1 - TJSP APELAÇÃO -
Mandado de segurança - Licitação - Prestação de serviços na área de limpeza Escolar e Urbana - Município de Tabatinga - Alegação de que haveria indevida classificação e indevida habilitação da primeira colocada como vencedora, com violação do edital, da legalidade, da isonomia e do interesse público - Pretensão de ver a concorrente inabilitada em razão de não apresentar documento assinado com firma reconhecida - Inadmissibilidade - Documentos apresentados sintonizados com as exigências do edital, com a lei de licitações e a jurisprudência - Objeto da contratação (prestação de serviços de limpeza) compatível com empresa optante pelo Simples Nacional - Sentença denegatória da ordem impetrada mantida. RECURSO NÃO PROVIDO... ()
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2 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ANULAÇÃO DE DECISÃO DE INABILITAÇÃO EM LICITAÇÃO. SEGURANÇA DENEGADA.
I. CASO EM EXAMETrata-se de mandado de segurança impetrado visando a anulação da inabilitação de licitante na Concorrência Pública 001/2022, referente à Parceria Público-Privada para serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos no Município de Santos. ... ()
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3 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação de obrigação de fazer c/c compensação por danos morais. Plano de saúde. Terapias de reabilitação. Rol de procedimentos e eventos em saúde da ANS. Natureza exemplificativa. Limitação de cobertura indevida.
1 - Ação de obrigação de fazer, visando a cobertura de sessões de terapias de reabilitação. ... ()
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4 - TST AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. QUESTÕES RELEVANTES DEVIDAMENTE ENFRENTADAS PELO TRT. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 2. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. DESNÍVEL SALARIAL DECORRENTE DE VANTAGEM DE NATUREZA PERSONALÍSSIMA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. ÓBICE PROCESSUAL QUE IMPEDE A ANÁLISE DA MATÉRIA, A TORNAR INÓCUA A MANIFESTAÇÃO DESTA CORTE SOBRE EVENTUAL TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. 3. INTERVALO DE 10 MINUTOS A CADA 50 MINUTOS DE TRABALHO. BANCÁRIO. ANALISTA DE CHEQUES. DIGITAÇÃO EVENTUAL. INDEVIDO. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 4. MULTA DO CLT, art. 477, § 8º. PAGAMENTO TEMPESTIVO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. ENTREGA EXTEMPORÂNEA DAS GUIAS DE FGTS E HABILITAÇÃO NO SEGURO DESEMPREGO. INDEVIDA. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
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5 - STJ Administrativo. Profissão. Mandado de segurança. Técnico em eletrotécnica. Projeto e direção de instalações com demanda de energia de até 800 kva. Hermenêutica. Decreto. Exorbitância da função regulamentar. Precedentes do STJ. Decreto 90.922/85, art. 4º, § 2º. Lei 5.524/68.
«... 2.Cinge-se a controvérsia dos autos à habilitação dos técnicos em eletrotécnica para projetar e dirigir instalações elétricas com demanda de energia de até 800 kva. Em caso análogo (REsp. 553.712/RN, Min. Teori Albino Zavascki, DJ de 26/09/2005), a 1ª Turma concluiu que "houve indevida extrapolação pelo Decreto 90.922/1985 de sua função regulamentar, pois tanto a atribuição automática da habilitação, quanto a restrição da atuação dos profissionais de nível médio ao limite de 800 kva consubstanciam inovação originária na ordem jurídica, insuscetível de criação por outro meio que não a lei". Este precedente recebeu a seguinte ementa: ... ()
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6 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. PREGÃO. INABILITAÇÃO.
Concessão em parte da segurança em ordem a declarar a nulidade da «adjudicação do objeto do Pregão Presencial 046/2023 (Registro de Preços Tipo Menor Preço por Item) - Processo Administrativo 591/2023 - Edital 073/2023 e a homologação do procedimento, aproveitando-se os demais atos praticados durante o processo administrativo, e COMINAR à autoridade coatora a obrigação de assegurar o efetivo contraditório e ampla defesa, notificando a parte impetrante para manifestar-se em prazo razoável sobre as irregularidades e ilegalidades apuradas, na forma e nos termos da lei, sendo preservada, todavia, a prerrogativa do Poder Público de confirmar, modificar ou recrudescer o desfecho dado anteriormente". ... ()
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7 - STJ Administrativo. Recurso ordinário em mandado de segurança. Licitação. Inabilitação. Ausência de violação a direito líquido e certo. Desprovimento do recurso.
1 - Na origem, a empresa Liderança Limpeza e Conservação Ltda ajuizou mandado de segurança contra ato atribuído ao Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro consistente na sua inabilitação em pregão eletrônico que teve por objeto «a prestação de serviços de condução de veículos disponibilizados pelo PJERJ, para atendimento das rotinas de expediente, transportes de passageiros e/ou cargas, em atenção às demandas dos diversos órgãos desta Corte". ... ()
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8 - TJSP Agravo de instrumento. Recurso. Agravo de instrumento. Exceção de pré-executividade. Execução por título judicial. Ação civil pública. Ajuizamento pelo iDecreto Cobrança de diferença de rendimento de caderneta de poupança em face dos expurgos inflacionários. Habilitação/liquidação de sentença. Alegação do agravante de ser indevida a inclusão de juros remuneratórios calculados de forma capitalizada, juros de mora calculados desde a data da citação ocorrida na ação civil pública, bem como condenação em honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor executado. Matérias que ainda não foram analisadas pelo magistrado de primeiro grau. Impossibilidade de análise dos temas, sob pena de supressão de instância. Recurso não conhecido, nestes pontos.
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9 - TJSP VOTO 44.009
Responsabilidade civil. Ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de indenização por danos morais. Sentença de procedência. Recursos da ré e do autor. Caracterizada a falha na prestação do serviço. Não comprovada a solicitação, pelo autor, da habilitação da sua linha telefônica em chip diverso. Danos morais configurados. Autor que, além de investir tempo para resolver um problema a que não deu causa, viu-se privado da utilização dos serviços contratados. Indenização de R$ 3.000,00 fixada na origem que comporta redução para R$ 2.000,00, quantia suficiente para cumprir seu caráter sancionatório, sem implicar enriquecimento indevido da demandante. ... ()
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10 - STJ Agravo regimental em agravo em recurso especial. Prazo para a realização de compensação ou restituição administrativa referente a crédito judicialmente reconhecido. CTN, art. 168, II, c/c CTN, art. 165, III. Prévio pedido de habilitação de crédito perante a secretaria da Receita Federal. Suspensão do prazo prescricional. Decreto 20.910/2932, art. 4º.
«1. Esta Corte já tem posicionamento sedimentado no sentido de que o Pedido de Habilitação do Crédito previsto nos artigos 51 e seguintes da Instrução Normativa SRF 600/2005 e que antecede o Pedido de Restituição em sua modalidade eletrônica (Pedido Eletrônico de Restituição gerado a partir do Programa PER/DCOMP) suspende os prazos decadencial e prescricional para o Pedido de Restituição administrativa e a ação judicial de repetição de indébito tributário. Precedentes: REsp. 1.174.017 - RS, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 16/08/2012; REsp. 1.236.312 / RS, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 02/10/2012. ... ()
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11 - STJ Embargos de declaração. Recurso especial. Improbidade administrativa. Convênio celebrado entre município, união e fundação privada com vistas a aquisição de material de consumo e prestação de serviços em prol da população municipal carente. Gestão de recursos públicos que deve observar, no que couber, as disposições da Lei de licitações.
«1 - Trata-se de Embargos de Declaração opostos contra acórdão que deu provimento a Recursos Especiais interpostos pela União e pelo Ministério Público Federal para reformar acórdão que julgara improcedente Ação de Improbidade Administrativa movida pela União contra a então presidente da Fundação Maria Fernandes dos Santos e integrantes de Comissão de Licitação, objetivando a imposição das penas previstas na Lei 8.429/1992 pela prática de atos descritos na Lei 8.429/1992, art. 10, VIII, e Lei 8.429/1992, art. 11, I. ... ()
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12 - STJ Civil e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Ação de obrigação de fazer. Plano de saúde. Terapia ocupacional. Cobertura. Tratamento (reabilitação multidisciplinar com método «aba») prescrito pelo médico. Recusa indevida. Número de sessões. Limitação. Impossibilidade. Súmula 568/STJ. Recurso especial não provido. Decisão mantida. Agravo interno não provido.
1 - Aplica-se o CPC/2015 a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()
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13 - STJ Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Recurso especial. Aposentadoria por invalidez. Laudo pericial conclusivo pela capacidade do segurado. O benefício exige a comprovação da incapacidade total definitiva do segurado, o que não ficou comprovado na hipótese dos autos. Requisitos para concessão da aposentadoria não preenchidos. Benefício indevido. Agravo regimental do segurado a que se nega provimento.
«1. A aposentadoria por invalidez é concedida, nos termos do Lei 8.213/1991, art. 42, ao Segurado que seja considerado incapaz ou insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade laboral que garanta sua subsistência. ... ()
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14 - TJSP Ação de obrigação de fazer c/c danos materiais e morais. Plano de saúde. Interesse de agir verificado. Autor que faleceu no curso da ação. Pretensão à obrigação de fazer que pode prosseguir, pois exercida em vida, em que pese seja inócua a manutenção da condenação, depois do falecimento. Subsistência de interesse em relação ao dano moral. Análise excepcional do recurso ofertado pela Ré. Habilitação dos herdeiros deferida. Negativa de cobertura ao custeio do procedimento cirúrgico prescrito, conforme relatório médico de pág. 43. Autor com quadro de estenose subglótica e que necessitava realizar cirurgia, após traqueostomia, em razão de internação prolongada. Necessidade não refutada pela Ré. Demora na avaliação e liberação que só pode ser imputada à Apelante. Autorização que só veio após o deferimento da liminar. Aplicação do CDC. Indevida negativa de cobertura. Situação que não pode ser considerada como mero aborrecimento da vida cotidiana. Dano moral caracterizado e corretamente arbitrado em R$ 10.000,00, com correção monetária a partir do arbitramento (Súmula 362/STJ) e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação. Sentença de parcial procedência mantida. Honorários sucumbenciais majorados para 20% do valor da condenação (CPC, art. 85, § 11). Recurso não provido
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15 - STJ Penal e processual penal. Habeas corpus. Roubo majorado. Excesso de prazo para formação da culpa penal. Pluralidade de réus. Dificuldade de citação das partes. Constrangimento ilegal não configurado. Prisão preventiva. Organização criminosa. Falsificação de documento público. Corrupção ativa; associação criminosa. Fundamentação concreta. Ilegalidade. Ausência. Habeas corpus denegado.
«1 - Não constatada clara mora estatal em ação penal onde a sucessão de atos processuais infirma a idéia de paralisação indevida da ação penal ou de culpa do estado persecutor, não se vê demonstrada ilegalidade no prazo da persecução criminal desenvolvida. ... ()
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16 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. CUMPRIMENTO DOS PERCENTUAIS LEGAIS FIXADOS PARA A CONTRATAÇÃO DE APRENDIZES (CLT, art. 429). BASE DE CÁLCULO. EMPRESA DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS. EXCLUSÃO DA CATEGORIA DOS MOTORISTAS. IMPOSSIBILIDADE. I. Esta c. Corte Superior consolidou entendimento no sentido de que as funções de motorista e cobrador demandam formação profissional (CLT, art. 429) e devem ser incluídas na base de cálculo para a fixação da cota de aprendizes a serem contratados, em razão da inexistência de impedimento legal para tanto. Entende-se que, embora função de motorista exija habilitação específica nos termos da legislação de trânsito brasileira, ela não está inserida nas exceções previstas no Decreto 5.598/2005, art. 10, §1º, devendo apenas ser observada a limitação da permissão para contratação do trabalhador aprendiz com idade entre 21 e 24 anos para o cargo de motorista. Precedentes da SBDI-1 e de todas das Turmas do TST. II. O Tribunal Regional do Trabalho deu provimento aos recursos ordinários da União e do Ministério Público do Trabalho para afastar a determinação da sentença para abstenção do ente público e de seus órgãos de fiscalização de computar os motoristas no cálculo da quota legal de aprendizes, bem como a aplicação da multa em caso de descumprimento, julgando improcedente o pedido inicial da ação declaratória. Consignou que não há amparo legal para a exclusão dos motoristas da empresa demandada para o cálculo da quota de aprendizes. Destacou que a legislação de regência da matéria se aplica a todos os estabelecimentos, de qualquer natureza, não figurando aquela profissão dentre as exceções previstas no §1º do Decreto 5.598/2005, art. 10 (que regulamenta o CLT, art. 429), na medida em que não requer, para o seu exercício, habilitação profissional de nível técnico ou superior, tampouco constitui cargo de direção, gerência ou de confiança. Pontuou, ainda, que o fator etário não constitui óbice para inclusão dos motoristas, pois, ainda que exista idade mínima para obter habilitação (18 anos), esta é, sem dúvida, inferior à permitida para a aprendizagem (24 anos). Destacou, por fim, nos termos do Decreto 5.598/2005, art. 10, § 2º, que deverão ser incluídas na base de cálculo da cota de aprendizagem todas as funções que demandem formação profissional, independentemente de serem proibidas para menores de dezoito anos. III. Diante, pois, da conformidade do acórdão regional com o entendimento consolidado nesta c. Corte Superior a respeito da matéria, incide o óbice do CLT, art. 896, § 7º. IV. Recurso de revista de que não se conhece.
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17 - STJ Civil e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Ação de obrigação de fazer. Plano de saúde. Violação do CPC/2015, art. 1.022 que não se verifica. Terapia ocupacional. Cobertura. Tratamento (reabilitação multidisciplinar com método «aba) prescrito pelo médico. Recusa indevida. Número de sessões. Limitação. Impossibilidade. Súmula 568/STJ. Recurso especial não provido. Decisão mantida. Agravo interno não provido.
1 - Aplica-se o CPC/2015 a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()
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18 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. ALIMENTOS PAGOS IN NATURA. FALECIMENTO DO ALIMENTANTE, EX-CÔNJUGE DA PARTE AUTORA. PRETENSÃO DE HABILITAÇÃO COMO DEPENDENTE PARA FINS DE RECEBIMENTO DE PENSÃO POR MORTE A SER PAGA POR ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR FECHADA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL. INCONFORMISMO DE AMBAS AS PARTES.
Apelo da ré. Em que pese a alegação de nulidade da citação e de decretação indevida da revelia, importando em cerceio de defesa, a parte ré se limitou a sustentar que o participante falecido não cadastrou a demandante como sua beneficiária. Parte autora que comprovou que os alimentos eram prestados in natura, sendo: o plano de saúde titularizado e pago pelo ex-marido, em que a demandante figurava como dependente, e as despesas de moradia, condomínio e IPTU, além das faturas de consumo de gás e energia elétrica. Demandante que tinha acesso aos extratos bancários da conta do ex-marido e que os acostou aos autos em sua integralidade. Percepção de alimentos in natura que fez com que a parte autora se enquadrasse expressamente no disposto no art. 9º, IV, do Regulamento do Plano TelemarPrev, que dispõe expressamente acerca do direito do ex-cônjuge ou ex-companheiro(a) com percepção de alimentos. Recusa de pagamento do benefício que se mostrou indevida. Apelo da demandante. Conduta da parte ré que violou disposição expressa do Regulamento do Plano de Benefícios, caracterizando ilícito civil. Ofensa de ordem moral, por ter a parte autora, pessoa idosa, restado privada de verbas de natureza alimentar. Dano moral fixado em R$ 5.000,00. Em que pese o trabalho realizado pelo patrono da demandante, desacolhe-se a pretensão de majoração dos honorários de 10% para 20%, ante a baixa complexidade da causa. REFORMA EM PARTE DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO DO RECURSO DA PARTE RÉ E PROVIMENTO PARCIAL DO APELO DA PARTE AUTORA.... ()
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19 - STJ Penal e processual penal. Habeas corpus. Organização criminosa. Falsificação de documento público. Corrupção ativa e passiva. Excesso de prazo para formação da culpa penal. Pluralidade de réus. Dificuldade de citação das partes. Prisão preventiva. Fundamentação concreta. Constrangimento ilegal não configurado. Habeas corpus denegado.
«1 - Não constatada clara mora estatal em ação penal onde a sucessão de atos processuais infirma a idéia de paralisação indevida da ação penal ou de culpa do estado persecutor, não se vê demonstrada ilegalidade no prazo da persecução criminal desenvolvida. ... ()
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20 - TJSP APELAÇÃO -
Ação revisional de financiamento de veículo - Sentença de parcial procedência - Recurso de ambas as partes. ... ()
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21 - STJ Agravo interno no recurso especial. Plano de saúde. Transtorno do espectro autista. Tea. Tratamento multidisciplinar. Negativa de cobertura indevida. Precedentes. Multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Não incidência, na espécie. Agravo interno improvido.
1 - Com efeito, a Segunda Seção desta Corte Superior, apesar de ter formado precedente pelo caráter taxativo, em regra, do Rol da ANS, manteve o entendimento pela abusividade da recusa de cobertura e da limitação do número de sessões de terapia multidisciplinar para os beneficiários com diagnóstico de «Transtorno do Espectro Autista (EREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 8/6/2022, DJe de 3/8/2022, sem grifo no original).... ()
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22 - TRF1 Seguridade social. Previdenciário. Incapacidade parcial e definitiva. Possibilidade de reabilitação. Pessoa jovem. Aposentadoria por invalidez indevida. Auxílio-doença mantido. Juros e correção monetária. Lei 11.960/2009. Aplicação da tese aprovada pelo STF no RE Acórdão/STF. Honorários. CPC/2015, art. 85. Lei 8.213/1991, art. 46. Lei 8.213/1991, art. 62. Lei 8.213/1991, art. 89.
«1. Em razão da ausência de interesse processual, não se conhece da apelação no capítulo que deduz pretensão já acolhida pela instância originária, situação que ocorre no presente caso quanto à incidência dos juros a partir da citação e na forma da Lei 11.960/2009. Inteligência do CPC/2015, art. 1.010, II e III. ... ()
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23 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Penal. Violação do CPP, art. 3º c/c CPC/2015, art. 9º, caput, e CPC/2015, art. 239, caput. Impossibilidade de litisconsórcio ou intervenção de terceiros em habeas corpus. Jurisprudência do STJ. Habilitação do querelante após o julgamento do habeas corpus impetrado no tribunal de origem. Não ocorrência de nulidade do julgamento pela falta de intervenção do querelante. Adotado parecer do MPF como razões de decidir. Entendimento da sexta turma.
1 - A Corte amazonense dispôs que se destaca a ausência de citação do Estado do Amazonas para atuar naqueles autos como litisconsorte passivo necessário. Todavia, esta falta por si só não leva necessariamente à nulidade do julgado, já que depende da análise de seu interesse e legitimidade para constar no referido polo processual. [...] No Habeas Corpus (...) vê-se que a autoridade coatora é a pessoa responsável pela violência ou coação ilegal à liberdade de locomoção, sem previsão legal quanto à aposição de litisconsórcio passivo necessário ou mesmo a inclusão da pessoa jurídica a que é integrante. [...], é despiciendo que o integrante da Administração Pública detenha personalidade jurídica para ser configurado como autoridade coatora, assim como é indevido o ingresso no polo passivo de outras autoridades que não a que exerceu/exerce ou pode exercer constrangimento ilegal ao direito de locomoção (fls. 695/698). ... ()
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24 - STJ Administrativo e processual civil. Improbidade administrativa. Recebimento da petição inicial. Dispensa indevida de licitação (Lei 8.429/1992, art. 10, VIII). Rejeição em relação a um dos réus. Ausência de imputação especifica. Necessidade de especificação e individualização da conduta. Revisão. Impossibilidade de reexame fático probatório. Súmula 7/STJ.
I - Na origem, cuida-se de ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO em face do réu, ora agravado, e outros, em decorrência de irregularidades ocorridas na contratação de empresa de publicidade, pelo Município de Campinas, no edital de Concorrência 05/2013. Sustentou-se, em síntese, que: a) o edital de contratação 05/2013 foi permeado por irregularidades a denotar evidente direcionamento à contratação de empresa de publicidade, cuja sócia, foi assessora de impressa do então candidato à prefeito, vencedor do pleito eleitoral de 2012; b) para tanto, o edital 05/2012, lançado no ano de 2012, foi declarado fracassado, em 28/01/2013, ante a desclassificação pela Comissão Permanente de Licitação, das propostas apresentadas pelas oito empresas habilitadas; c) publicado novo edital, com o mesmo objeto de contratação, foi exigido que os concorrentes comprovassem capital social Documento eletrônico VDA42061200 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): FRANCISCO FALCÃO Assinado em: 19/06/2024 15:35:52Publicação no DJe/STJ 3891 de 21/06/2024. Código de Controle do Documento: 2a72d844-6ee8-421c-ac23-59e280bb42e7... ()
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25 - STJ Processual civil e administrativo. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Revisão. Matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial prejudicada.
«1 - Cuida-se, na origem, de Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra Wagner Bruno, Regina Célia Custódio Marques Panccioni e Futurekids do Brasil Serviços e Comércio Ltda, em razão de irregularidades verificadas na contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviços educacionais na área de informática, com a indevida dispensa de procedimento licitatório. ... ()
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26 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DA NULIDADE DO JULGADO PROFERIDO EM AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS E ENCARGOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS.
1.Irresignação da parte autora. ... ()
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27 - TJSP ILEGITIMIDADE PASSIVA.
Inocorrência. Situação do Réu, na Associação, que justifica sua inclusão no polo passivo do feito. Requerido que é vice-presidente da Associação e figura como beneficiário dos atos apontados como irregulares na ação popular, sendo, portanto, parte legítima. Preliminar rejeitada. ... ()
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28 - TRF1 Seguridade social. Constitucional e previdenciário. Aposentadoria por invalidez. Trabalhador urbano. Qualidade de segurado comprovada. Laudo pericial conclusivo. Incapacidade laboral. Requisitos presentes. Cessação indevida. Médico que retorna ao trabalho para coadjuvar o benefício, em atividade meramente burocrática: parecer em saúde ocupacional. Restabelecimento do benefício durante período em que laborou. Súmula 72/TNU. Boa–fé do segurado. Cobrança de valores indevida. Irrepetibilidade. Caráter alimentar. Correção monetária. Juros de mora. Honorários advocatícios. Lei 8.213/1991, art. 26, II. Lei 8.213/1991, art. 42. Lei 8.213/1991, art. 115. CPC/2015, art. 496, I.
«1. Sentença sujeita à revisão de ofício, eis que proferida contra o INSS ( CPC/1973, art. 475, I; CPC/2015, art. 496, I) e de valor incerto a condenação. ... ()
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29 - STJ Processual civil. Administrativo. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Licitação. Fraude. Direcionamento do certame. Valoração jurídica dos fatos. Não incidência da Súmula 7/STJ.
I - Na origem, trata-se ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Federal e pelo Ministério Público do Estado do Ceará contra o ex-Prefeito, ex-Secretários e ex- Presidente da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Santana do Acaraú/CE e outros, sob a alegação de que os réus concorreram para a malversação de recursos oriundos do Fundeb, bem como para fraudar procedimentos licitatórios mediante direcionamento dos certames e contratação de empresas fantasmas, o que causou prejuízo ao erário no importe de R$ 2.985.197,85 (dois milhões, novecentos e oitenta e cinco mil, cento e noventa e sete reais e oitenta e cinco centavos). ... ()
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30 - STJ penal e processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Organização criminosa com participação de funcionário público. Inexistência de argumentos hábeis a desconstituir o decisório impugnado. Revogação de medida cautelar de proibição de ausentar-se da comarca sem prévia autorização do juízo. Impossibilidade. Necessidade de garantia da ordem pública e assegurar a aplicação da Lei penal. Proporcionalidade e necessidade das medidas alternativas impostas. Decretação da medida cautelar de ofício e contemporaneidade. Matérias não analisadas pelo tribunal de origem. Supressão de instância. Extensão de benefício. CPP, art. 580. Pedido deduzido na petição de agravo regimental. Inovação recursal. Agravo desprovido.
1 - Não obstante os esforços dos agravantes, a decisão deve ser mantida por seus próprios fundamentos. ... ()
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31 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CUMPRIMENTO DOS PERCENTUAIS LEGAIS FIXADOS PARA A CONTRATAÇÃO DE APRENDIZES (CLT, art. 429). BASE DE CÁLCULO. EMPRESAS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS. EXCLUSÃO DA CATEGORIA DOS MOTORISTAS. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I . Observa-se que o tema «Cota de aprendizagem - base de cálculo - exclusão da categoria dos motoristas oferece transcendência política, pois este vetor da transcendência mostra-se presente quanto a questão jurídica devolvida a esta Corte Superior revela a contrariedade, pelo Tribunal Regional, a súmula ou orientação jurisprudencial do TST, a súmula do STF ou a decisões que, pelos microssistemas de formação de precedentes, de recursos repetitivos ou de repercussão geral, possuam efeito vinculante ou sejam de observância obrigatória. No caso vertente, a decisão regional, ao concluir pela possibilidade de exclusão da categoria dos motoristas da base de cálculo da cota de aprendizagem a ser cumprida pelas empresas substituídas, cujo ramo de atividade é o transporte rodoviário de cargas, decidiu em desconformidade com a jurisprudência consolidada nesta Corte Superior Trabalhista, que posiciona justamente em sentido contrário, uma vez que entende que a categoria profissional dos motoristas deve ser incluída na mencionada base de cálculo. II. Esta c. Corte Superior consolidou entendimento no sentido de que as funções de motorista e cobrador demandam formação profissional (CLT, art. 429) e devem ser incluídas na base de cálculo para a fixação da cota de aprendizes a serem contratados pelas empresas, em razão da inexistência de impedimento legal para tanto. Entende-se que, embora função de motorista exija habilitação específica nos termos da legislação de trânsito brasileira, ela não está inserida nas exceções previstas no Decreto 5.598/2005, art. 10, §1º, devendo apenas ser observada a limitação da permissão para contratação do trabalhador aprendiz com idade entre 21 e 24 anos para o cargo de motorista. Precedentes da SBDI-1 e de todas das Turmas do TST. III. O Tribunal Regional do Trabalho reformou a r. sentença, para determinar a exclusão da categoria profissional dos motoristas da base de cálculo do percentual de aprendizes a serem admitidos pelas empresas substituídas. Destacou que a atividade de motorista não pode ser incluída na base de cálculo do número de aprendizes, tendo em vista que, para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, uma das exigências previstas no art. 145, I e II, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é de que o condutor tenha, no mínimo, 21 anos de idade, além de ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, em conformidade com normas editadas pelo CONTRAN. Consignou que tal exigência, com previsão em norma cogente, leva à conclusão de que, a princípio, nenhum «menor de 21 anos poderá sequer apresentar-se para frequentar curso de especialização. Pontuou, ainda, que o CLT, art. 428 trata de « formação técnico-profissional metódica, compatível com o desenvolvimento físico, moral e psicológico «, a denotar que não se está tratando de função que exija «formação técnico-profissional, mas sim de «habilitação profissional". Asseverou, por fim, que a CF/88 prevê a idade mínima de 18 anos para o trabalho proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito (art. 7º, XXXIII, CF/88), condições essas indiscutivelmente presentes na atividade de condução de transporte veículo de transporte coletivo de passageiros. IV . Diante, pois, da desconformidade do acórdão regional com o entendimento consolidado nesta c. Corte Superior, e reconhecida a existência de divergência jurisprudencial na matéria, dá-se provimento ao recurso de revista para restabelecer a r. sentença, que determinou a inclusão da categoria dos motoristas na base de cálculo da cota de aprendizagem a ser cumprida pelas empresas substituídas. V. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .
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32 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RÉ . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TUTELA INIBITÓRIA. CONTRATO DE APRENDIZAGEM. INCLUSÃO DE VIGILANTES. NORMA COLETIVA. INVALIDADE. 1. Trata-se de ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho em face da recorrente, empresa de vigilância, com a finalidade de condenar a reclamada a cumprir em todos os seus estabelecimentos os dispositivos legais atinentes à aprendizagem. A controvérsia gira em torno da inclusão dos vigilantes na base de cálculo da apuração da cota de aprendizes. 2. Da leitura dos arts. 429 da CLT e 52 do Decreto 9579/2018, extrai-se que o enquadramento da função, para fins de composição da base de cálculo de aprendizes, é objetivo, devendo ser consideradas as funções tal como classificadas pela CBO. Por outro lado, as funções excetuadas encontram-se previstas no parágrafo único do art. 52 do citado Decreto e referem-se àquelas que demandem, para o seu exercício, habilitação profissional de nível técnico ou superior, ou, ainda, as funções que estejam caracterizadas como cargos de direção, de gerência ou de confiança, nos termos do art. 62, II, e do § 2º do CLT, art. 224. 3. A função de vigilante não demanda habilitação profissional de nível técnico ou superior, mas apenas aprovação em curso de formação específico, nos termos da Lei 7.102/83, art. 16, IV. Dessa forma, nada impede que as empresas que atuam na área de vigilância contratem aprendizes, desde que observem a margem de idade prevista no CLT, art. 428 e o disposto no item II da Lei 7.102/83, art. 16 que prevê, para o exercício da função de vigilante, a idade mínima de 21 anos. 4 . Por fim, ressalte-se que é inválida cláusula coletiva que flexibiliza regras legais pertinentes ao sistema de cotas na contratação de aprendizes, excluindo determinadas funções da base de cálculo legal, a fim de reduzir o número total de beneficiários. Precedentes da SDC desta Corte . 5. Portanto, correta a decisão que determinou a inclusão da função de vigilantes na base de cálculo do número de aprendizes a serem contratados. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE APRENDIZES. DANO MORAL COLETIVO. CONFIGURAÇÃO. ARESTOS INSERVÍVEIS. A jurisprudência desta Corte adota entendimento de que o desrespeito à cota fixada em lei para a contratação de aprendizes enseja reparação em decorrência de dano moral causado à coletividade. Ainda que assim não fosse, o recurso vem calcado em divergência jurisprudencial, sendo certo que os dois arestos colacionados são oriundos de Turmas desta Corte, órgão não elencado na alínea «a do CLT, art. 896. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DANO MORAL COLETIVO. VALOR ARBITRADO. A jurisprudência do TST consolidou-se no sentido de que a mudança do quantum indenizatório a título de danos morais somente é possível quando o montante fixado na origem se mostra ínfimo ou exorbitante, em flagrante violação aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Na hipótese, ao considerar as circunstâncias do caso com suas peculiaridades, o bem jurídico ofendido, o caráter pedagógico e a capacidade financeira da empresa reclamada, cujo capital social é de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), com doze filiais, não se revela excessivo o valor arbitrado (R$ 100.000,00), ao contrário do que alega a reclamada. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. ASTREINTES. LIMITAÇÃO QUANTITATIVA INDEVIDA. A imposição de multa cominatória, conforme a própria previsão legal do CPC/2015, art. 537, § 4º, tem a natureza de forçar a parte ao cumprimento da obrigação imposta pelo juízo, e « incidirá enquanto não for cumprida a decisão que a tiver cominado . Sobre a questão, esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que as astreintes não se limitam ao valor da obrigação principal, bem como que o estabelecimento de teto viola o § 4º, do CPC/2015, art. 537. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
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33 - STJ Processual civil e administrativo. Embargos de declaração. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Revisão. Matéria fático probatória. Incidência da Súmula 7/STJ.
«1 - Hipótese em que ficou consignado: a) cuida-se, na origem, de Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra Wagner Bruno, Regina Célia Custódio Marques Panccioni e Futurekids do Brasil Serviços e Comércio Ltda, em razão de irregularidades verificadas na contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviços educacionais na área de informática, com a indevida dispensa de procedimento licitatório; b) não se conhece de Recurso Especial em relação à ofensa aos Lei 8.666/1993, art. 25 e Lei 8.666/1993, art. 59 e ao CPC/2015, art. 2º, CPC/2015, art. 141, CPC/2015, art. 319, IV, CPC/2015, art. 325, CPC/2015, art. 326, CPC/2015, art. 327, § 1º, I, e CPC/2015, CPC, art. 492 quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Incide nesse ponto, por analogia, a Súmula 284/STF; c) o Tribunal de segundo grau asseverou, com base no contexto fático probatório dos autos: «Trata-se de ação civil pública, ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, contra Wagner Bruno e outros, por ato de improbidade administrativa, em razão de irregularidades verificadas na contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviços educacionais na área de informática, com a indevida dispensa de procedimento licitatório. Inicialmente, anote-se a inocorrência de cerceamento de defesa na atividade probatória da parte apelante, pois, a prova documental e pericial, produzidas durante a fase de instrução, são suficientes e conclusivas para a formação da convicção do julgador a respeito da questão fática controvertida. Daí porque era desnecessária a ampliação da dilação probatória. Aliás, a complementação da prova pericial, conforme decidido no r. despacho saneador de fls. 1.593/1.595, não tem amparo legal e só retardaria, injustificadamente, o andamento e a conclusão do processo. Afinal, além de conclusiva, a prova técnica integrante dos autos, foi realizada cem seriedade, esclarecendo, efetivamente, a questão fática submetida a julgamento. Desta forma, o inconformismo dos litigantes, com relação ao resultado da prova produzida nos autos, não autoriza a pretendida renovação. No mais, relativamente à suposta ausência de indicação, na r. sentença impugnada, da capitulação expressa das condutas previstas nos Lei 8.492/1992, art. 10 e Lei 8.492/1992, art. 11, verifica-se que a eventual ausência não impediu o pleno exercício do direito processual da pessoa jurídica. Superada a matéria prejudicial, enfrenta-se o mérito da lide. Pois bem. No mérito, os elementos de convicção produzidos nos autos demonstram a inexistência de justificativa pára a contratação da Escola Futurekids, com indevida dispensa do competente procedimento licitatório, no que se refere à prestação de serviços educacionais na área de informática, não se evidenciando quaisquer das hipóteses previstas na Lei 8.666/1993. Ademais, a alegada especificidade do objeto contratado não foi suficientemente demonstrada, de acordo com os elementos constantes dos autos, além do que, o valor da contratação, de igual forma, não autorizava a dispensa de regular licitação. (...) A realidade dos autos indica que a ré, pessoa jurídica, foi contratada para a implementação de serviços de educação, na área de informática no referido Município, de âmbito genérico, sem que seja possível verificar a presença de qualquer especificidade no sistema educacional oferecido, com relação a outros eventuais concorrentes, de modo a justificar a inexigibilidade do mencionado procedimento licitatório. A propósito, o laudo pericial não evidenciou a singularidade do objeto contratual, indicando, nominalmente, empresas concorrentes que poderiam ter participado do processo de habilitação à contratação pretendida pelo Município, com capacidade técnica absolutamente compatível e similar aos serviços oferecidos pela contratada, cuja especialidade não caracteriza notoriedade, como exige a legislação pertinente. Por isso, a pretensão deduzida na petição inicial deveria mesmo ter sido parcialmente acolhida, porquanto os elementos constantes dos autos autorizam o reconhecimento da ocorrência de ato improbo, com ofensa aos princípios da Administração Pública, em especial, o da impessoalidade e moralidade, acarretando, ainda, dano ao Erário Público e o enriquecimento ilícito. Nestas circunstâncias, a sanção imposta aos réus deve abranger a restituição, de modo integral e solidário; dos valores despendidos pela Administração Pública, razão pela qual a dosimetria é justa, razoável e compatível com a gravidade das condutas dos respectivos participantes do evento, da seguinte forma: a) o Prefeito do Município, da época, Wagner. Bruno, pela contratação irregular, com a dispensa da licitação; b) a ré Regina Célia Custódio Marques Panccioni, Secretária Municipal da Educação, pela indicação da empresa contratada e a colaboração efetiva para a viabilidade da contratação; c) a ré Futurekids do Brasil Serviços e 1 Comércio Ltda, pessoa jurídica fornecedora dos serviços, pela indevida aceitação da oferta, com evidente acréscimo patrimonial. De qualquer forma, não prosperam os argumentos da parte apelante, em quaisquer dos aspectos suscitados nos recursos, pois a r. Sentença impugnada bem decidiu questão submetida a julgamento (...) Portanto, a procedência parcial da ação civil pública era mesmo de absoluto rigor, não comportando nenhuma alteração. Ante o exposto, NEGA-SE PROVIMENTO aos recursos de apelação remanescentes, apresentados pela parte ré, ratificando, na íntegra, a r. sentença recorrida, por seus próprios e jurídicos fundamentos (fls. 3.439-3.458, e/STJ); d) a revisão desse entendimento implica reexame de fatos e provas, obstado pelo teor da Súmula 7/STJ. Precedentes: AgInt nos EDcl nos EDcl no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe 14/2/2019; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 18/6/2019; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 5/10/2018; e AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 23/11/2016; e e) a insurgente reitera, em seus memoriais, as razões do recurso, não apresentando nenhum argumento novo. ... ()
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34 - STJ administrativo. Recurso ordinário em mandado de segurança. Licitação. Pregão presencial. Contratação dos serviços de oxigenoterapia e ventilação domiciliar para pacientes no estado de Santa Catarina. Comprovação da qualificação econômico-financeira da licitante vencedora. Não exibição do balanço patrimonial devidamente autenticado. Comprovação por outros meios. Possibilidade. Equipamentos indicados pela primeira colocada no certame para prestação dos serviços licitados. Incompatibilidade técnica com as especificações editalícias dos objetos licitados. Ocorrência.
1 - Trata-se, na origem, de mandado de segurança impetrado contra suposto ato coator atribuído ao Secretário de Estado da Saúde de Santa Catarina, consistente na indevida habilitação da primeira colocada no Pregão Presencial 1511/2018, lançado pela Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina para a contratação dos serviços de oxigenoterapia e ventilação domiciliar. Alega-se que a proposta vencedora seria incompatível com as especificações técnicas dos objetos licitados e, ainda, que não haveria comprovação da qualificação econômico-financeira, ante a não apresentação do balanço patrimonial devidamente autenticado. ... ()
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35 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE AUTORIZAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE TRATAMENTO, BEM COMO DE REEMBOLSO. ALEGAM OS AUTORES, EM SÍNTESE, QUE O PRIMEIRO AUTOR POSSUI DIAGNÓSTICO DE MIELOMENINGOCELE LOMBAR BAIXO, SENDO INDICADO TRATAMENTO DE REABILITAÇÃO MULTIDISCIPLINAR EM CARÁTER EMERGENCIAL E POR TEMPO INDETERMINADO NA ÁREA DE REABILITAÇÃO NEUROPEDIÁTRICA, COM EQUIPE MULTIPROFISSIONAL. RELATA QUE A RÉ INDICOU DOIS LOCAIS PARA O ATENDIMENTO DO MENOR, MAS QUE NÃO REALIZAM O TRATAMENTO ESPECIFICADO. ASSIM, REQUEREM: I) A CONCESSÃO DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA PARA QUE A RÉ CUSTEIE O TRATAMENTO INDICADO PELOS MÉDICOS ASSISTENTES, COMPOSTO DE FISIOTERAPIA, TERAPIA OCUPACIONAL, TERMO E HIDROTERAPIA PARA ESTÍMULO NEUROMOTOR, ATRAVÉS DO MÉTODO TREINI, COM O FORNECIMENTO DOS MATERIAIS NECESSÁRIOS AO TRATAMENTO, EM LOCAL MAIS PRÓXIMO DE SEU ENDEREÇO, SENDO CONFIRMADA AO FINAL; II) O RESSARCIMENTO DOS GASTOS COM O TRATAMENTO QUE NÃO FORAM REEMBOLSADOS; III) O PAGAMENTO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS NO VALOR DE R$ 20.000,00 PARA CADA AUTOR; E IV) A CONDENAÇÃO DA RÉ NAS VERBAS DA SUCUMBÊNCIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA PARA I) CONFIRMAR A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA CONCEDIDA, A FIM DE QUE A RÉ CUSTEIE O TRATAMENTO DIRETAMENTE AO PRESTADOR DE SERVIÇO CONVENIADO, OU ATRAVÉS DE REEMBOLSO INTEGRAL NA HIPÓTESE DE INEXISTÊNCIA DE REDE CREDENCIADA, COM OS RESPECTIVOS INSUMOS INDICADOS PELOS MÉDICOS ASSISTENTES, NA FORMA APONTADA NO PEDIDO CONTIDO NO ITEM 5 DA INICIAL, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA DE R$ 500,00, EM LOCAL PRÓXIMO À RESIDÊNCIA DO 1º AUTOR; II) CONDENAR A RÉ A RESSARCIR AOS AUTORES OS VALORES PAGOS PELO TRATAMENTO NÃO AUTORIZADO, O QUE SERÁ APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA; III) CONDENAR A DEMANDADA A PAGAR AOS DEMANDANTES, A TÍTULO DE DANO MORAL, NO MONTANTE DE R$ 10.416,00, SENDO A QUANTIA DE R$ 3.4172,00 PARA CADA AUTOR, COM JUROS DE 1% A.M. DESDE A CITAÇÃO E CORREÇÃO MONETÁRIA PELA UFIR-RJ A CONTAR DESTE JULGADO. APELO DA PARTE RÉ ONDE PLEITEIA A REFORMA DA SENTENÇA A FIM DE QUE SEJAM JULGADOS IMPROCEDENTES OS PEDIDOS ELENCADOS NA INICIAL OU A REDUÇÃO DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA POR DANO MORAL. APELAÇÃO DA PARTE AUTORA REQUERENDO A REFORMA DA SENTENÇA COM A MAJORAÇÃO DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA POR DANO MORAL. A PARTE AUTORA POSSUI DIAGNÓSTICO DE MIELOMENINGOCELE LOMBAR BAIXO, NECESSITANDO DE ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR ESPECIALIZADO PARA EVITAR ATROFIA DOS MEMBROS E PARA ALCANÇAR OS MARCOS DE DESENVOLVIMENTO. HÁ INDICAÇÃO PARA QUE AS TERAPIAS SEJAM FEITAS PELO MÉTODO TREINI, O MAIS ADEQUADO PARA SUA CONDIÇÃO, RESSALTANDO QUE A SUSPENSÃO DO TRATAMENTO PODE ACARRETAR DANOS IRREPARÁVEIS AO PACIENTE INCLUSIVE COM ÊXITO LETAL, POIS O TORNARÁ MAIS PROPÍCIO A INFECÇÕES, LESÕES E INTERNAÇÕES. RESTOU DEMONSTRADO PELO LAUDO MÉDICO ACOSTADO AOS AUTOS QUE O TRATAMENTO SOLICITADO É ESSENCIAL À PRESERVAÇÃO DA VIDA E DA SAÚDE DO PACIENTE, DIREITOS QUE SE FUNDAMENTAM NA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. RECENTE DECISÃO DA COLENDA SEGUNDA SEÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO JULGAMENTO CONJUNTO DOS ERESP 1.886.929/SP E ERESP 1.889.704/SP, NO SENTIDO DA TAXATIVIDADE MITIGADA DO ROL DA ANS. QUESTÃO QUE AINDA SERÁ APRECIADA PELO EXCELSO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECUSA PELA EMPRESA RÉ NA AUTORIZAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DO TRATAMENTO, CIRCUNSTÂNCIA QUE GERA DANO MORAL E ENSEJA O DEVER DE COMPENSAR PECUNIARIAMENTE. MONTANTE COMPENSATÓRIO FIXADO NO VALOR DE 10.416,00, SENDO A QUANTIA DE R$ 3.4172,00 PARA CADA AUTOR, QUE SE ENCONTRA EM PATAMAR RAZOÁVEL, PROPORCIONAL E EQUILIBRADO AO CASO EM ANÁLISE. INEXISTÊNCIA DE REDE CREDENCIADA PARA O TRATAMENTO PERSEGUIDO PELO AUTOR. DIREITO DO SEGURADO AO REEMBOLSO INTEGRAL DAS DESPESAS EFETUADAS. TRATANDO-SE DE RELAÇÃO CONTRATUAL, OS JUROS MORATÓRIOS DEVEM INCIDIR DESDE A CITAÇÃO, NA FORMA DO CODIGO CIVIL, art. 405. POR SUA VEZ, A CORREÇÃO MONETÁRIA QUE DEVE INCIDIR DESDE A DATA DO ARBITRAMENTO DEFINITIVO, NA FORMA DA ORIENTAÇÃO EXPRESSA DA SÚMULA 362, DO STJ, NÃO IMPORTANDO A NATUREZA DA RESPONSABILIDADE CIVIL, SE CONTRATUAL OU EXTRACONTRATUAL. COM EFEITO, QUANDO DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA, NÃO HAVIA PREVISÃO LEGAL PARA APLICAÇÃO DA TAXA SELIC, NO ENTANTO, COM A ENTRADA EM VIGOR DA LEI 14.905, DE 28 DE JUNHO DE 2024, QUE ALTEROU O CÓDIGO CIVIL, HOUVE A INCLUSÃO DO PARÁGRAFO 1º AO art. 406 DO CÓDIGO CIVIL ESTABELECENDO A TAXA SELIC COMO TAXA LEGAL PREVISTA NO CAPUT DO REFERIDO ARTIGO. ASSIM, DEVE-SE APLICAR A TAXA SELIC EM RELAÇÃO AOS JUROS. INSTA REGISTRAR QUE, DE ACORDO COM O DISPOSTO NO PARÁGRAFO PRIMEIRO DO CODIGO CIVIL, art. 406, A TAXA LEGAL DOS JUROS CORRESPONDERÁ À TAXA SELIC, DEDUZIDO O ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA (IPCA), NÃO HAVENDO O QUE SE FALAR EM CUMULAÇÃO DA TAXA SELIC COM QUALQUER OUTRO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. QUANDO INICIA A INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA, APLICAR-SE-Á A TAXA SELIC CUMULATIVAMENTE NOS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. EM RELAÇÃO À REPETIÇÃO DE INDÉBITO, APLICAR-SE-Á A TAXA SELIC INCIDENTES SOBRE OS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. NÃO PROVIMENTO A AMBOS OS RECURSOS. DE OFÍCIO, AJUSTAR OS CONSECTÁRIOS DA MORA.
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36 - STJ Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Revisão da pena. Matéria não apreciada pelo tribunal de origem. Supressão de instância. Extinção da punibilidade pelo implemento da prescrição. Direito ao esquecimento. Pretensão punitiva. Não escoamento do prazo. Causa de aumento de pena. Consideração para referência temporal. Writ não conhecido.
«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo de revisão criminal e de recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado a justificar a concessão da ordem, de ofício. ... ()
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37 - STJ Penal. Recurso em habeas corpus. Revisão da pena. Matéria não apreciada pelo tribunal de origem. Supressão de instância. Extinção da punibilidade pelo implemento da prescrição. Direito ao esquecimento. Pretensão punitiva. Não escoamento do prazo. Pretensão executória. Não deflagração. Recurso não provido.
«1 - A pretensa revisão da pena, nos termos delineados na irresignação, não foi objeto de julgamento pelo Tribunal de origem, o que impede seu conhecimento por este Tribunal Superior, sob pena de indevida supressão de instância. ... ()
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38 - STJ Habeas corpus. Família. Criança e adolescente. Ação de destituição de poder familiar. Sentença de procedência. Apelação improvida, com determinação de início do procedimento de adoção. Writ utilizado como sucedâneo de recurso ordinário. Não cabimento. Precedentes. Exame da possibilidade de concessão da ordem de ofício. Primeira paciente (m.) infante desabrigada e inserida em procedimento de inclusão em família substituta na modalidade de adoção. Inexistência de ameaça ou de violação ao seu direito de ir e vir. Segunda paciente (s.) prima da genitora de m. Pretensão de conversão do julgamento da apelação em diligência para aferição de sua condição e capacidade de cuidar da criança. Indeferimento que não configura violação ao seu direito de locomoção, nem sequer por via reflexa. Inadequação da via escolhida, até porque na ocasião em que consultada, ela própria manifestou não ter interesse na adoção de m. Prejudicial para os interesses da criança a conversão do julgamento em diligênci do processo deve caminhar para frente. Estatuto da criança impõe Resolução célere do processo de extinção do poder familiar, diante da situação de risco em que se encontrava m. Sob os cuidados dos seus genitores. Ambiente de uso de drogas e bebidas. Não aderência aos tratamentos oferecidos pela rede de assistência. Princípio da prioridade da família natural ou extensa não é absoluto. Precedentes. Notória inviabilidade de manutenção do poder familiar autoriza o início do procedimento de adoção. Reforma do acórdão que manteve a sentença de destituição do poder familiar. Impossibilidade na via estreita do habeas corpus. Impossibilidade de dilação probatória e exame aprofundado de provas. Precedentes. Melhor interesse da criança de tenra idade não recomenda nova ruptura em sua guarda. Inocorrência de ilegalidade flagrante no acórdão impugnado. Habeas corpus não conhecido.
1 - Cuida-se de habeas corpus impetrado contra acórdão que manteve sentença que julgou procedente o pedido do Ministério Público de Santa Catarina de destituição do poder familiar c/c acolhimento institucional e tutela de urgência contra A. P da S e J. da S. em benefício da menor M. L. da S. nascida aos 10/03/2023, indeferiu os pedidos de habilitação de S. R. S. M. (terceira interessada, prima da genitora da infante) e de conversão do julgamento em diligência para fins de realização de estudo psicossocial.... ()
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39 - STJ agravo interno. Plano de saúde. Método de alto custo multiprofissional bobath. Ausência de regulamentação específica que determine ao menos o que seja esse método, e não há também certificação que garanta sua adequada aplicação. Nota técnica do nat-jus nacional apontando a natureza claramente experimental da terapia vindicada. Cobertura legal obrigatória. Inexistência.
1 - No tocante à tese de incidência da Súmula 83/STJ, cumpre observar que a decisão monocrática está embasada em bem recente precedente e nota técnica do Nat-jus Nacional, esclarecendo peremptoriamente a inexistência de superioridade do método multiprofissional de alto custo Bobath, assim como seu caráter claramente experimental («não há regulamentação específica que determine o que seja esse método nem certificação que garanta a sua adequada aplicação). ... ()
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40 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. TERMO INICIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
Demonstrada possível violação do art. 950 do CC, há de se prover o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. 2 - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. REDUTOR. METODOLOGIA DE CÁLCULO DO VALOR-PRESENTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Demonstrada possível violação do art. 950 do CC, há de se prover o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. TERMO INICIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1.1 - Na hipótese, o TRT manteve a sentença que estabeleceu a data da prolação da decisão como marco inicial do pensionamento, embora tenha registrado que o autor permaneceu afastado pelo INSS até janeiro de 2017 e que cumpriu o Programa de Reabilitação Profissional do INSS até 9/1/2017 e, ainda, que «a ciência inequívoca da incapacidade deu-se, quando muito, em 10/5/2016, data do início do curso de reabilitação profissional". 1.2 - Conforme jurisprudência desta Corte Superior, o termo inicial do pagamento da pensão mensal é a data do acidente de trabalho ou a data em que o empregado tomou ciência inequívoca de sua incapacidade laboral. 1.3 - Nas razões recursais, o reclamante pede o pagamento da pensão a partir da alta do INSS. Por outro lado, na petição inicial pede: «f) seja a reclamada condenada ao pagamento de uma pensão mensal vitalícia, desde a data do infortúnio (...). Caso o MM. Juízo determine o pagamento de uma só vez, requer se digne de considerar a soma das pensões mensais devidas desde a data da dispensa até a data em que a reclamante completar 75.7 anos de idade. 1.4 - Observado o limite do pedido, fixa-se como termo inicial do pensionamento mensal a data da dispensa (1/8/2018). Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. 2 - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. REDUTOR. METODOLOGIA DE CÁLCULO DO VALOR-PRESENTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 2.1. A Subseção de Dissídios Individuais I do Tribunal Superior do Trabalho, em precedente exarado em E-ED-RR-2230-18.2011.5.02.0432 decidiu pela possibilidade da aplicação de um redutor, na hipótese de pagamento de indenização em parcela única dos danos materiais. 2.2. Assim, mostra-se adequada a utilização da metodologia de cálculo do valor-presente para a fixação do deságio para as parcelas vincendas, por levar em conta a remuneração mensal que seria paga à título de pensão mensal, acrescida das parcelas salariais incidentes, além do percentual da perda de capacidade, indexados pela remuneração da poupança . Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. 3 - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. VALOR ARBITRADO. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA. Incontroverso nos autos o nexo de causalidade entre o labor desempenhado e a lesão consolidada, o que gerou a incapacidade, ainda que parcial, do reclamante, para o trabalho. O acórdão recorrido registrou tanto o dano estético, na mão direita do reclamante, como o consequente dano moral. Todavia, entendo que o Colegiado fixou indenização desproporcional, mormente considerando a extensão dos danos sofridos pelo autor, que abrangem, no caso, o dano moral e o dano estético. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. BASE DE CÁLCULO. REMUNERAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Sobre a remuneração do empregado como base de cálculo para pensão mensal no caso de indenização por danos materiais, consoante jurisprudência desta Corte Superior, o art. 950 do Código Civil estabelece que o valor da pensão deve corresponder à importância do trabalho para o qual se inabilitou, razão pela qual, em atenção ao princípio da restitutio in integrum, a base de cálculo da pensão deve ser a remuneração percebida pelo trabalhador e não o salário mínimo. Julgados. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2 - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. LIMITAÇÃO TEMPORAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 2.1 - O acórdão recorrido está de e acordo com a jurisprudência da SBDI-1 desta Corte, no sentido de que, conquanto o art. 950, parágrafo único, do Código Civil aluda à escolha do prejudicado, o juiz detém a prerrogativa de decidir sobre o pagamento único ou mensal da pensão estipulada. Julgados. Incidência da Súmula 333/TST. 2.2 - No que concerne à limitação temporal na forma de cálculo da indenização, essa atividade deve ser exercida de forma cautelosa, visando reprimir as quantificações excessivamente módicas ou estratosféricas, tais como aquelas que resultem pequenas fortunas, dificultando a continuidade da empresa, ou, ainda, para valores que, aplicados em investimentos financeiros, gerem para a vítima um retorno exorbitante, caracterizando, indiretamente, o seu enriquecimento indevido. 2.3. Muito embora a lei fale em arbitramento da quantia, conclui-se que, naqueles casos em que não haja manifesta desproporção do valor arbitrado, ainda que por cálculo aritmético, não há motivo que justifique a sua redução. Afinal, a indenização deve se aproximar, tanto quanto possível, da restitutio in integrum apregoada pela legislação civilista. Trata-se de julgamento por equidade, a levar em consideração todas as singularidades do caso concreto e as condições do ofensor e da vítima, de modo que, já tendo sido ponderada a existência de concausa, bem como o grau da incapacidade, a redução do valor da indenização não é um imperativo categórico. Agravo de instrumento conhecido e não provido. IV - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. REDUTOR. Em razão do provimento parcial do recurso de revista do reclamante para determinar a aplicação da metodologia do valor-presente no cálculo do deságio sobre a pensão deferida em parcela única nos autos, a ser apurada em liquidação, julgo prejudicado o recurso de revista da reclamada quanto à pretensão de majoração do redutor. Recurso de revista prejudicado.... ()
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41 - STJ Penal e processo penal. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Inexistência de flagrante ilegalidade. Decisão mantida. Integrar organização criminosa com participação de funcionário público. Aplicação de medida cautelar diversa da prisão. Suspensão do exercício da função pública. Fundamentação concreta. Prática reiterada de fraudes a licitações e crimes correlatos. Proporcionalidade da medida. Contemporaneidade. Natureza permanente do crime. Fraude a licitações por anos. Vultuoso prejuízo ao erário. Agravo desprovido.
1 - Tanto a doutrina quanto a jurisprudência sinalizam que os mesmos requisitos aptos a ensejarem o decreto prisional devem se fazer presentes na sua substituição por medidas alternativas, uma vez que buscam o mesmo fim, apenas por intermédio de mecanismo menos traumático, o que se verificou na hipótese dos autos. O próprio texto legal (art. 319 e incisos) indica a finalidade da imposição de determinada medida e, dessa forma, uma vez preenchidos os requisitos legais que autorizam a restrição da liberdade do indivíduo, mostra-se prescindível exigir que o magistrado proceda ao exaurimento da motivação que o levou a escolher cada uma das restrições, sem que isso configure descumprimento da CF/88, art. 93, IX - CF/88. ... ()
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42 - STJ Processual civil. Administrativo. Embargos à execução. Servidor público. Não há violação do CPC/2015, art. 1.022. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência do art. 7/STJ. Incidência dos arts. 282, 284 e 356/STF. Reexame fático probatório. Prequestionamento.
I - Na origem, trata-se de embargos à execução arguindo a ilegitimidade ativa para a execução, a prescrição da ação executiva, excesso de execução devido à indevida limitação temporal e inclusão indevida de gratificações inerentes ao cargo de Auditor Fiscal, bem como incorreção quanto aos cálculos da correção monetária, de juros moratórios e da base de cálculo para incidência do PSS, conforme alegações de fls. 3-38 e documentos de fls. 39-600. Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada parcialmente para avaliação da sucessão processual e eventual prescrição; agravo retido da União e apelação adesiva dos exequentes prejudicados.... ()
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43 - TJRJ HABEAS CORPUS. arts. 180 E 311, § 2º, III, AMBOS DO CÓDIGO PENAL E arts. 308 E 309, AMBOS DA LEI 9503/97. ALEGADA INÉRCIA DA ACUSAÇÃO. TESE DE EXCESSO DE PRAZO QUE NÃO SE VERIFICA. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO DELITIVA. AÇÕES PENAIS EM ANDAMENTO. SUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. CONFIRMAÇÃO DA LIMINAR. 1)
No que diz respeito à arguição de constrangimento ilegal por excesso de prazo, as informações prestadas pela digna autoridade apontada coatora (fl. 22) evidenciam que ela se mostra diligente, e o motivo da delonga verificada na fase inicial do processo de origem já foi corrigido. 2) Observe-se que, consoante o entendimento consagrado por este órgão fracionário, os prazos processuais previstos na legislação pátria devem ser computados de maneira global e, no caso em apreço, a demora apontada pela impetrante para pleitear a concessão da ordem encontra-se superada pelo oferecimento da denúncia. Os autos encontram-se aguardando a citação do Paciente e posterior apresentação de resposta. 3) Assim, uma vez que o processo de origem já tenha retomado, perfeitamente, seu curso normal, considerando que a prisão em flagrante se deu em data recente (10/09/2024) e à luz dos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade (CF/88, art. 5º, LXXVIII), não se justifica o relaxamento da prisão do Paciente. Precedentes. 4) Além do mais, na espécie, extrai-se dos autos que o Paciente, que não possui habilitação para dirigir, foi preso em flagrante preso enquanto realizava manobras indevidas com veículo produto de roubo, com chassi adulterado. 5) Assim, quanto ao periculum libertartis, verifica-se de sua leitura que o decreto prisional indica o histórico criminal do Paciente para concluir pela necessidade da medida extrema para garantia da ordem pública. 6) De fato, na linha da decisão impugnada, embora processos em andamento não possam ser reconhecidos como antecedentes penais e muito menos firmar reincidência, não podem ser desconsiderados para fins cautelares, sendo a jurisprudência do Eg. STJ remansosa neste sentido (precedentes). 7) Por outro lado, todavia, a medida extrema somente deve ser ordenada em caráter excepcional, conforme disciplina expressamente o art. 282, § 6º, do Diploma Processual Penal, segundo o qual « a prisão preventiva somente será determinada quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar, observado o art. 319 deste Código, e o não cabimento da substituição por outra medida cautelar deverá ser justificado de forma fundamentada nos elementos presentes do caso concreto, de forma individualizada". 8) Com fundamento nesta necessidade de proporcionalidade, sistematicamente vem decidindo o Eg. STJ ser possível a substituição da sua prisão preventiva por medidas cautelares alternativas (precedente). 9) Conclui-se que, à luz da jurisprudência do STJ, é forçoso reconhecer, pelo princípio da proporcionalidade e das novas alternativas fornecidas pela Lei 12.403/2011, que a opção por uma ou mais das medidas indicadas no CPP, art. 319 o meio suficiente e adequado para obter o mesmo resultado a proteção do bem jurídico sob ameaça de forma menos gravosa. 10) Assim, afastando qualquer discussão antecipada sobre o mérito da causa e a despeito da reprovabilidade social do comportamento atribuído ao Paciente, a ensejar-lhe, uma vez demonstrada a imputação, correspondente e proporcional sancionamento penal, conclui-se ser suficiente e adequada, na espécie dos autos, a substituição da sua prisão preventiva por outras medidas cautelares a elas alternativas, para garantia do processo (art. 282, I, CPP). Concessão parcial da ordem, consolidando-se a liminar anteriormente deferida.... ()
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44 - STJ Habeas corpus. Impetração originária. Substituição ao recurso especial cabível. Impossibilidade. Porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. Condução de veículo automotor sem habilitação com dano a terceiros. Receptação. Adulteração de sinal identificador de veículo automotor. Resistência. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Excesso de prazo. Complexidade da causa. Proximidade do encerramento da instrução criminal. Segregação fundada no CPP, art. 312. Circunstâncias do crime. Gravidade excessiva. Periculosidade social do agente. Garantia da ordem pública. Histórico criminal do réu. Probabilidade concreta de reiteração delitiva. Custódia motivada e necessária. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência e inadequação. Desproporcionalidade da preventiva. Matéria não analisada no aresto combatido. Supressão. Constrangimento ilegal não evidenciado. Writ não conhecido.
«1 - O STF passou a não mais admitir o manejo do habeas corpus originário em substituição ao recurso especial cabível, entendimento que foi aqui adotado, ressalvados os casos de flagrante ilegalidade, quando a ordem poderá ser concedida de ofício. ... ()
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45 - STJ Recurso especial repetitivo. Cambial. Recurso especial representativo de controvérsia. Responsabilidade civil. Dano moral e material. Duplicata recebida por endosso-mandato. Protesto cambial. Responsabilidade do endossatário. Necessidade de culpa. Verba a título de dano moral fixada em R$ 7.600,00. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 543-C. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, arts. 186, 188, I, 917 e 927. CCB, art. 159 e CCB, art. 160. Lei 7.357/1985, art. 26. Decreto 57.595/1966 (Lei Uniforme de Genebra - Cheque). Decreto 57.663/1966 (Lei Uniforme de Genebra – Nota promissória e letra de câmbio). Lei 5.474/1968, art. 25. Decreto 2.044/1908, art. 43.
«... 2. O presente caso submetido ao rito do CPC/1973, art. 543-Ccircunscreve-se ao tema relativo à responsabilidade de quem recebe título de crédito por endosso-mandato e leva-o a protesto, o qual, posteriormente, é tido por indevido. ... ()
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46 - STJ Processo penal. Habeas corpus substitutivo de recurso. Inadequação da via eleita. Peculato. Inobservância do rito previsto no CPP, art. 514. Delito funcional típico. Súmula 330/STJ. Nulidade relativa. Pas de nullité sans grief. Trancamento do processo-crime. Inépcia da denúncia. CPP, art. 41. Writ não conhecido e habeas corpus concedido de ofício.
«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()
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47 - STJ agravo interno. Plano de saúde. Método de alto custo multiprofissional bobath. Ausência de regulamentação específica que determine ao menos o que seja esse método, e não há também certificação que garanta sua adequada aplicação. Nota técnica do nat-jus nacional apontando a natureza claramente experimental da terapia vindicada. Cobertura legal obrigatória. Inexistência.
1 - A decisão monocrática está embasada em bem recente precedente e nota técnica do Nat-jus Nacional, esclarecendo peremptoriamente a inexistência de superioridade do método multiprofissional de alto custo Bobath, assim como seu caráter claramente experimental («não há regulamentação específica que determine o que seja esse método nem certificação que garanta a sua adequada aplicação). ... ()
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48 - TST Seguridade social. Indenização por danos materiais. Pensão mensal vitalícia equivalente a 100% (cem por cento) da última remuneração percebida pela reclamante. Doença ocupacional. Incapacidade para o exercício da função de caixa bancário. Aposentadoria por invalidez.
«O banco recorrente alega que é indevido o pagamento de pensão mensal de 100% da remuneração da reclamante, ao argumento de ela não está «incapacitada para o desempenho de suas atividades. Entretanto, in casu, foi comprovado que a reclamante ficou incapacitada para o exercício da função que exercia (caixa bancário). Com efeito, no laudo pericial realizado nos autos, constou que «o exame clínico da Reclamante no momento da perícia não foi compatível com síndrome do túnel do carpo, o que não exclui o diagnóstico no passado, evidenciando resposta favorável com o tratamento e o afastamento das atividades uma vez que durante o desempenho de suas atividades laborais como caixa, fazia movimentos de flexão e extensão dos punhos, sem realização de força, de forma contínua se enquadrando no conceito de repetitividade. (...), e que «no momento não existe incapacidade laborativa apenas restrição para realizar movimentos repetitivos com as mãos. O Regional destacou que, «ao asseverar que a Reclamante possui restrições para realização de movimentos repetitivos com as mãos, a perita evidencia a perda parcial da capacidade de trabalho da Autora. O Tribunal a quo destacou que, na perícia realizada no processo de tramitação na Justiça Comum aproximadamente dois anos e meio antes da realizada nos autos, foi constatado que «a Autora é portadora de DORT e apresenta sintomas relacionados a exposição às atividades de risco (esforço repetitivo, posição anti-ergonômica, carregar peso, ausência de pausa durante a jornada de trabalho) e que, «diante das lesões observadas e da limitação física para as atividades habituais de trabalho (imprescindíveis para o exercício desta profissão) e ainda pela falta de perspectiva de cura e reabilitação profissional, a Autora apresenta falta de perspectivo de cura e reabilitação funcional, a Autora apresenta incapacidade definitiva para a atividade habitual de trabalho. No laudo pericial elaborado na Justiça Comum, foi mencionado que «a Autora poderá ser reabilitada ou readaptada para atividade de trabalho compatível com suas limitações, devendo ser considerada a «redução da capacidade produtiva pelas restrição e determinadas atividades. Dos termos registrados no acórdão regional, verifica-se que a reclamante (caixa bancário), em face da doença ocupacional sofrida, passou a ter «restrição para realizar movimentos repetitivos com as mãos, conforme conclusão da perita (nomeada pelo Juízo), tendo o Regional, com base nesse aspecto da perícia, concluído pela «perda parcial da capacidade de trabalho da Autora. Impõe ressaltar que o Regional não concluiu pela perda parcial da capacidade da reclamante para exercer a função de caixa bancário, mas pela perda parcial da sua capacidade de trabalho, ou seja, poderia ela desempenhar outras funções que não demandassem movimentos repetitivos, o que exclui a função de caixa bancário. Por outro lado, a incapacidade total para exercício da função de caixa bancário também foi comprovada pela conclusão da perícia realizada na Justiça Comum, segundo a qual «a Autora apresenta incapacidade definitiva para a atividade habitual de trabalho, o que culminou com a condenação do INSS «a conceder aposentadoria por invalidez acidentaria à Autora, conforme «cópia de decisão, datada de março/2013, na qual o juízo da Vara de Acidente de Trabalho da Justiça Comum concedeu a antecipação de tutela. Salienta-se que o Tribunal a quo, ao tratar do tema «Pensão Vitalícia, no acórdão proferido nos embargos de declaração, consignou: «Alega a Embargante/Reclamada que esta Turma, ao deferir pensão mensal e vitalícia à Reclamante, deixou de fundamentar seu posicionamento, acabando por violar os Lei 8.213/1991, art. 46 e Lei 8.213/1991, art. 47 e à Súmula 160/TST, tendo em vista que a aposentadoria por invalidez tem possibilidade de retorno ao trabalho. Verifica-se, pois, que o reclamado, nos embargos de declaração interpostos perante o Regional, reconheceu que a reclamante foi aposentada por invalidez, o que também sustenta nas razões de recurso de revista, nos seguintes termos: «no caso, resta incontroverso a aposentadoria por invalidez do Recorrido desde 09/11/2010, sendo «lícita a intenção do Reclamado de interromper a concessão do plano de saúde. Portanto, além da contradição entre os argumentos expostos pelo reclamado (restrição parcial de capacidade laborativa da autora e aposentadoria por invalidez), cabe destacar que a discussão acerca da não ocorrência da perda da capacidade laboral da reclamante para o exercício da função de caixa bancário importa na apreciação de fatos e provas por esta instância recursal de natureza extraordinária, o que é vedado pela Súmula 126/TST. Por outro lado, impõe salientar que a condenação do reclamado ao pagamento de pensão mensal vitalícia correspondente a 100% (cem por cento) da última remuneração da autora foi respaldada no CCB, art. 950: «Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu. Esclarece-se que a expressão «seu ofício ou profissão utilizada pelo legislador no CLT, art. 950 se refere, necessariamente, à atividade laboral que o trabalhador exercia à época da ocorrência do acidente. Tanto é assim que, ao final, se vale do termo «pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, deixando claro que a perda ou diminuição da capacidade laboral se refere ao trabalho que exercia na oportunidade do infortúnio. No caso dos autos, conforme o exposto, a reclamante ficou incapacitada para o trabalho que realizava anteriormente (caixa bancário), conforme conclusão da perícia elaborada na ação acidentária de que «a Autora apresenta incapacidade definitiva para a atividade habitual de trabalho, tendo sido aposentada por invalidez. Dessa forma, o Regional, ao condenar o reclamado ao pagamento de «pensão mensal e vitalícia equivalente a 100% da última remuneração auferida pela reclamante, que ficou incapacitada para o exercício da função que desempenhava anteriormente, não afrontou os artigos 944 do Código Civil e 5º, V e X, da CF/88. ... ()
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49 - TST Seguridade social. Indenização por danos materiais. Pensão mensal vitalícia equivalente a 100% (cem por cento) da última remuneração percebida pela reclamante. Doença ocupacional. Incapacidade para o exercício da função de caixa bancário. Aposentadoria por invalidez.
«O banco recorrente alega que é indevido o pagamento de pensão mensal de 100% da remuneração da reclamante, ao argumento de ela não está «incapacitada para o desempenho de suas atividades. Entretanto, in casu, foi comprovado que a reclamante ficou incapacitada para o exercício da função que exercia (caixa bancário). Com efeito, no laudo pericial realizado nos autos, constou que «o exame clínico da Reclamante no momento da perícia não foi compatível com síndrome do túnel do carpo, o que não exclui o diagnóstico no passado, evidenciando resposta favorável com o tratamento e o afastamento das atividades uma vez que durante o desempenho de suas atividades laborais como caixa, fazia movimentos de flexão e extensão dos punhos, sem realização de força, de forma contínua se enquadrando no conceito de repetitividade. (...), e que «no momento não existe incapacidade laborativa apenas restrição para realizar movimentos repetitivos com as mãos. O Regional destacou que, «ao asseverar que a Reclamante possui restrições para realização de movimentos repetitivos com as mãos, a perita evidencia a perda parcial da capacidade de trabalho da Autora. O Tribunal a quo destacou que, na perícia realizada no processo de tramitação na Justiça Comum aproximadamente dois anos e meio antes da realizada nos autos, foi constatado que «a Autora é portadora de DORT e apresenta sintomas relacionados a exposição às atividades de risco (esforço repetitivo, posição anti-ergonômica, carregar peso, ausência de pausa durante a jornada de trabalho) e que, «diante das lesões observadas e da limitação física para as atividades habituais de trabalho (imprescindíveis para o exercício desta profissão) e ainda pela falta de perspectiva de cura e reabilitação profissional, a Autora apresenta falta de perspectivo de cura e reabilitação funcional, a Autora apresenta incapacidade definitiva para a atividade habitual de trabalho. No laudo pericial elaborado na Justiça Comum, foi mencionado que «a Autora poderá ser reabilitada ou readaptada para atividade de trabalho compatível com suas limitações, devendo ser considerada a «redução da capacidade produtiva pelas restrição e determinadas atividades. Dos termos registrados no acórdão regional, verifica-se que a reclamante (caixa bancário), em face da doença ocupacional sofrida, passou a ter «restrição para realizar movimentos repetitivos com as mãos, conforme conclusão da perita (nomeada pelo Juízo), tendo o Regional, com base nesse aspecto da perícia, concluído pela «perda parcial da capacidade de trabalho da Autora. Impõe ressaltar que o Regional não concluiu pela perda parcial da capacidade da reclamante para exercer a função de caixa bancário, mas pela perda parcial da sua capacidade de trabalho, ou seja, poderia ela desempenhar outras funções que não demandassem movimentos repetitivos, o que exclui a função de caixa bancário. Por outro lado, a incapacidade total para exercício da função de caixa bancário também foi comprovada pela conclusão da perícia realizada na Justiça Comum, segundo a qual «a Autora apresenta incapacidade definitiva para a atividade habitual de trabalho, o que culminou com a condenação do INSS «a conceder aposentadoria por invalidez acidentaria à Autora, conforme «cópia de decisão, datada de março/2013, na qual o juízo da Vara de Acidente de Trabalho da Justiça Comum concedeu a antecipação de tutela. Salienta-se que o Tribunal a quo, ao tratar do tema «Pensão Vitalícia, no acórdão proferido nos embargos de declaração, consignou: «Alega a Embargante/Reclamada que esta Turma, ao deferir pensão mensal e vitalícia à Reclamante, deixou de fundamentar seu posicionamento, acabando por violar os Lei 8.213/1991, art. 46 e Lei 8.213/1991, art. 47 e à Súmula 160/TST, tendo em vista que a aposentadoria por invalidez tem possibilidade de retorno ao trabalho. Verifica-se, pois, que o reclamado, nos embargos de declaração interpostos perante o Regional, reconheceu que a reclamante foi aposentada por invalidez, o que também sustenta nas razões de recurso de revista, nos seguintes termos: «no caso, resta incontroverso a aposentadoria por invalidez do Recorrido desde 09/11/2010, sendo «lícita a intenção do Reclamado de interromper a concessão do plano de saúde. Portanto, além da contradição entre os argumentos expostos pelo reclamado (restrição parcial de capacidade laborativa da autora e aposentadoria por invalidez), cabe destacar que a discussão acerca da não ocorrência da perda da capacidade laboral da reclamante para o exercício da função de caixa bancário importa na apreciação de fatos e provas por esta instância recursal de natureza extraordinária, o que é vedado pela Súmula 126/TST. Por outro lado, impõe salientar que a condenação do reclamado ao pagamento de pensão mensal vitalícia correspondente a 100% (cem por cento) da última remuneração da autora foi respaldada no CCB, art. 950: «Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu. Esclarece-se que a expressão «seu ofício ou profissão utilizada pelo legislador no CLT, art. 950 se refere, necessariamente, à atividade laboral que o trabalhador exercia à época da ocorrência do acidente. Tanto é assim que, ao final, se vale do termo «pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, deixando claro que a perda ou diminuição da capacidade laboral se refere ao trabalho que exercia na oportunidade do infortúnio. No caso dos autos, conforme o exposto, a reclamante ficou incapacitada para o trabalho que realizava anteriormente (caixa bancário), conforme conclusão da perícia elaborada na ação acidentária de que «a Autora apresenta incapacidade definitiva para a atividade habitual de trabalho, tendo sido aposentada por invalidez. Dessa forma, o Regional, ao condenar o reclamado ao pagamento de «pensão mensal e vitalícia equivalente a 100% da última remuneração auferida pela reclamante, que ficou incapacitada para o exercício da função que desempenhava anteriormente, não afrontou os artigos 944 do Código Civil e 5º, V e X, da CF/88. ... ()
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50 - TJRJ DIREITO DO CONSUMIDOR. SAÚDE SUPLEMENTAR. SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO DE HOME CARE. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DO FORNECIMENTO PELA OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE. CONCESSÃO DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RÉ, VISANDO À REVOGAÇÃO DA DECISÃO.
1- Acontrovérsia a ser dirimida está restrita ao cabimento da tutela de urgência para restabelecimento do home care em favor de beneficiária idosa, diagnosticada com Alzheimer, à luz dos preceitos contidos no CPC, art. 300. ... ()