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Doc. LEGJUR 843.3057.5261.6975

1 - TJSP APELAÇÃO.


Intempestividade. Benefício do prazo em dobro que somente se aplica à Defensoria Pública e às entidades que prestam assistência jurídica gratuita, não a advogado nomeado conforme convênio entre Defensoria Pública e OAB. Precedentes. Recurso não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 301.9646.3795.6185

2 - TJSP apelação criminal defensiva. Receptação e porte ilegal de arma de fogo, duas delas com numeração suprimida. Recurso parcialmente provido. Materialidades delitivas e autoria estão provadas. Condutas típicas. Dosimetria redimensionada. Na primeira fase, as penas-base podem ficar nos patamares mínimos. Na segunda fase, ausentes circunstâncias agravantes ou atenuantes. Na terceira fase, inexistiam causas de diminuição. Existe, de outro lado, o concurso formal de delitos tipificados na Lei 10.826/03. Em tendo sido apreendidas três armas de fogo, aumenta-se a pena do crime mais grave de 1/5. Não havia causas de aumento ou de diminuição no que se refere à receptação. Em razão do cúmulo material, as penas perfazem quatro (4) anos, sete (7) meses e seis (6) dias de reclusão e pagamento de vinte e dois (22) dias-multa. O regime inicial é o semiaberto, pelo montante da pena e condições pessoais favoráveis. Não se aplica a detração penal. Inviabilidade da substituição da pena corporal por restritivas de direitos, pois ultrapassa 4 anos (art. 44, I, CP). Benefícios da justiça gratuita deferidos. Recurso preso, com recomendação

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Doc. LEGJUR 824.1023.8825.8600

3 - TJSP APELAÇÃO.


Ação de extinção de condomínio cumulada com divisão e demarcação e arbitramento de aluguel. Sentença de parcial procedência. Inconformismo do réu. Acolhimento do pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita. Preliminar de cerceamento de defesa acolhido. Em não se tratando de hipótese de dissolução de união estável, mas de relacionamento entre noivos, não se aplica a meação, havendo a necessidade de se apurar de forma mais apurada em quanto contribuiu cada uma das partes para a aquisição do terreno e para a edificação da casa no local, o que não restou comprovado de forma cabal por parte da autora. Anulação da sentença que é de rigor, para a produção das provas que se fizerem necessárias e para a prolatação de nova sentença de mérito, posteriormente. Recurso a que se dá provimento... ()

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Doc. LEGJUR 763.0486.2218.1480

4 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - FASE DE LIQUIDAÇÃO DO JULGADO - CÁLCULOS - ÔNUS DE ADIANTAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS -


Decisão agravada que determinou a realização de perícia contábil, nomeando perito judicial, cujos honorários provisórios arbitrou em R$4.800,00, a serem adiantados pela Fazenda executada - Pretensão de reforma - Impossibilidade - Complexidade de cálculos que impede a realização pelo próprio Ofício, de modo que mostrou-se adequada a indicação de perito judicial - Honorários periciais a serem adiantados pela devedora, nos termos do art. 82, §2º do CPC/2015 e seguindo o entendimento firmado pelo C. STJ no REsp. Acórdão/STJ (Tema 871) em sede de recurso repetitivo - Incidência da Súmula 232 do c. STJ - VALOR DOS HONORÁRIOS PERICIAIS - Pretensão de aplicação da Resolução 910/2023 do TJSP - Impossibilidade - A despeito de o art. 95, §3º, II, do CPC/2015, enunciar que o pagamento dos honorários do perito judicial, quando for responsabilidade de beneficiário da Justiça gratuita, será realizado com recursos do Estado (com o valor fixado conforme tabela do tribunal respectivo ou, em caso de omissão, do CNJ), não é esse o caso dos autos - Inaplicabilidade da Resolução TJSP 910/2023 no caso em debate, em razão da situação envolver a responsabilidade exclusiva da Fazenda Pública que sucumbiu na fase de conhecimento - Decisão interlocutória mantida. Recurso desprovido... ()

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Doc. LEGJUR 832.8714.8250.7715

5 - TJSP Justiça gratuita requerida no bojo da apelação-Pedido desde logo apreciado em atenção ao princípio da duração razoável do processo, restando indeferido. Ausência de qualquer documento que comprove ou meramente demonstre a ausência ou insuficiência de recursos e bem assim, a incapacidade momentânea de pagamento. Preparo que deverá ser pago em dez dias após o trânsito em julgado, sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado, o que deverá ser observado pelo juízo «a quo".

Ação de reparação de danos morais e materiais- Sentença que julgou improcedente a reconvenção e procedente o pedido da autora para: condenar o réu ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 3.303,63 (três mil, trezentos e três reais e sessenta e três centavos), acrescido de correção monetária a partir de cada desembolso e juros moratórios a partir da citação, além de indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), acrescido de correção monetária e juros de 1% ao mês a partir desta data. Em razão da sucumbência, condeno a ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação - Apelo do réu - Danos materiais corretamente estimados em sentença (fls. 116/127)- Reconvenção: preliminar coisa julgada/ falta de interesse processual acerca do pedido de meação de bens móveis adquiridos na constância do casamento - Questão apreciada por ocasião da prolação da sentença - Autora que não restou vitoriosa quanto a este aspecto - Sentença parcialmente reformada - Desocupação forçada - Troca da fechadura do imóvel de propriedade de sua cunhada (irmã do réu), no qual residiam: a apelada, seu filho e seu ex-cônjuge (este que continuou residindo no imóvel após o ocorrido) - Ação executada de forma violenta, sem aviso prévio e sem que a apelada tivesse tempo hábil para a retirada de seus pertences - O apelante e sua irmã agiram de forma ilícita, causando prejuízo à autora, porquanto poderiam se valer da ação possessória para requerer em Juízo a desocupação do imóvel - Agressões físicas e ofensas morais deferidas pelo apelante contra a apelada comprovadas em Juízo (depoimento das partes e testemunhas (audiência fls. 380/85)) - Observa-se que a autora não foi vencedora quanto a todos os seus pedidos, restando pois configurada a parcial procedência - Sentença parcialmente reformada- Configurada a reciprocidade da sucumbência - Recurso parcialmente provido
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Doc. LEGJUR 694.7761.0362.3819

6 - TJSP "APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MOVIDA PELO CONDOMÍNIO CONTRA A COMISSÃO DE REPRESENTANTES DO CONDOMÍNIO.


Ação de destituição da diretoria cumulada com nomeação de administrador provisório. Sentença de extinção do processo, sem resolução do mérito, em face da ausência de legitimidade ativa. Insurgência de ambas as partes. RECURSO DO AUTOR. CERCEAMENTO DE DEFESA. Não ocorrência. Julgamento antecipado da lide que bem observou o CPC, art. 355, I. Feito que já encontrava maduro para julgamento, sendo desnecessária a produção de outras provas, sequer discriminadas pelo apelante. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E SENTENÇA «EXTRA PETITA". Preliminares rejeitadas. Fundamentação suficiente, não tendo as alegações de mérito sido analisadas em decorrência da extinção do feito por ausência de legitimidade ativa. Sentença que, ademais, não extrapolou os limites da lide. MÉRITO. Insurgência acerca da extinção do feito sem resolução do mérito. Acolhimento, para afastar a ausência de legitimidade ativa do autor e conhecer do mérito da ação. Caso em que, contudo, as alegações de mérito não procedem. Objetivo do autor de destituição da diretoria da Comissão de representantes e a nomeação de administrador provisório. Pretensão de anular a Assembleia Geral realizada em 03/05/2005, que instituiu a Comissão. Não acolhimento. Pretensão com base em vícios formais, que está sujeita a prazo decadencial de 02 anos, já consumado há mais de uma década. Precedente do STJ. Demais argumentos de incompetência de gestão que não prosperam. Judiciário que, em regra, não pode influir na escolha dos dirigentes. Comissão que vem buscando a finalização das obras e, recentemente, entregou 32 unidades. Ausência de situação excepcional. RECURSO DO RÉU. Justiça gratuita indeferida monocraticamente, com regularização do recolhimento do preparo recursal. Ônus de sucumbência não fixado em sentença. Insurgência que prospera. Sentença reformada nesse capítulo para condenar o autor ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 20% sobre o valor atualizado da causa. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. (v.46353)... ()

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Doc. LEGJUR 534.1566.0716.9586

7 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO.


Ação de rescisão contratual c/c indenização e reintegração de posse. Insurgência da ré em face da decisão que indeferiu o pleito de remessa dos autos à Contadoria Judicial para elaboração dos cálculos decorrentes da condenação fixada na r. sentença. Irresignação que prospera. Agravante, citado nos autos de origem por meio de edital, que se encontra representado pela Defensoria Pública, que o faz na condição de curadora especial. Questão acerca da remessa dos autos à contadoria judicial para a elaboração dos cálculos nas hipóteses em que a parte for beneficiária da justiça gratuita ou estiver representada pela Defensoria Pública, que é tratada no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0018660-47.2020.8.26.0000. Defensoria Pública que tem como uma de suas missões atuar como curadora especial de ausentes/revéis, sendo que, para tanto, é preciso lhe seja assegurado o acesso aos meios necessários a promover a escorreita defesa de seus representados. Instituição que não conta com serviço de apoio especializado de contadores internos para a confecção dos pretendidos cálculos, de modo que a remessa dos autos à Contadoria Judicial para esse fim é medida que se impõe. Inexistindo, todavia, aludido setor na Comarca em que tramitam os autos originários, deverá ser nomeado perito judicial para a devida realização dos cálculos, conforme previsto no Provimento CSM 2.676/2022, a ser remunerado com recursos provenientes do Fundo de Assistência Judiciária - FAJ, observados os limites e condições do referido Fundo, nos termos da Deliberação CSDP 092, de 29 de agosto de 2008, da Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Precedente deste E. Tribunal de Justiça. Reforma do r. decisum guerreado. Recurso provido.... ()

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Doc. LEGJUR 507.3272.2154.6585

8 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RÉU. RECURSO DE REVISTA. DESVIO DE FUNÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.


Na hipótese, o Tribunal Regional, valorando os fatos e as provas dos autos, consignou que « a prova envolvendo a questão foi bem apreciada pelo Juízo de origem. A preposta do réu admitiu que a autora atendeu clientes do segmento ‘prime’ antes de 2018 na agência de Rio Negrinho, e que ela possuía metas específicas para cada uma das carreiras, mostrando que havia maior complexidade naquele posto. Também foi apontada disparidade na documentação trazida aos autos, pois os documentos das fls. 14 e 54 indicam que a autora já respondia pelo segmento ‘prime’ em 2017, mas que somente em março de 2018 foi formalmente reconhecida no segmento, com o pagamento de gratificação de função superior, correspondente ao cargo (fls. 561-568 e fl. 569) . Pontuou que « a prova é claramente favorável à pretensão deduzida pela autora, no item, ficando ela desincumbida do ônus da prova do fato constitutivo do direito alegado (CLT, art. 818, I). Não houve julgamento por simples presunção. Não se aplica o teor do CLT, art. 456 ao caso, pois a reclamada não observou a correta remuneração para o cargo exercido pela demandante . Concluiu, num tal contexto, que « não se trata de mero auxílio aos colegas de nível superior, ou de colaboração na consecução de tarefas coletivas. A autora deveria ter sido remunerada pelas efetivas tarefas que desincumbia . 3. Nesses termos, diante do quadro fático assentado no acórdão regional, para se chegar a entendimento diverso, como quer o recorrente, no sentido de que não houve desvio de função do cargo para o qual a autora fora contratada, necessário seria o revolvimento do conjunto fático probatório dos autos, o que atrai o óbice da Súmula 126/TST, suficiente a impedir a cognição do recurso de revista e macular a transcendência da causa. Incólumes, portanto, os CLT, art. 456 e CLT art. 818 e 373 do CPC. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DIREITO INTERTEMPORAL. INTERVALO INTRAJORNADA. NÃO CONCESSÃO OU CONCESSÃO PARCIAL. CLT, art. 71, § 4º. SITUAÇÕES ANTERIORES E POSTERIORES À LEI 13.467/2017. «TEMPUS REGIT ACTUM". INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. APLICAÇÃO IMEDIATA DA NOVA LEI ÀS SITUAÇÕES CONSTITUÍDAS APÓS A SUA ENTRADA EM VIGOR. OBSERVÂNCIA DOS DIREITOS ADQUIRIDOS E DOS ATOS JURÍDICOS PERFEITOS CONSOLIDADOS ANTERIORMENTE AO NOVO REGIME LEGAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que « acerca do caráter indenizatório da parcela, para o período contratual até 10-11-2017, estabelecia o § 4º do CLT, art. 71 que, quando o intervalo não fosse concedido, o período correspondente será remunerado com o acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal de trabalho. A matéria está sedimentada no item III da Súmula 437/TST, que aplico por razões de política judiciária . Pontuou, ainda, que « já na vigência da atual redação do CLT, art. 71, § 4º, dada pela Lei 13.466/2017, a pretensão da recorrente já foi atendida no julgado revisando (natureza indenizatória e pagamento do tempo faltante). O texto legal é expresso quanto ao pagamento do tempo suprimido com acréscimo de 50% . 2. Sob a égide do antigo regime legal (Lei 8.923/1994) , este Tribunal editou a Súmula 437, firmando entendimento no sentido de que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo tem por efeito o pagamento total do período correspondente, acrescido de 50%, com natureza salarial. Ocorre que, com a entrada em vigor da Lei 13.467/2017 («reforma trabalhista), o § 4º do CLT, art. 71 recebeu nova redação, passando a dispor que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada implica o pagamento apenas do período suprimido, acrescido de 50%, com natureza indenizatória. 3. O art. 6º, « caput «, da LINDB dispõe que a lei, ao entrar em vigor, tem efeito imediato e geral, devendo ser respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada, que também possuem proteção constitucional (art. 5º, XXXVI). Trata-se da consagração de princípio de direito intertemporal consubstanciado no brocardo « tempus regit actum «. 4. No entanto, apesar de proteger o direito adquirido e o ato jurídico perfeito, o ordenamento jurídico brasileiro não confere igual estabilidade jurídica à mera expectativa de direito e aos institutos jurídicos em face de alterações legislativas supervenientes. Desse modo, se anteriormente à alteração da norma instituidora não for cumprido todo o ciclo de formação do ato (ato jurídico perfeito) ou não forem adimplidos todos os requisitos necessários à aquisição do direito (direito adquirido), não há que se falar em ofensa à irretroatividade das leis e à segurança jurídica quando o novo regime legal fulmina a mera expectativa de direito ou inova na disciplina de um determinado instituto jurídico. 5. Portanto, a nova disciplina do CLT, art. 71, § 4º é aplicável aos contratos de trabalho em curso exclusivamente quanto às situações constituídas a partir de 11/11/2017, data de entrada em vigor da Lei 13.467/2017, ressalvada a existência de norma coletiva, regulamentar ou contratual em sentido diverso e preservados os direitos adquiridos e os atos jurídicos perfeitos relativos a situações consolidadas sob a égide do anterior regime legal. 6. Nesse sentido, a decisão proferida pela Corte de origem respeitou o primado do tempus regit actum . Agravo de instrumento a que se nega provimento. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. FASE PRÉ-JUDICIAL. INCIDÊNCIA DO IPCA-E E DOS JUROS LEGAIS PREVISTOS na Lei 8.177/91, art. 39. INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC APÓS O AJUIZAMENTO DA AÇÃO. TESE VINCULANTE FIXADA PELO STF. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que « no cálculo da atualização monetária dos créditos alcançados incide como índice o IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da data do ajuizamento da ação, incide a taxa SELIC, englobando esta os juros e a correção monetária (art. 406 do CC) . Em sede de embargos de declaração, esclareceu que « nos termos do julgado nas ADCs 58 e 59 pelo STF, são devidos na fase pré-judicial, além do IPCA-E, os juros legais previstos no art. 39, ‘caput’, da Lei 8.177/1991, que consistem na TRD, equivocadamente nomeada pelo legislador como sendo ‘juros de mora’ . 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento conjunto das ADC 58, ADC 59, ADI 5.867 e ADI 6.021, fixou entendimento, cuja observância é obrigatória no âmbito de todo Poder Judiciário, no sentido de que, para fins de correção monetária, na fase pré-judicial (que antecede o ajuizamento da ação trabalhista), devem incidir o IPCA-E e os juros legais conforme previsto no Lei 8.177/1991, art. 39, «caput e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC. 3. Verifica-se, portanto, que o acórdão prolatado pela Corte de origem encontra-se em perfeita consonância com a tese vinculante firmada pelo STF. Agravo de instrumento a que se nega provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA AUTORA. HORAS EXTRAS. EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA. CLT, art. 224, § 2º. COMPROVAÇÃO DA FIDÚCIA ESPECIAL. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Em interpretação ao CLT, art. 224, § 2º, esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que a configuração do cargo de confiança bancária pressupõe o exercício de atividades de coordenação, supervisão ou fiscalização, que demonstrem fidúcia diferenciada e peculiar do empregador em relação aos demais empregados, não se exigindo amplos poderes de mando, representação e gestão, características que identificam o empregado enquadrado no CLT, art. 62, II. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que « o bancário enquadrado nesta regra excepcionadora não necessita de poderes de mando e gestão, como disciplina o II do CLT, art. 62, tampouco se faz necessário que detenha o controle da agência, que fica a cargo do gerente-geral. Contudo, para estar sujeito à jornada de oito horas é necessário que o bancário detenha fidúcia especial que o diferencie dos demais empregados (bancários ditos ‘comuns’), salientando-se, por oportuno, que o pagamento de gratificação de função, por si só, não revela cargo de confiança bancária . Nesse sentido, valorando os fatos e as provas dos autos, a Corte de origem asseverou que « é incontroverso que a autora, no período imprescrito, recebeu gratificação de função superior a um terço do salário . Pontuou, ainda, que « a prova é firme no sentido de que a demandante atuava em atividades operacionais mais rebuscadas do que aquelas que são desempenhadas pelo simples escriturário, demandando especial fidúcia por parte do empregador. Dito isso, evidencia-se que o réu se desincumbiu do ônus probatório que lhe incumbia . 3. Ainda que a autora não ocupe o cargo máximo da agência, tendo que se reportar a superior hierárquico, tal fato não é necessário para a configuração do cargo de que trata o CLT, art. 224, § 2º, mas apenas serviriam como indício do exercício do cargo de gestão de que trata o CLT, art. 62, II. 4. Nesse contexto, em que a pese a argumentação recursal, as atribuições da autora, como delineadas no acórdão regional, indicam claramente a existência de fidúcia diferenciada em relação aos demais empregados. Para se chegar à conclusão em sentido diverso seria necessário o revolvimento do conjunto fático probatório, o que se torna inviável a admissibilidade do recurso, ante a incidência das Súmula 102/TST e Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA DO CLT, art. 224, § 2º. MÓDULO SEMANAL DE TRABALHO. 40 HORAS. CLT, art. 225. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Ante a potencial violação do CLT, art. 225, dar-se provimento ao agravo de instrumento para se determinar o julgamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA AUTORA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ADI Acórdão/STF. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que « no julgamento da ADI 5766 realizado pelo Plenário do STF na data de 20-10-2021, foi declarada a inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-A. Pontuou que « não se denota da decisão proferida no STF total desobrigação do recorrente sobre a verba honorária da parte adversa, como sustentado no apelo, porquanto, uma vez concedido o benefício da justiça gratuita, a condenação ao pagamento dos honorários sucumbenciais ficará sob condição suspensiva de exigibilidade da obrigação por dois anos a partir do trânsito em julgado da decisão que a impôs, ainda que tenha obtido em juízo créditos capazes de suportar a despesa, sendo ônus do credor demonstrar que houve alteração na condição econômica do devedor no período de suspensão . 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, na sessão de 20/10/2021, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5.766), declarou inconstitucional o § 4º do CLT, art. 791-A introduzido pela Lei 13.467/2017, quanto à possibilidade de execução dos honorários advocatícios sucumbenciais quando o beneficiário da justiça gratuita obtivesse em juízo, mesmo que em outro processo, créditos capazes de suportar as despesas. 3. O princípio da sucumbência, estatuído no «caput do art. 791-A, permaneceu hígido e justifica o deferimento dos honorários advocatícios pelo fato objetivo da derrota na pretensão formulada. 4. A exigibilidade da obrigação é que fica vinculada à concessão ou não dos benefícios da justiça gratuita. Rejeitados, ela é exigível de imediato. Concedidos, embora a parte seja condenada ao pagamento de honorários advocatícios, a exigibilidade fica suspensa pelo período de dois anos. 5. A concessão dos benefícios da justiça gratuita não resulta na liberação definitiva da responsabilidade pelos honorários sucumbenciais, na medida em que a situação econômica do litigante diz respeito ao estado da pessoa e pode alterar com o passar do tempo. Quem é beneficiário da Justiça Gratuita hoje, poderá deixar de ser no período legal de suspensão de exigibilidade. 6. Na hipótese, o acórdão regional adotou posicionamento que se harmoniza com a iterativa e pacífica jurisprudência do TST e com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI Acórdão/STF. Recurso de revista não conhecido. TRABALHO DA MULHER. INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 384. LIMITAÇÃO DO INTERVALO AO LABOR EXTRAORDINÁRIO SUPERIOR A 30 MINUTOS. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A Corte de origem condenou a ré ao pagamento do intervalo previsto no CLT, art. 384 apenas nos dias em que o trabalho extraordinário ultrapassou 30 minutos. 2. Não obstante, o Tribunal Superior do Trabalho possui firme entendimento no sentido de que basta a realização de trabalho extraordinário para que seja devido o intervalo previsto no CLT, art. 384, sem quaisquer restrições ou condicionamentos, haja vista que o legislador não instituiu tais limitações. Recurso de revista conhecido e provido. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA DO CLT, art. 224, § 2º. MÓDULO SEMANAL DE TRABALHO. 40 HORAS. CLT, art. 225. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que « como a autora cumpria jornada de oito horas, por ser bancária de nível intermediário, exercente de cargo de confiança, o divisor aplicável é o 220, conforme o item 3 do IRR 849-83.2013.5.03.0138, inclusive as intervalares (CLT, art. 71 e CLT art. 384), e o limite semanal para o cômputo das horas extraordinárias é o de quarenta e quatro . 2. Todavia, a jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que, ainda que se cuide de bancário no exercício de cargo de confiança, a que alude o CLT, art. 224, § 2º, com jornada de 8 horas diárias, impõe-se o reconhecimento da jornada semanal máxima de 40 horas, em conformidade com o disposto no CLT, art. 225. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 184.4807.8862.6054

9 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO.


Inventário. Justiça gratuita. Indeferimento em primeiro grau ao argumento de que custas e despesas processuais devem ser suportadas pelo espólio. Insurgência que não atacou os fundamentos da decisão, debatendo-se o agravante na versão de que ele, pessoa natural, não teria recursos para suportar os encargos do processo, situação que já motivou, em prol dele, a nomeação de advogado via convênio OAB/SP-DPE/SP. Condição pessoal do litigante que não se confunde com os recursos do espólio. Razões dissociadas dos fundamentos da decisão agravada, na qual, ademais, não se vislumbra qualquer incorreção. Decisão mantida. Recurso não conhecido... ()

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Doc. LEGJUR 658.8648.2348.7448

10 - TJSP AÇÃO PAULIANA.

1.-

Preliminar. Nulidade do processo. Não acolhimento. Manifestação do Ministério Público. Existência de parte incapaz. Defesa da ordem jurídica e não dos interesses exclusivos daquela litigante. ... ()

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Doc. LEGJUR 308.0783.2112.0514

11 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. PEDIDO DE CORTE CALCADO NO CPC/2015, art. 966, V. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 5º, CAPUT, E 7º, XXII E XXXII, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 410/TST. 1.


Cuida-se de Ação Rescisória proposta com fundamento no CPC/2015, art. 966, V contra sentença que indeferiu à parte autora o adicional de insalubridade. 2. No caso em apreço, a sentença rescindenda, acolhendo o laudo pericial elaborado para o processo matriz, definiu expressamente os trabalhadores expostos ao contato com o agente insalubre (óleo mineral) no exercício das funções de mantenedor mecânico e técnico mecânico, sem a inclusão da autora, conforme a conclusão obtida pelo Perito Judicial, para, então, lhes deferir o adicional correspondente. 3. Trata-se de premissa fática infensa à revisões em Ação Rescisória calcada no, V do CPC/2015, art. 966, consoante orienta a diretriz fornecida pela Súmula 410/STJ: « A ação rescisória calcada em violação de lei não admite reexame de fatos e provas do processo que originou a decisão rescindenda. 4. O acolhimento da pretensão deduzida pela autora, nos moldes propostos, isto é, de que também faria jus ao adicional de insalubridade, exige a revisão dos fatos e provas do feito originário, providência que esbarra no óbice supramencionado, impondo, por conseguinte, a manutenção do acórdão regional. 5. Recurso Ordinário conhecido e não provido. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PROVIMENTO ESTATAL DE ORIENTAÇÃO E DEFESA JURÍDICAS. BENEFÍCIO AUTÔNOMO EM RELAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA. 1. A autora pugna pela concessão da assistência judiciária gratuita prevista pelo CF/88, art. 5º, LXXIV, que, em seu modo de ver, seria mais benéfico do que a justiça gratuita deferida pelo TRT, alegando que « A assistência judiciária gratuita é mais benéfica à autora por ser mais ampla, conferindo isenção de custas processuais, honorários periciais e advocatícios . 2. A assistência jurídica integral prevista pelo CF/88, art. 5º, LXXIV é benesse que se efetiva em dupla dimensão: a assistência jurídica strictu sensu, que compreende o direito à orientação jurídica e ao patrocínio judiciário por meio da indicação estatal de advogado («O Estado prestará...), e a justiça gratuita, que engloba a isenção das taxas e despesas processuais. 3. Sob essa perspectiva, a prestação da assistência judiciária gratuita, para fins de orientação jurídica e de patrocínio judiciário integrais e gratuitos - direito exercível no âmbito pré-processual, precisamente para viabilizar o acesso à ordem jurídica justa aos indivíduos desprovidos de recursos econômicos para tanto -, fica a cargo da Defensoria Pública, conforme prevê o CF/88, art. 134, diretamente ou por meio de convênios celebrados com a Ordem dos Advogados do Brasil, sendo que a ordem jurídica a confere também, em caráter subsidiário, aos sindicatos, na forma da Lei 5.584/1970, art. 14. A isenção das taxas e despesas processuais, por sua vez, é benefício atendido pela justiça gratuita, atualmente regulada pelos arts. 98 a 102 do CPC/2015. 4. Feitas tais considerações, verifica-se, no caso em exame, que a autora atuou em Juízo patrocinada por advogado particular, nomeado espontaneamente, não havendo nada a deferir, portanto, a título de assistência judiciária gratuita. Quanto aos custos do processo, a autora já foi agraciada com a gratuidade da justiça, que deve observar os limites estabelecidos pelos arts. 98 a 102 do CPC/2015 inclusive no que toca especificamente aos honorários advocatícios sucumbenciais, que são devidos pela parte sucumbente mesmo que agraciada com a gratuidade, mantendo-se a condição suspensiva de exigibilidade. 5. Recurso Ordinário conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 967.2745.9595.4939

12 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .


A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu « que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados «. Quanto à aplicação das Súmulas 85, IV, e 366, ambas desta Corte, o Regional entendeu que «a sentença impugnada considerou que o labor excedente à jornada diária normal foi devidamente compensado por meio do banco de horas, cuja previsão consta dos instrumentos normativos anexados aos autos, pontuando, ainda, que «não se trata de desconsiderar o apontamento unilateral realizado pelo autor, mas sim de considerá-lo compensado no banco de horas, exceto quanto aos 15 minutos iniciais da jornada, despendidos com a troca de uniforme, a qual foi condenada a reclamada". Quanto ao intervalo intrajornada, as Corte local foi taxativa ao afirmar que «após a alteração do art. 71, § 4º da CLT, dada com a vigência da Lei 13.467 de 11.11.2017, a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo gera o pagamento apenas do período suprimido e de natureza indenizatória". No que refere ao trabalho em ambiente insalubre e a pretensa desconsideração da norma coletiva que prevê a compensação da jornada praticada (Súmula 85/TST, VI), insta consignar ser fato incontroverso que o reclamante trabalhava em ambiente insalubre e que existe norma coletiva prevendo banco de horas. Assim, não se tratando de questão factual nem probatória, aplica-se à controvérsia o prequestionamento ficto de que trata o item III da Súmula 297/TST. Também não se sustenta a tese de falta de prestação jurisdicional quanto aos honorários periciais e advocatícios, pois foi acrescido, em sede de embargos de declaração que «sendo o reclamante beneficiário da justiça gratuita restam afastados os honorários de sucumbência sob seu encargo (pericial e advocatícios), tudo na forma da fundamentação do voto, que passa a integrar o Acórdão". Nesse contexto, estando devidamente fundamentada a decisão, evidencia-se, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. HORAS EXTRAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT concluiu que «a sentença impugnada considerou que o labor excedente à jornada diária normal foi devidamente compensado por meio do banco de horas . Diante de tal conclusão, para decidir de maneira diversa, tal como pretende o ora agravante, seria necessário o reexame do conjunto fático probatório dos autos, procedimento vedado a esta Corte, a teor do disposto na Súmula 126/TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, b, da CLT) para reexame de fatos e provas «, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT, com base no exame da prova técnica, manteve a sentença que condenou a reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade a partir de 1/3/2020. Consignou que a «questão atinente ao adicional de insalubridade demanda prova técnica que foi devidamente realizada pelo perito nomeado nos autos, que analisou todas as variantes envolvidas para a formulação do seu bem elaborado laudo e que «embora o Julgador não esteja adstrito à conclusão pericial, é certo que nenhuma das partes trouxe provas suficientemente capazes de infirmar a conclusão pericial . As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, b, da CLT) para reexame de fatos e provas «, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. Agravo não provido. INTERVALO INTRAJORNADA. ADICIONAL DE 100%. TRABALHO EM DOMINGOS E FERIADOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, « indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista «. Na presente hipótese, a parte recorrente não observou o requisito contido no dispositivo. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. INTERVALO INTRAJORNADA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. PERÍODO ANTERIOR E POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. PERÍODO ANTERIOR E POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao CLT, art. 71, § 4º, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. PERÍODO ANTERIOR E POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . In casu, o descumprimento da concessão do intervalo intrajornada se deu em período anterior e posterior à vigência da Lei 13.467/2017, razão pela qual deve ser aplicado o entendimento desta Corte consolidado na Súmula 437 para o momento anterior e a nova redação do CLT, art. 71 para o período posterior. Nesse contexto, a decisão regional, tal como proferida, está em consonância com a nova realidade normativa decorrente da vigência da Lei 13.467/17. Precedentes. Logo, em que pese a transcendência jurídica reconhecida, o recurso não merece ser conhecido. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 482.6087.6301.8589

13 - TST I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. LESÃO DEGENERATIVA. AGRAVAMENTO DA DOENÇA EM RAZÃO DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO. NEXO DE CONCAUSALIDADE COMPROVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.


Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. 2. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO. MERA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. A questão jurídica objeto do recurso de revista, «ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. REQUISITOS DO ART. 790, §§ 3º e 4º, DA CLT. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. , representa «questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, nos termos do art. 896-A, IV, da CLT, porquanto se trata de inovação legislativa oriunda das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017, sobre a qual ainda pende interpretação por esta Corte Trabalhista, o que configura a transcendência jurídica da matéria em debate. 2. No caso, discute-se o direito do Reclamante aos benefícios da justiça gratuita. Em razão da conexão verificada entre os processos 463-88.2016.5.20.0004 e 555-07.2018.5.20.0001, o d. Juízo de primeiro grau determinou a reunião das referidas demandas, bem como a extinção, sem resolução do mérito, deste segundo processo, na forma da decisão de ID 7e9aa5e. Verifica-se que o requerimento de concessão do benefício da justiça gratuita, objeto do presente recurso, foi formulado no bojo da extinta ação 555-07.2018.5.20.0001, a qual foi ajuizada na vigência da Lei 13.467/2017. 3 . A ordem jurídica assegura o direito ao acesso à Justiça sem ônus pecuniário de qualquer natureza a todos quantos comprovem insuficiência de recursos (CF, art. 5º, LXXIV), ressalvadas apenas as multas processuais (CPC/2015, art. 98, § 4º) e os honorários de sucumbência, esses últimos com exigibilidade suspensa enquanto persistir a condição de miserabilidade (CPC/2015, art. 98, § 3º). A comprovação da falta de condições econômicas pode ser feita por quaisquer dos meios de prova admitidos em juízo, desde que moralmente legítimos, sejam eles diretos (testemunhas, documentos, perícias etc.) ou indiretos (presunções e indícios), a teor do art. 5º, LVI, da CF/88c/c os arts. 212 do CC e 369 do CPC. Nesse sentido, a declaração pessoal da parte interessada de que não tem condições de arcar com as despesas do processo é válida para tal finalidade (TST, S. 463, I), revestindo-se, porém, de presunção relativa de veracidade (Lei 7.115/83, art. 1º c/c o CPC, art. 99, § 3º). Assim, havendo elementos de convicção que afastem a presunção relativa em causa, ao magistrado incumbe determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos, independentemente de impugnação da parte contrária, sob pena de indeferimento do favor legal (CPC/2015, art. 99, § 2º). Cabe considerar, ainda, que a reforma trabalhista, ao exigir a comprovação da falta de condições econômicas para a concessão do acesso gratuito à Justiça (art. 790, § 4º), não alterou essa sistemática, pois não delimitou meio específico de prova ou afastou a declaração pessoal para aquela finalidade. Aliás, a própria Constituição, em seu art. 5º, LXXIV, expressamente prevê que « o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos; «. 4 . Nada obstante, esta Turma, por maioria, passou a entender que, às reclamações trabalhistas ajuizadas na vigência da Lei 13.467/2017, como no caso dos autos, para a concessão da justiça gratuita ao trabalhador, exige-se não apenas a declaração de que não possui condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do seu sustento e da sua família, mas a efetiva comprovação da situação de insuficiência econômica, nos termos do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT. 5 . No caso presente, consta do acórdão regional que, « nas ações protocoladas após a data de 11/11/2017, como o extinto processo 0000555-07.2018.5.20.0001, para a concessão da gratuidade judiciária à pessoa física, deverá o magistrado observar a presença do critério objetivo previsto no §3º do CLT, art. 790 (postulantes que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social) ou, ainda, aferir se a parte conseguiu demonstrar nos autos a insuficiência de recursos para realização do preparo necessário. Não comprovado pelo autor o preenchimento dos requisitos atinentes ao art. 790, §3º da CLT, inexiste respaldo para o deferimento da Justiça Gratuita, ora requerido «. 6. Nesse cenário, o acórdão regional deve ser mantido, negando-se provimento ao agravo, com acréscimo de fundamentação. Ressalva de entendimento do Ministro Relator . Agravo não provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. LESÃO DEGENERATIVA. AGRAVAMENTO DA DOENÇA EM RAZÃO DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO. NEXO DE CONCAUSALIDADE COMPROVADO. TRANSCEDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Demonstrada possível ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVIII, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. LESÃO DEGENERATIVA. AGRAVAMENTO DA DOENÇA EM RAZÃO DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO. NEXO DE CONCAUSALIDADE COMPROVADO. TRANSCEDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A jurisprudência desta Corte Superior consolidou-se no sentido de que, nos casos envolvendo pretensões reparatórias decorrentes de doença ocupacional, ainda que de origem degenerativa ou multifatorial, o nexo concausal é suficiente para configurar o dever de indenizar. 2. No caso, a Corte Regional reformou a sentença de origem, para afastar a condenação da Reclamada à indenização por danos materiais e morais, bem como à indenização relativa ao período estabilitário ali fixadas, ao fundamento de que não restou comprovado o nexo causal entre a lesão osteoarticular a que fora acometido o Reclamante e o labor desenvolvido na empresa. 3. Contudo, depreende-se das premissas fáticas fixadas no acórdão regional que, muito embora o Reclamante seja portador de doença de origem degenerativa, a referida patologia fora agravada pelo trabalho prestado na empresa ré. Com efeito, em relação à concausa, tanto o perito designado pelo Juízo, quanto o perito do órgão previdenciário, atestaram que o labor contribuiu para a piora da doença. Consta da sentença transcrita no acórdão que, « No presente caso, o perito designado Poe este juízo e pelo juízo cível, a partir de análise objetiva das condições em que a parte reclamante exerceu suas atividades na reclamada, conforme se verifica nos laudos, estabeleceram nexo concausal entre a doença diagnosticada (condromalácia) e o labor desempenhado pela parte reclamante na reclamada (fls. 310/317). Ademais, corroborando com a conclusão do perito designado por esta especializada, nos autos do processo ajuizado em face do órgão previdenciário, no juízo cível, o perito nomeado também concluiu (fls. 522/534) que: Portador de lesão bilateral dos joelhos com condropatia cujo ambiente de trabalho contribuiu para o seu agravamento concausa com incapacidade parcial e permanente para função que exija postura inadequada de agachamento e trabalho em pé prolongado e levantamento e transporte de peso foi reabilitado pela previdência social em 12/06/2016 « . Desse modo, ainda que o trabalho não seja causa exclusiva, atuou, no mínimo, como concausa dos problemas de saúde do obreiro. 4. Nesse cenário, o Tribunal Regional, ao deixar de reconhecer a doença ocupacional, proferiu decisão contrária à atual, iterativa e notória jurisprudência desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 907.4790.5146.0514

14 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE CIVIL. DOENÇA OCUPACIONAL (HÉRNIA DE DISCO LOMBAR). CONCAUSA. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.


1. A ré insurge-se contra o reconhecimento da moléstia do autor - hérnia de disco lombar - como doença ocupacional, com o fim de afastar a responsabilidade civil que lhe fora imputada e, por conseguinte, excluir da condenação o pagamento da indenização por dano extrapatrimonial . 2. Ficou delimitado no v. acórdão regional que o perito nomeado pelo juízo constatou o nexo de concausalidade entre a doença e as atividades exercidas na empresa. Não houve registro sobre a culpa da ré, nem impugnação recursal a esse respeito. 3. Registrou o Tribunal Regional que, embora o dano não tenha resultado em incapacidade para o trabalho, é devida a reparação por dano extrapatrimonial. 4. Em relação à alegação da empresa de que a doença do autor é degenerativa, nos termos da Lei 8.213/91, art. 20, § 1º, a pretensão recursal implica o reexame de fatos, procedimento vedado pela Súmula 126/TST. 5. No que se refere à exigibilidade da indenização por dano extrapatrimonial nos casos de ausência de incapacidade laboral, esta Corte Superior já se pronunciou no sentido de que a ocorrência de incapacidade total/parcial é relevante apenas para fins de fixação da indenização por dano patrimonial (pensão), não constituindo óbice para o deferimento da indenização por dano extrapatrimonial. Precedentes. 6. No contexto em que solucionada a lide, não se constata transcendência da causa em nenhum dos vetores descritos pelo CLT, art. 896-A, § 1º . Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Reconhece-se a transcendência econômica, por versar o caso sobre recurso de trabalhador que, sendo beneficiário da justiça gratuita, busca afastar penalidade que lhe fora imposta (honorários advocatícios). Precedente desta c. 7ª Turma. Prossegue-se, assim, no exame dos demais requisitos de admissibilidade do recurso. INDENIZAÇÃO POR DANOS PATRIMONIAIS (PENSÃO). AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE 1. O autor busca ver reconhecido o direito ao pagamento da indenização por dano patrimonial (pensão). 2. Porém, ficou registrado no v. acórdão regional que «não há limitação funcional ou redução da capacidade laboral. 3 . A pretensão recursal em demonstrar premissa fática diversa, no sentido de que o dano teria resultado em incapacidade parcial para o trabalho implica o reexame de fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. INSURGÊNCIA CONTRA O VALOR FIXADO. 1. A causa versa sobre a adequação do valor fixado para a indenização por dano extrapatrimonial decorrente de doença ocupacional (hérnia de disco lombar), que não resultou em incapacidade para o trabalho. 2. O Tribunal Regional entendeu que o valor fixado na origem (R$ 10.000,00) mostrou-se suficiente para reparar o dano e adequado para atender à finalidade a que se destina. 3 . É entendimento pacífico deste Tribunal que as quantias arbitradas a título de reparações por danos extrapatrimoniais devem ser modificadas no TST, excepcionalmente, nas hipóteses em que as instâncias ordinárias fixarem valores teratológicos, ou seja, desprovidos de qualquer sentido de razoabilidade e proporcionalidade, para mais ou para menos. 4 . No caso concreto, o valor da indenização por dano extrapatrimonial não se mostra irrisório a ponto de ensejar a intervenção excepcional desta Corte Superior. Incólumes os dispositivos invocados. Divergência jurisprudencial inespecífica, por não abranger as mesmas premissas fáticas descritas pelo TRT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. AÇÃO TRABALHISTA ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. O Tribunal Regional manteve a r. sentença que condenou o autor ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em ação trabalhista ajuizada antes da vigência da Lei 13.467/2017. 2. Diante de aparente má-aplicação do CLT, art. 791-A determina-se o provimento do agravo de instrumento para o processamento do recurso de revista para melhor exame. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional manteve a r. sentença que condenou o autor ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em ação trabalhista ajuizada antes da vigência da Lei 13.467/2017. 2 . Nos termos do art. 6º da Instrução Normativa 41/2018 do TST, a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais prevista no art. 791-A e parágrafos da CLT será aplicável somente às ações propostas após 11/11/2017, data de eficácia da Lei 13.467/2017, permanecendo válidas as diretrizes das Súmula 219/TST e Súmula 329/TST para as ações propostas anteriormente. 3. No caso dos autos, a ação trabalhista fora ajuizada em 30/05/2016, o que torna inviável a aplicação dos honorários decorrentes da mera sucumbência. Recurso de revista conhecido por má-aplicação do CLT, art. 791-Ae provido.... ()

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Doc. LEGJUR 797.4279.0109.6773

15 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CANDIDATA APROVADA EM CONCURSO PÚBLICO DENTRO DAS VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. CONVOCAÇÃO FORA DO PRAZO PREVISTO EM TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA . DESCUMPRIMENTO DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL FORMADO EM AÇÃO COLETIVA.


A executada foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais, em ação coletiva ajuizada pelo MPT, aos candidatos aprovados no concurso público realizado em 2012, até o limite de vagas ofertadas, e não nomeados no período indicado em TAC firmado para com o MPT. No caso dos autos, pelo fato de a exequente ser um dos candidatos aprovados no concurso público, até o limite de vagas constantes do edital, e considerando que sua convocação ocorreu fora do prazo previsto em TAC firmado anteriormente com o MPT, faz jus a empregada exequente à indenização por danos morais. Conforme bem entendido pelo TRT, «o fato de a exequente ter desistido (ainda que tacitamente) da vaga não retira seu direito à indenização. De fato, além de preencher o requisito necessário ao recebimento (ser convocada após o prazo estabelecido no TAC), não há condição imposta na r. decisão exequenda quanto à aceitação do cargo. Ademais, é razoável que a exequente tenha alterado seus planos de trabalho neste interregno, já que foi convocada após mais de dois anos da realização do concurso.. Assim, atende ao comando exequendo a conclusão de que a convocação tardia da candidata aprovada representa manifesto óbice à nomeação da exequente dentro do prazo previsto em TAC firmado para com o MPT, até porque, caso a exequente tivesse aceitado a sua nomeação ao cargo para o qual fora aprovada, esta também teria ocorrido fora do mencionado prazo, a ensejar a pretendida indenização por danos morais. Entender em sentido contrário, portanto, implica em manifesta afronta à coisa julgada, prevista no art. 5 . º, XXXVI, da CF/88. Agravo a que se nega provimento. BENEFÍCIOS DAJUSTIÇA GRATUITA.PESSOA JURÍDICA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. A parte agravante, pessoa jurídica, não se desincumbiu do ônus de comprovar a condição de hipossuficiência econômica de modo a fazer jus aos benefícios daJustiça Gratuita, em descumprimento ao que determina a Súmula 463/TST, II. Pedido de concessão dos benefícios daJustiça Gratuitaindeferido.... ()

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Doc. LEGJUR 339.4457.9495.3919

16 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR . LEI 13.467/2017 . 1. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA.


Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso do empregado, o valor fixado no CLT, art. 852-Ae, na hipótese dos autos, há elementos a respaldar a conclusão de que os demais pedidos rejeitados e devolvidos à apreciação desta Corte envolvem pretensões que ultrapassam o valor de 40 salários mínimos. 2. CARGO EM COMISSÃO DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO. CONTRATAÇÃO PELO REGIME CELETISTA. INDENIZAÇÃO DE 40% SOBRE OS DEPÓSITOS DO FGTS E DEMAIS VERBAS RESCISÓRIAS. VALORES INDEVIDOS . DECISÃO REGIONAL DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA ATUAL, REITERADA E UNIFORME DESTA CORTE SUPERIOR. A exoneração de empregado admitido para exercer cargo em comissão, ainda que contratado sob o regime jurídico celetista, não enseja o pagamento de verbas típicas da rescisão sem justa causa, em razão da precariedade da contratação, que pode ser rescindida ad nutum (por livre vontade da Administração). Agravo conhecido e não provido. 3. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. REGISTRO NO ACÓRDÃO REGIONAL ACERCA DA AUSÊNCIA DE NORMA COLETIVA QUE AMPARE A PRETENSÃO DO AUTOR. INDICAÇÃO DE SÚMULA IMPERTINENTE. Impertinente a indicação de contrariedade à Súmula 451/TST, uma vez que tal verbete não guarda relação direta com a matéria em debate. Agravo conhecido e não provido 4. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. APLICAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA NA ADI 5.766. O exame atento da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 5.766, no contexto dos debates travados durante todo o julgamento e, em especial, a partir do voto do Exmo. Ministro Alexandre de Moraes, Redator Designado do acórdão, revela que a ratio decidendi admitiu a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários sucumbenciais, mas vedou a subtração dos valores dos créditos reconhecidos ao empregado na própria ação, ou mesmo em ação futura, por mera presunção de que a obtenção desses valores lhe retiraria a hipossuficiência econômica . Permanece a suspensão da exigibilidade pelo prazo de 2 anos a partir do trânsito em julgado da condenação. Agravo conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 388.5975.4096.6326

17 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. CARGO EM COMISSÃO DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO. CONTRATAÇÃO SOB O REGIME JURÍDICO CELETISTA. MULTA DE 40% DO FGTS. AVISO PRÉVIO. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Tratando-se de agravante beneficiário de justiça gratuita, não se aplica a multa do § 4º do CPC/2015, art. 1.021. Agravo não provido, sem incidência de multa.

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Doc. LEGJUR 402.3156.5436.0045

18 - TST I) AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 218. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO . Esta egrégia Corte Superior tem jurisprudência firme no sentido de ser incabível recurso de revista interposto contra acórdão regional prolatado em agravo de instrumento em recurso ordinário, porque tal hipótese não se encontra contemplada no CLT, art. 896. Inteligência que se encontra consubstanciada na Súmula 218. Nesse contexto, a incidência do óbice perfilhado na aludida súmula é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que o não processamento do recurso de revista inviabilizará a análise da questão controvertida e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento . II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA . INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CARGO EM COMISSÃO. EXONERAÇÃO. VERBAS RESCISÓRIAS. MULTA DE 40% DO FGTS E AVISO PRÉVIO INDENIZADO. PAGAMENTO INDEVIDO . TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida divergir de entendimento já pacificado no âmbito desta egrégia Corte Superior acerca da matéria, deve ser reconhecida a transcendênciapolítica da causa, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. CARGO EM COMISSÃO. EXONERAÇÃO. VERBAS RESCISÓRIAS. MULTA DE 40% DO FGTS E AVISO PRÉVIO INDENIZADO. PAGAMENTO INDEVIDO . PROVIMENTO. O pagamento de verbas rescisórias a servidor ocupante de cargo em comissão é incompatível com o regime previsto no CF/88, art. 37, II, tendo em vista que os ocupantes de cargo de livre nomeação e exoneração não são detentores das garantias de permanência, nem se encontram assistidos pela legislação trabalhista. Precedentes. No caso, o Tribunal Regional consignou que a reclamante, não obstante nomeada, sob o regime da CLT, para o exercício de cargo em comissão, faria jus à percepção da multa de 40% do FGTS, bem como do aviso prévio indenizado, por ocasião da sua exoneração, incorrendo, assim, em flagrante ofensa ao CF/88, art. 37, II . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. LEGJUR 638.9512.9163.2739

19 - TJSP Tributário. Município de Jales. Contribuições de saneamento básico. Impugnação ao pedido de justiça gratuita formulada pela recorrida e não apreciado em primeiro grau. Não conhecida. Impossibilidade de apreciação em sede recursal, sob pena de supressão de instância. Preliminar de ilegitimidade ativa afastada. A autora, como viúva, foi nomeada inventariante do espólio do proprietário, seu Ementa: Tributário. Município de Jales. Contribuições de saneamento básico. Impugnação ao pedido de justiça gratuita formulada pela recorrida e não apreciado em primeiro grau. Não conhecida. Impossibilidade de apreciação em sede recursal, sob pena de supressão de instância. Preliminar de ilegitimidade ativa afastada. A autora, como viúva, foi nomeada inventariante do espólio do proprietário, seu ex-marido. Administração da herança que cabe ao inventariante, conforme o art. 1.991 do CC. Conexão afastada. Eventual conexão que, ainda que existisse, já teria cessado, ante o julgamento de uma das causas. Lei Complementar Municipal 350/2021. Contribuição de limpeza urbana e manejo de resíduo sólido. Contribuição de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas. Ausência de competência constitucional da municipalidade. Taxa do lixo. Vício na base de cálculo. Inconstitucionalidade. Sentença mantida - Recurso a que se nega provimento.  

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Doc. LEGJUR 237.5135.7976.5634

20 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA . RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . 1. ILEGITIMIDADE PASSIVA PARA A CAUSA. 2. AÇÃO COLETIVA E AÇÃO INDIVIDUAL. LITISPENDÊNCIA E/OU COISA JULGADA. 3. PRESCRIÇÃO. 4. TUTELA DE URGÊNCIA. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO. 5. READMISSÃO. EMPREGADO PÚBLICO. CONTRATO NULO. AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. 6. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 7. JUSTIÇA GRATUITA. 8. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. EXIGÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS EM QUE SE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DE RECURSO DE REVISTA. ÓBICE ESTRITAMENTE PROCESSUAL. Nos termos do art. 896, §1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei 13.015/14, a transcrição dos fundamentos em que se identifica o prequestionamento da matéria impugnada constitui exigência formal à admissibilidade do recurso de revista. Havendo expressa exigência legal de indicação do trecho do julgado que demonstre o enfrentamento da matéria pelo Tribunal Regional, evidenciando o prequestionamento, a ausência desse pressuposto intrínseco torna insuscetível de veiculação o recurso de revista. Observe-se que a transcrição apenas da ementa ou da parte dispositiva do acórdão regional não atende ao disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, uma vez que essas partes da decisão colegiada não contêm todos os fundamentos de fato e de direito adotados pelo TRT. Julgados desta Corte. Agravo de instrumento desprovido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . 1. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PERCENTUAL APLICADO. ART. 791-A, CAPUT e § 2º, DA CLT. Estando o percentual de honorários advocatícios em consonância com o art. 791-A, caput e § 2º, da CLT, deve ser o agravo de instrumento desprovido. Agravo de instrumento desprovido. 2. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. INVESTIDURA EM EMPREGO PÚBLICO, SOB O REGIME CELETISTA, APÓS A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, MAS ANTES DO JULGAMENTO PROFERIDO PELO STF NO MS 21.322-1/DF (23/04/1993). VALIDADE. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ E DA SEGURANÇA JURÍDICA. DECISÕES DO STF, DA SBDI-1 E DE TURMAS DO TST. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, quanto ao tema «reintegração - empregado público - validade, para melhor análise da arguição de violação do art. 5º, LIV, da CF, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido, no aspecto. C) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. INVESTIDURA EM EMPREGO PÚBLICO, SOB O REGIME CELETISTA, APÓS A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, MAS ANTES DO JULGAMENTO PROFERIDO PELO STF NO MS 21.322-1/DF (23/04/1993). VALIDADE. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ E DA SEGURANÇA JURÍDICA. DECISÕES DO STF, DA SBDI-1 E DE TURMAS DO TST. Com o advento da Constituição de 1988, o acesso a cargos, empregos e funções públicas, só é possível mediante prévia aprovação em concurso de provas ou de provas e títulos, com exceção dos cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração - o que não é a hipótese dos autos (CF/88, art. 37, II). Nesse contexto, considerando-se a exigência constitucional de concurso público para a admissão do empregado público, a ausência desse requisito formal enseja a nulidade, de pleno direito, da contratação do empregado (CF/88, art. 37, § 2º). Especificamente em relação à Administração Indireta, a discussão acerca da exigência de aprovação prévia em concurso público para as contratações de empregados de empresa pública e sociedade de economia mista somente foi pacificada pela jurisprudência da Suprema Corte no julgamento do MS 21.322-1/DF, em 23/04/1993 . Por tais razões, com fulcro nos princípios da segurança jurídica, da estabilidade das relações jurídicas e da boa-fé, o Supremo Tribunal Federal passou a mitigar a declaração de nulidade de contratações como a ocorrida no caso vertente, sobretudo levando em consideração que, entre o início da vigência da CF/88 até o julgamento do MS 21.322-1/DF (23/04/1993), a jurisprudência oscilava quanto à necessidade - ou não - de prévia aprovação em concurso público para provimento de empregos nas empresas públicas e sociedades de economia mista. Em decorrência do exposto, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, a partir do julgamento do E-ED-RR - 4800-05.2007.5.10.0008, em 23/05/2013, seguindo a jurisprudência do STF em casos semelhantes, firmou o entendimento de ser válido o provimento de cargos e empregos públicos em empresas públicas e sociedades de economia mista, ainda que ausente prévia aprovação em concurso público, no período de 5/10/1988 a 23/4/1993 . Na hipótese, verifica-se que o cerne da questão consiste em saber se o período de admissão do Reclamante ocorreu anteriormente ao julgamento do MS 21.322-1/DF (23/04/1993). De acordo com as premissas fáticas descritas na decisão regional, conclui-se que o início do labor do Reclamante ocorreu em janeiro de 1993 . Assim, à luz da segurança jurídica, da estabilidade das situações criadas administrativamente há mais de 20 anos e da boa-fé objetiva, além do entendimento de que eram válidos os contratos celebrados pelas sociedades de economia mista sem concurso público até 24.03.1993, o acórdão recorrido deve ser reformado, para se reconhecer o direito do obreiro à reintegração no emprego, com o pagamento dos créditos trabalhistas relativos ao período, considerando que a admissão ocorreu em janeiro de 1993, nos limites do julgamento preferido no MS 21.322-1/DF (23/04/1993). Acrescente-se que o Reclamante foi dispensado em 2019, quando não mais havia dúvida sobre a regularidade dos pactos celebrados sem concurso público no lapso temporal anterior a 23.04.1993. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 824.9741.6050.5890

21 - TST I - AGRAVO DA PETRÓLEO BRASILEIRO S/A. - PETROBRAS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO TOMADOR DE SERVIÇOS. 1. No caso, o TRT, com fundamento nas provas, concluiu que o contrato celebrado entre a UTC e a Petrobras «não é simplesmente de execução de obra certa, mas também de «contratação de serviços de assistência, atuando a segunda demandada na operação das unidades produtivas da Petrobras . Assim, entendeu que a Petrobras figurou como verdadeira tomadora de serviços. Nesse contexto, em que também evidenciada a prestação de serviços, não há como afastar a responsabilidade da tomadora com base na OJ 191/SDI-1. 2. A SBDI-1 do TST, no julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281, ocorrido em 12/12/2019, sob o entendimento de que o STF, ao fixar o alcance do Tema 246, não se manifestou sobre o ônus da prova, por se tratar de matéria infraconstitucional, decidiu que incumbe ao ente público o encargo de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços. No caso dos autos, observa-se que a condenação subsidiária fundou-se na ausência de prova de efetiva fiscalização. Assim, a decisão regional está em harmonia com a compreensão do órgão uniformizador interno desta Corte Superior. Portanto, deve ser mantida a responsabilidade subsidiária do ente público tomador de serviços, nos termos das Súmulas 126, 331, V, e 333 do TST e do art. 896, § 7 . º, da CLT. Agravo não provido . II - AGRAVO DA UTC ENGENHARIA S/A. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. No caso, negou-se seguimento ao agravo de instrumento pelo óbice do CLT, art. 896, § 1º-A, III. Contudo, no presente agravo, a parte não impugnou de forma específica tal fundamento. Incide na hipótese, portanto, a Súmula 422/TST, I, segundo a qual «não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida . Agravo não conhecido . JUSTIÇA GRATUITA. Para o deferimento da justiça gratuita, «no caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo, conforme disposto na Súmula 463/TST, II. No caso, a reclamada não comprovou a condição de hipossuficiência econômica. Inviável, portanto, a concessão do benefício. Pedido indeferido. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. O TRT concluiu pela condição de tomadora de serviços da agravante, registrando que «as atividades administrativas exercidas pela reclamante, ainda que indiretamente, contribuíram para a execução do objeto do contrato ajustado com a segunda demandada . Assim, ao atribuir responsabilidade subsidiária à agravante, o TRT decidiu em consonância com a Súmula 331/TST, IV, segundo a qual «o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial . Incidência da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7 . º, da CLT. Quanto ao pedido de limitação da condenação, o TRT concluiu que «a responsabilidade subsidiária da segunda ré abrange a integralidade do contrato de trabalho da reclamante . Para reverter esse entendimento, conforme pretendido, seria necessário revolver o conjunto fático probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 126/TST. Agravo não provido . VERBAS RESCISÓRIAS. O recurso de revista encontra-se desfundamentado à luz do CLT, art. 896, uma vez que a parte não apontou nenhuma ofensa, contrariedade ou divergência jurisprudencial. Agravo não provido . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. O TRT, com fundamento no laudo pericial, entendeu que ficou comprovado o trabalho da autora em condições periculosas no município de Rio Grande. Consignou que «inexistem elementos aptos a infirmar a conclusão técnica do perito nomeado pelo Juízo, e que «o laudo não aponta divergência da reclamada presente à inspeção pericial quanto ao local de trabalho . Ademais, registrou que, «quando da admissão da parte autora, a Projectus e as reclamadas (UTC Engenharia e a PETRÓLEO BRASILEIRO S/A PETROBRAS) já possuíam contratos de prestação de serviços . Para reverter esse entendimento, conforme pretendido, seria necessário revolver o conjunto fático probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 126/TST. Agravo não provido . MULTAS DOS CLT, art. 467 e CLT art. 477 . O TRT manteve a condenação ao pagamento das multas dos CLT, art. 467 e CLT art. 477 sob o entendimento de que «a recuperação judicial não isenta a reclamada das multas impostas na sentença . A decisão regional está em consonância com a jurisprudência do TST, segundo a qual não se aplica a Súmula 388/TST às empresas em recuperação judicial, mas apenas à massa falida. Ademais, nos termos da Súmula 331/TST, VI, a responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação. Incidência da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7 . º, da CLT. Agravo não provido . INTERVALO DO CLT, art. 384. O TRT condenou a reclamada ao pagamento do intervalo do CLT, art. 384 sob o entendimento de que havia prorrogação de jornada, conforme comprovado pelos registros de horário constantes dos autos. Para reverter esse entendimento, conforme pretendido, seria necessário revolver o conjunto fático probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 126/TST. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 658.312 em 14/9/2021 (Tema 528 da Tabela de Repercussão Geral), confirmou a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que a concessão de condições especiais à mulher não fere o princípio da igualdade, previsto no art. 5 º, da CF/88, fixando a tese jurídica de que o CLT, art. 384 foi recepcionado pela CF/88 e de que a norma aplica-se a todas as mulheres trabalhadoras. Precedentes. Incidência da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7 . º, da CLT. Agravo não provido .

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Doc. LEGJUR 1688.3931.0063.3100

22 - TJSP RECURSO INOMINADO - Servidora Pública Municipal - Pretensão de incorporação de valores recebidos pelo desempenho de função gratificada e seus reflexos - Sentença que julgou improcedente o pedido, em resumo, com a seguinte fundamentação: «De acordo com fl. 133, a Autora, ocupante do cargo de Monitora perante a Administração Municipal, por força da Portaria 557/2015, passou a receber R$ Ementa: RECURSO INOMINADO - Servidora Pública Municipal - Pretensão de incorporação de valores recebidos pelo desempenho de função gratificada e seus reflexos - Sentença que julgou improcedente o pedido, em resumo, com a seguinte fundamentação: «De acordo com fl. 133, a Autora, ocupante do cargo de Monitora perante a Administração Municipal, por força da Portaria 557/2015, passou a receber R$ 211,00 a título de «função gratificada, enquanto estivesse desenvolvendo atividades de auxiliar de direção, a partir de 15 de junho de 2015. No mesmo sentido dispôs a Portaria 592/2017 (fl. 35), de 30 de janeiro de 2017. Já por força da Portaria 1.557/2018, restou revogada a Portaria 592/2017, a partir de 01 de outubro de 2018. A partir da Portaria 264/2019, foi a Autora designada para função de Assistente de Direção Escolar Infantil, agora com base na Lei Municipal 5.333/2019. Aduz a Autora que, por força do disposto no § 6º, do art. 13, ambos da Lei Municipal 4.400/2010, que instituiu o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Tatuí, faz jus à incorporação da diferença dos vencimentos do cargo de origem com os vencimentos da função de confiança que foi por ele ocupado, já que conta com mais de 10 (dez) anos de funcionalismo e 05 (cinco) anos de efetivo exercício na função de confiança (...) Não se nega, que o art. 13 da Lei Municipal 4.400/2010, em seu § 6º, assim estabelece: § 6º Na hipótese do parágrafo anterior, o servidor efetivo que conte com, pelo menos, 10 (dez) anos no serviço público municipal e 5 (cinco) de efetivo exercício no mesmo cargo em comissão ou na mesma função de confiança incorporará aos seus vencimentos a diferença entre estes e os do cargo em comissão ou da função de confiança. (G.m.) No que diz respeito à «função gratificada, com base na Lei Municipal 4400/2010, a Autora somente a recebeu entre junho de 2015 e outubro de 2018, ou seja, por menos de cinco anos, não tendo preenchido, assim, todos os requisitos necessários à incorporação (Lei 4.400/2010, art. 13, § 6º). Quanto à «função gratificada recebida pela Autora após a Portaria 264/2019, há de se ressaltar que tal verba foi instituída com base na Lei Municipal 5.333/2019, que, em seu art. 3º, parágrafo único, estabelece que a remuneração referente à função gratificada pelo exercício da função de Assistente de Direção de Escola Infantil não se incorporará aos vencimentos do servidor em qualquer hipótese. Portanto, a pretensão autoral não procede". De tal feita, a parte autora não teria preenchido os requisitos que supostamente dariam suporte à pretensão. Sem prejuízo, de todo modo, este Relator vem adotando, em casos análogos o voto exarado pelo MM. Juiz Relator, Dr. Rubens Petersen Neto: «Servidor Público Municipal - «(...) Conforme acórdão proferido nos autos da Ação Declaratória de Inconstitucionalidade 0016695-49.2011.8.26.0000, a previsão de nomeação para o cargo de coordenador pedagógico, na condição de cargo de confiança, previstos nas leis 3654/05 e 4.219/09 foi declarada inconstitucional - Segue destaque do acórdão: «(...) Em precedente julgado por Colendo Órgão Especial (ADIN 157951-0/0, rle. Des. Sousa Lima), este Tribunal entendeu inconstitucional Lei Municipal que, entre outros, criou o cargo de confiança de diretor de escola. Maior razão há para que se considere o cargo de supervisor de ensino e o cargo de coordenador impróprios para serem qualificados como de confiança (...) - Destarte, ainda que as portarias de nomeações não tenham feito alusão à lei municipal que fundamentava os atos administrativos (fls. 150/158), tem-se que a nomeação, em si, revelou-se em franco desrespeito ao acórdão mencionado - Ato administrativo inconstitucional não produz efeitos na esfera jurídica de terceiro, ainda que de boa-fé tenha exercido o cargo para o qual foi nomeado, razão pela qual não pode incorporar a verba pretendida (...) - No presente caso, a parte ingressou na administração pública como Monitora; teria exercido função gratificada de auxiliar de direção e, por fim, a função de Assistente de Direção Escolar Infantil, ou seja, a situação guarda similitude a questão tratada na Ação Declaratória de Inconstitucionalidade 0016695-49.2011.8.26.0000 e 157951-0/0 - Portanto, a verba pretendida não seria mesmo devida, na medida em que resultado de ato administrativo inconstitucional - IMPROVIMENTO AO RECURSO - Sucumbência em 15% sobre o valor da causa, com a ressalva dos benefícios da justiça gratuita.

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Doc. LEGJUR 954.0618.0296.5088

23 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. A decisão regional examinou as questões trazidas pela parte, de forma clara e devidamente fundamentada, não havendo falar em negativa de prestação jurisdicional, uma vez que atendida a exigência prevista nos arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC. Nesse contexto, o não atendimento dos pressupostos de admissibilidade previstos no CLT, art. 896 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Nego provimento ao agravo de instrumento. 2. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Segundo a exegese do CLT, art. 461, sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, independente de os cargos terem, ou não, a mesma denominação. Na espécie, o egrégio Tribunal Regional, com supedâneo no quadro fático probatório delineado nos autos, consignou que a reclamante comprovou a identidade funcional com os paradigmas, não havendo provas por parte do reclamado quanto aos fatos obstativos, sobretudo, no que tange à diferença de produtividade e perfeição técnica dos paradigmas em relação à autora, a justificar a diferenciação salarial, o que tornavam devidas as diferenças salariais decorrentes da equiparação. Premissas fáticas incontestes à luz da Súmula 126. Referida decisão foi proferida em sintonia com a Súmula 6, III e VIII, o que torna prejudicado o processamento do recurso de revista, ante o óbice da Súmula 333 e do CLT, art. 896, § 7º. Nesse contexto, a incidência do óbice da Súmula 333 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a análise da questão controvertida e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. 3. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. CARTÕES-PONTO. ONUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. A Súmula 338, I, preconiza que é ônus do empregador, que conta com mais de 10 empregados, manter o registro da jornada de trabalho dos seus funcionários e que a não apresentação injustificada dos mencionados controles gera presunção relativa de veracidade quanto ao horário de labor alegado na petição inicial. A presunção de veracidade é relativa (iuris tantum), e não absoluta (iuris et de iure), podendo ser elidida por prova em contrário, o que não ocorreu no caso em análise. Na espécie, o egrégio Tribunal Regional, soberano no exame do conjunto fático probatório dos autos, entendeu pela invalidade dos cartões-ponto apresentados pelo reclamado, porquanto demonstrado que tais documentos não continham a efetiva jornada laborada pela autora, já que o registro do horário de entrada se dava após o início das atividades e antes do término efetivo do labor. Assim, concluiu que tendo a autora desconstituído a presunção relativa de veracidade inicialmente atribuída aos cartões-ponto, mantinha-se a jornada de trabalho fixada na r. sentença, para fins de pagamento das horas suplementares postuladas. Premissas fáticas incontestes à luz da Súmula 126. Referida decisão foi proferida em sintonia com a Súmula 338, o que torna prejudicado o processamento do recurso de revista, ante o óbice da Súmula 333 e do CLT, art. 896, § 7º. Nesse contexto, a incidência do óbice da Súmula 333 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a análise da questão controvertida e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. 4. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO. HORA EXTRAORDINÁRIA INTEGRAL. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. A jurisprudência pacífica desta Corte Superior é no sentido de que, após a edição da Lei 8.923/94, a não-concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho, sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração. Na espécie, o egrégio Tribunal Regional, amparado no acervo fático probatório dos autos, consignou que mesmo a autora laborando em jornada das 08h às 19h, usufruía apenas 30 minutos de intervalo intrajornada, com exceção de um dia por mês, quando era possível usufruir integralmente da pausa para repouso e alimentação, o que autorizava o pagamento total do período correspondente, na forma deferida em sentença. Referida decisão está consonância com a Súmula 437. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333. Nesse contexto, a incidência do óbice da Súmula 333 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. 5. INTERVALO INTERJORNADA MÍNIMO. DESRESPEITO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Esta colenda Corte Superior firmou entendimento no sentido de que o desrespeito ao intervalo mínimo interjornada, previsto no CLT, art. 66, implica pagamento das horas subtraídas, como extraordinárias, com o respectivo adicional, aplicando-se, por analogia, o disposto no CLT, art. 71, § 4º. Inteligência da Orientação Jurisprudencial 355 da SBDI-1. Precedentes. No caso, o egrégio Colegiado Regional, com espeque nos fatos e provas dos autos, registrou que era devida a condenação ao pagamento do tempo suprimido do intervalo interjornada mínimo, de 11 horas, nos períodos de campanhas universitárias, porquanto desrespeitada a norma insculpida pelo CLT, art. 66. Premissas fáticas incontestes à luz da Súmula 126. Estando referida decisão em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior, resta prejudicado o processamento do recurso de revista ante o óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333. Nesse contexto, a incidência do óbice contido na Súmula 333 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. 6. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. BASE DE CÁLCULO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, a remuneração das horas extraordinárias é composta do valor da hora normal, integrado por parcelas de natureza salarial e acrescido do adicional previsto em lei, contrato, acordo, convenção coletiva ou sentença normativa (Súmulas 264). No caso, o Colegiado Regional registrou que a base de cálculo das horas extraordinárias é legal, de modo que o rol estabelecido na cláusula 8ª das CCT s é meramente exemplificativo, devendo referida parcela ser calculada sobre todas as verbas de natureza salarial. Premissa fática inconteste à luz da Súmula 126. Precedente. Estando referida decisão em sintonia com a jurisprudencia desta Corte Superior, resta prejudicado o processamento do recurso de revista ante o óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333. Nesse contexto, a incidência do óbice contido na Súmula 333 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. 7. SÁBADO DO BANCÁRIO. DIA ÚTIL NÃO TRABALHADO. PREVISÃO EXPRESSA DE REFLEXO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. No julgamento do IRR-849-83.2013.5.03.0138, em que se definiu o divisor aplicável no cálculo das horas extraordinárias do bancário, a egrégia SBDI-1 Plena cristalizou entendimento de que as normas coletivas da referida categoria não atribuíram ao sábado a natureza jurídica de repouso semanal remunerado (item 7 da ementa do mencionado julgado). A decisão em destaque, frise-se, decorreu do exame de cláusula coletiva que, segundo consignado no citado julgado, teve redação idêntica reproduzida nos inúmeros instrumentos normativos da categoria dos bancários, firmados em todo o Brasil, havendo variações apenas na sua numeração e em poucas expressões utilizadas nas diversas normas coletivas. Da análise da cláusula coletiva em relevo, adotou-se tese de que a sua redação tão somente assegura repercussão de horas extraordinárias habituais na remuneração do sábado do bancário, sem reconhecer o mencionado dia como sendo de descanso semanal remunerado. Em outras palavras, as normas coletivas, mesmo mantendo o sábado do bancário como dia útil não trabalhado, na forma preconizada na primeira parte da Súmula 113, asseguraram que no referido dia houvesse repercussão das horas extraordinárias, desde que prestadas durante toda a semana anterior, vantagem não permitida pela segunda parte do verbete sumular indicado. No caso dos autos, a egrégia Corte Regional concluiu que eram devidos os reflexos sobre os sábados, tendo em vista a expressa previsão das normas coletivas nesse sentido. Tal decisum está em consonância com o entendimento perfilhado pela egrégia SBDI-1 Plena, pois, de acordo com a jurisprudência pacificada, repise-se, a cláusula coletiva em debate, embora não confira ao sábado a natureza jurídica de repouso semanal remunerado, permite a repercussão das horas extraordinárias no mencionado dia, desde que cumpridos os requisitos previstos no seu texto, como restou incontroverso na espécie. Referida decisão está consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, o que torna prejudicado o processamento do recurso de revista, ante o óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333. Nesse contexto, a incidência do óbice da Súmula 333 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. 8. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. INTERVALO INTRAJORNADA. CLT, art. 384. DIREITO DO TRABALHO DA MULHER. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Por disciplina judiciária, curvo-me ao entendimento do Tribunal Pleno desta Corte que, reconhecendo a constitucionalidade do CLT, art. 384 de que trata do intervalo de 15 minutos garantido às mulheres trabalhadoras antes da prestação de horas extraordinárias, considerou que a concessão de condições especiais à mulher não fere o princípio da igualdade entre homens e mulheres, contido no CF/88, art. 5º, I. Desse modo, não sendo concedido o referido intervalo, são devidas horas extraordinárias a ele pertinentes. Precedentes. Ademais, o E. STF fixou a tese jurídica no julgamento do RE 658.312, de 15.9.2021, de que: «O CLT, art. 384, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras «. Assim, o egrégio Tribunal Regional, ao manter o reconhecimento do direito da autora ao intervalo do CLT, art. 384, proferiu decisão em sintonia a jurisprudência desta Corte Superior e da Suprema Corte, o que torna prejudicado o processamento do recurso de revista, ante o óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333. Nesse contexto, a incidência do óbice contido na Súmula 333 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. 9. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. AÇÃO PROPOSTA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. É cediço que a Lei 13.467/2017 alterou a redação do § 3º do CLT, art. 790, além de ter incluído o § 4º ao mesmo dispositivo. Da leitura dos aludidos dispositivos, depreende-se que foram estabelecidas duas hipóteses para a concessão do benefício da justiça gratuita, quais sejam: a) para os trabalhadores que percebam salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência social, há presunção de insuficiência econômica, o que autoriza a concessão do aludido benefício; e b) para os empregados que recebam acima desse limite, a lei prevê a necessidade de que haja comprovação da insuficiência de recursos. No caso, contudo, trata-se de ação proposta antes da vigência da Lei 13.467/2017, em 22/09/2017, o que afasta a incidência das novas regras para disciplinar a concessão dos benefícios da justiça gratuita à pessoa física, devendo prevalecer as normas previstas na legislação anterior. Nos termos da Lei 1.060/50, art. 4º, para a concessão dos benefícios da justiça gratuita, basta que a parte firme declaração de pobreza, não havendo, sequer, exigência de prova da situação de miserabilidade. Nesse sentido é o entendimento pacífico desta Corte Superior, consubstanciado na Súmula 463, I. Assim, uma vez que a autora declarou ser pobre, nos termos da lei, na petição inicial, ela atendeu aos requisitos para a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Constata-se, pois, que a decisão regional foi proferida em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior, o que torna prejudicado o processamento do recurso de revista, ante o óbice da Súmula 333 e do CLT, art. 896, § 7º. Nesse contexto, a incidência do óbice contido na Súmula 333 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 177.3340.0777.9173

24 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ACÓRDÃO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA. VEÍCULO. QUOTA PARTE DO CÔNJUGE DO EXECUTADO. VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INOCORRÊNCIA. ÓBICE DA SÚMULA 266/TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Em se tratando de recurso de revista interposto em processo de execução, a única hipótese de cabimento é a alegação de ofensa direta e literal a preceito constitucional, nos termos do CLT, art. 896, § 2º, combinado com a Súmula 266/TST. Na espécie, a matéria enfrentada pelo acórdão recorrido e levantada no recurso em exame (penhora de veículo e a proteção da meação do cônjuge do executado) está regida por preceitos de normas infraconstitucionais (arts. 123, I, § 1º da Lei 9.503/97, 1.658 do Código Civil e 843 do CPC) o que inviabiliza a configuração de ofensa direta e literal aos dispositivos constitucionais invocados pela parte (art. 5º, XXII e LIV, da CF/88), dada a natureza reflexa da eventual violação à norma constitucional sob enfoque. Precedentes. Agravo de instrumento desprovido. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. SÚMULA 463/TST, I. INCIDÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Considerando a introdução do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT pela Lei 13.467/2017 e a viabilidade da alegação de violação ao CF/88, art. 5º, XXXV, impõe-se o reconhecimento da transcendência jurídica da causa e o provimento do agravo de instrumento, para melhor análise do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. SÚMULA 463/TST, I. INCIDÊNCIA. O e. Regional concluiu que após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, a simples declaração de hipossuficiência firmada pela pessoa física não goza mais de presunção de veracidade, devendo a parte comprovar, de forma clara e robusta, a insuficiência de recursos para arcar com as despesas processuais, o que não teria sido demonstrado no caso dos autos. Todavia, nos termos do item I da Súmula 463/TST, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa física, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim. Tal entendimento prevalece mesmo após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 287.1219.1645.9125

25 - TJSP Apelação. Monitória. Embargos. Justiça gratuita. Comprovação nos autos da alegada necessidade. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Prestação de serviços de agência de publicidade. Alegação de novação da dívida não comprovado nos autos. Manutenção da aplicação do disposto no CPC/2015, art. 373, II.

Honorários advocatícios. Majoração da verba nos termos do CPC/2015, art. 85, § 11º. Recurso a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 884.2245.6491.8926

26 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento de sentença. Honorários advocatícios. Revogação da justiça gratuita decorrente da partilha de bens do casal. Impossibilidade. Direito à meação e êxito no processo que não constituem fato novo a ensejar a revogação pretendida. Recurso provido.

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Doc. LEGJUR 221.2120.7843.9672

27 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de busca e apreensão. 1. Negativa de prestação jurisdicional não configurada. 2. Comprovação da notificação. Inexistência de novação. Alteração. Impossibilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. 3. Justiça gratuita indeferida. Alteração. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno improvido.


1 - Se os fundamentos do acórdão recorrido não se mostram suficientes ou corretos na opinião do recorrente, não quer dizer que eles não existam. Não se pode confundir ausência de motivação com fundamentação contrária aos interesses da parte, como ocorreu na espécie. ... ()

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Doc. LEGJUR 221.0210.8121.4316

28 - STJ Simulação. Compra e venda. Apelação. Nulidade de compra e venda imobiliária. Simulação em detrimento da partilha de bens do casal. Revaloração da prova. Cabimento. Acórdão divergente reconhecendo a prática ilícita. Casa que sempre serviu de residência do casal. Negociação entre empresas consideradas de «fachada» do marido e seus familiares. Existência de subordinação e parentesco entre este e os sócios das empresas envolvidas no negócio imobiliário. Simulação manifestamente demonstrada. Recurso especial provido. Civil. Processual civil. CCB/2002, art. 167. CCB/2002, art. 168.


O reconhecimento de simulação na compra e venda de imóvel em detrimento da partilha de bens do casal gera nulidade do negócio e garante o direito à meação a ex-cônjuge. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.8230.1373.9938

29 - STJ processual civil. Embargos declaratórios no agravo interno no recurso ordinário em mandado de segurança. Nomeação de órgão do estado para realizar perícia grafotécnica em processo de natureza cível. Ação movida por beneficiário da justiça gratuita. Impetração de mandado de segurança contra decisão judicial interlocutória. Arts. 1.009, § 1º e 1.015 do CPC/2015. Súmula 267/STF. Inexistência de teratologia ou manifesta ilegalidade. Não cabimento. Agravo interno improvido. Embargos de declaração. Alegada violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Vícios inexistentes. Inconformismo. Rejeição dos embargos de declaração.


I - Embargos de Declaração opostos a acórdão prolatado pela Segunda Turma do STJ, publicado em 15/06/2022. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.6231.1485.7918

30 - STJ processual civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Arrolamento de bens. União estável. Requisitos presentes. Súmula 251/STJ. Mudança de entendimento que implicaria o revolvimento de provas, tarefa defesa em recurso especial. Honorários recursais. Ausência de interesse recursal. agravo interno do particular a que nega provimento.


1 - Ao  proceder ao arrolamento de bens em comento, as instâncias ordinárias, com base nas provas constantes dos autos, concluíram que restaram demonstrados os requisitos para a ocorrência do referido instituto, assinalando que o liame entre a demandante, o ex-cônjuge e o imóvel arrolado foi adequadamente demonstrado e que a aquisição do bem ocorreu na constância da união estável, ficando evidenciado que a unidade familiar efetivamente se beneficiou do imóvel (fls. 744 e 755), sendo aplicável a Súmula 251/STJ (A meação só responde pelo ato ilícito quando o credor, na execução fiscal, provar que o enriquecimento dele resultante aproveitou ao casal). Incidência da Súmula 7/STJ e Súmula 83/STJ, 2.  No tocante aos honorários previstos no CPC/2015, art. 85, § 11, observa-se que a decisão agravada asseverou que, apenas no caso de fixação prévia de honorários pelas instâncias de origem, a verba seria majorada em 10% do valor já arbitrado. Todavia, afere-se que a sentença de fls. 701/706 que não houve arbitramento de honorários sucumbenciais em face da justiça gratuita deferida. Por conseguinte, não foram fixados honorários recursais, não havendo interesse em recorrer quanto ao ponto. 3.  Agravo interno do particular a que se nega provimento. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.6151.1752.1142

31 - STJ administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso ordinário em mandado de segurança. Nomeação de órgão do estado para realizar perícia grafotécnica em processo de natureza cível. Ação movida por beneficiário da justiça gratuita. Impetração de mandado de segurança contra decisão judicial interlocutória. Arts. 1.009, § 1º e 1.015 do CPC/2015. Súmula 267/STF. Inexistência de teratologia ou manifesta ilegalidade. Não cabimento. Agravo interno improvido.


I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.3151.1958.9648

32 - STJ administrativo e processual civil. Agravo em recurso especial da ufrn e recurso especial do autor. Servidor público. Cargo de professor em universidades distintas. Novo concurso. Impossibilidade de reconhecimento de unicidade do vínculo docente, para fins de progressão funcional e promoção por aceleração. Agravo em recurso especial da ufrn. Razões do agravo que não impugnam, especificamente, o fundamento da decisão que não admitira o recurso especial. Súmula 182/STJ, por analogia. Agravo em recurso especial não conhecido. Recurso especial do servidor. Ausência de prequestionamento dos dispositivos apontados como violados. Súmula 282/STF. CPC/2015, art. 1.025. Inaplicabilidade, no caso. Fundamentos da corte de origem inatacados, nas razões do recurso especial. Incidência da Súmula 283/STF. Acórdão recorrido em harmonia com a jurisprudência do STJ. Recurso especial do servidor não conhecido.


I - Recurso Especial e Agravo em Recurso Especial interpostos contra acórdão e decisão prolatados na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 211.0130.9389.7947

33 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. Pedido de gratuidade de justiça formulado nos embargos de declaração. Omissão configurada. Declaração de pobreza. Presunção relativa. Indeferimento.


1 - Com razão a embargante quanto à omissão acerca do pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita formulado nos aclaratórios anteriores. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.4060.7134.7538

34 - STJ Sucessão causa mortis. Concubinato. União estável. Ação de prestação de contas movida pelo espólio em face da ex-companheira do de cujus. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Fundamento do acórdão não impugnado. Súmula 283/STF. Bem particular. Frutos civis. Comunicabilidade exclusivamente durante a constância da união estável. Data da celebração do contrato de locação e período de sua vigência. Irrelevância. Recurso especial. Direito civil. Lei 8.245/1991, art. 10. CCB/2002, art. 1.659, I. CCB/2002, art. 1.660, V. CCB/2002, art. 1.725. Considerações da Minª. Nancy Andrigui sobre o tema.


«... 4. DA VIOLAÇÃO DO CCB/2002, art. 1.660, V, e CCB/2002, art. 1.725: VALORES DECORRENTES DA LOCAÇÃO DE IMÓVEL EXCLUSIVO DO DE CUJUS. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8061.0417.3642

35 - STJ Administrativo. Recurso ordinário em mandado de segurança. Concurso público. Candidata aprovada para compor cadastro reserva. Alegação de novas vagas, surgidas durante a validade do concurso. Mera expectativa de direito à nomeação. Ausência de comprovação de existência de dotação orçamentária para sua nomeação. Direito líquido e certo não demonstrado. Precedentes do STJ e do STF, sob o regime de repercussão geral. Recurso ordinário improvido.


I - Trata-se de Recurso Ordinário em Mandado de Segurança interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.7150.8882.9832

36 - STJ processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Embargos à execução. Réu revel. Curador especial. Gratuidade da justiça. Comprovação da necessidade. Ausência. Reexame do conjunto fático probatório dos autos. Súmula 7/STJ. Hipossuficiência. Presunção. Descabimento. Preparo recursal. Dispensa. Súmula 83/STJ. Decisão mantida.


1 - O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático probatório dos autos (Súmula 7/STJ). O Tribunal de origem asseverou a falta de comprovação da hipossuficiência financeira da parte e concluiu pelo «indeferimento da justiça gratuita, porém sem a exigência de recolhimento do preparo, em homenagem ao direito à ampla defesa e ao acesso à justiça". Alterar esse entendimento demandaria o reexame das provas, o que é vedado em recurso especial. ... ()

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Doc. LEGJUR 198.5312.9000.1200

37 - STJ Administrativo. Recurso ordinário em mandado de segurança. Extinção da delegação de serventia extrajudicial pela morte do titular. Nomeação de substituto por ato do juízo da comarca. Posterior revogação pelo desembargador Corregedor-geral. Utilização de fundamento inidôneo. Ilegalidade. Teoria dos motivos determinantes. Restabelecimento do status quo ante da impetrante. Precedentes.


«1 - O caso concreto gravita em torno da necessidade da designação de substituto para responder interinamente por serventia cujo delegatário faleceu (Lei 8.935/1994, art. 39, § 2º). ... ()

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Doc. LEGJUR 197.5214.4004.2300

38 - STJ Família. Sucessão. Casamento e união estável. Direito civil. Filhos comuns e exclusivos. Bem adquirido onerosamente na constância da união estável. Regimes jurídicos diferentes. CCB/2002, art. 1.790, I e I. Inconstitucionalidade declarada pelo STF. Equiparação. CF/88. Nova fase do direito de família. Variedade de tipos interpessoais de constituição de família. CCB/2002, art. 1.829, I. Incidência ao casamento e à união estável. Marco temporal. Sentença com trânsito em julgado. Assistência judiciária gratuita. Ausência dos requisitos. Súmula 7/STJ. Violação ao princípio da identidade física do juiz. Não ocorrência. Agravo interno no recurso especial a que se nega provimento. Súmula 568/STJ. CCB/2002, art. 1.641. CPC/2015, art. 245. CPC/2015, art. 277.


«1 - É firme o entendimento do STJ de que «a meação constitui-se em consectário do pedido de dissolução da união estável, não estando o julgador adstrito ao pedido de partilha dos bens discriminados na inicial da demanda (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/10/2012, DJe 08/10/2012). ... ()

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Doc. LEGJUR 197.5214.4004.2200

39 - STJ Família. Sucessão. Casamento e união estável. Direito civil. Filhos comuns e exclusivos. Bem adquirido onerosamente na constância da união estável. Regimes jurídicos diferentes. CCB/2002, art. 1.790, I e I. Inconstitucionalidade declarada pelo STF. Equiparação. CF/88. Nova fase do direito de família. Variedade de tipos interpessoais de constituição de família. CCB/2002, art. 1.829, I. Incidência ao casamento e à união estável. Marco temporal. Sentença com trânsito em julgado. Assistência judiciária gratuita. Ausência dos requisitos. Súmula 7/STJ. Violação ao princípio da identidade física do juiz. Não ocorrência. Agravo interno no recurso especial a que se nega provimento. Súmula 568/STJ. CCB/2002, art. 1.641. CPC/2015, art. 245. CPC/2015, art. 277.


«1 - É firme o entendimento do STJ de que «a meação constitui-se em consectário do pedido de dissolução da união estável, não estando o julgador adstrito ao pedido de partilha dos bens discriminados na inicial da demanda (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/10/2012, DJe 08/10/2012). ... ()

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Doc. LEGJUR 196.6163.2002.8100

40 - STJ Processual civil e administrativo. Mandado de segurança. Concurso público para o cargo de agente administrativo do Ministério do Trabalho e emprego. Nomeação. Candidato aprovado fora do número de vagas, mas favorecido pelo surgimento de novas vagas dentro do prazo de validade do concurso. Preterição imotivada. Direito líquido e certo à nomeação, conforme entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, no julgamento do re Acórdão/STF, rel. Min. Luiz fux, DJE 18/4/2016. Acórdão mantido.


«1 - Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado por BIANCA FERNANDES DA SILVA, aprovada na 22a. colocação no concurso público para o cargo de Agente Administrativo do Ministério do Trabalho e Emprego, para o qual o edital previa a existência de 10 vagas, além daquelas que viessem a ser criadas dentro do prazo de validade do certame. ... ()

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Doc. LEGJUR 195.8714.2001.1200

41 - STJ Processo penal. Habeas corpus. Roubo majorado e associação criminosa. Defensoria pública. Ajuizamento de revisão criminal. Hipossuficiência. Não comprovação. Legitimidade. Ausência de intimação pessoal de ciência do acórdão revisional. Cerceamento de defesa. Nulidade reconhecida. Ordem concedida.


«1 - A República Federativa do Brasil, fundada, entre outros princípios, dignidade da pessoa humana e cidadania, consagra como garantia «aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral, [...] o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes (CF/88, art. 5º, LV). Refletindo em seu conteúdo os ditames constitucionais, o CPP, art. 261, estabelece que «nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor. ... ()

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Doc. LEGJUR 194.9543.2000.0100

42 - STJ Execução fiscal. Embargos do devedor. Executado. Patrimônio. Inexistência. Hipossuficiência. Exame. Garantia do juízo. Possibilidade de afastamento. Ampla defesa. Processual civil. Benefício da justiça gratuita. Precedentes do STJ. Lei 6.830/1980, art. 16, § 1º. CPC/1973, art. 736. CF/88, art. 5º, LV. Lei 1.060/1950, art. 3º, VII. CPC/2015, art. 833. Considerações do Min. Gurgel de Faria sobre o tema.


«... Quanto ao mérito, a respeito da obrigatoriedade, ou não, da garantia do juízo, quando opostos embargos à execução fiscal por beneficiário da assistência judiciária gratuita, passo a analisar o tema: ... ()

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Doc. LEGJUR 202.2181.2000.0000

43 - STF Direito processual penal. Direito constitucional. Ação direta de inconstitucionalidade. Criação, por Lei estadual, de varas especializadas em delitos praticados por organizações criminosas.. Previsão de conceito de «crime organizado» no diploma estadual. Alegação de violação à competência da união para legislar sobre matéria penal e processual penal. Entendimento do egrégio plenário pela procedência do pedido de declaração de inconstitucionalidade.. Inclusão dos atos conexos aos considerados como crime organizado na competência da Vara especializada. Regra de prevalência entre juízos inserida em Lei estadual. Inconstitucionalidade. Violação da competência da união para tratar sobre direito processual penal (CF/88, art. 22, i).. Ausência de ressalva à competência constitucional do tribunal do Júri. Violação a CF/88, art. 5º, XXXVIII. Afronta à competência da união para legislar sobre processo (CF/88, art. 22, i).. Criação de órgão colegiado em primeiro grau por meio de Lei estadual. Aplicabilidade da CF/88, art. 24, XI, que prevê a competência concorrente para legislar sobre procedimentos em matéria processual. Colegialidade como fator de reforço da independência judicial. Omissão da legislação federal. Competência estadual para suprir a lacuna (CF/88, art. 24, § 3º). Constitucionalidade de todos os dispositivos que fazem referência à Vara especializada como órgão colegiado.. Dispositivos que versam sobre protocolo e distribuição. Constitucionalidade. Competência concorrente para tratar de procedimentos em matéria processual (CF/88, art. 24, xi).. Atividades da Vara criminal anteriores ou concomitantes à instrução prévia. Alegação de malferimento ao sistema acusatório de processo penal. Interpretação conforme à constituição. Atuação do judiciário na fase investigativa preliminar apenas na função de «juiz de garantias». Possibilidade, ainda, de apreciação de remédios constitucionais destinados a combater expedientes investigativos ilegais.. Atribuição, à Vara especializada, de competência territorial que abrange todo o território do estado-membro. Suscitação de ofensa ao princípio da territorialidade. Improcedência. Matéria inserida na discricionariedade do legislador estadual para tratar de organização judiciária (CF/88, art. 125).. Comando da Lei estadual que determina a redistribuição dos inquéritos policiais em curso para a nova vara. Inexistência de afronta à perpetuatio jurisdictionis. Aplicação das exceções contidas no CPC/2015, art. 87. Entendimento do pleno deste STF.. Previsão, na Lei atacada, de não redistribuição dos processos em andamento. Constitucionalidade. Matéria que atine tanto ao direito processual quanto à organização judiciária. Teoria dos poderes implícitos. Competência dos estados para dispor, mediante lei, sobre a redistribuição dos feitos em curso. Exegese da CF/88, art. 125. Possibilidade de delegação discricionária dos atos de instrução ou execução a outro juízo. Matéria processual. Permissão para qualquer juiz, alegando estar sofrendo ameaças, solicitar a atuação da Vara especializada. Vício formal, por invadir competência privativa da união para tratar de processo (CF/88, art. 22, i). Inconstitucionalidade material, por violar o princípio do Juiz natural e a vedação de criação de tribunais de exceção (CF/88, art. 5º, LIIi e XXXVII).. Atribuição, à Vara especializada, de competência para processar a execução penal. Inexistência de afronta à carta magna. Tema de organização judiciária (CF/88, art. 125). Permissão legal para julgar casos urgentes não inseridos na competência da Vara especializada. Interpretação conforme à constituição (CF/88, art. 5º, XXXV, LIII LIV, LXV, LXI e LXII). Permissão que se restringe às hipóteses de relaxamento de prisões ilegais, salvante as hipóteses de má-fé ou erro manifesto. Translatio iudicii no processo penal, cuja aplicabilidade requer haja dúvida objetiva acerca da competência para apreciar a causa.. Previsão genérica de segredo de justiça a todos os inquéritos e processos. Inconstitucionalidade declarada pelo plenário.. Indicação e nomeação de magistrado para integrar a Vara especializada realizada politicamente pelo presidente do Tribunal de Justiça. Inconstitucionalidade. Violação aos critérios para remoção e promoção de juízes previstos na carta magna (CF/88, art. 93, II e VIII-A). Garantias de independência da magistratura e de qualidade da prestação jurisdicional.. Estabelecimento de mandato de dois anos para a ocupação da titularidade da Vara especializada. Designação política também do Juiz substituto, ante o afastamento do titular. Inconstitucionalidade. Afastamento indireto da regra da identidade física do Juiz (CPP, art. 399, § 2º). Princípio da oralidade. Matéria processual, que deve ser tratada em Lei nacional (CF/88, art. 22, i).. Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente. Modulação dos efeitos temporais da decisão (republicada. Dj de 31/05/2019).


«1 - Os delitos cometidos por organizações criminosas podem submeter-se ao juízo especializado criado por lei estadual, porquanto o tema é de organização judiciária, prevista em lei editada no âmbito da competência dos Estados-membros (CF/88, art. 125). Precedentes (ADI 1218, Relator(a): Min. MAURÍCIO CORRÊA, Tribunal Pleno, julgado em 05/09/2002, DJ 08/11/2002; HC 96104, Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 16/06/2010, Dje-145; HC 94146, Relator(a): Min. ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 21/10/2008, Dje-211; HC 85060, Relator(a): Min. EROS GRAU, Primeira Turma, julgado em 23/09/2008, Dje-030; HC 91024, Relator(a): Min. ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 05/08/2008, Dje-157). Doutrina (TOURINHO FILHO, Fernando da Costa. Código de Processo Penal Comentado, 12ª ed. São Paulo: Saraiva, 2009. p. 278-279). ... ()

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Doc. LEGJUR 206.6805.3000.0000

44 - STJ Penal e processual penal. Concussão (CP, art. 316, caput, do CP) praticada por desembargador do Tribunal de Justiça do Ceará que exige vantagem indevida consistente no rateio de vencimentos percebidos por duas servidoras comissionadas, como condição para a indicação a cargo em comissão e sua posterior manutenção. Materialidade e autoria demonstradas e não contestadas. Tipicidade configurada. Álibis não comprovados, os quais, mesmo autênticos, não afastariam a tipicidade. Dolo evidenciado. Perda do cargo como efeito da condenação, conforme CP, art. 92, mesmo que aposentado compulsoriamente pelo cnj. Independência da instância administrativa e penal. Obrigatoriedade de que o Decreto de perda do cargo seja lançado mesmo nas hipóteses em que o condenado já se encontre aposentado, exonerado ou demitido em âmbito administrativo.


«FATO ... ()

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Doc. LEGJUR 200.8112.0001.4400

45 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito Administrativo. Concurso público. Direito à nomeação. Concurso em andamento. Preterição. Fatos e provas. Cláusulas do edital. Reexame. Impossibilidade. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Precedentes.


«1 - Inadmissível, em recurso extraordinário, o reexame dos fatos e das provas dos autos, bem como da legislação infraconstitucional e das cláusulas do edital que rege o concurso público em questão. Incidência das Súmula 279/STF e Súmula 454/STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8150.7260.7171

46 - STJ Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Receptação. Impossibilidade do comparecimento do defensor público à audiência. Nomeação de advogado dativo. Nulidade. Não configuração. Recurso improvido.


1 - Esta Corte Superior possui entendimento consolidado de que a Defensoria Pública, conquanto possua, na qualidade de função essencial à Justiça, o dever de prestar assistência jurídica integral e gratuita a todas as pessoas que comprovem insuficiência de recursos, nos termos do art. 5º, LXXIV, não detém a exclusividade do exercício de defesa daqueles que não têm meios financeiros para contratar advogado, ou necessitam de um defensor ad hoc, assim como não existe direito subjetivo de o acusado ser defendido pela Defensoria Pública. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 196.0585.3002.4800

47 - TJMG Apelação cível. Cobrança de honorários periciais ilegitimidade passiva. Parte beneficiária de justiça gratuita. Responsabilidade do Estado pelos honorários do perito. Resolução do órgão especial 804/2015 e Portaria 3.185/2015 do TJMG. Inaplicabilidade. Recurso desprovido. CPC/2015, art. 98.


«1. Se a condenação ao pagamento dos honorários periciais recaiu sobre a parte beneficiária da justiça gratuita, incumbe ao Estado o custeio da despesa. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 196.0585.3002.8000

48 - TJMS Agravo de instrumento. Ação de cobrança de seguro obrigatório - DPVAT. Inversão do ônus da prova. Lei 8.078/1990, art. 6º, VIII - CDC. Não implica na inversão do custo da prova requerida pela parte autora beneficiária da justiça gratuita. Impossibilidade de o Estado adiantar honorários do perito. Pagamento a ser realizado ao final do processo pela parte sucumbente ou realização da prova por perito de estabelecimento oficial. Agravo provido. CPC/2015, art. 98.


«A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça [REsp 871.350, Rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 13/05/2008, DJe 26/05/2008.] «firmou entendimento de que, em se tratando de relação de consumo e sendo hipossuficiente o autor, cabível a inversão do ônus da prova, o que não tem o efeito de obrigar a parte contrária arcar com o custo da prova requerida pelo consumidor O Estado não está obrigado a adiantar as despesas com a realização da prova pericial ou reembolsar esse valor ao final da demanda. Caso o perito nomeado não consinta em realizar a prova pericial gratuitamente e/ou aguardar o final do processo, deve o juiz nomear outro perito, devendo a nomeação recair em técnico de estabelecimento oficial especializado ou repartição administrativa do ente público responsável pelo custeio da prova pericial. [STJ; REsp Acórdão/STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 19/09/2002, DJ 04/11/2002].... ()

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Doc. LEGJUR 187.9591.0000.2500

49 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Concurso público. Cadastro reserva. Alegado direito à nomeação. Súmula 279/STF e ausência de ofensa constitucional direta. Precedentes. Verba honorária majorada em 1%, percentual que se soma ao fixado na origem, obedecidos os limites do CPC/2015, art. 85, §§ 2º, 3º e 11, com a ressalva de eventual concessão do benefício da justiça gratuita, e multa aplicada no percentual de 1%, conforme o CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 185.7550.6000.8300

50 - STJ Processo civil. Administrativo. Agravo interno no recurso em mandado de segurança. Candidato aprovado fora do número de vagas previsto no edital. Cargo de professor. Contratação temporária. Preterição não comprovada documentalmente. Recurso não provido.


«1 - O Supremo Tribunal Federal, em repercussão geral (RE 837.311/PI, Rel. Ministro Luiz Fux, Tribunal Pleno, DJe 15/12/2015), e, na mesma esteira, o Superior Tribunal de Justiça firmaram entendimento segundo o qual «o direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado em concurso público exsurge nas seguintes hipóteses: 1 - Quando a aprovação ocorrer dentro do número de vagas dentro do edital; 2 - Quando houver preterição na nomeação por não observância da ordem de classificação; 3 - Quando surgirem novas vagas, ou for aberto novo concurso durante a validade do certame anterior, e ocorrer a preterição de candidatos de forma arbitrária e imotivada por parte da administração nos termos acima. ... ()

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