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Doc. LEGJUR 928.0343.9887.4967

1 - TJSP ARBITRAMENTO DE ALUGUEL -


Ilegitimidade ativa - Preliminar rejeitada - Com a decretação do divórcio, o estado de mancomunhão transmuta-se em condomínio, sujeitando a parte à indenização do outro condômino pelo uso exclusivo do bem comum, sob pena de enriquecimento sem causa - Sentença mantida - Recurso desprovido... ()

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Doc. LEGJUR 957.0776.6244.9737

2 - TJSP APELAÇÃO. CONDOMÍNIO. ARBITRAMENTO DE ALUGUEL.


Responsabilidade pelo pagamento de IPTU do imóvel em condomínio. Obrigação que remanesce com aquele condômino que ocupa a coisa com exclusividade. Precedente do Colegiado. Valor do locativo estabelecido em 0,5% do valor venal do imóvel. Legitimidade. Ausência de controvérsia efetiva da parte apelante contra a fixação. Ocupação exclusiva do imóvel de forma sucessiva por um irmão (réu) e depois pelo outro (autor). Locativos de parte a parte conforme períodos de ocupação exclusiva. Termo final da obrigação locatícia devida pelo segundo ocupante (autor) em prol do primeiro ocupante (réu). Fixação de ofício. Observância do princípio que veda o enriquecimento sem causa. Autor que alugou o imóvel a terceiro, o qual vem depositando judicialmente os aluguéis no inventário da genitora, de forma a contemplar todos os herdeiros e não somente o réu. Ocupação exclusiva do autor não mais configurada a partir do depósito judicial do locativo no inventário. Sentença reformada em parte. Apelo parcialmente provido. Litigância de má-fé por parte do apelante não configurada... ()

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Doc. LEGJUR 466.0598.1249.2738

3 - TJSP APELAÇÃO. ARBITRAMENTO DE ALUGUEL. CONDOMÍNIO.


Ações ajuizadas por três irmãs contra a viúva-herdeira do irmão já falecido. Patrimônio herdado dos genitores. Sentença de parcial procedência, para condenar a requerida a pagar aos coautores e demais condôminos aluguel mensal pelo uso exclusivo do imóvel a partir da citação ocorrida nos autos conexos 1025442-47.2020.8.26.0002, uma vez que foram ajuizados anteriormente. Inconformismo de parte a parte. ... ()

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Doc. LEGJUR 619.9518.1568.5714

4 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL - CONDOMÍNIO - ARBITRAMENTO DE ALUGUEL - APELAÇÃO DA RÉ -


Afastada a preliminar de cerceamento de defesa - O julgador tem o poder-dever de indeferir diligências que considere inúteis ou meramente protelatórias - Suficiência da prova dos autos - Nulidade não reconhecida - Deferimento da gratuidade da justiça, diante das provas juntadas - Insustentável a preliminar de cerceamento de defesa - Necessidade de prova documental para a prova do acordo alegado - Alienação do apartamento 32, com anuência do irmão, comprovada pela matrícula do objeto - Provada a transmissão da posse por meio de acordo homologado judicialmente em separação consensual - Validade e eficácia do negócio para as partes envolvidas - Observada a legitimidade de parte da autora e a ilegitimidade passiva das filhas da ré - Controvérsia referente ao valor do aluguel que torna imperiosa a liquidação de sentença, a fim de ser aferido o montante da locação - RECURSO PROVIDO EM PARTE - RECURSO DA AUTORA - Não oportunizada a colheita de provas condizente à alegação de que a totalidade do bem passou a pertencer à autora e seu irmão - Prova documental posteriormente juntada que tornou desnecessária a anulação da sentença - Aluguel devido na proporção de 50% - APELAÇÕES PROVIDAS EM PARTE. ... ()

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Doc. LEGJUR 117.4027.0907.1069

5 - TJSP AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE ALUGUEL.


Exploração, com exclusividade, de parte do imóvel comum. Impositivo pagamento de aluguel aos autores a contar da citação. Emprego do disposto no CCB, art. 1319. Ilegitimidade ativa. Controvertida extensão da titularidade do imóvel objeto do litígio. Bem ainda não submetido à partilha em sede de inventário. Providência, porém, que não impede a cobrança limitada a ½ do imóvel alugado. Eventual superação desse percentual à herança a ser atribuída aos autores que se resolve em perdas e danos. Despesas comuns. Destacado pagamento pelo réu. Inexistente comprovação (art. 373, II, CPC). Falta, ainda, de reconvenção. Indicada alienação da quota-parte a terceiros. Reportado ajuste, não levado a registro, que não produz efeitos em relação aos autores (art. 1.245, § 1º, Código Civil). ... ()

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Doc. LEGJUR 932.5925.4407.1863

6 - TJSP APELAÇÃO. AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONTRATO DE COMODATO E ARBITRAMENTO DE ALUGUEL.


Sentença de procedência, que declarou a extinção do contrato com o óbito do comodante, bem como de posteriores avenças, determinando a indenização pelos herdeiros comodatários dos frutos percebidos. Preliminar de ilegitimidade ativa afastada. Herança que se transmite imediatamente aos herdeiros com a morte do de cujus. Posse transmitida com os mesmos caracteres da posse do de cujus. Inteligência do art. 495 do CC/1916 e do art. 1.206 do CC/2002. Legitimidade do herdeiro copossuidor de usar a coisa, exercer os direitos compatíveis com a indivisão, reivindica-la e alhear a parte indivisa ou gravá-la (art. 1.314 do CC/2002). Contrato intuito personae e precário, sem prazo determinado. Possibilidade de denúncia por qualquer das partes e a qualquer momento. Discordância de um dos herdeiros que obsta o empréstimo gratuito do imóvel. Direito do autor de exigir pagamento de aluguel e indenização dos frutos pelo uso exclusivo relativamente ao seu quinhão, a fim de evitar enriquecimento sem causa. Inteligência dos arts. 1.314 e 884 do CC. Dever de todos os condôminos, em contrapartida de arcarem com as despesas de conservação do imóvel (art. 1.315 do CC). Reforma da r. sentença para constar essa ressalva. Recurso provido em parte... ()

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Doc. LEGJUR 163.9273.9001.2200

7 - TJSP Ilegitimidade «ad causam. Locação. Arbitramento de alugueres. Legitimidade do banco arrematante, para receber os alugueres judicialmente arbitrados, da data em que houve o registro da carta de arrematação a seu favor, até a data em que transferiu o domínio do bem a terceiros. De rigor que os cálculos de liquidação obedeçam a esse parâmetro, até porque os próprios terceiros adquirentes também intentaram ação de arbitramento de aluguel contra os ex-mutuários, que se submeteram, pelas mãos daqueles, a uma ação de imissão na posse. Recurso provido com observação.

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Doc. LEGJUR 732.3951.8615.7097

8 - TJSP Arbitramento de aluguel - Bem de propriedade comum - Ilegitimidade passiva - Requerida que é mera ocupante do bem - Sócio coproprietário do imóvel que não se confunde com a pessoa jurídica - Ação que visa a indenização pelo uso exclusivo por condômino - Mera ocupante não possui legitimidade passiva, por exercer a posse, ainda que incontroversa, por mero comodato - Preliminar acolhida - Ação extinta, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI do CPC - Recurso provido

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Doc. LEGJUR 698.3357.0290.9654

9 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE ALUGUEL PELO USO EXCLUSIVO DO IMÓVEL POR UM DOS HERDEIROS EM FAVOR DA COERDEIRA - TERMO INICIAL FIXADO A PARTIR DA CITAÇÃO - EXISTÊNCIA DE ANTERIOR AÇÃO DA MESMA NATUREZA, AJUIZADA PELO HERDEIRO QUE VINHA HABITANDO O IMÓVEL - INAPLICABILIDADE DO CPC, art. 240 - OBRIGAÇÃO ESTABELECIDA DESDE A DATA DA EFETIVA OCUPAÇÃO, INCONTROVERSA NOS AUTOS. PRETENSÃO AJUIZADA TAMBÉM CONTRA OS OUTROS OCUPANTES. IMPOSSIBILIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA RECONHECIDA. SENTENÇA MANTIDA EM RELAÇÃO A TAL PONTO.


Como regra, o termo inicial da obrigação de pagamento de aluguéis em ação de arbitramento é fixado a partir da citação. No caso, considerando-se que já havia aluguéis certos e determinados em ação anterior, o termo inicial deve ser a data da efetiva ocupação do imóvel pelo coproprietário, fato incontroverso nos autos. Os meros ocupantes do imóvel, autorizados pelo condômino, não possuem legitimidade para integrar o polo passivo da ação de arbitramento de aluguel. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO... ()

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Doc. LEGJUR 576.6605.0922.3185

10 - TJSP Agravo de instrumento - Liquidação de sentença - Ação de arbitramento de aluguel - Decisão interlocutória que homologou o laudo pericial e fixou o valor locativo do imóvel - Laudo pericial conclusivo quanto a avaliação do bem e o respectivo aluguel - Análise técnica das especificidades do imóvel, pautada em critérios objetivos e com lastro no suporte documental existente - Insubsistência da simples adoção dos valores fixados em contratos de locação celebrados no local - Legitimidade da avaliação realizada por profissional de confiança do juízo, devidamente confrontados os questionamentos formulados pelas partes - Decisão mantida - Recurso não provido

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Doc. LEGJUR 550.6726.8074.2225

11 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO CUMULADA COM ARBITRAMENTO DE ALUGUEL. DECISÃO QUE REJEITA PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA E AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. MATÉRIA NÃO ABARCADA PELO ROL TAXATIVO DO CPC, art. 1.015. RECURSO NÃO CONHECIDO.

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Doc. LEGJUR 196.3980.9002.4600

12 - STJ Agravo interno agravo em recurso especial. Processual civil. Ação de arbitramento de aluguéis. Promissário comprador. Legitimidade. Ausência de prequestionamento.


«1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado vigência, do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()

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Doc. LEGJUR 281.7423.7999.8521

13 - TJSP Apelação. Condomínio. Ação de arbitramento de aluguel em razão do uso exclusivo de imóvel comum. Bem objeto de herança, pendente inventário. Recursos dos autores e do corréu Márcio.

Legitimidade passiva do corréu Marcelo. Teoria da asserção. Afastamento da extinção do processo sem julgamento do mérito e improcedência do pedido em relação ao réu, que não ocupa o imóvel comum. Procedência da ação quanto ao corréu Márcio. Termo inicial da cobrança com a citação na presente demanda. Data em que o réu teve ciência da oposição ao uso exclusivo do bem. Admissibilidade da cobrança, considerando a determinação legal de aplicação do regime do condomínio aos bens da herança até a partilha (art. 1791, parágrafo único do CC). Indenização cabível. Apuração do valor do aluguel na fase de liquidação de sentença. Recursos providos em parte
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Doc. LEGJUR 184.3520.1002.6400

14 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Pedido de fixação de aluguel pelo uso exclusivo do bem. Cônjuges. Legitimidade passiva do ora agravante reconhecida pelo tribunal local. Reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Inadmissibilidade. Súmula 7/STJ. Direito ao recebimento de aluguéis não reconhecido pelo tribunal de origem. Aplicação, mais uma vez, da Súmula 7/STJ. Recurso não provido.


«1 - O Tribunal de origem reconheceu a legitimidade passiva do ora agravante para responder ao pleito reconvencional. Nesse contexto, verifico que o acolhimento da pretensão recursal exigiria a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo acórdão recorrido, com o revolvimento das provas carreadas aos autos, atraindo o óbice da Súmula 7/STJ, que impede o conhecimento do recurso por ambas as alíneas do dispositivo constitucional. ... ()

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Doc. LEGJUR 147.4303.6006.7600

15 - TJSP Condomínio. Coisa comum. Uso exclusivo do bem. Arbitramento de aluguel a ser cobrado pelos demais condôminos. Ilegitimidade passiva da esposa que não usufrui do bem, pois separada de fato do corréu. Alegação não comprovada de que o bem foi dividido por acordo amigável e verbal. Autora que só pode exigir aluguel a partir da data em que criou obstáculo à fruição exclusiva do bem, considerada como tal a data de citação do requerido. Necessidade de repasse de 50% da renda auferida com a locação para a autora. Compensação de eventuais taxas e despesas de conservação do imóvel, desde que líquidos, certos e exigíveis, a partir da mesma data, na fase de liquidação e execução da sentença, momento em que deverá ser apurado o valor real de locação. Recurso parcialmente provido para este fim.

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Doc. LEGJUR 465.2170.1709.9661

16 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE ALUGUÉIS CC COBRANÇA -


Pedidos julgados procedentes - A legitimidade para propositura da ação de despejo é daquele que figura como locador, ainda que não conste no registro como proprietário - Comprovação de que a ré reside no local sem a devida contraprestação pecuniária - Término do comodato, que permite o arbitramento e a cobrança de aluguéis - Sentença mantida - Apelo desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 920.2119.3634.3176

17 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ARBITRAMENTO E COBRANÇA DE ALUGUEL SOBRE VEÍCULOS. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA E DE PROVA ORAL. FALTA DE INTERESSE E PERDA DE OBJETO NÃO CONSTATADA. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA REJEITADA. INSURGÊNCIA. HIPÓTESES NÃO PREVISTAS NO ROL DO CPC, art. 1.015. MITIGAÇÃO DO ROL TAXATIVO DO ARTIGO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA URGÊNCIA. ILEGITIMIDADES PASSIVA E ATIVA. PEDIDOS NÃO ANALISADOS PELO JUÍZO «A QUO". SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO

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Doc. LEGJUR 220.6270.1585.2295

18 - STJ civil e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Afronta ao CPC/2015, art. 1.022. Fundamentação deficiente. Legitimidade. Interesse. Prejudicialidade externa. Erro material. Falta de prequestoinamento. Arbitramento de aluguéis. Ocupação exclusiva por ex- cônjuge. Imóvel não partilhado. Possibilidade. Precedentes. Incidência das Súmulas 284 do STF e 83 do STJ. Decisão mantida.


1 - Segundo a jurisprudência do STJ, «o óbice da Súmula 284/STF impede o seguimento do recurso especial fundamentado em suposta violação do CPC/1973, art. 535 [correspondente ao CPC/2015, art. 1.022], na hipótese em que o recorrente não opôs embargos de declaração na origem, para ver sanado eventual vício do acórdão recorrido (AgRg no AREsp 809.394/RJ, de minha relatoria, QUARTA TURMA, julgado em 7/6/2016, DJe 13/6/2016). ... ()

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Doc. LEGJUR 443.4841.2413.4519

19 - TJSP AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE ALUGUÉIS.


Bem comum. Equivalente locativo. Sentença de parcial procedência para condenar o corréu José Juvenal a pagar R$ 3.000,00 mensais a título de equivalente locativo pelo uso exclusivo do bem comum e julgar extinta em relação ao corréu José Simeão. ... ()

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Doc. LEGJUR 350.2784.4930.3539

20 - TJSP ARBITRAMENTO DE ALUGUÉIS. OCUPAÇÃO DE IMÓVEL. AUTOR QUE ALEGA OCUPAÇÃO INDEVIDA DE IMÓVEL POR EX-CONVIVENTE. DEMANDADA QUE OFERTA PEDIDO RECONVENCIONAL COBRANDO A DÍVIDA ALIMENTÍCIA EM FAVOR DE FILHO COMUM INADIMPLIDA PELO AUTOR, E CUJA QUITAÇÃO SERIA CONDIÇÃO PARA A SAÍDA DO IMÓVEL. AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO DE CONDIÇÃO FIRMADA NO ACORDO ENTRE AS PARTES. IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO INICIAL E EXTINÇÃO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO DA RECONVENÇÃO. APELAÇÃO DO AUTOR. MANUTENÇÃO. INDENIZAÇÃO POR FRUIÇÃO DE IMÓVEL. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE DO AUTOR PARA PLEITEAR LOCATIVOS DE IMÓVEL CUJA PROPRIEDADE E POSSE É CONTESTADA. PRESERVAÇÃO DO DESFECHO DE IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO PRINCIPAL, ANTE A TEORIA DA ASSERÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO

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Doc. LEGJUR 638.0326.7015.5133

21 - TJSP Apelação Cível. Ação de arbitramento de aluguel pelo uso exclusivo de imóvel comum. Procedência. Inconformismo dos réus. Descabimento. Alegações de usufruto vitalício, enriquecimento sem causa e ilegitimidade passiva do segundo réu. Primeiro requerido que doou sua meação sobre três bens imóveis, incluindo o imóvel objeto da ação, reservando para si o usufruto vitalício. Imóvel que é de propriedade comum (condomínio) entre as partes, decorrente de herança. Usufruto, contudo, que não incide sobre a totalidade dos bens imóveis doados. Requeridos que devem indenizar as requerentes pelo uso exclusivo do imóvel, mesmo diante do usufruto vitalício reservado pelo doador, pois este não pode abarcar a totalidade do bem em detrimento dos direitos dos demais condôminos. Aplicação do art. 1.319 do Código Civil e princípio da vedação ao enriquecimento sem causa. Diferença entre o valor pleiteado e o valor fixado na sentença não configura sucumbência recíproca. Majoração dos honorários advocatícios nos termos do art. 85, §11, do CPC. Manutenção da sentença pelos próprios fundamentos. Recurso desprovido

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Doc. LEGJUR 103.1674.7420.0000

22 - 2TACSP Responsabilidade civil. Dano moral. Locação. Fins residenciais. Ação de reparação. Locadora que desaloja o locatário inadimplente, «manu militare. Impossibilidade. Dano reconhecido. Arbitramento. Irresignação acolhida para esse fim. Verba fixada em 5 SM. CF/88, art. 5º, V e X.


«Ainda que inadimplente o locatário, carece a locadora de legitimidade para recuperar «manu mílitari o prédio alugado. Não assiste ao locatário direito à recomposição de materiais, em decorrência do contrato locativo, porque deixou de pagar aluguéis como lhe competia para uso do imóvel. É devida a reparação por dano moral pelo constrangimento sofrido com o desalojamento por meios próprios; na sua fixação deve ser levadas em consideração a gravidade do dano, a participação do ofendido e a situação econômica de ambas as partes.... ()

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Doc. LEGJUR 933.0581.9006.9460

23 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DE JUSTIÇA GRATUITA E AFASTAMENTO DE PRELIMINARES. PARCIAL PROVIMENTO.

I. 

Caso em exame ... ()

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Doc. LEGJUR 147.0410.7001.2100

24 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Teoria da perda de uma chance. La perte d'une chance. Loss of a chance. Menor. Criança. Descumprimento de contrato de coleta de células-tronco embrionárias do cordão umbilical do recém nascido. Não comparecimento ao hospital. Legitimidade ativa da criança prejudicada. Dano extrapatrimonial caracterizado. Prova da certeza da chance perdida. Suficiência. Precedentes do STJ. ECA, arts. 2º, 3º, 4º, 5º, 15 e 70. CDC, art. 14. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.


«1. Demanda indenizatória movida contra empresa especializada em coleta e armazenagem de células tronco embrionárias, em face da falha na prestação de serviço caracterizada pela ausência de prepostos no momento do parto. ... ()

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Doc. LEGJUR 829.9030.7598.3241

25 - TJSP Apelação cível. Ação de cobrança. Inconformismo do requerido com a sentença de procedência. Gratuidade judiciária concedida. Preliminar de inépcia da inicial desacolhida. Pedido não genérico, correspondendo ao valor global da dívida cobrada. Preliminar de ilegitimidade ativa da requerente. Descabimento. Custas, despesas processuais, tributos e emolumentos que foram adiantados pela família da requerente em inventário dos bens deixados pela genitora de ambas as partes. Comprovação suficiente do pagamento. Débito que aproveita a todos os herdeiros, razão pela qual foi o requerido condenado ao ressarcimento na proporção de seu quinhão, sob pena de enriquecimento sem causa. Parcelamento de IPTU atrasado no curso do inventário. Débito que cabe aos herdeiros, na proporção do quinhão hereditário, pois permanece o condomínio sobre os direitos do imóvel que foram partilhados. A pretensão da requerente de ressarcimento integral dos valores desembolsados, que se funda na utilização com exclusividade do imóvel pelo requerido, deve ser deduzida na ação de arbitramento de aluguéis. Recurso parcialmente provido

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Doc. LEGJUR 579.6816.0907.2561

26 - TJSP APELAÇÃO - LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FINS NÃO RESIDENCIAIS - EMBARGOS À EXECUÇÃO -


Sentença de procedência - Acolhimento da preliminar de ilegitimidade arguida pelas executadas, com a extinção da ação de execução - Insurgência da exequente - Insistência com relação à legitimidade das embargantes para figurar no polo passivo da execução - Alegação de que manifestara sua oposição à cessão anunciada - Não acolhimento - Contrato de locação firmado entre as partes que previa, expressamente, a possibilidade de cessão de direitos e obrigação - Observância do disposto na Lei 8.245/91, art. 13, com relação à anterioridade da anuência - Cessão válida - Ademais, apelante recebeu os aluguéis pagos pela cessionária por mais de oito anos sem qualquer oposição - Boa-fé objetiva - Sentença mantida - Arbitramento de honorários recursais - Recurso desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 112.5652.4000.2500

27 - TJRJ Locação. Responsabilidade civil. Dano moral. Ação declaratória de rescisão contratual cumulada com reparação de danos. Contrato de locação firmado pelo prazo de doze anos, rompido por força de transação entre réu e o proprietário do bem. Pacto locativo firmado entre autores e réu, relação jurídica que não se alterou, quer em razão de nome de fantasia, quer através de pessoa jurídica constituída, sendo indiscutível a legitimidade passiva autoral. Ciência do risco de retomada do imóvel por parte do locador que, todavia, em afronta ao princípio da boa-fé objetiva, não limita o prazo, faz com que os locatários firmem contratos de prestação de serviços – escolinha de futebol, e que vêem ruir, inopinadamente, os projetos elaborados. Danos materiais apresentados em cálculo impugnado pelo réu, daí o acerto da sentença em remeter sua avaliação a liquidação por arbitramento. Situação perante os alunos da «escolinha, pais e responsáveis, que geraram dúvidas quanto à honorabilidade dos autores/locatários, daí ultrapassar o fato as fronteiras do simples inadimplemento contratual, gerando o dever indenizatório pelo dano moral. Verba fixada em R$ 15.000,00. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, arts. 186, 422 e 927.


«I – Em se tratando de contrato de locação, são partes legítimas para questioná-lo aqueles que o firmaram, pouco importando se, no seu curso, os locatários tenham criado nome de fantasia ou formaram pessoa jurídica, situação que não foi questionada pelo locador. A rescisão não se operou em razão da quebra de cláusula contratual porque, de qualquer forma, o contrato seria rompido em razão de transação firmada entre o réu e o proprietário do imóvel; ... ()

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Doc. LEGJUR 508.8489.0086.8062

28 - TJSP EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO -


Pedido cumulado com arbitramento de aluguéis - Sentença de improcedência - Irresignação do requerente - Pretensão e rediscussão que violaria a coisa julgada - Sentença, proferida na ação de divórcio, que reconheceu o direito do autor apenas à metade da parcela quitada do imóvel durante o matrimônio e propriedade da autora - Ausência de legitimidade para o pedido de extinção de condomínio por quem não é condômino - Sentença mantida - Recurso desprovido... ()

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Doc. LEGJUR 981.2431.4773.6302

29 - TJSP AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE -


Sentença de procedência - Recurso dos réus - Impugnação ao valor da causa - As ações possessórias não possuem conteúdo econômico imediatamente aferível, pois não envolvem discussão acerca do domínio do imóvel - Admissibilidade da atribuição do valor da causa por estimativa - Todavia, o valor atribuído à causa pelo autor (R$ 7.200,00) é incompatível com o conteúdo econômico do litígio - Possibilidade de retificação por arbitramento do valor da causa pelo juiz - Inteligência do art. 292, §3º, do CPC - Hipótese em que, considerando o conteúdo patrimonial envolvido no litígio, é razoável o arbitramento do valor da causa em R$ 40.780,00 - Preliminar de ilegitimidade ativa - Em se tratando de imóvel, a incorporação do bem à sociedade empresarial haverá de observar, detidamente, os ditames do art. 1.245 do Código Civil - O registro do título translativo no Registro de Imóveis, como condição imprescindível à transferência de propriedade de bem imóvel entre vivos, propugnada pela lei civil, não se confunde, tampouco pode ser substituído para esse efeito, pelo registro do contrato social na Junta Comercial - Imóvel de propriedade do «de cujus, tendo o herdeiro legitimidade ativa em razão do princípio de saisine - Afastamento da preliminar de falta de interesse de agir - Da análise das alegações do autor, à luz da teoria da asserção, tanto a utilidade quanto a necessidade estão presentes - Mérito - Comodato a título gratuito - Esbulho praticado, que se caracterizou pela não desocupação espontânea do imóvel, a partir do momento em que os réus tiveram ciência inequívoca da intenção de retomada pelo autor - Ausência de entrega da notificação extrajudicial, de modo que essa ciência se configurou apenas com a citação dos réus - Necessária adequação da indenização a ser paga pelos réus a título de aluguel para contemplar apenas o período entre a citação e o cumprimento da liminar que assegurou a reintegração da posse em favor do autor - Sentença parcialmente reformada - Recurso parcialmente provido... ()

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Doc. LEGJUR 137.0451.3000.6100

30 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Mãe. Legitimidade ativa da genitora para o ajuizamento de ação indenizatória de danos morais por morte de filho maior e com família constituída. Núcleo familiar inextinguível formado por ascendentes e seus filhos. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, arts. 186, 927 e 944.


«... 3. A presente controvérsia cinge-se à questão da legitimidade da genitora de vítima fatal para pleitear indenização por danos morais, na hipótese em que o cônjuge e os filhos do de cujus antes já receberam, extrajudicialmente, indenização no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais). ... ()

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Doc. LEGJUR 700.4147.9511.8116

31 - TJSP APELAÇÕES.


Ação de Arbitramento de Aluguéis cc. Indenização. Sentença Parcialmente Procedente. Insurgência da Autora e do Réu. Ilegitimidade da Autora para postular em nome próprio, na qualidade de testamenteira nomeada pela genitora falecida. Testamenteira e demais herdeiros que podem representar o espólio na defesa do patrimônio contra terceiros e não para pleitear em nome próprio. Aplicação do princípio da saisine. Marco inicial da contagem dos aluguéis. Data da citação, momento em que o Réu foi constituído em mora, tomando ciência da oposição à ocupação exclusiva do bem comum. Juros e correção monetária fixados segundo a taxa SELIC, que deve ser simples, sem acrescer outra forma de correção monetária. Precedentes do E.STJ fixado em tema repetitivo. Interpretação do CCB, art. 406. RECURSO DA AUTORA NÃO PROVIDO. RECURSO DO RÉU PARCIALMENTE PROVIDO.... ()

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Doc. LEGJUR 211.2474.6899.9415

32 - TJSP Reintegração de posse c/c indenizatória - Contrato de comodato - Bem imóvel - Prazo determinado - Bem privado concedido pela autora ao Município demandado, visando à isenção de IPTU - Finalidade de «promoção de eventos culturais e turísticos, com a possibilidade de «instalação de empresas - Decurso do prazo estipulado no contrato, sem a restituição do imóvel pelo réu - Demolição de dois galpões pela municipalidade, sem prévia comunicação da autora - Pretensão de ressarcimento dos danos ocasionados em virtude da referida destruição - Descabimento - Risco de desabamento devidamente comprovado nos autos pelo réu - Fatos não impugnados especificamente pela demandante - Cláusula contratual prevendo a possibilidade de demolição em caso de perigo de desmoronamento, mediante prévia comunicação da autora - Descumprimento da referida obrigação acessória que não implica, por si só, na possibilidade de responsabilização do Município pelo pagamento da reconstrução dos prédios demolidos - Contrato que não exigia autorização da autora, tampouco estipulava penalidades diante da ausência de prévia notificação - Inexistência de comprovação de prejuízos ou danos, além da perda dos prédios comprometidos - arts. 884 e 944 do Código Civil - Pedido descabido - Reintegração de posse - Pressupostos do CPC, art. 561 não preenchidos pela autora - Esbulho não caracterizado - Concessão administrativa dos galpões para outras empresas, com expressa concordância da autora - Contratos de concessão administrativa que também previam o encerramento após o decurso do prazo do comodato - Atuais ocupantes devidamente notificadas pelo demandado sobre a necessidade de devolução do bem à autora - Município que não se encontra na posse fática ou jurídica do imóvel - Ente público que não detém legitimidade para a defesa da posse e/ou propriedade em face das referidas empresas - Impossibilidade de retomada coercitiva dos galpões - Decisões liminares proferidas em outros processos judiciais, autorizando a permanência das beneficiárias da concessão na posse do imóvel, ao menos até a resolução definitiva - Pretensão de reintegração afastada - Tutela antecipada anteriormente concedida pela C. 12ª Câmara de Direito Público, arbitrando aluguéis provisórios, que não implica no acolhimento dos pedidos - Inexistência de coisa julgada ou nulidade - Possibilidade de julgamento em sentido diverso, após cognição exauriente - CPC, art. 296 - Pretensão de arbitramento de aluguéis - Pleito prejudicado - Impertinência de condenação do Município, que não ocupa o imóvel e não percebe contraprestação pela concessão de uso, ao pagamento de aluguéis - Improcedência da demanda, com a revogação da tutela antecipada - Necessidade de restituição dos valores recebidos pela autora, a título de aluguéis provisórios - Reconhecimento - arts. 297, parágrafo único, 302 e 520, I e II, todos do CPC - Responsabilidade processual objetiva, que independe da indagação acerca de culpa da parte beneficiada - Obrigação de reparação dos prejuízos que decorre da lei, não dependendo de prévio reconhecimento judicial ou pedido do lesado - Valores recebidos de forma precária, e que não integram o patrimônio em definitivo - Vedação ao enriquecimento sem causa e observância ao princípio da boa-fé objetiva - arts. 422 e 884 do Código Civil - Precedentes do C. STJ - Devolução determinada, com apuração através de liquidação nos próprios autos - Valor atribuído à causa - Modificação de ofício - Questão superada - Matéria já decidida pela 12ª Câmara de Direito Público, sem insurgência da parte autora - Possibilidade, de todo modo, de alteração - Montante arbitrado pela demandante que não corresponde ao proveito econômico pretendido - arts. 291 a 293 do CPC - Sentença mantida - art. 252 do RITJ/SP c/c art. 23 do Assento Regimental 562/2017 - Majoração dos honorários advocatícios recursais - art. 85, §11, do CPC.

Recurso não provido
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Doc. LEGJUR 303.5111.2495.8752

33 - TJSP APELAÇÃO.


Reexame da matéria relativa aos honorários advocatícios. Exercício do juízo de retratação, em observância ao disposto no CPC, art. 1.030, II. Nulidade de ato jurídico c/c indenização por danos morais. Partes que firmaram instrumento de venda e compra em março/2018. Imóvel registrado em nome dos filhos dos requeridos, que possuem usufruto vitalício. Impossibilidade de transferência de propriedade ante a existência de penhora em nome da filha dos réus. Pretensão de dar nulidade ao contrato, com a devida rescisão, com a devolução do valor pago e pagamento de multa contratual e, ainda, ao pagamento de danos morais. Reconvenção interposta para pagamento de aluguel. Sentença de parcial procedência. Reconvenção improcedente. Irresignação dos Requeridos. PEDIDO DE CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA. Deferimento da justiça gratuita aos réus apelantes. Circunstâncias pessoais demonstradas que autorizam a concessão da benesse. ILEGITIMIDADE PASSIVA. Inocorrência. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Aplicação do art. 85, § 2º do CPC. Afastado o arbitramento por equidade. Entendimento fixado pelo C. STJ quando do julgamento dos REsp. Acórdão/STJ, 1.877.883/SP, 1.906.623/SP e 1.906.618/SP (Tema 1076). Sentença parcialmente reformada. Recurso dos autores provido. Recurso dos réus improvido... ()

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Doc. LEGJUR 383.7323.7284.1255

34 - TJSP APELAÇÃO -


Locação de Imóvel para Fins Residenciais - Ação de Rescisão Contratual Com Devolução de Valores Pagos c/c Indenização por Danos Morais - Autores alegam que firmaram contrato de locação de um imóvel, sendo intermediados pela imobiliária, ocorre que ao vistoriarem o bem, foram constatadas inúmeras avarias e os requeridos prometeram uma reforma geral, o que não ocorreu, sendo assim, os requerentes se mudaram do imóvel, no entanto, estão sendo cobrados no valor de R$ 2.280,00 - Sentença de parcial procedência. ... ()

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Doc. LEGJUR 342.5451.9428.9000

35 - TJSP EMBARGOS DE TERCEIRO -


Sentença de improcedência - Apelo da embargante - PRELIMINARES - Alegação de nulidade ante o cerceamento de defesa por ausência de prova testemunhal para comprovar os fatos narrados na exordial, bem como ausência de prova pericial técnica e de engenharia visando a comprovação de eventual falsificação da escritura de compra e venda - Elementos documentais aportados aos autos que se mostraram suficientes para solução da lide - Inteligência do CPC, art. 370 - Imóvel descrito em matrícula - Alegação de falsificação em contrato de compra e venda descabida - Legitimidade postulatória do polo passivo - Falecimento da sogra, autora nos autos da ação de extinção de comodato - Habilitação de herdeiros, com exceção do ex-cônjuge da embargante - Fato que não altera a propriedade e a extinção do comodato - Direito real de habitação só se aplica no caso de falecimento de um dos cônjuges, e não em situação de divórcio - Entendimento do C. STJ - Ademais, certidão averbada de divórcio na qual não constam bens a serem partilhados - Preliminares rejeitadas - MÉRITO - Ação de extinção de comodato e restituição de posse c/c arbitramento de aluguel ajuizada pela proprietária, em face de seu filho (ex-cônjuge da embargante) e de sua neta, para reaver o bem, julgada procedente - Situação comprovada nos autos que impede o reconhecimento de propriedade da autora ou impenhorabilidade de bem de família - ... ()

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Doc. LEGJUR 147.9581.1000.0000

36 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Teoria da perda de uma chance. La perte d'une chance. Loss of a chance. Menor. Criança. Descumprimento de contrato de coleta de células-tronco embrionárias do cordão umbilical do recém nascido. Não comparecimento ao hospital. Legitimidade ativa da criança prejudicada. Dano extrapatrimonial caracterizado. Prova da certeza da chance perdida. Suficiência. Considerações do Min. Paulo de Tarso Sanseverino sobre a teoria da perda de uma chance. Precedentes do STJ. ECA, arts. 2º, 3º, 4º, 5º, 15 e 70. CDC, art. 14. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.


«... Adianto meu voto, no sentido de prover o presente recurso especial, entendendo que a criança foi a principal prejudicada pelo ato ilícito praticado pela empresa recorrida, tendo, naturalmente, direito à indenização pelo dano extrapatrimonial sofrido por ter sido frustrada a chance de ter suas células embrionárias colhidas e armazenadas para que, se eventualmente for preciso, fazer-se uso delas em tratamento de saúde. ... ()

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Doc. LEGJUR 145.4862.9001.2900

37 - TJPE Civil. Processo civil. Sistema financeiro de habitação. Seguro habitacional. Agravo retido. Honorários periciais. Manutenção do quantum fixado no 1º grau. Apelação. Competência da Justiça Estadual. Matéria conhecida no STJ em sede de recurso repetitivo. Entendimento sumulado deste tribunal. Ilegitimidade passiva da seguradora. Denunciação da lide. Ilegitimidade ativa. Carência de ação. Preliminares rejeitadas. Aplicabilidade do CDC. Apólice rd 18/77 do bnh. Vícios construtivos. Cobertura devida. Inaplicabilidade do CCB/2002, art. 784. Multa decendial. Segurado beneficiário. Limitação ao valor da obrigação principal. Incidência a partir do reconhecimento do sinistro. Aluguéis devidos aos segurados que desocuparam os imóveis. Honorários advocatícios. Correção monetária. Incidência a partir da apresentação do laudo pericial em juízo. Agravo retido não provido. Apelação provida em parte.


«I - Agravo Retido: O arbitramento dos honorários do perito deve ser norteado por critérios como o grau de especialização do profissional, a diligência e o zelo com a atividade, a complexidade do exame, a capacidade financeira das partes, o local de realização da perícia, bem como devem ser observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Apesar de se tratar de imóveis com vícios construtivos e danos semelhantes, foram 14 (quatorze) unidades periciadas, e cada uma delas precisou ser minuciosamente analisada pelo perito a fim de viabilizar a individualização dos valores necessários aos reparos dos sinistros. O quantum de R$ 2.000,00 (dois mil reais) pleiteado pela Seguradora é manifestamente irrisório para o caso em apreço, sendo insuficiente para contemplar a dignidade da atividade profissional do perito. Honorários periciais mantidos em R$ 6.000,00 (seis mil reais). ... ()

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Doc. LEGJUR 115.0914.3300.0398

38 - TJSP APELAÇÃO -


Ação declaratória - Cartão de crédito - Transações desconhecidas - Sentença de procedência - Recurso do banco réu. ... ()

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Doc. LEGJUR 12.2601.5000.9800

39 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Imprensa. Jornal. Direito à imagem. Direitos da personalidade. Acidente de trânsito. Morte em acidente automobilístico. Foto da vítima ensanguentada e em meio às ferragens. Legitimidade ativa para o pedido indenizatório. Verba fixada em R$ 7.000,00. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o direito à imagem. Precedentes do STF e STJ. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 12, parágrafo único, CCB/2002, art. 22, parágrafo único, CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.


«... 4. O direito à imagem assumiu posição de destaque no âmbito dos direitos da personalidade, devido ao extraordinário progresso tecnológico, sobretudo no âmbito das comunicações, tanto no desenvolvimento da facilidade de captação da imagem, quanto na de sua difusão. ... ()

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Doc. LEGJUR 955.8403.6736.5918

40 - TJSP CONTRATOS BANCÁRIOS - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM BENEFÍCIO DO INSS -


Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com pedido de restituição do indébito e reparação por danos morais - Sentença que acolheu o pleito declaratório com reestabelecimento do status quo ante, bem como condenou a instituição financeira requerida à restituição dos valores indevidamente descontados do benefício previdenciário e à reparação dos danos morais no valor arbitrado de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) - Recurso de ambas as partes. ... ()

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Doc. LEGJUR 552.6081.4309.1190

41 - TST AGRAVO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA PROVIDO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. LEI 13.467/2017. FIXAÇÃO DO MONTANTE DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COLETIVOS E DESTINAÇÃO DO MONTANTE AO FAT CONFORME O PEDIDO NA PETIÇÃO INICIAL. Por meio da decisão monocrática agravada foi reconhecida a transcendência e dado parcial provimento ao recurso de revista do Ministério Público do Trabalho. Foi fixado o montante da indenização por danos morais coletivos de R$ 6.000,00, a partir da constatação de que houve alterações contratuais lesivas aos direitos de cerca de 150 empregados de uma concessionária de automóveis, consistente no fato de a empresa ter reduzido o valor do vale alimentação concedido e por ter aumentado o valor do desconto de participação financeira dos trabalhadores no programa de alimentação. Quanto aos fatos anteriores à vigência da Lei 13.467/2017, na fixação do montante da indenização por danos morais levam-se em consideração os princípios da proporcionalidade e da reparação integral dos danos (arts. 5º, V, da CF/88 e 944 do Código Civil). A regra matriz da indenização por danos morais (CF/88, art. 5º, X) é a dignidade da pessoa humana, indicada pelo legislador constituinte originário como um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito (CF/88, art. 1º, III). Por esses motivos, de acordo com o STF, não encontraram legitimidade na CF/88 as antigas leis especiais que fixavam valores da indenização por danos morais em hipóteses específicas, como eram os casos da Lei de Imprensa (Lei 5.250/1967) , do Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei 4.117/1962) e do Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/1986. No RE Acórdão/STF, Ministro Cezar Peluso, o STF concluiu pela não recepção do art. 52 da Lei de Imprensa (Lei 5250/1967) registrando que «Toda limitação, prévia e abstrata, ao valor de indenização por dano moral, objeto de juízo de equidade, é incompatível com o alcance da indenizabilidade irrestrita assegurada pela atual Constituição da República". Na ADPF 130, Ministro Carlos Britto, o STF decidiu pela não recepção integral da Lei de Imprensa (Lei 5250/1967) , afastando novamente a hipótese de tabelamento do montante da indenização por danos morais, entre outros, pelo seguinte fundamento: «(...) A relação de proporcionalidade entre o dano moral ou material sofrido por alguém e a indenização que lhe caiba receber (quanto maior o dano maior a indenização) opera é no âmbito interno da potencialidade da ofensa e da concreta situação do ofendido (...)". Quanto aos fatos posteriores à vigência da Lei 13.467/2017, na fixação do montante da indenização por danos morais também seguem aplicáveis os princípios da proporcionalidade e da reparação integral dos danos (arts. 5º, V, da CF/88 e 944 do Código Civil). Em razão das disposições da Lei 13.467/2017 sobre a matéria, foram propostas ações diretas de inconstitucionalidade pela ANAMATRA (ADI 6.050), pela CNTI (ADI 6.082) e pelo CFOAB (ADI 6.069), as quais foram desapensadas da ADI 5.870 (extinta sem resolução do mérito por perda de objeto ante o fim da vigência da Medida Provisória 808/2017) . Nas ADIs 6.050, 6.082 e 6.069, a conclusão do STF foi sintetizada na seguinte ementa: «Ações diretas de inconstitucionalidade. 2. Reforma Trabalhista. arts. 223-A e 223-G, §§ 1º e 2º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467/2017. Parâmetros para a fixação do quantum indenizatório dos danos extrapatrimoniais. 3. Ações conhecidas e julgadas parcialmente procedentes para conferir interpretação conforme a Constituição, de modo a estabelecer que: 3.1. As redações conferidas aos art. 223-A e 223- B, da CLT, não excluem o direito à reparação por dano moral indireto ou dano em ricochete no âmbito das relações de trabalho, a ser apreciado nos termos da legislação civil; 3.2. Os critérios de quantificação de reparação por dano extrapatrimonial previstos no art. 223-G, caput e §1º, da CLT deverão ser observados pelo julgador como critérios orientativos de fundamentação da decisão judicial. É constitucional, porém, o arbitramento judicial do dano em valores superior aos limites máximos dispostos nos, I a IV do § 1º do art. 223-G, quando consideradas as circunstâncias do caso concreto e os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da igualdade". Assim, quanto aos fatos ocorridos na vigência da Lei 13.467/2017, podem ser utilizados na fixação do montante da indenização por danos morais os parâmetros do CLT, art. 223-G O dispositivo, contudo, na parte em que apresenta tabelamento de valores, não vincula o julgador na fixação da indenização por danos morais, conforme «as circunstâncias do caso concreto e os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da igualdade (nos termos decididos pelo STF). No caso concreto, dada a particularidade da conduta em que se baseou a condenação - nomeadamente quanto a seu conteúdo e extensão - não é evidente a desproporcionalidade entre a lesão e o montante da reparação, em especial quando se constata que o deferimento de montante maiores no âmbito de ações civis públicas se mostra vinculado a lesões mais relevantes e difusas do ordenamento jurídico trabalhista. Quanto à destinação do montante da reparação dos danos morais coletivos, não configura patente violação ao disposto no art. 13 da Lei 7.347 a destinação de reparações de danos morais coletivos ao FAT - Fundo de Amparo ao Trabalhador. Cumpre notar que o pedido de destinação da condenação ao FAT constou na petição inicial e no recurso ordinário. Nem a petição inicial nem o recurso ordinário nem o recurso de revista indicaram especificamente entidade ou fundo diverso do FAT que poderiam eventualmente ser destinatários dos valores deferidos nestes autos a título de indenização por danos morais coletivos. A propósito, a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho se alinha no sentido de que as reparações de danos morais coletivos devem ser destinadas ao FAT - Fundo de Amparo ao Trabalhador. Julgados. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 254.0841.2244.9529

42 - TJSP CONTRATOS BANCÁRIOS - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM BENEFÍCIO DO INSS -


Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com pedido de restituição em dobro do indébito e reparação por danos morais - Sentença que acolheu o pleito declaratório com restabelecimento do status quo ante, bem como condenou o polo requerido à restituição simples dos valores indevidamente descontados do benefício previdenciário e à reparação dos danos morais no valor arbitrado de R$ 3.000,00 (três mil reais) - Recurso de ambas as partes.... ()

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Doc. LEGJUR 175.4832.9000.2900 Tema 932 Leading case

43 - STJ Recurso especial repetitivo. Consumidor. Tarifa de água e esgoto. Recurso especial representativo da controvérsia. Tema 932. Repetição do indébito. Prazo prescricional. Prescrição. Prazo de 20 anos (CCB, art. 177). Prazo de 10 anos (CCB/2002, art. 205). CCB/2002, art. 2.028. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-C. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 932 - O prazo prescricional para as ações de repetição de indébito relativo às tarifas de serviços de água e esgoto cobradas indevidamente é de: (a) 20 (vinte) anos, na forma do CCB, CCB/1916, art. 177; ou (b) 10 (dez) anos, tal como previsto no CCB/2002, CCB/2002, art. 205, observando-se a regra de direito intertemporal, estabelecida no CCB/2002, art. 2.028. ... ()

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Doc. LEGJUR 679.9034.3367.4005

44 - TST I - AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DOENÇA OCUPACIONAL. DANO MORAL. VALOR ARBITRADO.


Por meio de decisão monocrática foi desprovido o agravo de instrumento do reclamante, tendo esta Relatora convergido para a mesma linha de conclusão do despacho agravado, no sentido da imposição do óbice da Súmula 126/TST. Em exame mais detido, constata-se que o caso concreto envolve questão jurídica, a qual induz exame à luz da jurisprudência consolidada desta Corte e das peculiaridades que singularizam a demanda. Deve ser provido o agravo para seguir no exame do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DOENÇA OCUPACIONAL. DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. Deve ser reconhecida a transcendência jurídica quando se mostra aconselhável o exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado da matéria. Nas razões recursais, a parte sustenta que «o quantum minorado por intermédio do acórdão não observou a extensão do dano experimentado pelo obreiro". Inicialmente, registre-se que o contrato de trabalho do reclamante teve início em 08/12/2014 e término em 05/12/2017. Quanto aos fatos anteriores à vigência da Lei 13.467/2017, na fixação do montante da indenização por danos morais levam-se em consideração os princípios da proporcionalidade e da reparação integral dos danos (arts. 5º, V, da CF/88 e 944 do Código Civil). A regra matriz da indenização por danos morais (CF/88, art. 5º, X) é a dignidade da pessoa humana, indicada pelo legislador constituinte originário como um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito (CF/88, art. 1º, III). Por esses motivos, de acordo com o STF, não encontraram legitimidade na CF/88 as antigas leis especiais que fixavam valores da indenização por danos morais em hipóteses específicas, como eram os casos da Lei de Imprensa (Lei 5.250/1967) , do Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei 4.117/1962) e do Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/1986. No RE Acórdão/STF, Ministro Cezar Peluso, o STF concluiu pela não recepção do art. 52 da Lei de Imprensa (Lei 5250/1967) registrando que «Toda limitação, prévia e abstrata, ao valor de indenização por dano moral, objeto de juízo de equidade, é incompatível com o alcance da indenizabilidade irrestrita assegurada pela atual Constituição da República". Na ADPF 130, Ministro Carlos Britto, o STF decidiu pela não recepção integral da Lei de Imprensa (Lei 5250/1967) , afastando novamente a hipótese de tabelamento do montante da indenização por danos morais, entre outros, pelo seguinte fundamento: «(...) A relação de proporcionalidade entre o dano moral ou material sofrido por alguém e a indenização que lhe caiba receber (quanto maior o dano maior a indenização) opera é no âmbito interno da potencialidade da ofensa e da concreta situação do ofendido (...)". Quanto aos fatos posteriores à vigência da Lei 13.467/2017, na fixação do montante da indenização por danos morais também seguem aplicáveis os princípios da proporcionalidade e da reparação integral dos danos (arts. 5º, V, da CF/88 e 944 do Código Civil). Em razão das disposições da Lei 13.467/2017 sobre a matéria, foram propostas ações diretas de inconstitucionalidade pela ANAMATRA (ADI 6.050), pela CNTI (ADI 6.082) e pelo CFOAB (ADI 6.069), as quais foram desapensadas da ADI 5.870 (extinta sem resolução do mérito por perda de objeto ante o fim da vigência da Medida Provisória 808/2017) . Nas ADIs 6.050, 6.082 e 6.069, a conclusão do STF foi sintetizada na seguinte ementa: «Ações diretas de inconstitucionalidade. 2. Reforma Trabalhista. arts. 223-A e 223-G, §§ 1º e 2º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467/2017. Parâmetros para a fixação do quantum indenizatório dos danos extrapatrimoniais. 3. Ações conhecidas e julgadas parcialmente procedentes para conferir interpretação conforme a Constituição, de modo a estabelecer que: 3.1. As redações conferidas aos art. 223-A e 223- B, da CLT, não excluem o direito à reparação por dano moral indireto ou dano em ricochete no âmbito das relações de trabalho, a ser apreciado nos termos da legislação civil; 3.2. Os critérios de quantificação de reparação por dano extrapatrimonial previstos no art. 223-G, caput e §1º, da CLT deverão ser observados pelo julgador como critérios orientativos de fundamentação da decisão judicial. É constitucional, porém, o arbitramento judicial do dano em valores superior aos limites máximos dispostos nos, I a IV do § 1º do art. 223-G, quando consideradas as circunstâncias do caso concreto e os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da igualdade". Assim, quanto aos fatos ocorridos na vigência da Lei 13.467/2017, podem ser utilizados na fixação do montante da indenização por danos morais os parâmetros do CLT, art. 223-G O dispositivo, contudo, na parte em que apresenta tabelamento de valores, não vincula o julgador na fixação da indenização por danos morais, conforme «as circunstâncias do caso concreto e os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da igualdade (nos termos decididos pelo STF). No caso concreto, o TRT, analisando as circunstâncias fático probatórias consignadas na prova técnica, registrou que «a contribuição do trabalho na reclamada para a formação do nexo concausal é fixável em grau I - Baixa / Leve; o problema acometido pelo reclamante tem fatores etiológicos extraocupacionais". O Regional consignou, ainda, que «o trabalho exercido na reclamada contribuiu para o agravamento da lesão, no entanto, de forma não significativa, já que após 5 anos fora da reclamada, o autor continua com os mesmos sintomas ou piora da patologia". Nesse sentido, o TRT reformou a sentença de forma a reduzir o valor da indenização a título de danos morais de R$50.000,00 (cinquenta mil reais), valor que reputou excessivo, para R$ 10.000,00 (dez mil reais) com fundamento nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Diante das premissas fáticas registradas no acórdão e das circunstâncias processuais da matéria devolvida ao exame desta Corte Superior, as razões jurídicas apresentadas pelo reclamante não conseguem demonstrar a falta de proporcionalidade entre o montante fixado na instância ordinária (R$10.000,00) e os fatos (incapacidade laborativa parcial - fixada em grau leve) dos quais resultaram o pedido de indenização. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 998.0146.5441.7022

45 - TST AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO E RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017 Esclareça-se que o Pleno do TST, nos autos do processo ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, o qual preconiza que é irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria «, razão pela qual é impositivo considerar cabível a interposição do presente agravo. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO. FATOS ANTERIORES À LEI 13.467/2017 Na decisão monocrática foi reconhecida a transcendência, porém, negado provimento ao agravo de instrumento. A decisão monocrática deve ser mantida com acréscimo de fundamentos. Quanto aos fatos anteriores à vigência da Lei 13.467/2017, na fixação do montante da indenização por danos morais, levam-se em consideração os princípios da proporcionalidade e da reparação integral dos danos (arts. 5º, V, da CF/88 e 944 do Código Civil). A regra matriz da indenização por danos morais (CF/88, art. 5º, X) é a dignidade da pessoa humana indicada pelo legislador constituinte originário como um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito (CF/88, art. 1º, III). Por esses motivos, de acordo com o STF, não encontraram legitimidade na CF/88 as antigas leis especiais que fixavam valores da indenização por danos morais em hipóteses específicas, como eram os casos da Lei de Imprensa (Lei 5.250/1967) , do Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei 4.117/1962) e do Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/1986) , que compunham o denominado «Sistema de Tarifação Legal da Indenização (SANSEVERINO, Paulo de Tarso. Princípio da reparação integral: indenização no Código Civil. São Paulo: Saraiva, 2010). No RE Acórdão/STF, Ministro Cezar Peluso, o STF concluiu pela não recepção do art. 52 da Lei de Imprensa (Lei 5250/1967) registrando que « toda limitação, prévia e abstrata, ao valor de indenização por dano moral, objeto de juízo de equidade, é incompatível com o alcance da indenizabilidade irrestrita assegurada pela atual Constituição da República". Na ADPF 130, Ministro Carlo Britto, o STF decidiu pela não recepção integral da Lei de Imprensa (Lei 5250/1967) , afastando novamente a hipótese de tabelamento do montante da indenização por danos morais, entre outros, pelo seguinte fundamento: «(...) A relação de proporcionalidade entre o dano moral ou material sofrido por alguém e a indenização que lhe caiba receber (quanto maior o dano maior a indenização) opera é no âmbito interno da potencialidade da ofensa e da concreta situação do ofendido (...)". Sendo vedado o tabelamento do montante da indenização por danos morais por meio de leis infraconstitucionais, também ficou afastada a tarifação jurisprudencial. O método bifásico proposto pelo Ministro Paulo de Tarso Sanseverino (STJ) recomendou a pesquisa jurisprudencial como ponto de partida, e não como ponto de chegada, do critério de fixação do montante da indenização por danos morais - assim, quando possível, uma vez coletados os julgados sobre casos semelhantes, cabe ao julgador sopesar os fatos e as circunstâncias agravantes ou atenuantes do caso concreto para decidir pelo montante mais adequado. Justamente por não haver em princípio casos rigorosamente idênticos, mas hipóteses assemelhadas, é que a SBDI-1 do TST decidiu que em regra é inviável o conhecimento do tema por divergência jurisprudencial (mesmo entendimento da Súmula 420/STJ). Nas Cortes Superiores, a conclusão pela proporcionalidade ou desproporcionalidade do montante da indenização por danos morais não leva em conta a expressão monetária considerada em si mesma, mas a ponderação entre o montante fixado e os fatos ocorridos no caso concreto, observando-se as peculiaridades processuais que envolvem a matéria devolvida pela via recursal (prequestionamento demonstrado, tipo de impugnação apresentada, limites do pedido etc.). Nesse contexto, majora-se o montante quando for necessário assegurar a efetividade das naturezas compensatória, dissuasória e exemplar da indenização; por outro lado, reduz-se o montante na hipótese de valores excessivos (evitando-se o enriquecimento sem causa do demandante ou o comprometimento das finanças da demandada). Quanto aos fatos posteriores à vigência da Lei 13.467/2017, a fixação do montante da indenização por danos morais também segue aplicando os princípios da proporcionalidade e da reparação integral dos danos (arts. 5º, V, da CF/88 e 944 do Código Civil). Em razão das disposições da Lei 13.467/2017 sobre a matéria, foram propostas ações diretas de inconstitucionalidade pela ANAMATRA (ADI 6.050), pela CNTI (ADI 6.082) e pelo CFOAB (ADI 6.069), as quais foram desapensadas da ADI 5.870 (extinta sem resolução do mérito por perda de objeto ante o fim da vigência da Medida Provisória 808/2017) . Nas ADIs 6.050, 6.082 e 6.069, a conclusão do STF foi sintetizada na seguinte ementa: « Ações diretas de inconstitucionalidade. 2. Reforma Trabalhista. arts. 223-A e 223-G, §§ 1º e 2º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467/2017. Parâmetros para a fixação do quantum indenizatório dos danos extrapatrimoniais. 3. Ações conhecidas e julgadas parcialmente procedentes para conferir interpretação conforme a Constituição, de modo a estabelecer que: 3.1. As redações conferidas aos art. 223-A e 223- B, da CLT, não excluem o direito à reparação por dano moral indireto ou dano em ricochete no âmbito das relações de trabalho, a ser apreciado nos termos da legislação civil; 3.2. Os critérios de quantificação de reparação por dano extrapatrimonial previstos no art. 223-G, caput e §1º, da CLT deverão ser observados pelo julgador como critérios orientativos de fundamentação da decisão judicial. É constitucional, porém, o arbitramento judicial do dano em valores superior aos limites máximos dispostos nos, I a IV do § 1º do art. 223-G, quando consideradas as circunstâncias do caso concreto e os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da igualdade . Constou no voto do voto do Ministro Gilmar Mendes, relator: « os parâmetros fixados no art. 223-G, tanto nos, I a XII do caput do dispositivo quanto no próprio § 1º, podem validamente servir de critérios, ainda que não exaurientes, para a definição do quantum da reparação extrapatrimonial pelo magistrado trabalhista. De fato, o que o entendimento jurisprudencial deste STF assentou foi apenas a inconstitucionalidade do tabelamento do dano, assim entendido como o conjunto de normas que excluem in totum a discricionariedade de quantificação do dano pelo magistrado, tornando-o um mero aplicador de valores pré-determinados que não podem ser adaptados às especificidades do caso concreto «. Constou no voto da Ministra Rosa Weber: «Diversamente da racionalidade economicista própria da avaliação da indenização por danos patrimoniais, a extensão dos danos extrapatrimoniais (CC, art. 944, caput ) envolve a complexidade da compreensão de bens jurídicos existenciais, que não são objeto de aferição econômica. As nuances de cada caso concreto somam-se às funções compensatória e pedagógica da reparação do dano de forma a rejeitar qualquer sistema de tabelamento ou tarifação prévia pelo Poder Legislativo e atrair para o Poder Judiciário a concretização da isonomia na aplicação dos princípios de razoabilidade e proporcionalidade em fundamentada análise das circunstâncias fáticas". Assim, quanto aos fatos ocorridos na vigência da Lei 13.467/2017, podem ser utilizados na fixação do montante da indenização por danos morais os seguintes parâmetros: «Art. 223-G. Ao apreciar o pedido, o juízo considerará: I - a natureza do bem jurídico tutelado; II - a intensidade do sofrimento ou da humilhação; III - a possibilidade de superação física ou psicológica; IV - os reflexos pessoais e sociais da ação ou da omissão; V - a extensão e a duração dos efeitos da ofensa; VI - as condições em que ocorreu a ofensa ou o prejuízo moral; VII - o grau de dolo ou culpa; VIII - a ocorrência de retratação espontânea; IX - o esforço efetivo para minimizar a ofensa; X - o perdão, tácito ou expresso; XI - a situação social e econômica das partes envolvidas; XII - o grau de publicidade da ofensa". Porém, o art. 223-G, § 1º e 2º, da CLT, na parte em que apresenta tabelamento de valores, não vincula o julgador na fixação da indenização por danos morais, podendo haver decisão conforme «as circunstâncias do caso concreto e os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da igualdade « (nos termos decididos pelo STF).As razões jurídicas apresentadas pela reclamada não conseguem demonstrar a falta de proporcionalidade entre os montantes fixados pelo TRT e os fatos dos quais resultaram o pedido. As razões jurídicas apresentadas pela reclamada não conseguem demonstrar a falta de proporcionalidade entre o montante fixado pelo TRT e os fatos dos quais resultaram o pedido. No caso, a condenação em R$ R$3.800,00 (três mil e oitocentos reais) foi fixada pelo TRT em virtude do agravamento de problemas no ombro direito do reclamante pelo trabalho exercido na reclamada, e da ausência de incapacidade laboral, levando em consideração ainda o grau de responsabilidade e a capacidade econômica da reclamada. Agravo a que se nega provimento. JORNADA DE TRABALHO. SISTEMA 6x2. ACRÉSCIMO HABITUAL NA JORNADA EM RAZÃO DO TEMPO À DISPOSIÇÃO PARA TROCA DE UNIFORME E HIGIENIZAÇÃO DEFERIDO EM JUÍZO. CONTROVÉRSIA LIMITADA À INCIDÊNCIA DO ITEM IV DA SÚMULA 85/TST Na decisão monocrática não se reconheceu a transcendência e foi negado provimento ao agravo de instrumento. Em exame mais detido, verifica-se o equívoco na decisão monocrática em relação à análise datranscendência. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017 JORNADA DE TRABALHO. SISTEMA 6x2. ACRÉSCIMO HABITUAL NA JORNADA EM RAZÃO DO TEMPO À DISPOSIÇÃO PARA TROCA DE UNIFORME E HIGIENIZAÇÃO DEFERIDO EM JUÍZO. CONTROVÉRSIA LIMITADA À INCIDÊNCIA DO ITEM IV DA SÚMULA 85/TST Há transcendência política quando se constata, em exame preliminar, o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência sumulada do TST. Aconselhável o processamento do recurso de revista para melhor exame quanto à alegada contrariedade à Súmula 85/TST, IV. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. JORNADA DE TRABALHO. SISTEMA 6x2. ACRÉSCIMO HABITUAL NA JORNADA EM RAZÃO DO TEMPO À DISPOSIÇÃO PARA TROCA DE UNIFORME E HIGIENIZAÇÃO DEFERIDO EM JUÍZO. CONTROVÉRSIA LIMITADA À INCIDÊNCIA DO ITEM IV DA SÚMULA 85/TST No caso, o TRT considerou descaracterizado o regime de compensação de jornada, uma vez que considerou habitualmente extrapolada a jornada em decorrência do tempo à disposição, assim considerado o gasto com troca de uniforme e higienização. Diante desse contexto, entendeu aplicável o disposto no item IV da Súmula 85/TST. Contudo, a jurisprudência desta Corte é no sentido de que, descumprido os termos do próprio acordo coletivo, em razão das horas extras habituais, não há se falar em aplicação daSúmula85, IV, desta Corte. Julgados. Recurso de revista a que se dá provimento.

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Doc. LEGJUR 476.9925.5651.2077

46 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/2017. RESTRIÇÃO E CANCELAMENTO DA INTERNAÇÃO DOMICILIAR ( HOME CARE ). INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DEFERIDA NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS.


Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. No caso, o trecho indicado pela parte é insuficiente para os fins do CLT, art. 896, § 1º-A, I, porque corresponde à ementa do acórdão recorrido que não espelha, com a devida amplitude, a fundamentação adotada pelo TRT para manter a condenação da recorrente no pagamento da indenização por danos morais advindos da restrição e posterior cancelamento do tratamento médico na modalidade home care . Com efeito, o trecho da ementa do acórdão recorrido transcrito nas razões do recurso de revista é o seguinte: «INTERNAÇÃO DOMICILIAR. CANCELAMENTO A DESPEITO DE REQUERIMENTO MÉDICO. A internação domiciliar (home care) constitui desdobramento do tratamento hospitalar contratualmente previsto que não pode ser limitado pela operadora do plano de saúde, conforme decidiu o STJ em julgamento ao REsp. Acórdão/STJ, de relatoria da Ministra Nancy Andrighi, publicado no DJe de 13/12/2018. Nesse sentir, tendo o ilícito repercutido em redução da qualidade possível nos últimos dias de vida da beneficiária, cumpre acolher a pretensão de elevação do valor fixado a título de indenização. Recurso parcialmente provido. Por sua vez, para a exata compreensão da controvérsia que pretendia devolver ao exame do TST, cumpria à parte recorrente transcrever outros trechos da fundamentação do acórdão recorrido, nos quais constam os seguintes registros que confirmam a recusa do tratamento médico, pela reclamada, nos moldes determinados pelo profissional responsável: que a prova documental (especialmente o relatório de auditoria externa) demonstra que a reclamante apresentava várias comorbidades, dentre elas Alzheimer, com indicação de plano terapêutico constante de « Fisioterapia motora e respiratória 3x por semana, Fonoaudiologia 1x por semana e Médico 1x mês ; que a prova documental confirma a recusa ao tratamento indicado pelo médico de referência e a supressão do internamento domiciliar; e que a prova documental demonstra que houve solicitação médica para internação domiciliar em outubro e novembro de 2017, com posterior redução de enfermagem e cancelamento do tratamento em outubro de 2017. Por conseguinte, no recurso de revista, não foram preenchidos os requisitos previstos no art. 896, §§ 1º-A, I e III, da CLT, visto que ao não observar a exigência de indicar todos os trechos da decisão do Tribunal Regional que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia, a parte não consegue demonstrar, de forma analítica, em que sentido tal decisão teria os dispositivos indicados. Portanto, correta a decisão monocrática, ora agravada, porquanto o recurso de revista não atendeu às exigências do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Agravo a que se nega provimento. VALOR ARBITRADO À INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. De ofício, corrige-se erro material havido na decisão monocrática para registrar que no caso concreto deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. Quanto aos fatos anteriores à vigência da Lei 13.467/2017, na fixação do montante daindenizaçãopordanos moraislevam-se em consideração os princípios da proporcionalidade e da reparação integral dos danos (arts. 5º, V, da CF/88 e 944 do Código Civil).A regra matriz daindenizaçãopordanos morais(CF/88, art. 5º, X) é a dignidade da pessoa humana, indicada pelo legislador constituinte originário como um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito (CF/88, art. 1º, III).Por esses motivos, de acordo com o STF, não encontraram legitimidade na CF/88 as antigas leis especiais que fixavam valores daindenizaçãopordanos moraisem hipóteses específicas, como eram os casos da Lei de Imprensa (Lei 5.250/1967) , do Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei 4.117/1962) e do Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/1986. No RE Acórdão/STF, Ministro Cezar Peluso, o STF concluiu pela não recepção do art. 52 da Lei de Imprensa (Lei 5250/1967) registrando que «Toda limitação, prévia e abstrata, aovalordeindenizaçãopor dano moral, objeto de juízo de equidade, é incompatível com o alcance da indenizabilidade irrestrita assegurada pela atual Constituição da República . Na ADPF 130, Ministro Carlo Britto, o STF decidiu pela não recepção integral da Lei de Imprensa (Lei 5250/1967) , afastando novamente a hipótese de tabelamento do montante daindenizaçãopordanos morais, entre outros, pelo seguinte fundamento: «(...) A relação de proporcionalidade entre o dano moral ou material sofrido por alguém e aindenizaçãoque lhe caiba receber (quanto maior o dano maior aindenização) opera é no âmbito interno da potencialidade da ofensa e da concreta situação do ofendido (...)". Quanto aos fatos posteriores à vigência da Lei 13.467/2017, na fixação do montante daindenizaçãopordanos moraistambém seguem aplicáveis os princípios da proporcionalidade e da reparação integral dos danos (arts. 5º, V, da CF/88 e 944 do Código Civil).Em razão das disposições da Lei 13.467/2017 sobre a matéria, foram propostas ações diretas de inconstitucionalidade pela ANAMATRA (ADI 6.050), pela CNTI (ADI 6.082) e pelo CFOAB (ADI 6.069), as quais foram desapensadas da ADI 5.870 (extinta sem resolução do mérito por perda de objeto ante o fim da vigência da Medida Provisória 808/2017) . Nas ADIs 6.050, 6.082 e 6.069, a conclusão do STF foi sintetizada na seguinte ementa: «Ações diretas de inconstitucionalidade. 2. Reforma Trabalhista. arts. 223-A e 223-G, §§ 1º e 2º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467/2017. Parâmetros para a fixação do quantum indenizatório dos danos extrapatrimoniais. 3. Ações conhecidas e julgadas parcialmente procedentes para conferir interpretação conforme a Constituição, de modo a estabelecer que: 3.1. As redações conferidas aos art. 223-A e 223- B, da CLT, não excluem o direito à reparação por dano moral indireto ou dano em ricochete no âmbito das relações de trabalho, a ser apreciado nos termos da legislação civil; 3.2. Os critérios de quantificação de reparação por dano extrapatrimonial previstos no art. 223-G, caput e §1º, da CLT deverão ser observados pelo julgador como critérios orientativos de fundamentação da decisão judicial. É constitucional, porém, o arbitramento judicial do dano em valores superior aos limites máximos dispostos nos, I a IV do § 1º do art. 223-G, quando consideradas as circunstâncias do caso concreto e os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da igualdade . Assim, quanto aos fatos ocorridos na vigência da Lei 13.467/2017, podem ser utilizados na fixação do montante daindenizaçãopordanos moraisos parâmetros do CLT, art. 223-G O dispositivo, contudo, na parte em que apresenta tabelamento de valores, não vincula o julgador na fixação daindenizaçãopordanos morais, conforme «as circunstâncias do caso concreto e os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da igualdade (nos termos decididos pelo STF). Dos trechos indicados pela parte, constata-se que o TRT, ao majorar o valor arbitrado à indenização por danos morais, fixando-a em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), registrou que «na hipótese, em que pese a supressão da internação não possa ser apontada como causa da morte da beneficiária do plano de saúde, incontestável que o ilícito repercutiu em redução da qualidade possível em seus últimos dias de vida, a denotar afronta à dignidade humana e justificar a majoração da indenização deferida, fixada em R$ 10.000,00 (dez mil reais)". Nesse contexto, as razões jurídicas apresentadas pela recorrente não conseguem demonstrar a falta de proporcionalidade entre o montante fixado pelo TRT e os fatos dos quais resultaram o pedido. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 494.5773.2954.3299

47 - TST AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. MOTORISTA. TRABALHO EXTERNO SEM CONTROLE DE JORNADA. INTERVALO INTRAJORNADA. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO


Por meio da decisão monocrática agravada foi negado provimento ao agravo de instrumento da reclamada, restando prejudicada a análise da transcendência. No caso, a agravante defende que o ônus da prova em relação ao intervalo intrajornada é do reclamante. No entanto, o trecho transcrito pela parte no seu recurso de revista não aborda tese explícita sobre a questão, tendo a Corte Regional se manifestado apenas em relação ao ônus da prova da jornada de trabalho. Desse modo, o recurso de revista não atende o pressuposto a que alude o CLT, art. 896, § 1º-A, I ou a diretriz da Súmula 297/TST, I. Ademais, percebe-se que tampouco se configura o prequestionamento ficto (Súmula 297/TST, III), pois a parte não instou o Regional a se pronunciar sobre a questão mediante a oposição de embargos de declaração. Agravo a que se nega provimento. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. VALOR ARBITRADO. PRETENSÃO DE REDUÇÃO Foi reconhecida a transcendência da matéria na decisão agravada e negado provimento ao agravo de instrumento. A parte reclamada defende a redução do valor fixado a título de danos morais. Os argumentos invocados pela parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. Quanto aos fatos anteriores à vigência da Lei 13.467/2017, na fixação do montante da indenização por danos morais levam-se em consideração os princípios da proporcionalidade e da reparação integral dos danos (arts. 5º, V, da CF/88 e 944 do Código Civil). A regra matriz da indenização por danos morais (CF/88, art. 5º, X) é a dignidade da pessoa humana, indicada pelo legislador constituinte originário como um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito (CF/88, art. 1º, III). Por esses motivos, de acordo com o STF, não encontraram legitimidade na CF/88 as antigas leis especiais que fixavam valores da indenização por danos morais em hipóteses específicas, como eram os casos da Lei de Imprensa (Lei 5.250/1967) , do Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei 4.117/1962) e do Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/1986. No RE Acórdão/STF, Ministro Cezar Peluso, o STF concluiu pela não recepção do art. 52 da Lei de Imprensa (Lei 5250/1967) registrando que « Toda limitação, prévia e abstrata, ao valor de indenização por dano moral, objeto de juízo de equidade, é incompatível com o alcance da indenizabilidade irrestrita assegurada pela atual Constituição da República «. Na ADPF 130, Ministro Carlos Britto, o STF decidiu pela não recepção integral da Lei de Imprensa (Lei 5250/1967) , afastando novamente a hipótese de tabelamento do montante da indenização por danos morais, entre outros, pelo seguinte fundamento: « (...) A relação de proporcionalidade entre o dano moral ou material sofrido por alguém e a indenização que lhe caiba receber (quanto maior o dano maior a indenização) opera é no âmbito interno da potencialidade da ofensa e da concreta situação do ofendido (...) «. Quanto aos fatos posteriores à vigência da Lei 13.467/2017, na fixação do montante da indenização por danos morais também seguem aplicáveis os princípios da proporcionalidade e da reparação integral dos danos (arts. 5º, V, da CF/88 e 944 do Código Civil). Em razão das disposições da Lei 13.467/2017 sobre a matéria, foram propostas ações diretas de inconstitucionalidade pela ANAMATRA (ADI 6.050), pela CNTI (ADI 6.082) e pelo CFOAB (ADI 6.069), as quais foram desapensadas da ADI 5.870 (extinta sem resolução do mérito por perda de objeto ante o fim da vigência da Medida Provisória 808/2017) . Nas ADIs 6.050, 6.082 e 6.069, a conclusão do STF foi sintetizada na seguinte ementa: « Ações diretas de inconstitucionalidade. 2. Reforma Trabalhista. arts. 223-A e 223-G, §§ 1º e 2º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467/2017. Parâmetros para a fixação do quantum indenizatório dos danos extrapatrimoniais. 3. Ações conhecidas e julgadas parcialmente procedentes para conferir interpretação conforme a Constituição, de modo a estabelecer que: 3.1. As redações conferidas aos art. 223-A e 223- B, da CLT, não excluem o direito à reparação por dano moral indireto ou dano em ricochete no âmbito das relações de trabalho, a ser apreciado nos termos da legislação civil; 3.2. Os critérios de quantificação de reparação por dano extrapatrimonial previstos no art. 223-G, caput e §1º, da CLT deverão ser observados pelo julgador como critérios orientativos de fundamentação da decisão judicial. É constitucional, porém, o arbitramento judicial do dano em valores superior aos limites máximos dispostos nos, I a IV do § 1º do art. 223-G, quando consideradas as circunstâncias do caso concreto e os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da igualdade «. Assim, quanto aos fatos ocorridos na vigência da Lei 13.467/2017, podem ser utilizados na fixação do montante da indenização por danos morais os parâmetros do CLT, art. 223-G O dispositivo, contudo, na parte em que apresenta tabelamento de valores, não vincula o julgador na fixação da indenização por danos morais, conforme « as circunstâncias do caso concreto e os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da igualdade « (nos termos decididos pelo STF). No caso, ficou registrado no acórdão regional que « restou incontroverso os assaltos sofridos pelo autor durante suas atividades laborais, inclusive com as informações prestadas pelas testemunhas de que este fato era corriqueiro « e que « O reclamante foi contratado pela reclamada para exercer a função de motorista de caminhão de entrega de vendas, transportando carga (cigarros e fumos) muito cobiçada por assaltantes. Ao transportar, no exercício de sua atividade, veículo de propriedade da empresa transportando carga da Souza Cruz, é inegável o risco da atividade, tendo em vista a vulnerabilidade que o empregado se encontra, sendo previsível a ocorrência de assaltos «. Em relação ao quantum indenizatório, o e. TRT consignou que « na falta de critério legal para a fixação do valor da indenização por dano moral, acolhe-se o critério assente na doutrina, que toma como parâmetro o princípio da razoabilidade, cujo corolário é o princípio da proporcionalidade, pelos quais deve-se estabelecer a equivalência entre a natureza e a intensidade do dano, a culpa do agressor e a capacidade econômica das partes, de forma a compensar a ofensa sofrida, imprimindo o efeito pedagógico adequado, visando prevenir situações futuras da mesma natureza, mas sem promover o enriquecimento ilícito do ofendido «, mantendo a sentença que arbitrou o valor de R$ 60.000,00. Analisando as premissas fáticas e as circunstâncias processuais da matéria não restou demonstrado ser exorbitante o valor da indenização por dano moral arbitrado pelo TRT, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). Por fim, constata-se que o trecho do acórdão regional transcrito pela parte (fls. 979-981) não expressa tese explícita à luz do art. 223-G, III, V, VI e IX, da CLT, do que resulta desatendida a exigência do CLT, art. 896, § 1º-A, I e inviabilizado ao cotejo analítico exigido pelo, III do mesmo dispositivo legal. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 898.6689.8307.6336

48 - TST AGRAVO. RÉU. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.


A decisão monocrática não reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento. Deve ser provido parcialmente o agravo somente para reconhecer a transcendência jurídica ante a peculiaridade da matéria. Não houve omissão do TRT quanto à destinação do montante da indenização por danos morais coletivos. O TRT, ao julgar o recurso ordinário, deferiu o pagamento de indenização por danos morais coletivos, determinando que « Caberá ao MM. Juízo de primeiro grau definir a destinação da parcela, observando entidades e projetos sociais na sua jurisdição . Ainda, na resposta aos embargos de declaração, acrescentou que « entendeu-se por conferir à parcela destinação diversa da pretendida pelo autor, o que não importou, em absoluto, em inobservância aos contornos da lide, por se tratar de medida que pode ser adotada de ofício pelo Julgador «. Dada da relevância da matéria, cumpre registrar que não se ignora a decisão do STF sobre a destinação do montante da indenização por danos morais (ADPF 944). Porém, não há como debater o acerto ou desacerto do acórdão recorrido em preliminar de nulidade, na qual somente pode ser verificado se houve ou não tese explícita do TRT sobre a matéria. Por outro lado, acrescente-se que a matéria da ADPF 944 também não foi devolvida ao exame do TST nos temas de mérito do recurso de revista. Agravo a que se dá parcial provimento quanto ao tema somente para reconhecer a transcendência, nos termos da fundamentação assentada. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. A decisão monocrática não reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento. Acórdão recorrido conforme a jurisprudência do TST. A SBDI-1 desta Corte, considerando as decisões proferidas pelo STF, firmou jurisprudência no sentido de que o CF/88, art. 8º, III assegura aos sindicatos a possibilidade de substituição processual ampla para promover a defesa dos direitos ou interesses da categoria. Agravo a que se nega provimento. INTERVALO PARA REPOUSO DA MULHER. CLT, art. 384. PERÍODO CONTRATUAL ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 A decisão monocrática não reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento. O TRT condenou a Ré ao pagamento de « 15 (quinze) minutos por dia em que houve labor extraordinário, como extras, com reflexos em DSR, férias mais 1/3, décimos terceiros salários e FGTS, respeitados os termos da OJ 394 da SDI-1 do C. TST «. Assinalou que « o CLT, art. 384 foi recepcionado pela CF/88 «. Ademais, cumpre registrar que consta no acórdão do TRT: « A condenação fica limitada ao período imprescrito declarado na origem até 10/11/2017, considerando a revogação do CLT, art. 384 pela Lei 13.467/2017 «. A propósito, em alusão à anulação do julgamento apenas por questão processual, no âmbito do RE 658.312, anote-se que o Supremo Tribunal Federal realizou novo exame do Tema de Repercussão Geral 528 ( Recepção, pela CF/88, do CLT, art. 384, que dispõe sobre o intervalo de 15 minutos para trabalhadora mulher antes do serviço extraordinário «), de modo que não cabe o sobrestamento deste processo. Agravo a que se nega provimento. DANO MORAL COLETIVO. CONFIGURAÇÃO. A decisão monocrática não reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento (quanto à configuração do dano moral coletivo decorrente da não concessão do intervalo de 15 minutos da mulher). A decisão assentou que o TRT deferiu a condenação do Banco Réu, por entender que « a conduta da ré importou em violação sistemática dos direitos assegurados aos trabalhadores «. No caso, a Corte Regional assinalou que « os danos advindos das irregularidades constatadas ultrapassam a esfera individual de cada empregada substituída, revestindo-se de gravidade bastante a ponto de violarem direitos da coletividade «. Acórdão recorrido conforme a jurisprudência do TST. Esta Corte Superior firmou o entendimento de que configura dano moral coletivo in re ipsa o descumprimento reiterado de normas garantidoras da saúde, segurança e higidez do trabalho. Agravo a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXIGÊNCIA DA DECLARAÇÃO DE POBREZA DOS EMPREGADOS SUBSTITUÍDOS A decisão monocrática não reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento. Acórdão recorrido conforme a jurisprudência do TST. Registou-se que a Corte Regional deferiu os honorários advocatícios em favor do sindicato que ajuizou a ação na condição de substituto processual com base na Súmula 218/TST, III. Com efeito, o TRT asseverou que « atuando o sindicato autor como substituto processual e seguindo jurisprudência firmada pela mais alta Corte Trabalhista, a verba honorária lhe é devida no importe de 15% sobre o valor líquido da condenação «. Agravo a que se nega provimento. DANO MORAL COLETIVO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. A decisão monocrática reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento. Discute-se o montante do valor referente à indenização por dano moral coletivo, fixado no acórdão pelo TRT no importe de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Quanto aos fatos anteriores à vigência da Lei 13.467/2017, na fixação do montante da indenização por danos morais levam-se em consideração os princípios da proporcionalidade e da reparação integral dos danos (arts. 5º, V, da CF/88 e 944 do Código Civil). A regra matriz da indenização por danos morais (CF/88, art. 5º, X) é a dignidade da pessoa humana, indicada pelo legislador constituinte originário como um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito (CF/88, art. 1º, III). Por esses motivos, de acordo com o STF, não encontraram legitimidade na CF/88 as antigas leis especiais que fixavam valores da indenização por danos morais em hipóteses específicas, como eram os casos da Lei de Imprensa (Lei 5.250/1967) , do Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei 4.117/1962) e do Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/1986. No RE Acórdão/STF, Ministro Cezar Peluso, o STF concluiu pela não recepção do art. 52 da Lei de Imprensa (Lei 5250/1967) registrando que « Toda limitação, prévia e abstrata, ao valor de indenização por dano moral, objeto de juízo de equidade, é incompatível com o alcance da indenizabilidade irrestrita assegurada pela atual Constituição da República «. Na ADPF 130, Ministro Carlo Britto, o STF decidiu pela não recepção integral da Lei de Imprensa (Lei 5250/1967) , afastando novamente a hipótese de tabelamento do montante da indenização por danos morais, entre outros, pelo seguinte fundamento: «(...) A relação de proporcionalidade entre o dano moral ou material sofrido por alguém e a indenização que lhe caiba receber (quanto maior o dano maior a indenização) opera é no âmbito interno da potencialidade da ofensa e da concreta situação do ofendido (...)". Quanto aos fatos posteriores à vigência da Lei 13.467/2017, na fixação do montante da indenização por danos morais também seguem aplicáveis os princípios da proporcionalidade e da reparação integral dos danos (arts. 5º, V, da CF/88 e 944 do Código Civil). Em razão das disposições da Lei 13.467/2017 sobre a matéria, foram propostas ações diretas de inconstitucionalidade pela ANAMATRA (ADI 6.050), pela CNTI (ADI 6.082) e pelo CFOAB (ADI 6.069), as quais foram desapensadas da ADI 5.870 (extinta sem resolução do mérito por perda de objeto ante o fim da vigência da Medida Provisória 808/2017) . Nas ADIs 6.050, 6.082 e 6.069, a conclusão do STF foi sintetizada na seguinte ementa: « Ações diretas de inconstitucionalidade. 2. Reforma Trabalhista. arts. 223-A e 223-G, §§ 1º e 2º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467/2017. Parâmetros para a fixação do quantum indenizatório dos danos extrapatrimoniais. 3. Ações conhecidas e julgadas parcialmente procedentes para conferir interpretação conforme a Constituição, de modo a estabelecer que: 3.1. As redações conferidas aos art. 223-A e 223- B, da CLT, não excluem o direito à reparação por dano moral indireto ou dano em ricochete no âmbito das relações de trabalho, a ser apreciado nos termos da legislação civil; 3.2. Os critérios de quantificação de reparação por dano extrapatrimonial previstos no art. 223-G, caput e §1º, da CLT deverão ser observados pelo julgador como critérios orientativos de fundamentação da decisão judicial. É constitucional, porém, o arbitramento judicial do dano em valores superior aos limites máximos dispostos nos, I a IV do § 1º do art. 223-G, quando consideradas as circunstâncias do caso concreto e os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da igualdade «. Assim, quanto aos fatos ocorridos na vigência da Lei 13.467/2017, podem ser utilizados na fixação do montante da indenização por danos morais os parâmetros do CLT, art. 223-G O dispositivo, contudo, na parte em que apresenta tabelamento de valores, não vincula o julgador na fixação da indenização por danos morais, conforme « as circunstâncias do caso concreto e os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da igualdade « (nos termos decididos pelo STF). No caso, conforme registrado pelo Tribunal Regional, a conduta socialmente reprovável da empresa consistiu na reiterada não concessão do intervalo para repouso da mulher previsto no CLT, art. 384 a suas empregadas, na base territorial de Jundiaí (SP) e região. Trata-se do Banco Citibank, que atua com destaque no setor financeiro do país, e possui inúmeros empregados; e os fatos constatados são graves, envolvendo o descumprimento de normas de saúde, segurança e higiene, a afetar de modo coletivo os trabalhadores. Diante desse contexto, e considerando que a indenização tem uma finalidade reparadora, mas também pedagógica e preventiva, a fim de evitar que situações similares tornem a se repetir, o montante de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) não se mostra exorbitante, tendo em vista o dano moral coletivo sofrido e a sua extensão, não se configurando a ausência de proporcionalidade entre o montante e os fatos dos quais resultaram o pedido, requisito para a revisão da matéria por este Tribunal Superior, que se restringe ao ajuste razoável que evite valor extremamente ínfimo ou excessivamente elevado. As razões da Agravante não demonstram o desacerto da decisão monocrática agravada. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 977.4759.2578.7224

49 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. ASSÉDIO MORAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR FIXADO .


A decisão monocrática reconheceu a transcendência, porém, negou provimento ao agravo de instrumento . Quanto aos fatos anteriores à vigência da Lei 13.467/2017, na fixação do montante da indenização por danos morais, levam-se em consideração os princípios da proporcionalidade e da reparação integral dos danos (arts. 5º, V, da CF/88 e 944 do Código Civil). A regra matriz da indenização por danos morais (CF/88, art. 5º, X) é a dignidade da pessoa humana indicada pelo legislador constituinte originário como um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito (CF/88, art. 1º, III). Por esses motivos, de acordo com o STF, não encontraram legitimidade na CF/88 as antigas leis especiais que fixavam valores da indenização por danos morais em hipóteses específicas, como eram os casos da Lei de Imprensa (Lei 5.250/1967) , do Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei 4.117/1962) e do Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/1986) , que compunham o denominado «Sistema de Tarifação Legal da Indenização (SANSEVERINO, Paulo de Tarso. Princípio da reparação integral: indenização no Código Civil. São Paulo: Saraiva, 2010). No RE Acórdão/STF, Ministro Cezar Peluso, o STF concluiu pela não recepção do art. 52 da Lei de Imprensa (Lei 5250/1967) registrando que «Toda limitação, prévia e abstrata, ao valor de indenização por dano moral, objeto de juízo de equidade, é incompatível com o alcance da indenizabilidade irrestrita assegurada pela atual Constituição da República". Na ADPF 130, Ministro Carlos Britto, o STF decidiu pela não recepção integral da Lei de Imprensa (Lei 5250/1967) , afastando novamente a hipótese de tabelamento do montante da indenização por danos morais, entre outros, pelo seguinte fundamento: «(...) A relação de proporcionalidade entre o dano moral ou material sofrido por alguém e a indenização que lhe caiba receber (quanto maior o dano maior a indenização) opera é no âmbito interno da potencialidade da ofensa e da concreta situação do ofendido (...)". Sendo vedado o tabelamento do montante da indenização por danos morais por meio de leis infraconstitucionais, também ficou afastada a tarifação jurisprudencial. O método bifásico proposto pelo Ministro Paulo de Tarso Sanseverino (STJ) recomendou a pesquisa jurisprudencial como ponto de partida, e não como ponto de chegada, do critério de fixação do montante da indenização por danos morais - assim, quando possível, uma vez coletados os julgados sobre casos semelhantes, cabe ao julgador sopesar os fatos e as circunstâncias agravantes ou atenuantes do caso concreto para decidir pelo montante mais adequado. Justamente por não haver em princípio casos rigorosamente idênticos, mas hipóteses assemelhadas, é que a SBDI-1 do TST decidiu que em regra é inviável o conhecimento do tema por divergência jurisprudencial (mesmo entendimento da Súmula 420/STJ). Nas Cortes Superiores, a conclusão pela proporcionalidade ou desproporcionalidade do montante da indenização por danos morais não leva em conta a expressão monetária considerada em si mesma, mas a ponderação entre o montante fixado e os fatos ocorridos no caso concreto, observando-se as peculiaridades processuais que envolvem a matéria devolvida pela via recursal (prequestionamento demonstrado, tipo de impugnação apresentada, limites do pedido etc.). Nesse contexto, majora-se o montante quando for necessário assegurar a efetividade das naturezas compensatória, dissuasória e exemplar da indenização; por outro lado, reduz-se o montante na hipótese de valores excessivos (evitando-se o enriquecimento sem causa do demandante ou o comprometimento das finanças da demandada). Quanto aos fatos posteriores à vigência da Lei 13.467/2017, a fixação do montante da indenização por danos morais também segue aplicando os princípios da proporcionalidade e da reparação integral dos danos (arts. 5º, V, da CF/88 e 944 do Código Civil). Em razão das disposições da Lei 13.467/2017 sobre a matéria, foram propostas ações diretas de inconstitucionalidade pela ANAMATRA (ADI 6.050), pela CNTI (ADI 6.082) e pelo CFOAB (ADI 6.069), as quais foram desapensadas da ADI 5.870 (extinta sem resolução do mérito por perda de objeto ante o fim da vigência da Medida Provisória 808/2017) . Nas ADIs 6.050, 6.082 e 6.069, a conclusão do STF foi sintetizada na seguinte ementa: «Ações diretas de inconstitucionalidade. 2. Reforma Trabalhista. arts. 223-A e 223-G, §§ 1º e 2º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467/2017. Parâmetros para a fixação do quantum indenizatório dos danos extrapatrimoniais. 3. Ações conhecidas e julgadas parcialmente procedentes para conferir interpretação conforme a Constituição, de modo a estabelecer que: 3.1. As redações conferidas aos art. 223-A e 223- B, da CLT, não excluem o direito à reparação por dano moral indireto ou dano em ricochete no âmbito das relações de trabalho, a ser apreciado nos termos da legislação civil; 3.2. Os critérios de quantificação de reparação por dano extrapatrimonial previstos no art. 223-G, caput e §1º, da CLT deverão ser observados pelo julgador como critérios orientativos de fundamentação da decisão judicial. É constitucional, porém, o arbitramento judicial do dano em valores superior aos limites máximos dispostos nos, I a IV do § 1º do art. 223-G, quando consideradas as circunstâncias do caso concreto e os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da igualdade. Constou no voto do voto do Ministro Gilmar Mendes, relator: «os parâmetros fixados no art. 223-G, tanto nos, I a XII do caput do dispositivo quanto no próprio § 1º, podem validamente servir de critérios, ainda que não exaurientes, para a definição do quantum da reparação extrapatrimonial pelo magistrado trabalhista. De fato, o que o entendimento jurisprudencial deste STF assentou foi apenas a inconstitucionalidade do tabelamento do dano, assim entendido como o conjunto de normas que excluem in totum a discricionariedade de quantificação do dano pelo magistrado, tornando-o um mero aplicador de valores pré-determinados que não podem ser adaptados às especificidades do caso concreto". Constou no voto da Ministra Rosa Weber: «Diversamente da racionalidade economicista própria da avaliação da indenização por danos patrimoniais, a extensão dos danos extrapatrimoniais (CC, art. 944, caput) envolve a complexidade da compreensão de bens jurídicos existenciais, que não são objeto de aferição econômica. As nuances de cada caso concreto somam-se às funções compensatória e pedagógica da reparação do dano de forma a rejeitar qualquer sistema de tabelamento ou tarifação prévia pelo Poder Legislativo e atrair para o Poder Judiciário a concretização da isonomia na aplicação dos princípios de razoabilidade e proporcionalidade em fundamentada análise das circunstâncias fáticas". Assim, quanto aos fatos ocorridos na vigência da Lei 13.467/2017, podem ser utilizados na fixação do montante da indenização por danos morais os parâmetros previstos no CLT, art. 223-G Porém, o art. 223-G, § 1º e 2º, da CLT, na parte em que apresenta tabelamento de valores, não vincula o julgador na fixação da indenização por danos morais, podendo haver decisão conforme «as circunstâncias do caso concreto e os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da igualdade (nos termos decididos pelo STF). No caso dos autos, o TRT fixou a indenização por danos morais em R$ 20.000,00 (vinte mil reais), como decorrência do assédio moral organizacional pela parte reclamada . Nesse sentido, a Corte Regional afirmou que a reclamada utiliza seu poder diretivo de maneira abusiva, mediante a «combinação de imposição de metas exacerbadas, com intensa cobrança e pressão (que incluíam ranqueamento e ameaças de rebaixamento de função/demissão), além da determinação da realização de atividades humilhantes e vexatórias (como a entoação de gritos de guerra que continham palavras de baixo calão e a realização de PDV simulados )". Destacou-se que as práticas adotadas pela reclamada causam «prejuízo evidente não apenas à Reclamante, mas a todos os trabalhadores da empresa, em decorrência da criação de ambiente de trabalho pautado pelo assédio moral organizacional, em nítida violação dos direitos fundamentais à saúde, ao meio ambiente de trabalho hígido, à honra, à imagem e à intimidade. O TRT sopesou, em relação ao quantum indenizatório, além dos danos apontados e sua extensão não restrita à reclamante, a capacidade econômica da reclamada, ao registrar se tratar de «empresa com ampla atuação e reconhecimento mundial, que ostenta grande porte e capacidade econômica (capital social de R$ 57.614.139.847,33 (...)". O valor fixado pela Corte Regional não destoa dos valores fixados em casos semelhantes, envolvendo assédio moral em grandes empresas. Julgados. Estabelecido o panorama acima descrito, conclui-se não se justificar a excepcional intervenção desta Corte Superior quanto ao valor fixado pela Corte Regional, pelo que deve ser confirmada a decisão monocrática, com acréscimo de fundamentos. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 210.7010.9102.4990

50 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno recurso especial. Ação civil pública. Condenação da empresa concessionária na obrigação de manter sistema logístico adequado nos terminais, para evitar congestionamento na rodovia e no município que sedia o terminal. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não caracterizada. Cerceamento de defesa não caracterizado, impossibilidade de revisão de provas. Existência de interesse de agir, nexo de causalidade e responsabilidade civil da recorrente. Não reconhecimento pelo acórdão recorrido. Súmula 7/STJ. Histórico da demanda


1 - Trata-se, na origem, de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso contra ALL — América Logística Malha Norte S/A. — com o fim de obrigar a ré a implantar sistema de logística que impeça o congestionamento de seu terminal ferroviário, sediado em Alto Araguaia, permitindo que caminhões estacionem em seus pátios, e não na Rodovia BR-364, a impedir o tráfego regular. ... ()

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