1 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação de obrigação de fazer c/c compensação por danos morais. Plano de saúde. Terapias de reabilitação. Rol de procedimentos e eventos em saúde da ANS. Natureza exemplificativa. Limitação de cobertura indevida.
1 - Ação de obrigação de fazer, visando a cobertura de sessões de terapias de reabilitação. ... ()
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2 - TST AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. QUESTÕES RELEVANTES DEVIDAMENTE ENFRENTADAS PELO TRT. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 2. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. DESNÍVEL SALARIAL DECORRENTE DE VANTAGEM DE NATUREZA PERSONALÍSSIMA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. ÓBICE PROCESSUAL QUE IMPEDE A ANÁLISE DA MATÉRIA, A TORNAR INÓCUA A MANIFESTAÇÃO DESTA CORTE SOBRE EVENTUAL TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. 3. INTERVALO DE 10 MINUTOS A CADA 50 MINUTOS DE TRABALHO. BANCÁRIO. ANALISTA DE CHEQUES. DIGITAÇÃO EVENTUAL. INDEVIDO. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 4. MULTA DO CLT, art. 477, § 8º. PAGAMENTO TEMPESTIVO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. ENTREGA EXTEMPORÂNEA DAS GUIAS DE FGTS E HABILITAÇÃO NO SEGURO DESEMPREGO. INDEVIDA. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
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3 - STJ Administrativo. Profissão. Mandado de segurança. Técnico em eletrotécnica. Projeto e direção de instalações com demanda de energia de até 800 kva. Hermenêutica. Decreto. Exorbitância da função regulamentar. Precedentes do STJ. Decreto 90.922/85, art. 4º, § 2º. Lei 5.524/68.
«... 2.Cinge-se a controvérsia dos autos à habilitação dos técnicos em eletrotécnica para projetar e dirigir instalações elétricas com demanda de energia de até 800 kva. Em caso análogo (REsp. 553.712/RN, Min. Teori Albino Zavascki, DJ de 26/09/2005), a 1ª Turma concluiu que "houve indevida extrapolação pelo Decreto 90.922/1985 de sua função regulamentar, pois tanto a atribuição automática da habilitação, quanto a restrição da atuação dos profissionais de nível médio ao limite de 800 kva consubstanciam inovação originária na ordem jurídica, insuscetível de criação por outro meio que não a lei". Este precedente recebeu a seguinte ementa: ... ()
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4 - STJ Administrativo. Recurso ordinário em mandado de segurança. Licitação. Inabilitação. Ausência de violação a direito líquido e certo. Desprovimento do recurso.
1 - Na origem, a empresa Liderança Limpeza e Conservação Ltda ajuizou mandado de segurança contra ato atribuído ao Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro consistente na sua inabilitação em pregão eletrônico que teve por objeto «a prestação de serviços de condução de veículos disponibilizados pelo PJERJ, para atendimento das rotinas de expediente, transportes de passageiros e/ou cargas, em atenção às demandas dos diversos órgãos desta Corte". ... ()
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5 - TJSP Agravo de instrumento. Recurso. Agravo de instrumento. Exceção de pré-executividade. Execução por título judicial. Ação civil pública. Ajuizamento pelo iDecreto Cobrança de diferença de rendimento de caderneta de poupança em face dos expurgos inflacionários. Habilitação/liquidação de sentença. Alegação do agravante de ser indevida a inclusão de juros remuneratórios calculados de forma capitalizada, juros de mora calculados desde a data da citação ocorrida na ação civil pública, bem como condenação em honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor executado. Matérias que ainda não foram analisadas pelo magistrado de primeiro grau. Impossibilidade de análise dos temas, sob pena de supressão de instância. Recurso não conhecido, nestes pontos.
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6 - TJSP VOTO 44.009
Responsabilidade civil. Ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de indenização por danos morais. Sentença de procedência. Recursos da ré e do autor. Caracterizada a falha na prestação do serviço. Não comprovada a solicitação, pelo autor, da habilitação da sua linha telefônica em chip diverso. Danos morais configurados. Autor que, além de investir tempo para resolver um problema a que não deu causa, viu-se privado da utilização dos serviços contratados. Indenização de R$ 3.000,00 fixada na origem que comporta redução para R$ 2.000,00, quantia suficiente para cumprir seu caráter sancionatório, sem implicar enriquecimento indevido da demandante. ... ()
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7 - STJ Agravo regimental em agravo em recurso especial. Prazo para a realização de compensação ou restituição administrativa referente a crédito judicialmente reconhecido. CTN, art. 168, II, c/c CTN, art. 165, III. Prévio pedido de habilitação de crédito perante a secretaria da Receita Federal. Suspensão do prazo prescricional. Decreto 20.910/2932, art. 4º.
«1. Esta Corte já tem posicionamento sedimentado no sentido de que o Pedido de Habilitação do Crédito previsto nos artigos 51 e seguintes da Instrução Normativa SRF 600/2005 e que antecede o Pedido de Restituição em sua modalidade eletrônica (Pedido Eletrônico de Restituição gerado a partir do Programa PER/DCOMP) suspende os prazos decadencial e prescricional para o Pedido de Restituição administrativa e a ação judicial de repetição de indébito tributário. Precedentes: REsp. 1.174.017 - RS, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 16/08/2012; REsp. 1.236.312 / RS, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 02/10/2012. ... ()
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8 - STJ Embargos de declaração. Recurso especial. Improbidade administrativa. Convênio celebrado entre município, união e fundação privada com vistas a aquisição de material de consumo e prestação de serviços em prol da população municipal carente. Gestão de recursos públicos que deve observar, no que couber, as disposições da Lei de licitações.
«1 - Trata-se de Embargos de Declaração opostos contra acórdão que deu provimento a Recursos Especiais interpostos pela União e pelo Ministério Público Federal para reformar acórdão que julgara improcedente Ação de Improbidade Administrativa movida pela União contra a então presidente da Fundação Maria Fernandes dos Santos e integrantes de Comissão de Licitação, objetivando a imposição das penas previstas na Lei 8.429/1992 pela prática de atos descritos na Lei 8.429/1992, art. 10, VIII, e Lei 8.429/1992, art. 11, I. ... ()
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9 - STJ Civil e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Ação de obrigação de fazer. Plano de saúde. Terapia ocupacional. Cobertura. Tratamento (reabilitação multidisciplinar com método «aba») prescrito pelo médico. Recusa indevida. Número de sessões. Limitação. Impossibilidade. Súmula 568/STJ. Recurso especial não provido. Decisão mantida. Agravo interno não provido.
1 - Aplica-se o CPC/2015 a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()
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10 - STJ Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Recurso especial. Aposentadoria por invalidez. Laudo pericial conclusivo pela capacidade do segurado. O benefício exige a comprovação da incapacidade total definitiva do segurado, o que não ficou comprovado na hipótese dos autos. Requisitos para concessão da aposentadoria não preenchidos. Benefício indevido. Agravo regimental do segurado a que se nega provimento.
«1. A aposentadoria por invalidez é concedida, nos termos do Lei 8.213/1991, art. 42, ao Segurado que seja considerado incapaz ou insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade laboral que garanta sua subsistência. ... ()
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11 - STJ Penal e processual penal. Habeas corpus. Roubo majorado. Excesso de prazo para formação da culpa penal. Pluralidade de réus. Dificuldade de citação das partes. Constrangimento ilegal não configurado. Prisão preventiva. Organização criminosa. Falsificação de documento público. Corrupção ativa; associação criminosa. Fundamentação concreta. Ilegalidade. Ausência. Habeas corpus denegado.
«1 - Não constatada clara mora estatal em ação penal onde a sucessão de atos processuais infirma a idéia de paralisação indevida da ação penal ou de culpa do estado persecutor, não se vê demonstrada ilegalidade no prazo da persecução criminal desenvolvida. ... ()
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12 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. CUMPRIMENTO DOS PERCENTUAIS LEGAIS FIXADOS PARA A CONTRATAÇÃO DE APRENDIZES (CLT, art. 429). BASE DE CÁLCULO. EMPRESA DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS. EXCLUSÃO DA CATEGORIA DOS MOTORISTAS. IMPOSSIBILIDADE. I. Esta c. Corte Superior consolidou entendimento no sentido de que as funções de motorista e cobrador demandam formação profissional (CLT, art. 429) e devem ser incluídas na base de cálculo para a fixação da cota de aprendizes a serem contratados, em razão da inexistência de impedimento legal para tanto. Entende-se que, embora função de motorista exija habilitação específica nos termos da legislação de trânsito brasileira, ela não está inserida nas exceções previstas no Decreto 5.598/2005, art. 10, §1º, devendo apenas ser observada a limitação da permissão para contratação do trabalhador aprendiz com idade entre 21 e 24 anos para o cargo de motorista. Precedentes da SBDI-1 e de todas das Turmas do TST. II. O Tribunal Regional do Trabalho deu provimento aos recursos ordinários da União e do Ministério Público do Trabalho para afastar a determinação da sentença para abstenção do ente público e de seus órgãos de fiscalização de computar os motoristas no cálculo da quota legal de aprendizes, bem como a aplicação da multa em caso de descumprimento, julgando improcedente o pedido inicial da ação declaratória. Consignou que não há amparo legal para a exclusão dos motoristas da empresa demandada para o cálculo da quota de aprendizes. Destacou que a legislação de regência da matéria se aplica a todos os estabelecimentos, de qualquer natureza, não figurando aquela profissão dentre as exceções previstas no §1º do Decreto 5.598/2005, art. 10 (que regulamenta o CLT, art. 429), na medida em que não requer, para o seu exercício, habilitação profissional de nível técnico ou superior, tampouco constitui cargo de direção, gerência ou de confiança. Pontuou, ainda, que o fator etário não constitui óbice para inclusão dos motoristas, pois, ainda que exista idade mínima para obter habilitação (18 anos), esta é, sem dúvida, inferior à permitida para a aprendizagem (24 anos). Destacou, por fim, nos termos do Decreto 5.598/2005, art. 10, § 2º, que deverão ser incluídas na base de cálculo da cota de aprendizagem todas as funções que demandem formação profissional, independentemente de serem proibidas para menores de dezoito anos. III. Diante, pois, da conformidade do acórdão regional com o entendimento consolidado nesta c. Corte Superior a respeito da matéria, incide o óbice do CLT, art. 896, § 7º. IV. Recurso de revista de que não se conhece.
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13 - STJ Civil e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Ação de obrigação de fazer. Plano de saúde. Violação do CPC/2015, art. 1.022 que não se verifica. Terapia ocupacional. Cobertura. Tratamento (reabilitação multidisciplinar com método «aba) prescrito pelo médico. Recusa indevida. Número de sessões. Limitação. Impossibilidade. Súmula 568/STJ. Recurso especial não provido. Decisão mantida. Agravo interno não provido.
1 - Aplica-se o CPC/2015 a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()
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14 - STJ Penal e processual penal. Habeas corpus. Organização criminosa. Falsificação de documento público. Corrupção ativa e passiva. Excesso de prazo para formação da culpa penal. Pluralidade de réus. Dificuldade de citação das partes. Prisão preventiva. Fundamentação concreta. Constrangimento ilegal não configurado. Habeas corpus denegado.
«1 - Não constatada clara mora estatal em ação penal onde a sucessão de atos processuais infirma a idéia de paralisação indevida da ação penal ou de culpa do estado persecutor, não se vê demonstrada ilegalidade no prazo da persecução criminal desenvolvida. ... ()
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15 - STJ Agravo interno no recurso especial. Plano de saúde. Transtorno do espectro autista. Tea. Tratamento multidisciplinar. Negativa de cobertura indevida. Precedentes. Multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Não incidência, na espécie. Agravo interno improvido.
1 - Com efeito, a Segunda Seção desta Corte Superior, apesar de ter formado precedente pelo caráter taxativo, em regra, do Rol da ANS, manteve o entendimento pela abusividade da recusa de cobertura e da limitação do número de sessões de terapia multidisciplinar para os beneficiários com diagnóstico de «Transtorno do Espectro Autista (EREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 8/6/2022, DJe de 3/8/2022, sem grifo no original).... ()
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16 - TRF1 Seguridade social. Previdenciário. Incapacidade parcial e definitiva. Possibilidade de reabilitação. Pessoa jovem. Aposentadoria por invalidez indevida. Auxílio-doença mantido. Juros e correção monetária. Lei 11.960/2009. Aplicação da tese aprovada pelo STF no RE Acórdão/STF. Honorários. CPC/2015, art. 85. Lei 8.213/1991, art. 46. Lei 8.213/1991, art. 62. Lei 8.213/1991, art. 89.
«1. Em razão da ausência de interesse processual, não se conhece da apelação no capítulo que deduz pretensão já acolhida pela instância originária, situação que ocorre no presente caso quanto à incidência dos juros a partir da citação e na forma da Lei 11.960/2009. Inteligência do CPC/2015, art. 1.010, II e III. ... ()
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17 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Penal. Violação do CPP, art. 3º c/c CPC/2015, art. 9º, caput, e CPC/2015, art. 239, caput. Impossibilidade de litisconsórcio ou intervenção de terceiros em habeas corpus. Jurisprudência do STJ. Habilitação do querelante após o julgamento do habeas corpus impetrado no tribunal de origem. Não ocorrência de nulidade do julgamento pela falta de intervenção do querelante. Adotado parecer do MPF como razões de decidir. Entendimento da sexta turma.
1 - A Corte amazonense dispôs que se destaca a ausência de citação do Estado do Amazonas para atuar naqueles autos como litisconsorte passivo necessário. Todavia, esta falta por si só não leva necessariamente à nulidade do julgado, já que depende da análise de seu interesse e legitimidade para constar no referido polo processual. [...] No Habeas Corpus (...) vê-se que a autoridade coatora é a pessoa responsável pela violência ou coação ilegal à liberdade de locomoção, sem previsão legal quanto à aposição de litisconsórcio passivo necessário ou mesmo a inclusão da pessoa jurídica a que é integrante. [...], é despiciendo que o integrante da Administração Pública detenha personalidade jurídica para ser configurado como autoridade coatora, assim como é indevido o ingresso no polo passivo de outras autoridades que não a que exerceu/exerce ou pode exercer constrangimento ilegal ao direito de locomoção (fls. 695/698). ... ()
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18 - STJ Administrativo e processual civil. Improbidade administrativa. Recebimento da petição inicial. Dispensa indevida de licitação (Lei 8.429/1992, art. 10, VIII). Rejeição em relação a um dos réus. Ausência de imputação especifica. Necessidade de especificação e individualização da conduta. Revisão. Impossibilidade de reexame fático probatório. Súmula 7/STJ.
I - Na origem, cuida-se de ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO em face do réu, ora agravado, e outros, em decorrência de irregularidades ocorridas na contratação de empresa de publicidade, pelo Município de Campinas, no edital de Concorrência 05/2013. Sustentou-se, em síntese, que: a) o edital de contratação 05/2013 foi permeado por irregularidades a denotar evidente direcionamento à contratação de empresa de publicidade, cuja sócia, foi assessora de impressa do então candidato à prefeito, vencedor do pleito eleitoral de 2012; b) para tanto, o edital 05/2012, lançado no ano de 2012, foi declarado fracassado, em 28/01/2013, ante a desclassificação pela Comissão Permanente de Licitação, das propostas apresentadas pelas oito empresas habilitadas; c) publicado novo edital, com o mesmo objeto de contratação, foi exigido que os concorrentes comprovassem capital social Documento eletrônico VDA42061200 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): FRANCISCO FALCÃO Assinado em: 19/06/2024 15:35:52Publicação no DJe/STJ 3891 de 21/06/2024. Código de Controle do Documento: 2a72d844-6ee8-421c-ac23-59e280bb42e7... ()
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19 - STJ Processual civil e administrativo. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Revisão. Matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial prejudicada.
«1 - Cuida-se, na origem, de Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra Wagner Bruno, Regina Célia Custódio Marques Panccioni e Futurekids do Brasil Serviços e Comércio Ltda, em razão de irregularidades verificadas na contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviços educacionais na área de informática, com a indevida dispensa de procedimento licitatório. ... ()
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20 - TJSP ILEGITIMIDADE PASSIVA.
Inocorrência. Situação do Réu, na Associação, que justifica sua inclusão no polo passivo do feito. Requerido que é vice-presidente da Associação e figura como beneficiário dos atos apontados como irregulares na ação popular, sendo, portanto, parte legítima. Preliminar rejeitada. ... ()
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21 - STJ Processual civil. Administrativo. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Licitação. Fraude. Direcionamento do certame. Valoração jurídica dos fatos. Não incidência da Súmula 7/STJ.
I - Na origem, trata-se ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Federal e pelo Ministério Público do Estado do Ceará contra o ex-Prefeito, ex-Secretários e ex- Presidente da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Santana do Acaraú/CE e outros, sob a alegação de que os réus concorreram para a malversação de recursos oriundos do Fundeb, bem como para fraudar procedimentos licitatórios mediante direcionamento dos certames e contratação de empresas fantasmas, o que causou prejuízo ao erário no importe de R$ 2.985.197,85 (dois milhões, novecentos e oitenta e cinco mil, cento e noventa e sete reais e oitenta e cinco centavos). ... ()
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22 - TRF1 Seguridade social. Constitucional e previdenciário. Aposentadoria por invalidez. Trabalhador urbano. Qualidade de segurado comprovada. Laudo pericial conclusivo. Incapacidade laboral. Requisitos presentes. Cessação indevida. Médico que retorna ao trabalho para coadjuvar o benefício, em atividade meramente burocrática: parecer em saúde ocupacional. Restabelecimento do benefício durante período em que laborou. Súmula 72/TNU. Boa–fé do segurado. Cobrança de valores indevida. Irrepetibilidade. Caráter alimentar. Correção monetária. Juros de mora. Honorários advocatícios. Lei 8.213/1991, art. 26, II. Lei 8.213/1991, art. 42. Lei 8.213/1991, art. 115. CPC/2015, art. 496, I.
«1. Sentença sujeita à revisão de ofício, eis que proferida contra o INSS ( CPC/1973, art. 475, I; CPC/2015, art. 496, I) e de valor incerto a condenação. ... ()
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23 - STJ penal e processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Organização criminosa com participação de funcionário público. Inexistência de argumentos hábeis a desconstituir o decisório impugnado. Revogação de medida cautelar de proibição de ausentar-se da comarca sem prévia autorização do juízo. Impossibilidade. Necessidade de garantia da ordem pública e assegurar a aplicação da Lei penal. Proporcionalidade e necessidade das medidas alternativas impostas. Decretação da medida cautelar de ofício e contemporaneidade. Matérias não analisadas pelo tribunal de origem. Supressão de instância. Extensão de benefício. CPP, art. 580. Pedido deduzido na petição de agravo regimental. Inovação recursal. Agravo desprovido.
1 - Não obstante os esforços dos agravantes, a decisão deve ser mantida por seus próprios fundamentos. ... ()
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24 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CUMPRIMENTO DOS PERCENTUAIS LEGAIS FIXADOS PARA A CONTRATAÇÃO DE APRENDIZES (CLT, art. 429). BASE DE CÁLCULO. EMPRESAS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS. EXCLUSÃO DA CATEGORIA DOS MOTORISTAS. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I . Observa-se que o tema «Cota de aprendizagem - base de cálculo - exclusão da categoria dos motoristas oferece transcendência política, pois este vetor da transcendência mostra-se presente quanto a questão jurídica devolvida a esta Corte Superior revela a contrariedade, pelo Tribunal Regional, a súmula ou orientação jurisprudencial do TST, a súmula do STF ou a decisões que, pelos microssistemas de formação de precedentes, de recursos repetitivos ou de repercussão geral, possuam efeito vinculante ou sejam de observância obrigatória. No caso vertente, a decisão regional, ao concluir pela possibilidade de exclusão da categoria dos motoristas da base de cálculo da cota de aprendizagem a ser cumprida pelas empresas substituídas, cujo ramo de atividade é o transporte rodoviário de cargas, decidiu em desconformidade com a jurisprudência consolidada nesta Corte Superior Trabalhista, que posiciona justamente em sentido contrário, uma vez que entende que a categoria profissional dos motoristas deve ser incluída na mencionada base de cálculo. II. Esta c. Corte Superior consolidou entendimento no sentido de que as funções de motorista e cobrador demandam formação profissional (CLT, art. 429) e devem ser incluídas na base de cálculo para a fixação da cota de aprendizes a serem contratados pelas empresas, em razão da inexistência de impedimento legal para tanto. Entende-se que, embora função de motorista exija habilitação específica nos termos da legislação de trânsito brasileira, ela não está inserida nas exceções previstas no Decreto 5.598/2005, art. 10, §1º, devendo apenas ser observada a limitação da permissão para contratação do trabalhador aprendiz com idade entre 21 e 24 anos para o cargo de motorista. Precedentes da SBDI-1 e de todas das Turmas do TST. III. O Tribunal Regional do Trabalho reformou a r. sentença, para determinar a exclusão da categoria profissional dos motoristas da base de cálculo do percentual de aprendizes a serem admitidos pelas empresas substituídas. Destacou que a atividade de motorista não pode ser incluída na base de cálculo do número de aprendizes, tendo em vista que, para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, uma das exigências previstas no art. 145, I e II, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é de que o condutor tenha, no mínimo, 21 anos de idade, além de ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, em conformidade com normas editadas pelo CONTRAN. Consignou que tal exigência, com previsão em norma cogente, leva à conclusão de que, a princípio, nenhum «menor de 21 anos poderá sequer apresentar-se para frequentar curso de especialização. Pontuou, ainda, que o CLT, art. 428 trata de « formação técnico-profissional metódica, compatível com o desenvolvimento físico, moral e psicológico «, a denotar que não se está tratando de função que exija «formação técnico-profissional, mas sim de «habilitação profissional". Asseverou, por fim, que a CF/88 prevê a idade mínima de 18 anos para o trabalho proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito (art. 7º, XXXIII, CF/88), condições essas indiscutivelmente presentes na atividade de condução de transporte veículo de transporte coletivo de passageiros. IV . Diante, pois, da desconformidade do acórdão regional com o entendimento consolidado nesta c. Corte Superior, e reconhecida a existência de divergência jurisprudencial na matéria, dá-se provimento ao recurso de revista para restabelecer a r. sentença, que determinou a inclusão da categoria dos motoristas na base de cálculo da cota de aprendizagem a ser cumprida pelas empresas substituídas. V. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .
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25 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RÉ . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TUTELA INIBITÓRIA. CONTRATO DE APRENDIZAGEM. INCLUSÃO DE VIGILANTES. NORMA COLETIVA. INVALIDADE. 1. Trata-se de ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho em face da recorrente, empresa de vigilância, com a finalidade de condenar a reclamada a cumprir em todos os seus estabelecimentos os dispositivos legais atinentes à aprendizagem. A controvérsia gira em torno da inclusão dos vigilantes na base de cálculo da apuração da cota de aprendizes. 2. Da leitura dos arts. 429 da CLT e 52 do Decreto 9579/2018, extrai-se que o enquadramento da função, para fins de composição da base de cálculo de aprendizes, é objetivo, devendo ser consideradas as funções tal como classificadas pela CBO. Por outro lado, as funções excetuadas encontram-se previstas no parágrafo único do art. 52 do citado Decreto e referem-se àquelas que demandem, para o seu exercício, habilitação profissional de nível técnico ou superior, ou, ainda, as funções que estejam caracterizadas como cargos de direção, de gerência ou de confiança, nos termos do art. 62, II, e do § 2º do CLT, art. 224. 3. A função de vigilante não demanda habilitação profissional de nível técnico ou superior, mas apenas aprovação em curso de formação específico, nos termos da Lei 7.102/83, art. 16, IV. Dessa forma, nada impede que as empresas que atuam na área de vigilância contratem aprendizes, desde que observem a margem de idade prevista no CLT, art. 428 e o disposto no item II da Lei 7.102/83, art. 16 que prevê, para o exercício da função de vigilante, a idade mínima de 21 anos. 4 . Por fim, ressalte-se que é inválida cláusula coletiva que flexibiliza regras legais pertinentes ao sistema de cotas na contratação de aprendizes, excluindo determinadas funções da base de cálculo legal, a fim de reduzir o número total de beneficiários. Precedentes da SDC desta Corte . 5. Portanto, correta a decisão que determinou a inclusão da função de vigilantes na base de cálculo do número de aprendizes a serem contratados. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE APRENDIZES. DANO MORAL COLETIVO. CONFIGURAÇÃO. ARESTOS INSERVÍVEIS. A jurisprudência desta Corte adota entendimento de que o desrespeito à cota fixada em lei para a contratação de aprendizes enseja reparação em decorrência de dano moral causado à coletividade. Ainda que assim não fosse, o recurso vem calcado em divergência jurisprudencial, sendo certo que os dois arestos colacionados são oriundos de Turmas desta Corte, órgão não elencado na alínea «a do CLT, art. 896. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DANO MORAL COLETIVO. VALOR ARBITRADO. A jurisprudência do TST consolidou-se no sentido de que a mudança do quantum indenizatório a título de danos morais somente é possível quando o montante fixado na origem se mostra ínfimo ou exorbitante, em flagrante violação aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Na hipótese, ao considerar as circunstâncias do caso com suas peculiaridades, o bem jurídico ofendido, o caráter pedagógico e a capacidade financeira da empresa reclamada, cujo capital social é de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), com doze filiais, não se revela excessivo o valor arbitrado (R$ 100.000,00), ao contrário do que alega a reclamada. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. ASTREINTES. LIMITAÇÃO QUANTITATIVA INDEVIDA. A imposição de multa cominatória, conforme a própria previsão legal do CPC/2015, art. 537, § 4º, tem a natureza de forçar a parte ao cumprimento da obrigação imposta pelo juízo, e « incidirá enquanto não for cumprida a decisão que a tiver cominado . Sobre a questão, esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que as astreintes não se limitam ao valor da obrigação principal, bem como que o estabelecimento de teto viola o § 4º, do CPC/2015, art. 537. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
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26 - STJ Processual civil e administrativo. Embargos de declaração. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Revisão. Matéria fático probatória. Incidência da Súmula 7/STJ.
«1 - Hipótese em que ficou consignado: a) cuida-se, na origem, de Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra Wagner Bruno, Regina Célia Custódio Marques Panccioni e Futurekids do Brasil Serviços e Comércio Ltda, em razão de irregularidades verificadas na contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviços educacionais na área de informática, com a indevida dispensa de procedimento licitatório; b) não se conhece de Recurso Especial em relação à ofensa aos Lei 8.666/1993, art. 25 e Lei 8.666/1993, art. 59 e ao CPC/2015, art. 2º, CPC/2015, art. 141, CPC/2015, art. 319, IV, CPC/2015, art. 325, CPC/2015, art. 326, CPC/2015, art. 327, § 1º, I, e CPC/2015, CPC, art. 492 quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Incide nesse ponto, por analogia, a Súmula 284/STF; c) o Tribunal de segundo grau asseverou, com base no contexto fático probatório dos autos: «Trata-se de ação civil pública, ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, contra Wagner Bruno e outros, por ato de improbidade administrativa, em razão de irregularidades verificadas na contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviços educacionais na área de informática, com a indevida dispensa de procedimento licitatório. Inicialmente, anote-se a inocorrência de cerceamento de defesa na atividade probatória da parte apelante, pois, a prova documental e pericial, produzidas durante a fase de instrução, são suficientes e conclusivas para a formação da convicção do julgador a respeito da questão fática controvertida. Daí porque era desnecessária a ampliação da dilação probatória. Aliás, a complementação da prova pericial, conforme decidido no r. despacho saneador de fls. 1.593/1.595, não tem amparo legal e só retardaria, injustificadamente, o andamento e a conclusão do processo. Afinal, além de conclusiva, a prova técnica integrante dos autos, foi realizada cem seriedade, esclarecendo, efetivamente, a questão fática submetida a julgamento. Desta forma, o inconformismo dos litigantes, com relação ao resultado da prova produzida nos autos, não autoriza a pretendida renovação. No mais, relativamente à suposta ausência de indicação, na r. sentença impugnada, da capitulação expressa das condutas previstas nos Lei 8.492/1992, art. 10 e Lei 8.492/1992, art. 11, verifica-se que a eventual ausência não impediu o pleno exercício do direito processual da pessoa jurídica. Superada a matéria prejudicial, enfrenta-se o mérito da lide. Pois bem. No mérito, os elementos de convicção produzidos nos autos demonstram a inexistência de justificativa pára a contratação da Escola Futurekids, com indevida dispensa do competente procedimento licitatório, no que se refere à prestação de serviços educacionais na área de informática, não se evidenciando quaisquer das hipóteses previstas na Lei 8.666/1993. Ademais, a alegada especificidade do objeto contratado não foi suficientemente demonstrada, de acordo com os elementos constantes dos autos, além do que, o valor da contratação, de igual forma, não autorizava a dispensa de regular licitação. (...) A realidade dos autos indica que a ré, pessoa jurídica, foi contratada para a implementação de serviços de educação, na área de informática no referido Município, de âmbito genérico, sem que seja possível verificar a presença de qualquer especificidade no sistema educacional oferecido, com relação a outros eventuais concorrentes, de modo a justificar a inexigibilidade do mencionado procedimento licitatório. A propósito, o laudo pericial não evidenciou a singularidade do objeto contratual, indicando, nominalmente, empresas concorrentes que poderiam ter participado do processo de habilitação à contratação pretendida pelo Município, com capacidade técnica absolutamente compatível e similar aos serviços oferecidos pela contratada, cuja especialidade não caracteriza notoriedade, como exige a legislação pertinente. Por isso, a pretensão deduzida na petição inicial deveria mesmo ter sido parcialmente acolhida, porquanto os elementos constantes dos autos autorizam o reconhecimento da ocorrência de ato improbo, com ofensa aos princípios da Administração Pública, em especial, o da impessoalidade e moralidade, acarretando, ainda, dano ao Erário Público e o enriquecimento ilícito. Nestas circunstâncias, a sanção imposta aos réus deve abranger a restituição, de modo integral e solidário; dos valores despendidos pela Administração Pública, razão pela qual a dosimetria é justa, razoável e compatível com a gravidade das condutas dos respectivos participantes do evento, da seguinte forma: a) o Prefeito do Município, da época, Wagner. Bruno, pela contratação irregular, com a dispensa da licitação; b) a ré Regina Célia Custódio Marques Panccioni, Secretária Municipal da Educação, pela indicação da empresa contratada e a colaboração efetiva para a viabilidade da contratação; c) a ré Futurekids do Brasil Serviços e 1 Comércio Ltda, pessoa jurídica fornecedora dos serviços, pela indevida aceitação da oferta, com evidente acréscimo patrimonial. De qualquer forma, não prosperam os argumentos da parte apelante, em quaisquer dos aspectos suscitados nos recursos, pois a r. Sentença impugnada bem decidiu questão submetida a julgamento (...) Portanto, a procedência parcial da ação civil pública era mesmo de absoluto rigor, não comportando nenhuma alteração. Ante o exposto, NEGA-SE PROVIMENTO aos recursos de apelação remanescentes, apresentados pela parte ré, ratificando, na íntegra, a r. sentença recorrida, por seus próprios e jurídicos fundamentos (fls. 3.439-3.458, e/STJ); d) a revisão desse entendimento implica reexame de fatos e provas, obstado pelo teor da Súmula 7/STJ. Precedentes: AgInt nos EDcl nos EDcl no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe 14/2/2019; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 18/6/2019; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 5/10/2018; e AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 23/11/2016; e e) a insurgente reitera, em seus memoriais, as razões do recurso, não apresentando nenhum argumento novo. ... ()
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27 - STJ administrativo. Recurso ordinário em mandado de segurança. Licitação. Pregão presencial. Contratação dos serviços de oxigenoterapia e ventilação domiciliar para pacientes no estado de Santa Catarina. Comprovação da qualificação econômico-financeira da licitante vencedora. Não exibição do balanço patrimonial devidamente autenticado. Comprovação por outros meios. Possibilidade. Equipamentos indicados pela primeira colocada no certame para prestação dos serviços licitados. Incompatibilidade técnica com as especificações editalícias dos objetos licitados. Ocorrência.
1 - Trata-se, na origem, de mandado de segurança impetrado contra suposto ato coator atribuído ao Secretário de Estado da Saúde de Santa Catarina, consistente na indevida habilitação da primeira colocada no Pregão Presencial 1511/2018, lançado pela Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina para a contratação dos serviços de oxigenoterapia e ventilação domiciliar. Alega-se que a proposta vencedora seria incompatível com as especificações técnicas dos objetos licitados e, ainda, que não haveria comprovação da qualificação econômico-financeira, ante a não apresentação do balanço patrimonial devidamente autenticado. ... ()
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28 - STJ Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Revisão da pena. Matéria não apreciada pelo tribunal de origem. Supressão de instância. Extinção da punibilidade pelo implemento da prescrição. Direito ao esquecimento. Pretensão punitiva. Não escoamento do prazo. Causa de aumento de pena. Consideração para referência temporal. Writ não conhecido.
«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo de revisão criminal e de recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado a justificar a concessão da ordem, de ofício. ... ()
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29 - STJ Penal. Recurso em habeas corpus. Revisão da pena. Matéria não apreciada pelo tribunal de origem. Supressão de instância. Extinção da punibilidade pelo implemento da prescrição. Direito ao esquecimento. Pretensão punitiva. Não escoamento do prazo. Pretensão executória. Não deflagração. Recurso não provido.
«1 - A pretensa revisão da pena, nos termos delineados na irresignação, não foi objeto de julgamento pelo Tribunal de origem, o que impede seu conhecimento por este Tribunal Superior, sob pena de indevida supressão de instância. ... ()
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30 - STJ Habeas corpus. Família. Criança e adolescente. Ação de destituição de poder familiar. Sentença de procedência. Apelação improvida, com determinação de início do procedimento de adoção. Writ utilizado como sucedâneo de recurso ordinário. Não cabimento. Precedentes. Exame da possibilidade de concessão da ordem de ofício. Primeira paciente (m.) infante desabrigada e inserida em procedimento de inclusão em família substituta na modalidade de adoção. Inexistência de ameaça ou de violação ao seu direito de ir e vir. Segunda paciente (s.) prima da genitora de m. Pretensão de conversão do julgamento da apelação em diligência para aferição de sua condição e capacidade de cuidar da criança. Indeferimento que não configura violação ao seu direito de locomoção, nem sequer por via reflexa. Inadequação da via escolhida, até porque na ocasião em que consultada, ela própria manifestou não ter interesse na adoção de m. Prejudicial para os interesses da criança a conversão do julgamento em diligênci do processo deve caminhar para frente. Estatuto da criança impõe Resolução célere do processo de extinção do poder familiar, diante da situação de risco em que se encontrava m. Sob os cuidados dos seus genitores. Ambiente de uso de drogas e bebidas. Não aderência aos tratamentos oferecidos pela rede de assistência. Princípio da prioridade da família natural ou extensa não é absoluto. Precedentes. Notória inviabilidade de manutenção do poder familiar autoriza o início do procedimento de adoção. Reforma do acórdão que manteve a sentença de destituição do poder familiar. Impossibilidade na via estreita do habeas corpus. Impossibilidade de dilação probatória e exame aprofundado de provas. Precedentes. Melhor interesse da criança de tenra idade não recomenda nova ruptura em sua guarda. Inocorrência de ilegalidade flagrante no acórdão impugnado. Habeas corpus não conhecido.
1 - Cuida-se de habeas corpus impetrado contra acórdão que manteve sentença que julgou procedente o pedido do Ministério Público de Santa Catarina de destituição do poder familiar c/c acolhimento institucional e tutela de urgência contra A. P da S e J. da S. em benefício da menor M. L. da S. nascida aos 10/03/2023, indeferiu os pedidos de habilitação de S. R. S. M. (terceira interessada, prima da genitora da infante) e de conversão do julgamento em diligência para fins de realização de estudo psicossocial.... ()
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31 - STJ agravo interno. Plano de saúde. Método de alto custo multiprofissional bobath. Ausência de regulamentação específica que determine ao menos o que seja esse método, e não há também certificação que garanta sua adequada aplicação. Nota técnica do nat-jus nacional apontando a natureza claramente experimental da terapia vindicada. Cobertura legal obrigatória. Inexistência.
1 - No tocante à tese de incidência da Súmula 83/STJ, cumpre observar que a decisão monocrática está embasada em bem recente precedente e nota técnica do Nat-jus Nacional, esclarecendo peremptoriamente a inexistência de superioridade do método multiprofissional de alto custo Bobath, assim como seu caráter claramente experimental («não há regulamentação específica que determine o que seja esse método nem certificação que garanta a sua adequada aplicação). ... ()
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32 - STJ Penal e processo penal. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Inexistência de flagrante ilegalidade. Decisão mantida. Integrar organização criminosa com participação de funcionário público. Aplicação de medida cautelar diversa da prisão. Suspensão do exercício da função pública. Fundamentação concreta. Prática reiterada de fraudes a licitações e crimes correlatos. Proporcionalidade da medida. Contemporaneidade. Natureza permanente do crime. Fraude a licitações por anos. Vultuoso prejuízo ao erário. Agravo desprovido.
1 - Tanto a doutrina quanto a jurisprudência sinalizam que os mesmos requisitos aptos a ensejarem o decreto prisional devem se fazer presentes na sua substituição por medidas alternativas, uma vez que buscam o mesmo fim, apenas por intermédio de mecanismo menos traumático, o que se verificou na hipótese dos autos. O próprio texto legal (art. 319 e incisos) indica a finalidade da imposição de determinada medida e, dessa forma, uma vez preenchidos os requisitos legais que autorizam a restrição da liberdade do indivíduo, mostra-se prescindível exigir que o magistrado proceda ao exaurimento da motivação que o levou a escolher cada uma das restrições, sem que isso configure descumprimento da CF/88, art. 93, IX - CF/88. ... ()
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33 - STJ Processual civil. Administrativo. Embargos à execução. Servidor público. Não há violação do CPC/2015, art. 1.022. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência do art. 7/STJ. Incidência dos arts. 282, 284 e 356/STF. Reexame fático probatório. Prequestionamento.
I - Na origem, trata-se de embargos à execução arguindo a ilegitimidade ativa para a execução, a prescrição da ação executiva, excesso de execução devido à indevida limitação temporal e inclusão indevida de gratificações inerentes ao cargo de Auditor Fiscal, bem como incorreção quanto aos cálculos da correção monetária, de juros moratórios e da base de cálculo para incidência do PSS, conforme alegações de fls. 3-38 e documentos de fls. 39-600. Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada parcialmente para avaliação da sucessão processual e eventual prescrição; agravo retido da União e apelação adesiva dos exequentes prejudicados.... ()
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34 - STJ Habeas corpus. Impetração originária. Substituição ao recurso especial cabível. Impossibilidade. Porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. Condução de veículo automotor sem habilitação com dano a terceiros. Receptação. Adulteração de sinal identificador de veículo automotor. Resistência. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Excesso de prazo. Complexidade da causa. Proximidade do encerramento da instrução criminal. Segregação fundada no CPP, art. 312. Circunstâncias do crime. Gravidade excessiva. Periculosidade social do agente. Garantia da ordem pública. Histórico criminal do réu. Probabilidade concreta de reiteração delitiva. Custódia motivada e necessária. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência e inadequação. Desproporcionalidade da preventiva. Matéria não analisada no aresto combatido. Supressão. Constrangimento ilegal não evidenciado. Writ não conhecido.
«1 - O STF passou a não mais admitir o manejo do habeas corpus originário em substituição ao recurso especial cabível, entendimento que foi aqui adotado, ressalvados os casos de flagrante ilegalidade, quando a ordem poderá ser concedida de ofício. ... ()
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35 - STJ Recurso especial repetitivo. Cambial. Recurso especial representativo de controvérsia. Responsabilidade civil. Dano moral e material. Duplicata recebida por endosso-mandato. Protesto cambial. Responsabilidade do endossatário. Necessidade de culpa. Verba a título de dano moral fixada em R$ 7.600,00. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 543-C. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, arts. 186, 188, I, 917 e 927. CCB, art. 159 e CCB, art. 160. Lei 7.357/1985, art. 26. Decreto 57.595/1966 (Lei Uniforme de Genebra - Cheque). Decreto 57.663/1966 (Lei Uniforme de Genebra – Nota promissória e letra de câmbio). Lei 5.474/1968, art. 25. Decreto 2.044/1908, art. 43.
«... 2. O presente caso submetido ao rito do CPC/1973, art. 543-Ccircunscreve-se ao tema relativo à responsabilidade de quem recebe título de crédito por endosso-mandato e leva-o a protesto, o qual, posteriormente, é tido por indevido. ... ()
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36 - STJ Processo penal. Habeas corpus substitutivo de recurso. Inadequação da via eleita. Peculato. Inobservância do rito previsto no CPP, art. 514. Delito funcional típico. Súmula 330/STJ. Nulidade relativa. Pas de nullité sans grief. Trancamento do processo-crime. Inépcia da denúncia. CPP, art. 41. Writ não conhecido e habeas corpus concedido de ofício.
«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()
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37 - STJ agravo interno. Plano de saúde. Método de alto custo multiprofissional bobath. Ausência de regulamentação específica que determine ao menos o que seja esse método, e não há também certificação que garanta sua adequada aplicação. Nota técnica do nat-jus nacional apontando a natureza claramente experimental da terapia vindicada. Cobertura legal obrigatória. Inexistência.
1 - A decisão monocrática está embasada em bem recente precedente e nota técnica do Nat-jus Nacional, esclarecendo peremptoriamente a inexistência de superioridade do método multiprofissional de alto custo Bobath, assim como seu caráter claramente experimental («não há regulamentação específica que determine o que seja esse método nem certificação que garanta a sua adequada aplicação). ... ()
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38 - TST Seguridade social. Indenização por danos materiais. Pensão mensal vitalícia equivalente a 100% (cem por cento) da última remuneração percebida pela reclamante. Doença ocupacional. Incapacidade para o exercício da função de caixa bancário. Aposentadoria por invalidez.
«O banco recorrente alega que é indevido o pagamento de pensão mensal de 100% da remuneração da reclamante, ao argumento de ela não está «incapacitada para o desempenho de suas atividades. Entretanto, in casu, foi comprovado que a reclamante ficou incapacitada para o exercício da função que exercia (caixa bancário). Com efeito, no laudo pericial realizado nos autos, constou que «o exame clínico da Reclamante no momento da perícia não foi compatível com síndrome do túnel do carpo, o que não exclui o diagnóstico no passado, evidenciando resposta favorável com o tratamento e o afastamento das atividades uma vez que durante o desempenho de suas atividades laborais como caixa, fazia movimentos de flexão e extensão dos punhos, sem realização de força, de forma contínua se enquadrando no conceito de repetitividade. (...), e que «no momento não existe incapacidade laborativa apenas restrição para realizar movimentos repetitivos com as mãos. O Regional destacou que, «ao asseverar que a Reclamante possui restrições para realização de movimentos repetitivos com as mãos, a perita evidencia a perda parcial da capacidade de trabalho da Autora. O Tribunal a quo destacou que, na perícia realizada no processo de tramitação na Justiça Comum aproximadamente dois anos e meio antes da realizada nos autos, foi constatado que «a Autora é portadora de DORT e apresenta sintomas relacionados a exposição às atividades de risco (esforço repetitivo, posição anti-ergonômica, carregar peso, ausência de pausa durante a jornada de trabalho) e que, «diante das lesões observadas e da limitação física para as atividades habituais de trabalho (imprescindíveis para o exercício desta profissão) e ainda pela falta de perspectiva de cura e reabilitação profissional, a Autora apresenta falta de perspectivo de cura e reabilitação funcional, a Autora apresenta incapacidade definitiva para a atividade habitual de trabalho. No laudo pericial elaborado na Justiça Comum, foi mencionado que «a Autora poderá ser reabilitada ou readaptada para atividade de trabalho compatível com suas limitações, devendo ser considerada a «redução da capacidade produtiva pelas restrição e determinadas atividades. Dos termos registrados no acórdão regional, verifica-se que a reclamante (caixa bancário), em face da doença ocupacional sofrida, passou a ter «restrição para realizar movimentos repetitivos com as mãos, conforme conclusão da perita (nomeada pelo Juízo), tendo o Regional, com base nesse aspecto da perícia, concluído pela «perda parcial da capacidade de trabalho da Autora. Impõe ressaltar que o Regional não concluiu pela perda parcial da capacidade da reclamante para exercer a função de caixa bancário, mas pela perda parcial da sua capacidade de trabalho, ou seja, poderia ela desempenhar outras funções que não demandassem movimentos repetitivos, o que exclui a função de caixa bancário. Por outro lado, a incapacidade total para exercício da função de caixa bancário também foi comprovada pela conclusão da perícia realizada na Justiça Comum, segundo a qual «a Autora apresenta incapacidade definitiva para a atividade habitual de trabalho, o que culminou com a condenação do INSS «a conceder aposentadoria por invalidez acidentaria à Autora, conforme «cópia de decisão, datada de março/2013, na qual o juízo da Vara de Acidente de Trabalho da Justiça Comum concedeu a antecipação de tutela. Salienta-se que o Tribunal a quo, ao tratar do tema «Pensão Vitalícia, no acórdão proferido nos embargos de declaração, consignou: «Alega a Embargante/Reclamada que esta Turma, ao deferir pensão mensal e vitalícia à Reclamante, deixou de fundamentar seu posicionamento, acabando por violar os Lei 8.213/1991, art. 46 e Lei 8.213/1991, art. 47 e à Súmula 160/TST, tendo em vista que a aposentadoria por invalidez tem possibilidade de retorno ao trabalho. Verifica-se, pois, que o reclamado, nos embargos de declaração interpostos perante o Regional, reconheceu que a reclamante foi aposentada por invalidez, o que também sustenta nas razões de recurso de revista, nos seguintes termos: «no caso, resta incontroverso a aposentadoria por invalidez do Recorrido desde 09/11/2010, sendo «lícita a intenção do Reclamado de interromper a concessão do plano de saúde. Portanto, além da contradição entre os argumentos expostos pelo reclamado (restrição parcial de capacidade laborativa da autora e aposentadoria por invalidez), cabe destacar que a discussão acerca da não ocorrência da perda da capacidade laboral da reclamante para o exercício da função de caixa bancário importa na apreciação de fatos e provas por esta instância recursal de natureza extraordinária, o que é vedado pela Súmula 126/TST. Por outro lado, impõe salientar que a condenação do reclamado ao pagamento de pensão mensal vitalícia correspondente a 100% (cem por cento) da última remuneração da autora foi respaldada no CCB, art. 950: «Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu. Esclarece-se que a expressão «seu ofício ou profissão utilizada pelo legislador no CLT, art. 950 se refere, necessariamente, à atividade laboral que o trabalhador exercia à época da ocorrência do acidente. Tanto é assim que, ao final, se vale do termo «pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, deixando claro que a perda ou diminuição da capacidade laboral se refere ao trabalho que exercia na oportunidade do infortúnio. No caso dos autos, conforme o exposto, a reclamante ficou incapacitada para o trabalho que realizava anteriormente (caixa bancário), conforme conclusão da perícia elaborada na ação acidentária de que «a Autora apresenta incapacidade definitiva para a atividade habitual de trabalho, tendo sido aposentada por invalidez. Dessa forma, o Regional, ao condenar o reclamado ao pagamento de «pensão mensal e vitalícia equivalente a 100% da última remuneração auferida pela reclamante, que ficou incapacitada para o exercício da função que desempenhava anteriormente, não afrontou os artigos 944 do Código Civil e 5º, V e X, da CF/88. ... ()
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39 - TST Seguridade social. Indenização por danos materiais. Pensão mensal vitalícia equivalente a 100% (cem por cento) da última remuneração percebida pela reclamante. Doença ocupacional. Incapacidade para o exercício da função de caixa bancário. Aposentadoria por invalidez.
«O banco recorrente alega que é indevido o pagamento de pensão mensal de 100% da remuneração da reclamante, ao argumento de ela não está «incapacitada para o desempenho de suas atividades. Entretanto, in casu, foi comprovado que a reclamante ficou incapacitada para o exercício da função que exercia (caixa bancário). Com efeito, no laudo pericial realizado nos autos, constou que «o exame clínico da Reclamante no momento da perícia não foi compatível com síndrome do túnel do carpo, o que não exclui o diagnóstico no passado, evidenciando resposta favorável com o tratamento e o afastamento das atividades uma vez que durante o desempenho de suas atividades laborais como caixa, fazia movimentos de flexão e extensão dos punhos, sem realização de força, de forma contínua se enquadrando no conceito de repetitividade. (...), e que «no momento não existe incapacidade laborativa apenas restrição para realizar movimentos repetitivos com as mãos. O Regional destacou que, «ao asseverar que a Reclamante possui restrições para realização de movimentos repetitivos com as mãos, a perita evidencia a perda parcial da capacidade de trabalho da Autora. O Tribunal a quo destacou que, na perícia realizada no processo de tramitação na Justiça Comum aproximadamente dois anos e meio antes da realizada nos autos, foi constatado que «a Autora é portadora de DORT e apresenta sintomas relacionados a exposição às atividades de risco (esforço repetitivo, posição anti-ergonômica, carregar peso, ausência de pausa durante a jornada de trabalho) e que, «diante das lesões observadas e da limitação física para as atividades habituais de trabalho (imprescindíveis para o exercício desta profissão) e ainda pela falta de perspectiva de cura e reabilitação profissional, a Autora apresenta falta de perspectivo de cura e reabilitação funcional, a Autora apresenta incapacidade definitiva para a atividade habitual de trabalho. No laudo pericial elaborado na Justiça Comum, foi mencionado que «a Autora poderá ser reabilitada ou readaptada para atividade de trabalho compatível com suas limitações, devendo ser considerada a «redução da capacidade produtiva pelas restrição e determinadas atividades. Dos termos registrados no acórdão regional, verifica-se que a reclamante (caixa bancário), em face da doença ocupacional sofrida, passou a ter «restrição para realizar movimentos repetitivos com as mãos, conforme conclusão da perita (nomeada pelo Juízo), tendo o Regional, com base nesse aspecto da perícia, concluído pela «perda parcial da capacidade de trabalho da Autora. Impõe ressaltar que o Regional não concluiu pela perda parcial da capacidade da reclamante para exercer a função de caixa bancário, mas pela perda parcial da sua capacidade de trabalho, ou seja, poderia ela desempenhar outras funções que não demandassem movimentos repetitivos, o que exclui a função de caixa bancário. Por outro lado, a incapacidade total para exercício da função de caixa bancário também foi comprovada pela conclusão da perícia realizada na Justiça Comum, segundo a qual «a Autora apresenta incapacidade definitiva para a atividade habitual de trabalho, o que culminou com a condenação do INSS «a conceder aposentadoria por invalidez acidentaria à Autora, conforme «cópia de decisão, datada de março/2013, na qual o juízo da Vara de Acidente de Trabalho da Justiça Comum concedeu a antecipação de tutela. Salienta-se que o Tribunal a quo, ao tratar do tema «Pensão Vitalícia, no acórdão proferido nos embargos de declaração, consignou: «Alega a Embargante/Reclamada que esta Turma, ao deferir pensão mensal e vitalícia à Reclamante, deixou de fundamentar seu posicionamento, acabando por violar os Lei 8.213/1991, art. 46 e Lei 8.213/1991, art. 47 e à Súmula 160/TST, tendo em vista que a aposentadoria por invalidez tem possibilidade de retorno ao trabalho. Verifica-se, pois, que o reclamado, nos embargos de declaração interpostos perante o Regional, reconheceu que a reclamante foi aposentada por invalidez, o que também sustenta nas razões de recurso de revista, nos seguintes termos: «no caso, resta incontroverso a aposentadoria por invalidez do Recorrido desde 09/11/2010, sendo «lícita a intenção do Reclamado de interromper a concessão do plano de saúde. Portanto, além da contradição entre os argumentos expostos pelo reclamado (restrição parcial de capacidade laborativa da autora e aposentadoria por invalidez), cabe destacar que a discussão acerca da não ocorrência da perda da capacidade laboral da reclamante para o exercício da função de caixa bancário importa na apreciação de fatos e provas por esta instância recursal de natureza extraordinária, o que é vedado pela Súmula 126/TST. Por outro lado, impõe salientar que a condenação do reclamado ao pagamento de pensão mensal vitalícia correspondente a 100% (cem por cento) da última remuneração da autora foi respaldada no CCB, art. 950: «Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu. Esclarece-se que a expressão «seu ofício ou profissão utilizada pelo legislador no CLT, art. 950 se refere, necessariamente, à atividade laboral que o trabalhador exercia à época da ocorrência do acidente. Tanto é assim que, ao final, se vale do termo «pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, deixando claro que a perda ou diminuição da capacidade laboral se refere ao trabalho que exercia na oportunidade do infortúnio. No caso dos autos, conforme o exposto, a reclamante ficou incapacitada para o trabalho que realizava anteriormente (caixa bancário), conforme conclusão da perícia elaborada na ação acidentária de que «a Autora apresenta incapacidade definitiva para a atividade habitual de trabalho, tendo sido aposentada por invalidez. Dessa forma, o Regional, ao condenar o reclamado ao pagamento de «pensão mensal e vitalícia equivalente a 100% da última remuneração auferida pela reclamante, que ficou incapacitada para o exercício da função que desempenhava anteriormente, não afrontou os artigos 944 do Código Civil e 5º, V e X, da CF/88. ... ()
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40 - STJ Penal e processo penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Crime de frustração do caráter competitivo de procedimento licitatório mediante prévio ajuste (Lei 8.666/1993, art. 90). Inépcia da inicial acusatória. Inexistência. Presença dos requisitos do CPP, art. 41. Denúncia genérica não evidenciada. Demonstrada a mínima correlação dos fatos delituosos com a atividade do acusado. Recurso desprovido.
«1. A jurisprudência dos tribunais superiores admite o trancamento do inquérito policial ou de ação penal, excepcionalmente, nas hipóteses em que se constata, sem o revolvimento de matéria fático-probatória, a ausência de indícios de autoria e de prova da materialidade, a atipicidade da conduta ou a extinção da punibilidade, o que não se observa neste caso. Precedentes. ... ()
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41 - STJ Recurso especial. Dano moral. Ação de indenização por danos morais cumulada com obrigação de fazer e não fazer. Matéria jornalística. Revista de grande circulação. Crime histórico. Reportagem. Repercussão nacional. Direito à privacidade. Pena perpétua. Proibição. Direito à ressocialização de pessoa egressa. Ofensa. Configuração. Direito ao esquecimento. Censura prévia. Impossibilidade. Memória coletiva. Direito à informação. Liberdade de expressão. Esposo e filhos menores. Extensão dos efeitos da condenação. Princípio da pessoalidade da pena. Direito ao desenvolvimento integral. ECA. Dano moral. Valor da indenização. Reexame fático. Vedação. Indenização por dano moral: R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para a primeira autora e R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para os demais. CF/88, art. 5º, XLV, XLVII. CF/88, art. 220, § 1º. Lei 7.210/1984, art. 41, VIII. Lei 7.210/1984, art. 202. CP, art. 13. CP, art. 93. ECA, art. 3º. Decreto 99.710/1990 (Convenção Internacional Sobre os Direitos da Criança, art. 16.). CCB/2002, art. 12. CCB/2002, art. 17. CCB/2002, art. 20. CCB/2002, art. 21. Dano moral. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X.
«1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência, do CPC/1973 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ. ... ()
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42 - STJ Consumidor. Plano de saúde. Seguro saúde. Ação civil pública. Cláusula de reajuste por mudança de faixa etária. Incremento do risco subjetivo. Segurado idoso. Discriminação. Abuso a ser aferido caso a caso. Condições que devem ser observadas para validade do reajuste. Princípio da boa-fé objetiva. Lei 7.347/1985, art. 1º, II. Lei 9.656/1998, art. 35-E e Lei 9.656/1998, art. 35-G. Lei 10.741/2003, art. 14, Lei 10.741/2003, art. 15, § 3º. CCB/2002, art. 422.
«... De início, faz-se oportuna uma digressão sobre os contratos de seguro, gênero no qual se inserem os seguros e planos de saúde. ... ()
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43 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - SEGREDO DE JUSTIÇA -
Pretensão de que seja decretado segredo de justiça - Descabimento - Hipótese em que o estado civil é informação pública, de maneira que a simples menção ao divórcio dos agravados não impõe o segredo de justiça - Juntada de documentos bancários e fiscais aos autos do processo que não enseja automática restrição à publicidade, devendo a necessidade de segredo de justiça ser aferida no caso concreto - Ilegitimidade do agravante de, em nome próprio, pretender a tutela de direito alheio - RECURSO DESPROVIDO. ... ()
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44 - STJ Planos e seguros de saúde. Recurso especial. Rol de procedimentos e eventos em saúde elaborado pela ans. Atribuição da autarquia, por expressa disposição legal e necessidade de harmonização dos interesses das partes da relação contratual. Caracterização como exemplificativo. Ilegalidade. Fisioterapia pelo método therasuit. Ausência de previsão na relação editada pela autarquia ou no conteúdo adicional do contrato. Cobertura contratual. Inexistência. Método, ademais, tido pelo CFm como meramente experimental, sem evidência científica de superioridade com relação à fisioterapia convencional, segundo o nat-jus nacional e parecer daquele conselho federal. Imposição de custeio ao plano de saúde. Inviabilidade.
1 - Consoante entendimento perfilhado por este Colegiado, por clara opção do legislador se extrai da Lei 9.656/1998, art. 10, § 4º c/c o Lei n.9.961/2000, art. 4º, III, a atribuição da ANS de elaborar a lista de procedimentos e eventos em saúde que constituirão referência básica para os fins do disposto na Lei dos Planos e Seguros de Saúde. Em vista dessa incumbência legal, o art. 2º da Resolução Normativa n.439/2018 da Autarquia, que atualmente regulamenta o processo de elaboração do rol, em harmonia com o determinado pelo caput da Lei 9.656/1998, art. 10, esclarece que o rol garante a prevenção, o diagnóstico, o tratamento, a recuperação e a reabilitação de todas as enfermidades que compõem a Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde - CID da Organização Mundial da Saúde (REsp 1733013/PR, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 10/12/2019, DJe 20/02/2020). ... ()
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45 - STJ Planos e seguros de saúde. Recurso especial. Equoterapia. Rol de procedimentos e eventos em saúde elaborado pela ans. Ato estatal, do regime jurídico de direito administrativo, com expressa previsão em lei, ao qual se submetem fornecedores e consumidores da relação contratual de direito privado. Garante a prevenção, o diagnóstico, a recuperação e a reabilitação de todas as enfermidades. Solução concebida e estabelecida pelo legislador para harmonização dos interesses das partes da relação contratual, no exercício da missão institucional da ans de defender o interesse público, no âmbito da saúde suplementar (Lei 9.961/2000, art. 3º, caput). Caracterização como exemplificativo. Desrespeito à tripartição de poderes e patente fator de encarecimento insustentável da saúde suplementar. Enunciado 21 das jornadas de direito da saúde do cnj, propugnando a observância ao rol, ressalvadas as coberturas adicionais contratadas. Equoterapia. Método que, à luz dos preceitos de saúde baseada em evidências. Sbe, não tem sequer evidência de eficácia, conforme notas técnicas do nat-jus. Vindicação de imposição dessa terapia, pelo judiciário, em supressão do poder regulador da autarquia especializada competente. Inviabilidade.
1 - Consoante entendimento perfilhado por este Colegiado, por clara opção do legislador se extrai da Lei 9.656/1998, art. 10, § 4º c/c a Lei 9.961/2000, art. 4º, III, a atribuição da ANS de elaborar a lista de procedimentos e eventos em saúde que constituirão referência básica para os fins do disposto na Lei dos Planos e Seguros de Saúde. Em vista dessa incumbência legal, o art. 2º da Resolução Normativa n.439/2018 da Autarquia, que atualmente regulamenta o processo de elaboração do rol, em harmonia com o determinado pelo caput da Lei 9.656/1998, art. 10, esclarece que o rol garante a prevenção, o diagnóstico, o tratamento, a recuperação e a reabilitação de todas as enfermidades que compõem a Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde - CID da Organização Mundial da Saúde (REsp 1733013/PR, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 10/12/2019, DJe 20/02/2020). ... ()
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46 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . 1. DOENÇA OCUPACIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. VALORAÇÃO DA PROVA. 2. DOENÇA OCUPACIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INEXISTÊNCIA DE DOENÇAS OCUPACIONAIS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. 3. DOENÇA OCUPACIONAL. DANOS MATERIAIS (PENSÃO MENSAL - LUCROS CESSANTES). DANOS MORAIS. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. EXIGÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS EM QUE SE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DE RECURSO DE REVISTA. ÓBICE ESTRITAMENTE PROCESSUAL.
As matérias foram analisadas sob o enfoque dos fatos e provas constantes nos autos, tornando-se inviável, em recurso de revista, reexaminar o conjunto probatório coligido em Juízo, por não se tratar o TST de suposta terceira instância, mas de Juízo rigorosamente extraordinário - limites da Súmula 126/TST . No caso concreto, o enquadramento jurídico conferido pelo TRT às matérias não está em desconformidade com o conteúdo fático que se extrai do acórdão regional, não sendo viável a consulta ao processo para extração de novos elementos fáticos. Pontue-se que a incidência da Súmula 126/TST, por si só, impede o exame do recurso tanto por violação a dispositivo de lei como por divergência, sobretudo porque os arestos somente são inteligíveis dentro do universo probatório em que foram proferidos. Agravo de instrumento desprovido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . 1. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CONCAUSAL. LUCROS CESSANTES. 100% DA ÚLTIMA REMUNERAÇÃO QUE ANTECEDEU O AFASTAMENTO. DEDUÇÃO DOS VALORES PAGOS A TÍTULO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA PREVIDENCIÁRIO PREVISTOS EM NORMA COLETIVA. NÃO CABIMENTO. 2. DOENÇA OCUPACIONAL. PENSÃO MENSAL. TERMO FINAL. CONVALESCENÇA. 3. DOENÇA OCUPACIONAL. DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. MODICIDADE. REARBITRAMENTO PARA MONTANTE QUE SE CONSIDERA MAIS ADEQUADO. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação dos CCB, art. 944 e CCB art. 949, 949 e 950 do CCB; e art. 5º, V e X, da CF, respectivamente, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido. C) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . 1. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CONCAUSAL. LUCROS CESSANTES. 100% DA ÚLTIMA REMUNERAÇÃO QUE ANTECEDEU O AFASTAMENTO. DEDUÇÃO DOS VALORES PAGOS A TÍTULO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA PREVIDENCIÁRIO PREVISTOS EM NORMA COLETIVA. NÃO CABIMENTO. As lesões acidentárias podem causar perdas patrimoniais significativas ao trabalhador. Em primeiro lugar, quanto aos próprios gastos implementados para sua recuperação (além daqueles previdenciariamente acobertados, se for o caso). Em segundo lugar, podem produzir restrição relevante ou, até mesmo, inviabilização da atividade laborativa do empregado, conforme a gravidade da lesão sofrida. Tais perdas patrimoniais traduzem dano material, que envolve, desse modo, duas dimensões, segundo o Direito Civil: aquilo que efetivamente se perdeu ( dano emergente ) e aquilo que razoavelmente se deixou ou deixar-se-á de ganhar ( lucro cessante: por exemplo, redução ou perda da capacidade laborativa ). Depois da convalescença ou da consolidação das lesões, decidindo-se pela incapacidade para o trabalho, o valor que era devido pelo empregador como reparação dos lucros cessantes passa a ser pago a título de pensão vitalícia. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que o trabalho executado atuou como concausa das patologias das quais o Autor é portador (tendinopatia do supraespinhoso do ombro direito, bursite subacromiodeltoidea do ombro direito, epicondilite do cotovelo direito e síndrome do túnel do carpo do punho esquerdo). O TRT a quo manteve a sentença que determinou o pagamento da indenização por lucros cessantes em 50%, sopesando a existência de concausa, e determinou que a parcela deve ser paga no período de 20/10/2013 a 01/03/2018 (data da alta previdenciária). Contudo, considerando-se que a incapacidade é total nos períodos em que há o afastamento da atividade laboral para o gozo de benefício previdenciário, há o direito à percepção de pensão mensal, no referido período, no importe de 100% da última remuneração que antecedeu o afastamento, incluídos o 13º salário e as férias (acrescidas do terço constitucional). Pondere-se que esse percentual de 100% da remuneração devido a título de pensão nos períodos de afastamento previdenciário é aplicado ainda que se trate de nexo de concausalidade, sendo incabível a redução para 50%. No que se refere à complementação salarial de benefício previdenciário prevista em norma coletiva, ainda que tal parcela tenha como fato gerador a redução da capacidade laborativa obreira e tenha a finalidade de assegurar a estabilidade financeira do empregado no curso da suspensão contratual, durante a fruição do benefício previdenciário, a concessão de tal parcela não mitiga o dever de indenizar do empregador, decorrente da responsabilidade civil apurada por doença ocupacional, uma vez que a indenização civil decorrente do adoecimento do empregado em razão do trabalho envolve a culpa do empregador (CCB, art. 950), que descumpriu o dever de cuidado com a saúde e segurança dos trabalhadores. Nesse cenário, considerando a natureza e origem distintas das parcelas, aplica-se o mesmo raciocínio utilizado para reconhecer a cumulação do benefício previdenciário com a indenização por danos materiais ao trabalhador vítima de acidente do trabalho, sendo in cabível a sua dedução, conforme se extrai dos art. 7º, XXVIII, da CF; 121 da Lei 8.213/91; e 950 do CCB. In devida, portanto, a dedução determinada pelo TRT, em razão das finalidades diversas das parcelas. Julgados desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido no aspecto. 2. DOENÇA OCUPACIONAL. PENSÃO MENSAL. TERMO FINAL. CONVALESCENÇA. A lei civil estabelece critérios relativamente objetivos para a fixação da indenização por danos materiais. Esta envolve as despesas de tratamento e dos lucros cessantes até o fim da convalescença (art. 1.538, CCB/1.916; art. 949, CCB/2002), podendo abranger, também, segundo o referido Código, a reparação de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido (art. 949, CCB/2002). É possível que tal indenização acarrete, ainda, uma pensão correspondente à importância do trabalho, para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu (art. 1539, CCB/1916; art. 950, CCB/2002). Atente-se que a norma em exame (CCB, art. 950, caput) não cogita hipótese de exclusão da obrigação de indenizar em decorrência do fato de a vítima poder vir a exercer outra atividade compatível com sua depreciação . Com efeito, infere-se da norma que é o próprio ofício ou profissão do trabalhador que deve servir de parâmetro para a fixação do valor da pensão e é esse o caso, mas sem prejuízo de se ponderar as demais circunstâncias de cada caso concreto que influenciem no arbitramento do valor da indenização. Nesse sentido, vale salientar que o prejuízo material é nítido, uma vez que o Reclamante teve comprometida sua capacidade laborativa plena. Registre-se, ainda, que as lesões acidentárias podem causar perdas patrimoniais significativas ao trabalhador. Em primeiro lugar, quanto aos próprios gastos implementados para sua recuperação (além daqueles previdenciariamente acobertados, se for o caso). Em segundo lugar, podem produzir restrição relevante ou, até mesmo, inviabilização da atividade laborativa do empregado, conforme a gravidade da lesão sofrida. Tais perdas patrimoniais traduzem dano material, que envolve, desse modo, duas dimensões, segundo o Direito Civil: aquilo que efetivamente se perdeu (dano emergente) e aquilo que razoavelmente se deixou ou deixar-se-á de ganhar (lucro cessante: por exemplo, redução ou perda da capacidade laborativa). Depois da convalescença ou da consolidação das lesões, decidindo-se pela incapacidade para o trabalho, o valor que era devido pelo empregador como reparação dos lucros cessantes passa a ser pago a título de pensão vitalícia. No caso dos autos, extrai-se do acórdão recorrido que a prova pericial produzida apontou que, no curso do afastamento previdenciário, o Autor estava « cumprindo um programa de reabilitação profissional e deverá retornar ao labor em breve, de acordo com o seu próprio relato e a evolução de seu quadro clínico". O TRT, considerando que o Reclamante já havia retornado à sua atividade laboral, apesar de ainda apresentar perdas funcionais leves, entendeu razoável fixar o termo final do pensionamento em três anos do trânsito em julgado da sentença, prazo que reputou suficiente para o restabelecimento total do Reclamante. Esclareça-se que não há no CCB, art. 950 qualquer limitação etária ao recebimento da pensão. Assim, o trabalhador, como vítima de lesões temporárias, tem direito à pensão mensal até o fim da convalescença. Nesse contexto, não há como limitar o cabimento de pensão mensal ao período presumido de três anos, quando o caput do art. 950 do Código Civil assegura ao Reclamante o direito à pensão mensal até o fim da convalescença . Logo, esse deve ser o termo final da pensão, vale dizer, o Reclamante tem direito ao recebimento da pensão mensal até o fim da convalescença. Deve ser esclarecido que cabe ao Reclamado comprovar nos autos a convalescença do Autor, cabendo ao Juízo da execução decidir qualquer questão incidental no processo. Recurso de revista conhecido e provido no tema. 3. DOENÇA OCUPACIONAL. DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. MODICIDADE. REARBITRAMENTO PARA MONTANTE QUE SE CONSIDERA MAIS ADEQUADO. Ao arbitrar o valor da indenização por dano moral, o Julgador deve lançar mão do princípio da razoabilidade, cujo corolário é o princípio da proporcionalidade, pelo qual se estabelece a relação de equivalência entre a gravidade da lesão e o valor monetário da indenização imposta, de modo que possa propiciar a certeza de que o ato ofensor não fique impune e servir de desestímulo a práticas inadequadas aos parâmetros da lei. A jurisprudência desta Corte vem se direcionando no sentido de rever o valor fixado nas instâncias ordinárias a título de indenização apenas para reprimir valores estratosféricos ou excessivamente módicos, o que se verifica na hipótese, em que o TRT rearbitrou para R$10.000,00 o valor da indenização orginalmente fixado na sentença em R$50.000,00. Com efeito, no caso concreto, considerados os elementos expostos no acórdão regional, tais como o dano (redução total e temporária da capacidade laboral; retorno ao trabalho com perdas funcionais, ainda que leves; reabilitação profissional); o nexo concausal; o tempo de trabalho prestado na empresa (desde 07/07/1989); o período de afastamento previdenciário (de 20/10/2013 a 01/03/2018); o não enriquecimento indevido do ofendido; o caráter pedagógico da medida e os parâmetros fixados nesta Turma para situações congêneres, tem-se que o valor rearbitrado pelo TRT mostra-se módico, devendo, portanto, ser restabelecido o valor anteriormente fixado, montante que se considera mais adequado para reparar o dano moral sofrido. Recurso de revista conhecido e provido no aspecto.... ()
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47 - STJ Acidente de trânsito. Responsabilidade civil. Recurso especial. Ação de indenização em razão de acidente de trânsito. Condução de motocicleta sob estado de embriaguez. Atropelamento em local com baixa luminosidade. Instrução probatória inconclusiva se a vítima encontrava-se na calçada ou à margem da calçada, ao bordo da pista de rolamento. Recurso especial improvido. Culpa presumida. Presunção de culpa. Inversão do ônus da prova. Considerações amplas do Min. Marco Aurélio Bellizze sobre o tema. CCB/2002, art. 186. CCB/2002, art. 188. CCB/2002, art. 927. CCB/2002, art. 944. CCB/2002, art. 950. CPC/2015, art. 373, I. CTB, art. 28. CTB, art. 29, § 2º. CTB, art. 165. CTB, art. 192. CTB, art. 306.
«... A controvérsia posta no presente recurso especial centra-se em saber se, em ação destinada a apurar a responsabilidade civil decorrente de acidente de trânsito, a culpa do condutor de veículo automotor que se encontra em estado de embriaguez é presumida e, como tal, propicia a inversão do ônus probatório, cabendo-lhe demonstrar que não agiu com imprudência, negligência ou imperícia, como entendeu o Tribunal de origem; ou se, em tal circunstância, a comprovação da culpa permanece a cargo do demandante, vítima do acidente, como defende o ora insurgente. ... ()
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48 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - VALOR ARBITRADO . 1 - O
Tribunal Regional fixou o valor da indenização por danos morais considerando os parâmetros fixados no CLT, art. 223-G os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, bem como os valores que têm sido adotados por aquela Turma julgadora. 2 - Observa-se que, em seu recurso de revista, o reclamante não trouxe qualquer argumentação quanto aos fundamentos apontados pelo Tribunal Regional, não tendo sido atendido, portanto, o requisito do art. 896, § 1º, III, da CLT. Verifica-se, ademais, que os dispositivos que o reclamante apontou como violados (CF/88, art. 5º, X e 927 do Código Civil) não tratam, especificamente, do valor da indenização por danos morais em razão de doença ocupacional. Nesse contexto, também não foi atendido o requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, II. 3 - Em razão da incidência do óbice processual relativo ao não preenchimento dos requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT, prejudicado o exame dos indicadores de transcendência previstos no art. 896-A, §1º, da CLT. Agravo de instrumento não provido . II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . DOENÇA OCUPACIONAL. DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. PERCENTUAL APLICÁVEL. INCAPACIDADE DEFINITIVA E PARCIAL PARA A FUNÇÃO ANTERIOR. CONCAUSALIDADE . 1 - O Tribunal Regional destacou que o laudo pericial, elaborado pelo perito do juízo, confirmou que, no momento da perícia, o percentual de incapacidade funcional total e temporária do autor, em razão de capsulite adesiva de ombro esquerdo e reabilitação cirúrgica de ombro direito, mas concluiu que não havia nexo de causalidade com a atividade laboral exercida, ao entendimento de que se trata de doença degenerativa. 2 - A Corte de origem, no entanto, optou por adotar o laudo de avaliação cinesiológica produzido pelo assistente técnico indicado pelo reclamante, que atestou a redução da capacidade laboral de 60%, de forma definitiva e parcial, e reconheceu o nexo concausal com a atividade laboral exercida. 3 - Nesse contexto, o Tribunal levou em consideração, para reduzir pela metade o percentual do pensionamento, no caso, para 30%, o fato de a atividade laboral ter contribuído como concausa para o adoecimento do reclamante, pois ficou constatado, pelos laudos periciais, que a incapacidade decorre de doença de origem degenerativa. 4 - Nesse contexto, tendo em vista que o Tribunal Regional firmou sua convicção no exame das provas trazidas aos autos, o exame das alegações do reclamante no sentido de que ficou evidenciada a incapacidade total e permanente para o exercício da função anterior, encontra óbice na Súmula 126/TST. 5 - Com efeito, nos termos do CCB, art. 950, a pensão corresponderá à importância do trabalho para o qual se inabilitou, ou da depreciação sofrida, não refletindo na quantificação da indenização o fato de o trabalhador poder exercer outra atividade. A pensão prevista no indigitado dispositivo de lei tem como objetivo ressarcir o empregado pela depreciação da sua força de trabalho. 6 - Dessa forma, evidenciada no acórdão recorrido a incapacidade definitiva e parcial do reclamante para o exercício da mesma função anteriormente exercida na reclamada, tendo sido fixado em 60% o percentual de incapacidade laboral, observa-se que o acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, pois, ao considerar que o trabalho atuou apenas como concausa, entende-se que a responsabilidade da reclamada pela referida redução da capacidade laborativa é da ordem de 50%, razão pela qual a indenização deve ser reduzida pela metade, isto é, a pensão deve ser fixada em 30% da última remuneração auferida. 7 - Em razão da incidência do óbice processual relativo à Súmula 126/TST, prejudicado o exame dos indicadores de transcendência previstos no art. 896-A, §1º, da CLT. Recurso de revista não conhecido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA 1 - TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO - PRORROGAÇÃO AUTORIZADA POR NORMA COLETIVA - SEMANA ESPANHOLA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Demonstrada possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI, o recurso de revista deve ser admitido para melhor exame. Agravo de instrumento provido quanto ao tema. 2 - DOENÇA OCUPACIONAL - CARACTERIZAÇÃO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - FIXAÇÃO DO QUANTUM. O trecho do acórdão regional transcrito nas razões do recurso de revista não contém todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional para, afastando as conclusões do laudo pericial, concluir que o reclamante é portador de doença ocupacional com nexo de concausalidade com a atividade laboral exercida na empresa em que trabalhava. No mais, o referido trecho do acórdão regional transcrito também não trata do valor da indenização por danos morais. Nesse contexto, conclui-se que não foram devidamente atendidos os requisitos do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Em razão da incidência do óbice processual relativo ao não preenchimento dos requisitos do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, prejudicado o exame dos indicadores de transcendência previstos no art. 896-A, §1º, da CLT. Agravo de instrumento não provido quanto ao tema. IV - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA 1 - TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO - PRORROGAÇÃO AUTORIZADA POR NORMA COLETIVA - SEMANA ESPANHOLA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. (TEMA PROVIDO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO) 1.1 - O Tribunal Regional, portanto, considerou inválida a norma coletiva que, ao estabelecer jornadas de 8 horas diárias na escala 6X2, previu jornada semanal, em turnos ininterruptos de revezamento, superior à jornada de 44 estabelecida na CF/88. Observa-se, ademais, que a Corte Regional relatou que em algumas semanas a jornada foi de 40 horas semanais. 1.2 - Consoante o entendimento da Suprema Corte, as cláusulas de acordos e convenções coletivas de trabalho que afastam ou limitam direitos são válidas, salvo quando afrontem direitos de indisponibilidade absoluta. 1.3 - No caso dos autos, trata-se de controvérsia que se vincula diretamente ao salário e à jornada de trabalho, temas sobre os quais, segundo o Supremo Tribunal Federal, a CF/88 expressamente autoriza a negociação e a elaboração de normas coletivas de trabalho, conforme previsão dos, XIII e XIV da CF/88, art. 7º, tratando-se, portanto, de direito disponível. 1.4 - Além disso, a Súmula 423/TST preceitua ser possível o elastecimento da jornada, nos turnos ininterruptos de revezamento, por meio de negociação coletiva, limitada a 8 horas. Dessa forma, deve ser prestigiado o ajuste que prevê o trabalho em turnos de revezamento com jornada acima de 6 horas diárias. 1.5 - O fato de a jornada alcançar, em média, 44 horas semanais, sem notícia de que tenha havido a extrapolação desse limite, não torna inválida a norma coletiva. Nesse sentido, cito julgados desta Corte envolvendo a reclamada e o sistema de jornada 6x2. 1.6 - A SBDI-1 desta Corte também entende que não é inválida a norma coletiva a fixação de módulo semanal de 44 horas para o regime de turnos ininterruptos. Precedentes. 1.7 - Nesse contexto, considerando-se os efeitos vinculantes e a eficácia erga omnes da decisão proferida pelo STF no Tema 1046, bem como o teor da Súmula 423/TST, impõe-se reconhecer que o Tribunal Regional, ao entender que houve a descaracterização da norma coletiva pela estipulação da jornada semanal em 44 horas, incorreu em ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI. Recurso de revista provido quanto ao tema. 2 - ADICIONAL NOTURNO EM PERCENTUAL DIFERENCIADO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA. NORMA COLETIVA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 60/TST, II. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 2. 1. O Tribunal Regional entendeu que o adicional noturno no percentual de 45%, fixado pela norma coletiva, deveria ser aplicado também ao período de tempo laborado em prorrogação da jornada noturno, qual seja, no período de 5h às 7h30. 2.2 - Esta Corte, no entanto, reconhece a validade da cláusula de convenção coletiva de trabalho que estabelece adicional em percentual superior ao determinado em lei, com previsão de aplicabilidade apenas à jornada considerada noturna, no caso de 22h às 5h, mesmo quando prorrogada para período diurno. Precedentes da SDI-1 do TST. 2.3 - Ressalva de entendimento da Relatora de que a Súmula 60, item II, do TST, não excepciona a hipótese de afastamento do pagamento do adicional pela prorrogação de jornada mista em decorrência de previsão em norma coletiva. Recurso de revista provido quanto ao tema. 3 - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - PENSIONAMENTO - PERCENTUAL - TERMO FINAL. 3.1 - O Tribunal Regional entendeu que, embora o laudo pericial tenha afastado o nexo de causalidade entre as enfermidades do reclamante e o labor na reclamada, não elidiu o fato de que a atividade laboral possa ter contribuído para o seu agravamento, atuando como concausa para o adoecimento do trabalhador. A Corte de origem identificou, ainda, outras provas nos autos suficientes para configurar, não só o dano, como o nexo concausal, e a culpa por parte da empresa, por não ter comprovado que adotou as devidas providências para evitar o dano que acometeu o empregado, reconhecendo, assim a responsabilidade civil do empregador, mas ponderando que, nas indenizações por danos morais e materiais pleiteadas, deve ser levado em conta a concausalidade. 3.2 - Nesse contexto, o exame das alegações da reclamada quanto à inexistência de doença ocupacional, ou, ainda, incapacidade laboral, nexo causal e culpa, e quanto ao percentual de incapacidade laboral encontra óbice na Súmula 126/TST. 3.3 - Por fim, quanto ao termo final do pensionamento, registre-se que, da leitura do CCB, art. 950, não se verifica qualquer limitação temporal ao pagamento da indenização por dano material. 3.4 - Nesse contexto, a jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que, como o pensionamento decorrente de lesão permanente, possui caráter vitalício, motivo pelo qual não há limitação temporal a ser aplicada. Precedentes desta Corte. 3.5 - No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. Recurso de revista não conhecido quanto ao tema . 4 - DANOS MATERIAIS. PENSIONAMENTO. DESÁGIO. CÁLCULO DO VALOR-PRESENTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 4.1 - O Tribunal Regional, apesar de ter deferido o pagamento da pensão em parcela única, entendeu ser indevida a aplicação de redutor, porque inexistente previsão legal nesse sentido. 4.2 - Nesse sentido, a Subseção de Dissídios Individuais I do Tribunal Superior do Trabalho, em precedente exarado em E-ED-RR-2230-18.2011.5.02.0432 decidiu pela possibilidade da aplicação de um redutor, na hipótese de pagamento de indenização em parcela única dos danos materiais. 4.3 - A jurisprudência tem avançado para calcular o referido deságio com base na metodologia do valor-presente - de forma a propiciar ao obreiro a renda equivalente ao dano experimentado pelo exato período abrangido pela condenação -, ao invés da atribuição de um redutor fixo. Conformam-se, assim, os princípios da reparação integral do dano e do não enriquecimento ilícito. Julgados desta Corte. 4.3 - Assim, mostra-se adequada a utilização da metodologia de cálculo do «valor-presente para a fixação do deságio para as parcelas vincendas, por levar em conta a remuneração mensal que seria paga a título de pensão mensal, acrescida das parcelas salariais incidentes, além do percentual da perda de capacidade, indexados pela remuneração da poupança. Julgados desta Corte. Recurso de revista provido.... ()
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49 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CUMPRIMENTO DOS PERCENTUAIS LEGAIS FIXADOS PARA A CONTRATAÇÃO DE APRENDIZES. BASE DE CÁLCULO. DESCUMPRIMENTO DA NORMA DO ART. 896, §1º-A, III, DA CLT. I . A parte reclamada, nas razões do agravo interno, alega que o acórdão regional incorreu em negativa de prestação jurisdicional, uma vez que a Turma Regional, mesmo instada por meio de embargos de declaração, não se manifestou acerca dos pontos indicados pela recorrente como omissos. Argumenta que a ausência de fundamentação do Tribunal Regional acerca das matérias trazidas em seus embargos de declaração impossibilitou «à Recorrente a oportunidade da completa e ampla defesa". II . Resulta inviável, contudo, a análise da preliminar em epígrafe, na medida em que o recorrente, nas razões de recurso de revista, embora tenha transcrito o teor da peça de embargos de declaração e de parte do acórdão regional que julgou o referido recurso, não cuidou de articular, em sua argumentação recursal, os motivos do seu insurgimento, ou seja: em que medida os pontos indicados como omissos de fato seriam essenciais ao deslinde do feito e em que medida os fundamentos da decisão regional não teriam sido suficientes à completa compreensão da controvérsia. Deixou a parte, portanto, de atender ao comando do art. 896, §1º-A, III, da CLT, ante a ausência do necessário cotejo analítico acerca da apontada violação dos arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 458 do CPC/1973. III . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 2. CUMPRIMENTO DOS PERCENTUAIS LEGAIS FIXADOS PARA A CONTRATAÇÃO DE APRENDIZES (CLT, art. 429). BASE DE CÁLCULO. EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS. EXCLUSÃO DA CATEGORIA DOS MOTORISTAS. TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. CLT, art. 896, § 1º-A, I. NÃO OBSERVÂNCIA. I. Faz-se presente o pressuposto intrínseco formal de admissibilidade previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I com a transcrição do excerto do acórdão regional em que repousa o prequestionamento da matéria impugnada, identificando-se claramente a tese que se quer combater no recurso, de forma a possibilitar o imediato confronto do trecho transcrito com as violações, contrariedades e arestos articulados de forma analítica nas razões do recurso de revista. II. No caso vertente, irretocável a decisão unipessoal agravada quanto ao não atendimento do pressuposto intrínseco de admissibilidade previsto no, I do § 1º-A do CLT, art. 896, pois a parte recorrente limitou-se a transcrever excerto do acórdão regional que não abrange a completude da fundamentação adotada (trecho insuficiente). Desse modo, a indicação do trecho em que repousa o prequestionamento da «matéria controvertida nos autos não foi adequadamente providenciado, na medida em que, para análise e enfrentamento das teses recursais, este Órgão julgador necessariamente teria que passar ao exame dos fundamentos da decisão regional não transcritos pela recorrente « (Ag-AIRR- 909-75.2013.5.20.0011, Relator Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, 7ª Turma, DEJT DE 14/8/2017). III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento . 3. DANO MORAL COLETIVO. CONFIGURAÇÃO E VALOR ARBITRADO. TRANSCRIÇÃO. CLT, art. 896, § 1º-A, I. NÃO OBSERVÂNCIA. I. Faz-se presente o pressuposto intrínseco formal de admissibilidade previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I com a transcrição do excerto do acórdão regional em que repousa o prequestionamento da matéria impugnada, identificando-se claramente a tese que se quer combater no recurso, de forma a possibilitar o imediato confronto do trecho transcrito com as violações, contrariedades e arestos articulados de forma analítica nas razões do recurso de revista. II. No caso vertente, irretocável o despacho de admissibilidade regional quanto ao não atendimento do pressuposto intrínseco previsto no, I do § 1º-A do CLT, art. 896, pois a parte recorrente não transcreveu, nas razões do recurso de revista, nenhum trecho da fundamentação adotada pelo Tribunal Regional no tema objeto de insurgimento. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. CUMPRIMENTO DOS PERCENTUAIS LEGAIS FIXADOS PARA A CONTRATAÇÃO DE APRENDIZES (CLT, art. 429). BASE DE CÁLCULO. EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS. EXCLUSÃO DA CATEGORIA DOS MOTORISTAS. IMPOSSIBILIDADE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL DEMONSTRADA. I. Demonstrada a possível divergência jurisprudencial na matéria, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento para proceder ao exame do recurso de revista. 2. DANO MORAL COLETIVO. VALOR ARBITRADO. I. Demonstrada a possível violação ao CF/88, art. 5º, V, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento para proceder ao exame do recurso de revista. 3. ASTREINTES. TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. CLT, art. 896, § 1º-A, I. NÃO OBSERVÂNCIA. I. Faz-se presente o pressuposto intrínseco formal de admissibilidade previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I com a transcrição do excerto do acórdão regional em que repousa o prequestionamento da matéria impugnada, identificando-se claramente a tese que se quer combater no recurso, de forma a possibilitar o imediato confronto do trecho transcrito com as violações, contrariedades e arestos articulados de forma analítica nas razões do recurso de revista. II. No caso vertente, verifica-se o não atendimento do pressuposto intrínseco previsto no, I do § 1º-A do CLT, art. 896, pois a parte recorrente não transcreveu, nas razões do recurso de revista, nenhum trecho da fundamentação adotada pelo Tribunal Regional no tema objeto de insurgimento. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento . RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. CUMPRIMENTO DOS PERCENTUAIS LEGAIS FIXADOS PARA A CONTRATAÇÃO DE APRENDIZES (CLT, art. 429). BASE DE CÁLCULO. EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS. EXCLUSÃO DA CATEGORIA DOS MOTORISTAS. IMPOSSIBILIDADE. I. Esta c. Corte Superior consolidou entendimento no sentido de que as funções de motorista e cobrador demandam formação profissional (CLT, art. 429) e devem ser incluídas na base de cálculo para a fixação da cota de aprendizes a serem contratados, em razão da inexistência de impedimento legal para tanto. Entende-se que, embora função de motorista exija habilitação específica nos termos da legislação de trânsito brasileira, ela não está inserida nas exceções previstas no Decreto 5.598/2005, art. 10, §1º, devendo apenas ser observada a limitação da permissão para contratação do trabalhador aprendiz com idade entre 21 e 24 anos para o cargo de motorista. Precedentes da SBDI-1 e de todas das Turmas do TST. II. O Tribunal Regional do Trabalho entendeu que a categoria dos motoristas não pode ser integrada por menores aprendizes, na medida em o CTB (Lei 9.503/97) impede aos menores de 16 (dezesseis) anos serem habilitados para dirigir, uma vez que a idade mínima para essa habilitação é 21 (vinte e um) anos. Consignou que « não seria o caso do menor aprendiz acompanhar um motorista na sua execução da atividade, pois além de não aprender o exercício, poderia causar um acidente em conversa com o motorista « e destacou que « não se afiguraria razoável que o menor aprendiz possa adquirir formação técnico-profissional para as funções de Motorista de ônibus apenas acompanhando o dia a dia desses profissionais, posto que tal atividade importaria em infração de trânsito «. De tal modo, por entender não comprovada a vedação legal absoluta para a contratação de aprendizes ou que a ré tenha observado o percentual mínimo exigido, manteve a condenação do reclamado ao cumprimento da obrigação de fazer de contratar aprendizes, excluindo, no entanto, a categoria profissional dos motoristas da cota de aprendizagem a ser cumprida pela empresa reclamada. III. Diante desse contexto, e uma vez reconhecida a violação ao CF/88, art. 5º, V, deve ser restabelecida a r. sentença que condenou a parte reclamada a empregar e matricular aprendizes nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem, em quantitativo equivalente a 5% do número de empregados registrados no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), sem a exclusão da categoria dos motoristas da base de cálculo da referida contagem. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. 2. DANO MORAL COLETIVO. VALOR ARBITRADO. I . No âmbito do microssistema de tutela coletiva, a Lei 8.078/90, art. 6º, VI prevê, na categoria de direitos básicos do consumidor, a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos. Já a Lei 7.347/85, art. 1º inclui, em seu âmbito de proteção, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados ao meio-ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, a qualquer outro interesse difuso ou coletivo, dentre outros direitos. Inexiste, todavia, previsão legal específica a regular o arbitramento do valor do dano moral coletivo, de maneira que serão as circunstâncias do caso concreto que oferecerão as bases para a referida condenação, a partir da análise de diversos fatores, a exemplo da gravidade e da abrangência da lesão, da sua repercussão na comunidade vitimada e no seu entorno, de eventuais medidas adotadas que poderiam evitar o dano, da capacidade econômica do ofensor, e dos ganhos auferidos pelo ofensor em decorrência do descumprimento do ordenamento jurídico (Pereira, Ricardo José Macedo de Britto. Ação Civil Pública no Processo do Trabalho. Salvador: Juspodivum, 2014, p. 302). Ademais, a reparação pelos danos morais de repercussão social, resultante dos atos praticados pelo réu, deve ser um meio hábil a atender aos fins desse tipo de sanção. Deve a condenação atingir o caráter educativo para a prevenção de semelhantes eventos, mas não deve ser tão alto a ponto de proporcionar o enriquecimento de quem quer que seja, pois não é esse o escopo visado pelo ordenamento jurídico ao conferir a proteção legal aos direitos da personalidade. No entanto, deve ser fixado em valor significativo para o réu. II . O Tribunal Regional do Trabalho concluiu por reduzir o valor da indenização por danos morais coletivos de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para R$ 10.000,00 (dez mil reais), considerando que o valor arbitrado em primeiro grau mostrou-se desproporcional à própria obrigação de fazer. No particular, entendeu que a empresa reclamada observou os percentuais legalmente exigidos para a contratação de portadores de deficiência ou reabilitados, mas não os percentuais relativos aos aprendizes; e pontuou, ainda, o reduzido quantitativo de empregados que corresponderia ao percentual legal a ser observado para os aprendizes, em razão da exclusão da categoria dos motoristas da base de cálculo definida em lei para a aprendizagem. III . No caso concreto, verificou-se a omissão do reclamado em observar a reserva legal relativa à contratação de aprendizes, em descumprimento do dever constitucional de profissionalização do adolescente e do jovem, previsto no CF/88, art. 227, e também das normas legais de regência da matéria, em especial ao deixar de incluir a categoria dos motoristas na base de cálculo da cota de aprendizagem. Ainda, não se verificou que o reclamado tenha, de fato, envidado esforços para atender à determinação de contratação de aprendizes nos quantitativos mínimos exigidos em lei. Trata-se de empresa de transporte rodoviário coletivo de passageiros, com 510 empregados, sob a forma de sociedade empresária limitada, sediada na cidade de Nova Iguaçu - RJ, cujo capital social é de R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais). Diante do maior alcance da conduta ilícita do empregador no âmbito coletivo, muito superior ao alcance dos danos causados por ofensas individuais; e da necessidade não somente de reprimir a conduta antijurídica, mas também de fomentar o caráter pedagógico da medida, como incentivo para que a empresa adote práticas eficazes e contínuas para o cumprimento da cota legal de contratação de aprendizes; mostra-se irrisório, e, portanto, desproporcional, o valor de apenas R$ 10.000,00 (dez mil reais) estabelecidos pelo Tribunal Regional do Trabalho. De tal modo, tem-se por razoável o restabelecimento da r. sentença, quanto à condenação da empresa ao pagamento de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por dano moral coletivo, a ser revertido ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD). IV . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
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50 - STJ Sociedade limitada. Distrato. Sucessão. Recurso especial. Processual civil. Cumprimento de sentença proferida contra sociedade limitada. 1. Distrato da pessoa jurídica. Equiparação à morte da pessoa natural. Sucessão dos sócios. Inteligência do CPC/1973, art. 43 (CPC/2015, art. 110). Temperamentos conforme tipo societário. 2. Desconsideração da personalidade jurídica (disregard doctrine). Forma inadequada. Procedimento de habilitação. Inobservância. 3. Recurso especial provido. Considerações do Marco Aurélio Bellizze sobre o tema. Cita precedentes. CPC/1973, art. 1.055. CPC/2015, art. 687. Lei 11.101/2005, art. 115. Lei 11.101/2005, art. 158. CCB/2002, art. 943. CCB/2002, art. 1.792.
«... Cinge-se a controvérsia a definir a extensão dos efeitos da sucessão processual e civil decorrente da extinção de sociedade limitada por força de distrato. ... ()