1 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ASSOCIAÇÃO. LOJAS MAÇÔNICAS.
Sentença que, após a decretação de extinção do processo, sem resolução do mérito, em relação a um dos corréus (CPC/2015, art. 485, VIII), julgou parcialmente procedente a ação em relação aos demais, para o fim de condená-los a se absterem de utilizar o nome «Libertas, precedido ou não do termo «ARBLS ou de «ARLS". Insurgência recursal dos requeridos. Associação autora devidamente registrada como «Loja Maçônica Libertas, sendo também titular da marca de serviço denominativa «ARLS Libertas e do domínio de internet «Libertas.org.br". art. 1.155, parágrafo único, do Código Civil, que assegura proteção à denominação da associação de direito privado, ao equipará-la ao nome empresarial. Loja maçônica requerida que, de forma indevida, incluiu, em seu nome fantasia, sigla e termo utilizados na denominação da loja maçônica requerente. Pedido cominatório corretamente deferido. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO.... ()
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2 - STF Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Tributário. Loja Maçônica. Imunidade Tributária. Art. 150, VI, «b. Não incidência. 3. Reexame de fatos e provas. Óbice da Súmula 279/STF 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
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3 - STJ Crime contra a honra. Difamação e injúria. Processo de «impeachment contra membros do Superior Tribunal Maçônico em Assembléia Deliberativa da Grande Loja Maçônica do Estado de São Paulo. Ausência de justa causa. CP, art. 139 e CP, art. 140.
«Ante a ausência de demonstração de ofensa efetivamente dirigida ao Querelante pelo Querelado, o Grão Mestre da GLESP, constando dos autos apenas o desenrolar de um procedimento interno para que os associados pudessem discutir e votar quanto à atuação de membros no exercício de funções internas da entidade particular, impõe-se o reconhecimento da ausência de justa causa para a persecução criminal.... ()
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4 - TJSP TUTELA ANTECIPADA. Liminar. Reintegração de associado aos quadros de Loja Maçônica. Descabimento. Suspensão da decisão. Necessidade. Expulsão ocorrida após o trânsito em julgado do mesmo fato, que provocou a expulsão, na esfera cível, bem como, após a medida administrativa da entidade de classe a que o associado está viculado, a OAB, que confirmou o fato ético imputado e impôs a suspensão do exercício da advocacia por 180 dias. Inexistência de prática abusiva, de ofensa ao devido processo legal ou da garantia à ampla defesa. Recurso provido.
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5 - STF Família. Agravo regimental em mandado de segurança. 2. Juiz titular da 1ª Vara de Família da Comarca do Rio Branco/AC, que tomou posse no cargo de Grão-Mestre da Grande Loja Maçônica do Estado do Acre. 3. Portaria 42/2010 do Corregedor-Geral de Justiça do Estado do Acre. 4. O fato de a Orientação 2 do CNJ servir de fundamento para a edição da Portaria que determinou a instauração de procedimento disciplinar para apurar se o impetrante violou o art. 36, II, da Lei Orgânica da Magistratura não implica, por si só, a atração da competência desta Corte. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
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6 - STJ Processual civil e administrativo. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Petição inicial. Terceiro beneficiário do ato ímprobo, sob qualquer forma, responde pela sua prática, nos termos da Lei 8.429/1992, art. 3º. Indícios suficientes da conduta ímproba. In dubio pro societate.
«1 - Cuida-se, na origem, de Ação Civil Pública ajuizada contra Nelson Trad Filho (Prefeito de Campo Grande à época) e Paulo Sérgio Nahas (Secretário Municipal à época), tendo em vista que estes realizaram a entrega de área pública, por meio de autorizações ilegais, a fim de beneficiar terceiros interessados, nomeadamente a Igreja Assembleia de Deus Nova Aliança, cujo interessado era Gilmar Antunes Olarte, e a Loja Maçônica «Colunas da Lei 55, cujo interessado era Edson Macari. ... ()
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7 - TJSP RECURSO INOMINADO. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. DISPARO DE ALARME ANTIFURTO - SAÍDA DA LOJA. ABORDAGEM VEXATÓRIA.
Sentença de improcedência. ... ()
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8 - TJSP Dano moral. Banco de dados. Débito quitado. Carnê juntado pela autora que comprova a quitação da dívida. Ausência de autenticação mecânica no boleto que, por si só, não é suficiente para tornar inválida a quitação. Autora que afirmou que o pagamento da aludida parcela ocorreu diretamente no caixa da loja onde efetuou a compra. Validade do pagamento feito diretamente à loja. Fornecedores que, ademais, são solidariamente responsáveis pelos serviços prestados. Inscrição do nome da autora no rol de devedores reputada como ilegítima. Conduta da ré que submeteu a autora, injustamente, à situação vexatória. Configurado o dano moral puro. Desnecessidade de sua prova. «Quantum. Critério de prudência e razoabilidade. Ressarcimento que se deve moldar pelo comedido arbítrio do juiz. Indenização mantida. Recurso desprovido.
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9 - TJSP USO DE IMAGEM - Anúncio da Loja Shein para venda de óculos da marca Liglasses com utilização não autorizada da imagem da autora - Recorrente que é uma grande varejista, e não apenas uma provedora de aplicação - Legitimidade de parte - Inaplicabilidade do Marco Civil da Internet nesse ponto - Afastamento também das disposições do CDC, visto que a relação entre as partes decorre do ilícito Ementa: USO DE IMAGEM - Anúncio da Loja Shein para venda de óculos da marca Liglasses com utilização não autorizada da imagem da autora - Recorrente que é uma grande varejista, e não apenas uma provedora de aplicação - Legitimidade de parte - Inaplicabilidade do Marco Civil da Internet nesse ponto - Afastamento também das disposições do CDC, visto que a relação entre as partes decorre do ilícito civil - Determinação para exclusão da publicação - Dano moral caracterizado - Estimativa da indenização em R$ 10.000,00 - Recursos não providos.
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10 - TJRJ Apelação. art. 155, §4º, IV, CP. Recurso defensivo. Furto em farmácia. Autoria delitiva comprovada. Os relatos dos funcionários da loja lesada são seguros e coerentes, tanto em sede policial, quanto em juízo, gerando robusto e congruente lastro probatório. Os bens subtraídos foram encontrados dentro do veículo conduzido pelo corréu Clemison, também condenado, porém não recorreu. A apelante logrou se evadir assim que a polícia se aproximou do veículo para proceder a abordagem, de forma que não foi presa em flagrante, mas sim por decreto de preventiva, posteriormente, revogado no curso de processo. Reconhecimento positivo em juízo pelos funcionários da farmácia, sendo de se destacar que eles viram as filmagens captadas no circuito interno onde a imagem da apelante aparece, segundo declarado pelos funcionários. Embora não tenha sido colacionado o vídeo aos autos e submetido à perícia, o depoimento dos funcionários em juízo encontra valor probante na ausência da prova técnica. Recurso desprovido.
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11 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - art. 155, §4º, I, DO CÓDIGO PENAL - O RECURSO DEFENSIVO OBJETIVA, EM TÓPICO MAIS ABRANGENTE A ABSOLVIÇÃO, QUE NÃO MERECE PROSPERAR. MATERIALIDADE QUE RESTA COMPROVADA PELO LAUDO DE EXAME DE CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO, ACOSTADO ÀS FLS. 80192239.
TESTEMUNHAS, QUE RESIDEM NO PRÉDIO ONDE A LOJA FOI ASSALTADA, PRESTARAM DEPOIMENTO EM JUÍZO E ESCLARECERAM A SITUAÇÃO FÁTICA EM QUE OUVIRAM UM BARULHO NA LOJA, NO CASO UM BAR, TENDO IDO AO LOCAL, VISUALIZARAM O ORA APELANTE COM A PORTA LEVANTADA, ESTANDO ELE NO INTERIOR DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL NA POSSE DE SACOS GRANDES, EM QUE DEPOSITAVA OS OBJETOS SUBTRAÍDOS. ATO CONTÍNUO, SOLICITARAM AUXÍLIO, SENDO O APELANTE PRESO DO LADO EXTERNO DA LOJA, QUANDO JÁ EMPREENDIA FUGA. LAUDO DE EXAME DE CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO, ACOSTADO ÀS FLS. 80192239, FOI REALIZADO NO MESMO DIA DO CRIME E, APESAR DE DESTACAR QUE O LOCAL NÃO ESTAVA PRESERVADO, CONCLUIU QUE A PORTA PRINCIPAL FOI ARROMBADA E APRESENTAVA O CADEADO EMPENADO. ADICIONA QUE HOUVE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO, MEDIANTE A UTILIZAÇÃO DE FORÇA FÍSICA E USO DE FERRAMENTAS. NO CASO, MORMENTE FRENTE À PROVA ORAL COLHIDA, NOTADAMENTE DIANTE DOS RELATOS DAS TESTEMUNHAS JORGE E MÔNICA, RESTOU DEMONSTRADA A SUBTRAÇÃO OCORRIDA NO INTERIOR DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL, EM QUE O ORA APELANTE FURTOU ALGUNS BENS DO LOCAL, SENDO VISUALIZADO EM SEU INTERIOR AINDA DURANTE A PRÁTICA DELITIVA. A TESTEMUNHA MÔNICA RESSALTA QUE VISUALIZOU O ORA APELANTE COM UMA CHAVE DE FENDA, FATO CONFIRMADO NO DOCUMENTO DE FLS. 80192237. DESTE MODO, DIANTE DA PROVA ORAL E DO LAUDO DE EXAME, RESTOU FARTAMENTE DEMONSTRADA A PRÁTICA DO FURTO QUALIFICADO, MEDIANTE O ROMPIMENTO DO OBSTÁCULO, O QUE LEVA A AFASTAR O PLEITO VOLTADO À ABSOLVIÇÃO FUNDAMENTADA NA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. NO TOCANTE O PLEITO QUE ESTÁ VOLTADO AO RECONHECIMENTO DA MODALIDADE TENTADA, TAMBÉM NÃO MERECE PROSPERAR, EIS QUE O MOMENTO CONSUMATIVO DO FURTO, OCORRE COM A MERA INVERSÃO DA POSSE DO BEM SUBTRAÍDO, SENDO PRESCINDÍVEL QUE ESTA SEJA MANSA E PACÍFICA. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NA SÚMULA 582 STJ. NA HIPÓTESE, É DE SE CONSIDERAR, QUE O APELANTE SUBTRAIU OS BENS DE PROPRIEDADE DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL, E SE EVADIU, COM OS ITENS FURTADOS, VINDO A SER ABORDADO, NA SAÍDA DO LOCAL, CONFORME SALIENTADO PELAS TESTEMUNHAS, QUE VISUALIZARAM PARTE DA AÇÃO DELITIVA, SENDO CERTA, A INVERSÃO DA POSSE, AINDA QUE POR BREVE PERÍODO. ASSIM, EM QUE PESE A RESTITUIÇÃO DOS OBJETOS SUBTRAÍDOS, CONSUBSTANCIADOS EM 147 (CENTO E QUARENTA E SETE) MAÇOS DE CIGARROS E 156 (CENTO E CINQUENTA E SEIS) ISQUEIROS DA MARCA BIC, É LATENTE QUE O FURTO RESTOU CONSUMADO, POIS A PROVA ORAL É FIRME, EM APONTAR QUE O APELANTE TEVE A POSSE DO BEM, SENDO MANTIDA A MODALIDADE CONSUMADA DO CRIME. JUÍZO DE CENSURA PELO CRIME PREVISTO NO art. 155, §4º, I, DO CÓDIGO PENAL. PASSO À DOSIMETRIA: NA 1ª FASE, A PENA-BASE FOI FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL, EM VALORAÇÃO NEGATIVA AOS MAUS ANTECEDENTES, NA MEDIDA EM QUE O RECORRENTE POSSUI 11 ANOTAÇÕES CRIMINAIS EM SUA FAC, SENDO 6 DELAS POR CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. CONTUDO, NEM TODAS POSSUEM RESULTADO DEFINITIVO, O QUE LEVA A AFASTAR O QUANTUM MAIS EXACERBADO, SENDO SUFICIENTE O AUMENTO NO PATAMAR DE 1/6, CONSIDERANDO AS DEMAIS ANOTAÇÕES CRIMINAIS TRANSITADAS EM JULGADO, AO TEOR DE FLS. 102371160, ATINGINDO A REPRIMENDA 2 ANOS E 4 MESES DE RECLUSÃO. NA 2ª FASE, FOI RECONHECIDA A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA, DIANTE DA ANOTAÇÃO DE 04, FLS. 102371160, RELATIVA AO PROCESSO 020206311.2020.8.19.0001, TRANSITADA EM JULGADA EM 20/06/22, O QUE SE MANTÉM, NA FRAÇÃO DE 1/6, ALCANÇANDO A PENA 2 ANOS, 8 MESES E 20 DIAS DE RECLUSÃO, A QUAL TORNO DEFINITIVA, DIANTE DA AUSÊNCIA DE CAUSAS ESPECIAIS DE DIMINUIÇÃO OU DE AUMENTO DE PENA. REGIME PRISIONAL SEMIABERTO QUE SE MANTÉM, FRENTE AO QUANTITATIVO DA REPRIMENDA, SOMADO À REINCIDÊNCIA DO APELANTE, EM OBSERVÂNCIA À SÚMULA 269/STJ. POR UNANIMIDADE, FOI DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO PARA MANTER A CONDENAÇÃO PELA CONDUTA PREVISTA NO ART. 155, §4º, I DO CP, PORÉM, COM PENA REDIMENSIONADA PARA 2 ANOS, 8 MESES E 20 DIAS DE RECLUSÃO. MANTIDO O REGIME SEMIABERTO.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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12 - TJRJ Apelação. art. 155, §4º, IV, do CP. Recurso defensivo que pretende a absolvição, ou, subsidiariamente, o abrandamento do regime prisional, bem como a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos. Segundo a denúncia, no início do ano de 2020, a ré teria subtraído um vestido e uma calça jeans, totalizando o valor de R$ 558,00. A autoria delitiva restou fartamente comprovada, em especial pela narrativa do representante legal do lesado, sendo certo que as testemunhas reproduziram em juízo de forma harmônica e coerente a versão dos fatos apresentadas em sede policial. Negativa da apelante encontra-se isolada no acervo probatório. Ausência de prova da qualificadora do concurso de agentes. As testemunhas se limitaram a dizer que teriam visto a apelante junto com uma pessoa na loja. Nada mais se relata sobre a conduta desta outra pessoa desconhecida. Frise-se que a ré foi abordada sozinha. Não há prova indicando que a outra pessoa não identificada tinha o mesmo liame subjetivo da apelante e com a pretensão de obter o mesmo resultado finalístico, ou seja, o furto. Desclassificação para a modalidade do furto simples. A pena-base é exasperada em 1/6 por maus antecedentes e, após, igual fração de 1/6 pela reincidência, totalizando 01 ano, 04 meses e 10 dias de reclusão, além de 12 dias multa. Mantido o regime prisional haja vista a reincidência e os maus antecedentes, conforme devidamente fundamentado pelo sentenciante, nos termos do art. 33, §§ 2º e 3º, do CP. Recurso parcialmente provido.
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13 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO EMPRESARIAL. CONTRATO DE FRANQUIA. AÇÃO DE COBRANÇA MOVIDA PELA FRANQUEADORA. RECONVENÇÃO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS AUTORAIS E IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS RECONVENCIONAIS. APELO DA FRANQUEADA. CONTRATO DE FRANQUIA QUE É ESSENCIALMENTE EMPRESARIAL, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR EM VULNERABILIDADE DAS PARTES. ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES RELACIONADAS AO CONTRATO DE FRANQUIA, SOBRETUDO EM RELAÇÃO À TRANSFERÊNCIA DE KNOW-HOW E ASSESSORIA TÉCNICA AOS FRANQUEADOS. DESCABIMENTO. RESCISÃO DO CONTRATO DE FRANQUIA QUE NÃO PODE SER IMPUTADA ÀS AUTORAS/ FRANQUEADORAS. PROBLEMAS EVIDENCIADOS POR MEIO DAS PROVAS DOCUMENTAIS QUE SÃO CONDIZENTES COM AS PRÓPRIAS DIFICULDADES DA ROTINA COMERCIAL. AUTORAS/FRANQUEADORAS QUE DEMONSTRARAM POSTURA ATIVA NA TENTATIVA DE SANAR AS QUESTÕES COMUNICADAS PELOS RÉUS, RAZÃO PELA QUAL NÃO PODEM SER RESPONSABILIZADAS PELO INSUCESSO DO NEGÓCIO. PLEITO RECURSAL QUANDO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA PELA 2ª RÉ QUE TAMBÉM NÃO SE ACOLHE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO QUANTO AOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO ADUZIDO PELA RÉ EM SEDE RECONVENCIONAL. ÔNUS PROCESSUAL QUE LHE COMPETIA, POR FORÇA DO CPC, art. 373, I. NOUTRO GIRO, A SENTENÇA MERECE PEQUENO REPARO EM RELAÇÃO AO VALOR CONDENATÓRIO REFERENTE AO PAGAMENTO DAS DUPLICATAS MERCANTIS. PLEITO DE RESSARCIMENTO PELOS GASTOS COM MATERIAIS DA VITRINE DA LOJA QUE NÃO DEVE SER ACOLHIDO, POR AUSÊNCIA DE PROVAS. REFORMA DA SENTENÇA PARA TÃO SOMENTE REDUZIR O VALOR CONDENATÓRIO REFERENTE ÀS DUPLICATAS MERCANTIS PARA R$ 261.753,91.MANUTENÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS, EXCLUSIVAMENTE EM DESFAVOR DA PARTE RÉ/RECONVINTE, PORÉM, COM RETIFICAÇÃO DE OFÍCIO QUANTO À BASE DE CÁLCULO, RELATIVAMENTE À AÇÃO PRINCIPAL.RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.
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14 - TJRJ Apelação. Art. 168, §1º, III (71x) n/f do art. 71 e art. 158, § 1º, n/f do art. 69, todos do CP. Recurso defensivo. Preliminares rejeitadas. Documentos apresentados com as alegações finais defensivas desconsiderados pelo juízo de primeiro grau, tendo em vista que a Defesa informou na AIJ que não existiam outras provas a produzir, ensejando o encerramento da instrução. Art. 400, §1º do CPP. Ademais, não eram documentos novos e o juízo sentenciante motivou adequadamente que não seriam suficientes para alterar o convencimento quanto à autoria delitiva comprovada por outros elementos probatórios. No mérito, restou comprovada a apropriação indébita praticada pela ré quanto aos valores pagos pelos locatários e não repassados à vítima, proprietária do imóvel, tudo conforme prova oral produzida em juízo e documentos acostados nos autos. Versão defensiva inverossímil. Nos crimes patrimoniais, a palavra da vítima possui relevância especial para a formação do convencimento do julgador, especialmente quando corroborada com os demais elementos constantes dos autos, como ocorre no caso. Extorsão qualificada. Prova robusta nos autos a embasar a condenação. Após a proprietária dos imóveis ter notificados os inquilinos para que lhe pagassem os valores dos aluguéis diretamente, a ré foi até a loja da vítima acompanhada de indivíduo portando uma arma na cintura determinando que o aluguel deveria ser pago à ré. Depoimentos de testemunhas em sede policial e em juízo corroborando os fatos. CPP, art. 155. Não há que se falar em fragilidade probatória, notadamente pela prova oral produzida, sendo que a negativa da acusada restou isolada das demais provas coligidas nos autos. Ligeira revisão dosimétrica em nome dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Regime prisional abrandado para o semiaberto. Primariedade e bons antecedentes. Recurso parcialmente provido.
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15 - TJRJ Apelação criminal defensiva. Condenação pelos crimes de porte ilegal de arma com numeração raspada e porte de drogas para consumo pessoal. Recurso que persegue a solução absolutória. Hipótese que se resolve em favor da Defesa. Instrução revelando que policiais militares em patrulhamento, após receberem informação sobre três homens armados em um carro GM/corsa hatch, cor bege, se dirigiram para o local, quando um homem em uma motocicleta noticiou que o referido carro estaria em determinado posto de combustível. Ao chegarem no mencionado posto, os policiais avistaram o apelante Gabriel e o corréu Rafael (absolvido) saindo da loja de conveniência e se deslocando para o carro mencionado, oportunidade em que iniciaram a abordagem. Durante a revista, foram encontrados, no interior do veículo, no banco traseiro, um simulacro de arma de fogo e uma trouxinha contendo 2,7g de maconha e, no porta-luvas, um revólver calibre .32, com numeração raspada, e carregado com seis munições. Por sua vez, ao perceber que os Réus foram abordados, o terceiro ocupante do veículo, identificado apenas como Pedro, conseguiu se evadir do local. Apelante Gabriel que, silente na DP, externou negativa em juízo, aduzindo que fazia uma viagem de Uber, junto com o nacional Pedro (que se evadiu) e não tinha conhecimento da arma e da droga encontrados dentro do veículo. Acusado Rafael (corréu absolvido) que afirmou ser motorista de aplicativo e estava fazendo uma corrida para Pedro e Gabriel, mas foram abordados quando parou no posto para abastecer o veículo, não tendo percebido a presença de armas quando os passageiros embarcaram. Espécie na qual, a despeito do conjunto produzido, não se mostra viável a condenação pelo porte de arma. Embora a jurisprudência do STJ e STF seja firme no sentido de ser «prescindíveis, para o reconhecimento da materialidade delitiva, a realização de perícia para atestar a potencialidade lesiva do artefato (STJ), também enaltece que deve «a efetiva utilização da arma ilegalmente portada restar demonstrada por outros meios de prova (STJ). Situação que não ficou bem delineada nos autos, considerando que, injustificadamente, não houve a juntada do laudo pericial do revólver apreendido (somente do simulacro), não havendo, por igual, notícia sobre a efetiva utilização do artefato bélico, de forma a comprovar a potencialidade ofensiva do artefato. Atipicidade da conduta da Lei 11.343/06, art. 28 que se reconhece. Supremo Tribunal Federal que, recentemente, no âmbito do Recurso Extraordinário 635.659, proferiu decisão com repercussão geral (Tema 506), declarando a inconstitucionalidade parcial, sem redução de texto, da Lei 11.343/06, art. 28, de modo a descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal (com a fixação do critério de 40 gramas para diferenciação, a priori, entre usuário e traficante) e afastar todo e qualquer efeito de natureza penal, sem prejuízo do reconhecimento da ilicitude extrapenal da conduta. Situação fática apresentada (porte de apenas 2,7g de maconha, sem circunstâncias concretas indicativas da presença da finalidade difusora) que exibe compatibilidade com as teses fixadas em repercussão geral, devendo ser reconhecida a atipicidade formal da conduta, com extinção da punibilidade do Réu, sem prejuízo de eventual apuração de ilícito administrativo. Recurso a que se dá provimento, para absolver o Acusado frente às imputações formuladas na denúncia.
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16 - TJSP INSCRIÇÃO INDEVIDA - Autora que recebeu cartão de crédito da Lojas Renner, sem qualquer solicitação, e que jamais o utilizou - Inscrição de seu nome, pela ré, junto a órgãos de proteção ao crédito em razão de dívida contraída com o cartão recebido - Descoberta de que o referido documento fora furtado e utilizado por terceiros indevidamente - Débito inexigível - Danos morais in re ipsa, ainda Ementa: INSCRIÇÃO INDEVIDA - Autora que recebeu cartão de crédito da Lojas Renner, sem qualquer solicitação, e que jamais o utilizou - Inscrição de seu nome, pela ré, junto a órgãos de proteção ao crédito em razão de dívida contraída com o cartão recebido - Descoberta de que o referido documento fora furtado e utilizado por terceiros indevidamente - Débito inexigível - Danos morais in re ipsa, ainda que tenha ocorrido o cancelamento da negativação antes da propositura da ação - Quantum fixado em R$ 2.000,00, em observância às peculiaridades do caso - Recurso parcialmente provido.
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17 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZATÓRIA. PRELIMINAR DE ANULAÇÃO DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS SOMENTE EM SENTENÇA. ERROR IN PROCEDENDO. PRELIMINAR ACOLHIDA.
1.Ação que versa sobre rescisão contratual c/c pedido indenizatório. Vício oculto em automóvel adquirido da primeira ré (loja), financiado pela segunda ré (banco). ... ()
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18 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE FURTO MEDIANTE FRAUDE.
Condenação à pena de 02 (dois) anos, 08 (oito) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime semiaberto, e 12 (doze) dias-multa à razão unitária mínima. SEM RAZÃO A DEFESA. Do pedido de absolvição. Inviável. A materialidade e autoria delitivas encontram-se perfeitamente delineadas na prova material e oral. O preposto do estabelecimento empresarial descreveu a mecânica delitiva, inclusive a fraude empregada pelo acusado para tentar elidir o pagamento das mercadorias subtraídas. A versão do recorrente mostrou-se fantasiosa e dissociada do caderno probatório. A tese absolutória com fundamento no princípio da insignificância deve ser rechaçada. Apelado portador de maus antecedentes e reincidente em crimes patrimoniais. Evidente prejuízo causado ao lesado. Tampouco se pode falar em crime impossível, na medida em que a abordagem do recorrente logo após a saída da loja, não significa que estaria afastada, de forma absoluta, qualquer possibilidade de fuga, com a rei furtivae. Inteligência da Súmula 57/STJ. À luz dos elementos coligidos nos autos, impõe-se o juízo de condenação. Dosimetria e regime prisionais mantidos. Não preenchimento dos requisitos do art. 44, do diploma penal. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DEFENSIVO. Manutenção integral da sentença guerreada.... ()
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19 - TJSP RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM PEDIDO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. RESCISÃO NO DIA SEGUINTE À AQUISIÇÃO.
Sentença de parcial procedência - Inexigibilidade do contrato de financiamento - Condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00. ... ()
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20 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE FURTO.
Condenação à pena de 01 (hum) ano, 04 (quatro) meses e 10 (dez) dias de reclusão, em regime semiaberto, e 12 (doze) dias-multa à razão unitária mínima. SEM RAZÃO A DEFESA. 1) Do pedido de absolvição. Inviável. A materialidade e autoria delitivas encontram-se perfeitamente delineadas na prova material e oral. Os prepostos do estabelecimento empresarial descreveram a mecânica delitiva, dando conta da subtração de 18 (dezoito) peças de roupas, no valor de R$ 1.037,82 (mil e trinta e sete reais e oitenta e dois centavos), pelo acusado. Em que pese o acusado negar os fatos, sua versão permaneceu isolada, sobretudo porque, segundo as testemunhas, ele foi preso no lado externo da loja e em poder da rei furtivae. À luz destes elementos, escorreito o juízo de censura. 2) Do pedido de abrandamento do regime prisional. Apelado portador de maus antecedentes e reincidente. O regime prisional semiaberto revela-se o mais recomendável à esperada ressocialização, além de atender ao disposto no art. 33, § 3º, do diploma penal. 3) Do pedido de substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos. O acusado não preenche os requisitos subjetivos necessários à obtenção do benefício do CP, art. 44, razão pela qual não merece prosperar o pedido defensivo nesse particular. Dosimetria sem reparos. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DEFENSIVO. Manutenção integral da sentença guerreada.... ()
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21 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. art. 157 §3º DO CÓDIGO PENAL.
PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO UNICAMENTE PARA RECONHECER A CONFISSÃO, SEM REFLEXO SOBRE AS PENAS. UNÂNIME.Apelante que, juntamente com três indivíduos, praticou crime de roubo em loja de equipamentos eletrônicos, tendo tido o papel de motorista do grupo criminoso. Ao se deparar com um policial militar, que estava perto da loja porque realizava investigação social de um candidato de concurso público, o apelante efetuou disparo de arma de fogo que atingiu a vítima na cabeça e causou sua morte. Em seguida, o apelante entrou no carro, juntamente com os demais membros do grupo criminoso, e se evadiu. Iniciadas as investigações, constatou-se que o carro utilizado pelo grupo na execução do roubo pertencia à esposa do apelante e estava em uma oficina mecânica. O dono da oficina confirmou que o apelante deixara o carro naquele local para reparos e indicou o endereço do apelante, que foi localizado pelos policiais e ouvido no inquérito. ... ()
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22 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO RENOVATÓRIA E REVISIONAL DE ALUGUEL. PROVA PERICIAL IDÔNEA. MÉTODO COMPARATIVO PLENAMENTE ACEITO. ÍNDICE FIPEZAP, ADMITIDO PELA JURISPRUDÊNCIA DO TJ/RJ. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
1.Cinge-se a controvérsia recursal ao valor locatício de imóvel, objeto da ação renovatória, julgada procedente. ... ()
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23 - STJ Penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tráfico ilícito de entorpecentes. Pleito de aplicação do redutor previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Reexame de provas. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ.
1 - Na espécie, a elevadíssima quantidade de droga apreendida - 1.670kg (um mil e seiscentos e setenta quilos) de maconha, aliada à complexidade da operação de transporte do entorpecente em um caminhão, escondido em meio a uma carga de soja, e dentro do contexto circunstancial analisado pelo Tribunal de origem, com apoio no suporte fático probatório dos autos, configuraram fatores impeditivos à concessão da causa redutora prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. ... ()
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24 - STJ Direito penal. Recurso especial. Tráfico de drogas. Pretensão de absolvição. Impossibilidade. Existência de provas suficientes para a condenação. Súmula 7/STJ. Dosimetria da pena. Pena-Base. Inexpressiva quantidade de droga para exasperação. Fixação no mínimo legal. Possibilidade. Regime inicial fechado fixado em razão da gravidade abstrata do delito. Ilegalidade. Possibilidade de fixação do regime aberto com substituição da pena. Recurso parcialmente provido.
I - CASO EM EXAME... ()
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25 - STJ Habeas corpus impetrado em substituição ao recurso previsto no ordenamento jurídico. 1. Não cabimento. Modificação de entendimento jurisprudencial. Restrição do remédio constitucional. Exame excepcional que visa privilegiar a ampla defesa e o devido processo legal. 2. Roubo majorado. Causa de aumento do CP, art. 157, § 2º, I e II. Aumento da pena na terceira fase acima do mínimo legal de 1/3 (um terço). Motivação concreta. Particularidades apontadas na totalidade da sentença e do acórdão que autorizam o tratamento mais rigoroso. Ausência de ofensa à Súmula 443/STJ. 3. Fixação de regime prisional mais gravoso. Possibilidade diante do emprego de armas de fogo. Acentuada periculosidade. 4. Habeas corpus não conhecido.
«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, buscando a racionalidade do ordenamento jurídico e a funcionalidade do sistema recursal, vinha se firmando, mais recentemente, no sentido de ser imperiosa a restrição do cabimento do remédio constitucional às hipóteses previstas na Constituição Federal e no Código de Processo Penal. Nessa linha de evolução hermenêutica, o Supremo Tribunal Federal passou a não mais admitir habeas corpus que tenha por objetivo substituir o recurso ordinariamente cabível para a espécie. Precedentes. Contudo, devem ser analisadas as questões suscitadas na inicial no intuito de verificar a existência de constrangimento ilegal evidente - a ser sanado mediante a concessão de habeas corpus de ofício - , evitando-se prejuízos à ampla defesa e ao devido processo legal. ... ()
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26 - STJ Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Tráfico de drogas. Nulidade da busca pessoal e veicular. Não ocorrência. Fundada suspeita para a abordagem devidamente comprovada. Apreensão de aproximadamente 500 kg de maconha no interior de um caminhão. Ausência de flagrante constrangimento ilegal. Agravo regimental a que se nega provimento.
1 - Como é de conhecimento, nos termos do art. 240, § 2º, e art. 244, ambos do CPP, a busca pessoal ou veicular será válida quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito.... ()
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27 - STJ Processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico internacional de drogas. Prisão preventiva. Alegada ausência de fundamentação do Decreto prisional. Apreensão de onze toneladas de maconha oriundas de outro país segregação cautelar devidamente fundamentada na garantia da ordem pública. Inexistência de novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada. Agravo desprovido.
I - A segregação cautelar deve ser considerada exceção, já que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vido CPP, art. 312. ... ()
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28 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCES-SUAL PENAL ¿ TRÁFICO DE ENTORPECEN-TES E ASSOCIAÇÃO À REALIZAÇÃO DE TAL DESIDERATO, AMBOS CIRCUNSTANCIADOS PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO ¿ EPI-SÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO QUISSAMÃ, COMARCA DE PETRÓPOLIS ¿ IRRESIGNA-ÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A ABSOLVI-ÇÃO, SOB O PÁLIO DA INSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNATI-VAMENTE, A FIXAÇÃO DA PENA BASE NO SEU MÍNIMO LEGAL, BEM COMO A REDU-ÇÃO DA PENA DE MULTA, CULMINANDO COM A IMPOSIÇÃO DE UM REGIME CARCE-RÁRIO MENOS GRAVOSO, AINDA QUE PELA DETRAÇÃO, COM A INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DA SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE RE-PRIMENDAS E A CONCESSÃO DE ISENÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS, CONSIDERANDO A HIPOSSUFICIÊNCIA DOS APELANTES ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ IN-SUSTENTÁVEL SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO QUANTO À PRÁTICA DO DELITO ASSOCIATIVO ESPECIAL, MERCÊ DA INCOMPROVAÇÃO DA PRESENÇA DO ELEMENTO TEMPORAL, ESSENCIAL À RES-PECTIVA CARACTERIZAÇÃO, A CONDUZIR AO DESFECHO ABSOLUTÓRIO, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II DO C.P.P. O QUE ORA SE ADOTA ¿ POR OUTRO LADO, NO QUE CONCERNE AO DELITO EQUIPARADO A HEDIONDO, PRESERVA-SE O JUÍZO DE CENSURA ORIGINÁRIO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO E DE QUE A RECOR-RENTE FOI O SEU AUTOR, A PARTIR DA CONJUGAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE A CONCLUSÃO CONTIDA NOS LAUDOS DE EXAME DE MATERIAIS ENTORPECENTES, E O TEOR DOS DEPOIMENTOS JUDICIALMEN-TE PRESTADOS PELOS POLICIAIS MILITA-RES, THIAGO E IVAN, DANDO CONTA DE HAVEREM RECEBIDO UM INFORME ANÔNI-MO ACERCA DO ARMAZENAMENTO DE ES-TUPEFACIENTE POR UM INDIVÍDUO CO-NHECIDO PELO VULGO DE ¿NIKINHO¿, EM UM ESTABELECIMENTO ONDE HAVIA A COMERCIALIZAÇÃO DE INSULFILM, DENO-MINADO NIKO FILM, PARA LÁ SE DESLOCA-RAM E, APÓS CIENTIFICAREM O IMPLICADO QUANTO AO TEOR DA DENÚNCIA, ESTE PRONTAMENTE REVELOU O LOCAL ONDE OCULTARA O MATERIAL ILÍCITO, E A PAR-TIR DO QUE OS MENCIONADOS AGENTES DA LEI LOGRARAM ÊXITO EM APREENDER, NO SANITÁRIO DA LOJA, CRACK, MACONHA, MUNIÇÃO E UM SIMULACRO DE PISTOLA, SENDO CERTO, AINDA, QUE AO SER INDA-GADO O ACUSADO ADMITIU QUE ESTARIA GUARDANDO, ATÉ O PERÍODO DA NOITE, TAL MATERIAL PARA UM ¿TRAFICANTE¿, A QUEM ATRIBUIU A ALCUNHA DE ¿DA NIKE¿, E, EM CONTRAPARTIDA, RECEBERIA A QUANTIA DE R$100,00 (CEM REAIS), EM CE-NÁRIO QUE, MERCÊ DAS SUAS PRÓPRIAS CARACTERÍSTICAS INDIVIDUALIZADORAS, GEOGRÁFICAS E OPERACIONAIS, NOTADA-MENTE EM SE CONSIDERANDO A QUANTI-DADE DE ESTUPEFACIENTE, QUAL SEJA: 201,8G (DUZENTOS E UM GRAMAS E OITO DECIGRAMAS) DE CRACK, ALÉM DE 5,6G (CINCO GRAMAS E SEIS DECIGRAMAS) DE MACONHA, SINALIZARAM, SEM QUALQUER DÚVIDA, TRATAR-SE DE EXERCÍCIO DA ILÍ-CITA TRAFICÂNCIA, O QUE, ALIÁS, SE COA-DUNOU COM A NARRATIVA DESENVOLVIDA EM SEDE DE EXERCÍCIO DE AUTODEFESA, OCASIÃO EM QUE ADMITIU ESTAR ARMA-ZENANDO OS ESTUPEFACIENTES E AS MU-NIÇÕES PARA ¿DA NIKE¿, EMBORA DESCO-NHECESSE A QUANTIDADE EXATA DESTES, BEM COMO QUE O ¿AIRSOFT¿ ARRECADADO LHE PERTENCIA, PORÉM O MESMO SE EN-CONTRAVA DANIFICADO ¿ INOBSTANTE A DOSIMETRIA MEREÇA AJUSTES, MANTÉM-SE A PENA BASE, PORQUE CORRETAMENTE FIXADA NO SEU MÍNIMO LEGAL, OU SEJA, EM 05 (CINCO) ANOS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 500 (QUINHENTOS) DIAS MULTA, ESTES FIXADOS EM SEU MÍNIMO VALOR LEGAL, E ONDE PERMANECERÁ, AO FINAL DA ETAPA INTERMEDIÁRIA, MERCÊ DA COMPENSAÇÃO QUE DEVE SER OPERA-DA PELA COEXISTÊNCIA ENTRE A CONFIS-SÃO E UMA REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA, QUE SE NEUTRALIZARÃO SEGUNDO O PA-RADIGMA EDIFICADO PELA TERCEIRA SE-ÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA A MATÉRIA, NO HC 527.517/SP, LOGO APÓS A REDUÇÃO, SEM REFLEXOS, DOS RESPECTIVOS COEFICIENTES DE 1/5 (UM QUINTO) PARA 1/6 (UM SEXTO), MOSTRAN-DO-SE DESCABIDA AS MÚLTIPLAS E SUCES-SIVAS OPERAÇÕES ARITMÉTICAS SENTEN-CIALMENTE REALIZADAS, E LEGALMENTE DESAUTORIZADAS NO SEU FRACIONAMEN-TO, PORQUE VINCULADAS À DETERMINA-ÇÃO DE UM ADEQUADO DIMENSIONAMEN-TO DA FIXAÇÃO DO MONTANTE PENITEN-CIAL, QUANDO, AO CONTRÁRIO DISTO, DE-VERIA TER AGREGADO, NUM ÚNICO MOVI-MENTO, A DIVERSIDADE DE RAZÕES LE-VANTADAS ¿ NA DERRADEIRA ETAPA DO CRITÉRIO TRIFÁSICO, E DIANTE DA IMPOS-SIBILIDADE DE SE CONSIDERAR O SIMULA-CRO DE PISTOLA E AS MUNIÇÕES APREEN-DIDAS, COMO AJUSTÁVEIS À MOLDURA LE-GAL DA CORRESPONDENTE CIRCUNSTAN-CIADORA, ENQUANTO ARMA DE FOGO OU QUALQUER PROCESSO DE INTIMIDAÇÃO DIFUSA OU COLETIVA, DESCARTA-SE TAL MAJORANTE, SOB PENA DE EXPRESSA VIO-LAÇÃO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE RESTRITA, A DESEMBOCAR NA TOTALIZA-ÇÃO DAQUELE QUANTUM PUNITIVO MÍNI-MO, QUE AÍ SE ETERNIZARÁ, PELA ININCI-DÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER CIR-CUNSTÂNCIA MODIFICADORA ¿ MANTÉM-SE O REGIME CARCERÁRIO FECHADO, EM SE TRATANDO DE APENADO REINCIDENTE ¿ EM SE TRATANDO DE REINCIDENTE ESPECÍ-FICO, CERTO SE FAZ QUE É INCABÍVEL A INICIATIVA DE CONCESSÃO DA SUBSTITUI-ÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS, A SE-PULTAR ESTA PARCELA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ O ÔNUS RELATIVO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS É CONSECTÁRIO DIRETO DA SUCUMBÊNCIA E DERIVAÇÃO DO COMANDO INSERTO NO CPP, art. 804, NÃO HAVENDO QUALQUER AMPARO LEGAL PARA QUE SE PROMOVA A RESPECTIVA ISENÇÃO, MESMO EM CONSE-QUÊNCIA DE EVENTUAL RECONHECIMENTO DO CARÁTER DE MISERABILIDADE JURÍDI-CA, DECLARADO EM BENEFÍCIO DO APE-LANTE ¿ NESTA ESTEIRA DE PENSAMENTO, SABE-SE QUE A SUSPENSÃO DA RESPECTIVA EXECUTORIEDADE, OU QUALQUER OUTRA MEDIDA DE CUNHO LIBERATÓRIO, DEVERÁ ACONTECER, EM MOMENTO PROCEDIMEN-TAL ADEQUADO EM SEDE DE EXECUÇÃO, JUÍZO QUE, ALIÁS, DETÉM A COMPETÊNCIA PARA TANTO (SÚMULA 74 DESTE E. TJRJ) ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFEN-SIVO.
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29 - TJRJ APELAÇÃO - ARTIGO: 155, §2º, C/C 14, II, AMBOS DO CP.
Pena: 08 meses de reclusão e 04 dias-multa, em regime fechado. No dia 19 de novembro de 2023, por volta de 15h, no interior do supermercado Royal, o apelado, de forma consciente e voluntária, bem como ciente da ilicitude da conduta, subtraiu, para si ou para outrem, 03 chocolates da marca Nestlé Alpino e 04 chocolates marca Nestlé Diplomata Classic, avaliados em R$34,93, de propriedade do supermercado Royal. Segundo relatado pelo funcionário do estabelecimento lesado, o apelado adentrou no local com uma mochila nas costas, se dirigiu a sessão de doces, colocou os objetos acima descritos na mochila e saiu do mercado sem realizar o devido pagamento. Nessa oportunidade, o segurança o abordou já fora da loja e questionou sobre ter algo em sua mochila que não teria realizado o pagamento e o apelado entregou a mercadoria. Além disso, ao realizarem a abordagem do apelado, os policiais encontraram 01 faca em sua cintura e 01 cigarro de maconha. COM PARCIAL RAZÃO O MINISTÉRIO PÚBLICO. Da tentativa. Afastamento: Invertida a posse do bem, consumado está o delito de furto, sendo despicienda a chamada «posse mansa, tranquila e desvigiada da res furtiva. Do furto privilegiado. Afastamento: Circunstâncias que inviabilizam a aplicação do benefício. O apelado ostenta em sua FAC 18 (dezoito) anotações criminais com 03 (três) condenações definitivas, sendo a maioria delas em razão da prática de crimes contra o patrimônio (furto, roubo e receptação), além de ser reincidente. Da exasperação da pena-base. Sem razão o Ministério Público: No tocante ao pleito de exasperação da pena-base, não merece prosperar, vez que o apelado não empregou a faca no cometimento do delito. Da nova dosimetria: 1ª fase mantida. 2ª fase mantida. 3ª fase: conforme argumentos já expostos, afasto a tentativa, resultando na sanção final em 02 anos de reclusão e 13 dias-multa, a ser cumprida em regime inicial fechado. Assim, LEONARDO ALTINO MIGUEL resta definitivamente condenado pela prática do crime previsto no CP, art. 155, caput, sendo-lhe aplicada a pena de 2 anos de reclusão e 13 dias-multa, a ser cumprida em regime inicial fechado. Prequestionamento Ministerial: Parcialmente prejudicado ante o provimento parcial do recurso Ministerial. Constatando-se a ausência de violação a qualquer norma do texto, da CF/88 de 1988 e das leis ordinárias pertinentes ao caso concreto. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO MINISTERIAL... ()
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30 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Tentativa de furto qualificado. Processado por crime diverso. Segregação cautelar devidamente fundamentada na garantia da ordem pública. Inexistência de novos argumentos aptos a desconstituir a decisão impugnada. Agravo regimental desprovido.
I - A segregação cautelar deve ser considerada exceção, já que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do CPP, art. 312.... ()
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31 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE RECEPTAÇÃO QUALIFICADA.
Apelante condenado à pena de 03 (três) anos de reclusão, no regime inicial aberto, e 36 (trinta e seis) dias-multa, à razão unitária mínima, pela prática do crime previsto no art. 180, §1º, do CP. Pena privativa de liberdade substituída por duas restritivas de direitos. Não se acolhe a preliminar de nulidade pela negativa de abertura de vista ao Ministério Público para oferecimento de ANPP. Momento oportuno para o oferecimento do ANPP é até o recebimento da denúncia, valendo lembrar que, no presente caso, a denúncia foi oferecida em 2/9/2019 e recebida em 17/12/2019, ou seja, em momento anterior à entrada em vigor da Lei 13.964/2019 (23/01/2020), que inseriu o citado acordo no ordenamento jurídico. Precedentes do STJ. No mérito, não prospera o recurso defensivo. Materialidade e autoria do crime sobejamente demonstradas no acervo probatório. Demonstrado nos autos que, no mês de fevereiro de 2019, o apelante, em proveito próprio, vendeu telefone celular produto de roubo ocorrido em 11/2/2019, registrado sob o R.O. 02101/2019, na 64ª Delegacia de Polícia. Maciça jurisprudência dos Tribunais Superiores no sentido de que a apreensão de bens em poder do suspeito de receptação inverte o ônus da prova, impondo-lhe o dever de cabal explicação a justificar o fato, a fim de afastar eventual delito. Inequívoca prova do dolo, em especial, diante das circunstâncias fáticas, em que o telefone celular foi adquirido pelo recorrente, sem nota fiscal, de uma pessoa desconhecida, em um bar localizado no Mercado das Malhas de Duque de Caxias, por um preço incompatível com o mercado. Aparelho posteriormente exposto à venda, e efetivamente vendido, pelo valor de R$ 1500,00, mediante o pagamento de 10 prestações, mediante anúncio lançado no grupo de Whatsapp utilizado para a atividade comercial da loja de sua genitora, no qual se comercializada variedade de produtos. Descabido o reconhecimento da atenuante de confissão espontânea, eis que o apelante negou a prática delitiva, alegando que desconhecia a origem ilícita do telefone. Improsperável o pedido defensivo de isenção de pagamento das despesas judiciárias. Consectário legal da condenação, conforme previsão expressa do CPP, art. 804. Verbete 74, da Súmula de Jurisprudência dominante deste Tribunal de Justiça. Prequestionamento que não se conhece. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO. Mantida integralmente a sentença vergastada.... ()
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32 - TRF1 Meio ambiente. Princípio da precaução. Tutela antecipatória. Antecipação de tutela cautelar do meio ambiente. Porto de Santarém no PA. Atividade ou obra potencialmente degradadora do meio ambiente. Estudo prévio de impacto ambiental. Necessidade. CF/88, art. 225, «caput e § 1º, IV. Lei 6.938/81, art. 4º, I e IV.
«Se a Lei de Política Nacional do Meio Ambiente, no Brasil ( Lei 6.938, de 31/08/81) inseriu como objetivos essenciais dessa política pública «a compatibilização do desenvolvimento econômico e social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico e «a preservação e restauração dos recursos ambientais com vistas à sua utilização racional e disponibilidade permanente, concorrendo para a manutenção do equilíbrio ecológico propício à vida (art. 4º, incisos I e VI), a configurar, no plano fático, o verdadeiro desenvolvimento sustentável, deve ser mantida a suspensão do Alvará de Autorização 024/99, que possibilitava a realização de obras no Porto de Santarém (PA), bem assim a expedição de qualquer outro Alvará que viabilize outras obras, potencialmente causadoras de degradação do meio ambiente, em face da instalação do referido Porto, provável escoador de soja transgênica, na região amazônica, assim exposta ao desmatamento irresponsável e a disfarçada colonização alienígena, até que se realize, por competente equipe multidisciplinar, o Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EIA/Rima), observando-se a regulamentação da Resolução 001-Conama, de 23 de janeiro de 1986, na dimensão do interesse difuso a ser, ali, protegido. ... ()
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33 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. INVENTÁRIO. EXTINÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ANULAÇÃO DA SENTENÇA.
1.Cuida-se de ação de inventário que fora extinta, sem análise do mérito, em razão do abandono do inventariante, na forma do art. 485, III do CPC. ... ()
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34 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. GENITOR QUE PRETENDE A REDUÇÃO DA VERBA ALIMENTAR. AUSÊNCIA DE PROVAS SOBRE A REAL CAPACIDADE ECONÔMICA DO ALIMENTANTE, A RECOMENDAR O APROFUNDAMENTO DA COGNIÇÃO. FILHA MENOR. NECESSIDADE PRESUMIDA. OBSERVÂNCIA DO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE PELA DECISÃO AGRAVADA. MANUTENÇÃO.
1.Cuida-se, na origem, de ação de alimentos ajuizada pela agravada, tendo a decisão recorrida fixado alimentos provisórios no valor correspondente a 200% do salário-mínimo nacional, e, para hipótese de existência de vínculo empregatício, arbitrou os alimentos provisórios em 25% dos ganhos brutos do alimentante. ... ()
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35 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FUNDAMENTO NO CPC, art. 485, VI. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. DILIGÊNCIAS QUE DEIXARAM DE SER CUMPRIDAS. ÔNUS DA PARTE AUTORA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO VÁLIDA E REGULAR DO PROCESSO. SENTENÇA MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO. APLICAÇÃO DO INCISO IV, DO CPC, art. 485.
1.Ação de busca e apreensão julgada extinta, em virtude da desídia da parte autora, ora apelante, em providenciar o acompanhamento da diligência de citação, busca e apreensão do bem, muito embora devidamente intimada para tanto. ... ()
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36 - TJRJ APELAÇÃO. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA TAL FIM. FIGURA PRIVILEGIADA. ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE. INSURGÊNCIA MINISTERIAL QUE MERECE ACOLHIDA. 1.
Temos a prisão em flagrante do Apelado em conhecido ponto de venda e na posse direta e compartilhada de 230g de maconha contendo as inscrições «SANTA INÊS A BRABA R$20,00 E «SANTA INÊS CV A BRABA R$10,00 e de 250g de cocaína em pó em um total de 122 frascos plásticos tipo eppendorf. Demais disso cuida-se de local conflagrado e sob o jugo de facção criminosa a quem parte das drogas fazia alusão e, reposto em liberdade, ao ser intimado para que constituísse novo patrono sua genitora informou a OJA que estava preso e indicou a penitenciária, onde de fato foi intimado, prisão que se deu por força de cumprimento de mandado expedido pela Vara única de Venda Nova do Imigrante, Espírito Santo, que apura exatamente sua participação da ilícita mercancia. Por fim, e não menos importante, conforme atestou o então adolescente infrator perante o Ministério Público no juízo menorista, não só traficava na companhia do Apelado, mas conheceu seu fornecedor através deste. Esse cenário não deixa a mínima dúvida quanto ao seu intrínseco e antigo envolvimento com a traficância e com a agremiação que domina o local. 2. Inquestionável que o crime foi praticado na companhia do então adolescente Rhuan, à época com 17 anos de idade, cuidando-se de crime formal, bastando a participação do menor no evento criminoso para sua configuração, ou seja, a sua caracterização independe de prévia prova de animus associativo, de que o adolescente foi efetivamente corrompido ou mesmo de quem o corrompeu, e por isso a majorante deve incidir sobre ambos os crimes. 3. Acolhido o pleito de condenação pelo crime de associação para o tráfico a figura privilegiada deve ser automaticamente afastada por expressa previsão legal. 4. O patamar e as questões sopesadas para fixação a pena base (associação) acima do mínimo legal autorizam que o regime inicial de cumprimento seja o fechado. RECURSO PROVIDO.... ()
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37 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. TELEFONIA. SISTEMA SERASA SCORE. FEIRÃO LIMPA NOME. CADASTRO QUE NÃO SE CONFUNDE COM A ANOTAÇÃO DE CADASTRO DE INADIMPLENTES. INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.
1.Cuida-se de ação em que a parte autora relata que, ao tentar realizar um financiamento em uma loja, foi informada que seu score estava baixo, motivo pelo qual não conseguiu finalizar a operação, constatando posteriormente a existência de dívida com a empresa ré, com a qual nunca celebrou nenhum contrato. ... ()
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38 - STJ Penal. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico ilício de entorpecentes e contrabando. Pena-base exasperada. Apreensão de elevada quantidade de cigarros e de drogas. Fundamentação idônea. Inaplicabilidade da causa de diminuição de pena prevista no § 4º da Lei 11.343/2006, art. 33. Integrante de organização criminosa. Concurso material entre os delitos atesto pela corte loca. Modificação. Reexame de provas. Impossibilidade. Agravo regimental desprovido.
«I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. ... ()
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39 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. ALIMENTOS. FILHA MENOR.
1.Cuida-se de alimentos proposta pela menor, ora apelante, em face de seu genitor, tendo a sentença recorrida julgado parcialmente procedente o pedido, fixando a verba alimentar no montante de 20% dos rendimentos líquidos do alimentante, desde que não inferior a cinquenta por cento do salário mínimo, prevalecendo o maior valor, e, em 50% do salário mínimo nacional, caso o alimentante não possua vínculo empregatício. ... ()
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40 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. FINANCIAMENTO. CESSÃO DE CRÉDITO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL. QUITAÇÃO DA DÍVIDA. COBRANÇA INDEVIDA. NEGATIVAÇÃO DO NOME DA AUTORA. DANO MORAL IN RE IPSA. REFORMA DA SENTENÇA.
1.Cuida-se de ação na qual alega a autora, em resumo, que, em 10/02/2022, contratou com a primeira ré, Serra Verde 1 Comércio de Móveis Planejados Eireli - EPP, dando de entrada a metade do valor e outra metade em prestação a vencer em 10/05/2022, por meio de um boleto financiado pela segunda ré, Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A. Ressalta que, devido às perdas materiais sofridas pela autora em razão das chuvas que assolaram a cidade de Petrópolis em 15/02/2022, o negócio foi repactuado com alteração do objeto e preço, tendo sido integralmente quitada a dívida. Todavia, seu nome foi incluído nos órgãos restritivos de crédito. ... ()
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41 - TJRJ DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA DEFESA PARCIALMENTE PROVIDOS.
I. CASO EM EXAME 1.Sentença que condenou o denunciado por violação aos tipos dos arts. 329, § 1º, do CP e 16, § 1º, IV, da Lei 10.826/2003, em concurso material, absolvendo-o da imputação de prática do crime do CP, art. 158, § 1º, Lei 11.343/2006, art. 28 e Decreto-lei 3688/1941, art. 19. Pleiteia o Ministério Público a condenação por todas as condutas. Recurso da defesa pretendendo a absolvição por insuficiência probatória ou a revisão da dosimetria. ... ()
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42 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO PLEITEANDO A DECRETAÇÃO DE NULIDADE DAS PROVAS POR ILEGALIDADE DA BUSCA DOMICILIAR, DA REVISTA PESSOAL E DA CONFISSÃO INFORMAL, COM A INOBSERVÂNCIA DO AVISO DE MIRANDA. CASO ASSIM NÃO SE ENTENDA, PUGNA PELA ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIA O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO, E A APLICAÇÃO DAS CAUSAS DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTAS NOS ART. 33, §4º E 41 DA LEI 11.343/06, EM SEUS PATAMARES MÁXIMOS (2/3); E A CONVERSÃO DO FEITO EM DILIGÊNCIA COM A REMESSA DOS AUTOS AO MP PARA OFERECIMENTO DE ANPP. POR FIM, PUGNA PELO DEFERIMENTO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
A denúncia narra que no dia 09/06/2022, por volta das 11:00 h, policiais militares em patrulhamento na Vila do Abraão avistaram Luciano Alexandro Ferigato em atitude suspeita, sem portar nenhum documento de identificação. Os agentes da lei, em seguida, acompanharam-no até a sua residência, tendo o denunciado, no trajeto, proferido a seguinte frase «vamos desenrolar isso, porque tenho uma quantidade de maconha em casa para eu fumar". Os agentes não aceitaram a oferta do acusado e procederam ao imóvel em que este residia, revistando-o e encontrando material entorpecente descrito na inicial acusatória. Conforme se extrai das peças em sede inquisitorial, durante o trajeto, o telefone celular do apelante tocou, e os policiais fizeram o recorrente atender e colocar no modo viva voz. Integram o caderno probatório o registro de ocorrência 166-00686/2020 e seu aditamento (e-docs. 08/11, 22/25), o laudo de exame prévio de substância entorpecente (e-docs. 12/13, 32/33), os termos de declaração (e-docs. 14, 18, 28), o laudo de exame definitivo de substância entorpecente (e-docs. 16/17, 36/37), o auto de apreensão (e-doc. 20), o auto de prisão em flagrante (e-docs. 44/45), e a prova produzida em juízo, onde foram ouvidas duas testemunhas e o réu. Um dos pedidos defensivos diz respeito à nulidade da busca e apreensão realizada pelos policiais por violação ao domicílio do apelante, o que reclama uma análise bem atenta da prova e de toda dinâmica que culminou na prisão do réu. O CF/88, art. 5º, XI firma que: «Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...) XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial". O art. 240, § 1º do CPP dispões que: «Art. 240 A busca será domiciliar ou pessoal. §1º Proceder-se-á à busca domiciliar, quando fundadas razões a autorizarem, para: a) prender criminosos; b) apreender coisas achadas ou obtidas por meios criminosos; c) apreender instrumentos de falsificação ou de contrafação e objetos falsificados ou contrafeitos; d) apreender armas e munições, instrumentos utilizados na prática de crime ou destinados a fim delituoso; e) descobrir objetos necessários à prova de infração ou à defesa do réu; f) apreender cartas, abertas ou não, destinadas ao acusado ou em seu poder, quando haja suspeita de que o conhecimento do seu conteúdo possa ser útil à elucidação do fato; g) apreender pessoas vítimas de crimes; h) colher qualquer elemento de convicção. E pautado nas normas acima transcritas, o ordenamento jurídico pátrio determina que a regra é a inviolabilidade do domicílio. A exceção é que o domicílio pode ser violado desde que com autorização judicial. As exceções à violação com autorização judicial estão enumeradas na lei e devem ser observadas de forma estrita, já que estamos diante de direito fundamental constitucionalmente garantido. A sistemática acerca da questão assim se desenha: a casa é asilo inviolável, mas será violado com autorização judicial, ou mesmo sem autorização judicial quando com o consentimento do morador, ou em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, de dia ou de noite. Estas últimas hipóteses podem ser lidas como hipóteses excepcionalíssimas. Nesses termos, para que seja expedido um mandado de busca e apreensão, o juiz deve explicitar quais foram as «fundadas razões que o levaram a este momento extremo. E, quando a situação revela máxima urgência ou excepcionalidade extrema, a Constituição autorizou o ingresso em um domicílio mesmo sem a mencionada autorização judicial e elenca as hipóteses autorizadoras, repetindo, aqui, as que interessam ao processo penal: consentimento válido do morador, de dia ou de noite, flagrante delito, de dia ou de noite. É importante trazer para discussão o fato de que nos crimes de natureza permanente, a consumação se protrai no tempo. CPP, art. 303: «nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência". É importante registrar, ainda, que no dia a dia das diligências policiais, muitas vezes, os agentes da lei se veem diante de situações que reclamam uma atuação rápida, para coibir a prática de crimes, ou colher provas, não havendo tempo para que a questão seja judicializada e para que se aguarde um pronunciamento judicial, autorizando a violação do domicílio. Mas mesmo essa atuação rápida não pode se revelar como uma autorização genérica para a entrada em qualquer residência simplesmente porque os agentes da lei tiveram algum sentimento que os levaram até ali, ou mesmo com base em denúncia vaga. Nos casos de violação de domicílio sem mandado judicial também são necessárias fundadas razões. São necessários ao menos indícios de que ali estava acontecendo algum crime. Todavia, a experiência diária, infelizmente revela que, muitas vezes, as balizas acima expostas são desrespeitadas e acabam por desembocar em situações de abusos e de violação de direitos fundamentais, ainda mais quando ocorrerem em comunidades carentes. E o que se verifica, na prática, é a atuação de um Estado violento, personificado na figura dos policiais que por vezes, simplesmente invade domicílios e por vezes pede autorização para os proprietários, para na casa deles ingressar, certos de que tal autorização nunca será negada, seja porque os moradores muitas vezes são desconhecedores de seus direitos ou porque sentem medo da represália que podem vir a sofrer por não colaborarem com a atuação policial. Analisando o caso concreto, não se verificam as fundadas razões para uma autorização judicial de ingresso na casa do réu, nem a urgência para o ingresso sem a referida autorização judicial e nem mesmo um consentimento livre e válido do morador. Vejamos. No caso dos autos, os policiais, Leonardo Bruno Alves da Silva e Alexsandro da Silva Almeida, foram uníssimos em dizer que tinham informações de que Luciano estaria traficando na Vila do Abraão, e, no dia 08/03/2020, avistaram o recorrente que, entrava e saía de uma loja, o que foi indicador, conforme os agentes, de atitude suspeita, a autorizar a revista pessoal. Contudo, após revista no apelante, nada foi encontrado de ilícito em seu poder. E, por estar sem sua documentação para ser realizado o Sarq, os agentes determinaram que o apelante fosse até a residência para mostrar seu documento de identidade. No trajeto, ambos os policiais disseram que Luciano lhes ofereceu maconha para «desenrolar a situação, o que não foi aceito pelos brigadianos. Ainda no meio do caminho, o aparelho celular do acusado tocou várias vezes, e os policiais obrigaram-no não só a atender, como a colocar em viva voz, suspeitando de que seria alguém ligando para resgatar o acusado. Ao entrarem na residência do acusado, os policiais encontraram o material entorpecente descrito na denúncia. Por sua vez, em seu interrogatório, o réu disse que «eles me abordaram quando eu estava indo para uma loja de presentes; eles me perguntaram se eu tinha drogas em casa e eu falei que sim, porque eu era usuário; o policial disse que era tranquilo e que seria desenrolado; no caminho, o segundo policial estava dentro da minha casa já, ele não estava no trajeto; o outro policial que me abordou; um dos policiais atendeu meu telefone quando o Cristiano me ligou; eu tinha um cigarro de maconha pronto em casa, em cima da sapateira, uma buchinha de maconha aberta e um desfazedor; que não sabe de onde surgiu a outra quantidade de maconha nem a cocaína; eles me algemaram em uma cadeira e ficaram dentro da minha casa; não sei o porquê dos policiais terem me imputado esse crime, porque sou apenas usuário; eu não conhecia os policiais anteriormente; um deles já tinha me olhado anteriormente, mas nunca brigamos". Diante deste contexto, deve ser questionado se houve autorização de Luciano para entrada em sua casa, e, em caso positivo, se essa foi realmente voluntária e livre de coação. Neste ponto, outro pedido pontuado pela defesa foi da inobservância do Aviso de Miranda, o que deve ser acolhido. Em nenhum momento foi dito ao recorrente sobre seu direito constitucional ao silêncio, além de ter sido aquele obrigado a atender a ligação de seu telefone celular. É importante sublinhar que não se trata de colocar em dúvida a credibilidade dos testemunhos dos policiais militares, mas sim de verificar o contexto dos autos, em especial sob o viés das teses paradigmáticas firmadas pelo STJ e STF, que propuseram novas balizas para o ingresso no domicílio de suspeitos de infrações, ainda que de crimes permanentes. Em tal contexto, a Sexta Turma do STJ, em emblemático julgamento (HC 598051/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, em 02/03/2021), adotou criterioso posicionamento disciplinando que, na hipótese de suspeita de crime em flagrante, exige-se a existência de fundadas razões (justa causa) para ingresso no domicílio do suspeito sem mandado judicial, que devem ser devidamente justificadas indicando a ocorrência situação de flagrante delito dentro da casa. Firmou-se também a orientação de que a autorização do morador para o ingresso na residência precisa ser voluntária e livre de qualquer tipo de constrangimento ou coação, exigindo-se prova de sua legalidade por registro em áudio-vídeo, que deve ser preservada enquanto durar o processo, bem como declaração assinada ou prova testemunhal do ato (precedentes). Tomando por base os entendimentos supramencionados no caso em apreço, o só fato de estarmos diante de um crime permanente e de supostamente ter havido autorização para ingresso no imóvel, não é suficiente para legitimar a prova. Observa-se que não se evidenciou situação de justa causa para ingresso na residência, e mesmo que alguém tenha consentido com a entrada na residência, não há certeza de que tal consentimento não restou viciado de qualquer maneira. Vale mencionar, ainda, que o encontro fortuito das drogas não gera uma espécie salvo conduto, posterior, para que se vasculhe tudo e se procure evidências de qualquer crime (precedente). Assim, em consonância com novo posicionamento adotado pelas Cortes Superiores, inexistiram fundadas razões para justificar o ingresso dos agentes policiais no domicílio do apelado, reconhecendo-se a nulidade da prova obtida por meio dessa diligência. Como argumento de reforço, mesmo que se considerasse o ingresso na residência de Lucas válido e imaculada a prova, não restou demonstrado que as drogas ali apreendidas realmente pertenciam ao réu ou que este as guardava e as tinha em depósito para fins de tráfico. O ônus da acusação é do Ministério Público e dele não se desincumbe. Se a acusação é de tráfico de drogas, cabe ao Órgão Acusador provar que Luciano tinha ciência da existência da droga apreendida e a tinha em depósito para fins de tráfico e isso não aconteceu. Nessas circunstâncias, a prática do crime de tráfico restou apenas especulativa. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.... ()
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43 - TJRJ DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE DE MACONHA PARA CONSUMO PESSOAL E FURTOS SIMPLES. SENTENÇA CONDENATÓRIA POR CRIMES DO ART. 155, CAPUT, DUAS VEZES, N/F DO ART. 69 AMBOS DO CP. PLEITO DE REVISÃO DA DOSIMETRIA E ABSOLVIÇÃO QUANTO Aa Lei 11.343/2006, art. 28. RECURSO DEFENSIVO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.A Denúncia que imputa ao réu as condutas previstas no art. 155, caput, duas vezes, na forma do art. 69, ambos do CP e da Lei 11.343/2006, art. 28, tudo em concurso material descrevendo que em 27/01/2023, por volta das 10h, o denunciado subtraiu quatro peças de roupas de propriedade da «Lojas C&A". No mesmo dia e local, às 10h15min, o denunciado subtraiu quatorze peças de roupas de propriedade da «Lojas Marisa, bem como portava um sacolé de maconha, para consumo pessoal. ... ()
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44 - TJRJ APELAÇÕES CÍVEIS. EMBARGOS À EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATOS DE ADITAMENTO DE CONTRATO DE CÂMBIO. PROCEDÊNCIA PARCIAL DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO VERIFICADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS AO PATRONO DA EMBARGANTE EM PERCENTUAL FIXADO SOBRE O PROVEITO ECOMÔMICO OBTIDO. PATRONO DO EMBARGADO QUE FAZ JUS À VERBA DE SUCUMBÊNCIA FIXADA SOBRE O VALOR QUE PROSSEGUIRÁ SENDO EXECUTADO. REFORMA.
1.Cuidam-se de embargos à execução extrajudicial movida por Banco BBM S/A. contra COOAGRI que tem por fundamento o não pagamento de dois contratos de Aditamento de Contrato de Câmbio (ACCs). ... ()
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45 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO DELITO PREVISTO na Lei 11.343/06, art. 33, CAPUT. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DE 05 ANOS DE RECLUSÃO, E 500 DIAS-MULTA NO VALOR MÍNIMO LEGAL. REGIME PRISIONAL SEMIABERTO. RECURSO DEFENSIVO.
1.Defesa objetivando: (I) Preliminarmente, a nulidade da busca e apreensão realizada na residência do acusado; (II) No mérito, a desclassificação do delito de tráfico de drogas para o de uso pessoal previsto na Lei 11.343/06, art. 28; (III) Subsidiariamente, requer o reconhecimento da causa especial de redução de pena prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. ... ()
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46 - TJRJ APELAÇÕES CÍVEIS. VEÍCULO AUTOMOTOR. CONTRATAÇÃO DE PROTEÇÃO VEICULAR. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AVARIAS. COBERTURA SECURITÁRIA NÃO REALIZADA. PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS C/C REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA DAS LITISCONSORTES PASSIVAS. IRRESIGNAÇÕES. ACOLHIMENTO DAS RAZÕES DE FATO E DE DIREITO ELENCADAS PELA 1ª APELANTE. REFORMA INTEGRAL DO JULGADO. EFEITO EXPANSIVO SUBJETIVO. PROVIMENTO DO PRIMEIRO RECURSO. SEGUNDO APELO PREJUDICADO.
1.Trata-se de ação de procedimento comum na qual os autores pugnaram pela devolução de valores pagos a título de contratação de «Proteção Veicular e reparação de danos morais, tendo como causa de pedir a prestação jurisdicional a alegação, em suma, de que o referido contrato foi celebrado com a 1ª ré na sede de loja vendedora de veículos automotores (2ª ré), porém, não obstante o pagamento regular da contraprestação avençada, não houve a cobertura de reparos necessários ao automóvel quando da ocorrência de acidente de trânsito. ... ()
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47 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA COLOCAÇÃO DO PERGOLADO E COLOCAÇÃO DAS BANDEIRAS DOS LETREIROS DAS LOJAS DO EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO CONSTRUÍDO PELA RÉ. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA. CINGE-SE A CONTROVÉRSIA EM SABER SE A RÉ É OU NÃO DEVEDORA DA AUTORA RELATIVAMENTE À ÚLTIMA PARCELA DO NEGÓCIO JURÍDICO FIRMADO ENTRE AS PARTES. COM EFEITO, NOS CONTRATOS BILATERAIS, COMO O QUE SE DISCUTE NO CASO EM JULGAMENTO, AMBAS AS PARTES ASSUMEM DIREITOS E DEVERES RECÍPROCOS. A PARTE CONTRATADA SE OBRIGA A PRESTAR OS SERVIÇOS EM CONFORMIDADE COM O PACTUADO, SOB AS REGRAS PRÉ-ESTABELECIDAS PELA CONTRATANTE, E ESTA ÚLTIMA, A EFETUAR O PAGAMENTO PELOS RESPECTIVOS SERVIÇOS PRESTADOS. ASSIM, PARA QUE O CREDOR DE OBRIGAÇÃO DECORRENTE DE CONTRATO BILATERAL EXIJA O IMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO DO DEVEDOR, É NECESSÁRIO QUE COMPROVE O CUMPRIMENTO DO DEVER QUE LHE COMPETIA, SOB PENA DE SE APLICAR A EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO. NESTE CONTEXTO, A ARGUIÇÃO DE EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO, QUE TEM PREVISÃO NO CODIGO CIVIL, art. 476, DEPENDE DE PROVA CABAL DA EXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÃO DESCUMPRIDA, O QUE NÃO OCORREU NA ESPÉCIE. NO CASO, A DOCUMENTAÇÃO JUNTADA PELA AUTORA E NÃO IMPUGNADA PELA RÉ, BEM COMO AS FOTOGRAFIAS ACOSTADAS TANTO NA PETIÇÃO INICIAL QUANTO NA RÉPLICA, COMPROVAM A CONTRATAÇÃO E A EFETIVA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PACTUADOS, NÃO HAVENDO PROVA DA EXISTÊNCIA DE QUAISQUER DEFEITOS OU IRREGULARIDADES NOS SERVIÇOS PRESTADOS. ASSIM, AO CONTRÁRIO DO FUNDAMENTADO NA SENTENÇA APELADA, COMPETIRIA À RÉ E NÃO À AUTORA O ÔNUS DE COMPROVAR A INEXECUÇÃO DO CONTRATO COMO ALEGADO, ÔNUS CONFERIDO PELO CPC, art. 373, II, NÃO HAVENDO RAZÃO PARA A INVERSÃO DO ENCARGO PROBATÓRIO, EIS QUE NÃO SE ESTÁ DIANTE DE RELAÇÃO DE CONSUMO OU HIPOSSUFICIÊNCIA DE QUALQUER DAS PARTES. ASSIM, BASTARIA À RÉ A JUNTADA DE DOCUMENTOS, FOTOGRAFIAS, OU MESMO A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA TÉCNICA, A FIM DE DEMONSTRAR SUAS ALEGAÇÕES DE INEXECUÇÃO CONTRATUAL. ATÉ MESMO PORQUE, A TROCA DE E-MAILS, COM ACUSAÇÕES MÚTUAS, NÃO É SUFICIENTE PARA TAL INTENTO, EIS QUE NÃO É POSSÍVEL SE AFERIR, COM CERTEZA, QUEM ENSEJOU O ATRASO DA ENTREGA DO SERVIÇO EXECUTADO, NEM TAMPOUCO SE, DE FATO, EXISTIRIAM OS ALEGADOS DEFEITOS NO MESMO A JUSTIFICAR O NÃO PAGAMENTO INTEGRAL DO CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS PARTES. NESTE PONTO, É IMPORTANTE RESSALTAR QUE AINDA QUE A AUTORA TENHA INCORRIDO EM MORA QUANTO AO PRAZO ESTABELECIDO PARA A ENTREGA DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, TAL FATO, POR SI SÓ, NÃO JUSTIFICA O INADIMPLEMENTO DA ÚLTIMA PARCELA DO VALOR CONTRATADO ENTRE AS PARTES, EIS QUE, A MESMA, AINDA QUE COM ATRASO, A PRINCÍPIO CONCLUIU E ENTREGOU OS SERVIÇOS A QUE SE PROPÔS. PRECEDENTE DO EG. STJ. ASSIM, NÃO HAVENDO PROVA EFETIVA DE QUE OS SERVIÇOS NÃO TENHAM SIDO FINALIZADOS PELA AUTORA, BEM COMO SENDO INCONTROVERSO O INADIMPLEMENTO DA RÉ, NÃO HÁ ALTERNATIVA SE NÃO JULGAR PROCEDENTE O PEDIDO, CONDENANDO-SE A RÉ A EFETUAR O PAGAMENTO DO SALDO RESIDUAL DEVIDO PELO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES. ASSIM, POR TODO O EXPOSTO, CONCLUI-SE QUE NÃO LOGROU A RÉ DESCONSTITUIR O DIREITO ALEGADO NA INICIAL, À LUZ DO ART. 373, II, CPC, DEVENDO SER REFORMADA A SENTENÇA APELADA. RECURSO PROVIDO.
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48 - TJRJ HABEAS CORPUS. arts. 33, CAPUT, E 35, AMBOS C/C ART. 40, VI, TODOS DA LEI 11.343/2006, N/F CP, art. 69. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO DA MARCHA PROCEDIMENTAL. DE FORMA SUBSIDIÁRIA, ARGUMENTA: 1) AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA ANÁLISE DOS REQUSITOS DA PRISÃO PREVENTIVA; 2) POSSIBILIDADE DA APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO.
A denúncia revela que, no dia 11/12/2023, policiais militares, em patrulhamento de rotina num local sabidamente conhecido como ponto de venda do tráfico de entorpecentes, tiveram a atenção voltada para um grupo de pessoas. Realizada busca pessoal, foram encontrados com o paciente, os corréus e um adolescente o total de 103 pinos de cocaína, 119 papelotes de maconha, e 50 papelotes de crack, estando uma parte das substâncias na mochila que portava Lucas e outra parte na mochila de Sérgio. Com o paciente foi arrecadado um radiotransmissor sintonizado na frequência do tráfico local, havendo a guarnição constatado conversas relativas ao tráfico de drogas. Ainda segundo a exordial acusatória, o adolescente teria admitido, em sede policial, exercer a função de olheiro do tráfico, contratado pelo «dono da boca, vulgo GB, e que receberia R$500,00 pela função desempenhada. A prisão em flagrante foi convertida em preventiva em 13/12/2023. Em 19/12/2023 foi ofertada a denúncia. Em 16/01/2024, foi determinada a notificação dos réus. Os corréus Lucas e Sérgio apresentaram a defesa prévia respectivamente em 04/03/2024 e 05/03/2024. Em 25/03/2024, a defesa do paciente requereu a expedição de mandado de notificação, que, por equívoco, não havia sido confeccionado. A juntada do mandado de notificação ocorreu em 13/05/2024, esclarecendo o OJA que o atraso na devolução se deu em virtude de licença médica do referido funcionário. A defesa prévia do paciente foi apresentada em 20/05/2024. Em 25/05/2024, o órgão ministerial manifestou-se acerca das defesas prévias, requerendo o recebimento da denúncia. Sobre o alegado pela impetrante, vale lembrar que a concessão de habeas corpus, em razão da configuração de excesso de prazo, é medida de todo excepcional, somente admitida nos casos em que a dilação resulte da inércia do próprio aparato judicial, em obediência ao princípio da razoável duração do processo, previsto no CF/88, art. 5º, LXXVIII. In casu, malgrado se verifique certo atraso para o início da instrução criminal, diante do equívoco cartorário de não expedição do mandado de notificação do paciente, há que se levar em conta que o pequeno retardo da marcha procedimental se deu também em função do recesso forense, período em que os prazos ficam suspensos, e por se tratar de feito de relativa complexidade, com três réus e patronos distintos, além de seguidos pleitos de revogação da prisão cautelar. Compulsando os autos originários, verifica-se que o processo está em vias de ser remetido à conclusão, momento em que o juízo certamente irá se manifestar acerca do eventual recebimento da denúncia e designação da audiência de instrução e julgamento. Todavia, recomenda-se ao magistrado que promova o empenho necessário para dar celeridade ao processo e, assim, finalizar a instrução criminal. Constrangimento ilegal, por ora, inocorrente. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA, com recomendação para que o juízo de 1º grau imprima celeridade ao processo.... ()
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49 - TJRJ DIREITO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA. VEÍCULO USADO. APRESENTAÇÃO DE VÁRIOS PROBLEMAS DESDE SUA AQUISIÇÃO. VÍCIO DO PRODUTO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA PELO RÉU.
1)Nada obstante o brilho e a cultura jurídica da eminente e culta magistrada sentenciante, incorreu a mesma em error in procedendo. ... ()
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50 - TJRJ APELAÇÃO. LEI 11.343/06, art. 33, CAPUT. RECURSO DEFENSIVO ARGUINDO A NULIDADE DA PROVA RESULTANTE DA VIOLAÇÃO DO DOMICÍLIO DA VIZINHA DO RECORRENTE. NO MÉRITO ALMEJA A ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A MITIGAÇÃO DA PENA AO MÍNIMO LEGAL; AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA, POR OFENSA AO PRINCÍPIO DO BIS IN IDEM; ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL; GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
A preliminar arguida diz respeito à validade da prova, sendo, portanto, questão de mérito e com este deve ser apreciada. Os autos revelam que, em 16/06/2020, policiais civis e militares se dirigiram até a residência do recorrente em cumprimento de mandado de busca e apreensão, situada no 2º andar, e durante a incursão constataram a existência de um basculante no quarto do apelante que dava acesso ao imóvel do primeiro andar. Consta que os agentes estatais solicitaram autorização da moradora do andar de baixo, e ao procederem a busca no local, encontraram uma sacola contendo 14,83g de maconha distriuidos em 14 sacolés, alguns danificados e babados, já mordidos por uma cachorra, evidenciando que o material foi arremessado pelo apelante através do basculante do seu quarto. Questionada, a vizinha Adriana esclareceu que, diferentemente do apelante, não possuía envolvimento com o tráfico de drogas. Não procede a questão atinente à ilicitude da prova por desrespeito da garantia constitucional da inviolabilidade domiciliar da vizinha do apelante. Restou claro, de acordo com os depoimentos dos agentes estatais e demais provas carreadas aos autos, que a vizinha do recorrente Adriana, moradora do piso inferior, autorizou a entrada dos policiais no seu imóvel, acompanhando pessoalmente as buscas. Embora o MP tenha insistido, e não desistido, como quer fazer crer a defesa, na oitiva da vizinha do apelante como se verifica da assentada de fls. 274, o mandado intimatório resultou infrutífero, segundo certificado às fls. 301 pelo OJA responsável pela diligência. Ademais, consoante bem pontuado pela ilustre Procuradora de Justiça oficiante, «a alegação de violação de domicílio, como afronta a direito fundamental da testemunha ADRIANA, a ela própria competia invocar, especialmente quando constam dos autos manifestações de agentes públicos em sentido oposto". Inexiste, portanto, qualquer vestígio de ilegalidade na prova produzida. Quanto ao mais, não há que se falar em absolvição pois restaram devidamente comprovadas a materialidade e a autoria delitivas. Apesar dos esforços da defesa, vê-se que o conjunto probatório deixou fora de dúvidas que o apelante praticou o crime de tráfico de drogas, conforme a narrativa acusatória. De acordo com o coerente e harmônico relato dos policiais envolvidos na diligência, as drogas foram localizadas na residência logo abaixo do imóvel do recorrente, mais precisamente na área da claraboia de ventilação que atende os dois imóveis, e é acessada pelo recorrente por meio de um basculante localizado em seu quarto, indicando que com a chegada dos policiais, o apelante se desfez do material entorpecente, arremessando-o para a casa da vizinha. Correta, portanto, a condenação que deve ser mantida, não havendo falar-se em absolvição a qualquer título. No campo da dosimetria, a pena-base foi fixada no patamar mínimo legal. Na etapa intermediária, correto o incremento em 1/6 em razão da reincidência marcada por uma condenação transitada em julgado (FAC fls. 336). A propósito da tese defensiva, de afastamento da reincidência, sob o argumento de que ela materializa o reexame de um episódio que já foi objeto de uma sentença condenatória transitada em julgado, configurando bis in idem na punição do acusado, não encontra respaldo na melhor doutrina e na jurisprudência. A reincidência não se reveste de inconstitucionalidade. Pelo contrário, mostra-se em perfeita harmonia com o princípio constitucional da individualização da pena. Tal declaração valeria também para todos os outros efeitos da reincidência, fazendo com que ficasse prejudicado todo consagrado sistema de política criminal de combate à delinquência. A Suprema Corte tem reafirmado a constitucionalidade da aplicação do instituto da reincidência como causa agravante da pena em processos criminais. O regime fechado deve ser mantido, pois é consentâneo com o art. 33, § 2º, «b e § 3º do CP, considerada a reincidência. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, na forma do voto do Relator.... ()