1 - TJSP APELAÇÃO - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - AGENCIAMENTO DE MODELO -
Prestação de serviço de ensaio fotográfico e divulgação - Contrato cumprido pela agência - Promessa ou garantia de contratação da autora não demonstradas - Desinteresse da autora na continuidade do agenciamento com rescisão do negócio realizada no curso do processo - Serviço prestado - Restituição indevida - RECURSO IMPROVIDO... ()
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2 - TJSP Ação de rescisão contratual com pedido cumulado de indenização por danos morais. Contrato de agenciamento de modelo para campanhas publicitárias. Anulação da sentença que não se justifica. Contratado que se obrigou somente a produzir material fotográfico e disponibilizá-lo em página de internet e a empresas parceiras, não a obter a contratação das autoras por agências. Improcedência da ação mantida. Recurso não provido
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3 - TJSP PLANO DE SAÚDE - TUTELA DE URGÊNCIA - CANCELAMENTO PELO CONSUMIDOR - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DE AVISO PRÉVIO - APARENTE ABUSIVIDADE DA CLÁUSULA CONTRATUAL -
Agravante que pretende suspensão da exigibilidade de multa de aviso prévio de 60 dias em caso de cancelamento de plano de saúde coletivo empresarial pela estipulante - Preenchimento dos requisitos do CPC, art. 300 - Verossimilhança da alegação autoral de ilicitude da cláusula de aviso prévio - Indícios de abusividade da disposição contratual por imposição de desvantagem exagerada ao consumidor na tentativa de encontrar opções mais interessantes no mercado - Preceito regulamentar da ANS que permitia a exigência de aviso prévio que já foi considerado nulo por ofensa ao CDC em ação civil pública que tramitou perante a Justiça Federal - Orientação jurisprudencial consolidada por este E. TJSP, inclusive com recente precedente desta 10ª Câmara - Perigo da demora decorrente da possibilidade de cobrança judicial e extrajudicial do débito contestado, inclusive por meio de inscrição em cadastro de inadimplentes - Decisão reformada - RECURSO PROVIDO... ()
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4 - TJSP PLANO DE SAÚDE - TUTELA DE URGÊNCIA - CANCELAMENTO PELO CONSUMIDOR - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DE AVISO PRÉVIO - APARENTE ABUSIVIDADE DA CLÁUSULA CONTRATUAL -
Agravante que contesta suspensão da exigibilidade de multa de aviso prévio de 60 dias em caso de cancelamento de plano de saúde coletivo empresarial pela estipulante - Preenchimento dos requisitos do CPC, art. 300 - Verossimilhança da alegação autoral de ilicitude da cláusula de aviso prévio - Indícios de abusividade da disposição contratual por imposição de desvantagem exagerada ao consumidor na tentativa de encontrar opções mais interessantes no mercado - Preceito regulamentar da ANS que permitia a exigência de aviso prévio que já foi considerado nulo por ofensa ao CDC em ação civil pública que tramitou perante a Justiça Federal - Orientação jurisprudencial consolidada por este E. TJSP, inclusive com recente precedente desta 10ª Câmara - Perigo da demora decorrente da possibilidade de cobrança judicial e extrajudicial do débito contestado, inclusive por meio de inscrição em cadastro de inadimplentes - Decisão mantida - RECURSO DESPROVIDO... ()
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5 - TJSP VOTO 41476
REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. REVISÃO CONTRATUAL E CONTRATO DE ADESÃO.Revisão contratual à luz do CDC que não altera o resultado do julgamento. Contrato de adesão que, por si só, não caracteriza abusividade. Necessidade de demonstração das cláusulas abusivas (Súmula 381/STJ). Vício de consentimento que deve ser especificado e provado. ... ()
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6 - TJSP PLANO DE SAÚDE - TUTELA DE URGÊNCIA - CANCELAMENTO PELO BENEFICIÁRIO - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DE AVISO PRÉVIO - APARENTE ABUSIVIDADE DA CLÁUSULA CONTRATUAL -
Agravante que contesta suspensão da exigibilidade de multa de aviso prévio de 60 dias em caso de cancelamento de plano de saúde coletivo empresarial pela estipulante - Preenchimento dos requisitos do CPC, art. 300 - Verossimilhança da alegação autoral de ilicitude da cláusula de aviso prévio - Indícios de abusividade da disposição contratual por imposição de desvantagem exagerada ao consumidor na tentativa de encontrar opções mais interessantes no mercado - Preceito regulamentar da ANS que permitia a exigência de aviso prévio que já foi considerado nulo por ofensa ao CDC em ação civil pública que tramitou perante a Justiça Federal - Orientação jurisprudencial consolidada por este E. TJSP, inclusive com recente precedente desta 10ª Câmara - Plano de saúde que aparenta ser falso plano coletivo pois firmado por empresário individual, a evidenciar, em cognição sumária, a abusividade da conduta da operadora - Perigo da demora decorrente da possibilidade de cobrança judicial e extrajudicial do débito contestado, inclusive por meio de inscrição em cadastro de inadimplentes - Decisão mantida - RECURSO DESPROVIDO... ()
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7 - TJSP PLANO DE SAÚDE - TUTELA DE URGÊNCIA - CANCELAMENTO PELO CONSUMIDOR - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DE AVISO PRÉVIO - APARENTE ABUSIVIDADE DA CLÁUSULA CONTRATUAL -
Agravante que contesta suspensão da exigibilidade de multa de aviso prévio de 60 dias em caso de cancelamento de plano de saúde coletivo empresarial pela estipulante - Preenchimento dos requisitos do CPC, art. 300 - Verossimilhança da alegação autoral de ilicitude da cláusula de aviso prévio - Indícios de abusividade da disposição contratual por imposição de desvantagem exagerada ao consumidor na tentativa de encontrar opções mais interessantes no mercado - Preceito regulamentar da ANS que permitia a exigência de aviso prévio que já foi considerado nulo por ofensa ao CDC em ação civil pública que tramitou perante a Justiça Federal - Orientação jurisprudencial consolidada por este E. TJSP, inclusive com recente precedente desta 10ª Câmara - Plano de saúde que, ademais, aparenta ser falso plano coletivo por ter somente 3 vidas, a evidenciar, em cognição sumária, a abusividade da conduta da operadora - Perigo da demora decorrente da possibilidade de cobrança judicial e extrajudicial do débito contestado, inclusive por meio de inscrição em cadastro de inadimplentes - Decisão mantida - RECURSO DESPROVIDO... ()
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8 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL - GRATUIDADE -
Pessoa física - Declaração de pobreza - Indeferimento - Possibilidade, no caso concreto - Mera presunção juris tantum - Análise que deve ser feita pelo juiz caso a caso, com base nos elementos de prova constantes dos autos - Ajuizamento da ação pela parte autora no foro do domicílio do réu (São Paulo/SP), distante cerca de 1.134 quilômetros de sua residência em Porto Alegre/RS, assumindo eventuais custos de deslocamento no curso do processo - Opção pela jurisdição comum, que exige pagamento de custas, embora a causa, pelo valor (R$11.696,80) e pela natureza, pudesse ter sido proposta perante o Juizado Especial Cível, hipótese em que não haveria custas de distribuição e nem quaisquer outras custas ou despesas em primeiro grau - Renúncia ao direito de ser representada pela Defensoria Pública - Contratação de advogado particular - Fato que, isoladamente não pode levar ao indeferimento do benefício, mas que, no caso concreto, associado aos demais elementos dos autos, milita contra o propósito de obtenção da gratuidade - Valor das custas, no caso concreto, que é módico - Hipossuficiência financeira não comprovada - Decisão de indeferimento mantida. ... ()
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9 - TJPE Direito civil e processual. Recurso de agravo interposto contra decisão terminativa proferida em sede de apelação. Ação de indenização por danos morais e materiais. Contratação de serviços de internet. Não instalação dos serviços após contratação. Alegação de inviabilidade técnica posterior a celebração do instrumento contratual. Cancelamento unilateral do contrato. Determinação de compra de aparelhos para o funcionamento dos respectivos serviços. Demonstração. Dano material. Comprovado. Dano moral. Configurado. Recurso de agravo a que se nega provimento.
«1. Na espécie, restou devidamente comprovado que a agravante celebrou um contrato cujo serviço não teria disponibilidade técnica para oferecer; impôs a autora uma espera injustificada na disponibilização de tais serviços; a instou a adquirir um modem e contratar provedores, para fins de disponibilização dos respectivos serviços e, por fim, cancelou unilateralmente o contrato baseado em uma cláusula flagrantemente abusiva. ... ()
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10 - TJSP APELAÇÃO. RESCISÃO CONTRATUAL. COBRANÇA. FUNDO DE INVESTIMENTO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CADEIA DE CONSUMO. INVESTIDOR NÃO PROFISSIONAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA E OBJETIVA DAS CORRÉS. 1-
Sentença recorrida julgou procedentes os pedidos iniciais, rescindiu o contrato entabulado entre as partes e condenou as empresas rés a pagarem quantia certa ao autor. 2- Decisão extra petita não caracterizada. Ausente violação ao CPC, art. 492. Intelecção das regras do § 3º do CPC, art. 489. 3- Autor investiu R$ 50.000,00 em fundo de investimento de renda fixa com perfil conservador por intermédio da assessoria prestada pela Modal Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários no fundo «Infinity Select Fundo de Investimento Renda Fixa Longo Prazo, hoje denominado «Vanquish Pipa Fundo de Investimento em Renda Fixa Longo Prazo administrado pela RJI Corretora de Títulos e Valores Mobiliários. 4- Fundo de investimentos sub judice que, diante da indícios de gestão fraudulenta, teve prejuízo de aproximadamente 85%, o que também evidenciou a má prestação de serviços das apelantes corrés (Modal Distribuidora, RJI Corretora e Fundo Vanquish Pipa). 5- Conjunto fático probatório dos autos desvelou a nítida relação jurídica de consumo existente na hipótese dos autos, evidenciada pela cadeia de consumo que configurou a responsabilidade objetiva e solidária das corrés. Aplicabilidade da Lei 4.595/64, art. 17 e da Súmula 297/STJ. 6- A restituição do valor indicado na petição inicial correspondente ao valor investido representa a reparação necessária devida solidariamente pelas corrés ao autor de forma a restabelecer o estado anterior à contratação. 7- Majoração da verba sucumbencial honorária devida pelas apelantes sucumbentes, nos termos do art. 85, § 11º do CPC e do Tema 1059 do STJ. 8- Sentença mantida per relationen, nos termos do art. 252 do RITJSP. Recursos de apelação não providos... ()
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11 - TST AGRAVO . I. COMPETÊNCIA MATERIAL. JUSTIÇA DO TRABALHO. CANDIDATO APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO. FASE PRÉ-CONTRATUAL. TEMA 992 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DECISÃO MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO. NÃO PROVIMENTO . 1.
Discute-se a competência desta Justiça Especializada para examinar controvérsia referente à fase pré-contratual, envolvendo o direito subjetivo do autor à nomeação, em face de contratação ilícita de terceirizados, nos termos das regras do edital do concurso público, o qual é regido pela CLT. 2. Sobre a questão, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 960429, o qual serviu como leading case para fixação da tese relativa ao tema 992, da Tabela de Repercussão Geral, estabeleceu entendimento de que « compete à Justiça Comum processar e julgar controvérsias relacionadas à fase pré-contratual de seleção e de admissão de pessoal e eventual nulidade do certame em face da Administração Pública, direta e indireta, nas hipóteses em que adotado o regime celetista de contratação de pessoas «. 3. No referido julgamento, contudo, modulou os efeitos da sua decisão, mantendo a competência da Justiça do Trabalho, « quando a sentença de mérito tiver sido proferida antes de 6 de junho de 2018 «. 4. Nesse contexto, considerando que a sentença de mérito no presente processo foi proferida em 12.07.2017, ou seja, em data anterior a 6.6.2018, há que se concluir que permanece a competência desta Justiça do Trabalho para julgar a matéria em epígrafe. Agravo de que não se conhece. II. CANDIDATO APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO PARA CADASTRO RESERVA. PRETERIÇÃO. CONTRATAÇÃO DE TERCEIRIZADOS PARA O MESMO CARGO. DIREITO À NOMEAÇÃO. TEMA 784 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DECISÃO MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO. NÃO PROVIMENTO . 1. Discute-se o direito de nomeação de candidato aprovado em concurso público, ante a preterição decorrente da contratação de empregados terceirizados para o cargo ao qual foi habilitado em certame. 2. Sobre a questão, o STF, quando do julgamento do RE 837311, fixou tese jurídica objeto do Tema 784 da Tabela de Repercussão Geral de que « o surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, não gera automaticamente o direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital, ressalvadas as hipóteses de preterição arbitrária e imotivada por parte da administração, caracterizada por comportamento tácito ou expresso do Poder Público capaz de revelar a inequívoca necessidade de nomeação do aprovado durante o período de validade do certame, a ser demonstrada de forma cabal pelo candidato . 3. Acerca da preterição que gera o direito à nomeação, o STF também se pronunciou, fixando entendimento de que ela ocorre quando houver contratação de pessoal, de forma temporária, para o preenchimento de cargos vagos, em violação à ordem de classificação do certame. 4. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que, embora estivesse vigente cadastro de reserva, a reclamada contratou empregados terceirizados, a fim de exercer as mesmas atividades inerentes ao cargo para o qual foi aprovado o reclamante, o que configura preterição na ordem de nomeação de aprovados em concurso vigente e, portanto, gerando direito ao candidato à nomeação. Agravo a que se nega provimento.... ()
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12 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. RETORNO DOS AUTOS PARA POSSÍVEL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. 1. COMPETÊNCIA MATERIAL. JUSTIÇA DO TRABALHO. CANDIDATO APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO. FASE PRÉ-CONTRATUAL. TEMA 992 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO.
Discute-se a competência desta Justiça Especializada para examinar controvérsia referente à fase pré-contratual, envolvendo o direito subjetivo do autor à nomeação, em face de contratação ilícita de terceirizados, nos termos das regras do edital do concurso público, o qual é regido pela CLT. Sobre a questão, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 960429, o qual serviu como leading case para fixação do tema 992, da Tabela de Repercussão Geral, estabeleceu entendimento de que « compete à Justiça Comum processar e julgar controvérsias relacionadas à fase pré-contratual de seleção e de admissão de pessoal e eventual nulidade do certame em face da Administração Pública, direta e indireta, nas hipóteses em que adotado o regime celetista de contratação de pessoas . No referido julgamento, contudo, modulou os efeitos da sua decisão, mantendo a competência da Justiça do Trabalho, « quando a sentença de mérito tiver sido proferida antes de 6 de junho de 2018 . Nesse contexto, considerando que a sentença de mérito proferida no presente processo se deu em 12.11.2015, ou seja, em data anterior a 6.6.2018, há que se concluir que o acórdão regional que reconheceu a competência desta Justiça do Trabalho para julgar a matéria em epígrafe se encontra em perfeita consonância com a tese vinculante fixada pelo STF no Tema 992. Pelas razões expostas, deixa-se de exercer o juízo de retratação previsto no CPC, art. 030, II. Juízo de retratação não exercido. 2. CANDIDATO APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO PARA CADASTRO RESERVA. PRETERIÇÃO. CONTRATAÇÃO DE TEMPORÁRIOS. DIREITO À NOMEAÇÃO. TEMA 784 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. Discute-se o direito de nomeação de candidato aprovado em concurso público, ante a preterição decorrente da contratação de empregados terceirizados para o cargo ao qual foi habilitado em certame. Sobre a questão, o STF, quando do julgamento do RE 837311, fixou tese jurídica objeto do Tema 784 da Tabela de Repercussão Geral de que « o surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, não gera automaticamente o direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital, ressalvadas as hipóteses de preterição arbitrária e imotivada por parte da administração, caracterizada por comportamento tácito ou expresso do Poder Público capaz de revelar a inequívoca necessidade de nomeação do aprovado durante o período de validade do certame, a ser demonstrada de forma cabal pelo candidato . Acerca da preterição que gera o direito à nomeação, o STF também se pronunciou, fixando entendimento de que ela ocorre quando houver contratação de pessoal, de forma temporária, para o preenchimento de cargos vagos, em violação à ordem de classificação do certame. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que, embora estivesse vigente cadastro de reserva, a reclamada contratou empregados temporários, a fim de exercer as mesmas atividades inerentes ao cargo para o qual foi aprovado o reclamante, o que configura preterição na ordem de nomeação de aprovados em concurso vigente e, portando, gerando direito ao candidato à nomeação. Nesse contexto, não há falar em juízo de retratação, tendo em vista que a decisão está em consonância com a tese vinculante fixada pelo STF no Tema 784. Pelas razões expostas, deixa-se de exercer o juízo de retratação previsto no CPC, art. 1030, II. Juízo de retratação não exercido.... ()
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13 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. RETORNO DOS AUTOS PARA POSSÍVEL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. 1. COMPETÊNCIA MATERIAL. JUSTIÇA DO TRABALHO. CANDIDATO APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO. FASE PRÉ-CONTRATUAL. TEMA 992 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO.
Discute-se a competência desta Justiça Especializada para examinar controvérsia referente à fase pré-contratual, envolvendo o direito subjetivo do autor à nomeação, em face de contratação ilícita de terceirizados, nos termos das regras do edital do concurso público, o qual é regido pela CLT. Sobre a questão, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 960429, o qual serviu como leading case para fixação do tema 992, da Tabela de Repercussão Geral, estabeleceu entendimento de que « compete à Justiça Comum processar e julgar controvérsias relacionadas à fase pré-contratual de seleção e de admissão de pessoal e eventual nulidade do certame em face da Administração Pública, direta e indireta, nas hipóteses em que adotado o regime celetista de contratação de pessoas . No referido julgamento, contudo, modulou os efeitos da sua decisão, mantendo a competência da Justiça do Trabalho, « quando a sentença de mérito tiver sido proferida antes de 6 de junho de 2018 . Nesse contexto, considerando que a sentença de mérito proferida no presente processo se deu em 16.3.2016, ou seja, em data anterior a 6.6.2018, há que se concluir que o acórdão regional que reconheceu a competência desta Justiça do Trabalho para julgar a matéria em epígrafe se encontra em perfeita consonância com a tese vinculante fixada pelo STF no Tema 992. Pelas razões expostas, deixa-se de exercer o juízo de retratação previsto no CPC, art. 030, II. Juízo de retratação não exercido. 2. CANDIDATO APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO PARA CADASTRO RESERVA. PRETERIÇÃO. CONTRATAÇÃO DE TEMPORÁRIOS. DIREITO À NOMEAÇÃO. TEMA 784 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. Discute-se o direito de nomeação de candidato aprovado em concurso público, ante a preterição decorrente da contratação de empregados terceirizados para o cargo ao qual foi habilitado em certame. Sobre a questão, o STF, quando do julgamento do RE 837311, fixou tese jurídica objeto do Tema 784 da Tabela de Repercussão Geral que « o surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, não gera automaticamente o direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital, ressalvadas as hipóteses de preterição arbitrária e imotivada por parte da administração, caracterizada por comportamento tácito ou expresso do Poder Público capaz de revelar a inequívoca necessidade de nomeação do aprovado durante o período de validade do certame, a ser demonstrada de forma cabal pelo candidato . Acerca da preterição que gera o direito à nomeação, o STF também se pronunciou, fixando entendimento de que ela ocorre quando houver contratação de pessoal, de forma temporária, para o preenchimento de cargos vagos, em violação à ordem de classificação do certame. Na hipótese, extrai-se do acórdão regional que, embora vigente o concurso público a que foi submetido o autor, a reclamada contratou empregados terceirizados para exercerem as mesmas atividades inerentes ao cargo para o qual foi aprovado o reclamante, o que configura preterição na ordem de nomeação de aprovados em concurso vigente e, portando, gerando direito ao candidato à nomeação. Nesse contexto, não há falar em juízo de retratação, tendo em vista que a decisão está em consonância com a tese vinculante fixada pelo STF no Tema 784. Pelas razões expostas, deixa-se de exercer o juízo de retratação previsto no CPC/2015, art. 1030, II. Juízo de retratação não exercido.... ()
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14 - TJSP Ação de rescisão contratual c/c restituição de valores, cobrança de multa e indenização por danos materiais. Prestação de serviços. Desenvolvimento e implantação de software e website. Projeto inicial vago que, ademais, seria elaborado por esforço conjunto das partes e implementado em módulos. Efetiva prestação de serviços da requerida, ainda que incompleta. Inúmeras modificações solicitadas pela autora, que dilataram o prazo para sua implementação. Inadimplemento recíproco. Rescisão devida. Multa indevida. Cláusula de vedação à restituição de parcelas pagas. Nulidade. Devolução devida. Despesas efetuadas pela requerida na execução do contrato. Indenização parcial, compensada da restituição à autora. Confirmação. Despesas efetuadas pela requerente para contratação de outra empresa com o mesmo escopo. Indenização indevida, diante da restituição das parcelas. Parcial procedência da ação principal e da reconvenção mantida.
Recursos improvidos(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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15 - TJSP Agravo de instrumento. Plano de saúde. Ação declaratória de nulidade contratual. Pretensão de dispensa de custeio de internação hospitalar e procedimento médico relativo à doença preexistente que teria sido omitida da declaração de saúde. Descabimento. Probabilidade do direito alegado que se funda na tese unilateral de omissão de doença preexistente quando da contratação do plano de saúde, não sendo possível presumir a má-fé do consumidor, ao menos enquanto não estabelecido o contraditório, notadamente quando não exigido o prévio exame médico admissional (Súmula 105/TJSP e 609 do STJ). Ausente também o risco de irreversibilidade da negativa da tutela de urgência, pois eventual prejuízo da operadora de plano de saúde será meramente patrimonial e passível de recomposição pecuniária (art. 302, CPC). Decisão mantida. Recurso improvido
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16 - TST I. AGRAVO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. FASE PRÉ-CONTRATUAL. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se o provimento do agravo interposto pela Reclamante, a fim de que seja apreciado o recurso de revista interposto pela Reclamada. Agravo provido. II. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. FASE PRÉ-CONTRATUAL . TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. A Emenda Constitucional 45/2004 conferiu nova redação ao CF/88, art. 114, atribuindo a esta Justiça Especializada competência para processar e julgar ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes da Administração Pública Direta e Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Na forma do CF, art. 114, I, cabe à Justiça do Trabalho processar e julgar todos os conflitos vinculados à relação de trabalho (CF, art. 114, I), quer envolvam fatos ocorridos antes do nascimento desses vínculos ou mesmo após a respectiva cessação. Relevante para a fixação da competência, segundo a dicção constitucional, é que o pacto laboral seja a causa próxima ou remota do dissenso instaurado, sendo essa a razão que tem levado a Justiça do Trabalho a examinar dissídios que envolvam questões pré-contratuais ou mesmo disputas por eventos havidos após o fim desses negócios jurídicos. Com efeito, a jurisprudência desta Corte Superior Trabalhista, entendia que os conflitos surgidos na fase pré-contratual da relação de trabalho se inseriam no âmbito de competência da Justiça do Trabalho (art. 114, I, CF/88). Ocorre que, recentemente, em 05/03/2020, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE Acórdão/STF, tema 992 de repercussão geral, fixou a tese de que «Compete à Justiça comum processar e julgar controvérsias relacionadas à fase pré-contratual de seleção e de admissão de pessoal e eventual nulidade do certame em face da Administração Pública, direta e indireta, nas hipóteses em que adotado o regime celetista de contratação de pessoal . Ademais, no julgamento dos embargos de declaração, em 15/12/2020, o STF modulou os efeitos da decisão, definindo a permanência na Justiça do Trabalho de todos os processos que já tivessem sentença de mérito prolatada até 06/06/2018. No caso, a sentença de mérito foi prolatada em 10/05/2017 e o Tribunal Regional entendeu que a Justiça do Trabalho era competente para julgar a relação jurídica mantida entre as partes, nos termos do que acena a recente jurisprudência do STF. Decisão em consonância com a iterativa e atual jurisprudência desta Corte, não se afigura possível a admissibilidade do recurso de revista (CLT, art. 896, § 7º e Súmula 333/TST). Recurso de revista não conhecido .
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17 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E CONTRATUAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE MULTA. PLANO CONTRATADO COBRADO EM VALORES ACIMA DO PACTUADO. PORTABILIDADE PARA OUTRA OPERADORA. EXIGÊNCIA DE PAGAMENTO DE MULTA POR RESCISÃO ANTECIPADA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS COM BASE NA TABELA DE HONORÁRIOS DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO PAULO (OAB). NÃO PREVALECIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE.
I. CASO EM EXAME 1.A parte autora contratou um plano de dados e móvel para linhas telefônicas ao custo mensal de determinado valor, mas com cobrança divergente do pactuado. Após reclamação, com geração de protocolo, e pedida portabilidade, a ré emitiu cobrança de multa por rescisão antecipada. ... ()
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18 - TST AGRAVO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. SUCESSÃO TRABALHISTA. ASSOCIAÇÃO VENCEDORA DO NOVO CHAMAMENTO PÚBLICO CONTRATA OS EMPREGADOS DA ANTIGA PRESTADORA DE SERVIÇOS. SUCESSÃO DE EMPREGADORES NÃO CONFIGURADA. SÚMULA 296/TST. A viabilidade do recurso de embargos se dá mediante invocação de divergência jurisprudencial entre as Turmas desta Corte e entre estas e a SBDI-1 do TST ou contrárias a súmula do TST ou a orientação jurisprudencial desta Subseção ou a súmula vinculante do STF, nos limites do CLT, art. 894, II. O processamento do recurso amparado em divergência jurisprudencial, por sua vez, há de partir de aresto que atenda os termos da Súmula 296/TST, I. A c. Sexta Turma conheceu do recurso de revista da reclamante, por violação dos CLT, art. 10 e CLT art. 448, e, no mérito, deu-lhe provimento para afastar a sucessão trabalhista da Associação Educadora São Carlos (AESC) pelo Grupo de Apoio à Medicina Preventiva e à Saúde Pública (GAMP) e reconhecer a responsabilidade das reclamadas apenas quanto ao período contratual em que o reclamante trabalhou respectivamente para cada uma delas (AESC no período de 02/06/2015 até 30/11/2016 e GAMP a partir de 01/12/2016). Consignou que « o acórdão do TRT não está em conformidade com a jurisprudência pacificada no âmbito desta Corte Superior, cujo entendimento é de que, se não ocorre a transferência da unidade econômico-jurídica de uma para outra empresa, não há falar em sucessão de empregadores, nos moldes dos CLT, art. 10 e CLT art. 448, ainda que a empresa vencedora do procedimento licitatório ou de chamamento público contrate os empregados da antiga prestadora dos serviços «. Ressaltou que « no caso concreto, a reclamante prestou serviços em prol do Município de Canoas (tomador dos serviços), primeiramente por meio da AESC, e, depois por intermédio do GAMP, que assumiu ao vencer o chamamento público aberto pelo ente público « e « o reconhecimento da sucessão no contexto de mera rescisão contratual seguida de imediata nova contratação efetuada por pessoa jurídica distinta, sem alteração jurídica ou societária das empresas, evidencia afronta aos CLT, art. 10 e CLT art. 448 «. O aresto proveniente da 3ª Turma trata de situação em que incontroversa a sucessão de empresas e de que ausentes elementos fáticos no acórdão que possibilitem concluir pela ocorrência de alguma das situações excepcionais permissivas da condenação solidária da parte reclamada. O modelo oriundo da 4ª Turma se refere a caso genérico em que registrada a sucessão trabalhista, sem análise circunstância peculiar do caso como analisado no acórdão embargado, que atrai o entendimento consagrado na Súmula 296/TST, I. Ante a restrição do CLT, art. 894, II, não viabiliza o processamento do recurso a indicação de divergência jurisprudencial calcada em decisões monocráticas. Agravo conhecido e desprovido. MULTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS. CPC, art. 1.026, § 2º. A egrégia 6ª Turma rejeitou os embargos de declaração da embargante e, diante do entendimento de que não constatada omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, a serem sanados, determinou a aplicação da multa do CPC/2015, art. 1.026, § 2º à embargante assentando o caráter procrastinatório da medida. O único julgado transcrito a cotejo de teses não espelha a observância dos mesmos critérios descritos no acórdão embargado, pois se refere à situação em que há pretensão de prequestionamento de matéria constitucional, a qual seria capaz de justificar a interposição de recurso extraordinário, não constatada na hipótese a intenção protelatória da União. A situação que atrai, por isso, a aplicação do entendimento consagrado na Súmula 296/TST, I. Inviável o processamento do recurso por contrariedade às Súmulas 184 e 297, II, do TST, cujo conteúdo nada dispõe sobre a questão da exclusão de multa imposta em razão de embargos protelatórios, mormente porque reconhecido o nítido intuito da parte em rediscutir a matéria. Agravo conhecido e desprovido .
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19 - TJSP APELAÇÕES.
Ação declaratória de rescisão contratual c.c restituição de valores pagos e indenização por danos morais. Compra e venda de veículo usado (Ford Fiesta, ano/modelo 2011). Apresentação de corrosão no chassi e histórico de roubo/furto. R. sentença de parcial procedência, com apelo das rés. Recurso da Financeira sustentando, em preliminar, que é parte ilegítima para figurar no polo passivo da demanda. Contratos de compra e venda e financiamento interligados, vez que a rescisão de um afeta o outro, por envolver negócio jurídico coligado (contratação conexa). Legitimidade passiva da credora fiduciária configurada. Preliminar afastada. No mérito, os apelos das rés também não prosperam. Insurgência da vendedora/corré persistindo na improcedência da ação, vez que o automóvel permanece sendo utilizado. Plena aplicação do CDC - CDC. Conjunto probatório favorável ao demandante. Consumidor que levou seu carro para vistoria sendo reprovado devido a deterioração da numeração do chassi, impossibilitando sua leitura. Laudo pericial conclusivo. Veículo que apresentou diversos danos na pintura, molduras e «processo de corrosão na numeração do chassi. Vício no produto. Danos morais verificados e fixados com razoabilidade e proporcionalidade em R$5.000,00. Sentença mantida na integralidade. Sucumbência majorada. Recursos improvidos... ()
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20 - TJSP PROCESSUAL CIVIL. DESERÇÃO.
Apelo interposto com pedido de gratuidade. Recolhimento do preparo que se operou fora do modelo inscrito no CPC, art. 1.007, § 4º. Inteligência do art. 101, § 1º, do Estatuto de Ritos. Cerceamento de defesa que não se identifica na espécie. Desnecessidade de instrução oral. Dicção dos arts. 434 e 443, II, do CPC. Matéria preliminar repelida. ... ()
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21 - TJSP APELAÇÃO - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - AÇÃO REVISIONAL - IMPROCEDÊNCIA - INCONFORMISMO DO AUTOR - ACOLHIMENTO -
Seguro de proteção financeira - Possibilidade de contratação de seguro de proteção financeiras quando observado o direito de opção do consumidor pela empresa seguradora (Tema 972, STJ) - Caso em que não comprovada a liberdade de escolha quanto à empresa seguradora - Plataformas digitais apontados na defesa evidenciam que ao optar pela contratação do seguro, o consumidor é compelido a contratar com a própria instituição financeira, sem opção de outra prestadora do serviço - Configurada a venda casada - Repetição em dobro - Art. 42, parágrafo único, do CDC - Violação da boa-fé objetiva - Precedente qualificado do STJ, considerada a modulação de efeitos - Determinada a restituição dobrada em relação aos contratos celebrados depois da data da decisão que modulou os efeitos e de forma simplificada nos contratos firmados antes desta data - DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO... ()
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22 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. FINANCIAMENTO VEICULAR. SEGURO PRESTAMISTA. TARIFA DE REGISTRO DE CONTRATO. VENDA CASADA NÃO CONFIGURADA. LEGALIDADE DA COBRANÇA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAMEApelação cível interposta por Marlon Vasconcelos de Souza contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de revisão contratual e de repetição de indébito em ação movida contra o Banco Bradesco S/A. O autor alegou cobrança indevida de seguro prestamista e da tarifa de registro de contrato em financiamento veicular, sustentando a configuração de venda casada, a solicitar a restituição em dobro dos valores pagos. Também questionou a incidência do IOF sobre essas cobranças. ... ()
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23 - TJSP APELAÇÃO.
"Ação ordinária de revisão contratual c/c tutela antecipada". Irresignação autoral contra a r. sentença de improcedência. Descabimento. ... ()
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24 - TJSP PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRETENSÃO DA PARTE AGRAVANTE EM OBTER EFEITO SUSPENSIVO. HIPÓTESE CONCRETA QUE NÃO AUTORIZA A SUSPENSÃO DA LIMINAR CONCEDIDA EM PRIMEIRO GRAU. MÉRITO RECURSAL A SER ANALISADO OPORTUNAMENTE PELO COLEGIADO.
1.Na decisão agravada faz-se alusão à existência de razoável probabilidade do direito da parte autora, que se colhe do demonstrativo de pagamento anexado à vestibular, tema a ser objeto de regular dilação probatória. ... ()
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25 - STJ Consumidor. Prescrição. Banco de dados. Proteção ao crédito. Relação entre banco e cliente. Consumo. Celebração de contrato de empréstimo extinguindo o débito anterior. Dívida devidamente quitada pelo consumidor. Inscrição posterior no SPC, dando conta do débito que fora extinto por novação. Responsabilidade civil contratual. Boa-fé objetiva. Inaplicabilidade do prazo prescricional previsto no CCB/2002, art. 206, § 3º, V. Considerações do Min. Luiz Felipe Salomão sobre os deveres secundários ou anexos da obrigação, há amplas considerações sobre o princípio da boa-fé objetiva. CDC, art. 14, CDC, art. 27 e CDC, art. 43. CCB/2002, art. 205 e CCB/2002, art. 422.
«... 5. É também correto afirmar que a relação litigiosa é contratual. ... ()
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26 - TJSP COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA - RESOLUÇÃO DO CONTRATO C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE - INADIMPLEMENTO DAS PARCELAS - IPESP -
Contestação com reconvenção, em que postulam os mutuários réus a inexigibilidade do débito e a adjudicação compulsória - Sentença de procedência do pedido da ação principal e improcedência da reconvenção - Recurso dos réus, arguindo prejudicial relativa à prescrição, além do adimplemento substancial - Recurso adesivo do autor, pugnando pelo arbitramento de alugueis - Prejudicial de mérito que se acolhe - Entendimento jurisprudencial pacificado, de que a pretensão para exercer o direito potestativo de rescisão deve ser exercida enquanto seja possível a cobrança - Última parcela contratual, no caso, que venceu em 21/11/2009 - Notificações encaminhadas que não interromperam o prazo prescricional, pois anteriores ao fim do contrato - Ação proposta em 2019 - Prazo prescricional de cinco anos para cobrança de dívida líquida oriunda de instrumento particular (art. 206, § 5º, I, Código Civil) - Precedentes jurisprudenciais - Reconhecida a prescrição para o pedido principal, fica, de conseguinte, acolhido o pedido reconvencional, para reconhecer a inexigibilidade do débito e autorizar a adjudicação compulsória em favor dos mutuários - Prejudicado o exame das demais teses invocada pelos réus e do recurso adesivo do autor - Inversão do ônus da sucumbência - RECURSO DOS RÉUS PARCIALMENTE PROVIDO PARA ACOLHER A PREJUDICIAL DE MÉRITO. PREJUDICADO O EXAME DO RECURSO ADESIVO DO AUTOR... ()
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27 - TJSP AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - RESCISÃO EXTRAJUDICIAL - RECONVENÇÃO - RESTITUIÇÃO DE VALORES -
Incorporadora autora que notificou os réus para a purga da mora, sob pena de rescisão contratual - Inércia dos adquirentes, que não responderam à solicitação extrajudicial para fornecer a conta bancária para depósito dos valores pagos, motivando o ajuizamento da consignatória - Contestação com reconvenção, pugnando os réus a restituição do valor pago pela personalização da unidade, além de IPTU e condomínios pagos - Sentença de improcedência do pedido inicial e procedência da reconvenção - Recurso da autora - Parcial acolhimento - Majoração do percentual de retenção, em atenção ao Lei 4.591/1964, art. 67-A - Retenção de 25% dos valores pagos, que se adequa ao caso - Orientação do c. STJ - Despesa com a personalização do imóvel que comporta restituição aos réus - Alterações realizadas na unidade que se reverterão em favor da incorporadora, que poderá comercializar a unidade do modo em que se encontra, inexistindo demonstração a respeito da alegada necessidade de modificação para restabelecer o imóvel ao estado original - Contrato que, embora apartado, atrela-se ao compromisso de compra e venda e se refere ao mesmo objeto - Despesas condominiais e IPTU devidos somente após a posse, que não ocorreu - Reembolso devido aos réus - Termo inicial dos juros de mora que deve ser o trânsito em julgado (REsp repetitivo 1.740.911/DF) - Sentença reformada - Sucumbência recíproca caracterizada - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.... ()
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28 - STJ Contrato de compra e venda de safra futura de soja. Contrato que também traz benefício ao agricultor. Ferrugem asiática. Doença que acomete as lavouras de soja do Brasil desde 2001, passível de controle pelo agricultor. Resolução do contrato por onerosidade excessiva. Impossibilidade. Oscilação de preço da «commodity. Previsibilidade no panorama contratual. Teoria da imprevisão. Cláusula rebus sic stantibus. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CCB/2002, art. 317 e CCB/2002, art. 478.
«... 3. A principal questão controvertida consiste em saber se, em havendo contrato de compra e venda de safra futura de soja, é possível, em decorrência de flutuação no preço do produto, insumos de produção e, ainda, ocorrência de doença «ferrugem asiática na lavoura, invocar a teoria da imprevisão para discutir alegação de onerosidade excessiva, de modo a permitir a alienação da mercadoria a terceiros. ... ()
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29 - TJSP NULIDADE DA SENTENÇA.
Prova documental expressamente desprezada pelo juízo de primeiro grau. Omissão na valoração da prova. Inadmissibilidade. Possibilidade de juntada de documentos após inicial e contestação, desde que não se trate de elemento indispensável à propositura da ação, não haja má fé na sua ocultação e seja oportunizado o contraditório. Precedentes do STJ. Preliminar acolhida. Sentença anulada. Causa madura. Julgamento do mérito pelo Tribunal. Inteligência do art. 1.013, § 3º, IV, do CPC.... ()
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30 - TJSP Apelação - Cédula de crédito bancário - Ação revisional c/c repetição de indébito - Sentença de rejeição dos pedidos - Parcial reforma, para (a) afastar a capitalização diária de juros (permitida a mensal); (b) proclamar a ilegitimidade da cobrança do prêmio do seguro, assim como seus reflexos sobre o IOF; (c) limitar os juros moratórios contratuais à taxa legal; (d) determinar a restituição simples dos valores pagos a maior, nisso incluídos os encargos financeiros sobre eles calculados; ou a compensação desses valores frente ao eventual e efetivo saldo devedor; (e) declarar que a mora do autor somente será positivada desde que, apurados em liquidação os valores efetivamente devidos, não os satisfaça - Responsabilidades pelas verbas da sucumbência distribuídas em proporção.
1. Cerceamento de defesa - Solução do litígio não exigindo a produção de outras provas além da documental, já encartada ou que haveria de já estar encartada aos autos. 2. Capitalização diária dos juros remuneratórios - Impossibilidade. Instrumento contratual que, conquanto contemple cláusula de capitalização diária, não indica a taxa diária dos juros remuneratórios, mas, tão-somente, as taxas mensal e anual. Precedentes do STJ. Permitida a capitalização mensal dos juros, nos termos da Súmula 541/STJ. Sentença reformada nesse tópico. 3. Tarifa de cadastro - Legitimidade. Posição sedimentada na jurisprudência, como se vê do enunciado da Súmula 566/STJ. Orientação no sentido de que a cobrança de tal tarifa é legítima, a não ser que o mutuário já seja cliente da instituição financeira (do que não cogita a petição inicial). Valor cobrado, ademais, superando ligeiramente a taxa média de mercado. Cenário em que não se justifica a revisão da cláusula. Aplicação analógica do raciocínio contido no repetitivo de que é paradigma o REsp. 1.061.530 (Tema 27). 4. Registro do contrato - REsp. Acórdão/STJ, julgado sob o procedimento de recursos especiais repetitivos, considerando legítima a cobrança de despesas com o registro do contrato quando demonstrada a efetiva prestação do serviço. Documento demonstrando o registro do contrato no Sistema Nacional de Gravames, que consubstancia meio para o registro no órgão de trânsito, nos termos da explanação contida no endereço eletrônico do Detran/SP. Legitimidade da cobrança. 5. Seguro de proteção financeira - Orientação do STJ, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, sob o procedimento de recursos especiais repetitivos, no sentido de que o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada. Inexistência de liberdade de contratação, sob o prisma da escolha da seguradora a ser contratada. Sentença igualmente modificada nesse tópico. 6. IOF - Inequívoco direito à restituição da diferença de IOF oriunda dos reflexos sobre a cobrança considerada ilegítima. 7. Repetição em dobro - Dobra do art. 42, parágrafo único, do CDC incabível na situação dos autos. Não evidenciada efetiva má-fé do réu. Critério que toma por referência a boa-fé objetiva, consoante a tese fixada pela Corte Especial do STJ no julgamento do EAREsp. Acórdão/STJ, não podendo ser aplicado à hipótese, uma vez que tal julgado modulou a eficácia daquela tese, no que concerne a contratos celebrados entre particulares, para após a respectiva publicação, o que se deu em 30.3.21. Contrato aqui em discussão celebrado em data anterior, isto é, em 20.2.21. 8. Juros moratórios - Ilegitimidade da cláusula que estabelece juros de mora à taxa de 6% a.m.. Limitação a 1% a.m.. Aplicação da Súmula 379/STJ. Sem significado a circunstância de a cédula de crédito bancário ser regida por legislação própria. Sentença igualmente alterada nesse tópico. 9. Afastamento da mora - Acolhimento do pedido de expurgo da capitalização diária dos juros remuneratórios impondo o afastamento dos encargos moratórios, os quais apenas incidirão desde o momento em que se apurar o efetivo montante do débito. Inteligência do art. 397 do CC. Precedentes do STJ. Afastaram a preliminar e deram parcial provimento à apelação.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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31 - TJSP Apelação Cível. Ação Revisional. Impugnação de três contratos de empréstimo destinados a capital de giro, dois dos quais são objeto de execução pela parte ré. Sentença de improcedência. Recurso da parte autora.
1. Justiça gratuita. Hipossuficiência econômica comprovada. Benefício deferido à parte autora, pessoa física que exerce atividade empresarial. 2. Juros remuneratórios. Cláusula que prevê a capitalização diária sem discriminar o respectivo índice. Admissibilidade. Convencionadas as taxas mensal e anual nos termos da Súmula 541/STJ, como se observa na espécie, não há ilegalidade na aplicação de fórmula cálculo financeiro respectiva, ainda que capitalize diariamente, porque os valores devidos já estão previamente definidos. Parte autora que, ademais, não apontou qualquer prejuízo decorrente de referida cláusula, e nem impugnou os percentuais das taxas de juros efetiva mensal e anual, revelando-se a inocuidade da medida pleiteada no caso concreto. 3. Tarifas. Previsão, no quadro resumo, da cobrança de valor sob a rubrica «Tarifas, sem que o respectivo instrumento especifique a qual serviço a imposição se refere. Tendo em vista que o devedor não pode comprovar o fato negativo -- de que nada deve sob tal rubrica -- cumpriria à credora demonstrar a legitimidade da tarifa, ônus do qual não se desincumbiu, e por isso a cobrança é indevida. 4. Seguro prestamista. Venda casada. Verossimilhança da alegação da parte autora, diante de cotação do seguro com outra seguradora, indicando prêmio com valor mais módico, e do instrumento contratual juntado, que indica a contratação com seguradora pertencente ao mesmo grupo econômico da ré. Instituição financeira que não demonstrou ter oportunizado à parte autora a livre escolha de seguradora de sua preferência. Cobrança indevida. 5. Indébito. Restituição dobrada, nos termos do parágrafo único, do CDC, art. 42. Descabimento. Relação entabulada entre as partes que tem por objeto empréstimos destinados a capital de giro para o exercício de empresa, o que caracteriza relação de insumo, e não de consumo. Sequer haveria se falar, na hipótese, na aplicação do CCB, art. 940, porquanto não comprovada a má-fé da cobrança, conforme exigido pela Súmula 159/STF. 6. Indébito. Restituição. Correção monetária e juros moratórios. Até 29.08.2024 incidem os juros de mora de 1% ao mês e a correção monetária pela Tabela Prática deste Tribunal de Justiça, que adota os índices oficiais de atualização em face da jurisprudência ora predominante. A partir de 30.08.2024 -- data do início da vigência da Lei 14.905/2024 que alterou a redação o Código Civil para dispor sobre atualização monetária e juros -- a taxa de juros de mora corresponderá à taxa SELIC com dedução do IPCA-IBGE (art. 406, § 1º, do Código Civil), e para correção monetária será aplicado o IPCA-IBGE (art. 389, parágrafo único Código Civil). 6.1. Indébito. Restituição com incidência dos juros remuneratórios contratuais. Descabimento. A indenização por perdas e danos objetiva a restituição do patrimônio lesado ao statu quo ante, não podendo se converter em fonte de lucro. Inadmissível a incidência de juros que remuneram o capital, sendo cabíveis, apenas, a correção monetária e os juros moratórios. Ademais, as taxas cobradas pelas instituições financeiras submetem-se a regramentos específicos e por isso não podem ser estendidas a situações que neles não estão previstas. Precedentes do STJ. 7. Sentença reformada, para declarar a nulidade dos encargos contratuais cobrados sob as rubricas «Tarifas e «Seguro Prestamista., cumprindo à parte autora peticionar nos autos das execuções em curso, com cópia deste Acórdão e da certidão de seu trânsito em julgado, para que a exequente refaça a memória de cálculo e adeque o valor executado à presente decisão. Recurso parcialmente provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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32 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/14. PRÉ-CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAS AUTORIZADA EM NORMA COLETIVA. FRAUDE TRABALHISTA. NULIDADE. TEMA 1046. DIREITO INDISPONÍVEL. ART. 611-B, X, DA CLT. 1.
Cinge-se a controvérsia a se definir pela ratio da Súmula 199/TST ao caso, bem como pela validade (ou não) da pré-contratação de horas extras, autorizada mediante norma coletiva. 2. Prevalece nesta Corte Superior o entendimento de que é possível a aplicação da Súmula 199/TST a empregado que não pertença à categoria dos bancários, caso dos autos. Precedentes. Logo, a conclusão do v. acórdão recorrido pela nulidade da pré-contratação de horas extras, amparada na Súmula 199, I, do c. TST, guarda fina sintonia com a atual, notória e iterativa jurisprudência sedimentada no âmbito do c. TST. Incidentes, pois, no particular, os óbices do art. 896, §7º, da CLT e a Súmula 333/TST ao destrancamento do apelo. 3 . Cediço de outra sorte que a prorrogação de jornada de trabalho deve ocorrer em caráter excepcional e dentro das hipóteses expressamente previstas em lei. 4. Na vertente hipótese, a Corte Regional consignou que as fichas carreadas aos autos demonstram que o autor, desde a sua contratação recebia valor fixo a título de horas extras (HORAS EXTRAS 50% CDD e HORAS EXTRAS S/PRÊMIO), ou seja, o pagamento relativo a horas extras era realizado de forma totalmente desvirtuada da efetiva jornada de trabalho realizada , por expressa autorização normativa. Evidenciada, portanto, a pactuação da pré-contratação de horas extras na data de admissão, autorizada em norma coletiva. 5. Ora, a pré-contratação de horas extras foge à excepcionalidade, na medida em que impõe uma rotina (prática habitual) de trabalho em sobrejornada; submete o empregado à extrapolação sistemática do módulo padrão de jornada contratual, causando-lhe inclusive prejuízo financeiro, visto que os valores ajustados a tal título apenas remuneram a jornada normal de trabalho, sem a efetiva contraprestação, conforme a Súmula 199, I, do c. TS. Portanto, a prática empresarial é nula de pleno direito e deve ser rechaçada pelo Poder Judiciário, já que torna a jornada contratual normal em extraordinária, subvertendo a ordem jurídica, em nítida burla à legislação trabalhista, contrariando ainda o padrão interpretativo da Súmula 199/TST. Evento extraordinário que gera reflexos inclusive de ordem patrimonial no contrato de trabalho se transforma em ordinário, em prejuízo direto ao empregado. 6. Noutro norte, em recente decisão acerca do tema de repercussão geral 1046, o c. STF fixou a tese de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao consideraram a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. 7. Sobre o aspecto destacado, importa registrar, que segundo notícia extraída do sítio eletrônico da Suprema Corte, na ocasião do julgamento do ARE 1121633 (Tema 1.046), em que se discutiu flexibilização do direito às horas in itinere, prevaleceu o entendimento do Exmo. Ministro Gilmar Mendes (Relator), no sentido de que, ainda a questão esteja vinculada ao salário e à jornada de trabalho, a própria CF/88 permite a negociação coletiva em relação aos referidos temas, ficando vencidos os Exmos. Ministros Edson Fachin e Rosa Weber, que entendiam que, estando o direito relacionado com horas extras, seria inadmissível a negociação coletiva. (in https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=488269&ori=1, extraído em 28/07/2022). 8. Ora, as normas coletivas « não podem ferir um patamar civilizatório mínimo, composto, em linhas gerais, pelas normas constitucionais, pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporados ao direito brasileiro e pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores . 9. Nessa linha, o próprio legislador cuidou de estabelecer no novel art. 611-B, introduzido pela Lei 13.467/17, rol exemplificativo de matérias que não podem ser transacionadas por meio de norma coletiva, assegurando, portanto, garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores. Nos termos do art. 611-B, X, da CLT, constitui objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, a supressão ou a redução da remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em 50% (cinquenta por cento) à do normal. 10. No caso dos autos, a Corte Regional decidiu pela nulidade da pré-contratação de horas extras, sob o fundamento de que a prática é vedada pela Súmula 199, I, do c. TST e ainda por compreender que em circunstâncias tais não há afronta ao art. 7º, XXVI, da CR, pois fere os arts. 7º, XIII e XVI, da CR. Em conclusão salientou que « o fato de a pré-contratação de horas extras ter sido objeto de acordo coletivo não afasta sua nulidade, pois o direito coletivo do trabalho deve atuar, apenas na parte disponível do direito individual do trabalho, o que não é o caso das horas extras, que possui previsão constitucional . A controvérsia envolve, portanto, direito indisponível, infenso à negociação coletiva. Por todos os ângulos que se examine a matéria, não há como reformar o v. acórdão recorrido, em estrita consonância com a Súmula 199, I, do c. TST e com a tese encampada pelo c. STF em sede de repercussão geral e, na mesma esteira, com a do c. TST. Não desconstituídos, pois, os fundamentos da r. decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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33 - STJ Consumidor. Internet. Compra e venda. Recurso especial. Direito do consumidor. Ação de obrigação de fazer. Comércio eletrônico. Compra e venda de mercadoria pela internet. Recusa ao cumprimento da oferta. CDC, art. 35. Tutela antecipatória. Antecipação da tutela deferida. Ausência de produto em estoque. Cumprimento forçado da obrigação. Possibilidade. Provimento do recurso. Princípio da preservação dos negócios jurídicos. CDC, art. 30. CDC, art. 48. CDC, art. 84. CPC/2015, art. 300.
1. Cuida-se de ação de obrigação de fazer, com pedido de antecipação de tutela, ajuizada em razão do descumprimento da entrega de mercadoria adquirida pela internet, fundada na alegação de ausência de estoque do produto. ... ()
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34 - TJSP LOCAÇÃO.
Ação de despejo c/c cobrança. Propositura de reconvenção. Sentença que julgou parcialmente procedentes a ação principal e a reconvenção. Interposição de apelação pelo autor reconvindo e pela ré reconvinte. Requerimento de revogação da gratuidade de justiça deferida à ré reconvinte. Rejeição. Benefício da gratuidade de justiça pode ser deferido à pessoa jurídica, desde que esta última demonstre a impossibilidade desta última arcar com o pagamento das despesas processuais sem prejuízo da própria manutenção, conforme a Súmula 481 do C. STJ. Documentos acostados aos autos revelam que, embora já esteja prestando serviços na área de tecnologia da informação, a ré reconvinte ainda se encontra em estágio inicial de operação, sem qualquer registro de obtenção de lucro, além de apresentar capital social de valor modesto (R$ 1.000,00), circunstâncias que reforçam a alegação de que a eventual necessidade de recolhimento das despesas processuais teria o condão de prejudicar a sua manutenção, razão pela qual o deferimento do benefício da gratuidade de justiça em seu favor era mesmo cabível. Exame do mérito. Ausência de questionamento sobre a parcial procedência da ação principal para condenar a ré reconvinte ao pagamento dos aluguéis e encargos devidos em 11.04.2022 e 08.05.2022, tampouco sobre a parcial procedência da reconvenção para condenar o autor reconvindo a proceder à devolução da caução atualizada, com a autorização de compensação referida garantia com o débito em aberto. Controvérsia sobre a exigibilidade dos valores pleiteados a título de multa por infração contratual, multa por rescisão antecipada da avença e indenização por danos morais. Análise das matérias controvertidas. Celebração de contrato entre as partes desta demanda, por meio do qual o autor reconvindo locou à ré reconvinte o pavimento superior de imóvel situado em frente ao mar na praia de Ubatuba/SP, pelo prazo de sessenta meses, com início no dia 10.09.2021 e término previsto para o dia 09.09.2026. Contrato em discussão que foi rescindindo antecipadamente, em razão de o imóvel objeto da locação ter sido desocupado pela ré reconvinte no dia 08.05.2022. Divergência entre as partes quanto à culpa pela rescisão antecipada do contrato, haja vista que o autor reconvindo atribui tal acontecimento à falta de pagamento pontual dos aluguéis e encargos, ao passo que a ré reconvinte atribui tal acontecimento à entrega de imóvel sem condições de servir ao uso a que se destinava. O fato de a ré reconvinte ter declarado que o imóvel objeto da locação se encontrava em perfeitas condições do uso quando da celebração do contrato em discussão não é suficiente para eximir o autor reconvindo de culpa pela rescisão antecipada da avença, mormente porque não há nos autos qualquer notícia de que a locatária tivesse conhecimento técnico para avaliar o estado de conservação do imóvel, especialmente quanto à existência de infiltrações, que, não raras vezes, constituem vícios ocultos. Elementos probatórios constantes nos autos, especialmente as fotografias e os links de vídeos que instruem a peça de contestação/reconvenção, revelam que, durante a vigência do contrato em discussão, o imóvel objeto da locação apresentou fortes infiltrações de água em diversos cômodos, transtornos que impediram a ré reconvinte de fazer regular uso do bem. Notificação extrajudicial e a ata notarial que instruem a peça de contestação/reconvenção revelam que as solicitações de reparação das infiltrações apresentadas pelo imóvel objeto da locação são anteriores aos vencimentos dos aluguéis e encargos apontados como devidos, o que indica que a infração contratual cometida pelo autor reconvindo é anterior à inadimplência da ré reconvinte. Locador, ora autor reconvindo, realmente deixou de entregar o imóvel em estado de servir ao uso a que se destinava, razão pela qual o reconhecimento da sua culpa pela rescisão antecipada do contrato em discussão era mesmo cabível, consoante inteligência do art. 9º, II, c. c, o art. 22, I, ambos da Lei 8.245/1991. Multa por rescisão antecipada da avença deve ser imposta em desfavor do autor reconvindo, mas não no valor de sessenta aluguéis como pretende a ré reconvinte, visto que eventual fixação da sanção no referido patamar implicaria uma compensação manifestamente excessiva e incompatível com os transtornos que a locatária demonstrou ter suportado em razão de ter recebido o imóvel sem condições de servir à finalidade a que se destinava, o que não se admite, em razão da vedação ao enriquecimento ilícito (CCB, art. 884). Contrato em discussão que foi celebrado pelo prazo de sessenta meses. Aluguel inicial de R$ 4.000,00. Ocupação do imóvel objeto da locação que perdurou por cerca de oito meses (de setembro de 2021 a maio de 2022). Ausência de notícia de que locatária tenha despendido valores na realização benfeitorias no aludido imóvel. Sopesando o cabimento da redução equitativa da cláusula penal manifestamente excessiva, na forma do CCB, art. 413, a vedação ao enriquecimento ilícito (CCB, art. 884) e as circunstâncias do caso concreto, reputo que a fixação equitativa da multa por rescisão antecipada da avença no importe de oito aluguéis (R$ 32.000,00) se mostra suficiente para compensar os transtornos que a ré reconvinte suportou em razão de o imóvel que lhe foi entregue pelo autor reconvindo não ter condições de servir à finalidade a que se destinava. Afastamento da pretensão de imposição de multa por infração contratual, pois, no caso em tela, a entrega do imóvel sem condições de servir à finalidade a que se destinava já foi apenada pela imposição da multa por rescisão antecipada da avença, não cabendo a imposição de outra sanção com base na mesma conduta, sob pena de indevida dupla penalidade do mesmo fato gerador («bis in idem). Além disso, o prevalecimento da multa por rescisão antecipada é medida que se impõe, dada a maior especificidade da referida sanção na comparação com a multa por infração contratual, que é genérica e, em tese, poderia ser aplicada em virtude de outros ilícitos contratuais. Ação principal que foi proposta tão somente em face da sociedade empresária Valdir de Aguiar Justino Junior Consultoria em Tecnologia Ltda. de sorte que o seu sócio administrador Valdir de Aguiar Justino Junior não figurou como réu e, por conseguinte, não tem legitimidade para figurar no polo ativo da reconvenção, consoante inteligência do CPC, art. 343. Ofensas e ameaças que o autor reconvindo teria proferido contra o sócio administrador não têm o condão de justificar a pretendida fixação de indenização por danos morais, pois não guardam pertinência com a litigante que teria legitimidade para formular o pedido indenizatório em reconvenção. Entrega de imóvel sem condições de servir à finalidade a que se destinava não ultrapassou o limite do mero inadimplemento contratual, de modo que não teve o condão de ofender a honra da ré reconvinte perante terceiros, circunstância que afasta a pretensão de fixação de indenização por danos morais em favor da referida litigante, consoante inteligência da Súmula 227 do C. STJ. Reforma da r. sentença, em conformidade com os fundamentos expostos, apenas para majorar a multa por rescisão antecipada do contrato imposta em desfavor do autor reconvindo para o importe de R$ 32.000,00, mantidos os critérios de atualização estabelecidos pela juíza a quo. Distribuição dos ônus sucumbenciais que fica mantida tal como estabelecida pela juíza a quo. Apelação do autor reconvindo não provida e apelação da ré reconvinte parcialmente provida... ()
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35 - TJSP LOCAÇÃO.
Ação de despejo c/c cobrança. Propositura de reconvenção. Sentença que julgou parcialmente procedentes a ação principal e a reconvenção. Interposição de apelação pelo autor reconvindo e pela ré reconvinte. Requerimento de revogação da gratuidade de justiça deferida à ré reconvinte. Rejeição. Benefício da gratuidade de justiça pode ser deferido à pessoa jurídica, desde que esta última demonstre a impossibilidade desta última arcar com o pagamento das despesas processuais sem prejuízo da própria manutenção, conforme a Súmula 481 do C. STJ. Documentos acostados aos autos revelam que, embora já esteja prestando serviços na área de tecnologia da informação, a ré reconvinte ainda se encontra em estágio inicial de operação, sem qualquer registro de obtenção de lucro, além de apresentar capital social de valor modesto (R$ 1.000,00), circunstâncias que reforçam a alegação de que a eventual necessidade de recolhimento das despesas processuais teria o condão de prejudicar a sua manutenção, razão pela qual o deferimento do benefício da gratuidade de justiça em seu favor era mesmo cabível. Exame do mérito. Ausência de questionamento sobre a parcial procedência da ação principal para condenar a ré reconvinte ao pagamento dos aluguéis e encargos devidos no período de 02.02.2022 a 08.05.2022, tampouco sobre a parcial procedência da reconvenção para condenar o autor reconvindo a proceder à devolução da caução atualizada, com a autorização de compensação referida garantia com o débito em aberto. Controvérsia sobre a exigibilidade dos valores pleiteados a título de multa por infração contratual, multa por rescisão antecipada da avença e indenização por danos morais. Análise das matérias controvertidas. Celebração de contrato entre as partes desta demanda, por meio do qual o autor reconvindo locou à ré reconvinte o pavimento térreo de imóvel situado em frente ao mar na praia de Ubatuba/SP, pelo prazo de trinta e seis meses, com início no dia 02.12.2021 e término previsto para o dia 01.12.2024. Contrato em discussão que foi rescindido antecipadamente, em razão de o imóvel objeto da locação ter sido desocupado pela ré reconvinte no dia 08.05.2022. Divergência entre as partes quanto à culpa pela rescisão antecipada do contrato, haja vista que o autor reconvindo atribui tal acontecimento à falta de pagamento pontual dos aluguéis e encargos, ao passo que a ré reconvinte atribui tal acontecimento à entrega de imóvel sem condições de servir ao uso a que se destinava. O fato de a ré reconvinte ter declarado que o imóvel objeto da locação se encontrava em condições de uso quando da celebração do contrato em discussão não é suficiente para eximir o autor reconvindo de responsabilidade, mormente porque não há nos autos qualquer notícia de que a locatária tivesse conhecimento técnico para avaliar o estado de conservação do imóvel, especialmente quanto à existência de infiltrações, que, não raras vezes, constituem vícios ocultos. Elementos probatórios constantes nos autos, especialmente as fotografias e os links de vídeos que instruem a peça de contestação/reconvenção, revelam que, durante a vigência do contrato em discussão, o imóvel objeto da locação apresentou fortes infiltrações de água em diversos cômodos, transtornos que impediram a ré reconvinte de fazer regular uso do bem. Locador, ora autor reconvindo, realmente deixou de entregar o imóvel em estado de servir ao uso a que se destinava, razão pela qual a sua condenação ao pagamento, em favor da ré reconvinte, de multa por infração contratual, no importe de três aluguéis (R$ 10.500,00), era mesmo cabível, consoante inteligência da Lei, art. 22, I 8.245/1991 e das cláusulas 7 e 9 do contrato de locação. A multa por rescisão antecipada da avença não deve ser imposta ao autor reconvindo, pois não há provas aptas a demonstrar que o locador tenha exigido a devolução do imóvel antes do término do prazo contratual, o que era necessário para imposição da referida sanção, conforme a cláusula 2.3 do contrato de locação, não sendo as ameaças proferidas pelo autor reconvindo suficientes para caracterizar a referida exigência, mormente porque foram dirigidas ao sócio administrador, em contexto de animosidade pela falta de pagamento pontual dos aluguéis e encargos, e não para sociedade empresária que efetivamente figurava na condição de locatária. A notificação extrajudicial e a ata notarial que instruem a peça de contestação/reconvenção revelam que as solicitações de reparação das infiltrações apresentadas pelo imóvel objeto da locação são anteriores aos vencimentos dos aluguéis e encargos apontados como devidos, o que infirma a alegação do autor reconvindo de que a desocupação do imóvel tenha ocorrido tão somente em razão da inadimplência da locatária e, consequentemente, afasta a pretensão de condenar esta última ao pagamento de multa por rescisão antecipada da avença. Ação principal que foi proposta tão somente em face da sociedade empresária Valdir de Aguiar Justino Junior Consultoria em Tecnologia Ltda. de sorte que o seu sócio administrador Valdir de Aguiar Justino Junior não figurou como réu e, por conseguinte, não tem legitimidade para figurar no polo ativo da reconvenção, consoante inteligência do CPC, art. 343. Ofensas e ameaças que o autor reconvindo teria proferido contra o sócio administrador não têm o condão de justificar a pretendida fixação de indenização por danos morais, pois não guardam pertinência com a litigante que teria legitimidade para formular o pedido indenizatório em reconvenção. Entrega de imóvel sem condições de servir à finalidade a que se destinava não ultrapassou o limite do mero inadimplemento contratual, de modo que não teve o condão de ofender a honra da ré reconvinte perante terceiros, circunstância que afasta a pretensão de fixação de indenização por danos morais em favor da referida litigante, consoante inteligência da Súmula 227 do C. STJ. Pretensões formuladas nos apelos interpostos não merecem acolhimento. Manutenção da r. sentença é medida que se impõe. Apelações não providas... ()
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36 - TJSP Apelação - Cédula de crédito bancário - Ação revisional c/c repetição de indébito - Sentença de acolhimento parcial dos pedidos, para limitar a taxa dos juros moratórios a 1% a.m. e declarar a abusividade da cobrança do título de capitalização, condenando o réu à restituição dos valores pagos a maior, permitida a compensação - Parcial reforma, para (a) afastar a capitalização diária de juros (permitida a mensal) e (b) proclamar a ilegitimidade das cobranças da tarifa de avaliação do bem e do prêmio do seguro, determinando a restituição simples dos valores pagos a maior, nisso incluídos os encargos financeiros sobre eles calculados; ou a compensação desses valores frente ao eventual e efetivo saldo devedor - Proclamação de sucumbência recíproca e equivalente.
1. Capitalização diária dos juros remuneratórios - Impossibilidade. Instrumento contratual que, conquanto contemple cláusula de capitalização diária, não indica a taxa diária dos juros remuneratórios, mas, tão-somente, as taxas mensal e anual. Precedentes do STJ. Permitida a capitalização mensal dos juros, nos termos da Súmula 541/STJ. Sentença reformada nesse tópico. 2. Tabela Price - Emprego lícito nas situações em que há legítima contratação da capitalização dos juros, como no caso dos autos. 3. Taxa de juros remuneratórios - Instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional não se sujeitando à limitação de margem de lucro disciplinada pela Lei 1.521/51, nem à limitação de taxa de juros de que trata o vetusto Decreto 22.626/33. Suposta abusividade da taxa de juros remuneratórios que reclamava a exposição e prova documental da disparidade entre as taxas cobradas na específica operação em discussão para com as contemporâneas taxas médias de mercado. Hipótese em que, de todo modo, a taxa contratada supera ligeiramente a taxa média de mercado. Cenário em que não se justifica a revisão da cláusula. Aplicação dos critérios estabelecidos no repetitivo de que é paradigma o REsp. 1.061.530 (Tema 27). 4. Tarifa de cadastro - Legitimidade. Posição sedimentada na jurisprudência, como se vê do enunciado da Súmula 566/STJ. Orientação no sentido de que a cobrança de tal tarifa é legítima, a não ser que o mutuário já seja cliente da instituição financeira (do que não cogita a petição inicial). 5. Tarifa de avaliação do bem - Precedente firmado sob o regime de recursos especiais repetitivos de que é paradigma o REsp. Acórdão/STJ considerando ser legítima a tarifa de avaliação do bem desde que demonstrada a efetiva prestação do serviço. Caso dos autos em que o documento contendo os dados de vistoria do bem não é bastante, segundo o entendimento majoritário desta Câmara, para positivar a efetiva avaliação da coisa e, com isso, justificar a cobrança da tarifa de avaliação. Sentença também reformada nessa passagem. 6. Registro do contrato - REsp. Acórdão/STJ, julgado sob o procedimento de recursos especiais repetitivos, considerando legítima a cobrança de despesas com o registro do contrato quando demonstrada a efetiva prestação do serviço. Certificado de registro e licenciamento do veículo apontando a pendência de alienação fiduciária, nos exatos termos do art. 6º da Resolução Contran 320/2009. Legitimidade da cobrança. 7. Seguro de proteção financeira - Orientação do STJ, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, sob o procedimento de recursos especiais repetitivos, no sentido de que consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada. Inexistência de liberdade de contratação, sob o prisma da escolha da seguradora a ser contratada. Sentença igualmente modificada nesse tópico. 8. Título de capitalização - Venda casada também configurada, a exemplo do seguro, uma vez que a contratação se deu no mesmo instrumento que a do mútuo. 9. Juros moratórios - Ilegitimidade da cláusula que estabelece juros de mora à taxa de 8,1% a.m.. Limitação a 1% a.m.. Aplicação da Súmula 379/STJ. Sem significado a circunstância de a cédula de crédito bancário ser regida por legislação própria. 10. Repetição em dobro - Dobra do art. 42, parágrafo único, do CDC incabível na situação dos autos. Não evidenciada efetiva má-fé do réu, até porque a cobrança se deu segundo os termos do contrato. Critério que toma por referência a boa-fé objetiva, consoante a tese fixada pela Corte Especial do STJ no julgamento do EAREsp. Acórdão/STJ, não podendo ser aplicado à hipótese, uma vez que tal julgado modulou a eficácia daquela tese, no que concerne a contratos celebrados entre particulares, para após a respectiva publicação, o que se deu em 30.3.21. Contrato aqui em discussão celebrado em data anterior, isto é, em 9.5.19. 11. Atualização monetária - Pretendida aplicação da taxa Selic, que, na dicção do art. 406 do CC, representaria o adequado acréscimo moratório e englobaria a atualização monetária. Inadmissibilidade. Solução que infringiria o princípio da «restitutio in integrum, porquanto a Selic não foi concebida como encargo moratório e é alterada unilateralmente pela Administração Federal, conforme os «ânimos do mercado financeiro e indicadores de inflação. Precedentes do STJ. Orientação firmada no repetitivo de que é paradigma o REsp. Acórdão/STJ não vinculando a Turma Julgadora, uma vez que editada sob a vigência do CPC/1973. Deram parcial provimento à apelação da autora e negaram provimento à do réu.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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37 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE EM CONVÊNIO COM A CAASP-OAB. RESCISÃO POR INADIMPLEMENTO. AÇÃO COMINATÓRIA E INDENIZATÓRIA. USUÁRIO ADVOGANDO EM CAUSA PRÓPRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RESTABELECIMENTO DO PLANO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DE R$ 3.000,00. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA EM R$ 7.000,00. APELOS DA OPERADORA E DA ADMINISTRADORA.
1.Rejeita-se a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pela operadora. Higidez do litisconsórcio passivo com a administradora. Administração e operação do plano de saúde fornecido que justifica a legitimação de ambas as demandadas no caso concreto.... ()
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38 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . TRANSCENDÊNCIA AUSENTE.
Quanto ao pedido de pronunciamento acerca do disposto nos arts. 7º, XXVI, da CF/88e 8º e 611-A da CLT, entende-se desnecessário o acolhimento de preliminar de nulidade para tanto, uma vez que a Corte Regional expressamente consigna a existência de «CLÁUSULA NORMATIVA QUE PREVÊ QUITAÇÃO DE HORAS EXTRAS FIXAS (pág. 1.476), o que já atrai automaticamente a análise de tais dispositivos, independentemente de pronunciamento expresso pelo Regional. Por outro lado, no que se refere ao pedido de compensação das horas fixas pagas, não é possível observar que a parte tenha suscitado pronunciamento a respeito de tal pleito com base no trecho da peça de embargos de declaração transcrito no recurso de revista à pág. 1.528. Descumprido, portanto, o disposto no art. 896, §1º-A, IV, da CLT, inviável o exame do apelo no aspecto. A causa não oferece transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. PRÉ-CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAS AUTORIZADA EM NORMA COLETIVA. FRAUDE TRABALHISTA. NULIDADE. TEMA 1046. DIREITO INDISPONÍVEL. ART. 611-B, X, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. A controvérsia enseja o reconhecimento da transcendência, nos termos do art. 896-A, §1º, da CLT. 1. Cinge-se a controvérsia a se definir pela ratio da Súmula 199/TST ao caso, bem como pela validade (ou não) da pré-contratação de horas extras, autorizada mediante norma coletiva. 2. Prevalece nesta Corte Superior o entendimento de que é possível a aplicação da Súmula 199/TST a empregado que não pertença à categoria dos bancários, caso dos autos. Precedentes. Logo, a conclusão do v. acórdão recorrido pela nulidade da pré-contratação de horas extras, amparada na Súmula 199, I, do c. TST, guarda fina sintonia com a atual, notória e iterativa jurisprudência sedimentada no âmbito do c. TST. Incidentes, pois, no particular, os óbices do art. 896, §7º, da CLT e a Súmula 333/TST ao destrancamento do apelo. 3 . Cediço de outra sorte que a prorrogação de jornada de trabalho deve ocorrer em caráter excepcional e dentro das hipóteses expressamente previstas em lei. 4. Na vertente hipótese, a Corte Regional reformou a r. sentença para declarar nula a norma coletiva, que prevê a pré-contratação de 40 horas extras mensais mediante pagamento de adicional de 100%, por entender que o pré-estabelecimento de horas extras fixas representa tentativa de fraudar a jornada de trabalho constitucionalmente prevista de 8 horas diárias e 44 semanais. 5. Ora, a pré-contratação de horas extras foge à excepcionalidade, na medida em que impõe uma rotina (prática habitual) de trabalho em sobrejornada, submetendo o empregado à extrapolação sistemática do módulo padrão de jornada contratual. Portanto, a prática empresarial é nula de pleno direito e deve ser rechaçada pelo Poder Judiciário, já que torna a jornada contratual normal em extraordinária, subvertendo a ordem jurídica, em nítida burla à legislação trabalhista, contrariando ainda o padrão interpretativo da Súmula 199/TST. 6. Noutro norte, em recente decisão acerca do tema de repercussão geral 1046, o c. STF fixou a tese de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao consideraram a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. 7. Sobre o aspecto destacado, importa registrar, que segundo notícia extraída do sítio eletrônico da Suprema Corte, na ocasião do julgamento do ARE 1121633 (Tema 1.046), em que se discutiu flexibilização do direito às horas in itinere, prevaleceu o entendimento do Exmo. Ministro Gilmar Mendes (Relator), no sentido de que, ainda a questão esteja vinculada ao salário e à jornada de trabalho, a própria CF/88 permite a negociação coletiva em relação aos referidos temas, ficando vencidos os Exmos. Ministros Edson Fachin e Rosa Weber, que entendiam que, estando o direito relacionado com horas extras, seria inadmissível a negociação coletiva. (in https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=488269&ori=1, extraído em 28/07/2022). 8. Ora, as normas coletivas « não podem ferir um patamar civilizatório mínimo, composto, em linhas gerais, pelas normas constitucionais, pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporados ao direito brasileiro e pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores . 9. Nessa linha, o próprio legislador cuidou de estabelecer no novel art. 611-B, introduzido pela Lei 13.467/17, rol exemplificativo de matérias que não podem ser transacionadas por meio de norma coletiva, assegurando, portanto, garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores. Nos termos do art. 611-B, X, da CLT, constitui objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, a supressão ou a redução da remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em 50% (cinquenta por cento) à do normal. 10. No caso dos autos, a Corte Regional decidiu pela nulidade da pré-contratação de horas extras, sob o fundamento de que a prática é vedada pela Súmula 199, I, do c. TST e ainda por compreender que em circunstâncias tais há afronta aos arts. 7º, XIII, da CR e 58 da CLT. Em conclusão salientou que « a prestação de horas extras deve ser encarada sempre como algo excepcional. Aliás, os arts. 200, VIII e 225, § 3º da CF/88 c/c o art. 14, § 1º da Lei 6.938/1981 garantem um meio ambiente do trabalho com sadia qualidade de vida (pág. 1.475). A controvérsia envolve, portanto, direito indisponível, infenso à negociação coletiva. Por todos os ângulos que se examine a matéria, não há como reformar o v. acórdão recorrido, em estrita consonância com a Súmula 199, I, do c. TST e com a tese encampada pelo c. STF em sede de repercussão geral e, na mesma esteira, com a do c. TST. Não desconstituídos, pois, os fundamentos da r. decisão agravada. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()
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39 - STF Reclamação constitucional. ICMS. Substituição tributária. Cláusula 2ª do convênio 13/97. Decisão que determina a devolução dos valores recolhidos a maior pelo contribuinte. Ofensa à decisão proferida na ADI 1.851/AL. Procedência da reclamação.
«1. Desde a Constituição de 1967, com a redação dada pela Emenda Constitucional 1/69, conhece-se o modelo tributário de arrecadação por substituição do sujeito passivo da obrigação tributária por um tertius. Prestigia-se a ruptura do princípio da relatividade dos efeitos da relação jurídico-tributária quando se imputa ao agente que meramente recebe o preço da coisa (e, com ela, o valor incidente do tributo) a função de substituído do devedor. Seria, em linguagem clássica do Direito Civil, uma autêntica cessão compulsória de posições contratuais de caráter mitigado, pois remanesce a responsabilidade supletiva do devedor, dado que o fenômeno se restringe a uma mera imputação ao terceiro de um debitum do verdadeiro sujeito passivo da relação tributária. ... ()
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40 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE 1) CERCEAMENTO DE DEFESA POR INDEFERIMENTO DE EXAME PERICIAL - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO. 1. No caso dos autos, em relação ao tema do cerceamento de defesa por indeferimento de exame pericial, o recurso de revista patronal não atende a nenhum dos requisitos do art. 896-A, caput e §1º, da CLT, uma vez que a matéria não é nova nesta Corte, tampouco o TRT proferiu decisão conflitante com jurisprudência sumulada do TST ou do STF ou com dispositivo constitucional assecuratório de direitos sociais (intranscendência jurídica, política e social), não havendo, também, de se falar em transcendência econômica para uma causa cujo valor é de R$ 258.167,22 . Ademais, o óbice elencado pelo despacho agravado ( Súmula 126/TST ) subsiste, a contaminar a própria transcendência. 2. Assim, o recurso de revista não logra ultrapassar a barreira da transcendência, razão pela qual não merece ser destrancado. Agravo de instrumento desprovido, no particular. 2) VÍNCULO DE EMPREGO ENTRE MOTORISTA E PLATAFORMAS TECNOLÓGICAS OU APLICATIVOS CAPTADORES DE CLIENTES - IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DIANTE DA AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO JURÍDICA - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - DESPROVIMENTO. 1. Avulta a transcendência jurídica da causa (CLT, art. 896-A, § 1º, IV), na medida em que o pleito de reconhecimento do vínculo de emprego envolvendo os recentes modelos de contratação firmados entre motoristas de aplicativo e empresas provedoras de plataformas de tecnologia por eles utilizadas ainda é nova no âmbito desta Corte, demandando a interpretação da legislação trabalhista em torno da questão. 2. Ademais, deixa-se de aplicar o óbice previsto na Súmula 126/STJ, uma vez que os atuais modelos de contratação firmados entre as empresas detentoras da plataforma de tecnologia e os motoristas que delas se utilizam são de conhecimento público e notório (CPC/2015, art. 374, I) e consona com o quadro fático delineado pelo Regional. 3. Em relação às novas formas de trabalho e à incorporação de tecnologias digitais no trato das relações interpessoais - que estão provocando uma transformação profunda no Direito do Trabalho, mas carentes ainda de regulamentação legislativa específica - deve o Estado-Juiz, atento a essas mudanças, distinguir os novos formatos de trabalho daqueles em que se está diante de uma típica fraude à relação de emprego, de modo a não frear o desenvolvimento socioeconômico do país no afã de aplicar regras protetivas do direito laboral a toda e qualquer forma de trabalho. 4. Nesse contexto, analisando, à luz dos CLT, art. 2º e CLT art. 3º, a relação existente entre a Reclamada e os motoristas que se utilizam desse aplicativo para obterem clientes dos seus serviços de transporte, tem-se que: a) quanto à habitualidade, inexiste a obrigação de uma frequência predeterminada ou mínima de labor pelo motorista para o uso do aplicativo, estando a cargo do profissional definir os dias e a constância em que irá trabalhar; b) quanto à subordinação jurídica, a par da ampla autonomia do motorista em escolher os dias, horários e forma de labor, podendo desligar o aplicativo a qualquer momento e pelo tempo que entender necessário, sem nenhuma vinculação a metas determinadas pela Reclamada ou sanções decorrentes de suas escolhas, a necessidade de observância de cláusulas contratuais (valores a serem cobrados, código de conduta, instruções de comportamento, avaliação do motorista pelos clientes), com as correspondentes sanções no caso de descumprimento (para que se preserve a confiabilidade e a manutenção do aplicativo no mercado concorrencial), não significa que haja ingerência no modo de trabalho prestado pelo motorista, reforçando a convicção quanto ao trabalho autônomo a inclusão da categoria de motorista de aplicativo independente no rol de atividades permitidas para inscrição como Microempreendedor Individual - MEI, nos termos da Resolução 148/2019 do Comitê Gestor do Simples Nacional; c) quanto à remuneração, o caráter autônomo da prestação de serviços se caracteriza por arcar, o motorista, com os custos da prestação do serviço (manutenção do carro, combustível, IPVA), caber a ele a responsabilidade por eventuais sinistros, multas, atos ilícitos ocorridos, dentre outros (ainda que a empresa provedora da plataforma possa a vir a ser responsabilizada solidariamente em alguns casos). 5. Já quanto à alegada subordinação estrutural, não cabe ao Poder Judiciário ampliar conceitos jurídicos a fim de reconhecer o vínculo empregatício de profissionais que atuam em novas formas de trabalho, emergentes da dinâmica do mercado concorrencial atual e, principalmente, de desenvolvimentos tecnológicos, nas situações em que não se constata nenhuma fraude, como é o caso das empresas provedoras de aplicativos de tecnologia, que têm como finalidade conectar quem necessita da condução com o motorista credenciado, sendo o serviço prestado de motorista, em si, competência do profissional e apenas uma consequência inerente ao que propõe o dispositivo. 6. Assim sendo, não merece reforma o acórdão regional que não reconheceu o vínculo de emprego pleiteado na presente reclamação, ao fundamento de ausência de subordinação jurídica entre o motorista e a empresa provedora do aplicativo. Agravo de instrumento desprovido .
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41 - STJ Seguridade social. Plano de saúde. Consumidor. Direito privado. Recurso especial. Ação de obrigação de fazer. Planos de saúde. Aposentadoria. Manutenção de empregado aposentado. Mesmas condições de cobertura assistencial. Resolução Normativa 279/2011 da ANS. Valores diferenciados para empregados ativos e inativos. Impossibilidade. Considerações do Min. Moura Ribeiro sobre o tema. Lei 9.656/1998, art. 30. Lei 9.656/1998, art. 31. Lei 9.656/1998, art. 30. Lei 9.656/1998, art. 31
«... Adoto o relatório proferido pela em. Ministra NANCY ANDRIGHI. ... ()
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42 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. BANCÁRIO. DIVISOR APLICÁVEL. CONHECIMENTO E PROVIMENTO.
I. Diante da possível contrariedade à Súmula 124/TST, I, «b», desta Corte, o provimento do agravo de instrumento é medida que se impõe. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista. ... ()
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43 - STJ Consumidor. Plano de saúde. Relação de consumo. Relação jurídica material. Consumo. Recurso especial. Reexame de provas. Impossibilidade. Lei 9.656/1998, art. 30. Norma auto-aplicável, que prescinde de regulamentação. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CDC, art. 2º, CDC, art. 3º, CDC, art. 6º, III, IV, V, CDC, art. 46, CDC, art. 51, I, IV, XV, §§ 1º e 2º. Lei 9.656/1998, art. 16, IX. Lei 9.961/2000, art. 4º.
«... 6.2. Destarte, o Lei 9.656/1998, art. 30 confere direito ao recorrido de ser mantido nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava durante a vigência do contrato de trabalho, após a cessação do seu vínculo laboral, contanto que assuma o pagamento integral do plano. ... ()
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44 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. I) PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - ANÁLISE PREJUDICADA.
Quanto à alegada nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, em razão da possibilidade de decisão favorável à Recorrente, no tocante ao reconhecimento do vínculo de emprego, deixo de apreciar a preliminar arguida, com esteio no CPC, art. 282, § 2º. Agravo de instrumento prejudicado, no particular. II) VÍNCULO DE EMPREGO ENTRE ENTREGADOR E PLATAFORMA TECNOLÓGICA OU APLICATIVO CAPTADOR DE CLIENTES (IFOOD.COM AGÊNCIA DE RESTAURANTES ONLINE S/A.) - IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DIANTE DA AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO JURÍDICA - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - PROVIMENTO . 1. Avulta a transcendência jurídica da causa (CLT, art. 896-A, § 1º, IV), na medida em que o pleito de reconhecimento do vínculo de emprego envolvendo os recentes modelos de contratação firmados entre motoristas de aplicativo e empresas provedoras de plataformas de tecnologia por eles utilizadas ainda é nova no âmbito desta Corte, demandando a interpretação da legislação trabalhista em torno da questão. 2. Diante da transcendência jurídica da causa e da possível violação do art. 1º, IV, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento da Reclamada, para determinar o processamento de seu recurso de revista. Agravo de instrumento provido, no tema. B) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - RITO SUMARÍSSIMO - VÍNCULO DE EMPREGO ENTRE ENTREGADOR E PLATAFORMA TECNOLÓGICA OU APLICATIVO CAPTADOR DE CLIENTES (IFOOD.COM AGÊNCIA DE RESTAURANTES ONLINE S/A.) - IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DIANTE DA AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO JURÍDICA - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - VIOLAÇÃO DO ART. 1º, IV, DA CF - PROVIMENTO. 1. Em relação às novas formas de trabalho e à incorporação de tecnologias digitais no trato das relações interpessoais - que estão provocando uma transformação profunda no Direito do Trabalho, mas carentes ainda de regulamentação legislativa específica - deve o Estado-Juiz, atento a essas mudanças, distinguir os novos formatos de trabalho daqueles em que se está diante de uma típica fraude à relação de emprego, de modo a não frear o desenvolvimento socioeconômico do país no afã de aplicar regras protetivas do direito laboral a toda e qualquer forma de trabalho. 2. Nesse contexto, analisando, à luz dos CLT, art. 2º e CLT art. 3º, a relação existente entre a Ifood.com Agência de Restaurantes Online S.A e os entregadores que se utilizam desse aplicativo para obterem clientes dos seus serviços de transporte, tem-se que: a) quanto à habitualidade, inexiste a obrigação de uma frequência predeterminada ou mínima de labor pelo motorista para o uso do aplicativo, estando a cargo do profissional definir os dias e a constância em que irá trabalhar; b) quanto à subordinação jurídica, a par da ampla autonomia do motorista em escolher os dias, horários e forma de labor, podendo desligar o aplicativo a qualquer momento e pelo tempo que entender necessário, sem nenhuma vinculação a metas determinadas pela Reclamada ou sanções decorrentes de suas escolhas, a necessidade de observância de cláusulas contratuais (valores a serem cobrados, código de conduta, instruções de comportamento, avaliação do motorista pelos clientes), com as correspondentes sanções no caso de descumprimento (para que se preserve a confiabilidade e a manutenção do aplicativo no mercado concorrencial), não significa que haja ingerência no modo de trabalho prestado pelo entregador, reforçando a convicção quanto ao trabalho autônomo a inclusão da categoria de motorista de aplicativo independente, como o prestador de serviços da Ifood.com, no rol de atividades permitidas para inscrição como Microempreendedor Individual - MEI, nos termos da Resolução 148/2019 do Comitê Gestor do Simples Nacional; c) quanto à remuneração, o caráter autônomo da prestação de serviços se caracteriza por arcar, o motorista, com os custos da prestação do serviço (manutenção do carro, combustível, IPVA), caber a ele a responsabilidade por eventuais sinistros, multas, atos ilícitos ocorridos, dentre outros (ainda que a empresa provedora da plataforma possa a vir a ser responsabilizada solidariamente em alguns casos), além de os percentuais fixados pela Ifood.com, de cota parte do entregador, serem superiores ao que este Tribunal vem admitindo como suficientes a caracterizar a relação de parceria entre os envolvidos, como no caso de plataformas semelhantes (ex: Uber). 3. Já quanto à alegada subordinação estrutural, não cabe ao Poder Judiciário ampliar conceitos jurídicos a fim de reconhecer o vínculo empregatício de profissionais que atuam em novas formas de trabalho, emergentes da dinâmica do mercado concorrencial atual e, principalmente, de desenvolvimentos tecnológicos, nas situações em que não se constata nenhuma fraude, como é o caso das empresas provedoras de aplicativos de tecnologia, que têm como finalidade conectar quem necessita da condução com o motorista credenciado, sendo o serviço prestado de entrega, em si, competência do profissional e apenas uma consequência inerente ao que propõe o dispositivo. 4. Assim sendo, merece reforma o acórdão regional, para afastar o reconhecimento da relação empregatícia entre o Entregador e a Empresa provedora do aplicativo. Recurso de revista provido.... ()
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45 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. I) PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - ANÁLISE PREJUDICADA.
Quanto à alegada nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, em razão da possibilidade de decisão favorável à Recorrente, no tocante ao reconhecimento do vínculo de emprego, deixo de apreciar a preliminar arguida, com esteio no CPC, art. 282, § 2º. Agravo de instrumento prejudicado, no particular. II) VÍNCULO DE EMPREGO ENTRE ENTREGADOR E PLATAFORMA TECNOLÓGICA OU APLICATIVO CAPTADOR DE CLIENTES (IFOOD.COM AGÊNCIA DE RESTAURANTES ONLINE S/A.) - IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DIANTE DA AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO JURÍDICA - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - PROVIMENTO . 1. Avulta a transcendência jurídica da causa (CLT, art. 896-A, § 1º, IV), na medida em que o pleito de reconhecimento do vínculo de emprego envolvendo os recentes modelos de contratação firmados entre motoristas de aplicativo e empresas provedoras de plataformas de tecnologia por eles utilizadas ainda é nova no âmbito desta Corte, demandando a interpretação da legislação trabalhista em torno da questão. 2. Diante da transcendência jurídica da causa e da possível violação do art. 1º, IV, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento da Reclamada, para determinar o processamento de seu recurso de revista. Agravo de instrumento provido, no tema. B) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - RITO SUMARÍSSIMO - VÍNCULO DE EMPREGO ENTRE ENTREGADOR E PLATAFORMA TECNOLÓGICA OU APLICATIVO CAPTADOR DE CLIENTES (IFOOD.COM AGÊNCIA DE RESTAURANTES ONLINE S/A.) - IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DIANTE DA AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO JURÍDICA - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - VIOLAÇÃO DO ART. 1º, IV, DA CF - PROVIMENTO. 1. Em relação às novas formas de trabalho e à incorporação de tecnologias digitais no trato das relações interpessoais - que estão provocando uma transformação profunda no Direito do Trabalho, mas carentes ainda de regulamentação legislativa específica - deve o Estado-Juiz, atento a essas mudanças, distinguir os novos formatos de trabalho daqueles em que se está diante de uma típica fraude à relação de emprego, de modo a não frear o desenvolvimento socioeconômico do país no afã de aplicar regras protetivas do direito laboral a toda e qualquer forma de trabalho. 2. Nesse contexto, analisando, à luz dos CLT, art. 2º e CLT art. 3º, a relação existente entre a Ifood.com Agência de Restaurantes Online S.A e os entregadores que se utilizam desse aplicativo para obterem clientes dos seus serviços de transporte, tem-se que: a) quanto à habitualidade, inexiste a obrigação de uma frequência predeterminada ou mínima de labor pelo motorista para o uso do aplicativo, estando a cargo do profissional definir os dias e a constância em que irá trabalhar; b) quanto à subordinação jurídica, a par da ampla autonomia do motorista em escolher os dias, horários e forma de labor, podendo desligar o aplicativo a qualquer momento e pelo tempo que entender necessário, sem nenhuma vinculação a metas determinadas pela Reclamada ou sanções decorrentes de suas escolhas, a necessidade de observância de cláusulas contratuais (valores a serem cobrados, código de conduta, instruções de comportamento, avaliação do motorista pelos clientes), com as correspondentes sanções no caso de descumprimento (para que se preserve a confiabilidade e a manutenção do aplicativo no mercado concorrencial), não significa que haja ingerência no modo de trabalho prestado pelo entregador, reforçando a convicção quanto ao trabalho autônomo a inclusão da categoria de motorista de aplicativo independente, como o prestador de serviços da Ifood.com, no rol de atividades permitidas para inscrição como Microempreendedor Individual - MEI, nos termos da Resolução 148/2019 do Comitê Gestor do Simples Nacional; c) quanto à remuneração, o caráter autônomo da prestação de serviços se caracteriza por arcar, o motorista, com os custos da prestação do serviço (manutenção do carro, combustível, IPVA), caber a ele a responsabilidade por eventuais sinistros, multas, atos ilícitos ocorridos, dentre outros (ainda que a empresa provedora da plataforma possa a vir a ser responsabilizada solidariamente em alguns casos), além de os percentuais fixados pela Ifood.com, de cota parte do entregador, serem superiores ao que este Tribunal vem admitindo como suficientes a caracterizar a relação de parceria entre os envolvidos, como no caso de plataformas semelhantes (ex: Uber). 3. Já quanto à alegada subordinação estrutural, não cabe ao Poder Judiciário ampliar conceitos jurídicos a fim de reconhecer o vínculo empregatício de profissionais que atuam em novas formas de trabalho, emergentes da dinâmica do mercado concorrencial atual e, principalmente, de desenvolvimentos tecnológicos, nas situações em que não se constata nenhuma fraude, como é o caso das empresas provedoras de aplicativos de tecnologia, que têm como finalidade conectar quem necessita da condução com o motorista credenciado, sendo o serviço prestado de entrega, em si, competência do profissional e apenas uma consequência inerente ao que propõe o dispositivo. 4. Assim sendo, merece reforma o acórdão regional, para afastar o reconhecimento da relação empregatícia entre o Entregador e a Empresa provedora do aplicativo. Recurso de revista provido.... ()
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46 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RÉ E DO AUTOR (MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO). ANÁLISE CONJUNTA. LEI 13.015/2014. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE APRENDIZES NA COTA PREVISTA NO CLT, art. 429. DANO MORAL COLETIVO CONFIGURADO (RECURSO DA RÉ) . Trata-se de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho com pedido de indenização por danos morais coletivos em razão da inobservância do disposto no CLT, art. 429. A ofensa a direitos transindividuais que enseja a indenização por danos morais coletivos é a lesão à ordem jurídica, patrimônio jurídico de toda a coletividade. Os arts. 428 e 429 tratam, expressamente, do contrato de aprendizagem e da obrigação dos estabelecimentos de qualquer natureza de admitir aprendizes e os matricular em cursos de formação técnico-profissional metódica, em número equivalente a cinco por cento, no mínimo, e quinze por cento, no máximo, dos empregados existentes em cada um, cujas funções demandem formação profissional. No caso concreto, ficou reconhecida a conduta antijurídica da empresa, que violou interesses coletivos decorrentes de normas de trabalhistas ao não contratar a quantidade mínima de aprendizes. A lesão à ordem jurídica, assim, transcendeu a esfera subjetiva dos empregados prejudicados, de modo a atingir objetivamente o patrimônio jurídico da coletividade e gerar repercussão social. Dessa forma, resta caracterizado o dano coletivo pelo descumprimento da função social da empresa no que diz respeito à inserção dos jovens aprendizes no mercado de trabalho, bem como o seu dever de indenizar nos termos dos CCB, art. 186 e CCB art. 927. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DANO MORAL COLETIVO. VALOR ARBITRADO. (RECURSO DA RÉ E DO AUTOR). O Tribunal de origem manteve o valor arbitrado a título de indenização por dano moral coletivo, no importe de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, é possível a revisão do valor fixado à indenização por danos morais quando excessiva ou irrisória, em flagrante violação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. No caso concreto, houve manifesta lesão ao direito de jovens e adolescentes, que deixaram de ser beneficiados com o direito à profissionalização, direito nuclear ínsito ao princípio da proteção integral. Nesse contexto, ao considerar as circunstâncias do caso com suas peculiaridades, o bem jurídico ofendido, o caráter pedagógico e a capacidade financeira da empresa reclamada, o valor arbitrado não observa os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, devendo ser rearbitrado. Assim, ante a possível violação do art. 944 do CC, deve ser provido o agravo de instrumento do Ministério Público do Trabalho para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento da ré a que se nega provimento. Agravo de instrumento do MPT a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. CONTRATO DE APRENDIZAGEM. INOBSERVÂNCIA. DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. MAJORAÇÃO DEVIDA . A jurisprudência desta Corte Superior, no tocante ao quantum indenizatório fixado pelas instâncias ordinárias, vem consolidando entendimento de que a revisão do valor da indenização somente é possível quando excessiva ou irrisória a importância arbitrada, em flagrante violação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Para a fixação do valor da reparação por danos morais, deve ser observado o princípio da proporcionalidade entre a gravidade da culpa e a extensão do dano, tal como dispõem os arts. 5º, V e X, da CF/88 e 944 do CC, de modo que as condenações impostas não impliquem mero enriquecimento ou empobrecimento sem causa das partes. Devem ser observados, também, o caráter punitivo, o pedagógico, o dissuasório e a capacidade econômica das partes. Necessário destacar que o caráter punitivo e pedagógico da indenização possui íntima ligação com a situação econômica do ofensor, de modo que o valor não seja demasiadamente alto, a ponto de impedir ou dificultar a continuidade da atividade econômica, porém que não seja módico, não sendo suficiente a causar constrangimento no réu, para incentivá-lo, no futuro, a não adotar as mesmas práticas. Nesse contexto, entendo que a indenização arbitrada em R$100.000,00, ao considerar as circunstâncias do caso com suas peculiaridades, o bem jurídico ofendido e a capacidade financeira da reclamada, cujo capital social é de R$2.000.000,00 com sete filiais, além do caráter pedagógico, não observa os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, devendo ser majorada . Recurso de revista conhecido e provido.
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47 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DAS RECLAMADAS. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE. SUSPEIÇÃO DO MAGISTRADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Quanto à arguição de nulidade por suspeição ou impedimento do magistrado, somente é possível o reconhecimento da transcendência da causa, nos aspectos político e jurídico, quando evidenciado o julgamento por juiz impedido ou suspeito, nos moldes dos arts. 144 a 148 do CPC, devendo ser decretados nulos os atos praticados quando já presente o motivo de impedimento ou de suspeição. No presente caso, o Tribunal Regional afastou a alegação de nulidade do julgado, sob o fundamento de que « o Tribunal somente decretará a nulidade dos atos do juiz, se praticados quando já presente o motivo de impedimento ou suspeição (§7º do CPC/2015, art. 146), sendo de se destacar ainda, em segundo lugar, que se terá como ilegítima a arguição quando a parte que alega essa suspeição houver praticado ato que signifique manifestação de aceitação do arguido (inciso II, do §2º, do CPC/2015, art. 145). As recorrentes, em momento algum do processo, arguiram a suspeição do e. Magistrado, que, como já dito acima, declarou-se suspeito por foro íntimo (situação em que não necessita declinar os motivos dessa suspeição, segundo o §1º do CPC/2015, art. 145). Dessa forma, até o momento em que Sua Excelência se declarou suspeito, todos os atos por ele praticados no processo eram e são válidos, porquanto praticados por Juiz legalmente investido de jurisdição e imparcial . Verifica-se, portanto, conforme registrado pela Corte Regional que as reclamadas em momento algum arguiram a suspeição do Exmo. Desembargador José Eduardo Resende Chaves Júnior, sendo certo que a declaração de suspeição se deu nos moldes do parágrafo 1º do CPC, art. 145. Nos termos do § 7º do CPC, art. 146, o Tribunal somente decretará a nulidade dos atos do magistrado praticados quando já existente o motivo da suspeição, hipótese diversa do caso em análise. Portanto, sendo incontroverso, nos autos, que no momento do julgamento dos primeiros recursos ordinários interpostos pelas partes, não havia suspeição do magistrado relator do feito na Corte de Origem, inviável a decretação da nulidade dos atos praticados naquela ocasião. Nessas circunstâncias, não se vislumbra a alegada nulidade processual, pelo que não se constata a transcendência da causa, no aspecto. Agravo de Instrumento desprovido. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FALSO TESTEMUNHO. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO RECONHECIDA. Em relação à nulidade arguida pela parte, somente é possível o reconhecimento da transcendência política e jurídica da matéria quando a decisão recorrida encontrar-se eivada de vício insuperável, pois a entrega da prestação jurisdicional adequada e devidamente fundamentada constitui a função precípua do Poder Judiciário. Assim, eventual falha no exercício dessa função, além de comprometer o restabelecimento da ordem jurídica, frustra a solução dos conflitos e viola o direito fundamental do cidadão ao devido processo legal. Não se reconhece, todavia, no presente caso, a transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza política e jurídica, porquanto as razões de decidir encontram-se devidamente reveladas, contemplando a totalidade dos temas controvertidos. Uma vez consubstanciada a entrega completa da prestação jurisdicional, não se cogita em transcendência da arguição de nulidade. Agravo de Instrumento desprovido. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HORAS EXTRAS. DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. art. 282, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. Despiciendo o exame da alegação de nulidade da decisão recorrida, quando verificada a possibilidade de se decidir o mérito da pretensão recursal em termos favoráveis ao interesse das recorrentes. Incidência, na espécie, do disposto no § 2º do CPC, art. 282. Deixa-se, por conseguinte, de examinar a transcendência da causa, no particular. VÍNCULO DE EMPREGO. CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do conjunto fático probatório dos autos seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pela Corte de origem, no sentido de que restou comprovada a prestação de serviços pelo reclamante com pessoalidade, onerosidade e subordinação jurídica, resultando, assim, no reconhecimento do vínculo de emprego com a primeira reclamada. Incidência da Súmula 126/TST. Diante da incidência do referido óbice, deixa-se de examinar a transcendência da causa. Agravo de instrumento desprovido. ADVOGADO. HORAS EXTRAS. CONTRATAÇÃO ANTERIOR À LEI Nº8.906/1994. OJ 403 DA SBDI-1. DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Reconhecida a transcendência política da controvérsia, considerando o teor da OJ 403 da SBDI-1, bem como demonstrada a divergência jurisprudencial, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento a fim de determinar o processamento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento provido. MULTA PREVISTA NO art. 477, § 8º, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO. RELAÇÃO DE EMPREGO CONTROVERTIDA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Na hipótese, constata-se que a decisão regional se coaduna com a jurisprudência sedimentada no âmbito desta Corte Superior Trabalhista, no sentido de que o reconhecimento da relação de emprego em juízo não afasta a incidência da multa prevista no art. 477, §8º, da CLT, consoante a diretriz contida na Súmula 462/TST. Assim, estando a decisão em consonância com a Súmula 462/TST, incide o óbice da Súmula 333/TST ao processamento do Recurso de Revista, pelo que ausente a transcendência. Agravo de Instrumento desprovido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO DE DESPESAS. CONSTITUIÇÃO DE PESSOA JURÍDICA. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Trata-se de controvérsia acerca do direito à indenização para compensação das despesas decorrentes da constituição de pessoa jurídica. O Eg. TRT, com base no conjunto fático probatório dos autos, concluiu: a) pelo reconhecimento do vínculo de emprego com as reclamadas, considerando a fraude à aplicação das normas trabalhistas; b) que o reclamante se desincumbiu do seu encargo probatório quanto às despesas para manutenção de pessoa jurídica, sobretudo impostos, a exemplo da « nota fiscal eletrônica emitida pela pessoa jurídica criada pelo autor (ID. 0a6d366, pág. «2), quando o valor dos serviços atingiu a quantia de R$12.215,94, gerando retenção tributária na ordem de R$751,25". Nesta senda, diante de tais premissas, insuscetíveis de revisão nesta instância extraordinária, a pretensão recursal em sentido contrário, quanto à inexistência de ato ilícito capaz de justificar a indenização/reembolso das despesas, comprovadas nos autos, com a constituição de pessoa jurídica pelo reclamante, importa no revolvimento de todo o conjunto fático probatório do processo, o que encontra óbice na Súmula 126/STJ. Dessa forma, inviável se torna o exame da matéria de fundo veiculada no recurso de revista. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de Instrumento desprovido. DIFERENÇAS DOS DEPÓSITOS DO FGTS. PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA. PRAZO PRESCRICIONAL EM CURSO NA DATA (13.11.2014) DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA PELO STF NOS AUTOS DO ARE-709.212-DF. SÚMULA 362/TST, II. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Cuida-se de controvérsia acerca do prazo prescricional incidente sobre a pretensão ao pagamento do FGTS, em razão da ausência de depósitos durante a vigência do contrato de emprego. In casu, verifica-se que já se encontrava em curso o prazo prescricional relacionado ao pagamento do FGTS, quando do julgamento do ARE-709.212/DF pelo STF, tendo em vista que a pretensão se refere a todo o período do contrato de trabalho compreendido entre julho de 1993 e abril de 2015. A presente Reclamação Trabalhista foi ajuizada em 28.12.2015 . Assim, adotando-se como parâmetro o entendimento sufragado no item II da Súmula 362/TST, tem-se que a pretensão deduzida em Juízo pelo reclamante encontra-se sujeita ao prazo prescricional de trinta anos, porquanto não ajuizada a presente demanda quando transcorridos mais de cinco anos contados do julgamento do ARE-709.212/DF, ocorrido em 13/11/2014. Desta feita, a Corte de origem, ao aplicar o prazo prescricional de 30 anos à pretensão deduzida em Juízo pelo reclamante, decidiu em consonância com a Súmula 362/TST, II, razão pela qual incide o óbice da Súmula 333/TST ao processamento do Recurso de Revista, de modo que ausente a transcendência. Agravo de Instrumento desprovido . ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE DÉBITOS TRABALHISTAS. ÍNDICE APLICÁVEL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Reconhecida a transcendência política da controvérsia e demonstrada a ofensa ao CF/88, art. 5º, II, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, a fim de determinar o processamento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELAS RECLAMADAS. ADVOGADO. HORAS EXTRAS. CONTRATAÇÃO ANTERIOR À LEI Nº8.906/1994. DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Trata-se de controvérsia acerca do direito às horas extraordinárias, após a quarta diária e vigésima semanal, para advogado contratado por empresa particular, com jornada de oito horas diárias, anteriormente à Lei 8.906/1994, bem como acerca da exigência de cláusula contratual expressa para a validade da adoção do regime de dedicação exclusiva. Na hipótese, reconhecido o vínculo de emprego do reclamante como advogado das reclamadas, no período de 1º.07.1993 a 15.04.2015, em continuidade a contrato de emprego anteriormente firmado com as reclamadas no período de 25.03.75 a 30.06.1993. Conforme registrado pelo Tribunal Regional, resulta incontroverso nos autos: a) que o reclamante prestou serviços exclusivamente para as reclamadas; b) que o horário de trabalho do obreiro era de 9h às 18h, com 1 hora de intervalo intrajornada; c) que a contratação do reclamante se deu em momento anterior ao advento da Lei 8.906/1994 . A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que, no tocante a contratações posteriores ao advento da Lei 8.906/1994, não se presume a cláusula de dedicação exclusiva pelo só fato de terem as partes acordado o cumprimento de jornada superior às quatro horas diárias de que trata a Lei 8.906/94, art. 20, sendo necessária a existência de disposição expressa nesse sentido. Portanto, para contratos pactuados anteriormente à Lei 8.906/1994, a contratação para jornada de 40 horas semanais importa no reconhecimento do regime da dedicação exclusiva, não havendo direito à jornada de vinte horas semanais e quatro horas diárias. Nesse sentido, é a Orientação Jurisprudencial 403 da SBDI-I desta Corte Superior. In casu, o Eg. TRT, ao considerar necessário o ajuste formal no contrato de emprego acerca da dedicação exclusiva, não obstante se trate de contratação anteriormente à vigência da Lei 8.906/1994, contrariou a jurisprudência desta Corte Superior sobre a matéria, restando configurada, por conseguinte, a transcendência política da causa. Recurso de Revista conhecido e provido. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE DÉBITOS TRABALHISTAS. ÍNDICE APLICÁVEL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Cuida-se de controvérsia relativa ao índice de atualização monetária dos débitos trabalhistas, em hipótese na qual o Tribunal Regional do Trabalho determinou « a utilização dos índices da TR, até 24/3/2015, e do IPCA-E, a partir de 25/3/2015 «. O Tribunal Pleno do STF, no julgamento das ADCs de 58 e 59 e ADIs de 5.867 e 6.021, valendo-se da técnica da interpretação conforme, julgou parcialmente procedentes as referidas ações, determinando que « à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) «. A fim de resguardar a segurança jurídica, o STF modulou os efeitos da decisão, « ao entendimento de que (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC) e (iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-á aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais) «. Encontrando-se o acórdão recorrido em dissonância com precedente vinculante emanado do STF, resultante do julgamento das ADCs de 58 e 59 e ADIs de 5.867 e 6.021, acerca da constitucionalidade do § 7º do CLT, art. 879, acrescido por meio da Lei 13.467/2017, reconhece-se a transcendência política da causa e dá-se provimento parcial ao Recurso de Revista. Recurso de Revista conhecido e parcialmente provido. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE DEFERIMENTO DA TUTELA ANTECIPADA. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO . Diante do julgamento do mérito do presente Agravo de Instrumento e, considerando o fato de que os efeitos da tutela de urgência persistem até o julgamento do recurso principal, resta prejudicado o exame do Agravo Interno interposto pelo reclamante. Prejudicado o exame do Agravo Interno.
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48 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA . TRANSCENDÊNCIA. PRELIMINAR. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. DESVIO DE FUNÇÃO. Delimitação do acórdão recorrido : No caso, a parte suscita nulidade do acórdão do TRT por negativa de prestação jurisdicional, porquanto ausente manifestação acerca das seguintes questões: a) Inexistência de amparo legal para a condenação ao pagamento de diferenças salariais por desvio de função; b) Possiblidade de realização de vários misteres compatíveis com a jornada, conforme CLT, art. 456. O Tribunal Regional, ao apreciar a matéria relativa ao desvio de função, registrou que na ficha de registro consta que o reclamante foi contratado em 16/06/2011 para exercer a função de auxiliar de lubrificação, passando a auxiliar de manutenção automotiva em 01/03/2013 e promovido a borracheiro em 01/04/2013, permanecendo nesta função até a rescisão contratual. Constatou, contudo, mediante análise da prova oral, que restou comprovado que o reclamante passou a desempenhar a função de líder de setor (borracharia) em 01/01/2012. Nesse sentido, registrou que «a prova testemunhal permite concluir que o reclamante assumiu o posto de líder da borracharia com a saída de Leonildo Martins, tendo desempenhado tal função até a contratação de José Luiz Bezerra Massimino em 13/01/2015 (fl. 576). Diante desse contexto, deu parcial provimento ao recurso ordinário do reclamante para determinar o pagamento de diferenças salariais no período de 01/01/2012 a 13/01/2015, bem como a retificação da CTPS para constar o exercício da função de líder de setor (borracharia). No acórdão de embargos de declaração, registrou que «manifestou-se suficientemente sobre as questões relevantes suscitadas nas razões recursais, tendo analisado explicitamente a matéria relativa ao desvio de função, tendo sido reconhecido o labor como líder de setor sem a contraprestação respectiva, de sorte que a alegação da embargante quanto à possibilidade de realizar diversas atividades durante a jornada em nada altera a conclusão expendida no item 3.2 que, ademais, já consignou as razões de decidir para fins de prequestionamento e eventual interposição de recurso de revista (fl. 614). Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que, demonstrado o fato de o empregado ter desempenhado atividades diversas daquelas para as quais foi contratado, com carga ocupacional superior, é devido o percebimento das diferenças salariaispor desvio de função. Quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, não há como se constatar a transcendência quando se verifica em exame preliminar que o TRT entregou a prestação jurisdicional postulada pela parte, manifestando-se sobre as questões decisivas para o desfecho da lide (arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC/2015). Como visto, o Regional se pronunciou de forma expressa acerca da caracterização de desvio de função, com fundamento na análise da prova oral. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. No caso concreto, em que o processo se encontra na fase de conhecimento, o TRT determinou a aplicação da TRT como índice de correção monetária até 25/03/2015 e, após, o IPCA-E. O Tribunal Regional afastou a aplicação do Lei 8.177/1991, art. 39, «caput com base na decisão do Pleno do TST na ArgInc 479-60.2011.5.04.0231; porém, a tese vinculante do STF na ADC 58 concluiu que este dispositivo legal deve ser aplicado em interpretação conforme a CF/88 . Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista para melhor exame da alegada violação da Lei 8.177/91, art. 39. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA . ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. 1 - O STF conferiu interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/2017) para definir que, até que sobrevenha nova lei, a atualização monetária dos créditos decorrentes de condenação judicial, incluindo depósitos recursais, para entes privados, deve ocorrer da seguinte forma: na fase extrajudicial (antes da propositura da ação) incide o IPCA-E cumulado com os juros da Lei 8.177/1991, art. 39, caput; na fase judicial (a partir do ajuizamento da ação) incide a SELIC, que compreende a correção monetária e os juros de mora. 2 - O STF modulou os efeitos da decisão, nos seguintes termos: a) « são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês «; b) « devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês «; c) « os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária) «; d) os parâmetros fixados « aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais) «. 3 - O STF acolheu parcialmente os embargos declaratórios opostos pela AGU para sanar erro material, registrando que: a) a taxa SELIC incide a partir do ajuizamento da ação, e não a partir da citação; b) a taxa SELIC abrange correção e juros, e, a partir do ajuizamento da ação, sua aplicação não pode ser cumulada com os juros da lei trabalhista; c) não foi determinada a aplicação da tese vinculante à Fazenda Pública; d) a correção monetária aplicável a ente público quando figurar na lide como responsável subsidiário ou sucessor de empresa extinta é matéria infraconstitucional, que não foi objeto da ADC 58. 4 - Conforme decidido pelo STF na Rcl. 48.135 AgR, quando não for o caso de trânsito em julgado, a decisão do STF deve ser aplicada em sua integralidade, não havendo reforma para pior ou preclusão, uma vez que se trata de tese vinculante firmada em matéria que possui natureza de ordem pública. 5 - No caso concreto, em que o processo se encontra na fase de conhecimento, o TRT determinou a aplicação da TRT como índice de correção monetária até 25/03/2015 e, após, o IPCA-E. 6 - O Tribunal Regional afastou a aplicação do Lei 8.177/1991, art. 39, «caput com base na decisão do Pleno do TST na ArgInc 479-60.2011.5.04.0231; porém, a tese vinculante do STF na ADC 58 concluiu que este dispositivo legal deve ser aplicado em interpretação conforme a CF/88 . 7- Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
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49 - STJ Seguridade social. Plano de saúde. Consumidor. Direito privado. Recurso especial. Ação de obrigação de fazer. Planos de saúde. Aposentadoria. Manutenção de empregado aposentado. Mesmas condições de cobertura assistencial. Resolução Normativa 279/2011 da ANS. Valores diferenciados para empregados ativos e inativos. Impossibilidade. Considerações, no Voto Vencido, do Min. Paulo de Tarso Sanseverino sobre o tema. Lei 9.656/1998, art. 30. Lei 9.656/1998, art. 31. Lei 9.656/1998, art. 30. Lei 9.656/1998, art. 31
«... Trata-se de recurso especial interposto por SÃO LUCAS SAÚDE S/A, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas «a e «c, da Constituição da República contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (fl. 194): ... ()