1 - 2TACSP Condomínio em edificação. Cobrança. Multa por infração à convenção condominial. Direito de defesa. Necessidade de disponibilizar ao condômino sob pena de violação dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. CF/88, art. 5º, LV.
«Toda e qualquer imposição de multa por infração à Convenção Condominial ou ao Regimento Interno do Edifício deve decorrer de procedimento que permita direito de defesa do imputado, o que somente poderá ocorrer com o necessário conhecimento dos fatos que ensejaram a sua exigência, sob pena de violação aos princípios do contraditório e ampla defesa.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
2 - TJSP Condomínio. Despesas condominiais. Cobrança. Imposição de multa por infração a Convenção Condominial. Cabimento. Não pagamento pelo locatário causador das infrações. Responsabilidade do proprietário do imóvel. Reconhecimento. Possibilidade, «a posteriori, de ação regressiva. Sentença mantida. Recurso improvido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
3 - TJSP *AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação Anulatória de Multa Condominial. Autores que alegam a impossibilidade de exercer o contraditório na aplicação da multa por infração da Convenção Condominial. DECISÃO que deferiu a tutela de urgência para suspender a exigibilidade da multa condominial. INCONFORMISMO do Condomínio réu deduzido no Recurso. EXAME: Probabilidade do direito e perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo bem evidenciados. Pedido de tutela que comporta deferimento. Inteligência do CPC, art. 300. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.*
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
4 - TJSP AÇÃO ANULATÓRIA. MULTA CONDOMINIAL.
Autora que requer o reconhecimento da nulidade da multa aplicada por infração ao regimento interno do condomínio. Reconvenção do condomínio réu. Sentença de improcedência do pedido principal e procedência da reconvenção. Apelo da autora. Regulamento interno do condomínio que prevê a necessidade de prévia advertência, antes da aplicação da multa pecuniária. Não ficou suficientemente comprovado que houve prévia advertência da autora sobre a infração cometida. Nulidade da multa aplicada. Inexigibilidade da multa reconhecida. Sentença reformada. Ação principal julgada procedente, e improcedente a reconvenção. Recurso provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
5 - TJSP APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE MULTA CONDOMINIAL. CONDOMÍNIO.
Pedido julgado procedente para declarar a inexigibilidade da multa imposta ao autor. Recurso do réu. Em havendo elementos suficientes para a formação da convicção do julgador, o julgamento no estado é imperativo, não se podendo falar em cerceamento de defesa. Pretensão de anulação de multa imposta por infração à alegada norma condominial - «incomodar demais condôminos com cheiro de tabaco". Apelante que não comprovou que obedeceu às normas estabelecidas pela Convenção de Condomínio e regulamento interno para aplicação da multa, especialmente aquela que dispõe sobre o exercício de defesa na esfera administrativa, ônus que lhe competia nos termos do CPC, art. 373, II. Sentença mantida. Recurso desprovido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
6 - TJSP APELAÇÃO. AÇÃO ANULATÓRIA. MULTA CONDOMINIAL POR COMPORTAMENTO ANTISSOCIAL.
Sentença de extinção sem resolução do mérito, por ilegitimidade ativa do locatário do imóvel, uma vez que a multa foi imposta ao proprietário. Inconformismo do autor. LEGITIMIDADE ATIVA DO LOCATÁRIO DO IMÓVEL. Ainda que apenas o proprietário do imóvel ostente a condição de condômino, não há como se excluir a legitimidade do locatário para impugnar multa decorrente de infração às normas condominiais, cuja conduta antissocial foi a ele atribuída e quem, por força de contrato, está obrigado ao pagamento. Inquilino que tem melhores condições de apresentar argumentos defensivos, por estar diretamente envolvido com os fatos. Defesa judicial de seu patrimônio e de sua imagem de cumpridor das regras condominiais. Inteligência do parágrafo único do CCB, art. 1337. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. Autor pagou a multa, sem ressalvas, interpondo o recurso administrativo apenas dois dias depois do pagamento. Conduta manifestamente incompatível com a vontade de recorrer, suficiente para ensejar o não conhecimento do recurso administrativo. Assim, evidente a falta de interesse do autor na interposição do recurso administrativo e, consequente, no ajuizamento desta ação anulatória. Fica mantida a r. sentença, por fundamento diverso, mantendo-se a condenação do autor ao pagamento das verbas de sucumbência, nos termos da r. sentença RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
7 - TJSP Multa condominial. Condomínio. Pedido de anulação de multas aplicadas por infração à convenção de condomínio, cumulado com obrigação de não fazer (abstenção de interrupção no fornecimento de água da unidade autônoma) e indenização por danos morais. Penalidades aplicadas pelo condomínio sem observância ao procedimento administrativo previsto na convenção de condomínio. Autora que não foi cientificada da imposição das sanções e não teve facultado o exercício do contraditório e da ampla defesa. Multas inexigíveis. Danos morais configurados. Indenização fixada em cinco mil reais. Razoabilidade. Recurso parcialmente provido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
8 - TJSP CONDOMÍNIO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA DE MULTA POR INFRAÇÃO CONDOMINIAL - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA POR SEUS FUNDAMENTOS - ART. 252 DO RITJSP - RECURSO NÃO PROVIDO.
Para a aplicação de multa ao condômino por infração dos deveres previstos na convenção de condomínio há necessidade de comprovação da violação cometida, da sua previsão no ato constitutivo e da garantia do direito de defesa do acusado, sob pena de improcedência do pedido inicial. Na hipótese, os atos apontados como violadores das normas da convenção praticados pelos requeridos - fumaça expelida pelo estabelecimento locatário na praça de alimentação de shopping - não restaram suficientemente comprovados com a documentação carreada aos autos, razão pela qual se impõe a manutenção da sentença que julgou improcedente o pedido, cujos fundamentos se adotam como razão de decidir na forma do art. 252 do Regimento Interno deste Tribunal.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
9 - TJSP Apelação - Ação de inexigibilidade de débito c/c consignação em pagamento - Multa por infração condominial - Sentença de improcedência - Apelo da autora - Preliminar de nulidade da sentença por ausência de análise e fundamentação - Rejeição - Nos termos do CPC/2015, art. 1.013, o recurso de apelação devolve ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada. Destarte, ainda que a sentença tenha sido omissa, o § 1º do art. 1.013 permite a supressão da irregularidade pelo Tribunal ad quem, sendo objeto de apreciação e julgamento todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que não solucionadas, desde que relativas ao capítulo impugnado. Precedentes jurisprudenciais. - Apesar de a autora denominar a demanda de «Ação de Consignação em Pagamento, observa-se da leitura da causa de pedir e respectivos pedidos que também se deseja a declaração de inexigibilidade de parte do valor cobrado a título de multa por infração condominial. Destarte, de rigor a análise de tais questões, ex vi do que dispõe o art. 322, §§ 1º e 2º. do CPC. Realmente, de rigor a análise da controvérsia à luz do aforisma, da mihi factum dabo tibi jus, não excluído pelo legislador processual. - Mérito - Pedido de inexigibilidade de multa - Parcial acolhimento. Com efeito, a penalidade prevista na convenção condominial para infrações da espécie correspondia inicialmente ao valor de 2 a 4 contribuições condominiais. Posteriormente, houve majoração para 10 contribuições condominiais por ato de vandalismo, porém, para caso de reincidência, conforme deliberação em AGE de 21/09/2017. Não há nos autos prova de reincidência da autora e demais moradores de sua unidade em infrações condominiais. Logo, nas deliberações havidas na AGE de 13/06/2022, não havia como referendar a aplicação da multa de 10 cotas condominiais para o caso dos autos - Excesso de Cobrança - Reconhecimento - Declaração de inexigibilidade de parte da multa, correspondente a 8 cotas condominiais. A multa devida é equivalente a 2 contribuições mensais à época dos fatos, devidamente corrigida e acrescidas de juros moratórios de 1% ao mês a partir do respectivo vencimento. - Consignação em pagamento - Depósito (1 contribuição mensal) é insuficiente para a quitação integral da obrigação - Pedido Consignatório rejeitado - Sentença reformada para julgar parcialmente procedente a ação - Recurso parcialmente provido
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
10 - TJSP Agravo de instrumento - Condomínio - Ação de anulação de deliberação em assembleia ordinária c/c obrigação de não fazer - Tutela de urgência - Ausência dos requisitos previstos no CPC, art. 300 - Decisão recorrida que indeferiu pedido de suspensão da eficácia do Regimento Interno quanto à proibição da locação por temporada de qualquer espécie e de proibição de autuação e aplicação de multa - Regimento Interno que estabelece sobre a proibição de destinação das unidades autônomas para a locação por temporada, o que inclui a locação por meio da plataforma digital «Airbnb - Alegação de aprovação do regimento interno em afronta ao art. 1351 do CC afastada - Somente a convenção condominial pode prever sobre a regularidade da aprovação do regimento interno e que não foi apresentada nos autos - Inteligência do art. 1334, V, do CC - Ademais, a disposição de proibição de locação por curta temporada constante do regimento interno não foi fruto de irregular alteração da convenção - Apenas o exame do mérito da demanda após a devida instrução probatória poderá ratificar ou não os fatos constitutivos do direito do autor agravante, de modo que a proibição de locação por temporada e a possibilidade de aplicação de multa por infração condominial devem continuar em vigor - Decisão mantida - Recurso desprovido
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
11 - TJSP Condomínio edilício. Assembleia geral extraordinária. Demanda declaratória de nulidade parcial das deliberações respectivas. Autora proprietária de diversas unidades, sendo, entretanto, impedida de votar quanto a cinco delas, em relação às quais existentes, na época da assembleia, multas inadimplidas por infração à convenção. Condômina que promoveu demanda anulatória dessas multas, obtendo ganho de causa, em julgamento definitivo. Decisão correspondente, contudo, tomada posteriormente à data da assembleia. Pretensão da autora de que, reconhecida a ilegalidade das multas, fique automaticamente comprometida a higidez das deliberações tomadas mediante a desconsideração dos votos correspondentes às frações ideais das unidades envolvidas. Descabimento. Efeitos da nulificação das multas que não chegam ao ponto de arrastar a totalidade dos atos da vida condominial nos quais considerada, de algum modo, a situação jurídica então prevalecente no tocante às multas. Sanções que, na época da assembleia, existiram e eram eficazes, impedindo concretamente a condômina de exercer o direito de voto. Inexistência de vício formal na assembleia, em função do cenário jurídico do momento. Sentença aqui recorrida, que reconheceu a nulidade em termos retroativos das deliberações assembleares, determinando a reversão de todas as obras realizadas pelo condomínio com base na aprovação ali obtida, reformada. Demanda da condômina interessada improcedente. Apelação do condomínio-réu provida para tal fim.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
12 - TJSP CONDOMÍNIO. MULTA POR INFRAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE.
Sentença de procedência. Recurso do réu, alegando que, com o mesmo ato, foram praticadas duas infrações distintas, nos dias 3 e 10 de agosto de 2023, tendo a multa sido aplicada em razão da reincidência. Advertência a respeito da primeira conduta aplicada somente após a segunda violação. Condomínio que violou suas próprias normas. Desobediência da convenção condominial que prevê advertência prévia com prazo de três dias antes da aplicação da multa. Cobrança através de boleto do valor de R$ 500,00 para recomposição da grama que não é acompanhada de descrição detalhada do serviço executado, de modo que não há como atrelar o valor do serviço cobrado pelo Condomínio aos danos que teriam sido provocados pelo filho da autora. Autora que cumpriu o ônus do CPC, art. 373, I. Réu que, de outro lado, não logrou demonstrar fato extintivo, modificativo ou impeditivo do direito da autora (CPC, art. 373, II). Majoração dos honorários advocatícios (art. 85, §11, do CPC), ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
13 - TJSP DESPESAS CONDOMINIAIS. AÇÃO DE COBRANÇA. REVELIA DECRETADA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DOS RÉUS. [A] ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA CITAÇÃO. ATO CITATÓRIO REALIZADO PELO CORREIO. CABIMENTO. AVISO DE RECEBIMENTO ASSINADO POR FUNCIONÁRIO DA PORTARIA, SEM QUALQUER RESSALVA. VALIDADE. INTELIGÊNCIA DO § 4º, DO CPC, art. 248, QUE NÃO FAZ NENHUMA RESSALVA PARA IMPEDIR A CITAÇÃO POR CARTA QUANDO O AUTOR DA AÇÃO É CONDOMÍNIO. CITAÇÃO VÁLIDA. [B] PRETENSÃO DE EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO DE DÉBITO PRESCRITO E DE DÉBITO NÃO INSERIDO NA INICIAL. CABIMENTO. SENTENÇA QUE DETERMINOU A CONDENAÇÃO DOS RÉUS COM BASE EM PLANILHA APRESENTADA PELO AUTOR EM QUE HOUVE A INCLUSÃO DE DÉBITOS NÃO REQUERIDOS NA INICIAL. SENTENÇA, NESTA PARTE, CONSIDERADA EXTRA PETITA. RECONHECIMENTO, ADEMAIS, DE PRESCRIÇÃO DO DÉBITO VENCIDO EM MARÇO DE 2013. AÇÃO AJUIZADA APÓS O PRAZO QUINQUENAL (ART. 206, § 5º, I, DO CÓDIGO CIVIL). SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA PARA EXCLUIR DA CONDENAÇÃO DOS REQUERIDOS OS VALORES CONSTANTES DA PLANILHA DE FLS. 283/284 REFERENTES ÀS MULTAS POR INFRAÇÃO CONDOMINIAL DOS MESES DE MARÇO DE 2013 E MAIO DE 2014.
Recurso de apelação parcialmente provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
14 - TJSP AÇÃO DECLARATÓRIA - APLICAÇÃO DE MULTA POR INFRAÇÃO ÀS REGRAS DA CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO - FATOS NOS QUAIS SE ASSENTA A INFRAÇÃO DEVIDAMENTE DEMONSTRADOS PELO REQUERIDO - LEGITIMIDADE DA MULTA - VALOR DEVIDO - RECONHECIMENTO - PRETENSÃO IMPROCEDENTE - ARGUMENTAÇÃO RECURSAL INSUBSISTENTE - SENTENÇA MANTIDA
APELAÇÃO DESPROVID(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
15 - TJSP Direito do Consumidor e Direito Processual Civil. Apelação. Ação de sustação de protesto com pedido de tutela de urgência. Sentença de improcedência. Recurso do autor conhecido em parte e, na parte conhecida, parcialmente provido e recurso adesivo do réu desprovido.
Caso em exame Contrato de Prestação de Serviços de Administração Condominial formalizado entre as partes. Rescisão Unilateral por parte do condomínio. Cobrança referente à prestação dos serviços prestados pela administradora, acrescido de multa contratual. Título protestado ante o inadimplemento do condomínio. Ação de sustação de protesto com pedido de tutela de urgência. Proferida sentença que julgou improcedente a pretensão do autor e condenou-o ao pagamento de honorários de sucumbência arbitrados, por apreciação equitativa, no valor de R$ 2.000,00. Questão em Discussão A questão em discussão consiste na insurgência do condomínio autor, ora apelante, sustentando que (i) a nota fiscal protestada refere-se a cobrança de serviços que também foram prestados por outra administradora no mesmo período e quando o contrato já estava rescindido entre as partes; (ii) o instrumento foi firmado pelo antigo síndico em inobservância ao estabelecido na convenção do condomínio; (iii) não estava ciente da multa por rescisão contratual; e (iv) exorbitância quanto ao valor atribuído a título de sucumbência, pugnando pela redução do quantum fixado. A administradora ré recorre em apelação adesiva, pugnando pela fixação de multa por litigância de má-fé em desfavor do condomínio e majoração dos honorários advocatícios. Razões de decidir Inovação recursal. As alegações trazidas pelo Condomínio autor não foram suscitadas pelo juízo de primeiro grau, o que inviabiliza o seu conhecimento de forma integral. Sentença mantida por seus próprios fundamentos sob a inteligência do art. 252 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Incabível o reconhecimento de litigância de má-fé da parte autora apelante, porque as alegações deduzidas não ultrapassaram os limites razoáveis do exercício do direito de ação e defesa. Não majoração de honorários advocatícios. Recurso do autor e recurso adesivo não providos(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
16 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS E DE MULTAS POR INFRAÇÃO À CONVENÇÃO DO CONDOMÍNIO.
-Parte embargante que, alegando cobranças indevidas por parte do condomínio exequente, busca extinguir a execução de título extrajudicial movida contra ela. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
17 - TJRJ Nunciação de obra nova. Condomínio em edificação. Proprietário da cobertura do edifício. Construção de hidromassagem, sauna e piscina no telhado. Multa diária de R$ 300,00 e prazo de 90 dias para demolição. CPC/1973, art. 934. CCB/2002, art. 1.331 e CCB/2002, art. 1.336, I. Lei 4.591/64, art. 3º. CPC/1973, art. 461, § 4º
«Sentença que, pautada em laudo pericial, determinou o desfazimento das obras para que a área do telhado retorne ao seu estado inicial. Alegações recursais que não merecem acolhida. Laudo pericial a comprovar que a obra embargada foi realizada no espaço onde existia o telhado, área comum, não só por força de lei, mas também por força da convenção condominial. Construção irregular. Alegação de que a cobrança de cota condominial majorada pelo condomínio indicaria sua anuência com a utilização do espaço, que não merece acolhida, por ser inovação recursal. Ainda que assim não fosse, não restou demonstrada, sendo certo que a convenção condominial e a escritura imobiliária indicam que a cobrança de cota condominial em valor superior a de outros condôminos se mostraria correta, pois o aludido imóvel corresponde à fração de terreno equivalente ao dobro da maioria das demais unidades, não se podendo olvidar que a cota deve guardar proporcionalidade com a respectiva fração. Assim, restando patente que o avanço sobre a área comum violou as disposições legais e condominiais, a sentença merece ser mantida por seus próprios fundamentos. Quanto ao pleito de majoração do prazo para desfazimento da obra, merece acolhida porque o prazo de 90 dias se mostra mais adequado à demolição das construções apontadas nas fotografias. Já o valor da multa diária (R$ 300,00) se mostra adequado a seu objetivo coercitivo, sendo certo que valor inferior implicaria em, de forma transversa, estimular o descumprimento da decisão judicial. Por fim, os honorários advocatícios merecem ser mantidos, eis que, além de decorrerem da sucumbência em duas causas distintas, foram fixados em consonância com a natureza da causa.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
18 - TJSP CONDOMÍNIO -
Ação anulatória de multa condominial c/c ação de obrigação de não fazer e danos morais - Prova pericial consistente, que reconheceu a existência de alteração de fachada externa - Infração à convenção condominial - Alteração superveniente da convenção condominial, por votação regular em assembleia de condôminos anos depois dos fatos que deram causa ao ajuizamento da ação, admitindo a remoção de parede da sacada, que torna prejudicado o pedido inicial quanto à obrigação de não fazer, consistente da restauração de parede, mas que não prejudica o direito do Condomínio de exigir a multa por infração à convenção, que ficou caracterizada à época - Decisão liminar deferida que tem natureza provisória, sujeita aos efeitos da decisão final do processo - Pedido de anulação de multa condominial improcedente - Sentença modificada - Recurso provido... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
19 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. PRETENSÃO DE COBRANÇA CONJUNTA, EM BOLETO ÚNICO, DE COTAS CONDOMINIAIS E DE MULTA POR INFRAÇÃO À CONVENÇÃO. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS À MONITÓRIA OPOSTOS PELO RÉU. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO CONDOMÍNIO AUTOR. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO IMPUGNAM OS FATOS E FUNDAMENTOS LANÇADOS NA DECISÃO ALVEJADA. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. PRECEDENTES DA CORTE SUPERIOR E DESTE TRIBUNAL. RECURSO NÃO CONHECIDO, NA FORMA DO CPC, art. 932, III.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
20 - TJSP Condomínio - Cobrança de multa por infração à Convenção - Demanda que se enquadra na competência de uma das Câmaras da Seção de Direito Privado III - Observância do art. 5º, III.1da Resolução 623/13 - Redistribuição determinada - Recurso não conhecido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
21 - TJSP CONDOMÍNIO EDILÍCIO -
Ação de cobrança de multa por infração contratual c/c obrigação de fazer voltada a compelir o condômino à reconstrução de área demolida - Sentença de acolhimento parcial do pleito, com a condenação do condômino ao pagamento de multas - Ausente hipótese para anulação do julgado - Prorrogação da competência relativa, questão não arguida em contestação - Preliminar de litispendência - Rejeição - Afastamento das multas - Penalidades aplicadas sem observância ao procedimento indicado em convenção condominial e sem possibilitar ao condômino o exercício de defesa - Condômino que além de comunicar ao condomínio, antecipadamente, a realização das obras, durante a execução adotou conduta proativa buscando satisfazer o quanto exigido - Sentença reformada - Recurso provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
22 - TJSP APELAÇÃO - AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE ALUGUEL - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - Condenação por litigância de má-fé que enseja, além da multa, indenização à parte contrária pelos prejuízos causados - Inteligência do art. 81, CPC - Valores que podem ser aferidos em liquidação - Alegação de erro quando da assinatura do negócio jurídico - Inovação recursal - Descabimento - Litigância de má-fé que não afasta a gratuidade judicial concedida, de modo que é incabível condenar a parte a ressarcir a perícia custeada pelo Estado - Multa estipulada em 10% do valor atualizado da causa - Normativa que limita a multa a valor inferior a 10% - Necessidade de minoração, para que se enquadre no ditame legal - Redução para 9,9% do valor atualizado da causa - Pedido de redução dos honorários sucumbenciais - Valor corretamente arbitrado, levando-se em conta o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado e o tempo exigido - DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA AUTORA E DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA RÉ.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
23 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO E VIZINHANÇA. CONDOMÍNIO EDILÍCIO RESIDENCIAL. MULTAS CONDOMINIAIS APLICADAS A CONDÔMINO. PRÁTICAS ANTISSOCIAIS. PEDIDO DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E CONSTITUIÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.MANUTENÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
1.Trata-se de ação de procedimento comum, ajuizada por condomínio em face de condômino, na qual foi proferida sentença de improcedência dos pedidos de cobrança de multa aplicada por condutas antissociais, incompatíveis com o convívio coletivo, constituição de obrigação de não fazer (abstenção das práticas antissociais) e de indenização por danos morais consistentes em reparo de câmera de monitoramento instalada no andar da unidade imobiliária residencial do réu. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
24 - TJSP CONDOMÍNIO.
Ação declaratória de inexigibilidade de multa condominial cumulada com pedido de indenização por danos morais. Sentença de improcedência. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
25 - TJSP -
Condomínio - Ação de cobrança de multa por infração ao Regulamento Interno - Multas cuja aplicação dependia da aprovação em assembleia, como se exigia à falta de especificação do valor em regra interna do condomínio e da aplicação pelo reiterado descumprimento de dever condominial, na forma dos arts. 1.336, § 2º, e 1.337, caput, do Código Civil e do art. 31, § 1º, da própria Convenção, cujo requisito não foi cumprido - Prejudicada a discussão sobre os motivos que ensejaram a aplicação das multas, que os réus impugnaram, negando a prática das condutas infracionais, o que se admitia, apesar da falta de recurso administrativo - Sentença mantida - Recurso não provido... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
26 - TJSP CONDOMÍNIO -
Ação anulatória de multa condominial julgada procedente em parte - Reconvenção julgada improcedente - Autores que foram multados por suposta infração, que não lhes foi previamente comunicada - Informação acerca do fato que teria originado a multa que lhes foi fornecida no dia do vencimento do vencimento do valor pretendido - Ausência de comparecimento em audiência de testemunha indicada pelo condomínio, que não fora intimada nos termos do CPC, art. 455, § 1º - Preclusão - Inexistência de cerceamento de defesa - Depoimento da testemunha que, ademais, não teria o condão de alterar o desfecho da ação - Condomínio que não observou os trâmites necessários para a imposição da multa - Norma do regimento interno que estabelece que a aplicação de penalidade pecuniária será precedida de advertência por escrito, o que não foi feito - Possibilidade, em casos extremos, de aplicação da multa sem a advertência, desde que tenha o aval do corpo diretivo, o que não foi também observado, além de não ocorrer situação de caso extremo - Sentença que fica mantida - Recurso improvido... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
27 - TJSP PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE ELEVADORES. AÇÃO DE COBRANÇA DE MULTA CONTRATUAL, SEGUIDA DE RECONVENÇÃO. ALEGAÇÃO DE VÍCIO PROCESSUAL AFASTADA. ROMPIMENTO ANTECIPADO DA CONTRATAÇÃO POR INICIATIVA DA AUTORA. AUSÊNCIA DE INFRAÇÃO POR PARTE DA RÉ, A CARACTERIZAR SIMPLES RESILIÇÃO, ANTE A AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. EVIDÊNCIA, NA VERDADE, DE INFRAÇÃO POR PARTE DO RÉU. INCIDÊNCIA DA CLÁUSULA PENAL COMPENSATÓRIA. DIREITO DA AUTORA AO RECEBIMENTO DO VALOR RESPECTIVO. PROPORCIONALIDADE JÁ OBSERVADA, A AFASTAR O PLEITO DE REDUÇÃO. PEDIDO RECONVENCIONAL VOLTADO À RESTITUIÇÃO EM DOBRO DA MENSALIDADE DE AGOSTO DE 2020. INADMISSIBILIDADE. ELEVAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA SUCUMBENCIAL. RECURSO IMPROVIDO, COM OBSERVAÇÃO.
1. O fato de não ter sido aberta a oportunidade de manifestação sobre documentos fica superado pela superveniente interposição do recurso, cuja devolutividade é ampla. A nulidade só se reconhece diante de efetiva identificação de prejuízo, e essa não é a hipótese dos autos. Ademais, houve manifestação da parte nos autos e, embora ciente do processamento, não se pronunciou a respeito, gerando preclusão. 2. O conjunto probatório possibilita confirmar que o condomínio réu infringiu as obrigações contratuais, ao permitir que terceira empresa concorrente da autora vistoriasse os elevadores. No mais, o demandado não apresentou elementos probatórios suficientes para evidenciar a alegada má qualidade da prestação de serviços pela autora. 3. O rompimento da contratação, portanto, teve a natureza de simples resilição, o que confere à parte autora o direito de exigir o cumprimento da cláusula penal, como forma de alcançar a reparação das perdas e danos decorrentes da iniciativa. 4. A cobrança da multa contratual proporcional se deu em conformidade com o período efetivo restante de contrato, na forma do CCB, art. 413, não comportando redução o montante condenatório específico. 5. Por fim, impossível se mostra a devolução em dobro de mensalidade referente ao mês de agosto de 2020, por se referir ao período de aviso prévio de trinta dias. 6. Considerando os termos do CPC, art. 85, § 11, diante do resultado do julgamento e levando em conta a atuação acrescida, impõe-se elevar o montante da verba honorária sucumbência devida pelo apelante a 12% sobre o valor da condenação na ação principal, somado ao valor atribuído à reconvenção... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
28 - TJRJ Condomínio em edificação. Locação. Cobrança de cotas e de multa. Locatário que infringe os deveres estabelecidos na convenção. Ausência de notificação das multas. Do conjunto probatório carreado aos autos infere-se que os ocupantes do imóvel, locatários da ré, infringiram os deveres previstos na convenção do condomínio de guardar o sossego e preservar os bons costumes não só nas áreas comuns como dentro da respectiva unidade. CCB/2002, art. 1.336, IV.
«A ata da assembléia extraordinária dá conta de que uma ocorrência policial foi registrada junto à Delegacia local por conta do comportamento dos locatários da ré. Na contra-notificação enviada pela ré ao autor consta o pedido de desculpas feito por seus locatários em razão dos transtornos causados. Assim, incontroversa a infração cometida pelos ocupantes do apartamento. Ressalte-se que o próprio Código Civil prevê, em seu artigo 1.336, IV, como sendo um dos deveres do condômino não proceder de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes, estabelecendo, em seu parágrafo segundo, o pagamento de multa para as hipóteses de infração. Trata-se, como é cediço, de uma dívida de natureza propter rem, cabendo ao proprietário a responsabilidade pelas multas, visto que a relação locatícia não tem qualquer interferência na relação entre o proprietário do imóvel e o condomínio respectivo, o que, no entanto, não obsta a que os valores venham a ser cobrados posteriormente em face do inquilino. Ocorre que não há nos autos qualquer comprovação de que tenha sido a ré notificada da imposição das multas, sendo-lhe assegurado o direito de recorrer à assembléia geral no exercício da ampla defesa. Como bem salientado pelo magistrado, a própria ré é que confessa na contestação ter sido avisada no começo de 2008 a respeito do comportamento inadequado dos ocupantes do imóvel e da imposição de uma multa. Assim, correta a sentença que reconheceu a possibilidade de cobrança apenas da multa da qual a ré admite ter sido notificada, no valor de R$ 760,00 (setecentos e sessenta reais), equivalente a dois salários mínimos vigentes à época. Recursos aos quais se nega provimento.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
29 - TJSP APELAÇÃO -
Condomínio Edilício - Multa por Infração Condominial - Ação de Repetição de Indébito - Alega a autora que foi surpreendida com o recebimento de duas correspondências enviadas no mesmo dia pela empresa administradora do condomínio, sendo que a primeira é uma advertência por infração e a segunda uma multa por infringir o mesmo artigo do Regimento Interno do condomínio, impugna a cobrança, pois, não lhe foi franqueado a possibilidade de defesa - Sentença de improcedência - Apelação do réu, arguição preliminar de cerceamento de defesa, no mérito, sustenta a validade da cobrança da multa - Exame: Preliminar de cerceamento de defesa afastada - O Juiz é o destinatário principal e direto da prova, competindo-lhe aferir a necessidade da dilação probatória, para formação da sua convicção, conforme os arts. 370 e 371, ambos do CPC - Requerido que não respeitou o Regimento Interno que prevê advertência prévia com prazo de 15 dias antes da aplicação da multa, obstando o princípio do contraditório e ampla defesa - Decisão bem fundamentada e dentro da legislação processual - Precedentes desta C. 27ª Câmara de Direito Privado - Sentença mantida - RECURSO IMPROVIDO... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
30 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
1.Sentença de improcedência. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
31 - TJRJ EMENTA. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO PROPOSTA POR CONDÔMINO EM FACE DO CONDOMÍNIO E DA ADMINISTRADORA. ALEGAÇÃO DE APLICAÇÃO IRREGULAR DE MULTA E PREJUÍZO À HONRA E REPUTAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ATO ILÍCITO OU ABUSO DE DIREITO. MENSAGENS TROCADAS ENTRE MORADORES NUM GRUPO DE WHATSAPP QUE NÃO PODEM SER IMPUTADAS AO CONDOMÍNIO E ADMINISTRADORA. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. DESPROVIMENTO DO APELO AUTORAL.
CASO EM EXAME SENTENÇA (INDEX 607) QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS. QUESTÃO EM DISCUSSÃO RECURSO DO AUTOR PLEITEANDO PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. RAZÕES DE DECIDIRTrata-se de demanda na qual morador de condomínio edilício alegou que teria sido vítima de críticas e falsas alegações num grupo de mensagens do Condomínio e, em razão disso, teria recebido multa por suposta infração ao regulamento interno. Afirmou que teriam ocorrido erros procedimentais na aplicação da multa, como falta de aviso ou notificação, ausência de explicações a respeito da origem da penalidade, entre outras. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
32 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ALEGAÇÃO AUTORAL DE QUE A CONSTRUTORA RÉ NÃO LEGALIZOU O LETREIRO DO CONDOMÍNIO JUNTO À PREFEITURA DO RJ, ENSEJANDO A EXPEDIÇÃO MUNICIPAL DE NOTIFICAÇÕES E MULTAS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA PARA CONDENAR A RÉ A ENTREGAR A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA REGULARIZAÇÃO, JUNTO AO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, NO PRAZO DE 15 DIAS, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA DE R$ 200,00, LIMITADA A R$ 10.000,00, BEM COMO A PAGAR PELOS PREJUÍZOS MATERIAIS SUPORTADOS PELO AUTOR, A SER APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. RECURSO DA DEMANDADA.
1.A controvérsia se cinge em analisar, preliminarmente, a ausência de fundamentação da sentença, a ensejar a sua nulidade e, no mérito, apurar a responsabilidade da ré, ora apelante, pelas multas aplicadas pela municipalidade, concernente ao letreiro contido na fachada do condomínio autor, ora apelado, sendo certo que não houve recurso contra as astreintes e o prazo para cumprimento da obrigação de fazer. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
33 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO E VIZINHANÇA. CONDOMÍNIO EDILÍCIO MISTO. UNIDADE LOJISTA. BAR E RESTAURANTE. BARULHO EXCESSIVO. PROBLEMAS COM CHEIRO DE GORDURA. APLICAÇÃO DE MULTAS. AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM. PEDIDO DECLARARATÓRIO DE NULIDADE DAS MULTAS APLICADAS PELO CONDOMÍNIO RÉU OU, ALTERNATIVAMENTE, DE REDUÇÃO DO RESPECTIVO VALOR, E PRETENSÃO DE CONSTITUIÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER (RETIRADA OU REPOSICIONAMENTO DE CÂMERAS DE SEGURANÇA INSTALADAS NA ENTRADA DO CONDOMÍNIO). SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.
1.Trata-se de ação de procedimento comum, ajuizada por unidade lojista (bar e restaurante) e seu proprietário, em face de condomínio edilício misto, com pedido declaratório de nulidade de 90 (noventa) multas aplicadas pelo réu entre os meses de maio/2021 a outubro/2021 e outras que venham a ser aplicadas posteriormente, ou, alternativamente, de limitação de eventuais multas ao limite de R$ 454,25 (quatrocentos e cinquenta e quatro reais e vinte e cinco centavos) por mês em que se comprovem infrações à convenção condominial, e, ainda, de pretensão constituição de obrigação de fazer (retirada ou reposicionamento de câmeras de segurança instaladas na entrada do condomínio). ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
34 - TJSP APELAÇÃO - ASSOCIAÇÃO -
Condomínio - Ação de cobrança de multa - Infração por depósito de sacos de lixo em dias e horários proibidos pelas normas condominiais - Sentença de procedência dos pedidos iniciais - Insurgência do Réu - Alegação de que não é possível atribuir a ele a autoria das infrações - Impossibilidade de produção de prova negativa - Procedência - Fotos juntadas pela Autora que não são capazes de atribuir ao Réu a pratica das infrações - Diante da negativa do Réu, incumbia à Apelada o ônus da prova da autoria dos fatos - Impossibilidade de produção de prova diabólica pelo Apelante - Sentença reformada - Inversão das condenação ao pagamento de custas e honorários sucumbenciais - RECURSO PROVIDO... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
35 - TJSP Apelação - Crime contra a economia popular (Lei 4.591/1964, art. 65, «caput e §1º, I) - Sentença condenatória - Recurso defensivo - Absolvição - Descabimento - Materialidade e autoria demonstradas - Réu que promoveu incorporação de unidades em construção de empreendimento comercial, fazendo, em proposta, contratos, prospectos ou comunicação ao público ou aos interessados, afirmação falsa sobre a construção do condomínio e sobre a construção das edificações - Conjunto probatório hábil a demonstrar que o acusado divulgou a venda e negociou salas comerciais de imóvel que sequer possuía a titularidade, disseminou informação falsa acerca da aprovação do projeto e não levou a incorporação a registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis - Descabida a tese de que o empreendimento se deu por meio de «sistema associativo, já que o réu atuou como verdadeiro incorporador imobiliário e vendedor de bem imóvel mediante compromisso particular, tanto que os informes publicitários são no sentido da promoção da venda de bem imóvel e nesta condição os compradores foram atraídos ao investimento - Condenação mantida - Pena e regime prisional corretamente fixados - Afastamento da pena de multa - Impossibilidade - Recurso não provido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
36 - TJSP Franchising. Ação de rescisão de contrato de franquia, cumulada com cobrança de multa contratual, ajuizada por franqueadora contra franqueado. Reconvenção em busca da anulação do contrato, por quebra do dever de informação por parte da autora. Sentença de procedência da ação e de improcedência da reconvenção. Apelação do réu-reconvinte. Dever de colaboração. CPC/2015, art. 6º. Julgamento antecipado da lide. Produção de prova. CPC/2015, art. 139, II. CPC/2015, art. 370. Autonomia privada. Risco empresarial. CPC/2015, art. 378. CPC/2015, art. 379. CPC/1973, art. 339. CPC/2015, art. 487, I. CPC/1973, art. 340. CCB/2002, art. 475. Lei 8.955/1994, art. 3º. Lei 8.955/1994, art. 4º. (a Lei 8.955/1994 foi revogada pela Lei 13.966/2019, art. 9º). CCB/2002, art. 405.
Alegações de atraso na entrega da circular de oferta de franquia e de não apresentação de balanços e demonstrações financeiras não comprovadas. Inexistência, de todo modo, de prejuízo que, em razão disso, tenha conduzido ao insucesso do negócio. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
37 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. AQUISIÇÃO DE SALAS COMERCIAIS EM ARREMATAÇÃO JUDICIAL. ALEGAÇÃO DE QUE NÃO HOUVE A FINALIZAÇÃO DE OBRAS ANTE A AUSÊNCIA DE ENERGIA ELÉTRICA E QUE OS IMÓVEIS SERIAM DESTINADOS À LOCAÇÃO. PRETENSÃO DE RESTABELECIMENTO E INDIVIDUALIZAÇÃO DOS MEDIDORES. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. CONDENAÇÃO DO CONDOMÍNIO E DA CONCESSIONÁRIA EM OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS NA MODALIDADE LUCROS CESSANTES. RECURSO DO CONDOMÍNIO E DAS AUTORAS. CONTRARRAZÕES DO CONDOMÍNIO COM PRELIMINAR DE INADMISSIBILIDADE RECURSAL. APELO DAS AUTORAS TEMPESTIVO. PRELIMINAR AFASTADA. RECURSO DAS AUTORAS. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA POR LUCROS CESSANTES QUE NÃO INCLUI MULTA CONVENCIONAL DE 10% SOBRE O VALOR DO DÉBITO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 342. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NESSE PONTO. RECURSO DO CONDOMÍNIO. PRELIMINARES DE NULIDADE DA SENTENÇA, ILEGITIMIDADE ATIVA, FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL E ILEGITIMIDADE PASSIVA. O JUIZ É O DESTINATÁRIO DAS PROVAS. FORMAÇÃO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. INTELIGÊNCIA DO art. 370 DO CODEX. ELEMENTOS PROBATÓRIOS QUE SE MOSTRAM SUFICIENTES PARA A SOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA. DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA ORAL. TEORIA DA ASSERÇÃO. EVENTUAL RESPONSABILIDADE DO CONDOMÍNIO QUE É MATÉRIA AFETA AO MÉRITO DA DEMANDA. PRELIMINARES REJEITADAS. MÉRITO. PROVA PERICIAL. CONDOMÍNIO E CONCESSIONÁRIA CONDENADOS NA PROPORÇÃO DE SUAS RESPONSABILIDADES. CONDOMÍNIO QUE CUMPRIU A OBRIGAÇÃO DE FAZER NO CURSO DA LIDE. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO QUE SE IMPÕE. SALAS OBJETO DE COMODATO QUE NÃO AFASTA A PRETENSÃO DE RESSARCIMENTO POR DANOS MATERIAIS A TÍTULO DE LUCROS CESSANTES. CONTRATO QUE PREVÊ A POSSIBILIDADE DE A COMODATÁRIA CEDER OS IMÓVEIS A QUEM QUER QUE SEJA E SOB QUALQUER TÍTULO. COMODATÁRIA QUE COMPROVA A LOCAÇÃO DAS SALAS COM ENERGIA ELÉTRICA, EMBORA LIGADAS A UM MESMO MEDIDOR. DOIS IMÓVEIS SEM ENERGIA ELÉTRICA ALUGADOS PELO LOCATÁRIO DAS OUTRAS SALAS NO CURSO DA LIDE. LUCROS CESSANTES QUE DEVEM INCLUIR ESTES IMÓVEIS NO PERÍODO EM QUE NÃO ESTAVAM LOCADOS. AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DO PAINEL DE MEDIDORES QUE É DE RESPONSABILIDADE DO CONDOMÍNIO. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO AFASTADO. NÃO DEMONSTRADA QUALQUER MÁCULA NA APURAÇÃO DOS LOCATIVOS CONSTANTE DO LAUDO DE PERÍCIA. MANUTENÇÃO DOS VALORES. CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IGP-M/FGV. ÍNDICE UTILIZADO PARA REAJUSTE DE CONTRATOS DE LOCAÇÃO DE IMÓVEIS ANEXADOS AOS AUTOS E USUALMENTE APLICADOS À ESPÉCIE. RELAÇÃO EXTRACONTRATUAL. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. EVENTO DANOSO. RECURSO DO CONDOMÍNIO/APELANTE 1 DESPROVIDO. RECURSO DAS AUTORAS/APELANTE 2 CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, PARCIALMENTE PROVIDO.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
38 - TJSP Locação - Bem imóvel - Ação de despejo por falta de pagamento c/c cobrança - Juízo a quo que julgou parcialmente procedente a ação, condenando os réus ao pagamento do IPTU, multas, despesas condominiais e seguro de incêndio, a partir de janeiro de 2020, além dos aluguéis vencidos e não pagos a partir de julho de 2020 até a data da assinatura do auto de arrematação do imóvel, autorizando a dedução de valores pagos a título de fundo de reserva para o Condomínio, reconhecendo, outrossim, a falta de interesse de agir do autor quanto aos pedidos de despejo e cobrança dos aluguéis vencidos nos meses de janeiro/2020 a junho/2020 (CPC, art. 485, VI). - Recurso dos réus - Despesas condominiais - Afastamento da condenação que é de rigor. Com efeito, analisada a inicial e réplica, dela verifico constar que referidas despesas condominiais não foram objeto de cobrança. - Garantia locatícia - Título de capitalização - Segundo consta do contrato firmado entre as partes, os locatários asseguraram a locação por caução locatícia - título de capitalização, no valor de R$ 17.700,00, para quitação dos aluguéis e encargos inadimplidos, autorizando o locador, ora apelado, a dela se utilizar em caso de inadimplemento (cf. cláusula 15ª.). E, ao que se tem nos autos, o autor assim procedeu, para quitação de parte dos débitos deixados pelos locatários, ora apelantes. Porém, certo é que o direito ao recebimento de parte desses débitos, mais especificamente dos aluguéis vencidos no período de janeiro/2020 e junho/2020, foi afastado pela r. sentença recorrida e restou incontroverso, frise-se. Logo, não há como considerar in totum o demonstrativo de cálculo que instruiu a inicial, tendo em vista que compreendia a cobrança dos valores referentes a tais locativos. Por outro lado, destaque-se que os réus, ora apelantes, não lograram demonstrar, como lhes competia, a teor do que dispõe o CPC, art. 373, II, a quitação dos encargos locatícios vencidos no período de janeiro/2020 e junho/2020, correspondentes às parcelas de IPTU, multas e seguro de incêndio, não abrangidos pela cessão de direitos firmada entre o locador e terceiro, e nem dos alugueis e encargos que se sucederam, mais especificamente aqueles compreendidos no período de julho/20 até 29/07/2020, data da assinatura do auto de arrematação do imóvel, realizado no processo 1025945-62.2016.8.26.0114. Portanto, apesar de incontroversa a existência de crédito decorrente do título de capitalização, também é inconteste a existência de débito por parte dos apelantes. Destarte, o acerto de contas e a apuração do montante devido deverá acontecer em sede de cumprimento de sentença. - Repetição do indébito - Inovação processual - Não conhecimento da matéria. Não colhe êxito a discussão armada pelos apelantes acerca da incidência do disposto no art. 940 do CC e, derradeiramente, de repetição do indébito, na medida em que nada alegaram nesse sentido em contestação. Raciocínio análogo aplica-se à pretensão à restituição da caução locatícia, posto que não mencionada em contestação e tampouco apresentada reconvenção. Em verdade, os apelantes inovam em sede recursal, o que é inadmissível. Destarte, vedado está o exame da matéria, pelo que o recurso, relativamente a tais temas, não deve ser conhecido. - Litigância de má-fé - Não configurada - Honorários advocatícios do patrono dos réus fixados por equidade - Readequação - Necessidade - Verba honorária fixada em 10% sobre o valor atualizado da causa. Inteligência do art. 85, §§2º. e 8º. do CPC e, ainda, ao que restou definido pelo C. STJ (Tema 1.076). - Recurso conhecido em parte e, na parte conhecida, parcialmente provido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
39 - TJRJ Apelações Cíveis. Ação Indenizatória. Evento que vitimou as duas filhas da autora, de 06 e 12 anos de idade, por intoxicação por monóxido de carbono, enquanto tomavam banho em imóvel alugado pelo padrasto das crianças, no Condomínio do Edifício Barra Beach, locado pelo terceiro apelante. Obras realizadas nas coberturas do edifício que alteraram os prismas de ventilação do prédio, piorando ainda mais o precário sistema de exaustão coletivo de gás.
Sentença de parcial procedência, condenando o Condomínio e o proprietário de imóvel, à época, em danos materiais e morais. Acordo celebrado no curso de processo entre a demandante e a proprietária das coberturas, com extinção do feito em relação à referida demandada. Apelos da autora, do Condomínio e do proprietário da unidade locada. Preliminar de não conhecimento da Apelação autoral, suscitada nas contrarrazões do Condomínio. Não acolhimento. Recurso da autora que preenche os requisitos do CPC, art. 1.010, é inteligível e impugna os termos do julgado, devendo ser conhecido. Preliminar de nulidade da Sentença suscitada pelo Condomínio. Alegações de omissões e contradição. Rejeição. Julgado devidamente fundamentado, sem os vícios suscitados. Inconformismo com a solução dada pelo Juízo de Primeiro Grau. Conjunto probatório que permite o acolhimento da tese autoral de casos anteriores de intoxicação por monóxido de carbono, no próprio apartamento objeto dos autos e em outra unidade do edifício, com óbito de criança. Diversos laudos periciais que apontam para concausas: obra na cobertura que fechou os prismas de ventilação, sistema de exaustão falho e banheiro fora das especificações técnicas, com ventilação deficiente. Condomínio que já havia sido condenado por omissão pela mesma obra de remembramento das coberturas do prédio. Precedente deste Tribunal. Administrador do imóvel, contratado pelo proprietário da unidade/réu, que ao saber da intoxicação anterior dentro do banheiro do apartamento, em outro evento anterior, acionou «faz tudo do prédio, tendo se contentado com a informação de inexistência de vazamento, sem chamar profissional habilitado para a vistoria. Responsabilidades do Condomínio e do proprietário do imóvel à época que restaram comprovadas. CCB, art. 186 e CCB, art. 927. Caracterizada a responsabilidade civil do Condomínio, por conduta omissiva voluntária e negligente, não atuando quando deveria fiscalizar todas as obras no edifício, exigindo a comprovação de existência de autorização do ente público para o início de obras, além de acompanhar todas as etapas das obras, para evitar a indevida utilização e eliminação de áreas coletivas de exaustão, devendo tomar as medidas administrativas e judiciais que os casos exigiam, e certamente ciente da eliminação da exaustão dos banheiro, porque contratava empresas para a manutenção dos exaustores, agindo com gravíssima culpa, contribuindo, diretamente, para os óbitos das filhas únicas da autora, aos 06 e 12 anos de idade, tornando presente o nexo de causalidade com a tragédia ocorrida e o dever reparatório. Responsabilidade civil do apelante Ronald, por omissão e culpa in eligendo em relação à escolha do administrador de sua unidade que, ciente de anterior evento envolvendo vazamento de gás, não atuou corretamente, bem como manutenção de aquecedor no banheiro, sem as devidas ventilação e exaustão, presentes a conduta omissiva e o nexo causal com o evento morte das filhas da autora, cujos danos devem ser reparados. Quantum fixado a título de dano moral pelo Juízo a quo que merece ser exasperado em face dos dois demandados, em respeito aos critérios de proporcionalidade e de razoabilidade e ao CCB, art. 944. Precedente da Corte Superior. Incidência de multa por litigância de má-fé em relação aos réus/apelantes, por alteração da verdade dos fatos, sustentando teses, praticando atos processuais e interpondo recursos com evidente propósito protelatório, procedendo de modo temerário na demanda, ensejando a aplicação de sanção correspondente a 5% sobre o valor da respectiva condenação. arts. 79, 80, II, V e VII e 81, caput do Código Civil. Desprovimento das Apelações dos réus e provimento do Apelo da autora.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
40 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA OU SUPRIMIDA EM DESACORDO COM AUTORIZAÇÃO LEGAL. AMBOS OS RÉUS CONDENADOS À PENA DE 3 (TRÊS) ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME SEMIABERTO E PAGAMENTO DE MULTA, NO VALOR DE R$3.000,00 (TRÊS MIL REAIS). SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITO. RECURSO DA DEFESA DE ROBESPIER, REQUERENDO A APLICAÇÃO DO INSTITUTO DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (ANPP). PRETENDE A DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA BUSCA PESSOAL ALMEJA O RECONHECIMENTO DE AUSÊNCIA DE LESIVIDADE (INSIGNIFICÂNCIA) E A IMPOSSIBILIDADE DE ABSORÇÃO DOS TIPOS PENAIS, OU SEJA, DO DESCRITO NO art. 12 E DO DESCRITO NO art. 16 DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO, COMO OCORRIDO NA SENTENÇA. DESEJA A ABSOLVIÇÃO. SUBSIDIARIAMENTE, PEDE A CONDENAÇÃO PELO DELITO DO art. 14 DA LEI DE DESARMAMENTO. POR SUA VEZ, A DEFESA DE JOÃO LUIS PRETENDE A APLICAÇÃO DO INSTITUTO DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL E A ABSOLVIÇÃO.
De plano, rejeita-se o pleito preliminar de aplicação do Acordo de Não Persecução Penal ao caso. Como cediço, o acordo se insere nas prerrogativas do Ministério Público e, ao revés do que alega a defesa, não se trata de direito subjetivo do investigado. Com efeito, o Supremo Tribunal Federal, nos autos do HC 191.124 (Primeira Turma, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julg. Em 08/04/2021), determinou que o acordo «não obriga o Ministério Público, nem tampouco garante ao acusado verdadeiro direito subjetivo em realizá-lo. Simplesmente, permite ao Parquet a opção, devidamente fundamentada, entre denunciar ou realizar o acordo, a partir da estratégia de política criminal adotada pela Instituição". Destacou em seguida que «o CPP, art. 28-A alterado pela Lei 13.964/19, foi muito claro nesse aspecto, estabelecendo que o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, sendo que a finalidade do acordo é «evitar que se inicie o processo, não havendo lógica em se discutir a composição depois da condenação, como pretende a defesa". Também não há que se falar em eventual aplicação retroativa do benefício, sendo entendimento jurisprudencial o de que o acordo de não persecução penal só pode ser oferecido até o recebimento da denúncia. In casu, ao ofertar a opinio delicti em 27/02/2020, o órgão Ministerial em atuação no juízo a quo deixou expressamente de oferecer o acordo, por entender não suficiente ao caso e considerando a não admissão dos fatos pelos ora apelantes. De todo modo, os apelantes não fariam jus ao referido benefício legal. Em sede policial, João Luis fez uso do direito constitucional ao silêncio e o réu Robespier negou a prática delitiva a ele imputada em Juízo, em inobservância, em tese, a um dos requisitos necessários do mencionado negócio jurídico extraprocessual. No que trata da imputação relativa ao delito previsto no art. 16 do estatuto do desarmamento, atento às demandas defensivas, registro que inexiste qualquer nulidade no fato de a diligência haver sido deflagrada por uma «denúncia anônima". Pensar na esteira da nulidade, jogaria por terra os esforços e a grande conquista social havidos com a implementação do chamado «Disque Denúncia, por exemplo. Indevido seria se os agentes da lei tomassem conhecimento de um ilícito penal em curso e não checassem sua veracidade. O fato é que os acusados foram flagranciados a bordo de carro com o artefato bélico apreendido. Nesses termos, o informe anônimo recebido apenas deflagrou o atuar policial, que culminou na situação de flagrante relatada na denúncia e alicerçada pelas provas posteriormente produzidas. A propósito, o CPP, art. 240 prevê que a busca será domiciliar ou pessoal, possibilitada, nos termos do parágrafo 2º do dispositivo legal mencionado, a busca pessoal quando houver fundada suspeita de que alguém oculte consigo o elemento de convicção, no caso, materializado pela arma de fogo com a numeração suprimida, localizado no interior do automóvel. No caso, os policiais receberam denúncia anônima de que os réus estavam realizando transação que envolvia uma arma de fogo com numeração raspada, em um determinado endereço e, lá chegando, lograram êxito na abordagem que resultou na apreensão da arma de fogo com numeração raspada, tudo a revelar as fundadas razões já mencionadas. Por outro lado, no que trata do delito previsto no art. 12 da lei de desarmamento, a busca domiciliar que arrecadou a munição no domicílio de Robespier foi irregular e deve ser afastada essa imputação. Isso porque os policiais afirmaram que, além da arma de fogo compartilhada no interior do automóvel, nada de criminoso foi encontrado em poder de Robespier, o qual acabou admitindo que havia material ilícito em seu imóvel. Ou seja, os policiais disseram que o abordado acabou admitindo que havia material ilícito em seu imóvel, razão pela qual os Policiais Militares foram à casa do acusado e, após supostas indicações feitas pelo réu, foram arrecadadas as duas munições apreendidas. Pois bem, no caso, não se trata de colocar em dúvida a credibilidade dos testemunhos dos policiais militares, mas sim de verificar o contexto dos autos, em especial sob o viés das teses paradigmáticas firmadas pelo STJ e STF, que propuseram novas balizas para o ingresso no domicílio de suspeitos de infrações, ainda que de crimes permanentes. Todavia, de acordo com os policiais, durante a abordagem feita no interior do veículo, «com o nacional ROBESPIER que estava sentado ao lado do motorista e na busca pessoal nada foi encontrado". Assim, com a informação de que havia a munição guardada em casa, os policiais se dirigiram ao endereço dor réu e, lá chegando, lograram êxito em arrecadar as duas munições calibre .38, diligência que foi realizada com violação do domicílio do réu. Pois bem, se os policiais pretendiam averiguar os indicativos de existência de algo na residência do recorrido, deveriam ter requerido a expedição de mandado judicial para tanto. É pouco crível que o recorrido haja voluntariamente informado a guarda do material ilícito e aquiescido com a entrada dos policiais em seu domicílio, facilitando a coleta de prova a incriminá-lo. O cenário deixa transparecer que, ante o constrangimento a que era submetido, não lhe restava alternativa que não a anuência com a revista domiciliar. Como cediço, o Supremo Tribunal Federal definiu, em repercussão geral (Tema 280), a tese de que: A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori (RE Acórdão/STF, Rel. Ministro Gilmar Mendes, DJe 8/10/2010), tendo o Ministro Relator destacado, em conclusão a seu voto, que a interpretação jurisprudencial sobre o tema precisa evoluir, de sorte a trazer mais segurança para os indivíduos sujeitos a tal medida invasiva. Em tal contexto, a Sexta Turma do STJ, em emblemático julgamento (HC 598051/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, em 02/03/2021), adotou criterioso posicionamento disciplinando que, na hipótese de suspeita de crime em flagrante, exige-se a existência de fundadas razões (justa causa) para ingresso no domicílio do suspeito sem mandado judicial, que devem ser devidamente justificadas indicando a ocorrência situação de flagrante delito dentro da casa. Firmou-se também a orientação de que a autorização do morador para o ingresso na residência precisa ser voluntária e livre de qualquer tipo de constrangimento ou coação, exigindo-se prova de sua legalidade por registro em áudio-vídeo, que deve ser preservada enquanto durar o processo, bem como declaração assinada ou prova testemunhal do ato. Tomando por base os entendimentos supramencionados no caso em apreço, observa-se que não se evidenciou situação de justa causa para ingresso na residência, não houve autorização escrita, não houve filmagem, não há a certeza necessária de que alguém consentiu com a entrada na residência, e, principalmente, que tal consentimento, acaso existente, não restou viciado de qualquer maneira. Assim, em consonância com novo posicionamento adotado pelas Cortes Superiores, inexistiram fundadas razões para justificar o ingresso dos agentes policiais no domicílio do apelado, reconhecendo-se a nulidade da prova obtida por meio dessa diligência. Com efeito na espécie, não havia elementos objetivos, seguros e racionais que justificassem a invasão de domicílio do suspeito, porquanto a simples avaliação subjetiva dos policiais era insuficiente para conduzir a diligência de ingresso na residência, pois não foi encontrado nada ilícito na busca pessoal realizada em Robespier, além da arma compartilhada que estava no automóvel". Tudo exposto, verifica-se a extrema precariedade do acervo probatório para a caracterização do crime previsto na Lei 10.826/03, art. 12, razão pela qual os réus devem ser absolvidos dessa imputação, nos termos do art. 386, VII do CPP, restando prejudicada a pretensão de reconhecimento de ausência de lesividade da conduta típica imputada aos réus. Assentadas tais questões prévias, passa-se à análise do pleito absolutório, relativo ao delito do art. 16 do Estatuto do Desarmamento. No que trata desse delito, a denúncia dá conta de que no dia 26 de novembro de 2019, por volta das 11 horas, na Rua Doutor Thouzet, BNH, Comarca de Petrópolis, os denunciados, agindo de forma livre, consciente e voluntária, em comunhão de ações e desígnios entre si, de forma compartilhada, sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar, portavam um revólver calibre .38, com numeração suprimida, contendo em seu interior 6 (seis) munições intactas, conforme Laudo Pericial. A materialidade e a autoria do delito em tela (o porte compartilhado de um revólver calibre 38, com numeração suprimida) restaram evidenciadas nos autos pelo registro de ocorrência 105-07400/2019, pelos termos de declaração, pelo laudo de exame em arma de fogo e em munições, laudo de exame em arma de fogo e pelos depoimentos prestados em juízo sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. O policial civil RENATO RABELO disse que recebeu informação anônima pelo seu celular que dois elementos estariam fazendo uma negociação de um revólver calibre .38 em troca de um quilo de maconha e estariam em um automóvel marca RENAUT, modelo LOGAN de cor vermelha placa KNX 7830 RJ, por volta das 11 horas no interior do BNH do Dr. THOUZET. O depoente disse que seguiu juntamente com o CABO CESQUINE, em uma viatura descaracterizada e estacionou no interior do condomínio. Esclareceu que, passado cerca de 30 (trinta) minutos o declarante viu quando um LOGAN de cor vermelha placa KNX 7830 RJ estacionou próximo a viatura do declarante e encontrava-se no interior do veículo que agora sabe chamar-se motorista JOÃO LUIS e ao seu lado ROBESPIER. Acrescentou que, na busca pessoal foi encontrado em poder Luis um pequeno tablete de erva seca picada tipo maconha e junto ao freio de mão do veículo um revólver calibre 38 com marca e numeração suprimida, com 06 (seis) projéteis intactos e com o nacional ROBESPIER que estava sentado ao lado do motorista e na busca pessoal nada foi encontrado. Por sua vez, o policial militar, RAFAEL, confirmou que JOÃO LUIS e ao seu lado ROBESPIER, ostentavam, junto ao freio de mão do veículo um revólver calibre 38 com marca e numeração suprimidas, bem como com 06 (seis) projéteis intactos. Interrogado, o réu João Luis disse que a arma seria utilizada para a troca por um quilo de maconha. Por sua vez, o réu Robespier disse que «a gente, conforme constou na sentença e em referência aos próprios denunciados, confirmou que trocariam a arma por um quilo de maconha. Levado o material à perícia, o laudo de exame em arma de fogo e munições atestou tratar-se de um revólver de fabricação brasileira, da marca «Taurus, de calibre .38 (ponto trinta e oito), em razoáveis condições de conservação, com acabamento tipo oxidado, porém coberto por tinta cor preta. O laudo destaca que a arma descrita apresenta a gravação principal raspada. É consagrado o entendimento jurisprudencial pátrio acerca das declarações fornecidas por policiais, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, e consolidado no verbete sumular 70, deste Eg. Tribunal de Justiça. Nesse sentido a Corte Superior entende que «o depoimento dos policiais prestado em Juízo constitui meio de prova idôneo a resultar na condenação do réu, notadamente quando ausente qualquer dúvida sobre a imparcialidade dos agentes, cabendo à defesa o ônus de demonstrar a imprestabilidade da prova, o que não ocorreu no presente caso. (...) (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ - Ministro Joel Ilan Paciornik - Quinta Turma - Data do julgamento: 23/11/2021). No caso dos autos, não há mínima evidência de prévia animosidade entre estes e os apelantes, ou de que os policiais tinham algum interesse em deturpar a verdade, apontando situação inexistente e incriminando pessoas inocentes. Ademais, suas versões restaram corroboradas pela prova acostada aos autos, segura, harmônica e que converge para a configuração do delito que resultou na condenação dos ora apelantes. No mais, são perfeitamente coesas declarações vertidas em sede policial e corroboradas pelo restante da prova amealhada. Assim, sendo fato incontroverso que os réus possuíam a arma de fogo com numeração de identificação raspada ou suprimida, a conduta amolda-se perfeitamente ao tipo penal descrito no art. 16, § 1º, IV do Estatuto do Desarmamento e a condenação deve ser mantida. Passa-se ao exame dosimétrico: 1 - Réu Robespier: A pena privativa de liberdade foi estipulada em seu patamar mínimo, a qual foi mantida, eis que ausentes demais moduladores na fase intermediária e na última fase dosimétrica, estabilizada em 3 (três) anos de reclusão. A pena de multa deve ser reajustada para guardar proporcionalidade com a de reclusão, dado que o número de dias-multa deve ser encontrado dentro do limite mínimo, de 10, e máximo de 360 (CP, art. 49), com base no mesmo critério trifásico previsto para a pena privativa de liberdade. Assim, a pena de multa fica estabelecida em 10 dias-multa no valor mínimo unitário. O regime inicial será o aberto, por conta da norma prevista no art. 33, § 2º, c do CP. Preenchidos os requisitos legais insertos no CP, art. 44, a pena privativa de liberdade foi substituída por restritiva de direitos. Todavia, pequeno reparo merece esta parte, uma vez que, nos termos do art. 44, § 2º, é inadmissível a aplicação de duas penas restritivas de direito de mesma natureza, como constou na sentença, por configurar sanção única. Assim, mantida uma pena restritiva de direito, consistente em prestação de serviços à comunidade pelo período da pena, com carga horária semanal de 08 horas, em instituição a ser definida pela CPMA, fica estipulada a pena de 10 (dez) dias-multa, no valor mínimo unitário, nos termos do CP, art. 49, por ser ela a menos gravosa dentre as demais. 2 - Réu João Luis: A pena privativa de liberdade foi estipulada em seu patamar mínimo, a qual foi mantida, eis que ausentes demais moduladores na fase intermediária e na última fase dosimétrica, estabilizada em 3 (três) anos de reclusão. A pena de multa deve ser reajustada para guardar proporcionalidade com a de reclusão, dado que o número de dias-multa deve ser encontrado dentro do limite mínimo, de 10, e máximo de 360 (CP, art. 49), com base no mesmo critério trifásico previsto para a pena privativa de liberdade. Assim, a pena de multa fica estabelecida em 10 dias-multa no valor mínimo unitário. O regime inicial será o aberto, por conta da norma prevista no art. 33, § 2º, c do CP. Conforme já delineado linhas atrás, preenchidos os requisitos legais insertos no CP, art. 44, a pena privativa de liberdade foi substituída por restritiva de direitos. Todavia, pequeno reparo merece esta parte, uma vez que, nos termos do art. 44, § 2º, é inadmissível a aplicação de duas penas restritivas de direito de mesma natureza, como constou na sentença, por configurar sanção única. Assim, mantida uma pena restritiva de direito, consistente em prestação de serviços à comunidade pelo período da pena, com carga horária semanal de 08 horas, em instituição a ser definida pela CPMA, fica estipulada a pena de 10 (dez) dias-multa, no valor mínimo unitário, nos termos do CP, art. 49, por ser ela a menos gravosa dentre as demais. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
41 - TJRJ APELAÇÃO DEFENSIVA - FURTO, QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS, E PELA ESCALADA, PRATICADO DURANTE O REPOUSO NOTURNO - JUÍZO DE CENSURA PELO art. 155, §1º, E §4º, S II E IV, DO CP - PLEITO MAIS ABRANGENTE, ENDEREÇADO À ABSOLVIÇÃO, ADUZINDO COM A PRESENÇA DA EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE, RELACIONADA À COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL, QUE NÃO MERECE ACOLHIDA - FINDA A INSTRUÇÃO PROBATÓRIA, A AUTORIA E MATERIALIDADE, RESTARAM COMPROVADAS, PELOS ELEMENTOS TRAZIDOS AOS AUTOS, SOMADOS À PROVA ORAL COLHIDA, PRINCIPALMENTE, A CONFISSÃO DO
APELANTE - VÍTIMA, SR. FRANCISCO LEANDRO DE ARAÚJO DA SILVA, RELATANDO QUE, APROXIMADAMENTE MEIA-NOITE, ESCUTOU UM ESTRONDO FORTE, E O CHEIRO DE GÁS, VINDO, ENTÃO, A DESCER DE SEU APARTAMENTO, OCASIÃO EM QUE VISUALIZOU O MOMENTO EM QUE O APELANTE ESTAVA NA POSSE DE CANOS DE GÁS, RETIRADOS DA TUBULAÇÃO DO CONDOMÍNIO. PROSSEGUE, NARRANDO QUE A GRADE QUE O APELANTE TERIA PULADO, PARA INGRESSAR NO EDIFÍCIO, TERIA ALTURA APROXIMADA DE 2 METROS; E QUE AS IMAGENS CAPTURADAS PELAS CÂMERAS DE VÍDEO, MOSTRARAM COMO FOI REALIZADA A SUBTRAÇÃO; NÃO OBSTANTE, TAIS IMAGENS NÃO FORAM TRAZIDAS AOS AUTOS - APELANTE, QUE, EM JUÍZO, CONFESSOU A PRÁTICA DELITIVA, EMBORA, VISANDO MINIMIZAR SUA CONDUTA, RELATA QUE O FEZ, PARA QUITAR UMA DÍVIDA COM UM SUPOSTO VENDEDOR DE ENTORPECENTES, QUE O TERIA AUXILIADO NO DELITO - CONJUNTO PROBATÓRIO QUE É FIRME E COERENTE, NÃO DEIXANDO DÚVIDA QUANTO À AUTORIA, E À MATERIALIDADE, HAVENDO PROVA SUFICIENTE A CONSOLIDAR O JUÍZO DE REPROVAÇÃO - APELANTE QUE PRATICOU A CONDUTA DESCRITA NA DENÚNCIA, CONSISTENTE EM INGRESSAR NO CONDOMÍNIO, E SUBTRAIR CANOS DA TUBULAÇÃO DE GÁS, ULTIMANDO A EXECUÇÃO CRIMINOSA - PLEITO ABSOLUTÓRIO, COM FUNDAMENTO NA EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE, REPRESENTADA PELA COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL, ALEGANDO, O APELANTE, QUE FORA OBRIGADO A PRATICAR O FURTO, PARA QUITAR UMA DÍVIDA COM UM SUPOSTO TRAFICANTE, QUE, INCLUSIVE, O TERIA AUXILIADO NO DELITO; O QUE NÃO ENCONTRA RESPALDO NAS PROVAS COLHIDAS - PARA CARACTERIZAR A COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL, SERIA IMPRESCINDÍVEL QUE O APELANTE DEMONSTRASSE TER SOFRIDO UMA INTIMIDAÇÃO EXTREMA, QUE RETIRASSE A SUA LIBERDADE DE ESCOLHA, COMPELINDO-O A PRATICAR O DELITO, O QUE NÃO RESTOU COMPROVADO, VEZ QUE, NÃO HÁ QUALQUER MOSTRA, DE QUE O RECORRENTE TIVESSE COMETIDO O FURTO, POR INTIMIDAÇÃO DO SUPOSTO TRAFICANTE; SENDO INSUFICIENTE, PARA TANTO, A CIRCUNSTÂNCIA DE QUE O APELANTE SERIA USUÁRIO NOCIVO DE ENTORPECENTES - CUIDA-SE, PORTANTO, DE TESE DEFENSIVA, SEM SUBSTRATO PROBATÓRIO, SEQUER ELEMENTOS CONCRETOS, QUE COMPROVEM A SUA ALEGAÇÃO. ENTRETANTO, ASSISTE RAZÃO À DEFESA, NO TOCANTE AO AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA ENVOLVENDO A PRÁTICA DELITIVA, MEDIANTE ESCALADA - É PACÍFICO O ENTENDIMENTO, NAS CORTES SUPERIORES, NO SENTIDO DE QUE, PARA O RECONHECIMENTO DA MENCIONADA MAJORANTE, É PRESCINDÍVEL A ELABORAÇÃO DE LAUDO TÉCNICO, DESDE QUE POSSA SER SUPRIDO POR OUTROS MEIOS DE PROVA, QUANDO A REALIZAÇÃO DO EXAME PERICIAL, RESTAR INVIABILIZADA, FRENTE AO DESAPARECIMENTO DOS VESTÍGIOS, E ÀS CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO; O QUE NÃO RESTOU DEMONSTRADO, NO CASO EM TELA - PROVA ORAL, CONSISTENTE NO RELATO DA VÍTIMA E DO SÍNDICO DO CONDOMÍNIO, AFIRMANDO QUE O APELANTE SOMENTE PODERIA INGRESSAR NO LOCAL, PULANDO UM MURO DE APROXIMADAMENTE 2 METROS DE ALTURA, QUE SE MOSTRA INSUFICIENTE PARA CONFIGURAR A QUALIFICADORA; INEXISTE CERTEZA QUANTO À ALTURA DA GRADE QUE CERCARIA O LOCAL, SEQUER SE O APELANTE, EFETIVAMENTE A TERIA PULADO, OU, AINDA, SE HAVERIA TRANCA NO PORTÃO - AUSÊNCIA DE PROVA TÉCNICA, QUE, SOMADO À FRÁGIL PROVA ORAL, NADA ESCLARECE SOBRE A ALTURA DO MURO, E NÃO PERMITE CONCLUIR, COM SEGURANÇA, QUE O APELANTE TENHA REALIZADO UM ESFORÇO EXCESSIVO PARA SUPERAR O EMPECILHO; O QUE LEVA A AFASTAR A QUALIFICADORA RELACIONADA À PRÁTICA DELITIVA MEDIANTE ESCALADA. SENDO MANTIDA, A CAUSA DE AUMENTO DE PENA, ENVOLVENDO O COMETIMENTO DO FURTO, EM CONCURSO DE PESSOAS, CONSOANTE PROVA ORAL, MORMENTE A CONFISSÃO DO APELANTE. ENTRETANTO ARREDANDO A CAUSA DE AUMENTO PERTINENTE AO REPOUSO NOTURNO. DOSIMETRIA QUE MERECE RETOQUE. DESSA FORMA, A DOSIMETRIA É REFEITA, NO QUE TANGE À 3 FASE: NA 1ª FASE, A PENA-BASE FOI ELEVADA, VALORANDO, NEGATIVAMENTE, OS VETORES RELACIONADOS AOS MAUS ANTECEDENTES, E À MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA SOCIAL DO APELANTE; O QUE, VÊNIA, É DE SER AFASTADO. NO CASO EM TELA, FOI EMPREGADA PARA CONSIDERAR OS MAUS ANTECEDENTES A ANOTAÇÃO 02 DA FAC (PÁGINA DIGITALIZADA 66), NOTICIANDO A CONDENAÇÃO, COM TRÂNSITO EM JULGADO AOS 25/10/2010; TENDO, PORTANTO, TRANSCORRIDO O PERÍODO DEPURADOR, CONSIDERADO PELAS CORTES SUPERIORES, COMO O LAPSO DE 10 (DEZ) ANOS, EIS QUE O PRESENTE FATO PENAL, OCORREU AOS 26/11/2021. QUANTO AO VETOR RELACIONADO À REPROVABILIDADE DA CONDUTA DO APELANTE, POR TER DIVERSAS ANOTAÇÕES EM SUA FAC, E PELA PRESENÇA DE DUAS QUALIFICADORES, VÊNIA, É DE SER AFASTADO, POR SE TRATAR DE CIRCUNSTÂNCIA INERENTE AO PRÓPRIO TIPO PENAL, MORMENTE FRENTE À EXCLUSÃO, NESSA INSTÂNCIA, DA QUALIFICADORA RELACIONADA À PRÁTICA DELITIVA MEDIANTE ESCALADA. ADEMAIS, A EXISTÊNCIA DE ANOTAÇÕES NA FAC, SEM CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO, NÃO PODE SER EMPREGADA COMO INDICADOR DE PERSONALIDADE OU DE CONDUTA SOCIAL INADEQUADA, SENDO VEDADO O EMPREGO DESTA ANOTAÇÃO PARA AGRAVAR A PENA-BASE, CONFORME SE INFERE PELA SÚMULA 444 DO C. STJ. NÃO HÁ, NOS AUTOS, DADOS EM CONCRETO, QUE DEMONSTREM QUE A CONDUTA DO RECORRENTE EXCEDEU A CULPABILIDADE INTRÍNSECA AO DELITO. ASSIM, CONSIDERANDO QUE AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS SE MOSTRAM FAVORÁVEIS, A PENA-BASE É DE SER RETIDA EM SEU MÍNIMO LEGAL, 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA, FRENTE À AUSÊNCIA DE ELEMENTOS EM CONCRETO, QUE PERMITAM ELEVÁ-LA. NA 2ª FASE, NÃO MERECE ACOLHIDA O PLEITO DEFENSIVO, ENDEREÇADO AO RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE, PREVISTA NO ART. 65, III, «C DO CP, REPRESENTADA PELA COAÇÃO MORAL RESISTÍVEL; ISTO PORQUE, NÃO HÁ, NOS AUTOS, QUALQUER ELEMENTO, QUE DEMONSTRE, COM SEGURANÇA, QUE O APELANTE FOI AMEAÇADO, POR UM SUPOSTO TRAFICANTE, A QUEM DEVIA, PARA PRATICAR O CRIME; RESTANDO COMPROVADA, A EFETIVA ATUAÇÃO DO APELANTE, QUE, SUBTRAIU OS CANOS DE TUBULAÇÃO DE GÁS, ESTANDO, INCLUSIVE, CIENTE QUANTO À ILICITUDE DE SUA CONDUTA. MANTIDA A REINCIDÊNCIA, EM RAZÃO DA ANOTAÇÃO 03 (PÁGINA DIGITALIZADA 68), A QUAL APONTA A CONDENAÇÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO, EM 07/02/2012, EMBORA O PRESENTE FATO PENAL AOS 26/11/2021; TENDO EM VISTA O CONTIDO NO ARTIGO 64, I DO CP, PARA EFEITO DE REINCIDÊNCIA, «(...)NÃO PREVALECE A CONDENAÇÃO ANTERIOR, SE ENTRE A DATA DO CUMPRIMENTO OU EXTINÇÃO DA PENA E A INFRAÇÃO POSTERIOR TIVER DECORRIDO PERÍODO DE TEMPO SUPERIOR A 5 (CINCO) ANOS, COMPUTADO O PERÍODO DE PROVA DA SUSPENSÃO OU DO LIVRAMENTO CONDICIONAL, SE NÃO OCORRER REVOGAÇÃO". E, SENDO A CONDENAÇÃO A 12 (DOZE) ANOS DE RECLUSÃO, LATENTE A SUBSISTÊNCIA DA REINCIDÊNCIA. ENTRETANTO, É DE SER RECONHECIDA A ATENUANTE DA CONFISSÃO, EIS QUE O APELANTE ADMITE A PRÁTICA DELITIVA, COMPENSANDO-A COM A REINCIDÊNCIA. RESTANDO, A PENA INTERMEDIÁRIA, EM 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA. NA 3ª FASE, NO TOCANTE À CAUSA DE AUMENTO, RELATIVA AO REPOUSO NOTURNO, TEM-SE QUE, NO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL 1.888.756 - SP, REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA, A TERCEIRA SEÇÃO DO C. STJ, AOS 25/05/2022, FIXOU A SEGUINTE TESE, QUANTO AO TEMA REPETITIVO 1.087: «A CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO § 1º DO CODIGO PENAL, art. 155 (PRÁTICA DO CRIME DE FURTO NO PERÍODO NOTURNO) NÃO INCIDE NO CRIME DE FURTO NA SUA FORMA QUALIFICADA (§ 4º).. PORTANTO, FRENTE AO AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO, RELACIONADA AO REPOUSO NOTURNO, O QUE ORA SE PROCEDE, E, DIANTE DA INEXISTÊNCIA DE OUTRAS CIRCUNSTÂNCIAS QUE CONDUZAM AO ACRÉSCIMO, OU À REDUÇÃO DA REPRIMENDA, A REPRIMENDA É TOTALIZADA EM 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA. REGIME PRISIONAL QUE SE ALTERA, AO SEMIABERTO, NOS TERMOS DO ENUNCIADO DA SÚMULA 269/COLENDO STJ, SOMADO À VALORAÇÃO POSITIVA NA 1ª FASE DA DOSIMETRIA. VOTO NO SENTIDO DE PROVER PARCIALMENTE O RECURSO, PARA, MANTIDA A CONDENAÇÃO PELO FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS, AFASTAR A QUALIFICADORA RELACIONADA À ESCALADA E A CAUSA DE AUMENTO PELO REPOUSO NOTURNO, REDIMENSIONANDO A DOSIMETRIA, TOTALIZADA EM 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA, ESTABELECENDO O REGIME SEMIABERTO. À UNANIMIDADE, FOI PROVIDO PARCIALMENTE O RECURSO, PARA, MANTIDA A CONDENAÇÃO PELO FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS, AFASTAR A QUALIFICADORA RELACIONADA À ESCALADA E A CAUSA DE AUMENTO PELO REPOUSO NOTURNO, REDIMENSIONANDO A DOSIMETRIA, TOTALIZADA EM 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA, ESTABELECENDO O REGIME SEMIABERTO.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
42 - TJRJ APELAÇÃO - IMPEDIR OU EMBARAÇAR INVESTIGAÇÃO CRIMINAL (ELAINE, BRUNO, JOSÉ MÁRCIO E JOSINALDO LUCAS FREITAS) E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO (RONNIE LESSA) - LEI 12.850/2013, art. 2º, §1º E LEI 10826/03, art. 16, CAPUT - SENTENÇA CONDENATÓRIA - PENAS DE 04 ANOS DE RECLUSÃO, REGIME ABERTO, E 12 DIAS-MULTA, SUBSTINTUINDO-SE A PENA CORPORAL POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS (ELAINE, BRUNO, JOSÉ MÁRCIO E JOSINALDO LUCAS FREITAS) E DE 04 ANOS E 06 MESES DE RECLUSÃO, NO REGIME FECHADO, E 15 DIAS MULTA (RONNIE LESSA) - RECURSOS DA DEFESA E DO MINISTÉRIO PÚBLICO. RECURSOS DEFENSIVOS - REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - REFORMA DA DOSIMETRIA - REFORMA DA SENTENÇA
RECURSOS DAS DEFESAS 1) DAS PRELIMINARES. 1.1) INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO DA 19ª VARA CRIMINAL DA CRIMINAL.Todos os réus alegam a incompetência do Juízo da 19ª Vara Criminal da Comarca da Capital, uma vez que o crime de obstrução da Justiça teria se consumado no bairro Pechincha, com a retirada da caixa do apartamento. Assim, sustentam que a competência para conhecer e julgar o presente feito é da 2ª Vara Criminal do Regional de Jacarepaguá. No caso concreto, os réus formularam um plano de obstruir a investigação, cuja execução se iniciou com a retirada do armamento do apartamento locado por Ronnie Lessa no bairro do Pechincha, se desenvolveu com o transporte para o estacionamento do hipermercado Freeway, chegando ao ápice com o descarte das armas no mar da Barra da Tijuca. Não restam dúvidas de que todos os fatos ocorridos na Barra da Tijuca configuram atos de execução do delito previsto no § 1º, da Lei 12850/2013, art. 2º. O descarte do armamento no oceano foi a conduta mais grave de toda empreitada criminosa, tendo em vista que impediu a apreensão e perícias das armas, dentre as quais se esperava encontrar a arma utilizada nos assassinatos da Vereadora Marielle Franco e de Anderson Gomes. Apesar da empreitada criminosa ter iniciado no bairro do Pechincha, no apartamento locado por Ronnie Lessa, a consumação do crime se deu no bairro da Barra da Tijuca, quando as armas foram jogadas no oceano, sendo que o Juízo da 19ª Vara Criminal da Comarca da Capital se tornou prevento, por ter atuado primeiro no processo, nos termos do art. 69, VI, c/c art. 83, ambos do CP. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
43 - STJ Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Ação de cobrança de despesas condominiais. Negativa de prestação jurisdicional. Inovação recursal. Inviável o conhecimento. Ausência de prequestionamento. Não conhecimento do recurso. Não indicação precisa dos dispositivos violados. Incidência da Súmula 284/STF. Dissídio jurisprudencial. Falta de cotejo. Multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Análise casuística. Não ocorrência, na espécie. Agravo interno improvido.
1 - Verifica-se que somente é cabível a complementação do recurso especial, quando há julgamento de embargos de declaração e esse modificar a situação de modo desfavorável à parte que entrou com o primeiro recurso, sendo que as novas razões se limitam apenas quanto à parte alterada nos aclaratórios, conforme o CPC/2015, art. 1.024, § 4º. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
44 - TJRJ Ação declaratória c/c obrigação de fazer c/c indenizatória por dano moral. Alegação autoral de existência de infiltrações em sua unidade residencial causadas por desídia do Réu. Sentença de parcial procedência dos pedidos. Inconformismo das partes. Entendimento desta Relatora quanto à manutenção da Sentença vergastada. Cuida-se de ação declaratória c/c obrigação de fazer c/c indenizatória por dano moral em que a Autora alega que o Réu não concluiu os reparos necessários no telhado, o que ocasionou infiltrações em seu apartamento devido às fortes chuvas, restando inviável para moradia. Preliminarmente, não há que se falar em inexistência de revelia e necessidade de abertura de prazo para apresentação da defesa (contestação) do Réu, ora 2º Apelante. Com efeito, prescreve o CPC, art. 335, I, que o réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. In casu, a conciliação não foi obtida na segunda oportunidade (fl. 241), encerrando-se a fase conciliatória, com a presença das partes e ambos os patronos, ocasião em que restou declarado que não teriam mais interesse na continuidade do processo de mediação. Do referido ato, iniciou-se o prazo para resposta, que transcorreu in albis, conforme certificado à fl. 260. Desse modo, correta a decisão do Juízo que decretou a revelia do Réu/2º Apelante. Da mesma forma, da decisão (fls. 184/185) que concedeu a tutela antecipada para determinar suspensão das multas da demandante, arbitradas por notificação judicial nos autos 0257393-56.2021.8.19.0001, não houve interposição de recurso, restando transitado em julgado. Quanto ao mérito, é cediço que a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor em razão da revelia do réu é relativa, cabendo ao julgador a análise das alegações autorais e das provas produzidas. Pois bem. Temos por comprovadas as alegações autorais diante dos Laudos de engenharia civil/elétrica juntados pela demandante (fls. 50/65, 66/83 e 88/120), onde foi apurada a existência de nexo de causalidade entre os danos alegados e as infiltrações de águas da chuva na cobertura da Autora/1ª Apelante. Com efeito, constam do laudo, das fotografias e dos recibos juntados que as infiltrações ocorreram a partir da laje da cobertura, escorrendo pelas paredes e atingindo em diversos pontos do apartamento. As infiltrações adentraram também nas caixas elétricas, gerando possivelmente danos à fiação. Neste passo, com base nesses elementos, devido o laudo do engenheiro, a informação dos jornais (fls. 139/148) e as fotografias, tudo isso aliado à presunção de veracidade dos fatos alegados pela Autora em razão da revelia, conduz ao acolhimento do pedido de obrigação de fazer, devendo ser acolhido o pedido de indenização por danos materiais referente aos danos causados ao imóvel pelas infiltrações. Logo, tem-se que o Réu não comprovou a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da Autora, ônus que lhe competia - CPC/2015, art. 373, II . Contudo, a Autora/1ª Apelante não comprova que alugaria novamente o imóvel, não havendo que se falar em condenação do Réu/2º Apelante ao pagamento de indenização por danos materiais no tocante à rescisão contratual do seu locatário. Posto isso, não assiste direito ao Réu/2ª Apelante de exclusão ao pagamento de indenização por danos morais, e tão pouco minoração, sendo certo que a Autora/1ª Apelante pugnou pela majoração. Na hipótese, há de se considerar as peculiaridades do caso, concluindo-se que a condenação ao pagamento de verba indenizatória decorre da omissão por parte do Condomínio Réu em realizar os reparos corretamente, causando à Autora intranquilidade, risco à sua saúde física e mental e consequentemente à sua dignidade, extravasando a esfera dos meros aborrecimentos do cotidiano. Repise-se, tais fatos acarretaram violação ao direito da personalidade e dano moral indenizável. Neste passo, no que se refere à quantificação da referida verba indenizatória, arbitrada pelo Juízo em R$ 10.000,00 (dez mil reais), esta Relatora entende que merece ser ratificada, atendendo-se, inclusive, ao entendimento consagrado na Súmula 343 deste E. Tribunal. Precedentes do E. TJERJ. CONHECIMENTO E NEGATIVA DE PROVIMENTO AOS RECURSOS DE APELAÇÃO.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
45 - TJRJ DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. LOCAÇÃO DE SALA COMERCIAL. DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO.
I. CASO EM EXAME 1.Ação de despejo de imóvel por falta de pagamento, julgada procedente. Recurso da locatária. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
46 - STJ Processual civil. Civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Despesas condominiais. Cobrança. Comprovação. Impertinência temática do art. Indicado. Súmula 284/STF. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF. Súmula 356/STF. Reexame do conjunto fático probatório dos autos. Inadmissibilidade. Incidência d Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial não demonstrada. Inovação recursal. Multas por litigância de má-fé e do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Não incidência. Decisão mantida.
«1 - Considera-se deficiente, a teor da Súmula 284/STF, a fundamentação recursal que alega violação de dispositivos legais cujo conteúdo jurídico é impertinente para amparar a tese defendida no recurso especial. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
47 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO MEDIANTE ESCALADA, E AINDA CIRCUNSTANCIADO PELO SEU COMETIMENTO DURANTE O REPOUSO NOTURNO ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO DE VILA ISABEL, COMARCA DA CAPITAL ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE PARCIALMENTE CONDENATÓRIO, QUE RESULTOU NO AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA, PLEITEANDO A FIXAÇÃO DA SANÇÃO INICIAL EM SEU MÍNIMO LEGAL, ALÉM DA COMPENSAÇÃO ENTRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO E A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA, BEM COMO A INCIDÊNCIA DA TENTATIVA, EM SUA MÁXIMA FRAÇÃO REDUTORA, CULMINANDO COM A IMPOSIÇÃO DE UM REGIME CARCERÁRIO MENOS GRAVOSO ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO E DE QUE FOI O RECORRENTE O SEU AUTOR, SEGUNDO A MANIFESTAÇÃO JUDICIALMENTE VERTIDA POR LUCIANO, UM DOS MORADORES DO CONDOMÍNIO LESADO, AO ESTABELECER NO QUE CONSISTIU A SUA ATUAÇÃO, NO SENTIDO DE SE ENCAMINHAR À GARAGEM DO PRÉDIO E LOGRAR DETER O INVASOR, EM POSSE DE UMA BARRA DE FERRO, COM A QUAL TENTAVA RETIRAR A PORTA DE ALUMÍNIO DE UM DOS ARMÁRIOS, DURANTE O HORÁRIO DE REPOUSO NOTURNO, ÀS DUAS HORAS DA MANHÃ, TÃO LOGO HAVER SIDO NOTIFICADO POR SEU VIZINHO, QUE VISUALIZOU A ATUAÇÃO CRIMINOSA, ATRAVÉS DAS CÂMERAS DE SEGURANÇA INSTALADAS NO LOCAL, NARRATIVA QUE FOI CONFIRMADA PELO POLICIAL MILITAR, MARCO ANTONIO, QUE FORA ACIONADO PARA COMPARECER AO LOCAL, DURANTE A MADRUGADA, CULMINANDO COM A ADMISSÃO DA CONDUTA DELITIVA, EM SEDE DE EXERCÍCIO DE AUTODEFESA ¿ A DOSIMETRIA MERECE REPAROS, A SE INICIAR PELO DESPROPORCIONAL RECRUDESCIMENTO DA PENA BASE MUITO ACIMA DO SEU MÍNIMO LEGAL, QUER DIANTE DA IMPOSSIBILIDADE DE SE UTILIZAR A CONDENAÇÃO RETRATADA NA ANOTAÇÃO 04, CONSTANTE DA F.A.C. QUE RETRATA UM INDIFERENTE PENAL, SEJA PELA IMPOSSIBILIDADE DE SE CONSIDERAR AS ANOTAÇÕES 08, 11 E 12, QUE APONTAM REINCIDÊNCIAS, COMO SE MAUS ANTECEDENTES FOSSEM, INADMITINDO-SE A FUNGIBILIDADE ENTRE TAIS CONDIÇÕES NUMA INDEVIDA FORMAÇÃO DE UMA CONDIÇÃO INICIAL SANCIONATÓRIA MAIS GRAVOSA, INCLUSIVE ENVOLVENDO ASPECTOS DE ETAPAS DIVERSAS DA CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, O QUE SE INADMITE, PELA INACEITÁVEL TRANSMUTAÇÃO DE UMA CIRCUNSTÂNCIA LEGAL PERFEITAMENTE PREVISTA COMO TAL, EM UMA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL SEM QUALQUER PREVISÃO, JÁ QUE NÃO SE PODE ADOTAR CRITÉRIO DIVERSO DAQUELE LEGALMENTE ESTATUÍDO COMO VIGENTE, QUE É O PRECONIZADO POR NELSON HUNGRIA, A CONDUZIR AO RESPECTIVO DESCARTE DIANTE DAQUILO QUE SE ASSEMELHA A UMA ANALOGIA IN MALAM PARTEM, SEM PREJUÍZO DE SE DESCARTAR A INDEVIDA UTILIZAÇÃO DE ANOTAÇÕES SEM RESULTADO PARA DESVALORAR A CONDUTA SOCIAL DO AGENTE, POR EXPRESSA VIOLAÇÃO, TANTO AO VERBETE SUMULAR 443 DA CORTE CIDADÃ, COMO TAMBÉM AO ENTENDIMENTO JÁ CONSOLIDADO PELA TERCEIRA SEÇÃO DESTE MESMO PRETÓRIO (RESP 1.794.854/DF REL. MIN. LAURITA VAZ, TERCEIRA SEÇÃO, DJE 01/07/2021), MOTIVOS PELOS QUAIS SE CORRIGE A FRAÇÃO DE AUMENTO PARA 1/3 (UM TERÇO), PORQUE MAIS PROPORCIONAL À INCIDÊNCIA DE TRÊS ANOTAÇÕES DA FOLHA PENAL, CONFIGURADORAS DE MAUS ANTECEDENTES, PERFAZENDO UMA SANÇÃO INICIAL DE 01 (UM) ANO E 03 (TRÊS) MESES DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 12 (DOZE) DIAS MULTA, ESTES FIXADOS NO SEU MÍNIMO VALOR LEGAL, E ONDE PERMANECERÁ, AO FINAL DA ETAPA INTERMEDIÁRIA DA CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, MERCÊ DA COMPENSAÇÃO QUE DEVE SER OPERADA, PELA COEXISTÊNCIA ENTRE A CONFISSÃO E A ÚNICA REINCIDÊNCIA SENTENCIALMENTE SUSCITADA NESTA FASE, CARACTERIZADA PELA ANOTAÇÃO 09 DA F.A.C. QUE SE NEUTRALIZAM, SEGUNDO O PARADIGMA EDIFICADO PELA TERCEIRA SEÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA A MATÉRIA, NO HC 527.517/SP ¿ NA DERRADEIRA ETAPA DE METRIFICAÇÃO PUNITIVA, UMA VEZ PRESENTE A CIRCUNSTANCIADORA AFETA AO PERÍODO DE REPOUSO NOTURNO, MANTÉM-SE O COEFICIENTE LEGALMENTE ESTIPULADO DE 1/3 (UM TERÇO), PERFAZENDO A REPRIMENDA DE 01 (UM) ANO E 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO E O PAGAMENTO DE 16 (DEZESSEIS) DIAS MULTA, MAS DEVENDO SER CORRIGIDO À RAZÃO DE 2/3 (DOIS TERÇOS) A FRAÇÃO AFETA AO CONATUS, EM SE TRATANDO DE UMA TENTATIVA EMBRIONÁRIA, E NÃO, PERFEITA, COMO FOI EQUIVOCADAMENTE CLASSIFICADA EM SEDE SENTENCIAL, PORQUE PARA TANTO SE DEVE ESTABELECER A EXTENSÃO PERCORRIDA DO ITER CRIMINIS, VALE DIZER DOS ATOS EXECUTIVOS VINCULADOS À REALIZAÇÃO DO NÚCLEO DIRETIVO DA CONDUTA TÍPICA CORRESPONDENTE, OU SEJA, ATÉ ONDE FOI DESENVOLVIDA A SUBTRAÇÃO, DE MODO QUE, NO CASO VERTENTE, O APOSSAMENTO SEQUER CHEGOU A SE INICIAR, FIXANDO-SE, PORTANTO, A PENA FINAL EM 06 (SEIS) MESES E 20 (VINTE) DIAS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 05 (CINCO) DIAS MULTA, QUE SE TORNA DEFINITIVA, PELA ININCIDÊNCIA ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA MODIFICADORA ¿ MANTÉM-SE O REGIME CARCERÁRIO FECHADO, EM RAZÃO DE O APENADO NÃO SE AJUSTAR AOS DITAMES RECLAMADOS PELO VERBETE SUMULAR 269 DA CORTE CIDADÃ ¿ EM SE TRATANDO DE APENADO QUE OSTENTA QUATRO REINCIDÊNCIAS EM SUA FOLHA PENAL, SENDO TRÊS DELAS, ESPECÍFICAS, DESCABE, POR EXPRESSA VEDAÇÃO LEGAL, CONSTANTE DO ART. 44, §3º, DO CODEX REPRESSIVO, SEM PREJUÍZO DE QUE UMA QUARTA SE VINCULA AO CRIME DE ROUBO, INFRAÇÃO PENAL MAIS GRAVOSA DO QUE A ATUAL, DE MODO A SE ESTABELECER A ININCIDÊNCIA AO CASO CONCRETO DA SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS, UMA VEZ QUE TAL INICIATIVA NÃO PODERIA SER CONSIDERADA COMO SOCIALMENTE RECOMENDÁVEL ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
48 - TJRJ Apelações criminais defensivas (6 réus). Condenação dos recorrentes pelo crime de associação para o tráfico, duplamente majorado (todos), além dos delitos de constrangimento ilegal (menos Rafael e Lucas) e de disparo de arma de fogo (menos Rafael), tudo em concurso material. Absolvição que se fez do réu Fabrício de toda a imputação acusatória, com o desmembramento do feito em relação ao corréu Jhonatan. Recursos de Vitor e Lucas que suscitam prefacial de inépcia da denúncia. No mérito, as irresignações perseguem a solução absolutória, e, subsidiariamente, o afastamento das majorantes, a revisão da dosimetria, a concessão de restritivas, o abrandamento de regime e a possibilidade do apelo em liberdade. Articulação preliminar que se encontra preclusa e superada, ciente de que não há inépcia da inicial, seja porque preenchidos os requisitos do CPP, art. 41, seja pela superveniência de sentença condenatória, situação que prejudica o exame do tema (STJ). Mérito que se resolve parcialmente em favor das Defesas. Materialidade e autoria inquestionáveis. Procedimento que teve início após denúncia realizada por um dos moradores do Condomínio Minha Casa Minha Vida (localizado no bairro Jardim Esperança, na cidade de Cabo Frio), o qual posteriormente acabou sendo identificado como um policial militar de nome Bruno, que pretendia resguardar sua identidade através do anonimato, mas que decidiu torná-la pública após ser vítima de constrangimento ilegal por parte dos traficantes que atuavam no referido complexo residencial. Nessa ocasião, a vítima foi surpreendida por dois indivíduos armados na porta de seu apartamento, sendo «alertado que, a partir daquela conversa, só poderia entrar e sair do condomínio com os faróis do carro desligados, vidros abertos e luz interna acesa. Os elementos responsáveis pela coação foram posteriormente identificados e reconhecidos pela vítima como sendo os acusados Adriano e Uilton. Após esse episódio, Bruno compareceu na DP e formalizou a ocorrência, quando então a equipe policial passou a mapear e apurar o que estava acontecendo na área, notadamente porque já tinham informações de que o local seria dominado pela facção do TCP. Oportunamente, sobreveio a informação de que três meliantes armados realizaram diversos disparos no interior do complexo residencial, mais precisamente em frente ao bloco onde residia o denunciante Bruno, tendo ele logrado filmar, de sua janela, toda a dinâmica criminosa, sendo possível notar que os tiros estavam sendo efetuados por três elementos, identificados, ao longo da investigação, como sendo os réus Adriano, Uilton e Lucas (todos confessos). A partir daí, as investigações revelaram a prática do crime de associação para o tráfico, detalhando também a hierarquia do grupo ligado à facção do TCP e a função desempenhada por cada integrante no âmbito da organização espúria, circunstâncias que restaram devidamente corroboradas sob o crivo do contraditório. Acervo probatório evidenciando que, no período mencionado pela denúncia, os acusados Vitor (vulgo «Surfista) e Thiago (vulgo «Galo) exerciam a liderança e a administração do tráfico de drogas no Condomínio Minha Casa Minha Vida, figurando como chefes, respectivamente, do grupos conhecidos como «Bonde do Surfista e «Bonde do Galo, e que estavam associados aos corréus Adriano, Rafael, Uilton e Lucas (além de Jonathan - desmembrado), os quais eram responsáveis pela segurança e manutenção do domínio da organização criminosa no referido complexo residencial, mediante emprego de armas de fogo, sendo certo que todos faziam da parte da facção do Terceiro Comando Puro (TCP). Declarações da testemunha (ocular) Bruno e dos demais policiais ouvidos em juízo ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ c/c CPP, art. 155. Informante arrolada pela Defesa (ex-namorada do réu Adriano) que nada acrescentou de relevante, porém confirmou que o local era dominado pelo TCP. Réus Adriano, Uilton e Lucas que confessaram, em juízo, a prática dos injustos a ele imputados, admitindo fazer parte da facção criminosa que dominava o condomínio referido pela exordial acusatória. Acusado Rafael que optou pelo silêncio. Apelantes Vitor e Thiago que não compareceram aos atos designados (foragidos), abrindo mão de dar suas versões sobre os fatos. Crime de associação ao tráfico configurado. Efetiva comprovação dos atributos da estabilidade e permanência inerentes ao respectivo vínculo associativo, não se tratando de mera situação de coautoria. Apelantes que exerciam atuação conjunta, em área considerada antro de traficância local, dominada pela facção do Terceiro Comando Puro (TCP), em típica atividade de comércio de material entorpecente. Ajuste associativo que sabidamente se contenta com a atuação conjunta e solidária de apenas dois integrantes (Renato Brasileiro), sequer sendo necessária a identificação de todos os demais comparsas associados (STJ). Evidências de que os recorrentes, não só se achavam bem ajustados entre si, com estabilidade e permanência para a prática reiteradas de crimes de tráfico, mas igualmente com vínculos firmados perante a facção criminosa que domina o local do evento (TCP). Argumento periférico do STJ, aplicável em sede cautelar, mas com projeção viável em sede meritória, considerando «relevante a informação de que realizava o suposto comércio espúrio em área dominada pela facção criminosa Comando Vermelho, sendo presumível a sua adesão à organização criminosa, dada a intransigente territorialidade exercida por tais grupos". Daí se dizer que, por vezes, «nas localidades em que o tráfico de drogas é exercido por facção criminosa, não há possibilidade que seja exercida atividade criminosa similar, por facção criminosa rival ou de forma autônoma e independente (STJ). Avaliação do contexto informativo que, nesses termos, viabiliza a comprovação do vínculo estável e permanente inerente à associação. Positivação da causa de aumento prevista no art. 40, IV, da LD, certo de que o armamento se achava inserido no mesmo cenário fático do crime de associação, tudo a indicar a presença de nexo finalístico específico entre a posse ou o porte do material bélico e as atividades inerentes ao tráfico. Majorante do art. 40, III, da LD, que deve ser extirpada, não só pela falta de prova técnica ou testemunhal supletiva detalhando a geografia da localidade, a fim de melhor depurar o conceito legal de «imediações no fato, mas sobretudo pela ausência de fundamentação da sentença no particular. Procedência da imputação do CP, art. 146, § 1º, em relação aos réus Adriano e Uilton, eis que inconteste que os mesmos foram até o apartamento da vítima Bruno e, mediante grave ameaça externada pelo emprego de arma de fogo, a «alertaram dizendo que, a partir daquela conversa, ela só poderia entrar e sair do condomínio com os faróis do carro apagados, vidros abertos e luz interna acesa. Configuração do delito previsto no art. 15 da Lei de Armas no que tange aos acusados Adriano, Uilton e Lucas, não só em face do depoimento da testemunha Bruno, mas também pela confissão de todos no particular. Ausência de elementos seguros capazes de estender o crime do art. 15 da LA aos réus Vitor e Thiago. Patente o concurso material (CP, art. 69), certo de que, à luz da imputação, «são infrações penais de espécies diferentes, que têm definição legal autônoma e assim devem ser punidos (STJ). Juízos de condenação e tipicidade que devem ser ajustados para o art. 35 c/c 40, IV, da LD (todos os apelantes), CP, art. 146, § 1º (réus Adriano e Uilton) e art. 15 da Lei de Armas (acusados Adriano, Uilton e Lucas), com a necessária revisão da dosimetria. Na primeira fase, correto o aumento de 1/6 sobre a pena-base dos réus Vitor, Thiago, Adriano e Uilton (CP, art. 59), ante o reconhecimento de maus antecedentes (STJ). Quanto aos réus Lucas e Rafael, devem permanecer inalteradas as reprimendas iniciais, eis que já estabelecidas no mínimo legal. Presentes, na segunda etapa, a agravante da reincidência em face de Vitor, Rafael e Uilton, a atenuante da confissão espontânea em favor de Adriano, Uilton e Lucas, bem como a atenuante da menoridade relativa em relação a Rafael. Sendo assim, acertada a compensação entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea no que diz respeito a Uilton, mantendo-se suas sanções iniciais, tudo conforme já operado pela sentença. Em relação a Rafael, viável a compensação prática entre a agravante da reincidência e a atenuante da menoridade (ora reconhecida), ensejando o retorno das suas penas ao mínimo legal. Do mesmo modo, as sanções intermediárias de Adriano (portador de maus antecedentes) devem retornar ao patamar mínimo (Súmula 231/STJ), diante da incidência da atenuante da confissão espontânea. No que tange a Lucas, a despeito do reconhecimento da atenuante da confissão em seu favor, considerando que suas penas iniciais foram fixadas no mínimo legal, nada se pode prover no particular (Súmula 231/STJ - cf. STF). Ainda no segundo estágio, correta a exacerbação da reprimenda de Vitor em 1/6 (STJ), por força da sua reincidência (v. condenação de fls. 177). Dever do juiz, no processo de individualização da pena (CF, art. 5º, XVVI), de examinar o histórico criminal do réu, seja para considerá-lo portador de maus antecedentes (CP, art. 59), seja para destacar o fenômeno da reincidência (CP, art. 63 e CP, art. 64, I), tratando-se, aqui, segundo a constitucionalidade afirmada pelo STF, de «apenas valorar negativamente a escolha efetuada pelo agente em voltar a delinquir, do que resulta maior juízo de censura em relação a nova conduta praticada, e não uma nova punição em relação ao crime pretérito (STF). Condenações irrecorríveis anteriores, incapazes de forjar o fenômeno da reincidência (CP, art. 63) ou alcançadas pelo CP, art. 64, I, caracterizam-se como maus antecedentes, a repercutir negativamente no âmbito das circunstâncias judiciais (TJERJ). No último estágio, imperioso o aumento das penas do crime de associação em 1/6, pela incidência da majorante do IV do art. 40 da LD, tornando definitivas as sanções, à mingua de novas operações. Inaplicabilidade dos CP, art. 44 e CP art. 77 em relação a todos os apelantes, pela ausência dos seus requisitos legais. Regime prisional que, mesmo em sede de crime hediondo ou equiparado, há de ser depurado segundo as regras do CP, art. 33 (STF), sob o influxo do princípio da proporcionalidade (STJ). Assim, diante do volume de pena imposto (superior a quatro anos), a negativação de circunstância judicial em desfavor de Vitor, Adriano e Uilton (maus antecedentes), além da reincidência de Vitor e Uilton, alternativa não resta senão a chancela da modalidade fechada em relação a eles (STJ). No que concerne à pena de detenção estabelecida aos réus Adriano e Uilton, considerando o disposto nos CP, art. 33 e CP art. 76, e ciente de que, «no cálculo da liquidação das penas impostas, é imprescindível que seja observada a ordem de gravidade dos delitos, ressaltando-se a impossibilidade de unificação das penas de reclusão e detenção para determinar o regime de cumprimento de pena (STJ), tem-se a fixação do regime semiaberto para o cumprimento da pena relativa ao crime do CP, art. 146, § 1º. Outrossim, tendo em conta o montante de pena reclusiva fixada para Thiago, Rafael e Lucas, aliada aos maus antecedentes de Thiago e à reincidência de Rafael, deve ser imposta a modalidade semiaberta. Detração que deve ser reservada para o juízo da execução. Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Situação dos autos que, todavia, não se insere nessa realidade. Acusados que já se encontrava presos por força de decreto de prisão preventiva, cujos termos, hígidos e vigentes ao longo da instrução, foram ratificados por ocasião da sentença condenatória, alongando sua eficácia (STF). Custódia prisional mantida, reeditando os fundamentos do decreto restritivo inaugural, agora ancorados por regime prisional compatível com a segregação (STJ), sendo inaplicável a Resolução CNJ 417/21 em relação aos réus Thiago, Rafael e Lucas, por estarem presos. Rejeição da preliminar e parcial provimento dos recursos, a fim de expurgar a majorante do III do art. 40 da LD, absolver os réus Vitor e Thiago das imputações dos arts. 15 da LD e 146, § 1º do CP, e redimensionar as sanções finais de Vitor para 04 (quatro) anos, 09 (nove) meses e 05 (cinco) dias de reclusão, em regime fechado, além de 1110 (mil e cento e dez) dias-multa, no valor mínimo legal; de Thiago e Rafael para 03 (três) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime semiaberto, além de 816 (oitocentos e dezesseis) dias-multa, no valor mínimo legal; de Adriano para 05 (cinco) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime fechado, 03 (três) meses de detenção, em regime semiaberto, além de 836 (oitocentos e trinta e seis) dias-multa, no valor mínimo legal; de Uilton para 06 (seis) anos e 05 (cinco) meses de reclusão, em regime fechado, 03 (três) meses e 15 (quinze) dias de detenção, em regime semiaberto, além de 974 (novecentos e setenta e quatro) dias-multa, no valor mínimo legal; e de Lucas para 05 (cinco) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime semiaberto, além de 826 (oitocentos e vinte e seis) dias-multa, no valor mínimo legal.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
49 - STJ Penal e processual penal. Ação penal pública. Subprocurador-geral da república. Delitos previstos no CP, art. 296, § 1º, III, terceira figura, e § 2º, c/c o CP, art. 319, todos CP. Pedido de suspensão do trâmite da ação penal. Pendência de ação cível na qual se requer a desconstituição de punição disciplinar aplicada ao réu pelo conselho nacional do Ministério Público. Cnmp. CPP, art. 93. Descabimento. Rejeição. Exceção de impedimento e suspeição do então procurador-geral da república. Indeferimento. Nulidade suscitada por não ter sido colhido o depoimento do réu na fase investigativa. Descabimento. Alegações de inépcia e de ausência de justa causa da ação penal. Questões rejeitadas por ocasião do recebimento da peça acusatória. Preclusão. Discussão, a título preliminar, de questões relativas à configuração do tipo penal e sobre o reconhecimento de excludentes de ilicitude. Questões de mérito. Alegação de que os fatos narrados na denúncia configuram mera infração administrativa. Arguição de dupla imputação. Não ocorrência. Independência das instâncias penal e administrativa. Precedentes deste STJ. Mérito. Caso dos autos cuja prova configura, tão somente, o cometimento do delito tipificado pelo CP, art. 296, § 1º, III, terceira figura, e § 2º, CP. Ausência de consunção pelo delito descrito no CP, art. 319 e de cometimento concomitante, no caso, de ambos os crimes. Condenação do réu nas penas cominadas ao delito previsto no CP, art. 296, § 1º, III, terceira figura, com a causa de aumento de pena do § 2º, todos, do CP, CP, resultando em uma pena de 3 anos e 6 meses de reclusão e aplicação de pena de 60 dias-multa. Substituição da pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direito, a título de prestação pecuniária, e multa. Decretação da perda do cargo. Desnecessidade. Ação penal julgada parcialmente procedente.
«1 - No caso, a demanda cível proposta não diz respeito à definição prévia de um fato caracterizador do ilícito penal, porque se reporta, apenas e tão somente, à rediscussão judicial de pena aplicada no âmbito administrativo. No entendimento desta Corte Superior, «a admissão de questão prejudicial externa como causa de suspensão do processo penal somente tem cabimento quando repercute na própria tipificação do delito, a teor do CPP, art. 93, Código de Processo Penal. (REsp. 11.370.478/RS, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 21/10/2014, DJe 4/11/2014). ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
50 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. art. 250, §1º, II, ¿A¿, DO CÓDIGO PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE AUTORIZA A CONDENAÇÃO. DOLO DE DANO E DE PERIGO PRESENTES. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. CORROBORADA PELA TESTEMUNHAL E LAUDO DE EXAME EM LOCAL DE INCÊNDIO. PROCESSO DOSIMÉTRICO. AJUSTE. REDUÇÃO DA PENA-BASE E DA PENA INTERMEDIÁRIA. AGRAVANTE DO art. 61, II, ¿F¿, DO CÓDIGO PENAL. VIGÊNCIA DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 385. CAUSA DE AUMENTO PRESERVADA. CASA HABITADA OU DESTINADA A HABITAÇÃO. REGIME SEMIABERTO. NÃO SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO E NÃO CONCESSÃO DA SUSPENSÃO DA PENA. CORRETOS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MANUTENÇÃO. art. 387, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. TEMA 983 DO STJ. READEQUAÇÃO DO VALOR.
DECRETO CONDENATÓRIO.A autoria e a materialidade delitivas do crime do art. 250, §1º, II, ¿a¿, do CP, restaram demonstradas, à saciedade, pelo acervo de provas. O dolo de dano e o dolo de perigo se fizeram presentes na conduta do apelante, que disse que atearia fogo na residência da ex-companheira caso ela não retornasse imediatamente para o local, consoante a palavra da vítima, corroborada pela prova testemunhal e Laudo de Exame em Local de Incêndio. Ademais, pelas fotos acostadas aos autos, nota-se que a residência se situava em um condomínio de casas e o incêndio criminoso expôs a perigo a vida e o patrimônio de outras pessoas, não prosperando, portanto, o pleito absolutório e o de desclassificação para o crime do CP, art. 163, uma vez que o delito de dano é subsidiário, devendo incidir apenas quando não se vislumbra infração mais grave. Resposta penal - A aplicação da pena é resultado da valoração subjetiva do Magistrado, respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e de sua individualização, ajustando-se a dosimetria penal para: redimensionar o aumento da pena-base, em virtude dos maus antecedentes, e da pena intermediária, em consequência da agravante do art. 61, ¿f¿, CP, para a fração de 1/6 (um sexto), conservada a causa de aumento do ínsita no §1º, II, ¿a¿, do CP, art. 250 - se o incêndio é em casa habitada ou destinada a habitação ¿ em 1/3 (um terço), aquietando a sanção, ao final, em 05 (cinco) anos, 05 (cinco) meses e 10 (dez) dias de reclusão e 16 (dezesseis) dias- multa, no valor unitário mínimo legal. Pontua-se que a referida agravante pode ser reconhecida de ofício pelo Magistrado, nos termos do CPP, art. 385, estando o dispositivo legal em plena vigência, conforme a jurisprudência das Cortes Superiores. Por fim, corretos: (1) o regime inicial SEMIABERTO (art. 33, §2º, ¿b¿ do CP); (2) a não substituição da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos (art. 44, I, do Códex Penal), (3) a não concessão do benefício da suspensão condicional da pena, considerando o quantum da reprimenda e (4) a condenação em danos morais (CPP, art. 387, IV), consoante tese firmada pela Terceira Seção do STJ, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 983), no julgamento do recurso especial representativo da controvérsia REsp. Acórdão/STJ, para que seja possível a fixação dos danos morais em favor da vítima de violência doméstica basta que haja pedido expresso, sendo desnecessário instrução probatória, uma vez que a indenização tem o objetivo de reparar as consequências que o delito teve na integridade psicológica da vítima, readequando-se seu valor de 15 (quinze) para 05 (cinco) salários-mínimos, ao se considerar que o réu é assistido pela Defensoria Pública e não há informações quanto a sua ocupação laborativa. ... ()