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Doc. LEGJUR 103.1674.7286.8300

1 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Direito à imagem. Corretor de seguros. Nome e foto. Utilização sem autorização. Proveito econômico. Direitos patrimonial e extrapatrimonial. Locupletamento. Dano. Prova. Desnecessidade. Indenização. Redução para 100 SM. Precedentes do STJ. CF/88, art. 5º, V e X,


«O direito à imagem reveste-se de duplo conteúdo: moral, porque direito de personalidade; patrimonial, porque assentado no princípio segundo o qual a ninguém é lícito locupletar-se à custa alheia. A utilização da imagem de cidadão, com fins econômicos, sem a sua devida autorização, constitui locupletamento indevido, ensejando a indenização. O direito à imagem qualifica-se como direito de personalidade, extrapatrimonial, de caráter personalíssimo, por proteger o interesse que tem a pessoa de opor-se à divulgação dessa imagem, em circunstâncias concernentes à sua vida privada. Em se tratando de direito à imagem, a obrigação da reparação decorre do próprio uso indevido do direito personalíssimo, não havendo de cogitar-se da prova da existência de prejuízo ou dano. O dano é a própria utilização indevida da imagem, não sendo necessária a demonstração do prejuízo material ou moral. A indenização deve ser fixada em termos razoáveis, não se justificando que a reparação venha a constituir-se em enriquecimento sem causa, com manifestos abusos e exageros, devendo o arbitramento operar-se com moderação, orientando-se o juiz pelos critérios sugeridos pela doutrina e pela jurisprudência, com razoabilidade, valendo-se de sua experiência e do bom senso, atento à realidade da vida e às peculiaridades de cada caso. Diante dos fatos da causa, tem-se por exacerbada a indenização arbitrada na origem.... ()

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Doc. LEGJUR 103.2110.5042.7500

2 - STJ Direito à imagem. Corretor de seguros. Nome e foto. Responsabilidade civil. Utilização sem autorização. Proveito econômico. Direitos patrimonial e extrapatrimonial. Locupletamento. Dano. Prova. Desnecessidade. Indenização. Redução para 100 SM. Precedentes do STJ.


«O direito à imagem reveste-se de duplo conteúdo: moral, porque direito de personalidade; patrimonial, porque assentado no princípio segundo o qual a ninguém é lícito locupletar-se à custa alheia. A utilização da imagem de cidadão, com fins econômicos, sem a sua devida autorização, constitui locupletamento indevido, ensejando a indenização. O direito à imagem qualifica-se como direito de personalidade, extrapatrimonial, de caráter personalíssimo, por proteger o interesse que tem a pessoa de opor-se à divulgação dessa imagem, em circunstâncias concernentes à sua vida privada. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8150.7248.8115

3 - STJ Recurso especial. Civil. Direito autoral. Fotografia estampada em selos da empresa Brasileira de correios e telégrafos. Ect. Falta de autorização do fotógrafo e de indicação de seu nome como autor da obra. Arbitramento dos danos materiais. Foto que não é a obra em si, composta de outros elementos gráficos. Não incidência do art. 122, parágrafo único da Lei 5.988/73. Precedentes. Revisão do valor indenizatório. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. Dano moral. Recurso inepto. Súmula 284/STF.


1 - A indenização pela utilização indevida da obra deve ser apurada na proporção da efetiva contribuição do autor na totalidade, sob pena de enriquecimento sem causa. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 12.2601.5000.9800

4 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Imprensa. Jornal. Direito à imagem. Direitos da personalidade. Acidente de trânsito. Morte em acidente automobilístico. Foto da vítima ensanguentada e em meio às ferragens. Legitimidade ativa para o pedido indenizatório. Verba fixada em R$ 7.000,00. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o direito à imagem. Precedentes do STF e STJ. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 12, parágrafo único, CCB/2002, art. 22, parágrafo único, CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.


«... 4. O direito à imagem assumiu posição de destaque no âmbito dos direitos da personalidade, devido ao extraordinário progresso tecnológico, sobretudo no âmbito das comunicações, tanto no desenvolvimento da facilidade de captação da imagem, quanto na de sua difusão. ... ()

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Doc. LEGJUR 128.1035.1000.0800

5 - TJRJ Responsabilidade civil. Dano material. Direito à imagem. Direito da personalidade. Utilização indevida de nome e imagem retrato. Mestre cartola. Ação promovida pelo espólio. Carnaval. Evento carnavalesco. Dever indenizatório. Dano in re IPSA. Verba fixada a título de dano material em R$ 10,000.00. Doutrina e precedentes de jurisprudência. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, arts. 12, 20, 186 e 927.


«Quando se trata de pessoa pública o grau de proteção de determinados direitos, como os da personalidade, tende a sofrer certa redução – mas não a ponto de aniquilá-los, em razão de se ultrapassar o campo próprio de cada indivíduo, entrando em jogo o direito à informação inerente a todo estado fundado em bases democráticas. Inobstante tal fato, o nome e a imagem-retrato de uma pessoa, ainda mais quando considerada como referência em determinada atividade específica, não podem ser utilizadas sem sua prévia autorização, especialmente com finalidade lucrativa como forma de incrementar o evento artístico produzido. A pertinência existente entre o «homenageadoo período de realização da «homenagem. – carnaval – demonstra a finalidade de se obter maior promoção da festa com consequente reflexo no seu faturamento. O dano decorre da indevida exploração da imagem da pessoa, não havendo falar em ônus probatório para sua caracterização. Recurso parcialmente provido.... ()

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Doc. LEGJUR 187.0192.1006.4700

6 - STJ Recurso especial. Direito civil e processual civil. Responsabilidade civil. Direito de imagem. Inclusão indevida de conhecido apresentador de programa televisivo em publicidade relativa à venda de imóveis. Responsabilidade da corretora afastada. Proteção dos atributos da personalidade. Apropriação do nome com fins comerciais. Necessidade de prévia autorização. Presunção do dano.


«1 - Controvérsia em torno da utilização indevida do nome do demandante, conhecido apresentador de televisão, sem a devida autorização, em publicidade de empreendimento imobiliário. ... ()

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Doc. LEGJUR 153.9805.0004.3600

7 - TJRS Direito privado. Direito autoral. Violação. CF/88, art. 5, XXVII. Lei 9610 de 1998, art. 7. Projeto cultural. Utilização do trabalho. Autoria. Menção ao nome. Ausência. Autorização. Inexistência. Indenização. Dano moral. Quantum. Fatores que influenciam. Apelação cível. Ação de indenização. Utilização de projeto sem adequada menção à autoria. Ilícito caracterizado. Danos morais. Ocorrência. Legitimidade passiva. Sentença extra petita. Inocorrência. Da inocorrência sentença extra petita


«1. No presente feito não merece prosperar a preliminar intentada pela parte ré, sob o argumento de que a sentença é extra petita no que tange a condenação a indenização, haja vista a existência de pedido expresso na inicial nesse sentido, consoante item «a da fl. 13 da inicial. Da legitimidade passiva ... ()

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Doc. LEGJUR 145.3720.6009.0400

8 - TJSP Responsabilidade civil. Ato ilícito. Uso indevido do nome da autora. Abertura de financiamento para aquisição de mercadorias. Ausência de efetiva compra e venda de bens. Alegação da corré, por sua vez, de ocorrência da transação, sendo que a autora não retirou as mercadorias. Ausência, entretanto, da juntada da nota fiscal que pudesse comprovar o negócio jurídico. Responsabilidade solidária da empresa que realizou o financiamento, sem autorização expressa da autora. Danos de ordem material, todavia, que devem ser cabalmente demonstrados, não bastando meras alegações. Ação improcedente neste aspecto. Dano moral evidenciado. Descaracterização de mero aborrecimento. Utilização indevida do nome da autora, mormente para abertura de financiamento que não lhe aproveitou, não se podendo ficar indiferente. Apuração do «quantum indenizatório, em que se levar em conta fatores como a gravidade da lesão e a repercussão do fato. Valor da reparação não pode ser tão elevado a ponto de gerar o enriquecimento da vítima. Montante do ressarcimento fixado em quinze mil reais. Recurso da autora provido em parte para este fim.

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Doc. LEGJUR 210.5140.9418.9630

9 - STJ Direito de família. Direito ao nome. Registro público. Civil. Processual civil. Elemento estruturante dos direitos da personalidade e da dignidade da pessoa humana. Modificação do nome delineada em hipóteses restritivas e em caráter excepcional. Flexibilização jurisprudencial das regras. Atribuição de nome ao filho. Exercício do poder familiar que pressupõe bilateralidade e consensualidade. Inadmissão da autotutela. Ato do pai que, desrespeitando consenso dos genitores, acresce unilateralmente prenome à criança por ocasião do registro. Violação dos deveres de lealdade e boa-fé. Ato ilícito. Exercício abusivo do poder familiar. Motivação suficiente para exclusão do prenome indevidamente acrescido. Ausência de comprovação da má-fé, intuito de vingança ou propósito de atingir à genitora. Irrelevância. Conduta censurável em si mesma. Lei 6.015/1973, art. 57. CCB/2002, art. 1.631, parágrafo único. (Considerações da Minª. Andrighi sobre a possibilidade de exclusão de prenome da criança inserido, por ocasião do registro, apenas a pedido do pai, sem a observância do nome consensualmente escolhido pelos genitores)


«[...]. O propósito recursal é definir se é admissível a exclusão de prenome da criança na hipótese em que o pai informou, perante o cartório de registro civil, nome diferente daquele que havia sido consensualmente escolhido pelos genitores. ... ()

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Doc. LEGJUR 111.0935.0000.3800

10 - STJ Registro público. Registro civil. Nome de família. Supressão por motivos religiosos. Ausência de previsão legal. Inadmissibilidade. Casamento. Adição do nome do cônjuge. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Lei 6.015/1973, art. 56 e Lei 6.015/1973, art. 57. CCB/2002, art. 1.565, § 1º.


«... I – A supressão do patronímico paterno. Violação do Lei 6.015/1973, art. 57 ... ()

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Doc. LEGJUR 190.9751.3005.0000

11 - STJ Agravo interno no recurso especial. Ação de indenização. Utilização indevida de nome e cnpj de firma individual inativa para cometer ilícitos. Instauração de processo administrativo com imposição de multa pelo fisco estadual. Ato ilícito configurado. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Dano moral presumido. Decisão mantida. Recurso desprovido.


«1 - Não configura ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, II o fato de o col. Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um dos argumentos suscitados, adotar fundamentação contrária à pretensão da parte, suficiente para decidir integralmente a controvérsia. ... ()

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Doc. LEGJUR 128.1035.1000.0900

12 - TJRJ Responsabilidade civil. Dano material. Direito à imagem. Direito da personalidade. Utilização indevida de nome e imagem retrato. Mestre cartola. Ação promovida pelo espólio. Carnaval. Evento carnavalesco. Dever indenizatório. Dano in re IPSA. Verba fixada a título de dano material em R$ 10,000.00. Considerações do Des. Edson Vasconcelos sobre o tema. Doutrina e precedentes de jurisprudência. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 12, CCB/2002, art. 20, CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.


«... O exame da postulação deduzida nesta sede recursal demanda profunda análise de tema impregnado de grande relevo social, porque encontra fundamento não somente na legislação ordinária – Código Civil, capítulo II, dos direitos da personalidade, mais também no texto constitucional, no título dos direitos e garantias fundamentais. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7545.2500

13 - TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral e material. Direito autoral. Propaganda partidária. Partido político. Internet. Veiculação no Youtube de propaganda partidária com o emprego da famosa música «Coração de Estudante sem a autorização de seus autores. Dano material devido. Dano moral não caracterizado. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.


«Se a dimensão do quanto publicado, bem como o formato do programa, indicam a utilização indevida pelo partido político da criação intelectual alheia, e se este fato é confirmado em e-mail remetido pela Presidência do próprio partido, deve ser superado o anonimato proporcionado pela internet e condenado o réu a reparar os autores por danos materiais, a serem aferidos em liquidação de sentença. Danos morais que não podem ser pretendidos, seja porque a publicação não ofendeu de qualquer forma a honra ou a tranqüilidade dos autores, seja porque a falta de menção a seus nomes nos créditos do vídeo não se revelam relevantes, em se tratando de canção cuja autoria é notória e de conhecimento geral. Primeiro apelo ao qual se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 145.4862.9001.1200

14 - TJPE Apelação cível e recurso adesivo. Violação direito autoral. Veiculação de campanha publicitária sem autorização do seu criador e sem o devido pagamento pela prestação do serviço. Juntada de documento novo com a apelação. Impossibilidade. Inovação recursal. Provas documentais elucidativas dos fatos constitutivos do direito do autor. Réu que não se desincumbiu do ônus de provar fatos extintivos, impeditivos e modificativos do direito do demandante. Acertada condenação nas perdas e danos. Danos morais configurados.


«1. Diante do conjunto probatório esmiuçado neste julgamento, percebe-se, inegavelmente, que o Autor trouxe prova dos fatos constitutivos de seu direito. Não restam dúvidas quanto à criação dos produtos publicitários da Ré pela Demandante, já que esta tem a posse de todos esses arquivos em mídia digital, circunstância bastante improvável de ocorrer, caso a Autora não fosse de fato a criadora desses produtos. ... ()

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Doc. LEGJUR 207.3804.6002.3200

15 - STJ Processual civil. Nulidade absoluta. Direito alheio em nome próprio. Ilegitimidade. Prejuízo ao exercício de defesa. Não ocorrência. Fundamento autônomo não atacado. Deficiência na fundamentação. Súmula 283/STF. Súmula 284/STF. Exame do acervo fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Ausência de cotejo analítico.


«1 - Na origem, o agravante pretende a anulação, após trânsito em julgado, de título judicial que constituiu sua responsabilidade solidária, sob a alegação de que um dos litisconsortes passivo havia falecido em abril de 2010 e de que não houve substituição regular de sua representação no processo, decorrendo daí a nulidade absoluta e intransponível. ... ()

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Doc. LEGJUR 137.0451.3000.1800

16 - STJ Direito autoral. Dano material. Indenização por danos materiais. Enriquecimento sem causa. Critérios de indenização dos danos patrimoniais suportados pelo autor, que teve cenas de obras cinematográficas utilizadas por terceiros, sem autorização. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Lei 5.988/1973, art. 122. CCB/2002, art. 884.


«... 3.2. O Lei 5.988/1973, art. 122 (cuja redação foi mantida pelo Lei 9.610/1998, art. 103), prevê a indenização em caso de utilização de obra artísticas, sem a autorização do autor, dispondo que: ... ()

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Doc. LEGJUR 163.5721.0005.6200

17 - TJRS Direito privado. Responsabilidade civil. Ação de indenização. Estabelecimento comercial. Alvará. Validade. Reconhecimento. Fechamento. Ilegalidade. Dano moral. Lucros cessantes. Quantum. Manutenção. Município. Reconvenção. Argumento. Inexistência. Desprovimento. Apelação cível. Responsabilidade civil. Ação de indenização por danos morais e materiais. Reconvenção. Mantida a extinção. Responsabilidade objetiva. Interdição de estabelecimento. Alvará de autorização. Danos morais caracterizados. Quantum mantido. Lucros cessantes. Cabimento.


«1. No presente feito a pretensão inicial é tão somente a indenização por danos morais e materiais em razão da interdição de estabelecimento por suposta falta de alvará, e a reconvenção pretende discutir direitos de posse e propriedade, não se visualiza a existência de conexão, e, portanto, de cabimento da reconvenção no caso. Note-se, portanto, que se trata de demandas com causa de pedir e objetos distintos, o que afasta a possibilidade jurídica de utilização da via reconvencional. ... ()

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Doc. LEGJUR 211.1040.8303.3775

18 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Posse ou porte de arma de fogo de uso restrito. Violação de domicílio sem autorização judicial. Consentimento do morador livremente prestado. Não demonstração. Situação de flagrância. Inexistência. Ausência de justa causa. Nulidade das provas obtidas na busca e apreensão. Agravo regimental desprovido.


1 - «A mera denúncia anônima, desacompanhada de outros elementos preliminares indicativos de crime, não legitima o ingresso de policiais no domicílio indicado, estando, ausente, assim, nessas situações, justa causa para a medida.» (HC Acórdão/STJ, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 26/11/2019, DJe 03/12/2019). ... ()

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Doc. LEGJUR 163.5721.0012.7000

19 - TJRS Direito privado. Responsabilidade civil. Evento internacional. Dissertação de mestrado. Utilização. Autor. Referência. Ausência. Direito autoral. Violação. Jornal de grande circulação. Errata. Publicação. Possibilidade. Indenização. Cabimento. Dano moral. Manutenção. Apelação cível. Direito autoral. Ação de indenização. Utilização de texto sem autorização do autor. Dissertação de mestrado precedente. Uso em art. Sem a devida referência. Ilícito caracterizado. Plágio. Danos morais. Ocorrência. Quantum mantido. Errata em jornal de grande circulação. Possibilidade. Sentença mantida.


«1. Pleito indenizatório em que a parte autora busca a reparação de danos morais suportados em virtude da publicação desautorizada de texto de sua autoria, a qual caracteriza a prática de ato ilícito. ... ()

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Doc. LEGJUR 113.2800.5000.2800

20 - STJ Marca. Propriedade industrial. Direito de marcas. Nome de condomínio fechado (acquamarina sernambetiba 3.360). Existência de registro de marca (acquamarine) na classe de serviços de administração, locação e auxiliares ao comércio de bens imóveis. Ausência de colidência. Princípio da especialidade. Distinção entre ato civil e ato comercial. Composição dos signos. Mercado consumidor. Inocorrência de confusão. Considerações do Min. Vasco Della Giustina sobre o tema. Lei 9.279/96, arts. 124, XIX, 129, 208 e 210.


«... Cinge-se a controvérsia em saber se a marca nominativa ACQUAMARINE, registrada no INPI, na classe 40:10 (serviços de administração, locação e auxiliares ao comércio de bens imóveis), foi usurpada pela recorrida ao ter construído condomínio fechado composto por três prédios, localizado na Barra da Tijuca/Rio de Janeiro, batizado de ACQUAMARINA SERNAMBETIBA 3.360. ... ()

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Doc. LEGJUR 294.0532.7147.8529

21 - TJSP DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO DE APELAÇÃO. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES. PROPRIEDADE COMPROVADA, MAS IRREGULARIDADE NA POSSE E NO USO DO ARMAMENTO. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO LEGAL PARA PORTE. UTILIZAÇÃO COMO INSTRUMENTO DO CRIME. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Recurso de apelação interposto por Laudinei da Silva Melo contra sentença que indeferiu o pedido de restituição de uma pistola Taurus, calibre 9mm, e 13 (treze) munições do mesmo calibre, apreendidas no contexto da condenação de seu irmão, Carlos Eduardo Melo Amorim, pelo crime de porte ilegal de arma de fogo. O apelante sustenta ser o legítimo proprietário da arma e terceiro de boa-fé, requerendo a devolução do bem. ... ()

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Doc. LEGJUR 122.1831.7000.2600

22 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Direito autoral. CD remasterizado sem autorização do artista. Direito moral de artista. Modificação de gravações originais em novo CD remasterizado, lançado sem o consentimento do artista. Original alterado, conforme constatado por perícia e firmado pela sentença e pelo acórdão (Súmula 7/STJ). Direito moral do artista à identidade e integridade da obra violados. (Lei 5.988/1973, arts. 25, IV, 52, atualmente, Lei 9.610/1998, arts. 24, IV, 49). 3) Dano moral por violação de direito moral do artista reconhecido: a) vedação de circulação futura sem consentimento do autor; b) impossibilidade de recolhimento de exemplares vendidos no âmbito nacional e internacional; c)Indenização pela violação do direito moral do artista; d) Pagamento de «royalties. Por exemplares anteriormente vendidos. Considerações do Min. Sidnei Beneti sobre os direitos autorais patrimoniais e direitos autorais morais e sua natureza distinção. CCB, art. 1.092. CCB/2002, art. 406 e CCB/2002, art. 407.


«... 16.- Direitos autorais patrimoniais e direitos autorais morais. ... ()

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Doc. LEGJUR 407.2288.2715.2425

23 - TJSP Revisão Criminal. CPP, art. 621, I. Tráfico e exercício ilegal da medicina. Condenação contrária à evidência dos autos e a texto expresso da lei. Pretendida redução da pena estabelecida para o tráfico. Inadmissibilidade. Basilar elevada na proporção de 1/6 com fundamento nas circunstâncias judiciais do CP, art. 59. Causa de diminuição do privilégio. Requisitos legais não atendidos devido à dedicação a atividades criminosas. Pena fixada em 5 anos e 10 meses de reclusão, mais 583 dias-multa, no piso. Manutenção do regime prisional fechado. Improcedência pedido revisional.

1. A revisão criminal é instrumento processual que busca desconstituir a coisa julgada condenatória. Move-se pela ponderação entre os valores da segurança jurídica, conferidos pela imutabilidade da coisa julgada e pela liberdade jurídica, representada pela correção de erro judiciário em desfavor do acusado. Regulamentação processual que encontra aderência com o sistema regional de direitos humanos. Impossibilidade de rediscussão da imputação no caso de coisa julgada absolutória. Requisitos da ação revisional especificados no CPP, art. 621. 2. Tráfico e exercício ilegal da medicina. Concurso material. Condutas de realizar, sem autorização legal e reiteradamente, consultas pela internet, fornecer falsas receitas para aquisição de medicamento sujeito a venda controlada e, dessa forma, concorrer para o fornecimento de substância sujeita a controle especial, constante da lista «C1 da Portaria SVS/MS 344/98. Juízo condenatório calcado na correta valoração dos elementos de convicção. Materialidade e autoria delitivas amplamente demonstradas pela prova oral e documental produzidas. Suficiência para a condenação. Procedência da ação penal confirmada em segunda instância. 3. Dosimetria. Tráfico. Basilar acrescida de 1/6 por ter criado perfil falso em rede social com o nome e CRM de profissional da medicina para realizar as consultas online e prescrever o medicamento controlado. Alegado bis in idem por já ter sido condenado pelo exercício ilegal da medicina. Inocorrência. Maior reprovabilidade da conduta em razão do modus operandi, consistente na utilização de perfil falso com nome de terceiro. Pretendido reconhecimento do privilégio. Impossibilidade devido à habitualidade com que praticava o tráfico. Óbice fundado, ademais, nos antecedentes criminais decorrentes de condenação por fato pretérito, mas com trânsito em julgado posterior ao delito de tráfico. Precedentes do STJ. Penas mantidas tal como fixadas na origem e confirmadas em segunda instância. 4. Regime prisional fechado. Pretendida substituição pelo intermediário. Inadmissibilidade. Pena inferior a oito anos. Irrelevância. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Regime mais gravoso adequado à vista da gravidade relativa do crime, equiparado aos hediondos. Consideração de condenação pretérita e definitiva, embora não rotulada como antecedentes criminais na sentença. Inteligência do art. 33, § 3º e 59, III, do CP. 5. Revisão criminal conhecida e, no mérito, julgada improcedente
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Doc. LEGJUR 376.4957.1931.8213

24 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA QUE CONDENOU OS APELANTES PELA PRÁTICA DOS CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, ÀS PENAS DE 09 (NOVE) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO, CUMULADA COM O PAGAMENTO DE 1399 (MIL TREZENTOS E NOVENTA E NOVE) DIAS-MULTA, EM REGIME FECHADO. PLEITO DEFENSIVO PUGNANDO PELA ABSOLVIÇÃO PELA PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO, QUANTO AO PRIMEIRO APELANTE, BEM COMO BUSCA A ABSOLVIÇÃO DE AMBOS OS APELANTES PELA PRÁTICA DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O DE COLABORAÇÃO, QUANTO AO SEGUNDO APELANTE, E O AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. POR FIM, REQUER A APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO §4º Da Lei 11.343/06, art. 33; A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS E A IMPOSIÇÃO DO REGIME INICIAL ABERTO. PRETENSÕES QUE NÃO MERECEM PROSPERAR. AUTORIA E A MATERIALIDADE DELITIVAS FORAM DEMONSTRADAS, À SACIEDADE, ATRAVÉS DO ROBUSTO ACERVO DE PROVAS. NA PRESENTE HIPÓTESE, POLICIAIS MILITARES EM INCURSÃO NA COMUNIDADE CORONEL LEÔNICO, NA COMARCA DE NITERÓI, LOCALIDADE DOMINADA PELA FACÇÃO CRIMINOSA COMANDO VERMELHO, OS APELANTES, NAS PROXIMIDADES DE UM CAMPO DE FUTEBOL - LOCAL CONHECIDO COMO «BOCA DE FUMO, AVISTAREM O BLINDADO DA POLICIAL MILITARES, ESTES TENTARAM SE EVADIR, SENDO POSTERIORMENTE RENDIDOS PELOS AGENTES DA LEI. NO MOMENTO DA ABORDAGEM, O PRIMEIRO APELANTE SEGURAVA 01 (UMA) PISTOLA GLOCK, CALIBRE 9MM, COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA, MUNICIADA COM 18 (DEZOITO) MUNIÇÕES INTACTAS, E EQUIPADA COM UM «KIT RONY, VULGARMENTE CONHECIDA COMO «KIT RAJADA, ENQUANTO O SEGUNDO APELANTE, PORTAVA 01 (UMA) PISTOLA BERSA, CALIBRE 9MM, COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA MUNICIADA COM 09 (NOVE) MUNIÇÕES INTACTAS, 01 (UM) RÁDIO COMUNICADOR, BEM COMO A CARGA DE ENTORPECENTE APREENDIDA. COMO SE VÊ, AS AFIRMAÇÕES DOS POLICIAIS MILITARES, NÃO DEIXAM DÚVIDAS QUANTO A PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS PERPETRADO TAMBÉM PELO PRIMEIRO APELANTE, QUE, DE FORMA COMPARTILHADA, TRANSPORTAVA PARA MERCANCIA, INCLUSIVE COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO, O TOTAL DE 500 (QUINHENTOS) GRAMAS DE CANNABIS SATIVA L. CONHECIDA POPULARMENTE COMO MACONHA, DISTRIBUÍDOS EM 180 (CENTO E OITENTA) EMBALAGENS; 10 G (DEZ) GRAMAS, DE CLORIDRATO DE COCAÍNA, DISTRIBUÍDOS EM 18 (DEZOITO) EMBALAGENS, BEM COMO 04 (GRAMAS) DE COCAÍNA «CRACK, DISTRIBUÍDAS EM 20 (VINTE) EMBALAGENS. VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES- INCIDÊNCIA DA SÚMULA 70 DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, TUDO A AFASTAR A ABSOLVIÇÃO DOS CRIMES IMPUTADOS. OUTROSSIM, O PLEITO ABSOLUTÓRIO PELA PRÁTICA DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, EM FAVOR DOS APELANTES NÃO MERECE PROSPERAR. NO CASO DOS AUTOS, A PROVA DO VÍNCULO DA ESTABILIDADE E DA PERMANÊNCIA DA ASSOCIAÇÃO EXTRAI-SE TAMBÉM DAS CIRCUNSTÂNCIAS DA PRISÃO E DA PALAVRA DOS POLICIAIS, OS QUAIS FORAM UNÍSSONOS E CONFIRMARAM TODA A DINÂMICA DOS FATOS, DETALHANDO COMO FORA REALIZADA A PRISÃO DOS ACUSADOS, EM LOCAL ONDE A TRAFICÂNCIA É INTENSA - COMUNIDADE CORONEL LEÔNCIO, BEM COMO POR TODA APREENSÃO DO MATERIAL E SUA FORMA DE DISTRIBUIÇÃO, E AINDA, COM A UTILIZAÇÃO DE ARMAS DE FOGO, MUNIÇÕES, 01 (UM) RÁDIO COMUNICADOR E «KIT RONI - COMUMENTE UTILIZADO COM A FINALIDADE DE DAR APARÊNCIA DE UMA ARMA DE CANO CURTO À UMA DE CANO LONGO, COMO POR EXEMPLO, UMA METRALHADORA, O QUE REFORÇA O FATO DE QUE TAL OSTENTAÇÃO JAMAIS SERIA EXERCIDA, SEM SÉRIAS REPRESÁLIAS, DENTRO DE UMA LOCALIDADE DOMINADA POR FACÇÃO CRIMINOSA, SEM A PROTEÇÃO E AUTORIZAÇÃO DA REFERIDA AGREMIAÇÃO. DE OUTRO VÉRTICE, CORRETA TAMBÉM A INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO DE EMPREGO DE ARMA DE FOGO, EIS QUE RESTOU COMPROVADA ATRAVÉS DO AUTO DE APREENSÃO; PELO LAUDO DE EXAME DE ARMA DE FOGO; CONSTANDO 01 (UMA) ARMA DE FOGO GLOCK- CALIBRE 9MM; 01 (UMA) ARMA DE FOGO BERSA- CALIBRE 9MM; PELO LAUDO DE EXAME EM MUNIÇÕES QUE ATESTOU SE TRATAR DE 27 (VINTE E SETE) MUNIÇÕES INTACTAS E PELOS DEPOIMENTOS PRESTADOS PELOS POLICIAIS MILITARES, QUE DESCREVEM DE FORMA CLARA E PRECISA, QUE OS APELANTES UTILIZAVAM DE ARMAS DE FOGO PARA INTIMIDAÇÃO DIFUSA E COLETIVA, E PARA ASSEGURAR A PRÁTICA DO TRÁFICO DE DROGAS REALIZADA POR ELES RAZÃO PELA QUAL NÃO HÁ QUE SE FALAR EM AFASTAMENTO DA CITADA CAUSA DE AUMENTO. DE OUTRO MODO, INCABÍVEL A DESCLASSIFICAÇÃO DE ASSOCIAÇÃO PARA COLABORAÇÃO PARA O TRÁFICO, PREVISTO na Lei 11.343/06, art. 37, EM RAZÃO DA AFIRMAÇÃO DO SEGUNDO APELANTE ALEGANDO SER «RADINHO DO MOVIMENTO. É INCONTROVERSO NOS AUTOS QUE O RÉU PORTAVA UM RÁDIO COMUNICADOR, OBVIAMENTE, COM A FINALIDADE DE AVISAR AOS TRAFICANTES DA LOCALIDADE ACERCA DA CHEGADA DA POLÍCIA NO LOCAL, PORÉM, O FATO NÃO RESTA ISOLADO, POIS, ALÉM DA UTILIZAÇÃO DO EQUIPAMENTO, TODA CIRCUNSTÂNCIA FÁTICA DEMONSTRA QUE, COMO JÁ EXAUSTIVAMENTE EXPLANADO, A NORMA PENAL INFRINGIDA FOI PREVISTA NO art. 33, CAPUT COMBINADO COM LEI 11.343./06, art. 35. POR FIM, QUANTO AO PLEITO PELA APLICAÇÃO DO PRIVILÉGIO PREVISTO NO art. 33, PARÁGRAFO 4ª DA LEI 11.343/06, ESTE NÃO MERECE PROSPERAR, TENDO EM VISTA AS PRESENTES CONDENAÇÕES DOS APELANTES PELO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, O QUE AFASTA OBJETIVAMENTE O RECONHECIMENTO DO INSTITUTO, TORNANDO INVIÁVEL A APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS, POR FICAR EVIDENCIADA A SUA PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, NO CASO, ESPECIALMENTE VOLTADA PARA O COMETIMENTO DO NARCOTRÁFICO. DE IGUAL MODO, CONSIDERANDO O QUANTUM DE PENA, VERIFICA-SE QUE OS RECORRENTES NÃO FAZEM JUS À SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS OU À CONCESSÃO DOS SURSIS, HAJA VISTA NÃO PREENCHEREM OS REQUISITOS LEGAIS PREVISTOS NOS arts. 44, I, E 77, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

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Doc. LEGJUR 107.8872.3876.5065

25 - TJSP APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO COMINATÓRIA E INDENIZATÓRIA. UTILIZAÇÃO DE 10 FOTOGRAFIAS SEM ATRIBUIÇÃO DE CRÉDITO AO TITULAR DELAS. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA MATERIAL E MORAL PELA VIOLAÇÃO DO DIREITO AUTORAL CUMULADA COM PEDIDO DE SUSPENSÃO DA COMERCIALIZAÇÃO DOS PRODUTOS. ALEGAÇÃO DEFENSIVA DE QUE A AUTORIA DAS FOTOS PERTENCE A OUTREM QUE TERIA AUTORIZADO A UTILIZAÇÃO DO CONTEÚDO. TESE DE MOTIVAÇÃO NÃO LUCRATIVA NA COMERCIALIZAÇÃO DE 100 CARTÕES PARA CADA UMA DAS FOTOS. JUSTIFICATIVA DE QUE O PREÇO DE R$ 0,50 REMUNERA APENAS OS CUSTOS DE PRODUÇÃO DOS CARTÕES. DEFERIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA PARA SE SUSPENDER A COMERCIALIZAÇÃO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DE R$ 8.000,00. INDEFERIMENTO DA INDENIZAÇÃO MATERIAL. APELOS DE AMBAS AS PARTES.

1.

Rejeita-se a preliminar de ilegitimidade passiva. Demandadas que agiram no exercício de suas atividades empresariais ao produzirem e comercializarem indevidamente as fotografias de titularidade do demandante.... ()

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Doc. LEGJUR 815.7526.3178.2040

26 - TJSP Contratos bancários. Ação de revisão contratual.

Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Reforma, em parte. Possibilidade de pagamento parcelado das custas iniciais. Não obstante o autor afirme que é pobre na acepção jurídica do termo, está representado nos autos por advogado contratado, dispensando os serviços prestados de forma gratuita pela Defensoria Pública aos efetivamente necessitados, e celebrou contrato de financiamento para aquisição de imóvel, assumindo o pagamento de 144 prestações no valor inicial de R$4.600,73. A assunção desta obrigação demonstra que a situação financeira do autor lhe permitia contrair esta dívida, incompatível com a situação de necessitado. O contrato foi celebrado em março de 2023, e ele não demonstrou ter ocorrido superveniente alteração da sua situação financeira, que justificasse a hipossuficiência alegada. Os extratos demonstrativos da movimentação de sua conta bancária apontam ingressos mensais que superam o patamar utilizado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo para reputar economicamente necessitada a pessoa natural: renda familiar até três salários-mínimos. Felizmente, o autor não pode ser considerado pessoa financeiramente hipossuficiente. Além disso, é domiciliado em Comarca longínqua (Goiânia - GO), novecentos quilômetros distante do foro em que a ação foi ajuizada, renunciando ao foro privilegiado que lhe garante a legislação consumerista e assumindo eventuais custos de deslocamento que se fizerem necessários para a instrução do processo. Se o autor abriu mão de um benefício legal que não lhe geraria custos, deixando de propor a ação no foro de seu domicílio; e é capaz de pagar honorários advocatícios, dispensando a Defensoria Pública, deve pagar pelas despesas processuais. Aquele que opta por não levar em consideração medidas facilitadoras de acesso ao Poder Judiciário revela não estar tão hipossuficiente como alega. Pobres não renunciam a direitos; e se o fazem, devem suportar os custos de suas ações. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pelo autor, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Sucede que o valor da causa é relativamente elevado (R$206.738,53, vál. p/ mai/2024), de modo que o recolhimento das custas iniciais (R$3.101,08, vál. p/ mai/2024), de uma só vez, impactaria demasiadamente na rotina financeira do autor. Por isso, ele deve ser autorizado a recolhê-las de forma parcelada (dez parcelas de R$310,11 - vál. p/ mai/2024). Observa-se que o processo deverá ter sequência durante o pagamento das parcelas, mas será imediatamente extinto, sem resolução do mérito, em caso de inadimplemento, sem embargo de o débito disso resultante ser inscrito na Dívida Ativa. Requerimento de concessão de tutela de urgência, consistente em autorização para depósito do valor incontroverso das parcelas do contrato revisando, com elisão da mora. Indeferimento. Reforma. Aparente abusividade da taxa de juros remuneratórios. Abusividade dos encargos da normalidade que descaracteriza a mora do mutuário. A jurisprudência tem considerado abusiva a taxa de juros remuneratórios que supere uma vez e meia a taxa média praticada no mercado. No caso concreto, a taxa de juros pactuada (20% ao ano) corresponde a quase o dobro da média do mercado (10,57% ao ano). Em juízo de cognição perfunctória, e sem prejuízo do julgamento de mérito a ser proferido após cognição exauriente da tese e da antítese, a taxa de juros remuneratórios revela-se, a princípio, abusiva. A jurisprudência também já pacificou o entendimento de que a abusividade dos encargos da normalidade descaracteriza a mora do mutuário. Presente, portanto, a probabilidade do direito invocado. E o perigo da demora é mais do que evidente, pois da ausência de pagamento das parcelas adviriam os efeitos deletérios próprios do inadimplemento (negativação do nome do autor, consolidação da propriedade do bem a favor do réu etc.). Agravo provido em parte.
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Doc. LEGJUR 137.7655.5000.0100

27 - TST Responsabilidade civil. Dano moral. Indenização por dano moral. Direito de imagem. Uso de camiseta promocional das marcas comercializadas pelo empregador. Verba fixada em R$ 1.000,00. Considerações do Min. Renato de Lacerda Paiva sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.


«... Pois bem. Verifica-se que a discussão dos autos cinge-se à configuração do dano à imagem do obreiro pelo uso de camiseta com propaganda dos produtos comercializados pelo empregador, sem notícia de prévio consentimento. ... ()

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Doc. LEGJUR 260.7817.2512.3768

28 - TJRJ APELAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. CRIMES DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E POSSUIR ARTEFATO EXPLOSIVO OU INCENDIÁRIO, SEM AUTORIZAÇÃO OU EM DESACORDO COM DETERMINAÇÃO LEGAL OU REGULAMENTAR, EM CONCURSO FORMAL: ART. 14, CAPUT, E ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, INC. III, AMBOS DA LEI 10.826/03, EM CONCURSO COM O CP, art. 70. PENA DE 03 ANOS, 01 MÊS E 21 DIAS DE RECLUSÃO. REGIME ABERTO. SUBSTITUIÇÃO POR DUAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE E LIMITAÇÃO DE FINAL DE SEMANA. DEFENSORIA PÚBLICA QUE REQUER A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER QUE A PENA-BASE SEJA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL OU QUE SEJA REDUZIDA A FRAÇÃO DE AUMENTO IMPOSTA; QUE SEJA APLICADO O PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO, CONDENANDO-SE O ACUSADO UNICAMENTE PELO ART. 16, §1º, INC. IV, DA LEI 10.826/03; OU QUE A FRAÇÃO DE AUMENTO PELO CONCURSO DE CRIMES NÃO ULTRAPASSE O MÍNIMO LEGAL PREVISTO, NO CASO, A FRAÇÃO DE 1/6.


Testemunho prestado por policiais militares, quando em harmonia com as provas dos autos, não contraditados ou desqualificados, são merecedores de credibilidade na medida em que parte de agentes públicos no exercício de sua função. Aliás, na linha de precedentes do STJ, pouco importa para a configuração do delito tipificado na Lei 10.826/03, art. 16 que a arma esteja desmuniciada, sendo suficiente o porte de arma de fogo sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, para consumação do delito. O pedido subsidiário para que seja aplicado o princípio da consunção não deve ser acolhido, pois protegem bens jurídicos distintos, a par de os arts. 14 e 16, parágrafo único, III, da Lei 10.826/2003 tratam de condutas típicas distintas das descritas no Lei 10.826/2003, art. 16, §1º, IV. Em verdade, as circunstâncias dos fatos indicam como o acusado, ora apelante, foi preso, pois sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, possuía e mantinha sob sua guarda 01 (uma) espingarda, calibre 12, de série 17264, municiada com 07 (sete) cartuchos de mesmo calibre, 05 (cinco) munições, calibre 12 e 01 (uma) dinamite de fabricação caseira, sendo certo que se trata de delito de mera conduta ou de perigo abstrato, cujo objeto imediato é a segurança coletiva. Ademais, o porte de arma com identificação suprimida, seja ela de uso permitido, restrito ou proibido, tem como tipo a conduta descrita no art. 16, parágrafo único, IV da Lei 10.826/2003 (atual Lei 10.826/2003, art. 16, §1º, IV); assim, aquele, como no caso, que é preso em flagrante portando arma municiada de uso permitido e com numeração raspada pratica a conduta típica, não havendo que se falar em ausência de provas para a condenação ou de risco à coletividade. Em relação à dosimetria das penas fixadas pelo Juízo de Piso, entendo por acolher, parcialmente, os pleitos, devendo ser mantida a pena-base acima do mínimo legal, mas reduzida a fração de aumento imposta, aplicando-se a fração de 1/6 (um sexto), bem como deve ser aplicada a orientação do STJ, diante da ocorrência de dois crimes, utilizando-se a fração de 1/6 (um sexto) de aumento pelo concurso formal de crimes. Com isso, aplicando-se aos dois crimes cometidos mediante concurso ideal, a pena do crime mais grave, no caso foi aplicada ao crime de porte de arma de fogo com numeração suprimida (cf. o Lei 10.826/2003, art. 16, §1º, III, no caso 3 (três) anos e 4 (quatro) meses e 15 (quinze) dias de reclusão. Considerando que foram dois os crimes cometidos mediante concurso ideal, a pena deve ser elevada em 1/6 (um sexto), sendo proporcional ao número de fração segundo a orientação do STJ. Por conseguinte, o acusado, ora apelante, Claudivan Santos Mota fica definitivamente condenado a 3 (três) anos, 10 (dez) meses e 21 (vinte um) dias de reclusão; sem prejuízo da multa imposta ao delito que levou a unificação das penas. Aplicada a regra da detração, como realizada pelo Juízo a quo, considerando que o acusado respondeu ao processo preso por 01 (um) ano e 24 (vinte e quatro) dias, passa a pena final definitiva ser de 2 (dois) anos, 9 (nove) meses e 27 (vinte e sete) dias de reclusão, mantendo-se, no mais, proporcionalmente, a sentença proferida. Em face do exposto, conheço do recurso defensivo e, no mérito, DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para fixar a pena final definitivamente em 02 (dois) anos, 09 (nove) meses e 27 (vinte e sete) dias de reclusão, MANTENDO-SE, NO MAIS, A SENTENÇA, PROPORCIONALMENTE, TAL COMO PROFERIDA.... ()

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Doc. LEGJUR 163.5721.0001.9600

29 - TJRS Direito privado. Ação de indenização. Direito autoral. Obra musical. Utilização indevida. Autoria. Menção. Ausência. Cd. Disco de ouro. Produção e venda. Quantidade. Determinação contratual. Extrapolação. Dano moral. Cabimento. Dano material. Perda patrimonial. Dever de ressarcir. Lei 9610/1998, art. 24. Apelações cíveis. Ação de indenização por danos morais e materiais. Utilização indevida de obra musical. Danos morais e materiais evidenciados. Da inaplicabilidade, do CDC, CDC.


«1. As regras, do CDC, Código de Defesa do Consumidor são inaplicáveis ao caso em exame, porquanto as partes não se enquadram nos conceitos de consumidor e fornecedor. ... ()

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Doc. LEGJUR 114.5730.1000.4500

30 - STJ Cooperativa. Substituição processual sem previsão legal. Inviabilidade. Ação de revisão de contrato de seus cooperados ajuizada por cooperativa contra a CONAB. Sociedade cooperativa. Natureza jurídica. Considerações do Luis Felipe Salomão sobre o tema. Lei 5.764/1971, arts. 4º, IV e 83. CCB/2002, arts. 982, 1.093 e 1.095. CPC/1973, art. 6º.


«... 3. Os arts. 982, 1.093 e 1.095 do Código Civil e 4º da Lei 5.764/71, respectivamente, prescrevem que cooperativa é sociedade simples de pessoas: ... ()

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Doc. LEGJUR 335.0299.9529.7891

31 - TJRJ PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DENÚNCIA PELOS CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE E POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA OU ADULTERADA (ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, IV, DA LEI 10.82612003 - DENUNCIADO ACIR DE OLIVEIRA E DO ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, IV, DA LEI 10.826/2003 C/C LEI 11.343/06, art. 33, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69 - DENUNCIADO ACIR DE OLIVEIRA JUNIOR). PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE PARA CONDENAR O ACUSADO ACIR DE OLIVEIRA COMO INCURSO NAS SANÇÕES DO ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, IV, DA LEI 10.82612003 E ACIR DE OLIVEIRA JÚNIOR COMO INCURSO NAS SANÇÕES DO ART. 33, «CAPUT, DA LEI 11.34312006, ABSOLVENDO-O DA IMPUTAÇÃO RELATIVA AO ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, IV, DA LEI 10.82612003, NA FORMA DO ART. 386, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RECURSO DEFENSIVO. PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME IMPUTADO AO APELANTE PARA A CONDUTA PREVISTA na Lei 11.343/06, art. 28 E, SUBSIDIARIAMENTE, SEJA AFASTADA A CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DE MAUS ANTECEDENTES ATRIBUÍDA AO APELANTE, COM O REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE E A CONSEQUENTE APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA Da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, EM SUA FRAÇÃO MÁXIMA (2/3). ACOLHIMENTO DOS INCONFORMISMOS DEFENSIVOS. A ACUSAÇÃO POSTA NA DENÚNCIA É NO SENTIDO DE QUE OS DENUNCIADOS, DE FORMA LIVRE, CONSCIENTE E VOLUNTÁRIA, SEM AUTORIZAÇÃO LEGAL E EM DESACORDO COM DETERMINAÇÃO LEGAL E REGULAMENTAR, TINHAM EM DEPÓSITO E MANTINHAM SOB SUA GUARDA, DE FORMA COMPARTILHADA, 01 (UMA) ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO, A SABER, REVÓLVER DA MARCA TAURUS, DE CALIBRE INDETERMINADO E COM NUMERAÇÃO DE SÉRIE RASPADA, MUNICIADO COM 06 (SEIS) MUNIÇÕES DE CALIBRE INDETERMINADO, BEM COMO, DENTRO DE UM SAQUINHO, MAIS 08 (OITO) MUNIÇÕES DE CALIBRE INDETERMINADO E, AINDA, O DENUNCIADO ACIR DE OLIVEIRA JUNIOR, DE FORMA LIVRE, CONSCIENTE E VOLUNTÁRIA, TINHA EM DEPÓSITO E GUARDAVA DROGA, PARA FINS DE TRÁFICO, SEM AUTORIZAÇÃO E EM DESACORDO COM DETERMINAÇÃO LEGAL OU REGULAMENTAR, CONSISTENTE EM 9,8G (NOVE GRAMAS E OITO DECIGRAMAS) DA SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE COCAÍNA E, 10G (DEZ GRAMAS) DA SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE MACONHA (CANNABIS SATIVA L.). MATERIALIDADE DO CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES COMPROVADA PERICIALMENTE. MATERIAL ENTORPECENTE QUE PELO SEU QUANTITATIVO NÃO AFASTA A POSSIBILIDADE DE SE DESTINAR AO CONSUMO PESSOAL. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER PROVA DA COMERCIALIZAÇÃO ILÍCITA. INDÍCIOS FORTES, MAS NÃO SUFICIENTES PARA SE TRANSFOREM EM PROVA CONSISTENTE PARA UM JUÍZO DE REPROVAÇÃO. ARMA DE FOGO CALIBRE .38 COM POTENCIALIDADE LESIVA COMPROVADA PERICIALMENTE APREENDIDA EM ARMÁRIO NO QUARTO DO ACUSADO E APELANTE ACIR DE OLIVEIRA, PAI DO CORRÉU, MAS MORADOR EM RESIDÊNCIA DISTINTA. VERSÃO DO ACUSADO NO SENTIDO DE TER OCULTADO A ARMA APÓS RETIRÁ-LA DAS MÃOS DE SEU FILHO PARA QUE NÃO FOSSE UTILIZADA EM PRÁTICA CRIMINOSA OU EM SITUAÇÃO TRÁGICA. ADMISSÃO DAS DÚVIDAS QUANTO A COMO PROCEDER PARA ISSO ESCLARECER ÀS AUTORIDADES. ELEMENTAR SUBJETIVA DO CRIME DE ART. 16 DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO QUE SE FEZ DUVIDOSA OU INCONSISTENTE. FRAGILIDADE PROBATÓRIA PARA AFIRMA-SE A EXISTÊNCIA DE CRIME POR FALTA DO AGIR DOLOSO. RECURSOS PROVIDOS.

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Doc. LEGJUR 596.6898.7725.1820

32 - TJRJ RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ART. 121, § 2º, VII, C/C ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, POR DUAS VEZES. DELITOS DE HOMICÍDIO QUALIFICADO, CONTRA POLICIAIS PENAIS, NA MODALIDADE TENTADA. DECISÃO DE PRONÚNCIA. RECURSO DEFENSIVO POR MEIO DO QUAL SE ARGUI QUESTÃO PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL: 1) DECORRENTE DE ILEGALIDADE DA BUSCA DOMICILIAR, À MÍNGUA DE FUNDADAS RAZÕES E SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. NO MÉRITO, PLEITEIA: 2) A DESPRONÚNCIA DO RÉU RECORRENTE, ADUZINDO-SE: 2.1) A OCORRÊNCIA DE CRIME IMPOSSÍVEL, EM RAZÃO DA ABSOLUTA INEFICÁCIA DO MEIO EMPREGADO, CONSIDERANDO-SE QUE O LAUDO PERICIAL ATESTOU QUE A ARMA NÃO ERA CAPAZ DE PRODUZIR DISPAROS; E 2.2) POR ATIPICIDADE DA CONDUTA.

CONHECIMENTO, COM REJEIÇÃO DA QUESTÃO PRELIMINAR, E DESPROVIMENTO DO RECURSO.

Recurso em Sentido Estrito, interposto pelo réu, Nilton Pereira, representado por órgão da Defensoria Pública, ante o inconformismo com a decisão prolatada pelo Juiz de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Nova Iguaçu, às fls. 281/287, na qual se pronunciou o nomeado acusado como incurso no tipo penal descrito no art. 121, § 2º, VII, c/c art. 14, II, ambos do CP, por duas vezes. ... ()

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Doc. LEGJUR 288.8226.1169.4243

33 - TJSP DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ABORDAGEM POLICIAL EXCESSIVAMENTE VIOLENTA. ABALROAMENTO INTENCIONAL DA MOTOCICLETA DO SUSPEITO. DESPROPORCIONALIDADE DA INTERVENÇÃO. USO DESMEDIDO E DESNECESSÁRIO DA FORÇA. FERIMENTOS GRAVES E SEQUELAS NEUROLÓGICAS SUPORTADAS PELO RÉU. PROVAS DECORRENTES DE AÇÃO POLICIAL ILEGALMENTE CONQUISTADAS. VIOLAÇÃO DO DIREITO DE NÃO AUTOINCRIMINAÇÃO. INVASÃO DE DOMICÍLIO SEM JUSTA CAUSA. TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA. PROVAS DECLARADAS ILÍCITAS. ABSOLVIÇÃO. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA.

I. CASO EM EXAME

Apelações interpostas pelo Ministério Público e pela defesa contra sentença que condenou o réu D. às penas de 08 anos de reclusão, em regime inicial fechado, e 510 dias-multa, com valor unitário no piso, pela prática dos crimes de tráfico de drogas (Lei 11.343/06, art. 33, caput) e posse ilegal de arma de fogo com numeração suprimida (Lei 10.826/2003, art. 16, §1º, IV). Os corréus L. e E. foram absolvidos das imputações. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.5140.7373.3439

34 - STJ Marca. Recurso especial. Propriedade industrial. Ação de nulidade de registro de marca ajuizada pelo Comitê Olímpico Brasileiro – COB. «Fogo Olímpico» para identificar álcool e álcool etílico. Decreto 90.129/1984. Lei 9.279/1996, art. 124, VI e XIII. Lei 9.615/1998, art. 15, §§ 2º e 4º. Lei 9.615/1998, art. 87.


1. Como de sabença, a distintividade é condição fundamental para o registro da marca, razão pela qual a Lei 9.279/1996 enumera vários sinais não registráveis, tal como aqueles de uso comum, genérico, vulgar ou meramente descritivos, porquanto desprovidos de um mínimo diferenciador que justifique sua apropriação a título exclusivo (Lei 9.279/1996, art. 124, VI). ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7502.3200

35 - STJ Administrativo. Mandado de segurança. Portarias do Comandante do Exército. Comércio de armas de uso restrito para uso próprio de policiais civis, federais, militares, do corpo de bombeiros e policiais rodoviários. Cabimento de mandado de segurança contra lei de efeitos concretos inexistência de direito líquido e certo. Conveniência e oportunidade. Legalidade. Legitimidade. Livre concorrência e segurança pública. Ponderação de valores. CF/88, art. 170, parágrafo único. Lei 10.826/2003, art. 24 e Lei 10.826/2003, art. 27. Decreto 5.123/2004, arts. 11 e 51, § 2º. Decreto 3.665/2000, arts. 16 e 183 e 190.


«O Direito Brasileiro, fundado constitucionalmente na livre iniciativa, assegura a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, subordinando-a à autorização dos órgãos públicos, nos casos previstos em lei (CF/88, art. 170, parágrafo único). O comércio de armas, pelo seu objeto, exige, em prol da segurança social, dever primário do Estado, minuciosa regulação. Nesse afã, consoante o art. 24 (Lei 10.826/2003) , incumbe ao Comando do Exército autorizar a importação de arma de fogo, e, excepcionalmente, segundo o disposto no art. 27, do mesmo diploma legal, autorizar a aquisição de armas de uso restrito. ... ()

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Doc. LEGJUR 191.4030.7001.6900

36 - STJ Penal e processo penal. Habeas corpus. 1. Ação penal originária. Nulidade da interceptação telefônica. Usurpação de competência. Medida iniciada em 1º grau. Situação não impugnada perante a corte local. Supressão de instância. 2. Captação de conversa com prefeito. Autoridade com foro por prerrogativa de função. Remessa imediata ao tribunal. Inviabilidade. Necessidade de elementos concretos. 3. Prescindibilidade da medida. Não verificação. Necessidade devidamente motivada. Lei 9.296/1996, art. 4º. 4. Contemporaneidade da medida. Presença de elementos prévios, concretos e específicos. Lei, art. 5º de regência. Observância. 5. Motivação das prorrogações. Manutenção dos fundamentos. Possibilidade. Complexidade da investigação. 6. Elementos incompletos entregues à defesa. Problemas técnicos. Não captação. Não gravação. Quebra da cadeia de custódia da prova. Não verificação. Elementos não utilizados pela acusação. 7. Ausência dos ofícios das operadoras. Prejuízo não demonstrado. CPP, art. 563. Ausência de nulidade. 8. Transcrição integral. Desnecessidade. Gravações disponibilizadas à defesa. 9. Interceptações fora do período autorizado. Ausência de ofício resposta das operadoras. Situações não submetidas ao tribunal de origem. Impossibilidade de análise direta pelo STJ. 10. Ordem denegada.


«1 - Alegada usurpação da competência da Corte local, uma vez que o pedido de interceptação, formulado no Tribunal de origem, embasou-se em conversas interceptadas com a autorização do Magistrado de 1º grau, a revelar que já era do conhecimento do Juízo de origem o envolvimento do paciente. Entretanto, eventual ilegalidade teria sido praticada pelo Magistrado de origem, ao autorizar interceptação de pessoa com foro por prerrogativa de função. Contudo, o próprio impetrante afirma que o Juiz de 1º grau não tomou conhecimento da existência dos diálogos envolvendo o paciente, o que denota a ausência de ilegalidade. Ademais, a irresignação deveria ter sido formulada perante o Tribunal de origem, contra o proceder da autoridade judiciária na origem. De fato, não tendo sido analisada mencionada alegação de ilegalidade pelas instâncias ordinárias, não há se falar em nulidade da decisão que autorizou as interceptações, com fundamento em trechos de conversas interceptadas na origem. ... ()

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Doc. LEGJUR 202.4844.3005.7200

37 - TRF3 Direito processual civil e tributário. Embargos de terceiro em execução fiscal. Julgamento antecipado da lide. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Penhora de veículo. Contrato particular de compra e venda, sem transferência no DETRAN. Súmula 84/STJ. Inidoneidade. Posse e propriedade não comprovadas. Fraude à execução fiscal. Suposta alienação após inscrição em dívida ativa. CTN, art. 185, com redação dada pela Lei Complementar 118/2005. REsp Acórdão/STJ. Ineficácia. Solvência do devedor não demonstrada. Constrição mantida. Apelação não provida. CPC/2015, art. 674.


«1 - Deduz-se do pedido genérico formulado na inicial que toda a documentação que o embargante considera pertinente ao feito foi desde logo anexada. ... ()

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Doc. LEGJUR 946.1272.4640.2152

38 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO E CONSTRANGIMENTO ILEGAL ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO DO CENTRO, COMARCA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE PARCIALMENTE CONDENATÓRIO, QUE RESULTOU NA DECLARAÇÃO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE QUANTO À ÚLTIMA PARCELA DA IMPUTAÇÃO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO, ANTE A ALEGADA ATIPICIDADE DA CONDUTA, VEZ QUE ¿A REFERIDA ARMA DE FOGO, APESAR DE SER DE USO RESTRITO, ESTÁ DEVIDAMENTE REGULARIZADA EM NOME DO ACUSADO, DE FORMA QUE A CONDUTA NÃO SE AMOLDA AO DELITO Da Lei 10.826/03, art. 16¿ OU, ALTERNATIVAMENTE, A DESCLASSIFICAÇÃO PARA PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO E DE QUE FOI O RECORRENTE O SEU AUTOR, SEGUNDO A CONJUGAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE A CONCLUSÃO VERTIDA NO LAUDO DE EXAME EM ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES E O TEOR DO DEPOIMENTO JUDICIALMENTE VERTIDO PELO AGENTE DA LEI, ANTÔNIO, DANDO CONTA DE QUE, AO ADENTRAR O ESTABELECIMENTO NOTURNO ACOMPANHADO DE UM AMIGO, FOI INTERPELADO POR UM FUNCIONÁRIO DO LOCAL, QUE OS ADVERTIU SOBRE A PRESENÇA DE UM INDIVÍDUO ARMADO, AUTOPROCLAMANDO-SE POLICIAL E SE RECUSANDO A ARCAR COM OS CUSTOS DO ESTACIONAMENTO. ATO CONTÍNUO, AO SE APROXIMAR PARA CONFRONTAR O IMPLICADO, QUE AINDA SE ENCONTRAVA POSICIONADO NO ASSENTO DO CONDUTOR COM A PORTA DO VEÍCULO ABERTA, OBSERVOU-O OCULTANDO O ARTEFATO VULNERANTE SOB O ASSENTO, ONDE POSTERIORMENTE FOI ARRECADADA 01 (UMA) PISTOLA DE CALIBRE .40, PT 940, DA MARCA TAURUS, NÚMERO DE SÉRIE SUC37000, MUNICIADA COM 04 (QUATRO) CARTUCHOS CBC DE MESMO CALIBRE, E O QUE FOI CORROBORADO PELA NARRATIVA APRESENTADA PELA TESTEMUNHA, YURI, AO RELATAR QUE PEGOU UMA CARONA COM O ACUSADO PARA UMA BOATE, OCASIÃO EM QUE PRESENCIOU UMA DISCUSSÃO SOBRE ISENÇÃO DE PAGAMENTO NO ESTACIONAMENTO QUE CULMINOU COM A INTERVENÇÃO POLICIAL, A PARTIR DA QUAL LOGRARAM ÊXITO EM APREENDER O ARTEFATO BÉLICO NO INTERIOR DO AUTOMÓVEL, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR EM ATIPICIDADE DA CONDUTA, PORQUANTO, INOBSTANTE A ARMA DE FOGO ESTIVESSE REGULARIZADA E REGISTRADA SOB O NOME DO ACUSADO, CERTO É QUE, TAL COMO EXPLICITAMENTE INDICADO EM LETRAS MAIÚSCULAS E EM TAMANHO AMPLIADO NO CERTIFICADO DE REGISTRO (FLS. 10/12), ESTE NÃO SE QUALIFICA COMO AUTORIZAÇÃO PARA O PORTE DA MESMA, A CONSTITUIR CENÁRIO QUE SEPULTA A PRETENSÃO RECURSAL ABSOLUTÓRIA ¿ OUTROSSIM, MELHOR SORTE NÃO ALCANÇA A DEFESA QUANDO PLEITEIA A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO, NA EXATA MEDIDA EM QUE NA DATA EM QUE O EVENTO DELITIVO SE DESENVOLVEU, EM 24.05.2017, O ARTEFATO VULNERANTE EM QUESTÃO ERA CLASSIFICADO COMO DE USO RESTRITO, VALENDO DESTACAR QUE, MUITO EMBORA HOUVESSE UMA MUDANÇA DESSA CLASSIFICAÇÃO PARA USO PERMITIDO, DE CONFORMIDADE COM O DECRETO 9.847/2019, CERTO É QUE A LEGISLAÇÃO SOFREU NOVA E RECENTE ALTERAÇÃO PELO DECRETO 11.615/2023, RETORNANDO PARA A CATEGORIA DE USO RESTRITO, A SEPULTAR ESTA OUTRA PARCELA DA PRETENSÃO RECURSAL ¿ A DOSIMETRIA DESAFIA AJUSTES, DIANTE DA INIDÔNEA ARGUMENTAÇÃO DESENVOLVIDA AO DISTANCIAMENTO DO SEU MÍNIMO LEGAL, A TÍTULO DE IDENTIFICAÇÃO DE UMA MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA, CALCADA NO FATO DE TER SIDO O IMPLICADO ¿PRESO, EM FLAGRANTE, QUANDO PORTAVA UMA ARMA DE FOGO, CALIBRE .40, CONTENDO QUATRO CARTUCHOS ÍNTEGROS DO MESMO CALIBRE, O QUE EVIDENCIA MAIOR CULPABILIDADE DO DELITO, EM FACE DE SUA MAIOR POTENCIALIDADE LESIVA, POIS A ARMA ESTAVA PRONTA PARA DISPARO¿, POR SE TRATAR DE FLAGRANTE TAUTOLOGIA E NA UTILIZAÇÃO DA FALÁCIA DE RELEVÂNCIA CONHECIDA COMO ¿PETIÇÃO DE PRINCÍPIO¿, POR CONSIDERAR ASPECTOS QUE JÁ SE ENCONTRAM ÍNSITOS NO PRÓPRIO TIPO PENAL, CONDUZINDO AO RETORNO DAQUELA EFEMÉRIDE DOSIMÉTRICA AO SEU PRIMITIVO PATAMAR, OU SEJA, A 03 (TRÊS) ANOS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS MULTA, ESTES FIXADOS NO SEU MÍNIMO VALOR LEGAL, QUE AÍ SE ETERNIZARÁ, PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER CIRCUNSTÂNCIA LEGAL OU MODIFICADORA ¿ MANTÊM-SE PORQUE CORRETAS, A IMPOSIÇÃO DO REGIME CARCERÁRIO ABERTO, DE CONFORMIDADE COM A COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE O DISPOSTO PELO ART. 33 §2º, ALÍNEA ¿C¿, DO C. PENAL E O VERBETE SUMULAR 440 DA CORTE CIDADÃ, BEM COMO A CONCESSÃO DA SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS, NOS MOLDES SENTENCIALMENTE FORMATADOS, DEVENDO, NO ENTANTO, SER REDIMENSIONADA A PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA PARA 01 (UM) SALÁRIO-MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. LEGJUR 195.2420.6000.8600

39 - STJ Processual civil e tributário. Portaria decex 08/1991. Controvérsia relacionada à caracterização do estado dos veículos importados (novos X usados). Interposição de terceiros na cadeia dominial, destinada a burlar política das fabricantes de proteger o mercado interno das suas revendedoras autorizadas, vedando a exportação de veículos novos. Aquisição (pelos terceiros) que agiriam como meros participantes de contrato de comissão, sem intenção de exercer os atributos da propriedade. Premissa contrária à prova dos autos. Necessidade de exegese do conteúdo do contrato de câmbio (único existente) para redefini-lo como contrato de comissão. Súmula 5/STJ. Súmula 7/STJ. Razões deficientes para impugnar o fundamento da decisão colegiada combatida. Aplicação da Súmula 283/STF. Alínea «c. Não demonstração da divergência. Histórico da demanda


«1 - A controvérsia tem por objeto a pretensão de anular Auto de Infração relativo à importação de dois (2) veículos idênticos Mercedes Benz, Modelo 559550 CLS550C, cujo perdimento foi decretado em razão da vedação (art. 27 da Portaria DECEX 8/1991) à aquisição de automóveis estrangeiros usados. ... ()

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Doc. LEGJUR 479.0107.5011.8581

40 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA OU SUPRIMIDA. RÉU CONDENADO À PENA DE 3 (TRÊS) ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME ABERTO E 10 DIAS-MULTA À RAZÃO MÍNIMA UNITÁRIA. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUBSTITUÍDA POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITO. RECURSO DA DEFESA REQUERENDO A DECLARAÇÃO DE NULIDADE NA OBTENÇÃO DA PROVA, A ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA.


As alegações prefaciais serão examinadas em conjunto com o mérito, pois com ele se confundem. A denúncia dá conta de que, no dia 30 de agosto de 2021, por volta das 7 horas e 30 minutos, no interior da residência situada na rua que consta da peça exordial, comarca de São João de Meriti, o denunciado, de forma livre e consciente, possuía 01 (uma) arma de fogo, tipo pistola, da marca TAURUS, calibre .40, com numeração raspada, além de 01 (um) carregador e 15 (quinze) munições de mesmo calibre, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Por ocasião dos fatos, policiais militares receberam informações, por meio do Disque Denúncia 6414.8.2021, dando conta de que no endereço já mencionado, havia um indivíduo de nome Ismael, que praticava roubos de cargas e possuía uma arma de fogo. Chegando ao local, os policiais foram atendidos pela Sra. Evânia, sogra do denunciado, que franqueou a entrada dos agentes e os conduziu até a casa do seu genro, localizada no mesmo terreno. Ato contínuo, o denunciado permitiu a entrada dos agentes na residência, onde encontraram uma arma de fogo do tipo pistola, da marca Taurus, calibre .40, com número de série removido, além de 15 (quinze) munições e 01 (um) carregador de mesmo calibre, no local apontado pelo denunciado. Está afastada a arguição de nulidade no fato de a diligência haver sido deflagrada por uma «denúncia anônima". Pensar na esteira da nulidade, jogaria por terra os esforços e a grande conquista social havidos com a implementação do chamado «Disque Denúncia, por exemplo. Indevido seria se os agentes da lei tomassem conhecimento de um ilícito penal em curso e não checassem sua veracidade. Assim, o que se extrai da prova produzida é que, recebida a denúncia anônima que indicava o nome do réu e o endereço para diligência, bem como que ele possuía uma arma de fogo, os policiais se dirigiram à localidade para checar tal denúncia. Lá chegando, os agentes da lei apreenderam uma arma de fogo do tipo pistola, da marca Taurus, calibre .40, com número de série removido, além de 15 (quinze) munições e 01 (um) carregador de mesmo calibre, tudo a corroborar o que havia sido informado anonimamente e estampar o flagrante do crime informado. Nesses termos, o informe anônimo recebido apenas deflagrou o atuar policial, que culminou na situação de flagrante relatada na denúncia e alicerçada pelas provas posteriormente produzidas. Também não há que se falar em invasão de domicílio. O CF/88, art. 5º, XI firma que: «Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...) XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial". O art. 240, § 1º do CPP dispõe que: «Art. 240 A busca será domiciliar ou pessoal. §1º Proceder-se-á à busca domiciliar, quando fundadas razões a autorizarem, para: a) prender criminosos; b) apreender coisas achadas ou obtidas por meios criminosos; c) apreender instrumentos de falsificação ou de contrafação e objetos falsificados ou contrafeitos; d) apreender armas e munições, instrumentos utilizados na prática de crime ou destinados a fim delituoso; e) descobrir objetos necessários à prova de infração ou à defesa do réu; f) apreender cartas, abertas ou não, destinadas ao acusado ou em seu poder, quando haja suspeita de que o conhecimento do seu conteúdo possa ser útil à elucidação do fato; g) apreender pessoas vítimas de crimes; h) colher qualquer elemento de convicção.. E pautado nas normas já transcritas, o ordenamento jurídico pátrio determina que a regra é a inviolabilidade do domicílio. A exceção é que o domicílio pode ser violado desde que com autorização judicial. Todavia, as exceções à violação com autorização judicial estão enumeradas na lei e devem ser observadas de forma estrita, já que estamos diante de direito fundamental constitucionalmente garantido. A sistemática acerca da questão assim se desenha: a casa é asilo inviolável, mas será violado com autorização judicial, ou mesmo sem autorização judicial quando com o consentimento do morador, ou em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, de dia ou de noite. Estas últimas hipóteses podem ser lidas como hipóteses excepcionalíssimas. Nesses termos, para que seja expedido um mandado de busca e apreensão o juiz deve explicitar quais foram as «fundadas razões que o levaram a este momento extremo. E, quando a situação revela máxima urgência ou excepcionalidade extrema, a Constituição autorizou o ingresso em um domicílio mesmo sem a mencionada autorização judicial e elenca as hipóteses autorizadoras, repetindo, aqui, as que interessam ao processo penal: consentimento válido do morador, de dia ou de noite e flagrante delito, de dia ou de noite. É importante trazer para discussão o fato de que, nos termos do CPP, art. 303, nos crimes de natureza permanente, a consumação se protrai no tempo. É importante registrar, ainda, que no dia-dia das diligências policiais, muitas vezes os agentes da lei se veem diante de situações que reclamam uma atuação rápida, para coibir a prática de crimes, ou colher provas, não havendo tempo para que a questão seja judicializada e para que se aguarde um pronunciamento judicial, autorizando a violação do domicílio. Mas mesmo essa atuação rápida não pode se revelar como uma autorização genérica para a entrada em qualquer residência simplesmente porque os agentes da lei tiveram algum sentimento que os levaram até ali, ou mesmo com base em denúncia vaga. Nos casos de violação de domicílio sem mandado judicial também são necessárias fundadas razões. São necessários ao menos indícios de que ali estava acontecendo algum crime. E é justamente isso que se observa no caso concreto. Pois bem, os policiais receberam denúncia anônima de que o réu, no endereço que foi informado, possuía uma arma de fogo e a utilizava para prática de crimes e, quando chegaram ao local, encontraram o artefato bélico com a numeração suprimida e as munições compatíveis, tudo a revelar as fundadas razões já mencionadas. Passa-se ao exame do mérito. A materialidade e a autoria do delito restaram evidenciadas no Auto de prisão em flagrante, Laudo de exame de munições, Laudo de exame em arma de fogo e pela prova oral, colhida sob o crivo do contraditório. Evânia (sogra do apelante) disse que na data da ocorrência os policiais procuravam pelo acusado, sob o argumento de que havia uma denúncia contra ele. Por sua vez, o policial militar Ismael Ribeiro, confirmou o que já havia dito em sede policial, sobre o fato de que a denúncia informava o endereço e características da residência. Ao chegarem ao local, foram recebidos pela dona do imóvel, que franqueou a entrada e indicou a residência do acusado. O acusado os informou onde guardava a arma de fogo, a qual foi apreendida. O outro policial militar Moises, manteve o que disse em sede policial, no sentido de que receberam o Disque denúncia que informava o endereço onde morava Ismael, local onde foi encontrada a arma e as munições. A esposa do réu disse que, após entrarem no quintal da casa de sua mãe, os policiais perguntaram por Ismael, mandaram que ele descesse, nada mais viu e, por fim, o réu desceu preso. Interrogado, o apelante preferiu ficar em silêncio. Levado o material à perícia, o laudo de exame em arma de fogo e munições atestou tratar-se de uma pistola Taurus, PT 840, calibre .40, com capacidade de produzir disparos. Além disso, o laudo de exame em munições descreve que o carregador e os 15 cartuchos são do mesmo calibre da arma apreendida. É consagrado o entendimento jurisprudencial pátrio acerca das declarações fornecidas por policiais, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, e consolidado no verbete sumular 70, deste Eg. Tribunal de Justiça. Nesse sentido a Corte Superior entende que «o depoimento dos policiais prestado em Juízo constitui meio de prova idôneo a resultar na condenação do réu, notadamente quando ausente qualquer dúvida sobre a imparcialidade dos agentes, cabendo à defesa o ônus de demonstrar a imprestabilidade da prova, o que não ocorreu no presente caso. (...) (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ - Ministro Joel Ilan Paciornik - Quinta Turma - Data do julgamento: 23/11/2021). No caso dos autos, não há mínima evidência de prévia animosidade entre estes e o apelante, ou de que os policiais tinham algum interesse em deturpar a verdade, apontando situação inexistente e incriminando pessoa inocente. Ademais, suas versões restaram corroboradas pela prova acostada aos autos, segura, harmônica e que converge para a configuração do delito que resultou na condenação do ora apelante. Assim, sendo fato incontroverso que o réu possuía o artefato de fogo municiado e que este apresentava, consoante o laudo pericial, numeração de identificação raspada ou suprimida, a conduta amolda-se perfeitamente ao tipo penal descrito no art. 16, § 1º, IV do Estatuto do Desarmamento e a condenação deve ser mantida. Quanto à dosimetria, essa não requer reparos pois a reprimenda ficou estabelecida em seus patamares mínimos, ante a inexistência de circunstâncias moduladoras. O regime inicial será o aberto, conforme constou da sentença. Fica mantida a substituição da pena privativa de liberdade - PPL, diante da presença dos requisitos, além de se tratar de recurso exclusivo da defesa. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.... ()

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Doc. LEGJUR 639.9205.6028.2241

41 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO (art. 157 §2º, II, E §2º-A, I, DO CP). RÉU QUE, EM COMPANHIA DE UM OUTRO INDIVÍDUO NÃO IDENTIFICADO, SUBTRAIU, MEDIANTE GRAVE AMEAÇA EXERCIDA COM O EMPREGO DE ARMA DE FOGO, OS BENS DA VÍTIMA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA DE 07 (SETE) ANOS, 09 (NOVE) MESES E 10 (DEZ) DIAS DE RECLUSÃO E 18 (DEZOITO) DIAS-MULTA, NO VALOR UNITÁRIO MÍNIMO LEGAL, EM REGIME INICIALMENTE FECHADO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO RECONHECIMENTO EM SEDE POLICIAL. INOBSERVÂNCIA DO CPP, art. 226. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NO MÉRITO, INSURGÊNCIA QUANTO À DOSIMETRIA PENAL. CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO CONCURSO DE PESSOAS QUE FOI CONSIDERADA NAS PRIMEIRA E TERCEIRA FASES DOSIMÉTRICAS. OCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM. PLEITEOU, AINDA, O AFASTAMENTO DA REFERIDA MAJORANTE, POR NÃO ESTAR COMPROVADO O LIAME SUBJETIVO ENTRE O RÉU O SUJEITO NÃO IDENTIFICADO. PREQUESTIONAMENTO. SEM NENHUMA RAZÃO O RECORRENTE. INICIALMENTE, DEVE SER AFASTADA A PRELIMINAR DE NULIDADE. RECONHECIMENTO DO RÉU, EM SEDE POLICIAL, POR FOTOGRAFIA, E RENOVADO EM JUÍZO, PESSOALMENTE, SEM SOMBRA DE DÚVIDA. DESNECESSIDADE DAS FORMALIDADES DO CPP, art. 226. PRECEDENTE DO STJ. PRELIMINAR DE NULIDADE QUE SE REJEITA. NO MÉRITO, A MATERIALIDADE E A AUTORIA RESTARAM DEVIDAMENTE COMPROVADAS. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA, ESPECIALMENTE NOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO, QUANDO SEGURA E COERENTE, CORROBORADA POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVAS. CORRETA A INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO CONCURSO DE PESSOAS, ANTE A CERTEZA DE QUE O APELANTE PRATICOU O CRIME DE ROUBO TENTADO EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS E EM DIVISÃO DE TAREFAS COM UM OUTRO INDIVÍDUO NÃO IDENTIFICADO. POTENCIALIDADE LESIVA DO ARMAMENTO APREENDIDO ATESTADA PELO LAUDO PERICIAL. IMPOSSÍVEL O ACOLHIMENTO DO PLEITO ABSOLUTÓRIO. DOSIMETRIA QUE NÃO COMPORTA REPAROS. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL, EM 1/6, EM RAZÃO DO CONCURSO DE PESSOAS. POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA MAJORANTE REMANESCENTE, SEGUNDO A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. NA ETAPA INTERMEDIÁRIA AUSENTES CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES OU AGRAVANTES. NA TERCEIRA FASE, INCIDENTE A CAUSA DE AUMENTO DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, AUTORIZANDO A EXASPERAÇÃO DA REPRIMENDA EM 2/3. INOCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM. CONCURSO DE PESSOAS VALORADO APENAS NA PRIMEIRA FASE. QUANTO AO REGIME PRISIONAL, NADA HÁ QUE SER MODIFICADO, UMA VEZ QUE O REGIME INICIAL FECHADO É O ÚNICO ADEQUADO AOS OBJETIVOS RETRIBUTIVO / PREVENTIVO DA PENA, ATENDENDO À REGRA CONTIDA NOS arts. 59 E 33, §3º, AMBOS DO CP, E AO VERBETE SUMULAR 381, DESTE TJRJ. NO QUE CONCERNE AO PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA, NÃO HOUVE QUALQUER TIPO DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. UMA VEZ REJEITADA A PRELIMINAR DE NULIDADE, RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

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Doc. LEGJUR 220.9160.6321.5363

42 - STJ Processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico. Nulidade mandado de busca e apreensão. Medida baseada em denúncia anônima. Inocorrência. Diligências prévias. Ausência de identificação precisa do morador. Desnecessidade. Medida determinada nos parâmetros legais. Utilização recomendada ante a evolução jurisprudencial desta corte e do stf. Agravo regimental desprovido.


1. A norma contida no CPP, art. 5º, § 3º, "Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito". ... ()

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Doc. LEGJUR 740.0070.5157.9524

43 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. ECA. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DO art. 33, CAPUT DA LEI 11.343/06. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A REPRESENTAÇÃO PARA APLICAR A MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO, SEM PRAZO DETERMINADO, MEDIANTE REAVALIAÇÃO EM 06 MESES, NA FORMA DO ART. 121, §2º, DO ECA, A SER CUMPRIDA NO CENSE (CENTRO DE SOCIO EDUCAÇÃO) DE NOVA FRIBURGO. RECURSO DEFENSIVO QUE ALMEJA A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, PRETENDE A READEQUAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. POR FIM, PREQUESTIONA O DESCUMPRIMENTO DE NORMAS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS.


Inicialmente, não há que se falar em efeito suspensivo no caso em exame. Embora a Lei 12.010/2009 haja revogado o, VI, do ECA, art. 198, o art. 215 do referido Estatuto Menorista prevê que o efeito suspensivo só pode ser concedido para evitar dano irreparável à parte, sendo regra o recebimento apenas no devolutivo. Ademais, a procrastinação da execução da medida socioeducativa poderá causar dano ao sentenciado, na medida em que impediria as intervenções necessárias à ressocialização do jovem infrator, pois manteria inalterada a situação que o levou à prática do ato infracional. É preciso ter em mente que a MSE não é uma punição. Seu objetivo é reintegrar o adolescente na sociedade, fornecendo subsídios para alterar o comportamento desviado e incentivar a conduta social correta. Dessa forma, permanece o recebimento do recurso apenas no efeito devolutivo. A representação dá conta de que no dia 20 de dezembro de 2023, por volta das 16h00, na Rua Santa Catarina, Bela Vista - Olaria, Comarca de Nova Friburgo, o representado, agindo com vontade livre, consciente e voluntária, trazia consigo, transportava e vendia, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, para fins de tráfico, 12g (doze gramas) de Cloridrato de Cocaína, distribuídos em 12 (doze) sacos confeccionados em plástico incolor, sendo 09 (nove) fechados e grampeados por segmento de papel amarelo com as seguintes inscrições «F.B.G PÓ DE R$25 CAMARO O RETORNO CONFIA e outros 03 (três) fechados e grampeados por segmento de papel branco com as seguintes inscrições: «F.B.G PÓ DE R$25 CAMARO O RETORNO CONFIA, conforme auto de apreensão. Não assiste razão à pretensão de absolvição por ausência de provas, quanto ao fato análogo crime de tráfico de drogas. Nesse aspecto, tanto a materialidade, como a autoria restaram evidenciadas pelo auto de apreensão, auto de apreensão de adolescente por prática de ato infracional, laudo definitivo de material entorpecente, bem como pela prova oral colhida sob o crivo do contraditório, a qual se reproduz abaixo consoante colhida em juízo e lançada nos autos. Pois bem, embora o representado declare que os fatos não são verdadeiros, as provas colacionadas e as circunstâncias em que os fatos se deram indicam que suas declarações estão isoladas de todo o contexto probatório. Cumpre destacar que os agentes da lei apresentaram declarações firmes, seguras, concatenadas e harmônicas, não tendo sido apresentada pela Defesa qualquer razão para que merecessem descrédito. Súmula 70/Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e precedentes da jurisprudência. Ademais, o laudo de exame de entorpecente descreve o material arrecadado como tratar-se de 12 ( doze) sacolés, sendo 09 (nove) fechados e grampeados por segmento de papel amarelo com as seguintes inscrições: « F.B.G PÓ DE R$25 CAMARO O RETORNO CONFIA e 03 (três) fechados e grampeados por segmento de papel branco com as seguintes inscrições: « F.B.G PÓ DE R$25 CAMARO O RETORNO CONFIA, todos contendo em seus interiores certa quantidade de substância pulverulenta, de cor branca, perfazendo peso líquido total de 12g ( doze gramas). No que trata do exame da medida socioeducativa, entende-se que, em atenção ao melhor interesse do jovem, a mais adequada é a de semiliberdade. Isso porque a aplicação dessa medida importa na criação do senso de responsabilidade e é a que melhor atende ao propósito preventivo, pedagógico e ressocializador do recorrente. Com ela, J. C. terá a oportunidade de continuar seus estudos e mostrar, por meio do Plano de Atendimento Individual do Adolescente e na prática, que realmente está arrependido dos atos análogos à traficância. Cabe sublinhar que a medida socioeducativa de internação deve ser a ultima ratio, e deve ser utilizada quando outras medidas não se mostrarem suficientes. Embora não se desconheça que na FAI do recorrente constem outras anotações por fato análogo ao uso de drogas e, apenas uma anotação por roubo, é importante destacar que não se trata de reiteração no cometimento de outras infrações graves. Ademais, embora o representado haja respondido a outros atos infracionais, no caso em análise, o fato análogo não envolve violência ou grave ameaça, sendo, inviável, portanto, fundamentar a aplicação de medida de internação com fulcro no, II da Lei 8.069/90, art. 122. Por fim, prequestionamentos afastados à míngua de ofensas à normas constitucionais e/ou infraconstitucionais. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, EM PARTE, apenas para abrandar a medida socioeducativa para a de semiliberdade.... ()

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Doc. LEGJUR 148.0310.6000.1600

44 - TJPE Ação reparatória por danos materiais e morais com pedido liminar de busca e apreensão e ação anulatória de negócio jurídico. Sentença una. Inteligência do CPC/1973, art. 131. Prova. Suficiência. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Laudo pericial grafostático. Comprovação da veracidade das assinaturas dos documentos de transferência da moto e do cartão de autógrafos do cartório de registro civil a elas correspondente. Desconstituição do negócio jurídico celebrado entre os recorrentes e desacolhimento da pretensão antecipatória de busca e apreensão e do pedido indenizatório. Cabimento. Recurso desprovido.


«1 - O juiz a quo fundamentou o seu decisum com base nas versões apresentadas em contraditório, através de inquérito policial, nos documentos acostados pelas partes e, principalmente, no laudo pericial grafostático acostado aos autos. Desta forma, a despeito da inexistência de audiência de instrução, prescinde a repetição da ouvida das partes, quando ambas já se pronunciaram acerca das questões trazidas a cotejo, bem como se afigura desnecessária a efetivação de outros meios de prova quando o magistrado, a teor do disposto no CPC/1973, art. 131, entende que o feito já se encontra suficientemente maduro para julgamento, não se havendo falar, portanto, em cerceamento de defesa, rejeitando-se a preliminar suscitada. ... ()

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Doc. LEGJUR 123.9262.8000.7400

45 - STJ Sociedade. Associação civil. Associado. Associação sem fins lucrativos. Cláusula estatutária. Estatutos. Ação de nulidade. Violação de norma de ordem pública. Nulidade das cláusulas estatutárias excludentes do direito de voto, bem como as dela decorrentes. Inaplicabilidade ao caso concreto. Eficácia ex tunc da declaração de nulidade. Considerações do Min. João Otávio de Noronha sobre a liberdade de estipular no CCB/1916. CCB, art. 1.394. CCB/2002, arts. 53, 55 e 2.035.


«... IV.c) Liberdade de estipular - Código Civil de 1916 ... ()

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Doc. LEGJUR 588.8961.2947.1643

46 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.

CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS MÉDICOS CIRÚRGICOS. NOTAS FISCAIS. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. 1.

Apelação interposta pelo embargante alegando a prescrição trienal e que a embargada não teria cumprido com as etapas necessárias para viabilizar o pagamento ... ()

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Doc. LEGJUR 240.3040.2791.1980

47 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tráfico de drogas. Posse ilegal de munições de arma de fogo. Reexame fático probatório. Inviável. Súmula 7/STJ. Dosimetria. Aplicação da minorante contida na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Quantidade e variedade de drogas apreendidas. Possibilidade de modulação da fração.


1 - Consta na sentença fundamentação válida para a condenação, pois ressaltou-se que «restou suficientemente demonstrado que o acusado RICARDO ALVES SANTOS foi flagrado quando tinha em depósito, para difusão ilícita, 04 (quatro) porções, com massa bruta de 12,380 g (doze gramas e trezentos e oitenta miligramas) de Cannabis Sativa Lineu (vulgarmente conhecida por Maconha); 01 (uma) porção da substância vulgarmente conhecida por haxixe, com massa bruta de l,230g (um grama e duzentos e trinta miligramas), bem como 01 (uma) porção da substância conhecida por cocaína, com massa bruta de 9,660g (nove gramas e seiscentos e sessenta miligramas), sem autorização e em desacordo com determinação legai ou regulamentar". ... ()

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Doc. LEGJUR 852.7741.6679.7141

48 - TJRJ Art.: 16, §1º, IV, da Lei 10.826/03. Pena: 03 (TRÊS) ANOS e 09 (NOVE) MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME SEMIABERTO, E 12 (DOZE) DIAS-MULTA. Apelante, de forma livre, consciente e voluntária, portava e transportava arma, munições e acessórios, todos de uso restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal, a saber: 01 (uma) pistola, calibre 9mm, com numeração suprimida, 09 (nove) munições intactas, calibre 9mm, e 01(um) carregador, calibre 9mm. SEM RAZÃO À DEFESA. Preliminare rejeitada: Da alegada nulidade da confissão informal realizada sem o Aviso de Miranda. A ausência de informação quanto ao direito ao silêncio, o denominado Aviso de Miranda, próprio do direito norte americano, constitui nulidade relativa, dependendo de comprovação de efetivo prejuízo, o que não se deu no caso em tela. Extrai-se da sentença impugnada que a juíza de origem proferiu decisão condenatória pautada nos demais elementos de prova produzidos nos autos, de modo que a confissão alegadamente eivada de nulidade sequer foi utilizada como fundamento para a condenação do Apelante. No mérito: Impossível a absolvição: Do forte conjunto probatório. A materialidade e autoria delitivas restaram sobejamente demonstradas pelo conjunto probatório carreado aos autos. Os policiais militares apresentaram relatos harmônicos e coerentes sobre pontos absolutamente relevantes da diligência que culminou com a prisão em flagrante do apelante e apreensão da arma de fogo, carregador e munições. Tais declarações foram prestadas sob o crivo do contraditório e são imbuídas de fé pública, não havendo nenhum motivo para desmerecê-las. Não prosperam as alegações de que não restaram provadas as imputações formuladas em face do apelante, ainda mais diante de narrativas tão coerentes com o todo e perfeitamente hábil a embasar um decreto condenatório. Portanto, não há falar em fragilidade probatória, tampouco no reconhecimento de violação ao princípio in dubio pro reo. Não há se falar em quebra da cadeia de custódia. Percorridas todas as etapas da cadeia, desde a apreensão do material ilícito até a elaboração do laudo pericial. As Cortes Superiores têm entendimento pacífico no sentido de que a simples alegação de que houve quebra da cadeia de custódia, por si só, não enseja a nulidade da prova colhida, cabendo à Defesa demonstrar de que maneira teria ocorrido a referida quebra e a consequente mácula que demandaria a exclusão de todos os dados obtidos a partir desta prova. Merece prosperar o pleito defensivo de redução da pena-base: Andou bem o D. Juiz sentenciante ao fixar a pena-base acima do mínimo legal. Deve ser sopesado negativamente em maior censura aquele que possui quantidade elevada de armas e acessórios, do que aquele agente aprendido portando reduzido número de armas e acessórios. Restou evidenciando situação anormal. Sobre as circunstâncias do crime, é de se considerar também o modus operandi em que inserida a ação delituosa, isso porque, conforme afirmado pelos policiais militares em juízo, o apelante era conhecido no meio policial pelo envolvimento com o tráfico de drogas e se encontrava com uma arma de fogo municiada em local de atuação de violenta facção criminosa. Não se ignora que o Apelante responde ao processo 0020673-35.2021.8.19.0014, por tráfico e associação para o tráfico de drogas, também em área onde o tráfico é dominado pela facção Comando Vermelho. Além disso, ao analisar o relatório de vida pregressa do réu (doc. 54998046), verifica-se que há investigação em diversos procedimentos, também, por tráfico e associação para o tráfico de drogas. Todavia, o quantum de acréscimo da pena-base não se mostrou razoável e proporcional ao caso em comento. Por serem duas as circunstâncias judiciais desfavoráveis, conduta do réu e circunstâncias do crime, mais adequado demonstra-se que seja a pena basilar exasperada em 1/5 (um quinto). Descabida a fixação de regime prisional mais brando. O regime semiaberto se mostra o mais adequado para atender a finalidade da pena, cujos aspectos repressivos e preventivos ficariam sem efeitos na hipótese de um regime mais brando, ante a possibilidade de o apelante não ser suficientemente intimidado a não mais delinquir. Impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos: O quantum de pena aplicado na sentença é superior ao limite legal, nos termos do CP, art. 44, I. Não há falar em suspensão condicional da pena: Não preenchidos os requisitos do, II, do CP, art. 77. Da concessão do direito de recorrer em liberdade. Incabível. O apelante permaneceu preso durante a instrução criminal e não se mostra razoável que após o decreto condenatório, ainda que não definitivo, tenha a liberdade restabelecida, tendo em vista a ausência de mudança fática superveniente que justifique o pedido. Do prequestionamento. Não houve qualquer violação à norma constitucional ou infraconstitucional. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.

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Doc. LEGJUR 193.7134.1003.1800

49 - STJ Processual civil e administrativo. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Revisão. Matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Análise prejudicada.


«1 - Cuida-se, na origem, de Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais contra José Henrique Ferreira, Angelo de Souza Castro, Caetano Costa Vieira, José Oscar de Morais, Marcus Vinicius Gervasio e Estela da Anunciação Ferreiro Roque, tendo em vista a contratação de empréstimos em nome do Município de São Domingos da Prata para benefício de particulares. ... ()

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Doc. LEGJUR 859.0367.4700.7676

50 - TJRJ APELAÇÕES CRIMINAIS. CODIGO PENAL, art. 288-A. RECURSOS DEFENSIVOS: APELANTE 1 - REQUERENDO A ABSOLVIÇÃO PELA AUSÊNCIA DE PROVA DAS ELEMENTARES DO TIPO PENAL DO CODIGO PENAL, art. 288-A. AUSÊNCIA DE DOLO. AUSÊNCIA DE PROVAS DE QUE O RECORRENTE SEJA O CHAMADO «NEGUINHO DO GÁS, PRINCIPALMENTE PORQUE AS DUAS LINHAS TELEFÔNICAS SUPOSTAMENTE UTILIZADAS PELO «NEGUINHO DO GÁS ERAM CADASTRADAS EM NOME DE TERCEIRO. MANTIDA A CONDENAÇÃO, REQUER A REVISÃO DOSIMÉTRICA COM ABRANDAMENTO DO REGIME. APELANTE 2 - ALEGANDO QUE TEVE SEUS DADOS PESSOAIS ILEGALMENTE VIOLADOS DURANTE A REALIZAÇÃO DA ABORDAGEM POLICIAL, POIS O TELEFONE FOI ACESSADO SEM QUALQUER AUTORIZAÇÃO PRÉVIA E VASCULHADO PELA POLÍCIA CIVIL. ENQUANTO COMUNICAVA À ESPOSA SUA PRISÃO, O AGENTE DA DHBF RETIROU O APARELHO CELULAR DAS MÃOS DO APELANTE, CERTO QUE NO MOMENTO O APARELHO SE ENCONTRAVA DESBLOQUEADO EM RAZÃO DA LIGAÇÃO QUE EFETUAVA, E O MANTEVE EM SEU PODER DURANTE TODO O CAMINHO ATÉ A DELEGACIA, MANUSEANDO E TENDO LIVRE ACESSO AOS DADOS SEM AUTORIZAÇÃO PRÉVIA. ALEGA QUE, APESAR DA SOLICITAÇÃO DE QUEBRA APÓS A PRISÃO, OS DADOS JÁ TINHAM SIDO VIOLADOS NA AÇÃO DOS POLICIAIS, SENDO IMPOSSÍVEL SABER SE AS INFORMAÇÕES EXTRAÍDAS - A TAL ALTURA - NÃO TERIAM SIDO DETURPADAS, UMA VEZ QUE, PARA ALÉM DA VIOLAÇÃO AO DIREITO DE INTIMIDADE, RESTOU IGUALMENTE VIOLADO O CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 158-A, NÃO SENDO OBSERVADA A CADEIA DE CUSTÓDIA DA PROVA. REQUER O PROVIMENTO DO RECURSO, COM A CONSEQUENTE REFORMA DA SENTENÇA PARA ACOLHER AS PRELIMINARES SUSCITADAS. NO CASO DE ENTENDIMENTO DE FORMA DIVERSA, REQUER A ABSOLVIÇÃO, TENDO EM VISTA A INSUFICIÊNCIA DE PROVAS, A PARTIR DA DESCONSIDERAÇÃO DAS PROVAS ADVINDAS DO CELULAR, NULAS, UMA VEZ QUE OBTIDAS COM CLARA VIOLAÇÃO À CF/88. APELANTE 3 - REQUER A CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA E A DECLARAÇÃO DA QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA DA PROVA ELETRÔNICA. ALEGA AUSÊNCIA DE PERÍCIA VOCAL, E QUE A CONDENAÇÃO FORA BASEADA UNICAMENTE NO FATO DE QUE UM DOS RÉUS RECEBEU UM VÍDEO SEU EM SEU CELULAR, NO QUAL O APELANTE REALIZAVA ATOS RELATIVOS À SUA CAMPANHA ELEITORAL, INEXISTINDO MAIS O QUE FUNDAMENTE O DECRETO CONDENATÓRIO, POSTULANDO A REFORMA DA SENTENÇA PARA ABSOLVER O APELANTE DIANTE DESSA FRAGILIDADE PROBATÓRIA. APELANTE 4 - REQUER A DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA PROVA COLHIDA, PELA QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA - VIOLAÇÃO DOS arts. 158-A ATÉ 158-F, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ALEGAÇÃO NO SENTIDO DE QUE INEXISTE NOS AUTOS INFORMAÇÃO SOBRE O ACONDICIONAMENTO E GUARDA DO APARELHO TELEFÔNICO. PEDIDO DE QUEBRA DE SIGILO TELEFÔNICO, JUNTADO PELA AUTORIDADE POLICIAL E CORROBORADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, ASSIM COMO A DECISÃO JUDICIAL QUE AUTORIZOU A QUEBRA DO SIGILO TELEFÔNICO DESPROVIDOS DE QUALQUER IDENTIFICAÇÃO DO USUÁRIO, DO APARELHO TELEFÔNICO E DA LINHA QUE SE OBJETIVOU A QUEBRA, PERMITINDO, DESTA MANEIRA, QUE QUALQUER APARELHO SEJA UTILIZADO PARA O FIM REQUERIDO. INEXISTÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARA SERVIDORES DA DELEGACIA DE HOMICÍDIOS REALIZAREM A EXTRAÇÃO - DETERMINAÇÃO DE EXTRAÇÃO PELA AUTORIDADE POLICIAL SEM O CONHECIMENTO DO JUÍZO - ILEGALIDADE DA PROVA OBTIDA POR «FISHING EXPEDITION". CERCEAMENTO DE DEFESA NA AUDIÊNCIA DEVIDO A INTERRUPÇÃO DA JUÍZA EM SUAS PERGUNTAS. EM NÃO SENDO O ENTENDIMENTO PELA ANULAÇÃO DO PROCESSO DESDE A VIOLAÇÃO DA CADEIA DE CUSTÓDIA, QUE SEJA CASSADA A DECISÃO PROFERIDA PELO JUÍZO SENTENCIANTE E SEJA OUTRA PROFERIDA POR ESTA EGRÉGIA CÂMARA CRIMINAL, NO SENTIDO DE ABSOLVER O RECORRENTE COM FUNDAMENTO NO art. 386, VI DO CPP. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER SEJA A DOSIMETRIA REFEITA. COM A APLICAÇÃO DA PENA-BASE EM SEU MÍNIMO LEGAL. APELANTE 5 - REQUER A DECLARAÇÃO DA NULIDADE TOTAL DOS AUTOS POR CERCEAMENTO DE DEFESA EM RAZÃO DA MUTATIO LIBELLI PRATICADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO EM SEDE DE ALEGAÇÕES FINAIS; A ABSOLVIÇÃO DO APELANTE EM HOMENAGEM AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO ENTRE ACUSAÇÃO E SENTENÇA E, POR FIM, PELA FRAGILIDADE PROBATÓRIA. APELANTE 6 - REQUER A DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA PROVA COLHIDA E A REFORMA DA SENTENÇA PARA ABSOLVER O APELANTE DIANTE DA FRAGILIDADE PROBATÓRIA - QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. VIOLAÇÃO DO CPP, art. 158-D O TELEFONE CELULAR DE THIAGO GUTEMBERG DE ALMEIDA GOMES, DO QUAL SE OBTEVE INCIALMENTE AS PROVAS QUE SE DESDOBRARAM NAS INVESTIGAÇOES FOI APREENDIDO NO DIA 24/06/2020. ENTRE OS DIAS 24/06/2020, DIA DA APREENSÃO, E 31/08/2020, QUANDO FOI ENVIADO PARA O SETOR DE BUSCA ELETRÔNICA, NÃO HÁ INDICAÇÃO DO LACRE UTILIZADO, NÃO HÁ INDICAÇÃO DA FAV E NEM DE QUEM FOI RESPONSÁVEL PELO ACAUTELAMENTO, O QUE VIOLA AS REGRAS LEGAIS VIGENTES - FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA INTERCEPTAR A LINHA DO APELANTE, POIS NO RELATÓRIO DE ANÁLISE DE DADOS TELEMÁTICOS DE FLS. 489/546 NÃO APARECE SEQUER UMA VEZ O NOME DE MARCOS ANTÔNIO. NÃO SENDO ESSE O ENTENDIMENTO, REQUER A REVISÃO DOSIMÉTRICA COM O ESTABELECIMENTO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL. APELANTE 7 - REQUER A DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA PROVA COLHIDA E, SUBSIDIARIAMENTE, A APLICAÇÃO DA PENA-BASE APLICADA EM SEU MÍNIMO LEGAL. ALEGA NULIDADE DA PROVA ILÍCITA POR DERIVAÇÃO. TESTEMUNHAS DE ACUSAÇÃO UNÍSSONAS EM AFIRMAR QUE A INVESTIGAÇÃO QUE ORIGINOU O PRESENTE PROCESSO, TEVE INÍCIO COM A APREENSÃO DO TELEFONE CELULAR DE THIAGO GUTEMBERG, ILEGALMENTE ACESSADO E VASCULHADO PELA POLÍCIA CIVIL, NO MOMENTO DE SUA PRISÃO. NO MÉRITO, PERSEGUE A ABSOLVIÇÃO PELA AUSÊNCIA DE PROVA DAS ELEMENTARES DO TIPO PENAL DO CODIGO PENAL, art. 288-A. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. SUBSIDIARIAMENTE, DESEJA A REVISÃO DOSIMÉTRICA E FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO. APELANTE 8 - REQUER A DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA PROVA PELA REALIZAÇÃO DE APREENSÃO, DESBLOQUEIO E UTILIZAÇÃO DE DADOS TELEFÔNICOS, EM DESCOMPASSO À LEGISLAÇÃO REGENTE - QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA, FATOS EIVADOS DE VÍCIOS. APELANTE 9 - REQUER A ABSOLVIÇÃO DIANTE DA FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, DESEJA A PENA-BASE EM SEU MÍNIMO LEGAL E A DESCONSIDERAÇÃO DO AUMENTO DE PENA PELA REINCIDÊNCIA. APELANTE 10 - RECURSO JULGADO NA FORMA DO CPP, art. 601, COM DEVOLUÇÃO DE TODA A MATÉRIA, INDEPENDENTEMENTE DE RAZÕES. APELANTE 11 - RECURSO JULGADO NA FORMA DO CPP, art. 601, COM DEVOLUÇÃO DE TODA A MATÉRIA, INDEPENDENTEMENTE DE RAZÕES.


O processo em exame emergiu do resultado de minudentes investigações da Polícia Civil acerca da atuação de organização criminosa, constituída sob a forma de milícia armada, estruturada e atuante nas localidades conhecidas como «Malvina, «Venda Velha, «Parque José Bonifácio e «Pau Branco, todas situadas no município de São João de Meriti/RJ. Em razão dos IPs relativos a homicídios havidos nessas precitadas localidades, verificou-se existir entre tais crimes uma estreita relação que indicava a atuação de uma organização criminosa estruturalmente ordenada, de dimensões consideráveis, a qual veio a se saber intitulada «Comunidade Amiga ou «Carlinho Azevedo". Na prisão em flagrante do Apelante 2, de vulgo «CURISCO, havida no dia 24 de junho de 2020, pelos delitos descritos nos arts. 14, da Lei 10826/03, e 180, caput, do CP, fora apreendido o seu aparelho de telefone celular. A análise das conversas contidas no aplicativo de mensagens WhatsApp exibiu que CURISCO integrava essa organização criminosa «Comunidade Amiga ou «Carlinho Azevedo. Além dos dados obtidos através da medida cautelar de quebra de sigilo de dados, foram colhidos elementos de prova através da interceptação telefônica regularmente deferida, onde foi possível individualizar as condutas e, ainda, identificar outros integrantes, dentre esses Policiais Militares da ativa e ex-Policiais Militares. O Ministério Público, então, ofereceu denúncia em face dos apelantes, inicialmente pela prática do crime descrito na Lei 12.850/13, art. 2º, § 2º, o que, posteriormente, fora emendado para a conduta tipificada no CP, art. 288-A. Recebida a denúncia, foram processados e condenados na forma da sentença da pasta 5105, que julgou parcialmente procedente o pedido acusatório, condenando os apelantes pelo crime tipificado no CP, art. 288-A, conforme requerido pelo Ministério Público em sede de alegações finais (id. 4225). ... ()

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