1 - STJ Embargos de declaração no recurso especial. Execução de títulos extrajudiciais. Notas promissórias. CPC/1973, art. 573. Pretensões executivas. Cumulação. Identidade de credores. Ausência. Nulidade de algibeira. Instrumentalidade das formas. Prevalência. Prosseguimento da execução. Contradições não verificadas.
«1 - Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade ou eliminar a contradição, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. ... ()
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2 - STJ Recurso especial. Processual civil. Execução de títulos extrajudiciais. Notas promissórias. CPC/1973, art. 573. Pretensões executivas. Cumulação. Identidade de credores. Ausência. Nulidade de algibeira. Instrumentalidade das formas. Prevalência. Prosseguimento da execução.
«1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência, do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()
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3 - TJSP Mandado de segurança. Impetração para o fornecimento de vaga em creche municipal para criança menor de seis anos. Município de piracicaba. Insurgência contra a concessão da segurança. Alegação de ingerência do poder judiciário no poder executivo, desrespeito a princípios constitucionais e ausência de dotação orçamentária. Desacolhimento. Direito à pré-escola e ao ensino infantil constitucionalmente garantidos. Arts. 208, I e IV, 240 da constituição estadual. Normas recepcionada pelos arts. 53, V e 54, I e IV do ECA. Decisão que promoveu a harmonização dos princípios constitucionais. Prevalência de normas constitucionais de caráter programático sobre Leis ordinárias. Recurso voluntário da municipalidade e reexame necessário desprovidos.
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4 - TJRS Direito público. Mandado de segurança. Concessão. Sistema de previdência dos servidores do município. Carazinho. Contribuição previdenciária. Base de cálculo. Alteração. Decreto executivo. Impossibilidade. Autorização legislativa. Necessidade. Ente público. Custas. Isenção. Lei 13471 de 2010. Reexame necessário. Mandado de segurança. Processo legislativo. Contribuição previdenciária. Alteração da base de cálculo. Decreto. Descabimento. Princípios da legalidade e hierarquia das normas. Ordem concedida.
«Tratando-se de matéria que exige a edição de lei, é vedado ao Prefeito alterar a base de cálculo das contribuições previdenciárias mediante simples decreto, sob pena de violação aos princípios da legalidade, da hierarquia das normas e da separação dos poderes. Precedentes do TJRS e STJ.... ()
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5 - TRF4 Seguridade social. Acidente de trabalho. Ação regressiva do INSS contra empresa por acidente do trabalho. Negligência quanto as normas de segurança e higiene do trabalho. Culpa concorrente da empresa e do empregado. Atenuação da condenação. Lei 8.213/91, art. 120.
«A empresa ré agiu com culpa, negligenciando no seu dever de fiscalizar o cumprimento das regras de proteção ao trabalho, como bem posto na sentença recorrida. Também procedeu de forma culposa a vítima, que constantemente executava trabalho semelhante e sabia dos procedimentos necessários para afastar os riscos de acidente e deixou de tomá-los ou de providenciar para que fosse realizado o processo correto de preparação do tanque para solda. Presente a culpa recíproca, deve ser atenuada a condenação. (...) Em conseqüência, reduzo, pela metade a condenação. Deverá a empresa requerida arcar, pela metade, com os valores já despendidos pelo INSS a título de pensionamento e, pela metade, com aqueles devidos até a data em que o servidor se aposentaria por tempo de serviço, mais juros de mora a contar do evento danoso e correção monetária, pelo INPC, sobre as parcelas vencidas. Afasto, a condenação pelo IGP DI e taxa SELIC, como posto na sentença, em face de não ser o primeiro índice o que melhor reflete a correção monetária e o segundo por inaplicável à espécie, que não trata de matéria tributária. ... (Juíza Vânia Hack de Almeida).... ()
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6 - TJSP Ação direta de inconstitucionalidade. Lei Municipal. Município de Santana do Parnaíba. Lei 3473, de 25 de maio de 2015 que: «Dispõe sobre a reserva de vagas de estacionamento nos estacionamentos mantidos por centros comerciais, supermercados, farmácias e estacionamentos públicos no âmbito do Município de Santana do Parnaíba, e dá outras providências. Alegado vício formal por deliberação do veto além do prazo estabelecido na Lei Orgânica do Município; vício material por versar sobre disciplina atinente ao direito civil, cuja competência é privativa da União; vício de iniciativa por violação a separação de poderes, sendo de competência exclusiva do Chefe do Executivo Municipal. Liminar suspendeu a eficácia da norma impugnada. Preliminar: Aplicação do CF/88, art. 125, parágrafo 2º de 1988. Contencioso estadual de constitucionalidade de ato normativo municipal tem como exclusivo parâmetro a Constituição Estadual, não cabendo alegação de ofensa a Constituição Federal ou norma infraconstitucional. Mérito: Ação improcedente. Norma impugnada que não viola a competência exclusiva e privativa da União. Competência concorrente e não cumulativa. Município suplementa a legislação federal e estadual (Constituição Federal, art. 30, II), sendo competente para criar dispositivos legais para assuntos de predominância local. Lei 10098/2000 estabelece normas gerais e critérios básicos para promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida (redação dada pela Lei 13146/2015) . Ausência de vício formal de inconstitucionalidade por usurpação de competência e de ofensa ao princípio de separação de poderes. Lei municipal que trata de matéria correlata. Norma de cunho administrativo em consonância com a Constituição Estadual e Federal. Ação improcedente.
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7 - TJMG Prerrogativas da defensoria pública. Ação direta de inconstitucionalidade. Impugnação à prerrogativa da defensoria de requisitar documentos e diligências. Inépcia da petição inicial. Indicação de dispositivos da constituição estadual devidamente realizada. Prefeito municipal de belo horizonte. Parte ativa legítima. Preliminar de incompetência do Tribunal de Justiça. Suposta ofensa à constituição estadual. Usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal inocorrente. Competência do Tribunal de Justiça. Interesse de agir existente. Ausência de impugnação do bloco normativo. Direito questionado previsto também em Lei. Normas questionadas referentes à defensoria pública de Minas Gerais. Prerrogativas do defensor público. Requisição de documentos e realização de diligências. Providências indispensáveis ao exercício de atribuições. Constitucionalidade. Pretensão rejeitada
«- A petição inicial, na ação direta de inconstitucionalidade, deve conter a indicação do dispositivo de lei ou ato normativo impugnado e dos fundamentos jurídicos do pedido relativo a cada um deles. Indicada a norma da Constituição do Estado de Minas Gerais supostamente violada e o fundamento jurídico, não há que se falar em inépcia da petição inicial. ... ()
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8 - TJSP Agravo de instrumento - Ação ordinária de obrigação de fazer para alteração contratual consolidada c.c tutela de evidência - Fase de cumprimento provisório de sentença - Decisão recorrida que indeferiu o pedido de penhora sobre ativos em plano de previdência privada por considerar que o «valor é impenhorável - Ordenamento jurídico que reconhece o direito a uma tutela executiva efetiva como um direito fundamental, previsto no CF/88, art. 5º, XXXV, impondo ao julgador o dever de conferir maior efetividade ao processo, com a realização do crédito exequendo - Direito fundamental à tutela executiva efetiva que deve ser analisado de acordo com os princípios e normas que regem a execução - Valores destinados ao sustento do devedor e de sua família que são, em regra, inatingíveis para a satisfação de dívidas civis ou comerciais - Jurisprudência que, contudo, tem mitigado a interpretação literal do CPC, art. 833, IV, desde que não prejudique a subsistência do devedor e de sua família - Executados que não se desincumbiram do ônus de demonstrar que eventual constrição sobre parcela dos proventos de aposentadoria complementar compromete as subsistências própria e familiar - Decisão recorrida reformada - Recurso provido
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9 - TJSP Juízo de conformidade. Reexame determinado pela Presidência da Seção de Direito Público. Ação declaratória de inexistência de relação jurídico tributária c/c repetição de indébito Apelação. Município de Campinas. Impugnação alusiva à cobrança de IPTU dos exercícios de 2011 a 2015. Tese fixada pelo STF nos autos do ARE 1.245.907 (Tema 1084) que julgou constitucional lei municipal a delegar ao Poder Executivo a avaliação individualizada para cobrança de IPTU de imóveis novos não previstos na planta genérica de valores, desde que os critérios sejam fixados em lei. Observância à Lei Municipal 11.111/01. Violação ao princípio da legalidade. Inocorrência. Alegação de violação ao contraditório não comprovada, ou ainda aplicação retroativa de normas não demonstradas nos autos. Readequação do V. Acórdão anterior, negando-se provimento ao recurso de apelação
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10 - TJRS Direito público. Lei. Inconstitucionalidade. Ação direta de inconstitucionalidade. Iniciativa privativa do chefe do poder executivo. Funcionário público municipal. Licença-maternidade. Prazo. Prorrogação. Ação direta de inconstitucionalidade. Norma municipal de iniciativa do poder legislativo que autoriza a concessão por mais 60 dias da licença-maternidade prevista nos Lei 2239/2003, art. 74 e Lei 2239/2003, art. 75, e dá outras providências. Matéria de competência exclusiva do poder executivo em relação a seus servidores. Geração de despesas sem prévia previsão orçamentária, inconstitucionalidade formal e materia que alcança toda a norma.
«Há inconstitucionalidade formal e material na lei municipal que autoriza a concessão por mais 60 dias da Licença-Maternidade prevista nos Lei 2239/2003, art. 74 e Lei 2239/2003, art. 75, e dá outras providências aos servidores do Poder Executivo e do Poder Legislativo do município, por vício de iniciativa, interferindo na autonomia, independência e harmonia dos poderes, gerando despesas sem prévia dotação orçamentária. Inconstitucionalidade que alcança toda a norma pela circunstância de que a supressão do termo Poder Executivo do caput do artigo 1º torna a norma absolutamente ineficaz, alcançando, inclusive os demais artigos 2º e 3º, onde, respectivamente, há concessão do beneficio aos servidores do Poder Legislativo e determinação de condutas no artigo 3º, que ficam completamente sem sentido com a supressão do artigo 1º referido. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE. UNÂNIME.... ()
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11 - STJ Tributário. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Ação de caráter coletivo. Sindicato. Substituto processual. Efeito da sentença. Adstrição aos filiados à entidade sindical à época do oferecimento da ação, ou limitação da abrangência ao âmbito territorial da jurisdição do órgão prolator da decisão. Não cabimento. Interpretação da Lei 9.494/1997, art. 2º-A em harmonia com as normas que disciplinam a matéria. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()
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12 - STJ Processual civil. Cumprimento de sentença. Auditores inativos. Direito à participação em rateio de fundo. Reconhecimento de ilegitimidade ativa na origem. Alteração das premissas fáticas. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Necessidade de interpretação de Lei local e de normas constitucionais. Impossibilidade. Revisão de honorários advocatícios. Súmula 7/STJ.
«I - Na origem, trata-se de pedido de cumprimento de sentença proferida em ação ordinária, a qual reconheceu aos auditores inativos o direito à participação no rateio anual de quotas do fundo de participação de que tratava o § 3º da Lei Complementar 92/2002, art. 66, tal como reconhecido aos auditores em atividade. Foi apresentada objeção de não executividade por Paraná Previdência. Em sentença, extinguiu-se a execução, reconhecendo a ilegitimidade ativa dos exequentes. No Tribunal de origem, a sentença foi mantida. ... ()
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13 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Direito administrativo e constitucional. Lei 11.871/02, do estado do rio grande do sul, que institui, no âmbito da administração pública regional, preferência abstrata pela aquisição de softwares livres ou sem restrições proprietárias. Exercício regular de competência legislativa pelo estado-membro. Inexistência de usurpação de competência legiferante reservada à união para produzir normas gerais em tema de licitação. Legislação compatível com os princípios constitucionais da separação dos poderes, da impessoalidade, da eficiência e da economicidade. Pedido julgado improcedente.
«1. A competência legislativa do Estado-membro para dispor sobre licitações e contratos administrativos respalda a fixação por lei de preferência para a aquisição de softwares livres pela Administração Pública regional, sem que se configure usurpação da competência legislativa da União para fixar normas gerais sobre o tema (CF/88, art. 22, XXVII). ... ()
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14 - STJ Tributário. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Ação de caráter coletivo. Sindicato. Substituto processual. Efeito da sentença. Adstrição aos filiados à entidade sindical à época do oferecimento da ação, ou limitação da abrangência ao âmbito territorial da jurisdição do órgão prolator da decisão. Não cabimento. Interpretação do Lei 9.494/1997, art. 2º-A em harmonia com as normas que disciplinam a matéria. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015 para o presente Agravo Interno. ... ()
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15 - STJ Tributário. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Ação de caráter coletivo. Sindicato. Substituto processual. Efeito da sentença. Adstrição aos filiados à entidade sindical à época do oferecimento da ação, ou limitação da abrangência ao âmbito territorial da jurisdição do órgão prolator da decisão. Não cabimento. Interpretação do Lei 9.494/1997, art. 2º-A em harmonia com as normas que disciplinam a matéria. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015 para o presente Agravo Interno. ... ()
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16 - STJ Tributário. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Ação de caráter coletivo. Sindicato. Substituto processual. Efeito da sentença. Adstrição aos filiados à entidade sindical à época do oferecimento da ação, ou limitação da abrangência ao âmbito territorial da jurisdição do órgão prolator da decisão. Não cabimento. Interpretação do Lei 9.494/1997, art. 2º-A em harmonia com as normas que disciplinam a matéria. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015 para o presente Agravo Interno. ... ()
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17 - STJ Tributário. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Ação de caráter coletivo. Sindicato. Substituto processual. Efeito da sentença. Adstrição aos filiados à entidade sindical à época do oferecimento da ação, ou limitação da abrangência ao âmbito territorial da jurisdição do órgão prolator da decisão. Não cabimento. Interpretação do Lei 9.494/1997, art. 2º-A em harmonia com as normas que disciplinam a matéria. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
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18 - STJ Tributário. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Ação de caráter coletivo. Sindicato. Substituto processual. Efeito da sentença. Adstrição aos filiados à entidade sindical à época do oferecimento da ação, ou limitação da abrangência ao âmbito territorial da jurisdição do órgão prolator da decisão. Não cabimento. Interpretação do Lei 9.494/1997, art. 2º-A em harmonia com as normas que disciplinam a matéria. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
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19 - STJ Tributário. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Ação de caráter coletivo. Sindicato. Substituto processual. Efeito da sentença. Adstrição aos filiados à entidade sindical à época do oferecimento da ação, ou limitação da abrangência ao âmbito territorial da jurisdição do órgão prolator da decisão. Não cabimento. Interpretação da Lei 9.494/1997, art. 2º-A em harmonia com as normas que disciplinam a matéria. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
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20 - STJ Tributário. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Ação de caráter coletivo. Sindicato. Substituto processual. Efeito da sentença. Adstrição aos filiados à entidade sindical à época do oferecimento da ação, ou limitação da abrangência ao âmbito territorial da jurisdição do órgão prolator da decisão. Não cabimento. Interpretação da Lei 9.494/1997, art. 2º-A em harmonia com as normas que disciplinam a matéria. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
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21 - STJ Tributário. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Ação de caráter coletivo. Sindicato. Substituto processual. Efeito da sentença. Adstrição aos filiados à entidade sindical à época do oferecimento da ação, ou limitação da abrangência ao âmbito territorial da jurisdição do órgão prolator da decisão. Não cabimento. Interpretação da Lei 9.494/1997, art. 2º-A em harmonia com as normas que disciplinam a matéria. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
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22 - STJ Tributário. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Ação de caráter coletivo. Sindicato. Substituto processual. Efeito da sentença. Adstrição aos filiados à entidade sindical à época do oferecimento da ação, ou limitação da abrangência ao âmbito territorial da jurisdição do órgão prolator da decisão. Não cabimento. Interpretação da Lei 9.494/1997, art. 2º-A em harmonia com as normas que disciplinam a matéria. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
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23 - TJSP Multa administrativa. Auto de infração. Regularização de área de edificação. Município de Campinas. Exigência do pagamento de multa prevista no art. 3º, do Decreto Municipal 14446/03. Ilegalidade do Decreto. Inviabilidade de se sobrepor à lei, para impor penalidade não determinada. Multa que não atinge os casos previstos no art. 2º, da Lei Municipal 11603/03. Cabimento da sanção, apenas e tão somente, nos casos não descritos no referido dispositivo. Decreto Municipal 14446/03, que inovou no seu art. 3º, exigindo o pagamento da sanção para toda e qualquer irregularidade. Conflito de normas evidenciado. Prevalência daquela que é hierarquicamente superior. Decreto se presta tão somente a regulamentar a aplicação da Lei elaborada pelo Poder Legislativo. Comando do Poder Executivo que, ao se sobrepor à lei, exorbita de sua função administrativa. Ação de nulidade de ato jurídico cumulada com repetição de indébito julgada procedente. Recurso desprovido.
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24 - TJMG Seguridade social. Aposentadoria especial para prefeito. Incidente de arguição de inconstitucionalidade. Lei 8.512/2003 do município de belo horizonte. Criação de aposentadoria especial para o chefe do poder executivo. Proventos correspondentes à integralidade do subsídio. Agente político. Natureza temporária do mandato. Obrigatoriedade de sujeição às regras do regime geral de previdência. CF/88, art. 40, § 13. Previsão de aposentadoria sem instituição de contribuição. Violação do caráter contributivo do sistema previdenciário e dos princípios da moralidade e da igualdade. Instituição de benefício sem a corrspondente fonte de custeio total. Inconstitucionalidade material. Incidente acolhido
«- É inconstitucional a Lei 8.512/2003 do Município de Belo Horizonte, que cria hipótese de aposentadoria especial para o Chefe do Poder Executivo, na qual é garantida a integralidade do subsídio, se este sofrer acidente em serviço ou for acometido de moléstia profissional ou de doença grave que o incapacite para o exercício de sua função, já que os agentes políticos, em razão do disposto no CF/88, art. 40, § 13, devem se sujeitar às regras do regime geral de previdência social. Ainda que assim não fosse, a norma municipal também ofende a Constituição Federal, por criar benefício previdenciário sem observar o caráter contributivo do sistema previdenciário, os princípios da moralidade e da igualdade, e a necessidade de correspondente fonte de custeio total. ... ()
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25 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO DE ESPERA DA CONDUÇÃO FORNECIDA PELO EMPREGADOR AO FINAL DA JORNADA. O TRT excluiu da condenação o tempo de espera do transporte fornecido pela empresa ao final da jornada. Ante possível contrariedade à Súmula 366/TST, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. BARREIRA SANITÁRIA. EXPOSIÇÃO EM TRAJES ÍNTIMOS. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO . Ante a possível violação ao art. 5º, X, da CF, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. TEMA 1.046. No julgamento do ARE 1.121.633, o Supremo Tribunal Federal, por maioria, reformou acórdão desta Corte Superior referente à invalidade de supressão de horas in itinere e firmou tese de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis (Tema 1.046). Assim, o agravo de instrumento merece ser provido, ante a possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI. Agravo de instrumento conhecido e provido . MINUTOS RESIDUAIS. NORMA COLETIVA. DESCONSIDERAÇÃO DOS MINUTOS DIÁRIOS A TÍTULO DE HIGIENIZAÇÃO E TROCA DE UNIFORME. INVALIDADE . O TRT manteve a condenação ao pagamento de 25 minutos diários a título de horas extras, por considerar como tempo à disposição do empregador o tempo gasto no trajeto interno, higienização e troca de uniforme. O Supremo Tribunal Federal decidiu, no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, que a redução ou limitação dos direitos trabalhistas pelos acordos coletivos deve, em qualquer caso, respeito aos direitos absolutamente indisponíveis assegurados «(i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores . Destarte, ainda que sob a nomenclatura de «minutos residuais, não existe suporte constitucional para que se estabeleça uma jornada de trabalho significativamente superior àquela indicada no CF/88, art. 7º, XIII (no caso, 25 minutos a mais) sem que haja a correspondente « compensação de horários e a redução da jornada « ou, se assim não for, a « remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal « (CF/88, art. 7º, XVI). É de induvidosa inconstitucionalidade a norma (seja ela autônoma ou heterônoma) que despreza relevante lapso temporal a cada jornada sem a correspondente compensação e sem o pagamento de horas extras. Assim, mesmo sob o enfoque da jurisprudência vinculante da Suprema Corte fixada no Tema 1.046, a norma coletiva em relevo é incompatível com o art. 7º, XIII e XVI, da CF/88. Portanto, remanesce válida a compreensão das Súmula 366/TST e Súmula 449/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. PRÊMIO ASSIDUIDADE. DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS DAS FÉRIAS. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO . Do cotejo entre as razões recursais e os fundamentos do despacho denegatório, resulta nítido que a reclamada não impugnou a fundamentação adotada pela Vice-Presidência do Tribunal Regional para denegar seguimento ao recurso de revista quanto aos temas em epígrafe, qual seja, a exigência contida no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Incidência da Súmula 422/TST, I. Agravo de instrumento a que se nega provimento. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO DE ESPERA DA CONDUÇÃO FORNECIDA PELO EMPREGADOR AO FINAL DA JORNADA. O Tribunal Regional excluiu a condenação de pagamento de horas extras decorrentes do tempo de espera do transporte fornecido pelo empregador. Contudo, o entendimento desta Corte Superior, pacificado na Súmula 366/TST, é de que o tempo gasto pelo trabalhador na espera pela condução do transporte fornecido por seu empregador deve ser considerado tempo à disposição e, portanto, deve ensejar o pagamento de horas extras quando extrapolada a jornada. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido . INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. BARREIRA SANITÁRIA. EXPOSIÇÃO EM TRAJES ÍNTIMOS. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. O Tribunal Regional manteve a sentença que indeferiu a indenização por danos morais decorrente da troca de uniforme e circulação em trajes íntimos em barreira sanitária. A SDI-1 fixou o entendimento de que, em regra, nas hipóteses de observância das normas de natureza sanitária expedidas pelo Poder Executivo, o empregador não pratica ato ilícito, salvo se restar demonstrado que o demandado exacerbou os limites da legislação e das normas técnicas, submetendo o empregado a situação vexatória. Na hipótese dos autos, extrai-se da decisão que havia a troca de uniforme e a circulação em trajes íntimos em frente a outras colegas de trabalho. Nesse contexto, a exigência da troca de uniforme e a circulação em trajes íntimos perante as demais colegas de trabalho, ainda que sejam do mesmo sexo, configura ofensa à intimidade e dignidade humana, ensejando o direito à indenização por danos morais nos termos dos arts. 5 . º, X, da CF/88c/c o CCB, art. 186. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido . IV - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . LEI 13.015/2014. HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. TEMA 1.046. No ARE 1.121.633 (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal), consagrou-se que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . A Suprema Corte, portanto, prestigiou a negociação coletiva, mas ressalvou aqueles direitos considerados de indisponibilidade absoluta. De outro lado, conforme se extrai do voto condutor exarado no referido julgamento do STF, «são excepcionais as hipóteses em que acordo ou convenção coletivos de trabalho podem reduzir garantias previstas no padrão geral heterônomo justrabalhista e que «isso ocorre somente nos casos em que a lei ou a própria CF/88 expressamente autoriza a restrição ou supressão do direto do trabalhador . Com efeito, as normas constitucionais de proteção do trabalho dotadas de eficácia plena não podem ser derrogadas por legislação infraconstitucional autônoma ou heterônoma, porque estas retiram da própria Constituição o seu fundamento de validade. No caso vertente, a Corte Regional considerou inválida a norma coletiva apresentada no que se refere à supressão das horas in itinere . Ou seja, a mesma situação discutida nos autos do processo indicado como leading case do Tema 1.046. Assim, diante da tese que se consagrou no ARE 1.121.633 (Tema 1.046) e RE 895.759 AgR, não é mais possível recusar validade à norma coletiva que exclui ou relativiza a contagem das horas in itinere como tempo à disposição do empregado. Constatada, nesse aspecto, violação da CF/88, art. 7º, XXVI. Recurso de revista conhecido e provido .
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26 - TJSP Mandado de segurança. Ato administrativo. Município de Campinas. Pretensão à regularização de área excedente construída em imóvel. Impetração contra exigência do pagamento de multa prevista no art. 3º, do Decreto Municipal 14446/03. Ilegalidade do referido decreto. Inviabilidade de se sobrepor à lei para, impor penalidade não determinada. Multa que não atinge os casos previstos no art. 2º, da Lei Municipal 11603/03. Cabimento da multa, apenas e tão somente, nos casos não descritos no referido dispositivo. Decreto Municipal 14446/03, que inovou no seu art. 3º, exigindo o pagamento da sanção para toda e qualquer irregularidade. Conflito de normas evidenciado. Prevalência daquela que é hierarquicamente superior. Decreto se presta tão somente a regulamentar a aplicação da lei elaborada pelo Poder Legislativo. Comando do Poder Executivo que, ao se sobrepor à lei, exorbita de sua função administrativa. Segurança concedida para afastar a exigência municipal. Recurso «ex offício considerado interposto e recurso voluntário da municipalidade, ambos desprovidos.
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27 - TST RETORNO DOS AUTOS À TURMA PARA EVENTUAL EXERCÍCIO DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO. LIMITAÇÃO OU AFASTAMENTO DE DIREITOS TRABALHISTAS, POR MEIO DE NORMAS COLETIVAS. DESNECESSIDADE DE VANTAGENS COMPENSATÓRIAS, DESDE QUE RESPEITADOS OS DIREITOS ABSOLUTAMENTE INDISPONÍVEIS. TESE VINCULANTE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS AUTOS DO ARE-1.121.633, TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. IN CASU, NORMA COLETIVA ESTABELECIA A SUPRESSÃO DO TEMPO DE TRANSPORTE COMO HORAS IN ITINERE . HIPÓTESE DOS AUTOS VINCULADA À RATIO DECIDENDI DA CONTROVÉRSIA APRECIADA PELA SUPREMA CORTE. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO.
Adoto, como razões de decidir, os fundamentos do Exmo. Ministro José Roberto Freire Pimenta, ante a riqueza de detalhes e a importante evolução do quadro histórico: «1. O Supremo Tribunal Federal, por meio do acórdão relatado pelo Exmo. Ministro Gilmar Mendes, publicado no DJe de 23/05/2019, reconheceu repercussão geral à seguinte questão posta na ementa: «1. Recurso extraordinário com agravo. 2. Direito do Trabalho. 3. Validade de norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista. Matéria constitucional. Revisão da tese firmada nos temas 357 e 762. 4. Repercussão geral reconhecida". 2. Na sessão realizada em 02/06/2022, o Plenário da Suprema Corte, «por maioria, apreciando o tema 1.046 da repercussão geral, deu provimento ao recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Edson Fachin e Rosa Weber e, por unanimidade, fixou a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". 3. Em decorrência desse julgamento, consagrou-se a tese de que existem limites à negociação coletiva, orientados pela aplicação do princípio da adequação setorial negociada e pela indisponibilidade absoluta de determinados direitos. Equivale a afirmar que a prevalência do negociado sobre o legislado e a flexibilização das normas legais trabalhistas ocorre apenas quando não se trate de direitos absolutamente indisponíveis, ou seja, quando não se fere o patamar civilizatório mínimo, que está intrinsecamente ligado à dignidade da pessoa humana, à cidadania, em especial sob o enfoque da sua dimensão social na seara trabalhista, e à valorização mínima de seu trabalho, na esteira dos, II, III e IV da CF/88, art. 1º. 4. Por outro lado, quanto aos direitos absolutamente indisponíveis, destacou Sua Excelência, o Ministro Relator, que: «em regra, as cláusulas de convenção ou acordo coletivo não podem ferir um patamar civilizatório mínimo, composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores . No que tange às normas constitucionais de indisponibilidade apenas relativa, assim se pronunciou o Ministro Gilmar Mendes: «A CF/88 faz três menções explícitas aos direitos que podem ser reduzidos por meio de negociação coletiva. O CF/88, art. 7º, VI dispõe ser direito dos trabalhadores a irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo . O texto constitucional prevê, ainda, duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho (art. 7º, XIII, CF/88), bem como jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva (CF/88, art. 7º, XIV) . 5. Em relação à redução ou a supressão das horas in itinere, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte Superior, então, no julgamento do Processo E-ARR-10991-32.2016.5.18.0104, de relatoria do Ministro Breno Medeiros, em 10/8/2023, em obediência ao decidido pela Suprema Corte, firmou o entendimento de que a redução ou a supressão das horas in itinere mediante norma coletiva é válida, sinalizando, pois, não estar abrangida pelo rol de direitos absolutamente infensos à mitigação por norma coletiva. Precedentes. Sendo assim, a partir desse entendimento, tem-se que, nos casos em que se discutem horas in itinere, prevalece a autonomia da vontade coletiva". 6. In casu, «o acordo coletivo estabeleceu tempo médio de percurso inferior a 50% do tempo efetivamente gasto, prevendo o pagamento de apenas uma hora itinere diária . Assim, conclui-se que a hipótese sub judice está adstrita à tese vinculante, firmada pela Suprema Corte, motivo pelo qual a Terceira Turma exerce o juízo de retratação . CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. DÉBITO TRABALHISTA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS arts. 39, § 1º, DA LEI 8.177/1991 E 879, § 7º, DA CLT (REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/2017) , QUE ESTABELECIAM A CORREÇÃO MONETÁRIA PELA TR. DECISÕES PROFERIDAS NOS AUTOS DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE NOS 58 E 59 E DAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE NOS 5.867 E 6.021 E DO RE-1.269.353, TEMA 1.191 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. HIPÓTESE DOS AUTOS VINCULADA À RATIO DECIDENDI DA CONTROVÉRSIA APRECIADA PELA SUPREMA CORTE. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. Adoto, como razões de decidir, os fundamentos do Exmo. Ministro José Roberto Freire Pimenta, ante a riqueza de detalhes e a importante evolução do quadro histórico: «1. O Supremo Tribunal Federal, apreciando a constitucionalidade da correção monetária dos débitos trabalhistas pela TR (arts. 39, caput, da Lei 8.177/1991 e 879, § 7º, da CLT), na sessão realizada em 18/12/2020, finalizou o julgamento das ADCs nos 58 e 59 e das ADIs nos 5.867 e 6.021, em acórdãos relatados pelo Exmo. Ministro Gilmar Mendes, e declarou a inconstitucionalidade da TR como índice de correção monetária dos créditos judiciais trabalhistas, estabelecendo que «deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". 2. A Suprema Corte, por maioria, modulou os efeitos da decisão, adotando os seguintes parâmetros: «(i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC) e «(iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-á aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais)". 3. Nos termos da regra estabelecida no segundo item, aos processos em curso (excluída a hipótese prevista no primeiro item), aplicam-se retroativamente, na fase pré-judicial, a correção monetária pelo IPCA-E e juros e, a partir do ajuizamento da ação, somente a SELIC. Esclareceu a Suprema Corte que, «em relação à fase judicial, a atualização dos débitos judiciais deve ser efetuada pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, considerando que ela incide como juros moratórios dos tributos federais (arts. 13 da Lei 9.065/95; 84 da Lei 8.981/95; 39, § 4º, da Lei 9.250/95; 61, § 3º, da Lei 9.430/96; e 30 da Lei 10.522/02) ". 4. A possibilidade de correção monetária pela TR também foi discutida nos autos do RE-1.269.353, Tema 1.191 da Tabela de Repercussão Geral, relator Ministro Luiz Fux (Presidente). O Plenário do Supremo Tribunal Federal, nesses autos, «reafirmou a jurisprudência dominante sobre a matéria, referindo-se às decisões proferidas nos autos das ADCs nos 58 e 59 e nas ADIs nos 5.867 e 6.021". 5. In casu, o Tribunal de origem deu parcial provimento ao recurso ordinário interposto pela reclamada para «determinar a utilização da Taxa Referencial (TR) até 25/03/2015 e, após, o IPCA-E para atualização dos créditos deferidos". Nessas circunstâncias, em discussão na fase de conhecimento, incide o disposto no item «(ii) da modulação. Diante do exposto, como a questão sub judice está atrelada à ratio decidendi da controvérsia constitucional, decidida pelo Supremo Tribunal Federal, em caráter vinculante, a Terceira Turma exerce o juízo de retratação . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . LIMITAÇÃO OU AFASTAMENTO DE DIREITOS TRABALHISTAS, POR MEIO DE NORMAS COLETIVAS. DESNECESSIDADE DE VANTAGENS COMPENSATÓRIAS, DESDE QUE RESPEITADOS OS DIREITOS ABSOLUTAMENTE INDISPONÍVEIS. TESE VINCULANTE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS AUTOS DO ARE-1.121.633, TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO MEDIANTE NORMA COLETIVA. VALIDADE. INCIDÊNCIA DA TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO TEMA 1046 EM REPERCUSSÃO GERAL (ARE 1121633). Em razão de possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. DÉBITO TRABALHISTA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS arts. 39, § 1º, DA LEI 8.177/1991 E 879, § 7º, DA CLT (REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/2017) , QUE ESTABELECIAM A CORREÇÃO MONETÁRIA PELA TR. DECISÕES PROFERIDAS NOS AUTOS DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE NOS 58 E 59 E DAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE NOS 5.867 E 6.021 E DO RE-1.269.353, TEMA 1.191 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. Agravo de instrumento provido, por possível violação dos arts. 39 da Lei 8.177/1991 e 102, § 2º, da CF/88, para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA . LIMITAÇÃO OU AFASTAMENTO DE DIREITOS TRABALHISTAS, POR MEIO DE NORMAS COLETIVAS. DESNECESSIDADE DE VANTAGENS COMPENSATÓRIAS, DESDE QUE RESPEITADOS OS DIREITOS ABSOLUTAMENTE INDISPONÍVEIS. TESE VINCULANTE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS AUTOS DO ARE-1.121.633, TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO MEDIANTE NORMA COLETIVA. VALIDADE. INCIDÊNCIA DA TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO TEMA 1046 EM REPERCUSSÃO GERAL (ARE 1121633). Adoto, como razões de decidir, os fundamentos do Exmo. Ministro José Roberto Freire Pimenta, ante a riqueza de detalhes e a importante evolução do quadro histórico: «Trata-se de saber se é possível a supressão das horas in itinere previstas no art. 58, §§ 2º e 3º, da CLT, com redação anterior à Lei 13.467/2017, mediante previsão em norma coletiva. O entendimento que prevalecia nesta Corte Superior era o de não ser possível suprimir, por meio de norma coletiva, o pagamento das horas in itinere, pois se entendia tratar-se de parcela garantida em norma de ordem pública, não podendo ser objeto de negociação coletiva que representasse supressão desse direito. No entanto, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 (Tema 1046 de Repercussão Geral), de relatoria do Ministro Gilmar Mendes, fixou limites para a negociação de direitos trabalhistas por meio de instrumentos coletivos mediante a tese jurídica de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . Em decorrência desse julgamento, consagrou-se a tese de que existem limites à negociação coletiva, orientados pela aplicação do princípio da adequação setorial negociada e pela indisponibilidade absoluta de determinados direitos. Equivale a afirmar que a prevalência do negociado sobre o legislado e a flexibilização das normas legais trabalhistas ocorre apenas quando não se trate de direitos absolutamente indisponíveis, ou seja, quando não se fere o patamar civilizatório mínimo, que está intrinsecamente ligado à dignidade da pessoa humana, à cidadania, em especial sob o enfoque da sua dimensão social na seara trabalhista, e à valorização mínima de seu trabalho, na esteira dos, II, III e IV da CF/88, art. 1º. Por outro lado, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte Superior, então, no julgamento do Processo E-ARR-10991-32.2016.5.18.0104, de relatoria do Ministro Breno Medeiros, em 10/8/2023, em obediência ao decidido pela Suprema Corte, firmou o entendimento de que a redução ou a supressão das horas in itinere mediante norma coletiva é válida, sinalizando, pois, não estar abrangida pelo rol de direitos absolutamente infensos à mitigação por norma coletiva. Precedentes. Sendo assim, a partir desse entendimento, tem-se que, nos casos em que se discutem horas in itinere, prevalece a autonomia da vontade coletiva, sob pena de afronta direta ao CF/88, art. 7º, XXVI e desobediência à tese jurídica fixada pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do ARE 1121633 - Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral - de caráter vinculante". Recurso de revista conhecido e provido. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. DÉBITO TRABALHISTA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS arts. 39, § 1º, DA LEI 8.177/1991 E 879, § 7º, DA CLT (REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/2017) , QUE ESTABELECIAM A CORREÇÃO MONETÁRIA PELA TR. DECISÕES PROFERIDAS NOS AUTOS DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE NOS 58 E 59 E DAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE NOS 5.867 E 6.021 E DO RE-1.269.353, TEMA 1.191 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. Adoto, como razões de decidir, os fundamentos do Exmo. Ministro José Roberto Freire Pimenta, ante a riqueza de detalhes e a importante evolução do quadro histórico: «1. O Supremo Tribunal Federal, apreciando a constitucionalidade da correção monetária dos débitos trabalhistas pela TR (arts. 39, caput, da Lei 8.177/1991 e 879, § 7º, da CLT), na sessão realizada em 18/12/2020, finalizou o julgamento das ADCs nos 58 e 59 e das ADIs nos 5.867 e 6.021, em acórdãos relatados pelo Exmo. Ministro Gilmar Mendes, e declarou a inconstitucionalidade da TR como índice de correção monetária dos créditos judiciais trabalhistas, estabelecendo que «deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". 2. A Suprema Corte, por maioria, modulou os efeitos da decisão, adotando os seguintes parâmetros: «(i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC) e «(iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-á aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais)". 3. Nos termos da regra estabelecida no segundo item, aos processos em curso (excluída a hipótese prevista no primeiro item), aplicam-se retroativamente, na fase pré-judicial, a correção monetária pelo IPCA-E e juros e, a partir do ajuizamento da ação, somente a SELIC. Esclareceu a Suprema Corte que, «em relação à fase judicial, a atualização dos débitos judiciais deve ser efetuada pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, considerando que ela incide como juros moratórios dos tributos federais (arts. 13 da Lei 9.065/95; 84 da Lei 8.981/95; 39, § 4º, da Lei 9.250/95; 61, § 3º, da Lei 9.430/96; e 30 da Lei 10.522/02) ". 4. A possibilidade de correção monetária pela TR também foi discutida nos autos do RE-1.269.353, Tema 1.191 da Tabela de Repercussão Geral, relator Ministro Luiz Fux (Presidente). O Plenário do Supremo Tribunal Federal, nesses autos, «reafirmou a jurisprudência dominante sobre a matéria, referindo-se às decisões proferidas nos autos das ADCs nos 58 e 59 e nas ADIs nos 5.867 e 6.021". 5. In casu, o Tribunal de origem deu parcial provimento ao recurso ordinário interposto pela reclamada para «determinar a utilização da Taxa Referencial (TR) até 25/03/2015 e, após, o IPCA-E para atualização dos créditos deferidos". Nessas circunstâncias, em discussão na fase de conhecimento, incide o disposto no item «(ii) da modulação. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido .... ()
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28 - STJ Servidor público. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Ação de caráter coletivo. Sindicato. Substituto processual. Efeito da sentença. Adstrição aos filiados à entidade sindical à época do oferecimento da ação, ou limitação da abrangência ao âmbito territorial da jurisdição do órgão prolator da decisão. Não cabimento. Interpretação da Lei 9.494/1997, art. 2º-A em harmonia com as normas que disciplinam a matéria. Ajuizamento de mandado de segurança. Interrupção da prescrição. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()
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29 - TJSP DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE.
Ação proposta pelo Prefeito do Município de Catanduva em face da Lei 6.509, de 29 de maio de 2024 que «Institui o desconto no valor da tarifa mensal do serviço de água e esgoto, quando houver falta de abastecimento no município de Catanduva e dá outras providências". ... ()
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30 - STJ Constitucional e administrativo. Recurso especial. Revisão geral anual da remuneração e subsídios dos servidores públicos federais (CF/88, art. 37, parte final do, X). A vantagem pecuniária individual (vpi) e o reajuste linear de 1% decorreram da revisão geral anual, cindida em duas normas (Lei 10.698/2003 e 10.697/2003). Recomposição concedida integralmente apenas para servidores com menor remuneração. Desvirtuamento do instituto da vantagem pecuniária da Lei 10.698/2003 para disfarçar a natureza jurídica de reajuste geral anual, diante do orçamento público reduzido. Correções das distorções equivocadas da lei, aprimorando o alcance da norma jurídica, utilizando-se da equidade judicial, para sua real finalidade, a fim de estender a revisão geral anual com índice proporcional e isonômico aos demais servidores públicos federais. Inaplicabilidade da Súmula Vinculante 37 do STF. Recurso especial do sindicato dos servidores públicos federais no distrito federal ao qual se dá provimento.
«1. O Supremo Tribunal Federal entende que a controvérsia do reajuste de remuneração com base nas Leis 10.697/2003 e 10.698/2003 é de cunho subconstitucional. ... ()
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31 - STJ Impulso oficial. Execução. Prevalência do interesse individual do credor. CPC/2015, art. 2º. CPC/2015, art. 779, I. CPC/2015, art. 775, caput. CPC/2015, art. 797. CPC/2015, art. 824. CPC, art. 568, I. CPC, art. 569, caput. CPC, art. 612. CPC, art. 614, caput. CPC, art. 646. CPC, art. 475-O, I. CPC, art. 574 .
« [...] 4. O exame sistemático da função executiva demonstra nitidamente a prevalência do interesse individual do credor e sua inequívoca vantagem na relação processual executiva, visto que a atuação do Estado-Juiz é voltada a sub-rogar a vontade do devedor. 5. Com efeito, fora a hipótese do controle do gravame excessivo ao executado, quando a execução pode realizar-se por mais de um meio executivo, o impulso oficial na demanda executória socorre ao interesse do credor - a quem compete deduzir a pretensão a executar, realizando-se as atividades processuais em seu proveito ou interesse.[...]5. Por um lado, dispõem os arts. 568, I, e 569, caput, do CPC/1973 [correspondentes aos arts. 779, I, e 775, caput, do NCPC] que a execução atingirá o devedor, tendo o credor a faculdade de desistir de toda a execução ou de apenas algumas medidas executivas.Por outro lado, o art. 614, caput, e 646 do Diploma processual revogado estabelecem que cumpre ao credor requerer a execução, e que, quando por quantia certa, tem por objeto expropriar bens do devedor (CPC/2015, art. 824), a fim de satisfazer o direito do credor.É bem por isso que a abalizada doutrina anota, com propriedade, que o exame sistemático da função executiva demonstra nitidamente a prevalência do interesse individual do credor e sua inequívoca vantagem na relação processual executiva, visto que a atuação do Estado-Juiz é voltada a sub-rogar a vontade do devedor. O Juízo se vincula ao comando do título e à atuação prática do direito do exequente, pois «realiza-se a execução no interesse do credor ( CPC/1973, art. 612 e 797 do CPC/2015).Com efeito, em linha de princípio, fora a hipótese do controle do gravame excessivo ao executado, quando a execução pode realizar-se por mais de um meio executivo, o impulso oficial na demanda executória socorre ao interesse do credor. «Compete ao credor deduzir a pretensão a executar, realizando-se as atividades processuais em seu proveito ou interesse. «Eis a norma heurística do processo executivo. (ASSIS, Araken de. Manual da execução . 18 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016, p. 626)E tanto a execução tramita por conta e risco do exequente, que preveem os artigos 475-O, I, e 574 do Código de Processo Civil de 1973 sua responsabilidade objetiva por eventuais danos indevidos ocasionados ao executado. (REsp 1313053/DF, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 4/12/2012, DJe 15/3/2013). […]. (Min. Luiz Felipe Salomão).... ()
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32 - TJSP Policial militar. Vencimentos. Revisão geral anual e indenização postulados por inativos com fundamento no CF/88, art. 37, X. Aplicabilidade da norma constitucional depende de lei cuja iniciativa é reservada ao chefe do executivo. Incabível ao Judiciário providência substitutiva de competência reservada ao Executivo. Ausência de norma regulamentadora do princípio implica que a atividade positiva do Judiciário afetaria o princípio da separação dos poderes. Recurso voluntário dos autores improvido.
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33 - TJMG Adin. Criação de obrigações para o executivo. Ação direta de inconstitucionalidade. Município de lagoa santa. Lei municipal 3.701/2015, que dispõe sobre funcionamento e regulamentação do serviço de locação de computadores para acesso a internet e outros serviços, conhecidos por «lan house ou «cyber e dá outras providências. Ocorrência de vício formal de iniciativa. Violação do princípio da separação dos poderes
«- A Lei Municipal 3.701/2015, de Lagoa Santa, ao disciplinar o serviço de «lan house criou obrigações para órgãos do Executivo, vulnerando a iniciativa exclusiva do Prefeito para propor projetos de leis que versem sobre a matéria em questão e o princípio constitucional da separação e harmonia de Poderes. Ao prescrever proibições e deveres para os proprietários dos estabelecimentos, a lei impôs à Administração o correspondente dever de fiscalizá-los, legislando sobre serviços inerentes a atividade administrativa, estabelecendo para o Município um ônus sem a indicação dos recursos existentes. Logo, é evidente que o Legislativo usurpou atribuição privativa do Poder Executivo, gerando, assim, a inconstitucionalidade formal da norma.... ()
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34 - TJSP AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE -
art. 2º da Lei 6.535, de 19 de abril de 2022, do Município de Pindamonhangaba, que «dispõe sobre a revisão geral anual dos servidores municipais e dos agentes políticos do Poder Executivo e dá outras providências - norma de iniciativa do Executivo - inconstitucionalidade formal, uma vez que apenas por meio de lei originada do Poder Legislativo é possível fixar e alterar os subsídios dos agentes políticos do Executivo - distinção entre agentes políticos e servidores públicos - arts. 20, V, e 24, § 1º, 3, da CE, e 29, V, da CF, aplicáveis aos Municípios por força do CE, art. 144 e 29 da CF/88- violação ao princípio da separação de poderes - suspensão nacional dos processos judiciais referentes ao Tema 1192, determinado pelo Ministro André Mendonça no RE 1344400, não afeta a presente ação, pois não abordada questão de mérito no julgamento - ação julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade formal do art. 2º da Lei 6.535, de 19 de abril de 2022, do Município de Pindamonhangab... ()
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35 - TJPE Apelação cível. Executivo fiscal. Sentença que Decretou a nulidade do lançamento e da própria cda. Possibilidade de substituição do título até a sentença pela parte credora. Exigência de atuação positiva na satisfação da pretensão executiva. Oportunidade de prévia manifestação nos autos em que se pugnou pela continuidade do feito. Dever de credor em verificar o preenchimento dos requisitos essenciais de validade da cda. Silêncio. Reconhecimento dos vícios do título em sede de apelo. Má formação do título executivo. Origem da dívida. Forma cálculos juros. Cerceamento de defesa. Real pretensão de proceder com a execução com base em título maculado. Descabimento. Apelo desprovido. Decisão unânime.
«1 - Depreende-se dos autos que, conquanto a referida parte tenha tido a oportunidade de regularizar suas falhas no momento da impugnação à objeção apresentada, bem poderia (deveria) ela ter se apercebido das irregularidades constantes na CDA de fls.04, aqui objeto de cobrança e solicitado a sua emenda e/ou substituição ao tempo em que atravessou a correspondente impugnação, manifestando-se pela continuidade do feito, preferindo, no entanto, silenciar a esse respeito ou simplesmente não atentar para tais vícios até que sobreveio a sentença aqui impugnada, contra a qual manuseou o competente apelo e no qual, inclusive, tratou de reconhecer, expressamente, a presença de irregularidades naquele título; ... ()
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36 - TJSP 1.
Ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Prefeito do Município de Tremembé, contra a Lei 5.917/2024, do Município de Tremembé. 2. Lei que «dispõe sobre o pagamento das emendas impositivas, de forma isonômica às indicações dos vereadores e dá outras providências". 3. Normas orçamentárias que são de iniciativa do Chefe do Poder Executivo. Instituição de prazo para execução de orçamento que implica interferência na própria organização administrativa do município. 4. Vício formal também configurado, visto que a execução equitativa orçamentária deve ser disposta em lei complementar. 5. Criação de hipótese de improbidade administrativa. Usurpação de competência privativa da União. 6. Ação procedente... ()
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37 - STJ Recurso especial. Processual civil e civil. Contrato de honorários advocatícios. Contrato escrito. Inexistência de forma prescrita ou defesa em lei. Forma epistolar. Validade. Força de título executivo extrajudicial. Possibilidade (Lei 8.906/94. Eaoab, art. 24, c/c CPC/1973, art. 585, VIII). Ausência de testemunhas no contrato. Irrelevância. Inaplicabilidade da regra geral do, II do CPC/1973, art. 585. Prevalência de regra especial (eaoab, art. 24). Falta de impugnação de fundamento autônomo e suficiente constante do acórdão. Incidência das Súmula 7/STJ e Súmula 283/STF. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.
«1. A Lei 8.906/1994 - Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil - EAOAB, em seu art. 24, dispõe que o contrato escrito estipulando honorários advocatícios é título executivo. Por sua vez, o contrato escrito pode assumir diferentes formas de apresentação, pois não há, na lei, forma prescrita ou defesa, nem exigência de requisitos específicos. ... ()
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38 - TJSP -
Ação direta de inconstitucionalidade - Lei 1.251, de 27 de fevereiro de 2024, do Município de Nova Campina, que «Dispõe sobre a autorização para celebração de convênio para fornecimento de gás liquefeito de petróleo e água mineral aos servidores públicos municipais de Nova Campina, e dá outras providências - Alegação de ofensa aos arts. 5º, 24, § 2º, 1 e 4, e § 5º, 1, 25, 47, XI, e 169, da Constituição do Estado de São Paulo, e à Lei Orgânica Municipal.... ()
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39 - TJSP AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO - MANUTENÇÃO DE POSSE - DIREITO À MORADIA - MERA DETENÇÃO -
Ação de interdito proibitório c/c manutenção da posse ajuizada contra o Município de Guarulhos - Sentença que julgou procedente a ação, determinando a manutenção da posse da autora no imóvel até que o réu providencie moradia digna e dê destinação específica à área - Sendo o imóvel em questão bem público, a autora não exerce posse sobre ele, mas mera detenção - Inteligência do art. 1.208 CC e Súmula 619/STJ - Direito à moradia que se revela norma constitucional de eficácia limitada a reclamar normas infraconstitucionais para se materializarem - Inteligência do CF/88, art. 6º- Campo de discricionariedade do Poder Executivo - Vedação de atuação do Poder Judiciário, sob pena de violação da separação de Poderes - Entendimento deste E. Tribunal - Concessão de prazo para desocupação - Sentença reformada - Recurso provido, com observação... ()
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40 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Artigo 245 da Constituição do Estado do Paraná. Vinculação de receitas obtidas judicialmente da União ao pagamento de débitos judiciais do Estado. Ofensa ao regramento constitucional dos precatórios. Vício formal. Iniciativa legislativa do chefe do Poder Executivo. Vinculação orçamentária. Confirmação da liminar. Procedência da ação.
«1. O preceito atacado cria forma transversa de quebra da ordem de precedência dos precatórios ao efetivar a vinculação das receitas obtidas com indenizações ou créditos pagos ao Estado pela União ao pagamento de débitos de idêntica natureza. Não encontra amparo constitucional a previsão, porquanto seria instalada, inevitavelmente, uma ordem paralela de satisfação dos créditos, em detrimento da ordem cronológica. Impossibilidade de regramento da matéria por norma de hierarquia inferior. Precedentes. ... ()
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41 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Artigo 245 da Constituição do Estado do Paraná. Vinculação de receitas obtidas judicialmente da União ao pagamento de débitos judiciais do Estado. Ofensa ao regramento constitucional dos precatórios. Vício formal. Iniciativa legislativa do chefe do Poder Executivo. Vinculação orçamentária. Confirmação da liminar. Procedência da ação.
«1. O preceito atacado cria forma transversa de quebra da ordem de precedência dos precatórios ao efetivar a vinculação das receitas obtidas com indenizações ou créditos pagos ao Estado pela União ao pagamento de débitos de idêntica natureza. Não encontra amparo constitucional a previsão, porquanto seria instalada, inevitavelmente, uma ordem paralela de satisfação dos créditos, em detrimento da ordem cronológica. Impossibilidade de regramento da matéria por norma de hierarquia inferior. Precedentes. ... ()
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42 - TJSP AÇÃO RESCISÓRIA. PRETENSÃO DE DESCONSTITUIÇÃO DE ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO.
VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI.Não configuração. Tema 880/STJ. Causa de pedir da ação rescisória compreende dois capítulos. Ofensa à literal disposição de norma jurídica ao desconsiderar a modulação de efeitos do Tema 880/STJ e a iliquidez da obrigação representada pelo título até março/2018. Objeto da ação. Desconstituição do provimento judicial que aplicou o precedente qualificado (Tema 880/STJ) e reconheceu a prescrição. Os autores alegam a ofensa à literal disposição de norma jurídica ao desconsiderar a modulação de efeitos do Tema 880/STJ e, com isso, ver reconhecido seu direito à restituição das parcelas vencidas e não pagas, referentes ao prêmio de incentivo, na forma prevista no título executivo judicial. Acórdão que reconheceu a prescrição da pretensão executiva. Relevante anotar que o acórdão rescindendo afastou, expressamente, a aplicação da modulação de efeitos do Tema 880 do STJ. A ação rescisória fundada na violação de norma jurídica é cabível somente quando a transgressão à norma for clara e inequívoca, ou seja, quando a decisão a ser rescindida der uma interpretação manifestamente oposta ao teor da norma. O acórdão rescindendo registra o cumprimento da obrigação de fazer pela Fazenda como causa determinante do afastamento da modulação dos efeitos do tema 880 do STJ. Impossibilidade de ajuizamento da ação rescisória como sucedâneo recursal. Hipótese que qualifica mero inconformismo da autora quanto à interpretação adotada pelo órgão colegiado. Inexistência de ofensa direta à norma jurídica. Não configuração das hipóteses do CPC, art. 966 que qualificam a ação rescisória. Prevalência da coisa julgada. ... ()
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43 - TJPE Seguridade social. Processo civil. Mandado de injunção. Servidora pública estadual. Pedidos deduzidos em cumulação própria sucessiva. Compensação entre regimes de previdência social. Carência de ação por ilegitimidade passiva ad causam do requerido e por falta de interesse de agir na via eleita. Aposentadoria especial. Carência de ação por falta de interesse-utilidade quanto ao pedido injuncional sucessivo. Precedentes do STF.
«1. Assentado que há cumulação própria de pedidos quando se formulam vários pedidos com pretensão de acolhida simultânea para todos, tem-se que essa cumulação será sucessiva quando, por vínculo de precedência lógica, o acolhimento de um pedido pressupõe o acolhimento do anterior. ... ()
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44 - STF Arguição de descumprimento de preceito fundamental. Pretendido afastamento cautelar do presidente do senado federal no que se refere ao exercício dessa específica função institucional em razão de ostentar a condição de réu no âmbito de processo de índole penal contra ele existente (inq 2.593/df). Inadmissibilidade, nesse ponto, da postulação cautelar. Circunstância que não impede o parlamentar de presidir a casa legislativa que dirige. A questão da aplicabilidade e do alcance da norma inscrita na CF/88, art. 86, § 1º no que concerne aos substitutos eventuais do presidente da república (CF/88, art. 80). Cláusula constitucional que determina o afastamento preventivo do presidente da república em hipótese de instauração, contra ele, de processo de índole político-administrativa («impeachment) ou de natureza penal (CF/88, art. 86, § 1º). Situação de impedimento que também atinge os substitutos eventuais do chefe do poder executivo da união (presidente da câmara dos deputados, presidente do senado federal e presidente do Supremo Tribunal Federal), se e quando convocados a exercer, em caráter interino, a presidência da república. Interdição para o exercício interino da presidência da república que, no entanto, não obsta nem impede que o substituto eventual continue a desempenhar a função de chefia que titulariza no órgão de origem. Referendo parcial da decisão do relator (ministro marco aurélio), deixando de prevalecer no ponto em que ordenava o afastamento imediato do senador renan calheiros do cargo de presidente do senado federal.
«- Os substitutos eventuais do Presidente da República - o Presidente da Câmara dos Deputados, o Presidente do Senado Federal e o Presidente do Supremo Tribunal Federal (CF/88, art. 80) - ficarão unicamente impossibilitados de exercer, em caráter interino, a Chefia do Poder Executivo da União, caso ostentem a posição de réus criminais, condição que assumem somente após o recebimento judicial da denúncia ou da queixa-crime (CF/88, art. 86, § 1º, I). ... ()
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45 - STJ Tributário. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Agravo interno que não impugna todos os fundamentos do decisum. Concordância expressa da parte recorrente com o capítulo autônomo não impugnado. Possibilidade de exame do mérito da irresignação. Não aplicação da Súmula 182/STJ. Ação de caráter coletivo. Sindicato. Substituto processual. Efeito da sentença. Adstrição aos filiados à entidade sindical à época do oferecimento da ação, ou limitação da abrangência ao âmbito territorial da jurisdição do órgão prolator da decisão. Não cabimento. Interpretação do Lei 9.494/1997, art. 2º-A em harmonia com as normas que disciplinam a matéria. Violação à dispositivos constitucionais. Impossibilidade de análise. Competência do Supremo Tribunal Federal. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015 para o presente Agravo Interno, embora o Recurso Especial estivesse sujeito ao CPC/1973. ... ()
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46 - TJSP AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL - EDUCAÇÃO.
LEI 10.747, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024, DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ, DE ORIGEM PARLAMENTAR, QUE «AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSERIR OS CONTEÚDOS DE DIREITO DOS ANIMAIS E DE PROTEÇÃO ANIMAL NO PROGRAMA CURRICULAR DAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - ALEGADA INCOMPATIBILIDADE COM OS ARTS. 22, XXIV, 24, IX, E 61, § 1º, II, B, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ARTS. 1º, 5º, 24, § 2º, 2, 25, 47, II, XI, XIV E XIX, A, E 144, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, E ARTS. 42, II, III, IV E VI, E 58, II E XII, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. PRELIMINAR - AUSÊNCIA DE PARAMETRICIDADE. INADMISSIBILIDADE DE ANÁLISE DE OFENSA A DISPOSITIVOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO - INTELIGÊNCIA DO ART. 125, § 2º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. MÉRITO - INCLUSÃO DE DISCIPLINA RELATIVA A DIREITO DOS ANIMAIS E DE PROTEÇÃO ANIMAL NA GRADE CURRICULAR DAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA DE ENSINO MUNICIPAL. COMPETÊNCIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO PARA A PRÁTICA DE ATOS DE DIREÇÃO SUPERIOR DA ADMINISTRAÇÃO, DOS DEMAIS ATOS DE ADMINISTRAÇÃO, BEM COMO PARA INICIAR O PROCESSO LEGISLATIVO, NA FORMA E NOS CASOS PREVISTOS NA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, E PARA DISPOR SOBRE ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO - COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL E PARA ESTABELECER NORMAS GERAIS DE EDUCAÇÃO - VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA SEPARAÇÃO DOS PODERES, DA RESERVA DA ADMINISTRAÇÃO E DO PACTO FEDERATIVO E INCIDÊNCIA DA TESE DO TEMA 917 DE REPERCUSSÃO GERAL DO E. STF - INCONSTITUCIONALIDADE CONFIGURADA. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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47 - TJSP Ação Direta de Inconstitucionalidade. Comarca de Mirassol. Ação proposta pelo Prefeito em face da Lei Municipal 4.762, de 18 de outubro de 2023, que «Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder a gratuidade do serviço de transporte coletivo urbano às pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade social, na forma que especifica, e dá outras providências".
Arguição de inconstitucionalidade formal e material por afronta aos arts. 5º, 47, II e XIV e 144, da Constituição do Estado de São Paulo; Arguição de invasão de seara de competência concorrente da União e Estados, nos termos da CF/88, art. 24, XIV, extrapolando o limite de suplementação do Município; Matéria de competência privativa do Executivo. Afronta ao princípio da separação dos poderes, Inobservância dos arts. 5º, 24, § 2º, 47, II e XIV e 144, da Constituição do Estado de São Paulo. Inobservância do disposto no art. 113 do ADCT, ante a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro da norma que estabelece renúncia de receita. Posicionamento atual deste C. Órgão Especial e do E. Supremo Tribunal Federal entendendo que o art. 113 do ADCT é norma de reprodução obrigatória, dirigida a todos os entes federativos. Ação procedente, ratificada a liminar concedida(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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48 - STJ Tributário. Execução fiscal. Certidão de Dívida Ativa - CDA. Multa administrativa. Decreto de liquidação extrajudicial. Entidade de previdência complementar. Hermenêutica. Lei Complementar 109/2001, art. 49, VII. Interpretação lógico-sistemática. Suspensão do feito executivo. Precedentes do STJ. Lei Complementar 109/2001, art. 52. Lei 6.830/1980, art. 29.
«1. Em execução fiscal ajuizada pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP para a cobrança de multa administrativa, discutem-se os efeitos do decreto que determinou a liquidação extrajudicial da exequente sobre a execução fiscal. ... ()