1 - TJRJ Trânsito. Acidente de trânsito. Crime de transito. Embriaguez. Condução de veículo auto-motor com concentração de álcool acima do permitido. Absolvição sumária. CTB, art. 306. CPP, art. 397, III.
«Sentença de absolvição sumária, por atipicidade da conduta. Insurreição do Ministério Público. Diferentemente do texto anterior, a nova lei exige a prova da direção que coloque em risco o bem jurídico tutelado. Ônus que cabe a acusação. Precedentes desta Câmara. Crime de perigo concreto. Desprovimento do recurso.... ()
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2 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Crime de furto praticado durante o repouso noturno. Condenação transitada em julgado. Absolvição. Impossibilidade. Necessidade de revolvimento aprofundado do conjunto fático probatório. Dosimetria. Maus antecedentes. Afastamento. Ausência de prova do alegado. Ônus da defesa. Redução da pena-Base. Ordem concedida de ofício. Ausência de interesse recursal. Agravo regimental parcialmente conhecido e desprovido.
1 - O Tribunal de origem concluiu pela condenação do réu pelo crime de furto majorado pelo repouso noturno e ressaltou que o conjunto probatório - constituído por imagens captadas por câmeras de segurança, depoimentos das testemunhas e a apreensão da bicicleta subtraída entre os locais dos crimes - seria suficiente para lastrear o édito condenatório.... ()
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3 - TAMG Estelionato. Bem imóvel. Penhora. Dolo. Ausência de prova.
«Quem vende imóvel penhorado não comete o crime de estelionato se quita suas dívidas, libera o imóvel da penhora e o transmite sem ônus ou constrangimento para o adquirente que o comprou ignorando a penhora, tudo afastando o dolo do acusado de ter agido de má-fé ao vender imóvel penhorado.... ()
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4 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. DENÚNCIA PELO CRIME DO CODIGO PENAL, art. 217-A. APELO DEFENSIVO OBJETIVANDO A ABSOLVIÇÃO SOB A TESE DE FRAGILIDADE PROBATÓRIA, DIANTE A AUSÊNCIA DA OITIVA DA VÍTIMA EM TODAS AS FASES DA PERSECUÇÃO PENAL, AUSÊNCIA DE PERÍCIA DO VÍDEO QUE SUPOSTAMENTE REGISTRA OS FATOS, ALÉM DE INDEVIDA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
1. ACF/88, em seu art. 5º, LVII, consagra o princípio da presunção de inocência, limitação à interferência do Estado no status libertatis do cidadão, do qual decorrem ao menos duas regras: uma de tratamento, segundo a qual ninguém poderá ser considerado culpado senão após a formação definitiva da culpa, mediante o trânsito em julgado da sentença condenatória; e outra, de julgamento ou probatória, que, tendo como premissa a primeira ¿ ou seja, de que o réu deve ser mantido em estado de inocência até a demonstração de sua culpa ¿, pressupõe que o ônus da prova pertence à Acusação. ... ()
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5 - STJ Penal. Habeas corpus. CP, art. 121, §§ 1º e 2º, IV. Impetração substitutiva de recurso especial. Impropriedade da via eleita. Pena-base. Acima do mínimo legal. Maus antecedentes. Instrução deficiente. Ônus da prova objetivo. writ não conhecido.
«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso especial. ... ()
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6 - TJRJ Apelação. Receptação. Sentença condenatória. Recurso defensivo. Impossível a absolvição por insuficiência probatória ou desclassificação para receptação culposa. Acusado preso em flagrante na posse de uma motocicleta produto de furto. A apreensão da coisa objeto de crime em poder do agente gera presunção de sua responsabilidade, invertendo-se o ônus da prova e impondo ao elemento flagrado a apresentação de justificativa inequívoca para aquela situação. Dosimetria correta. Considerando a longevidade da condenação criminal que gerou maus antecedentes, cujo trânsito em julgado data do ano de 2004, ou seja, há 20 anos atrás, tal circunstância negativa, por si só, não justificaria a imposição de regime prisional mais gravoso, razão pela qual deve ser abrandado o regime para o aberto. Por igual motivo, é razoável conceder a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, afinal, não se trata de crime cometido com violência ou grave ameaça, não há reincidência e a pena aplicada está dentro do que dispõe o art. 44, I do CP. Recurso parcialmente provido.
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7 - TJSP APELAÇÕES DEFENSIVAS. CRIME DE ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO (CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE «FOGO). (1) MATERIALIDADE E AUTORIAS COMPROVADAS. PROVA ROBUSTA DE QUE OS RÉUS PRATICARAM EFETIVAMENTE O CRIME NARRADO NA DENÚNCIA. (2) PALAVRAS DE AGENTES PÚBLICOS VÁLIDAS E COESAS COM AS PROVAS DOS AUTOS. (3) «RES NA POSSE DOS RÉUS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. (4) EMPREGO DE ARMA DE «FOGO". GRAVE AMEAÇA CONFIGURADA. (5) MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA DE «FOGO". (6) CONCURSO DE AGENTES. (7) CRIME DE ROUBO CONSUMADO. (7) DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO. IMPOSSIBILIDADE. (8) FUNDAMENTAÇÃO «PER RELATIONEM". POSSIBILIDADE. (9) RÉUS JANSER TONHÁ E FLÁVIO CURSINO. DOSIMETRIA DAS PENAS. PENAS-BASE FIXADAS ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. POSSIBILIDADE. RÉUS PORTADORES DE MAUS ANTECEDENTES CRIMINAIS. (10) POSSIBILIDADE DE AFASTAR OS PROCESSOS-CRIME UTILIZADOS PARA FINS DE MAUS ANTECEDENTES, EM RAZÃO DO PERÍODO DEPURADOR. DESCABIMENTO. (11) CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. «BIS IN IDEM". INOCORRÊNCIA. (12) TERCEIRA FASE. CRIME DE ROUBO. FRAÇÕES DE AUMENTO MANTIDAS. CAUSAS DE AUMENTO PREVISTAS NA PARTE ESPECIAL DO CÓDIGO PENAL. INCIDÊNCIA CUMULATIVA. POSSIBILIDADE. ART. 68, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO PENAL. (13) REGIME PRISIONAL FECHADO PARA OS RÉUS JANSER TONHÁ E FLÁVIO CURSINO. (14) DETRAÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. (15) NEGADO PROVIMENTO AOS RECURSOS DEFENSIVOS.
1.Materialidade e autorias comprovadas com relação aos crimes de roubo duplamente majorado. Circunstâncias do caso concreto indicam os dolos adequados às espécies. ... ()
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8 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBOS MAJORADOS PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO (CRIME POSTERIOR AO ADVENDO DA LEI 13.654/2018) , RECEPTAÇÃO E CORRUPÇÃO DE MENORES. PROVA FIRME DA MATERIALIDADE E AUTORIA DE TODOS OS DELITOS INVIABILIZANDO O ACOLHIMENTO DO PLEITO ABSOLUTÓRIO PARA TODAS AS IMPUTAÇÕES. DECOTE DAS MAJORANTES. REJEIÇÃO. DOSIMETRIA DOSIMETRIA DOS CRIMES DE ROUBO QUE DESAFIA PEQUENO AJUSTE. REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO MANTIDO 1)
Segundo se extrai dos autos, as vítimas haviam acabado de parar o veículo Toyota Corolla, quando os acusados e o adolescente infrator chegaram em um veículo Renault Sandero, parando-o ao seu lado, e logo, todos desembarcaram de arma em punho, tendo o acusado Ryan Danilo desembarcado do banco traseiro, enquanto o acusado Ryan Iverton - que ocupava a posição de motorista -, desembarcou se dirigindo a vítima Raquel, apontando uma arma de fogo e gritando perdeu, razão pela qual as vítimas desembarcaram, enquanto o adolescente infrator - que desembarcou do banco do carona -, se dirigiu a vítima Cláudio - que no momento anterior ocupava a direção do veículo Corolla -, apontado sua arma de fogo para a cabeça dessa vítima, vindo a assumir a direção do veículo subtraído, enquanto o acusado Ryan Iverton embarcou no banco do carona e Ryan Danilo assumiu a condução do veículo Sandero, tendo todos se evadido do local em seguida, pela Estrada do Mendanha, sentido Avenida Brasil. Na sequência, policiais militares em patrulhamento pela estrada do Mendanha, sentido Campo Grande, foram informados por um popular - que três elementos dentro de um veículo Renault Sandero de cor prata, ostentando a placa KYS7F86, estavam roubando um veículo Toyota Corolla de cor Preto, placa PZO6J00, na mesma pista, mas em sentido contrário -, e logo observaram que esses veículos estavam vindo em sua direção, e por isso, imediatamente pararam o trânsito e realizaram a abordagem de ambos. Na busca realizada no veículo Sandero, estavam os réus com dois simulacros de pistola, e um dos telefones subtraídos das vítimas (Sansung cor azul pertencente a vítima Cláudio), enquanto, no Corolla, estava o adolescente infrator com pistola Glock, cal. 9mm devidamente municiada e um dos telefones subtraídos das vítimas (Sansung cor vermelho pertencente a vítima Raquel). Ainda no local dos fatos, as vítimas reconheceram os acusados e o adolescente infrator como os autores do roubo que sofreram minutos antes, fazendo o mesmo em sede policial, onde foi constatado que o veículo Renault Sandero era produto de roubo. 2) Comprovadas a materialidade dos crimes de roubos majorados pelo concurso de pessoas e emprego de arma de fogo, receptação e corrupção de menores, através dos autos de apreensão e entrega das res, do R.O. do roubo do veículo Renault Sandero, utilizado na ação delitiva, e a autoria pelas palavras da vítima, colhidas em sede policial e Judicial, aliadas ao reconhecimento pessoal do acusado pelo ofendido em Juízo, e confirmadas por testemunhas idôneas das circunstâncias da prisão em flagrante, momento em que - logo após a consumação do crime de roubo duplamente majorado -, os acusados foram abordados no veículo Renault Sandero, com dois simulacros de pistola, e o telefone celular subtraído da vítima Cláudio, enquanto o adolescente infrator, foi abordado conduzindo subtraído, portando 01 pistola Glock, cal. 9mm devidamente municiada e o telefone celular subtraído da vítima Raquel), o que corrobora a identificação dos acusados, como autores do roubo não havendo qualquer margem de dúvida quanto à atuação dos apelante no roubo. 3) Na mesma toada, com relação à causa de aumento de pena pelo concurso de pessoas, observa-se que da ação conjunta dos acusados e do adolescente infrator descrita pelas vítimas, pode-se extrair a existência de um vínculo subjetivo, com divisão de tarefas, direcionados à subtração dos bens, conforme remansosa Jurisprudência. Precedentes. 4) Igualmente incensurável a sentença, quanto ao reconhecimento da presença da majorante relativa ao emprego de arma de fogo, pois a potencialidade lesiva do armamento e munições apreendidos na posse do adolescente infrator, foram devidamente atestados pelo Expert, além de seu efetivo emprego ter sido descrito pelas vítimas, em todas as fases da persecução penal. 5) Tampouco merecem prosperar os pleitos defensivos direcionados a absolvição pelo crime de receptação. A rigor, o dolo do crime de receptação extrai-se das próprias circunstâncias do flagrante, mormente quando o bem restar apreendido na posse do acusado, como na espécie, cabendo à defesa apresentar prova de sua origem lícita ou de eventual conduta culposa, consoante a regra de repartição do ônus probatória disposta no CPP, art. 156, do qual não se desincumbiram as defesas, inviabilizando assim o acolhimento do pleito direcionado a absolvição por este delito. Precedente. 6) De outro giro, as defesas perseguem a absolvição dos acusados pelo delito de corrupção de menores, olvidando que o tipo penal do Lei 8.069/1990, art. 244-B se trata de delito formal, cuja caracterização independe de um resultado naturalístico, ou seja, da prova de posterior corrupção do menor, ou, ainda, de uma prévia higidez moral, e assim resta inviabilizado o acolhimento do pleito absolutório. Precedentes. 7) Dosimetria do crime de roubo. Em atenção ao efeito devolutivo pleno da apelação defensiva, verifica-se que a dosimetria penal desafia pequenos ajustes, ainda que limitados pelo princípio do non reformatio in pejus, como assente na Jurisprudência do STJ. Precedentes. 7.1) Com efeito, em se tratando de crime de roubo, com pluralidade de causas de aumento, admite-se a utilização da majorante sobejante (concurso de agentes) à conta de circunstância judicial na primeira etapa da dosimetria penal, pois é a que melhor se coaduna com o princípio da individualização da pena. 7.2) In casu, a ação conjunta dos acusados e do adolescente infrator, unidos para abordar as vítimas, evidencia a impossibilidade da capacidade de reação e o grau mais elevado da reprovabilidade da conduta, o que também justifica o afastamento da pena-base de seu mínimo legal. Precedentes. 7.3) Esclarecidas essa premissa, e considerando a presença de 01 circunstância judicial negativa, tem-se por redimensionar as penas-base dos crimes de roubos, de ambos acusados, aplicando-se sobre ela a fração de 1/6, e assim redimensionando-as para 04 (quatro) anos e 08 (oito) meses de reclusão, e 11 (onze) dias-multa. Na segunda fase, presente a circunstância atenuante da menoridade relativa e ausentes circunstâncias agravantes, assim reduz-se a pena intermediária de ambos os acusados, em atenção ao Súmula 231/STJ, acomodando-as em 04 (quatro) anos de reclusão, e 10 (dez) dias-multa. Na terceira fase, presente à causa de aumento de pena relativa ao emprego de arma de fogo, razão pela qual majora-se a pena intermediária com a aplicação da fração de 2/3, redimensionando-se a pena do crime de roubo para 06 (anos) anos e 08 (oito) meses de reclusão, e 16 (dezesseis) dias-multa. Em razão do concurso formal homogêneo e considerando-se o número de crimes cometidos (dois), majora-se a pena do crime de roubo aplicando-se a fração de 1/6 (um sexto), acomodando-as em 07 (sete) anos, 09 (nove) meses e 10 (dez) dias de reclusão, e 18 (dezoito) dias-multa. 8) Com relação ao crime de receptação, as penas-base restaram fixadas em seu mínimo legal de 01 (um) ano de reclusão, e 10 (dez) dias-multa. Na segunda-fase, ausentes circunstâncias agravantes e presente a circunstância atenuante da menoridade relativa, que deixa de produzir seus reflexos na dosimetria, em atenção ao Súmula 231/STJ, tornando-se assim definitiva em razão da ausência de outros moduladores. 9) Com relação ao crime de corrupção de menores, as penas-base restaram fixadas em seu mínimo legal de 01 (um) ano de reclusão. Na segunda-fase, ausentes circunstâncias agravantes e presente a circunstância atenuante da menoridade relativa, que deixa de produzir seus reflexos na dosimetria, em atenção ao Súmula 231/STJ, tornando-se assim definitiva em razão da ausência de outros moduladores. 11) Diante do concurso material de crimes, redimensiona-se a pena final dos acusados para 09 (nove) anos, 09 (nove) meses e 10 (dez) meses de reclusão, e 28 (vinte e oito) dias-multa. 12) O regime prisional permanece sendo o fechado por conta do quantum alcançado (acima de oito anos de reclusão) e da avaliação negativa das circunstâncias judiciais, nos termos do art. 33, §2º e §3º do CP, o que torna irrelevante a detração penal. Precedente. Parcial provimento dos recursos.... ()
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9 - TJSP Direito Penal. Apelação criminal. Roubo majorado e receptação. Sentença condenatória. Recurso defensivo desprovido.
I. Caso em exame. 1. Recurso de apelação defensivo contra a r. sentença que condenou o acusado pela prática de crimes de roubo majorado, em continuidade delitiva, e receptações, em concurso material. II. Questões em discussão. 2. As questões em discussão consistem em saber: (i) se há prova suficiente para condenação do réu pelos crimes de receptação; subsidiariamente, (ii) se a pena intermediária deve ser reduzida, pelo reconhecimento da atenuante da confissão espontânea; (iii) se deve ser afastada a majorante relativa ao emprego de arma de fogo no crime de roubo contra a vítima G.; e (iv) se é cabível a imposição de regime mais brando para início do cumprimento da pena privativa de liberdade. III. Razões de decidir. 3. Prova suficiente de materialidade e autoria delitiva dos crimes de roubo que não foi objeto de recurso. Causa de aumento de emprego de arma de fogo no roubo em face da vítima G. demonstrada pela prova produzida. Desnecessidade de apreensão e perícia da arma para a incidência do majorante correspondente. 4. Prova suficiente de autoria e materialidade delitivas dos delitos de receptação. Crimes antecedentes de roubo comprovados, pelas declarações das vítimas, depoimentos dos policiais e boletins de ocorrência. Réu abordado em poder de celular e motocicleta produtos de ilícito. Laudo pericial que confirmou o envolvimento da motocicleta subtraída da vítima R. em acidente de trânsito durante a fuga após o roubo contra J. e K.. Versão negativa do acusado isolada nos autos. Inversão do ônus da prova. Cabe à defesa do acusado demonstrar a procedência lícita do bem e o desconhecimento de sua procedência ilícita. Conjunto probatório amplamente desfavorável e suficiente para sustentar a condenação. 5. Dosimetria bem estabelecida. Na segunda fase, a confissão parcial do réu não poderia mesmo atenuar a pena, inclusive porque já fixada no mínimo legal. 6. Regime inicial fechado estipulado para o início de cumprimento da pena, frente à quantidade de pena. Regime mais gravoso adequado e compatível com a gravidade concreta do roubo. IV. Dispositivo e tese. 7. Recurso defensivo desprovido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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10 - STJ penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Homicídio culposo na direção de veículo automotor. Princípio da correlação. Não violação. Embriaguez. Comprovação. Fundamentos inatacados. Súmula 283/STF. Inversão do ônus da prova. Condenação decorrente da comprovação de uma sequência de eventos. Suficiência da prova. Súmula 7/STJ. Pena-base. Fundamentação idônea. Atenuante inominada. Súmula 7/STJ. Agravo regimental não provido.
1 - A título de omissão do acórdão recorrido, buscou a defesa rediscutir a matéria de mérito então desfavorável ao réu, fim a que não se destinam os embargos de declaração. ... ()
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11 - TJSP RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PROCEDIMENTO LICITATÓRIO - FRAUDE - PREJUÍZO AO ERÁRIO PÚBLICO MUNICIPAL - VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - FASE DE INSTRUÇÃO DO PROCESSO - SANEAMENTO - POSTULAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS E AJUSTES - FATOS ANALISADOS EM PROCESSO CRIMINAL - CONDENAÇÃO DE LITISCONSORTE PASSIVO POR CRIME DOLOSO SEM O TRÂNSITO EM JULGADO - PRETENSÃO DO MESMO CORRÉU TENDENTE À EXTINÇÃO DO PROCESSO COM FUNDAMENTO NO art. 17, § 6º-B, DA Lei 8.429/1992 - PRETENSÃO DE VÁRIOS CORRÉUS À REVOGAÇÃO DA DETERMINAÇÃO DE INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO - PRETENSÃO DOS MESMOS LITIGANTES À PRODUÇÃO DE PROVA ORAL - INDEFERIMENTO DAS REFERIDAS PROVIDÊNCIAS EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO - PRETENSÃO RECURSAL DOS MESMOS CORRÉUS AO DEFERIMENTO DAS REFERIDAS POSTULAÇÕES - POSSIBILIDADE PARCIAL - REVOGAÇÃO DA INVERSÃO DO ENCARGO PROBATÓRIO EM DESFAVOR DA PARTE CORRÉ - APLICAÇÃO DO Lei 8.429/1992, art. 17, § 19, II. 1.
Inicialmente: a) conhecimento do recurso de agravo de instrumento, por força da Lei 8.429/92, art. 17, § 21; b) indeferimento dos benefícios da assistência judiciária gratuita, postulados pela parte agravante, mediante a r. decisão superveniente proferida na origem, com a exigibilidade do preparo do presente recurso, após o trânsito em julgado do respectivo v. acórdão, sob pena de inscrição em dívida ativa. 2. No mérito recursal, propriamente dito, providências relacionadas a saneamento do processo, postulação de esclarecimentos e ajustes e à dilação probatória, parcialmente acolhidas. 3. Inviabilidade de extinção imediata do feito, com fundamento no art. 17, § 6º-B, da Lei 8.429/92, ratificada. 4. Produção de prova oral, mediante a colheita do interrogatório do corréu, D. P. L. desnecessária. 5. Inaplicabilidade de inversão do ônus probatório, em desfavor da parte agravante, corréus, D. P. L. M. EPP e D. P. L. fundamentada no CPC/2015, art. 373, § 1º. 6. Inteligência da Lei 8.429/92, art. 17, § 19. 7. Precedentes da jurisprudência deste E. Tribunal de Justiça e, inclusive, desta C. 5ª Câmara de Direito Público. 8. Em Primeiro Grau de Jurisdição: a) saneamento do processo; b) fixação do ponto controvertido, a respeito da existência, ou não, de superfaturamento de preços (arquivos deslizantes e o respectivo serviço de montagem, pela Câmara Municipal de Leme), para fins de fixação do montante, passível de ressarcimento ao Ente Público contratante, na hipótese de eventual acolhimento do pleito indenizatório; c) indeferimento da produção de prova oral, desnecessária, ante a análise dos mesmos fatos no âmbito criminal, sobrevindo a condenação de alguns corréus (pessoas físicas), em razão da prática do crime previsto na Lei 8.666/93, art. 90, caput; d) determinação para a inversão do ônus da prova, à parte ré, da inexistência de superfaturamento de preços e de prejuízo ao Erário Público Municipal; e) deferimento da produção de prova pericial de Engenharia; f) nomeação de Perito Judicial; g) determinação tendente ao custeio da referida prova por 2 corréus (D. P. de L.; D. P. de L. M. EPP); h) determinação de intimação de Perito Judicial, para a estimativa de honorários pertinentes; i) determinação, às partes litigantes, para a apresentação facultativa de quesitos e a indicação de Assistentes Técnicos, tendo sido oferecidos os próprios questionamentos. 9. Decisão, recorrida, parcialmente, reformada, apenas e tão somente, para o seguinte: a) revogar a inversão do ônus da prova, ante a incidência da Lei 8.429/92, art. 17, § 19; b) determinar a imposição do ônus financeiro de custeio da prova pericial técnica de Engenharia, em desfavor da parte autora (M. P. E. S. P.), nos termos do CPC/2015, art. 91. 10. Ficam mantidos os demais termos, ônus e encargos constantes da r. decisão agravada. 11. Recurso de agravo de instrumento, apresentado pela parte corré (D. P. de L.; D. P. de L. M. EPP), parcialmente provido... ()
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12 - STJ Homicídio. Condenação pelo tribunal do Júri. Penal e processual penal. Agravo em recurso especial. Apelação fundada no CPP, art. 593, III, «d». Dever do tribunal de identificar a existência de provas de cada elemento essencial do crime. Ausência, no presente caso, de apontamento de prova de autoria. Acórdão que não contém omissão, porque analisou exaustivamente as provas dos autos. Pura e simples inexistência de prova. No evidence rule. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial, a fim de submeter a ré a novo Júri. Súmula 7/STJ. CP, art. 121, § 2º, I. CPP, art. 381, III. CPP, art. 386, IV e V. CPP, art. 564, V. (Consideração do Min. Ribeiro Dantas sobre a admissibilidade do agravo e do recurso especial, considerações iniciais e síntese da proposta, sobre os limites cognitivos da apelação do CPP, art. 593, III, «d», e do recurso especial dela derivado, sobre os elementos do crime: os facta probanda, sobre a avaliação do caso concreto e a parte dispositiva)
«[...]. «Os motivos humanos geralmente são muito mais complicados do que supomos, e raramente podemos descrever com precisão os motivos de outro» (FIÓDOR DOSTOIÉVSKI) - O idiota, 1869 ... ()
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13 - STJ Penal e processo penal. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Crime de associação para o tráfico. Alegação de nulidade absoluta por incompetência da corte de origem para julgar o feito. Questão decidida pela segunda turma do STF no julgamento do agr RHC 188.365, com trânsito em julgado. Ausência de impugnação específica ao fundamento da decisão agravada. CPC, art. 1.021, § 1º. Aplicação da Súmula 182/STJ. CPP, art. 70 e CPP art. 84. Ausência de prequestionamento. Necessidade de reexame do conjunto fático probatório dos autos. Pleito de absolvição. Materialidade e autoria do crime devidamente comprovada. Suficiência da prova. Reexame. Vedação. Súmula 7/STJ. Dosimetria. Alegação de bis in idem. Ausência de prequestionamento. Fundamento inatacado. CPP, art. 387, § 2º. Irrelevância. Regime prisional que não decorre do quantum da pena. Precedentes.
1 - A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida, ônus da parte recorrente, atrai a incidência do CPC, art. 1.021, § 1º, e da Súmula 182/STJ.... ()
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14 - STJ Processual civil e administrativo. Taxista. Teste de alcoolemia, etilômetro ou bafômetro. Recusa em se submeter ao exame. Sanção administrativa. CTB, art. 277, § 3º c/c CTB, art. 165. Autonomia das infrações. Identidade de penas. Desnecessidade de prova da embriaguez. Infração de mera conduta. Dever instrumental de fazer. Princípio da não autoincriminação. Inaplicabilidade. Independência das instâncias penal e administrativa. Tipo administrativo que não constitui crime. Segurança viária. Direito fundamental. Dever do estado. Dignidade da pessoa humana respeitada. Súmula 301/STJ. Previsão de efeitos legais contrários a quem se recusa a se submeter a prova técnica. Tema não exclusivo do CTB e sumulado pelo STJ. Infração cometida no exercício da profissão de transporte remunerado de passageiros. Atividade dependente de autorização estatal. Serviço de utilidade pública regido pela Lei 12.587/2012. Obrigação de cumprir a legislação de trânsito reforçada.
«1. A controvérsia sub examine versa sobre a consequência administrativa da recusa do condutor de veículo automotor a se submeter a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa. ... ()
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15 - TJRJ APELAÇÃO. IMPUTAÇÃO DA PRÁTICA DELITIVA PREVISTA NOS arts. 157, § 2º, II, DO CÓDIGO PENAL E 244-B DA LEI 8.069/1990, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. SENTENÇA 0CONDENATÓRIA. RECURSO DO RÉU NO QUAL PUGNA PELA ABSOLVIÇÃO: 1) QUANTO À IMPUTAÇÃO DA PRÁTICA DO CRIME DE ROUBO, AO ARGUMENTO DA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA DELITIVA, AS QUAIS SERIAM INAPTAS À CONDENAÇÃO; E 2) QUANTO AO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES, AO ARGUMENTO DA INEXISTÊNCIA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIA: 3) O ESTABELECIMENTO DA PENA-BASE DO CRIME DE ROUBO NO PISO MÍNIMO COMINADO EM LEI; E 4) O RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA. AO FINAL, PREQUESTIONA A MATÉRIA, COM VIAS A EVENTUAL INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL E/OU EXTRAORDINÁRIO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Matheus Valle Brito da Silva (representado por órgão da Defensoria Pública), em face da sentença prolatada no index 644, pela Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Rio Bonito, na qual o nomeado réu foi condenado pelas práticas delitivas previstas no art. 157, §2º, II, do CP, e no Lei 8.069/1990, art. 244-B, na forma do CP, art. 69, às penas definitivas de 08 (oito) anos, 01 (um) mês e 10 (dez) dias de reclusão, em regime de cumprimento inicial fechado, e ao pagamento de 15 (quinze) dias multa, condenando-o, ainda, ao pagamento das custas forenses, sendo omissa a sentença quanto à taxa judiciária, negando-lhe, ao final, o direito de recorrer em liberdade. ... ()
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16 - TJRJ APELAÇÃO. CP, art. 180, CAPUT. RECURSO DEFENSIVO ALMEJANDO: 1) ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. DE FORMA SUBSIDIÁRIA, REQUER: 2) DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME PARA A MODALIDADE CULPOSA; 3) APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E DEVIDA COMPENSAÇÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA; 4) SUBSTITUIÇÃO DA PPL POR PRD.
Os pleitos absolutório e desclassificatório não merecem prosperar. Emerge dos autos que, no dia 08/09/2019, na Estrada da Figueira, bairro Baldeador, Alessandro, livre e conscientemente, conduzia a motocicleta marca/modelo DAFRA ZIG 50, de cor branca, ano 2014/2015, sem placa, que sabia ser produto de crime. Segundo a prova produzida, policiais militares estavam em patrulhamento de rotina, quando avistaram o recorrente em uma motocicleta sem placa. Ao procederem à abordagem, Alessandro afirmou estar sem o documento da motocicleta e o de identidade. Ao ser indagado sobre a procedência do veículo, o recorrente afirmou ter adquirido de um homem desconhecido, pela quantia de R$ 1.200,00, admitindo, todavia, que comprou já supondo se tratar de produto de crime. Após consultarem o chassi do veículo, os policiais constataram tratar-se de produto de roubo, conforme RO de 072-08518/2019. Os relatos dos policiais que realizaram a diligência foram firmes e harmônicos entre si, formando um arcabouço probatório seguro para ensejar a condenação. A jurisprudência é no sentido de que «o depoimento dos policiais prestado em juízo constitui meio de prova idôneo a resultar na condenação do paciente, notadamente quando ausente qualquer dúvida sobre a imparcialidade das testemunhas, cabendo à defesa o ônus de demonstrar a imprestabilidade da prova, fato que não ocorreu no presente caso. (HC 165.561/AM, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, DJe 15/02/2016). Idêntico é o posicionamento adotado por este Tribunal de Justiça, explicitado no verbete sumular 70. Não há falar-se em nulidade do feito por violação de direitos e garantias constitucionais, o que, na visão da defesa, teria contaminado toda a prova. Verifica-se dos autos, que a diligência foi motivada pelo fato do recorrente estar trafegando em via pública com uma motocicleta sem placa de identificação. Em relação à confissão informal feita aos policiais, não pode ser inquinada de ilícita pelo fato de o apelante não ter sido alertado do seu direito constitucional de permanecer em silêncio. Ora, o direito ao silêncio previsto no CF/88, art. 5º, LXIII, é garantido ao preso, ao indiciado e ao acusado na persecução penal. Assim, não se exige, por ausência de previsão legal, que tal garantia seja anunciada pela autoridade policial no decorrer de diligência que apura a prática de algum ilícito. Quanto ao dolo, não há como deixar de reconhecer que o apelante tinha ciência de que a motocicleta por ele conduzida era produto de crime, não havendo espaço para reconhecimento do crime na modalidade culposa. Nota-se que Alessandro conduzia uma motocicleta sem placa de identificação e sem ducumento da mesma, sendo certo que ao ser abordado, confessou aos policiais responsáveis pela diligência, suspeitar que o veículo era roubado, devido ao valor que havia pago. Cumpre salientar que a jurisprudência do STJ se firmou no sentido que, «no crime de receptação, se o bem houver sido apreendido em poder do paciente, caberia à defesa apresentar prova da origem lícita do bem ou de sua conduta culposa, nos termos do disposto no CPP, art. 156, sem que se possa falar em inversão do ônus da prova. (HC 626.539/RJ, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, DJe 12/02/2021). Destarte, não há dúvida de que o apelante realizou a prática criminosa a ele imputada na denúncia. No campo da dosimetria, a pena-base foi fixada no mínimo legal. Na segunda etapa da pena, a agravante da reincidência deve ser mantida em razão da condenação com trânsito em julgado em 2018, conforme FAC do recorrente, juntada ao indexador 42. Entretanto, aplica-se a atenuante da confissão espontânea, tendo em vista o conteúdo do depoimento dos policiais, os quais narraram que o apelante confirmou a prática delitiva, o que também auxiliou a instrução probatória e o decreto condenatório. Compensada com a agravante da reincidência, em consonância com o entendimento do STJ, extraído do REsp 1154752, repete-se a sanção inicial. Regime aberto que se mantém. Inaplicável a substituição do CP, art. 44, ante a preclara insuficiência da medida para o réu renitente no cometimento de crimes patrimoniais, inclusive o que ora se analisa. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.... ()
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17 - TJRJ Apelação Criminal. Violência doméstica. Sentença absolutória. A vítima não prestou declarações em juízo. O Réu exerceu o Direito ao silêncio. Devidamente judicializadas, mediante o contraditório e ampla defesa, as peças informativas do Inquérito Policial adquirem a natureza de prova nos termos do CPP, art. 155. E no caso considerado, elas não deixam dúvidas da materialidade do delito de lesão corporal, no âmbito da violência doméstica. Declarações da vítima, em sede policial, são condizentes com o Laudo de Exame de Corpo de Delito, e depoimentos das testemunhas policiais, que comprovam a culpabilidade do acusado. A vítima não se retratou em momento oportuno, em audiência especial. O delito é de ação pública incondicionada. A vítima ter se recusado a prestar declarações em juízo não afasta a pretensão estatal. A conduta praticada pelo réu, ex-companheiro da vítima é típica, antijurídica e culpável, nos termos do art. 129, § 13 do CP n/f da Lei 11.340/06. Prova não judicializada quanto ao delito de ameaça ¿ CP, art. 147. É juridicamente impossível a procedência de ação penal com base em prova colhida exclusivamente no inquérito, sob risco de ofensa à garantia constitucional do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV). Parquet não se desincumbiu de seu ônus de provar os fatos imputados na denúncia (CPP, art. 156), prevalece o princípio da presunção de inocência (CF/88, art. 5º, LVII). Princípio da persuasão racional (CPP, art. 155). Não há prova suficiente do crime de ameaça imputado na inicial acusatória. Absolvição que se mantém, em observância ao princípio do in dubio pro reo. Sentença reformada para condenar o acusado nas penas do art. 129, § 13º do CP, com a incidência da Lei 11340/06. Regime aberto. Incabíveis a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Viabilidade de concessão de sursis, nos termos do CP, art. 77. Cumprimento do art. 23 da Resolução CNJ 417/21 (com a redação dada pela Resolução 474/22 do CNJ), com o trânsito em julgado. Recurso parcialmente provido.
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18 - TJSP Roubo majorado: art. 157, § 2º, II e § 2º-A, I, por duas vezes, na forma do art. 70, caput, do Cód. Penal. Recurso: Defesa.
Requerimento para recorrer em liberdade: inadmissibilidade. Mostra-se incoerente reconhecer ao condenado o direito de aguardar em liberdade o trânsito em julgado do processo quando inalterados os motivos da custódia cautelar. Circunstâncias pessoais do Acusado: insuficiência, ante a necessidade de preservação da ordem pública, desautorizando, inclusive, a adoção de medidas cautelares (STJ). Nulidade do reconhecimento pessoal (art. 226, Cód. Processo Penal): atipicidade. Recomendação legal (STJ). Matéria, que, de todo modo, se desloca ao mérito, perante o conjunto das provas produzidas (STJ), e assim valorado na sentença. Violação ao direito de permanecer em silencio, durante o interrogatório realizado na fase policial: atipicidade. Advertência expressa quanto a esse direito. Eventual nulidade que não tem o condão de macular a ação penal, por se tratar o inquérito policial de procedimento administrativo, de natureza informativa. Preliminares rejeitadas. Materialidade e autoria: provas bastantes para a condenação. Crime patrimonial: valor probante diferenciado do depoimento da vítima, que merece crédito quando em harmonia com as demais provas produzidas. Prova testemunhal policial: eficácia, na falta de elementos concretos que desabonem as ouvidas. Descrédito pelo mister público exercido: inadmissibilidade. Alegação de «flagrante forjado": inconsistência, não tendo o réu atendido ao ônus da prova que lhe competia (art. 156, caput, Cód. Proc. Penal). Denúncia anônima: Legalidade. Dever do Estado de investigação. Precedentes: STF e TJSP. Pena-base: acréscimo de 1/3, pelas circunstâncias do crime, concurso de agentes e consequências do delito. Circunstâncias do crime: maior ou menor intensidade da violência que devem ser mensuradas na aplicação da pena (STJ). Delito praticado na presença de duas crianças. Concurso de agentes: possibilidade de deslocamento das majorantes sobejantes para outras fases da dosimetria (STJ). Consequências do delito: abalo emocional da Vítima, com necessidade de acompanhamento psiquiátrico. Manutenção. Segunda fase: redução de 1/6, pela confissão. Terceira fase: acréscimo de 2/3 em razão do emprego de arma de fogo. Manutenção. Arma de fogo: desnecessidade da sua apreensão e perícia, bastando provas do seu uso. Concurso formal: tipicidade. Conduta do Apelante que lesou dois patrimônios distintos (art. 70, Cód. Penal). Acréscimo de 1/6. Adequação. Regime fechado: adequação, antes as penas arbitradas e gravidade do caso, evidenciada nas circunstâncias negativas reconhecidas. Detração: matéria de competência do Juízo da Execução (art. 66, III, c, Lei 7.210/1984) . Medidas restritivas de direitos e suspensão condicional da pena: inadequação, ausentes os requisitos objetivo e subjetivo (art. 44, I e III, art. 77, II e III, Cód. Penal). Concessão dos benefícios da gratuidade: matéria de competência do MM Juízo das Execuções Criminais. Recurso não provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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19 - TJRJ Apelação criminal defensiva. Condenação pelo crime de receptação. Recurso que suscita preliminar de nulidade, por violação ao domicílio. No mérito, busca a solução absolutória por fragilidade probatória. Preliminar que não reúne condições de acolhimento. Instrução reveladora de que a diligência foi motivada por informação de que o réu usava um dos veículos apreendidos para transitar na cidade de Engenheiro Pedreira, com uma arma longa exposta. Agentes que, ao chegarem na residência, visualizaram os carros com as mesmas características e marca, dentro na garagem, que estava com portão aberto. Policiais que realizaram consulta às placas e chassis e descobriram tratar-se de produtos de crime. Esposa do recorrente que afirmou, na DP, ter franqueado o ingresso dos agentes na residência da família, esclarecendo, ainda, que o veículo se encontrava estacionado na área comum do prédio, que abriga oito residências, circunstâncias que legitimam a investida policial. Mérito que se resolve em desfavor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução revelando que o Apelante guardava e ocultava em sua garagem, dois veículos produtos de roubo (corola e captiva), conforme registros de ocorrência 021-10822/2013 e 053-00720/2014, sabendo, à luz das circunstâncias dos fatos, tratar-se de produto de crime. Réu que negou o crime de receptação na DP, aduzindo que os carros são de seu vizinho «Leitão, e, em juízo, apresentou outra versão, duvidosa, alegando que, apesar de não ter envolvimento com a criminalidade, intermediou negociação do pagamento de suborno dos policiais aos traficantes, sendo o caso presente fruto de flagrante forjado face a inadimplência dos traficantes. Versão defensiva que careceu de comprovação jurídico-formal, a cargo exclusivo da Defesa (CPP, art. 156), sobretudo porque sequer foram arroladas eventuais testemunhas que poderiam corroborar sua tese e promover sua absolvição (Leitão e André). Suficiência da prova testemunhal do policial civil responsável pela investigação, que ratificou a versão acusatória, na linha da Súmula 70/TJERJ. Ambiente jurídico-factual que não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva. Delito de receptação que se apresenta autônomo em relação ao injusto primitivo, cuja prova dos elementos constitutivos do tipo, em especial a origem delituosa da coisa e o dolo que lhe é inerente pode ser «apurada pelas demais circunstâncias que cercam o fato e da própria conduta do agente (STJ), tomando por base as regras de experiência comum, segundo o que se observa no cotidiano forense. Situação jurídico-factual que evidencia o elemento subjetivo inerente ao tipo imputado, sobretudo porque não se trata de um objeto qualquer inadvertidamente possuído. Advertência de que o «STJ firmou o entendimento no sentido de que no crime de receptação, se o bem houver sido apreendido em poder do paciente, caberia à defesa apresentar prova da origem lícita do bem ou de sua conduta culposa, nos termos do disposto no CPP, art. 156, sem que se possa falar em inversão do ônus da prova". Hipótese concreta que bem se amolda ao tipo do CP, art. 180, reunidos que foram, no fato concreto, todos os seus elementos constitutivos, sem chance para absolvição. Juízos de condenação e tipicidade que merecem prestígio. Quantificação das sanções que se situa no âmbito da discricionariedade regrada do julgador (STF), pelo que, não havendo impugnação específica por parte do recurso, há de ser prestigiado o quantitativo estabilizado na sentença, já que escoltado pelo princípio da proporcionalidade, com regime semiaberto (CP, art. 33, §2º, «b e «c) e sem chances para as restritivas (CP, art. 44, II). Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do Supremo Tribunal Federal (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça, preservando-se, si et in quantum, o estado jurídico-processual atual do Acusado (réu solto), devendo, ao trânsito em julgado, ser cumprido o art. 23 da Resolução CNJ 417/21 (alterado pela Resolução 474/22 do CNJ), a cargo do juízo da execução, já que lhe foi imposto o regime semiaberto. Preliminar rejeitada e recurso desprovido.
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20 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Homicídio qualificado. Pronúncia. Indícios suficientes de autoria. Inexistência. Testemunhos judiciais de ouvir dizer. Fonte apontada foi ouvida somente durante o inquérito. Ônus da prova da acusação. Despronúncia o réu. Agravo regimental provido.
1 - A decisão interlocutória de pronúncia é um mero juízo de admissibilidade da acusação. Não é exigida, neste momento processual, prova incontroversa da autoria do delito; basta a existência de indícios suficientes de que o réu seja seu autor e a certeza quanto à materialidade do crime. ... ()
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21 - TJSP APELAÇÃO DEFENSIVA. CRIME DE ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO (CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO). (1) RECONHECIMENTO PESSOAL. INOBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES PREVISTAS NO ART. 226, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RECOMENDAÇÃO. OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO DO RÉU, SEM MÁCULA ALGUMA, DESDE QUE SEJA ELE RATIFICADO E CORROBORADO POR OUTRAS PROVAS. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. (2) MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PROVA ROBUSTA DE QUE O RÉU PRATICOU EFETIVAMENTE O CRIME NARRADO NA DENÚNCIA. (3) PALAVRA DA VÍTIMA. VALIDADE. (4) PALAVRAS DE AGENTES PÚBLICOS VÁLIDAS E COESAS COM AS PROVAS DOS AUTOS. (5) «RES NA POSSE DO RÉU. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. (6) EMPREGO DE ARMA DE FOGO. GRAVE AMEAÇA CONFIGURADA. (7) MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. APREENSÃO DO ARTEFATO BÉLICO. PRESCINDIBILIDADE. (8) CONCURSO DE AGENTES. (9) CRIME DE ROUBO CONSUMADO. (10) FUNDAMENTAÇÃO «PER RELATIONEM". POSSIBILIDADE. (11) DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. POSSIBILIDADE. RÉU PORTADOR DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. (12) AFASTAMENTO DOS PROCESSOS-CRIME UTILIZADOS PARA FINS DE MAUS ANTECEDENTES, EM RAZÃO DO PERÍODO DEPURADOR. DESCABIMENTO. (13) CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. «BIS IN IDEM". INOCORRÊNCIA. (14) TERCEIRA FASE. CRIME DE ROUBO. FRAÇÃO DE AUMENTO MANTIDA. CAUSAS DE AUMENTO PREVISTAS NA PARTE ESPECIAL DO CÓDIGO PENAL (EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES). INCIDÊNCIA CUMULATIVA. POSSIBILIDADE. ART. 68, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO PENAL. (15) REGIME PRISIONAL FECHADO PARA O RÉU, EM DECORRÊNCIA DO TAMANHO DA PENA FIXADA E DAS CIRCUNSTÂNCIAS CONSIDERADAS PARA A EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE, ALÉM DO AGRAVAMENTO DA SANÇÃO CORPORAL. (16) NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DEFENSIVO.
1.Reconhecimento pessoal. O CPP, art. 226, II, dispõe que, para o reconhecimento pessoal, o réu será, se possível, colocado ao lado de outras pessoas que com ele tiverem qualquer semelhança. Trata-se, portanto, de mera recomendação, afinal, em se tratando da expressão «se possível, o legislador registrou que a aplicabilidade da referida norma depende das possibilidades fáticas que lhe subjazem, sobretudo porque, muitas vezes, pode-se mostrar difícil (ou mesmo impossível) encontrar pessoas de traços semelhantes àquele que será reconhecido. Precedentes do STF (RHC 214.211-AgR/MS - Rel. Min. ANDRÉ MENDONÇA - Segunda Turma - j. em 22/02/2023 - DJe de 28/02/2023; RHC 226.428/SC - Rel. Min. LUIZ FUX - j. em 31/03/2023 - DJe de 04/04/2023; HC 207.000-AgR/SP - Rel. Min. ALEXANDRE DE MORAES - Primeira Turma - j. em 04/11/2021 - DJe de 11/11/2021 e RHC 119.439/PR - Rel. Min. GILMAR MENDES - Segunda Turma - j. em 25/02/2014 - DJe de 05/09/2014) e do STJ (AgRg no HC 679.415/MS - Rel. Min. Joel Ilan Paciornik - Quinta Turma - j. em 22/02/2022 - DJe de 02/03/2022; AgRg no HC 619.619/RJ - Rel. Min. Joel Ilan Paciornik - Quinta Turma - j. em 23/11/2021 - DJe de 26/11/2021 e AgRg no AREsp. Acórdão/STJ - Rel. Min. Jesuíno Rissato - Quinta Turma - j. em 14/09/2021 - DJe de 27/09/2021). Ainda, é possível o reconhecimento fotográfico do réu, sem mácula alguma, desde que seja ele ratificado e corroborado por outras provas. Precedentes do STF (HC 221.667-AgR/SP - Rel. Min. CÁRMEN LÚCIA - Primeira Turma - j. em 05/12/2022 - DJe de 07/12/2022 e HC 217.826-AgR/RS - Rel. Min. DIAS TOFFOLI - Primeira Turma - j. em 03/10/2022 - DJe de 28/11/2022). Ainda que assim não fosse, a condenação do réu levou em conta outros elementos de prova colhidos sob o crivo do contraditório (a vítima afirmou, em Juízo, que reconheceu, por intermédio de fotografia, o réu, na Delegacia de Polícia, como sendo um dos autores dos crimes, bem como a testemunha arrolada pela acusação, o policial militar confirmou que objetos da vítima foram encontrados no veículo «Chevrolet/Astra conduzido pelo réu). Tais circunstâncias, na trilha do entendimento jurisprudencial acima mencionado, afastam a alegação de nulidade pela inobservância do CPP, art. 226, II, que se ocorrente, à evidência, não maculou o todo probatório. Assim, não há falar-se em nulidade do reconhecimento fotográfico dos réus, até porque não há dúvidas de que ele praticou o crime narrado na denúncia. Por fim, não houve demonstração de qualquer prejuízo concreto à defesa, não se podendo falar na existência de nulidade processual, mesmo porque vigora no Direito Processual Penal pátrio o princípio «pas de nullité sans grief, pelo qual não se declara nulidade se desta não houver resultado prejuízo, concreto, para uma das partes. Precedentes do STF (HC 226.309-AgR/MT - Rel. Min. LUIZ FUX - Primeira Turma - j. em 03/05/2023 - DJe de 12/05/2023; HC 204.853-AgR/AC - Rel. Min. NUNES MARQUES - Segunda Turma - j. em 18/04/2023 - DJe de 03/05/2023; Rcl 57.391-AgR-segundo/CE - Rel. Min. ALEXANDRE DE MORAES - Primeira Turma - j. em 01/03/2023 - DJe de 02/03/2023; HC 221.838-AgR/PE - Rel. Min. ROBERTO BARROSO - Primeira Turma - j. em 19/12/2022 - DJe de 06/02/2023; HC 186.720-AgR/SP - Rel. Min. ROSA WEBER - Primeira Turma - j. em 29/08/2022 - DJe de 31/08/2022; RHC 208.338-AgR/SP - Rel. Min. DIAS TOFFOLI - Primeira Turma - j. em 09/05/2022 - DJe de 29/06/2022 e HC 198.937-AgR/DF - Rel. Min. EDSON FACHIN - Segunda Turma - j. em 18/12/2021 - DJe de 24/02/2022). ... ()
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22 - TRF2 Direito penal. Crimes assimilados ao de moeda falsa. Empregado da casa da moeda. Cédulas reintroduzidas na circulação. CP, art. 290. CPP, art. 156. Ônus da prova.
«1 - Trata-se de Apelação Criminal interposta contra a r. sentença que julgou procedente a pretensão punitiva estatal, condenando o Apelante nas sanções do CP, art. 290, parágrafo único, ou seja, 3 (três) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa - cada dia-multa fixado em um salário mínimo nacional - , sendo que o regime de cumprimento da pena privativa de liberdade será o aberto. Não houve a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos devido à ausência dos requisitos subjetivos do CP, art. 44. ... ()
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23 - TJRJ HABEAS CORPUS. FURTO DUPLAMENTE MAJORADO. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA. CONCRETO RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA A JUSTIFICAR A MANTENÇA DA PRISÃO. FAC COM OITO ANOTAÇÕES. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 312. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. ELEMENTOS CONCRETOS. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INADEQUAÇÃO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INSUFICIÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE SE DISCUTIR MÉRITO EM SEDE DE HABEAS CORPUS. ALEGA POSSUIR PROLE MENOR, MOTIVO PELO QUAL DEVERIA SER CONCEDIDA A PRISÃO DOMICILIAR. DEFESA QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DE PROVAR QUE A RÉ É A ÚNICA PESSOA RESPONSÁVEL PELOS MENORES. RÉ FORAGIDA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
Écediço que se deve ter em mente que a regra é a liberdade, sendo a prisão preventiva uma medida excepcional, que somente deve ser adotada quando necessária, de forma fundamentada e com base em dados concretos, nas hipóteses previstas no CPP, art. 312. ... ()
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24 - STJ Recurso especial. Associação para o tráfico de drogas. Processual penal. Absolvição por insuficiência de provas. Trânsito em julgado. Pedido posterior de restituição de valor apreendido na posse do réu. Indeferimento com base na ausência de comprovação da origem lícita da quantia. Impossibilidade. Inversão do ônus da prova em prejuízo da defesa. Descabimento. Devolução do bem como consectário lógico da absolvição do acusado. Ausência de notícia de eventual imputação delitiva correlata em processamento. Valor não exorbitante a ponto de indicar, por si só, que seria fruto de ato ilícito. Recurso especial provido.
1 - O Recorrente, denunciado e condenado em primeiro grau pelo crime de associação para o tráfico, foi absolvido pelo Tribunal estadual por insuficiência de provas. Após o trânsito em julgado do acórdão absolutório, a Defesa formulou pedido de restituição do valor apreendido em poder do Réu e em sua residência. O pedido foi indeferido pela Corte de origem, sob o fundamento de que a restituição do valor apreendido exigiria a demonstração de sua origem lícita. ... ()
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25 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELOS CRIMES DOS arts. 306 E 308, AMBOS DA LEI 9.503/97, E DOS arts. 129, §12, 329 E 331, TODOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO. CRIME DE DESACATO. MATERIALIDADE E AUTORIA INCONTROVERSAS. APLICAÇÃO DA TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE. INAPLICABILIDADE. ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ATIPICIDADE DA CONDUTA QUANTO AOS CRIMES DOS arts. 306 E 308, AMBOS DA LEI 9.503/97. REJEIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE LESÃO CORPORAL PARA A MODALIDADE CULPOSA. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA CORRETA. EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACOLHIMENTO. 1)
Emerge firme da prova judicial que o acusado foi preso em flagrante conduzindo uma motocicleta em via pública, com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool. Tal situação ensejou o encaminhamento do réu até o IML onde foi constatada a alteração da capacidade psicomotora por exame clínico. Consta também que o acusado, efetuando exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, empinou uma motocicleta, transitando somente com a roda traseira do veículo, carburou e realizou manobras perigosas em alta velocidade, inclusive caindo da motocicleta, gerando situações de risco à incolumidade pública e privada. 2) Inviável acolher no direito processual penal a teoria da perda de uma chance, sob o argumento de que a Promotoria de Justiça não instruiu a acusação adequadamente. A alegação de que no local dos fatos havia testemunhas presenciais não arroladas cabia à defesa, que pretende subverter a regra da distribuição do ônus probatório, prevista no CPP, art. 156. 3) Materialidade delitiva cabalmente demonstradas pelo laudo de exame clínico que atesta a alteração da capacidade psicomotora do acusado, e a autoria, pelas declarações de testemunhas idôneas das circunstâncias da prisão em flagrante, circundadas pelo depoimento judicial de testemunha de viso. Inarredável a responsabilização do autor pelos delitos previstos nos arts. 306 e 308, ambos do Código de Trânsito Brasileiro. É cediço que a validade do depoimento dos policiais militares como meio de prova e sua suficiência para o embasamento da condenação já se encontram assentadas na jurisprudência, conforme se extrai do teor do verbete 70 da Súmula desta Corte. Somente se mostra razoável desacreditar tal prova quando contraditória, inverossímil, dissonante com os demais elementos dos autos ou quando pairarem dúvidas concretas acerca da idoneidade e imparcialidade dos depoentes - o que não se vislumbra no caso em apreço. 4) Não há que se falar em atipicidade da conduta quanto aos crimes dos arts. 306 e 308, ambos da Lei 9.503/97. No ponto, cumpre observar que os delitos em referência são de perigo abstrato, isto é, crimes de natureza formal que prescindem de resultado naturalístico para se consumar, não sendo necessário perquirir sobre a demonstração da potencialidade lesiva concreta. Precedentes. 5) A comprovação do delito de resistência escora-se igualmente na palavra dos policiais militares. Consta dos autos que o apelante se opôs-se à execução de ato legal, consistente na prisão em flagrante, mediante ameaça e violência física a policiais militares competentes para executá-lo, proferindo xingamentos, ao dizer que os mataria e desferir um soco no rosto do policial militar Everton Brasil Pitombeira, visando impedir a própria identificação e a abordagem policial, que visivelmente alterado se viu necessário o uso da força para mobilizá-lo. 6) Por conseguinte, registre-se que o depoimento judicial do ofendido Everton Brasil Pitombeira se encontra em perfeita harmonia com aquele prestado em sede inquisitiva no que tange ao delito de lesão corporal, especialmente porque, em suma, narrou toda a dinâmica dos fatos, demonstrando que o apelante o agrediu de forma intencional. Nesse contexto, é de se ver que o relato do ofendido, seguro ao descrever a prática das agressões, é corroborado pelo laudo de exame de corpo de delito (doc. 95548155), conclusivo no sentido de que a vítima apresentava tênue rubefação em terço à esquerda de parte glabra de região frontal que mede 10x25mm em seus maiores eixos, compatíveis com o evento narrado e produzido por ação contundente, o que inviabiliza a desclassificação para a conduta do 129, §6º, do CP. 7) No que concerne à dosimetria, a qual não foi objeto de impugnação recursal, verifica-se que o d. Sentenciante fixou a pena-base dos delitos no mínimo legal, e mais a suspensão do direito de obter habilitação ou permissão para dirigir veículo automotor pelo período de 02 (dois) anos, permanecendo inalteradas ante a ausência de outros modeladores, com exceção da terceira fase do processo dosimétrico do crime de lesão corporal, cuja pena foi aumentada em 1/3, uma vez que o crime foi praticado contra policial militar. Da mesma forma, correto o reconhecimento do concurso material entre os delitos, uma vez que tais tipos penais são autônomos e tutelam bens jurídicos diversos, para estabelecer a penal final em 02 (dois) anos de detenção, além de 20 (vinte) dias-multa, à razão unitária mínima. 8) Regime aberto para hipótese de conversão que não merece alteração, à luz do disposto no art. 33, §2º, c, do CP, também devendo ser mantido o sursis, tal qual concedido pela instância de base. 9) Finalmente, para o ressarcimento do prejuízo sofrido pela vítima, se faz necessário o pedido formal e o contraditório, oportunizando à ré a discussão sobre o quantum a título de reparação pelos danos sofridos pelo ofendido. Embora o pedido de indenização conste da denúncia, ele necessitaria ser debatido em algum momento de molde a constituir prova, entendida como aquela formada sob o pálio do contraditório, acerca dos valores mínimos da indenização, inclusive no intuito de traçar-lhe os limites, motivo pelo qual deve ser afastada a indenização por danos morais fixada na sentença. Precedentes. Parcial provimento do recurso defensivo.... ()
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26 - TJRJ REVISÃO CRIMINAL. CRIME DE ASSOCIAÇÃO AO CRIME DE TRÁFICO. CONDENAÇÃO. APELO DEFENSIVO. DESPROVIMENTO. TRÂNSITO EM JULGADO. NOVA INSURGÊNCIA. ALEGAÇÃO DE QUE A CONDENAÇÃO FOI CONTRÁRIA À EVIDÊNCIA DOS AUTOS. SALIENTA QUE AS PROVAS OBTIDAS ATRAVÉS DA INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA FORAM NULAS, POIS NÃO DEMONSTRADA A IMPRESCINDIBILIDADE DA MEDIDA CAUTELAR, SENDO CERTO QUE A DECISÃO QUE A AUTORIZOU NÃO FOI FUNDAMENTADA. ARGUMENTA, OUTROSSIM, INEXISTIR ARCABOUÇO PROBATÓRIO SUFICIENTEMENTE IDÔNEO PARA EMISSÃO DO JUÍZO DE CENSURA, SENDO CERTO QUE NÃO FOI REALIZADA PERÍCIA DE VOZ. NOUTRA BANDA, SUSTENTA QUE A PENA FOI EXASPERADA DEMASIADAMENTE, PUGNANDO, SUBSIDIARIAMENTE, PELO REDIMENSIONAMENTO.
- Anobre defesa suscita preliminares acerca da prova obtida através da interceptação telefônica. Além de o tema já ter sido analisado em segunda instância, na qual se ratificou a necessidade da medida para desbaratar o grupo, pelo que se pode notar, foi observado também o disposto no art. 93, IX da CF/88. Desse modo, a rediscussão da questão se mostra despropositada, notadamente sem que a defesa tenha se desincumbido de provar suas alegações, devendo ser descartada a hipótese de utilizar esta via como segunda oportunidade para apelação. ... ()
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27 - TJRJ Apelação criminal defensiva. Condenação por crimes de ameaça e lesão corporal contra a mulher, praticado por razões da condição do sexo feminino (CP, arts. 129, §13 e 147), em concurso material. Recurso defensivo que suscita preliminar de nulidade, por incompetência do Juízo da Violência Doméstica e Familiar. No mérito, busca a absolvição por fragilidade probatória e, subsidiariamente, a reclassificação para o crime do CP, art. 129, a revisão da pena e a concessão do sursis. Preliminar suscitada somente em razões de apelação que não reúne condições de acolhimento. Situação tendente a atrair a incidência da Lei 11340/06, já que configurada a violência doméstica, nos termos da Lei 11.340/06, art. 5º. Espécie dos autos que, embora não exponha relação de afeto duradoura entre os envolvidos (o que não se mostra estritamente necessário), os fatos ocorreram no seio de ambiente doméstico e familiar do compadre da vítima (STJ), tendo por pano de fundo um breve relacionamento amoroso entre apelante e vítima, sendo clara a prática do crime por superioridade física decorrente do gênero. Além disso, a prática do delito foi motivada por ciúme, circunstância que ratifica a natureza da relação travada entre as parte, ciente de que, na linha da orientação do STJ, «o ciúme é de especial reprovabilidade em situações de violência de gênero, por reforçar as estruturas de dominação masculina - uma vez que é uma exteriorização da noção de posse do homem em relação à mulher (STJ). Preliminar rejeitada. Mérito que se resolve parcialmente em favor da defesa. Positivação da materialidade e autoria, ao menos em relação ao crime de lesão corporal qualificado. Prova inequívoca de que o Recorrente (portador de maus antecedentes) ofendeu a integridade física da vítima, pessoa com quem manteve breve relação amorosa, ao pressioná-la contra o muro, segurar de forma violenta seu pescoço e desferir socos na cabeça, causando-lhes lesões descritas no laudo pericial. Imputação acusatória aditiva descrevendo que, nas mesmas circunstâncias, o apelante, empunhando faca e arma, teria ameaçado a vítima de morte, dizendo: «você só vai sair daqui morta, vou te picotar toda". Instrução revelando que o acusado foi até à casa do compadre da vítima e, após ser ignorado pela ofendida, o acusado, movido por ciúmes. Policiais militares acionados para comparecer ao local. Réu que percebeu a chegada da polícia, entrou no veículo e tentou fugir, mas foi capturado após breve perseguição. Palavra da mulher-ofendida que, em crimes praticados em âmbito doméstico, tende a assumir caráter probatório destacado, sobretudo quando ¿a narrativa da Vítima é coerente, com estrutura de tempo e espaço, compatível com as lesões apontadas no laudo técnico¿ (TJRJ). Relato da vítima, em juízo, ratificando a versão restritiva e esclarecendo que estava ficando com o Réu, se conhecendo há um mês, mas, ao notar o ciúme excessivo, decidiu não dar continuidade ao relacionamento. Réu que ficou em silêncio na DP e, em juízo, negou o crime, aduzindo que eles estavam na comemoração e brigaram, mas não houve ameaça ou agressão. Agentes públicos envolvidos na ocorrência do flagrante que, apesar de não terem presenciado o crime, estiveram com a vítima logo após a sua prática crime e ouviram a dinâmica do injusto de lesão corporal. Conclusão do laudo pericial que se mostra efetivamente compatível com a narrativa da vítima, ao atestar a presença de lesões provocadas por ação contundente (¿equimose avermelhada na região lateral cervical à esquerda e fossa clavicular esquerda¿). Presença inquestionável do dolo da conduta do Réu, o qual, em tema de tipo penal congruente (lesão corporal), se interliga com a manifestação volitiva natural, com o desejo final do agir, traduzindo-se pela simples consciência e vontade de realizar os elementos objetivos previstos, em abstrato, no modelo legal incriminador. Evidenciação do elemento subjetivo que no caso se extrai a partir do que se observou no plano naturalístico, considerando a dinâmica do evento e o perfil do Acusado, atento às regras de experiência comum e ordinária, sem chances para reclassificação. Correta incidência da qualificadora prevista no §13 do CP, art. 129, por ter sido o delito praticado no contexto da violência doméstica e familiar, contra a mulher, e na vigência da Lei 14.188/2021. Crime de ameaça não positivado. Palavra da ofendida que, embora relevantíssima em sede de violência doméstica, não pode encerrar o único elemento de prova para efeito de suportar eventual gravame condenatório. Acusado que negou os fatos, na DP e em juízo, inexistindo prova judicial do crime de ameaça, praticado de forma verbal, na presença de uma testemunha arrolada pela acusação, a qual não chegou a ser ouvida. Relato policial que recaiu exclusivamente sobre o crime de lesão corporal. Ausência de arrecadação dos artefatos supostamente usados no crime de ameaça. Advertência do STF no sentido de que ¿o princípio da presunção de inocência veda a possibilidade de alguém ser considerado culpado com respaldo em simples presunção ou em meras suspeitas, sendo ônus da acusação a comprovação dos fatos¿ (STF). Juízo de condenação e tipicidade revisados para o art. 129, §13, do CP. Dosimetria que tende a ensejar depuração, à luz da larga profundidade e extensão do efeito devolutivo pleno do recurso de apelação (STJ). Dever do juiz, no processo de individualização da pena (CF, art. 5º, XVVI), de examinar o histórico criminal do réu, seja para considerá-lo portador de maus antecedentes (CP, art. 59), seja para destacar o fenômeno da reincidência (CP, art. 63 e CP, art. 64, I), tratando-se, aqui, segundo a constitucionalidade afirmada pelo STF, de ¿apenas valorar negativamente a escolha efetuada pelo agente em voltar a delinquir, do que resulta maior juízo de censura em relação a nova conduta praticada, e não uma nova punição em relação ao crime pretérito¿ (STF). Condenações irrecorríveis anteriores, incapazes de forjar o fenômeno da reincidência (CP, art. 63) ou alcançadas pelo CP, art. 64, I, caracterizam-se como maus antecedentes, a repercutir negativamente no âmbito das circunstâncias judiciais (TJERJ). Anotação da FAC que versa sobre condenação irrecorrível por fato anterior ao presente (24.02.2021), mas com trânsito em julgado posterior (28.06.2023 ¿ fls. 979 do processo 0040974-42.2021.8.19.0001). Anotação equivocadamente valorada como agravante na sentença, mas que deve ser repercutida na pena-base, a título de maus antecedentes. Firme orientação do STJ no sentido de se quantificar, nas primeiras fases de depuração, segundo a fração de 1/6, sempre proporcional ao número de incidências, desde que a espécie não verse (como é o caso) sobre situação de gravidade extravagante. Pena-base redimensionada segundo a fração de 1/6, inalterado nas fases derradeiras. Inaplicabilidade do CP, art. 44, ciente de que «a prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos (Súmula 588/STJ). Inviabilidade do sursis, face a negativação da pena-base (CP, art. 77, II). Manutenção do regime prisional aberto, a despeito dos maus antecedentes (non reformatio in pejus). Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do Supremo Tribunal Federal (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça, preservando-se, si et in quantum, o estado jurídico-processual atual do Acusado (réu solto), subsistindo apenas, ao trânsito em julgado, a necessidade do cumprimento da LEP, art. 113 e das Resoluções CNJ 417/21 e TJRJ 07/2012, a cargo do juízo da execução. Preliminar rejeitada e recurso parcialmente provido, para absolver o apelante do crime do at. 147 do CP e redimensionar as sanções finais para 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão.
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28 - TJRJ APELAÇÃO. arts. 33, CAPUT E 35, AMBOS DA LEI 11.343/2006. CRIMES DE TRÁFICO ILICITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. CONDENAÇÃO DO RÉU PELO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS E ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. RECURSO DEFENSIVO QUE SUSCITA QUESTÕES PRELIMINARES DE NULIDADE: 1) DAS PROVAS, POR DERIVAÇÃO, ADUZINDO A ILICITUDE DESTAS, ANTE A ILEGALIDADE DA BUSCA PESSOAL REALIZADA NO RÉU, EIS QUE ESTARIA AUSENTE A FUNDADA SUSPEITA; E, 2) DA ¿CONFISSÃO INFORMAL¿ DO ACUSADO, POR VIOLAÇÃO AO SEU DIREITO AO SILÊNCIO, ANTE À AUSÊNCIA DO ¿AVISO DE MIRANDA¿ NO MOMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE. NO MÉRITO, PLEITEIA: 3) A ABSOLVIÇÃO DA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO art. 33 DA LEI ANTIDROGAS, ALEGANDO A AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO AO FIM ESPECÍFICO. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 4) A INCIDÊNCIA DO REDUTOR PENAL, INSERTO NO art. 33, § 4º DA LEI 11.343/2003, COM A APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA DE DIMINUIÇÃO; 5) A APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 41 DA LEI DE DROGAS, SEM PREJUÍZO DA INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO 6) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL; 7) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS; 8) A GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AO FINAL, PREQUESTIONA A MATÉRIA, COM VIAS A EVENTUAL INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL E/OU EXTRAORDINÁRIO. RECURSO CONHECIDO, REJEITADAS AS QUESTÕES PRELIMINARES, E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO, SEM REFLEXO NA PENA DEFINITIVA FIXADA.
Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Yago de Souza Portes Correia, representado por órgão da Defensoria Pública, em face da sentença prolatada pelo Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Itatiaia, na qual foi o indicado réu condenado pela prática do crime previsto no art. 33, caput da Lei 11.343/2006, sendo aplicada ao mesmo as penas finais de 05 (cinco) anos de reclusão, em regime de cumprimento, inicialmente, semiaberto, e 500 (quinhentos) dias-multa, no valor unitário mínimo, absolvendo-se-o da prática do crime previsto na Lei 11.343/2006, art. 35, nos termos do art. 386, VII, do C.P.P. Outrossim, condenou-se, ainda, o réu nomeado ao pagamento das custas forenses e taxa judiciária, negando-lhe, ao final, o direito de recorrer em liberdade. ... ()
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29 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL - CONDENAÇÃO POR INFRAÇÃO Aa Lei 11.343/06, art. 33, À PENA DE 05 ANOS DE RECLUSÃO, NO REGIME INICIAL SEMIABERTO, MAIS O PAGAMENTO DE 500 DM, EXTINGUINDO-SE A PUNIBILIDADE DO RÉU QUANTO AO CRIME DE RECEPTAÇÃO, EM RAZÃO DA PRESCRIÇÃO - INCONFORMISMO DEFENSIVO REQUERENDO A ABSOLVIÇÃO POR TODOS OS DELITOS, SEJA ANTE A ALEGADA FRAGILIDADE PROBATÓRIA QUANTO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS, SEJA COM FULCRO NO CPP, art. 386, III QUANTO AO CRIME DE RECEPTAÇÃO - RESTOU DEVIDAMENTE DEMONSTRADO NOS AUTOS QUE O APELANTE FOI DETIDO EM ÁREA DE TRÁFICO, APÓS SE EVADIR DA POLÍCIA, E ATROPELAR UM TRANSEUNTE, TRAZENDO CONSIGO, DENTRO DAS CALÇAS, AS DROGAS DESCRITAS NA DENÚNCIA (32 G DE «COCAÍNA « E 125 G DE « MACONHA « ) RESTANDO AINDA COMPROVADO QUE A MOTOCICLETA PELO MESMO CONDUZIDA ERA PRODUTO DE ROUBO PRETÉRITO, E DENTRO DESSE CENÁRIO DÚVIDA NÃO HÁ DE QUE TAIS DROGAS TINHAM COMO DESTINO A MERCANCIA ILÍCITA, DEVENDO-SE AINDA DESTACAR-SE NO QUE SE REFERE AO CRIME DE RECEPTAÇÃO, QUE EM CASOS COMO O PRESENTE, DÁ-SE A PRESUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE DO AGENTE, COM INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, NÃO TENDO, CONTUDO, A DEFESA LOGRADO COMPROVAR A ALEGAÇÃO DE IGNORÂNCIA DA ORIGEM ILÍCITA DA MOTOCICLETA POR PARTE DO APELANTE, ATÉ MESMO PORQUE ESTE NÃO APRESENTOU QUALQUER DOCUMENTO A COMPROVAR A COMPRA DO REFERIDO VEÍCULO, NÃO HAVENDO, POIS, QUE SE FALAR EM ABSOLVIÇÃO - AINDA QUE NÃO TENHA SIDO OBJETO EXPRESSO DE INCONFORMISMO DEFENSIVO, O APELANTE É TECNICAMENTE PRIMÁRIO E SEM ANTECEDENTES, SENDO CERTO QUE O TRÂNSITO EM JULGADO DA ANOTAÇÃO DE SUA FAC SE REFERE A FATOS POSTERIORES AOS NARRADOS NA DENÚNCIA, SENDO CERTO INCLUSIVE QUE O ESCLARECIMENTO DA REFERIDA FAC SE DEU APÓS A SENTENÇA, E DESTA FORMA NÃO HAVENDO NOS AUTOS PROVA ROBUSTA E ESPANCADA DE QUALQUER DÚVIDA NO SENTIDO QUE O MESMO SE DEDIQUE À ATIVIDADE CRIMINOSA, OU QUE ESTEJA INTEGRADO A QUALQUER ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, E UMA VEZ PRESENTES OS REQUISITOS Da Lei 11343/06, art. 33, § 4º, APLICA-SE O REDUTOR DE PENA ALI PREVISTO EM SUA FRAÇÃO MÁXIMA DE 2/3, AQUIETANDO-SE A REPRIMENDA FINAL EM 01 ANO E 08 MESES DE RECLUSÃO E PENA PECUNIÁRIA DE 166 DM - NOUTRO GIRO, POR SER A PRESCRIÇÃO MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA, DEVE SER RECONHECIDA DE OFÍCIO OU A REQUERIMENTO DAS PARTES, A QUALQUER TEMPO OU GRAU DE JURISDIÇÃO, A TEOR DO CPP, art. 61 - IN CASU, VISLUMBRA-SE A OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL, UMA VEZ OS FATOS OCORRERAM NO DIA 07/12/2015, SENDO A DENÚNCIA RECEBIDA EM 17/12/2015, E A SENTENÇA PROLATADA EM 01º/06/2020 - DESTA FEITA, EM RAZÃO DA PENA ORA APLICADA ( 01 ANO E 08 MESES DE RECLUSÃO ), TEM-SE QUE ENTRE A DATA DA SENTENÇA ( 01º/06/2020 ) E A DATA DO PRESENTE JULGAMENTO TRANSCORREU O PRAZO PRESCRICIONAL, QUE IN CASU É DE 04 (QUATRO ) ANOS, A RIGOR DO art. 109, V DO CP, HAVENDO QUE SER DECLARADA POR CONSEGUINTE EXTINTA A PUNIBILIDADE DO ORA APELANTE - PROVIDO EM PARTE O RECURSO PARA, EM RELAÇÃO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS, APLICAR O REDUTOR DE PENA PREVISTO na Lei 11343/06, art. 33, § 4º EM SUA FRAÇÃO MÁXIMA DE 2/3, FIXANDO-SE A REPRIMENDA FINAL EM 01 ANO E 08 MESES DE RECLUSÃO E 166 DM, DECLARANDO DE OFÍCIO EXTINTA A PUNIBILIDADE DO APELANTE EM RAZÃO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL, NOS TERMOS DOS arts. 107, IV; E 109, V, AMBOS DO CP.
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30 - STJ Penal e processual penal. Recurso especial. Delito do CP, art. 334, § 1º, «b», com a redação dada pela Lei 4.729/1965. Internalização de mercadoria proibida sem o registro especial. Liberdade provisória. Fiança. Garantia prestada em dinheiro. Restituição. Descontados os encargos legais. Origem lícita. Comprovação. Nexo de causalidade com o crime em questão. Inexistência de previsão legal. Analogia in bonam partem. Incidência. Inversão do ônus probatório. Impossibilidade. Aplicação do princípio in dubio pro reo. Recurso provido.
«1. In casu, o recorrente foi condenado pelo crime do CP, art. 334, § 1º, 'b', com a redação dada pela Lei 4.729/1965 (internalização de mercadoria proibida de importação sem o devido registro especial) - 340.000 (trezentos e quarenta mil) maços de cigarros de origem paraguaia, avaliados em R$ 132.423,20 (cento e trinta e dois mil, quatrocentos e vinte e três reais e vinte centavos) - , à pena de 1 (um) ano e 15 (quinze) dias de reclusão, substituída por duas restritivas de direitos. ... ()
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31 - STJ Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Receptação. Pleito absolutório. Impropriedade na via do writ. Inversão do ônus da prova não evidenciado. CPP, art. 156. Substituição da pena corporal por restritiva de direitos. Prestação de serviços à comunidade. Insuficiência da aplicação de multa. Manifesta ilegalidade não evidenciada. Suspensão da execução provisória da pena restritiva de direitos. Mandamus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()
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32 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA.
RECURSO DEFENSIVO, PUGNANDO, EM PRELIMINAR, PELA NULIDADE, DIANTE DO NÃO OFERECIMENTO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL E PELA NULIDADE DA BUSCA PESSOAL REALIZADA. NO MÉRITO, REQUER A ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS E PELA INEXISTÊNCIAD E COMPROVAÇÃO DO ELEMENTO SUBJETIVO PETINENTE AO DELITO DE RECEPTAÇÃO. PREQUESTIONOU DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS E INFRACONSTITUCIONAIS. DESPROVIMENTO DO RECURSO.Preliminares afastadas. ... ()
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33 - STJ Habeas corpus. Tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. Writ substitutivo de recurso especial. Falta de cabimento. Conhecimento. Impossibilidade. Insurgência contra a ausência de admissibilidade de recurso especial interposto. Superveniência de reconhecimento do equívoco pelo tribunal estadual. Perda do objeto. Pretensão de reconhecimento de nulidades. Alegada inversão do ônus da prova contra o acusado e interrogatório realizado na delegacia sem que tenha sido informado ao réu o direito de permanecer calado. Debate dos temas pelo tribunal de origem. Ausência. Pretensão de revisão da condenação. Afirmação de utilização de ausência de razoabilidade dos argumentos empregados e utilização de termos genéricos. Improcedência. Dosimetria da pena-base. Fundamentação genérica em relação às circunstâncias judiciais da culpabilidade, conduta social, motivos, circunstâncias e consequências do crime e personalidade do acusado. Referências a elementos inerentes ao próprio tipo penal. Constrangimento ilegal evidenciado. Corréus em situação fático-processual idêntica. Extensão dos efeitos (CPP, art. 580).
«1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça, em recentes decisões, não admitem mais a utilização do habeas corpus como sucedâneo do meio processual adequado, seja o recurso, seja a revisão criminal, salvo em situações excepcionais. ... ()
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34 - TJRJ APELAÇÃO. IMPUTAÇÃO DA PRÁTICA DELITIVA PREVISTA NO art. 157, § 1º E 2º, VII, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO RÉU, NO QUAL PUGNA: 1) A DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE ROUBO IMPRÓPRIO PARA OS DELITOS DE FURTO TENTADO E AMEAÇA; E 2) A ABSOLVIÇÃO DA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO CRIME DE FURTO TENTADO, COM O RECONHECIMENTO DA ATIPICIDADE DA CONDUTA, ANTE A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. AO FINAL, PREQUESTIONA A MATÉRIA, COM VIAS A EVENTUAL INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL E/OU EXTRAORDINÁRIO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Wankys de Oliveira Borges (representado por órgão da Defensoria Pública), em face da sentença prolatada no index 353, pelo Juiz de Direito da 5ª Vara Criminal da Comarca da Capital, na qual o nomeado réu foi condenado pela prática delitiva prevista no art. 157, § 1º e 2º, VII, do CP, às penas definitivas de 06 (seis) anos, 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime de cumprimento inicial fechado, e ao pagamento de 14 (catorze) dias multa, condenando-o, ainda, ao pagamento das custas processuais e da taxa judiciária, negando-lhe, ao final, o direito de recorrer em liberdade. ... ()
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35 - TJRJ APELAÇÃO. art. 129, § 13, DO CÓDIGO PENAL, COM OS CONSECTÁRIOS DA LEI 11.340/2006. CRIME DE LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR. RECURSO DEFENSIVO SUSCITANDO QUESTÃO PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO: 1) POR SUPOSTO CERCEAMENTO DE DEFESA, ADUZINDO QUE A PROVA PRODUZIDA PELO RÉU QUE CONFIRMARIA A SUA INOCÊNCIA, ¿ CONTEÚDO DE MÍDIA ¿ NÃO TERIA SIDO OBJETO DE APRECIAÇÃO PELO SENTENCIANTE. NO MÉRITO, POSTULA: 2) A ABSOLVIÇÃO COM ESTEIO NA FRAGILIDADE DA PROVA ACUSATÓRIA PARA EMBASAR A CONDENAÇÃO, REFERENCIANDO QUE O ACERVO PROBANTE CARREADO AOS AUTOS RESPALDOU-SE, UNICAMENTE, NAS PALAVRAS DA VÍTIMA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 3) A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O DELITO DE LESÃO CORPORAL DESCRITO NO ART. 129, § 9º, DO CÓD. PENAL E; 4) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR SANÇÃO RESTRITIVA DE DIREITO, NOS MOLDES DO ART. 44, DO C.P. AO FINAL, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL ARGUIDA. LASTRO PROBANTE FIRME E COESO, CONFIRMANDO A VERSÃO ACUSATÓRIA, A QUAL NÃO FOI ILIDIDA PELA DEFESA. CONDENAÇÃO QUE SE MANTÉM. RECURSO CONHECIDO, REJEITADA A QUESTÃO PRELIMINAR E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO.
Recurso de Apelação, interposto pelo réu Fabricia Leitão Rosa Barbirato, representado por advogado constituído, contra a sentença que o condenou pela prática do crime capitulado no CP, art. 129, § 13, nos moldes da Lei 11.340/2006, aplicando-lhe a pena final de 01 (um) ano de reclusão em regime prisional aberto, condenando-o também ao pagamento das custas forenses e das despesas judiciais. A execução da pena foi suspensa pelo período de prova de 02 (dois) anos, na forma do art. 77, do C.P. mediante o cumprimento das condições estabelecidas. ... ()
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36 - TJRJ APELAÇÃO. TRIBUNAL DO JÚRI. IMPUTAÇÃO DA PRÁTICA DO art. 121, § 2º, II, CÓDIGO PENAL. DECISÃO DOS JURADOS QUE CONDENOU O ACUSADO PELA PRÁTICA DO CRIME NARRADO NA EXORDIAL ACUSATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE PLEITEIA: 1) A ANULAÇÃO DO JULGAMENTO, COM VIAS A SUBMETER-SE O RÉU A NOVO JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI, SUSTENTANDO SER O VEREDICTO DOS JURADOS MANIFESTAMENTE CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS, AO ARGUMENTO DE TER SIDO EVIDENCIADO QUE O MESMO AGIU ACOBERTADO POR EXCLUDENTE DA LEGÍTIMA DEFESA. SUBSIDIARIAMENTE, SE REQUER: 2) A FIXAÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL OU A REDUÇÃO DO PERCENTUAL; 3) O DECOTE DA AGRAVANTE OU A REDUÇÃO DO QUANTUM APLICADO; E 4) O ABRANDAMENTO DO REGIME DE PENA APLICADO. POR FIM, PREQUESTIONA SE TODA A MATÉRIA RECURSAL.
Recurso de Apelação interposto pelo réu, Maicon Rodrigues Francisco, representado por órgão da Defensoria Pública, hostilizando a sentença proferida pelo Juiz de Direito da 01ª Vara Criminal da Comarca de Petrópolis, o qual, em conformidade com o decidido pelos jurados componentes do Conselho de Sentença, julgou procedente a pretensão punitiva estatal e condenou o acusado nomeado pela prática do crime previsto no art. 121, § 2º, II, do CP, às penas de 20 (vinte) anos de reclusão, em regime inicial fechado, havendo-lhe negado o direito de recorrer em liberdade. Na mesma decisão, o nomeado réu foi condenado, também, ao pagamento das custas forenses, sendo, contudo, suspensa provisoriamente a exigibilidade do pagamento, ante à concessão da gratuidade de justiça. ... ()
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37 - TJRJ DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. IMPUTAÇÃO, NA DENÚNCIA, DE PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTOS NO art. 16, § 1º, IV, E NO art. 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL, EM CONCURSO MATERIAL. PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE, PARA CONDENAR O RÉU PELA PRÁTICA DO DELITO PREVISTO NO ESTATUTO DO DESARMAMENTO E ABSOLVÊ-LO DA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO CRIME DE RECEPTAÇÃO. RECURSO MINISTERIAL, NO QUAL SE POSTULA A CONDENAÇÃO DO ACUSADO, TAMBÉM, PELA PRÁTICA DO CRIME DE RECEPTAÇÃO. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL. RECURSO DEFENSIVO, POR MEIO DO QUAL SE BUSCA A ABSOLVIÇÃO DO RÉU RECORRENTE, DA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO ESTATUTO DO DESARMAMENTO, ALEGANDO-SE A PRECARIEDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO E A APLICAÇÃO DA TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIA O AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA, O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL INICIAL E A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL.
CONHECIMENTO DOS RECURSOS, PROVIDO O MINISTERIAL E DESPROVIDO O DEFENSIVO. I. CASO EM EXAME: 1.Recursos de Apelação, interpostos, respectivamente, pelo órgão do Ministério Público e pelo réu, Fernando Vieira da Silva, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença prolatada pelo Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Japeri, a qual julgou parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal para condenar o réu nomeado, ante a prática delitiva prevista no Lei 10.826/2003, art. 16, § 1º, I, aplicando-lhe as penas de 03 (três) anos de reclusão, em regime prisional inicial semiaberto, e pagamento de 10 (dez) dias-multa, à razão unitária mínima prevista em lei, absolvendo-o da imputação de prática de crime previsto no CP, art. 180, caput. O réu foi condenado, ainda, ao pagamento das despesas processuais, tendo sido concedido o direito de recorrer em liberdade. ... ()
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38 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELO CRIME DO CODIGO PENAL, art. 217-A. RECURSO DEFENSIVO OBJETIVANDO A ABSOLVIÇÃO SOB A ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. EM CARÁTER SUBSIDIÁRIO, REQUER A CONCESSÃO DE PRISÃO DOMICILIAR.
1.Pleito absolutório que deve prosperar. A CF/88, em seu art. 5º, LVII, consagra o princípio da presunção de inocência, limitação à interferência do Estado no status libertatis do cidadão, do qual decorrem ao menos duas regras: uma de tratamento, segundo a qual ninguém poderá ser considerado culpado senão após a formação definitiva da culpa, mediante o trânsito em julgado da sentença condenatória; e outra, de julgamento ou probatória, que, tendo como premissa a primeira ¿ ou seja, de que o réu deve ser mantido em estado de inocência até a demonstração de sua culpa ¿, pressupõe que o ônus da prova pertence à Acusação. ... ()
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39 - TJRJ Apelação criminal defensiva. Condenação pelos crimes de lesão corporal, ameaça e disparo de arma de fogo, em concurso material e praticados no contexto de violência doméstica. Recurso defensivo que almeja a absolvição por insuficiência probatória e, subsidiariamente, a concessão de restritivas de direitos. Mérito que se resolve parcialmente em favor do Recorrente. Positivação da materialidade e autoria, ao menos em relação aos crimes de lesão corporal e disparo de arma de fogo. Prova inequívoca de que o Recorrente, após desentendimento com a vítima, sua companheira à época, ofendeu a sua integridade, com socos e chutes, além de ter efetuado disparos de arma de fogo contra a casa de sua companheira. Imputação acusatória discorrendo que o réu teria, ainda, ameaçado de morte a vítima. Relato da vítima indicando que os envolvidos discutiram e, movido pelo ciúme, o apelante deu-lhe socos, chutes, cuspiu no seu rosto e tentou mordê-la. Acusado que saiu da casa e pegou uma barra de ferro, momento em que os vizinhos começaram a gritar, tendo o réu dito que «não sujaria suas mãos com a vítima, mas se ela fosse à DP, iria matá-la. Réu que saiu do local, viabilizando que a vítima se abrigasse na casa de um vizinho. Apelante que retornou à casa da vítima e determinou que ela abrisse a porta, iniciando uma contagem regressiva e posterior disparos contra o imóvel residencial da ofendida. Réu que não foi ouvido na DP, mas, em juízo, limitou-se a negar os crimes e sustentar que houve apenas discussão. Palavra da mulher-ofendida que, em crimes praticados em âmbito doméstico, tende a assumir caráter probatório destacado, «já que tais ilícitos geralmente são praticados à clandestinidade, sem a presença de testemunhas, e muitas vezes sem deixar rastros materiais (STJ). Vítima que registrou ocorrência e procurou atendimento médico no Hospital Municipal de Belford Roxo. Exame clínico que descreveu a presença de «equimose em região cervical lateral esquerda, equimose em região temporal esquerda". Materialidade do crime comprovada pelo BAM, que viabilizou o posterior exame pericial indireto, valendo realçar que «o exame de corpo de delito é prescindível para a configuração do delito de lesão corporal ocorrido no âmbito doméstico, podendo a materialidade delitiva ser comprovada por outros meios (STJ). Tipo penal do art. 129, §9º, do CP que encerra conduta voltada à mácula da integridade corporal de outrem. Presença inquestionável do dolo da conduta do Réu, o qual, em tema de tipo penal congruente, se interliga com a manifestação volitiva natural, com o desejo final do agir, traduzindo-se pela simples consciência e vontade de realizar os elementos objetivos previstos, em abstrato, no modelo legal incriminador. Evidenciação do elemento subjetivo que no caso se extrai a partir do que se observou no plano naturalístico, considerando a dinâmica do evento e o perfil do Acusado, atento às regras de experiência comum e ordinária. Igual positivação do crime de disparo de arma de fogo (Lei 10.826/03, art. 15), o qual sabidamente é crime de perigo abstrato, presumindo-se a ocorrência de dano à segurança pública, exigindo comprovação de que o disparo tenha sido feito «em lugar habitado ou em via pública, pouco importando «que tenha sido efetuado para o alto ou para o chão (Brasileiro, Renato). Nessa linha, embora a vítima tenha afirmado que não viu o réu efetuar os disparos, justificou que isso ocorreu porque ela estava escondida, mas há aproximadamente cinco metros de sua casa. Além disso, narrou ter ouvido o réu gritando, determinando que ela aparecesse e abrisse a porta da casa, e, após contagem regressiva, efetuou pelo menos sete disparos. Crime de ameaça não positivado. Palavra da ofendida que, embora relevantíssima em sede de violência doméstica, não pode encerrar o único elemento de prova para efeito de suportar eventual gravame condenatório. Acusado que não prestou depoimento na DP e negou os fatos em juízo, inexistindo prova judicial do crime de ameaça, praticado de forma verbal. Embora o crime de ameaça não tenha sido praticado na presença de testemunhas e a vítima tenha declarado que os vizinhos que prestaram socorro após os fatos não quiseram testemunhar por medo do réu, os policiais responsáveis pela investigação também não foram ouvidos em juízo. Advertência do STF no sentido de que «o princípio da presunção de inocência veda a possibilidade de alguém ser considerado culpado com respaldo em simples presunção ou em meras suspeitas, sendo ônus da acusação a comprovação dos fatos (STF). Positivação do concurso material (CP, art. 69), certo de que, à luz da imputação, «são infrações penais de espécies diferentes, que têm definição legal autônoma e assim devem ser punidos (STJ). Juízos de condenação e tipicidade revisados para a Lei 10.826/03, art. 15 e art. 129, §9º, do CP, nf do CP, art. 69 e da Lei 11.340/2006. Quantificação das sanções que se situa no âmbito da discricionariedade regrada do julgador (STF), pelo que, não havendo impugnação específica por parte do recurso, há de ser prestigiado o quantitativo estabilizado na sentença, já que escoltado pelo princípio da proporcionalidade, em regime semiaberto (face a negativação da pena-base do crime da lei de armas). Impossibilidade da substituição da PPL por restritivas de direitos (Súmula 588/STJ e CP, art. 44, I e III), assim como a concessão do sursis (CP, art. 77, caput e, II, do CP - STJ). Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do Supremo Tribunal Federal (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça, preservando-se, si et in quantum, o estado jurídico-processual atual do Acusado (réu solto), devendo, ao trânsito em julgado, ser cumprido o art. 23 da Resolução CNJ 417/21 (alterado pela Resolução 474/22 do CNJ), a cargo do juízo da execução, já que lhe foi imposto o regime semiaberto. Parcial provimento do recurso defensivo, para absolver o réu da imputação do CP, art. 147 e redimensionar as sanções finais para 03 (três) anos de reclusão e 03 (três) meses de detenção, além de 15 (quinze) dias-multa, no valor mínimo legal.
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40 - TJSP APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE TRÂNSITO. CTB, art. 302. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO.
Preliminar de nulidade em razão da atuação da Guarda Municipal. Improcedente. Guardas Municipais são integrantes operacionais do Sistema Único de Segurança Pública. Mérito. Pleito de absolvição por falta de provas. Inviável. Materialidade e autoria bem demonstradas. Exame pericial, com resultado positivo para embriaguez aliado à prova oral colhida nos autos. Alegação de perseguição policial não comprovada e falsidade documental. Depoimentos dos guardas municipais seguros e coerentes. Ônus da Defesa comprovar, o que não ocorreu. Inteligência do art. 156, do CPP. Condenação mantida. Dosimetria. Penas exasperadas ante aos maus antecedentes, caracterizados por condenação anterior por crime idêntico. Presente a agravante da reincidência específica, que foi parcialmente compensada pela atenuante da confissão espontânea. Sentença reformada nesse ponto. Súmula 545/STJ. Regime semiaberto adequado, ante os maus antecedentes e a reincidência específica, que obstam as benesses penais. Recurso parcialmente provido, com repercussão... ()
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41 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELO CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL EM CONTINUIDADE DELITIVA. ARTIGO 217-A C/C art. 226, II, NA FORMA DO art. 71, CAPUT, TODOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO OBJETIVANDO A ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA.
1. ACF/88, em seu art. 5º, LVII, consagra o princípio da presunção de inocência, limitação à interferência do Estado no status libertatis do cidadão, do qual decorrem ao menos duas regras: uma de tratamento, segundo a qual ninguém poderá ser considerado culpado senão após a formação definitiva da culpa, mediante o trânsito em julgado da sentença condenatória; e outra, de julgamento ou probatória, que, tendo como premissa a primeira ¿ ou seja, de que o réu deve ser mantido em estado de inocência até a demonstração de sua culpa ¿, pressupõe que o ônus da prova pertence à Acusação. ... ()
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42 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL - ACIDENTE DE TRÂNSITO -
Ação de indenização por danos materiais. Sentença de parcial procedência. Insurgência da corré Prime. Provas pretendidas pela recorrente que se demonstravam prescindíveis ao deslinde do feito. Recorrente que deveria ter se desincumbido de seu ônus probatório através da apresentação de prova documental. Cerceamento de defesa não configurado. Recurso desprovido... ()
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43 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. CONSTITUCIONAL. CRIME PRATICADO POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO. APELANTE DENUNCIADO E, POSTERIORMENTE CONDENADO, PELO COMETIMENTO DO DELITO DE RESISTÊNCIA. INCONFORMISMO DA DEFESA QUE PERSEGUE A ABSOLVIÇÃO, EM RAZÃO DE FRAGILIDADE PROBATÓRIA, E, SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A COMPENSAÇÃO INTEGRAL ENTRE A CONFISSÃO ESPONTÂNEA E A REINCIDÊNCIA, ASSIM COMO O ABRANDAMENTO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA.
1-Materialidade e autoria que restaram caracterizadas. A primeira, pelo termo circunstanciado 016-05188/2022 e termos de declaração em sede inquisitiva, além da prova oral colhida sob o crivo do contraditório. A autoria, de igual modo, decorre dos depoimentos dos agentes, todos prestados em juízo sob a garantia da ampla defesa e sob o crivo do contraditório, nada havendo que lhes retirem a validade. Convergiram as informações substanciais no sentido de que o acusado se opôs, de forma livre e consciente, às ordens emanadas, tendo atuado com ânimo exaltado, inclusive, precisando ser contido. ... ()
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44 - TJRJ AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DEFENSIVO. OBJETIVA A REFORMA DA DECISÃO QUE HOMOLOGOU O PROCEDIMENTO DISCIPLINAR AO ARGUMENTO DE FALTA DE PROVA DA INFRAÇÃO. ALTERNATIVAMENTE, REQUER A APLICAÇAO SOMENTE DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. NEGA-SE PROVIMENTO AO RECURSO.
Pretende a defesa a desconstituição da decisão que homologou o procedimento disciplinar instaurado em desfavor do apenado e, por conseguinte, determinou a regressão para o regime prisional fechado, interrupção do prazo para progressão e elaboração de novo cálculo de pena para fins do benefício mencionado a contar da última falta grave. ... ()
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45 - TJRJ REVISÃO CRIMINAL COM FUNDAMENTO NO CPP, art. 621, III. REQUERENTE CONDENADA PELO CRIME DE ESTELIONATO (6X), SENDO DECRETADA A PRESCRIÇÃO QUANTO AO DELITO DO CP, art. 288 PELA CÂMARA REVISORA. PLEITO DEFENSIVO DE DESCONSTITUIÇÃO DA COISA JULGADA, SOB O FUNDAMENTO DE NOVAS PROVAS, CONSISTENTES EM LAUDOS DE TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO, INDICANDO QUE A REQUERENTE NÃO TERIA AGIDO COM DOLO. EM TAIS TERMOS, REQUER A CONCESSÃO DE INDENIZAÇÃO, NOS TERMOS DO CPP, art. 630.
A denúncia nos autos de origem imputou à requerente as condutas, praticadas no ano de 2005, de associação em quadrilha para a perpetração de crimes patrimoniais, especialmente estelionatos, com a obtenção de vantagem ilícita de aproximadamente R$100.000,00 em prejuízo das vítimas Mário e Hermínia Correia, idosos contando com 83 e 85 anos de idade à época dos fatos, e Mônica Dorigo Correia, mediante o chamado golpe do «título supervalorizado". O exame dos autos indica que os elementos de convicção relativos à materialidade e autoria quanto aos delitos pelos quais condenada a requerente foram valoradas de modo exauriente, tanto pelo Julgador monocrático quanto pelo Órgão Colegiado Revisor, consoante os relevantes trechos destacados no corpo deste Voto. A Câmara Revisora, ao majorar a reprimenda pelos delitos de estelionato imputados, com o reconhecimento da prescrição no tocante ao injusto do CPP, art. 288, destacou que a documentação juntada aos autos, consubstanciada nos cheques emitidos e descontados, adida à prova oral colhida, comprovou que os agentes obtiveram vantagem ilícita em prejuízo dos lesados no valor acima indicado, inclusive com inequívoca demonstração do elemento subjetivo, consistente no dolo de induzir as vítimas em erro. Pontua-se que a requerente interpôs os cabíveis recursos às Cortes Superior e Suprema, seguindo-se todo o trâmite processual até o esgotamento de todas as vias impugnativas, culminando mantida a condenação. No presente, alega a defesa que há prova nova possibilitando desconstituir a sentença condenatória definitiva, consistente em documentos médicos indicando que a Requerente se encontrava em tratamento psiquiátrico desde 2015, mas com quadro depressivo desde 2000, assim evidenciando sua não culpabilidade. Afirma que Ângela foi apenas mais uma peça junto a empresa Aquarius, não possuindo dolo na prática dos crimes. Todavia, a pretensão aqui deduzida não merece prosperar. Pontua-se que a alegação da possível doença da requerente não foi suscitada nos autos de origem até a superveniência do trânsito em julgado da condenação, sendo apresentada em 02/10/2018 com fins de substituição da pena por medida de segurança (doc. 2288), o que foi rechaçado pelo magistrado a quo em 12/11/2018 (doc. 2304). Logo, não há que se falar em provas preexistentes e ignoradas no momento do julgamento, sendo expressamente reconhecido nos autos de origem o dolo de agir da requerente pelos fartos elementos apresentados, observada a ampla defesa, com a regular atuação de advogado legalmente habilitado patrocinando a ré durante todo o curso do processo. De outro giro, faz-se mister que a nova prova de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial de pena se apresente concludente e irrefutável para bem embasar a revisão criminal. E in casu, não foi apresentada prova nova, produzida da forma processualmente adequada, por qualquer meio legal permitido em direito (perícias, documentos, justificação ou outros), possibilitando a conclusão de equívoco do decreto condenatório com trânsito em julgado, pois formalizada depois de findo o processo de conhecimento e produzida de forma unilateral. Nesse sentido, o entendimento do STJ quanto a necessidade do procedimento de justificação criminal em casos tais, considerando que não se admite a produção de provas durante a ação de revisão criminal (Precedente). Frisa-se que inexiste qualquer amparo no tocante ao argumento de que «em nenhum momento foi considerada a situação de psicologia fragilizada da ora autora, o que por certo traria sua devida absolvição". Além de não apresentada a questão durante a instrução processual, é certo que o magistrado responsável pela colheita da prova, ao ouvir a requerente, não divisou qualquer tipo de problema psíquico indicando a necessidade de se apurar sua sanidade mental, o que pode ser estabelecido inclusive de ofício na hipótese de fundadas dúvidas sobre a capacidade de entendimento do caráter ilícito do ato e de com ele determinar-se. Nesse cenário, os argumentos e documentos que instruem a inicial não se prestam a comprovar que a requerente não estivesse «em plenas faculdades mentais quando do cometimento do delito e, muito menos, descartar sua culpabilidade. Foi acostado pela defesa um laudo médico, datado de 25/07/2018, descrevendo «paciente em tratamento nesta unidade desde 2015, porém iniciou em outro local em 2000 devido a quadro depressivo iniciado por dificuldades conjugais, além de documentos contendo anotações manuscritas, algumas ilegíveis, em tese quanto à evolução do tratamento e indicação de proveniência da Secretaria Municipal de Saúde, que datam dos anos de 2015 em diante. Logo, não há como se rescindir a coisa julgada com amparo em alegado tratamento para depressão na Clínica ali mencionada muitos anos depois dos fatos que geraram a condenação (2005), o qual iniciara «em outro local, não indicado, e à míngua de qualquer documentação, desde 2000. Como cediço, «o acolhimento da pretensão revisional, na seara criminal, deve ser excepcional, cingindo-se às hipóteses em que a suposta contradição à evidência dos autos ou inocência pela prova nova seja patente, estreme de dúvidas, dispensando a interpretação ou análise subjetiva das provas constantes dos autos (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Quinta Turma, em 26/10/2021). No mais, a alegação de que a requerente seria apenas funcionária da empresa, não tendo ciência da fraude, foi especificamente analisada e rechaçada nos autos originários, de modo que sua análise exigiria dar novo valor às provas produzidas, desiderato incabível pela via da Revisão Criminal. Também inexiste, nesse mesmo contexto, circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena, encontrando-se a dosimetria devidamente fundamentada, dentro do conjunto probatório amealhado e da discricionariedade do julgador, restando observados os parâmetros legais. Verifica-se, pois, que restou descumprido pela defesa o ônus de demonstrar a presença de quaisquer dos requisitos do CPP, art. 621, razão pela qual não prospera a sua pretensão. Por fim, não demonstrada a existência de erro judiciário viabilizando a desconstituição da condenação, fica prejudicado o pleito de indenização nos termos do CPP, art. 630. PEDIDO REVISIONAL IMPROCEDENTE.... ()
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46 - TJRJ APELAÇÃO. ART. 217-A (POR TRÊS VEZES), NA FORMA DO ART. 69, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO MINISTERIAL PUGNANDO A CONDENAÇÃO DO RÉU RECORRIDO, CONFORME IMPUTADO NA DENÚNCIA.
CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO.Recurso de apelação interposto, pelo órgão do Ministério Público, contra a sentença de fls. 194/198, proferida pela Juíza de Direito da 1ª Vara Especializada em Crimes contra a Criança e o Adolescente, na qual julgou improcedente o pedido punitivo estatal, e absolveu o acusado, Charles da Silva Gonçalves, da imputação de prática do delito previsto no art. 217-A, por três vezes, na forma do art. 69, ambos do CP, com base no art. 386, VII, do C.P.P. ... ()
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47 - TJSP APELAÇÃO DEFENSIVA. FURTO SIMPLES. (1) MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. (2) PALAVRA DA VÍTIMA VÁLIDA E COESA COM AS PROVAS DOS AUTOS. (3) RÉU QUE CONFESSOU A PRÁTICA DO CRIME. VALIDADE. (4) RECORRENTE SURPREENDIDO NA POSSE DA «RES, O QUE EXIGE EXPLICAÇÃO SOBRE A POSSE ESPÚRIA DO BEM. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. (5) CRIME DE FURTO CONSUMADO. (6) DESCABIDA A TESE DE DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. RÉU QUE EM NENHUM MOMENTO INTERROPEU SEU INTENTO CRIMINOSO. (7) IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DO ARREPENDIMENTO POSTERIOR. RECORRENTE QUE NÃO DEVOLVEU VOLUNTARIAMENTE O BEM FURTADO. (8) FUNDAMENTAÇÃO «PER RELATIONEM". POSSIBILIDADE. (9) DOSIMETRIA. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. POSSIBILIDADE. RÉU PORTADOR DE MAUS ANTECEDENTES CRIMINAIS. (10) REINCIDÊNCIA. CONSTITUCIONALIDADE. PRECEDENTES DO STF. (11) MAUS ANTECEDENTES X CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. «BIS IN IDEM". INOCORRÊNCIA. PROCESSOS-CRIME DISTINTOS (12) RÉU REINCIDENTE. IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO ENTRE A CONFISSÃO ESPONTÂNEA E A REINCIDÊNCIA. PRECEDENTES DO STF. (13) REGIME FECHADO É O QUE MELHOR SE AJUSTA AO CASO DOS AUTOS. RÉU PORTADOR DE MAUS ANTECEDENTES CRIMINAIS E REINCIDENTE ESPECÍFICO. (14) IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS DADAS AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS E A REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. (15) IMPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.
1.Materialidade e autoria comprovadas com relação ao crime de furto simples e consumado, sobretudo pela palavra da vítima e da testemunha arrolada pela acusação, ambas em Juízo, bem como em razão da confissão do réu e o encontro da «res furtiva em seu poder. ... ()
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48 - TJRJ RECLAMAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DO ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM FACE DA DECISÃO, PROLATADA PELO JUIZ, ORA RECLAMADO, QUE DECRETOU A PERDA DA PROVA REQUERIDA PELO MEMBRO DO PARQUET E DEFERIDA, NOS AUTOS DE MEDIDA INCIDENTAL DE QUEBRA DE SIGILO DOS DADOS TELEFÔNICOS E TELEMÁTICOS DOS APARELHOS CELULARES APREENDIDOS EM PODER DOS INTERESSADOS EM EPÍGRAFE, POR OCASIÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE DOS MESMOS. ALEGAÇÕES DE: 1) OFENSA À GARANTIA CONSTITUCIONAL DO CONTRADITÓRIO (DIREITO À PROVA) E VEDAÇÃO À DECISÃO SURPRESA; E, 2) IMPRESCINDIBILIDADE DA PROVA PERICIAL REQUERIDA E DEFERIDA. POR FIM, PREQUESTIONA-SE A MATÉRIA RECURSAL. RECURSO DE RECLAMAÇÃO/CORREIÇÃO CONHECIDO, E, NO MÉRITO, PROVIDO.
Recurso de Reclamação, interposto por meio de Correição Parcial, com fulcro nos arts. 293/298 do Regimento Interno do TJRJ, e, no qual se insurge o órgão do Ministério Público contra a decisão, de fls. 04/07 dos autos anexos, proferida pelo Juiz de Direito da 3ª Vara Especializada em Organizações Criminosas da Comarca da Capital, na qual se decretou a perda da prova, requerida pelo membro do Parquet e deferida, nos autos de medida incidental de quebra de sigilo dos dados telefônicos e telemáticos dos aparelhos celulares apreendidos em poder dos interessados, JSP e ESL, por ocasião da prisão em flagrante dos mesmos (autos 0037542-10.2024.8.19.0001, distribuídos por dependência aos autos principais 0123926-10.2023.8.19.0001, no qual se imputa aos referidos interessados a prática, em tese, dos crimes previstos no CP, art. 288-A, e Lei 10.826/2003, art. 16, caput e §1º, IV, na forma do CP, art. 69 (Jonatan), e do CPP, art. 288-A e CPP, art. 329, ambos do Código Penal, e Lei 10.826/2003, art. 16, caput e §1º, IV, todos na forma do CP, art. 69 (Erick)). ... ()
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49 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DO art. 180, CAPUT DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO QUE PERSEGUE A ABSOLVIÇÃO SOB INVOCAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO.
1.Recurso de Apelação interposto contra Sentença do Juiz de Direito da 43ª Vara Criminal da Comarca da Capital, que condenou o réu, MARCELO BARBOSA DOS SANTOS, pela prática do crime previsto no CP, art. 180, caput, fixando as penas em 01 (um) ano e 03 (três) meses de reclusão, mais pagamento de 20 (vinte) dias-multa, no valor unitário mínimo, deixando de substituir a pena corporal por penas restritivas de direitos em razão da reincidência. Regime prisional semiaberto (index 82498054). A Defensoria Pública, em suas Razões Recursais, requer a absolvição do apelante, sob tese de insuficiência probatória e consequente invocação do princípio in dubio pro reo, argumentando, em síntese, que: não se infere no caso concreto a ciência do acusado acerca da origem ilícita do bem; a «condenação se deu exclusivamente em virtude de estar dirigindo automóvel que seria produto de roubo"; a existência de dúvida razoável deve ser resolvida em favor do réu (index 116398848). ... ()