1 - TJSP "APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL C.C. CONDENATÓRIA, INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E REPETIÇÃO DE INDÉBITO - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL - EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS - NUMOPEDE - DEMAIS ÓRGÃOS - PRELIMINAR - I -
Sentença de parcial procedência - Apelo de ambas as partes - II - Número significativo de demandas eventualmente ajuizadas pelo procurador do autor em face da ré, por si só, não configura suposta infração disciplinar - Inicial instruída com instrumento de procuração e documento que demonstra a existência de relação jurídica entre as partes - Se alguma infração ética houve na captação de cliente, o caso poderá ser levado, aos órgãos competentes, pela própria ré - Preliminar, arguida pela ré, afastada". ... ()
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2 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. PROVA PERICIAL COMPLEXA. INCOMPATIBILIDADE COM O RITO SUMARÍSSIMO.
1.Agravo de instrumento interposto contra decisão que declinou a competência para o Juizado Especial da Fazenda Pública, com base no valor atribuído à causa, inferior a 60 salários-mínimos. Insurgência da agravante, sob o fundamento de que a demanda exige a produção de prova pericial complexa, necessária para apurar o grau de insalubridade. ... ()
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3 - TJSP SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - LAUDO PERICIAL - CONTRADIÇÃO NO LAUDO PERICIAL -
Há contradição no laudo pericial, pois, embora o expert tenha afastado a prevalência de trabalho em condições insalubres, diante da possibilidade de utilização de EPIs, concluiu que não é possível comprovar a utilização dos EPI, s pelos servidores, vez que não há serviço especializado da Segurança do Trabalho da Prefeitura Municipal de Bauru na Câmara Municipal e que há EPIs que necessitam ser substituídos - Nesse contexto, considerando a contradição apontada, embora o laudo tenha sido elaborado com base em conhecimentos e normas técnicas, referido laudo não pode servir como parâmetro para o deslinde da controvérsia existente nestes autos, pois, se o perito afirma que a função desempenhada pelo autor não é insalubre em razão da utilização de EPIs, e, em seguida diz que não é possível saber se os EPIs são utilizados pelos servidores, vez que não há serviço especializado da Segurança do Trabalho da Prefeitura Municipal de Bauru na Câmara Municipal, e que há EPIs que necessitam ser substituídos, a prova pericial é inapropriada para o deslinde da controvérsia existente nestes autos, razões pelas quais a r. sentença deve ser anulada, com retorno dos autos ao primeiro grau para a produção de novo laudo pericial e das demais provas que julgar necessárias ao deslinde da controvérsia - Sentença anulada - Recurso provido... ()
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4 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO BANCÁRIO. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC). PRETENSÃO DE NULIDADE CONTRATUAL E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADO. REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. SENTENÇA MANTIDA.
I. CASO EM EXAMEApelação interposta pela autora contra sentença que julgou improcedente pedido de nulidade de contrato de cartão de crédito consignado com reserva de margem consignável (RMC) e de indenização por danos morais, sob alegação de ausência de consentimento e vício de informação. A sentença também condenou a autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, com exigibilidade suspensa em razão da gratuidade de justiça. ... ()
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5 - TJSP APELAÇÃO - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL (ESTRELA DOESTE) - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS E EDUCACIONAIS -
Pretensão inicial da autora, servidora pública municipal ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais e Educacionais, voltada à percepção do adicional de insalubridade em seu grau máximo (40%), com o pagamento das diferenças remuneratórias daí decorrentes - Possibilidade - Prova pericial que atestou que as atividades exercidas pela servidora dão direito ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo - Constatação da sujeição a agentes biológicos de modo habitual e permanente - Conquanto não esteja o Juízo adstrito às conclusões do Laudo Pericial, podendo formar sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos (CPC, art. 436), certo é que, estando tal constatação em conformidade com os demais elementos probatórios acostados aos autos, inexiste razão jurídica para afastar as conclusões daquele que detém o conhecimento técnico acerca da matéria - Embora as atividades de limpeza da unidade, sanitários e coleta de lixo da unidade sejam realizadas no âmbito da CEMEI «Maria Luiza Gallo Freire de Carvalho, tal fato não afasta a exposição da servidora aos riscos biológicos previstos no Anexo 14 da NR 15 da Portaria 3.214/1978 do Ministério do Trabalho, não podendo ser utilizado para conferir interpretação restritiva do direito da demandante - Inteligência do Lei Complementar 85/2009, art. 57, §2º - Precedentes desta Corte - TERMO INICIAL - Em regra, a concessão do adicional de insalubridade pela via judicial deve ter como termo inicial a data de elaboração do laudo pericial, momento em que foram verificados os requisitos indispensáveis à percepção da vantagem de natureza pro labore faciendo - Precedentes do C. STJ - Peculiaridade dos autos em que a própria prova técnica concluiu pela existência de condições insalubres de trabalho em período anterior, não tendo o Município logrado êxito em comprovar o diverso, embora tal ônus lhe incumba (CPC, art. 373, II) - Inocorrência de eficácia retroativa do laudo pericial - Sentença mantida. Recurso desprovido.... ()
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6 - TJSP APELAÇÃO - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL (INDIAPORÃ) - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE -
Pretensão inicial do autor, na qualidade de ex-servidor público do Município de Indiaporã e, então, titular do cargo de provimento efetivo de «Braçal, voltada ao reconhecimento do direito ao recebimento do adicional de insalubridade, com o consequente pagamento das diferenças salariais devidas, durante seu tempo de labor (entre 15.06.2016 e 08.09.2022), respeitada a prescrição quinquenal - Admissibilidade - Inteligência do art. 57 da Lei Complementar Municipal 06/2009 - Laudo pericial e demais provas constantes dos autos demonstram que as atividades exercidas pelo postulante encontram-se previstas nos Anexos da NR 15 da Portaria 3.214/1978 do Ministério do Trabalho - Adicional devido em seu grau médio (20%), nos termos em que definido pela prova pericial - TERMO INICIAL - Em regra, a concessão do adicional de insalubridade pela via judicial deve ter como termo inicial a data de elaboração do laudo pericial, momento em que constatados os requisitos indispensáveis à percepção da vantagem de natureza pro labore faciendo - Precedente do C. STJ em sede de Procedimento de Uniformização de Interpretação de Lei - Inteligência da Lei 10.259/2001, art. 14 - Inaplicabilidade de tal tese em casos que não tramitam perante o Juizado Especial Federal - Peculiaridade dos autos em que a própria prova técnica concluiu pela existência de condições insalubres de trabalho em período anterior - Inocorrência de eficácia retroativa do laudo pericial - Ademais, o autor fez o pedido judicialmente após sua exoneração do cargo, de forma que, da maneira em que foi concedida, a r. sentença não teria eficácia nem reflexos financeiros, tornando sem qualquer efeito prático o reconhecimento do labor sob condições insalubres exercido pelo autor. Ressalta-se que a própria Municipalidade: (i) pagou valores a título de adicional de insalubridade ao autor por alguns meses ao longo do período; e (ii) assumiu que haveria agentes insalubres na função exercida pelo servidor, mas que estes poderiam ser neutralizados com o uso de equipamentos de proteção individual (EPIs) - ocorre, porém, que o expert expressamente consignou que não há qualquer documentação sobre a entrega de EPIs, demonstrando ainda mais o direito do autor. Sentença parcialmente reformada, tão somente para condenar o Município ao pagamento do adicional de insalubridade pelo período não prescrito (5 anos anteriores ao ajuizamento desta ação, e não do requerimento administrativo, pois não há prova de sua realização nos autos), em grau médio, descontado o numerário já pago a tal título. Apelo do autor parcialmente provido. Recurso da Municipalidade desprovido... ()
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7 - TJSP APELAÇÕES -
Ação declaratória e indenizatória - Empréstimo mediante saque em cartão de crédito consignado com desconto em benefício previdenciário - Sentença de parcial procedência - Insurgências - Alegação autoral que contratou um serviço e recebeu outro, que foi «Induzida ao erro pela parte Ré - Inverossimilhança da narrativa - Impossibilidade de inversão do ônus da prova do art. 6º, VIII do CDC - Demanda judicial ajuizada mais de 8 (oito) meses do início dos descontos em seu benefício previdenciário - Legítima expectativa na parte contrária de conformidade e consentimento - Deslegitimação da insurgência - «Supressio - Ademais, autora que não possuía margem suficiente para contratação de empréstimo consignado tradicional - Única possibilidade de obtenção do empréstimo, ainda que não utilize o plástico do cartão de crédito - Modalidade de pactuação autorizada pela Lei 10.820/2003 - Inexistência de abusividade no tipo de contratação - Caso pretenda cancelar a margem de renda consignada, basta solicitar o cancelamento do contrato de forma extrajudicial, salientando-se que os descontos permanecerão sendo realizados até liquidação do saldo devedor ou, até que o cliente promova o pagamento integral da fatura, nos termos do art. 17-A da Instrução Normativa 28/2008 do INSS - Ação improcedente - Recurso da ré provido e da parte autora improvido, rejeitadas as preliminares... ()
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8 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR(A) PÚBLICO(A) MUNICIPAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HORAS EXTRAS. 1.
Técnico de enfermagem - Município de Iperó. 2. Pretensão de recálculo das horas extras e majoração do adicional de insalubridade para seu grau máximo durante o período de pandemia de Covid-19. 3. Sentença de parcial procedência. 4. Possibilidade de realização de perícia no âmbito dos Juizados Especiais. Inteligência dos Lei 12.153/2009, art. 10 e Lei 9.099/1995, art. 35. 4. Prova técnica imprescindível para que seja apreciado o pedido de majoração do adicional de insalubridade. 5. Sentença anulada, com determinação. 6. Recurso do autor não conhecido e recurso do réu parcialmente provido... ()
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9 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO BANCÁRIO. FALTA DE COMPROVAÇÃO DO VÍNCULO CONTRATUAL, INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA. EXCLUSÃO DE ANOTAÇÃO EM ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO, BEM COMO DA MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ, SEM DIREITO A REPARO POR DANO MORAL EM ATENÇÃO À SÚMULA 385 DO E. STJ. PARCIAL PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME:Apelação interposta pela autora contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de declaração de inexigibilidade de débito e reparação por danos morais, condenando-a ao pagamento de multa por litigância de má-fé. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: (i) verificar se a instituição financeira comprovou a existência e validade do contrato de cartão de crédito para justificar a cobrança do débito impugnado; e (ii) avaliar a necessidade de afastamento da multa por litigância de má-fé imposta à autora. III. RAZÕES DE DECIDIR: (i) A autora, ao alegar que não contratou os serviços bancários questionados, deve ser considerada consumidora por equiparação, conforme o CDC, art. 17 (CDC), cabendo à instituição financeira o ônus de provar a validade do contrato, nos termos do CDC, art. 6º, VIII. (ii) A instituição financeira não comprova a efetiva adesão da autora ao contrato de cartão de crédito, sendo insuficiente a simples apresentação de faturas que indicam o uso do cartão. A comprovação da contratação exige evidências adicionais, como o contrato em si, sem prejuízo da solicitação formal do cartão pela autora ou a entrega do cartão em seu endereço após solicitação. (iii) Na ausência de comprovação da contratação válida, a relação contratual referente ao cartão de crédito deve ser declarada inexistente, com a consequente exclusão da anotação restritiva decorrente dessa dívida nos órgãos de proteção ao crédito. (iv) A multa por litigância de má-fé deve ser afastada, pois a premissa de alteração da verdade dos fatos perde fundamento diante do reconhecimento da inexistência da contratação pela autora. (v) O pedido de reparação por dano moral deve ser rejeitado, pois os registros de inadimplência preexistentes no nome da autora rompem o nexo causal necessário para configurar o dano moral, conforme a Súmula 385/STJ (STJ). IV. DISPOSITIVO: Recurso parcialmente provido... ()
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10 - TJSP RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. SERVIÇO DE STREAMING. NETFLIX. REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C DANOS MORAIS. COBRANÇA EM DUPLICIDADE.
Sentença de parcial procedência - Restituição em dobro dos valores cobrados indevidamente (R$ 1.938,30). ... ()
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11 - TJSP RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL, REPETIÇÃO DE INDÉBITO, EM DOBRO, C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS - CARTÃO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC) - PRETENSÃO DE CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL.
Sentença de parcial procedência - declaração de nulidade do contrato e inexigibilidade das parcelas - Devolução em dobro dos valores descontados, abatido o valor creditado - Condenação ao pagamento de danos morais (R$ 3.000,00). ... ()
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12 - TJSP Servidora pública. Município de Mirante do Paranapanema. Auxiliar de serviços. Majoração do adicional de insalubridade. Valor sempre recebido a menor. Busca de elevação ao efetivamente devido. Produção de prova pericial. Questionamentos apresentados pela municipalidade a exigir esclarecimentos pelo perito. Cerceamento de prova. Ocorrência. Sentença anulada. Recurso do réu provido, com determinação, prejudicado o da autora
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13 - TJSP CONTRATO BANCÁRIO.
Cartão de crédito consignado. Sentença de parcial procedência com determinação de cancelamento. Inconformismo da autora. Prescrição e decadência. Inocorrência. Prova inequívoca da contratação por instrumento assinado. Laudo pericial que confirmou autenticidade da cópia digitalizada. Ressalva quanto à ausência de contrato original que não impacta a conclusão. Depósitos adicionais e faturas que demonstram a utilização do serviço. Contrato redigido de forma clara e objetiva a permitir plena compreensão das condições da operação. Transações compatíveis com perfil de consumo. Nulidade não caracterizada. Ausência de cobrança abusiva e pagamentos a mais que impedem repetição de indébito. Danos morais inexistentes. Honorários arbitrados por equidade em patamar adequado (R$ 1.000,00). Recurso desprovido... ()
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14 - TJSP APELAÇÃO - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL (TAQUARITINGA) - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - GRAU MÁXIMO - BASE DE CÁLCULO - TÉCNICO DE ENFERMAGEM -
pretensão inicial da autora, na qualidade de servidora pública, consistente na majoração do percentual do adicional de insalubridade de 20% (grau médio) para 40% (grau máximo), com o pagamento das diferenças pretéritas, acrescidas dos devidos consectários legais e reflexos, respeitada a prescrição quinquenal - possibilidade - laudo pericial e demais provas constantes dos autos que indicam que as atividades exercidas pela demandante configuram insalubridade em seu grau máximo, ensejando a percepção do adicional no percentual de 40% - precedentes do E. TJSP - base de cálculo do benefício que deve ser o piso salarial da categoria, assim considerado o valor mínimo que pode ser pago em uma categoria profissional - inteligência do art. 135 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Taquaritinga - data inicial - em regra, a concessão da verba salarial pela via judicial deve ter como termo inicial a data de elaboração do laudo pericial, momento em que foram verificados as condições indispensáveis à percepção da vantagem de natureza pro labore faciendo - precedentes do STJ - peculiaridade dos autos em que a própria prova técnica concluiu pela existência de condições insalubres de trabalho em período anterior, não havendo comprovação de alteração das funções da servidora pública no período, cujo ônus caberia ao réu (CPC, art. 373, II) - inocorrência de eficácia retroativa do laudo pericial - sentença de parcial procedência mantida. apelo da Administração Municipal e reexame necessário não providos.... ()
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15 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. PROCEDIMENTO COMUM. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. AUXILIAR DE ENFERMAGEM.. MUNICÍPIO DE PLATINA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MAJORAÇÃO. ALTERAÇÃO DE BASE DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE.
Recurso tirado contra sentença de improcedência de pretensão voltada à majoração de adicional de insalubridade para o grau máximo (40%) e à incidência da base de cálculo da verba sobre o salário-mínimo. ... ()
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16 - TJSP AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
Dano ambiental. Ocupação irregular. Imóvel situado na Vila Barra do Una, Reserva de Desenvolvimento Sustentável da Mata Atlântica, no Município de Peruíbe. Aquisição pelos réus após a criação da Estação Ecológica Juréia-Itatins. Área de Preservação Permanente (APP). Ação julgada procedente em parte em 1º grau para condenar os réus (a) a não praticar mais atos de intervenção naquela gleba, cessando qualquer atividade degradadora; (b) a desocupar a área invadida, reintegrando-a ao autor, o Estado de São Paulo, a demolir as construções realizadas no local e a retirar o entulho e todo o material incompatível com o ecossistema; (c) a restabelecer a área de preservação ambiental sob os aspectos estético, turístico e paisagístico, conforme determinações dos órgãos competentes de proteção ambiental. Antecipação parcial dos efeitos da tutela de urgência no que se refere ao item «a do dispositivo condenatório. Muito embora a condenação abranja a reintegração da área para o Poder Público, o litígio envolve preponderantemente a reparação dos danos ambientais resultantes de ocupação irregular de área sujeita à proteção especial. O laudo pericial demonstra que o imóvel está inserido na unidade de conservação e que a área litigiosa está abrangida por terras devolutas À época da aquisição da gleba pelos réus, em 2002, estava em vigor o Decreto Estadual 24.646/1986, que criou a Estação Ecológica Juréia-Itatins e veio a ser convertido na Lei Estadual 5.649/1987, de maneira que a irregularidade da ocupação já estava caracterizada antes do advento da Lei Estadual 14.982/2013, que transformou a área em reserva de desenvolvimento sustentável. Essa alteração legislativa não afetou o objeto primordial da ação, que é a reparação dos danos ambientais. A Lei Estadual 14.982/2013 somente beneficiaria os réus se eles houvessem comprovado a moradia tradicional, sendo deles o ônus probatório a esse respeito, pois não cabe ao autor provar que os réus não integram a população tradicional (fato negativo), mas, sim, a estes provar que a integram (fato positivo), por se tratar de fato impeditivo do direito alegado (art. 373, caput e II, do CPC). O lote é ocupado pelos réus apenas para veraneio, não havendo evidência alguma de que lhes servisse de moradia, visto que residem em outra cidade, ou de que nele desempenhassem exploração sustentável ou de subsistência. A alteração da área de estação ecológica para área de desenvolvimento sustentável não beneficiou os recorrentes, porque eles não preenchem os requisitos da Lei 14.982/2013. A obrigação de reparação do dano ambiental possui caráter propter rem (Súmula 623/STJ). Pouco importa o tempo de ocupação, porque ela deve ser considerada ilegal desde o princípio, diante da imprescritibilidade e da inalienabilidade dos bens públicos. Sentença confirmada. RECURSO DESPROVIDO... ()
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17 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO, CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E REPARAÇÃO POR DANO MORAL. AUTORA QUE ALEGA TER SOFRIDO UM AUMENTO NO VALOR DE SUA FATURA MENSAL EM RAZÃO DA OPERADORA DE TELEFONIA TER ADICIONADO SERVIÇOS DIGITAIS NÃO CONTRATADOS.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA AOS PEDIDOS COM A CONDENAÇÃO DA RÉ NA CESSAÇÃO DA COBRANÇA, REPETIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO E REPARAÇÃO POR DANO MORAL. APELO DA RÉ SUBSISTENTE. ANÁLISE DAS FATURAS QUE INDICAM QUE O AUMENTO QUESTIONADO PELA AUTORA SE REFERE AO REAJUSTE DOS «SERVIÇOS CONTRATADOS VIVO MÓVEL - NÃO DISCUTIDO NOS AUTOS - , E QUE OS SERVIÇOS DIGITAIS QUE COMPÕEM O OBJETO DA DEMANDA SÃO COBRADOS DESDE O INÍCIO DA CONTRATAÇÃO, O QUE IMPÕE A CONCLUSÃO DE QUE INTEGRARAM O PACOTE DE SERVIÇOS, TAL COMO CONTRATADO PELA AUTORA. AUTORA QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DA PROVA NO SENTIDO DE DEMONSTRAR QUE ESSES SERVIÇOS, SOBRE OS QUAIS CONTROVERTE, NÃO ESTARIAM ABARCADOS NO PLANO ORIGINALMENTE CONTRATADO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO DE APELAÇÃO PROVIDO. ENCARGOS DE SUCUMBÊNCIA INVERTIDOS, SEM A MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE ADVOGADO. RELATÓRI(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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18 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. RESCISÃO.
1.Motorista. Contratação por prazo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da CF/88, art. 37, IX. Admissão em 01/02/1996 e rescisão co contrato de trabalho em 01/06/2022. Pedido principal de reintegração no cargo, com pretensão subsidiária ao recebimento de verbas trabalhistas previstas na CLT. Descabimento. Relação jurídico-administrativa. A prorrogação do contrato não tem o condão, por si só, de gerar sua nulidade e tampouco de alterar a natureza do vínculo jurídico estabelecido entre as partes. Demais verbas rescisórias devidamente pagas. Precedentes desta Corte. Improcedência dos pedidos. ... ()
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19 - TJSP Recurso inominado. Município de Diadema. Majoração do adicional de insalubridade e pagamento de diferenças. Sentença de improcedência. Manutenção. Questão técnica que demanda prova pericial. Ônus da autora. Falta de recolhimento de honorários periciais. Preclusão da prova. Ausência de cerceamento de defesa ou ofensa ou art. 93, IX da CF. Recurso desprovido
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20 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDORA MUNICIPAL DE LIMEIRA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÉDIO. LAUDO PERICIAL DESFAVORÁVEL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO.
1.Trata-se de Ação de Cobrança ajuizada por servidora pública do Município de Limeira/SP visando à condenação da municipalidade ao pagamento do adicional de insalubridade em grau médio (20%) desde 18 de outubro de 2017, com a incidência sobre as demais verbas remuneratórias. ... ()
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21 - TJSP REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO.
Ação de repetição de indébito. Município de São Paulo. ISS. alegada cobrança indevida de ISS sobre serviços de valor adicionado - SVA, no período de 02/2011 a 01/2012, em virtude de inexistência de previsão legal nas Leis Municipais s. 13.476/2002 e 13.701/2013 e por não constarem na relação de serviços sujeitos à incidência do ISS. Procedência parcial. Acórdão anteriormente proferido que relegou à fase de liquidação a apuração do indébito a ser repetido. Determinação do C. STJ para que seja apurado se houve ou não o repasse do ônus financeiro do tributo aos tomadores do serviço, ante à impossibilidade de a referida apuração ocorrer em liquidação de sentença. Perícia contábil determinada. Conclusão pericial no sentido de que a autora assumiu o ônus financeiro do ISS no que tange aos serviços de valor adicionado prestados às operadoras de telefonia na modalidade revenue share de negócio, cujos preços por ela não são fixados. Todavia, que não é possível determinar se a autora embutiu ou não o valor do ISS no preço no serviço de envio/recebimento de SMS (mensageria) prestado a outros tomadores, que não as operadoras de telefonia, cujo custo operacional do serviço poderia ser quantificado e, consequentemente, precificado em valor fixo pré-determinado por unidade de mensagem enviada/recebida. Como não se pode afirmar (não há prova inequívoca de) que a autora assumiu o ônus financeiro do tributo incidente sobre os serviços de mensageria prestados aos tomadores de serviço que não sejam as operadoras de telefonia e considerando que inexiste nos autos prova que demonstre autorização dos tomadores do serviço para que a autora postule a repetição do indébito pago e, ainda, que a legislação tributária não admite interpretação favorável nem ao Fisco nem ao contribuinte, imperioso excluir do montante a ser repetido os valores recolhidos pela autora quanto aos mencionados serviços. Direito à repetição demonstrado tão somente quanto aos serviços de valor adicionado prestados às operadoras de telefonia. Condenação da Fazenda Pública ao pagamento da quantia certa apurada pela perícia. Recursos providos em parte... ()
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22 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL.
Remessa Necessária considerada interposta. Servidora pública municipal. Município de Presidente Prudente. Médica de Saúde de Família. Adicional de insalubridade. Pretensão de majoração do adicional que recebe em grau médio para o grau máximo. Perícia realizada na fase de instrução que confirma o grau máximo de insalubridade. Desconsideração parcial do laudo pericial. Ausência de prova de que a servidora habitualmente desempenhe suas atividades em contato permanente com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas, excepcionadas as atividades desenvolvidas durante a Pandemia de Coronavírus. Majoração do adicional de insalubridade devida apenas no período pandêmico, em razão do atendimento de pacientes em isolamento. Inaplicabilidade, no caso concreto, do quanto decidido pelo STJ no PUIL. 413 para termo inicial das diferenças. Distinguishing. Situação concreta em que não há mera presunção de insalubridade, mas sim, efetiva demonstração das condições insalubres mediante perícia. Precedentes. Percebimento em grau máximo que deve observar o período de duração da pandemia de COVID-19. Sentença reformada. Remessa necessária e recurso voluntário parcialmente providos... ()
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23 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MAJORAÇÃO PARA GRAU MÁXIMO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA PERICIAL ESPECÍFICA. MANUTENÇÃO DO ADICIONAL EM GRAU MÉDIO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAMEApelação cível interposta por servidores públicos municipais contra sentença que julgou improcedente o pedido de majoração do adicional de insalubridade do grau médio para o grau máximo. Os apelantes, técnicos de enfermagem e enfermeiras do Município de Auriflama, alegam que as condições de trabalho se agravaram durante a pandemia de COVID-19, justificando o aumento do adicional conforme o art. 326 do Estatuto dos Servidores Públicos de Auriflama. ... ()
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24 - TJSP PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. FORNECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTO. AÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITOS C.C. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. PRETENSÃO DE NULIDADE DA R. SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE. CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 355 e CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 370. COBRANÇA ADICIONAL DO FATOR DE CARGA POLUIDORA («FATOR K). DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO À PRÉVIA ANÁLISE, NECESSÁRIA À DEMONSTRAÇÃO DA CARGA POLUIDORA, A LEGITIMAR A COBRANÇA DA TARIFA. INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO RECONHECIDA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO DEVIDA. PRECEDENTES DESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA MANTIDA. APLICAÇÃO DA MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA, NOS TERMOS DO CPC/2015, art. 85, § 11.
Apelação não provida... ()
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25 - TJSP Direito Administrativo e Direito Processual Civil. Apelação, Reexame Necessário e Recurso Adesivo. Servidoras Públicas Municipais de Poá. Auxiliar de Enfermagem e Enfermeira. Majoração de Adicional de Insalubridade para o Grau Máximo (40%) e pagamento de diferenças pretéritas.
1. Reexame Necessário, recurso de apelação e recurso adesivo interpostos contra r. sentença de parcial procedência que reconheceu o direito das autoras ao recálculo do adicional de insalubridade no grau máximo (40%), inclusive reflexos, e pagamento de diferenças pretéritas, respeitada a prescrição quinquenal, com termo final na data de exoneração a pedido e na data do remanejamento para outro setor, conforme o caso. 2. A questão em discussão diz respeito ao suposto direito das autoras à majoração do adicional de insalubridade no grau máximo (40%), servidoras ocupantes dos cargos de auxiliar de enfermagem e enfermeira do Município de Poá, e recebimento das diferenças remuneratórias acrescidas de juros e correção monetária. 3. Laudo pericial submetido ao crivo do contraditório indicou que as autoras sempre exerceram atividades em grau de insalubridade máximo (40%), notadamente por executar suas atividades constantemente expostas à ação de agentes biológicos, no período laborado nas dependências do Hospital Municipal Dr. Guido Guida, bem como que os equipamentos de proteção individual (EPIs) apenas mitigam a ação dos agentes nocivos à saúde humana. 4. Municipalidade que não se desincumbiu, em momento algum, da prova dos fatos impeditivos, extintivos ou modificativos do direito invocado, conforme preconiza o CPC, art. 373, II. Devida majoração, inclusive reflexos. 5. Laudo pericial que possui natureza declaratória e não constitutiva. Pagamento das diferenças que deve se dar desde o início do desempenho das funções insalubres nas dependências do aludido nosocômio público até o termo final fixado na sentença, conforme cada caso, respeitada a prescrição quinquenal, a serem corrigidas monetariamente pelo IPCA-E e acrescidas de juros de mora da caderneta de poupança até o advento da Emenda Constitucional 113/2021, quando então será aplicada apenas a taxa Selic, que já engloba os juros. 6. Sem prejuízo, no que se refere à base de cálculo da benesse, deve incidir sobre «o menor vencimento pago aos servidores públicos do Município de Poá, nos termos do art. 108 da Lei Municipal 3.718/2014. 7. Diante da ínfima sucumbência experimentada pela parte autora, fica mantida a condenação da ré nas verbas e honorários sucumbenciais na forma sentenciada, não havendo se falar em condenação em honorários recursais na espécie, consoante tese jurídica firmada no Tema 1.059/STJ, de natureza vinculante. 8. Reexame Necessário e recurso de apelação da ré parcialmente providos para retificar a base de cálculo da benesse, nos termos da legislação municipal de regência. Sentença parcialmente reformada para retificar a base de cálculo da benesse, para que incida sobre «o menor vencimento pago aos servidores públicos do Município de Poá". 9. Recurso adesivo das autoras não conhecido, nos termos do art. 1.000 e parágrafo único do CPC. No caso, restou incontroverso que as autoras interpuseram recurso de apelação a fls. 420-434, e, por livre e espontânea vontade, peticionaram a fl. 454 requerendo a «desistência do recurso, o que foi homologado judicialmente a fl. 455. Observe-se que, na parte final da petição de desistência recursal de fl. 454, as então apelantes ainda requereram a «decretação que a parte contrária não tem direito ao recurso adesivo, denotando-se, de forma inconteste, que estavam «satisfeitas com a parcial procedência do pedido inicial, tanto que, somente após a interposição do recurso voluntário pelo ente municipal, é que apresentaram suas contrarrazões recursais, acompanhadas de recurso adesivo com pedido idêntico ao do recurso de apelação de que, deliberadamente, manifestaram desistência. Portanto, ficou caracterizada a aceitação tácita, ante a prática, sem nenhuma reserva, de ato incompatível com a vontade de recorrer. 10. Inteligência do art. 108 da Lei Municipal 3.718/2014; art. 1.000 e parágrafo único do CPC; Tema 1.059/STJ. Parte superior do formulário Parte inferior do formulário Recursos Oficial e Voluntário da Ré Parcialmente Providos e Recurso Adesivo das Autoras Não Conhecido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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26 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. PISO SALARIAL DA ENFERMAGEM. BASE DE CÁLCULO. PREMIAÇÃO DE INCENTIVO. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação interposta por servidores públicos vinculados à Secretaria Estadual da Saúde, ocupantes do cargo de técnico em enfermagem, contra sentença que julgou improcedente ação ordinária visando a exclusão de verbas específicas da base de cálculo do Piso Nacional da Enfermagem, bem como a inclusão desse piso nos adicionais por tempo de serviço, a partir de maio de 2023. ... ()
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27 - TJSP Apelação cível. Ação de adjudicação compulsória. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Julgamento antecipado da lide sem necessidade de produção de provas adicionais. Mérito. Inadimplemento parcial do preço confessado pelos apelantes. Exigência de quitação integral para adjudicação compulsória nos termos do CCB, art. 1.417. Requisitos não preenchidos. Inaplicabilidade da Súmula 239/STJ. Manutenção da improcedência da ação. Recurso improvido.
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28 - STJ Direito administrativo e processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Servidor público municipal. Honorários periciais. Rateio. Não impugnados de forma específica os fundamentos da decisão agravada. Insurgência genérica. Aplicação da Súmula 182/STJ. Agravo interno desprovido.
1 - Na origem, agravo de instrumento interposto pelo ora agravante em face de Roberta Mendonça Siqueira de Alencar contra decisão que, nos autos da ação ordinária que visa a concessão de adicional de insalubridade no exercício das funções da parte agravada, determinou a realização de prova pericial e impôs à parte agravante o pagamento do valor de metade dos honorários periciais.... ()
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29 - TJSP "APELAÇÃO - AÇÃO REVISIONAL C.C. REPETIÇÃO DE INDÉBITO E PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - VEÍCULO AUTOMOTOR - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - BENEFÍCIO JÁ CONCEDIDO EM 1ª INSTÂNCIA - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA -INTERESSE RECURSAL - I -
Sentença de parcial procedência - Recurso da autora - II - Hipótese em que, não obstante haja pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita em sede recursal, verifica-se que já houve anterior deferimento da benesse em 1ª instância - Hipótese, ademais, em que na r. sentença já foi reconhecida a aplicação do CDC - Falta de interesse recursal reconhecido - Apelo não conhecido, neste aspecto". ... ()
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30 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - COMPETÊNCIA -
Ação ordinária - Valor dado à causa inferior a 60 SM - Decisão que determinou a remessa dos autos ao Juizado Especial Cível da Comarca local - Pedido de manutenção dos autos na Vara da Justiça Estadual - A competência do Juizado Especial da Fazenda Pública somente é absoluta nos foros em que já instalados - Nos foros onde não instalados, a competência é relativa - Exegese da Lei 12.153/09, art. 2º - Assim, a determinação de remessa dos autos ao Juizado Especial Cível, nos termos do art. 2º, II, b, do provimento 1.768/10 do Conselho Superior da Magistratura, não pode ser decretada de ofício, sob pena de violação ao CPC, art. 63 - Ademais, em se tratando de demanda em que se discute a concessão de adicional de insalubridade a servidor público, o julgamento do mérito pode depender de prova pericial complexa, que não se compatibiliza com o exame técnico previsto na Lei 12.153/09, art. 10 - Precedentes deste E. Tribunal - Decisão reformada. ... ()
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31 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO.
Processo de Execução - Adicional de insalubridade - IRDR 0018264-70.2020.8.26.0000, Tema 36. IMPROVIDO. ... ()
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32 - TJSP SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. 1.
Pretensão ao pagamento da vantagem em grau máximo. Transferência de unidade, que ensejou na redução do grau de sua insalubridade de 40% para 10%. Improcedência 2. Alegação preliminar de cerceamento de defesa. Não ocorrência. Autor informou que não tinha interesse na produção de provas, e pediu o julgamento antecipado da lide. Pleito de realização de perícia, pelo princípio da eventualidade. Dispensa pelo juiz, fundamentada pelo CPC, art. 370. 3. Razões de decidir no mérito: Nova classificação da insalubridade devida em razão do local e atividade desempenhada do servidor. Elementos dos autos que não lograram afastar a presunção de legalidade e legitimidade do ato administrativo impugnado. Sentença de improcedência mantida. ... ()
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33 - TJSP APELAÇÃO - PREPARO RECURSAL -
Apelante 123 Viagens e Turismo que não comprovou o recolhimento das custas de preparo - Requerimento de gratuidade nesta sede recursal - Determinação de juntada de provas adicionais do estado de hipossuficiência - Ausência de demonstração de alteração da situação econômica da parte - Benefício indeferido - Determinação de recolhimento de preparo não atendida - Não providenciado o recolhimento das custas necessárias para processamento do recurso, mesmo após a intimação para tanto - Deserção caracterizada. Recurso não conhecido. ... ()
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34 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO - CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO COMPARECIMENTO À PROVA PERICIAL - AUSÊNCIA INJUSTIFICADA - DESPROVIMENTO.
1.Trata-se de ação de obrigação de fazer ajuizada em face do Município de Carapicuíba/SP, objetivando o recebimento de adicional de insalubridade em grau máximo. ... ()
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35 - TJSP
Apelação Cível. Direito Administrativo. ... ()
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36 - TJSP
Apelação Cível. Direito Administrativo e Processual Civil. ... ()
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37 - TJSP DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. EXECUÇÃO FISCAL. ICMS DECLARADO E NÃO PAGO. CERTIDÕES DE DÍVIDA ATIVA
(CDAs). REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. AGRAVO DESPROVIDO. ... ()
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38 - TJSP DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTABILIDADE. DANOS MATERIAIS. PRESCRIÇÃO DECENAL. PROVIMENTO PARCIAL.
I.Caso em exame ... ()
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39 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL -
Ação ordinária - Sentença de procedência - Funcionária Pública - Pretensão a majoração do adicional de insalubridade no percentual máximo (40%) - Prova pericial que concluiu que o ambiente de trabalho tem caráter insalubre - Elevação para o percentual máximo devida - Laudo Pericial que apenas atesta as condições do local de trabalho - Termo inicial da vantagem a partir do trabalho insalubre e não a data do laudo - Sentença mantida - Recurso não provido... ()
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40 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. PROCEDIMENTO COMUM. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. LICENÇA-SAÚDE. PERÍCIA MÉDICA DESFAVORÁVEL.
Recurso interposto contra sentença que julgou improcedente pedido de reconhecimento do direito à licença para tratamento de saúde no período compreendido na exordial, com fundamento em laudo pericial judicial que não constatou incapacidade laborativa. Desacolhimento. ... ()
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41 - TJSP SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. RIO CLARO.
OPERADOR DE MÁQUINA. ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE.Pretensão de majoração do adicional de insalubridade, de grau médio (20%) para máximo (40%), e concessão de adicional de periculosidade. Insalubridade em grau máximo e periculosidade constatadas por prova técnica, que tem amparo nos demais elementos dos autos e foi produzida por profissional de confiança do juízo, equidistante das partes, sob o crivo do contraditório. Concessão dos benefícios com efeitos retroativos, a partir do início do exercício das atividades consideradas insalubres e perigosas, observada a prescrição quinquenal. Laudo pericial que tem natureza meramente declaratória, e não constitutiva. Inaplicabilidade do entendimento firmado pelo e. STJ no PUIL. Acórdão/STJ. Precedentes. ... ()
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42 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL E PÚBLICO. APELAÇÃO. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. GUARULHOS.
Servidora pública municipal (cozinheira) admitida sob regime celetista. Transposição para regime jurídico único, a partir da Lei Municipal 7.696/2019. Pretensão de pagamento retroativo de adicional de insalubridade, em grau médio (20%), no período de agosto de 2018 a abril de 2022, ante a concessão administrativa a partir de maio de 2022. ... ()
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43 - STJ Direito processual penal. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso em habeas corpus. Tráfico de drogas. Busca pessoal, veicular e domiciliar. Fundada suspeita justificada. Nulidade não configurada. Ausência de vícios na decisão impugnada. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Agravo regimental não provido.
I - CASO EM EXAME... ()
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44 - STJ Direito processual penal. Agravo regimental. Reconhecimento de litispendência parcial. Fundamentos inatacados. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Violação ao sistema acusatório. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Dissídio não demonstrado. Agravo desprovido.
I - Caso em exame... ()
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45 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .
A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu « que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, uma vez que o e. TRT expôs fundamentação suficiente, consignando, de forma explícita, os motivos que ensejaram a exclusão da condenação em horas extras. O Regional consignou que não restou comprovado pelo juízo da RT 0101633-87.2016.5.01.0051 a alegação de que a inidoneidade dos controles de ponto seria decorrente da proibição, por parte do réu, quanto ao correto registro da jornada. Pontuou que a prova oral produzida restou controvertida quanto à anuência tácita dos superiores hierárquicos do reclamante para que este pudesse trabalhar sem estar logado no sistema. Deixou claro que não houve prova da jornada alegada na peça inicial e nem da alegada proibição quanto à correta anotação do horário efetivamente laborado. Concluiu que, quando o autor prestou as horas extraordinárias, recebeu o devido pagamento, não havendo prova da existência de diferenças a seu favor, excluindo a condenação ao pagamento de horas extras, inclusive as relativas ao intervalo intrajornada e reflexos. Ou seja, o Regional afastou fundamentadamente a tese autoral de imprestabilidade dos controles de ponto, pelo que não há omissão neste ponto do acórdão. Por outro lado, deixou claro que, nos autos da citada RT 0101633-87.2016.5.01.0051, não houve debate sobre a fidelidade dos horários lançados no ponto, senão da «frequência ao serviço, para fins da justa causa aplicada, o que, por si só, afasta a alegação de inobservância da coisa julgada ali proferida. Por fim, não há negativa de prestação jurisdicional pelo valor probatório emprestado aos depoimentos testemunhais, porquanto é função jurisdicional avaliar a prova testemunhal em seu conjunto, desconsiderando as eventuais frações que dela se revelem inservíveis ao alcance da verdade processual. Nesse caso, o Regional consignou expressamente que «o depoimento da testemunha Diego (fl. 2074) não se sustenta diante da prova documental, fundamentando a decisão tomada no feito quanto ao aspecto. Assim, de tudo quanto exposto, percebe-se que não há omissão do Tribunal quanto aos aspectos suscitados na preliminar ora examinada. Logo, estando a decisão regional devidamente fundamentada, evidencia-se, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria. Agravo não provido. OBRIGAÇÃO DE FAZER. RETIFICAÇÃO E ENTREGA DE NOVO PPP. PEDIDO ACESSÓRIO. EXAME PREJUDICADO. Com efeito, a teor dos Lei 8.213/1991, art. 57 e Lei 8.213/1991, art. 58 e do art. 266, § 7º, da Instrução Normativa 77/2015 do INSS, é do empregador a responsabilidade pela elaboração e entrega do PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário - para efeito de concessão da aposentadoria especial, condicionada às condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física do empregado. Nesse sentir, o PPP deve ser fornecido quando o empregado trabalhar em condições insalubres ou perigosas, as quais devem ser detalhadas no referido documento. Entretanto, no caso, o pedido de retificação e entrega de novo PPP fora realizado pelo reclamante de forma acessória. Considerando que laudo pericial concluiu que as atividades desenvolvidas pelo reclamante não foram insalubres e/ou periculosas, tendo o pedido principal, adicional de insalubridade e/ou periculosidade, sido julgado improcedente, mantida a decisão regional, não há que se falar em obrigação da reclamada a retificação e entrega de novo PPP ao autor. Agravo não provido. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT concluiu, com base no exame dos elementos de prova, em especial o laudo pericial, que as atividades realizadas pelo reclamante não foram insalubres e nem perigosas, razão pela qual manteve a sentença que indeferiu os respectivos adicionais. Inclusive, quanto ao armazenamento de inflamáveis, o Regional assentou que, conforme informado pelo perito, «nos locais de trabalho do reclamante não existem inflamáveis em condições de risco acentuado, visto que foram identificados produtos armazenados em armário e/ou em embalagens certificadas, conforme itens 4.1 e 4.2 do Anexo 2 da NR 16 da Portaria 3.214/78 do MTE, embalagens estas armazenadas em local coberto em área externa e com outros produtos químicos diversos". As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, b, da CLT) para reexame de fatos e provas «, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. HORAS EXTRAS. TEMPO À DISPOSIÇÃO. SOMA DO TRAJETO INTERNO COM OS MINUTOS RESIDUAIS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para melhor exame do agravo de instrumento. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. TEMPO À DISPOSIÇÃO. SOMA DO TRAJETO INTERNO COM OS MINUTOS RESIDUAIS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em razão de provável caracterização de ofensa à Súmula 429/TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. TEMPO À DISPOSIÇÃO. SOMA DO TRAJETO INTERNO COM OS MINUTOS RESIDUAIS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O e. TRT assentou que o tempo de trajeto interno é inferior a 10 (dez) minutos diários, razão pela qual manteve a sentença que julgou improcedente o pedido do reclamante quanto ao pagamento de horas extra pelo tempo despendido no trajeto portaria-setor de trabalho. Extrai-se ainda do acórdão regional que fora constatada a existência de minutos residuais, antes e depois da jornada de trabalho, pelo que foi deferido o pagamento como horas extras quando superiores a dez minutos diários, conforme controles de frequência juntados aos autos, a ser apurado em liquidação de sentença. Esta Corte possui firme jurisprudência no sentido de que o tempo gasto pelo empregado no trajeto interno deve ser somado aos minutos residuais constantes nos registros de ponto, sendo que, caso a soma seja superior a dez minutos diários, deve ser remunerada como horas extraordinárias, conforme art. 58, §1º, da CLT. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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46 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
No caso, verifica-se que, no recurso de revista, a recorrente não esclareceu sobre quais pontos ou questões o Regional teria permanecido omisso. Logo, inviabilizou-se a possibilidade de reconhecimento de negativa de prestação jurisdicional e da consequente violação da CF/88, art. 93, IX, porquanto o recurso encontra-se desfundamentado, ante a ausência de impugnação específica, nos termos da Súmula 422/TST, I. Recurso de revista não conhecido. SALÁRIO POR FORA. PAGAMENTO DE DESPESAS DE VIAGEM E ALIMENTAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. No caso, o Regional consignou que o conjunto probatório produzido nos autos indicou que os valores recebidos pelos trabalhadores não se tratavam de reembolsos, não sendo exigida qualquer comprovação da realização de despesas. Assim, se a pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias, o recurso apenas se viabilizaria mediante o revolvimento de fatos e provas, circunstância que atrai o óbice da Súmula 126/TST. Por outro lado, consta no acórdão recorrido que o autor se desincumbiu de comprovar suas alegações, tendo comprovado pela oral que recebia valor «por fora, enquanto a reclamada não se desincumbiu do seu ônus de comprovar que os aludidos valores pagos destinavam-se ao ressarcimento de gastos. Verifica-se, pois, que a decisão não demandou a efetiva utilização das regras de distribuição do ônus probatório, tendo em vista a existência de prova efetiva para o deslinde da controvérsia, não havendo de se falar em violação dos arts. 818 da CLT e 333, I, do CPC/1973, vigente à época de interposição do apelo. Não se vislumbra, ainda, a violação da CF/88, art. 7º, XXVI, tendo em vista que o Regional deixou de aplicar a cláusula de norma coletiva que prevê a natureza indenizatória da ajuda de custa e a consequente ausência de integração na remuneração do autor, pois, como aludido, não ficou demonstrado que o valor pago por fora se referia às despesas de viagem e alimentação. Nesse ponto, o conhecimento da revista também encontra óbice na Súmula 126/TST. A alegação de violação da Lei 605/1949 encontra óbice na Súmula 221/TST, segundo a qual a « admissibilidade do recurso de revista por violação tem como pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da Constituição tido como violado «. Recurso de revista não conhecido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXCLUSÃO EM NORMA COLETIVA NO CASO DE ABASTECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EXPOSIÇÃO AO RISCO DE FORMA HABITUAL E INTERMITENTE. SÚMULA 364/TST. DECISÃO VINCULANTE DO STF. TEMA 1046. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. Trata-se de debate sobre a possibilidade de negociação coletiva excluir o pagamento do adicional de periculosidade no caso de simples abastecimento do veículo. O Supremo Tribunal Federal, ao finalizar o julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, em apreciação ao Recurso Extraordinário 1.121.633, fixou limites para a negociação de direitos trabalhistas por meio de instrumentos coletivos, seja convenção ou acordo coletivo de trabalho. Na decisão, foi fixada a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". No voto do relator, ficaram expressos os direitos que comportariam tal negociação de forma livre, outros em que alteração pode ser parcial e aqueles cuja alteração é vedada ainda que por norma coletiva. Ademais, houve destaque de que os temas que envolvem debate sobre salário e jornada de trabalho já contam com autorização constitucional, podendo ser objeto de ajuste em norma coletiva, nos termos do art. 7º, XIII e XIV, da CF/88, sendo desnecessário demonstrar as vantagens auferidas pela categoria, em atenção à teoria do conglobamento. Assim, o STF classificou as matérias de acordo com os direitos ligados fundamentalmente a impactos na saúde e segurança do trabalhador ou aqueles com impactos apenas econômicos. E estabeleceu limites à negociação coletiva em três níveis, a saber: direitos absolutamente indisponíveis; direitos relativamente indisponíveis e os direitos disponíveis para fins de flexibilização negociada entre os sindicatos representativos de patrões e empregados. O rol de direitos absolutamente indisponíveis seria «composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores". A controvérsia se aguça quanto ao terceiro tipo, qual seja, o das normas infraconstitucionais que asseguram garantias mínimas de cidadania, tendo o acórdão do STF enumerado, exemplificativamente, direitos cujos limites de disponibilidade já estão definidos pela jurisprudência do STF e do TST. Desse modo, ao firmar a tese sobre a possibilidade de normas coletivas derrogaremdireitos previstos em lei e ressalvar, desse cutelo, os direitos absolutamente indisponíveis, o STF enumerou, no voto condutor, os direitos cuja indisponibilidade (ou limite da disponibilidade) estariam adequadamente balizados pela jurisprudência do STF e do TST. No caso concreto, a norma coletiva excluiu o pagamento do adicional de periculosidade quando houver mero abastecimento. Essa circunstância não tem previsão nos arts. 7º, XXIII, da CF/88 e 193, § 1º, da CLT e contraria a Súmula 364/TST, II, tendo sido vedada pela Suprema Corte no Tema 1046. É que a integridade física ou a vida não são mensuráveis em parcelas, ou na proporção das horas de risco, para só então, e nessa proporção, gerar o adicional de periculosidade. Contra tal relativização, cabe sublinhar que os direitos relacionados ao adicional de periculosidade reclamam máxima efetividade, pois têm estatura constitucional (art. 7º, XXIII da Constituição) e remetem ao que a Organização Internacional do Trabalho elevou igualmente à categoria de direito humano fundamental ao incluir, em junho de 2022, as Convenções 155 e 187 entre as convenções de observância erga omnes, em relação às quais, nos termos da Declaração da OIT sobre os Princípios e Direitos Fundamentais do Trabalho, «todos os Membros, ainda que não tenham ratificado as convenções aludidas, têm um compromisso derivado do fato de pertencerem à Organização de respeitar, promover e tornar realidade, de boa fé e de conformidade com a Constituição, os princípios relativos aos direitos fundamentais que são objeto dessas convenções". Está-se a cuidar, portanto, de direito de indisponibilidade absoluta, insuscetível de relativização por norma coletiva ou mesmo por lei ordinária, em linha com a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal. Destaca-se que as testemunhas inquiridas foram expressas que os motoristas acompanhavam de perto o abastecimento ou o realizavam . Ou seja, não era caso de mera presença do empregado durante o abastecimento do caminhão, mas de participação ativa naquele. Logo, o acórdão regional, ao deixar de aplicar a norma coletiva excludente de direito absolutamente indisponível, está em consonância com o entendimento vinculante do STF, não havendo falar em violação da CF/88, art. 7º, XXVI. Quanto ao tempo de exposição, o CLT, art. 193 considera atividade ou operação perigosa aquela que implique o contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado. Registre-se, no entanto, que a intermitência não se confunde com eventualidade, pois se a exposição se der com periodicidade regular, ela integra o conceito de permanência. No caso, é incontroverso que o autor é motorista carreteiro e que realizava viagens, bem como o Regional, considerando os aspectos referidos pelas testemunhas na sentença, qual seja, abastecer o caminhão por 6 a 7 minutos, 2 a 3 vezes por semana, entendeu que a exposição não era fortuita e nem se caracterizava como tempo extremamente reduzido. Portanto, sendo habitual e intermitente a exposição ao risco, é devido o adicional de periculosidade, consoante o entendimento da Súmula 364, I, esta Corte. Assim, nesse segundo ponto, estando a decisão recorrida em consonância com a Súmula 364/TST, I, o conhecimento da revista, neste aspecto, esbarra nos §§ 4º e 5º do CLT, art. 896 (redação vigente na data da interposição do apelo). Recurso de revista não conhecido. HORAS EXTRAS. MOTORISTA CARRETEIRO. TRABALHO EXTERNO COMPATÍVEL COM A FISCALIZAÇÃO DE HORÁRIO. Quanto à norma coletiva e à alegada violação do art. 7º, XXVI, da CF, o Regional não se manifestou acerca da Cláusula 25, invocada pela recorrente, segundo a qual haveria suporta impossibilidade de controle de jornada do trabalho na atividade do autor (trabalho externo). A parte interessada tampouco objetivou tal prequestionamento nos embargos declaratórios opostos, estando preclusa a discussão, consoante o entendimento da Súmula 297/TST. No mais, consoante a jurisprudência desta Corte, para que se insira a função externa do trabalhador na hipótese prevista no CLT, art. 62, I, torna-se indispensável a efetiva impossibilidade de controle de horários. Na decisão recorrida, a Turma Regional, soberana na análise de fatos e provas (Súmula 126/TST), entendeu que, em face da prova oral produzida, ficou configurada a possibilidade de controle de jornada em face de a própria testemunha da reclamada ter afirmado existir um horário programado para chegar ao cliente, de forma que o depoente comparecia à reclamada uma hora antes do tempo necessário para o deslocamento até ao cliente, bem como o horário estipulado era pré-programado pelo pessoal operacional diariamente . Assim, a aferição das alegações recursais, em sentido contrário ao consignado, demandariam o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância recursal, Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido. INTERVALO INTRAJORNADA. TRABALHO EXTERNO. ÔNUS DA PROVA. A jurisprudência da SBDI-1 desta Corte Superior é no sentido de que, para inclusão do trabalhador na exceção prevista no CLT, art. 62, I, torna-se indispensável prova da efetiva impossibilidade de controle de horários. No caso, o Regional consignou existir elementos nos autos acerca do controle da jornada pelo empregado, não obstante este se ativasse externamente, entendendo correta a condenação ao pagamento dos intervalos intrajornada. Logo, verifica-se que não se demandou a efetiva utilização das regras de distribuição do ônus probatório, tendo em vista a existência de prova efetiva para o deslinde da controvérsia, não havendo falar em violação dos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC. O único aresto trazido (fl. 1 . 700) não esclarece a respectiva fonte de publicação, sendo inservível ao confronto de teses, consoante o preconizado na Súmula 337/TST, I. Recurso de revista não conhecido. INTERVALO ENTRE JORNADAS. SUPRESSÃO PARCIAL. CLT, art. 66. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 355 DA SBDI-1 DO TST. Esta Corte pacificou o entendimento, por meio de sua Orientação Jurisprudencial 355 da SBDI-1, de que a não concessão do intervalo mínimo interjornadas previsto no CLT, art. 66 implica o pagamento da integralidade das horas que foram subtraídas do intervalo, acrescido do adicional. No caso, o Regional deferiu o pagamento como horas extras apenas do tempo suprimido do intervalo entre jornadas. Assim, a decisão recorrida encontra-se em consonância com a OJ 355 da SBDI-1 do TST, circunstância que inviabiliza o conhecimento, por superação da divergência de teses, nos termos do § 4º (atual § 7º) do CLT, art. 896 e atrai a incidência do entendimento esculpido na Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido. ADICIONAL NOTURNO. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO À LUZ DO CLT, art. 896 . Não se conhece de recurso de revista não fundamentado à luz do CLT, art. 896. No caso, o recorrente não apontou violação de dispositivo legal ou constitucional, não invocou contrariedade à Súmula ou à Orientação Jurisprudencial do TST e nem transcreveu arestos para confronto de teses. Recurso de revista não conhecido. MULTA DO CPC, art. 475-JDE 1973, VIGENTE À ÉPOCA DE INTERPOSIÇÃO DO APELO. Prejudicado o exame em face da homologação da desistência do referido pedido.... ()
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47 - TST I - AGRAVO DO BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. E OUTRO. AGRAVO DE INSTRUMENTO E RECURSO DE REVISTA. ANTERIORES À LEI 13.467/2017 EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À DECISÃO MONOCRÁTICA
Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. Conforme consignado na decisão monocrática agravada, o recurso de revista encontra-se sem a devida fundamentação, pois a parte não alegou violação de dispositivo de lei ou, da CF/88, nem que foi contrariada OJ ou súmula do TST, ou súmula vinculante do STF, tampouco apresentou divergência jurisprudencial sobre o tema. Contudo, os reclamados não enfrentaram no agravo o fundamento norteador da decisão monocrática. Desse modo, a agravante desconsiderou disposição expressa contida no CPC/2015, art. 1.021, § 1º, segundo o qual na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada". No âmbito do TST, temos o item I da Súmula 422/TST (interpretação do CPC, art. 514, II de 73, correspondente ao art. 1.010, II e III, do CPC/2015), segundo o qual «não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Ressalte-se que não está configurada a exceção prevista no, II da mencionada súmula, pois a motivação da decisão monocrática que deixou de ser impugnada não é «secundária e impertinente, mas fundamental. Agravo de que não se conhece. PRESCRIÇÃO. UNICIDADE CONTRATUAL. TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA APÓS CONTRATAÇÃO DIRETA. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO DIRETAMENTE COM O TOMADOR DE SERVIÇOS. CUMULAÇÃO DE PRETENSÕES DE NATUREZA DECLARATÓRIA E CONDENATÓRIA Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. No caso, a pretensão do reclamante é de reconhecimento do vínculo empregatício com o Banco e a unicidade contratual, no período de 5/3/2001 a 9/4/2010, em razão de terceirização fraudulenta. Esta Corte tem entendido que as ações de natureza declaratória são imprescritíveis. Assim, a declaração de vínculo de emprego, por ser ato de natureza declaratória, não prescreve, mas apenas os créditos decorrentes da relação empregatícia estariam fulminados pela prescrição. No mais, a decisão do Regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte, que já se encontra pacificada pela SBDI-1, no sentido de que os efeitos patrimoniais resultantes de decisão declaratória de reconhecimento de vínculo empregatício em razão da constatação de fraude anterior na contratação sujeitam-se apenas à prescrição parcial, na forma da CF/88, art. 7º, XXIX. Julgados. Agravo a que se nega provimento. ILICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. CONSTATAÇÃO DOS REQUISITOS DO VÍNCULO DE EMPREGO. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO DIRETAMENTE COM O BANCO TOMADOR DE SERVIÇOS. FRAUDE. HIPÓTESE ADMITIDA PELA JURISPRUDÊNCIA DO STF Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. Conforme assentado na decisão monocrática agravada, oSTF, no julgamento do RE 958.252 assentou a tese de que « é lícita aterceirizaçãoou qualquer outra forma de divisão dotrabalhoentre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante «. Na ADPF 324, o STF firmou a seguinte tese vinculante: «1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 2. Na terceirização, compete à contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada; e ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1993, art. 31 . Destaque-se que, de acordo com o decidido peloSTF, será legítima aterceirizaçãode serviços de quaisquer atividades, exceto nos casos em que configurada fraude. No caso, o TRT reconheceu a fraude na terceirização (hipótese em que o próprio STF admite o reconhecimento do vínculo empregatício com o tomador de serviços). Registrou a Corte Regional que o reclamante prestou serviços para o banco mediante terceirização de serviços após o término do contrato de trabalho que mantinha com o mesmo banco, e que as condições de trabalho mantiveram-se as mesmas, especialmente quanto ao regime de subordinação, remuneração e não eventualidade . Diante desse contexto, reconheceu a ilicitude da terceirização e o vínculo de emprego diretamente com o tomador de serviços, e concluiu pela unicidade contratual. Pelo exposto, constata-se que a decisão do TRT vai ao encontro da jurisprudência desta Corte e do STF. Agravo a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA NÃO CONFIGURADO. SÚMULAS NOS 102, I, e 126 DO TST Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. No caso, o Regional, com base no conjunto probatório dos autos, constatou que « o autor não possuía atribuições que exigiam um mínimo de fidúcia que o diferenciasse dos demais empregados do 1º reclamado «. Assentou que « a atividade desempenhada pelo reclamante era eminentemente técnica, haja vista que não havia outros empregados sob seu controle nem a mínima discricionariedade para tomar decisões, e que « a gratificação que lhe era paga apenas remunerava o grau de dificuldade da função e não certo grau de responsabilidade «. Diante desse contexto, concluiu que o reclamante não se enquadrava na hipótese do § 2º do CLT, art. 224. Para que esta Corte pudesse decidir de maneira diversa, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos das Súmulas nos 102, I, e 126 do TST. Agravo a que se nega provimento. INTERVALO INTRAJORNADA. FRUIÇÃO PARCIAL. FATOS ANTERIORES À LEI 13.467/2017 Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. A decisão do TRT está em consonância com a Súmula 437/TST, IV, que assim dispõe: «Ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no art. 71, caput e § 4º da CLT". Agravo a que se nega provimento. SOBREAVISO. SÚMULA 126/TST Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. No caso, o TRT entendeu que « o estado de sobreaviso caracteriza-se pela restrição da liberdade de locomoção do trabalhador o qual permanece dentro de determinado perímetro a fim de atender com urgência o chamado do empregador «; e que a prova oral demonstra que « em fase de implantações e fechamento mensal, bem como nos plantões o reclamante ficada de sobreaviso em média 1 semana por mês. O Regional, portanto, entendeu provado o fato constitutivo do direito do reclamante (a ocorrência de trabalho em sobreaviso), nos termos da Súmula 428/TST, II e, para que esta Corte pudesse decidir de maneira diversa, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST, cuja incidência impede a análise da alegada violação da lei. Agravo a que se nega provimento. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INFLAMÁVEIS. CONSTRUÇÃO VERTICAL Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. Nos termos da OJ 385 da SBDI-1 do TST, «é devido o pagamento do adicional de periculosidade ao empregado que desenvolve suas atividades em edifício (construção vertical), seja em pavimento igual ou distinto daquele onde estão instalados tanques para armazenamento de líquido inflamável, em quantidade acima do limite legal, considerando-se como área de risco toda a área interna da construção vertical. « No caso, o TRT registrou a existência de 4 tanques de 600 litros no subsolo do edifício em que trabalhava o reclamante, razão por que concluiu que era devido pagamento do adicional de insalubridade ao reclamante. Segundo a jurisprudência da SBDI-I do TST, o limite de armazenamento de líquido inflamável em recinto fechado a ser observado para fins de averiguar o direito ao adicional de periculosidade é o previsto no Anexo 2 da NR-16 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho, qual seja 250 (duzentos e cinquenta) litros. Julgados. Registra-se que, embora o TRT tenha utilizado em sua fundamentação a NR-20, que não trata do adicional de periculosidade na hipótese de armazenamento de combustíveis em prédio de construção vertical, subsiste que o acórdão recorrido está conforme a OJ 385 da SBDI-1 do TST e a NR-16, a qual trata expressamente da matéria no seu Anexo 2. Agravo a que se nega provimento. I - AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO E RECURSO DE REVISTA. ANTERIORES À LEI 13.467/2017 PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INTEGRAÇÃO DA «COMISSÃO DE CARGO NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE Na decisão monocrática foi negado seguimento ao recurso de revista. Sustenta a parte que « demonstrou nas razões do seu apelo a total omissão do Regional sobre elementos fáticos de extrema relevância para o deslinde da controvérsia em torno da base de cálculo do pedido de adicional de periculosidade . No caso, houve a devida prestação jurisdicional postulada pela parte, uma vez que o Regional manifestou-se sobre as questões decisivas para o desfecho da lide (arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC/2015). Com efeito, entendeu o TRT que a «comissão de cargo não constituía salário básico, razão por que não deveria integrar a base de cálculo do adicional de periculosidade. Nos termos do § 1º do CLT, art. 193 . Agravo a que se nega provimento. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. NÃO INTEGRAÇÃO DA «COMISSÃO DE CARGO Na decisão monocrática foi negado seguimento ao recurso de revista. No caso, o TRT entendeu que a «comissão de cargo não deveria integrar a base de cálculo do adicional de periculosidade, por não constituir salário básico, mas, verdadeira comissão. Consoante o CLT, art. 193, § 1º, o trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa . Cite-se ainda a Súmula 191/TST, I, segundo a qual « o adicional de periculosidade incide apenas sobre o salário básico e não sobre este acrescido de outros adicionais «. Desse modo, percebe-se que o Regional, ao negar provimento ao recurso ordinário da reclamante quanto ao pedido de integração da «comissão de cargo na base de cálculo do adicional de periculosidade, decidiu em harmonia com a legislação vigente e entendimento sumulado desta Corte. Agravo a que se nega provimento.... ()
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48 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. ATIVIDADES EM ATENDIMENTO RESIDENCIAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM PERÍODO ANTERIOR E POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.342/2016. DIREITO AO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÉDIO PARA O PERÍODO POSTERIOR À INOVAÇÃO LEGISLATIVA.
Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação ao Lei 11.350/2006, art. 9º-A, § 3º, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido. B) RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. ATIVIDADES EM ATENDIMENTO RESIDENCIAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM PERÍODO ANTERIOR E POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.342/2016. DIREITO AO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÉDIO PARA O PERÍODO POSTERIOR À INOVAÇÃO LEGISLATIVA. A SDI-1/TST, na sessão do dia 18/02/2016, no julgamento do processo E-RR-207000-08.2009.5.04.0231, decidiu que o agente comunitário de saúde, que realiza atividades em atendimento residencial, não faz jus ao adicional de insalubridade, uma vez que tais atividades não se enquadram naquelas descritas no Anexo 14 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego. A SDI-1 entende que há inegável diferença entre os trabalhos e operações realizados em contato permanente com pacientes ou com materiais infectocontagiantes nos estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana (hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação, entre outros congêneres) e aqueles prestados em visitas domiciliares onde o contato, caso ocorra, será, no máximo, eventual e não permanente, consoante a classificação prevista no Anexo 14 da NR 15. Durante todo esse período em que a jurisprudência desta Corte se inclinou para a direção de ser indevido o adicional de insalubridade para os agentes comunitários de saúde, este Relator preservou sua compreensão inicial sobre o tema, ressalvando o entendimento quanto ao direito ao adicional de insalubridade para os agentes comunitários de saúde, nos casos em que a matéria foi tratada. Ocorre que, com o advento da Lei 13.342/2016, que acrescentou o § 3º ao Lei 11.350/2006, art. 9º-A, foi assegurado ao agente comunitário de saúde a possibilidade de percepção do adicional de insalubridade, na hipótese de exercício de trabalho de forma habitual e permanente em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo órgão competente do Poder Executivo federal. Eis os termos do novo dispositivo legal: O exercício de trabalho de forma habitual e permanente em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo órgão competente do Poder Executivo federal, assegura aos agentes de que trata esta Lei a percepção de adicional de insalubridade, calculado sobre o seu vencimento ou salário-base . Ou seja, a Lei 13.342/2016 pacificou a discussão travada no âmbito jurisprudencial desta Corte, instituindo expressamente, na ordem jurídica, o direito ao adicional de insalubridade para profissionais que mantenham contato com pacientes doentes, ainda que de forma intermitente. Diante dessa nova regulamentação, este Relator retoma a sua compreensão original, no sentido de ser devido o pagamento do adicional de insalubridade ao agente comunitário de saúde. Apenas na hipótese em que a empresa reclamada demonstrar que o obreiro, no exercício das suas atividades, não se expunha, de forma habitual e permanente, a condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo órgão competente, é que o adicional não será devido - como em situações, exemplificativamente, em que o empregado atue em desvio de função, não se submetendo a circunstâncias fáticas deletérias à saúde inerentes à prática da atividade típica do agente comunitário de saúde. Não se desincumbindo a Reclamada desse ônus, será devida a sua condenação ao pagamento do adicional de insalubridade para o período laboral posterior à vigência da Lei 13.342/2016, ou seja, a partir de 04.10.2016, em grau médio, nos termos do Anexo 14 da NR 15 da Portaria 3214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego. No caso dos autos, o Reclamante, admitido em 19.02.2015, para exercer a função de Agente Comunitário de Saúde, com contrato de trabalho em vigor à época do ajuizamento da reclamação (27.11.2020), pleiteou a condenação do Município Reclamado ao pagamento do adicional de insalubridade e reflexos. A prova pericial concluiu que o Autor, atuando como agente comunitário de saúde, expunha-se à insalubridade em grau médio. Não obstante, a Corte de origem manteve a sentença, que julgou improcedente o pedido de condenação do Município Reclamado ao pagamento do adicional de insalubridade. Nesse cenário, constatado, por prova pericial, que o Autor, atuando como agente comunitário de saúde, expunha-se a condições insalubres, bem como inexistindo elementos fáticos no acórdão regional afirmando, de forma categórica, que o Município Reclamado se desincumbiu do ônus de demonstrar que o Obreiro, no exercício das suas atividades, não se expunha, de forma habitual e permanente, a condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo órgão competente do Poder Executivo federal, é devida a condenação do Reclamado ao pagamento do adicional de insalubridade em grau médio, a partir de 04.10.2016. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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49 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE MORA SALARIAL. DADOS FÁTICOS SUCINTOS. IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO DO DANO, NO CASO CONCRETO, SEM O EXAME DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO DOS AUTOS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. MOTIVAÇÃO POR ADOÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. TÉCNICA PER RELATIONEM .
A decisão regional fica mantida por seus próprios fundamentos, registrando-se que a motivação por adoção dos fundamentos da decisão recorrida não se traduz em omissão no julgado ou em negativa de prestação jurisdicional - até mesmo porque transcritos integralmente. Isso porque a fundamentação utilizada pela instância ordinária se incorpora à decisão proferida pela Corte revisora - e, portanto, a análise dos fatos e das provas, bem como do enquadramento jurídico a eles conferido. Dessa forma, considerando-se que o convencimento exposto na decisão recorrida é suficiente para definição da matéria discutida em Juízo, com enfrentamento efetivo dos argumentos articulados pela Parte Recorrente, torna-se viável a incorporação formal dessa decisão por referência. Ou seja, se a decisão regional contém fundamentação suficiente - com exame completo e adequado dos fatos discutidos na lide e expressa referência às regras jurídicas que regem as matérias debatidas -, a adoção dos motivos que compõem esse julgamento não implica inobservância aos arts. 93, IX, da CF/88; e 489, II, do CPC/2015. Assim, a prolação de julgamentos pela técnica da motivação relacional não viola os princípios e garantias constitucionais do devido processo legal (art. 5º, LIV), do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV), além de preservar o direito à razoável celeridade da tramitação processual (art. 5º, LXXVIII). Revela-se, na prática, como ferramenta apropriada de racionalização da atividade jurisdicional. Nesse sentido, inclusive, posiciona-se a jurisprudência desta Corte Superior e do STF, segundo a qual a confirmação integral da decisão agravada não implica ausência de fundamentação, não eliminando o direito da parte de submeter sua irresignação ao exame da instância revisora. Agravo de instrumento desprovido. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECLAMANTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. CLT, ART. 791-A, § 4º, INCLUÍDO PELA LEI 13.467/2017. JULGAMENTO DA ADI-5766 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA EXPRESSÃO: «DESDE QUE NÃO TENHA OBTIDO EM JUÍZO, AINDA QUE EM OUTRO PROCESSO, CRÉDITOS CAPAZES DE SUPORTAR A DESPESA". Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenche os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao apelo, para melhor análise do tema, tendo em vista possível violação aos, XXXV e LXXIV, do art. 5º, da CF. Agravo de instrumento provido. B) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA. ENTIDADES ESTATAIS. CONVÊNIO. ENTENDIMENTO FIXADO PELO STF NA ADC Acórdão/STF. SÚMULA 331/TST, V. LEI 8.666/93, art. 71, § 1º. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. JURISPRUDÊNCIA VINCULANTE DO STF. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE CONDUTA CULPOSA NO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES DA LEI 8.666/93. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA NO TOCANTE À AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO. ENCARGO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, SEGUNDO INTERPRETAÇÃO DA SBDI-1/TST À JURISPRUDÊNCIA DO STF, A PARTIR DA DECISÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROFERIDA NOS AUTOS DO RE-760.931/DF. AUSÊNCIA, NO CASO CONCRETO, DE ELEMENTOS FÁTICOS CONSIGNADOS NO ACÓRDÃO RECORRIDO QUE POSSIBILITEM O RECONHECIMENTO DE CULPA IN VIGILANDO DO ENTE ESTATAL. ÓBICE INTRANSPONÍVEL, À LUZ DA SÚMULA 126/TST. Em observância ao entendimento fixado pelo STF na ADC Acórdão/STF, passou a prevalecer a tese de que a responsabilidade subsidiária dos entes integrantes da Administração Pública direta e indireta não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada, mas apenas quando explicitada no acórdão regional a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21.6.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. E o STF, ao julgar, com repercussão geral reconhecida, o RE-760.931/DF, confirmou a tese já explicitada na anterior ADC Acórdão/STF, no sentido de que a responsabilidade da Administração Pública não pode ser automática, cabendo a sua condenação apenas se houver prova inequívoca de sua conduta omissiva ou comissiva na fiscalização dos contratos. Provocado o STF, em sede de embargos de declaração, sobre o alcance da decisão proferida nos autos do RE-760.931/DF, sobretudo quanto ao ônus de prova da fiscalização do adimplemento das obrigações contratuais trabalhistas no curso do pacto celebrado entre o ente privado e a Administração Pública, o recurso foi desprovido. Em face dessa decisão, em que o Supremo Tribunal Federal não delimitou - como foi questionado nos embargos de declaração - a matéria atinente ao ônus da prova da fiscalização do contrato, compreendeu a SBDI-1 do TST, em julgamento realizado em 12.12.2019, nos autos dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, que a deliberação acerca da matéria, dado o seu caráter eminentemente infraconstitucional, compete à Justiça do Trabalho. E, manifestando-se expressamente sobre o encargo probatório, fixou a tese de que é do Poder Publico, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços, suplantando, assim, o entendimento de que seria do empregado tal encargo processual. Ressalte-se que, ainda que não haja transferência automática da responsabilidade (não incide, nesses casos, a culpa presumida, segundo o STF), tem o tomador de serviços estatal o ônus processual de comprovar seus plenos zelo e exação quanto ao adimplemento de seu dever fiscalizatório (art. 818, II e § 1º, CLT; art. 373, II, CPC/2015). Por essas razões, se a entidade pública não demonstra a realização do efetivo controle sobre o contrato, deve ser responsabilizada subsidiariamente pela satisfação das obrigações trabalhistas inadimplidas pela empregadora. É preciso - reitere-se - deixar claro que, se a entidade estatal fizer prova razoável e consistente, nos autos, de que exerceu, adequadamente, o seu dever fiscalizatório, não pode ocorrer a sua responsabilização, pois isso configuraria desrespeito à jurisprudência vinculante do Supremo Tribunal Federal. No caso concreto, no entanto, a Corte de origem não trouxe qualquer elemento fático que autorize afirmar que houve a culpa in vigilando da entidade estatal quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa prestadora de serviços terceirizados. Logo, para se chegar à conclusão diversa da adotada pelo TRT, necessário seria o revolvimento de fatos e provas, o que torna a discussão inviável, por óbice da Súmula 126/TST. Registre-se, a propósito, que a menção expressa à conduta culposa da entidade estatal é requisito essencial para se realizar o enquadramento jurídico, pois o TST está impedido de pesquisar, nos autos, matéria fática, a teor da mencionada Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido no aspecto. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. FRUIÇÃO PARCIAL. PAGAMENTO TOTAL. NATUREZA JURÍDICA DA PARCELA. DIREITO MATERIAL. CONTRATOS CELEBRADOS EM MOMENTO ANTERIOR AO ADVENTO DA LEI 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. Cinge-se a controvérsia acerca da eficácia da lei no tempo e a aplicabilidade ou não da lei nova - na presente hipótese, a Lei 13.467/2017 - aos contratos de trabalho em curso no momento de sua entrada em vigor. No plano do Direito Material do Trabalho, desponta dúvida com relação aos contratos já vigorantes na data da vigência da nova lei, ou seja, contratos precedentes a 11 de novembro de 2017. De inequívoca complexidade, o exame do tema em exame perpassa necessariamente pelas noções de segurança jurídica, direito intertemporal e ato jurídico perfeito . No ordenamento jurídico brasileiro, a regra de irretroatividade da lei - à exceção, da CF/88 de 1937 - possui status constitucional. A Constituição de 1988, no art. 5º, XXXVI, dispõe que « a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada «. No âmbito infraconstitucional, os limites de bloqueio à retroatividade e eficácia imediata da lei são tratados no art. 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, dispondo o caput do citado dispositivo que: « A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada «. A solução do conflito das leis no tempo, em especial a aplicação da lei nova às relações jurídicas nascidas sob a lei antiga, mas ainda em curso, envolve, nas palavras de Caio Mário da Silva Pereira, tormentoso problema, entre « a lei do progresso social e o « princípio da segurança e da estabilidade social, exigindo o respeito do legislador pelas relações jurídicas validamente criadas". E, segundo o festejado autor, «aí está o conflito: permitir, sem restrições, que estas se desenvolvam em toda plenitude, sem serem molestadas pela lei nova, é negar o sentido de perfeição que as exigências sociais, traduzidas no novo diploma, pretendem imprimir ao ordenamento jurídico; mas aceitar também que a lei atual faça tábula rasa da lei anterior e de todas as suas influências, como se a vida de todo o direito e a existência de todas as relações sociais tivessem começo no dia em que se iniciou a vigência da lei modificadora, é ofender a própria estabilidade da vida civil e instituir o regime da mais franca insegurança, enunciando a instabilidade social como norma legislativa « . Nessa ordem de ideias, Caio Mário da Silva Pereira, no campo dos contratos, citando Henri de Page, ainda, leciona que: « Os contratos nascidos sob o império da lei antiga permanecem a ela submetidos, mesmo quando os seus efeitos se desenvolvem sob o domínio da lei nova. O que a inspira é a necessidade da segurança em matéria contratual. No conflito dos dois interesses, o do progresso, que comanda a aplicação imediata da lei nova, e o da estabilidade do contrato, que conserva aplicável a lei antiga, tanto no que concerne às condições de formação, de validade e de prova, quanto no que alude aos efeitos dos contratos celebrados na vigência da lei anterior, preleva este sobre aquele « . Importante também destacar que Paul Roubier, em amplo estudo de direito intertemporal, excetua os contratos em curso dos efeitos imediatos da lei nova, admitindo o citado jurista a retroatividade da lei nova apenas quando expressamente prevista pelo legislador, circunstância que não ocorre na hipótese sob exame. Seguindo a diretriz exposta, destacam-se julgados do STF e STJ. Assente-se que a jurisprudência do TST, ao enfrentar, há poucos anos, situação parecida - redução da base de cálculo do adicional de periculosidade do empregado eletricitário, em decorrência do advento da então nova Lei 12.740, de 08.12.2012 -, sufragou a vertente interpretativa de exclusão dos contratos em curso dos efeitos imediatos da lei nova, ao aprovar alteração em sua Súmula 191 no sentido de afirmar que a « alteração da base de cálculo do adicional de periculosidade do eletricitário promovida pela Lei 12.740/2012, atinge somente contrato de trabalho firmado a partir de sua vigência, de modo que, nesse caso, o cálculo será realizado exclusivamente sobre o salário básico, conforme determina o § 1º do CLT, art. 193 (Súmula 191, III; grifos acrescidos). Com efeito, a irretroatividade da lei nova aos contratos de trabalho já vigorantes na data de sua vigência ganha maior relevo, diante dos princípios constitucionais da vedação do retrocesso social (CF/88, art. 5º, § 2º), da progressividade social (art. 7º, caput, CF/88) e da irredutibilidade salarial (art. 7º, VI, CF/88). Nessa perspectiva, em relação às partes integrantes de contrato de trabalho em curso no momento da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, ou seja, firmados sob a égide da lei anterior, a prevalência das regras legais vigentes à época da contratação e norteadoras das cláusulas contratuais que as vinculam ( tempus regit actum e pacta sunt servanda ) imprimem a certeza dos negócios jurídicos, a estabilidade aos direitos subjetivos e aos deveres, bem como a previsibilidade do resultado das condutas das partes contratuais - características essas inerentes à segurança jurídica, conforme a conceituação apresentada por José Afonso da Silva: « Nos termos da Constituição a segurança jurídica pode ser entendida num sentido amplo e num sentido estrito. No primeiro, ela assume o sentido geral de garantia, proteção, estabilidade de situação ou pessoa em vários campos, dependente do adjetivo que a qualifica. Em sentido estrito, a segurança jurídica consiste na garantia de estabilidade e de certeza dos negócios jurídicos, de sorte que as pessoas saibam de antemão que, uma vez envolvidas em determinada relação jurídica, esta se mantém estável, mesmo se modificar a base legal sob a qual se estabeleceu . Acresça-se que esse parâmetro de regência do Direito Intertemporal aplica-se, no Direito Brasileiro, ao Direito Civil, ao Direito do Consumidor, ao Direito Locatício, ao Direito Ambiental, aos contratos de financiamento habitacional, entre outros exemplos. Não há incompatibilidade para a sua atuação também no Direito do Trabalho, salvo quanto a regras que fixam procedimentos específicos, ao invés da tutela de direitos individuais e sociais trabalhistas. Em consequência, a aplicação das inovações trazidas pela Lei 13.467/2017 aos contratos em curso, especificamente quanto à supressão ou redução de direitos, não alcança os contratos de trabalho dos empregados em vigor quando da alteração legislativa (11.11.2017) . Nesse contexto, no caso concreto, o Tribunal Regional, ao limitar a condenação em horas extras ao período de 40 minutos suprimidos do intervalo intrajornada - a partir de 11.11.2017 - sem a incidência de reflexos, aplicando a nova redação dada pela Lei da Reforma Trabalhista, para contrato de trabalho firmado em momento anterior à entrada em vigor da Lei 13.467/2017, violou o CLT, art. 468, bem como contrariou a Súmula 437/TST, I. Recurso de revista conhecido e provido no aspecto. 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECLAMANTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. CLT, ART. 791-A, § 4º, INCLUÍDO PELA LEI 13.467/2017. JULGAMENTO DA ADI-5766 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA EXPRESSÃO: «DESDE QUE NÃO TENHA OBTIDO EM JUÍZO, AINDA QUE EM OUTRO PROCESSO, CRÉDITOS CAPAZES DE SUPORTAR A DESPESA". A hipossuficiência econômica da parte, ensejadora do direito à gratuidade judiciária, consiste na insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, sem comprometer o mínimo dispensável à própria subsistência ou de sua família, expressão do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III). No âmbito do direito processual do trabalho, a realização do acesso à Justiça ao trabalhador hipossuficiente e beneficiário da justiça gratuita busca assegurar, no plano concreto, a efetividade dos direitos sociais trabalhistas, conferindo-lhes real sentido, com a consequente afirmação da dignidade da pessoa humana, da paz social e da redução das desigualdades sociais. Em vista da relevância do direito à gratuidade da justiça, com embasamento em preceitos, da CF/88 de 1988, este Relator sempre entendeu pela flagrante inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-A por afronta direta ao art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF/88. Isso porque a efetividade da norma contida no caput do CLT, art. 791-Anão pode se sobrepor aos direitos fundamentais do acesso à Justiça e da justiça gratuita (art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF/88) - integrantes do núcleo essencial, da CF/88 e protegidos pela cláusula pétrea disposta no art. 60, § 4º, IV, da CF/88-, que visam a equacionar a igualdade das partes dentro do processo e a desigualdade econômico-social dos litigantes, com o fim de garantir, indistintamente, a tutela jurisdicional a todos, inclusive aos segmentos sociais vulneráveis, hipossuficientes e tradicionalmente excluídos do campo institucionalizado do Direito. Em virtude disso, inclusive, este Relator havia suscitado o incidente de inconstitucionalidade de referido dispositivo no âmbito da 3ª Turma. Ocorre que, com o advento do recente julgamento da ADI 5766, pelo Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal, que, por maioria, declarou inconstitucionais o caput e o § 4º do CLT, art. 790-B bem como do CLT, art. 791-A, § 4º, houve uma compreensão preliminar, pelo TST, a partir do teor da certidão de julgamento publicada em 20/10/2021, de que a decisão abarcaria a inconstitucionalidade integral dos referidos dispositivos legais. Em razão disso, a matéria suscitada perante o Pleno no TST perdeu o objeto, tendo sido proferidas decisões no âmbito desta Corte. Sucede que, publicado o acórdão principal do STF, prolatado na ADI 5766, da lavra do Ministro Alexandre de Moraes, redator designado, e esclarecidos os pontos suscitados pela AGU nos Embargos de Declaração, verificou-se que a inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-Anão teve a extensão vislumbrada inicialmente pela jurisprudência desta Corte. Da leitura das decisões proferidas pelo STF, infere-se que a declaração de inconstitucionalidade abrangeu, em relação ao § 4º do CLT, art. 791-A apenas a expressão «desde que não tenha obtido em Juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa . Assim, especificamente em relação aos honorários advocatícios sucumbenciais, depreende-se dos acórdãos prolatados na ADI 5766 que o § 4º do CLT, art. 791-Apassou a vigorar com a seguinte redação: vencido o beneficiário da justiça gratuita, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado, esse prazo, tais obrigações do beneficiário . Certo que a alteração da condição de hipossuficiência econômica do(a) trabalhador(a), ônus probatório do credor, não pode ser aquilatada a partir dos ganhos advindos de processo judicial. Assim, a modificação havida no § 4º do CLT, art. 791-Adiz respeito à compreensão de que créditos judiciais - recebidos em qualquer processo - não são computáveis e não interferem na qualificação do obreiro como hipossuficiente. O estado de aptidão financeira do Reclamante deverá ser aferido - e provado pelo credor - por meio da existência de outros recursos financeiros alheios à percepção de créditos judiciais. Ademais, para a execução da obrigação, o credor tem o prazo de dois anos - após o trânsito em julgado da decisão que reconheceu o direito às obrigações decorrentes da sucumbência - para produzir a prova que lhe compete, ficando os encargos do devedor, nesse interregno, sob condição suspensiva de exigibilidade. Após o transcurso desse prazo, extinguem-se as obrigações do beneficiário da justiça gratuita. Dessa forma, na presente hipótese, reconhecida pela Instância Ordinária a hipossuficiência econômica da Reclamante, com a concessão do benefício da justiça gratuita, a sua condenação ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, a incidirem sobre os créditos obtidos na presente ação ou em outro processo, implica ofensa direta ao art. 5º, XXXV, e LXXIV, da CF. Em respeito à decisão proferida pelo STF na ADI 5766, reafirmada na decisão proferida em embargos de declaração, conclui-se que, em relação aos honorários advocatícios sucumbenciais, fica suspensa a exigibilidade do seu pagamento pela Reclamante, beneficiária da justiça gratuita, que somente poderá ser executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que certificou as obrigações decorrentes de sua sucumbência, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, a referida obrigação da Reclamante. Repise-se que a alteração da condição de hipossuficiência econômica do(a) trabalhador(a), ônus probatório do credor, não se verifica pela percepção de créditos advindos de processos judiciais. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido no aspecto.... ()
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50 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO AO RISCO EM ÁREA DE ABASTECIMENTO DE AERONAVES. SÚMULA 126/TST. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 447/TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA .
O recurso de revista esbarra no óbice da Súmula 126/STJ, na medida em que o Tribunal Regional consignou, com fundamento no laudo pericial, que o reclamante estava ao exposto ao risco na área de operação, no pátio, de forma habitual e intermitente. Nesse contexto, não se aplica ao caso o entendimento da Súmula 447/TST. Julgados desta Corte. A incidência do referido óbice processual é circunstância que prejudica o exame dos indicadores de transcendência da causa. Agravo conhecido e não provido . 2 - ACÚMULO DE FUNÇÕES. SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA . Do quadro fático retratado no acórdão do Tribunal Regional, extrai-se que o obreiro logrou êxito em comprovar o acúmulo de funções. Nesse contexto, as alegações da agravante, de que « o obreiro nunca exerceu outra função se não aquela para qual foi contratado e de que não foi comprovado o acúmulo de funções, esbarra no teor da Súmula 126/TST, pois demanda o revolvimento dos fatos e das provas. A incidência do referido óbice é circunstância que prejudica o exame dos indicadores de transcendência da causa. Agravo conhecido e não provido .... ()