1 - TJSP Receptação dolosa. Provas da autoria e materialidade bem definidas. Réu surpreendido conduzindo um veículo clonado, com placas alteradas. Palavras dos policiais militares coerentes e harmônicas. Versão exculpatória dissonante e, evidentemente, falsa. Prova hábil. Possibilidade plena de ciência prévia acerca da origem clandestina do bem. Condenação de rigor. Pena bem dosada, revista apenas a sanção pecuniária. Regime fechado adequado. Apelo parcialmente provido, apenas para reduzir a pena de multa
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2 - TJRJ Apelação Criminal. Receptação - CP, art. 180, caput. Não há nulidade pela quebra da cadeia de custódia. A possível violação, por si só, não implica obrigatoriamente na imprestabilidade ou nulidade dos elementos de prova. O Magistrado encontrou sustentação na prova, cuja cadeia de custódia não foi violada, Não há nulidade em razão do desvio de finalidade da investigação. Teoria do Encontro Fortuito de Provas (princípio da serendipidade) possui o valor de uma notitia criminis. São válidas as provas encontradas casualmente pelos agentes da persecução penal relativas à infração penal até então desconhecida. Partes tiveram a oportunidade de se manifestar sobre as provas produzidas. Ausência de violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Preliminares rejeitadas. Réu preso em flagrante quando, em proveito próprio, induzia terceiro, de boa-fé, adquirir motocicleta sem placa de identificação, sem documentos, que sabia ser produto de crime. Veículo clonado. Autoria e materialidade do delito de receptação comprovadas pelos depoimentos das testemunhas em juízo e interrogatório do Réu. Dosimetria escorreita. Regime corretamente fixado. A reincidência impede a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Prequestionamento que se rejeita. Preliminares rejeitadas. Recurso desprovido.
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3 - TJRJ Apelação. Art. 180, caput e 311, §2º, III, na forma do art. 70, todos do CP. Recurso defensivo. As provas dos autos são contundentes quanto à prática criminosa pelo acusado David, condutor do veículo, que confessou em declaração extrajudicial que sabia que o veículo era clonado. Relatos policiais coerentes e seguros sobre o flagrante. Os depoimentos policiais são corroborados pela apreensão do carro com placa adulterada, bem como os outros itens que constam no auto de apreensão. Nos delitos de receptação a prova da ciência da origem ilícita do bem se extrai das circunstâncias que envolvem o fato, bem como da própria conduta do agente. Pelas circunstâncias se verifica que o acusado David tinha ciência da origem ilícita do carro, não sendo caso de desclassificação. Quanto aos demais ocupantes do veículo, a prova de autoria é frágil, conforme ponderada análise da PGJ. Absolvição dos réus Nicolas e Carlos André, consoante art. 386, VII do CPP. A alegação de bis in idem pela prática dos crimes de receptação e de adulteração de sinal de identificação de veículo pelo acusado David não prospera, pois são crimes autônomos e diversos. Quanto à dosimetria, a pena inicial dos dois delitos foi aplicada no mínimo legal, contudo, assiste razão à defesa sobre o aumento pela reincidência que deve ser aplicado na fração de 1/6. Reconhecida, de ofício, a atenuante da confissão espontânea em relação ao crime de adulteração de sinal identificador, compensando-se com a agravante da reincidência. Pena do réu David aquietada ao final em 4 anos e 2 meses de reclusão e 22 dias-multa. Não cabe o abrandamento do regime diante do quantum de pena aplicado e da reincidência do réu, consoante CP, art. 33. A reincidência e a pena aplicada impedem a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos. Recurso parcialmente provido.
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4 - TJRJ APELAÇÃO ¿ RECEPTAÇÃO QUALIFICADA ¿ ART. 180, §1º E §2º, DO CP ¿ PRISÃO EM FLAGRANTE ¿ SENTENÇA CONDENATÓRIA ¿ PENA DE 03 ANOS DE RECLUSÃO EM REGIME ABERTO E 10 DIAS-MULTA, SUBSTITUIDA POR DUAS PENAS RESTRITIVAS E DIREITOS, CONSUBSTANCIADAS EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE E PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA NO VALOR DE 02 (DOIS) SALÁRIOS-MÍNIMOS ¿ ABSOLVIÇÃO ¿ NÃO CABIMENTO - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS NOS AUTOS ¿ LAUDO DE EXAME DE CLONAGEM DO VEÍCULO QUE COMPROVA A SUA ORIGEM ESPÚRIA - DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS CIVIS APTOS A ENSEJAR SENTENÇA CONDENATÓRIA ¿ SÚMULA 70/TJRJ ¿ CONFISSÃO JUDICIAL DO ACUSADO ¿ DOSIMETRIAL PENAL ESCORREITA ¿ VALOR DO VEÍCULO AUTOMOTOR QUE AUTORIZA O INCREMENTO DA PENA-BASE ¿ MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
1.Os depoimentos prestados, em Juízo, pelos policiais civis Marcelo e Luís Cláudio, confirmam os fatos narrados da inicial acusatória, pois encontram eco na informação trazida de que o veículo receptado, a saber, veículo Renault Duster, cor prata, ano 2016, placa PXR-4138, era fruto de clonagem, conforme laudo acostado aos autos. Demais disso, segundo o policial civil Marcelo, já havia uma investigação em andamento para apurar a venda de veículos em aplicativos feitos sempre no interior de shopping. Declarou que no presente caso tomou conhecimento de que o veículo tinha registro de clonagem na DRFA ¿ Delegacia de Roubos e Furtos a Automóveis - e, então, fez contado com a vítima que levou o carro dela (original) para verificação de procedência e, na sequência, marcou com os vendedores do carro adulterado, no caso os réus, realizando a prisão em flagrante. ... ()
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5 - TJRJ Apelação. Condenação dos réus Edigleuson e Marcos pela prática dos crimes previstos no CP, art. 180, caput e no Lei 10.826/2003, art. 16, §1º, IV, n/f do CP, art. 69. Recurso da defesa pleiteando a absolvição por insuficiência probatória, atipicidade quanto ao delito previsto no CP, art. 180, caput e inconstitucionalidade dos crimes de perigo abstrato. Subsidiariamente, almeja a revisão dosimétrica. Recurso do MP requerendo o recrudescimento da pena de ambos os réus. Recurso da defesa. Autoria inconteste. Réus presos em flagrante na posse de automóvel clonado, além de arma de fogo com numeração suprimida e munições. Depoimentos firmes e coerentes dos policiais civis que efetuaram o flagrante. Súmula 70 TJ/RJ. Circunstâncias que tornam certa a prática do crime de receptação, sendo que a Defesa não apresentou qualquer versão crível sobre a procedência do bem. Veículo clonado, apreendido sem placa ou documento. Não há que se falar em inconstitucionalidade dos crimes de perigo abstrato, eis que possuem típica vocação preventiva e redutora de risco, afinal, antes de qualquer lesão, atribuem responsabilização penal às condutas que, legitimamente presumidas por experiência, lógica e proporcionalidade, levem perigo ao bem jurídico. Precedente STF. Dosimetria. Reparo na pena-base frente ao teor da Súmula 444/STJ que veda a utilização de ações penais em curso para agravar a pena-base e utilização de anotação do réu. Em relação à Edigleuson, agrava-se a pena apenas pela reincidência, não podendo ser considerada a mesma anotação para fins de maus antecedentes. Parecer da PGJ nesse sentido. Incidência da confissão espontânea. Pleito defensivo que não prospera. Réus que restaram silentes em sede extrajudicial e em juízo. A confissão extrajudicial perante a autoridade policial de forma voluntária ou espontânea não se confunde com a chamada ¿confissão informal¿. Precedente STF. Pena de cada réu aquietada em 04 anos e 08 meses de reclusão e 21 dias-multa no v.m.l.. Mantido o regime semiaberto, nos termos do CP, art. 33, especialmente diante do quantum de pena aplicado. Recurso do MP. A despeito das alegações do Ministério Público no sentido de estarem os réus portando significativa quantidade de munição, o que seria suficiente para exasperar a pena-base, por outro lado, pondera-se que as circunstâncias do flagrante não operam em desfavor dos réus, pois que eles não resistiram, em nenhum momento, à prisão. Ausência de prova nos autos suficientes à incidência da agravante prevista no CP, art. 61, II, b. Recurso ministerial desprovido e recurso defensivo provido parcialmente.
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6 - TJSP RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. ABSOLVIÇÃO NA ORIGEM. CONDENAÇÃO NOS TERMOS DA DENÚNCIA. PROVIMENTO. Materialidade e autoria bem demonstradas nos autos. Comprovação nos autos da existência material do crime antecedente, roubo do veículo objeto de receptação. O acusado adquiriu o veículo Chevrolet/Onix, de placas originais GGK-7703, para locá-lo a terceiros e auferir lucro, estando nítida a finalidade comercial do agente (circulação de serviços mediante atividade onerosa e habitual), sendo certo ainda que a clandestinidade ou a irregularidade da atividade não tem o condão de afastar incidência do CP, art. 180, § 1º. Réu deixou de providenciar a vistoria do veículo e a sua transferência para o seu nome, não pegou identificação do vendedor, embora este lhe ficasse devendo documentação, condutas que evidenciaram sua ciência quanto à origem espúria do bem. Condenação de rigor.
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7 - TJSP Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais - Veiculação de matéria relativa a venda de carros clonados - Alegação infundada de participação do autor, em quadrilha de receptação e clonagem de veículos - Abuso de liberdade de informação - Intuito de constranger e difamar - Atribuição de adjetivos pejorativos - Ofensa moral reconhecida - Indenização por danos morais Ementa: Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais - Veiculação de matéria relativa a venda de carros clonados - Alegação infundada de participação do autor, em quadrilha de receptação e clonagem de veículos - Abuso de liberdade de informação - Intuito de constranger e difamar - Atribuição de adjetivos pejorativos - Ofensa moral reconhecida - Indenização por danos morais configurada - Sentença parcialmente procedente - Recurso improvido.
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8 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO.
Sentença que absolveu os apelados em relação aos crimes tipificados no art. 155, §4º, IV e art. 180, caput, ambos do CP, com fulcro no CPP, art. 386, VII. Inconformado, o ilustre membro do Parquet busca a condenação dos apelados pela prática do crime de receptação. Pretensão Ministerial que merece acolhida. O acervo probatório é robusto e suficiente para demonstrar a existência do crime de receptação, diante da ciência dos réus acerca da origem ilícita do bem encontrado em sua posse. A materialidade do crime de receptação está comprovada pelas peças técnicas acostadas aos autos. Consta dos autos que, no dia dos fatos, policiais militares receberam uma informação sobre um veículo na Rua Petrópolis, assim, procederam ao local tendo avistado quatro indivíduos e ao abordá-los, um deles fugiu. Chegando ao local, encontraram dois veículos, sendo um deles roubado (Fiesta/Ford - R.O 059-06068/2019) e o outro, um veículo Voyage, de propriedade do acusado Tiago, que estava logo atrás, sendo apreendido em seu interior o rádio automotivo Buster pertencente ao veículo Fiesta de propriedade da vítima Rodrigo Sila Rehem ( R.O 060-02454/2019). Na ocasião, o acusado Tiago estava no interior do veículo Fiesta manipulando algo, sendo certo que, os policiais não tiveram dúvidas em afirmar que o rádio encontrado no interior do Voyage (Placa EPO8101) era do veículo Fiesta/Ford roubado. Frise-se que os depoimentos dos policiais são firmes e coesos, e inexistem quaisquer motivos para desqualificar ou desacreditar as suas declarações. Ao serem interrogados, os apelados exerceram o direito constitucional de permanecerem em silêncio. Verifica-se que, apesar de não constar perícia indicando que o rádio apreendido teria sido retirado do veículo Fiesta/Fiesta, consta do R.O 060-02454/2019 - indexador 028) que os policiais fizeram «contado com o dono do rádio e do celular por meio de IBOX do Facebook informando a recuperação dos objetos. Como se sabe, o dolo específico do crime de receptação exige a consciência que o objeto material é produto de crime. Por fim, a maciça jurisprudência dos Tribunais Superiores é no sentido de que a apreensão de bens em poder do suspeito de receptação inverte o ônus da prova, impondo-lhe o dever de cabal explicação a justificar o fato, a fim de afastar eventual infração penal. RECURSO MINISTERIAL PROVIDO, para condenar os apelados pela prática do crime previsto no CP, art. 180 à pena de 01 (um) ano de reclusão, em regime aberto, e pagamento de 10 (dez) dias-multa, no valor unitário mínimo, com substituição da pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos, de prestação de serviços à comunidade, a ser fixada pelo Juízo da Execução, nos termos do CP, art. 44.... ()
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9 - STJ Recurso em habeas corpus. Organização criminosa. Roubo, receptação e adulteração de sinais identificadores de veículos. Negativa de participação no delito. Inviabilidade. Reexame do conjunto fático probatório. Prisão preventiva. Fundamentos concretos. Garantia da ordem pública. Modus operandi. Ausência de constrangimento ilegal. Parecer acolhido.
1 - A negativa de participação no delito, além de demandar profundo reexame dos fatos e das provas que permeiam o processo principal, não demonstra o constrangimento ilegal. ... ()
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10 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE RECEPTAÇÃO QUALIFICADA.
Condenação pela prática do crime previsto no CP, art. 180, § 1º, à pena de 03 (três) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime aberto e 11 (onze) dias-multa, à razão unitária mínima. Substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito. Em contrarrazões, o MINISTÉRIO PÚBLICO pugna pelo não conhecimento do recurso defensivo por ofensa ao princípio da dialeticidade, considerando o fato da Defesa se reportar genericamente as alegações finais, deixando de impugnar os fundamentos da sentença. Rejeição. O fato da Defesa se reportar aos argumentos suscitados em alegações finais não enseja de, per si, afronta ao princípio da dialeticidade, ficando evidenciado o propósito de reforma da sentença, devendo, assim, o interesse do acusado se sobrepor a ausência de cuidado do seu defensor, sob pena de violação ao princípio da ampla defesa. Assim, deve ser conhecido o recurso. Da Preliminar de nulidade suscitada pela DEFESA por não ter sido realizado o interrogatório do acusado e a oitiva de suas testemunhas, violando o direito constitucional da ampla defesa e do devido processo legal. Rejeição. Matéria devidamente analisada quando do julgamento realizado em 22.11.2022, nos autos do Mandado de Segurança 0076039-67.2022.8.19.000, interposto pela Defesa, no qual, por unanimidade, foi denegada a Segurança. Decisão transitada em julgado em 19.12.2022. Do pedido de absolvição. Improcedência. A materialidade do crime de receptação restou comprovada pelas peças técnicas que instruem os autos. A autoria se assenta na prova oral, consistente nos depoimentos prestados pelos policiais militares responsáveis pela apreensão dos veículos. Consta dos autos que, no dia dos fatos, policiais militares foram informados por populares que no terreno situado embaixo do viaduto Procurador José Alves e Morais, na Rua 24 de Maio, no bairro do Riachuelo, havia um veículo roubado. Ao chegarem ao local, o acusado franqueou a entrada dos policiais, abrindo o portão com a chave, ocasião em que os policiais militares apreenderam o veículo Hyundai i30, e, após consultarem o chassi, verificaram ser objeto de roubo (Registro de Ocorrência 025-02554/2015). No local também foram encontrados outros veículos totalmente desmontados e outros, em parte. Na ocasião da realização do laudo de exame de local «em veículo, o Perito listou no local diversos automóveis portando placa de licença veicular, sendo um deles, o Renault Clio, com placa diferente da sua e, se constatou ser objeto de furto (Registro de Ocorrência 028-03474/2015. Nos casos do crime de receptação, cabe ao acusado comprovar que sua posse e/ou a aquisição do bem ocorreram de boa-fé. Inversão do ônus da prova. E, no caso, o apelante não trouxe qualquer elemento suficiente a amparar sua versão dos fatos, limitando-se a declarar que o veículo Hyundai i30 foi colocado em sua oficina, parcialmente desmontado e com perfuração de balas, por homens armados, não declinando os nomes. Por outro lado, os depoimentos prestados pelos policiais militares responsáveis pela apreensão dos veículos mostram-se uníssonos, relatando de forma segura e coerente a dinâmica delitiva. Escorreito, assim, o juízo de condenação. REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES SUSCITADAS NAS CONTRARRAZZÕES DO M.P E DA DEFESA. DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO. Mantidos os termos da sentença.... ()
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11 - STJ Agravo regimental em habeas corpus. Tráfico de drogas. Porte ilegal de arma de fogo. Receptação. Informações sobre veículo supostamente com placa clonada, trafegando em bairro. Abordagem policial. Justa causa. Fundada suspeita. Porções de drogas encontradas no veículo. Razões para a busca domiciliar. Ausência de constrangimento ilegal.
1 - De acordo com os fatos trazidos nos autos, o ingresso no imóvel (domicílio) possuiu fundadas razões, em virtude das circunstâncias que antecederam a entrada dos policiais no local.... ()
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12 - TJMG Receptação. Adulteração de sinal identificador. Apreensão da res em poder do acusado. Dolo comprovado. Circunstância de fato. Flagrante preparado. Não-caracterização. Condenação mantida. Preliminar rejeitada. CP, art. 180 e CP, art. 311.
«A apreensão em poder do acusado de um veículo automotor, desprovido da respectiva documentação e com as placas clonadas, torna certa a autoria dos delitos de receptação e de adulteração de sinal identificador, CP, art. 180 e CP, art. 311, cujo dolo do agente pode ser demonstrado pelas circunstâncias exteriores que envolveram o fato. Se o agente agiu espontaneamente, não sendo induzido à prática da infração penal, devem ser repelidas as argüições de flagrante preparado.... ()
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13 - TJSP Apelação criminal. Furto qualificado (chave falsa) e desobediência. Concurso material. Sentença condenatória. Materialidade e autoria dos delitos comprovadas. Réu preso em flagrante na posse do veículo subtraído, após evadir-se do local dos fatos e colidir com outros automóveis, desobedecendo a ordem de parada. Veículo acionado com ligação direta e utilização de chave falsa. Qualificadora comprovada. Impossibilidade de desclassificação para o delito de receptação. Desobediência configurada. Condenação mantida. Dosimetria inalterada. Réu portador de maus antecedentes e reincidente. Acusado que não confessou o delito, relatanto a prática de crime de receptação. Atenuante não reconhecida. Biografia penal do acusado impõe o regime prisional inicial semiaberto e impede a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos ou a concessão do sursis. Recurso desprovido.
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14 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL - art. 180 CP - SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A PRETENSÃO MINISTERIAL, PARA CONDENAR A APELANTE À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DE 02 ANOS E 08 MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME SEMIABERTO, E PAGAMENTO DE 32 DIAS-MULTA, PELA PRÁTICA DO CRIME DE RECEPTAÇÃO - IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA - A DEFESA TÉCNICA EM SEU RECURSO PUGNA PRELIMINARMENTE PELA NULIDADE DA SENTENÇA DIANTE DA AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DO PLEITO DEFENSIVO DE RESTITUIÇÃO DOS BENS DE PROPRIEDADE DA APELANTE. QUANTO AO MÉRITO, REQUER A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE RECEPTAÇÃO CULPOSA, PELA AUSÊNCIA DE DOLO E POR FIM PLEITEIA A DETRAÇÃO - PRELIMINAR QUE NÃO MERECE SER ACOLHIDA, JÁ QUE OMISSÃO PELO D. JUÍZO NÃO CARACTERIZA EVENTUAL JUSTIFICAVA PARA NULIDADE DA SENTENÇA, PORQUANTO, EMBORA O PEDIDO NÃO TENHA SIDO PRONTAMENTE ACOLHIDO NA R. DECISÃO, NÃO HÁ CONTAMINAÇÃO DOS SEUS DEMAIS TERMOS OU PREJUÍZO À PARTE, ENTRETANTO, OS BENS DESCRITOS NO INDEX 10, DEVEM SER RESTITUÍDOS À RÉ, POIS PLENAMENTE DEMONSTRADO NOS AUTOS QUE SÃO DE PROPRIEDADES DA ACUSADA - MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO QUE SE MANTÉM ANTE A FIRME PROVA ORAL PRODUZIDA EIS QUE DEVIDAMENTE COMPROVADO QUE A APELANTE FOI PRESA CONDUZINDO O VEÍCULO VOLKSWAGEN GOL, COM DIVERSOS SINAIS DE IDENTIFICAÇÃO ADULTERADOS (CHASSI, MOTOR, VIDROS E ETIQUETAS DESTRUTIVAS), TENDO COMO PROPRIETÁRIA A LOCALIZA RENT A CAR, CUJA LEITURA DO QRCODE ERA INEXISTENTE.
QUESTIONADA, A RÉ TROUXE INFORMAÇÕES CONTRADITÓRIAS, NÃO ESCLARECENDO OS FATOS - OS TESTEMUNHOS DOS POLICIAIS RODOVIÁRIOS ALÉM DE CLAROS E PRECISOS, ENCONTRAM COERÊNCIA COM AS DECLARAÇÕES PRESTADAS EM SEDE INQUISITÓRIA E OSTENTAM TOTAL VALIA E LEGITIMIDADE, ADUZINDO EM JUÍZO, QUE REALIZARAM CONSULTA AO SISTEMA POLICIAL, E DESCOBRIRAM QUE HAVIA SUSPEITA DE QUE O VEÍCULO ERA CLONADO E DE QUE A RÉ ESTARIA ENVOLVIDA EM UM ESTELIONATO PRATICADO NO ESPÍRITO SANTO. VERIFICARAM QUE O VEÍCULO ESTAVA EM NOME DA LOCALIZA RENT A CAR, E PERCEBERAM QUE HAVIA SINAIS DE ADULTERAÇÃO NOS ELEMENTOS IDENTIFICADORES DO VEÍCULO - NÃO HÁ QUE SE FALAR EM DESCLASSIFICAÇÃO POR AUSÊNCIA DE DOLO POR NÃO TER RESTADO COMPROVADO QUE A APELANTE NÃO TINHA CONHECIMENTO DE QUE AQUELE AUTOMÓVEL HAVIA SINAIS DE ADULTERAÇÃO NOS ELEMENTOS IDENTIFICADORES DO VEÍCULO, POIS AS CIRCUNSTÂNCIAS DA PRISÃO E SUA CONDUTA DEMONSTRAM, INDUBITAVELMENTE, QUE TINHA PLENA CIÊNCIA DA ORIGEM CRIMINOSA DAQUELE VEÍCULO, JÁ QUE A RECORRENTE NÃO TINHA NENHUM DOCUMENTO VÁLIDO E ORIGINAL DO VEÍCULO E SEQUER SABIA DO QUE SE TRATAVA O DOCUMENTO APÓGRAFO QUE APRESENTOU AOS AGENTES - DOSIMETRIA QUE DEMANDA AJUSTES, DEVENDO A PENA-BASE SER FIXADA NO SEU MÍNIMO VALOR LEGAL, QUAL SEJA, 1 ANO DE RECLUSÃO E 10 DIAS-MULTA, JÁ QUE SUA EXASPERAÇÃO REALIZADA PELO MAGISTRADO DE PISO SE DEU COM FUNDAMENTO EM CIRCUNSTÂNCIAS INERENTES AO PRÓPRIO TIPO PENAL E CULPABILIDADE EXACERBADA, QUE INEXISTE. NA SEGUNDA FASE DEVE SER AUMENTADA PELA REINCIDÊNCIA NA FRAÇÃO DE 1/6, POIS PROPORCIONAL E ADEQUADA, TORNANDO-SE DEFINITIVAS EM 01 ANO E 02 MESES DE RECLUSÃO E 11 DIAS-MULTA, POIS AUSENTES DE CAUSAS DE AUMENTO OU DE DIMINUIÇÃO - MANTIDO O REGIME SEMIABERTO, POIS A RÉ REINCIDENTE - CABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS, QUAL SEJA, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE E PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA DE UM SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE, POIS EMBORA SEJA REINCIDENTE SE TORNA SOCIALMENTE RECOMENDÁVEL - PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DEFENSIVO PARA RESTITUIR OS BENS APREENDIDOS PARA A APELANTE, E REDIMENSIONAR A PENA SUA PARA 01 ANO E 02 MESES DE RECLUSÃO EM REGIME SEMIABERTO E AO PAGAMENTO DE 11 DIAS-MULTA, COM SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE E PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA DE UM SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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15 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. CODIGO PENAL, art. 180. SENTENÇA CONDENATÓRIA.
PLEITO DEFENSIVO DE ABSOLVIÇÃO, SOB ALEGAÇÕES DE AUSÊNCIA PROBATÓRIA E ATIPICIDADE DA CONDUTA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA A MODALIDADE CULPOSA.Materialidade e autoria devidamente comprovadas pelas provas produzidas nos autos. ... ()
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16 - TJSP Receptação dolosa- Apreensão de veículo roubado em chácara de propriedade do apelante- Defesa calcada em álibi de ser o inquilino do imóvel o responsável pela guarda do veículo não comprovada- Prova acusatória de valor preponderante e suficiente para justificar a condenação- Redução da pena substitutiva de prestação pecuniária estabelecida em 05 salários-mínimos, não acolhida- Apelante proprietário de imóvel locado para renda- Aparente condição financeira suficiente para suportar tal «multa"- Recurso da Defesa conhecido e não provido
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17 - TJRJ HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, RECEPTAÇÃO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO (art. 288, PARÁGRAFO ÚNICO, 180 (3X), E 311, §2º, III (2X), TODOS DO CÓDIGO PENAL). ALEGAÇÃO DEFENSIVA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONSUBSTANCIADO NA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. NÃO ACOLHIMENTO. ENXOVIA QUE SE ENCONTRA SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. PRESENÇA DE FUMUS COMISSI DELICTI E PERICULUM LIBERTATIS. PACIENTE PRESO NA POSSE DE CHAVES DE VEÍCULOS DE ALTO VALOR DE MERCADO, TODOS PRODUTOS DE ROUBOS E QUE DISPAROU CONTRA OS AGENTES DA LEI, SOMENTE VINDO A SER PRESO POR TER SIDO ATINGIDO DURANTE A RETALIAÇÃO. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. CONDIÇÕES PESSOAIS DO PACIENTE QUE NÃO TÊM O CONDÃO DE GARANTIR-LHE, DE PLANO, A LIBERDADE PROVISÓRIA, SE PRESENTES ELEMENTOS CONCRETOS E PREVISTOS EM LEI QUE JUSTIFIQUEM A MANUTENÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR. FIXAÇÃO DA FIANÇA. MAGISTRADO NÃO ESTÁ ADSTRITO A ELA, PODENDO, INCLUSIVE, REVOGÁ-LA, CASO ENTENDA CABÍVEL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INOCORRENTE. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
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18 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ RECEPTAÇÃO ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO CABUÇU, COMARCA DE NOVA IGUAÇU ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO, CALCADA NA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNATIVAMENTE, A FIXAÇÃO DA PENA BASE NO SEU MÍNIMO LEGAL ¿ PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ INSUSTENTÁVEL SE MOSTROU A MANUTENÇÃO DO JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, PORQUANTO O QUE SE VERIFICA DA IMPUTAÇÃO É QUE A DESCRIÇÃO DA CONDUTA SUPOSTAMENTE PERPETRADA PELO RECORRENTE NÃO SE AJUSTA AO NÚCLEO DIRETIVO LIVREMENTE ELEITO PELO DOMINUS LITIS, QUAL SEJA, ¿RECEBEU, EM PROVEITO PRÓPRIO¿, UM AUTOMÓVEL, DA MARCA HONDA, MODELO HR-V, PLACA LNH7H49, DE ORIGEM CRIMINOSA, DE CONFORMIDADE COM O TEOR DO REGISTRO DE OCORRÊNCIA 016-06607/2022, INEXISTINDO, CONTUDO, CONTINGENTE PROBATÓRIO QUE DÊ SUPORTE À SUA EFETIVA OCORRÊNCIA, NA EXATA MEDIDA EM QUE AS DECLARAÇÕES VERTIDAS PELOS POLICIAIS CIVIS, ALEXANDRE E LEONARDO, APENAS DERAM CONTA DE HAVEREM RECEBIDO INFORMAÇÕES DO SETOR DE INTELIGÊNCIA, INDICATIVAS DE QUE O IMPLICADO, TIDO COMO UMA DAS ¿LIDERANÇAS DA MILÍCIA¿ E A QUEM SE ATRIBUIU A ALCUNHA DE «BEBEZÃO, ENCONTRAVA-SE EM UMA RESIDÊNCIA EM NOVA IGUAÇU, E QUE O MESMO ESTARIA NA POSSE DE UM VEÍCULO ADULTERADO, O QUE GEROU O DESLOCAMENTO ATÉ O LOCAL, EM VIATURA DESCARACTERIZADA, POR AQUELES MENCIONADOS AGENTES DA LEI, E POSICIONANDO-SE DEFRONTE AO IMÓVEL, OBSERVARAM-NO ABRIR O PORTÃO DA GARAGEM, ATO QUE PROPORCIONOU A VISUALIZAÇÃO DO RÉU E DO AUTOMÓVEL EM QUESTÃO, MOMENTO EM QUE PROCEDERAM À RESPECTIVA ABORDAGEM, E INDAGANDO-LHE SOBRE A PROCEDÊNCIA DO VEÍCULO, FORAM PRIMEIRAMENTE ASSEGURADOS QUANTO À SUA INTEGRIDADE, SOBREVINDO, CONTUDO, A PRETENSA ADMISSÃO DE QUE AQUELE SE TRATAVA DE UM EXEMPLAR CLONADO, MAS SEM QUE SOBREVIESSE A IMPRESCINDÍVEL CONFIRMAÇÃO DESTA CONDIÇÃO E CRUCIAL ASPECTO SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO, INADMITINDO-SE CONFISSÃO POR INTERPOSTA PESSOA, UMA VEZ QUE, POR OCASIÃO DE SEU EXERCÍCIO DE AUTODEFESA, SUSTENTOU O DESCONHECIMENTO DE SUA ORIGEM ILÍCITA, DECLARANDO TER EFETUADO UM PAGAMENTO INICIAL DE R$30.000,00 (TRINTA MIL REAIS), COMPROMETENDO-SE A COMPLEMENTAR AQUELE COM VINTE E QUATRO PRESTAÇÕES SUBSEQUENTES, CADA UMA NO VALOR DE DOIS MIL REAIS, DE MODO A ATRAIR A VIGÊNCIA DO PRIMADO INSERTO NO ART. 155 DO DIPLOMA DOS RITOS, EM PANORAMA QUE CONDUZ AO DESFECHO ABSOLUTÓRIO, QUE ORA SE ADOTA COMO A SOLUÇÃO MAIS ADEQUADA À ESPÉCIE, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II, DO C.P.P. ¿ PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.
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19 - TJSP Receptação. Descaracterização. Ocultação de veículo de terceiro que praticava o crime de estelionato na modalidade «fraude para recebimento de indenização de seguro. Bem adquirido de forma legal. Crime antecedente não configurado. Materialidade delitiva ausente. Mera comunicação falsa de furto, não possui o condão de tornar ilegal a aquisição. Absolvição, com fundamento no CPP, art. 386, III. Recurso provido.
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20 - STJ Direito penal e processual penal. Agravo em recurso especial. Tráfico de drogas. Receptação. Adulteração de sinal identificador de veículo automotor. Alegação de ausência de provas e insuficiência probatória. Inocorrência. Provas suficientes de autoria e materialidade. Impossibilidade de reexame fático probatório. Súmula 7/STJ. Ausência de prequestionamento quanto à violação do CPP, art. 158. Súmula 282/STF e 356/STF. Súmula 83/STJ. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
I - CASO EM EXAME... ()
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21 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO, RECEPTAÇÃO, CONSTITUIÇÃO DE MILÍCIA PRIVADA E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA, EM CONCURSO MATERIAL (arts. 171, CAPUT, 180, CAPUT, E 288-A, TODOS DO CÓDIGO PENAL E LEI 10.826/2003, art. 16, § 1º, IV, TUDO NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69). SENTENÇA CONDENATÓRIA SOMENTE EM RELAÇÃO AO RÉU JOSÉ. ACUSADOS QUE, NO POSTO DE GASOLINA FORZA, NO RECREIO DOS BANDEIRANTES, DE FORMA LIVRE E CONSCIENTE, EM PERFEITA COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS ENTRE SI, OBTIVERAM, PARA SI OU PARA OUTREM, VANTAGEM ILÍCITA, NO IMPORTE DE R$ 160,00 EM PREJUÍZO DO POSTO DE COMBUSTÍVEIS, INDUZINDO E MANTENDO EM ERRO O FUNCIONÁRIO DO REFERIDO ESTABELECIMENTO, MEDIANTE ARDIL, POIS, SIMULANDO SEREM CONSUMIDORES, SOLICITARAM AO REFERIDO FUNCIONÁRIO, FRENTISTA DO POSTO, QUE ABASTECESSE COM COMBUSTÍVEL O VEÍCULO QUE UTILIZAVAM, EVADINDO-SE DO LOCAL SEM REALIZAR O PAGAMENTO. NAS MESMAS CIRCUNSTÂNCIAS DE TEMPO E LUGAR, OS RÉUS, DE FORMA LIVRE E CONSCIENTE, EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS ENTRE SI, SEM AUTORIZAÇÃO E EM DESACORDO COM DETERMINAÇÃO LEGAL OU REGULAMENTAR, PORTAVAM E TRANSPORTAVAM, DE FORMA COMPARTILHADA, 01 ARMA DE FOGO, TIPO PISTOLA, CALIBRE 9MM, COM NÚMERO DE SÉRIE SUPRIMIDO, 02 CARREGADORES, E 28 MUNIÇÕES. AINDA NAS MESMAS CIRCUNSTÂNCIAS DE TEMPO E LUGAR, OS ACUSADOS, DE FORMA LIVRE E CONSCIENTE, EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS ENTRE SI, RECEBERAM E CONDUZIAM, EM PROVEITO PRÓPRIO OU ALHEIO, O VEÍCULO VOLKSWAGEN/CROSSFOX, COR BRANCA, ANO 2006, QUE OSTENTAVA A PLACA CZD8J69, DIVERSA DA ORIGINAL (KQY0528), COISA QUE SABIAM SER PRODUTO DOS CRIMES DE ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR E DE ROUBO, OCORRIDO NA ÁREA DA 29ª DP (RO 029-05190/2022 - FLS. 122/124). DESDE DATA QUE NÃO SE PODE PRECISAR, MAS CERTAMENTE ATÉ O DIA 03 DE JANEIRO DE 2023, NO RECREIO, OS RÉUS, COM VONTADE LIVRE E DE MANEIRA CONSCIENTE, INTEGRAVAM MILÍCIA PARTICULAR, ASSOCIANDO-SE DE FORMA PERMANENTE A OUTROS INDIVÍDUOS NÃO IDENTIFICADOS COM A FINALIDADE DE PRATICAR DIVERSOS CRIMES PREVISTOS NO CÓDIGO PENAL, DENTRE ELES, CONSTRANGIMENTO ILEGAL, AMEAÇAS, RECEPTAÇÃO, HOMICÍDIOS, EXTORSÃO, ESTELIONATO, DENTRE OUTROS. PRETENSÃO MINISTERIAL À CONDENAÇÃO DO ACUSADO KEVELYN NA FORMA DA EXORDIAL. APELO DEFENSIVO OBJETIVANDO (1) A ABSOLVIÇÃO DO RÉU JOSÉ EM RELAÇÃO AO DELITO DE MILÍCIA PRIVADA. SUBSIDIARIAMENTE, (2) REQUEREU O AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO PELO CRIME DE ESTELIONATO; (3) A REDUÇÃO AO MÍNIMO LEGAL DA PENA-BASE APLICADA PARA O DELITO PREVISTO NA LEI DE ARMAS. ACOLHIMENTO SOMENTE DO PEDIDO DO ÓRGÃO DE ACUSAÇÃO. MATERIALIDADE DOS CRIMES DE ESTELIONATO, RECEPTAÇÃO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA E A AUTORIA DE TODOS OS ILÍCITOS DEVIDAMENTE COMPROVADAS, EM RELAÇÃO A AMBOS OS RÉUS, PELO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (ID. 08, FLS. 79/81), REGISTRO DE OCORRÊNCIA E ADITAMENTO (ID. 08, FLS. 82/85 E 113/116), AUTOS DE APREENSÃO (ID. 08, FLS. 86, 90 E 103), REGISTRO DE OCORRÊNCIA DO ROUBO DO VEÍCULO CROSS FOX (ID. 08, FLS. 127/129), LAUDOS DE EXAME EM MUNIÇÕES E ARMA DE FOGO (IDS. 456 E 461), LAUDO DE EXAME DE COMPONENTES DE ARMA DE FOGO (ID. 464), LAUDO DE EXAME DE DESCRIÇÃO DE MATERIAL - COTURNO E ROUPAS (ID. 468), ALÉM DA PROVA ORAL COLACIONADA. INCONTESTE O DOLO DOS ACUSADOS QUE, AGINDO COM CONSCIÊNCIA E VONTADE, EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS, DIRIGIRAM-SE AO POSTO DE GASOLINA FORZA E UTILIZARAM-SE DE ARDIL PARA INDUZIR O FRENTISTA EM ERRO, SIMULANDO SEREM CONSUMIDORES E SOLICITANDO-LHE O ABASTECIMENTO DO VEÍCULO PARA, EM SEGUIDA, EXIGIR QUE O DÉBITO FOSSE COLOCADO NA CONTA DA GERÊNCIA, EVADINDO-SE DO LOCAL SEM EFETUAR O DEVIDO PAGAMENTO. ACUSADOS QUE TINHAM PLENO CONHECIMENTO ACERCA DA ORIGEM ILÍCITA DO VEÍCULO. RÉU JOSÉ QUE AFIRMOU EM JUÍZO TER CONHECIMENTO DE QUE O AUTOMÓVEL ERA «CLONADO, EMBORA, EM CONTINUAÇÃO, TENHA TENTADO ATENUAR SUA CONDUTA, ALEGANDO QUE O VEÍCULO ERA DE UM AMIGO E QUE POR SER SEU ÚNICO MEIO DE LOCOMOÇÃO, CONTINUOU UTILIZANDO O CARRO. DELITO DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA CARACTERIZADO NOS AUTOS, ESPECIALMENTE PELA APREENSÃO DA ARMA DE FOGO, UMA PISTOLA CALIBRE 9MM, DENTRO DO VEÍCULO UTILIZADO PELOS RÉUS, SENDO CERTO QUE O ARMAMENTO ESTAVA À DISPOSIÇÃO DE AMBOS OS ACUSADOS. KEVELYN DETIDO NA POSSE DE UM CARREGADOR, QUE ESTAVA EM SEU BOLSO. DECLARAÇÕES PRESTADAS NA DELEGACIA, CUJO CONTEÚDO É ATRIBUÍDO A UMA «TENTATIVA FRUSTRADA DE AFASTAR A RESPONSABILIDADE DE JOSÉ, POIS O ACUSADO KEVELYN NÃO FARIA PARTE DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA OU TERIA A POSSE DO CARRO E DA ARMA APREENDIDA. RÉU JOSÉ QUE CONFIRMOU TER FEITO DECLARAÇÕES SOBRE FAZER PARTE DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, PORTAR ARMA E TER CIÊNCIA DE PROVÁVEL ORIGEM ILÍCITA DO VEÍCULO. INCONTESTE O DOLO DOS RÉUS EM RELAÇÃO A TODOS OS DELITOS DESCRITOS NA EXORDIAL, O QUE IMPÕE A MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO DE JOSÉ E REFORMA DA SENTENÇA EM RELAÇÃO AO ACUSADO KEVELYN, PARA CONDENÁ-LO NA FORMA DA DENÚNCIA. DOSIMETRIA PENAL EFETUADA PELO SENTENCIANTE QUE SE MOSTRA ADEQUADA E BEM DOSADA. SANÇÕES INICIAIS FIXADAS NO MÍNIMO LEGAL COMINADO AOS DELITOS, COM EXCEÇÃO DO CRIME PREVISTO NA LEI DE ARMAS, QUE FOI EXASPERADA, HAJA VISTA QUE O RÉU JOSÉ FOI DETIDO COM UMA ARMA DE FOGO COM ALTO PODER VULNERANTE (UMA PISTOLA 9 MM), COM CARREGADOR SOBRESSALENTE E DIVERSAS MUNIÇÕES. DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO E PROVIMENTO DO APELO MINISTERIAL PARA CONDENAR O RÉU KEVELYN COMO INCURSO NAS SANÇÕES DOS arts. 171, CAPUT, 180, CAPUT, E 288-A, TODOS DO CÓDIGO PENAL E LEI 10.826/2003, art. 16, § 1º, IV, TUDO NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69.
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22 - STJ Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Roubo. Estelionato. Receptação. Associação criminosa. Falsificação de papéis públicos. Adulteração de sinal identificador de veículo automotor. Prisão cautelar. Garantia da ordem pública. Periculosidade do paciente demonstrada. Fundado receio de reiteração delitiva. Habeas corpus não conhecido.
«I - A segregação cautelar deve ser considerada exceção, já que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do CPP, art. 312. ... ()
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23 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO, RESISTÊNCIA E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. ART. 180 E ART. 329, AMBOS DO CÓDIGO PENAL E Lei 10.826/2003, art. 16, CAPUT. SENTENÇA CONDENATÓRIA.
PLEITO DEFENSIVO PUGNANDO PELA ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA, COM PEDIDOS SUBSIDIÁRIOS PARA FIXAR A PENA-BASE DO CRIME DO Lei 10.826/2003, art. 16 EM SEU MÍNIMO LEGAL OU A MAJORAÇÃO NA FRAÇÃO DE 1/8 (UM OITAVO), ABRANDAR O REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA PARA O ABERTO E CONCEDER A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS.Policiais civis realizavam operação conjunta com policiais militares e tiveram a atenção despertada para um veículo que passou várias vezes pena mesma rua. Ao realizar a abordagem, três indivíduos desembarcaram armados e efetuando disparos contra os policiais, que revidaram, atingindo dois elementos, que caíram com armas na mão e faleceram no hospital. O apelante desembarcou armado, sendo atingido por um disparo na perna. Os policiais arrecadaram um simulacro de arma de fogo ao lado do apelante Fabrício, além de duas pistolas na posse dos outros elementos, que faleceram. Na delegacia, foi constatado que o veículo utilizado pelo grupo era clonado e produto de roubo. ... ()
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24 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL - RECEPTAÇÃO E RESISTÊNCIA QUALIFICADA - RECURSO DEFENSIVO QUE OBJETIVA A ABSOLVIÇÃO DO APELANTE, QUANTO AO DELITO DE RESISTÊNCIA. SUBSIDIARIAMENTE, BUSCA A DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE RESISTÊNCIA QUALIFICADA PARA A SUA FORMA SIMPLES; A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL; E A COMPENSAÇÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO.
NO QUE TANGE AO CRIME DE RECEPTAÇÃO, A MATERIALIDADE RESTA COMPROVADA POR MEIO DO LAUDO DE EXAME DE PERÍCIA DE LOCAL PAPILOSCÓPICA (DOCS. PJE 57653194 E 72701406), DO LAUDO DE EXAME DE CLONAGEM (DOCS. PJE 68293365, 72701415 E 74371798), E DO LAUDO DE EXAME EM VEÍCULO (DOCS. PJE 72701405 E 75027817) - A AUTORIA É INQUESTIONÁVEL, RESTANDO DEMONSTRADA PELA PROVA ORAL, RATIFICADA EM JUÍZO, SOMADA À CONFISSÃO DO APELANTE, NÃO SENDO OBJETO DO RECURSO DEFENSIVO - CONTUDO, COM RELAÇÃO AO DELITO DE RESISTÊNCIA, O PLEITO DEFENSIVO DE ABSOLVIÇÃO MERECE SER ACOLHIDO - FINDA A INSTRUÇÃO CRIMINAL, HÁ EVIDÊNCIA PROBATÓRIA QUANTO AO CRIME ANTECEDENTE, CONSISTENTE NO DELITO DE ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR, CONSOANTE LAUDO DE EXAME DE CLONAGEM (DOCS. PJE 74371785 E 74371798), EIS QUE O NÚMERO DA PLACA UTILIZADA, NÃO CORRESPONDE AO VEÍCULO, BEM COMO A NUMERAÇÃO DO CHASSI APRESENTA ADULTERAÇÃO POR REMARCAÇÃO - DA MESMA FORMA, O DOLO RESTOU BEM DELINEADO, DIANTE DA CONFISSÃO DO APELANTE, DE QUE ADQUIRIU O VEÍCULO DESCRITO NA EXORDIAL, SABENDO SE TRATAR DE VEÍCULO CLONADO - NOUTRO GIRO, NO QUE TANGE AO CRIME DE RESISTÊNCIA, A ABSOLVIÇÃO É MEDIDA QUE SE IMPÕE - NA HIPÓTESE EM TELA, OS POLICIAIS MILITARES NÃO INSEREM O APELANTE COMO SENDO O AUTOR DOS DISPAROS EFETUADOS CONTRA A GUARNIÇÃO - NÃO HÁ INDÍCIOS DE QUE O RECORRENTE PORTASSE QUALQUER ARMAMENTO, EIS QUE, NA SITUAÇÃO FÁTICA, NENHUMA ARMA DE FOGO FOI APREENDIDA - DIANTE DA INEXISTÊNCIA DE MOSTRA SEGURA DE SEU AUTOR, INCLUSIVE COM A INCERTEZA DOS POLICIAIS QUE TESTEMUNHARAM, O JUÍZO DE CENSURA, COM RELAÇÃO AO CRIME DE RESISTÊNCIA, É DE SER AFASTADO, ENSEJANDO NA ABSOLVIÇÃO DO APELANTE, COM FULCRO NO ART. 386, VII DO CPP - JUÍZO DE CENSURA PELO ARTIGO 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL QUE SE MANTÉM - DOSIMETRIA, QUE MERECE RETOQUE. NA 1ª FASE, A PENA-BASE FOI ESTABELECIDA NO MÍNIMO LEGAL, EM 01 (UM) ANO DE RECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA, QUE SE MANTÉM. NA 2ª FASE, PELA MAGISTRADA, FORAM RECONHECIDAS A ATENUANTE DA CONFISSÃO E A AGRAVANTE PELA REINCIDÊNCIA, CONTUDO, DIANTE DA EXISTÊNCIA DA DUPLA REINCIDÊNCIA, A PENA FOI MAJORADA EM 06 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO E 05 (CINCO) DIAS-MULTA, POR FORÇA DA AGRAVANTE, E DIMINUÍDA EM 03 (TRÊS) MESES DE RECLUSÃO E 03 (TRÊS) DIAS-MULTA, EM RAZÃO DA CONFISSÃO, SENDO A PENA FINAL FIXADA, EM 1º GRAU, EM 01 (UM) ANO E 03 (TRÊS) MESES DE RECLUSÃO E 15 (QUINZE) DIAS-MULTA. CONSOANTE A FAC ESCLARECIDA (ANEXADA AOS DOCS. PJE 54991365, 57507051 E 57508466), O APELANTE POSSUI DUAS CONDENAÇÕES TRANSITADAS EM JULGADO: - ANOTAÇÃO 01, CONDENAÇÃO POR ROUBO COM TRÂNSITO EM JULGADO EM 04/12/2021 (ESCLARECIDA NA PRÓPRIA FAC); E - ANOTAÇÃO 02, CONDENAÇÃO POR ROUBO, COM TRÂNSITO EM JULGADO EM 15/03/2023 (ESCLARECIDA NO DOC. PJE 57507051) - CONFORME ENTENDIMENTO FIRMADO EM TESE REPETITIVA PELA TERCEIRA SEÇÃO DO C. STJ, NO TEMA 585: «É POSSÍVEL, NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA DA PENA, A COMPENSAÇÃO INTEGRAL DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA, SEJA ELA ESPECÍFICA OU NÃO. TODAVIA, NOS CASOS DE MULTIRREINCIDÊNCIA, DEVE SER RECONHECIDA A PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 61, I, DO CÓDIGO PENAL, SENDO ADMISSÍVEL A SUA COMPENSAÇÃO PROPORCIONAL COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA, EM ESTRITO ATENDIMENTO AOS PRINCÍPIOS DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA E DA PROPORCIONALIDADE. - SENDO OPERADA A COMPENSAÇÃO DE UMA DAS REINCIDÊNCIAS COM A CONFISSÃO, PREVALECERÁ O ACRÉSCIMO DE 1/6, DEVENDO A PENA DEFINITIVA SER REDIMENSIONADA PARA 1 (UM) ANO E 2 (DOIS) MESES DE RECLUSÃO, E PAGAMENTO DE 11 (ONZE) DIAS-MULTA - REGIME SEMIABERTO QUE SE MANTÉM, EM RAZÃO DA REINCIDÊNCIA DO APELANTE. À UNANIMIDADE, FOI PROVIDO PARCIALMENTE O RECURSO DEFENSIVO, PARA ABSOLVER O APELANTE, QUANTO AO CRIME DE RESISTÊNCIA, MANTENDO-SE O DECRETO CONDENATÓRIO PELO CRIME DE RECEPTAÇÃO. ASSIM, NO PROCESSO DOSIMÉTRICO, DIANTE DA MULTIRREINCIDÊNCIA, É MANTIDA A COMPENSAÇÃO DE UMA REINCIDÊNCIA COM A CONFISSÃO, REMANESCENDO O ACRÉSCIMO DE 1/6, REDIMENSIONADO NESTA INSTÂNCIA, SENDO A PENA DEFINITIVA ESTABELECIDA EM 1 (UM) ANO E 2 (DOIS) MESES DE RECLUSÃO, E PAGAMENTO DE 11 (ONZE) DIAS-MULTA. REGIME SEMIABERTO QUE SE MANTÉM.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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25 - STJ Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Receptação, associação criminosa e adulteração de sinal de veículo automotor. Prisão preventiva. Segregação cautelar devidamente fundamentada para a garantia da ordem pública e da aplicação da Lei penal. Gravidade em concreto dos fatos. Foragido. Excesso de prazo para o término da instrução criminal. Súmula 64/STJ. Inocorrência. Recurso ordinário desprovido.
I - A segregação cautelar deve ser considerada exceção, já que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do CPP, art. 312. ... ()
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26 - TJSP PENAL. «HABEAS CORPUS". RECEPTAÇÃO QUALIFICADA E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA.
Pretendida a concessão de liberdade provisória aos pacientes. Descabimento. A) Legítima a decretação da medida cautelar, haja vista presentes os requisitos legais (art. 313, I, CPP - paciente José Ailton e 313 I e II, paciente Fábio). Prova da materialidade e indícios suficientes de autoria comprovados pela denúncia oferecida e recebida. Paciente José Ailton responde pelo crime de adulteração de sinal identificador de veículo (art. 311, «caput, §2º, III e §3º, do CP) em comparsaria com o paciente Fábio. Além disso, possui maus antecedentes pelo crime de receptação, indicando risco concreto de reiteração no ilícito, caso solto seja colocado. Paciente Fábio, por sua vez, foi denunciado por suposta prática dos crimes de receptação qualificada e adulteração de sinal identificador de veículo (art. 180, §§1º e 2º, e 311, «caput, e §2º, III, e §3º, c.c 69, «caput, do CP). Não bastasse, pelo que consta, é reincidente específico, «com diversas passagens por furto qualificado e receptação, com diversas condenações, o que indica real possibilidade de reiteração. Destaca-se, ainda, que os crimes em questão, apesar de não violentos, atormentam a população, exigindo maior rigor da Justiça. Circunstâncias todas que indicam elevada periculosidade social dos agentes, evidenciada pelo modus operandi efetivado, com a ousadia de suas condutas, diante de todo contexto, recomendando a manutenção da prisão cautelar para garantia da ordem pública, como consignado, não surgindo suficiente, na hipótese, outra medida, menos rigorosa. B) Decisão de conversão que se limita a verificar a viabilidade da manutenção da prisão, com observação da gravidade da conduta e periculosidade presumida dos agentes, com a necessidade da garantia da ordem pública, afastando, como possível, concessão de liberdade provisória.... ()
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27 - STJ Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Processual penal. Receptação e uso de documento falso. Prisão preventiva. Risco de reiteração delitiva. Fundamentação idônea. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares diversas da prisão. Insuficiência, no caso. Agravo regimental desprovido.
1 - A decretação da prisão preventiva do Agravante não se mostra desarrazoada ou ilegal, pois o Juízo singular ressaltou o risco concreto de reiteração delitiva, já que o Acusado (que supostamente conduzia veículo produto de furto e teria apresentado aos policiais militares Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo materialmente falso) é reincidente - possui condenações pela prática dos crimes de receptação e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido - e estava em cumprimento de 3 (três) penas, fundamentos que justificam a segregação cautelar como garantia da ordem pública. ... ()
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28 - TJRJ APELAÇÃO. arts. 163, PARÁGRAFO ÚNICO, III; 157, CAPUT; 180, CAPUT; 329, CAPUT, E art. 311, §2º, II, TODOS DO CÓDIGO PENAL. DECRETO CONDENATÓRIO. INJUSTO DE DANO. SEM INSURGÊNCIA DAS PARTES. DEMAIS CRIMES. ESCORREITO. ROUBO. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVÂNCIA. CORROBORADA PELO RELATO DOS AGENTES DA LEI. NULIDADE DO RECONHECIMENTO REALIZADO EM SEDE POLICIAL. NÃO DEMONSTRADA. CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 226. OBSERVÂNCIA. CONDENAÇÃO FUNDAMENTADA, TAMBÉM, EM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. ACUSADO PRESO LOGO APÓS OS FATOS E NA POSSE DE PARTE DA RES FURTIVAE. RECEPTAÇÃO. CIÊNCIA DA PROCEDÊNCIA ILÍCITA DA MOTOCICLETA. COMPROVADA. RESISTÊNCIA. VIOLÊNCIA PRATICADA CONTRA FUNCIONÁRIO PÚBLICO COMPETENTE PARA EXECUTAR ATO LEGAL. CONFIRMADA PELO CONJUNTO PROBATÓRIO. RÉU QUE AGREDIU OS POLICIAIS MILITARES PARA NÃO SER CONTIDO E COLOCADO NO INTERIOR DA VIATURA. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO. APELANTE QUE CONDUZIU MOTO COM PLACA DE IDENTIFICAÇÃO ADULTERADA ¿ DIVERSA DA ORIGINAL. CIÊNCIA DA INIDONEIDADE. COMPROVAÇÃO. ERRO GROSSEIRO. INEXISTÊNCIA. RESPOSTA PENAL. MANUTENÇÃO. DANO, ROUBO, RECEPTAÇÃO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO - PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. RESISTÊNCIA. MAJORAÇÃO. VALORAÇÃO DA CULPABILIDADE DO AGENTE. CORRETA. art. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE, RAZOABILIDADE E INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. OBSERVÂNCIA. ATENUANTE DA MENORIDADE. RECONHECIMENTO. ACUSADO QUE, HÁ ÉPOCA DOS FATOS, ERA MENOR DE 21 ANOS. CONCURSO FORMAL ENTRE OS DELITOS DE RECETAÇÃO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. POSSIBILIDADE. REGIME FECHADO. art. 33, §2º, ¿A¿, DO CÓDIGO PENAL.
DO DECRETO CONDENATÓRIO. DELITOS: (I) DANO - Amaterialidade e a autoria delitivas, restaram, plenamente, alicerçadas no robusto acervo de provas coligido aos autos, não havendo contrariedade das partes quanto ao seu reconhecimento. (II) ROUBO ¿ A existência do injusto, sua autoria e consumação foram demonstradas, à saciedade, pelo conjunto de provas, em especial, a palavra da vítima Adeilton diante de seu relevante valor probatório na reconstituição dos fatos, não podendo ser desprezada sem que argumentos contrários, sérios e graves a desconstituam, sendo de igual valor o testemunho policial colhido sob o crivo do contraditório, de forma coesa e segura, cumprindo ressaltar que, segundo recente entendimento firmado pelo Egrégio STJ, aperfeiçoando orientação anterior, a identificação de pessoa, presencialmente, ou por fotografia, realizada na fase do inquérito policial, apenas, é apto para reconhecer o réu e fixar a autoria do injusto quando observadas as formalidades previstas no CPP, art. 226 e, também, quando corroborado por outras provas colhidas na fase judicial, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, como, aqui, ocorreu, pois se verifica que: (i) a condenação de Douglas não restou fundamentada, exclusivamente, no reconhecimento realizado em sede policial; (ii) a identificação do apelante como autor do delito ocorreu pelo reconhecimento pessoal pela vítima na Delegacia, logo após a ocorrência do delito ¿ aproximadamente, 30 minutos depois -, quando Douglas foi preso em flagrante delito, estando, ainda, na posse da bolsa de Adeilton; (iii) o reconhecimento feito na fase inquisitorial foi ratificado por outros meios de prova, quais sejam, a palavra e identificação de Adeilton e dos policiais militares, em sede de contraditório, o que, de igual forma, se deu na forma do CPP, art. 226, II, esclarecendo, mais uma vez que a vítima não apresentou qualquer dúvida em apontar o recorrente como sendo o roubador, restando claro, assim, e de forma segura, ser o autor do injusto, não havendo, desta maneira, de se falar em nulidade do reconhecimento realizado em sede policial, apresentando-se escorreita a condenação do acusado. Precedentes. (III) RECEPTAÇÃO - De igual forma, a autoria e materialidade delitiva foram comprovadas nos autos, ficando comprovado ter o apelante conduzido a motocicleta Yamaha, cor azul, placa RJJ3A65, sabendo da origem criminosa do veículo ¿ produto de delito de roubo -, pois as circunstâncias de sua prisão autorizam tal conclusão, tudo a afastar o pleito de absolvição por insuficiência probatória. (IV) RESISTÊNCIA - Da mesma maneira, o conjunto probatório se mostrou suficiente para autorizar o decreto condenatório quanto ao delito do CP, art. 329, destacando-se o relato dos agentes da lei José e Luiz, ficando, inequivocamente, demonstrado que o réu - ao agredir os policiais militares para não ser contido e colocado na viatura e, assim, evitar que fosse encaminhado à Delegacia de Polícia, em razão da prisão em flagrante pelo delito de roubo, anteriormente, praticado - agiu com a vontade inequívoca de se opor à execução de ato legal, mediante violência a funcionário competente para executá-lo. Precedente. (V) ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO ¿ A ocorrência do injusto do art. 311, §2º, III, do CP restou, suficientemente, apontada nos autos, fazendo-se alusão, mais uma vez, à palavra dos policiais militares José e Luiz, concluindo-se que, o apelante, com a vontade livre e consciente, conduziu veículo automotor com placa de identificação adulterada ¿ diversa da original -, sabendo o recorrente da inidoneidade da placa fixada na moto, em razão das circunstâncias de sua prisão, sendo de bom alvitre ressaltar não se tratar de contrafação grosseira uma vez que, os policiais, somente, conseguiram identificar a adulteração, elucidando a numeração correta da placa, na Delegacia, após verificação nos bancos de dados e, ainda, não há qualquer menção no Laudo de Exame de Pericial de Adulteração de Veículo/Parte de Veículos de item 1192431134 de tratar-se de falsificação facilmente identificável, inexistindo, assim, ineficácia absoluta do meio utilizado pelo agente, a afastar a tese absolutória por ausência atipicidade da conduta. RESPOSTA PENAL - A aplicação da reprimenda é resultado da valoração subjetiva do Magistrado, respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da sua individualização, ajustando-se, aqui, a resposta penal para: (i) reconhecer a atenuante da menoridade pois o apelante, à época dos fatos, ocorridos no dia 01/05/2024, era menor de 21 anos, pois nascido na data de 24/09/2003 (item 115722155). No entanto, incabível a redução da reprimenda, na fase intermediária, em razão da atenuante, aquém do mínimo legal, nos termos da Súmula 231/STJ e (ii) aplicar o concurso formal entre os delitos de receptação e adulteração de sinal identificador de veículo, uma vez que o apelante, com uma só ação, conduziu ¿ (i) a motocicleta produto de roubo e (ii) a motocicleta Yamaha, cor azul, placa verdadeira RJJ3A65, com a placa de identificação adulterada, impedindo, assim, a sua identificação, circunstância que sabia ou deveria saber, conforme preceitua o CP, art. 70, com a majoração da reprimenda no quantum de 1/6 (um sexto), considerando o número de infrações ¿ 02 (duas). Precedentes. ... ()
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29 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Adulteração de sinal identificador de veículo automotor. Receptação. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Segregação fundada no CPP, art. 312. Circunstâncias do delito. Gravidade concreta. Histórico criminal do agente. Reiteração delitiva. Risco efetivo. Periculosidade social do agente. Necessidade de garantir a ordem pública. Providências cautelares alternativas. Insuficiência. Coação ilegal não demonstrada. Reclamo improvido.
«1. Não há o que se falar em constrangimento ilegal quando a custódia cautelar está devidamente justificada na garantia da ordem pública, em razão da periculosidade efetiva do agente, evidenciada pelas circunstâncias em que se deu o flagrante e pelo seu histórico criminal. ... ()
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30 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. LEI 10.826/2003, art. 16, PARÁGRAFO 1º, IV, art. 180 E art. 311, PARÁGRAGO 2º, III, TODOS NA FORMA DO art. 69, SENDO ESSES TRÊS ÚLTIMOS DISPOSITIVOS DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA. CONDENAÇÃO. INCONFORMISMO. PRELIMINAR DE NULIDADE. REVISTA VEICULAR. INOCORRÊNCIA. FUNDADA SUSPEITA. INFORMAÇÃO RECEBIDA DO SETOR DE INTELIGÊNCIA DA POLÍCIA. OFÍCIO DA POLÍCIA MILITAR, ESCLARECENDO QUE A INFORMAÇÃO PARTIU DE UMA FONTE HUMANA, PESSOA DE CONFIANÇA DA POLÍCIA, QUE SE ENCONTRAVA NO LOCAL QUANDO AVISTOU OS ACUSADOS ARMADOS E INGRESSANDO NO AUTOMÓVEL, QUE POSSUIA PLACA CLONADA. ELEMENTOS CARACTERIZADORES DA ABORDAGEM E DE FUNDADAS RAZÕES PARA A AÇÃO POLICIAL. CONFIRMAÇÃO DOS FATOS E DA APREENSÃO COM OS ACUSADOS DE ARMAS DE FOGO DE CALIBRE 9MM E MUNIÇÕES, RÁDIO TRANSMISSOR, ALÉM DA ARRECADAÇÃO DO VEÍCULO EM QUE ELES ESTAVAM, QUE SE TRATAVA DE UM BEM ROUBADO ANTERIORMENTE, E COM A PLACA CLONADA. LEGALIDADE. REJEIÇÃO. PRELIMINAR DE IMPARCIALIDADE DO JUÍZO. INVIABILIDADE. AGRADECIMENTO PELO COMPARECIMENTO DO POLICIAL E DO EXCELENTE TRABALHO DESEMPENHADO NÃO RETIRA DA MAGISTRADA A IMPARCIALIDADE. URBANIDADE NO TRATAMENTO. REJEIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE CONFIGURADAS. QUESTÕES FÁTICAS QUE EVIDENCIARAM A VERACIDADE DA DECLARAÇÃO FORNECIDA PELOS POLICIAIS MILITARES QUANDO DOS SEUS DEPOIMENTOS PRESTADOS EM JUÍZO E SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO. PENA. REVISÃO. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. REINCIDÊNCIA. INEXISTÊNCIA. AFASTAMENTO. ESTIPULAÇÃO DAS PENAS CORPORAIS NO MÍNIMO LEGAL. CONCURSO FORMAL ENTRE OS CRIMES DE RECEPTAÇÃO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DO VEÍCULO. CODIGO PENAL, art. 70. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. REDIMENSIONAMENTO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DOS ACUSADOS PARA FIXÁ-LAS, NESTE GRAU DE JURISDIÇÃO, A CADA UM, NO MONTANTE FINAL DE 06 ANOS E 06 MESES DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 30 DIAS-MULTA, ARBITRADO OS DIAS-MULTA EM 1/30 DO MAIOR SALÁRIO-MÍNIMO MENSAL VIGENTE AO TEMPO DO FATO. REGIME ABERTO PARA CUMPRIMENTO INICIAL DA PENA. ASSENTAMENTO. art. 33, PARÁGRAFO 2º, ALÍNEA B, DO CÓDIGO PENAL. DETRAÇÃO PENAL. art. 387, PARÁGRAFO 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. TEMPO DE CUMPRIMENTO DA PENA PROVISÓRIA QUE NÃO ALTERA O REGIME PRISIONAL ORA ARBITRADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO MODIFICADA.
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31 - STJ Habeas corpus. Organização criminosa. Porte ilegal e disparo de armas de fogo de usos permitido e restrito. Receptação. Incêndio. Explosão. Fuga de pessoa presa. Prisão preventiva. Fundamentação. Gravidade concreta dos delitos. Periculosidade do agente. Modus operandi. Inexistência de constrangimento ilegal.
«1 - As prisões cautelares são medidas de índole excepcional, somente podendo ser decretadas ou mantidas caso demonstrada, com base em elementos concretos dos autos, a efetiva imprescindibilidade de restrição ao direito constitucional à liberdade de locomoção. ... ()
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32 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELOS CRIMES DO ART. 180, CAPUT, ART. 311, §2º, III, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, E LEI 10.826/03, art. 14. RECURSO DE DEFESA. CRIMES DE RECEPTAÇÃO E DO ART. 311, §2º, III, DO CP. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA PELA FRAGILIDADE DO ACERVO PROBATÓRIO. DESCABIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. VALIDADE DO DEPOIMENTO DOS POLICIAIS QUE REALIZARAM A PRISÃO. SÚMULA 70/TJRJ. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE RECEPTAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA. REJEIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O TIPO PENAL PREVISTO na Lei 10.826/2003, art. 12. ACOLHIMENTO. REPARO NA DOSIMETRIA. 1)
Emerge firme da prova judicial que o acusado foi preso em flagrante por policiais militares e civis, porque de forma livre e consciente, adquiriu, recebeu e ocultava, em proveito próprio, coisa que sabia ser produto de crime, a saber: um módulo de injeção eletrônica, peça automotiva associada ao veículo Citroen, modelo C3, placa KPH8557, com o de Chassis 9355LYFYYDB558235, comprovada pela consulta ao sistema, onde consta o registro de ocorrência 034-06273/2020, em que foi noticiado o furto do veículo, ocorrido no dia 17/06/2020. 2) Materialidade e autoria delitiva do crime de receptação comprovadas pelo conjunto probatório reunido nos autos, notadamente pelas circunstâncias da prisão em flagrante e pela prova oral produzida. Incidência da Súmula 70 do TJ/RJ. Defesa que não produziu qualquer prova que tivesse o condão de desmerecer a prova acusatória produzida. 3) As circunstâncias da prisão em flagrante e dos demais elementos constantes nos autos não deixam a menor dúvida de que o acusado sabia que o módulo de injeção eletrônica era produto de crime, formando-se arcabouço probatório seguro para respaldar o decreto condenatório. O tipo subjetivo constante no CP, art. 180, caput, vazado no conhecimento prévio da origem criminosa da res, é de ser auferido através do exame de todas as circunstâncias fáticas que cercam o seu recebimento ou do exercício da posse propriamente dita, as quais, na espécie, fulminam a alegação de inexistência do elemento subjetivo do crime de receptação. 4) A orientação jurisprudencial firmada no STJ é no sentido de que nos crimes de receptação, se o bem houver sido apreendido em poder do agente, caberia à defesa apresentar prova da origem lícita dos bens ou de sua conduta culposa, nos termos do disposto no CPP, art. 156, sem que se possa falar em inversão do ônus da prova, do qual não se desincumbiu a defesa, inviabilizando assim o acolhimento dos pleitos direcionados a absolvição ou desclassificação para receptação culposa (STJ-HC 421.406/SC). 5) Quanto ao delito de adulteração de sinal identificador de veículo automotor, o tipo não exige dolo específico, sendo suficiente para sua configuração a ciência do agente que de forma livre e consciente, adquiriu, recebeu e conduzia, em proveito próprio, veículo automotor com sinal identificador que devesse saber estar adulterado ou remarcado, qual seja: veículo da marca Citroen, modelo C3, cor prata, ostentando placa KP02F47, cujo motor apresenta adulteração por remarcação e pertence a outro veículo modelo C3 de placa KPH8557, o qual apresenta registro de furto, conforme laudo pericial de adulteração de parte de veículos (doc. 227). Destarte, as circunstâncias apontam para a plena ciência da adulteração, tanto que o automóvel era utilizado sem o devido registro da mudança de propriedade. Ademais, o acusado não apresentou nenhum comprovante de vistoria, tendo, contraditoriamente, admitido que a compra do bem não fora formalizada. Nesse contexto, descabido tributar maior credibilidade à versão apresentada em autodefesa pelo réu, que negou a autoria delitiva, não tendo sua defesa técnica produzido qualquer prova que pudesse infirmar as declarações dos policiais colhidas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, que estão em harmonia com as demais provas dos autos, notadamente pelo laudo pericial. 6) Assiste razão à defesa do réu quando pretende a desclassificação do crime da Lei 10.826/03, art. 14 para o crime previsto no art. 12 do mesmo diploma legal, ao argumento de que as munições de revolver calibre 38, foram arrecadadas dentro do veículo do acusado, que se encontrava estacionado na garagem do réu. In casu, as munições efetivamente foram encontradas dentro do veículo do réu, que estava estacionado em sua residência, no momento da abordagem policial. Há, pois, ensejo para a desclassificação pretendida, pois não houve porte de munições, mas posse deste material. Nessas condições, restou perfeitamente demonstrado que o acusado possuía, em seu veículo, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, 10 cartuchos de munição calibre nominal .38 SPL, da marca CPC, intactos, com o respectivo laudo de exame em munições (doc. 90), o qual atestou que as munições se encontram em condições de uso. Precedente. 7) Dosimetria. 7.1) Diante da desclassificação do delito do art. 16 para o tipo penal previsto no art. 12, ambos da Lei 10.826/03, indispensável, assim, a revisão na dosimetria desta conduta. Outrossim, mantém-se a pena-base no patamar mínimo legal em 01 ano de detenção, mais 10 dias-multa, por terem sido valoradas favoravelmente todas as circunstâncias judiciais previstas no CP, art. 59, estabilizando neste patamar diante da ausência de outros vetores a serem considerados na segunda e terceira fases. 7.2) No que concerne à dosimetria dos crimes dos arts. 180, caput, e 311, §2º, III, ambos do CP, a qual não foi objeto de impugnação recursal, verifica-se que o d. Sentenciante fixou a pena-base destes crimes do mínimo legal, respectivamente, 01 (um) ano de reclusão mais 12 (doze) dias-multa e 03 (três) anos de reclusão mais 36 (trinta e seis) dias-multa, tornando-a definitiva neste patamar ante a ausência de novos moduladores que tenham o condão de alterá-la. 7.3) E diante do concurso material de crimes, corretamente reconhecido na espécie, a pena total do acusado restou estabilizada em 04 (quatro) anos de reclusão e 01 (um) ano de detenção, mais 58 (cinquenta e oito) dias-multa. 8) Tendo em conta a fixação da reprimenda em 04 (quatro) anos de reclusão mais 01 (um) ano de detenção, em crime praticado sem violência ou grave ameaça, e a primariedade técnica do réu, mantem-se o regime semiaberto, à luz do disposto no art. 33, § 2º, ¿b¿, e § 3º, do CP. Precedentes. 9) Registre-se a inviabilidade da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, uma vez não preenchidos os requisitos autorizadores, previstos no CP, art. 44, dado o quantum da pena aplicada. Precedente. Recurso parcialmente provido.... ()
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33 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Receptação. Adulteração de sinal identificador de veículo automotor. Associação criminosa armada. Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, com sinal identificador suprimido. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Segregação cautelar fundada no CPP, CPP, art. 312. Garantia da ordem pública. Modus operandi. Histórico criminal do acusado. Fundado receio de reiteração delitiva. Constrição justificada e necessária. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Coação ilegal não demonstrada. Reclamo desprovido.
«1 - Não há constrangimento quando a manutenção da custódia preventiva está fundada CPP, art. 312, notadamente necessidade de se acautelar a ordem pública, diante do modus operandi empregado conduta ilícita e do histórico criminal do agente. ... ()
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34 - TJSP PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO (NUMERAÇÃO SUPRIMIDA), ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR E DESOBEDIÊNCIA.
Recurso defensivo. ... ()
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35 - TJRJ Apelação criminal defensiva. Condenação pelo crime de receptação. Irresignação que persegue a solução absolutória e o reconhecimento da atenuante da confissão. Mérito que se resolve parcialmente em favor da Defesa, mas não pelos fundamentos do recurso. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução revelando que policiais militares tiveram sua atenção despertada para um automóvel que saiu de uma comunidade em alta velocidade, momento em que procederam à abordagem do veículo, na direção do qual estava o réu, que apresentava muito nervosismo. Após constatarem que o número do chassi do carro divergia do chassi das portas, os agentes da lei conduziram o acusado para a delegacia. Realizada a perícia, restou constatado que o automóvel era produto de roubo e ostentava placa de outro veículo do mesmo modelo, cor e ano (clonado), razão pela qual o réu foi preso em flagrante. Apelante que optou pelo silêncio na DP. Em juízo, alegou que tinha alugado o veículo de terceiro para trabalhar, porém aduziu que não tinha como comprovar o referido aluguel. Prova testemunhal que prestigiou a versão acusatória, pormenorizando a dinâmica do evento e ratificando a certeza da autoria, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ c/c CPP, art. 155. Laudo técnico atestando a adulteração do chassi do veículo (com registro de roubo) por remarcação. Ambiente jurídico-factual que não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva. Delito que se apresenta autônomo em relação ao injusto primitivo, cuja prova dos elementos constitutivos do tipo, em especial a origem delituosa da coisa e o dolo que lhe é inerente pode ser «apurada pelas demais circunstâncias que cercam o fato e da própria conduta do agente (STJ), tomando por base as regras de experiência comum, segundo o que se observa no cotidiano forense. Situação jurídico-factual que evidencia o elemento subjetivo inerente ao tipo imputado, sobretudo porque não se trata de um objeto qualquer inadvertidamente adquirido. Advertência de que o «STJ firmou o entendimento no sentido de que no crime de receptação, se o bem houver sido apreendido em poder do paciente, caberia à defesa apresentar prova da origem lícita do bem ou de sua conduta culposa, nos termos do disposto no CPP, art. 156, sem que se possa falar em inversão do ônus da prova". Hipótese concreta que bem se amolda ao tipo do CP, art. 180, reunidos que foram, no fato concreto, todos os seus elementos constitutivos, sem chance para eventual desclassificação. Juízos de condenação e tipicidade irretocáveis. Dosimetria que tende a ensejar ajustes. Correto reconhecimento de maus antecedentes na primeira fase, levando em conta as duas condenações definitivas da FAC. Por outro lado, inviável a valoração negativa da rubrica «personalidade, a qual reclama, para efeito de negativação do CP, art. 59, base probatória idônea e específica, fundada em elementos concretos dispostos nos autos (STJ), sobretudo porque o conceito de personalidade «pertence mais ao campo da psicologia e psiquiatria do que ao direito, exigindo-se uma investigação dos antecedentes psíquicos e morais do agente (Capez). Sanção basilar que, a despeito do expurgo de tal fundamento inidôneo, não comporta reparo, eis que já fixada de forma favorável ao apelante, considerando a presença de duas condenações definitivas na FAC, o que autorizaria um aumento de 2/6 (1/6 para cada circunstância negativa - cf. STJ), alcançando, assim, uma reprimenda inicial superior à que foi imposta pela instância a quo. Contudo, não havendo recurso ministerial, nada tenho a prover no particular (non reformatio in pejus). Por sua vez, o agravamento da pena de multa deveria ter sido operado de modo proporcional ao que incidiu sobre a pena privativa de liberdade (STJ), razão pela qual se faz necessário corrigir a sanção pecuniária. Inviável o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, uma vez que o acusado em momento nenhum assumiu a autoria do injusto. Sentença que, a despeito dos péssimos antecedentes do réu (condenado duas vezes por latrocínio), concedeu a substituição da PPL por restritivas de direito (CP, art. 44) e fixou o regime aberto, com a possibilidade do apelo em liberdade. Recurso a que se dá parcial provimento, a fim de ajustar a sanção pecuniária para 12 (doze) dias-multa, no valor mínimo legal.
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36 - TJSP Furto qualificado pelo emprego de chave falsa - Recurso defensivo buscando a absolvição ou desclassificação para receptação - Impossibilidade - Prova segura - Réu detido pouco tempo após o furto, na condução do veículo subtraído, acionado com uma chave falsa - Prova oral esclarecedora - Ausência de mínima indicação, ônus que se impunha à defesa, de que o agente teria, tão somente, recebido o automóvel ciente que era produto de crime - Emprego de chave falsa confirmado pelas provas oral e pericial - Condenação mantida - Dosimetria - Pena estabelecida com critério e fundamento - Acréscimo decorrente da agravante suficiente - Regime semiaberto mantido - Restritiva de direitos inviável diante da reincidência específica - Recurso improvido.
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37 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Crimes tipificados nos arts. 12 e 16, da Lei 10.826/2003; no art. 33 da Lei de drogas e nos arts. 180 e 311, do CP. Prisão preventiva. Gravidade concreta e reiteração delitiva. Garantia da ordem pública. Fundamentação idônea. Desproporção entre a prisão cautelar e a pena decorrente de eventual condenação. Impossibilidade de aferição. Cautelares diversas da prisão. Insuficiência, no caso. Recurso desprovido.
1 - A manutenção da custódia cautelar encontra-se devidamente fundamentada na garantia da ordem pública, porquanto as instâncias ordinárias evidenciaram a especial gravidade dos fatos, ao destacarem que «foram encontrados vários veículos com registro de roubo e clonados (Renault Sandero, de placas originais GAI-7129; Pickup Frontier, de placas originais OSZ-5214; Fiat Punto, de placas originais, PUT-8753). Em continuidade às buscas, foram encontradas armas, carregadores, munições, nota falsa, documento de veículo com registro de roubo, maconha, crack, além de outros materiais, e, ainda, que o Recorrente «já foi preso pela prática do delito de receptação, em outras oportunidades, sendo que «responde a duas outras ações penais pelo suposto envolvimento em delitos de receptação (autos n.2 0230763-61.2016.8.13.0079 e n.2 0134029-77.2018.8.13.0079)". ... ()
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38 - STJ Habeas corpus. Impetração originária. Substituição ao recurso ordinário cabível. Impossibilidade. Associação criminosa armada. Receptação. Cárcere privado. Resistência. Roubo majorado. Arma de fogo. Concurso de agentes. Veículo de transporte de valores. Disparo de arma de fogo. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Segregação fundada no CPP, art. 312, CPP. Ordem pública. Modus operandi. Circunstâncias do delito. Gravidade concreta. Necessidade de acautelamento da ordem pública. Custódia fundamentada e necessária. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Coação ilegal não evidenciada. Writ não conhecido.
«1 - O Supremo Tribunal Federal passou a não mais admitir o manejo do habeas corpus originário em substituição ao recurso ordinário cabível, entendimento que foi aqui adotado, ressalvados os casos de flagrante ilegalidade, quando a ordem poderá ser concedida de ofício. ... ()
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39 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES, RECEPTAÇÃO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO. PRELIMINAR DE NULIDADE QUE SE REJEITA. CONJUNTO PROBATÓRIO APTO A EMBASAR A CONDENAÇÃO NOS MOLDES CONSIGNADOS PELO SENTENCIANTE. DOSIMETRIA QUE NÃO DESAFIA AJUSTE. APLICAÇÃO DO CONCURSO FORMAL ENTRE OS CRIMES DE RECEPTAÇÃO E ADULTEAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO EM DETRIMENTO DO CONCURSO MATERIAL ADOTADO PELO SENTENCIANTE. INVIABILIDADE. REGIME PRISIONAL (FECHADO) MANTIDO. 1)
Emerge firme da prova judicial, que policiais civis tomaram conhecimento que um miliciano de vulgo «Parrudo, além de «frente na comunidade Vilar Carioca e um dos responsáveis por ter ordenado os ataques aos ônibus durante operação da DRACO que vitimou um miliciano de vulgo «Faustão em outubro passado, estaria na iminência de deixar a referida comunidade em um veículo de cor branca, marca Caoa Cherry, modelo Tiggo 5X, placa RBW 1D88, com destino a reunião com outras lideranças da milícia local. Assim, por determinação da Autoridade Policial, policiais seguiram em diligência e após percorrerem diversas ruas no interior da referida comunidade, visualizaram um veículo com as mesmas características, e o acusado, ao avistar a viatura policial com o giroscópio ligado, buscou se evadir tendo início a sua perseguição. Após conseguir sair da Comunidade e já na avenida Cesário de Melo, o acusado foi forçado a parar o veículo em função do trânsito, o que possibilitou a aproximação dos policiais, que desembarcaram da viatura e se dirigiram ao veículo, momento em que um dos policiais percebeu que o acusado estava armado, e por isso, se abrigaram e efetuaram 03 disparos de arma de fogo em sua direção. Na sequência, o acusado desembarcou do veículo com as mãos para o alto se rendendo. No interior do veículo foi encontrada 01 Pistola, cal. 9 mm, 04 carregadores e 55 munições do mesmo calibre, e percebendo que o acusado estava ferido, ele foi conduzido ao hospital. Em consulta, foi constado que o veículo utilizado pelo acusado era produto de roubo, registrado na 39ª DP no R.O. 039-03740/2022, e ostentava placa diversa da original do veículo. 2) Preliminar. Nulidade da prisão em flagrante em razão da suposta participação de elemento estranho à força policial. No ponto, olvida a defesa que a prisão do acusado foi realizada por 02 policiais civis, regularmente identificados nos autos, não tendo a suposta atuação de um terceiro elemento ¿ que sequer restou comprovada nos autos -, ainda que estranho aos quadros da força policial, o condão de nulificá-la, pois no caso concreto, em sede de interrogatório judicial, o próprio acusado admitiu a propriedade da arma, carregadores, munições, e do veículo ¿ objeto de roubo e ostentando placa diversa da original - apreendidos na operação policial. 2.1) Além disso, a defesa não demonstrou nenhum prejuízo daí decorrente, o que inviabiliza o acolhimento de sua pretensão, pois é assente na Jurisprudência do STJ, que para o reconhecimento das nulidades absolutas ou as relativas, há que ser demonstrado o efetivo prejuízo dela decorrente, o que não se vislumbra na espécie. Precedentes. 3) Materialidade e autoria delitivas que restaram devidamente demonstradas, com base nos laudos periciais e na prova oral colhida em juízo, consistente nos testemunhos harmônicos e coerentes prestados pelos policiais civis que realizaram a prisão em flagrante do apelante, a apreensão do veículo por ele utilizado (objeto de roubo), ostentando placa diversa da original, e do armamento e munições, circundados pela confissão qualificada do acusado em Juízo - que assumiu a propriedade da arma, carregadores e munições, bem como a propriedade do veículo, mas alegou que desconhecia o fato de sua placa não corresponder à original do veículo. À míngua de prova em contrário acerca de sua idoneidade, os depoimentos dos agentes públicos merecem prestígio, a teor do verbete 70 da Súmula desta Corte. 4) Registre-se que, a rigor, o dolo do crime de receptação (do veículo) extrai-se das próprias circunstâncias do flagrante, mormente quando o bem restar apreendido na posse do acusado, como na espécie, cabendo à defesa apresentar prova de sua origem lícita ou de eventual conduta culposa, consoante a regra de repartição do ônus probatória disposta no CPP, art. 156, do qual não se desincumbiram as defesas, inviabilizando assim o acolhimento do pleito direcionado a absolvição por este delito. Precedente. 5) Outrossim, embora o acusado alegue desconhecer estar o veículo com placa diversa da original registrada no Órgão competente, tal situação não afasta a incidência do tipo penal descrito no CP, art. 311, pois a conduta de transportar e conduzir veículo automotor com sinal identificador que devesse saber estar adulterado ou remarcado, está descrita no, III, do § 2º, do CP, art. 311. 6) Dosimetria, que não foi objeto de irresignação específica da defesa, observa-se que o sentenciante adotou o sistema trifásico, fixando as penas-base em seu mínimo legal. Na segunda fase, para os crimes dos arts. 180 e 311, §2º, III, ambos do CP, em razão da ausência de circunstâncias atenuantes e da presença da recidiva, as penas foram majoradas com a aplicação da fração de 1/6, e assim se tornaram definitivas em razão da ausência de outros moduladores. Na segunda fase para o crime da Lei de Armas, em razão de o acusado ter assumido a propriedade do armamento e munições, foi reconhecida a circunstância atenuante da confissão, compensando-a integralmente com a recidiva, e assim se tornou definitiva em razão da ausência de outros moduladores. 6.1) No mais, busca a defesa a aplicação do concurso formal entre os crimes de receptação e adulteração de sinal identificador de veículos, em detrimento do concurso material reconhecido pelo sentenciante, olvidando que se cuidam de tipos penais de espécies diferentes, envolvendo desígnios autônomos e praticados em momentos distintos, como assente na Jurisprudência do STJ. Precedente. 7) Tendo em vista o quantum de pena estabelecido (07 anos e 08 meses de reclusão), e a presença da recidiva, mantém-se o regime prisional fechado, para o desconto da pena corporal, por não restarem preenchidos os requisitos do art. 33, § 2º, «b, do CP, ainda que considerando a detração penal (cerca de 06 meses de prisão). Precedente. Desprovimento do recurso.... ()
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40 - TJSP Apelação. Receptação. Pleito defensivo almejando a absolvição por insuficiência de provas. Inviabilidade. Acervo probatório seguro e coeso demonstrando que o réu foi flagrado por policiais militares removendo peças de motocicleta recém subtraída, juntamente com outros dois indivíduos, em uma praça. Indivíduos que empreenderam fuga ao notar a aproximação policial e se esconderam em um matagal, onde foram encontrados e detidos pelos agentes públicos. Ferramenta utilizada para a desmontagem do veículo apreendida em posse do apelante. Versão defensiva isolada e desprovida de mínimo respaldo probatório. Condenação mantida. Cálculo de penas que comporta reparo. Básicas majoradas pela juíza a quo, ao dobro, com fundamento nas circunstâncias do delito. Natureza do bem receptado que não possui o condão de culminar no aumento das basilares. De rigor, no entanto, a manutenção da exasperação da pena-base considerando a prática de delito durante o cumprimento de pena referente a crime anterior. Precedente do STJ. Aplicação da fração proporcional de 1/6. Escorreito o reconhecimento da agravante da reincidência. Penas finalizadas em 1 ano, 4 meses e 10 dias de reclusão, além do pagamento de 12 dias-multa, calculados no piso legal. Regime inicial semiaberto irreprochável. Possibilidade de revogação da prisão preventiva, considerando não apenas a quantidade de pena imposta e a prática de delito sem violência ou grave ameaça à pessoa, mas, especialmente, o cumprimento provisório de pena, desde 7/5/2024, em regime mais gravoso do que aquele estabelecido na sentença atacada. Parcial provimento
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41 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. ACUSADO PORTADOR DE MAU ANTECEDENTE E REINCIDENTE. RECEPTAÇÃO. PLEITO ABSOLUTÓRIO PELA FRAGILIDADE PROBATÓRIA DO ACERVO PROBATÓRIO OU AUSÊNCIA DE ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO PENAL. DESCABIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. VALIDADE DO DEPOIMENTO DOS POLICIAIS QUE REALIZARAM A PRISÃO. SÚMULA 70/TJRJ. DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA. INVIABILIDADE. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA APLICAÇÃO EM PATAMAR SUPERIOR À FRAÇÃO USUAL DE 1/6. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DO REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO. ACOLHIMENTO DO PARECER MINISTERIAL. 1)
Consta dos autos que policiais militares resolveram abordar o acusado que estava conduzindo uma motocicleta na contramão na companhia de uma mulher. Após a abordagem foi constatado que o veículo era furtado. 2) Materialidade e autoria delitiva do crime de receptação comprovadas pelo conjunto probatório reunido nos autos, notadamente pelas circunstâncias da prisão em flagrante e pela prova oral produzida. Incidência da Súmula 70 do TJ/RJ. Defesa que não produziu qualquer prova que tivesse o condão de desmerecer a prova acusatória produzida. 3) As circunstâncias da prisão em flagrante e dos demais elementos constantes nos autos não deixam a menor dúvida de que o acusado sabia que o veículo era produto de crime, formando-se arcabouço probatório seguro para respaldar o decreto condenatório. O tipo subjetivo constante no CP, art. 180, caput, vazado no conhecimento prévio da origem criminosa da res, é de ser auferido através do exame de todas as circunstâncias fáticas que cercam o seu recebimento ou do exercício da posse propriamente dita, as quais, na espécie, fulminam a alegação de inexistência do elemento subjetivo do crime de receptação. 4) A orientação jurisprudencial firmada no STJ é no sentido de que nos crimes de receptação, se o bem houver sido apreendido em poder da agente, caberia à defesa comprovar que o réu desconhecia a origem ilícita do bem ou de sua conduta culposa, nos termos do disposto no CPP, art. 156, sem que se possa falar em inversão do ônus da prova, do qual não se desincumbiu a defesa, inviabilizando assim o acolhimento dos pleitos direcionados a absolvição por fragilidade probatória ou de ausência de dolo na receptação pelo desconhecimento da origem espúria do veículo. 5) Por outro lado, assiste razão à defesa no tocante a redução do percentual pela agravante de reincidência para a fração usual de 1/6, uma vez que apenas uma anotação foi considerada para aumentar a reprimenda na segunda fase da dosimetria (a outra condenação foi utilizada para aumentar a pena-base pelos maus antecedentes). Precedentes. 6) Não evidencia-se ilegalidade ou abuso no que se refere à imposição do regime fechado para início do cumprimento da pena imposta ao réu, apesar de fixada pena inferior a 4 anos de reclusão, possuindo o acusado circunstância judicial desfavorável (antecedente), além da reincidência, não incidindo, na espécie, o teor da Súmula 269/STJ. Precedentes. 7) Finalmente, registre-se a inviabilidade da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos pela ausência dos requisitos dispostos no art. 44, II e III, do CP, tendo em conta o mau antecedente e a reincidência do acusado. Precedente. Parcial provimento do recurso defensivo.... ()
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42 - STJ Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Receptação qualificada e adulteração de sinal identificador de veículo automotor. Súmula 182/STJ. Omissão, contradição e obscuridade. Inexistência. Embargos rejeitados.
«1 - O cabimento dos embargos de declaração está vinculado à demonstração de que a decisão embargada apresenta um dos vícios previstos no CPP, art. 619, quais sejam, ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, o que não se verifica no caso dos autos. ... ()
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43 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. CP, art. 180, CAPUT. DECRETO CONDENATÓRIO. RECURSO DEFENSIVO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE DE PROVAS. AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO.
Condenação mantida em seus exatos termos. Materialidade e autoria delitivas restaram sobejamente comprovadas pelos elementos de informação colhidos na fase de inquisa e, precipuamente, pela prova oral coligida sob o manto das garantias constitucionais. Os réus praticaram o delito de receptação, conforme imputação, pois, ao transportar veículo que sabiam ser produto de crime, os acusados reuniram todos os elementos do CP, art. 180, sendo a conduta típica, ilícita e culpável. Para incidência do CP, art. 180, é necessário ter havido, anteriormente, um delito, o que restou demonstrado. O veículo HB20 era clonado, ou seja, o automóvel tinha um chassi com outro motor, bem como havia várias etiquetas originais que estavam rasuradas. Acresce-se ao fato que a testemunha Luan esclareceu que o motor pertencia a um veículo roubado. A apreensão do produto do crime na posse dos réus gera para estes o ônus de demonstrar sua origem lícita ou o desconhecimento da origem ilícita, a fim de desconstituir a imputação delitiva deduzida na peça incoativa. Precedentes: AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 14/5/2024, DJe de 17/5/2024; AgRg no HC 866.699/GO, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 16/4/2024, DJe de 19/4/2024 e AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 12/9/2023, DJe de 20/9/2023. A origem ilícita do bem é fato incontroverso e a simples alegação de desconhecimento não se mostra suficiente para declarar a atipicidade da conduta. Em se tratando de crime de receptação, por impossível perquirir a consciência do réu, o elemento volitivo é projetado pelas conjecturas e circunstâncias exteriores, ou seja, pelo comportamento ab externo, do modus operandi do comprador ou receptor. Os elementos colhidos apontam que os apelantes tinham plena ciência da origem criminosa do bem e a prova do contrário caberia à defesa. Destarte, a conduta praticada pelos réus se amolda perfeitamente ao tipo penal previsto no CP, art. 180, caput. Escorreito, portanto, o decreto condenatório. ... ()
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44 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Roubo majorado, adulteração de sinal de veículo automotor, direção perigosa, receptação e corrupção de menor. Prisão preventiva. Preenchimento dos requisitos. Gravidade concreta da empreitada criminosa. Modus operandi. Fundamentação idônea. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares do CPP, art. 319. Inviabilidade. Coação ilegal não demonstrada. Recurso desprovido.
«1 - A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico (CF/88, art. 5º, LXI, LXV e LXVI). Assim, a medida, embora possível, deve estar embasada em decisão judicial fundamentada (CF/88, art. 93, IX), que demonstre a existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria, bem como a ocorrência de um ou mais pressupostos do CPP, art. 312. Exige-se, ainda, na linha perfilhada pela jurisprudência dominante deste Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, que a decisão esteja pautada em motivação concreta, vedadas considerações abstratas sobre a gravidade do crime. ... ()
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45 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Adulteração de sinal identificador de veículo automotor. Porte de arma de fogo de uso permitido. Receptação. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Segregação fundada no CPP, art. 312. Circunstâncias do delito. Gravidade concreta. Acusado que responde a outros processos criminais. Reiteração delitiva. Risco efetivo. Periculosidade social do agente. Necessidade de garantir a ordem pública. Providências cautelares alternativas. Insuficiência. Coação ilegal não demonstrada. Reclamo improvido.
«1. Não há o que se falar em constrangimento ilegal quando a custódia cautelar está devidamente justificada na garantia da ordem pública, em razão da periculosidade efetiva do agente, evidenciada pelas circunstâncias em que se deu o flagrante e pelo seu histórico criminal. ... ()
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46 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO (CP, art. 180, CAPUT). RECURSO DEFENSIVO PRETENDENDO A ABSOLVIÇÃO DO APELANTE, EM RAZÃO DE AUSÊNCIA DE PROVA DE AUTORIA DO FATO E NÃO COMPROVAÇÃO DO DOLO DIRETO NA PRÁTICA DA CONDUTA DESCRITA NO CP, art. 180, CAPUT. DE FORMA SUBSIDIÁRIA, REQUER: 1) DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME PARA A MODALIDADE CULPOSA, COM A ABSOLVIÇÃO DO RECORRENTE; 2) EM CASO DE MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO, A APLICAÇÃO DE SOMENTE UMA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS; 3) A DETRAÇÃO DO TEMPO CAUTELAR JÁ CUMPRIDO PELO APELANTE.
A denúncia revela que, no dia 19 de junho de 2017, por volta de 10h30m, na BR 101, Rodovia Rio-Santos, altura do bairro de Conceição de Jacareí, o apelante conduzia um veículo Fiat Doblô, que sabia ser produto de crime de roubo. O recorrente foi abordado por policiais rodoviários federais que, após realização de diligências para verificar a procedência do automóvel, concluíram se tratar de veículo roubado em 02 de dezembro de 2016 em Bangu-RJ, e que posteriormente fora clonado, passando a ostentar as características de automóvel regular, de propriedade de outra pessoa. Consoante descreve o auto de prisão em flagrante, o apelante alegou que o automóvel fora adquirido de um homem chamado Waldir, em razão da negociação de um terreno no valor de R$ 32.000,00(trinta e dois mil reais). No entanto, o recorrente não apresentou prova quanto à realização da referida transação. De início, quanto ao pedido de absolvição por ausência de provas, tem-se que não há qualquer razão para a satisfação dessa pretensão. A prova é inequívoca no sentido de que em 19 de junho de 2017, Francisco, livre e conscientemente, conduzia veículo que sabia ser produto de crime. Segundo a prova produzida, o recorrente foi abordado por policiais rodoviários federais conduzindo o automóvel mencionado, restando constatado, pela numeração do motor, que o veículo consistia em produto de crime de roubo. Os relatos dos policiais que realizaram a diligência foram firmes e harmônicos entre si, formando um arcabouço probatório seguro para ensejar a condenação. Francisco afirmou que a aquisição do veículo estaria relacionada a uma negociação de um terreno. Todavia, não apresentou qualquer prova que demonstrasse a veracidade dessa alegação. Impossível não reconhecer que ele tinha ciência de que o automóvel que conduzia era produto de crime, não havendo espaço para reconhecimento do crime na modalidade culposa. O recorrente foi flagrado na direção do veículo e, durante a abordagem policial, apresentou Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos falso. Desse modo, não se mostra crível a afirmação de que o apelante desconhecia tratar-se de veículo de origem espúria. Cumpre salientar que a jurisprudência do STJ se firmou no sentido que, «no crime de receptação, se o bem houver sido apreendido em poder do paciente, caberia à defesa apresentar prova acerca da origem lícita do bem ou de sua conduta culposa, nos termos do disposto no CPP, art. 156 (AgRg no HC 331.384/SC, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 22/08/2017, DJe 30/08/2017). Juízo de reprovação que se mantém. Outrossim, tendo em vista não ser caso de desclassificação de tipo penal doloso para tipo penal culposo, não há que se falar em encaminhamento dos autos para apreciação sob o procedimento sumaríssimo. No plano da resposta penal, verifica-se que as penas foram aplicadas no mínimo. Contudo, ao analisar a FAC do apelante (index 239) e seus esclarecimentos (index 265), observa-se que, em relação à anotação 4, foi ele condenado por crime cometido em 2012, com trânsito em julgado em 11/08/2018, o que configura maus antecedentes. Tratando-se de recurso exclusivamente defensivo, nada se pode fazer, mantendo-se a reprimenda que foi estabelecida na sentença. No tocante ao requerimento de substituição da pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos, tal pleito resta prejudicado, uma vez que o julgador acolheu os embargos opostos em 01/12/2021, fazendo constar da sentença que a substituição da pena privativa de liberdade seria por uma pena restritiva de direito (index 351). Quanto à realização da detração do tempo cautelar já cumprido pelo apelante, consoante estabelece a LEP, art. 66, III, compete ao juiz da execução decidir sobre detração e remição de pena. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.... ()
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47 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Processual penal. Associação criminosa armada, furto qualificado, receptação, adulteração de sinal identificador de veículo automotor, porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e resistência. Tese de inocência. Necessidade de incursão aprofundada no conjunto fático probatório. Inviabilidade de análise no âmbito do writ. Prisão preventiva. Gravidade concreta da conduta. Garantia da ordem pública. Fundamentação idônea. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância, no caso. Recurso ordinário em habeas corpus conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido.
«1 - Quando à alegada inocência dos Acusados, cumpre registrar que, segundo a orientação desta Corte, «O habeas corpus não se presta para a apreciação de alegações que buscam a absolvição do paciente, em virtude da necessidade de revolvimento do conjunto fático probatório, o que é inviável na via eleita (HC Acórdão/STJ, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 25/09/2018, DJe 02/10/2018). ... ()
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48 - TJRJ Apelação criminal defensiva. Condenação por crime de receptação qualificada. Recurso que persegue a solução absolutória e, subsidiariamente, a desclassificação para a modalidade culposa ou o afastamento da qualificadora. Mérito que se resolve em desfavor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Conjunto probatório apto a suportar a versão restritiva. Instrução revelando que o Apelante foi flagrado por policiais rodoviários federais na ponte Rio-Niterói, utilizando, no exercício de sua atividade comercial (transporte de passageiros), um automóvel VW/Voyage, placa QNG7926/MG, de propriedade da empresa Unidas S/A. que sabia ou, ao menos, devia saber ser produto de crime de furto registrado no Estado de Minas Gerais (2020-025174560-001). Testemunho policial sufragado pela Súmula 70/TJERJ. Acusado que afirmou desconhecer a procedência ilícita do veículo, alegando que, há cerca de um mês, o alugava de um conhecido chamado Bernardo Guerra, pelo valor de R$ 500,00 semanais. Versão do réu que não encontra respaldo em qualquer contraprova relevante à cargo da Defesa (CPP, art. 156), ciente de que «meras alegações, desprovidas de base empírica, nada significam juridicamente e não se prestam a produzir certeza (STJ). Ambiente jurídico-factual que não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva. Delito de receptação que se apresenta autônomo em relação ao injusto primitivo, cuja prova dos elementos constitutivos do tipo, em especial a origem delituosa da coisa e o dolo que lhe é inerente pode ser «apurada pelas demais circunstâncias que cercam o fato e da própria conduta do agente (STJ), tomando por base as regras de experiência comum, segundo o que se observa no cotidiano forense. Alegação acerca do suposto desconhecimento da origem ilícita do bem, que também não merece acolhimento. No caso dos autos, a Defesa não apresentou qualquer documentação relacionada ao suposto ajuste de aluguel, nem comprovou os pagamentos realizados ao apontado locador (já que as transferências de fls. fls. 99/100 tem como destinatária Roberta Linhares, cujo vínculo com o referido contrato não restou demonstrado), não apresentou qualquer documentação relacionada ao seguro do veículo, que o acusado disse ter acionado pouco tempo antes dos fatos (cuja seguradora sequer soube informar o nome), além de não ter arrolado testemunhas. Situação jurídico-factual que evidencia o elemento subjetivo inerente ao tipo imputado, não só diante da experiência do réu no ramo do transporte de passageiros (desde 2014), mas sobretudo porque o a documentação do veículo estava em nome da locadora Unidas S/A. com a qual não contratou. Advertência de que o «STJ firmou o entendimento no sentido de que no crime de receptação, se o bem houver sido apreendido em poder do paciente, caberia à defesa apresentar prova da origem lícita do bem ou de sua conduta culposa, nos termos do disposto no CPP, art. 156, sem que se possa falar em inversão do ônus da prova". Qualificadora igualmente positivada. Exercício da atividade comercial (transporte de passageiros) sobejamente demonstrado, ciente de que, para sua caracterização, se exige o atributo da habitualidade (STJ). Juízos de condenação e tipicidade que não merecem ajustes. Dosimetria (não impugnada) já operada no mínimo legal em todas as fases, com fixação de regime aberto, concessão de restritiva e possibilidade do apelo em liberdade. Recurso defensivo a que se nega provimento.
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49 - STJ Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico de drogas, porte ilegal de arma de fogo e receptação. Prisão preventiva. Necessidade de garantia da ordem pública. Constrangimento ilegal não caracterizado. Recurso desprovido.
«1 - De acordo com a jurisprudência desta Quinta Turma, a sentença penal condenatória superveniente, que não permite ao réu recorrer em liberdade, somente prejudica o exame do habeas corpus quando contiver fundamentos diversos daqueles utilizados na decisão que decretou a prisão preventiva, o que não ocorreu no caso dos autos. ... ()
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50 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio qualificado tentado. Organização criminosa. Receptação. Adulteração de sinal identificador de veículo automotor. Constrangimento ilegal. Promoção ou facilitação de fuga. Dano. Negativa do direito de recorrer em liberdade. Acusado que respondeu preso ao processo. Gravidade concreta dos crimes praticados. Probabilidade de reiteração criminosa. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Segregação justificada. Coação ilegal inexistente. Recurso improvido.
«1 - Não há o que se falar em constrangimento ilegal quando a custódia cautelar está devidamente justificada na garantia da ordem pública, ameaçada diante da gravidade concreta do delito denunciado. ... ()