1 - STJ Compromisso de compra e venda. Loteamento. Cláusula contratual que atribui aos adquirentes o custeio da rede de água potável. Validade. Lei 6.766/79, arts. 18, V, e 26. Exegese.
«Não constando dos preceitos da Lei 6.766/1979 vedação a que as despesas de implantação de rede de água potável em loteamento sejam custeadas pelos adquirentes dos lotes, em havendo previsão contratual originária e vinculante nesse sentido, aqui existente, é procedente a ação de cobrança intentada pela empresa empreendedora contra os compradores inadimplentes com tal obrigação.... ()
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2 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. ÁGUAS DO PARAÍBA S/A. LIGAÇÃO DA REDE DE ÁGUA POTÁVEL E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO NO IMÓVEL DA AUTORA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO.
1.Ação com pedidos cumulados de obrigação de fazer e compensação de danos morais em face de concessionária do serviço de fornecimento de água e esgoto, pugnando a autora pela ligação da rede de água potável e esgotamento sanitário em sua residência. Sentença de improcedência. Apelo da demandante. ... ()
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3 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Direito do Consumidor. Corte no fornecimento de Água. Cobrança exorbitante. Tutela de urgência indeferida. Recurso da parte autora. ... ()
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4 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. FORNECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E COLETA DE ESGOTO. MORADIA DO PROGRAMA MORAR FELIZ. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO DA PARTE AUTORA. 1.
Autora, ora apelante, que pretende a ligação de rede de água potável e de esgotamento sanitário no imóvel em que reside. 2. Concessionária ré, ora apelada, afirma que o «Programa Morar Feliz onde reside a apelante foi invadido antes mesmo de concluídas as obras pelo Poder Público Municipal. 4. Ausência de conclusão das obras que inviabilizam a extensão dos serviços de saneamento à unidade residencial da autora. 5. Alto custo da conclusão da obra para ligar as unidades a rede de água e esgoto. 6. Poder Público Municipal que é o titular dos serviços públicos de interesse local, no que se inclui o saneamento, serviço que atende ao cidadão em seu local de moradia. 7. Pretensão da apelante que encontra óbice na necessidade de conclusão das obras que compete ao Munícipio que não está no polo passivo da demanda. 8. Ausência de falha na prestação de serviço a ser imputada a concessionária ré, ora apelada. 9. Ausência de Dano Moral. 10. Sentença que se mantém. Recurso conhecido e improvido, nos termos do voto do Desembargador Relator.... ()
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5 - TJSP AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL - RESPONSABILIDADE CIVIL - SEMAE - SUPOSTO VAZAMENTO DO RAMAL DE AGUA POTÁVEL OCORRIDO NO RAMAL DE ABASTECIMENTO DO SEMAE, QUE ATINGIU O IMÓVEL DOS AUTORES, CAUSANDO DANOS -
Responsabilidade objetiva - Imprescindibilidade de demonstração de nexo de causalidade entre conduta e resultado danoso - Nexo causal não evidenciado - Perícia judicial que apontou que a nota fiscal dos componentes hidráulicos adquiridos pelos requerentes não são compatíveis com os materiais que seriam necessários para a correção de vazamento de água em rede pública, dando fortes indícios de que os danos nas paredes do imóvel são provenientes de vazamento interno - Sentença de improcedência mantida. ... ()
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6 - TJSP Contrato. Prestação de Serviços. Fornecimento de água e coleta de esgoto. Parte da água potável fornecida perdida em razão de vazamento da tubulação e, assim, não ingressada na rede coletora de esgotos. Irrelevância. Ausência de absoluta correspondência entre o volume de água e de esgotos coletado e o preço a ser pago pelos serviços. Declaratória de inexistência de dívida e cautelar de inibição de fornecimento de água potável julgadas improcedentes- Recurso desprovido.
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7 - TJSP Ação direta de declaração de inconstitucionalidade. Lei Municipal. Município de Franca. Parcelamento do solo. Artigo 35 da Lei Complementar nº: 137/2008. Emenda Modificativa nº: 10, de autoria de vereador, que descaracterizou aspectos relevantes da lei. Geração de despesas não previstas no projeto original, não levando em conta o cronograma de obras de saneamento, água potável, rede elétrica e iluminação pública, de acordo com os estudos prévios efetuados pelo Poder Executivo Municipal. Violação ao princípio da separação dos poderes. Ocorrência. A matéria tratada pela referida lei é de iniciativa do Prefeito. Julgaram procedente a ação.
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8 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. CEDAE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PERDAS E DANOS, INDENIZATÓRIA POR PREJUÍZOS MORAIS E PEDIDO LIMINAR (ATUALMENTE EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA). DECISÃO DETERMINANDO A INTIMAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER FIXADA EM SENTENÇA (FORNECIMENTO À AUTORA DE ÁGUA POTÁVEL E DE COLETA DE ESGOTO DOMICILIAR, DE FORMA CONTÍNUA, POR MEIO DE REDE CANALIZADA, OU FORNECIMENTO DE CARRO PIPA NECESSÁRIO A TANTO, QUANDO SOLICITADO). INCONFORMISMO DA CEDAE QUE PROCEDE PARCIALMENTE. PARTE QUE LOGROU DEMONSTRAR QUE NÃO PODERÁ CUMPRIR A OBRIGAÇÃO DE FAZER IMPOSTA, EIS QUE, COM O SEU LEILÃO E A CONCESSÃO DO SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO NA LOCALIDADE DA RECORRIDA PARA A ÁGUAS DO RIO, NÃO TEM MEIOS DE REALIZAR INTERVENÇÕES NO ÂMBITO GEOGRÁFICO DE ATUAÇÃO DA NOVA EMPRESA. POSSIBILIDADE, CONTUDO, DE CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER EM PERDAS E DANOS, NA FORMA DOS arts. 84, PARÁGRAFO 1º, DO CDC, E 499 DO CPC, CUJO VALOR DEVERÁ SER APURADO EM LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO, DEVENDO, OUTROSSIM, SER LEVADO EM CONSIDERAÇÃO O DISPÊNDIO A TÍTULO DE AQUISIÇÃO DE CARRO PIPA, CASO EFETIVA E COMPROVADAMENTE SUPORTADO PELA ORA AGRAVADA NO PERÍODO EM DISCUSSÃO. PRECEDENTES. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.
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9 - TJRJ EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CEDAE. SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA. LOTEAMENTO. DECISÃO QUE ESTENDEU OS EFEITOS DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA QUE SEJA PROMOVIDO O ABASTECIMENTO DO CONDOMÍNIO EM 48 HORAS. IRRESIGNAÇÃO DA 1ª. RÉ (CEDAE). PRESENTES OS REQUISITOS DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 300. OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO VERBETE 59 DESTE TRIBUNAL. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE OBRAS DE GRANDE COMPLEXIDADE, PARA EXTENSÃO DE REDE, APONTADA EM LAUDO PERICIAL. ATRIBUIÇÃO DO PODER PÚBLICO. ÁGUA POTÁVEL ESSENCIAL PARA O DESENVOLVIMENTO DA VIDA. OBRIGAÇÃO DE FORNECIMENTO ATRAVÉS DE CARROS PIPA, ENQUANTO NÃO EFETIVADO O ABASTECIMENTO CANALIZADO. SOLUÇÃO CONSENTÂNEA COM O PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA. EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS À SAÚDE E AO MEIO AMBIENTE EQUILIBRADO. PRECEDENTE DESTE TRIBUNAL. arts. 196 E 225, DA CF. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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10 - TJRS Direito privado. Indenização. Dano moral. Água. Fornecimento. Corte. Pedido. Fundamento. CF/88, art. 37 par-6 de 1988. Falha na prestação do serviço. Competência. Responsabilidade civil. Resolução n.1 de 1998 do tjrs, art. 11, III «g V. Conflito de competência. Apelação cível. Pedido de indenização por danos morais fundamentado no corte do fornecimento de água potável. Prestação de serviço público. Demanda na qual não se pretende o restabelecimento do abastecimento. Matéria que se enquadra na subclasse «responsabilidade civil.
«Em se tratando de demanda na qual se pede tão-somente indenização por danos morais, em face de alegado corte indevido no fornecimento de água potável, e não sendo objeto da lide o restabelecimento ou a manutenção do serviço, o processo deve ser distribuído sob a rubrica «responsabilidade civil. CONFLITO DE COMPETÊNCIA JULGADO PROCEDENTE. UNÂNIME.... ()
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11 - STJ Processual civil e administrativo. Violação. CPC, art. 535, de 1973 inocorrência. Extração de água subterrânea. Poço artesiano. Outorga da administração pública. Tutela do interesse coletivo em detrimento do particular. Legalidade da limitação administrativa para utilização de poço artesiano com a finalidade de consumo humano de água potável.
«I - Trata-se, na origem, de ação ordinária julgada improcedente, na qual se objetivou a outorga e a autorização para a utilização de poço artesiano para o consumo humano de água subterrânea. Em apelação, acolheu-se em parte o pedido para o prosseguimento do procedimento administrativo, a fim de que se verificasse o cumprimento dos demais requisitos por parte da autora, ora recorrida. ... ()
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12 - STJ Processual civil e civil. Violação aos CPC, art. 165 e CPC, art. 458, não configurada. Fornecimento de água em residência. Obrigação de fazer. Matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ.
«1 - Cuida-se, na origem, de Ação Ordinária proposta contra a CEDAE - Companhia Estadual de Águas e Esgotos, objetivando a prestação do serviço de fornecimento regular de água potável à residência do autor. ... ()
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13 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL.
Direito do Consumidor. Ação movida por consumidora em face da ÁGUAS DO PARAÍBA S/A. requerendo instalação de rede de água e coleta de esgoto, que atenda sua residência. Sentença de improcedência. I- Preliminar de cerceamento de defesa que não merece prosperar, pois a sistemática processual civil confere ao juiz da causa a possibilidade de deferir as provas que considere necessárias ao deslinde da controvérsia, assim como, indeferir aquelas que julgar desnecessárias para a formação de sua convicção (art. 370, CPC).?Prova documental apresentada nos autos que se mostra suficiente para a resolução e compreensão da causa. II- Mérito: Conjunto fático probatório que comprovou que a localidade em que a autora reside, bairro Donana em Campos do Goytacazes, não possui adequada infraestrutura nos logradouros públicos, para fins de possibilitar que haja, de forma regular e ininterrupta, o fornecimento de água potável, bem como coleta de esgoto, não só na residência da autora, mas em toda a localidade, sendo necessária a intervenção do poder público, para regularização do serviço. Apelante que não é proprietária do imóvel, exercendo somente a posse sobre o bem, tendo em vista que as casas do conjunto habitacional foram invadidas, antes que fossem concluídas obras assumidas pelo Poder Público. O local é desprovido de infraestrutura de abastecimento de água potável e coleta de esgoto sanitário, que seriam disponibilizadas pelo Município de Campos dos Goytacazes, e não pela concessionária ré. Conforme CF/88, art. 23, IX, é de competência comum dos entes federados a promoção de programas de construção de moradias populares e as melhorias das condições habitacionais e de saneamento básico. No presente caso, não há comprovação de que a concessionária ré tenha descumprido metas assumidas no contrato firmado com o Poder Municipal. Sentença que deve ser mantida. Precedentes deste E. Tribunal de Justiça. Manutenção integral da r. sentença. DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()
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14 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. PRETENSÃO DE FORNECIMENTO INDIVIDUAL DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO. BAIRRO DONANA EM CAMPOS DOS GOYTACAZES. CONJUNTO HABITACIONAL EM CONSTRUÇÃO INVADIDO. PROVA DOCUMENTAL E PERICIAL QUE SE FAZ NECESSÁRIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.O cerne da demanda reside na obrigação da concessionária de serviço público prestar o fornecimento de água para a residência do autor, situada no Município de Campos dos Goytacazes, e se eventual defeito na prestação do serviço seria capaz de gerar dano moral. ... ()
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15 - STJ Processual civil e civil. Violação aos CPC, art. 165 e CPC, art. 458, de 1973 não configurada. Fornecimento de água. Indenização por danos morais. Matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ.
«1. Cuida-se, na origem, de Ação Ordinária proposta contra a CEDAE - Companhia Estadual de Águas e Esgotos, objetivando a prestação do serviço de fornecimento regular de água potável à residência do autor e o pagamento de indenização por danos morais. ... ()
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16 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. FORNECIMENTO DE ÁGUA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DANO MORAL CONFIGURADO. PROVIMENTO DO RECURSO.
I.Caso em Exame: Apelação cível interposta em face da sentença proferida em ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de indenização por danos morais. A sentença julgou improcedentes os pedidos. ... ()
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17 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CEDAE. ALEGAÇÃO AUTORAL DE FORNECIMENTO IRREGULAR DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E COBRANÇA EXORBITANTE.
Sentença que julgou procedentes os pedidos autorais, confirmando a tutela antecipada e condenou a concessionária ré a cancelar os débitos relativos à tarifa de água, incluindo confissão de dívida, até 31/10/2021, e restituir os valores pagos, inclusive os gastos com carro-pipa, todos na forma simples, bem como a pagar R$ 3.000,00 a título de danos morais. APELOS DE AMBAS AS PARTES. FORNECIMENTO IRREGULAR DE SERVIÇO ESSENCIAL POR PELO MENOS OITO ANOS. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. MAJORAÇÃO DO QUANTUM COMPENSATÓRIO. Relação de consumo. Responsabilidade objetiva prevista no CDC, art. 14 e no CF/88, art. 37, § 6º. Perícia produzida que constatou a falta de regularidade no abastecimento pela rede canalizada, e que o volume total fornecido, somando o abastecimento pela rede e os carros-pipa, é insuficiente para atender à demanda de água da autora, que, em algumas ocasiões, precisou complementar o consumo contratando carros-pipa de outros fornecedores. Fornecedor do serviço que não logrou comprovar a inexistência de defeito na prestação da atividade, a teor do que dispõe o art. 14, § 3º, I e II do CDC, ônus do qual não desincumbiu. Falha na prestação de serviços. Dano material comprovado, devendo ser reembolsado à parte autora o valor gasto com carro-pipa, além dos valores pagos indevidamente, na forma simples, conforme determinado na sentença. Dano moral configurado. A conduta antijurídica praticada pela concessionária ré - fornecimento irregular do serviço essencial de abastecimento de água -, obviamente representa situação fática com potencialidade para lesar o patrimônio subjetivo do autor, pois os sentimentos de angústia, frustração, aflição, raiva excessiva etc. são presumíveis in re ipsa . Água potável que é essencial aos cuidados mais básicos e corriqueiros de higiene e alimentação. Considerando o precário fornecimento de água, por pelo menos 08 anos, considera-se que o valor arbitrado para compensação do dano moral merece ser majorado para R$ 10.000,00 (dez mil reais), por ser mais compatível com a reprovação ilícita da parte ré e as circunstâncias em que se deram os fatos, de acordo com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Sentença parcialmente reformada para majorar a compensação por danos morais para R$ 10.000,00 (dez mil reais), observados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. RECURSO AUTORAL PROVIDO. RECURSO DA PARTE RÉ AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.... ()
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18 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. FORNECIMENTO DE ÁGUA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
1.Trata-se de ação na qual alega a parte autora que é moradora do município de São Pedro DAldeia, há aproximadamente quarenta anos, todavia, não tem acesso ao serviço básico de água em sua residência. Pretende a condenação dos réus ao fornecimento de água de forma contínua e interrupta, através do fornecimento de carros pipas, no mínimo de 10 m³, com cadastro de matrícula e contraprestação de tarifa mínima; ... ()
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19 - TJRJ Direito Administrativo. Ação Civil Pública. Loteamento sem infraestrutura mínima necessária aos moradores. Não atendimento aos requisitos previstos na Lei 6.766/79.
Sentença de procedência. Condenação solidária das loteadoras responsáveis pelo empreendimento e do Município de Nova Iguaçu. Proibição de realizar novas vendas até a regularização do loteamento. Condenação dos réus a pagar honorários advocatícios em favor do Ministério Público. Insurgência dos 3 réus. Acolhimento parcial. a Lei 6766/79, art. 2º determina que o loteamento seja realizado com infraestrutura básica, como escoamento de águas pluviais, iluminação pública, esgotamento sanitário, abastecimento de água potável, energia elétrica pública e domiciliar e vias de circulação. Poder-dever do Município de fiscalizar a implementação de loteamentos, de modo a ¿evitar lesão aos seus padrões de desenvolvimento urbano e na defesa dos direitos dos adquirentes de lotes¿, como indicado na Lei 6.799/1979, art. 40). Farta prova produzida nos autos, especialmente pericial, comprovando que o loteamento CHACCUR II não apresenta infraestrutura básica adequada, possuindo questões graves relacionadas à pavimentação, iluminação, drenagem, abastecimento de água e esgoto sanitário, deixando de atender aos os requisitos mínimos exigidos pela Lei que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano. De acordo com o disposto no art. 2º, §§ 1º e 5º e Lei 6.766/19, art. 18, os loteadores têm a obrigação de providenciar a infraestrutura básica do terreno, com a instalação de redes de esgoto e de drenagem das águas pluviais, bem como a pavimentação das vias. A responsabilidade do ente municipal também restou configurada, na medida em que deixou de atuar na forma indicada pela Lei, não fiscalizando, muito menos adotando as medidas necessárias para obrigar as duas sociedades empresárias Apelantes a regularizarem o loteamento, de modo a ¿evitar lesão aos seus padrões de desenvolvimento urbano e na defesa dos direitos dos adquirentes de lotes¿, como indicado na Lei 6.799/1979, art. 40). A alegada competência da Águas do Rio para os serviços de água e esgotamento sanitário não retira a responsabilidade do Município apelante pela implementação do saneamento urbano básico na área do loteamento debatido. Reforma da sentença tão somente para afastar a condenação dos réus ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais ao Ministério Público, em razão da simetria, tendo em vista a ausência de má-fé. Interpretação conferida pela jurisprudência aa Lei 7.345/85, art. 18. Precedente citado: AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 26/2/2024, DJe de 5/3/2024. Parcial provimento dos recursos para excluir a condenação dos réus ao pagamento de honorários de sucumbência.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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20 - TJRJ APELAÇÃO. FURTO DE ÁGUA TRATADA. SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO QUE BUSCA A ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA, ANTE A OCORRÊNCIA DE ERRO DE TIPO, OU POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA, ADUZINDO A EXISTÊNCIA DE DÚVIDA QUANTO AO DOLO DO RECORRENTE. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A FIXAÇÃO DA PENA BASE EM SEU MENOR VALOR LEGAL, AFASTANDO-SE OS MAUS ANTECEDENTES.
Consta dos autos que, em 14/05/2021, policiais civis acompanhados de funcionários da concessionária de água «Zona Oeste Mais compareceram ao endereço do réu com intuito de averiguar os informes de furto de água e energia elétrica no «LAVA JATO DO PAULINHO, obtidos nos Disque Denúncias acostados aos autos (números 1091.1.2021 e 299.2.2021). No local, o apelante se apresentou como proprietário e, após realizada a perícia, foi constatada irregularidade no abastecimento de água do imóvel caracterizada por «ligação direta sem hidrômetro, a qual foi desfeita pelos fiscais da empresa. Em juízo, os policiais civis que participaram da diligência afirmaram que o lava-jato estava em funcionamento e efetivamente utilizando a água, mas que não havia hidrômetro no local. Que, feita a perícia, foi constatada a ligação direta clandestina. A testemunha Marcio Francisquin, funcionário da empresa e também presente no dia da diligência, confirmou que a água utilizada no imóvel vinha da rua, destacando que o endereço não era nem para ter abastecimento, sendo encontrada uma conexão típica de quando um ramal é cortado. Conforme se observa, as testemunhas apresentaram declarações seguras, concatenadas e perfeitamente harmônicas ao resultado do laudo de Exame pericial (doc. 38). O documento destacou que o imóvel dos exames não era cliente da concessionária estando, entretanto, provido de água potável. O documento atestou também a existência da ligação ilícita com a rede de distribuição de água da região, com consumo de água naquele momento sem passar por medição. Nesse sentido, inexistem dúvidas que o imóvel fazia uso clandestino de água, valendo-se do abastecimento prestado pela «Zona Oeste Mais". Tanto assim que, retirada a ligação clandestina, ficou «o local objeto de exames desprovido de água potável". De outro lado, a versão defensiva de desconhecimento, pelo apelante, quanto ao furto de água é fantasiosa e carece de qualquer coerência com os demais elementos probatórios coligidos nos autos. Segundo alega o recorrente, o endereço, no qual reside desde que nasceu, contava com abastecimento próprio (poço), inclusive para a atividade comercial ali levada a efeito, de modo que ignorava a ligação irregular feita. No ponto, sublinha-se que mesmo a utilização de água provinda de manancial próprio, quando em local dotado de rede pública de abastecimento, exige a autorização da concessionária, sendo certo que o imóvel em exame nem mesmo possuía matrícula na referida prestadora de serviços. A determinação já existe desde o Decreto 553/1976 (Regulamento dos Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário/ERJ), sendo posteriormente adotada também em relação às demais Concessionárias ou Permissionárias do referido serviço pelo Decreto 22.872/1996. Não se olvide que o apelante administrava um Lava Jato no referido endereço, empreendimento que demanda alto consumo de água, de modo que sequer se mostra razoável que tivesse desconhecimento quanto à necessidade de regularizar sua situação junto à empresa. Aliás, duas testemunhas levadas pela defesa relataram em juízo que também moram na região há muito tempo, mas que possuíam hidrômetro em seus imóveis. Uma delas, irmã do réu, inclusive relatou que possui o medidor na sua parte do mesmo terreno há aproximadamente 5/10 anos, tendo requerido o instrumento após a Cedae multá-la. No mais, o argumento de que na região anteriormente se fazia a cobrança por «pena dágua (por estimativa) não se presta a dar esteio ao desconhecimento quanto à exigência de pagar pela água consumida, em especial porque o recorrente a utilizava sem qualquer contraprestação. A par de todo o exposto, comprovada a subtração de água no endereço, de propriedade do recorrente, é certo que a prova da alegação de erro de tipo e ausência de dolo por desconhecimento incumbe a quem a fez, in casu, à defesa, nos termos do CPP, art. 156, o que não se observa dos autos. Condenação mantida. Quanto à dosimetria, assiste razão à defesa ao pleitear a mitigação da primeira etapa ao mínimo, afastando-se o reconhecimento dos maus antecedentes. Com efeito, as duas condenações na FAC do apelante com informação de definitividade têm notícia de extinção da punibilidade e indicação de trânsito em julgado em datas remotas, respectivamente 21/09/1995 e 16/04/2001, devendo incidir, segundo a jurisprudência do STJ, a teoria do direito ao esquecimento. A pena de 1 ano de reclusão se torna definitiva à míngua de modulações nas demais etapas. Permanece a substituição da pena privativa aplicada por uma restritiva de direito, nos termos do CP, art. 44 e seu parágrafo §2º. Todavia, sua definição foi deixada para a fase de execução, o que destoa do princípio de que a sentença judicial deve ser líquida e certa. Fixa-se, assim, a pena de prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, medida proporcional e adequada ao contexto dos autos, em termos e condições, aí sim, a serem fixadas pelo referido Juízo. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.... ()
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21 - STJ Processual civil. Administrativo. Outorga de licença para captação de água subterrânea. Recurso especial provido. Embargos de declaração. Ausência de omissão ou contradição.
«I - Deu-se provimento ao recurso especial do Estado, por se considerar legal a limitação administrativa estabelecida no sentido de que, nos locais dotados de rede de abastecimento de água potável, os poços de água subterrâneas serão tolerados exclusivamente para suprimento com fins industriais ou para uso em floricultura ou agricultura. ... ()
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22 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RÉ (SIM REDE DE POSTOS LTDA). ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA DA CAUSA RECONHECIDA.
Em relação à transcendência econômica, esta 7ª Turma estabeleceu como referência, para o recurso interposto pela empresa, os valores fixados no CPC, art. 496, § 3º, conforme seu âmbito de atuação. No caso, tendo sido arbitrado o valor da condenação em R$2.000.000,00 (dois milhões de reais), é de se reconhecer que tal pressuposto foi preenchido. NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional, na medida em que houve pronunciamento expresso do Tribunal Regional sobre as questões suscitadas, apesar de contrário ao interesse do agravante. Intactos os arts. 93, IX, da CF/88 e 832 da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. DANOS PATRIMONIAIS E EXTRAPATRIMONIAIS. ACIDENTE DO TRABALHO TÍPICO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. MOTORISTA DE CAMINHÃO. TRANSPORTE DE COMBUSTÍVEL. SEQUELAS GRAVES. PARAPLEGIA. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA OU CULPA CONCORRENTE NÃO CARACTERIZADAS. A causa versa sobre a possibilidade de ser atribuída a responsabilidade objetiva à empresa pelos danos decorrentes de acidente do trabalho típico sofrido por empregado, bem como se há culpa exclusiva do trabalhador capaz de afastar tal responsabilidade. O TRT utilizou as seguintes premissas para manter a sentença que condenou a ré ao pagamento de indenização por danos patrimoniais e extrapatrimoniais: «a atividade de motorista de caminhão atrai risco especial ao empregado, e, em se tratando de transporte de combustível, mais expressiva é a sujeição a risco; ainda que o autor tenha admitido ter adormecido ao volante, não há provas de que tenha se privado de descanso nos dias anteriores para realização de campanha eleitoral em que foi candidato a vereador; não é crível que o autor, motorista profissional, ciente dos protocolos de segurança e com um aviso sonoro alertando sobre o uso do cinto de segurança, estivesse dirigindo sem o equipamento; e as alegações relativas à velocidade e às condições do veículo não impactam a conclusão final.. Prevalece no Direito do Trabalho a Teoria do Risco Negocial, que enseja a atribuição da responsabilidade objetiva ao empregador, impondo a este a obrigação de indenizar os danos sofridos pelo empregado, independentemente de culpa, sempre que a atividade da empresa propicie, por si só, riscos à integridade física do empregado. O próprio Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 932 da Tabela de Repercussão Geral), fixou a seguinte tese jurídica: « O art. 927, parágrafo único, do Código Civil é compatível com o CF/88, art. 7º, XXVIII, sendo constitucional a responsabilização objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida, por sua natureza, apresentar exposição habitual a risco especial, com potencialidade lesiva e implicar ao trabalhador ônus maior do que aos demais membros da coletividade «. Esta Corte Superior é enfática em reconhecer que o empregado, no desempenho da função de motorista de caminhão, se sujeita a risco maior de sofrer infortúnio relacionado com o tráfego, o que autoriza a aplicação da teoria responsabilidade civil objetiva, nos termos do art. 927, parágrafo único, do Código Civil. Por outro lado, somente se pode falar em culpa exclusiva da vítima, capaz de romper o nexo de causalidade entre o dano suportado e a atividade de risco realizada, quando a ocorrência do infortúnio se deve exclusivamente à sua conduta, dissociada de qualquer relação com a atividade laboral desempenhada, o que não é o caso dos autos, haja vista que o acidente não ocorreu tendo como causa a conduta do trabalhador, mas, em verdade, esteve diretamente atrelado aos fatores objetivos do risco da atividade. Ademais, no caso em exame, a ausência de elementos fáticos robustos impede a conclusão de que a vítima tenha sido a única responsável pelo acidente, excluindo a influência de fatores inerentes à atividade de motorista profissional. Logo, não há que se falar em culpa exclusiva e/ou concorrente da vítima, como alega a recorrente. Precedentes da SBDI-1 e de Turmas desta Corte. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. DANOS EXTRAPATRIMONIAIS E ESTÉTICOS. VALORES ARBITRADOS ÀS INDENIZAÇÕES. O entendimento pacífico do Tribunal Superior do Trabalho é o de que as quantias arbitradas a título de reparações por danos extrapatrimoniais ou estéticos devem ser modificadas nesta esfera recursal apenas nas hipóteses em que as instâncias ordinárias fixarem valores teratológicos, ou seja, desprovidos de qualquer sentido de razoabilidade e proporcionalidade, para mais ou para menos. Observadas as peculiaridades do caso concreto, é evidente que as graves lesões decorrentes do acidente que acarretou para o autor a incapacidade total para o trabalho, assim como para o exercício de atividades cotidianas, deixando-o totalmente dependente de terceiros para realiza-las, impactaram diretamente nos direitos da personalidade, afetando, em especial, a sua integridade física e psíquica, bem como a sua dignidade. Por conseguinte, os valores arbitrados de R$400.000,00 (quatrocentos mil reais), para danos extrapatrimoniais, e R$200.000 (duzentos mil reais) para dano estético não se revelam desproporcionais ou desprovidos de razoabilidade. Esta Corte Superior, em situações similares a dos autos, tem fixado/mantido valores semelhantes àqueles arbitrados pelo TRT. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. IMPOSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. REGISTRO DA MERA ESTIMATIVA QUANTO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA NESTA CORTE. A reforma trabalhista, introduzida pela Lei 13.467/2017, alterou a redação do § 1º do CLT, art. 840, a fim de exigir que o pedido seja certo e determinado e com a indicação do seu valor. Sobre o tema, esta Corte Superior, ao editar a Instrução Normativa 41/2018, estabeleceu no art. 12, § 2º: « Para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do CPC «. Desse modo, conclui-se que o art. 840, § 1º da CLT não impõe a necessidade de indicação precisa do valor do pedido, que deve ser entendido como uma mera estimativa, resultando-se no entendimento de que a alteração legislativa introduzida pela Lei 13.467/2017 não tem o condão de impor ao autor o dever de liquidar de forma precisa cada pedido, com indicação do valor exato da causa. Nessa linha de entendimento, a SBDI-1 desta Corte, nos autos do Emb-RR-555-36.2021.5.09.0024, firmou tese de que « os valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na reclamação trabalhista devem ser considerados como mera estimativa, não limitando a condenação, por força da Instrução Normativa 41/2018 c/c art. 840, §1º, da CLT e dos princípios constitucionais que regem o processo do trabalho, em especial os princípios do amplo acesso à jurisdição (CF/88, art. 5º, XXXV), da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), da proteção social do trabalho (CF/88, art. 1º, IV). Precedentes. A decisão regional foi proferida em conformidade com esse entendimento. Óbices da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA DA CAUSA RECONHECIDA. Para o recurso do empregado, esta c. 7ª Turma estabeleceu como parâmetro o valor de 40 salários mínimos, considerada a data de publicação do acórdão recorrido principal. Como o valor da causa (R$1.251.977,00) ultrapassa em muito o patamar previsto no CLT, art. 852-A deve ser reconhecida a transcendência econômica da causa. DANOS PATRIMONIAIS EMERGENTES. DESPESAS FUTURAS COM TRATAMENTO MÉDICO, FISIOTERÁPICO E COM MEDICAMENTOS. COMPROVAÇÃO. POSSIBILIDADE NA FASE DE LIQUIDAÇÃO. Ante a provável violação do CCB, art. 402, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista . Agravo de instrumento conhecido e provido. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. REDUTOR. METODOLOGIA DO VALOR PRESENTE. Por vislumbrar possível violação do art. 950, caput, do Código Civil, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista . Agravo de instrumento conhecido e provido. VALORES ARBITRADOS ÀS INDENIZAÇÕES POR DANOS EXTRAPATRIMONIAL E ESTÉTICO. O entendimento pacífico do Tribunal Superior do Trabalho é o de que as quantias arbitradas a título de reparações por danos extrapatrimoniais ou estéticos devem ser modificadas nesta esfera recursal apenas nas hipóteses em que as instâncias ordinárias fixarem valores teratológicos, ou seja, desprovidos de qualquer sentido de razoabilidade e proporcionalidade, para mais ou para menos. Na hipótese, os valores arbitrados de R$400.000,00 (quatrocentos mil reais), para danos extrapatrimoniais, e R$200.000 (duzentos mil reais) para dano estético não se revelam desproporcionais ou desprovidos de razoabilidade. Esta Corte Superior, em situações similares a dos autos, tem fixado/mantido valores semelhantes àqueles arbitrados pelo TRT. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA DA CAUSA RECONHECIDA. 1. DANOS PATRIMONIAIS EMERGENTES. DESPESAS FUTURAS COM TRATAMENTO MÉDICO, FISIOTERÁPICO E COM MEDICAMENTOS. COMPROVAÇÃO. POSSIBILIDADE NA FASE DE LIQUIDAÇÃO. Prevê o CCB, art. 949: « No caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido . Infere-se do referido preceito que a previsão de ressarcimento estende-se até ao fim da convalescença, razão pela qual entende-se que há o alcance de todas as despesas daí decorrentes, ainda que não identificadas de imediato. É possível identificar que o legislador não prevê a distinção entre as despesas anteriores e posteriores ao ajuizamento da ação. E nem poderia, uma vez que não há como precisar a progressiva e natural evolução ou involução dos danos decorrentes do acidente do trabalho quando do ajuizamento, ficando a possibilidade de comprovar essas despesas no momento da liquidação. Ressalte-se que os danos emergentes compreendem todos os gastos obtidos com tratamento da doença, como despesas médicas, fisioterapia, remédios, entre outros, pelo que razoável que devam ser remetidos para artigos de liquidação. Precedentes. O Tribunal Regional, ao indeferir o custeamento dos gastos com tratamento de saúde sob o fundamento de que « ausente prova das despesas havidas, e projeção de despesas futuras, nada há a indenizar «, decidiu em dissonância com a jurisprudência pacificada nesta Corte. Recurso de revista conhecido por violação do art. 402 do Código Civil e provido. 2. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. REDUTOR. METODOLOGIA DO VALOR PRESENTE. Este Relator vinha decidindo que a escolha do magistrado pelo pensionamento de uma só vez deveria observar um redutor de 20% a 30%, a fim de que a execução não se tornasse extremamente gravosa para o devedor e propiciasse o enriquecimento sem causa do credor. Reconhece-se, porém, que tal critério vale-se de percentual arbitrado aleatoriamente, sem parâmetros objetivos. Ao ingressar nesta 7ª Turma passa-se a adotar o entendimento aqui pacificado de aplicação da metodologia do valor presente, por entender ser um critério mais razoável e objetivo, ao levar em consideração o período de apuração da indenização devida, a taxa mensal de juros e a data do pagamento. Assim sendo, estabeleceu-se no âmbito deste Colegiado que, para determinar a redução do valor da pensão a ser paga em parcela única, este deve incidir somente sobre o total das parcelas mensais antecipadas, assim consideradas aquelas cuja projeção do vencimento se reporte à data posterior à liberação do crédito devido à parte autora. Recurso de revista conhecido por violação do art. 950, caput, do Código Civil e provido.... ()
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23 - STJ Administrativo. Loteamento. Regularização. Lei 6.766/1979, art. 40. Estatuto da cidade. Dever municipal. Limitação às obras essenciais.
«1. Trata-se, na origem, de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul contra o Município de Soledade visando à regularização de loteamento urbano a fim de adequá-lo à legislação nacional, estadual e municipal, com a realização de obras de infraestrutura e a reparação do dano ambiental existente. ... ()
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24 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO DE VIZINHANÇA.
OBRAS DO IMÓVEL DOS FUNDOS COM OS IMÓVEIS DA PARTE AUTORA, GERANDO DANOS DE ORDEM MATERIAL E MORAL.Alegação autoral que as obras realizadas pela parte ré, em seu imóvel, incorporaram os banheiros e o prisma de ventilação das lojas dos autores, deixando estas sem esgoto sanitário, sem água potável, de forma totalmente ilegal e abusiva. ... ()
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25 - TJSP AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI 18.107/2024 (DE 2-5) DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO,
que «autoriza o Poder Executivo a celebrar contratos, convênios ou quaisquer outros tipos de ajustes necessários, de forma individual ou por meio de arranjo regionalizado, visando à prestação de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário no Município de São Paulo, nas condições que especifica; bem como altera os arts. 10 e 11 e revoga os arts. 1º ao 5º da Lei 14.934, de 18 de junho de 2009. PRELIMINARES DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR E INÉPCIA DA INICIAL AFASTADAS. DEMANDA IMPROCEDENTE. ... ()
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26 - TST DIREITO CIVIL E DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INSTALAÇÕES SANITÁRIAS. TRABALHO EXTERNO E ITINERANTE. DANO EXTRAPATRIMONIAL NÃO CONFIGURADO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1.
Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo autor. 2. A controvérsia cinge-se em definir se configura ato ilícito do empregador, a ensejar a sua responsabilidade civil, a ausência de disponibilização de sanitários a empregado que exerce atividade externa e de caráter itinerante. 3. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que « o autor desempenhava labor externo, conforme dito em seu depoimento pessoal, e ratificado pelas testemunhas ouvidas em juízo. Evidenciado, ainda, que o autor compunha equipe de manutenção da CONECTA que prestava serviços para a COELBA na manutenção da rede elétrico no interior da Bahia. A testemunha ouvida a convite do autor revelou que eles tinha acesso as postos de gasolina e pousada, quando se referiu ao acesso à agua potável nestes pontos . Pontuou que « não obstante seja evidente a inexistência de banheiro, entendo que o autor poderia se valer da utilização de banheiros de restaurantes, postos e outros estabelecimentos com banheiros públicos disponíveis. Vale registar que se o autor fazia manutenção da rede elétrica no interior da Bahia, ao longo de estradas, pelo que não se poderia esperar que a empresa acionada, ou mesmo a COELBA disponibilizassem um banheiro químico em cada uma dessas paradas . Nesse sentido, reformou « a sentença para excluir a condenação ao pagamento de indenização por danos morais pela ausência de banheiros químicos . 4. No caso dos autos, como exposto, a atividade realizada pelo agravante, além de externa, era itinerante, particularidade essa que, na prática, inviabiliza a disponibilização de instalações sanitárias pela ré, a quem, portanto, não se pode atribuir prática de ato ilícito, nos termos do CCB, art. 186. 5. Além disso, o simples fato de o trabalhador utilizar sanitários de terceiros não implica violação de direitos da personalidade suficientemente capaz de lhe causar dano extrapatrimonial (art. 5º, V e X, da CF/88). Agravo a que se nega provimento.... ()
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27 - STJ Meio ambiente. Recurso especial. Ação civil pública. Ambiental. Irregularidade no fornecimento de água potável encanda. Dano moral coletivo caracterizado. Quantum indenizatório. Redução. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
«1 - Trata-se, na origem, de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Sergipe para obrigar a ora recorrente a fornecer serviço regular de abastecimento de água potável encanada para a população do Município de Frei Paulo e dos seus povoados, inclusive com a realização de obras de ampliação da rede de abastecimento, tornando tal serviço adequado e eficiente, além de condená-la em danos morais coletivos. ... ()
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28 - STJ Processual civil. Ação civil pública. Loteamento. Honorários advocatícios de sucumbência e condenação no pagamento das custas judiciais. Reexame do acervo fático probatório. Súmula 7/STJ. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 não configurada.
«1 - Cuida-se, na origem, de Ação Civil Pública proposta pelo Município de Jacareí, ora recorrido, contra Urbanizadora Serviobrás Ltda, ora recorrente, «alegando que a ré realiza no município um parcelamento de solo denominado Jardim Vale Industrial Paulista, loteamento residencial e comercial registrado sob o R-4-49.418, em 26/02/2002, no cartório de Registro de Imóveis. Referido loteamento recebeu a licença urbanística 13926/2002, de 11/10/2002. À época da aprovação do loteamento, constou como obrigação do loteador a execução de diversas obras, como abertura de ruas e terraplanagem, galerias de águas pluviais, sistema de abastecimento de água potável, rede de distribuição e adutora, reservatório elevado, guiais e sarjetas, paisagismo etc. Em que pese a fiscalização do Município para que o loteador, ora réu, cumprisse com as obrigações legais, o fato é que mesmo sem as obras de infraestrutura básica os lotes foram sendo vendidos e os adquirentes começaram a construir no loteamento. ... ()
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29 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL -
Termo de Acordo e Confissão de Dívida - Inadimplemento - Decisão que DEFERIU o pedido inicial, por estarem presentes os requisitos legais, determinando a inclusão da empresa requerida no polo passivo da execução, para que responda pela obrigação constante do título executado, frisando que não há nos autos qualquer prova de que existe autonomia patrimonial entre a empresa do executado e a empresa ré, tampouco entre elas e seus sócios, pois ambos exercem a mesma atividade empresarial, no mesmo endereço e seus sócios vivem em união estável - IRRESIGNAÇÃO da empresa requerida - Pretensão de rejeição do incidente, com a consequente declaração de sua ilegitimidade para figurar no polo passivo da demanda alegando ausência dos requisitos legais - Pedido alternativo de reconhecimento de cerceamento de defesa, afirmando que não lhe foi permitida a produção de provas - DESCABIMENTO - Conjunto probatório que revelou, com clareza, o esvaziamento patrimonial da empresa cujo sócio é o executado e a manutenção de suas atividades por intermédio de outra empresa criada posteriormente, na qual figura como sócia sua companheira - Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, demonstrando que a sede da empresa ré é no mesmo endereço da empresa inapta do executado e que explora a mesma atividade econômica no ramo de lanchonete, bar e jogos de sinuca, sob o mesmo nome fantasia - Além disso, os próprios sócios das referidas empresas declaram em suas redes sociais que administram em conjunto a empresa ré, evidenciando que a união estável persiste e que o executado não atua como mero consultor do negócio - Diante do abuso da personalidade jurídica e confusão patrimonial e administrativa entre o executado e a empresa ré, correto o reconhecimento da formação de Grupo Econômico - Empresa requerida que não se desincumbiu de seu ônus de impugnar concretamente as provas dos autos - Procedência do incidente que se mostrou legítima - Presença dos pressupostos autorizadores da incidência da Teoria Maior - Inteligência do art. 50 do Código Civil - Inclusão da empresa requerida no polo passivo da execução que é de rigor - Precedentes do C. STJ e deste Eg. Tribunal - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO... ()
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30 - TJPE Família. Seguridade social. Apelação cível. Previdenciário. Pensão por morte de servidor público. Companheira. Evidências concretas indicativas da existência e constância da união estável. Apelo provido.
«1. A questão de fundo versa sobre a percepção de pensão por morte de servidor público, por quem se afirma companheira em regime de união estável. ... ()
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31 - TJRJ APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE E AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. CONEXÃO. ALEGAÇÃO DE ESBULHO POSSESSÓRIO. INCIDÊNCIA DO ART. 1.210 DO CÓDIGO CIVIL E DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 561. UNIÃO ESTÁVEL IRRELEVANTE PARA A CONFIGURAÇÃO DO ESTADO DE POSSUIDORA DO IMÓVEL. AUSÊNCIA DE EXERCÍCIO DA POSSE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
-Apelante que se insurge contra a sentença de improcedência do pedido em ação de reintegração de posse, alegando que exercia a posse do imóvel com o falecido companheiro, que participava da construção do imóvel e que o apelado, filho do de cujus, nunca residiu no bem. ... ()
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32 - TJRJ APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE E AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. CONEXÃO. ALEGAÇÃO DE ESBULHO POSSESSÓRIO. INCIDÊNCIA DO ART. 1.210 DO CÓDIGO CIVIL E DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 561. UNIÃO ESTÁVEL IRRELEVANTE PARA A CONFIGURAÇÃO DO ESTADO DE POSSUIDORA DO IMÓVEL. AUSÊNCIA DE EXERCÍCIO DA POSSE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
-Apelante que se insurge contra a sentença de improcedência do pedido em ação de reintegração de posse, alegando que exercia a posse do imóvel com o falecido companheiro, que participava da construção do imóvel e que o apelado, filho do de cujus, nunca residiu no bem. ... ()
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33 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Irregularidade no serviço de esgotamento sanitário. Alegação de ofensa ao CPC/1973, art. 535. Inocorrência. Responsabilidade da concessionária. Alegação de ausência do dever de indenizar. Danos morais. Redução do valor da indenização. Reexame de provas e de contrato. Súmulas 5 e 7/STJ. Agravo regimental improvido.
«I. Não há omissão no acórdão recorrido, quando o Tribunal de origem pronuncia-se, de forma clara e precisa, sobre a questão posta nos autos, assentando-se em fundamentos suficientes para embasar a decisão. Precedentes do STJ. ... ()
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34 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL.
Ação de indenização por danos materiais e morais. Transbordamento da rede de esgotos que gerou alagamento na residência dos autores. Sentença que entendeu pela improcedência dos pedidos. Reforma que se impõe. ... ()
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35 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR E CIVIL. PRESTAÇÃO E SERVIÇOS. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INTERRUPÇÃO INJUSTIFICADA DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA POR OITO DIAS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR DE SERVIÇO ESSENCIAL. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. CÁLCULOS A PARTIR DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 14.905/2024. DIREITO INTERTEMPORAL. RECURSO IMPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação interposta pela ré contra sentença pela qual se julgou procedente a ação de condenação obrigação de fazer cumulada com ação indenizatória, condenando-a a restabelecer o fornecimento de energia elétrica e ao pagamento de R$ 12.000,00, a título de dano moral, com atualização monetária e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, além das custas e honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor da condenação. ... ()
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36 - STJ Ambiental. Casa de veraneio em área de preservação permanente nas margens do rio Paraná (porto figueira). Vegetação ciliar. Zona de amortecimento do parque nacional ilha grande. Ausência de licença ambiental. Demolição e reparação dos danos causados. Irrelevância do fato consumado, diante da inexistência de direito adquirido de poluir ou degradar o meio ambiente. Súmula 613/STJ. Uso inapropriado do princípio da inonomia. Anistia judicial.
1 - Segundo o acórdão recorrido, «o grande Rio Paraná possui em média mais de 600 metros de largura, de forma que é induvidosa que a edificação em comento, distando apenas 10 (dez) metros da margem do referido curso dágua». Acrescenta que «não há qualquer elemento de prova acerca da existência de autorização dos órgãos competentes». E conclui peremptoriamente: «Não há como negar, portanto, que a edificação dista cerca de 10 metros do rio, estando em área de preservação permanente, consoante a legislação». Apesar disso e do reconhecimento de que «inexiste direito adquirido à degradação ambiental», entendeu o Tribunal de origem que não seria o caso de determinar a demolição do imóvel, pelo fato de «ter sido edificado há mais de trinta anos» e pela «ausência de vegetação no local, desde longa data, e da existência de toda uma infraestrutura, com rede de esgoto, pavimentação de ruas, energia elétrica e água potável». ... ()
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37 - STJ Processual civil. Ambiental. Ação rescisória. Poço artesiano. Captação de água. Consumo humnao e combate a incêndio. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência dos enunciados 7 e 211 da súmula do STJ. Incidência da Súmula 280 da súmula do STF.
I - Trata-se de ação rescisória, visando desconstituir acórdão da 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, que manteve a improcedência de pedido de autorização para captação de água subterrânea para manter poço aberto e em funcionamento, com a finalidade de consumo humano e sistema de combate de incêndio em condomínio. No Tribunal a quo, a ação foi julgada improcedente.... ()
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38 - STJ Habeas corpus coletivo. Execução penal. Penitenciária estadual de vila velha. I ( complexo penitenciário do xuri). Gestão da unidade prisional. Indicação de falhas estruturais e das políticas públicas. Alegação de violação de direito humanos. Inadequação da via eleita. Ampla dilação probatória. Providências administrativas adotadas na origem para solução dos problemas enfrentados. Parecer acolhido.
1 - A despeito da evolução jurisprudencial existente no âmbito desta Corte e do Supremo Tribunal Federal, não se pode afirmar, de forma inconcussa, que é possível o manejo de habeas corpus para toda e qualquer espécie de tutela coletiva, devendo a análise de cada impetração ser perquirida de per si (HC 580.510/SP, Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe 9/8/2022). ... ()
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39 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO . LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA .
Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência para o recurso da parte autora o valor fixado no CLT, art. 852-A parâmetro também aplicável ao Ministério Público do Trabalho. Na hipótese dos autos, há elementos a respaldar a conclusão de que os pedidos devolvidos à apreciação desta Corte pelo recorrente ultrapassam o valor de 40 salários mínimos, motivo pelo qual se reconhece a transcendência da causa . 1. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. MOTIVAÇÃO PARA A REDUÇÃO DO VALOR ARBITRADO A TÍTULO DA REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. CARACTERIZAÇÃO. ENFRENTAMENTO DOS PONTOS VENTILADOS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA . O exame dos autos revela que a Corte a quo proferiu decisão completa, válida e devidamente fundamentada, razão pela qual não prospera a alegada negativa de prestação jurisdicional. Agravo de instrumento conhecido e não provido . 2. DANO MORAL COLETIVO. INFRAÇÃO A NORMAS DE SAÚDE, HIGIENE E SEGURANÇA DOS TRABALHADORES. INDENIZAÇÃO DEVIDA. QUANTUM ARBITRADO. PROPORCIONALIDADE. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA . Ainda que se busque criar parâmetros norteadores para a conduta do julgador, certo é que não se pode elaborar uma tabela de referência para a reparação dodanomoral. A lesão e a reparação precisam ser avaliadas caso a caso, a partir de suas peculiaridades. Isso porque, na forma prevista no caput do CCB, art. 944: « A indenização mede-se pela extensão do dano «. O que se há de reparar é o própriodanoem si e as repercussões dele decorrentes na esfera jurídica do ofendido. Na hipótese, o Tribunal Regional reduziu o valor fixado na sentença, quanto à indenização por dano moral coletivo de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), ao entendimento de que: « este Regional debateu exaustivamente a questão, tendo sido originalmente proposto, por este Relator, a fixação de R$ 100.000,00 para a quantia indenizatória. Houve pedido de vista regimental, e a maioria dos membros do Colegiado decidiu reduzir a reparação para R$ 200.000,00, considerando excessivo o patamar fixado na sentença (R$ 500.000,00), para fins reparatórios e pedagógicos, decorrentes dos fatos retratados nos autos. Ou seja, tudo aquilo que foi considerado na sentença para a condenação das partes reclamadas também foi levado em conta por este Colegiado para a fixação do valor, não somente a extrapolação da jornada e a questão dos banheiros, mas o complexo de irregularidades indicados pelo sindicato na inicial «. E ainda: « que o valor estabelecido na sentença representa considerável parcela do patrimônio líquido da empregadora e também do orçamento do município, de modo que sua subtração, seja da empresa ou dos cofres públicos, terá o potencial de comprometer a programação de outras melhorias almejadas pela classe trabalhadora no ambiente de trabalho. Repita-se: ao emitir pronunciamento, o Tribunal o faz sob a luminosidade da legislação. E, no caso específico, houve um elemento crucial para que fosse reduzida a condenação, consistente no fato de o dirigente sindical haver declarado, em seu depoimento, que a empresa : está tentando reformar um local para seu refeitório; disponibiliza o café da manhã e o almoço em forma de vale-alimentação; fornece água potável; promoveu melhorias nos equipamentos de proteção; fornece o fardamento, botas e luvas com maior regularidade a cada três meses « . Nesse ensejo, foram considerados os elementos constantes nos autos, quando da constatação das irregularidades apontadas, as quais, aliás, em grande parte, foram prontamente sanadas pela ré. Não obstante a reserva pessoal do Relator quanto à utilização de critérios patrimonialistas calcados na condição pessoal da vítima e na capacidade econômica do ofensor para a quantificação dodanomoral, o valor arbitrado pela Corte de origem mostra-se proporcional à própria extensão do dano moral coletivo acima descrito. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()
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40 - TJRJ APELAÇÃO. CONDENAÇÃO PELO DELITO TIPIFICADO na Lei 11.343/06, art. 35. A DEFESA REQUER A ABSOLVIÇÃO, POR AUSÊNCIA DE PROVA SUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO. ALTERNATIVAMENTE, PEDE O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO. APELO DEFENSIVO PROVIDO EM PARTE.
Consoante apurado na presente ação penal, no dia 24 de fevereiro de 2024, policiais militares participantes do Programa Segurança Presente estavam em patrulhamento no bairro Porto Novo, São Gonçalo, quando viram dois elementos conversando, um deles encostado em um veículo e outro montado em uma motocicleta, na subida da Comunidade do Cruzeiro, localidade conhecida como ponto de venda de entorpecentes, controlada pelo Comando Vermelho, e resolveram proceder à abordagem. Na revista pessoal, os agentes arrecadaram com o réu Jonathan a quantia de R$ 3.745,00 (três mil, setecentos e quarenta e cinco reais), em notas de diversos valores, e dois papéis com anotações da contabilidade do tráfico. Ao ser indagado, o suspeito afirmou que ¿era dinheiro oriundo do tráfico de drogas ilícitas e que levaria o dinheiro para o morro do feijão¿. ... ()
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41 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE SUSPENSÃO DO FEITO. ADPF 323 MC/DF. SÚMULA 277/TST. Não se discute no presente feito a ultratividade da norma coletiva (previsão da Súmula 277 deste Tribunal, cuja aplicação está suspensa nos termos da medida cautelar deferida nos autos do processo STF-ADPF 323, Rel. Min. Gilmar Mendes), mas sim o alcance da modificação da natureza jurídica do auxílio-alimentação, pelo Programa de Alimentação ao Trabalhador - PAT. Portanto, é inaplicável ao caso a suspensão do feito. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. PRESCRIÇÃO TOTAL. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. Na hipótese, o Tribunal entendeu ser parcial a prescrição incidente sobre o pagamento do auxílio alimentação, pois a mera mudança na natureza jurídica da parcela, sem que haja cessado o seu pagamento, não resulta alteração do pactuado. Nesse contexto, a alteração da natureza jurídica do auxílio-alimentação pela adesão do empregador ao PAT ou por meio de acordo coletivo submete-se à fluência da prescrição parcial. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. DECISÃO MOLDADA À ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 413 DA SBDI-1/TST. Nos termos da Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-1 do TST, a posterior edição de norma coletiva, atribuindo natureza indenizatória à parcela auxílio alimentação, ou a ulterior adesão da empresa ao PAT, não têm o condão de alterar o caráter salarial da verba em comento, ante o disposto no CLT, art. 468 e na Súmula 51, item I, do TST. Estando a decisão moldada a tais parâmetros, não comporta reforma. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA SÚMULA 277 ANTERIORES A SETEMBRO DE 2012. NÃO INCORPORAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO. A Corte Regional, a partir do conjunto fático probatório, foi incisiva ao reconhecer que a cláusula coletiva foi sucessivamente renovada a cada novo acordo coletivo de trabalho. Desse modo, a decisão proferida pelo Tribunal Regional está alicerçada na prova apresentada, sendo certo que eventual acolhimento da tese aduzida nas razões recursais dependeria necessariamente do revolvimento dos elementos fático probatórios, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. MULTA DO CPC, art. 475-J(ATUAL ART. 523, § 1º DO CPC/2015). APLICABILIDADE AO PROCESSO DO TRABALHO. Diante de provável violação do CLT, art. 880, o agravo de instrumento deve ser provido para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido, no particular. JUROS E MULTA INCIDENTES SOBRE AS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. No caso, o e. Tribunal Regional considerou que « as contribuições previdenciárias devem conter atualização monetária e juros moratórios, restando superada a interpretação anterior que se fundava na regra inserta no Decreto 3.048/99, art. 276 e aplicava os encargos moratórios apenas a partir do segundo dia do mês subsequente à liquidação da sentença". Nesse contexto, a decisão do e. Tribunal Regional está de acordo com a jurisprudência do TST, consolidada na Súmula 368, V. Dessa forma, incidem os termos do CLT, art. 896, § 7º. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. REGIME DE EXECUÇÃO POR PRECATÓRIOS. ESTATAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL. REGIME NÃO CONCORRENCIAL. Agravo de instrumento provido com a conversão prevista nos §§ 5º e 7º do CLT, art. 897, ante a possível violação da CF/88, art. 100. Agravo de instrumento conhecido e provido, no particular. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIORMENTE À LEI 13.467/2017. MULTA DO CPC/73, art. 475-J(ATUAL ART. 523, § 1º DO CPC/2015). APLICABILIDADE AO PROCESSO DO TRABALHO . A controvérsia não demanda mais discussões nesta Corte Superior que resolveu, mediante decisão do Tribunal Pleno, em incidente de recursos repetitivos, IRR-1786-24.2015.5.04.0000, em sessão realizada no dia 21/8/2017, que «A multa coercitiva do art. 523, parágrafo 1º do CPC (antigo CPC/1973, art. 475-J não é compatível com as normas vigentes da CLT por que se rege o processo do trabalho, ao qual não se aplica". Recurso de revista conhecido por violação do CLT, art. 880 e provido . REGIME DE EXECUÇÃO POR PRECATÓRIOS. ESTATAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL. REGIME NÃO CONCORRENCIAL. TRANSCENDÊNCIA. Esta Corte Superior definiu, no âmbito da SBDI-1, que a execução deve ser realizada pelo regime de precatórios, quando se trata de sociedade de economia mista que realiza atividade típica de estado em regime não concorrencial, como é o caso dos autos. Na mesma linha, o e. STF entende que o regime de precatório se aplica a entidades controladas pelo poder público, que executem serviços públicos primários e essenciais, sem o objetivo primordial de acumular patrimônio e distribuir lucros. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação da CF/88, art. 100, caput e provido.
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42 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE Delimitação do acórdão recorrido: «A prova pericial apurou que o reclamante, ao realizar sua atividade de instrumentista, mantinha contato com rede elétrica energizada, 440, 380, 220 volts, pois não era possível a desenergização para não paralisar a produção. Nesse contexto, o perito concluiu que «de acordo com a NR-16 Anexo 4, o Reclamante desenvolveu atividades periculosas, bem como laborou em áreas consideradas de risco, fazendo jus ao adicional de 30%". Ao se manifestar sobre a impugnação apresentada pela ré, o expert ratificou sua conclusão, esclarecendo ainda que «as atividades exercidas pelo Reclamante consistiam em acompanhar todo o processo referente a instalação e manutenção de equipamentos eletrônicos em rede energizada". Não há nos autos provas hábeis a infirmar o trabalho técnico, motivo pelo qual a sentença deve ser mantida «. Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). Agravo de instrumento a que se nega provimento. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. No caso concreto, em que o processo encontra-se na fase de conhecimento, o TRT determinou a aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária a partir de 25/03/2015 e, no período anterior, a TR. O Tribunal Regional não aplicou ao caso a tese vinculante do STF fixada nos autos da ADC 58, em que se conferiu ao Lei 8.177/1991, art. 39, «caput interpretação conforme a CF/88 . Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista para melhor exame da alegada violação do Lei 8.177/1991, art. 39, «caput. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI 13.467/2017 ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. PERÍODO DE AFASTAMENTO Delimitação do acórdão recorrido: «[...] O reclamado ataca os seguintes pontos, apresentando a planilha contável que reputa correta: - quanto ao adicional de periculosidade, o réu afirma que o perito não considerou os períodos de afastamento (de 05 a 19/07/2014=15 dias; de 04 a 18/02/2015=15dias; de 19/02/2015 a 31/01/2016=afastado por mais de 11,5meses; de 06 a 12/04/2016=7 dias), os quais foram demonstrados pelos cartões de ponto e documentos previdenciários juntados aos autos; [...] Analisando-se os autos de forma pormenorizada, verifica-se claramente que a r. sentença, mantida pela presente decisão, condenou a reclamada ao pagamento de adicional de periculosidade «devido por toda a contratualidade, à razão de 30% de seu salário-base (Súmula 191/TST, observando-se, outrossim, a evolução salarial do autor, com reflexos em aviso-prévio indenizado, férias acrescidas do terço constitucional, 13º salário, FGTS acrescido de 40%, horas extras pagas e adicional noturno pago". De fato, entendo que, ainda que o adicional de periculosidade seja considerado salário-condição, foi verificado que a parcela deveria ter sido paga de forma habitual ao exequente, de modo que também deve integrar os períodos de afastamento do obreiro. Entender de forma contrária seria permitir que houvesse uma redução salarial em períodos de interrupção do contrato de trabalho, o que está em desacordo com a ordem constitucional vigente. Corretos os cálculos .. Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). Recurso de revista de que não se conhece. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. 1 - O STF conferiu interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/2017) para definir que, até que sobrevenha nova lei, a atualização monetária dos créditos decorrentes de condenação judicial, incluindo depósitos recursais, para entes privados, deve ocorrer da seguinte forma: na fase extrajudicial (antes da propositura da ação) incide o IPCA-E cumulado com os juros da Lei 8.177/1991, art. 39, caput; na fase judicial (a partir do ajuizamento da ação) incide a SELIC, que compreende a correção monetária e os juros de mora. 2 - O STF modulou os efeitos da decisão, nos seguintes termos: a) « são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês «; b) « devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês «; c) « os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária) «; d) os parâmetros fixados « aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais) «. 3 - O STF acolheu parcialmente os embargos declaratórios opostos pela AGU para sanar erro material, registrando que: a) a taxa SELIC incide a partir do ajuizamento da ação, e não a partir da citação; b) a taxa SELIC abrange correção e juros, e, a partir do ajuizamento da ação, sua aplicação não pode ser cumulada com os juros da lei trabalhista; c) não foi determinada a aplicação da tese vinculante à Fazenda Pública; d) a correção monetária aplicável a ente público quando figurar na lide como responsável subsidiário ou sucessor de empresa extinta é matéria infraconstitucional, que não foi objeto da ADC 58. 4 - Conforme decidido pelo STF na Rcl. 48.135 AgR, quando não for o caso de trânsito em julgado, a decisão do STF deve ser aplicada em sua integralidade, não havendo reforma para pior ou preclusão, uma vez que se trata de tese vinculante firmada em matéria que possui natureza de ordem pública. 5 - No caso concreto, em que o processo encontra-se na fase de conhecimento, o TRT determinou a aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária a partir de 25/03/2015 e, no período anterior, a TR. O Tribunal Regional não aplicou ao caso a tese vinculante do STF fixada nos autos da ADC 58, em que se conferiu ao Lei 8.177/1991, art. 39, «caput interpretação conforme a CF/88 . 6 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
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43 - TST RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DAS PARTES. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. PRELIMINAR DE NULIDADE DE JULGAMENTO POR INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO PROLATOR DA DECISÃO. PREVENÇÃO EM RAZÃO DO JULGAMENTO DE TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. ALEGAÇÃO TARDIA. PRECLUSÃO. COMPETÊNCIA RELATIVA. PRORROGAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Formulado pedido pelo autor na tutela cautelar antecedente para a concessão de efeito suspensivo recursal, já examinado por integrante da 10ª Turma do TRT da 3ª Região, visualiza-se circunstância que, a princípio, atrairia a alegada prevenção daquele julgador e consequente incompetência do Desembargador da 6ª Turma do mesmo Tribunal Regional que apreciou e julgou os recursos ordinários das partes, nos moldes do art. 1.012, § 3º, I, do CPC. 2. Ocorre que a competência por prevenção é relativa - e não absoluta - estando sujeita à prorrogação se não for arguida pela parte na primeira oportunidade de falar nos autos, em observância ao disposto no CLT, art. 795: «As nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão argüi-las à primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos . 3. No presente caso, a redistribuição do processo à relatoria para apreciação e julgamento dos recursos ordinários era o momento oportuno para suscitar a prevenção. 4. Considerando a publicação da pauta de julgamento no diário oficial, o autor tinha prévio conhecimento da distribuição do feito ao Desembargador da 6ª Turma e não à relatora da tutela cautelar antecedente, mas não aventou, naquela oportunidade, a prevenção, vindo a fazê-lo tão somente em momento ulterior, através dos segundos embargos de declaração que opôs em face da decisão regional. 5. Nesse contexto, entende-se que se operou, quanto à matéria referenciada, a preclusão, ocasionando a prorrogação de competência, na qual se torna competente o Juízo que antes era incompetente. Assim sendo, não há que se falar em nulidade. 6. Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido, no tema, por ausência de transcendência. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1. A nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional resta caracterizada quando o julgador, mesmo provocado pela oposição de embargos de declaração, nega-se a esclarecer questão essencial e elucidativa ao deslinde da controvérsia, o que não é o caso. 2. Com efeito, a Corte Regional explicitou as razões pelas quais concluiu pela inexistência de relação de emprego, porquanto ausentes os requisitos ensejadores do aludido vínculo, registrando expressamente a inexistência de subordinação. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, no tema. CONTRATO DE FRANQUIA. AUSÊNCIA DE FRAUDE. INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Nos termos da Lei 8.955/94, art. 3º, caput, vigente à época da formalização do contrato, denomina-se franquia empresarial o sistema pelo qual um franqueador cede ao franqueado o direito de uso de marca ou patente, associado ao direito de distribuição exclusiva ou semi-exclusiva de produtos ou serviços e, eventualmente, também ao direito de uso de tecnologia de implantação e administração de negócio ou sistema operacional desenvolvidos ou detidos pelo franqueador, mediante remuneração direta ou indireta, sem que, no entanto, fique caracterizado vínculo empregatício. 2. Prevê o, XII do mesmo dispositivo legal que o franqueador deve indicar o que efetivamente oferece ao franqueado em relação à supervisão de rede, serviços de orientação e outros prestados ao franqueado, treinamento do franqueado, especificando duração, conteúdo e custos, treinamento dos funcionários do franqueado, manuais de franquia, auxílio na análise e escolha do ponto onde será instalada a franquia e layout e padrões arquitetônicos nas instalações do franqueado. 3. Assim, diversamente do contrato de trabalho, o contrato de franquia possui natureza civil e tem como objetivo a transferência, pelo franqueador, de conhecimentos técnicos e administrativos essenciais à abertura e continuação de empreendimento comercial pelo franqueado. Dessa forma, é natural que a empresa franqueadora, proprietária que é da marca, preste assessoria à sua franqueada para a manutenção da qualidade do produto e a padronização de serviços. 4. No presente caso, o Tribunal Regional explicitou que o reclamante atuava com total independência, sem subordinação a horários ou a prepostos da reclamada, efetuando vendas de seguros a partir de lista de clientes criada por ele próprio (pág. 2.878). Salientou que «a participação em reuniões e apresentação de relatórios informativos, nos moldes indicados no depoimento do reclamante, não caracteriza subordinação, revelando-se natural diante da natureza do modelo de negócio desenvolvido (pág. 2.879). 5. Assim, depreende-se do substrato fático contido no acórdão regional que não houve desvirtuamento do contrato de franquia, tendo em vista que não foi demonstrada a ingerência direta da franqueadora (reclamada) sobre as atividades do franqueado (reclamante) ou, ainda, a existência de qualquer irregularidade apta a descaracterizar o referido contrato. 6. Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido, no tema, por ausência de transcendência. II - RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECLARAÇÃO DO ESTADO DE MISERABILIDADE PROFERIDA POR PESSOA NATURAL. PRESUNÇÃO RELATIVA ( IURIS TANTUM ) DE VERACIDADE. EXISTÊNCIA DE PROVA EM CONTRÁRIO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. O recurso de revista oferece transcendência com relação aos reflexos de natureza jurídica previstos no art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. 2. A jurisprudência do TST havia se consolidado no sentido de que, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, bastava a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado. Na mesma linha, o CPC/2015, art. 99, revogando as disposições da Lei 1.060/1950 sobre gratuidade de justiça, trouxe em seu § 3º que «Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural . 3. No entanto, em 11/11/2017, entrou em vigor a Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), que inseriu o parágrafo 4º ao CLT, art. 790. Dessa forma, as ações ajuizadas a partir da entrada em vigor da reforma trabalhista estão submetidas ao que dispõe o § 4º do CLT, art. 790, que exige a comprovação, pela parte requerente, da insuficiência de recursos para a concessão dos benefícios da justiça gratuita. 4. A par da questão da constitucionalidade ou não do § 4º do CLT, art. 790, a aplicação do referido dispositivo não pode ocorrer isoladamente, mas sim deve ser interpretado sistematicamente com as demais normas, quer aquelas constantes na própria CLT, quer aquelas previstas na CF/88 e no CPC. 5. Dessa forma, a declaração da parte de que não possui condições de arcar com as despesas do processo é válida para essa finalidade, nos termos do, I da Súmula/TST 463, ostentando, contudo, presunção de veracidade iuris tantum (relativa) e não iuris et de iure (absoluta), de acordo com os arts. 1º da Lei 7.115/1983 e 99, § 3º, do CPC. 6. Destarte, impedido estará o magistrado de denegar a gratuidade de justiça se não constar dos autos elementos de convicção que demonstrem a falta de preenchimento dos requisitos para a sua concessão. Por outro lado, deve proceder ao indeferimento do benefício se houver prova em sentido contrário, apta a ilidir a presunção de veracidade de miserabilidade jurídica. 7. No presente caso, embora existente nos autos a declaração de hipossuficiência de recursos do autor (pág. 123), o TRT entendeu que esta não é bastante para reconhecer a sua condição de miserabilidade, uma vez que o próprio reclamante confessou que, no período da prestação de serviços (05/2014 a 09/2020), a empresa de propriedade do autor obteve o rendimento médio mensal de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), bem como que é proprietário de um restaurante em funcionamento desde 2011 (pág. 2.941). 8. Verifica-se que o quadro fático delineado na decisão regional impede a possibilidade de onerar o Estado com o patrocínio de demanda daquele que não faz jus ao favor legal da gratuidade de justiça, em detrimento dos que efetivamente necessitam. 9. Ante o exposto, não merece reparos a decisão regional, ao manter o indeferimento dos benefícios da gratuidade de justiça ao autor, porquanto ilidida por prova em contrário a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência econômica acostada à pág. 122, diante da capacidade econômica que o reclamante possuía à época em que teve que arcar com os encargos sucumbenciais. Recurso de revista não conhecido, no tema. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. TUTELA DE URGÊNCIA. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INOVAÇÃO RECURSAL. A insurgência acerca dos temas «tutela de urgência e «preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho configura inovação recursal, uma vez que não constam das razões do recurso de revista. REDUÇÃO, DE OFÍCIO, DO PERCENTUAL FIXADO A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. IMPOSSIBILIDADE. JULGAMENTO EXTRA PETITA . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. 1. O recurso de revista oferece transcendência com relação aos reflexos de natureza política previstos no art. 896-A, § 1º, II, da CLT. 2. Diante da ocorrência de provável julgamento extra petita, merece provimento o apelo para avaliar possível violação do CPC, art. 492. Agravo de instrumento conhecido e provido, no tema. IV - RECURSO DE REVISTA DA RÉ. REDUÇÃO, DE OFÍCIO, DO PERCENTUAL FIXADO A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. IMPOSSIBILIDADE. JULGAMENTO EXTRA PETITA . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Esta Corte Superior possui o entendimento de que o julgamento deve seguir a amplitude da provocação da parte, sendo essencial a existência de pedido específico, sob pena de a decisão exceder os limites da lide. Precedentes. 2. No caso dos autos, o egrégio Tribunal Regional reduziu, de ofício, o percentual fixado a título de honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelo reclamante, a despeito de inocorrência de reforma da decisão. Concluiu que o nível de complexidade da causa e o disposto no CLT, art. 791, § 2º assim o permitem, não caracterizando julgamento extra petita . 3. Afora a ausência de pedido específico no particular, releva notar que o julgado regional manteve inalterada a decisão de piso. Assim, eventual ajuste no percentual fixado a título de honorários de sucumbência configura julgamento fora dos limites da lide. 4. Nesse contexto, diante da constatação de julgamento extra petita, verifica-se que a decisão regional se encontra em contrariedade à jurisprudência atual, iterativa e notória desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido por violação do CPC, art. 492 e provido. CONCLUSÃO: Agravo de instrumento do autor conhecido e desprovido; recurso de revista do autor não conhecido; agravo de instrumento da ré conhecido e provido e recurso de revista da ré conhecido e provido.
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44 - TJRJ Apelação criminal defensiva. Condenação por associação ao tráfico, majorado pelo emprego de arma. Recurso que persegue a solução absolutória, e, subsidiariamente, a desclassificação para o tipo previsto na Lei 11.343/06, art. 37 e o afastamento da causa de aumento do emprego de arma. Mérito que se resolve em desfavor do Recorrente. Materialidade e autoria inquestionáveis. Conjunto probatório apto a suportar a versão restritiva. Instrução revelando que Policiais Militares em operação, ao incursionarem por conhecido antro da traficância na Comunidade dos Marítimos, dominada pelo Comando Vermelho, foram recebidos por disparos de arma de fogo por um grupo de quatro indivíduos, todos armados, ensejando revide legal e culminando com a morte de um dos Agentes. Policiais que, após encerrado o confronto, foram informados por moradores de que um dos sujeitos havia se escondido em uma laje e subiram até o local, logrando encontrar o Acusado atrás de uma caixa dágua, na posse de uma mochila contendo um rádio transmissor e uma pistola 9mm municiada. Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ c/c CPP, art. 155. Apelante que externou confissão detalhada em sede policial, admitindo que trabalhava para o tráfico, na função de «radinho". Assumiu, também, que estava na «boca de fumo da localidade conhecida como «Pires, na companhia do traficante «Verdinho, efetuando inclusive o reconhecimento positivo do comparsa através de fotografia extraída de rede social. Réu que emitiu retratação em juízo, aduzindo que estava de moto, a caminho do trabalho, apenas com suas ferramentas, e parou no caminho para «cumprimentar os garotos que trabalham na boca, quando foi surpreendido por disparos de arma de fogo efetuados pela Polícia. Disse que correu e se escondeu em uma laje, onde foi deliberadamente alvejado na perna pelos Policiais e levado para a Delegacia, onde foi obrigado a declarar que trabalhava como «radinho". Versão que culminou isolada, sem o respaldo de qualquer contraprova defensiva. Ausência nos autos de qualquer evidência de que o Réu tenha sido coagido a confessar os fatos na Delegacia, cuja comprovação fica a cargo da Defesa (CPP, art. 156). Crime de associação ao tráfico configurado. Efetiva comprovação dos atributos da estabilidade e permanência inerentes ao respectivo vínculo associativo, não se tratando de mera situação de coautoria. Ensinamento do STF no sentido de que «o julgador pode, através de um fato devidamente provado que não constitui elemento do tipo penal, mediante raciocínio engendrado com supedâneo nas suas experiências empíricas, concluir pela ocorrência de circunstância relevante para a qualificação penal da conduta, mesmo porque «a criminalidade dedicada ao tráfico de drogas organiza-se em sistema altamente complexo, motivo pelo qual a exigência de prova direta da dedicação a esse tipo de atividade, além de violar o sistema do livre convencimento motivado previsto no CPP, art. 155 e no CF/88, art. 93, IX, praticamente impossibilita a efetividade da repressão a essa espécie delitiva". Apelante flagrado numa atuação conjunta e solidária outros três indivíduos, com divisão de tarefas, em área considerada antro de traficância local, dominada pela facção Comando Vermelho, em típica atividade inerente ao comércio profissional de entorpecentes. Instrução revelando que o Réu (que confessou na DP trabalhar como «radinho do tráfico) integrava grupo armado, que efetuou disparos contra a Guarnição Policial, e foi flagrado na posse de um rádio transmissor e um pistola municiada. Ajuste associativo que sabidamente se contenta com a atuação conjunta e solidária de apenas dois integrantes (Renato Brasileiro), sequer sendo necessária a identificação de todos os demais comparsas associados (STJ). Orientação do STJ no sentido de que, em casos como tais, «punem-se os atos preparatórios para a prática de algum dos delitos elencados no art. 35, pelo que «não é necessária a efetiva execução dos tipos previstos, mas, simplesmente, a associação, visto que «esta possui elementares próprias, descrevendo, assim, um crime independente e distinto daqueles". Evidências de que o Apelante não só se achava bem ajustado aos demais traficantes locais, com estabilidade e permanência para a prática reiteradas de crimes de tráfico, mas igualmente com vínculos firmados perante a facção criminosa que domina o local do evento (CV). Argumento periférico do STJ, aplicável em sede cautelar, mas com projeção viável em sede meritória, considerando «relevante a informação de que realizava o suposto comércio espúrio em área dominada pela facção criminosa Comando Vermelho, sendo presumível a sua adesão à organização criminosa, dada a intransigente territorialidade exercida por tais grupos". Daí se dizer que, por vezes, «nas localidades em que o tráfico de drogas é exercido por facção criminosa, não há possibilidade que seja exercida atividade criminosa similar, por facção criminosa rival ou de forma autônoma e independente (STJ). Avaliação do contexto informativo que, nesses termos, viabiliza a comprovação do vínculo estável e permanente inerente à associação. Majorante prevista pela Lei 11343/06, art. 40, IV que resultou positivada, certo de que o armamento arrecadado (uma pistola calibre 9mm, com seis munições) se acha inserido no mesmo cenário fático da associação ao tráfico, tudo a indicar a presença de nexo finalístico específico entre a posse ou o porte do material bélico e as atividades inerentes ao tráfico (STJ). Juízos de condenação e tipicidade que, nesses termos, se mantém, sendo inviável qualquer pretensão desclassificatória. Dosimetria (não impugnada) que não tende a comportar ajuste. Pena-base que foi depurada no mínimo legal, sem alterações na fase intermediária, e acrescida de 1/6, na etapa derradeira, pela majorante do emprego de arma, com a concessão de restritivas (CP, art. 44) e a fixação do regime prisional aberto (CP, art. 33). Recurso a que se nega provimento.
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45 - TJRJ APELAÇÃO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ¿ MILICIA ARMADA - ARMA, MUNIÇÃO E RECEPTAÇÃO. CONDENAÇÃO ¿ RECURSO DA DEFESA BUSCANDO A ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS NO TOCANTE AO CRIME PREVISTO NO CP, art. 288 - DOSIMETRIA.1-
conforme se depreende, os policiais foram firmes ao narrarem que na data dos fatos se dirigiram ao local onde observaram os acusados e assim procederam porque receberam denúncia anônima dando conta de que havia milícia extorquindo dinheiro de moradores e comerciantes no local. Ficou claro também, que ao chegarem no local indicado, visualizaram o réu descer de um veículo Mobi branco e, em seguida, entrar e sair de um estabelecimento comercial, aparentando ter um volume na cintura, que parecia ser uma arma. Saliente-se que o tal indivíduo, que entrou e saiu do estabelecimento, era muito parecido com o indivíduo que constava na foto que tinham consigo e que o setor de inteligência havia enviado e, portanto, foram abordá-lo após fazerem o cerco ao seu veículo. Esclareceram os policiais, que o carro onde Canjica havia entrado estava todo filmado e por isso não conseguiam ver o seu interior, mas ao procederem a abordagem, verificaram que os outros dois réus estavam no interior do mesmo, um no banco do carona e o outro no banco de trás e todos eles armados, portando, inclusive, granada e fuzil, além das demais descritas na denúncia. Destarte, tinham ainda em seu poder, várias munições compatíveis com as referidas armas, além de rádio comunicador e coletes balísticos, produtos típicos de chefes de milícia, conforme narrado pelo policial em juízo. Note que, conforme esclarecido pelo policial em juízo, o fato de não serem conhecidos da guarnição se justifica porque além dos locais dominados por milícia serem muitos, os integrantes das mesmas estão sempre modificando seus locais de atuação. Ressalto que o referido policial afirmou de forma categórica, que tendo em vista sua experiência em atuar nessa área, pode afirmar que tal quantidade de material bélico só é disponibilizado a ocupantes de altos cargos na milícia e, como é certo, tais cargos só são ocupados por quem já está há certo tempo atuando nas organizações criminosas. Como bem alertado pelo juiz sentenciante, ¿No caso em tela, há provas de que a associação é estável e prévia, coagindo comerciantes da região de Santa Cruz, com regularidade, cobrando quantias indevidas por meio de extorsão e ameaça, em típica atuação miliciana. Por óbvio, não agiram sozinhos havendo uma rede de milicianos nesse bairro da zona oeste como é público e notório. Estivessem sozinhos, sem o respaldo de outros milicianos, não teriam a coragem para cobrar com regularidade tais quantias. Foram flagrados recolhendo dinheiro de comerciantes. Por óbvio, a cobrança e o pagamento se dão com uso da força e de uma ameaça velada, mas existente, eis que a milícia é sabidamente armada e implacável com seus opositores.¿ Outrossim, a defesa não comprovou um só fato que pudesse fazer desacreditar o que foi dito pelos policiais, ou qualquer motivo para quererem incriminar os acusados injustamente, não logrando provar também qualquer fato que pudesse fazer isentá-los de sua culpa. Assim sendo, entendo comprovadas a estabilidade e permanência necessárias à caracterização do crime previsto no CP, art. 288-A 2- Quanto à dosimetria, assiste razão à defesa ao buscar sua revisão. Isso porque, no tocante ao crime de associação criminosa, prevista no CP, art. 288-A S. Exa aumentou a pena base dos três acusados baseado apenas nas consequências desfavoráveis do crime em questão, afirmando que causa pânico na localidade onde a milícia atua bem como abalo psicológico e prejuízo financeiro aos comerciantes locais. Conquanto, embora este Relator concorde com a referida circunstância desfavorável, entendo que o aumento de metade, fundamentado apenas nessa premissa, se mostrou exagerado, sendo suficiente um aumento de ¿, motivo pelo qual reduzo a pena base do referido crime, para todos os réus, para o patamar de 5 anos de reclusão, tornando-o definitivo ante a inexistência de motivos para aumento ou diminuição. 3- Com relação aos demais crimes pelos quais foram condenados, a defesa não se insurgiu, até porque as reprimendas foram fixadas no mínimo legalmente previsto. Assim a pena final após somadas as reprimendas aplicadas, na forma do CP, art. 69, para cada um deles, será de 9 anos de reclusão e 20 dias multa. 4- Tendo em vista o montante final da pena aplicada bem como as circunstâncias desfavoráveis previstas, mantenho o regime fechado já imposto na sentença. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.... ()
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46 - STF Reclamação. Execução de decisão trânsita nestes autos em 2001. Quatorze anos de descumprimento da determinação judicial destes autos oriunda de órgão fracionário desta corte. Reconhecimento do trânsito. Possibilidade. Natureza jurídica da reclamação de ação constitucional. Descumprimento, pela união, da decisão proferida nos autos do RMS 23.040 e nesta reclamação. Procedência. Autoridade reclamada. Cumprimento da decisão judicial constante destes autos com observância de um cronograma razoável considerado o atual cenário de crise econômica.
«1. A Administração Pública, em um Estado Democrático de Direito não detém competência para, no âmbito de sua esfera administrativa, reabrir discussão sobre matéria que, em seu mérito, transitou em julgado. ... ()
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47 - STJ Adoção. Menor. Família. Homossexual. União estável. Concubinato. Discriminação. Proibição. Adoção de menores por casal homossexual. Situação já consolidada. Estabilidade da família. Presença de fortes vínculos afetivos entre os menores e a requerente. Imprescindibilidade da prevalência dos interesses dos menores. Relatório da assistente social favorável ao pedido. Reais vantagens para os adotandos. Deferimento da medida. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STF e STJ. Lei 12.010/2009, art. 1º. ECA, art. 43. CCB/2002, art. 1.622 e CCB/2002, art. 1.723. Lei 9.278/1996, art. 1º. Decreto-lei 4.657/1942, art. 4º (LICCB). CF/88, art. 3º, IV, CF/88, art. 226, § 3º e CF/88, art. 227.
«... 2. A questão diz respeito à possibilidade de adoção de crianças por parte de requerente que vive em união homoafetiva com companheira que antes já adotara os mesmos filhos, circunstância a particularizar o caso em julgamento. ... ()
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48 - TJRJ APELAÇÃO. CONDENAÇÃO PELOS DELITOS DE TRÁFICO DE DROGAS E DE ASSOCIAÇÃO PARA A SUA PRÁTICA. arts. 33 E 35, C/C 40, VI, TODOS DA LEI 11.343/06. O MINISTÉRIO PÚBLICO RECORREU, PRETENDENDO A READEQUAÇÃO DA DOSIMETRIA, A FIM DE MAJORAR A PENA-BASE, TENDO EM VISTA OS MAUS ANTECEDENTES DO RÉU. A DEFESA SUSCITA PRELIMINAR DE NULIDADE DE APREENSÃO DAS DROGAS, ANTE A QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. NO MÉRITO, REQUER A ABSOLVIÇÃO, POR AUSÊNCIA DE PROVA SUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO. ALTERNATIVAMENTE, PEDE O AFASTAMENTO DA MAJORANTE PREVISTA NO art. 40, IV, DA LEI DE DROGAS, SOB A ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE QUE O ENVOLVIMENTO DO ADOLESCENTE NO DELITO SE DEU POR INFLUÊNCIA EXCLUSIVA DO ACUSADO. PUGNA, TAMBÉM, PELA REDUÇÃO DA PENA APLICADA; A APLICAÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO; A FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO, E A REVOGAÇÃO OU RELAXAMENTO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR. DESPROVIMENTO DOS RECURSOS.
Depreende-se da ação penal que, no dia 24 de fevereiro de 2022, policiais militares se dirigiram à localidade conhecida como Morro do Curimim, em Valença, a fim de averiguar informação de uma usuária de entorpecente, indicando a venda de drogas ilícitas pelo réu Kauã e por um adolescente infrator. Ao chegarem no local, os agentes se posicionaram, a fim de observar a movimentação, e avistaram os dois suspeitos. A guarnição se aproximou e, durante a abordagem policial, foram apreendidos o total de 284,2g (duzentos e oitenta e quatro gramas e dois decigramas) de Cannabis Sativa L. dos quais, 156,6g na forma de dezesseis tabletes, com as inscrições ¿BARRA DO PIRAÍ $50 CV A FORTE MEDICAL CANNABIS¿, e desenho de uma cabeça de javali; e 127,6g distribuídos em sessenta e nove tabletes, com os dizeres ¿B.P C.V MACONHA 10¿ e desenho do personagem Mario Bros; 113,1g (cento e treze gramas e um decigrama) de cocaína, acondicionados em 24 (vinte e quatro) tubos, com as inscrições ¿CV PÓ 10 VL BP¿ e ¿B.P C.V PÓ 20¿, exibindo a imagem de um fuzil e de um javali antropomorfizado. ... ()
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49 - TJSP Direta de Inconstitucionalidade. Lei 17.794, de 27.4.2022, do Município de São Paulo, que «disciplina a arborização urbana, quanto ao seu manejo, visando à conservação e à preservação, e dá outras providências, e Lei 17.267, de 13.01.2020, do Município de São Paulo, na parte em que revoga a Lei 10.919, de 21.12.1990.
O CF/88, art. 225, consagra que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, sendo o direito ao ambiente um direito humano fundamental, direito típico de terceira geração que assiste a todo o gênero humano, incumbindo ao Estado a especial obrigação de defender e preservar esse direito de titularidade coletiva e de caráter transindividual em benefício das presentes e futuras gerações. De acordo com o manual técnico, as árvores urbanas desempenham funções importantes para os cidadãos e o meio ambiente, que estendem-se desde o conforto térmico e bem-estar psicológico dos seres humanos até a prestação de serviços ambientais indispensáveis à regulação do ecossistema, como: elevam a permeabilidade do solo e controlam a temperatura e a umidade do ar; interceptam a água da chuva; proporcionam sombra; funcionam como corredor ecológico; agem como barreira contra ventos, ruídos e alta luminosidade; diminuem a poluição do ar; captam e armazenam carbono, além do bem estar psicológico. O parecer técnico ressalta que há consenso entre especialistas ao apontar desmatamento e impermeabilização entre as principais causas do agravamento das inundações na Capital e ao destacar a importância da cobertura arbórea para atenuá-las. Não há como se ignorar que o Município de São Paulo conta com extensa área urbana e carência de espaços verdes, com avançado estágio de problemas ambientais, não havendo como se permitir que a nova legislação seja menos protetiva ao meio ambiente quando comparada à legislação municipal precedente, devendo-se sopesar a alegada necessidade de atualização da legislação. A Constituição Estadual Paulista determina à Administração Pública a obediência aos princípios da legalidade, publicidade, razoabilidade, finalidade, motivação e interesse público (art. 111), bem como atribui aos Municípios o dever de proteção ao meio ambiente ecologicamente equilibrado em harmonia com o desenvolvimento social e econômico, com participação da coletividade (art. 191 e 192). O princípio da proibição ao retrocesso, de acordo com a doutrina e a jurisprudência, impede que um nível de desenvolvimento já garantido possa ser anulado, revogado ou aniquilado sem a criação de outros mecanismos alternativos equivalentes ou compensatórios. Se o dispositivo legal não corresponder às expectativas da maioria da população, é viável ao Poder Judiciário proceder ao controle de constitucionalidade tomando como base o princípio do não retrocesso, uma vez que é difuso o direito ao ambiente ecologicamente equilibrado. Na linha da jurisprudência do C. STJ, como decorrência da crescente escassez de espaços verdes e dilapidação da qualidade de vida nas cidades, a flexibilização das restrições urbanístico-ambientais somente pode se dar por inequívoco interesse público, em circunstâncias excepcionais e de maneira cabalmente motivada. De acordo com o princípio do equilíbrio, há necessidade de ponderação entre a necessidade da medida e as consequências provocadas ao meio ambiente, buscando-se um resultado globalmente positivo. Aplicação do princípio da proporcionalidade, avaliando-se as disposições legais impugnadas em três vertentes: quanto à adequação, verifica-se se aquele ato pode atingir a finalidade; quanto à necessidade, examina-se se o ato é necessário e se haveria outro ato que atingiria a mesma finalidade sem as consequências negativas geradas pelo primeiro; e, por fim, quanto à proporcionalidade em sentido estrito, indagando-se se os benefícios acarretados pelo ato superam as desvantagens igualmente trazidas por ele. O princípio da razoabilidade, expresso no art. 111, da Carta Paulista, serve como limite à discricionariedade administrativa e como parâmetro de controle de constitucionalidade pelo Poder Judiciário. A exposição de motivos da lei apresentada pelo Poder Executivo apontou como de interesse público a necessidade de atualização da legislação objetivando dar celeridade e simplificar o manejo de vegetação de porte arbóreo. Ampliação das possibilidades de supressão e transplantes de espécimes de vegetação de porte arbóreo para quando localizado em terreno a ser loteado ou desmembrado e quando o espécime for de porte incompatível com o local. Redação vaga e imprecisa, sem apresentação de qualquer causa razoável que justifique a medida, reduzindo a proteção outrora conquistada em lei anterior, caracterizado o retrocesso ambiental e violação ao princípio da razoabilidade por alargar demasiadamente as possibilidades de supressão e transplante de árvores. Ampliação da possibilidade de supressão e transplante de vegetação de porte arbóreo para quando se tratar de espécie invasora, independente de se constatar ser ou não prejudicial ao bioma. Árvores de espécies listadas como invasoras em diversas situações não se comportam localmente como invasoras por não apresentar propagação prejudicial nem constituir ameaça ao ecossistema, quando então cumprem função ambiental importante para compor o recobrimento arbóreo fundamental para o amortecimento das cheias. Lei anterior que exigia a comprovação de se tratar de espécie invasora com propagação prejudicial. Redução da proteção sem qualquer justificativa razoável, caracterizado o retrocesso ambiental. Ampliação da possibilidade de supressão e a poda de vegetação de porte arbóreo, nas situações em que ficar caracterizada a urgência, por empresas ou profissionais contratados pelos interessados, independentemente de prévia autorização, com elaboração de laudo técnico por engenheiro agrônomo, engenheiro florestal ou biológico não pertencentes aos quadros municipais. A admissão da supressão ou poda feita em caso de urgência pelo próprio interessado, sem prévia autorização municipal concede excesso de liberdade ao particular e enfraquece o comando constitucional que impõe ao Poder Público efetivo controle de técnicas que comportam risco para a vida, a qualidade de vida e ao meio ambiente (art. 225, §1º, V, da CF/88). Ofensa aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade, proteção insuficiente ao meio ambiente, retrocesso ambiental, prevenção e precaução. Supressão do conceito de vegetação de preservação permanente no Município contemplado por norma anterior por ela revogada, substituindo-o pelo conceito de vegetação significativa e ampliando hipóteses de intervenção no meio ambiente. Muito embora se defenda que a «vegetação de preservação permanente tenha sido absorvida em seu conceito pela «vegetação significativa, a revogação se deu sem justificativa adequada e, ainda que se fundamente que era uma proteção além do que prescrito em leis federais, não se mostra razoável a supressão do conceito que perdurou por mais de 30 anos em lei, caracterizando redução da proteção ao meio ambiente, em afronta ao princípio da razoabilidade, da proporcionalidade (adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito, como já ressaltado acima) e da vedação ao retrocesso ambiental. ao retirar da lei (espécie normativa estável por depender, para sua alteração, dos Poderes Executivo e Legislativo) o conceito de vegetação permanente, ainda que eventualmente se inclua no Decreto Regulamentar (conforme juntada sua minuta a fls. 1588/1607), permanecendo somente em plano infralegal, poderá ser editado com maior facilidade, já que se trata de ato elaborado unilateralmente e expedido pelo Poder Executivo, em razão de sua competência exclusiva, conferindo menor segurança normativa. Infringência, ainda, do princípio da reserva de lei prescrito pelo CF/88, art. 225, III, que determina que a alteração e supressão de área especialmente protegida somente poderá ser feita através de lei. O que se constata a partir do exame da legislação questionada é que o meio ambiente foi exposto a uma maior fragilidade, o que não se admite porque caracterizado o retrocesso ambiental, além de atingirem frontalmente os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e do equilíbrio ambiental. Não se ignora que o C. Supremo Tribunal Federal, ao analisar a constitucionalidade do Novo CF, assentou que as políticas públicas de proteção ambiental devem se compatibilizar com outros valores constitucionais de relevo, bem como que a tese da vedação ao retrocesso não pode dar-se para anular escolhas válidas e legitimamente feitas pelo legislador. Estabelecido que o princípio da vedação ao retrocesso ambiental não incide automaticamente para se considerar inconstitucional quando a legislação reduz a proteção ao meio ambiente, por outro lado, mostra-se necessário que esta mitigação se dê para a proteção de outros direitos constitucionalmente resguardados. E não é o caso presente. Nos dispositivos ora interpelados o que ocorre é que não houve garantia do mínimo razoável de proteção ambiental, estando muito longe de se exigir pelo presente controle de constitucionalidade que a lei atinja o máximo patamar possível de proteção ambiental. Não se trata, pois, da aplicação automática da tese de vedação ao retrocesso para anular opções validamente eleitas pelo legislador uma vez que, repita-se, verifica-se clara a proteção insuficiente ao meio ambiente por não alcançar a legislação os limites mínimos para a proteção aos direitos fundamentais envolvidos. De qualquer forma, ainda que analisada a legislação em todo o seu conteúdo, principalmente na parte em que aponta medidas relevantes para a proteção do meio ambiente (como a imposição de compensação, o plantio em substituição em condições mais vantajosas do que aquelas dispostas na legislação revogada, a existência de rol taxativo para as hipóteses de manejo, a previsão de conteúdo mínimo do laudo técnico, a necessidade de termo de compromisso ambiental para compensação e a fixação de sanções em face do descumprimento das normas ambientais) não é suficiente para que se afaste a inconstitucionalidade dos dispositivos e expressões contestadas na presente ação. As alterações legislativas praticadas permeiam a razoabilidade em quase toda sua totalidade, entretanto, as partes impugnadas na presente ação direta não podem permanecer válidas, devendo a Administração Municipal, nessa parte, aprimorar e criar novas práticas para que torne efetivas as ações de pronta atuação e efetiva fiscalização (preventiva e repressiva), que, caso feitas de modo célere e adequado - sem que se pretenda com essas novas condutas desproteger excessivamente o meio ambiente -, desestimulariam de forma concreta o manejo irregular, além de prevenir e reduzir danos após dias chuvosos e ventanias. Por certo que a saída para a resolução de problemas urgentes de uma cidade como São Paulo não é e nunca será reduzir a proteção ambiental. Exclusão da obrigatoriedade de publicidade prévia à poda ou corte de árvores, com prejuízo à transparência administrativa. O princípio da publicidade configura um fator de legitimação constitucional das deliberações da Administração Pública, uma vez que objetiva dar transparência aos atos do poder público, traduzindo-se no dogma do regime constitucional democrático, servindo, ainda, como um dos instrumentos mais significativos de controle do poder estatal pela sociedade civil, consagrado pelo art. 37, «caput, da CF/88, e art. 111, da Constituição Estadual Paulista. Sendo um princípio que rege a atuação da Administração Pública, não pode ser relativizado nem afastado ou renunciado, uma vez que a matéria envolve interesse público. Se, como argumentado e justificado pelos requeridos, não se mostrava razoável a manutenção de uma regra segundo a qual todas as podas de árvores situadas em logradouros públicos deveriam ser precedidas de publicação do Poder Público com dez dias de antecedência, também não se mostra razoável nem proporcional a supressão total da exigência da publicação ou divulgação. Anote-se, ainda, que é da competência dos Municípios, no exercício de sua autonomia municipal, garantir a participação popular, sendo uma de suas formas de manifestação a divulgação dos atos administrativos, observando os princípios norteadores da Administração Pública, de modo a permitir que a sociedade participe ativamente na fiscalização e na tomada de decisões, promovendo uma gestão ambiental mais democrática e eficiente. Violação aos princípios da proporcionalidade, razoabilidade, proibição do retrocesso ambiental, proibição de proteção insuficiente, equilíbrio, prevenção e da publicidade dos atos administrativos. Infringência aos arts. 111, 191 e 192, todos da Constituição Estadual e arts. 37, «caput, e 225, da CF/88. Ação procedente(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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50 - STJ agravo regimental no agravo em recurso especial. Operação anastasis. Tráfico de drogas, associação para o narcotráfico, porte ilegal de arma de fogo, organização criminosa. Incompetência. Interceptação telefônica. Nulidades. Não ocorrência. Organização criminosa e associação para o tráfico de drogas. Condenação por ambos os delitos. Possibilidade. Dosimetria da pena. Discricionariedade. Agravo regimental não provido.
I - O Plenário do Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do RE 603.616/RO, com repercussão geral previamente reconhecida, assentou que «a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados (Rel. Ministro Gilmar Mendes, DJe 8/10/2010). ... ()