1 - TJRS Contrato bancário. Relação jurídica continuada. A existência de cláusula nula conduz à possibilidade de revisão dos contratos extintos por força de novação ou transação. CCB, art. 1.007 e CCB, art. 1.026 e CDC, art. 51, IV.
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2 - TJSP embargos de declaração - Omissão - EDS acolhidos - Preliminar de coisa julgada não apreciada - Relação jurídica continuada que não impede o ajuizamento e prolação de sentença em nova ação - Resultado do julgamento sem alteração - EDs acolhidos, mas sem alteração do resultado do julgamento.
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3 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Medicamento - Portador de Diabetes Mellitus tipo 1 - Solidariedade entre os entes federativos - Fornecimento de medicamento não padronizado pelo SUS - Preenchimento dos requisitos do Tema 106 - O direito à vida é amplo e explicitamente protegido pela Carta Magna - Relação jurídica continuada - Necessidade da utilização de novos insumos, segundo avaliação médica, ao que não obsta a existência de coisa julgada formal, como é própria daquela que se opera quando se está tratando de relação juridica continuada - Recurso não provido... ()
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4 - STJ processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Militar da aeronáutica. Oficial convocado. Relação jurídica continuada. Conveniência da força armada interessada. Alterações supervenientes permitidas. Ausência de impugnação a fundamento contido no acórdão recorrido. Súmula 283/STF.
1 - Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/2016/STJ. ... ()
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5 - STJ Tributário. Mandado de segurança. Relação jurídica continuada. Coisa julgada. Considerações sobre o tema. CF/88, art. 5º, LXIX. CPC/1973, art. 467.
«... Ademais, mesmo em se tratando de relações tributárias continuadas, a decisão proferida em sede de Mandado de Segurança pode produzir efeitos para o futuro. Esta é a abalizada opinião da Professora e Juíza Lúcia Valle Figueiredo, externada em acórdão de relatoria de S. Exa, de cuja ementa se extrai que: «Relações jurídicas continuativas protraem-se no tempo e, se acobertadas pela coisa julgada material, enquanto durar o estado de fato e de direito, resolvem-se como determinado na sentença. Destarte, decidida a controvérsia, não há razão para que o remédio heróico seja proposto mensalmente, se vigente a mesma lei, e se sucede a mesma relação de fato. A coisa julgada material deve ser «rebus sic stantibus. (TRF 3ª Região, 4ª Turma, AMS 49.915-SP, Rel. Juíza Lúcia Figueiredo, DJ-SP de 08/02/93, p. 111). Também é este o magistério de Celso Ribeiro Bastos, em profícuo estudo sobre o Mandado de Segurança em matéria tributária, pontuando que: «Trata-se de emprestar força à decisão proferida de tal sorte que ela dirima a controvérsia «sub judice, dando uma solução a ser feita valer não apenas na hipótese presente, mas todas as vezes que uma idêntica se repetir no futuro. Para o eminente constitucionalista a questão não reside em se atribuir efeito normativo à sentença proferida em ação mandamental, mas sim em fixar os limites da coisa julgada. Prossegue o i. Professor: «a segurança faz coisa julgada a ser respeitada nas múltiplas hipóteses que venham a se enquadrar nos limites da decisão revestida de tal força. (apud Hugo de Brito Machado «in Mandado de Segurança em Matéria Tributária, p. 198, RT). ... (Min. Luiz Fux).... ()
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6 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Revisão de benefício. Pensão por morte. Hermenêutica. Princípio «tempus regit actum. Lei mais benéfica. Incidência. Benefícios em manutenção. Possibilidade. Relação jurídica continuada. Direito adquirido. Ato jurídico perfeito. Coisa julgada. Decreto 89.312/84, art. 48. Lei 8.213/91, art. 75. CF/88, arts. 5º, XXXVI, 195 e 201. Decreto-lei 4.657/42 (LICCB), art. 6º
«No sistema de direito positivo brasileiro, o princípio «tempus regit actum se subordina ao do efeito imediato da lei nova, salvo quanto ao ato jurídico perfeito, ao direito adquirido e à coisa julgada (CF/88, art. 5º, XXXVI e Decreto-lei 4.657/42 (LICCB), art. 6º). ... ()
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7 - STJ Recurso especial. Processual civil. Ação de cobrança. Contribuições condominiais. Relação jurídica continuada. Prestações vincendas. Pedido implícito. Sentença. Natureza. Dispositiva e determinativa. Inclusão na execução. Termo final. Efetivo pagamento. Princípio. Economia processual. Provimento.
«1. Ação ajuizada em 17/12/2009. Recurso especial interposto em 26/02/2014 e atribuído a este Gabinete em 25/08/2016. ... ()
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8 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Pensão por morte. Majoração da cota familiar. Relação jurídica continuada. Ato jurídico perfeito. Inexistência de violação. Considerações do Min. Hélio Quaglia Barbosa sobre o tema. CPC/1973, art. 471, I. Lei 8.213/91, art. 75. CF/88, art. 5º, XXXVI.
«... A decisão singular hostilizada (fls. 125 a 127) resolveu bem a questão posta em baila ao negar provimento ao recurso especial da autarquia. ... ()
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9 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Portador de encefalopatia epileptica, com evidências de frontalização e demência - Fornecimento de fraldas de modelo e marca específicos que se justifica, considerados os termos da prescrição médica, segundo os quais o paciente desenvolve quadro de assadura quando faz uso de insumo de outras marcas comerciais - Aplicação da regra da CF/88, art. 196 - O direito à vida é amplo e explicitamente protegido pela Carta Magna - Relação jurídica continuada - Recurso improvido... ()
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10 - TJSP CONTRATO BANCÁRIO -
Alegada ausência de contratação e autorização para os descontos efetuados nos proventos da autora - Relação de consumo configurada - Relação jurídica continuada e de trato sucessivo - Incidência do prazo prescricional de 5 anos previsto no CDC, art. 27 - Termo inicial a partir da data do últiimo desconto indevido - Contratação não comprovada - Existência e validade do consentimento da vítima não demonstradas - Falha na prestação do serviço - Responsabilidade objetiva da instituição financeira - Risco profissional - Damnum in re ipsa - Manutenção do arbitramento, já fixado segundo o critério da prudência e razoabilidade - Procedência mantida - Recurso improvido.... ()
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11 - TJSP AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C. REPETIÇÃO DO INDÉBITO E DANO MORAL -
Empréstimo consignado - Sentença de parcial procedência na origem - Insurgência do autor, buscando a integral procedência da ação - Irrazoabilidade - Dano moral não caracterizado - Descontos indevidos em benefício previdenciário que, por si só, não configuram dano moral puro - Valor do empréstimo depositado na conta corrente do autor, garantindo, assim, não tenha havido a redução do valor utilizado para a manutenção de sua subsistência - Impossibilidade de limitação quinquenal da devolução dos valores - Relação jurídica continuada, de trato sucessivo, com descontos ativos quando do ajuizamento - Termo inicial do prazo prescricional da pretensão de repetição do indébito relativo a desconto de benefício previdenciário é a data do último desconto indevido - Jurisprudência do C. STJ - Recurso provido, em parte, nos termos da fundamentação... ()
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12 - STJ Processo civil. Agravo interno no recurso especial. Ação de anulação de ato administrativo. Restabelecimento de pensão especial de ex- combatente. Reversão. Filha maior. Cumulação com pensão por morte paga pelo INSS. Tribunal de origem que rejeita a pretensão autoral diante da ausência de comprovação da dependência econômica e da inexistência de decadência por se tratar de relação jurídica continuada. Ausência de indicação dos dispositivos legais tidos por violados. Incidência da Súmula 284/STF. Razões recursais dissociadas. Incidência das Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Dissídio jurisprudencial prejudicado. Agravo interno desprovido.
1 - A simples menção a artigos de lei ou a dissertação sobre atos normativos não se presta a atender ao requisito de admissão do recurso especial, consistente na indicação clara e inequívoca do dispositivo de Lei ou tratado que se considera violado, o que se mostra indispensável, diante da natureza vinculada do recurso.... ()
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13 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. INCLUSÃO DE PARCELAS VINCENDAS. COISA JULGADA. JULGAMENTO FORA DOS LIMITES DA LIDE. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. MATÉRIA COM REGÊNCIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 2º. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. A vulneração dos limites fixados pela coisa julgada há de ser inequívoca e evidente, de forma a tornar despicienda a consulta a peças outras que não o acórdão regional. Em idêntica direção, pontua a OJ 123 da SBDI-2 desta Corte que a referida violação «supõe dissonância patente entre as decisões, «o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada". 2. Na hipótese, o Regional registra que a ré foi condenada, «também, ao pagamento de parcelas vincendas, nos termos ora fixados Assentou o Colegiado de origem, ainda, que «na petição inicial o Autor/Exequente postulou o pagamento dos reflexos do RSR, observando todo o período imprescrito, bem como as parcelas vincendas". 3. Assim, a pretensão da agravante demandaria interpretação do título executivo e o reexame das provas para que se pudesse chegar à conclusão pretendida. 4. Não bastando, a jurisprudência desta Corte é firme no sentido de ser possível não só a condenação ao pagamento de parcelas vincendas no caso de prestações periódicas decorrentes de relação jurídica continuada, como no caso em exame, como também de não violar a coisa julgada a inclusão de tais parcelas na execução, ainda que não contempladas no título executivo. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .
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14 - STJ Processual civil. Civil. Administrativo. Servidor público. Horas extras. Incorporação. Revisão administrativa. Decadência. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistente. Carência da ação. Litisconsórcio necessário da União. Prescrição do fundo do direito. Decadência. Coisa julgada. Princípio da legalidade restrito. Enriquecimento sem causa. Deficiência recursal. Falta de apontar os dispositivos legais violados. Aplicação da Súmula 284/STF. Relação jurídica continuada. Prejudicialidade.
I - Na origem, trata-se de ação ajuizada contra a Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS objetivando a declaração de decadência do direito da ré de revisar a incorporação de horas extras nos vencimentos da autora. Na sentença, julgou-se procedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Esta Corte conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. ... ()
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15 - TST Recurso de revista. 1. Preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. 2. Ação revisional. Ausência dos requisitos. Falta de interesse processual. 3. Multa por embargos de declaração protelatórios.
«OCPC/1973, art. 471, I, traduz a possibilidade de se retirar a proteção relativa à imutabilidade da coisa julgada nas hipóteses em que, em se tratando de relação jurídica continuada, as circunstâncias fáticas ou jurídicas da causa forem alteradas de maneira tal a compor nova causa de pedir, resultando na possibilidade de se dar ensejo a nova ação. Em suma, a possibilidade jurídica da revisão para efeito do CPC/1973, art. 471, Iestá atrelada a duplo comando: relação de natureza continuada (sentenças que apresentem implicitamente a cláusula rebus sic stantibus) e modificação do estado de fato ou de direito. Na hipótese, o Réu. que havia sido dispensado do Banestado em 1992. , através da reclamatória de 7977/1993, que transitou em julgado em junho de 1998, obteve o direito de reintegração ao emprego. O Autor, por sua vez, pleiteia a revisão daquela sentença, sob o fundamento de que as condições que ensejaram a reintegração do Réu naquela ocasião teriam se alterado, em razão da desestatização do Banestado, que foi sucedido pelo Banco privado Itaú. Contudo, conforme consta do acórdão recorrido, o cabimento da ação revisional se encontra atrelado ao cumprimento de certos requisitos legais (CPC, art. 471, I) que não se mostram presentes na hipótese ora analisada. Havia, na sentença que determinou a reintegração do Réu ao emprego, uma simples obrigação de fazer, em decorrência do contexto fático em que se deu a dispensa. Não se estabeleceu, naquela decisão, uma relação jurídica continuativa entre as partes, uma vez que não houve determinação de manutenção do emprego ad eternun. Nota-se, portanto, que a sentença apenas tratou de uma questão pontual, qual seja, uma obrigação de fazer (reintegração ao emprego) que se exauriu em si mesma, não existindo conteúdo passível de revisão. Com efeito, não estando presente o requisito da relação de natureza continuada (sentenças que apresentem implicitamente a cláusula rebus sic stantibus), necessário para a propositura da ação revisional, não merece reparo o acórdão recorrido que extinguiu o feito sem resolução do mérito, com fulcro no CPC/1973, art. 267, VI. ... ()
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16 - 2TACSP Seguridade social. Acidente de trabalho. Auxílio-acidente. Hermenêutica. Coisa julgada. Retroatividade. Aplicação da lei posterior mais benéfica. Descabimento. Benefício já concedido e implantado sob lei anterior. Lei 8.213/91, art. 86. CF/88, arts. 5º, XXXVI e 195, § 5º.
«Se o benefício acidentário já foi concedido e implantado sob lei anterior, no caso a Lei 8.213/1991 em sua redação original, não se cogita de revisão para a concessão de auxílio-acidente de 50%, à luz da alteração promovida pela Lei 9.032/95, pois a situação jurídica do obreiro já estava consolidada sob a égide da lei velha, estando a matéria coberta pelos efeitos da coisa julgada (...) Não obstante a existência de relação jurídica continuada, traduzida no pagamento mensal do beneficio, o direito do apelante foi incorporado ao seu patrimônio sob a égide de lei anterior. É evidente, portanto, que a lei nova não pode modificar o que fora estabelecido sob o diploma anterior. Haveria retroatividade tão-somente se houvesse previsão expressa, o que não é o caso. (...) Por outro turno, deve-se considerar, ainda, a existência de coisa julgada, razão pela qual não se pode mudar, por lei posterior, o que goza do atributo da imutabilidade (CF/88, art. 5º, XXXVI). Mas ainda há outra inconstitucionalidade, ou seja, a violação ao CF/88, art. 195, § 5º. Com efeito, segundo esse dispositivo, «nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio. Ora, a Lei 9.032/95, ao prever o auxílio-acidente de 50%, também estabeleceu novas fontes de custeio para esse fim, previstas na Lei 8.212/91, mas apenas a partir de sua vigência. Se assim é, ou seja, se as fontes adicionais de custeio somente vigoraram a partir da vigência da Lei 9.032/95, é evidente que a majoração no percentual do benefício não pode atingir situações pretéritas. ... (Juiz Thales do Amaral).... ()
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17 - STJ Consumidor. Seguro de vida. Princípio da boa-fé objetiva. Contrato renovado ininterruptamente por diversos anos. Constatação de prejuízos pela seguradora, mediante a elaboração de novo cálculo atuarial. Notificação, dirigida ao consumidor, da intenção da seguradora de não renovar o contrato, oferecendo-se a ele diversas opções de novos seguros, todas mais onerosas. Contratos relacionais. Direitos e deveres anexos. Lealdade, cooperação, proteção da segurança e boa fé objetiva. Manutenção do contrato de seguro nos termos originalmente previstos. Ressalva da possibilidade de modificação do contrato, pela seguradora, mediante a apresentação prévia de extenso cronograma, no qual os aumentos são apresentados de maneira suave e escalonada. Amplas considerações dos ministros sobre o tema no corpo do acórdão. CCB/2002, art. 422, CCB/2002, art. 765 e CCB/2002, art. 774. CDC, art. 6º, V, CDC, art. 39, X e XI, CDC, art. 46 e CDC, art. 51, XI e XIII.
«1. No moderno direito contratual reconhece-se, para além da existência dos contratos descontínuos, a existência de contratos relacionais, nos quais as cláusulas estabelecidas no instrumento não esgotam a gama de direitos e deveres das partes. ... ()
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18 - TST RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUXÍLIO- ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. CONTRATO INICIADO ANTES DA REFORMA TRABALHISTA E EM CURSO NA DATA DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO AFASTADA. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL E JURÍDICA. 1 -A
Corte Regional negou provimento ao recurso ordinário do autor, a fim de manter a limitação quanto ao reconhecimento salarial da parcela auxílio-alimentação à data da vigência da Lei 13.467/2017. Cinge-se a controvérsia, portanto, à aplicação do CLT, art. 457, § 2º, aos contratos de trabalho vigentes à época da entrada em vigor da mencionada lei. O referido dispositivo da CLT versa sobre norma de direito material, cabendo o debate acerca da sua aplicação imediata, ou não, no caso em que a reclamação fora ajuizada em abril de 2019 e cujo contrato de trabalho encontrava-se em curso na data do ajuizamento da ação. 2- A aplicação imediata da nova lei tem previsão no art. 6º da LINDB (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), daí resultando que os novos contratos, as normas coletivas de trabalho e as relações processuais devem a ela se conformar. A indagação que aflige os atores das relações trabalhistas e os operadores do Direito diz respeito à segunda parte do dispositivo legal acima referido, ou seja, em que casos há direito adquirido a ser preservado, com aplicação da lei revogada, em detrimento do disposto na Lei 13.467/2017, quanto aos contratos que já estavam em curso. A nova lei revoga a anterior quando o faz expressamente, quando com ela é incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior (art. 2º, § 1º, da LINDB), daí gerando questionamentos quanto aos seus efeitos em relação às situações jurídicas já findas; às situações jurídicas em andamento e às firmadas anteriormente à nova lei para a produção de efeitos futuros, que vêm a coincidir com a vigência de nova lei. Em termos de direito intertemporal, a regra atual é a estabelecida em 1957, pelo Decreto-lei 4.657, de 4 de setembro de 1942, alterado pelas Leis s. 3.238, de 1º de agosto de 1957 e 12.376, de 2010, que mescla as noções de efeito imediato e geral e situação jurídica consolidada ou pendente de PAUL ROUBIER, com as de direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada de SAVIGNY e GABBA. 3 - Pela referida normatividade, a lei nova tem aplicação geral e imediata, mas quanto às situações jurídicas constituídas antes da nova lei e ainda em desenvolvimento ou pendentes, devem ser respeitados os casos particulares de direito adquirido formado na vigência da lei antiga e a coisa julgada. De igual sorte, ficam excetuados de sua égide o ato jurídico já praticado segundo as leis da época e aqueles referentes a situações jurídicas formadas e com efeitos estabelecidos nos termos da lei anterior, cujo começo do exercício tenham termo pré-fixo, ou condição inalterável, a arbítrio de outrem (ultratividade do direito adquirido). 4 - Quanto ao direito adquirido, assim entendida a espécie de direito subjetivo definitivamente incorporado ao patrimônio e à personalidade do titular, não se confunde com as expectativas de formação de um direito futuro, a exemplo da posse exercida para efeito de usucapião, muito menos com as faculdades jurídicas ou possibilidades conferidas pelo direito objetivo, de atuação para criar, modificar ou extinguir direitos, a exemplo de contratação de um emprego ou da terceirização de um serviço. Ainda que se trate de uma relação jurídica de natureza continuada, a natureza salarial da parcela, em relação ao empregado, foi definida na vigência da lei anterior, se incorporando ao seu patrimônio, como se salário fosse. 5- Logo, entende-se que a lei, quando diz que a parcela não tem natureza jurídica salarial , se refere aos contratos iniciados a partir da alteração. Em relação àqueles contratos que estavam em vigor, não há solução a não ser considerar que, particularmente, estamos diante de um direito adquirido, que deve ser preservado pela lei nova. Se fosse uma situação de expectativa de direito, uma situação de expectativa de fato, alguma coisa relacionada a direito que não teria natureza patrimonial, realmente seria a hipótese de aplicação da lei nova. Ademais, quando se trata de alimentação fornecida anteriormente à lei do PAT, essa natureza salarial deve ser respeitada, nos termos da OJ 413 da SBDI-1 desta Corte. Traçando um paralelo, estamos diante da mesma situação. Estar-se-ia decidindo contra a própria jurisprudência numa situação análoga. Tal convencimento decorre do fato de que ainda que se trate de relação jurídica continuada, a natureza salarial da parcela em relação ao autor foi definida na vigência da lei anterior, ingressando o direito assim reconhecido no patrimônio do trabalhador, não podendo dele ser retirado por nova lei, que somente em relação aos que ingressam no trabalho a partir dela tem eficácia. Recurso de revista conhecido por violação da CF/88, art. 7º, VI e provido.... ()
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19 - TST RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUXÍLIO- ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. CONTRATO INICIADO ANTES DA REFORMA TRABALHISTA E EM CURSO NA DATA DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO AFASTADA. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL E JURÍDICA. 1 - A
Corte Regional deu parcial provimento ao recurso ordinário da autora, a fim de reconhecer a natureza salarial da parcela auxílio-alimentação, porém limitada à data da vigência da Lei 13.467/2017. Cinge-se a controvérsia, portanto, à aplicação do CLT, art. 457, § 2º, aos contratos de trabalho vigentes à época da entrada em vigor da mencionada lei. O referido dispositivo da CLT versa sobre norma de direito material, cabendo o debate acerca da sua aplicação imediata, ou não, no caso em que a reclamação fora ajuizada em julho de 2021 e cujo contrato de trabalho encontra-se em curso. 2- A aplicação imediata da nova lei tem previsão no art. 6º da LINDB (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), daí resultando que os novos contratos, as normas coletivas de trabalho e as relações processuais devem a ela se conformar. A indagação que aflige os atores das relações trabalhistas e os operadores do Direito diz respeito à segunda parte do dispositivo legal acima referido, ou seja, em que casos há direito adquirido a ser preservado, com aplicação da lei revogada, em detrimento do disposto na Lei 13.467/2017, quanto aos contratos que já estavam em curso. A nova lei revoga a anterior quando o faz expressamente, quando com ela é incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior (art. 2º, § 1º, da LINDB), daí gerando questionamentos quanto aos seus efeitos em relação às situações jurídicas já findas; às situações jurídicas em andamento e às firmadas anteriormente à nova lei para a produção de efeitos futuros, que vêm a coincidir com a vigência de nova lei. Em termos de direito intertemporal, a regra atual é a estabelecida em 1957, pelo Decreto-lei 4.657, de 4 de setembro de 1942, alterado pelas Leis s. 3.238, de 1º de agosto de 1957 e 12.376, de 2010, que mescla as noções de efeito imediato e geral e situação jurídica consolidada ou pendente de PAUL ROUBIER, com as de direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada de SAVIGNY e GABBA. 3 - Pela referida normatividade, a lei nova tem aplicação geral e imediata, mas quanto às situações jurídicas constituídas antes da nova lei e ainda em desenvolvimento ou pendentes, devem ser respeitados os casos particulares de direito adquirido formado na vigência da lei antiga e a coisa julgada. De igual sorte, ficam excetuados de sua égide o ato jurídico já praticado segundo as leis da época e aqueles referentes a situações jurídicas formadas e com efeitos estabelecidos nos termos da lei anterior, cujo começo do exercício tenham termo pré-fixo, ou condição inalterável, a arbítrio de outrem (ultratividade do direito adquirido). 4 - Quanto ao direito adquirido, assim entendida a espécie de direito subjetivo definitivamente incorporado ao patrimônio e à personalidade do titular, não se confunde com as expectativas de formação de um direito futuro, a exemplo da posse exercida para efeito de usucapião, muito menos com as faculdades jurídicas ou possibilidades conferidas pelo direito objetivo, de atuação para criar, modificar ou extinguir direitos, a exemplo de contratação de um emprego ou da terceirização de um serviço. Ainda que se trate de uma relação jurídica de natureza continuada, a natureza salarial da parcela, em relação ao empregado, foi definida na vigência da lei anterior, se incorporando ao seu patrimônio, como se salário fosse. 5- Logo, entende-se que a lei, quando diz que a parcela não tem natureza jurídica salarial, se refere aos contratos iniciados a partir da alteração. Em relação àqueles contratos que estavam em vigor, não há solução a não ser considerar que, particularmente, estamos diante de um direito adquirido, que deve ser preservado pela lei nova. Se fosse uma situação de expectativa de direito, uma situação de expectativa de fato, alguma coisa relacionada a direito que não teria natureza patrimonial, realmente seria a hipótese de aplicação da lei nova. Ademais, quando se trata de alimentação fornecida anteriormente à lei do PAT, essa natureza salarial deve ser respeitada, nos termos da OJ 413 da SBDI-1 desta Corte. Traçando um paralelo, estamos diante da mesma situação. Estar-se-ia decidindo contra a própria jurisprudência numa situação análoga. Tal convencimento decorre do fato de que ainda que se trate de relação jurídica continuada, a natureza salarial da parcela em relação à autora foi definida na vigência da lei anterior, ingressando o direito assim reconhecido no patrimônio da trabalhadora, não podendo dela ser retirado por nova lei, que somente em relação aos que ingressam no trabalho a partir dela tem eficácia. Recurso de revista conhecido por violação da CF/88, art. 7º, VI e provido.... ()
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20 - TST RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUXÍLIO- ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. CONTRATO INICIADO ANTES DA REFORMA TRABALHISTA E EM CURSO NA DATA DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO AFASTADA. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL E JURÍDICA. 1 -A
Corte Regional negou provimento ao recurso ordinário da autora, a fim de manter a limitação quanto ao reconhecimento salarial da parcela auxílio-alimentação à data da vigência da Lei 13.467/2017. Cinge-se a controvérsia, portanto, quanto à aplicação do CLT, art. 457, § 2º aos contratos de trabalho vigentes à época da entrada em vigor da mencionada lei. O referido dispositivo da CLT versa sobre norma de direito material, cabendo o debate acerca da sua aplicação imediata, ou não, no caso em que a reclamação fora ajuizada em abril de 2019 e cujo contrato de trabalho perdurou até agosto de 2018. 2- A aplicação imediata da nova lei tem previsão no art. 6º da LINDB (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), daí resultando que os novos contratos, as normas coletivas de trabalho e as relações processuais devem a ela se conformar. A indagação que aflige os atores das relações trabalhistas e os operadores do Direito diz respeito à segunda parte do dispositivo legal acima referido, ou seja, em que casos há direito adquirido a ser preservado, com aplicação da lei revogada, em detrimento do disposto na Lei 13.467/2017, quanto aos contratos que já estavam em curso. A nova lei revoga a anterior quando o faz expressamente, quando com ela é incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior (art. 2º, § 1º, da LINDB), daí gerando questionamentos quanto aos seus efeitos em relação às situações jurídicas já findas; às situações jurídicas em andamento e às firmadas anteriormente à nova lei para a produção de efeitos futuros, que vêm a coincidir com a vigência de nova lei. Em termos de direito intertemporal, a regra atual é a estabelecida em 1957, pelo Decreto-lei 4.657, de 4 de setembro de 1942, alterado pelas Leis s. 3.238, de 1º de agosto de 1957 e 12.376, de 2010, que mescla as noções de efeito imediato e geral e situação jurídica consolidada ou pendente de PAUL ROUBIER, com as de direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada de SAVIGNY e GABBA. 3 - Pela referida normatividade, a lei nova tem aplicação geral e imediata, mas quanto às situações jurídicas constituídas antes da nova lei e ainda em desenvolvimento ou pendentes, devem ser respeitados os casos particulares de direito adquirido formado na vigência da lei antiga e a coisa julgada. De igual sorte, ficam excetuados de sua égide o ato jurídico já praticado segundo as leis da época e aqueles referentes a situações jurídicas formadas e com efeitos estabelecidos nos termos da lei anterior, cujo começo do exercício tenham termo pré-fixo, ou condição inalterável, a arbítrio de outrem (ultratividade do direito adquirido). 4 - Quanto ao direito adquirido, assim entendida a espécie de direito subjetivo definitivamente incorporado ao patrimônio e à personalidade do titular, não se confunde com as expectativas de formação de um direito futuro, a exemplo da posse exercida para efeito de usucapião, muito menos com as faculdades jurídicas ou possibilidades conferidas pelo direito objetivo, de atuação para criar, modificar ou extinguir direitos, a exemplo de contratação de um emprego ou da terceirização de um serviço. Ainda que se trate de uma relação jurídica de natureza continuada, a natureza salarial da parcela, em relação ao empregado, foi definida na vigência da lei anterior, se incorporando ao seu patrimônio, como se salário fosse. 5- Logo, entende-se que a lei, quando diz que a parcela não tem natureza jurídica salarial , se refere aos contratos iniciados a partir da alteração. Em relação àqueles contratos que estavam em vigor, não há solução a não ser considerar que, particularmente, estamos diante de um direito adquirido, que deve ser preservado pela lei nova. Se fosse uma situação de expectativa de direito, uma situação de expectativa de fato, alguma coisa relacionada a direito que não teria natureza patrimonial, realmente seria a hipótese de aplicação da lei nova. Ademais, quando se trata de alimentação fornecida anteriormente à Lei do PAT, essa natureza salarial deve ser respeitada, nos termos da OJ 413 da SBDI-1 desta Corte. Traçando um paralelo, estamos diante da mesma situação. Estar-se-ia decidindo contra a própria jurisprudência numa situação análoga. Tal convencimento decorre do fato de que ainda que se trate de relação jurídica continuada, a natureza salarial da parcela em relação à autora foi definida na vigência da lei anterior, ingressando o direito assim reconhecido no patrimônio da trabalhadora, não podendo ser retirado por nova lei, pois somente em relação aos que ingressam no trabalho a partir dela tem eficácia. Recurso de revista conhecido por violação da CF/88, art. 7º, VI e provido.... ()
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21 - TST RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUXÍLIO- ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. CONTRATO INICIADO ANTES DA REFORMA TRABALHISTA E EM CURSO NA DATA DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO AFASTADA. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL E JURÍDICA. 1 -A
Corte Regional negou provimento ao recurso ordinário do autor, a fim de manter a limitação quanto ao reconhecimento salarial da parcela auxílio-alimentação à data da vigência da Lei 13.467/2017. Cinge-se a controvérsia, portanto, à aplicação do CLT, art. 457, § 2º, aos contratos de trabalho vigentes à época da entrada em vigor da mencionada lei. O referido dispositivo da CLT versa sobre norma de direito material, cabendo o debate acerca da sua aplicação imediata, ou não, no caso em que a reclamação fora ajuizada em maio de 2019 e cujo contrato de trabalho encontrava-se em curso na data do ajuizamento da ação. 2- A aplicação imediata da nova lei tem previsão no art. 6º da LINDB (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), daí resultando que os novos contratos, as normas coletivas de trabalho e as relações processuais devem a ela se conformar. A indagação que aflige os atores das relações trabalhistas e os operadores do Direito diz respeito à segunda parte do dispositivo legal acima referido, ou seja, em que casos há direito adquirido a ser preservado, com aplicação da lei revogada, em detrimento do disposto na Lei 13.467/2017, quanto aos contratos que já estavam em curso. A nova lei revoga a anterior quando o faz expressamente, quando com ela é incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior (art. 2º, § 1º, da LINDB), daí gerando questionamentos quanto aos seus efeitos em relação às situações jurídicas já findas; às situações jurídicas em andamento e às firmadas anteriormente à nova lei para a produção de efeitos futuros, que vêm a coincidir com a vigência de nova lei. Em termos de direito intertemporal, a regra atual é a estabelecida em 1957, pelo Decreto-lei 4.657, de 4 de setembro de 1942, alterado pelas Leis s. 3.238, de 1º de agosto de 1957 e 12.376, de 2010, que mescla as noções de efeito imediato e geral e situação jurídica consolidada ou pendente de PAUL ROUBIER, com as de direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada de SAVIGNY e GABBA. 3 - Pela referida normatividade, a lei nova tem aplicação geral e imediata, mas quanto às situações jurídicas constituídas antes da nova lei e ainda em desenvolvimento ou pendentes, devem ser respeitados os casos particulares de direito adquirido formado na vigência da lei antiga e a coisa julgada. De igual sorte, ficam excetuados de sua égide o ato jurídico já praticado segundo as leis da época e aqueles referentes a situações jurídicas formadas e com efeitos estabelecidos nos termos da lei anterior, cujo começo do exercício tenham termo pré-fixo, ou condição inalterável, a arbítrio de outrem (ultratividade do direito adquirido). 4 - Quanto ao direito adquirido, assim entendida a espécie de direito subjetivo definitivamente incorporado ao patrimônio e à personalidade do titular, não se confunde com as expectativas de formação de um direito futuro, a exemplo da posse exercida para efeito de usucapião, muito menos com as faculdades jurídicas ou possibilidades conferidas pelo direito objetivo, de atuação para criar, modificar ou extinguir direitos, a exemplo de contratação de um emprego ou da terceirização de um serviço. Ainda que se trate de uma relação jurídica de natureza continuada, a natureza salarial da parcela, em relação ao empregado, foi definida na vigência da lei anterior, se incorporando ao seu patrimônio, como se salário fosse. 5- Logo, entende-se que a lei, quando diz que a parcela não tem natureza jurídica salarial , se refere aos contratos iniciados a partir da alteração. Em relação àqueles contratos que estavam em vigor, não há solução a não ser considerar que, particularmente, estamos diante de um direito adquirido, que deve ser preservado pela lei nova. Se fosse uma situação de expectativa de direito, uma situação de expectativa de fato, alguma coisa relacionada a direito que não teria natureza patrimonial, realmente seria a hipótese de aplicação da lei nova. Ademais, quando se trata de alimentação fornecida anteriormente à lei do PAT, essa natureza salarial deve ser respeitada, nos termos da OJ 413 da SBDI-1 desta Corte. Traçando um paralelo, estamos diante da mesma situação. Estar-se-ia decidindo contra a própria jurisprudência numa situação análoga. Tal convencimento decorre do fato de que ainda que se trate de relação jurídica continuada, a natureza salarial da parcela em relação ao autor foi definida na vigência da lei anterior, ingressando o direito assim reconhecido no patrimônio do trabalhador, não podendo dele ser retirado por nova lei, que somente em relação aos que ingressam no trabalho a partir dela tem eficácia. Recurso de revista conhecido por violação da CF/88, art. 7º, VI e provido.... ()
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22 - STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Benefício de prestação continuada. Deficiente. Assistência social. Requisitos não preenchidos. Dissídio jurisprudencial. Alínea «c. Não demonstração da divergência. Reexame do contexto fático-probatório. Súmula 7/STJ.
«1 - Hipótese em que o Tribunal local consignou (fl. 144, e/STJ): «No caso em apreço, contudo, o laudo pericial foi conclusivo no sentido de ausência de incapacidade laborai, de modo que não assiste à parte autora o direito ao benefício de prestação continuada vindicado. ... ()
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23 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. CONTRATO INICIADO ANTES DA REFORMA TRABALHISTA E EM CURSO NA DATA DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO AFASTADA. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL E JURÍDICA.
A razoabilidade da tese de violação da CF/88, art. 7º, VI torna recomendável o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. DÁ-SE provimento ao agravo de instrumento para determinar a conversão prevista no art. 897, §§ 5º e 7º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. CONTRATO INICIADO ANTES DA REFORMA TRABALHISTA E EM CURSO NA DATA DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO AFASTADA. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL E JURÍDICA. 1- A Corte Regional deu provimento parcial ao recurso ordinário da ré, a fim de limitar os reflexos do auxílio-alimentação do período imprescrito até 10/11/2017, data da vigência da Lei 13.467/2017. Cinge-se a controvérsia, portanto, à aplicação do CLT, art. 457, § 2º, aos contratos de trabalho vigentes à época da entrada em vigor da mencionada lei. O referido dispositivo da CLT versa sobre norma de direito material, cabendo o debate acerca da sua aplicação imediata, ou não, no caso em que a reclamação fora ajuizada em abril de 2019 e cujo contrato de trabalho encontrava-se em curso na data do ajuizamento da ação. 2 - A aplicação imediata da nova lei tem previsão no art. 6º da LINDB (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), daí resultando que os novos contratos, as normas coletivas de trabalho e as relações processuais devem a ela se conformar. A indagação que aflige os atores das relações trabalhistas e os operadores do Direito diz respeito à segunda parte do dispositivo legal acima referido, ou seja, em que casos há direito adquirido a ser preservado, com aplicação da lei revogada, em detrimento do disposto na Lei 13.467/2017, quanto aos contratos que já estavam em curso. A nova lei revoga a anterior quando o faz expressamente, quando com ela é incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior (art. 2º, § 1º, da LINDB), daí gerando questionamentos quanto aos seus efeitos em relação às situações jurídicas já findas; às situações jurídicas em andamento; e às firmadas anteriormente à nova lei para a produção de efeitos futuros, que vêm a coincidir com a vigência de nova lei. Em termos de direito intertemporal, a regra atual é a estabelecida em 1957, pelo Decreto-lei 4.657, de 4 de setembro de 1942, alterado pelas Leis s. 3.238, de 1º de agosto de 1957 e 12.376, de 2010, que mescla as noções de efeito imediato e geral e situação jurídica consolidada ou pendente de PAUL ROUBIER, com as de direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada de SAVIGNY e GABBA. 3 - Pela referida normatividade, a lei nova tem aplicação geral e imediata, mas quanto às situações jurídicas constituídas antes da nova lei e ainda em desenvolvimento ou pendentes, devem ser respeitados os casos particulares de direito adquirido formado na vigência da lei antiga e a coisa julgada. De igual sorte, ficam excetuados de sua égide o ato jurídico já praticado segundo as leis da época e aqueles referentes a situações jurídicas formadas e com efeitos estabelecidos nos termos da lei anterior, cujo começo do exercício tenham termo pré-fixo, ou condição inalterável, a arbítrio de outrem (ultratividade do direito adquirido). 4 - Quanto ao direito adquirido, assim entendida a espécie de direito subjetivo definitivamente incorporado ao patrimônio e à personalidade do titular, não se confunde com as expectativas de formação de um direito futuro, a exemplo da posse exercida para efeito de usucapião, muito menos com as faculdades jurídicas ou possibilidades conferidas pelo direito objetivo, de atuação para criar, modificar ou extinguir direitos, a exemplo de contratação de um emprego ou da terceirização de um serviço. Ainda que se trate de uma relação jurídica de natureza continuada, a natureza salarial da parcela, em relação ao autor, foi definida na vigência da lei anterior, se incorporando ao seu patrimônio, como se salário fosse. 5- Logo, entende-se que a lei, quando diz que a parcela não tem natureza jurídica salarial, se refere aos contratos iniciados a partir da alteração. Em relação àqueles contratos que estavam em vigor, não há solução a não ser considerar que, particularmente, estamos diante de um direito adquirido, que deve ser preservado pela lei nova. Se fosse uma situação de expectativa de direito, uma situação de expectativa de fato, alguma coisa relacionada a direito que não teria natureza patrimonial, realmente seria a hipótese de aplicação da lei nova. Ademais, quando se trata de alimentação fornecida anteriormente à lei do PAT, essa natureza salarial deve ser respeitada, nos termos da OJ 413 da SBDI-1 desta Corte. Traçando um paralelo, estamos diante da mesma situação. Estar-se-ia decidindo contra a própria jurisprudência numa situação análoga. Tal convencimento decorre do fato de que ainda que se trate de relação jurídica continuada, a natureza salarial da parcela em relação ao autor foi definida na vigência da lei anterior, ingressando o direito assim reconhecido no patrimônio do trabalhador, não podendo dele ser retirado por nova lei, que somente em relação aos que ingressam no trabalho a partir dela tem eficácia. Recurso de revista conhecido por violação da CF/88, art. 7º, VI e provido.... ()
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24 - TJSP RECURSO INOMINADO. PROFESSORA MUNICIPAL. SÃO JOSÉ DO RIO PARDO. PRESCRIÇÃO AFASTADA. REAJUSTE ESTABELECIDO PELA LEI MUNICIPAL 4.312/2014. INADIMISSIBILIDADE. 1. Por tratar-se de relação jurídica de natureza continuada, a prescrição na ação não atinge o fundo de direito, mas apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior a propositura da ação, consoante entendimento consolidado na Ementa: RECURSO INOMINADO. PROFESSORA MUNICIPAL. SÃO JOSÉ DO RIO PARDO. PRESCRIÇÃO AFASTADA. REAJUSTE ESTABELECIDO PELA LEI MUNICIPAL 4.312/2014. INADIMISSIBILIDADE. 1. Por tratar-se de relação jurídica de natureza continuada, a prescrição na ação não atinge o fundo de direito, mas apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior a propositura da ação, consoante entendimento consolidado na Súmula 85/STJ. 2. O reajuste concedido especificamente à carreira do magistério municipal, segundo disposto no art. 2º da Lei Municipal 4312/2014, absorve aquele atribuído ao conjunto dos servidores municipais no art. 1º da mesma lei, não se admitindo a aplicação em duplicidade dos aumentos salariais. RECURSO PROVIDO.
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25 - STJ Processual civil. Previdenciário. Benefício assistencial de prestação continuada. Prescrição. Obrigação de trato sucessivo. Aplicação da Súmula 85/STJ. Honorários advocatícios. Alteração. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Cotejo analítico. Necessidade.
I - Na origem, trata-se de ação ordinária ajuizada contra o INSS, objetivando o restabelecimento do benefício assistencial de prestação continuada à deficiente. Na sentença, julgou-se procedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada para determinar que os valores atrasados devem ser pagos a contar do ajuizamento da ação, respeitada a prescrição quinquenal e conceder a justiça gratuita ao autor. Esta Corte conheceu parcialmente do recurso especial e, nessa parte, negou-lhe provimento. ... ()
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26 - TST AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - DETERMINAÇÃO DE CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL EM EXECUÇÃO - TÍTULO EXEQUENDO QUE AUTORIZARA A INCLUSÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO - CPC/2015, art. 533, § 2º - INEXISTÊNCIA DE OFENSA À COISA JULGADA - RELAÇÃO JURÍDICA DE TRATO CONTINUADO - MODIFICAÇÃO NO ESTADO DE FATO - CPC/2015, art. 505, I Não ofende a coisa julgada a determinação, em execução, de constituição de capital para garantia de prestação continuada, ainda que o título exequendo tenha autorizado a substituição por inclusão em folha de pagamento, se constatada modificação no estado de fato quanto ao requisito para a referida substituição, previsto no CPC/2015, art. 533, § 2º, atinente à notória capacidade econômica da pessoa jurídica devedora . Aplicação do CPC/2015, art. 505, I. Mantém-se o despacho agravado, por fundamento diverso. Agravo a que se nega provimento .
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27 - TJMG Responsabilidade civil. Suposta contaminação da água. Direito civil. Apelação cível. Ação de responsabilidade civil. Indenização. Dano material e moral. Atividade extrativista e mineradora. Suposta contaminação da água por metais pesados. Pretensão individual de reparação civil. Prescrição. Lesão jurídica continuada. Direito intertemporal. Regra aplicável. Termo inicial. Princípio da actio nata. Conhecimento do fato e/ou de suas consequências danosas. Ciência inequívoca. Imprecisão. Questão que envolve possível dano futuro. Reconhecimento da prescrição. Impossibilidade. Sentença desconstituída
«- Cuidando-se de lesão continuada, cria-se a ficção jurídica de uma unidade incindível de atos que se renovam ininterruptamente e se encerram com a última lesão perpetrada, regendo-se pelas regras de prescrição então vigentes, uma vez que não há, tecnicamente, como se fracionar o todo para individualizar a regra cabível a cada uma das condutas danosas. ... ()
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28 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A LEI 13.467/2017. EQUIPARAÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS E REFLEXOS. DEFERIMENTO EM AÇÃO ANTERIOR, JÁ TRANSITADA EM JULGADO E QUITADA. PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS POSTULADAS EM NOVA DEMANDA. PRESTAÇÃO DE NATUREZA CONTINUADA. COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 333/TST E DO CLT, art. 896, § 7º.
A decisão monocrática mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento deve ser mantida, porque o Regional consignou que o caso não é de ajuizamento de nova ação trabalhista com idêntico pedido ao de outra aforada anteriormente e já transitada em julgado, mas, sim, de reclamação trabalhista proposta com o fito de buscar o pagamento das diferenças salariais em parcelas vencidas e vincendas, com a sua integração definitiva, contadas a partir do « dies ad quem dos cálculos apresentados pela reclamada naquela demanda. Assim, inaplicáveis os arts. 505, I, e 508 do CPC ao caso concreto, seja porque nada se provou a respeito da alteração da situação fática delineada na demanda anterior para julgá-la procedente seja porque a previsão do art. 323 do mesmo diploma legal permite a inclusão das parcelas vencidas e vincendas quando se verificar relação jurídica de natureza continuada, a fim de se evitar a sucessiva propositura de novas ações buscando a quitação da parcela deferida. Como a decisão monocrática do Relator foi proferida em consonância com a mencionada jurisprudência pacificada por esta Corte, deve ser confirmada a negativa de seguimento do agravo de instrumento. Agravo interno a que se nega provimento, com incidência de multa.... ()
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29 - STJ Seguridade social. Previdência privada fechada. Recurso especial. Contrato de trabalho e contrato de previdência privada. Vínculos contratuais distintos, submetidos à normatização e princípios específicos. Plano de benefícios submetido à Lei complementar 108/2001. Vedação estabelecida pelo Lei complementar 108/2001, art. 3º à concessão de benefício de prestação que seja programada e continuada, sem que tenha havido cessação do vínculo do participante com a patrocinadora. Tese de violação ao ato jurídico perfeito. Descabimento. Outrossim, só há direito adquirido ao benefício. Nos moldes do regulamento vigente do plano. No momento em que o participante passa a ter direito ao benefício complementar de previdência privada.
«1. Na previdência privada, o sistema de capitalização constitui pilar de seu regime - baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado. Nessa linha, os planos de benefícios de previdência complementar são previamente aprovados pelo órgão público fiscalizador, de adesão facultativa, devendo ser elaborados com base em cálculos matemáticos, embasados em estudos de natureza atuarial, e, ao final de cada exercício, devem ser reavaliados, de modo a prevenir ou mitigar prejuízos aos participantes e beneficiários do plano (artigo 43 da ab-rogada Lei 6.435/1977 e Lei Complementar 109/2001, art. 23). ... ()
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30 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico e associação para o tráfico de drogas, peculato, corrupção passiva, prevaricação, deixar de vedar ao preso acesso ao telefone celular, violação de sigilo funcional, em concurso de agentes e de forma continuada. Associação criminosa. Diretor de estabelecimento prisional. Prisão preventiva. Gravidade concreta das condutas. Observância do CPP, art. 312 e 93, IX, da CF/88. Segregação justificada. Ausência de indícios de autoria. Matéria probatória. Inviabilidade de apreciação na via do habeas corpus. Recurso desprovido.
«1. A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico, e a medida deve estar embasada em decisão judicial fundamentada (CF/88, art. 93, IX), que demonstre a existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria, bem como a ocorrência de um ou mais pressupostos do CPP, artigo 312 - Código de Processo Penal, vedadas considerações abstratas sobre a gravidade do crime. ... ()
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31 - TJSP Apelação cível. Ação de rescisão contratual cumulada com danos morais. Compra e venda de veículo usado. Contrato de financiamento. Inadequação do bem atestado por perícia. Negócio jurídico complexo e plurilateral, com unidade de interesses econômicos e, por isso, conexos, coligados e interdependentes. Jurisprudência do C. STJ que se orienta no sentido de que «eventual rescisão da compra e venda de veículo afeta o contato de financiamento na hipótese em que a instituição financeira seja vinculada diretamente à revenda". Compra e venda e concessão de crédito contratados no mesmo dia. Caracterização da vinculação direta entre o estabelecimento comercial e a instituição financeira. Contrato de execução continuada. Incidência do CDC, art. 54-F Invalidade do negócio principal que contamina o acessório que o viabilizou. Apelo desprovido
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32 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE CIVIL DA RECLAMADA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ASSALTO. AUSÊNCIA DE CULPA. TRABALHO COMO AUXILIAR DE INSPEÇÃO E POSTERIORMENTE COMO PORTEIRO. ATIVIDADE DE RISCO NÃO CARACTERIZADA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA.
I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema « indenização por danos morais - assalto - ausência de culpa «, pois o vício processual detectado (impossibilidade de reexame de matéria fática, óbice da Súmula 126/TST) inviabiliza a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência . II. Extrai-se do acórdão do Tribunal Regional do Trabalho que a parte reclamada não agiu com culpa no ocorrido e não se tratava de atividade de risco, assim, ausente um dos elementos da responsabilidade civil e não sendo caso de responsabilidade civil objetiva, não há falar em indenização por danos morais. Portanto, para rever a decisão do TRT seria necessário o reexame de fatos e provas, conforme previsto na Súmula 126/TST, o que inviabiliza a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, uma vez que é vedado nesta Instância Superior o reexame de fatos e provas. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. PRESCRIÇÃO. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA CONSOLIDAÇÃO DAS LESÕES. ALTA MÉDICA. ACTIO NATA EM MOMENTO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA Emenda Constitucional 45/2004. INCIDÊNCIA DA NORMA PRESCRICIONAL TRABALHISTA PREVISTA NO ART. 7º, XXIX. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema «prescrição, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência do TST. Esta Corte Superior tem decidido que as ações decorrentes deacidentede trabalho ou doença profissional estão sujeitas à incidência da norma prescricional trabalhista prevista no CF/88, art. 7º, XXIX nas hipóteses em que a ciência inequívoca da lesão tenha ocorrido em data posterior à entrada em vigor da Emenda à Constituição 45, em 31/12/2004. Para os casos em que o conhecimento da lesão ocorreu em data anterior, aplicam-se os prazos prescricionais estabelecidos no Direito Civil. Também é pacífico nessa Corte que a alta médica com retorno ao trabalho, ainda que em função adaptada, demonstra a consolidação das lesões com consequente ciência inequívoca do lesado da consolidação das lesões. II. No caso vertente, o TRT registrou a actio nata nos seguintes termos: « o ofício da Autarquia Previdenciária destinado à ré em 05.02.2010 (fls. 31), juntado também pelo demandante, no qual foi solicitada nova função para seu retorno ao trabalho « e concluiu « distribuída a presente ação somente em 20.04.2017, mais de cinco anos depois da ciência das lesões e de sua natureza ocupacional «. Desse modo, tendo sido proferido acórdão em consonância com a jurisprudência iterativa, atual e notória deste Tribunal, inexequível o conhecimento do recurso de revista, conforme o previsto no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. ACIDENTE DE TRABALHO. DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE. CRÉDITO DE NATUREZA ALIMENTAR CONSTITUCIONALMENTE DEFINIDA. PRESTAÇÃO CONTINUATIVA.PRESCRIÇÃO PARCIAL. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I . Divisando que o tema ora recorrido oferece transcendência política, e diante da possível violação da CF/88, art. 7º, XXIX, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II . Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO. DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE. CRÉDITO DE NATUREZA ALIMENTAR CONSTITUCIONALMENTE DEFINIDA. PRESTAÇÃO CONTINUATIVA.PRESCRIÇÃO PARCIAL. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I. Nos termos do CCB, art. 950, « se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirápensãocorrespondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu «. Não se pode cogitar-se de lesão única, ainda que o direito à indenização tenha em sua gênese lesão física com resultados instantâneos, como no caso do acidente de trabalho típico, pois o referido dispositivo procura reparar o prejuízo patrimonial decorrente da redução da capacidade laboral. II. Trata-se, portanto de relação jurídica continuada, que não se esgota em lesão única, podendo, inclusive, sobrevir alteração no estado de fato, a justificar, inclusive, redução ou aumento da prestação. Assim, não há falar em prescrição do fundo de direito, mas, tão somente, das prestações anteriores ao lapso prescricional que antecede o ajuizamento da ação III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .... ()
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33 - STJ Seguridade social. Agravo regimental. Previdência privada fechada. Recurso especial. Contrato de trabalho e contrato de previdência privada. Vínculos contratuais distintos, submetidos à normatização e princípios específicos. Plano de benefícios submetido à Lei complementar 108/2001. Vedação estabelecida pelo Lei complementar 108/2001, art. 3º à concessão de benefício de prestação que seja programada e continuada, sem que tenha havido cessação do vínculo do participante com a patrocinadora. Tese de violação ao ato jurídico perfeito, caso não prevaleça o regulamento vigente por ocasião da adesão à relação previdenciária. Manifesto descabimento. Pleito que não tem nenhum supedâneo na ab-rogada Lei 6.435/1977 nem na vigente Lei complementar 109/2001. Outrossim, só há direito adquirido ao benefício. Nos moldes do regulamento vigente do plano. No momento em que o participante passa a ter direito ao benefício complementar de previdência privada.
«1. A ab-rogada Lei 6.435/1977, dentre outras disposições, estabelecia que as entidades fechadas eram consideradas complementares do sistema oficial de previdência e assistência social, cabendo às patrocinadoras supervisionar e proporcionar garantia aos compromissos assumidos para com os participantes dos planos de benefícios. ... ()
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34 - STJ Crime continuado. Continuidade delitiva. Caracterização. Requisitos objetivos e subjetivos. Teoria mista (ou objetivo-subjetiva). Unidade de desígnios. Precedentes do STF e STJ. Considerações do Min. Félix Fischer sobre o tema. CP, art. 71.
«... Sustenta o impetrante, em síntese, que para a configuração da continuidade delitiva faz-se prescindível a presença da unidade de desígnios (requisito subjetivo - teoria objetivo-subjetiva), tendo em vista que este requisito não se insere dentre as exigências legais previstas, já que o nosso Código teria adotado a teoria objetiva. Dessarte, de acordo com esta teoria, os elementos que compõem o crime continuado são apurados por meio de critérios objetivos, independentemente do elemento subjetivo, qual seja, da predisposição ou da prévia deliberação criminosa do agente. ... ()
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35 - STJ Seguridade social. Agravo regimental. Previdência privada fechada. Recurso especial. Contrato de trabalho e contrato de previdência privada. Vínculos contratuais distintos, submetidos à normatização e princípios específicos. Plano de benefícios submetido à Lei complementar 108/2001. Vedação estabelecida pelo Lei complementar 108/2001, art. 3º à concessão de benefício de prestação que seja programada e continuada, sem que tenha havido cessação do vínculo do participante com a patrocinadora. Tese de violação ao ato jurídico perfeito, caso não prevaleça o regulamento que vigia por ocasião da adesão ao plano de benefícios. Descabimento. Pleito que não tem nenhum supedâneo na ab-rogada Lei 6.435/1977 nem na vigente Lei complementar 109/2001. Outrossim, só há direito adquirido ao benefício. Nos moldes do regulamento vigente do plano. No momento em que o participante passa a ter direito ao benefício complementar de previdência privada.
«1. A ab-rogada Lei 6.435/1977, dentre outras disposições, estabelecia que as entidades fechadas eram consideradas complementares do sistema oficial de previdência e assistência social, cabendo às patrocinadoras supervisionar e proporcionar garantia aos compromissos assumidos para com os participantes dos planos de benefícios. ... ()
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36 - STJ Seguridade social. Agravo regimental. Previdência privada fechada. Recurso especial. Contrato de trabalho e contrato de previdência privada. Vínculos contratuais distintos, submetidos à normatização e princípios específicos. Plano de benefícios submetido à Lei complementar 108/2001. Vedação estabelecida pelo Lei complementar 108/2001, art. 3º à concessão de benefício de prestação que seja programada e continuada, sem que tenha havido cessação do vínculo do participante com a patrocinadora. Tese de violação ao ato jurídico perfeito, caso não prevaleça o regulamento que vigia por ocasião da adesão ao plano de benefícios. Descabimento. Pleito que não tem nenhum supedâneo na ab-rogada Lei 6.435/1977 nem na vigente Lei complementar 109/2001. Outrossim, só há direito adquirido ao benefício. Nos moldes do regulamento vigente do plano. No momento em que o participante passa a ter direito ao benefício complementar de previdência privada.
«1. A ab-rogada Lei 6.435/1977, dentre outras disposições, estabelecia que as entidades fechadas eram consideradas complementares do sistema oficial de previdência e assistência social, cabendo às patrocinadoras supervisionar e proporcionar garantia aos compromissos assumidos para com os participantes dos planos de benefícios. ... ()
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37 - STJ Seguridade social. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Previdência privada fechada. Contrato de trabalho e contrato de previdência privada. Vínculos contratuais distintos, submetidos à normatização e princípios específicos. Plano de benefícios submetido à Lei complementar 108/2001. Vedação estabelecida pelo Lei complementar 108/2001, art. 3º à concessão de benefício de prestação que seja programada e continuada, sem que tenha havido cessação do vínculo do participante com a patrocinadora. Tese de violação ao ato jurídico perfeito, caso não prevaleça o regulamento que vigia por ocasião da adesão ao plano de benefícios. Descabimento. Pleito que não tem nenhum supedâneo na ab-rogada Lei 6.435/1977 nem na vigente Lei complementar 109/2001. Outrossim, só há direito adquirido ao benefício. Nos moldes do regulamento vigente do plano. No momento em que o participante passa a ter direito ao benefício complementar de previdência privada.
«1. A ab-rogada Lei 6.435/1977, dentre outras disposições, estabelecia que as entidades fechadas eram consideradas complementares do sistema oficial de previdência e assistência social, cabendo às patrocinadoras supervisionar e proporcionar garantia aos compromissos assumidos para com os participantes dos planos de benefícios. ... ()
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38 - STJ Seguridade social. Agravo regimental. Previdência privada fechada. Recurso especial. Contrato de trabalho e contrato de previdência privada. Vínculos contratuais distintos, submetidos à normatização e princípios específicos. Plano de benefícios submetido à Lei complementar 108/2001. Vedação estabelecida pelo Lei complementar 108/2001, art. 3º à concessão de benefício de prestação que seja programada e continuada, sem que tenha havido cessação do vínculo do participante com a patrocinadora. Tese de violação ao ato jurídico perfeito, caso não prevaleça o regulamento que vigia por ocasião da adesão ao plano de benefícios. Descabimento. Pleito que não tem nenhum supedâneo na ab-rogada Lei 6.435/1977 nem na vigente Lei complementar 109/2001. Outrossim, só há direito adquirido ao benefício. Nos moldes do regulamento vigente do plano. No momento em que o participante passa a ter direito ao benefício complementar de previdência privada.
«1. A ab-rogada Lei 6.435/1977, dentre outras disposições, estabelecia que as entidades fechadas eram consideradas complementares do sistema oficial de previdência e assistência social, cabendo às patrocinadoras supervisionar e proporcionar garantia aos compromissos assumidos para com os participantes dos planos de benefícios. ... ()
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39 - STJ Seguridade social. Agravo regimental. Previdência privada fechada. Recurso especial. Contrato de trabalho e contrato de previdência privada. Vínculos contratuais distintos, submetidos à normatização e princípios específicos. Plano de benefícios submetido à Lei complementar 108/2001. Vedação estabelecida pelo Lei complementar 108/2001, art. 3º à concessão de benefício de prestação que seja programada e continuada, sem que tenha havido cessação do vínculo do participante com a patrocinadora. Tese de violação ao ato jurídico perfeito, caso não prevaleça o regulamento que vigia por ocasião da adesão ao plano de benefícios. Descabimento. Pleito que não tem nenhum supedâneo na ab-rogada Lei 6.435/1977 nem na vigente Lei complementar 109/2001. Outrossim, só há direito adquirido ao benefício. Nos moldes do regulamento vigente do plano. No momento em que o participante passa a ter direito ao benefício complementar de previdência privada.
«1. A ab-rogada Lei 6.435/1977, dentre outras disposições, estabelecia que as entidades fechadas eram consideradas complementares do sistema oficial de previdência e assistência social, cabendo às patrocinadoras supervisionar e proporcionar garantia aos compromissos assumidos para com os participantes dos planos de benefícios. ... ()
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40 - STJ Seguridade social. Agravo regimental. Previdência privada fechada. Recurso especial. Contrato de trabalho e contrato de previdência privada. Vínculos contratuais distintos, submetidos à normatização e princípios específicos. Plano de benefícios submetido à Lei complementar 108/2001. Vedação estabelecida pelo Lei complementar 108/2001, art. 3º à concessão de benefício de prestação que seja programada e continuada, sem que tenha havido cessação do vínculo do participante com a patrocinadora. Tese de violação ao ato jurídico perfeito, caso não prevaleça o regulamento que vigia por ocasião da adesão ao plano de benefícios. Descabimento. Pleito que não tem nenhum supedâneo na ab-rogada Lei 6.435/1977 nem na vigente Lei complementar 109/2001. Outrossim, só há direito adquirido ao benefício. Nos moldes do regulamento vigente do plano. No momento em que o participante passa a ter direito ao benefício complementar de previdência privada.
«1. A ab-rogada Lei 6.435/1977, dentre outras disposições, estabelecia que as entidades fechadas eram consideradas complementares do sistema oficial de previdência e assistência social, cabendo às patrocinadoras supervisionar e proporcionar garantia aos compromissos assumidos para com os participantes dos planos de benefícios. ... ()
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41 - STJ Seguridade social. Agravo regimental. Previdência privada fechada. Recurso especial. Contrato de trabalho e contrato de previdência privada. Vínculos contratuais distintos, submetidos à normatização e princípios específicos. Plano de benefícios submetido à Lei complementar 108/2001. Vedação estabelecida pelo Lei complementar 108/2001, art. 3º à concessão de benefício de prestação que seja programada e continuada, sem que tenha havido cessação do vínculo do participante com a patrocinadora. Tese de violação ao ato jurídico perfeito, caso não prevaleça o regulamento que vigia por ocasião da adesão ao plano de benefícios. Descabimento. Pleito que não tem nenhum supedâneo na ab-rogada Lei 6.435/1977 nem na vigente Lei complementar 109/2001. Outrossim, só há direito adquirido ao benefício. Nos moldes do regulamento vigente do plano. No momento em que o participante passa a ter direito ao benefício complementar de previdência privada.
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42 - STJ Seguridade social. Agravo regimental. Previdência privada fechada. Recurso especial. Contrato de trabalho e contrato de previdência privada. Vínculos contratuais distintos, submetidos à normatização e princípios específicos. Plano de benefícios submetido à Lei complementar 108/2001. Vedação estabelecida pelo Lei complementar 108/2001, art. 3º à concessão de benefício de prestação que seja programada e continuada, sem que tenha havido cessação do vínculo do participante com a patrocinadora. Tese de violação ao ato jurídico perfeito, caso não prevaleça o regulamento que vigia por ocasião da adesão ao plano de benefícios. Descabimento. Pleito que não tem nenhum supedâneo na ab-rogada Lei 6.435/1977 nem na vigente Lei complementar 109/2001. Outrossim, só há direito adquirido ao benefício. Nos moldes do regulamento vigente do plano. No momento em que o participante passa a ter direito ao benefício complementar de previdência privada.
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43 - STJ Seguridade social. Agravo regimental. Previdência privada fechada. Recurso especial. Contrato de trabalho e contrato de previdência privada. Vínculos contratuais distintos, submetidos à normatização e princípios específicos. Plano de benefícios submetido à Lei complementar 108/2001. Vedação estabelecida pelo Lei complementar 108/2001, art. 3º à concessão de benefício de prestação que seja programada e continuada, sem que tenha havido cessação do vínculo do participante com a patrocinadora. Tese de violação ao ato jurídico perfeito, caso não prevaleça o regulamento que vigia por ocasião da adesão ao plano de benefícios. Descabimento. Pleito que não tem nenhum supedâneo na ab-rogada Lei 6.435/1977 nem na vigente Lei complementar 109/2001. Outrossim, só há direito adquirido ao benefício. Nos moldes do regulamento vigente do plano. No momento em que o participante passa a ter direito ao benefício complementar de previdência privada.
«1. A ab-rogada Lei 6.435/1977, dentre outras disposições, estabelecia que as entidades fechadas eram consideradas complementares do sistema oficial de previdência e assistência social, cabendo às patrocinadoras supervisionar e proporcionar garantia aos compromissos assumidos para com os participantes dos planos de benefícios. ... ()
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44 - STJ Administrativo. Mandado de segurança. Anistiado político. Concessão de reparação mensal, permanente e continuada, com fundamento na Lei 10.559/2002. Reconhecimento, pela comissão de anistia e pelo impetrado, do rompimento do vínculo laboral como fiscal do instituto de aposentadoria e pensão dos comerciários. Iapc, por motivação exclusivamente política. Fixação do quantum da indenização mediante arbitramento por «pesquisa de mercado». Legitimidade passiva da autoridade apontada coatora. Ministro da justiça. Lei 10.559/2002, art. 10 e Lei 10.559/2002, art. 12. Competência do STJ para processar e julgar o mandamus. Inadequação da via eleita afastada. Prestação mensal que deve ser equivalente à remuneração que o anistiado perceberia, caso não tivesse sofrido perseguição política. Lei 10.559/2002, art. 6º, Lei 10.559/2002, art. 7º e Lei 10.559/2002, art. 8º. Fixação da prestação mensal, permanente e continuada, por pesquisa de mercado, deve feita de maneira supletiva. Necessidade de retificação da Portaria anistiadora do impetrante, quanto aos critérios de fixação do valor da reparação mensal e à contagem do tempo de serviço. Transformação do cargo de fiscal do iapc no atual cargo de auditor-fiscal da Receita Federal do Brasil. Parâmetro a ser utilizado. Pedidos para que se considere o último nível/padrão da carreira e que se conte, para todos os efeitos legais, o tempo compreendido entre a data em que o impetrante fora obrigado a abandonar o cargo e a data do julgamento, pela comissão de anistia. Inviabilidade. Necessidade de dilação probatória. Segurança parcialmente concedida.
I - Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por José Marcos de Almeida Formighieri em face de ato do Ministro de Estado da Justiça, consubstanciado na Portaria 311, de 21/03/2018, que declarou o impetrante anistiado político, para conceder «reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 3.259,00 (três mil, duzentos e cinquenta e nove reais), com efeitos financeiros retroativos da data do julgamento em 01/06/2017 a 11/02/2006, perfazendo um total retroativo de R$ 479.181.63 (quatrocentos e setenta e nove mil, cento e oitenta e um reais e sessenta e três centavos) e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 27/10/1965 a 31/12/1969, nos termos da Lei 10.559/2002, art. 1º, I, II e III». ... ()
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45 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Previdência privada. Pedido de implementação de benefício, restituição em dobro dos valores pagos a título de contribuições mensais para futura aposentadoria complementar, danos morais, ou rescisão do contrato com devolução das parcelas pagas. Tese defensiva rejeitada na origem. Não decorrido o tempo da prescrição vintenária. Fundamento equivocado. Hipótese de incidência do prazo quinquenal. Aplicação subsidiária do disposto na Lei 8.213/1991, art. 103 a Lei 6.435/1977, art. 36. Súmula 291/STJ. Relação jurídica firmada entre entidade de previdência privada e filiado. Interpretação por analogia à determinação contida no recurso Repetitivo Acórdão/STJ. Caso concreto que, todavia, não se coaduna com o reconhecimento da prejudicial. Relação jurídica subjacente de índole continuada e ainda em curso. Demandada que prossegue com o pagamento das contribuições e que visa à rescisão contratual. Nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Súmula 284/STF. Incidência. Súmula 7/STJ. Incidência. Agravo interno não provido.
1 - Não há que se falar em nulidade do acórdão por vícios de omissão, sem deduzir de que modo o acórdão recorrido teria incorrido em aludidas deficiências ou demonstrar impacto no deslinde da causa. Súmula 284/STF. ... ()
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46 - STJ Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação rescisória. Benefício de prestação continuada de assistência social a pessoa com deficiência. Alegada violação a Lei 8.212/1991, art. 3º e Lei 8.213/1991, art. 1º. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Termo inicial da hipossuficiência e do benefício. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.
«I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/1973. ... ()
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47 - STJ Seguridade social. Recurso especial. Previdência privada. Lei complementar 109/2001, art. 75 e Súmula 427/STJ. Invocação para sustentar prescrição a atingir o fundo de direito. Tese recursal incompreensível. Regulamento do plano de benefícios. Disposições contratuais. Relação contratual de execução continuada, passível de alteração contratual (regulamentar), com prévia anuência do órgão federal fiscalizador, em vista de circunstância excepcional e imprevisível, que traga onerosidade excessiva. Plano de benefícios administrado por entidade aberta de previdência complementar. Advento do Lei 6.435/1977, art. 22. Vedação à vinculação de benefícios e respectivas contribuições ao salário mínimo. Alteração regulamentar para fiel cumprimento da Lei e dos provimentos infralegais dos órgãos públicos regulador e fiscalizador. Poder-dever da entidade previdenciária.
«1. O Lei 6.435/1977, art. 5º, I e II admitia que as entidades de previdência privada fossem organizadas como: I - sociedades anônimas, quando tiverem fins lucrativos; II - sociedades civis ou fundações, quando sem fins lucrativos. Dessarte, embora a Lei Complementar 109/2001 estabeleça que as entidades abertas de previdência privada devem ser sociedades anônimas e seguradoras, o art. 77, § 1º, do mencionado Diploma expressamente ressalva que, no caso das entidades abertas sem fins lucrativos já autorizadas a funcionar, é permitida a manutenção de sua organização jurídica como sociedade civil. ... ()
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48 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Pensão por morte. Percentual. Hermenêutica. Lei mais benéfica. Incidência. Benefício em manutenção. Possibilidade. Ato jurídico perfeito. Direito adquirido. Coisa julgada. Decreto-lei 4.657/42 (LICCB), art. 6º. CF/88, art. 5º, XXXVI. Lei 8.213/91, art. 75.
«No sistema de direito positivo brasileiro, o princípio «tempus regit actum se subordina ao do efeito imediato da lei nova, salvo quanto ao ato jurídico perfeito, ao direito adquirido e à coisa julgada (CF/88, art. 5º, XXXVI e Lei de Introdução ao Código Civil, art. 6º). A lei nova, vedada a ofensa ao ato jurídico perfeito, ao direito adquirido e à coisa julgada, tem efeito imediato e geral, alcançando as relações jurídicas que lhes são anteriores, não, nos seus efeitos já realizados, mas, sim, nos efeitos que, por força da natureza continuada da própria relação, seguem se produzindo, a partir da sua vigência. «L'effet immédiat de la loi doit être considéré comme la rÔgle ordinaire: la loi nouvelle s'applique, dÔs sa promulgation, à tous les effets qui résulteront dans l'avenir de rapports juridiques nés ou à naÚtre (Les Conflits de Lois Dans Le Temps, Paul Roubier, Paris, 1929). Indissociável o benefício previdenciário das necessidades vitais básicas da pessoa humana, põe-se na luz da evidência a sua natureza alimentar, a assegurar aos efeitos continuados da relação jurídica a regência da lei nova que lhes recolha a produção vinda no tempo de sua eficácia, em se cuidando de norma nova relativa à modificação de percentual dos graus de suficiência do benefício para o atendimento das necessidades vitais básicas do segurado e de sua família. O direito subjetivo do segurado é o direito ao benefício, no valor irredutível que a lei lhe atribua e, não, ao valor do tempo do benefício, como é da natureza alimentar do benefício previdenciário.... ()
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49 - STJ Processual civil. Embargos declaratórios no mandado de segurança. Anistiado político. Concessão de reparação mensal, permanente e continuada, com fundamento na Lei 10.559/2002. Reconhecimento, pela comissão de anistia e pelo impetrado, do rompimento do vínculo laboral como fiscal do instituto de aposentadoria e pensão dos comerciários. Iapc, por motivação exclusivamente política. Fixação do quantum da indenização mediante arbitramento por «pesquisa de mercado». Prestação mensal que deve ser equivalente à remuneração que o anistiado perceberia, caso não tivesse sofrido perseguição política. Lei 10.559/2002, art. 6º, Lei 10.559/2002, art. 7º e Lei 10.559/2002, art. 8º. Fixação da prestação mensal, permanente e continuada, por pesquisa de mercado, deve feita de maneira supletiva. Necessidade de retificação da Portaria anistiadora do impetrante, quanto aos critérios de fixação do valor da reparação mensal e à contagem do tempo de serviço. Transformação do cargo de fiscal do iapc no atual cargo de auditor-fiscal da Receita Federal do Brasil. Parâmetro a ser utilizado. Segurança parcialmente concedida. Embargos de declaração. Alegação nova, nos declaratórios, de que o cargo público de fiscal do iapc fora ocupado, pelo impetrante, sem concurso público, de maneira interina ou temporária. Aspecto não suscitado pela autoridade impetrada, nem pela união, nos autos. Inovação na causa, em sede recursal. Embargos de declaração. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Vícios inexistentes. Inconformismo. Rejeição dos embargos de declaração.
I - Embargos de Declaração opostos a acórdão prolatado pela Primeira Seção do STJ, publicado em 17/05/2021. ... ()
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50 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Acidente de trabalho. Revisão de ação acidentária. Lei mais benéfica. Incidência. Benefícios em manutenção. Possibilidade. Hermenêutica. Princípio «tempus regit actum. Lei 8.213/91, art. 86.
«No sistema de direito positivo brasileiro, o princípio «tempus regit actum se subordina ao do efeito imediato da lei nova, salvo quanto ao ato jurídico perfeito, ao direito adquirido e à coisa julgada (CF/88, art. 5º, XXXVI e LICCB, art. 6º). ... ()