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Doc. LEGJUR 103.1674.7460.3800

1 - STJ Menor. Medida de semiliberdade. Restrição às atividades externas, mormente direito de visitação à família. Necessidade de fundamentação. ECA, art. 120. CF/88, art. 93, IX.


«As restrições impostas pelo magistrado às atividades externas do adolescente reclamam, à luz do inc. IX do CF/88, art. 93, devida e suficiente fundamentação, aptas a justificar a necessidade das imposições feitas.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7460.3700

2 - STJ Menor. Medida de semiliberdade. Restrição às atividades externas, mormente direito de visitação à família. Controle pelo magistrado. Possibilidade. ECA, art. 120.


«A jurisprudência de ambas as Turmas que compõem a 3ª Seção do STJ são firmes no entendimento de que conquanto o Lei 8.069/1990, art. 120 contenha regramento dispensando autorização do juiz para a realização de atividades externas pelo menor sujeito à medida sócio-educativa de semiliberdade, tal não implica a exoneração do magistrado de seu dever legal de controlar e fiscalizar a reinserção do menor ao convívio social.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1731.0006.2200

3 - TRT3 Hora extra. Trabalho externo. Trabalhador externo. Hora extra.


«O CLT, art. 62, I aplica-se à atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, pois, sendo impossível ao empregador conhecer o tempo de labor despendido pelo empregado, tem-se por indevidas as horas extras. Nos termos do citado dispositivo legal, para que o empregado esteja excetuado do regime de controle de jornada elastecida é necessário não só que suas tarefas sejam realizadas externamente, como também que fique demonstrado que o empregador está impossibilitado de fixar e de controlar o horário desse trabalhador devido à natureza de suas atividades. Portanto, a exceção do CLT, art. 62, I, apenas se refere às atividades externas do empregado cujo horário de trabalho seja incontrolável pelo empregador, seja porque materialmente impossível, seja porque sujeita à gerência exclusiva do trabalhador. A limitação a tais hipóteses justifica-se porque a jornada de trabalho está estritamente ligada à saúde e segurança do trabalhador, devendo, em consequência, existir uma restrição a esse tempo (art. 7º, XIII, da CF).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7413.6600

4 - STJ Menor. Semiliberdade. Restrição à saída para visita familiar. Possibilidade. Controle e fiscalização das atividades pelo magistrado. Objetivos do sistema. Ausência de constrangimento ilegal. Precedentes do STJ. ECA, art. 120.


«O disposto no Lei 8.069/1990, art. 120 não afasta o controle e a fiscalização, pelo Magistrado de 1º grau, das atividades externas realizadas pelo menor, quando sujeito à medida de semiliberdade. Em observância ao próprio espírito do Estatuto da Criança e do Adolescente, que visa à reintegração do menor à sociedade, não há que se falar em constrangimento ilegal decorrente da decisão do MM. Juiz singular que restringe as saídas do menor para visitar sua família ao seu bom comportamento e à forma progressiva. Restrições do d. Juiz que se afiguram compatíveis com os objetivos do sistema.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7397.4900

5 - STJ Menor. Semiliberdade. Restrição à saída para visita familiar. Possibilidade. Controle e fiscalização das atividades pelo magistrado. Objetivos do sistema. Ausência de constrangimento ilegal. Ordem denegada. Precedentes do STJ. ECA, art. 120.


«O disposto no Lei 8.069/1990, art. 120 não afasta o controle e a fiscalização, pelo Magistrado de 1º grau, das atividades externas realizadas pelo menor, quando sujeito à medida de semiliberdade. ... ()

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Doc. LEGJUR 132.5528.3714.3793

6 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1.1 - O reclamante argui a nulidade do julgado, sob o argumento de que o Tribunal Regional, embora instado por meio de embargos de declaração, não se manifestou sobre os seguintes questionamentos: 1) ausência de justificativas motivadas, expondo o raciocínio lógico e jurídico percorrido, e fixando a premissa fático probatória existente na confissão do preposto do segundo reclamado (antigo HSBC), de que, para o recorrente desempenhar a função de consultor financeiro era exigida a certificação CPC 10 e CPC 20, o que denota que sua função era tipicamente bancária; 2) ausência de justificativas motivadas expondo o raciocínio lógico e jurídico percorrido para a conclusão de rejeitar o vínculo empregatício com o segundo reclamado (e seus consectários legais), diante do fato de que as atividades eram bancárias, tanto que a atual denominação do primeiro reclamado é Banco Bradesco S/A.; 3) ausência de justificativas motivadas, expondo o raciocínio lógico e jurídico percorrido, da conclusão quanto à inaplicabilidade, em tese sucessiva, da Súmula 55/TST ao caso em apreço . 1.2 - O Tribunal Regional, com fundamento nas provas dos autos (depoimento do reclamante e das testemunhas), firmou o entendimento de que as atividades preponderantemente executadas pelo autor estavam ligadas à venda de seguros e planos de previdência privada (basicamente vendia os produtos de previdência, consórcio e vida), atividade que não pode ser encarada como tipicamente bancária, motivo pelo qual concluiu que o autor deve ser enquadrado na categoria dos securitários, regido pela Lei 4.594/64, vez que, embora prestasse serviços na agência bancária, atuava predominantemente na atividade-fim do HSBC Vida e Previdência, que não guarda conexão funcional com aquelas tipicamente bancárias. 1.3 - Verifica-se dos fundamentos do acórdão do Tribunal Regional, que este afastou todas as argumentações e demais teses aventadas pelo reclamante em sentido contrário, fundamentando adequadamente a decisão recorrida na prova colhida nos autos. A adoção de uma tese pela Corte julgadora, afasta, por conseguinte, as demais teses elencadas pela parte, como, no caso, o enquadramento como securitário, com análise e descrição específica das atividades realizadas pelo empregado, exclui, logicamente, o enquadramento como financiário, motivo pelo qual não há falar em ausência de manifestação quanto à aplicação da Súmula 55/TST. 1.4 - Além disso, da maneira como o exequente expõe sua insurgência, evidencia-se claramente que pretende, na verdade, questionar o posicionamento adotado pelo Tribunal Regional, o que, contudo, não prospera, uma vez que o posicionamento do órgão julgador em sentido contrário aos interesses e expectativas da Parte, não constitui omissão e tampouco caracteriza negativa de prestação jurisdicional, mas sim a expressão do livre convencimento motivado (NCPC/2015, art. 371 ). Agravo de instrumento não provido . 2 - TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. ENQUADRAMENTO SINDICAL. 2.1. Na hipótese dos presentes autos, o reclamante pretende a sua equiparação aos bancários, sob o argumento de que exercia atividades bancárias, em agência do segundo reclamado (HSBC BANK BRASIL S/A), em favor do tomador de serviços, o qual, inclusive estabelecia e cobrava metas de vendas de seguros e previdência privada. 2.2. A Corte de origem, com fundamento no exame das provas colacionadas aos autos, inclusive o depoimento do próprio reclamante, concluiu que as atividades exercidas pelo reclamante não eram atividades tipicamente bancárias, pois vendia basicamente apenas os produtos de previdência, consórcio e seguro de vida. Verificou, ainda, que não ficou caracterizada a subordinação direta ao gerente da agência. 2.3. Nesse contexto, para se chegar a uma conclusão em sentido oposto, seria indispensável a incursão no contexto fático probatório dos autos, o que esbarra no óbice da Súmula 126/TST. 2.4. Ademais, o Supremo Tribunal Federal, no dia 30/8/2018, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF 324 e o Recurso Extraordinário - RE 958.252, com repercussão geral reconhecida, decidiu que é lícita a terceirização em todas as etapas do processo produtivo, seja na atividade-meio, seja na atividade-fim das tomadoras de serviço. Dessa forma, caiu definitivamente por terra a pretensão de reconhecimento do vínculo empregatício com o tomador de serviços sob o mero fundamento de que houve terceirização ilícita de atividade-meio ou atividade-fim, não sendo devida a aplicação dos direitos previstos em legislação específica ou em normas coletivas da categoria profissional do tomador dos serviços. Agravo de instrumento não provido . 3 - PEDIDO SUCESSIVO. HORAS EXTRAS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 55/TST. ENQUADRAMENTO COMO FINANCIÁRIO. 3.1. O reclamante requer, de forma sucessiva, o reconhecimento da condição de financiário, com a jornada prevista na Súmula 55/TST, visto que foi contratado como «consultor de serviços financeiros e não como securitário, tanto que lhe foi exigida a certificação CPA 10 e CPA 20. 3.2. O acórdão recorrido, concluiu, com fundamento nas provas dos autos, que as atividades exercidas pelo reclamante permitem o seu enquadramento apenas como «securitário". 3.3. Veja-se que o Tribunal Regional analisou e listou, especificamente, as atividades exercidas pelo reclamante, inclusive de forma externa, a jornada laboral do autor, bem como a atividade preponderante do empregador, descrevendo, assim, um quadro fático probatório insuscetível de revisão por esta Corte, em razão do óbice da Súmula 126/TST. Tendo sido reconhecido o enquadramento do empregado como «securitário, com fundamento nas atividades por ele exercidas e na atividade preponderante do seu empregador, não há que falar-se em aplicação da Súmula 55/TST, específica da categoria dos financiários. Agravo de instrumento não provido .

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Doc. LEGJUR 220.9160.6677.4295

7 - STJ recurso especial. Direito civil. Revisão contratual. Covid-19. Locação não residencial. Empresa de coworking . Decreto distrital. Suspensão das atividades desenvolvidas pela empresa locatária. Pretensão de redução proporcional do valor dos aluguéis durante as medidas de restrição. Cabimento. Medida que visa restabelecer o equilíbrio econômico e financeiro do contrato. Arts. 317 e 478 do cc. Teoria da onerosidade excessiva. Diminuição da receita da locatária comprovada. Enriquecimento sem causa do locador. Situação externa. Repartição dos ônus. Observância aos postulados da função social e da boa-fé, que apontam para a revisão do contrato no caso concreto. Recurso especial não provido.


1 - A revisão dos contratos com base nas teorias da imprevisão ou da onerosidade excessiva, previstas no Código Civil, exige que o fato (superveniente) seja imprevisível e extraordinário e que dele, além do desequilíbrio econômico e financeiro, decorra situação de vantagem extrema para uma das partes, situação evidenciada na hipótese. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.7845.4002.7900

8 - TST Horas extras. Jornada externa. Possibilidade de controle.


«A delimitação fática do TRT é de ter sido evidenciado que, não obstante a autora desempenhasse trabalho externo, estava sujeita a controle de jornada: «a reclamante não exercia exclusivamente e predominantemente atividade externa incompatível com o controle de horário... a prova oral demonstra que a autora comparecia à agência bancária diariamente, realizando parte de suas atividades dentro dela... a autora atendia clientes dentro da agência, discriminando, inclusive, os seus horários de entrada e saída... Ambas as testemunhas ouvidas a convite da autora também mencionaram que ela comparecia à agência antes de sair e após voltar das visitas a clientes, realizando tarefas internas. Nesse contexto, verifica-se que o réu não comprovou que a autora estava submetida à regra do CLT, art. 62, I. ... ()

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Doc. LEGJUR 639.2109.4793.8321

9 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. SÚMULA 297/TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. AGRAVO DESFUNDAMENTADO (CPC/2015, art. 1.021, § 1º). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Situação em que mantida a decisão de admissibilidade, por meio da qual denegado seguimento ao recurso de revista da Reclamada, no capítulo alusivo à prescrição quinquenal, ante o óbice da Súmula 297/TST, dada a ausência de prequestionamento da matéria pela Corte Regional. Ocorre que a Ré, nas razões do presente agravo, não investe contra tal fundamento, limitando-se a asseverar que seu recurso de revista era cabível, nos termos da alínea «c da CF/88, art. 7º, XXIX, para se pronunciar a prescrição quinquenal das pretensões anteriores ao quinquídio, contado da data do ajuizamento da reclamação trabalhista. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Assim, não tendo a Agravante se insurgido, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, o agravo encontra-se desfundamentado (CPC/2015, art. 1.021, § 1º e Súmula 422/TST, I). Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, mantém-se a decisão agravada, inclusive quanto à ausência de transcendência. Agravo não conhecido, no tópico. 2. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DE JORNADA. INAPLICABILIDADE DO CLT, art. 62, I. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. A realização de trabalho externo, por si só, não obsta o direito do empregado ao recebimento de horas extras, porquanto o CLT, art. 62, I impôs a necessidade da conjugação de dois fatores para excluir alguns empregados do regime de duração do trabalho, quais sejam, atividade desenvolvida fora do estabelecimento e inviabilidade da fiscalização da jornada. Portanto, caso comprovado que a empresa detinha meios suficientes para conhecer a rotina de trabalho do empregado, não é crível que, podendo, deixe de considerar a jornada laboral com intuito de desvirtuar as diretrizes perfilhadas no CLT, art. 62, I, de forma a se esquivar do pagamento de horas extras. No caso presente, a Corte Regional anotou que «competia à parte ré, portanto, a prova de que as atividades desenvolvidas pela parte autora, além de externas, fossem incompatíveis com a fixação de horário de trabalho, ônus do qual a mesma não se desincumbiu. Ao contrário, há nos autos elementos de convicção no sentido de que as atividades da parte autora eram compatíveis com a fixação de horário . Incólumes, pois, os arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC. Constatada, portanto, a efetiva possibilidade de controle da jornada de trabalho da Autora pela Reclamada, não há falar em enquadramento na exceção do CLT, art. 62, I. No mais, o TRT reputou válida a jornada declinada na petição inicial, porque balizada pela prova oral produzida, razão pela qual para se chegar à conclusão contrária, seria necessário o revolvimento dos fatos e das provas, o que não se admite nesta Instância Extraordinária, ante os termos da Súmula 126/TST. Logo, não desconstituídos os fundamentos contidos na decisão agravada, impõe-se sua manutenção, inclusive no que tange à ausência de transcendência. Agravo não provido . 3. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. DISPENSA OPERADA NA PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO DE UM CENTRO DE VENDAS LOGO APÓS O RETORNO DA LICENÇA-MATERNIDADE. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AOS arts. 818 DA CLT E 373, I, DO CPC. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional, soberano na análise do acervo fático probatório, registrou que «embora a empresa ré tenha alegado seu direito potestativo de findar o contrato de trabalho da parte autora, a prova oral produzida dá conta de que a parte ré tinha por praxe não contratar mulheres devido aos possíveis afastamentos de licença maternidade, bem como pelo fato de que a mulher que tem filhos tem mais afastamentos ao trabalho, conforme referido pela testemunha Cleber que veio pela parte autora . Concluiu que «no caso em tela, tem-se que o ato de despedida, motivado pelo fato da parte autora ser mulher e ter tido filho, afigura-se despedida discriminatória, a ensejar indenização, pois «o dano moral nesse caso é visível, uma vez que a dispensa discriminatória constitui-se em ato atentatório à dignidade da pessoa humana, tendo a parte autora inclusive sido demitida em local público, no dia do seu retorno da licença-maternidade, o que inequivocadamente gerou um abalo psicológico na trabalhadora. Resta presumido o sofrimento e angústia causados, em razão da discriminação sofrida, bem como porque teve sua fonte de subsistência suprimida, em momento de maior necessidade, estando com filho recém nascido . Assim, a controvérsia foi solucionada à luz da prova efetivamente produzida, inexistindo violação dos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC, na medida em que as regras de distribuição do ônus da prova somente têm relevância em um contexto de ausência de prova ou de provas insuficientes. Não afastados, portanto, os fundamentos da decisão agravada, por meio da qual negado provimento ao agravo de instrumento, impõe-se sua manutenção, inclusive no que concerne à ausência de transcendência. Agravo não provido .

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Doc. LEGJUR 144.5515.5001.2700

10 - TRT3 Horas extras. Trabalho externo. Controle de jornada.


«A incidência do CLT, art. 62, I tem caráter excepcional, restrita às hipóteses em que se mostra inviável a fixação do horário de trabalho. Exige-se que a atividade realizada pelo obreiro, além de externa, seja efetivamente incompatível com a fixação do horário de trabalho, distinguindo-se impossibilidade de mera resistência ou desinteresse em seu controle.... ()

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Doc. LEGJUR 324.6068.2962.8605

11 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA REDEFONE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. TRABALHADOR EXTERNO. NÃO INCIDÊNCIA DO CLT, ART. 62, I. ÔNUS DA PROVA. O fato de o trabalhador exercer atividade externa não é incompatível com a fiscalização e o controle da sua jornada de trabalho pelo empregador. A averiguação se dá em cada caso, em respeito ao princípio da primazia da realidade, segundo o qual se deve analisar a prática concreta efetivada ao longo da prestação de serviços, independentemente da vontade eventualmente manifestada pelas partes ou ao previsto em instrumento escrito que, porventura, não correspondam à realidade. No caso concreto, a Corte de Origem manteve a sentença que afastou a aplicação da excludente da duração de trabalho prevista no CLT, art. 62, I. Para tanto, consignou que «ao alegar, a demandada, que o obreiro estava inserido na previsão do CLT, art. 62, I, assumiu o ônus de provar que a atividade do reclamante era incompatível com a fiscalização da jornada, uma vez que representa fato impeditivo ao direito do autor (CLT, art. 818 c/c art. 373, II, do Novel CPC). Ocorre que, desse ônus, não se desincumbiu a contento, como bem ponderado na Origem (cujas justificativas restam corroboradas) «. Houve, portanto, o deslocamento do encargo probatório, transferindo-se à Reclamada o ônus de produzir a prova de suas alegações, ônus do qual não se desincumbiu, pois não demonstrou a impossibilidade de controle de jornada. Agravo de instrumento desprovido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. CABIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM CASO DE ADMISSIBILIDADE PARCIAL DO RECURSO DE REVISTA PELO TRT DE ORIGEM. TEMA APONTADO NO RECURSO DE REVISTA E NÃO RENOVADO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRINCÍPIO DA DELIMITAÇÃO RECURSAL. A Parte, ao interpor o agravo de instrumento, não mais se insurge quanto ao tema «preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional . Portanto, a análise do agravo de instrumento está adstrita à matéria remanescente, em observância ao princípio da delimitação recursal. 1. TRABALHO EXTERNO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DE JORNADA. INTERVALO INTRAJORNADA. ÔNUS DE PROVA DO RECLAMANTE. Especificamente acerca do intervalo intrajornada, a jurisprudência desta Corte é no sentido de que, ainda que seja possível o controle do início e do fim da jornada de trabalho, o exercício de atividades externas impossibilita a fiscalização do gozo de intervalo intrajornada, incumbindo ao empregado provar o fato constitutivo de seu direito. Julgados. Na hipótese, o TRT registrou que « os trabalhadores, cuja atividade é desenvolvida, primordialmente, de forma externa (em grande parte fora das dependências do empregador, ainda que venham a sofrer fiscalização no início e fim do labor), sendo o caso, possuem, de maneira geral, a liberalidade, quanto à escolha do tempo de parada para intervalo, não sofrendo interferências. Assim, não prospera a tese de gozo irregular, pois a presunção da fruição idônea (1h legal, para os que laboram acima de 6h/dia; e 15min, para os que trabalham de 4h/dia a 6h/dia) atua contra o reclamante e, para ser elidida, é necessária a demonstração de atos empresariais impeditivos ao gozo total do período de repouso, não havendo, nesta reclamatória, elementos que conduzam o Juízo a entender de tal forma". Assim, considerando os elementos fáticos delineados no acórdão recorrido, constata-se que o Reclamante não se desincumbiu do ônus que lhe cabia - de comprovar que houve fruição parcial do intervalo intrajornada -, razão pela qual remanesce a presunção do gozo regular do intervalo intrajornada pelo trabalhador externo. Agravo de instrumento desprovido quanto ao tema. 2. INDENIZAÇÃO POR USO DE VEÍCULO PRÓPRIO NA ATIVIDADE DESEMPENHADA EM PROL DO EMPREGADOR. RISCO DO EMPREENDIMENTO. CLT, art. 2º, CAPUT. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, deve ser provido o apelo para melhor análise da arguição de violação do CLT, art. 2º, caput, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido no aspecto. C) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. 1. CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS EM ATIVIDADE REMUNERADA POR COMISSÃO. NÃO CONSIGNADOS, NO ACÓRDÃO REGIONAL, OS ELEMENTOS FÁTICOS NECESSÁRIOS À AFERIÇÃO DA INCIDÊNCIA OU NÃO DA SÚMULA 340/TST. ÓBICE DAS Súmula 126/TST. Súmula 297/TST. 2. DIFERENÇAS SALARIAIS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. O Tribunal Regional, com alicerce no conjunto fático probatório produzido dos autos, reformou a sentença para excluir as diferenças salariais pleiteadas, por entender que « de seu encargo o trabalhador não se desincumbiu a contento, prevalecendo a percepção de que fora remunerado à base de R$ 1.500,00/mês (comissões), não se justificando (via de consequência) a condenação em diferenças salariais e consectários (o acessório segue a sorte do principal). Decidida a matéria com base no conjunto probatório produzido nos autos, o processamento do recurso de revista fica obstado, por depender do reexame de fatos e provas (Súmula 126/TST). Recurso de revista não conhecido quanto aos temas. 3. INDENIZAÇÃO POR USO DE VEÍCULO PRÓPRIO NA ATIVIDADE DESEMPENHADA EM PROL DO EMPREGADOR. RISCO DO EMPREENDIMENTO. CLT, art. 2º, CAPUT. O entendimento jurisprudencial desta Corte é de que a utilização do veículo próprio, pelo empregado, para o desempenho de atividades relacionadas ao emprego, atrai a incidência do CLT, art. 2º, caput, no sentido de que cabe ao empregador assumir os riscos da atividade econômica. Por essa razão, o empregador deve indenizar o trabalhador pelo desgaste de seu patrimônio, sob pena de enriquecimento ilícito, uma vez que os custos do trabalho, no âmbito da relação de emprego, são de inteira responsabilidade do empregador. Julgados. Na hipótese, consoante consignado pelo TRT, « caberia ao autor demonstrar a desvalorização causada, especificamente, pelo uso do bem no desempenho de suas atividades laborais, na medida em que o título está atrelado, intrinsecamente, à demonstração, clara e indubitável, do prejuízo, fato que não ocorreu nestes fólios; sendo que sequer ficou comprovado que havia restrição ao uso particular do veículo (fato que seria até um contrassenso), inviabilizando a justa quantificação de um eventual ressarcimento, pela depreciação e manutenção do mesmo «. Contudo, tendo em vista que fatos notórios independem de prova (CPC/2015, art. 374, I), é de conhecimento geral que a utilização diária de veículo particular para o exercício de atividade laboral em prol do empregador implica desgaste e depreciação do veículo, bem como despesas com a sua manutenção, sendo, portanto, desnecessária a produção de prova neste sentido. Devido, portanto, o pagamento de indenização pela utilização de veículo particular em prol da atividade econômica do empregador. Recurso de revista conhecido e provido no aspecto.

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Doc. LEGJUR 190.1071.0011.1700

12 - TST Horas extras. Trabalho externo. Controle de jornada


«1 - Conforme relatado pelo Tribunal Regional, a reclamante laborou em prol da reclamada em atividade externa para venda de produtos, mediante visitação de médicos, sem haver interferência patronal na ordem ou quantidade das visitas realizadas. Entendeu cabível o enquadramento no regime de dispensa do controle de jornada autorizado pelo CLT, art. 62, I, para o qual há exclusão do direito às horas extraordinárias quando assentada em evidência incontrastável de ausência de controle, direto ou indireto, da jornada de trabalho. Em contrapartida, manteve a condenação ao pagamento de horas extras, considerando os dias em que se ativava em reuniões e congressos, momentos nos quais a reclamada possuía mecanismos para controlar e limitar a jornada de trabalho para observância da restrição à jornada ordinária diária disposta no CF/88, art. 7º, XIII. ... ()

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Doc. LEGJUR 343.6180.5658.7763

13 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. INTERVALO INTRAJORNADA. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE PREVISTOS NO CLT, art. 896. I. A parte reclamante alega que foi comprovado que o recorrente não usufruía do intervalo intrajornada. II. Entretanto, o recurso de revista está desfundamentado, uma vez que a parte autora não indicou nenhum dos pressupostos de cabimento previstos no CLT, art. 896. III. Recurso de revista de que não se conhece. 2. ACIDENTE DE TRABALHO. DANO MORAL. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. I. A parte reclamante alega que a pretensão reparatória surge com a ciência inequívoca da lesão. II. A parte autora não tem interesse recursal na matéria, uma vez que o Tribunal Regional manteve a sentença que afastou a prescrição trienal pretendida pela parte reclamada, aplicando o prazo previsto no CF/88, art. 7º, XXIX, exatamente como pretende a ora recorrente. III. Recurso de revista de que não se conhece. 3. NÃO COMPROVAÇÃO PELO AUTOR DE FALTA DE PAGAMENTO DAS HORAS EXTRAS TRABALHADAS ALÉM DA 44ª SEMANAL. I. A parte reclamante alega que, ao considerar a jornada apontada em cartões de ponto apócrifos, o v. acórdão recorrido violou o CF/88, art. 7º, XIII. II. O v. acórdão regional registra que os apontamentos colacionados não contem a assinatura do autor e a única testemunha ouvida nos autos, a rogo do reclamante, narrou a jornada de trabalho condizente com os horários anotados nos controles de ponto. III. Não há ofensa ao CF/88, art. 7º, XIII, que assegura a duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada mediante acordo ou convenção, uma vez que no presente caso a matéria foi resolvida com fundamento na prova produzida, notadamente o depoimento da testemunha do reclamante que confirmou os horários contidos nos cartões de ponto apresentados pela reclamada, sem prova pelo autor de jornada excedente das quarenta e quatro horas semanais. IV. Recurso de revista de que não se conhece. 4. ADICIONAL INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. I. A parte reclamante alega o direito à percepção de adicional de insalubridade em grau médio, calculado sobre o salário contratual. Aponta violação da CF/88, art. 7º, XXVIII. II. Não há uma vez que o v. acórdão recorrido reconheceu e deferiu o pagamento do adicional de insalubridade em grau médio nos períodos em que exposto o autor a agente nocivo. III. O Tribunal Regional manteve a sentença que determinou o salário mínimo como base de cálculo do adicional de insalubridade com fundamento nas decisões proferidas pelo e. STF em face da Súmula vinculante 4 daquela Excelsa Corte. IV. Neste aspecto, a decisão recorrida está em consonância com a jurisprudência desta c. Corte Superior, no sentido de que até que nova lei seja editada disciplinando a matéria, ou quando houver ajuste fixando base de cálculo mais benéfica, o salário mínimo permanecerá como base de calculado adicional de insalubridade. Incidência do óbice da Súmula 333 e do § 7º do CLT, art. 896. V. Recurso de revista de que não se conhece. 5. HORAS IN ITINERE . REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 1046. I. A parte reclamante alega que, pelo principio da primazia da realidade, mesmo havendo negociação coletiva, não pode haver cláusula que implique supressão ou limitação de direitos individuais dos trabalhadores em relação aos quais não é conferido ao sindicato o direito de disponibilidade. II. O v. acórdão recorrido registra que há norma coletiva ajustando o pagamento de 40 minutos diários a título de percurso. O Tribunal Regional entendeu que o pagamento feito pela reclamada tem respaldo nos acordos e convenções coletivos, os quais devem ser privilegiados e respeitados como vontade das partes. Concluiu, assim, que a pré-fíxação de horas in itinere é plenamente válida, nos termos da CF/88, art. 7º, XXVI, e reformou a r. sentença para excluir da condenação o pagamento de diferenças de horas in itinere e seus reflexos. III. No julgamento do ARE 1121633, submetido ao regime de repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal fixou tese acerca da validade das normas coletivas que limitam ou restringem direitos trabalhistas não assegurados constitucionalmente no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, nos seguintes termos: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis (ARE-1121633, Rel. Ministro Gilmar Mendes, julgado em 02/06/2022, publicado no DJE em 28/04/2023). IV. Considerando o norte traçado pelo STF, desde que garantidos os direitos que exigem do tecido social um comportamento civilizatório compatível com o momento histórico presente, prevalece, em regra, a validade das normas coletivas que limitam ou afastam direitos trabalhistas previstos em lei, independentemente do registro de contrapartida pelo empregador. V. A partir das diretrizes expendidas pela Suprema Corte, constata-se que o objeto da norma coletiva em tela não se caracteriza como direito absolutamente indisponível infenso à negociação coletiva. O caso em exame insere-se na hipótese do leading case que deu origem ao Tema 1.046, no qual o STF assentou expressamente que a questão concernente às horas in itinere constitui direito disponível, sendo, pois, passível de limitação ou afastamento por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho. Portanto, não há falar em violação do CLT, art. 58, § 2º, visto que o Tribunal de origem proferiu decisão em conformidade com o precedente vinculante firmado pelo STF no ARE 1121633 (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral), razão pela qual não se viabiliza o conhecimento do recurso de revista. VI. Recurso de revista de que não se conhece. 6. DOENÇA DEGENERATIVA AGRAVADA PELO TRABALHO. CONCAUSA COMPROVADA POR LAUDO PERICIAL. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAL E MATERIAIS. I. A parte reclamante alega que a prova produzida, sobretudo a pericial, atesta que o trabalho exercido pelo autor na reclamada contribuiu para o agravamento das enfermidades de natureza degenerativa e, assim, faz jus à indenização por dano material, pensão mensal vitalícia, e à indenização por dano moral, levando em conta a intensidade do dano experimentado, as condições econômicas da lesante, a situação do reclamante e o princípio da razoabilidade. II. O v. acórdão recorrido registra que o histórico da moléstia do reclamante informa lombalgia, cervicobraquialgia e espondilodiscoartrose acentuada ao nível de L5S1 com estenose do canal vertebral e foraminal neste nível; o histórico da moléstia demonstra que desde muito cedo, aos 14 anos, o autor já laborava na lavoura e também atesta que, dos 18 aos 19 anos, foi limpador de ônibus e, daí em diante, foi pedreiro; o reclamante foi contratado pela reclamada em 13/03/2006 como trabalhador rural exercendo atividades de carpir as plantações de cana; em 01/03/2007 passou a exercer a função de « Auxiliar de Tratos Culturais «, se ativando em carga e descarga de implementos agrícolas (sacas de 50 Kg); há documentos que atestam o afastamento do autor pelo INSS de 23/03/2007 a 23/10/2007 e de 22/08/2008 a 31/12/2008; e o perito, após a analisar a história clínica ocupacional do autor, os atestados e relatórios médicos, e o exame físico feito no momento da perícia, conclui que « a patologia apresentada pelo reclamante em sua coluna vertebral é de natureza degenerativa « e, considerando o parágrafo 2º, II da Lei 8.213/91, art. 20, «em caso excepcional, constatando-se que a doença resultou das condições especiais em que o trabalho é executado e com ele se relaciona diretamente, esta deve ser considerada como acidente de trabalho. Sendo assim, conclui-se que as atividades do reclamante junto à reclamada atuaram como concausa no agravamento de sua enfermidade «. III. O Tribunal Regional entendeu que o julgador não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar sua convicção a partir de outros elementos ou fatos provados nos autos; as moléstias que acometem o reclamante são de natureza multicausal e degenerativas, conforme ressaltou o perito; a doença do trabalho adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente é considerada acidente de trabalho, não sendo assim consideradas aquelas classificadas como degenerativas, tal como a hipótese destes autos; a concausa denunciada pelo perito, por si só, é insuficiente para caracterizar a responsabilidade do empregador, já que « não restou comprovado que as moléstias que acometem o autor tenham se originado por conta das atividades desenvolvidas junto à ré «; e, considerando a vida profissional do reclamante, com atividades quase sempre pesadas, e o tempo de labor na reclamada para que ocorresse seu primeiro afastamento - início das atividades de carga e descarga das sacas em 01/03/2007 e afastamento em 23/03/2007, aproximadamente 20 dias, não é crível que o trabalho realizado nas dependências da ré tenha atuado como concausa para o agravamento das doenças. Concluiu que o tempo exíguo que o autor desempenhou a função de carga e descarga das sacas afasta a culpa da reclamada, ainda que por concorrência, não se sustentando o nexo causal apontado na sentença; não há como estabelecer um nexo causal entre as doenças e as atividades exercidas pelo obreiro, ainda mais se considerado todas as outras atividades já desenvolvidas pelo reclamante durante toda a sua vida profissional; e, por qualquer ângulo que se avalie a questão, deve ser excluída a condenação da reclamada ao pagamento de indenização por danos morais e materiais. IV. Observadas exclusivamente as premissas registradas no v. acórdão regional, não subsiste a decisão recorrida. Conforme anotado no v. acórdão regional, o reclamante foi contratado em 13/03/2006 como trabalhador rural exercendo atividades de carpir as plantações de cana e, em 01/03/2007 passou a exercer a função de « Auxiliar de Tratos Culturais «, se ativando em carga e descarga de implementos agrícolas (sacas de 50 Kg), situação que perduraram ao menos até o fim do contrato de trabalho, em 02/07/2009. Assim, de 13/03/2006 até 28/02/2007 o reclamante exerceu a atividade de carpir lavoura e de 01/03/2007 a 02/07/2009 a atividade de carga e descarga de implementos agrícolas. V. Em resumo, as moléstias do demandante referem-se a lesões na coluna, desde a lombar até a cervical; foi reconhecida doença degenerativa, que pode ter sido, e provavelmente foi, agravada pela vida profissional pregressa do reclamante (lavoura, varredor de ônibus e pedreiro); na conclusão do perito, de que « as atividades na reclamada « contribuíram para o agravamento da doença, o Tribunal Regional não distinguiu se o agravamento da doença teve implicação de ambas (carpir e carga/descarga), ou somente a última, embora apenas esta tenha sido considerada pelo v. acórdão recorrido para afastar a concausa; e, ao ser contratado na reclamada o autor exerceu as atividades de carpir durante um ano aproximadamente e depois a de carga e descarga (sacas de 50kg) por pelo menos aproximadamente mais dois anos, ambas atividades as quais obviamente exigem esforço da coluna vertebral. Desse modo, não há falar em necessidade de comprovação de que as atividades na reclamada deram origem à doença, pois a doença é reconhecidamente degenerativa; a moléstia se refere a lesões na coluna, desde a lombar até a cervical; as atividades realizadas pelo reclamante na empresa (carpir e carga/descarga) exigiam esforço da coluna vertebral; a concausa não requer que as atividades deem origem à doença, mas apenas que contribuam para o seu agravamento; o laudo pericial foi produzido após o ajuizamento da presente ação; e a sua conclusão é a de que as atividades indistintamente exercidas na reclamada contribuíram para o agravamento da doença, o que deve ser observado em relação a todo o período do contrato de trabalho. VI. Também não há falar em tempo exíguo para que tais atividades dessem origem à moléstia, considerando que no exercício das atividades para a ré o autor laborou por aproximadamente dois anos efetivos, descontados os quase 11 meses de dois afastamentos previdenciários, o primeiro após aproximadamente um ano de trabalho e o segundo aproximadamente dez meses do retorno do primeiro, tendo continuado suas atividades após o retorno do segundo afastamento até a dispensa. Se a doença é degenerativa e o trabalho atuou com o seu agravamento conforme prova pericial, o pouco tempo de serviço na reclamada deverá ser observado para efeito da mensuração da reparação e não para afastar a responsabilidade comprovada da empresa. Neste contexto, resta configurada a violação da Lei, art. 21, I 8.213/91, segundo o qual « equiparam-se também ao acidente do trabalho o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a redução ou perda da capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação «. VII. Deve, portanto, ser restabelecida a sentença que reconheceu a responsabilidade do empregador pelo agravamento das moléstias que acometem o autor. E por não ter o Tribunal Regional apreciado os temas dos recursos ordinários das partes relativos ao pedido de indenização por danos moral e materiais, devem os autos retornar à Corte a quo a fim de que prossiga na análise e julgamento das matérias e questões correspondentes não analisadas naqueles recursos. VIII. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. LEGJUR 983.3317.9664.5795

14 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ . LEI 13.467/2017. 1. PRESCRIÇÃO. ANUÊNIOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I NÃO OBSERVADO . Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema por ela invocado, o que não ocorreu no apelo. Agravo conhecido e não provido. 2. ANUÊNIOS. PREVISÃO EM NORMA INTERNA. NORMA COLETIVA. SUPRESSÃO POSTERIOR. ALTERAÇÃO CONTRATUAL ILÍCITA. 3. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. BANCÁRIO. NÃO ENQUADRAMENTO NO art. 224, §2º, DA CLT. NÃO COMPROVAÇÃO PELO RÉU DE QUE AS ATIVIDADES DA AUTORA GOZAVAM DE FIDÚCIA ESPECIAL. MATÉRIA FÁTICA INSUSCETÍVEL DE REEXAME NESTA FASE RECURSAL. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. PRECEDENTES ESPECÍFICOS DA 7ª TURMA. Conforme precedentes desta 7ª Turma, não há transcendência na matéria objeto do recurso. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. LEGJUR 230.5010.8848.5777

15 - STJ Penal e processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas e posse ou porte de arma de fogo de uso restrito. Nulidade. Busca domiciliar não autorizada. Fundadas razões para o ingresso. Vislumbre externo de cometimento de crime. Minorante. Incidência. Impossibilidade. Dedicação às atividades criminosas. Crime único de tráfico de drogas. Supressão de instância. Agravo regimental desprovido.


1 - A CF/88, art. 5º, XI, estabelece que «a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.» ... ()

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Doc. LEGJUR 363.0337.0277.3406

16 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. RESCISÃO INDIRETA. ATRASO DE SALÁRIOS E IRREGULARIDADE NO RECOLHIMENTO DO FGTS . A decisão regional está em consonância com o entendimento jurisprudencial desta Corte, no sentido de que tanto o atraso no pagamento de salários quanto a insuficiência do recolhimento dos depósitos de FGTS constituem falta grave do empregador, sendo motivo suficiente para o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho, nos termos do art. 483, «d, da CLT. Precedentes. Emergem como óbices a Súmula 333/TST e o CLT, art. 896, § 7º. Agravo de instrumento a que se nega provimento. MULTA DO CLT, art. 477. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA EM JUÍZO . O TRT decidiu em consonância com o posicionamento adotado nesta Corte de que a reversão da justa causa em juízo não impede a incidência da multa do CLT, art. 477, § 8º, hipótese dos autos. Precedentes. Emergem como óbices a Súmula 333/TST e o CLT, art. 896, § 7º. Agravo de instrumento a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ATRASO DE SALÁRIOS E IRREGULARIDADE NO RECOLHIMENTO DO FGTS . O TRT condenou a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais decorrentes do atraso contumaz no pagamento dos salários. A jurisprudência pacífica do TST é no sentido de que o atraso reiterado no pagamento de salários acarreta dano moral in re ipsa, o qual prescinde de comprovação de sua existência, presumindo-se em razão do ato ilícito praticado, qual seja, o não pagamento dos salários no tempo correto. Precedentes. Emergem como óbices a Súmula 333/TST e o CLT, art. 896, § 7º. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ATIVIDADE EXTRACLASSE. PROFESSOR. HORAS-ATIVIDADE. Ante possível violação do CLT, art. 320, dá-se provimento ao agravo de instrumento. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ATIVIDADE EXTRACLASSE. PROFESSOR. HORAS-ATIVIDADE. PROPORCIONALIDADE ENTRE O TEMPO EM SALA DE AULA E AS ATIVIDADES EXTRACLASSE. HORAS EXTRAS DEVIDAS. A controvérsia diz respeito a ser devido, ou não, o pagamento de horas extraclasse pela execução de atividades fora da sala de aula . O Tribunal Regional ao concluir que a remuneração da reclamante corresponde exclusivamente à aula dada condenou a reclamada ao pagamento de horas-atividade, correspondentes a 20% do valor das horas-aula efetivamente laboradas, respeitando-se os limites do pedido formulado na inicial, observada a prescrição, com reflexos. De fato, as diversas atividades que os professores desempenham fora do ambiente escolar (preparação de aulas, a avaliação de trabalhos e provas, a elaboração de estatísticas e boletins, etc.) não estão compreendidas no conceito de horas-aula previsto no CLT, art. 320, uma vez que este dispõe textualmente que « a remuneração dos professores será fixada pelo número de aulas semanais, na conformidade dos horários «. Por consequência, se esse labor não se encontra inserido no conceito de hora-aula, mas é prestado pelo professor em benefício do empreendimento econômico-educacional, porquanto essencial à atividade docente, tal situação enseja afronta a um dos traços fundamentais do direito do trabalho e da relação de emprego, qual seja a onerosidade. Tal conclusão também exsurge da previsão da Lei 11.738/2008, que, embora institua o piso nacional para os profissionais do magistério público, ratifica o trabalho extraclasse e avança, estabelecendo um limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos. Por ocasião da diretriz firmada pelo STF, na ADI Acórdão/STF, de que « é constitucional a norma geral federal que reserva o percentual mínimo de 1/3 da carga horária dos docentes da educação básica para dedicação às atividades extraclasse «, o Tribunal Pleno do TST, no julgamento do E-RR-10314-74.2015.5.15.0086, decidiu que « a consequência jurídica da inobservância da proporcionalidade da composição interna da jornada de trabalho do professor estabelecida na Lei 11.738/2008, art. 2º, § 4º, quando não extrapolado o limite semanal de duração da jornada, é o pagamento do adicional de 50% para as horas trabalhadas em sala de aula além do limite de 2/3 da jornada «. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. HONORÁRIOS NA JUSTIÇA DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE CREDENCIAL SINDICAL. INTELIGÊNCIA DAS SÚMULAS 219, I, E 329 DO TST . O Tribunal Regional deferiu honorários advocatícios mesmo com ausência de credencial sindical. Esta Corte já pacificou a controvérsia acerca da matéria por meio das Súmulas 219, I, e 329 do TST, segundo as quais a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre unicamente da sucumbência, sendo necessária a ocorrência concomitante de dois requisitos: a assistência por sindicato da categoria profissional e a comprovação da percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal ou de situação econômica que não permita ao empregado demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. In casu, ausente a credencial sindical, indevida a condenação em honorários advocatícios. Decisão regional proferida em descompasso com esse entendimento. Ressalva de entendimento da Relatora. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 230.2150.4347.2925

17 - STJ Agravo regimental em habeas corpus. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Gravidade concreta. Necessidade de interromper atividades. Fundamentação idônea. Extemporaneidade. Inocorrência. Constrangimento ilegal não evidenciado. Agravo regimental desprovido.


1 - A prisão preventiva é uma medida excepcional, de natureza cautelar, que autoriza o Estado, observadas as balizas legais e demonstrada a absoluta necessidade, restringir a liberdade do cidadão antes de eventual condenação com trânsito em julgado (CF/88, art. 5º, LXI, LXV, LXVI e CF/88, art. 93, IX). Exige-se, ainda, na linha inicialmente perfilhada pela jurisprudência dominante deste STJ e do STF e agora normatizada a partir da edição da Lei 13.964/2019, que a decisão esteja pautada em motivação concreta de fatos novos ou contemporâneos, bem como demonstrado o lastro probatório que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato e revelem a imprescindibilidade da medida, vedadas considerações genéricas e vazias sobre a gravidade do crime. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9575.7002.2900

18 - TST Horas extras. Jornada externa. Possibilidade de controle.


«A delimitação fática do TRT é de ter sido evidenciado que, não obstante a autora desempenhasse trabalho externo, estava sujeita a controle de jornada: «os elementos nos autos indicam que, embora a autora realizasse atividade externa, havia a possibilidade de realizar o controle imediato e instantâneo de cada passo do trabalhador, seja no âmbito virtual em decorrência do sistema em que o obreiro permanecia logado ao longo do dia, seja por meio de relatórios diários de produtividade ou mesmo utilização de celular, todos eficazes como forma de monitorar o tempo de efetiva absorção da mão-de-obra.. Nesse contexto, verifica-se que a ré não comprovou que a autora estava submetida à regra do CLT, art. 62, I. ... ()

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Doc. LEGJUR 366.6043.9727.1958

19 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CLT, art. 62. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT, soberano na análise do contexto fático probatório dos autos, concluiu que a Reclamante, no exercício da função de coordenadora do curso de nutrição e gastronomia, possuía poderes decisórios, de mando e gestão, restando caracterizada a fidúcia especial necessária à configuração do exercício de cargo de gestão, nos termos do CLT, art. 62, II. A revisão desse entendimento, na forma pretendida pela reclamante, demandaria o revolvimento do conjunto fático probatório dos autos, procedimento vedado a esta Corte, a teor do disposto na Súmula 126/TST. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. DANO EXISTENCIAL. PRIVAÇÃO DE FÉRIAS. HORAS EXTRAS. ACÚMULO DE FUNÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT concluiu que: a) «Não há qualquer registro de provas que demonstrem o dano existencial, mas apenas mera presunção de que a privação das férias tenha gerado prejuízo à vida pessoal da reclamante"; b) « embora constatado o acúmulo de função, consoante se verificou em tópico pretérito, o fato é que, não se pode perder de vista que o dano moral se caracteriza por elementos que devem ser demonstrados, não por meras considerações subjetivas da parte que se declara atingida. E, no caso, repito, não ficou comprovado nenhum constrangimento ou abalo moral sofrido pela empregada capaz de violar a sua honra ou imagem; e c) « o pedido de pagamento das horas extras foi julgado improcedente, decisão mantida por esse Juízo ad quem, pelo que não há que se falar em fato gerador para a condenação no pagamento de indenização por danos morais. . O dano existencial vem sendo entendido como o prejuízo sofrido em razão do sobrelabor excessivo imposto pelo empregador, que impossibilita o trabalhador de desempenhar suas atividades cotidianas e prejudica a manutenção de suas relações sociais externas ao ambiente de trabalho, tais como convívio com amigos e familiares, bem como as atividades recreativas. Esta Corte possui entendimento no sentido de que a mera constatação de labor no período de férias, de prestação de horas extras ou de acúmulo de função, por si só, não configuram situação que, pela sua própria natureza, conduza o julgador a concluir pela ocorrência do dano moral/existencial. Desta maneira, o dano existencial não é presumível, necessitando de prova consistente de sua ocorrência, imprescindível para amparar a condenação da parte demandada. Precedentes. Assim, in casu, não há descrição no acórdão regional de elementos que comprovem oefetivodanocapaz de gerar o direito à indenização, razão pela qual à mingua de prova acerca do prejuízo sofrido pela reclamante em decorrência do labor no período de férias, do acúmulo de funções, e da jornada extraordinária, não há falar em dever de indenizar. Incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. ASSÉDIO MORAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. PERDA DE UMA CHANCE. LUCROS CESSANTES. RECURSO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O recurso de revista está desfundamentado à luz do CLT, art. 896, uma vez que a parte não apontou, de forma específica, ofensa a dispositivo de lei e/ou, da CF/88, ou contrariedade a verbete desta Corte ou à súmula vinculante do STF, tampouco transcreveu arestos válidos a fim de evidenciar a existência de divergência jurisprudencial. Agravo não provido.

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Doc. LEGJUR 181.7845.4007.9200

20 - TST Horas extras. Jornada externa. Possibilidade de controle.


«A delimitação fática do TRT é de ter sido evidenciado que, não obstante a autora desempenhasse trabalho externo, estava sujeita ao controle de jornada. Assim, conclui-se que o empregador podia perfeitamente controlar os horários praticados pela trabalhadora. Nesse contexto, verifica-se que o réu não comprovou que a autora estava submetida à regra do CLT, art. 62, I. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.5301.2529.5823

21 - STJ Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Crime de tráfico de drogas. Paciente apontado como membro de organização criminosa. Terceiro comando. Nulidade. Tese de violação de domicílio. Denúncia anônima. Fundada suspeita. ADPF 635. Mc/ed do STF. Confissão informal. Pedido de desclassificação para o delito de uso de drogas. Impossibilidade. Crime de associação para o tráfico. Estabilidade e permanência. Revolvimento inviável. Precedentes deste STJ. Dosimetria. Tráfico privilegiado. Causa de diminuição de pena. Inaplicabilidade. Integrante de organização criminosa. Dedicação às atividades criminosas. Regime inicial mais brando e substituição de penas. Pedidos prejudicados. Constrangimento ilegal não evidenciado. Habeas corpus não conhecido.


I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do STF, firmou orientação no sentido de não admitir habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade, seja possível a concessão da ordem de ofício. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.7845.0000.4400

22 - TST Horas extras. Atividade externa.


«Nos termos do CLT, art. 62, I, os empregados que desenvolvem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho não fazem jus às horas extras. Dessa forma, o fato de o trabalhador prestar serviços de forma externa, por si só, não enseja o seu enquadramento na exceção contida no mencionado dispositivo, visto que é relevante a comprovação de que exista incompatibilidade entre a natureza da atividade exercida pelo empregado e a fixação do seu horário de trabalho. No caso concreto, o Regional, soberano na apreciação das provas produzidas nos autos, concluiu que «a realidade dos fatos demonstra que nunca houve incompatibilidade com o controle da jornada que, na hipótese, se dava indiretamente, por meio telefônico e de e-mail. O Regional, ao adotar a tese de que a atividade exercida pelo reclamante era incompatível com a fixação de horário de trabalho, deu a exata subsunção da descrição dos fatos narrados ao conceito contido no CLT, art. 62, I. ... ()

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Doc. LEGJUR 389.6287.6437.0362

23 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. ENQUADRAMENTO. EMPREGADO DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CONDIÇÃO DE FINANCIÁRIO. APLICAÇÃO DOS BENEFÍCIOS PREVISTOS NAS NORMAS COLETIVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 55/TST. HORAS EXTRAS. JORNADA EXTERNA CONTROLADA PELA EMPREGADORA. INAPLICABILIDADE DO art. 62, INCISO I, DA CLT . INTERVALO DO CLT, art. 384. PAGAMENTO COMO EXTRA. CLT, art. 71, § 4º. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual denegado seguimento ao agravo de instrumento, fundada na adoção dos entendimentos de que: 1) em relação ao enquadramento sindical da reclamante como financiária, o quadro fático delineado no acórdão regional demonstra que « dos autos ressai incontroverso que a reclamante sempre se ativou na intermediação de crédito imobiliário, por meio de atendimento ao cliente da primeira reclamada para simulação de operação, indicação de produto mais adequado, recolhimento de documentação e envio para análise de crédito e finalização do processo, além de todo apoio ao interessado para registro, renegociação e acompanhamento do contrato de crédito. Não tinha por atividade o labor em caixa bancário e manuseio direto de valores, abertura de contas, operação com ordens ou títulos bancários, função precípua dos empregados de instituições bancárias. Assim, atuava em atividades inseridas no espectro das empresas financeiras, não das instituições bancárias «. Desse modo, não há como afastar o enquadramento sindical da autora na categoria profissional dos financiários, motivo pelo qual são devidos os benefícios assegurados nas normas coletivas dessa categoria; 2) quanto às horas extras, o Regional, soberano na apreciação das provas produzidas nos autos, consignou que « apesar da reclamante na função de gerente regional exercer parte da atividade externa tinha um horário a ser cumprido e tinha que avisar caso precisasse chegar mais cedo ou sair mais tarde, como declarou a primeira testemunha das reclamadas. Portanto, fica evidenciada a fiscalização da jornada de trabalho, sendo encargo processual da ré apresentar os controles de frequência do pacto laboral, o que não ocorreu «, demonstrando de forma clara a evidente compatibilidade do labor exercido com o controle de jornada. O Regional, ao adotar a tese de que a atividade exercida pela reclamante era compatível com a fixação de horário de trabalho, deu a exata subsunção da descrição dos fatos narrados ao conceito contido no CLT, art. 62, I. Assim, para se chegar à conclusão diversa, seria necessário o revolvimento da valoração de matéria fático probatória feita pelas esferas ordinárias, análise impossível a esta instância recursal de natureza extraordinária, na forma da Súmula 126/TST; 3) no que concerne ao intervalo do CLT, art. 384, é devido o pagamento na forma de horas extras do período suprimido, pois esse dispositivo foi recepcionado pela CF/88. Agravo desprovido.

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Doc. LEGJUR 135.5071.0607.0127

24 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. LESÕES LEVES. AUSÊNCIA DE SEQUELAS DEFINITAVAS. OU REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL. VALOR ARBITRADO. IRRISORIEDADE NÃO COMPROVADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A jurisprudência desta Corte Superior, no tocante ao «quantum indenizatório fixado pelas instâncias ordinárias, tem se consolidado no sentido de que a revisão do valor da indenização somente é possível quando exorbitante ou insignificante a importância arbitrada a título de reparação de dano extrapatrimonial, em ofensa aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 2. No caso, o Tribunal Regional reproduziu o laudo pericial em que constatou a ocorrência de lesões leves causadas por movimentos de esforço articular que configuram restrição as atividades que o requeiram, que não sobrevieram sequelas definitivas ou redução de capacidade em níveis estabelecidos pela Lei, bem como que a autora teve sua capacidade laborativa preservada, inclusive para as atividades prévias realizadas no âmbito da empresa ré, desde que respeitadas suas limitações. 3. Em tal contexto, considerando o panorama fático delineado no acórdão regional, insusceptível de revisão nesta fase extraordinária (a teor da Súmula 126/TST), o valor atribuído de R$ 3.000,00 (três mil reais) para a indenização por danos extrapatrimoniais não se mostra irrisório. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. HORAS EXTRAS HABITUAIS. AUSÊNCIA DE REGISTRO DE QUE HOUVE TRABALHO NOS DIAS DESTINADOS À COMPENSAÇÃO OU EM EXTRAPOLAÇÃO AO LIMITE DE 10 HORAS DIÁRIAS. APLICABILIDADE DO ITEM IV DA SÚMULA 85/TST. 1 - No caso, o que se extrai do acórdão regional é que a invalidade material do sistema de compensação deu-se tão-somente em razão da prestação habitual de horas extras, em razão do deferimento dos pedidos alusivos aos minutos residuais e ao intervalo intrajornada parcialmente concedido. Inexiste registro de que houvesse trabalho nos dias destinados à compensação ou de que a jornada de trabalho ultrapasse o limite de 10 horas diárias, aspectos que têm sido determinantes para que o TST reforme decisões do TRT da 9ª Região que aplicam a íntegra (item I, II e III) da sua Súmula 36. 2 - A Súmula 85/TST, em seu item IV, dispõe que «a prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada. Nesta hipótese, as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias e, quanto àquelas destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário. 3 - Nesse contexto, não merece reparos a decisão do Tribunal Regional que, ao dar parcial provimento ao recurso ordinário interposto pela ré, determinou que, na apuração das horas extras, seja observado o critério estabelecido no item III da Súmula 36/TRT da 9ª Região, segundo o qual « Havendo acordo de compensação e constatada habitualidade no labor extraordinário, fora de qualquer das hipóteses dos, I e/ou II, será aplicável a parte final do item IV da Súmula 85/TST, sendo remunerado pelo adicional o tempo destinado à compensação, e integralmente (tempo + adicional) no que exceder". Recurso de revista de que não se conhece.

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Doc. LEGJUR 220.9160.6371.6231

25 - STJ recurso especial. Contrato de locação não residencial. Jockey club de São Paulo. Proibição de acesso do público a restaurante localizado no interior do clube. Cumprimento de normas sanitárias relacionadas à pandemia da covid-19. Não cabimento. Ausência de previsão legal ou contratual. Flexibilização das medidas restritivas pelo poder público municipal. Portaria que autorizou a retomada das atividades exercidas pelo locatário. Acessos autônomos e independentes ao imóvel. Restrição indevida imposta pelo locador. Lei 8.245/1991, art. 22 e Lei 8.245/1991, art. 23. Ato ilícito. Indenização por lucros cessantes. Art. 927 do cc. Recurso especial não provido.


1 - No caso dos autos, o Jockey Club de São Paulo, locador do imóvel, proibiu o ingresso do público externo a restaurante localizado em suas dependências sob a alegação de cumprimento às normas de restrição sanitária em razão da pandemia da covid-19. ... ()

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Doc. LEGJUR 809.5089.1633.1855

26 - TST RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO BANCO DO BRASIL S/A. ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/14 E ANTERIORMENTE À LEI 13.467/17. PROTESTO INTERRUPTIVO. PRESCRIÇÃO. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. TABELA SALARIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. A ausência de transcrição dos trechos do v. acórdão regional que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia inviabiliza o exame das matérias no âmbito desta c. Corte, nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. CONFIGURAÇÃO. A c. Corte Regional, com fundamento no conjunto fático probatório, conclui que «o Reclamado não provou quais as atividades exercidas pelo empregado exigiam um «pIus em matéria de confiança, de forma a diferenciá-la dos demais funcionários exercentes de cargos técnicos ou a inseri-la em outros cargos de confiança". Nesse contexto, para que se possa averiguar a configuração, ou não, do exercício do cargo de confiança previsto no § 2º do CLT, art. 224, conforme pretende o reclamado, é necessária a análise da prova das reais atribuições da empregada, o que é inadmissível nessa instância recursal, nos termos da Súmula 102/TST, I. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/14 E ANTERIORMENTE À LEI 13.467/17. HORAS EXTRAS. PROPORCIONALIDADE DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COM A JORNADA DE SEIS HORAS DIÁRIAS. É o entendimento desta c. Corte de que, na hipótese de afastamento do empregado bancário do cargo de confiança do art. 224, §2º, da CLT, as horas extraordinárias não devem ser calculadas com base na gratificação de função proporcional à jornada de seis horas, na medida em que se destina somente a remunerar o maior trabalho. Recurso de revista conhecido por divergência jurisprudencial e provido.

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Doc. LEGJUR 362.6895.1343.0513

27 - TST RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - PRESCRIÇÃO PARCIAL - HORAS EXTRAORDINÁRIAS - ALTERAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO DE SEIS PARA OITO HORAS DIÁRIAS - CARGO EM COMISSÃO - LESÃO DE TRATO SUCESSIVO - PARCELA PREVISTA EM LEI - SÚMULA 294/TST, PARTE FINAL. Esta Corte já sedimentou o entendimento de que se aplica a prescrição parcial à pretensão do empregado da CEF, detentor de função de confiança, de percepção de horas extras decorrentes da alteração da jornada de trabalho de seis para oito horas. Firmou-se o entendimento de que nessas circunstâncias não se trata de alteração contratual lesiva decorrente de ato único do empregador, mas, sim, de inobservância de obrigação prevista em lei, cuja lesão se renova mensalmente, ensejando-se a aplicação da prescrição parcial prevista na parte final da Súmula 294/TST. Recurso de revista não conhecido. TESOUREIRO EXECUTIVO (TÉCNICO DE OPERAÇÕES DE RETAGUARDA) - AUSÊNCIA DE FIDÚCIA ESPECIAL - FUNÇÃO DE CONFIANÇA NÃO CARACTERIZADA. JORNADA DE SEIS HORAS DIÁRIAS - 7ª E 8ª HORAS COMO EXTRAORDINÁRIAS. Esta Corte superior pacificou entendimento de que o tesoureiro de retaguarda, a despeito de ter como atribuições a administração do cofre ou caixa forte da agência bancária, a conferência de chaves de segurança, o suprimento de caixas rápido, malotes e movimentação de numerários, título e valores, em suma, ser o responsável pela guarda de numerários e títulos, exerce tão somente atividades mais complexas, inerentes à ocupação bancária, atribuições que não demandam fidúcia especial de empregado comissionado nem são suficientes para lhe atribuir a função de confiança a que alude o CLT, art. 224, § 2º. No caso, segundo o Regional, não está configurada a hipótese prevista no CLT, art. 224, § 2º, uma vez que as atividades desempenhadas pelo tesoureiro de retaguarda, descritas no acórdão regional, trata-se de função essencialmente técnica da instituição financeira, sem poderes de natureza hierárquica e sem especial fidúcia. Rever a conclusão do acórdão regional demandaria a reanálise do conjunto probatório, não permitida nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. DIVISOR - BANCÁRIO - HORAS EXTRAORDINÁRIAS - JORNADA DE SEIS HORAS - SÚMULA 124, I, a, do TST. 1. A SBDI-1, em sua composição plena, no julgamento do Incidente de Recurso de Revista repetitivo IRR-849-83-2013.5.03.0138 (DEJT de 19/12/2016), pacificou o entendimento de que «as normas coletivas dos bancários não atribuíram aos sábados a natureza jurídica de repouso semanal remunerado, considerando, portanto, que «o divisor aplicável para o cálculo das horas extras do bancário, inclusive para os submetidos à jornada de oito horas, é definido com base na regra geral prevista no CLT, art. 64 (resultado da multiplicação por 30 da jornada normal de trabalho), sendo 180 e 220 para as jornadas normais de seis e oito horas, respectivamente". 2. No caso dos autos, o Tribunal Regional afastou o enquadramento das atividades exercidas pelo reclamante na exceção prevista no CLT, art. 224, § 2º, de modo que eles estão submetidos à jornada de seis horas. Considerando-se tal fato e diante da interpretação conferida pela SBDI-1 plena desta Corte, segundo a qual as normas coletivas dos bancários não atribuíram ao sábado a natureza de repouso semanal remunerado, deve ser aplicado o divisor 180, na forma do item I, «a, da Súmula 124/TST, em sua atual redação. Recurso de revista conhecido e provido. BANCÁRIO - REFLEXOS DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS EM SÁBADOS - PREVISÃO EXPRESSA EM NORMA COLETIVA DA CATEGORIA PROFISSIONAL. No caso, o Regional manteve o pagamento de reflexos das horas extras deferidas nos sábados, com fundamento em norma coletiva da categoria. Importante salientar que, não obstante o entendimento adotado por esta Corte a respeito da natureza jurídica do sábado do empregado bancário como dia útil não trabalhado, no julgamento do Incidente de Recursos Repetitivos IRR-849-83.2013.5.03.0138, de relatoria do Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, ressalta-se, no caso, a existência de previsão expressa em norma coletiva da categoria profissional dispondo acerca da incidência de reflexos das horas extras nos sábados. A controvérsia dos autos, portanto, cinge-se a saber se é válida a previsão normativa que estabeleceu a incidência de reflexos no sábado bancário. Não é possível o conhecimento do recurso de revista com base na Súmula 113/TST, na medida em que o referido verbete jurisprudencial não trata especificamente da controvérsia em exame, quando há previsão expressa em norma coletiva sobre a incidência de reflexos das horas extras no sábado do empregado bancário. Recurso de revista não conhecido. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS - INTEGRAÇÃO DAS PARCELAS DE NATUREZA SALARIAL - SÚMULA 264/TST. No caso, o Tribunal a quo, ao se manifestar sobre a base de cálculo das horas extraordinárias, limitou-se a determinar a inclusão de todas as parcelas de natureza salarial, com fundamento na Súmula 264/TST, não emitindo tese a respeito da inclusão das parcelas denominadas «licença prêmio e abono pecuniário. Desse modo, inócuas as alegações de ofensa aos arts. 114 do Código Civil e 144 da CLT, por suposta inclusão das mencionadas parcelas na base de cálculo das horas extraordinárias. Recurso de revista não conhecido. COMPENSAÇÃO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS COM A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO - INAPLICABILIDADE DA OJ-T 70 DA SBDI-1 - EXERCÍCIO DE ATIVIDADE DE MAIOR COMPLEXIDADE - DISTINGUISHING PROCESSUAL - SÚMULA 109/TST. 1. Esta Corte, por meio da Orientação Jurisprudencial Transitória 70 da SBDI-1, firmou entendimento no sentido de que, quando afastada a incidência do CLT, art. 224, § 2º, resultaria autorizada a compensação das diferenças dos valores pagos pela CEF a título de gratificação de função prevista no Plano de Cargos em Comissão com as horas extraordinárias devidas, diante da ineficácia da adesão do empregado à jornada diária de oito horas e da coexistência das duas jornadas (de seis e oito horas) para o mesmo cargo, com gratificações distintas. 2. Na hipótese dos autos, contudo, não há registros, no acórdão regional, de coexistência de jornadas de seis e oito horas para a função exercida pelo reclamante, tampouco a parte alega a sua existência. 3. Ante a ausência de previsão regulamentar de jornadas e/ou gratificações distintas para a função de tesoureiro, exercida pelo reclamante, constata-se que o caso concreto distingue-se daqueles em que assentada a Orientação Jurisprudencial Transitória 70 da SBDI-1 do TST. 4. Em tais circunstâncias, aplica-se o entendimento da Súmula 109/TST, conforme precedentes da SBDI-1 desta Corte. Recurso de revista não conhecido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. A condenação ao pagamento de honorários advocatícios no processo do trabalho não decorre pura e simplesmente da sucumbência. É imperiosa a observância conjunta dos requisitos afetos à prestação de assistência jurídica pelo sindicato profissional e à insuficiência econômica do autor, que não estão presentes no caso. Incidência das Súmulas 219, I, e 329 do TST. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 996.0578.0052.4323

28 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI 13.467/2017 - ARGUIÇÃO DE PRESCRIÇÃO TOTAL DO DIREITO DE AÇÃO - AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO - SÚMULA 297/TST . 1. A questão relativa à prescrição total não foi examinada pelo Tribunal de origem, porquanto não arguida no recurso ordinário da reclamada, atraindo, pois, quanto à pretensão recursal, a incidência dos óbices previstos na Súmula 297, I e II, do TST. 2. É inviável o recurso de revista quando a questão específica nele trazida não foi objeto de prévio e adequado questionamento perante as instâncias ordinárias. Agravo de instrumento desprovido . ECT - ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA (AADC) - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - ACUMULAÇÃO - POSSIBILIDADE - TEMA REPETITIVO 15 - TESE FIXADA NO IRR-1757-68.2015.5.06.0371 . 1. A SBDI-1, ao julgar o IRR-1757-68.2015.5.06.0371, fixou a seguinte tese jurídica para o Tema Repetitivo 15: «Diante das naturezas jurídicas diversas do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa - AADC previsto no PCCS/2008 da ECT e do Adicional de Periculosidade estatuído pelo § 4º do CLT, art. 193, define-se que, para os empregados da ECT que se enquadram nas hipóteses de pagamento dos referidos adicionais, o AADC e o adicional de periculosidade, percebido por carteiro motorizado que faz uso de motocicleta, podem ser recebidos cumulativamente". 2. Nesse contexto, ficam afastadas as violações apontadas, uma vez que a decisão regional encontra-se em harmonia com a tese jurídica fixada no Incidente de Recursos Repetitivos, de natureza vinculante e observância obrigatória. Óbices do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento desprovido .

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Doc. LEGJUR 143.2294.2010.0500

29 - TST Horas extras. Trabalho externo. Possibilidade de controle.


«O CF/88, art. 7º, inciso XXVI não outorga livre curso e alcance à negociação coletiva: a autonomia da vontade encontrará barreiras nas garantias mínimas trabalhistas. Para além das fronteiras, está a disciplina do CLT, art. 62, I, restrita que é às situações em que se faz impossível o controle de jornada em função das características do trabalho externo. Não se pode chancelar cláusula de convenção coletiva de trabalho que consagre a presunção de trabalho externo para condutores de veículos rodoviários quando a pesquisa da realidade revelar que as atividades desenvolvidas eram controladas, ainda que de forma indireta. As normas que regem a duração da jornada ganham prevalência e incidem sobre os fatos expostos a julgamento. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2030.4600

30 - TST Horas extras. Trabalho externo. Possibilidade de controle.


«O CF/88, art. 7º, inciso XXVI não outorga livre curso e alcance à negociação coletiva: a autonomia da vontade encontrará barreiras nas garantias mínimas trabalhistas. Para além das fronteiras, está a disciplina do CLT, art. 62, I, restrita que é às situações em que se faz impossível o controle de jornada em função das características do trabalho externo. Não se pode chancelar cláusula de convenção coletiva de trabalho que consagre a presunção de trabalho externo para condutores de veículos rodoviários quando a pesquisa da realidade revelar que as atividades desenvolvidas eram controladas, ainda que de forma indireta. As normas que regem a duração da jornada ganham prevalência e incidem sobre os fatos expostos a julgamento. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 738.8137.5098.2675

31 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/14. ESTABILIDADE SINDICAL. DANOS MORAIS. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS - PLR. RETIFICAÇÃO DA CTPS. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422/TST. A reclamada, nas razões do agravo de instrumento, não enfrentou os fundamentos da decisão que denegou seguimento ao recurso de revista, conforme exige o CPC/2015, art. 1.010, II. Em relação aos temas «Estabilidade do dirigente sindical, «Danos morais e «Participação nos lucros e resultados, os fundamentos adotados na decisão denegatória para negar seguimento ao recurso de revista foram a incidência das Súmula 126/TST e Súmula 296/TST, bem como a consonância do acórdão regional com as Orientações Jurisprudenciais 369, II, e 396, da SBDI-1 do TST. Nas razões do agravo de instrumento, a agravante em momento algum impugna nenhum desses fundamentos, sendo certo que na única frase em que há alusão à decisão denegatória regional, apresenta impugnação a fundamento estranho (estabilidade gestante), que sequer foi objeto de discussão nos autos. Incidência da Súmula 422/TST. Agravo de instrumento não conhecido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/14. PRESCRIÇÃO. SALÁRIO COMPLESSIVO. É de se frisar que o recurso de revista obstaculizado é regido pela Lei 13.015/14; logo, o reexame de sua admissibilidade torna necessário analisar o cumprimento dos requisitos do art. 896, § 1º-A, I, II e III, da CLT, inseridos pela aludida lei. No caso dos autos, o recurso de revista não atende o requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, III, visto não impugnado o fundamento de que a alteração contratual que englobou parcelas salariais foi promovida pela reclamada em razão do ACT 2000/2001. Em obiter dictum, destaca-se que não se trata aqui do debate sobre a validade da instituição de salário complessivo, mas sim sobre a prescrição aplicável. Porém, os artigos apontados no recurso - 5º, XXXVI, da CF/88 e 468 da CLT -, bem como a Súmula 91/TST não tratam da prescrição. A Súmula 294/TST, ao contrário, é específica ao debate sobre a prescrição. Todavia, a alegação recursal é de contrariedade à parte final do verbete, o qual prevê incidir apenas a prescrição parcial a parcelas previstas em lei. O Regional destacou que as parcelas que foram aglutinadas no acordo coletivo mencionado foram a «gratificação especial, a «gratificação de função incorporada e o «anuênio, não se podendo identificar de pronto, se as aludidas parcelas foram previstas em lei ou apenas no regulamento da ré. Note-se, no aspecto, que em momento algum a controvérsia foi enfrentada sob a ótica do CLT, art. 457, § 1º e, como se trata de recurso regido pelo CPC vigente, não cabe a inauguração do debate apenas em sede de agravo de instrumento em recurso de revista (CPC/2015, art. 10). Agravo de instrumento não provido. PRESCRIÇÃO. INCORPORAÇÃO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE RECEBIDO POR 10 ANOS. É de se frisar que o recurso de revista obstaculizado é regido pela Lei 13.015/14; logo, o reexame de sua admissibilidade torna necessário analisar o cumprimento dos requisitos do art. 896, § 1º-A, I, II e III, da CLT, inseridos pela aludida lei. No caso dos autos, não há como fazer cotejo analítico entre as alegações recursais e o trecho da decisão regional transcrito em recurso de revista, o qual não aborda as questões relativas aos arts. 7º, VI, da CF/88e 468 da CLT. Não atendido o requisito do art. 896, §1º-A, III, da CLT. Agravo de instrumento não provido. HORAS EXTRAS. VIAGEM. ÔNUS DA PROVA. Ante possível violação de lei (CPC/2015, art. 373, II), nos termos exigidos no CLT, art. 896, provê-se o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. VIAGEM. ÔNUS DA PROVA. É pacífico na jurisprudência do TST não serem devidas horas extras somente nas atividades incompatíveis com o controle de horário pelo empregador. Nesse sentido o CLT, art. 62, I. Todavia, cabe ao empregador comprovar impossibilidade do controle de horário do obreiro, em razão da sua atividade. Desse modo, no caso dos autos, a alegação da empresa reclamada de ausência de controle de horário de trabalho do obreiro durante as viagens realizadas atraiu para si o ônus de comprovar a impossibilidade do controle de horário, nos termos do CPC/2015, art. 373, II. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 700.5626.1064.6160

32 - TST AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE . Hipótese em que o Tribunal Regional, com base na prova pericial, concluiu que a reclamante estava exposta ao agente físico calor acima dos limites de tolerância, no período de nove meses por ano, consoante previsão contida na NR-15 da Portaria 3.214/78 do MTE. Com efeito, a jurisprudência pacífica desta Corte Superior reconhece o direito ao adicional de insalubridade ao trabalhador que exerce atividade exposto ao calor acima dos limites de tolerância, inclusive em ambiente externo com carga solar (OJ 173, II, da SDI-1/TST). Precedente da SDI-1 do TST. Óbices da Súmula 333/TST e do art. 897, § 7 . º, da CLT. Agravo não provido. DURAÇÃO DO TRABALHO. PAUSAS DA NR 31 . No caso vertente, o Tribunal Regional concluiu que devem ser concedidas as pausas especiais durante a jornada de trabalho dos rurícolas, diante das peculiaridades do trabalho penoso e extenuante por eles desenvolvido. A jurisprudência deste Tribunal é no sentido de que, ante a ausência de previsão expressa sobre o tempo da pausa da NR-31 do Ministério do Trabalho e Emprego, aplica-se analogicamente o disposto no CLT, art. 72 ao trabalhador rural que realiza atividades em pé ou com sobrecarga muscular estática ou dinâmica, como forma de lhe garantir esse direito. Precedentes. Óbices da Súmula 333/TST e do art. 897, § 7 . º, da CLT. Agravo não provido. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. Hipótese em que o Tribunal Regional concluiu, com base na prova dos autos, que foram comprovadas as irregularidades descritas na petição inicial quanto à proibição de uso do banheiro. Com efeito, a decisão regional está em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que restrição ao uso do banheiro, mediante controle do tempo ou da frequência, expõe indevidamente a privacidade e a intimidade do empregado, ofende sua dignidade, configura abuso do poder diretivo e enseja o pagamento de indenização por dano moral. Precedentes. Óbices da Súmula 333/TST e do art. 897, § 7 . º, da CLT. Agravo não provido. DIFERENÇAS SALARIAIS . INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. Na hipótese vertente, a Corte Regional, ao valorar a prova dos autos, entendeu que o demonstrativo de produção não era entregue aos trabalhadores nos moldes definidos nas normas coletivas, razão pela qual manteve a sentença que reconheceu a supressão salarial em virtude da anotação incorreta dos registros de produção («pirulitos). Com efeito, adotar entendimento em sentido oposto implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, consoante o teor da Súmula 126/TST. Ademais, permanecem ilesos os CLT, art. 818 e CPC art. 373 (CPC/73, art. 333), pois a conclusão externada pelo Tribunal Regional não decorreu das regras de distribuição do ônus da prova, mas da valoração da prova dos autos. Agravo não provido.

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Doc. LEGJUR 241.0280.5429.3633

33 - STJ Processual civil. Administrativo. Servidor público. Gratificação de atividade externa (gae). Cumulação com função comissionada ou cargo em comissão. Ausência de violação dos arts. 1.022 e 489, do CPC. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência da Súmula 83 da súmula do STJ.


I - Na origem, trata-se de ação ordinária objetivando o recebimento da Gratificação de Atividade Externa - GAE, da Lei 11.416/2006, art. 16, independentemente do exercício de função comissionada ou cargo em comissão por servidores públicos federais. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.... ()

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Doc. LEGJUR 148.0310.6014.1800

34 - TJPE Seguridade social. Direito constitucional, administrativo e previdenciário. Reexame necessário. Matéria de trato sucessivo, de modo que apenas prescrevem as parcelas anteriores ao quinquenio legal. Incorporação da gratificação de risco ostensivo de caráter geral, sem violação à cláusula de reserva de plenário. . Aclaratórios conhecidos apenas para efeitos de prequestionamento, porém improvidos. Decisão por unanimidade. De votos.


«1. Do julgamento são partes integrantes o relatório, o voto, acórdão e as notas taquigráficas, onde todos os temas aqui embargados foram abordados. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9292.5017.2000

35 - TST Recurso de revista do reclamado. Preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional.


«Quanto à alegação de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, é de se esclarecer que a efetiva prestação jurisdicional tem como premissa basilar a fundamentação das decisões judiciais, consoante se extrai da dicção do CF/88, art. 93, IX. Havendo, no acórdão, a descrição das razões de decidir do órgão julgador, tem-se por atendida essa exigência, ainda que o resultado do julgamento seja contrário ao interesse da parte, notadamente quando o Regional explicitou, de forma clara, coerente e completa, os fundamentos pelos quais julgaram as controvérsias acerca dos temas «Adicional de Transferência. Prescrição Total, «Adicional de Transferência, «Horas Extras. Atividade Externa e «Imposto de Renda. Para que se tenha por atendido o dever constitucional de fundamentação de todas as decisões judiciais, basta que nessas se enfrentem, de forma completa e suficiente, todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia. Não restam dúvidas, portanto, de que foi prestada a devida jurisdição à parte, mantendo-se ileso os comandos insertos nos artigos 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 458 do CPC/1973. ... ()

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Doc. LEGJUR 121.4235.0000.2100

36 - STJ Ensino superior. Administrativo. Ações afirmativas. Política de cotas. Autonomia universitária. Matéria infraconstitucional em face de descrição genérica do CF/88, art. 207. Definição de políticas públicas de reparação. Convenção internacional sobre a eliminação de todas as formas de discriminação racial. Processo seletivo de ingresso. Fixação de critérios objetivos legais, proporcionais e razoáveis para concorrer a vagas reservadas. Impossibilidade do poder judiciário criar exceções subjetivas. Observância compulsória do princípio da segurança jurídica. Considerações do Min. Humberto Martins sobre as políticas de cotas e a autonomia universitária. Lei 9.394/1996, art. 19 e Lei 9.394/1996, art. 53. CF/88, art. 3º, CF/88, art. 5º e CF/88, art. 207. Decreto 65.810/1969 (Convenção internacional sobre a eliminação de todas as formas de discriminação racial).


«... 6. DA POLÍTICA DE COTAS NAS UNIVERSIDADES PÚBLICAS ... ()

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Doc. LEGJUR 212.2643.3006.8900

37 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio qualificado tentado. Maus tratos. Excesso de prazo. Súmula 21/STJ. Pandemia. Suspensão de atividades presenciais. Proximidade do encerramento do feito. Prisão preventiva. Instrução deficiente. Documentos constantes dos autos que são suficientes para demonstrar o cabimento da custódia. Atos de extrema violência contra própria filha de 3 meses de vida. Maus tratos contra enteada menor de 14 anos. Extrema gravidade, crueldade e violência. Periculosidade. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Recurso desprovido.


1 - A CF/88, art. 5º, LXXVIII, prescreve: «a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. No entanto, essa garantia deve ser compatibilizada com outras de igual estatura constitucional, como o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório que, da mesma forma, precisam ser asseguradas às partes no curso do processo. Desse modo, eventual constrangimento ilegal por excesso de prazo não resulta de um critério aritmético, mas de uma aferição realizada pelo julgador, à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, levando em conta as peculiaridades do caso concreto, de modo a evitar retardo abusivo e injustificado na prestação jurisdicional. ... ()

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Doc. LEGJUR 535.6141.7274.3486

38 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Caso em que o Reclamante, na inicial, alegou que recebia «comissões sobre sua produção, as quais eram pagas semestralmente sob a rubrica «PLR". Pretendeu a integração da «PLR ao salário e o pagamento das repercussões reflexas. O Tribunal Regional, após exame das provas dos autos, registrou que o próprio Autor declarou, em juízo, que « a PLR era paga de forma semestral e as comissões eram pagas no contracheque como cargo de chefia «, contrariando a assertiva inicial no sentido de que as «comissões eram pagas como «PLR". Anotou que a primeira testemunha indicada pelo Reclamado disse, em audiência, que « os valores que a depoente recebia no contracheque, correspondiam às rubricas efetivamente pagas; (...) que a depoente recebe PLR, semestral; que a PLR não está atrelada às vendas da depoente «. Destacou que as declarações da segunda testemunha arrolada pelo Reclamado, em juízo, corroboraram a tese defensiva, porquanto depôs que « os valores que a depoente recebia no contracheque, correspondiam às rubricas efetivamente pagas; (...) que a depoente recebe PLR, semestral; que a PLR não está atrelada às vendas da depoente; que a depoente não recebe comissões; «. Registrou que o depoimento prestado pela testemunha convidada pelo Reclamante não merecia consideração, uma vez que se mostrou « confuso e pouco convincente «, acrescentando que « não se verifica dos contracheques acostados, ID. 4f3c788, o pagamento da rubrica comissões e nem o pagamento mensal de PLR, contrariando as afirmações da testemunha indicada pelo reclamante «. Concluiu que « prevalecem as declarações das testemunhas indicadas pelo reclamado de que as rubricas pagas em contracheques de fato correspondiam à realidade, não restando demonstrado que a PLR estava vinculada a metas individuais, não se tratando de comissões disfarçadas «. Logo, para se chegar à conclusão diversa, no sentido de que o Reclamante recebia «comissões pagas sob a nomenclatura de «PLR, necessário seria o revolvimento do conjunto fático probatório dos autos, expediente vedado nessa instância extraordinária (Súmula 126/TST). Não há violação dos arts. 818 da CLT e 373, II, do CPC, na medida em que as regras de distribuição do ônus da prova somente têm relevância num contexto de ausência de provas ou de provas insuficientes, o que não é o caso presente. Decisão mantida com acréscimo de fundamentação. 2. HORAS EXTRAS. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. No caso presente, quanto ao período posterior a novembro de 2018, o Tribunal Regional, com amparo nas provas dos autos, registrou que « o reclamante passou a exercer a função de superintendente no final de 2018/início de 2019. As testemunhas ouvidas a rogo do reclamado confirmaram que o reclamante em tal período passou a exercer atividades com amplos poderes de mando e gestão, participando de processo de admissão e de desligamento de empregados, fazendo parte do comitê de crédito e gerenciando equipe de funcionários «. Destacou que, na referida função de superintendente, o obreiro percebia remuneração superior a 40% do valor do salário efetivo. Concluiu que o Autor, a partir de novembro de 2018, estava enquadrado na hipótese exceptiva do CLT, art. 62, II. Quanto ao período anterior a novembro de 2018, destacou que o obreiro exerceu funções aptas a enquadrá-lo no § 2º do CLT, art. 224, registrando que « o reclamante recebeu gratificação de função de chefia superior a um terço do seu salário, conforme se infere dos contracheques acostados «. Disse que restou comprovado que o Autor exercia função dotada de fidúcia bancária especial. Anotou que « as informações prestadas pelas testemunhas bastam para demonstrar o grau de fidúcia dos cargos praticados, sendo certo que a exceção legal não é restrita aos empregados que têm subordinados ou poder de gestão, bastando que o cargo ocupado demande maior confiança que a normal, como se verificou na espécie «. Concluiu que « evidenciado o exercício da função de confiança tipificada no § 2º do CLT, art. 224, não faz o reclamante jus ao pagamento de horas extras superiores à 6ª diária em razão do disposto no item II da Súmula 102/TST «. Nesse cenário, somente com o revolvimento de provas seria possível conclusão diversa, o que não se mostra possível nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. Decisão mantida com acréscimo de fundamentação. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. LEGJUR 876.4614.1425.8032

39 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - PRESCRIÇÃO BIENAL - TRANSMUDAÇÃO DE REGIME . SÚMULA 297, I e II, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Constata-se que o Regional não se pronunciou expressamente sobre as matérias, tampouco foi instado a fazê-lo mediante a oposição de embargos de declaração, o que atrai a incidência da Súmula 297, I e II, do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

2. PROFESSOR - ATIVIDADE EXTRACLASSE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Constatada possível violação do CLT, art. 320, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - PROFESSOR - ATIVIDADE EXTRACLASSE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte Superior estabelece que, não sendo excedida a jornada semanal do professor, a falta de observância da proporcionalidade definida na Lei 11.738/2008, art. 2º, § 4º, não garante ao trabalhador o direito ao pagamento de horas extras, mas apenas ao adicional correspondente. Em relação a esse assunto, o Tribunal Pleno, no processo E-RR-10314-74.2015.5.15.0086, publicado no DJE em 16/10/2019, decidiu que o professor tem direito a receber o adicional de 50% sobre as horas trabalhadas em sala de aula que excedam 2/3 de sua carga horária. Recurso de revista conhecido e provido.
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Doc. LEGJUR 326.0721.3868.2011

40 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. CONTROLE DE JORNADA. A ação civil pública tem cabimento na esfera trabalhista quando se verificar lesão ou ameaça a direito difuso, coletivo ou individual homogêneo decorrente da relação de trabalho, possibilitando tanto a tutela reparatória, contra a remoção do ilícito já efetivado, quanto a inibitória, de modo a evitar a consumação do ilícito, caso em que prescinde do dano. O Ministério Público do Trabalho tem legitimidade para propor ação civil pública visando a tutelar interesses ou direitos coletivos (CDC, art. 81, II), conforme autorização da CF/88, art. 129, III. O Supremo Tribunal Federal já firmou entendimento no sentido de que o Ministério Público do Trabalho tem legitimidade para ajuizar ação civil pública, não apenas para a defesa de interesses difusos, mas também para tutelar direito coletivo e individual homogêneo. No caso concreto, o Ministério Público do Trabalho, por meio da presente ação civil pública, pretende o pagamento de horas extras aos empregados que laboram externamente com possibilidade de controle da jornada, o qual se trata de direito individual homogêneo de origem comum coletivamente tutelável e de inequívoca relevância social, nos termos do art. 81, parágrafo único, III, da Lei 8.078/90, o que atrai a legitimidade ativa do Ministério Público do Trabalho. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. MULTA POR OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. Verifica-se da decisão recorrida que foi aplicada multa por oposição de embargos de declaração protelatórios . Destacou o Tribunal Regional que o acórdão proferido foi claro quanto à matéria embargada, tendo enfrentado todas as questões submetidas à sua apreciação, de forma que os embargos opostos tiveram mero intuito procrastinatório. Diante desse contexto, não se verifica violação direta e literal do art. 5º, LV, da CF. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. MOTORISTA CARRETEIRO. JORNADA EXTERNA. ENQUADRAMENTO NAS DISPOSIÇÕES DO CLT, ART. 62, I. IMPOSSIBILIDADE. 1. Trata-se de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho da 18ª Região, em março/2012, visando compelir a empresa ré na obrigação de abster-se de enquadrar os empregados que exerçam atividade externa controlável na exceção do CLT, art. 62, I, abster-se de pactuar cláusula convencional que preveja a incidência do CLT, art. 62, I aos empregados que exerçam atividade externa controlável, proceder ao controle da jornada de trabalho dos empregados externos nos termos do CLT, art. 74 e remunerar as horas extras com adicional mínimo de 50% previsto na CF/88. 2. O Tribunal Regional manteve a condenação da reclamada nas obrigações de fazer e não fazer pleiteadas na petição inicial, restringindo-as, no entanto, aos motoristas carreteiros por ela contratados. Registrou que a prova produzida nos autos revelou não apenas a possibilidade de fiscalização da jornada de tais motoristas, mas o efetivo controle . 3. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que o enquadramento da atividade do empregado no CLT, art. 62, I se dá pela completa ausência de possibilidade de controle de sua jornada de trabalho, ainda que de forma indireta. No caso dos motoristas profissionais, após a vigência da Lei 12.619/2012, em 18/6/2012, houve expressa disposição no art. 2 . º, V, (alterado pelo art. 2 . º, V, b, da Lei 13.103/2015) instituindo a obrigação do empregador de realizar o controle da jornada de trabalho de tais empregados, indicando, inclusive, os métodos pelos quais pode ser realizado o controle. A partir de então, o CLT, art. 62, I, que exclui os trabalhadores externos das normas de proteção à jornada, perdeu sua aplicabilidade para a categoria em questão. Portanto, seja porque restou evidenciada a possibilidade do controle indireto da jornada de trabalho dos empregados motoristas da ré, seja porque ficou legalmente estabelecido que a atividade de motorista é compatível com a fixação do horário de trabalho, não se admite o enquadramento dos empregados motoristas carreteiros na exceção prevista no CLT, art. 62, I. 4. Sobre a possibilidade de pactuação coletiva dispondo sobre o enquadramento de tais trabalhadores nas disposições do citado artigo celetista, convém registrar que, no julgamento do ARE 1.121.633, o Supremo Tribunal Federal declarou que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". A Suprema Corte, portanto, prestigiou a negociação coletiva, mas ressalvou aqueles direitos considerados de indisponibilidade absoluta. De outro lado, conforme se extrai do voto condutor exarado no referido julgamento do STF, «são excepcionais as hipóteses em que acordo ou convenção coletivos de trabalho podem reduzir garantias previstas no padrão geral heterônomo justrabalhista e que «isso ocorre somente nos casos em que a lei ou a própria CF/88 expressamente autoriza a restrição ou supressão do direto do trabalhador . 5. Na hipótese, para além da observância de normas de saúde e segurança do trabalhador, a questão acerca da jornada de trabalho do motorista profissional diz respeito à segurança das pessoas que trafegam nas rodovias por ele percorridas, como também de toda a sociedade, seja pelo risco em si, seja pelo custeio do sistema previdenciário, em caso de concessão de benefícios, etc, porquanto a jornada exaustiva potencializa e amplia o risco da ocorrência de acidentes. Nesse sentido, convém registrar que, na sessão virtual concluída em 30/6/2023, a Suprema Corte, ao julgar ação direta de inconstitucionalidade na qual eram questionados diversos pontos da Lei 13.103/2015 referentes à jornada de trabalho, bem como a pausas para descanso e repouso semanal de motoristas rodoviários profissionais (ADI 5.322), considerou incompatível com a Carta Magna a produção legislativa estatal que inviabilizava a recuperação física desses trabalhadores. Na ocasião, o Supremo Tribunal Federal, sob a relatoria do Ministro Alexandre de Moraes, consignou que «o descanso tem relação direta com a saúde do trabalhador, constituindo parte de direito social indisponível «. É importante notar que, no referido julgado, a Suprema Corte considerou materialmente fundamental o direito ao descanso de uma jornada de trabalho para a outra, ainda que este não esteja positivado em sua literalidade na Carta Magna. Sob esse enfoque, não se pode validar norma coletiva que autoriza a inserção do motorista na disposição do CLT, art. 62, I, sem estabelecer limites para a jornada de trabalho, porque irremediavelmente vai de encontro com políticas públicas tendentes a minorar os perigos das estradas brasileiras. 6. Reportando-se ao caso concreto, há registros no acórdão de imposição de jornadas excessivas, inclusive com óbito de um trabalhador. Destarte, constatada a negligência da ré quanto à obrigação de fiscalização e remuneração das horas suplementares, mostra-se útil e necessário o provimento inibitório concedido nas instâncias ordinárias. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DANO MORAL COLETIVO. DESCUMPRIMENTO DE NORMAS RELATIVAS À JORNADA DE TRABALHO. CARACTERIZAÇÃO. Restou caracterizado o descumprimento de normas regulamentares relativas à saúde e segurança, uma vez que a ré ordenou o labor de seus motoristas sem o devido controle das horas efetivamente trabalhadas, colocando em risco não só a integridade física desses empregados, como dos condutores que trafegam nestas mesmas estradas. Segundo o acórdão regional, ficou comprovado que a reclamada impõe aos motoristas jornadas excessivas, muito superiores a oito horas diárias, com trabalho até mesmo durante a madrugada, fatos que contribuíram para a trágica morte de um trabalhador. O meio ambiente de trabalho seguro é direito constitucionalmente assegurado ao trabalhador (CF/88, art. 225), incumbindo às empresas cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho, nos termos do CLT, art. 157, I. No mais, os arts. 186 do CC, 157 da CLT e 19 da Lei 8.213/1991 levam o empregador, parte detentora do poder diretivo e econômico, a proporcionar condições de trabalho que possibilitem, além do cumprimento das obrigações decorrentes do contrato laboral, a preservação da saúde, higiene e segurança do trabalhador. Nesse contexto, o descumprimento das normas concernentes à jornada de trabalho, como na hipótese dos autos, acarreta potencial prejuízo à saúde e higidez física e mental dos trabalhadores, ensejando o dever de indenizar. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DANO MORAL COLETIVO . QUANTUM ARBITRADO. O Tribunal de origem manteve o valor arbitrado a título de indenização por dano moral coletivo no importe de R$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil reais). Assim, ante a possível violação do CCB, art. 944, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento . II - RECURSO DE REVISTA . LEI 13.015/2014 DANO MORAL COLETIVO . DESCUMPRIMENTO DE NORMAS RELATIVAS À JORNADA DE TRABALHO . QUANTUM ARBITRADO. VALOR NÃO EXORBITANTE . Hipótese em que foi caracterizado o descumprimento de normas regulamentares relativas à saúde e segurança, uma vez que a ré ordenou o labor de seus motoristas sem o devido controle das horas efetivamente trabalhadas, colocando em risco não só a integridade física desses empregados, como dos condutores que trafegam nas mesmas estradas. O Tribunal de origem manteve o valor arbitrado a título de indenização por dano moral coletivo, no importe de R$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil reais). A jurisprudência desta Corte Superior, no tocante ao quantum indenizatório fixado pelas instâncias ordinárias, vem consolidando entendimento de que a revisão do valor da indenização somente é possível quando excessiva ou irrisória a importância arbitrada. Necessário destacar que o caráter punitivo e pedagógico da indenização possui íntima ligação com a situação econômica do ofensor, de modo que o valor não seja demasiadamente alto, a ponto de impedir ou dificultar a continuidade da atividade econômica, porém que não seja módico, não sendo suficiente a causar constrangimento no réu, para incentivá-lo, no futuro, a não adotar as mesmas práticas. No caso em exame, diante das circunstâncias relatadas, o valor da indenização por danos morais coletivos não se mostra exorbitante. Inviável, portanto, a sua revisão. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. LEGJUR 325.4951.3703.8844

41 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. AJUIZAMENTO DE PROTESTO EM DATA ANTERIOR À REFORMA TRABALHISTA . ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 392 DA SBDI-1 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Nos termos em que proferida, a decisão do e. TRT está em harmonia com a jurisprudência desta Corte, a qual se orienta no sentido de que a propositura de ação por sindicato interrompe a prescrição para a ação individual, incidindo na hipótese o teor da Orientação Jurisprudencial 359 da SBDI-I do TST, segundo a qual « a ação movida por sindicato, na qualidade de substituto processual, interrompe a prescrição, ainda que tenha sido considerado parte ilegítima ad causam «. A decisão regional também se encontra em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior que estabelece que o ajuizamento do protesto judicial, por si só, interrompe a prescrição bienal e a prescrição quinquenal (Orientação Jurisprudencial 392 da SBDI-I do TST), sendo o marco prescricional a data do ajuizamento do protesto. Precedentes. Nesse contexto, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incidem a Súmula 333/TST e o CLT, art. 896, § 7º, como obstáculos à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A Corte Regional, com base nos elementos de prova, constatou que « enquanto gerente de relacionamento, a reclamante se limitava a atividades burocráticas, como atendimento aos clientes, venda de produtos bancários e abertura de contas, dentre outras, não possuía subordinados, sequer possuía alçada para liberação de créditos ou integrava comitê de crédito, tampouco se evidenciando que ela representasse o banco «. Acrescentou que «a reclamante não detinha grau de confiança próprio dos detentores de cargos de direção, gerência, fiscalização ou chefia, tampouco ocupava posição de destaque frente aos colegas e que se dedicava «a funções eminentemente burocráticas, funções sem qualquer prerrogativa de poder decisório . Diante dessa premissa, o e. TRT concluiu que, «muito embora tenha recebido remuneração diferenciada, as atividades desempenhadas pela reclamante enquanto gerente não se coadunam com a exigência da fidúcia especial inerentes àqueles empregados enquadrados na regra do art. 224, § 2º, da CLT . Fixadas tais premissas fáticas, para se chegar à conclusão pretendida pelo ora agravante, de que existe fidúcia elevada capaz de atrair a exceção do § 2º do CLT, art. 224, necessário seria o reexame do conjunto fático probatório, o que impossibilita o processamento da revista, ante o óbice da Súmula 126/STJ. Frise-se que conforme dispõe a Súmula 102/TST, I, « A configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o CLT, art. 224, § 2º, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista ou de embargos «. Agravo não provido.

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Doc. LEGJUR 198.0975.7001.1600

42 - STF Recurso extraordinário. Tema 725/STF. Trabalhista. Terceirização. Repercussão geral reconhecida. Julgamento do mérito. Direito constitucional. Direito do trabalho. Constitucionalidade da terceirização. Admissibilidade. Ofensa direta. Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa (CF/88, art. 1º, IV). Relação complementar e dialógica, não conflitiva. Princípio da liberdade jurídica (CF/88, art. 5º, II). Consectário da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III). Vedação a restrições arbitrárias e incompatíveis com o postulado da proporcionalidade. Demonstração empírica da necessidade, adequação e proporcionalidade estrita de medida restritiva como ônus do proponente desta. Rigor do escrutínio equivalente à gravidade da medida. Restrição de liberdade estabelecida jurisprudencialmente. Exigência de grau máximo de certeza. Mandamento democrático. Legislativo como locus adequado para escolhas políticas discricionárias. Súmula 331/TST. Proibição da terceirização. Exame dos fundamentos. Inexistência de fragilização de movimentos sindicais. Divisão entre «atividade-fim» e «atividade-meio» imprecisa, artificial e incompatível com a economia moderna. Cisão de atividades entre pessoas jurídicas distintas. Estratégia organizacional. Inexistência de caráter fraudulento. Proteção constitucional da liberdade de desenho empresarial (CF/88, art. 1º, IV e CF/88, art. 170). Ciências econômicas e teoria da administração. Profusa literatura sobre os efeitos positivos da terceirização. Observância das regras trabalhistas por cada empresa em relação aos empregados que contratarem. Efeitos práticos da terceirização. Pesquisas empíricas. Necessária observância de metodologia científica. Estudos demonstrando efeitos positivos da terceirização quanto a emprego, salários, turnover e crescimento econômico. Insubsistentência das premissas da proibição jurisprudencial da terceirização. Inconstitucionalidade dos incisos I, III, IV e VI da Súmula 331/TST. Afastamento da responsabilidade subsidiária da contratante por obrigações da contratada. Recurso extraordinário provido.


«Tema 725/STF - Terceirização de serviços para a consecução da atividade-fim da empresa.
Tese jurídica firmada: - É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 2º, CF/88, art. 5º, II, XXXVI, LIV e LV e CF/88, art. 97, a licitude da contratação de mão-de-obra terceirizada, para prestação de serviços relacionados com a atividade-fim da empresa tomadora de serviços, haja vista o que dispõe a Súmula 331/TST e o alcance da liberdade de contratar na esfera trabalhista.» ... ()

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Doc. LEGJUR 790.9966.1494.7552

43 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. Ante a possível contrariedade à Súmula 366/TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA . LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. 1. Hipótese em que o Tribunal Regional destacou não ser possível flexibilizar o tempo em que o empregado permanece à disposição da empresa no início e no final da jornada de trabalho. Contudo, a Corte de origem manteve a improcedência do pedido de pagamento das horas extras, sob o fundamento de que não foi comprovado que o reclamante ficava à disposição da reclamada nos minutos que antecediam e/ou sucediam sua jornada de trabalho. Assinalou que as declarações do autor em depoimento pessoal comprovaram que não permanecia à disposição da reclamada nos minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho. 2. Ocorre que, consoante a Súmula 366/STJ, o tempo gasto pelo empregado dentro das dependências da empresa após o registro de entrada e antes do registro de saída considera-se tempo à disposição do empregador, equiparado ao tempo de serviço efetivo para fins de duração da jornada, independentemente das atividades desenvolvidas no referido lapso. Basta que o empregado esteja sujeito à subordinação jurídica da empresa, independentemente da atividade desenvolvida durante esse período, para que se considere tempo de serviço. Precedentes. 3. No julgamento do ARE 1.121.633, o Supremo Tribunal Federal, por maioria, firmou tese no sentido de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis (Tema 1.046). Conforme se extrai do voto condutor exarado no referido julgamento do STF, «são excepcionais as hipóteses em que acordo ou convenção coletivos de trabalho podem reduzir garantias previstas no padrão geral heterônomo justrabalhista"; «isso ocorre somente nos casos em que a lei ou a própria CF/88 expressamente autoriza a restrição ou supressão do direto do trabalhador". No caso em tela, é fato incontroverso a existência de norma coletiva excluindo da contagem de tempo a serviço do empregador o interregno de até 40 minutos entre a marcação do ponto e a efetiva entrada ou saída das dependências da empresa. Com efeito, a existência da citada norma coletiva é de conhecimento deste Tribunal Superior, que no exame da controvérsia em outros processos envolvendo a mesma reclamada, cotejou o seu conteúdo com a norma contida no art. 58, § 1 . º, da CLT e com as diretrizes das Súmula 366/TST e Súmula 449/TST, concluindo que é inválida a norma coletiva que amplia o limite de 5 minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho para 40 (quarenta) minutos para fins de apuração das horas extras. Embora seja lícita a «compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho (CF/88, art. 7º, XIII), a literalidade do texto constitucional não torna legítima a fixação de jornadas ordinárias (8 horas) somadas de 40 minutos na entrada mais 40 minutos na saída sem a correspondente redução da carga-horária em outro dia de trabalho ou o pagamento de horas extras. O que se divisa na norma coletiva em tela é a possibilidade de jornadas ordinárias superiores ao limite constitucional oito horas sem a correspondente redução em outro dia e sem o pagamento do labor extraordinário, em descompasso com os direitos fundamentais abrigados no art. 7º, XIII e XVI, da CF/88. Recurso de revista conhecido e provido. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO ÍNFIMA. Constou expressamente no acórdão regional ser incontroverso o fato de que o reclamante usufruía de 55 (cinquenta e cinco) minutos a título de intervalo intrajornada. Dessa forma, o Tribunal Regional entendeu aplicável, in casu, o art. 58, § 1 . º, da CLT ao intervalo intrajornada. Com efeito, o Pleno desta Corte Superior, ao julgar o Incidente de Recursos Repetitivos IRR 1384-61.2012.5.04.0512 na sessão do dia 25/3/2019, firmou a tese de que « A redução eventual e ínfima do intervalo intrajornada, assim considerada aquela de até 5 (cinco) minutos no total, somados os do início e término do intervalo, decorrentes de pequenas variações de sua marcação nos controles de ponto, não atrai a incidência do CLT, art. 71, § 4º. A extrapolação desse limite acarreta as consequências jurídicas previstas na lei e na jurisprudência «. Extrai-se desse entendimento a aplicação por analogia do limite de tolerância previsto no art. 58, § 1 . º, da CLT, de modo que a supressão de até cinco minutos no total do intervalo intrajornada, considerados aqueles registrados no início e término da hora intervalar, não gera o direito à remuneração da hora destinada à refeição e ao descanso como extra. Óbice da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. LEGJUR 220.8021.2469.2940

44 - TST Recurso De Revista Interposto pela Reclamada na Vigência de Lei 13.015/2014. 1 - Preliminar de Nulidade Por Negativa da Prestação Jurisdicional. 2 - Cerceamento de Defesa. 3 - Julgamento Extra Petita. 4 - Doença Ocupacional. Estabilidade Provisória. Indenização por Danos Morais. Dano Moral. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X. Motorista. Existência De Nexo Técnico Epidemiológico Entre a Atividade Econômica da Reclamada. Transporte Rodoviário Coletivo de Passageiros. E As Patologias Que Acometeram O Reclamante. Stress e Depressão. Presunção Favorável ao Empregado. II - Agravo De Instrumento em Recurso de Revista Interposto pela Reclamada na Vigência da Lei 13.015/2014. 1 - Horas Extras. Acordo de Compensação de Jornada. Descaracterização. Pedido De Limitação Ao Pagamento do Adicional. Inaplicabilidade do item IV Da Súmula 85/TST. 2 - Multa Por Embargos de Declaração Protelatórios.


1. A Parte, nas razões de recurso de revista, não observou os pressupostos do CLT, art. 896, § 1º-A, I, deixando de indicar o trecho da petição de embargos de declaração em que suscita o pronunciamento das questões alegadamente omitidas pelo Tribunal Regional. Recurso de revista não conhecido. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.8311.2153.5196

45 - STJ processual civil. Previdenciário. Atividade sob condições especiais. Ausência de violação dos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.


I - Na origem, trata-se de ação em que se pretende o reconhecimento de atividade sob regime especial para fins de aposentadoria. ... ()

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Doc. LEGJUR 186.9791.1004.4300

46 - STJ Embargos de declaração no agravo regimental no recurso em habeas corpus. Lesão corporal grave. Inépcia da denúncia. Tese aventada apenas no agravo regimental e embargos. Indevida inovação recursal. Desclassificação para lesões corporais leves com o reconhecimento da prescrição. Incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias. Comprovação por laudo complementar. Inidoneidade do laudo pericial. Necessidade de revolvimento fático-probatório. Impropriedade da via eleita. Recurso em habeas corpus desprovido. Agravo regimental desprovido. Embargos rejeitados.


«I - Os embargos de declaração são cabíveis somente nas hipóteses do CPP, art. 619, isto é, nos casos de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão embargado. São inadmissíveis, portanto, quando, a pretexto da necessidade de esclarecimento, aprimoramento ou complemento da decisão embargada, objetivam, em essência, o rejulgamento do caso. ... ()

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Doc. LEGJUR 174.3850.2621.3360

47 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (CPC, art. 1.021, § 1º). Situação em que mantida a decisão de admissibilidade mediante a qual foi denegado seguimento ao recurso de revista, quanto ao tema «Pensão mensal vitalícia - termo inicial e final e base de cálculo, por não atendidos os pressupostos das alíneas «a, «b ou «c do CLT, art. 896, encontrando-se desfundamentado. Foi aplicado, ainda, o óbice do art. 896, §1º-A da CLT. No entanto, na em sua minuta de agravo, a parte apenas aponta a violação que entende presente, sem impugnar os óbices processuais indicados como impedimento ao processamento do apelo. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Assim, não tendo a Agravante se insurgido, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (CPC, art. 1.021, § 1º e Súmula 422/TST, I), no tópico em epígrafe. 2. PRESCRIÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. DOENÇA OCUPACIONAL. INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA LESÃO. A jurisprudência assente do Tribunal Superior do Trabalho considera aplicável a prescrição disposta no CF/88, art. 7º, XXIX no tocante à pretensão de indenização por dano moral e/ou material decorrente de acidente do trabalho quando a lesão, ou a ciência da lesão (teoria da actio nata ), ocorre em momento posterior à vigência da Emenda Constitucional 45/2004 (30/12/2004). Se o empregado se mantém afastado percebendo auxílio-doença em razão de acidente de trabalho ou doença ocupacional a ele equiparada, a ciência inequívoca referida ocorre com a cessação do benefício previdenciário e o retorno às atividades laborais ou com a conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez. No presente caso, ante os elementos fáticos delineados no acórdão regional, a ciência inequívoca da consolidação das lesões ocorreu apenas em 25/10/2013, data da concessão da aposentadoria por invalidez. Assim, tendo em vista o ajuizamento da ação em 29/07/2014, não há falar em prescrição total da pretensão. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada. 3. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO. FERROVIÁRIO CATEGORIA «C". COMPATIBILIDADE ENTRE O art. 71 E 238, §5º, DA CLT. APLICAÇÃO DA SÚMULA 446/TST. Caso em que o Tribunal Regional deferiu o pagamento de 1 hora extra por dia e reflexos, a título de intervalo intrajornada não usufruído, registrando que « As testemunhas de ambas as partes foram unânimes ao asseverar não havia intervalo intrajornada, sendo as refeições realizadas com a locomotiva em movimento (ID b337568), de modo que o autor se desincumbiu de seu encargo processual. « A decisão Regional encontra-se em conformidade com o entendimento desta Corte Superior, que pacificou o entendimento por meio da Súmula 446/TST, no sentido de garantir o intervalo intrajornada (CLT, art. 71) é também ao ferroviário maquinista integrante da categoria «c, não havendo qualquer incompatibilidade entre as regras inscritas nos arts. 71, §4º, e 238, §5º, da CLT. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. 4. HORAS EXTRAS. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. CLT, art. 896, § 1º-A, I. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO. Caso em que parte transcreveu o tópico, na íntegra, sem a indicação específica do trecho objeto da insurgência. Os pressupostos recursais incluídos pela Lei 13.015/2014 devem ser prontamente observados pelo recorrente, sob pena de não conhecimento do recurso interposto. Na hipótese em exame, a parte não se desincumbiu do ônus processual, previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, de indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, razão pela qual, resta inviabilizado o processamento do recurso de revista. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. 5. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CAUSAL. RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL. SÚMULA 126/TST. O Tribunal Regional, amparado no contexto fático probatório dos autos, manteve a sentença, em que reconhecido o nexo de causalidade entre a doença psiquiátrica que acometeu o Reclamante e as atividades por ele desenvolvidas como maquinista e deferidas as indenizações decorrentes da responsabilização civil da Reclamada. Registrou, em relação à prova pericial, que « após examinar o trabalhador e avaliar a documentação médica colacionada, a perita do Juízo esclareceu no laudo médico de ID fc5b3da que há nexo de causalidade entre o quadro depressivo apresentado pelo reclamante e as condições de trabalho na reclamada «. Acrescentou ser « indiscutível nos autos que o trabalho executado pelo reclamante como maquinista exigiu-lhe o cumprimento de jornadas de trabalho extenuantes, sem pausas para descanso e em condições precárias de higiene e alimentação durante as viagens, como se depreende do depoimento uníssono das testemunhas arroladas por ambas as partes .. Concluiu estar caracterizada a doença profissional e presentes os requisitos inerentes ao dever de reparação civil. Nesse cenário, somente com a reanálise das provas dos autos seria possível conclusão diversa, o que não se admite nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. Os arestos indicados são inespecíficos, porquanto escudados em premissas fáticas diversas (Súmula 296/TST). Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. 6. AUSÊNCIA DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS E REFEITÓRIOS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. O Tribunal Regional, ao analisar o conteúdo fático probatório, concluiu que o Reclamante faz jus à indenização a título de danos morais, uma vez que a Reclamada não disponibilizava banheiros, água ou local para refeição nas locomotivas. A decisão regional se alinha à jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que a ausência ou inadequação de instalações sanitárias e ausência de refeitórios caracteriza ofensa à dignidade humana do trabalhador, sendo devida a compensação pelos danos morais. Ademais, tendo sido a controvérsia resolvida à luz das provas dos autos, não há violação dos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC, na medida em que as regras de distribuição do ônus da prova somente têm relevância num contexto de ausência de provas ou de provas insuficientes. Os arestos trazidos a fim de demonstrar o dissenso de teses são inservíveis, porque inespecíficos (Súmula 296, I do TST) ou não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337/TST, I. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. 7. VALOR DAS INDENIZAÇÕES POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE INSTALAÇOES SANITÁRIAS E REFEITÓRIOS. DOENÇA OCUPACIONAL. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. O Tribunal Regional manteve a sentença em que deferido o pleito indenizatório pelas condições precárias de trabalho no importe de R$5.000,00, assim como o montante reparatório deferido a título de danos morais pela doença ocupacional, no valor de R$20.000,00. Ocorre que, no recurso de revista, a parte pretendeu a redução de valores indenizatórios completamente desvinculados da realidade dos autos. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, demonstrando seu desacerto e as razões de sua reforma. Nesse contexto, uma vez que a Reclamada não se insurgiu, fundamentadamente, contra a decisão que deveria impugnar, o recurso de revista encontrava-se desfundamentado, nos tópicos, nos termos nos termos do CPC/2015, art. 1.010, III e na esteira da Súmula 422/TST. A decisão agravada merece ser mantida, ainda que por fundamento diverso. Agravo parcialmente conhecido e não provido.

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Doc. LEGJUR 190.1072.4002.6900

48 - TST Prescrição. Complementação pedagógica


«1. A pretensão às diferenças de horas de complementação pedagógica, oriundas de descumprimento da proporcionalidade estabelecida em norma regulamentar, está sujeita à prescrição parcial, porque não se cuida de ato único do empregador, mas de descumprimento sucessivo do pactuado. Inaplicável a Súmula 294/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 457.8210.0481.4405

49 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O reconhecimento da transcendência quanto à tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional depende de uma análise prévia acerca da perspectiva de procedência da alegação. O CF/88, art. 93, IX, ao exigir que todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário sejam públicos e fundamentadas as decisões, o faz para que as partes de pleno conhecimento da composição e do teor do julgado, eventualmente possam interpor os recursos admitidos pela legislação processual. Não obstante, verifica-se que a decisão recorrida atendeu ao comando constitucional. O Tribunal Regional se manifestou acerca das questões colocadas pela reclamada, deixando claro seu entendimento a respeito da matéria relativa às horas extras decorrentes do tempo à disposição do empregador. Dessa forma, a decisão regional foi devidamente fundamentada, com o registro de todos os aspectos que envolvem a questão levada a julgamento, ainda que contrária aos interesses da ré. Constata-se, portanto, que o acórdão atendeu aos comandos do art. 93, IX, da CF. Logo, ainda que a recorrente não se conforme com a decisão, a hipótese não seria de negativa de prestação jurisdicional, mas de decisão contrária aos seus interesses. Transcendência não reconhecida. Agravo não provido. HORAS EXTRAS. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. O Tribunal Regional, arrimado nas provas dos autos, consignou: a) Pelos elementos colhidos nos autos, verifica-se que inexistem razões para reformar a sentença que reconheceu, como tempo à disposição do empregador, o tempo de 20 minutos diários por dia efetivamente trabalhado ; b) em virtude da obrigatoriedade da troca do uniforme e deslocamento, o que restou comprovado pela primeira testemunha convidada pela reclamante, verifico que incide, na hipótese, a parte final art. 4ª, § 2º, VIII, da CLT, considerando-se como tempo à disposição da empregadora todo o período trabalhado não atingido pela prescrição parcial ; c) as provas contidas nos autos demonstram que, em virtude da especificidade da atividade empresarial, era obrigatória a troca do uniforme dentro do estabelecimento. Destarte, uma vez que tal tempo não era computado na jornada, devidas as diferenças de horas extras e repercussões, nos moldes já deferidos na sentença recorrida . Por outro lado, em suas razões recursais, a reclamada alega que: a) autora não se desincumbiu do ônus de comprovar que gastava 10 minutos antes e 10 minutos depois da jornada para a troca de uniforme; b) não ficou provado que a reclamada exigia da reclamante que realizasse a troca de uniformes dentro do vestiário da empresa; c) a reclamante não gastava mais de 5 a 10 minutos na troca de uniforme; d) não há prova contundente nos autos de que a reclamada exigia que o funcionário realizasse a troca de uniformes na empresa, nem tampouco que, neste período, ficava à disposição da reclamada 10 minutos antes e 10 minutos após o término da jornada. Nesse contexto, a aferição das aludidas alegações recursais, as quais são frontalmente contrárias às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias relativas ao reconhecido tempo à disposição, apenas se viabilizaria mediante a incursão nas provas coligidas aos autos, circunstância vedada pela Súmula 126/TST. Prejudicado o exame dos critérios de transcendência. Agravo não provido.

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Doc. LEGJUR 262.8563.6623.2734

50 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015. RECLAMANTE. DIFERENÇAS SALARIAIS. INTERSTÍCIOS. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO 1 - Nas razões de agravo de instrumento, o reclamante apenas alega genericamente que atendeu os requisitos do CLT, art. 896 e reproduz as razões do recurso de revista. Deixou de impugnar, de forma específica, sobre os fundamentos adotados pela Vice-Presidência do TRT acerca do não cumprimento do CLT, art. 896, § 1º-A, I. 2 - Extrai-se do cotejo do despacho denegatório com os argumentos do agravo de instrumento que as fundamentações encontram-se dissociadas, não tendo a parte agravante impugnado os termos do despacho denegatório do recurso de revista. 3 - Ante o princípio da dialeticidade, cabe à parte impugnar as razões de decidir adotadas pela decisão recorrida, na medida em que foram proferidas. 4 - A não impugnação específica, nesses termos, leva à incidência da Súmula 422/TST, I: «Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (interpretação do CPC/1973, art. 514, II correspondente ao art. 1.010, II e III, do CPC/2015). 5 - Agravo de instrumento de que não se conhece. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA 1 - O reclamante traz, em caráter inovatório, pedido para admissão do recurso de revista para reforma do acórdão quanto ao tema «HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA". 2 - Trata-se de aparente equívoco, na medida em que, nesse tocante, o acórdão do Regional lhe foi favorável. Ademais, não constam nas razões do recurso de revista impugnação sobre a matéria, o que por esse lado revelaria o caráter inovatório do agravo de instrumento e a incidência de preclusão. 3 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. PRESCRIÇÃO. PROTESTO INTERRUPTIVO NO CURSO DO CONTRATO DE EMPREGO. REPERCUSSÕES SOBRE OS PRAZOS CONSTITUCIONAIS QUINQUENAL E BIENAL 1 - O TRT firmou tese no sentido da incidência de prazo prescricional bienal a partir da interrupção promovida por protesto judicial, com o contrato de emprego ainda vigente. 2 - Aconselhável o provimento o agravo de instrumento para melhor do recurso de revista quanto à alegada violação da CF/88, art. 7º, XXIX. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015. RECLAMADO. PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO DO REGIONAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 1 - O CLT, art. 896, § 1º-A, IV, estabelece que, sob pena de não conhecimento, é ônus da parte recorrente «transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão . Não obstante o, IV tenha sido inserido no § 1º-A do CLT, art. 896 somente pela Lei 13.467/2017, posteriormente à intimação do acórdão recorrido (publicação em 10/12/2014), apenas normatizou o entendimento já predominante na jurisprudência do TST acerca do tema com base na legislação instituída pela Lei 13.015/2014. Julgados. 2 - Ao contrário do que sustenta o reclamado, houve julgamento dos embargos de declaração pelo Regional, com exposição de razões que entendeu pertinentes, conforme se depreende das fls. (2.035/2.036). 3 - Assim, não tendo consignado o trecho do acórdão do TRT em embargos de declaração, deixou de atender aos requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT. 4 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. CLT, art. 224, § 2º 1 - Controverte-se sobre o enquadramento do reclamante na exceção do art. 224, §2º, da CLT. 2 - Examinado o conjunto fático probatório, o TRT consignou que «Das tarefas descritas pela testemunha não se verifica a especial fidúcia caracterizadora da exceção prevista no CLT, art. 224, § 2º, podendo ser consideradas atividades de mera rotina bancária. Além disso, a inexistência de subordinados e de aprovação ou rejeição de propostas evidenciam que o autor não detinha poderes diferenciados . Asseverou que «o fato de o acesso do autor ao sistema, como assistente, ser diferente do acesso dos escriturários não basta para a caracterização da especial fidúcia configuradora da hipótese prevista no CLT, art. 224, § 2º, inclusive porque o recorrente não demonstrou, nas suas razões recursais, qual a efetiva abrangência do acesso do autor . Acrescentou que «não configura especial fidúcia a inserção de dados em sistemas apenas pela alegação de que as futuras operações financeiras se baseiam nessas informações. Afinal, escriturários também o fazem. Outrossim, análise e estudo de cadastros não se confundem com poder de decisão acerca de transações creditícias, não espelhando fidúcia diferenciada . O TRT anotou, ainda, que «o acesso a dados sigilosos é inerente às atividades bancárias, e é certo que os escriturários e caixas também têm acesso a informações confidencias de clientes, não tendo o reclamado comprovado que «em razão de seu acesso diferente ao sistema, o autor realmente estivesse numa posição estratégica superior aos demais empregados da agência . E conclui que «a função do obreiro não se reveste da relevância alegada pelo 1º réu. Trata-se de afazeres de caráter essencialmente técnico. Os serviços apenas apresentam certa responsabilidade no que diz respeito às atividades básicas de um estabelecimento bancário, mas não ensejam, de forma alguma, a conclusão inequívoca de que o exercente de tal cargo fosse empregado com fidúcia diferenciada no setor . 3 - Nesse contexto, constata-se que a pretensão recursal de reforma formulada pelo reclamado fundada na alegação de que as tarefas do reclamante traziam destacada relevância em relação ao bancário «comum, demandaria o reexame de fatos e provas, o que não se admite nesta instância extraordinária, a teor do entendimento da Súmula 126/TST. 4 - Incide ao caso a diretriz da Súmula 102/TST, I. 5 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. COMPENSAÇÃO GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO E HORAS EXTRAS 1 - No que se refere ao tema em apreço, esta Corte consolidou o entendimento de que «O bancário não enquadrado no § 2º do CLT, art. 224, que receba gratificação de função, não pode ter o salário relativo a horas extraordinárias compensado com o valor daquela vantagem (Súmula 109). 2 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. DEDUÇÃO. REDUÇÃO PROPORCIONAL DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO À JORNADA DE 6 HORAS 1 - A Lei 13.015/2014 exige que a parte indique, nas razões recursais, o trecho da decisão recorrida no qual se consubstancia o prequestionamento. Frise-se que é dever da parte não só indicar o trecho da controvérsia, mas também, em observância ao princípio da dialeticidade, fazer o seu confronto analiticamente com a fundamentação jurídica invocada pela parte nas razões recursais. 2 - No caso, o agravante deixou de transcrever o trecho do acórdão do TRT que evidenciasse o exame da matéria objeto do recurso de revista, como se depreende do exame do recurso de revista (fls. 2.124/2.131). Ressalte-se que o excerto referido no agravo de instrumento não trata da matéria objeto do presente tema. 3 - A ausência da indicação das razões de decidir adotadas pelo TRT, implica também em satisfazer o requisito do art. 896, §1º-A, III, da CLT, uma vez que resulta inviável que a parte demonstre analiticamente em que medida teriam sido violados os dispositivos indicados e configurada a divergência jurisprudencial . 4 - Assim, não atendido os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista de que trata o art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. 5 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS 1 - Controverte-se sobre direito do reclamante ao recebimento como horas extras de minutos residuais não consignados em cartão de ponto. 2 - Examinado o conjunto fático probatório, o TRT consignou que a única testemunha ouvida confirmou que a atividade de arquivamento se dava após o término da jornada e sem o registro em ponto, por 2 a 3 vezes por semana e por 10 a 15 minutos diários. 3 - Nesse contexto, constata-se que a pretensão recursal de reforma formulada pelo reclamado fundada na alegação de que não teria havido prova do trabalho além do consignado nas marcações de ponto, demandaria o reexame de fatos e provas, o que não se admite nesta instância extraordinária, a teor do entendimento da Súmula 126/TST. 4 - Ademais, o reclamante estava efetivamente sujeito a jornada de 6 horas, na forma do CLT, art. 224, caput, tendo sido imposta condenação para o pagamento das 7ª e 8ª horas como extras. De tal modo, a existência de trabalho por 10 a 15 minutos diários além do registro em cartões significa, a bem da verdade e como anotou o TRT, excesso de 2h10 a 2h15 na jornada, não podendo ser caracterizada como «minutos residuais a que alude a Súmula 366/TST. 5 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. DIVISOR. BANCÁRIO 1 - A Vice-Presidência do TRT denegou seguimento ao recurso de revista da reclamada quanto ao tema por ausência de interesse recursal. Asseverou que, em razão do acórdão de 26/6/2018, proferido em juízo de readequação em face do julgamento do tema 2 da Tabela de Recurso de Revista Repetitivos do TST e da redação da Súmula 124/TST, pela redação dada pela Resolução 219/2017, a pretensão do agravante foi acolhida, tendo sido determinada a adoção do divisor 180, em substituição ao divisor 150 estabelecido no acórdão de 20/11/2014. 2 - O reclamado insiste na existência de interesse recursal, na medida em defende a tese de que o reclamante estaria submetido a jornada de 8 horas, o que implicaria na adoção do divisor 220. 3 - Ocorre que o reclamante estava efetivamente sujeito a jornada de 6 horas, na forma do CLT, art. 224, caput. Assim, o TRT ao fixar o divisor em 180 decidiu em consonância com a Súmula 102, I, «a, do TST. 4 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015. RECLAMANTE. PRESCRIÇÃO. PROTESTO INTERRUPTIVO NO CURSO DO CONTRATO DE EMPREGO. REPERCUSSÕES SOBRE OS PRAZOS CONSTITUCIONAIS QUINQUENAL E BIENAL 1 - O reclamante procura se valer de protesto judicial para interromper o curso do prazo prescricional. No que se refere à tese adotada pelo TRT, controverte-se sobre eventuais efeitos do protesto interruptivo sobre a prescrição bienal em contrato de emprego ainda vigente. 2 - Nos termos da CF/88, art. 7º, XXXIX, é direito do trabalhador o exercício de pretensão por meio da ação judicial, «quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho . Observa-se que o limite de dois anos imposto constitucionalmente tem como termo a quo a extinção do contrato de emprego. 3 - No caso, incontroverso que a resilição contratual do reclamante somente ocorreu em 5/5/2013. Desse modo, o protesto judicial, promovido em 2009, teve o condão de interromper apenas o curso do prazo prescricional quinquenal em relação às pretensões relativas à matéria que lhe foi inerente. 4 - No que se refere à prescrição bienal, tendo em vista que o contrato de emprego se encontrava em plena vigência em 2009 (extinto em 2013), o referido protesto judicial não traz qualquer repercussão, pois não há como se admitir o efeito da interrupção sobre prazo prescricional que sequer havia sido iniciado. 5 - Recurso de revista a que se dá provimento .

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