1 - TRT3 Competência da justiça do trabalho. Trabalho autônomo. Competência ex ratione materiae. Prestação de serviços autônomos.
«A competência ex ratione materiae da Justiça do Trabalho, prevista no artigo 114 , da CF/88, não compreende o julgamento de lides decorrentes da relação de consumo, onde o autor é profissional liberal, que presta serviços autônomos, explorando atividade econômica, de forma habitual e rotineira, com finalidade lucrativa e assumindo os riscos do negócio, principalmente quando o objeto do contrato não é o trabalho, mas o fornecimento de produto ou serviço ao consumidor (artigos 2º e 3º da Lei 8.078 de 1996). Nessa hipótese de fato, a competência é da Justiça Comum.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
2 - TRT3 Acidente do trabalho. Responsabilização civil do tomador de serviços autônomos. Caso em que ela se mostra inviável.
«A responsabilidade civil do tomador de serviços autônomos por danos morais ou materiais decorrentes de acidente do trabalho só é possível se provada a prática de conduta culposa ou dolosa, enfim, de um ato ilícito que se lhe possa ser imputado, que tenha sido o causador da ofensa ao bem jurídico do profissional, o que não ocorreu na hipótese dos autos. Em regra, o autônomo não transfere para terceiro o poder de organização de sua atividade, se ele é contratado na expectativa de que tenha habilidade e experiência para a execução dos serviços propostos, presumindo-se que conhece os riscos inerentes ao seu ofício. Na condição de tomador de serviços autônomos, o réu não estaria obrigado a cumprir as normas regulamentares emitidas pelo MTE, a não ser quando expressamente solicitado pelo prestador de serviços, não podendo ser responsabilizado por acidente apenas com base na premissa de que se omitiu quanto às condições de trabalho do autor no que toca à segurança, pois não lhe cabia o fornecimento ou a fiscalização do uso de EPI's, como também a análise da situação das ferramentas do contratado.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
3 - TRT2 Relação de emprego configuração vínculo empregatício e trabalho autônomo. Do ponto de vista doutrinário, não se revela automaticamente incompatível a execução conjunta, por uma mesma pessoa física e para o mesmo beneficiário, de contrato de trabalho e de contrato de prestação de serviços autônomos por meio de pessoa jurídica. No entanto, no caso concreto, verificou-se que a reclamante não desempenhou regularmente uma dupla qualidade (empregada e prestadora de serviços autônomos) perante a empresa. Na verdade, a obreira nunca alterou sua função e sempre recebeu ordens da superiora hierárquica. Vale dizer, houve subordinação jurídica no desempenho constante de uma única função e em virtude de um único vínculo contratual de emprego, consoante princípio da primazia da realidade, mormente quando se considera que somente a reclamante atuava para a reclamada em nome da pessoa jurídica prestadora dos serviços. Assim, conclui-se que o contrato de prestação de serviços apenas se destinou a encobrir o verdadeiro montante da contraprestação pecuniária que a obreira percebeu ao longo do contrato de trabalho regularmente registrado, razão pela qual se revela devida a integração da parcela quitada «por fora e reflexos. Recurso não provido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
4 - TST Recurso de revista. Negativa de prestação jurisdicional. Serviços autônomos. Necessidade de serviço público.
«O fato de a decisão recorrida apresentar-se contrária aos interesses da parte não constitui negativa de prestação jurisdicional. Recurso de revista não conhecido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
5 - TRT3 Relação de emprego. Motorista. Motorista. Reconhecimento do vínculo de emprego.
«Negado o vínculo de emprego, mas admitida a prestação de serviços autônomos, o ônus da prova desloca-se para a parte ré, por ter apresentado fato obstativo ao direito vindicado pelo obreiro (CLT, art. 818 c/c CPC/1973, art. 333, II). A presunção de que o trabalho foi desenvolvido sob a forma subordinada milita favoravelmente ao trabalhador e somente pode ser afastada por elementos probatórios que demonstrem, de forma incontestável, a autonomia conferida ao prestador em relação ao tomador dos seus serviços, evidenciando a total falta de ingerência deste no desenvolvimento das atividades. Se a prova produzida permite identificar todos os requisitos eleitos pela ordem jurídica trabalhista para a caracterização da relação de emprego, a teor dos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º, impõe-se o reconhecimento do vínculo empregatício, afastando-se, por consequência, o trabalho autônomo alegado.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
6 - TJSP Penhora. Incidência sobre valores pagos por cooperativa de taxistas. Admissibilidade. Valores que não se confundem com salário, na medida que advindos de prestação de serviços autônomos, sem que haja contra-prestação de trabalho prestado com subordinação e habitualidade para a mesma pessoa denominada empregador. Decisão mantida. Recurso não provido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
7 - STJ Processual civil e tributário. ISS. Serviços autônomos à locação de bens móveis. Conclusão da corte de origem com base nas provas constantes nos autos. Incidência da Súmula 7/STJ.
«1. O Tribunal a quo, soberano na análise do contexto fático-probatório, consignou: «a embargante tem como objeto social: 'transportes de cargas e mercadorias intermunicipais e interestaduais e a locação de máquinas e equipamentos de terraplanagem a terceiros'. (...) No entanto, a embargante destacou em parte dos documentos fiscais a prestação de serviços autônomos em relação à locação de bens móveis, o que legitima a incidência da exação tributária somente sobre os valores referentes às prestações de serviços discriminados, visto que a competência para tributar o fornecimento de mão de obra (item 17.05 daLei Complementar 116/2003), ou para prestar assistência técnica dos equipamentos locados (item 14.02), é do Município onde se situa a sede da sociedade empresária, consoante dispõe a regra geral prevista no art. 3º da citada lei complementar (fls. 776-779, e/STJ). ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
8 - TRT3 Relação de emprego. Corretor de seguros. Relação de emprego. Corretor de seguros. Reconhecimento.
«O corretor de seguros que exerce suas atribuições com pessoalidade, de forma não eventual e subordinada e mediante remuneração, não pode ser considerado autônomo, uma vez reunidos os pressupostos necessários à caracterização da relação de emprego. Verifica-se, portanto, que a inscrição na SUSEP e o acordo de prestação de serviços autônomos não subsistem diante da realidade fática, emergindo dos autos que tais atos objetivaram apenas mascarar a verdadeira relação jurídica existente entre as partes, ou seja, o vínculo empregatício, aplicando-se, ao caso, o disposto no CLT, art. 9º.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
9 - TRT3 Esteticista. Vínculo de emprego.
«A prestação de serviços autônomos de esteticista em espaço da família do esposo, aproveitando o ponto - local ao lado de uma academia-, não configura vínculo empregatício, mormente considerando-se a plena liberdade de agendamento dos tratamentos e a falta de identidade entre a atividade exercida e o objeto social da empresa reclamada.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
10 - TRT3 Relação de emprego. Ônus da prova. Relação de emprego. Ônus da prova.
«Ao admitir a prestação de serviços, ainda que na forma de serviços autônomos, a ré atrai para si o ônus da prova acerca da existência de relação diversa da empregatícia, a teor do disposto no CLT, art. 818 c/c CPC/1973, art. 333, II, haja vista que, na hipótese, há oposição de fato modificativo e impeditivo dos direitos postulados.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
11 - TST Vínculo de emprego. Motorista.
«Infere-se do acórdão regional que as provas produzidas demonstraram a presença dos requisitos da relação de emprego e que o reclamante não prestava serviços autônomos, nos termos da Lei 11.442/2007. Em tal contexto, não se vislumbra ofensa aos arts. 3º da CLT e 4º, I, e 5º da Lei 11.442/2007, ante o óbice da Súmula 126/TST.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
12 - TST Agravo de instrumento. Lei 13.015/2014. Vínculo empregatício. Matéria fática.
«É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático-probatório seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pela Corte de origem, no sentido de que não restaram comprovados os requisitos necessários à caracterização do vínculo de emprego, mormente a subordinação jurídica, resultando configurada a prestação de serviços autônomos. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
13 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS EM FACE DO ACÓRDÃO DE RECURSO ORDINÁRIO POR PARTICIPAÇÃO DE DESEMBARGADOR SUSPEITO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO JULGADOS IMPROCEDENTES À UNANIMIDADE. CLT, art. 794. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. NULIDADE NÃO VERIFICADA.
Discute-se a nulidade do acórdão regional de embargos de declaração em face da participação de Desembargador que, em ato processual anterior, declarou-se suspeito para o julgamento da lide. Prevê o CLT, art. 794: « nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho só haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes «. Com efeito, a despeito da suspeição do Exmo. Desembargador, não se constata a ocorrência de nulidade do acórdão regional de embargos de declaração em face da ausência de prejuízo para a parte recorrente, pois os embargos de declaração foram julgados improcedentes à unanimidade, nos termos do voto do Relator, desembargador diverso. Assim, o fato de desembargador que se declarou suspeito ter participado do julgamento dos embargos de declaração não importa em nulidade do julgado, na medida em que, ainda que houvesse um posicionamento em sentido contrário ao dos outros dois desembargadores participantes, predominaria idêntico resultado de improcedência dos embargos de declaração interpostos. Precedentes da iterativa, notória e atual jurisprudência do TST . Agravo de instrumento desprovido. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL QUANTO AO VÍNCULO DE EMPREGO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO art. 896, § 1º-A, S I E III, DA CLT. AUSÊNCIA DE ADEQUADA INDICAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO E DE IMPUGNAÇÃO ANALÍTICA . Quanto à preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional em relação ao vínculo de emprego, verifica-se que a parte não indicou, no tópico específico referente à preliminar na petição do recurso de revista, os trechos dos acórdãos de recurso ordinário e de embargos de declaração em que se encontra prequestionada a matéria objeto de sua irresignação, como ordena o CLT, art. 896, § 1º-A, I, de forma que a exigência processual contida no dispositivo em questão não foi satisfeita. Ademais, com a ausência dos referidos acórdão no tópico relativo à preliminar, a parte também não atentou para o, III do parágrafo 1º-A do CLT, art. 896 . Agravo de instrumento desprovido. VÍNCULO DE EMPREGO NÃO CARACTERIZADO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AUTÔNOMOS FIRMADO ENTRE PESSOAS JURÍDICAS. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO . Discute-se a existência de vínculo de emprego entre o reclamante e as partes reclamadas, instituições de ensino, quando do exercício das funções de professor. Na hipótese, o Regional, soberano na análise do contexto fático probatório, concluiu pela impossibilidade de reconhecimento do vínculo de emprego, em razão de os requisitos previstos nos CLT, art. 2º e CLT art. 3º não terem sido preenchidos, constatando que havia a prestação de serviço de forma autônoma, estando ausente a subordinação e a pessoalidade. O Regional, analisando as provas dos autos, confirmou os termos da sentença no sentido de que se trata de contrato de prestação de serviços autônomos firmado entre as reclamadas e a pessoa jurídica constituída pelo autor, não constatando a ocorrência de nenhuma ilicitude. Diante deste cenário, o Regional concluiu ser indevido o reconhecimento do liame empregatício pretendido, em virtude de ser indene de dúvidas que o caso dos autos trata-se de prestação de serviços autônomos, corroborando a conclusão da sentença no sentido de inexistência de fraude sob a forma de pejotização. Dessa forma, torna-se inviável afastar a conclusão do Tribunal Regional, pois caracterizar o vínculo de emprego pretendido importaria em reexame da valoração do acervo probatório feita pelas esferas ordinárias, não permitido a esta instância recursal de natureza extraordinária, na forma da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento desprovido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
14 - TST Recursos de revista da primeira (act consultoria em tecnologia e terceira rés (companhia Brasileira de distribuição). Identidade de matéria. Análise conjunta. Contrato de prestação de serviços autônomos descaracterizado. «pejotização. Vínculo de emprego reconhecido.
«Hipótese em que o Tribunal Regional registrou que as rés não se desincumbiram do ônus de provar fato impeditivo do direito vindicado, a saber, a autonomia do trabalho prestado pelo autor, e reconheceu que estavam presentes os elementos fático-jurídicos caracterizadores da relação de emprego, porquanto ficou demonstrado nos autos que havia pessoalidade na prestação de serviços; onerosidade; subordinação e não eventualidade. Descaracterizado o contrato de prestação de serviços, porque constatado o intuito de fraudar direitos previstos na legislação trabalhista por meio da constituição de pessoa jurídica, fenômeno conhecido como «pejotização. Trata-se de conhecida modalidade de precarização das relações de trabalho por meio da qual o empregado é compelido ou mesmo estimulado a formar pessoa jurídica, não raras vezes mediante a constituição de sociedade com familiares, e presta os serviços contratados, mas com inteira dependência, inclusive econômica, e controle atribuídos ao tomador. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
15 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL -
Contratações por serviços autônomos - Município de Panorama - Pretensão ao reconhecimento da nulidade das contratações, admitindo-se a existência de relação jurídica de emprego entre as partes e o direito às verbas trabalhistas de FGTS, horas extras, férias, terço de férias e décimo terceiro - Sentença de improcedência - Inconformismo do autor - Cabimento, em parte - Princípio da primazia do fato - Contratações subsequentes realizadas por mais de dois anos - Evidência de típica relação jurídica de trabalho entre as partes - Contratação irregular, sem prévia aprovação em concurso público, em inobservância ao art. 37, II, da CF/88- Reconhecimento da nulidade das contratações por força do art. 37, §2º, da CF/88- Hipótese de aplicação da tese fixada no Tema 308 do E. STF, segunda a qual a contratação irregular gera apenas direito à percepção dos salários referentes ao período trabalhado e ao levantamento dos depósitos de FGTS - Recebimento da contraprestação salarial por meio dos Recibos de Pagamento Autônomo (RPA) - Devido o pagamento do FGTS correspondente ao período trabalhado - Sentença reformada - Recurso provido, em parte... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
16 - TJSP AÇÃO TRABALHISTA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELAÇÃO IMPROVIDA.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS. RELAÇÃO DE NATUREZA COMERCIAL REGIDA PELA LEI 11.442/07.Ação proposta, originariamente, perante a Justiça do Trabalho, a qual reconhecendo sua impotência absoluta remeteu os autos para Justiça comum. Primeiro, reconhece-se a relação de natureza comercial entre as partes. Presença dos requisitos elencados na Lei 11.442/07. O falecido autor tinha habilitação no Registro nacional de Transportes Rodoviários de Cargas, como transportador autônomo (TAC) expedido em 26/10/2012, época discutida nos autos. Segundo, as partes firmaram contrato de prestação de serviços autônomos de transporte. Apresentação dos recibos de pagamento autônomo pelos fretes realizados no período do contrato. E terceiro, o documento contratual destaca que o autor possuía veículo próprio, no qual prestaria os serviços e sem verificação de saldo de crédito em seu favor. Autor que não logrou em comprovar, de forma inequívoca, exclusividade em favor da ré. Reconhecido o implemento dos requisitos da contratação sob o fulcro da Lei 11.442/07, verifica-se que a relação jurídica firmada entre as partes possui natureza comercial, não caracterizando vínculo de emprego (art. 5º, Lei 11.442/07) . Ausência de prova de crédito em seu favor. Ação julgada improcedente. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
17 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. P ROFESSOR. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT concluiu, com base no exame dos elementos de prova, pela presença dos elementos caracterizadores do vínculo empregatício entre o reclamante (no exercício da função de professor) e a reclamada, registrando que, dada as especificidades da profissão, « o pagamento por hora-aula, a autonomia didático-científica e a impossibilidade de substituição ordinária no serviço não afastam o vínculo jurídico clássico entre professor e instituição de ensino «. As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa, qual seja, que o reclamante foi contratado para prestar serviços autônomos, como instrutor de ensino, sem a presença dos elementos da relação de emprego. Uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes.
Agravo não provido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
18 - TST RECURSO DE REVISTA - VÍNCULO DE EMPREGO - JULGAMENTO EXTRA PETITA - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AUTÔNOMOS - AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. O magistrado tem o dever de decidir a lide nos limites propostos pelas partes, limites estes delineados a partir do pedido e da causa de pedir descritos na petição inicial e dos fundamentos de fato e de direito expendidos na contestação (CPC/2015, art. 141 e CPC art. 492). 2. O entendimento desta Corte Superior é no sentido de que não se caracteriza julgamento extra petita quando, havendo pedido mais amplo, o julgador entende ser cabível condenação aquém do pleito, mas nele contido. 3. Sendo a condenação ao pagamento de verbas decorrentes de prestação de serviços pedido contido no pleito de configuração do vínculo de emprego, não se visualiza nulidade da sentença por julgamento extra petita . Recurso de revista conhecido e provido .
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
19 - TJSP EXECUÇÃO -
Penhora de percentual de valores a serem recebidos pelo executado como remuneração pelos serviços autônomos de transporte (frete) prestados a terceiro - Indeferimento - Inadmissibilidade - Impenhorabilidade do salário e demais rendas previstas no CPC, art. 833, IV não representa óbice absoluto à tentativa da credora de viabilização de penhora sobre percentual destes - Mitigação da impenhorabilidade que foi admitida pela Corte Especial do STJ no julgamento dos embargos de divergência 1.874.222/DF - Precedentes deste TJSP - Documentos revelam que as remunerações do executado são variáveis e atingiram as quantias de R$ 8.278,00 e R$ 23.324,80 - Deferimento de penhora de 5% sobre os recebíveis do devedor, que poderá redimensionar os seus gastos usuais, em razão da constrição judicial aqui deferida - Decisão reformada - Recurso provido... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
20 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECLAMANTE. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento quanto ao tema «PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, por ausência de transcendência. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - Em suas razões de agravo, a parte sustenta que a matéria possui transcendência. Aduz que o Regional, embora tenha sido provocado mediante a oposição de embargos de declaração, manteve-se silente sobre os elementos fáticos que demonstram a presença de subordinação. 4 - Inexistem reparos a serem feitos na decisão monocrática que, após a apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. 5 - Com efeito, do acórdão recorrido extraiu-se a delimitação de que a Corte de origem explicitou, de forma clara e fundamentada, que inexiste subordinação entre as partes, tendo em vista o acordo de prestação de serviços autônomos firmado entre as partes, a autonomia técnico-científica do reclamante, a ausência de prova de fraude na contratação, a existência de obrigações recíprocas e, ainda, a previsão de punição de acordo com as normas do Conselho Regional de Farmácia. Isso se infere, em especial, dos seguintes excertos do acórdão de recurso ordinário: «No caso dos autos, as partes entabularam um acordo de prestação de serviços autônomos, por meio do qual o reclamante se comprometeu a executar os serviços de responsabilidade e assistência técnica atinentes à profissão de farmacêutico. Assim, por ser trabalhador intelectual, o autor tinha autonomia técnico-científica no exercício de suas funções, consoante se denota, inclusive, das cláusulas constantes dos instrumentos de contrato juntados aos autos. Diante desse quadro, incumbia ao reclamante, nos termos do CLT, art. 818, comprovar a fraude na contratação de prestação de serviços, demonstrando a presença efetiva da subordinação jurídica, ainda que objetiva, que caracteriza a relação de emprego, ônus do qual não se desvencilhou . Em que pese o fato do reclamante informar em seu depoimento que recebia ordens da Sra. Tatiana, quanto às atividades que deveria desempenhar, que tinha a sua jornada controlada, fazia vendas em balcão, além de verificar o vencimento dos medicamentos e dos demais produtos da loja, essas circunstâncias não afastam o caráter técnico e prevalente da autonomia da profissão de farmacêutico, prevista na Lei 5.991/1973. Vale dizer, a responsabilidade técnica exigida pela profissão de farmacêutico, nos termos do disposto na Lei 5.991/1973, art. 15, não autoriza presumir haver sempre a subordinação jurídica. Ademais, as circunstâncias fáticas retratadas pela prova oral produzida neste feito apenas confirmam a existência de obrigações contratuais recíprocas, seja pelo cumprimento de horário de trabalho, em razão da indispensabilidade do Farmacêutico no estabelecimento da reclamada, seja pela observância da boa-fé contratual que ressalta o dever de cooperação profissional no estabelecimento do tomador dos serviços. Vale dizer, o mero cumprimento de obrigações contratuais não caracteriza, por si só, a submissão da profissional às diretrizes do tomador dos serviços, porque nos contratos em que o trabalhador é autônomo, há também deveres anexos (boa-fé objetiva) a serem cumpridos. Outrossim, o fato do autor precisar avisar que iria se ausentar não caracteriza, igualmente, a subordinação jurídica. Isso porque a presença do farmacêutico no estabelecimento, durante todo o período de funcionamento, é imposição legal, de modo que a empresa precisa ser notificada sobre eventual falta, para poder escalar outro profissional, sob pena de sofrer penalidade, em caso de fiscalização. Cabe registrar que as partes, desde o início da contratação, formalizaram diversos contratos de prestação de serviços autônomos (fls. 123-145) com base na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria profissional, que admite essa espécie contratual. Ficou expresso, ainda, no instrumento contratual, que eventuais punições seriam de acordo com as normas do Conselho Regional de Farmácia, o que evidencia, também, a ausência de poder disciplinar, que pudesse caracterizar a subordinação jurídica. Assim, por essas razões, não se mostra caracterizada a subordinação jurídica, devendo prevalecer o caráter autônomo da contratação, conforme pactuado pelas partes, com o respaldo da categoria profissional da reclamante . Diante do exposto, reformo a sentença recorrida para julgar a presente reclamação trabalhista totalmente improcedente, na forma da fundamentação. Por fim, tendo em vista ausência de relação empregatícia, indevidos, pois, os consectários próprios do contrato de emprego, motivo pelo qual estão prejudicadas as demais questões recursais . Assim, verifica-se que o TRT entregou a prestação jurisdicional postulada pela parte, manifestando-se sobre as questões decisivas para o desfecho da lide (arts. 93, IX, da CF, 832 da CLT e 489 do CPC). Vale ressaltar, por fim, que o mero inconformismo da parte com o desfecho da controvérsia não implica em sonegação da tutela jurisdicional. 6 - Nesse passo, como bem assinalado na decisão monocrática: não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social quando não é possível discutir, em recurso de reclamante, a postulação de direito social constitucionalmente assegurado, na medida em que a matéria é probatória no caso concreto, não havendo matéria de direito a ser uniformizada; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a matéria probatória não pode ser revisada no TST, e, sob o enfoque de direito não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior; e não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). 7 - Agravo a que se nega provimento. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. VÍNCULO EMPREGATÍCIO 1 - A decisão monocrática negou seguimento ao recurso de revista em relação ao tema «VÍNCULO EMPREGATÍCIO, ante o teor da Súmula 126/TST, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - A parte sustenta que a matéria não exige o revolvimento de fatos e provas. Aduz que «uma vez negada a relação de emprego pela reclamada, mas admitido o trabalho (prestação de serviço) realizado pela autora a Reclamada suscita fato impeditivo do direito da Autora, atraindo para si o ônus de provar a inexistência da Relação empregatícia, o que não ocorreu no caso concreto. Logo, dúvidas não restam de que a Reclamada não se desincumbiu do ônus da prova quanto à existência de fato impeditivo da pretensão ao reconhecimento do vínculo empregatício entre as partes . 4 - Verifica-se que os argumentos invocados pela parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão agravada. 5 - Conforme consignado na decisão monocrática, a Corte a quo, soberana quanto à análise do acervo fático probatório, concluiu que a relação entre as partes era de cunho civil, uma vez que firmaram contrato de prestação de serviços autônomos, não havendo, portanto, subordinação jurídica. Por outro lado, pontuou que inexistem nos autos elementos que comprovem fraude na contratação do reclamante. 6 - Vale salientar, por fim, que a controvérsia não foi resolvida pelas regras de distribuição do ônus da prova, mas sim pela valoração das provas produzidas nos autos. 7 - Agravo a que se nega provimento.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
21 - TST Recurso de revista. Vínculo de emprego. Configuração. Relação comercial. Desenvolvimento de projetos. Ausência de subordinação jurídica.
«O Tribunal Regional, valorando fatos e provas, concluiu que a relação jurídica e fática entre as partes era de natureza comercial e de prestação de serviços autônomos, consistente no desenvolvimento de projetos específicos e pontuais por meio de empresa da qual o reclamante era um dos sócios, ausente qualquer subordinação jurídica. Anotou que a principal controvérsia girou em torno do valor a ser pago por específico projeto de tecnologia móvel, desenvolvido preponderantemente na residência do autor, tudo conforme o teor de documentos juntados por ele. Nesse contexto, inviável cogitar de violação do CLT, art. 3º pelo não reconhecimento do vínculo de emprego, que tem na subordinação jurídica um de seus requisitos essenciais. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
22 - TST AGRAVOS EM AGRAVOS DE INSTRUMENTO DO BANCO VOTORANTIM S/A. E DA TMKT SERVICOS DE MARKETING LTDA. MATÉRIA COMUM . VÍNCULO DE EMPREGO COM A TOMADORA DE SERVIÇOS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULAS 126 E 331, ITEM I, DO TST .
Não merecem provimento os agravos, pois não desconstituem o fundamento da decisão monocrática pela qual denegado seguimento aos agravos de instrumento, fundada na aplicação das Súmulas 126 e 331, item I, do TST. Na hipótese dos autos, foi levado em consideração o entendimento do STF de que é lícita a terceirização de atividade-fim, porém, aplicou-se o distinguishing, já que foi possível extrair do acórdão regional fundamento autônomo e independente para manter o vínculo de emprego, qual seja, a existência dos requisitos do CLT, art. 3º. Assim, consignado pelo Regional que havia um viés de subordinação ou pessoalidade entre o autor e a tomadora de serviços, correto o reconhecimento do vínculo de emprego, não tendo esse sido fundamentado apenas na ilicitude da terceirização de atividade-fim. Agravos desprovidos .... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
23 - TJRJ Contrato. Indenização. Descumprimento contratual. Enriquecimento sem causa. Ato ilícito. CCB/2002, art. 389 e CCB/2002, art. 884.
«Alegação de descumprimento contratual, eis que, a autora pretendia ingressar como sócia no empreendimento da ré, o que não logrou ocorrer por circunstâncias a ela não imputáveis. Contrato social não levado a registro, com posterior ingresso de terceiro no negócio. Emenda à inicial para fins de adequar o pedido, no sentido de ser-lhe reconhecido o direito à remuneração pelos serviços autônomos de consultoria prestados. Competência do juízo cível. Demanda que não versa sobre vínculo trabalhista, porquanto ausente o caráter de subordinação e hierarquia. Indenização pelo descumprimento de obrigação de fazer gerador do ilícito. CCB/2002, art. 389. Julgamento extra ou ultra petita que não se verifica. Inafastável o reconhecimento de que a autora tinha intenção de tornar-se sócia, o que, não sendo possível, restou transformada em pleito indenizatório, amplamente justificado com base no princípio do não enriquecimento sem causa (CCB/2002, art. 884). Montante que haverá de ser apurado em liquidação por arbitramento. Danos morais presentes e razoavelmente fixado. Recursos conhecidos, negando-se provimento ao da autora, acolhendo-se parcialmente o das rés.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
24 - TRT3 Relação de emprego. Pedreiro. Pedreiro. Serviços autônomos de empreitada. Prova documental não infirmada. Vínculo de emprego não reconhecido.
«Consoante os arts. 368 do CPC/1973 e 219 do Código Civil/2002, as declarações constantes dos documentos particulares presumem-se verdadeiras em relação ao signatário. Em face disso, cabia ao reclamante o encargo de desmerecer o valor probante dos documentos relativos ao contrato de empreitada celebrado pelo empreiteiro com o reclamado. No caso em tela, o reclamante não se desvencilhou do ônus de infirmar a prova documental, tendo o conjunto probatório revelado que: a) os serviços foram contratados pelo reclamado por preço fixo, prazo certo e para execução de serviços determinados; b) o reclamante foi contratado pelo empreiteiro e não pelo reclamado; c) interessava ao réu a execução da obra, sem ânimo de que a prestação de serviços tivesse continuidade por prazo indeterminado (ausente o requisito da não eventualidade); d) o reclamado não explora atividade econômica relacionada à construção civil; e) não havia subordinação jurídica do autor ao réu; f) o salário alegado destoa dos valores praticados no mercado em se tratando de relação de emprego. Nesse norte, diante da comprovação de que os serviços do reclamante foram prestados em decorrência de típico contrato de empreitada, não cabe reconhecer o vínculo de emprego a teor dos CLT, art. 2º. e CLT, art. 3º..... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
25 - TRT2 Relação de emprego autonomia vínculo. Autônomo. Presentes os requisitos do CLT, art. 3º. Uníssono entendimento da jurisprudência trabalhista que versa sobre o tema (vínculo laboral) aponta no sentido de que para a configuração do vínculo empregatício é necessária a efetiva e cabal comprovação dos requisitos. Subordinação jurídica, pessoalidade, onerosidade e habitualidade no trabalho realizado (CLT, art. 3º). Assim, negado o vínculo pela ré, mas sustenta que a relação laboral fora sob modalidade de prestação de serviços autônomos, é da reclamada o ônus de provar o fato impeditivo, extintivo ou modificativo do direito do reclamante ao vínculo postulado (CLT, art. 818 c/c o CPC/1973, art. 333, II), encargo probatório esse que não se desvencilhou satisfatoriamente. Com efeito, confessa a ré em seu depoimento de fls. 49, que o reclamante cumpria labor mediante o último pagamento de R$ 78,00 por dia mais vale-refeição. Portanto, estão presentes os requisitos de onerosidade e subordinação jurídica. E, a testemunha da reclamada esclareceu no verso de fls. 49, que o reclamante prestava serviços com habitualidade, subordinação e pessoalidade, já que executava serviços contínuos de 2ª-feira ao sábado, de 01/03/1989 a 31/08/2012, não podia ser substituído, e, havia submissão funcional do reclamante às ordens da empregadora, eis que havia necessidade de comunicar as faltas e ausências do trabalho e a subordinação também se manifesta pelo poder diretivo da ré de determinar as tarefas a cumprir, mormente porque o autor fora único funcionário da loja da ré que efetuava «manutenção de equipamento e que também realizava «montagem de micros, consertos e eventualmente ajudava nas vendas, o que equivale dizer cumpria habitualmente as funções de atividade-fim da ré, mediante controle de jornada. Dessa forma, estão presentes os requisitos do art. 2º e 3º da CLT, tem-se que verossímil a alegação inicial do reclamante, sendo assim, mantenho o vínculo de emprego declarado pela instância primeva e decorrentes verbas contratuais e rescisórias, incluindo-se os reajustes dissidiais, FGTS, multa do FGTS de 40%, indenização do seguro-desemprego, multa normativa, e, expedição de ofícios aos órgãos públicos, para apuração das irregularidades reveladas.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
26 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TUTELA INIBITÓRIA. CESSAÇÃO DO ATO DANOSO CONCERNENTE À CONTRATAÇÃO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS AUTÔNOMOS E PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO PARA PRESTAR SERVIÇOS MÉDICOS NA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA. PREVENÇÃO DE VIOLAÇÕES FUTURAS. PRETENSÃO DE COMBATE À FRAUDE TRABALHISTA COM A EXIGÊNCIA DE REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL PELO ENTE MUNICIPAL. ARQUIVAMENTO INDEVIDO.
Em face da aparente violação da CF/88, art. 5º, LXXVIII, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA . AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TUTELA INIBITÓRIA. CESSAÇÃO DO ATO DANOSO CONCERNENTE À CONTRATAÇÃO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS AUTÔNOMOS E PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO PARA PRESTAR SERVIÇOS MÉDICOS NA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA. PREVENÇÃO DE VIOLAÇÕES FUTURAS. PRETENSÃO DE COMBATE À FRAUDE TRABALHISTA COM A EXIGÊNCIA DE REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL PELO ENTE MUNICIPAL. ARQUIVAMENTO INDEVIDO. Cinge-se a controvérsia sobre a possibilidade de arquivar o processo em face da regularização da conduta da reclamada em tutela inibitória emação civil pública. Os Lei 7.347/1985, art. 3º e Lei 7.347/1985, art. 11 e 536, § 1º, do CPC assim determinam: « Art. 3º A ação civil poderá ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer". «Art. 11. Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz determinará o cumprimento da prestação da atividade devida ou a cessação da atividade nociva, sob pena de execução específica, ou de cominação de multa diária, se esta for suficiente ou compatível, independentemente de requerimento do autor". «Art. 536. No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, para a efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente. § 1º Para atender ao disposto nocaput, o juiz poderá determinar, entre outras medidas, a imposição de multa, a busca e apreensão, a remoção de pessoas e coisas, o desfazimento de obras e o impedimento de atividade nociva, podendo, caso necessário, requisitar o auxílio de força policial. « Ressalta-se que a finalidade essencial datutela inibitória é garantir a efetividade da decisão judicial, evitando a prática, repetição ou continuação de potenciais danos a direitos fundamentais dos trabalhadores especialmente em obrigações de trato sucessivo. Portanto, depreende-se que um dos objetivos da tutela inibitória é a coibição de ato futuro e potencialmente lesivo. Ademais, inexiste qualquer previsão legal, tanto na Lei 7.347/1985 quanto no CPC, que determine a limitação temporal das penalidades incidentes em caso dedescumprimentodo decreto sentencial, ou mesmo o arquivamentoposterior do feito. Julgados. Portanto, ao contrário do que entendeu o Regional, revela-se indevida a determinação de arquivamento do feito, visto que uma das principais finalidades da tutela inibitória é a prevenção de dano futuro. Recurso de revista conhecido e provido .... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
27 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ELEMENTO FÁTICO ESSENCIAL REGISTRADO NO ACÓRDÃO REGIONAL. 2. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO AUTÔNOMO. COMPROVAÇÃO DE FRAUDE. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 126/TST. 3. DIVISOR APLICÁVEL PARA O CÁLCULO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 431/TST. 4. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal em relação aos temas «nulidade por negativa de prestação jurisdicional, «vínculo empregatício - sócio - comprovação de fraude, «divisor aplicável para o cálculo das horas extraordinárias, e «multa por embargos de declaração protelatórios, pois, no tocante à nulidade, o Tribunal Regional consignou o elemento fático essencial para o deslinde da controvérsia acerca do divisor aplicável para o cálculo das horas extraordinárias, qual seja, a jornada de trabalho semanal da parte reclamante. No que tange ao vínculo empregatício, diante da premissa fática assentada no acórdão regional no sentido de que, «evidencianda a fraude perpetrada por essa para mascarar vínculo empregatício sob a capa de prestação de serviços autônomos, bem como «a remuneração ajustada para pagamento dos sócios da Neotearn tinha a intenção de camuflar a real natureza da contraprestação, qual seja, salário, acolher a argumentação da parte reclamada no sentido de que não resultou comprovada a fraude implicaria revolvimento de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. Acerca do divisor aplicável, a decisão regional encontra-se em conformidade com a Súmula 431/TST. Por fim, no que tange à multa por embargos de declaração protelatórios, esta Corte Superior tem firme entendimento de que o CPC/2015, art. 1.026, § 2º autoriza o julgador a impor a referida penalidade, quando constatado que os embargos de declaração foram opostos com intuito meramente procrastinatório. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
28 - TJSP Apelação Cível. Ação declaratória c/c pedido anulatório de débito fiscal. Autos de infração. Município de São Paulo, ISS e TRSS. Discussão envolvendo a não incidência do imposto sobre serviços na atividade de cessão/locação de espaços a terceiros, bem assim da taxa de remoção de resíduos sólidos. Sentença de improcedência. Insurgência da autora. Cabimento. Afirmação de que inexiste prestação de serviços, senão locação de espaços para prestadores de serviços autônomos, que recolhem o ISS. Atividade da autora, cogitada pela autoridade tributária, que não se amolda à Lista de serviços anexa à Lei Complementar 116/2003 (item 3.03 - Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza). Documentação carreada aos autos a evidenciar o ajuste de locação de imóvel ou bens móveis pura e simples. A percepção e recepção de parte do preço pela autora, bem assim a disponibilização de energia elétrica, água, limpeza e segurança que não se prestam a desnaturar o contrato de locação. Inteligência da Súmula 31/STF. Imposto inexigível. Autora que não produz resíduos sólidos de saúde em seus estabelecimentos, providenciando a devolução ao centro de distribuição dos medicamentos inservíveis, na chamada logística reversa, não se enquadrando, portanto, como sujeito passivo da taxa TRSS, nos termos da Lei 13.478/2002, art. 97. Precedente desta Câmara. Procedência da ação que constitui medida de rigor. Sentença reformada. Recurso provido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
29 - STJ Conflito negativo de competência. Justiça Estadual. Justiça do trabalho. Ação monitória. Honorários advocatícios. Causa de pedir. Pedido. Contrato verbal. Vínculo. Natureza jurídica. Cível. Súmula 363/STJ.
«1. A questão relativa à competência para o processo e julgamento de demanda em que se requer o pagamento de honorários advocatícios - se da Justiça Comum ou da Justiça do Trabalho - é definida pela natureza do vínculo jurídico estabelecido entre as partes, verificado a partir da causa de pedir e do pedido lançados na exordial. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
30 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. FORMAÇÃO DE VÍNCULO DE EMPREGO. REVELIA DA PRIMEIRA RECLAMADA. EFEITOS DA CONFISSÃO FICTA. CONJUNTO PROBATÓRIO TRAZIDO PELA SEGUNDA RECLAMADA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE ELIDIDA. 1.
Segundo o reiterado entendimento jurisprudencial desta Corte Superior, o Processo do Trabalho, por nortear-se pelos princípios da busca da verdade real, razoabilidade e da proporcionalidade, permite ao julgador a elisão da presunção de veracidade dos fatos, provocada pela revelia, desde que outros elementos probatórios contidos nos autos permitam concluir de modo diverso daquele em que se direcionam alegações produzidas na inicial. 2. No caso, o Tribunal Regional, apesar de reconhecer a presunção de veracidade dos fatos narrados na inicial, em decorrência de revelia a primeira ré, salientou que as provas juntadas pela segunda reclamada, aliadas à inexistência nos de qualquer outro elemento probatório, não permitiam formar a convicção de que o reclamante fora contratado pela primeira para prestar serviços como empregado motorista, com habitualidade e subordinação, elementos essenciais à configuração do vínculo de emprego, tendo sido reconhecida a condição de TAC . Agravo a que se nega provimento. VÍNCULO DE EMPREGO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AUTÔNOMOS. MOTORISTA TAC . MATÉRIA FÁTICA. 1. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a decisão que julgou improcedente o pedido de reconhecimento do vínculo de emprego, pois não foram preenchidos os requisitos necessários à sua caracterização, concluindo que o reclamante realizava trabalho de natureza autônoma. 2 . Como se observa, a matéria é eminentemente fática, sendo certo que qualquer aprofundamento para se verificar a tese sustentada pelo recorrente implicaria ultrapassar o quadro fático probatório traçado pelo acórdão e reexaminar toda a prova produzida, o que é vedado nesta instância recursal, à luz da diretriz da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
31 - STJ Tributário e processual civil. Tributário. Fundamento não impugnado. Súmula 182/STJ. Embargos à execução fiscal. ISS. Tributação fixa por prestação de serviços autônomos. Posterior constituição de sociedade de advogados. Contribuição na forma fixa como sócio de sociedade. Ausência de cancelamento de inscrição da pessoa física. Presunção de prestação de serviços. Pagamento bis in idem. Inexistente. Entendimento fixado na origem com amparo da Lei municipal 6.202/1980. Incidência da Súmula 280/STF. Lei local contestada em face de Lei. Competência do STF. Dispositivos apontados como violados. Ausência de prequestionamento.
«1. Observa-se que as razões do agravo regimental não impugna o fundamento da decisão agravada quanto à incidência da Súmula 211/STJ. Incide, no ponto, o óbice da Súmula 182/STJ. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
32 - TRT2 Relação de emprego. Montador de móveis. Trabalho igual antes e depois do registro. Vínculo reconhecido. CLT, art. 3º. Na situação específica dos autos, a presença de todos os elementos ensejadores do liame empregatício, mormente a subordinação, revelam que o autor, na prática, atuava como empregado. É certo que in casu, operara-se a inversão do ônus da prova, porquanto admitido o trabalho sob forma de serviços autônomos e não subordinados, a teor do CPC, art. 333, II. Assim, competia à reclamada comprovar os fatos modificativos e impeditivos alegados em contestação, encargo do qual não se desincumbiu satisfatoriamente, eis que a prova produzida não abona a tese defensiva. Ademais, como confessou o preposto, o trabalho do reclamante como montador de móveis foi o mesmo, tanto antes como depois do registro. Presentes os requisitos da vinculação empregatícia (arts. 2º e 3º, 442 e segs. da CLT) no período referido na inicial, resta mantida a r. sentença, no particular. 2. Serviços externos. Possibilidade de controle. Direito às horas extras. A fiscalização da jornada de trabalho não se dá apenas quando o empregado permanece todo o tempo sob a vista do empregador. Em verdade isso raramente ocorre. Se ao empregado são designadas tarefas externas determinadas das quais presta contas à empresa, por certo sua jornada de trabalho é suscetível de controle, mormente quando a própria recorrente ao prestar depoimento confessou a orientação de exercício do labor em jornada fixa das 9 às 17: 20 de segunda-feira à sábado, Vide assentada. Sentença mantida.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
33 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Prestação de serviços. Ação de indenização. Fase de cumprimento de sentença. Decisão que reconheceu a penhorabilidade dos ativos financeiros bloqueados em nome dos executados Paulo e Valdair. Inconformismo. Interposição de agravo de instrumento. A jurisprudência do C. STJ tem flexibilizado a regra de impenhorabilidade de verba de origem salarial prevista no CPC, art. 833, IV, a fim de evitar a frustração do direito do credor, mas sem comprometer o mínimo necessário para garantia da subsistência do devedor e de sua família. Ainda que os ativos financeiros encontrados em nome dos executados Paulo e Valdair sejam decorrentes de verbas salariais, não há que se falar em levantamento dos bloqueios sobre eles incidentes, pois os extratos bancários acostados aos autos originários revelam que os referidos executados têm o condão de auferir mensalmente expressivas importâncias por meio da prestação de serviços autônomos de músicos (cerca de 37 mil reais no caso do executado Paulo e cerca de 27 mil reais no caso do executado Valdair), circunstância que permite inferir que tais litigantes reúnem condições financeiras de satisfazer o crédito reclamado pela exequente sem comprometer o mínimo necessário para garantia da própria subsistência e de suas famílias. Executados Paulo e Valdair não lograram êxito em demonstrar que os ativos financeiros encontrados em seus nomes estejam acobertados pela regra de impenhorabilidade prevista no, IV do CPC, art. 833, razão pela qual deve ser rejeitada a pretensão de levantamento dos bloqueios impugnados. Manutenção da r. decisão. Agravo de instrumento não provido... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
34 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO - MOTORISTA DE APLICATIVO - EMPRESA-PLATAFORMA DIGITAL (UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.) - VIOLAÇÃO AOS CLT, art. 2º e CLT art. 3º.
Extrai-se do acórdão regional que o TRT de origem negou o reconhecimento do vínculo de emprego entre as partes por entender ausente a subordinação, enquadrando o reclamante como prestador de serviços autônomos. Assim, ante provável violação aos CLT, art. 2º e CLT art. 3º, dou provimento ao agravo de instrumento do reclamante para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO - MOTORISTA DE APLICATIVO - EMPRESA-PLATAFORMA DIGITAL (UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.). REQUISITO DO CLT, art. 896, § 1º-A, I. NÃO OBSERVÂNCIA. TRANSCRIÇÃO DA ÍNTEGRA DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DO RECURSO. AUSÊNCIA DE CONFRONTO ANALÍTICO. INVIABILIDADE. PRECEDENTES. Da análise dos autos constata-se que a parte limita-se a realizar a transcrição do acórdão na íntegra no início das razões de recurso de revista, sem correlacioná-los com o capítulos impugnado, impedindo assim, o confronto analítico entre a decisão recorrida e as alegações formuladas no recurso, não atendendo, deste modo, ao disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
35 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS. SERVIDORES PÚBLICOS ESTATUTÁRIOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal ao decidir o Tema 994 da repercussão geral, no RE 1.089.282, fixou a seguinte tese «Compete à Justiça comum processar e julgar demandas em que se discute o recolhimento e o repasse de contribuição sindical de servidores públicos regidos pelo regime estatutário". Também, esta Corte Superior firmou jurisprudência no sentido de que a Justiça do Trabalho é incompetente para o julgamento de ação envolvendo a contribuição sindical de servidores estatutários, cujo vínculo possui natureza administrativa e não de relação de trabalho. 2. Nesse sentido, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior e o do STF. Incidência do óbice do CLT, art. 896, § 7º. 3. Ressalte-se que configura inovação recursal a alegação contida no agravo de que a pretensão é de cobrança de contribuição sindical dos médicos celetistas e prestadores de serviços autônomos. Isso porque, nas razões de revista, o sindicato expressamente defendeu que a Justiça do Trabalho é competente para julgar ações relativas a contribuições sindicais devidas por servidores públicos estatutários . Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido, com aplicação de multa de 4%, nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 4º .
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
36 - TST I - AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VÍNCULO DE EMPREGO. ENGENHEIRA. CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA REALIDADE . Deve ser provido o agravo, ante a possível ofensa ao art. 3 º,
caput, da CLT . Agravo provido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N º 13.015/2014. VÍNCULO DE EMPREGO. ENGENHEIRA. CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA REALIDADE . Ante a possível violação do art. 3 º, caput, da CLT, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento provido . III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. VÍNCULO DE EMPREGO. ENGENHEIRA. CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA REALIDADE . 1 . O Tribunal Regional, com fundamento no princípio da boa-fé objetiva, reformou a sentença para afastar o reconhecimento do vínculo de emprego entre as partes, concluindo pela validade dos contratos de prestação de serviços de engenharia juntados aos autos. Entretanto, registrou o Tribunal Regional a delimitação do juízo de origem, no sentido de que « Analisando os documentos juntados aos autos em cotejo com os depoimentos das partes, considero robustas as provas nos autos que indicam que embora tenham sido firmados inúmeros contratos de prestação de serviços, a Reclamante foi efetivamente contratada como empregada da Reclamada «. Constou do acórdão recorrido que as atividades da reclamante inseriam-se na atividade principal da reclamada, sendo desempenhadas nos moldes por ela determinados e sob suas ordens diretas. Constou, ainda, que a reclamante « ficava submissa à direção, supervisão, ordens e horários determinados pela Reclamada «; além de que « não assumia riscos e nem atuava por conta própria, situações afetas ao trabalhador autônomo «. 2. Os elementos descritos na sentença, que foi transcrita no acórdão regional, evidenciam a presença dos requisitos previstos nos arts . 2 º e 3 º da CLT, quais sejam prestação de serviços «de natureza não eventual, subordinação, pessoalidade e onerosidade, de modo a revelar o vínculo de emprego e descaracterizar os contratos de prestação de serviços autônomos firmados. 3. Os contratos de prestação de serviços celebrados, por si só, não têm o condão de afastar a existência do vínculo de emprego, uma vez que o liame existente entre as partes era de típico vínculo empregatício, sobretudo em se considerando o princípio da primazia da realidade, onde prepondera a efetiva situação fática sobre a forma. 4. Restabelecida a condenação das reclamadas ao pagamento dos direitos trabalhistas oriundos do reconhecimento do vínculo de emprego, nos termos da sentença. Recurso de revista conhecido e provido .(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
37 - TST AGRAVO INTERNO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CARACTERIZADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Conforme consignado na decisão agravada, o Tribunal a quo foi claro ao expor as razões de decidir em prol do reconhecimento da relação de emprego do autor com a reclamada, à luz do princípio da primazia da realidade, aplicável ao Processo do Trabalho. Também evidenciado que a prova oral, produzida nos autos, atestou a presença dos pressupostos do CLT, art. 3º, a elidir a tese de defesa, quanto à prestação de serviços autônomos, amparada tão somente na alegação de o reclamante ostentar, formalmente, a condição de sócio de pessoa jurídica. Caracterizada a apreciação da controvérsia sob os diversos ângulos suscitados pelas partes, não há de se falar em negativa de prestação jurisdicional, a motivar a nulidade do decisum . Incólumes os arts. 93, IX, da CF/88; 489 do CPC e 832 da CLT que, dentre os dispositivos invocados pela recorrente, são os únicos a autorizar o exame da preliminar, na dicção da Súmula 459/TST. Agravo interno a que se nega provimento. VÍNCULO DE EMPREGO. PRESSUPOSTOS DO CLT, art. 3º CARACTERIZADOS. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA REALIDADE. DECISÃO REGIONAL AMPARADA NA VALORAÇÃO DA PROVA PRODUZIDA NOS AUTOS. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST . A conclusão do Tribunal Regional quanto à declaração de vínculo de emprego do autor com a reclamada, no interstício de 01/01/2012 a 21/05/2018, restou evidenciada pela análise da prova produzida nos autos, tanto documental, diante da avaliação das notas fiscais, como testemunhal, a ensejar a conclusão de que o reclamante, conquanto ostentasse, formalmente, a qualidade de profissional autônomo, submetia-se, na verdade, à condição de empregado da empresa, com a presença de todos os pressupostos do CLT, art. 3º. Nesse sentido, destacou-se a «sujeição a controle de jornada, submissão aos projetos indicados pela reclamada e necessidade de pedir autorização para trabalho em horário não comercial, o que, por óbvio, «não se coaduna com a autonomia nos serviços prestados através de pessoa jurídica, vez que retira do sócio proprietário toda sua autonomia". Por tais elementos de prova, teve-se por justificada a aplicação, in casu, do princípio da primazia da realidade. Nesse contexto, eventual conclusão diversa dependeria de revolvimento de fatos e provas, procedimento obstado nesta instância extraordinária a teor da Súmula 126/TST, cuja incidência afasta, por si só, a viabilidade do reconhecimento das violações invocadas, bem assim da especificidade dos arestos trazidos a cotejo, os quais delimitam quadro fático não consignado no acórdão regional. Incidência das Súmulas s.: 23 e 296 desta Corte. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação de multa.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
38 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. VÍNCULO DE EMPPREGO. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NOS CLT, art. 2º e CLT art. 3º. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIADA.1. No caso, o Tribunal Regional considerou que a ré, ao alegar que a autora prestou serviços autônomos e apresentar contrato de prestação de serviço, «atraiu para si o ônus de comprovar a ausência do vínculo empregatício. Desse modo, o recurso de revista não se viabiliza ante a indicação de dispositivos que disciplinam a distribuição subjetiva do ônus da prova.2. Assentada a premissa de que cabia à ré demonstrar a inexistência do vínculo empregatício, o Tribunal Regional, assinalou que, «analisando os elementos de prova dos autos, verifica-se que a reclamada se desincumbiu do ônus que lhe incumbia (...) Da análise das provas apresentadas e dos depoimentos das partes e testemunhas, resta claro que não havia subordinação e pessoalidade na prestação de serviços (...).3. Para se chegar a conclusão diversa em ordem a acolher a tese recursal no sentido da existência do liame empregatício, seria imprescindível o revolvimento do acervo fático probatório dos autos, procedimento vedado nesta fase recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/STJ.4. Em razão do óbice processual indicado, constata-se que a matéria não demonstra transcendência sob a perspectiva de qualquer de seus indicadores legais (CLT, art. 896-A, § 1º).Agravo de instrumento a que se nega provimento.RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. CABIMENTO. 1. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho firmou entendimento no sentido de que, mesmo após a vigência da Lei 13.467/2017, o trabalhador que recebe salário superior ao fixado no CLT, art. 790, § 3º poderá comprovar sua insuficiência econômica pela declaração de não ter condições de suportar o ônus das despesas processuais sem prejuízo do sustento familiar, nos termos do item I da Súmula 463/TST. 2. Terá, então, direito aos benefícios da gratuidade judiciária, salvo se demonstrado nos autos que a declaração não é verdadeira. Recurso de revista conhecido e provido, com ressalva de entendimento pessoal deste Relator.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
39 - TRT3 Declaração incidental. Inconstitucionalidade de ato normativo do poder público. Resoluções 3.110, de 2003, e 3.954, de 2011, do banco central do Brasil. Regulamentação da figura de correspondente no sistema financeiro nacional. Ausência de violação ao CF/88, art. 22, I, de 1988. Matéria não trabalhista.
«A reclamante argúi erroneamente inconstitucionalidade de ato do Poder Público como se fosse matéria para exceção de incompetência (de um órgão público que sequer integra o Poder Judiciário), mas em essência alega ofensa ao CF/88, art. 22, inciso I, em face da edição das Resoluções 3.110, de 2003, e 3.954, de 2011, pelo Banco Central do Brasil. Mesmo sendo o Banco Central do Brasil uma Autarquia do Poder Executivo da União, dotado de poder regulamentar, não exercitou o seu poder de regulamentação sobre matéria de trabalho, já que em suas Resoluções 3.110, de 2003, e nº3.954, de 2011, não reconheceu nem regulamentou qualquer modalidade de contrato de trabalho atípico ou de contratos especiais de trabalho. A competência legislativa prevista no CF/88, art. 22, inciso I, cinge-se à regulamentação do contrato de trabalho típico (especialmente na CLT), do contrato de trabalho atípico (atendendo às conveniências das empresas e das políticas públicas de combate ao desemprego) e dos contratos especiais de trabalho (atendendo aos interesses públicos e às suas políticas de inserção social), não estando inseridas na matéria trabalhista as relações jurídicas de trabalho não subordinado, que caracterizam mera prestação de serviços autônomos. Ao estabelecer normas regulamentares sobre a figura do correspondente, o Banco Central do Brasil não criou nas Resoluções 3.110, de 2003, e 3.954, de 2011, nenhuma categoria de empregado, nem regulamentou qualquer contrato de trabalho atípico e nem regulamentou qualquer contrato especial de trabalho, não tendo sido atribuído ao correspondente qualquer elemento característico da definição de empregado. Certamente foi da «correspondência epistolar da fase de formação dos contratos (art.434 do CCB de 2002) que surgiu a expressão «correspondente, utilizada pelas Resoluções 3.110, de 2003, e 3.954, de 2011, do Banco Central do Brasil para designar esse agente financeiro autônomo que atua no Sistema Financeiro Nacional sob sua regulamentação e fiscalização, no exercício regular das competências que lhe foram confiadas pelo CF/88, art. 192 Federativa do Brasil promulgada em 1988 e demais legislação infraconstitucional que o regulamenta.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
40 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA IN VIGILANDO . FISCALIZAÇÃO COMPROVADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso, o TRT, soberano na análise das provas dos autos, consignou: «No caso, porém, entendo que não houve falha na fiscalização. O reclamante foi contratado pela primeira reclamada, como profissional liberal, prestador de serviços autônomos, sendo que o contrato entre eles firmado foi regularmente apresentado ao segundo reclamado (fls. 316/322). Tendo o vínculo de emprego sido reconhecido apenas em juízo, não caberia ao segundo reclamado exigir a comprovação do cumprimento de obrigações típicas trabalhistas, valendo ressaltar que no contrato firmado entre as reclamadas restou expresso que a contratada responsabilizava-se em relação aos seus empregados ou prestadores de serviços, o que denota que não foi descartada a possibilidade de haver contratação de profissionais autônomos. Nesse passo, não seria razoável exigir que a autarquia investigasse com profundida o tipo de relação mantida entre a primeira reclamada e os profissionais contratados para os serviços de assistência técnica e extensão rural, bastando que esta fosse demonstrada por meio de documentos, pois a conclusão de que a relação mantida entre o trabalhador e a primeira reclamada fosse diversa daquela constante da prova documental, demandaria análise da realidade fática, o que refoge à finalidade do ente contratante. Além disso, foram exibidos com a defesa os documentos de fls. 181/449 que fazem prova de que o segundo reclamado acompanhou regularmente a execução do contrato, utilizando-se das medidas legais possíveis, notificando a empresa prestadora e solicitando os comprovantes de pagamentos aos técnicos pelos serviços executados. Cumpre registrar que, na hipótese, não se está a decidir a controvérsia com base nas regras de distribuição do ônus da prova, que, como é cediço, somente tem lugar quando não há prova nos autos. Como visto, há elementos nos autos demonstrando que o segundo reclamado, tomador dos serviços, estava atento às providências que a primeira reclamada deveria adotar e exerceu o seu dever fiscalizatório. Dito isto, não há que se falar em responsabilidade subsidiária da autarquia, tendo em vista a ausência de conduta culposa desta quanto à fiscalização da execução do contrato por ela celebrado . A decisão está em consonância com a Súmula 331/TST, à luz do entendimento do STF na ADC Acórdão/STF. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Agravo de instrumento não provido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
41 - STJ R interes.. Medisa s/s ltda servicos medicos advogado. Sem representação nos autos. Se000000m ementa processual civil. Embargos à execução fiscal. Agência nacional de saúde suplementar. Ans. Empresa operadora de planos privados de assistência à saúde. Termo de ajuste de conduta. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Súmulas 283, 284/STF e 7, 211/STJ.
I - Na origem, trata-se de embargos à execução em face da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, objetivando a anulação de créditos tributários decorrentes da CDA 3918-75. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
42 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. QUITAÇÃO GERAL DE PARCELAS DO EXTINTO CONTRATO .
A controvérsia diz respeito à possibilidade de homologação de acordo extrajudicial que prevê quitação ampla e irrestrita de todos os direitos oriundos do contrato de trabalho. Com o advento da Lei 13.467/2017, foi incluído na CLT o processo de jurisdição voluntária para homologação de acordos extrajudiciais, nos arts. 855-B e seguintes. Atendidas as formalidades legais do acordo (CLT, art. 855-B), incumbirá ao magistrado o exame da presença dos elementos de validade da avença (art. 104, do CC), bem como a verificação acerca da existência de concessões recíprocas, nos termos do art. 840, do CC. Em todo caso, permanece no âmbito da faculdade do magistrado a homologação do acordo, nos termos da Súmula 418/TST, in verbis: «MANDADO DE SEGURANÇA VISANDO À HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO (nova redação em decorrência do CPC/2015). A homologação de acordo constitui faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança. (destaquei)". Na hipótese, o e. TRT, fundamentadamente, manteve integralmente a sentença de piso, aduzindo que há vedação legal à utilização da transação extrajudicial para simples pagamento de verbas rescisórias incontroversas, mormente com a previsão de cláusula de quitação geral impossibilitando a discussão de outras verbas relacionadas ao contrato de trabalho. Com efeito, a nova previsão legal não abriu margem para quitações amplas, genéricas e irrestritas, incumbindo ao magistrado refutar avenças nas quais fique evidenciada lesão desproporcional para uma das partes. Cabe referir que há firme jurisprudência no âmbito desta Corte Superior no sentido de que, caso a avença seja excessivamente prejudicial a um dos envolvidos, pode o magistrado deixar de homologá-la ou homologar parcialmente. Acordo que não merece chancela do Poder Judiciário, por explicitar que as verbas tinham natureza exclusivamente indenizatória e que não teria havido vínculo de trabalho entre as partes, mas apenas prestação de serviços autônomos, não respondendo ao comando judicial. Precedentes. Recurso de Revista não conhecido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
43 - TST DECISÃO REGIONAL PUBLICADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA. Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso do empregado, o valor fixado no CLT, art. 852-A No caso, o valor dado à causa na petição inicial referente aos pedidos atinentes ao reconhecimento do vínculo de emprego - pedidos julgados totalmente improcedentes e ora objeto de recurso de revista - foi de R$ 722.621,10. Deste modo, considera-se alcançado o patamar da transcendência. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O exame dos autos revela que a Corte a quo proferiu decisão completa, válida e devidamente fundamentada, razão pela qual não prospera a alegada negativa de prestação jurisdicional. Agravo conhecido e não provido. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO . O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto probatório, entendeu que não estava presente o elemento da subordinação jurídica, a ensejar o reconhecimento do vínculo empregatício. Registrou que «o reclamante, de fato, exercia funções análogas as de diretor estatutário, com poderes de mando e gestão, em situação incompatível com a subordinação jurídica própria do vínculo empregatício". Decidiu que «não se está diante de um empregado hipossuficiente, que foi obrigado a assinar um contrato de prestação de serviços autônomos para manter o seu emprego, mas sim de um empregado hipersuficiente, com formação acadêmica, inclusive em direito, com poder de negociação direta com a diretoria da empresa, tanto que negou a sua contratação por meio de Pessoa Jurídica". Concluiu que, « da análise pormenorizada de todo o conjunto probatório, chega-se a mesma conclusão adotada no Juízo de origem, no sentido de se manter a validade do contrato firmado com a reclamada, pois todos os serviços exigidos do obreiro estavam em pleno acordo com o previsto no referido instrumento". Diante do quadro fático consignado pela Corte Regional e do exame do conjunto probatório por ela realizado, a análise da tese recursal de que o Reclamante estava subordinado diretamente à tomadora de serviços, esbarra no teor da Súmula 126/TST, pois demanda o revolvimento dos fatos e das provas. Ressalte-se que os arts. 818 da CLT e 373, II, do CPC disciplinam a distribuição do encargo dispositivo legal somente ocorre na hipótese em que magistrado decide mediante atribuição equivocada desse ônus, o que não ocorreu no caso dos autos. Agravo conhecido e não provido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
44 - STJ Processual civil e tributário. ISS. Violação do CPC/1973, art. 267, VI; da Lei 12.016/2019, art. 23; do CCB/2002, art. 740; dos arts. 110 e 113, § 2º, do CTN e da Lei complementar 116/2003. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Contrariedade a Súmula. Apreciação inviável. Ausência de fato gerador. Acórdão fundamentado com base no acervo fático probatório dos autos. Súmula 7/STJ
1 - Não se conhece de Recurso Especial em relação à ofensa ao CPC/1973, art. 267, VI; aa Lei 12.016/2019, art. 23; ao CCB/2002, art. 740; aos arts. 110 e 113, § 2º, do CTN e a Lei Complementar 116/2003 quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
45 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Vínculo de emprego. Professor.
«1. O Tribunal de origem manteve a sentença «quanto ao não reconhecimento de liame empregatício entre as partes. Registrou que «a inexistência de subordinação emerge do depoimento pessoal do próprio reclamante, o qual acabou por admitir que 'se a reclamada impusesse um horário ao depoente que fosse conflitante com os horários que já possuía não aceitaria trabalhar nesse horário'-, «procedimento totalmente incabível numa relação empregatícia. Consignou, ainda, que «a reclamada logrou-se se desincumbir do ônus de comprovar a prestação de serviços autônomos, mormente através dos depoimentos de duas testemunhas, e que «a prova oral produzida pelo reclamante, por sua vez, não se mostrou apta a infirmar a prova oral produzida pela reclamada. Ao contrário, a 1ª testemunha trazida a juízo pelo reclamante acabou por admitir que este 'poderia mandar outra pessoa em seu lugar caso autorizado pela reclamada'-. 2. A acenada ofensa aos CLT, art. 3º e CLT, art. 818 e 333, I, do CPC/1973, veiculada nas razões do recurso de revista, não foi renovada na minuta de agravo de instrumento, razão pela qual foi desconsiderada. 3. O exame da indigitada afronta aos arts. 7º e 170 da Lei Maior, sem a indicação de um de seus dispositivos, é obstaculizada pela Súmula 221/TST («A admissibilidade do recurso de revista por violação tem como pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei da Constituição tido como violado). 4. Não há falar em violação direta dos arts. 1º, IV, 6º e 193 da Carta Magna, nos moldes exigidos no CLT, art. 896, «c, uma vez que os mencionados dispositivos não versam sobre a matéria ora em debate, relativa à configuração de vínculo de emprego. 5. A pretensão do reclamante de demonstrar «a fraude cometida pela reclamada, ao fundamento de que «a docência é atividade-fim da reclamada e sequer poderia ser contratado o reclamante como 'freelancer'-, encontra óbice na Súmula 297/TST, face à ausência do necessário prequestionamento, uma vez que o Colegiado de origem não se manifestou a respeito de tal questão. Acresça-se que não há falar, no aspecto, em prequestionamento ficto, diante dos aspectos fáticos que permeiam o debate. 6. Divergência jurisprudencial hábil e específica não demonstrada (CLT, art. 896, «a e Súmula 296/TST e Súmula 337/TST). ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
46 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. IN 40 DO TST. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TOMADOR DE SERVIÇOS. FISCALIZAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. ÔNUS DA PROVA.
No julgamento dos embargos de declaração nos autos do RE-760 . 931/DF, o Supremo Tribunal Federal reafirmou sua jurisprudência acerca da responsabilidade da Administração Pública quanto ao pagamento de verbas trabalhistas devidas a empregados que a esta prestam serviços de maneira terceirizada. Em um primeiro momento, a Corte Constitucional ratificou a constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, na linha do que já havia decidido na ADC 16. Em um segundo instante, fixou-se a tese no sentido de que «o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º . Aqui, deixou-se evidente que o inadimplemento da empresa terceirizada não autoriza, por si só, o redirecionamento da responsabilidade à Administração Pública. Com efeito, embora seja possível a responsabilização do ente público, não é o inadimplemento o seu pressuposto único. Aliás, a equilibrada decisão do Supremo Tribunal Federal deixou claro que a expressão «automaticamente, contida na tese, teve como objetivo possibilitar ao trabalhador a responsabilização do ente público «dependendo de comprovação de culpa in eligendo ou culpa in vigilando, o que decorre da inarredável obrigação da administração pública de fiscalizar os contratos administrativos firmados sob os efeitos da estrita legalidade (voto do Min. Edson Fachin, redator do acórdão do ED-RE-760 . 931/DF). Portanto, ficou decidido no julgamento do recurso extraordinário (e reafirmado no julgamento dos embargos de declaração) que é possível responsabilizar a Administração Pública pelo pagamento das verbas trabalhistas devidas a empregados das empresas terceirizadas, de maneira subsidiária, quando constatada a omissão na sua atuação, que é obrigatória, sendo vedada a presunção de culpa. Sendo assim, as regras de distribuição do ônus da prova continuam a observar os dispositivos infraconstitucionais que as regulam, a exemplo dos CPC, art. 373 e CLT art. 818. Dito isso, é a Administração Pública que tem a aptidão para a prova da fiscalização do contrato administrativo de prestação de serviços (aspecto subjetivo do ônus da prova), obrigação que decorre da própria Lei de Licitações (arts. 58, III, e 67 da Lei 8.666/1993) , na linha do que definiu o Supremo Tribunal Federal. Portanto, nos casos em que não há prova de fiscalização, deve o julgador decidir contrariamente à parte que tinha o ônus probatório e dele não se desincumbiu: é a própria adoção da distribuição do ônus da prova como regra de julgamento (aspecto objetivo do ônus da prova). No caso, o Tribunal Regional consignou no acórdão recorrido, «a recorrente não demonstrou ter adotado as medidas necessárias para a efetiva fiscalização das condições de trabalho oferecidas pela empresa prestadora, tanto que na presente ação foi reconhecido que o autor prestou serviços sem que fosse formalizado o registro do contrato em CTPS, tendo a primeira reclamada tentado burlar a legislação trabalhista por meio de um contrato de prestação de serviços autônomos sem que a recorrente tomasse qualquer providência . « O acórdão proferido pelo Tribunal Regional, mantido pela decisão agravada, está em conformidade com a jurisprudência iterativa, notória e atual desta Corte Superior, consubstanciada na Súmula 331, V. Incide, pois, a diretriz consubstanciada no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. Precedentes. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
47 - TRT2 Relação de emprego. Trabalho autônomo. Conceito. Vínculo empregatício. CLT, art. 2º e CLT, art. 3º.
«É perfeitamente compreensível que a empresa adote critérios que lhe tragam os melhores resultados na condução de seus negócios. Entretanto, se opta por contratar trabalhadores autônomos, deve fazê-lo respeitando a autonomia dessa modalidade de ativação. Conceitualmente o trabalhador autônomo governa a si mesmo (auto + nomoi), ativando-se com liberdade e não se submetendo à ingerência do tomador dos serviços. Portanto, se a apropriação do trabalho se faz de forma impositiva, imiscuindo-se a empresa no modo de fazer, deve proceder ao registro do trabalhador vez que a autonomia restou desnaturada. Incabível é contratar empregado e rotulá-lo de «autônomo, apenas para fraudar a legislação trabalhista. Presentes, na relação entre as partes, os requisitos da vinculação empregatícia (CLT, art. 2º e CLT, art. 3º), notadamente a pessoalidade, continuidade, permanência, onerosidade, e a subordinação jurídica que se verifica em face do engajamento, há que se manter a r. sentença de origem que reconheceu o liame empregatício.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
48 - TRT2 Relação de emprego. Autonomia. Carregador autônomo no âmbito do CEAGESP. Vínculo de emprego não reconhecido. Diferencia-se o regramento aplicável aos órgãos da Administração (que somente podem contratar trabalhadores avulsos - por intermédio do sindicato - para a prestação de serviços de carga e descarga) e aquele aplicável aos usuários dos entrepostos do CEAGESP (que somente podem contratar carregadores autônomos possuidores de documento de identificação expedido pelo CEAGESP, como era o caso do autor).
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
49 - TRT3 Relação de emprego. Trabalho autônomo. Vínculo empregatício e prestação de serviços autônoma. Profissional de salão de beleza.
«Em se tratando da prestação de serviços no ramo de atuação de salão de beleza, centros de estética e afins, apresentando-se o trabalhador como parceiro do estabelecimento e inserido no mercado de trabalho como autônomo, a desconstituição da relação de trabalho de caráter autônomo passa pela apuração da intensidade da ingerência empresarial sobre as atividades do trabalhador e pelo nível de autonomia do prestador no exercício de seu labor, ou seja, deve ser analisada a presença de subordinação jurídica a enquadrar ou não aquele vínculo como sendo empregatício.... ()