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servicos de limpeza em estacao de trem
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Doc. LEGJUR 103.1674.7422.6700

1 - TRT2 Insalubridade. Adicional. Serviços de limpeza em estação de trem, incluisive banheiros da estação. Equiparação ao recolhimento de lixo urbano. Orientação Jurisprudencial 170/TST-SDI-I. Inaplicabilidade. CLT, art. 195.


«... O autor, dentre outras tarefas, limpava o banheiro da estação de trem em torno de 03 vezes ao dia. Portanto, está implícito nessa atividade o contato com lixo urbano. As estações de trem não podem ser consideradas como residências ou escritórios, eis que são freqüentadas também por pessoas acometidas de doenças infecto contagiosas. Trata-se de local eminentemente público. O trabalho se equipara ao de recolhimento do lixo urbano das vias públicas, eis que idênticos os seus componentes. Inaplicável a Orientação Jurisprudencial 170 do TST. Devido o adicional conforme Anexo 14 da NR-5. Defiro o adicional de insalubridade com reflexos em férias+1/3, 13º salário, aviso prévio e FGTS. Não há reflexos em repousos, porquanto já contemplado no pagamento mensal. ... (Juiz Rafael E. Pugliese Ribeiro).... ()

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Doc. LEGJUR 180.3503.3000.7900

2 - STJ Processual civil e administrativo. Violação ao CPC, art. 535, de 1973 inocorrência. Agência nacional de vigilância sanitária. Autorização de funcionamento de empresa (afe) e taxa de fiscalização. Resolução rdc 345/2002. Legalidade. Abertura de filiais em cada unidade federativa. Exigência. Comprovação. Súmula 7/STJ.


«1. O Plenário do STJ decidiu que «aos recursos interpostos com fundamento no CPC, de 1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Enunciado Administrativo 2/STJ). ... ()

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Doc. LEGJUR 150.4705.2013.6000

3 - TJPE Processual civil e tributário. Recurso de agravo. Embargos de declaração. Decisão terminativa que deu parcial provimento ao reexame necessário, para manter a cobrança do ISS apenas sobre os serviços discriminados nas notas fiscais acostadas aos autos, que não constam a expressão «taxa de administração. Necessidade de reforma. Empresa agenciadora de mão de obra temporária. Atividade-fim da empresa prestadora de serviço. Incidência do ISS sobre o preço do serviço e não apenas sobre a taxa de agenciamento. Recurso de agravo provido. Decisão unânime.


«1. Analisando detidamente o caso trazido à baila, vê-se que a parte autora não logrou êxito em comprovar que se trata se uma simples agenciadora de mão de obra. Ao contrário, em seu o contrato social (fl. 28) tem-se que ela é, por conta própria, a prestadora dos serviços contratados através de seus empregados, já que presta, além do agenciamento de mão de obra temporária, outras atividades. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.4700.1022.0600

4 - TJPE Processual civil e tributário. Embargos de declaração. Empresa agenciadora de mão de obra temporária. Atividade-fim da empresa prestadora de serviço. Incidência do ISS sobre o preço do serviço e não apenas sobre a taxa de agenciamento. Embargos da pleno consultoria e serviços ltda. Alegação de omissão e contradição no acórdão. Inocorrência. Rediscussão da matéria. Os embargos declaratórios não são meio hábil para reexame da matéria, restringindo-se apenas nas hipóteses elencadas no CPC/1973, art. 535. Embargos do município. Omissão. Reconhecimento. Inversão da sucumbência. Embargos de declaração da empresa rejeitados. Embargos do município acolhidos. Decisão unânime.


«1. A questão deduzida nos embargos da empresa Pleno Consultoria e Serviços Ltda não condiz com quaisquer das hipóteses previstas no CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 535 pois a embargante pretende apenas a rediscussão da matéria sub judice, o que não se admite em sede de embargos declaratórios. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.9007.7300

5 - TST Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Terceirização. Ilicitude. Atividade de cobrança. Reconhecimento de vínculo de emprego com a tomadora de serviço (entidade pública). Impossibilidade. Responsabilidade subsidiária. Isonomia salarial. Orientação Jurisprudencial 383, sdi-I.


«As situações-tipo de terceirização lícita estão, hoje, claramente assentadas pelo texto da Súmula 331/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7442.5300

6 - TJMG Tributário. Taxa. Conceito. Especificidade e divisibilidade da prestação do serviço. Considerações do Des. Caetano Levi Lopes sobre o tema. CTN, art. 77. CF/88, art. 145, II.


«... Em relação à cobrança de taxas, cumpre inicialmente fixar o seu conceito. Ensina Aliomar Baleeiro no Direito Tributário Brasileiro, 11ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2001, p. 543, que: ... ()

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Doc. LEGJUR 202.7869.4877.1697

7 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO CARACTERIZADA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O apelo ultrapassa o óbice da transcendência, nos termos do CLT, art. 896-A, § 1º. Ao julgar a ADC 16, o STF decidiu que o Lei 8.666/1993, art. 71, §1º é constitucional, mas que isso não impede a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, desde que constatado que o ente público agiu com culpa in vigilando . Acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior do Trabalho alterou a redação da Súmula 331, incluindo o item V. Registre-se ainda, por oportuno, a recente decisão do STF no RE 760.931, com repercussão geral, que exige prova efetiva e concreta da ausência de fiscalização e da configuração da culpa in vigilando da administração pública. Além disso, a SBDI-1, em sessão realizada no dia 12/12/2019, nos autos dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, relator Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, entendeu que a questão relativa ao ônus da prova da fiscalização do contrato tem caráter infraconstitucional, não tendo sido brandida nas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no RE 760.931, razão pela qual aquela Subseção fixou a tese de que é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços, repelindo o entendimento de que o encargo era do empregado. Na hipótese dos autos, o TRT concluiu que « No caso, houve culpa do ente público, pois a empregadora descumpriu obrigações trabalhistas básicas e não houve a fiscalização eficaz da ora recorrente. Cumpre notar que, apesar da impugnação ao laudo do perito, o reclamante trabalhou em condições de insalubridade em grau máximo, sem que fossem fornecidos os EPIs necessários para elidir o agente nocivo. Destaco, por sua vez, que a prestação de serviços ocorreu em estabelecimentos de titularidade da terceira reclamada, sem que esta tenha atuado de forma eficaz para evitar os descumprimentos da legislação trabalhista por parte de sua contratada, máxime envolvendo matéria sumulada pelo TST (Súm. 448). As tarefas de limpeza eram realizadas nas dependências da terceira reclamada, e as condições de trabalho não poderiam lhe ser desconhecidas. De fato, ainda que a recorrente tenha exercido certa fiscalização, como evidenciam certidões de débitos relativos a tributos federais, certificados de regularidade do FGTS, certidões de débitos trabalhistas, recibos de guias de pagamento da Previdência Social, e a listagem da folha de pagamento, tais providências foram insuficientes para evitar o descumprimento das normas trabalhistas. De qualquer forma, não houve prova de fiscalização eficaz da terceira reclamada... . Dessa forma, o Tribunal Regional, ao concluir pela culpa in vigilando da entidade pública com fundamento nas regras de distribuição do ônus da prova, proferiu decisão em consonância com a iterativa e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, notadamente o item V da supramencionada Súmula 331, incidindo, portanto, o óbice do CLT, art. 896, § 7º c/c a Súmula 333/TST a inviabilizar a procedência do pleito. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCONSTITUCIONALIDADE DO CLT, art. 791-A, § 4º  DECLARADA PELO STF. ADI Acórdão/STF. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O recurso ultrapassa o óbice da transcendência, nos termos do CLT, art. 896-A, § 1º. Ante uma possível afronta ao CLT, art. 791-A, § 4º, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCONSTITUCIONALIDADE DO CLT, art. 791-A, § 4º  DECLARADA PELO STF. ADI Acórdão/STF. No julgamento da ADI Acórdão/STF, o STF declarou, com eficácia erga omnes e efeito vinculante, a inconstitucionalidade do CLT, art. 791-A, § 4º. A previsão de pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, no caso de beneficiário da justiça gratuita, mitiga o exercício dos direitos fundamentais à assistência judiciária gratuita e ao acesso à justiça, além de provocar o esvaziamento do interesse dos trabalhadores em demandar na Justiça do Trabalho, diante da pouca perspectiva de retorno, em nítida violação da CF/88, art. 5º, LXXIV. Todavia, à parte sucumbente, ainda que beneficiária da justiça gratuita, é imputada a obrigação legal de arcar com os encargos processuais, o que não se confunde com a imediata exigibilidade no cumprimento da obrigação. Assim, de acordo com a nova sistemática, a obrigação ficará então com a exigibilidade suspensa pelo prazo de dois anos (adotando-se a regra constante na CLT - art. 790-A, § 4º) ou pelo prazo de cinco anos (pela regra do CPC, art. 98, § 3º). Se o credor provar o esvaziamento da condição suspensiva de exigibilidade da obrigação de pagar honorários sucumbenciais, será admitida a cobrança das custas e despesas processuais, dentro dos referidos prazos. Permanecendo a condição de hipossuficiência sem contraprova do credor, a obrigação ficará definitivamente extinta após tal prazo. À luz, portanto, da declaração de inconstitucionalidade IN TOTUM do §4º do CLT, art. 791-A cabe ao intérprete uma das seguintes soluções: a) excluir da condenação a verba honorária, quando o reclamante for beneficiário da justiça gratuita, tornando-o isento de tal pagamento; b) manter a condenação aos honorários sucumbenciais ao beneficiário da justiça gratuita, vedando-se, contudo, a exigibilidade imediata do pagamento ou o abatimento/compensação com qualquer crédito obtido em juízo, ficando a obrigação sob condição suspensiva pelo prazo de dois anos (CLT) ou cinco anos (CPC), cabendo ao credor da verba honorária a comprovação de superação do estado de miserabilidade dentro do referido prazo, sob pena de extinção da obrigação. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional isentou o autor, beneficiário da justiça gratuita, do pagamento de honorários sucumbenciais. Assim, impositiva a reforma do julgado para condenar o autor ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais e determinar a suspensão da exigibilidade destes, diante de sua condição de beneficiário da justiça gratuita. Recurso de revista conhecido por violação do CLT, art. 791-A, § 4º e provido.

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Doc. LEGJUR 818.0428.1604.1876

8 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM . TEORIA DA ASSERÇÃO .


Para aferição das condições da ação, o sistema jurídico brasileiro adota a « teoria da asserção «, pela qual a legitimidadepassivaé constatada com base nos fatos narrados na inicial, na afirmação feita pela autora, que assinalou, no caso, ser o ora agravante o responsável pelo pagamento das obrigações derivadas do contrato de prestação de serviços que firmou com a primeira reclamada, estando intactos, portanto, os arts. 267, VI, e 485, IV, do CPC/2015. Agravo desprovido . INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL COM RELAÇÃO À RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. INDICAÇÃO DOS TOMADORES DE SERVIÇO E A DATA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. O Regional registrou que « a reclamante expôs de modo satisfatório os fatos que fundamentam o pedido de responsabilidade subsidiária, tendo, inclusive, delimitado os períodos do seu contrato de trabalho em que laborou para cada uma das reclamadas, BANCO SANTANDER e ITAÚ UNIBANCO e que «eventual ausência de inclusão de todas as tomadoras de serviços no polo passivo da demanda, ou, ainda, a inclusão errônea de alguma delas, não conduz à inépcia da petição inicial (CPC, art. 330), o que afasta a alegada ofensa aos arts. 5º, LV, da CF/88, 319, 330 e 185 do CPC e 840 da CLT. Agravo desprovido . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE CONSERVAÇÃO E LIMPEZA. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. SÚMULA 331, ITEM IV, DO TST. Não há falar em violação dos arts. 5º, II e XXXVI, da CF/88 e 3º da CLT, tampouco em contrariedade à Súmula 331, itens I, II e IV, do TST, uma vez que, segundo o Regional, « restou incontroversoo contrato firmado entre as recorrentes e a primeira reclamada para a prestação de serviços especializados de conservação e limpeza, bem como o «labor prestado pela reclamante em prol da segunda reclamada e da terceira ré, na condição de auxiliar de serviços gerais, o que impõe a responsabilização do tomador de serviços em razão do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa contratada, não sendo suficiente para afastar a condenação «o fato de a autora também ter prestado serviços para o TEATRO SANTANDER, pelo período de 07 meses". Agravo desprovido . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. BENEFÍCIO DA ORDEM. Não merece reparos a decisão agravada, tendo em vista que se trata de questão afeta à fase de execução . Ademais, conforme salientado pelo Regional, eventual redirecionamento da execução contra os sócios da devedora principal se dá posteriormente ao esgotamento de todos os meios executórios admitidos em direito em face das pessoas jurídicas constantes do polo passivo, não havendo falar em violação dos arts. 5º, II, XXXV, LIV e LV, da CF/88, 795, § 2º, da CLT e 2º do CPC nem em divergência jurisprudencial . Agravo desprovido . LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NOVA REDAÇÃO DO CLT, art. 840, § 1º. MERA ESTIMATIVA. Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento, com adoção da técnica de fundamentação per relationem, para manter a decisão regional relativa ao tema. A nova redação do § 1º do CLT, art. 840, inserida pela Lei 13.467/2017, incluiu novas exigências, dirigidas à parte autora, para o ajuizamento de reclamação trabalhista na modalidade escrita. Tais exigências dizem respeito ao pedido formulado, « que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor «. Entende-se por pedido certo aquele que não é realizado de forma implícita, em caráter vago ou genérico, mas sim expresso na petição inicial, por exemplo, o pagamento de horas extras não adimplidas no curso do contrato. Por outro lado, o pedido determinado é aquele realizado de modo preciso, sem que haja margem de interpretação sobre o bem da vida que se deseja, ou seja, em prosseguimento do exemplo acima, o pagamento das 7ª e 8ª horas trabalhadas durante um período determinado. Ademais, importante destacar que o IN 41/2018, art. 12, § 2º do TST prevê que, para « fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do Código de Processo Civi l, não havendo a necessidade da precisão de cálculos. Observa-se, ainda, que o CPC/2015, art. 324, § 1º prevê a possibilidade de apresentação de pedidos genéricos, dentre outros, na hipótese em que « a determinação do objeto ou do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu «. Ainda utilizando-se do exemplo referido, a apuração precisa das horas extras devidas demanda a análise de documentos que necessariamente estão sob a guarda da parte reclamada, tais como controles de jornada e recibos de pagamento, o que impossibilita, de pronto, a indicação do valor exato pretendido. Observa-se que a previsão legal em questão tem por objetivo ( mens legis ) possibilitar ao polo passivo o pleno exercício de seus direitos processuais fundamentais de ampla defesa e de exercício do contraditório, como garantido pelo CF/88, art. 5º, LV. Assim, havendo o reclamante apresentado em sua peça inicial pedido certo e determinado, com indicação de valor, está garantida à reclamada a possibilidade de amplo exercício de seus direitos, visto que esta sabe, precisamente, desde o início do processo, quais são os pleitos formulados contra si. Nesse contexto, o Tribunal Regional, ao não limitar o crédito trabalhista aos valores indicados na inicial, que têm como finalidade a atribuição de competência, a fixação do rito procedimental e o arbitramento das custas processuais ao sucumbente no objeto da demanda, decidiu em consonância com a jurisprudência pacificada no âmbito desta Corte superior. Precedentes. Agravo desprovido. JUSTIÇA GRATUITA. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 790, §§ 3º E 4º, DA CLT. SÚMULA 463/TST. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática por meio da qual se concluiu que a mera declaração da parte de não poder demandar sem o prejuízo de seu sustento ou de sua família, apresentada a qualquer tempo e grau de jurisdição, enseja a concessão do benefício da Justiça gratuita. Agravo desprovido .... ()

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Doc. LEGJUR 181.9575.7011.5900

9 - TST Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. terceirização ilícita. Atividade-fim. Vínculo de emprego direto com o tomador de serviços. Súmula 331/TST, I. Caracterização. Matéria fática. Súmula 126/TST. Enquadramento sindical. Aplicação de instrumentos normativos. Horas extras. Enquadramento como bancário. CLT, art. 224. Jornada de trabalho. Súmula 126/TST e Súmula 338/TST, I. Fixação de multa por descumprimento de obrigação de fazer, consistente na anotação da CTPS. Possibilidade. Horas extras em razão da supressão do intervalo do CLT, art. 384. Proteção especial, mediante lei, ao mercado de trabalho da mulher (CF/88, art. 7º, XX), sem configurar afronta à isonomia (CF/88, art. 5º, «caput e I).


«As situações tipo de terceirização lícita estão, hoje, claramente assentadas pelo texto da Súmula 331/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7459.3200

10 - STJ Ação civil pública. Ministério público. Interesse transindividual. Epidemia de dengue. Dano coletivo e abstrato. Responsabilidade civil do Estado. Natureza jurídica. Omissão. «Faute du service publique. Serviço deficiente não-configurado. Indenização indevida na hipótese. Considerações do Min. João Otávio Noronha sobre o tema. CF/88, art. 37, § 6º. Lei 7.347/85, art. 1º, IV. Lei 8.080/90, art. 2º.


«... g) Responsabilidade civil estatal. Sustentou-se, no voto vencedor do acórdão recorrido, que, em se tratando de «faute de service, a responsabilidade estatal é objetiva. Observe-se (fl. 2435): ... ()

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Doc. LEGJUR 185.9485.8005.4800

11 - TST Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Terceirização ilícita. Atuação nas atividades-fim da empresa. Atividades bancárias. Venda de produtos do banco. Teleatendimento. Formação de vínculo empregatício direto com o tomador de serviços. Enquadramento como bancário. Normas coletivas e regulamentares. Benefícios. Aplicação.


«As situações-tipo de terceirização lícita estão, hoje, claramente assentadas pelo texto da Súmula 331/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.5040.8473.5683

12 - STJ direito processual civil e do consumidor. Embargos de divergência. Hermenêutica das normas de proteção do consumidor. Repetição de indébito. Devolução em dobro. Parágrafo único do CDC, art. 42. Requisito subjetivo. Dolo, má-fé ou culpa. Irrelevância. Prevalência do critério da boa-fé objetiva. Modulação de efeitos parcialmente aplicada. CPC/2015, art. 927, § 3º. Identificação da controvérsia


1 - Trata-se de Embargos de Divergência que apontam dissídio entre a Primeira e a Segunda Seções do STJ acerca da exegese do CDC, art. 42, parágrafo único. A divergência refere-se especificamente à necessidade de elemento subjetivo para fins de caracterização do dever de restituição em dobro da quantia cobrada indevidamente. ... ()

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Doc. LEGJUR 623.4291.9256.5349

13 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃODE SERVIÇOS. ATIVIDADE-FIM. POSSIBILIDADE. LICITUDE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. BANCÁRIO. JORNADA ESPECIAL. EQUIPARAÇÃO. A decisão recorrida dispõe que «é lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada". Há muito prevaleceu no âmbito desta Corte Superior o entendimento de que é ilícita a terceirização de serviços especializados, ligados à atividade-fim do tomador dos serviços, identificada no objeto social do contrato social das empresas envolvidas. Nessa linha de argumentação, entendia-se que a contratação de trabalhadores por empresa interposta seria ilegal, formando-se o vínculo empregatício diretamente entre o empregado contratado e o tomador dos serviços. Inteligência da Súmula 331 do c. TST. Revisitando posicionamento consagrado pelo c. TST, em 30.8.2018, a Suprema Corte, nos autos da ADPF Acórdão/STF e do RE 958.252, submetido à sistemática da repercussão geral - Tema 725 -, tendo em conta os princípios constitucionais da livre iniciativa (art. 170) e da livre concorrência (art. 170, IV), a dignidade da pessoa humana (art. 1º), os direitos trabalhistas assegurados pela CF/88 (art. 7º), o direito de acesso do trabalhador à previdência social, à proteção à saúde e à segurança no trabalho, declarou a inconstitucionalidade da Súmula 331, I, do c. TST, reconhecendo a licitude da terceirização em todas as etapas do processo produtivo, seja meio ou fim. Ao examinar o Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral, no RE 958.252, fixou a seguinte tese jurídica: «É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". Na mesma oportunidade, ao julgar a ADPF 324, firmou a seguinte tese, com efeito vinculante para todo o Poder Judiciário: «1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 2. Na terceirização, compete à contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada; e ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1993, art. 31". Em suma, o STF reconheceu alegalidade irrestrita da terceirização de serviços, podendo a contratação de trabalhadores se dar de forma direta ou por empresa interposta e para exercer indiscriminadamente atividades ligadas à área fim ou meio das empresas, não se configurando em tais circunstâncias relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada, remanescendo, contudo, a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços no caso de descumprimento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa contratada, bem como pelas obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1993, art. 31. Dessa forma, estando a decisão do e. Tribunal Regional em perfeita consonância com os entendimentos pacificados desta Corte incidem, na hipótese, os óbices da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º, sendo afastadas, por consequência, a violação dos dispositivos de lei e, da CF/88 denunciados, bem como a divergência jurisprudencial colacionada. Não demonstrada, no particular, atranscendênciado recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RÉ FORD CREDIT HOLDING BRASIL LTDA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. CONTRADITA. TESTEMUNHA PATRONAL. A jurisprudência desta Corte Superior está pacificada no sentido de que o simples fato de a testemunha exercercargo de confiança, sem prova de poder, mando e gestão, não a enquadra em nenhuma das hipóteses legais de suspeição ou impedimento. No entanto, no caso dos autos, além de constar que as testemunhas ocupavam cargos de confiança, ficou comprovado que tinham poderes de mando equiparáveis aos do próprio empregador, inclusive para admitir e dispensar empregados, e, assinar hipoteca. Nesse cenário, em que ficou comprovado o exercício de cargo de confiança, com poderes de mando equiparáveis aos do próprio empregador, correto o juízo originário que acolheu a contradita por estar configurada a suspeição das testemunhas. O acórdão regional não viola, portanto, os arts. 5º, LV, da CF/88, 829 da CLT e 447 do CPC, assim como a análise da divergência jurisprudencial apontada encontra óbice no §4º do CLT, art. 896 (Lei 9.756/98) e na Súmula 333/TST. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. JORNADA EXTERNA. Em que pese aos argumentos da ré quanto ao controle de jornada, tem-se que o acórdão recorrido, soberano no exame de fatos e provas, foi taxativo ao fundamentar que « Da prova oral colhida é possível constatar que a reclamante estava sujeita ao controle pessoal do empregador. Em face da robustez da prova que aportou aos autos, que evidenciou a existência de controle da jornada de trabalho da autora, impõe-se manter a sentença que fixou a jornada de trabalho da reclamante como sendo das 08:30h às 18:30, de segunda a sexta-feira, e aos sábados das 09h às 17h, sempre com intervalo intrajornada de 30 minutos .. Ressalte-se que para se chegar à conclusão diversa da decisão, e, por consequência, aplicar o efeito modificativo, seria necessário o reexame de fatos e provas, bem como a sua valoração, procedimento vedado nesta instância extraordinária, a teor da previsão contida na Súmula 126 do C. TST. Logo, havendo óbice processual intransponível, que impeça o reexame de mérito da matéria, fica prejudicada a análise datranscendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. MULHER. INTERVALO DE 15 MINUTOS ANTES DE LABOR EM SOBREJORNADA. CLT, art. 384. Ressalta-se que a autora foi demitida em 27 de janeiro de 2017. Portanto, a relação jurídica foi encerrada antes da vigência da Lei 13.467/2017. A Corte Regional manteve a sentença que condenara a ré ao pagamento do intervalo de 15 minutos conforme disposto noartigo384 da CLT. O tema foi julgado por esta Corte, em composição plenária, na sessão de 17 de novembro de 2008, IN-RR-1.540/2005-046-12-00.5, que rejeitou o incidente de inconstitucionalidade doartigo384 da CLT, concluindo que o referido artigo foi recepcionado pela CF/88. Dessa forma, estando a decisão regional em consonância com a jurisprudência desta Corte, o recurso de revista não reúne condições de admissibilidade, nos termos da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 4º. A decisão está em consonância com a jurisprudência desta Corte, pelo que não há como se reconhecer atranscendênciapolítica e jurídica do recurso de revista, e os valores atribuídos à causa e à condenação, associados ao fato de a decisão recorrida estar em consonância com a jurisprudência desta Corte, não são considerados elevados o suficiente para ensejar o reconhecimento da transcendência econômica. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. DIFERENÇA SALARIAL. SALÁRIO POR FORA. INTEGRAÇÃO. O entendimento que prevalece nesta Corte Superior é o de que a gratificação semestral possui natureza salarial e é verba fixa, ainda que possua periodicidade semestral, uma vez que é parcela paga com habitualidade, devendo, assim, integrar aPLR, conforme determinam as normas coletivas que fixam a sua base de cálculo. Dessa forma, é inviável o processamento do recurso de revista, nos termos do CLT, art. 896, § 7º e daSúmula 333do TST. Diante do exposto, o recurso não se enquadra em nenhuma das hipóteses de transcendência a que aludem o CLT, art. 896-A e os §§ 1º e 2º do referido dispositivo celetista c/c os arts. 247, § 2º do RITST. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. Em face de possível violação dos arts. 39 da Lei 8.177/1991 e 5º, caput, II e XXII da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DA RÉ FORD CREDIT HOLDING BRASIL LTDA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. DECISÃO DO STF. 1. A Corte Regional determinou a aplicação da TR até 24/03/2015 e do IPCA-E a partir de 25/03/2015, como índices de correção monetária aplicáveis aos débitos trabalhistas. 2. Com a edição da Lei 13.467/2017, que instituiu a reforma trabalhista, foi incluído o § 7º ao CLT, art. 879, que elegeu a TR como índice de correção monetária. A inconstitucionalidade do referido dispositivo foi questionada pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - ANAMATRA, por meio das ADI s 5.867 e 6.021, sob o argumento de que a referida norma viola o direito de propriedade e a proteção do trabalho e do trabalhador. Por outro lado, o referido dispositivo também foi alvo das ADC s 58 e 59, em que se buscou a declaração da sua constitucionalidade. 3. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento das mencionadas ações constitucionais, todas da Relatoria do Ministro Gilmar Mendes, DEJT 7/4/2021, decidiu, por maioria, julgá-las parcialmente procedentes, para conferir interpretação, conforme a Constituição, ao art. 879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, ambos da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, «no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406.. Opostos embargos de declaração em face dos acórdãos proferidos nas ADCs 58 e 59, o Supremo Tribunal Federal acolheu parcialmente os declaratórios «tão somente para sanar o erro material constante da decisão de julgamento e do resumo do acórdão, de modo a estabelecer a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406), sem conferir efeitos infringentes". Assim, a incidência da taxa SELIC passou a se dar a partir do ajuizamento da ação, e não mais da citação, marco temporal que deve ser observado de ofício pelos magistrados, por decorrer de erro material na decisão do STF. Observe-se que em relação à fase judicial, a Corte Suprema foi enfática no sentido de que a aplicação da taxa Selic não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, sob pena de bis in idem . Ainda por maioria, o Tribunal modulou os efeitos da decisão, ao entendimento de que: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros da mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros da mora de 1% ao mês; ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC) e (iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-ão aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais). 4. No presente caso, tendo o Regional fixado a TR e o IPCA-E como índices de correção monetária, contrariamente ao decidido pelo STF, no sentido da «incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC, o recurso de revista merece conhecimento. Recurso de revista conhecido por violação do 5º, caput, II, da CF/88e provido. CONCLUSÃO: Agravo de instrumento da autora conhecido e desprovido; agravo de instrumento da ré conhecido e parcialmente provido; recurso de revista da ré conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 210.5040.8799.6801

14 - STJ Consumidor. Embargos de divergência. Hermenêutica das normas de proteção do consumidor. Repetição de indébito. Devolução em dobro. Parágrafo único do CDC, art. 42. Requisito subjetivo. Dolo/má-fé ou culpa. Irrelevância. Prevalência do critério da boa-fé objetiva. Modulação de efeitos parcialmente aplicada. CPC/2015, art. 927, § 3º. Direito processual civil e do consumidor. TESE JURÍDICA FIXADA: «A repetição em dobro, prevista no parágrafo único do CDC, art. 42, é cabível quando a cobrança indevida consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva, ou seja, deve ocorrer independentemente da natureza do elemento volitivo. MODULAÇÃO DOS EFEITOS da presente decisão para que o entendimento aqui fixado - quanto a indébitos não decorrentes de prestação de serviço público - se aplique somente a cobranças realizadas após a data da publicação do presente acórdão.


IDENTIFICAÇÃO DA CONTROVÉRSIA ... ()

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Doc. LEGJUR 297.1010.9311.3576

15 - TST AGRAVO DO RECLAMADO SERVICO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO PARANA - SEBRAE/PR. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CUSTAS E DEPÓSITO RECURSAL EFETUADOS PELA DEVEDORA PRINCIPAL. APROVEITAMENTO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 128/TST, III.


A jurisprudência desta Corte entende que havendo condenação subsidiária de duas ou mais empresas, o depósito recursal efetuado pela devedora principal aproveita as demais, quando aquela empresa não pleiteia sua exclusão da lide, na esteira da Súmula 128/TST, III. S uperada a deserção apontada na decisão agravada, prossegue-se no exame dos demais pressupostos de admissibilidade do recurso de revista, a teor do que dispõe a Orientação Jurisprudencial 282 da SBDI-1 desta Corte. PRESCRIÇÃO BIENAL. TOMADORA DE SERVIÇOS. MARCO INICIAL. EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO FIRMADO COM A EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS. A premissa fática delineada no acórdão regional, insuscetível de reexame nesta fase recursal (Súmula 126/TST), é a de que a reclamante prestou serviços ao Sebrae (segundo réu) entre 04/06/2014 a 03/06/2015, tendo o e. TRT limitado sua responsabilidade subsidiária pelos mencionados 12 (doze) meses, nos termos da petição inicial e depoimento da reclamante. Todavia, vale ressaltar que a citada delimitação temporal tem relevância apenas quanto se trata de estabelecer o alcance da responsabilização subsidiária de cada tomadora enquanto contratante dos serviços do obreiro, de modo que o prazo prescricional para a ação quanto aos créditos trabalhistas deve ser contado a partir da extinção contratual do reclamante com a prestadora de serviços, conforme dispõe o CF/88, art. 7º, XXIV. Desta maneira, se o ajuizamento da ação ocorreu dentro do biênio previsto no citado dispositivo constitucional, não há como declarar a prescrição em face da segunda reclamada, então tomadora dos serviços. Diante disso, somente seria possível avaliar, em cada caso, a aplicação da prescrição quinquenal relativamente às pretensões imediatamente anteriores a cinco anos, contados da data do ajuizamento da reclamação trabalhista. Precedentes. Estando a decisão regional em consonância com esse entendimento, o apelo não ultrapassa o óbice da Súmula 333/TST. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. AGRAVO DA RECLAMADA EMPRESA AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS DO PARANÁ LTDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Verifico o descumprimento da regra contida no CLT, art. 896, § 1º-A, IV, segundo a qual cabe à parte, sob pena de não conhecimento, « transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão . Na hipótese, a ora agravante deixou de transcrever o excerto do acórdão de embargos de declaração, em descumprimento ao previsto no preceito legal, o que inviabiliza o processamento da revista, quanto à apregoada preliminar de nulidade. Agravo não provido. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu « que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados . Com efeito, o e. TRT fundamentou que, « a despeito da conclusão pericial no sentido de inexistir insalubridade, entendo que as informações prestadas pelos réus ao próprio perito não deixam dúvidas de que os banheiros limpos pela autora eram utilizados por um grande número de pessoas, não podendo sua higienização ser equiparada à limpeza em residências e escritórios.. Nesse sentido, apontou que tal informação foi extraída « do laudo à fl. 1370 de que ‘Os representantes das Ré destacam que por andar da edificação atuam em média 30 profissionais da 2ª Ré que se valem dos referidos banheiros.’. Ou seja, ainda que se entenda que somente os funcionários dos réus utilizassem os banheiros do andar respectivo, trata-se de 30 pessoas revezando o uso de cada banheiro diariamente, caracterizando o uso coletivo de grande circulação de pessoas nos termos da Súmula 448/TST, II.. Reforçou tal argumento nos seguintes termos: « Corroborando o fluxo intenso de pessoas, afirmou a preposta do réu Sebrae que em nas instalações como um todo circulavam entre 100 e 150 pessoas diariamente, acrescentando-se outras 80 pessoas quando havia cursos. No que diz respeito aos EPIs, a Corte local salientou que, « ainda que tenha ocorrido o fornecimento e a utilização das luvas, estas não elidiriam a ação dos agentes biológicos porquanto a contaminação por tais agentes ocorre também pela via respiratória. Além disso, ao serem retiradas e colocadas durante as higienizações, as próprias luvas acabam se tornando meio de proliferação dos agentes biológicos patogênicos. Quanto às ausências da reclamante para fins de não recebimento do adicional, o e. TRT esclareceu que a parte não se insurgiu especificamente contra os fundamentos da sentença, de modo que « não merece prosperar a insurgência recursal da ré pois não enfrenta especificamente os fundamentos da sentença para indeferir o pedido, limitando-se a requerer genericamente a exclusão dos dias de afastamento esquecendo-se, assim, do princípio da dialeticidade insculpido no art. 1010, II, do CPC. Estando devidamente fundamentada a decisão, evidencia-se, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONTRADITA DE TESTEMUNHA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Conforme se verifica do acórdão regional, as questões ora devolvidas foram solucionadas pelo e. TRT a partir do exame do conjunto probatório, em que manteve a rejeição da contradita por não ter sido comprovada a amizade íntima alegada pela reclamada. Diante da conclusão do Tribunal Regional de que não restou demonstrada a amizade íntima entre a autora e a testemunha indicada, seria necessário o reexame do conjunto fático probatório a fim de concluir em sentido diverso, e, nesse passo, entender procedente o pleito de nulidade por cerceamento de defesa. O óbice da Súmula 126/STJ para o exame da matéria de fundo veiculada, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista . Agravo não provido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO DE BANHEIROS. USO COLETIVO DE GRANDE CIRCULAÇÃO. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A SÚMULA 448/TST, II. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT, como base nos elementos de prova produzidos nos autos, insuscetíveis de reexame nesta instância recursal (Súmula 126/TST), manteve a sentença que condenou a reclamada ao pagamento de adicional de insalubridade, em grau médio, sob o fundamento de que o trabalho da autora era direcionado a limpar banheiros da empresa e que a circulação de pessoas não se limitava apenas aos funcionários do local, já que em diversas ocasiões eram realizados cursos e eventos para o público externo. A Corte Regional consignou, a partir do depoimento da preposta de uma das reclamadas, que «nas instalações como um todo circulavam entre 100 e 150 pessoas diariamente, acrescentando-se outras 80 pessoas quando havia cursos.. Assim, conforme se verifica, o e. TRT, ao concluir que a limpeza e higienização dos banheiros autoriza a percepção do adicional de insalubridade, decidiu em harmonia ao entendimento pacificado nesta Corte por meio da Súmula 448, item II: « A higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano «. Desse modo, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica do TST, incide a Súmula 333/STJ como óbice ao prosseguimento da revista Agravo não provido . CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA 422/TST, I. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A r. decisão proferida pelo relator negou seguimento ao recurso da parte agravante, sob o fundamento de que o recurso esbarra no óbice da Súmula 297/TST. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no CPC, art. 1.021, § 1º, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula 422/STJ, « Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. Agravo não provido. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. HORAS EXTRAS HABITUAIS. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA EMPRESA AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS DO PARANÁ LTDA. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. HORAS EXTRAS HABITUAIS. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONEHCIDA. Em razão de provável caracterização de ofensa ao art. 7 º, XXVI, da CF/88, dá se provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA EMPRESA AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS DO PARANÁ LTDA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. HORAS EXTRAS HABITUAIS. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A premissa fática delineada no acórdão regional, insuscetível de reexame nesta fase recursal (Súmula 126/TST), é no sentido de que a reclamante, sujeita ao regime de compensação de jornada, prestava horas extras de forma habitual. A jurisprudência desta Corte Superior havia consolidado o entendimento de que « A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada. Nesta hipótese, as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias e, quanto àquelas destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário « (Súmula 85, item IV, do TST). Ocorre que o e. STF, no recente julgamento do Tema 1046 da Repercussão Geral, fixou a seguinte tese jurídica: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . De acordo com a referida tese, é valida norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista, desde que não assegurados constitucionalmente, ou seja, as cláusulas normativas não podem ferir um patamar civilizatório mínimo. Deve ser ressaltado, ainda, que o STF, ao julgar o RE 1.476.596, decidiu que eventual descumprimento da cláusula de norma coletiva não é, de todo modo, causa para a sua invalidade. Nesse contexto, em que pese o registro de que a reclamante prestava horas extras habituais, não se tratando a prorrogação de jornada de direito indisponível há de ser privilegiada a autonomia das partes, conforme previsto no CF/88, art. 7º, XXVI. Recurso de revista conhecido e provido .... ()

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Doc. LEGJUR 590.1130.9614.6310

16 - TST A C Ó R D Ã O (6ª


Turma) GDCJPC/vm AGRAVO . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. A controvérsia reveste-se de transcendência jurídica . O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o precedente vinculante constituído pelo Tema 246 da sua Tabela de Repercussão Geral (RE Acórdão/STF), fixou a tese jurídica segundo a qual « o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º . « . Com isso, o STF deixou claro que a dicção da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, apesar de constitucional, como delimitado por ocasião do julgamento da ADC 16, não representa o afastamento total da responsabilidade civil do Estado em contratos de terceirização, mas, ao revés, indica a existência de tal responsabilidade em caso de haver elementos de comprovação da culpa do ente público pelo inadimplemento dos encargos trabalhistas da empresa terceirizada. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte, em sua Composição Plena, em sessão realizada em 12/12/2019, por ocasião do julgamento do Processo TST-E-RR-925-07.2016.5.05.0281, da Relatoria do Exmo. Ministro Cláudio Brandão, em avaliação da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do RE Acórdão/STF, concluiu que a matéria pertinente ao ônus da prova não foi definida pela Suprema Corte, ao fixar o alcance do Tema 246, firmando, a seu turno, entendimento no sentido de que é do poder público o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços. Tendo em vista que o acórdão regional está fundado na ausência de demonstração, pelo ente da administração pública, da fiscalização do contrato de prestação de serviços, - matéria infraconstitucional em que o Supremo Tribunal Federal não fixou tese no exame do RE Acórdão/STF -, segundo o entendimento da SBDI-1 do TST, impõe-se a manutenção da decisão monocrática. Agravo interno a que se nega provimento. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Embargos de Declaração Cível em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista TST-Ag-EDCiv-AIRR-24274-29.2017.5.24.0005, em que é Agravante EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAERO e sãoé Agravadaos MARIA ZORANILDA VILAMAIOR e LIMPE TOP SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EIRELI . Trata-se de agravo interno interposto por EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAERO em face de decisão monocrática, mediante a qual se foi denegadoou seguimento ao seu agravo de instrumento. É o relatório. V O T O I - CONHECIMENTO Presentes os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, conheço do agravo interno. II - MÉRITO RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA Trata-se de agravo interno interposto por EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAERO contra a decisão monocrática mediante a qual se denegou foi negado seguimento seu ao agravo de instrumento, em face dos seguintes fundamentos: Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de despacho mediante o qual foi denegado seguimento ao recurso de revista. Na minuta, a parte agravante pugna pela reforma do despacho de admissibilidade. O agravo de instrumento atende aos requisitos extrínsecos de admissibilidade. É o relatório. Decido. O recurso de revista foi obstado sob os seguintes fundamentos: PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 21/05/2019 - f. 1526 - Lei 11.419/2006, art. 4º, § 3º); interposto em 29/05/2019 - f. 1441, por meio do Sistema PJe. Regular a representação, f. 1428/1430. Satisfeito o preparo (f. 1342, 1478/1479 e 1480/1481). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Responsabilidade Solidária/Subsidiária / Tomador de Serviços/Terceirização. Alegação(ões): - violação aos arts. 67, §1º,71, §1º, da Lei 8.666/93; - violação aos arts. 5º, LIV, XXXV, 37, «caput e XXI, 97 e 102, §2º, 114, VI e IX, da CF; - contrariedade à Súmula Vinculante 10/STF ; - contrariedade à Súmula 331, IV, do C. TST; - violação aos arts. 70, II e III, 373, § 2º, 273, §2º, do CPC; - divergência jurisprudencial. Sustenta, em síntese, que: a) os documentos carreados com a defesa comprovam a efetiva fiscalização da execução contratual da 1ª Reclamada, nos exatos limites do §1º da Lei 8.666/93, art. 67; b) não agiu com culpa na escolha da contratante, por ocasião da licitação que a consagrou vencedora no certame; c) a interpretação extensiva aplicada pela C. Turma Julgadora, no tocante aos limites legais da Lei 8.666/1993 quanto à comprovação da fiscalização, afrontadiretamente a CF/88, em seu art. 97, assim como a Súmula Vinculante 10/STF, além de infringir outros preceitos constitucionais eo princípio da Segurança Jurídica; d) não houve a análise de qualquer prova de fiscalização contratual pela tomadora quanto às obrigações decorrentes do contrato laboral pela prestadora, sendo certo que é da parte autora o ônus da prova em relação à ausência de fiscalização contratual; d) a fundamentação do acórdão no IUJ 0024128-03.2017.5.24.000 não deve prosperar haja vista que aludido precedente refere-se a contrato firmado com a INFRAERO E AEROPARK e no caso em tela discute-se a responsabilidade subsidiaria da INFRAERO no contrato firmado com a empresa LIMPE TOP, tratando-se de contratos distintos a análise da responsabilidade contratual é casuística, sob pena de impor-se responsabilidade objetiva da Administração Pública por mero descumprimento contratual; e) a decisão emanada pelo IUJ não possui qualquer efeito vinculante, valendo apenas para aquele caso concreto; f) é de suma importância o reconhecimento para que não seja exigida prova diabólica no feito em análise, para que não seja exigido da parte, um desdobramento insuportável para se provar algo utópico, sob pena de flagrante ofensa ao princípio constitucional da ampla defesa e contraditório previsto no art. 5, LV da CF; g) a lei não dispõe de forma clara quais documentos ou qual o quantitativo de documentos aptos para comprovar a efetiva fiscalização da tomadora do adimplemento ao cumprimento dos encargos trabalhistas da sua prestadora de serviços contratada, decerto que o julgado dá azo a uma interpretação extensiva do dispositivo legal (art. 67, § 1º e 58, II ambos da Lei 8.666/92) com violação a ampla defesa e ao contraditório. Assim, pela reforma da decisão afastando a responsabilização subsidiária imposta à recorrente. Inviável o seguimento do recurso neste tópico, ante a conclusão da Turma no sentido de que apesar de a reclamada desses autos ser diversa, a situação é exatamente a mesma da empresa AEROPARK, com a mesma espécie de contrato objeto de análise pelo IUJ (0024128-03.2017.5.24.0000 ), o que atrai a aplicação de idêntico entendimento, segundo qual se evidenciou a culpa da recorrente quanto à fiscalização contratual, fixando a responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços (Infraero) pelos débitos trabalhistas contraídos pela prestadora (Aeropark). Assim, aplicável à hipotesehipótese o teor da Súmula 331, V, do C. TST, os entes da Administração Pública somente respondem de forma subsidiária na terceirização, caso seja evidenciada sua conduta culposa no cumprimento das obrigações atribuídas pela Lei 8.666/93, em especial, no que pertine à fiscalização. No mais, para o acolhimento da pretensão recursal, qual seja, de que não agiu com culpa no inadimplemento das obrigações da Lei 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126/TST e inviabiliza o seguimento do recurso, inclusive por divergência jurisprudencial. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. No agravo de instrumento é alegada a viabilidade do recurso de revista ao argumento de que foram atendidos os requisitos do CLT, art. 896. Sem razão. Os fundamentos do agravo, em cotejo com os termos do despacho denegatório e do acórdão regional, não viabilizam o processamento do Recurso de Revista, nos exatos termos do art. 896, caput e parágrafos, da CLT. Isso porque, dada a natureza peculiar do recurso de natureza extraordinária, como é o recurso de revista, somente a violação direta a preceito constitucional ou de Lei, ou mesmo a eventual ausência de uniformização jurisprudencial acerca de questões de direito pátrio, possuem o condão de acionar a jurisdição desta Corte Superior Trabalhista, o que não ocorre na espécie. Ademais, considerada condição inarredável de preenchimento obrigatório de todos os requisitos processuais atinentes à técnica processual estrita que restringe a admissibilidade recursal no âmbito desta Corte Superior, não há como relevar os obstáculos contidos nas súmulas e orientações jurisprudenciais de natureza processual desta Corte Superior, sob pena de quebra do devido processo legal, que é garantia ínsita ao Estado Democrático de Direito, sem o qual não se pode divisar o legítimo exercício do poder jurisdicional do Estado. Não demonstradas as condições de processamento do Recurso de Revista, nega-se seguimento ao agravo de instrumento, forte no CPC, art. 557, caput, que instrumentalizam o princípio da duração razoável do processo (CF/88, art. 5º, LXXVIII), pelas razões contidas no despacho denegatório, a este incorporadas. Ressalto, por ser juridicamente relevante, que a adoção dos fundamentos que compõem a decisão recorrida (técnica de decisão per relationem ) não afronta o disposto no CF/88, art. 93, IX. Aliás, o Supremo Tribunal Federal já se pronunciou a respeito da matéria em comento, em precedente de repercussão geral do Tema 339 do ementário temático daquele Tribunal (QO-AI 791292/PE, Rel. Min. Gilmar Mendes, Plenário, Julgado em 23/06/2010). Por outro lado, é cediço que este entendimento é aplicável indistintamente em feitos provenientes de recursos interportos antes ou depois da entrada em vigor do CPC/2015, já que os Ministros daquela Corte decidiram que a adoção da motivaçãoper relationemnão configura, por si só, a negativa de prestação jurisdicional ou a inexistência de motivação da decisão, devendo ser analisados se os fundamentos lançados são suficientes para justificar as conclusões (ARE 1.024.997 Rel. Min. Roberto Barroso, Primeira Turma, DJe-101 DIVULG 15-05-2017 PUBLIC 16-05-2017), o que ocorre na hipótese. A fundamentação per relationem está em harmonia com o precedente de repercussão geral AI-QO 791.292/PE, no qual o E. Supremo Tribunal Federal considerou suficientemente fundamentada decisão que « endossou os fundamentos do despacho de inadmissibilidade do recurso de revista, integrando-os ao julgamento do agravo de instrumento « (Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe - 13/08/2010). Nesse mesmo sentido, cito precedente do Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal, in verbis : EMENTA: «Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Previdenciário. Cerceamento de defesa. Indeferimento de produção de provas. Auxílio-doença. Requisitos. Ausência de repercussão geral. Precedentes. 1. O CF/88, art. 93, IX não determina que o órgão judicante se manifeste sobre todos os argumentos de defesa apresentados, mas sim que ele explicite as razões que entendeu suficientes à formação de seu convencimento. Ao reconhecer a repercussão geral desse tema, o Plenário do Supremo Tribunal Federal reafirmou essa orientação (AI 791.292/PE-RG-QO, Relator o Ministro Gilmar Mendes, DJe de 13/8/10). 2. O Supremo Tribunal Federal assentou a ausência de repercussão geral dos seguintes temas trazidos nos autos: i) ARE Acórdão/STF, Relator o Ministro Gilmar Mendes, DJe de 01/8/13 - Tema 660; e ii) ARE Acórdão/STF, Relator o Ministro Roberto Barroso, DJe de 17/10/14 - Tema 766. 3. Agravo regimental não provido. 4. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do CPC, art. 85, § 11, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita. (ARE 1171362 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 14/12/2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-031 DIVULG 14-02-2019 PUBLIC 15-02-2019) (Destaquei); EMENTA: «Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso extraordinário. Direito Administrativo. CF/88, art. 93, IX. Violação. Não ocorrência. Prescrição. Decreto 1.102/1903. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. O CF/88, art. 93, IX não determina que o órgão judicante se manifeste sobre todos os argumentos de defesa apresentados, mas sim que ele explicite as razões que entendeu suficientes à formação de seu convencimento. Ao reconhecer a repercussão geral desse tema, o Plenário do Supremo Tribunal Federal reafirmou essa orientação (AI 791.292/PE-RG-QO, Relator o Ministro Gilmar Mendes, DJe de 13/8/10). 2. A matéria relativa ao prazo prescricional da pretensão indenizatória, no caso, está circunscrita ao âmbito infraconstitucional. Incidência da Súmula 636/STF. 3. Agravo regimental não provido. 4. Inaplicável o CPC, art. 85, § 11, pois a parte agravada não apresentou contrarrazões. (RE 656908 ED-AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 24/03/2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-072 DIVULG 06-04-2017 PUBLIC 07-04-2017) . Acresça-se, ainda, como fundamento inviabilizador do recurso, que, nos termos do art. 896-A, caput, da CLT, com a redação da Lei 13.467/17, e de acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, o relator do recurso, ao proferir a decisão em agravo de instrumento, em se tratando de óbice de direito material detectado pelo juízo prévio de admissibilidade recursal, não deve reconhecer a transcendência da causa, como é o caso destes autos. Nesse sentido, cito precedentes da e. Sexta Turma: «AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. CÁLCULO. DIFERENÇAS SALARIAIS. COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Trata-se de controvérsia sobre o cálculo das diferenças de salário. No caso, o Regional entendeu que título executivo não limitou a condenação ao pagamento das diferenças de salário padrão à referência 248 da tabela salarial da ESU/2008, inexistindo, pois, teto a ser observado ou reenquadramento do exequente na estrutura salarial da primeira executada. A pretensão recursal esbarra no entendimento da Súmula 266/TST e do art. 896, §2º da CLT porquanto não se verifica afronta direta ao art. 5º, XXXVI, da CF. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido (AIRR-344-17.2011.5.04.0791, 6ª Turma, Relator Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 17/03/2023); . «I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. TRANSCENDÊNCIA. MULTA DO CLT, art. 477. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO EM JUÍZO Delimitação do acórdão recorrido : O TRT manteve a condenação da reclamada ao pagamento da multa do CLT, art. 477. A Turma julgadora consignou que « Nos termos do art. 477, §§ 6º e 8º, da CLT, com redação dada pela Lei 13.467/2017, a entrega ao empregado dos documentos que comprovem a extinção contratual aos órgãos competentes e o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão contratual ou recibo de quitação deverão ser efetuados em até dez dias, contados do término do contrato de trabalho, sob pena de multa, salvo quando o trabalhador der causa à mora. Outrossim, a Súmula 462/TST, preleciona que A circunstância de a relação de emprego ter sido reconhecida apenas em juízo não tem o condão de afastar a incidência da multa prevista no art. 477, §8º, da CLT. A referida multa não será devida apenas quando, comprovadamente, o empregado der causa à mora no pagamento das verbas rescisórias . Percebe-se que, tanto o §8º do art. 477, quanto a Súmula 462/TST, indicam que somente não será devida a multa prevista no artigo em comento se o trabalhador der causa à mora no pagamento, o que não é o caso dos autos. Nesses termos, ausentes os comprovantes de pagamento das verbas rescisórias e considerando que não há prova de que o autor deste feito deu causa à mora no pagamento de seus haveres rescisórios, impõe-se manter a sentença que condenou a ré ao pagamento da multa em questão « (fls. 348/349) . Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a tese do TRT é no mesmo sentido do entendimento desta Corte Superior (Súmula 462/TST), não remanescendo matéria de direito a ser uniformizada. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). Agravo de instrumento a que se nega provimento. (...) (RRAg-615-35.2019.5.23.0009, 6ª Turma, Relatora Ministra Katia Magalhaes Arruda, DEJT 17/03/2023). No mesmo sentido, os precedentes das demais Turmas desta Corte: «AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ECT. MUDANÇA NA FORMA DE CÁLCULO DO ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. APLICAÇÃO CIRCUNSCRITA AOS EMPREGADOS ADMITIDOS POSTERIORMENTE À VIGÊNCIA DO MEMORANDO 2.316/2016. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A ATUAL, ITERATIVA E NOTÓRIA JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Confirma-se a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao recurso de revista da ré, em razão da ausência de transcendência da matéria. 2. A jurisprudência desta Corte Superior, com fundamento no princípio da inalterabilidade contratual lesiva (nos termos de sua Súmula 51, I, e do CLT, art. 468) adota o entendimento segundo o qual o Memorando Circular 2.316/2016, que altera a forma de pagamento do abono previsto no CLT, art. 143, excluindo da sua base de cálculo a gratificação de férias no importe equivalente a 70% da remuneração, não atinge os empregados contratados sob a égide da sistemática anterior e que já adquiriram direito ao benefício, limitando seu alcance àqueles admitidos posteriormente à alteração. 3. Em que pese pertencer à administração pública indireta, a ECT se encontra sujeita ao regime jurídico próprio das empresas privadas, estando obrigada a cumprir o ordenamento jurídico trabalhista, inclusive no que se refere à impossibilidade de proceder a alterações contratuais unilaterais e lesivas a seus empregados nos termos do CLT, art. 468. 4. Em tal contexto, o Tribunal Regional proferiu acórdão em sintonia com a jurisprudência atual, iterativa e notória desta Corte Superior. Incidência dos óbices da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Agravo a que nega provimento (Ag-RRAg-20314-06.2020.5.04.0009, 1ª Turma, Relator Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 22/03/2023); . «AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. BENEFÍCIO DE ORDEM. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. DECISÃO IRRECORRÍVEL (CLT, ART. 896-A, § 5º). Recurso que não logra demonstrar o desacerto da decisão agravada. Agravo não conhecido (Ag-AIRR-10537-92.2013.5.15.0087, 2ª Turma, Relatora Ministra Delaide Miranda Arantes, DEJT 08/05/2020); . «AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I E IV, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. Se houver alegação de negativa de prestação jurisdicional, cabe à parte transcrever o trecho dos embargos declaratórios em que se requer o pronunciamento judicial, bem como o trecho da decisão regional que rejeita tal requerimento, a fim de que se proceda à análise da omissão pelo Tribunal a quo. 1.2. No caso concreto, em relação à preliminar de negativa de prestação de jurisdicional articulada nas razões do recurso de revista, verifica-se que a parte agravante não trouxe a transcrição que corresponde à resposta do Tribunal Regional aos embargos. Assim, o apelo, nesse aspecto, não merece processamento, pois não preenche o requisito processual previsto no art. 896, §1º-A, IV, da CLT. 2. INTEGRAÇÃO DE GORJETAS. NATUREZA JURÍDICA. ALEGAÇÃO DE INCIDÊNCIA DE CLÁUSULA COLETIVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ÓBICE DA SÚMULA 297/TST. A Corte de origem não se pronunciou, de forma específica, sobre a cláusula coletiva invocada pela parte e seus efeitos sobre a gorjeta. Mesmo que a agravante alegue ter instado o Colegiado Regional a se pronunciar por meio de embargos de declaração, não há registro de que tenha se manifestado sobre a matéria. E embora se trate de questão de inegável contorno fático, a parte não articulou devidamente a negativa de prestação jurisdicional. Nesse contexto, carece do indispensável prequestionamento a argumentação do agravante. Incide sobre a pretensão recursal o óbice da Súmula 297/TST. Agravo a que se nega provimento (Ag-AIRR-10533-79.2020.5.15.0032, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 17/03/2023); . «AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A decisão agravada observou os arts. 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da CF/88, não comportando reconsideração ou reforma. Mantém-se o despacho agravado. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do CPC, art. 1.021, § 4º « (Ag-AIRR-1000087-46.2020.5.02.0263, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, DEJT 17/03/2023); . «AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PLANO DE SAÚDE DECORRENTE DO CONTRATO DE TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . A jurisprudência desta Corte consagra entendimento de que competente à Justiça do Trabalho processar e julgar lides que versem sobre plano de saúde, quando este benefício for comprovadamente proveniente do contrato de trabalho, como na situação dos autos. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. 2. PLANO DE SAÚDE. APOSENTADO. DESCONTOS EM DUPLICIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. CLT, art. 896, § 1º-A, I. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Os pressupostos recursais incluídos pela Lei 13.015/2014 devem ser prontamente observados pelo recorrente, sob pena de não conhecimento do recurso interposto. Na hipótese em exame, a decisão agravada registrou que a parte não se desincumbiu do ônus processual, previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, de indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, razão pela qual, inviabilizado o processamento do recurso, foi negado seguimento ao agravo de instrumento que visava a destrancá-lo. Nesse contexto, como os argumentos trazidos pela parte não são suficientes a alterar tal constatação, resta íntegra a decisão atacada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação (Ag-AIRR-1541-55.2017.5.06.0010, 5ª Turma, Relator Ministro Douglas Alencar Rodrigues, DEJT 17/03/2023); . «EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PETROBRÁS. APLICAÇÃO DA LEI 9.478/97 E DECRETO 2.745/98. SÚMULA 331/TST, IV. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. DECISÃO IRRECORRÍVEL. A Sexta Turma não reconheceu a transcendência da causa quanto ao tema sob exame e negou provimento ao agravo de instrumento. O CLT, art. 896-A, § 4º estabelece a irrecorribilidade da decisão colegiada que mantém o voto do relator, que não conheceu da transcendência em recurso de revista. Conquanto o dispositivo legal não trate de maneira expressa sobre a irrecorribilidade da decisão colegiada que decide pela ausência de transcendência da causa, a 6ª Turma tem o entendimento de que esta decisão também é irrecorrível. Assim, incabíveis os embargos de declaração opostos. Embargos de declaração não conhecidos (ED-AIRR-100270-62.2018.5.01.0482, 6ª Turma, Relator Desembargador Convocado Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, DEJT 17/03/2023); . «AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE DO V. ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. FATO GERADOR. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O reclamado não logra êxito em desconstituir os fundamentos da decisão agravada. 2. Em relação à alegada nulidade do v. acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, porque evidenciado que a questão jurídica sobre a qual se omitiu o Tribunal Regional (eventual violação do CLT, art. 195, I, a) não lhe resultou nenhum prejuízo, dado o prequestionamento ficto descrito pela Súmula 297, III, desta Corte. Violação do art. 93, IX, da CR. Transcendência não reconhecida. 3. No que se refere ao critério de atualização das contribuições previdenciárias, porque a questão não fora enfrentada pelo TRT no trecho destacado nas razões recursais, circunstância que denotou, em relação às ofensas apontadas, a inobservância do requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, III, dada a impossibilidade de se demonstrar o cotejo analítico previsto no dispositivo a partir de tese não prequestionada . Análise da transcendência prejudicada. 4. Quanto ao fato gerador da contribuição previdenciária, em razão de o Tribunal Pleno desta Corte, nos autos do E-RR-11125-36.2010.5.06.0171 (DEJT de 15/12/2015), ter decidido que a questão está disciplinada por dispositivo de lei infraconstitucional, impede a configuração de ofensa literal e direta a texto, da CF/88, nos termos em que exigido pelo CLT, art. 896, § 2º e pela Súmula 266/TST. Análise da transcendência prejudicada. Agravo conhecido e desprovido « (Ag-AIRR-1-06.2012.5.04.0332, 7ª Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 17/03/2023).; «AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. DIFERENÇA SALARIAL. SALÁRIO MÍNIMO. RESCISÃO INDIRETA. DESONERAÇÃO DA FOLHA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO § 1º-A DO CLT, art. 896. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Esta Corte Superior tem entendido que é necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e constitucionais invocados ou a divergência jurisprudencial noticiada e os fundamentos adotados pela Corte de Origem, não sendo suficiente a mera menção às folhas do acórdão regional nem a transcrição integral e genérica da decisão recorrida nas razões do recurso de revista. Inteligência do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Na hipótese, inviável o processamento do recurso de revista, tendo em vista que a recorrente não observou o aludido pressuposto processual. Em relação aos temas «DIFERENÇA SALARIAL. SALÁRIO MÍNIMO e «RESCISÃO INDIRETA, a parte transcreveu, no início das razões recursais, a íntegra da sentença, mantida pelos próprios fundamentos pelo Tribunal Regional, sem qualquer articulação com suas alegações. Quanto ao tema «DESONERAÇÃO DA FOLHA, a parte transcreve apenas o dispositivo do v. acórdão regional, no qual não há qualquer fundamento acerca da questão controvertida. Por fim, no tocante ao tema «HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, a parte não transcreve o trecho do v. acórdão regional em que consolidado o prequestionamento da matéria . Nesse contexto, o não atendimento dos pressupostos de admissibilidade previstos no CLT, art. 896 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento « (AIRR-85-31.2022.5.20.0002, 8ª Turma, Relator Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, DEJT 20/03/2023). Com esses fundamentos, nego seguimento ao agravo de instrumento, com amparo nos arts. 118, X, e 255, II e III, a, do RITST, e no art. 932, III e VIII, do CPC. No agravo interno interposto, a parte ora recorrente sustenta-se a viabilidade do processamento do seu recurso de revistaapelo, nos moldes do CLT, art. 896. Insurge-se contra a responsabilidade subsidiária que lhe foi imposta em razão dos créditos trabalhistas apurados em favor do autor. Aponta violação de dispositivos legais e constitucionais. Indica contrariedade à Súmula 331 do C. TST. Ao exame. Registre-se, de início, que a motivação porela adoção dos fundamentos da decisão recorrida não se traduz em omissão no julgado ou naem negativa de prestação jurisdicional. A controvérsia versada no recurso de revista está centrada na responsabilidade subsidiária do Eente pPúblico pelos créditos trabalhistas devidos pela empresa prestadora de serviços. Do quanto se pode observar, a decisão do Tribunal Regional aplicou com correção o entendimento firmado no âmbito desta Corte Superior, o que impõe o óbice da Súmula 333/TST ao trânsito da revista. Com efeito, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o precedente vinculante constituído pelo Tema 246 da sua Tabela de Repercussão Geral (RE 760.931), fixou a tese jurídica segundo a qual « o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º «. Com isso, o STF deixou claro que a dicção da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, apesar de constitucional, como delimitado por ocasião do julgamento da ADC 16, não representa o afastamento total da responsabilidade civil do Estado em contratos de terceirização, mas, ao revés, indica a existência de tal responsabilidade em caso de haver elementos de comprovação da culpa do ente público pelo inadimplemento dos encargos trabalhistas da empresa terceirizada. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte, em sua Composição Plena, em sessão realizada em 12/12/2019, por ocasião do julgamento do Processo TST-E-RR-925-07.2016.5.05.0281, da Relatoria do Exmo. Ministro Cláudio Brandão, em avaliação da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do RE Acórdão/STF, concluiu que a matéria pertinente ao ônus da prova não foi definida pela Suprema Corte, ao fixar o alcance do Tema 246, firmando, a seu turno, entendimento no sentido de que é do Poder Público o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços. Eis o teor do acórdão regional, na fração de interesse: (...) «Incontroverso nos autos que a empresa INFRAERO celebrou com a primeira ré, LIMPE TOP SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA, contrato de prestação de serviços e que a reclamante foi contratada pela primeira para prestar serviços na segunda. No caso, ressalvo posicionamento pessoal e por disciplina judiciária, curvo-me ao entendimento majoritário desta Corte manifestado no Incidente de Uniformização de Jurisprudência 0024128-03.2017.5.24.0000 - suscitado por ocasião do julgamento daquele feito - cujo teor do acórdão abaixo transcrevo: Conforme consignado no relatório, o dissenso jurisprudencial entre os órgãos fracionários desta Corte encontra-se evidenciado, na medida em que, o posicionamento prevalente no âmbito da Primeira Turma, ainda pendente de proclamação do resultado, ao elidir a responsabilidade subsidiária da Infraero pelos débitos trabalhistas daqueles empregados contratados pela Aeropark, destoa da tese firmada pela Segunda Turma deste Tribunal Regional, que, com base nos mesmos fatos, concluiu que a fiscalização da tomadora dos serviços (INFRAERO) se operou de forma extemporânea ou tardia, razão pelo que inafastável a sua responsabilização subsidiária. Apesar de inicialmente haver concluído que a prova documental, envolvendo esse mesmo contrato de prestação de serviços e a relação triangular que abrange os trabalhadores, evidenciava a fiscalização por parte da tomadora dos serviços (INFRAERO), o que seria suficiente, segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, para afastar a responsabilidade subsidiária do ente público. Nunca é tarde para refletir e evoluir no sentido de atingir o desiderato maior da equidade e da justiça das decisões proferidas. A prova dos autos evidencia que a partir de abril/2014 a tomadora dos serviços passou a tomar providências, cobrando e punindo a prestadora de serviços pelo inadimplemento de direitos trabalhistas. Mas a inarredável conclusão a que se chega é que esse procedimento fiscalizatório mais efetivo ocorreu tarde demais, quando as dívidas trabalhistas da prestadora de serviços já eram superiores à sua capacidade econômica. E tanto assim é que o contrato de prestação de serviços foi rescindido em agosto/2014. Ora, os trabalhadores da prestadora de serviços vêm sofrendo com o inadimplemento de seus direitos há vários anos e desde o início de seus contratos de trabalho, sem que o tomador tenha efetuado qualquer acompanhamento ou adotado as providências que passou a fazer nos últimos meses do vínculo. E foram muitos os inadimplementos: tickets alimentação não fornecidos, ausência de majoração salarial prevista em instrumentos coletivos, ausência de pagamento de horas extras trabalhadas e registradas nos cartões de ponto, ausência ou irregularidade nos depósitos de FGTS, enfim, foram inúmeros os direitos trabalhistas desrespeitados. Seria possível entender que o dever fiscalizatório da tomadora não chegaria às minúcias como a apuração do pagamento de horas extras, mas uma reflexão mais aprofundada a respeito permite concluir que não seria difícil para o tomador dos serviços fazer uma apuração por amostragem, além do que, existem direitos básicos que são facilmente acompanhados, como o FGTS, o ticket alimentação e a observância de direitos convencionados. No ordenamento jurídico brasileiro a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços é automática em relação aos direitos trabalhistas e previdenciários inadimplidos pela empresa contratada. Apenas quando o tomador é ente público que se exige a evidência de que não houve fiscalização para que se reconheça sua responsabilidade subsidiária. Mas o princípio é o mesmo. O trabalhador não pode ficar a mercê de empresas desestruturadas, criadas apenas para atuar transitoriamente em benefício dos entes públicos e que desaparecem tão logo encerre o contrato de fornecimento de mão-de-obra. A regra é que o beneficiário da mão-de-obra responda in eligendo e in vigilando e, se para o ente público a licitação afasta o primeiro, é preciso que se atente para a responsabilidade de vigilância. Uma responsabilidade que é, antes de tudo, social e humana. No caso, a conclusão que se chega é de que a fiscalização levada a efeito pelo ente público foi falha e tardia, motivo pelo qual a considero insuficiente para afastar a responsabilidade subsidiária que alcança o tomador de serviços. Acolho, pois, o presente incidente para firmar a tese de que a INFRAERO, no contrato de prestação de serviços firmado com a AEROPARK, é responsável subsidiariamente pelos débitos trabalhistas contraídos pela prestadora com seus empregados. (Tribunal Pleno, Rel. Des. Amaury Rodrigues Pinto Júnior, Julgamento em 05.02.2018) Denoto que, em que pese a reclamada desses autos ser diversa, a situação fática é exatamente a mesma da empresa AEROPARK, o que atrai a aplicação de idêntico entendimento. Portanto, ante o exposto, dou provimento ao recurso da autora para responsabilizar a INFRAERO, de forma subsidiária, às verbas objetos da condenação. . Tendo em vista que o acórdão regional está fundado na ausência de demonstração pelo ente da Administração Pública da fiscalização do contrato de prestação de serviços, - matéria infraconstitucional em que o Supremo Tribunal Federal não fixou tese no exame do RE Acórdão/STF -, segundo o entendimento da SBDI-1 do TST, impõe-se a manutenção da decisão monocrática. Pelo exposto, nego provimento ao agravo interno. Ante ao acréscimo de fundamentação, deixo de aplicar a multa do art. 1.021, §4º do CPC. ISTO POSTO ACORDAM os Ministros da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.... ()

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Doc. LEGJUR 210.5040.8967.2396

17 - STJ direito processual civil e do consumidor. Hermenêutica das normas de tutela de sujeitos vulneráveis e de bens, direitos ou interesses coletivos ou difusos. Embargos de divergência. Repetição em dobro. Parágrafo único do CDC, art. 42. Requisito subjetivo. Dolo ou culpa. Irrelevância. Engano justificável. Elemento de causalidade e não de culpabilidade. Apuração à luz do princípio da vulnerabilidade do consumidor e do princípio da boa-fé objetiva. Parcial modulação temporal de efeitos. CPC/2015, art. 927, § 3º. Identificação da controvérsia


1 - Trata-se de Embargos de Divergência que apontam dissídio entre a Primeira e a Segunda Seções do STJ acerca da exegese do CDC, art. 42, parágrafo único. A divergência refere-se especificamente à necessidade de elemento subjetivo (dolo ou culpa) para fins de caracterização do dever de restituição em dobro da quantia cobrada indevidamente. ... ()

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Doc. LEGJUR 174.1643.6001.7900

18 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Responsabilidade civil da concessionária de serviço público. Cadáver encontrado no reservatório de água. Acórdão de origem que, à luz das provas dos autos, concluiu pela não comprovação do dano moral. Reexame. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Precedentes do STJ. Agravo regimental improvido.


«I. Agravo Regimental interposto contra decisão publicada em 22/09/2015, na vigência do CPC, de 1973 ... ()

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Doc. LEGJUR 204.3623.5004.7000

19 - STJ Administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Improbidade administrativa. Lei 8.429/1992, art. 11, II. Dispensa de licitação. Acórdão que, em face dos elementos de prova dos autos, concluiu pela ausência de comprovação de ato ímprobo e do elemento subjetivo. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.


«I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/1973. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.6010.2895.0214

20 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Enunciado Administrativo 3/STJ. Improbidade administrativa. Nulidades. Ausência de citação pessoal dos recorrentes e de intimação do Ministério Público após apresentação das defesas preliminares. Inexistência de prejuízo confirmada pelo tribunal de origem. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Lei 8.429/92, art. 11. Contratação direta. Ilegalidade expressamente reconhecida no acórdão recorrido, bem como o elemento subjetivo a caracterizar o ato de improbidade administrativa. Revisão das penalidades. Impossibilidade. Reexame do conjunto fático probatório dos autos. Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.


1 - Preliminarmente, os ora agravantes sustentam a ocorrência de nulidade processual, pois a citação não teria ocorrido na forma da lei e porque o Ministério Público não teria sido intimado para manifestação após o oferecimento das defesas prévias. Sobre o assunto, o Tribunal de origem afirmou expressamente a ausência de prejuízo à ampla defesa, uma vez que o suposto vício formal na citação foi reparado pelo comparecimento espontâneo dos requeridos, inclusive com a apresentação de defesa prévia nos autos; ademais não houve vício processual diante da ausência de manifestação do Ministério Público após a defesa preliminar dos acusados. ... ()

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Doc. LEGJUR 183.6101.4000.6100

21 - STJ Seguridade social. Recurso especial. Tributário. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Contribuição previdenciária. Inexistência de pagamento antecipado. Decadência do direito de o fisco constituir o crédito tributário. Termo inicial. CTN, art. 173, I. Aplicação cumulativa dos prazos previstos nos CTN, art. 150, § 4º, e CTN, art. 173. Impossibilidade. Recurso representativo da controvérsia (REsp 973.733/SC). Responsabilidade tributária. Retenção e recolhimento de contribuição previdenciária. Fornecedor/Cedente de mão-de-obra X tomador/Cessionário de mão-de-obra. Lei 8.212/1991, art. 31. Período anterior à vigência da Lei 9.711/1998 (Responsabilidade solidária). Período posterior à vigência da Lei 9.711/1998 (Responsabilidade pessoal do tomador do serviço). Recurso especial representativo de controvérsia (REsp 1.131.047/MA). Aferição indireta da base de cálculo. CTN, art. 148, c/c Lei 8.212/1991, art. 33, § 6º. Procedimento regulado por ordem de serviço. Legalidade. Taxa selic. Aplicação aos créditos tributários pagos a destempo. Lei 9.065/1995.


«1. O prazo decadencial qüinqüenal para o Fisco constituir o crédito tributário (lançamento de ofício) conta-se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos casos em que a lei não prevê o pagamento antecipado da exação ou quando, a despeito da previsão legal, o mesmo inocorre, sem a constatação de dolo, fraude ou simulação do contribuinte, inexistindo declaração prévia do débito (Precedente da Primeira Seção submetido ao rito do CPC/1973, art. 543-C: REsp 973733/SC, Rel. Ministro Luiz Fux, julgado em 12/08/2009, DJe 18/09/2009). ... ()

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Doc. LEGJUR 221.2020.9512.7902

22 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Pedido de trancamento da ação penal. Justa causa. Inépcia da inicial. Requisitos do CPP, art. 41. Supostos crimes de autoria coletiva. Delito de procedimento licitatório. Parecer jurídico. Ausência do parecerista na ação penal. Irrelevância. Análise de mérito. Dolo específico. Mera reiteração do HC Acórdão/STJ. Súmula 182/STJ. Agravo desprovido.


I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte Superior, cumpre ao agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na decisão agravada. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8030.9537.1756

23 - STJ Processual civil. Administrativo. Agravo interno no recurso especial. Violação ao CPC/1973, art. 535. Obscuridade. Ocorrência. Retorno dos autos para novo julgamento dos embargos de declaração. Agravo interno provido para dar provimento ao recurso especial na parte da qual se conheceu. Histórico da demanda


1 - Trata-se, na origem, de Ação Popular ajuizada para anular dois contratos emergenciais firmados, sem licitação, entre o Município do Guarujá e a Construtora Queiroz Galvão S/A para coleta de lixo e limpeza urbana, bem como para ressarcir o erário. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.6221.2720.7294

24 - STJ administrativo e processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Concessionária de serviço público. Cobrança. Faixa de domínio. Julgamento extra petita. Fundamento da corte de origem inatacado, nas razões do recurso especial. Incidência da Súmula 283/STF. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Razões do agravo que não impugnam, especificamente, a decisão agravada. Súmula 182/STJ. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Cobrança, por concessionária de serviço público, pelo uso de faixa de domínio por outra concessionária, que explora serviço público diverso. Possibilidade, desde que haja previsão no contrato de concessão. Precedentes do STJ. Agravo interno parcialmente conhecido, e, nessa extensão, improvido.


I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 211.2171.2869.2402

25 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Rediscussão do julgado. Impossibilidade.


1 - O acórdão embargado, ao não prover o Agravo Interno, julgou: a) o Tribunal local afastou a preliminar de inadequação da via eleita de forma fundamentada, não estando caracterizada nenhuma omissão no aresto embargado; b) não há violação do CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022, na medida em que não se constata omissão, obscuridade ou contradição nos acórdãos recorridos capazes de torná-los nulos, especialmente porque o Tribunal de origem apreciou a demanda de forma clara e precisa, estando bem delineados os motivos e fundamentos que embasam o decisum; c) não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução; d) ademais, não se pode confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional; e) ao analisar as peculiaridades do caso concreto, a Corte a quo concluiu ser adequada a via eleita - «constata-se que os embargos de terceiro foram manejados antes mesmo da citação das pessoas jurídicas a serem incluídas no polo passivo da execução fiscal ou, ainda, da intimação da penhora efetivada em suas contas correntes. Insta esclarecer, a esse respeito, que a procuração (ID 11825362) em que 5 ESTRELAS SPECIAL SERVICE LIMPEZA E SERVIÇOS AUXILIARES LTDA, ora embargante/apelada, confere poderes ao Dr. Márcio Augusto Costa, inscrito na OAB/DF 19.449, que efetuou carga para cópia dos autos da execução fiscal aos 11/4/2016, exclui expressamente o poder para receber citação inicial. Sendo assim, não se pode considerar que a parte embargante/apelada tenha sido formalmente citada por meio da retirada dos autos do cartório judicial e, por conseguinte, à data da oposição dos embargos de terceiro, a embargante/apelada efetivamente se caracterizava como terceira interessada, pois não havia sido citada ou comparecido aos autos da execução fiscal, embora houvesse sofrido constrição sobre seus bens, nos moldes do CPC/1973, art. 674» (fls. 1.079-1.080, e/STJ) -, o que inviabiliza, totalmente, a revisão desse entendimento na via do Recurso Especial, tendo em vista que seria indispensável a incursão no acervo fático probatório dos autos, o que ratifica o acerto da aplicação da Súmula 7/STJ e; f) quanto à alegada divergência jurisprudencial, observa-se que a incidência da Súmula 7/STJ impede o exame do dissídio, por faltar identidade entre o paradigma apresentado e o acórdão recorrido. ... ()

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Doc. LEGJUR 211.1101.1817.6967

26 - STJ Recurso especial. Ação indenizatória e cominatória. Alegada colidência entre a expressão «tecbril (utilizada como marca e nome empresarial) e as marcas «bom bril, «bombril, «bril e «brill".


1 - A pretensão originariamente deduzida na inicial restringia-se ao alegado uso indevido de marca, inexistindo, à época, ato administrativo federal concessivo de registro em favor da sociedade demandada até a data da prolação da sentença (09.12.2003), motivo pelo qual é de rigor o reconhecimento da competência da Justiça Estadual no caso, tendo em vista o disposto no CPC/1973, art. 87. ... ()

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Doc. LEGJUR 130.3724.5000.2500

27 - TJRJ Criogenia ou criopreservação. Destinação de restos mortais. Disposição de ultima vontade. Inexistência de testamento ou codicilo. Direito da personalidade. Princípio da dignidade da pessoa humana. Ausência de consenso entre as litigantes. Afetividade. Prova documental robusta, que demonstra que o de cujus desejava ver o seu corpo submetido ao procedimento da criogenia. Considerações da Desª. Flávia Romano de Rezende sobre o tema. CF/88, art. 1º, III e CF/88, art. 226. Decreto-lei 4.657/1942, art. 4º. CCB/2002, art. 11 e CCB/2002, art. 12, parágrafo único. Lei 6.015/1973, art. 77, § 2º (Cadáver. Cremação).


«... A criogenia ou criopreservação consiste na preservação de cadáveres humanos em baixas temperaturas para eventual e futura reanimação e insere-se dentre os avanços científicos que deram nova roupagem a ciência e medicina, rompendo com antigos paradigmas sociais, religiosos e morais. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.5511.4013.5600

28 - STJ Processual civil e administrativo. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Embargos de declaração. Omissão. Ausência de vício no acórdão. Revisão. Matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ.


«1 - Cuida-se, na origem, de Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado da Paraíba contra Fábio Cavalcante de Arruda, ex-prefeito do Município de Boa Ventura, imputando em seu desfavor a prática de diversas irregularidades. ... ()

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Doc. LEGJUR 193.7580.2003.8200

29 - STJ Processual civil e administrativo. Embargos de declaração. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Embargos de declaração. Omissão. Ausência de vício no acórdão. Revisão. Matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ.


«1 - Hipótese em que ficou consignado: a) cuida-se, na origem, de Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado da Paraíba contra Fábio Cavalcante de Arruda, ex-prefeito do Município de Boa Ventura, imputando em seu desfavor a prática de diversas irregularidades; b) não se configura a ofensa ao CPC/1973, art. 535, II do e aos CPC/2015, art. 489, § 1º, e CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada; c) o acórdão recorrido asseverou que «o embargante afirma haver omissões e contradições no acórdão, pugnando pelo acolhimento do recurso para julgar improcedente a demanda. Pois bem. Nos termos da Lei 8.429/1992 comete ato de improbidade administrativa aquele que, à custa da Administração Pública e do interesse coletivo, pratica ato comissivo ou omissivo, de forma dolosa ou culposa, que resulte em enriquecimento ilícito, dano ao erário ou que atente contra os princípios da Administração Pública. É cediço que as condutas praticadas pelo gestor de bens públicos devem zelar pela boa administração, pelo controle e fiscalização das despesas públicas e a correta aplicação dos recursos, visando sempre atender à finalidade a que se destina determinada verba pública. Como ressaltado na sentença, restou demonstrado nos autos que o promovido incorreu em condutas que atentam contra os princípios norteadores da administração pública, quais sejam, impessoalidade, legalidade, publicidade, eficiência e moralidade. No tocante à sanção imputada na sentença, ela não transbordou dos limites legais. Assim dispõe a Lei 8.429/1992, art. 12, III, que prevê as sanções para os atos que causam prejuízo ao Erário (...) Não há dúvida que a condenação imposta na Sentença reveste-se de proporcionalidade e justiça intrínseca, tendo em vista, sempre, o imperativo constitucional de penalização constante do § 4º, da CF/88, art. 37 (...) Sendo assim, verifica-se, na verdade, que a parte recorrente não se conformou com a fundamentação contrária da decisão em relação às suas pretensões e, para tanto, lançou mão dos declaratórios de maneira totalmente infundada. Neste norte, não havendo omissão, contradição ou obscuridade no julgado, impossível o acolhimento dos presentes embargos, como já se manifestou o Supremo Tribunal Federal, o Superior Tribunal de Justiça e este Egrégio Tribunal de Justiça. (...) Em que pese a alegação de contradição na decisão embargada, não existe qualquer vício capaz de se concluir pelo acolhimento dos embargos. Ante o exposto, rejeito os Embargos de Declaração (fls. 1.808-1.810, e/STJ, grifos no original); d) verifica-se que o insurgente busca a reforma do aresto impugnado pois «o Tribunal de origem negou jurisdição, rejeitando os Embargos de Declaração, não enfrentando qualquer tese aportada aos aclaratórios, sob o fundamento de reexame de teses já evidenciadas no Acórdão embargado (fl. 1.820, e/STJ, grifos no original). Todavia, constata-se que a irresignação do insurgente com o conteúdo do julgamento não diz respeito à existência de omissão, obscuridade ou contradição. Cabe destacar que o simples descontentamento da parte com o julgado não tem o condão de tornar cabíveis os Embargos de Declaração, que servem ao aprimoramento da decisão; e) o Tribunal de origem consignou, com base no contexto fático-probatório dos autos: «in casu, a partir da análise da prestação de contas do exercício de 2003, restou apurado pelo Tribunal de Contas, através do Acórdão APL-TC - 716/2005, as seguintes irregularidades (fls.1.028/1.029): - Utilização de reserva de contingência para suplementar dotações de vencimentos e vantagens fixas, obrigações patronais, serviços de terceiros e outros auxílios financeiros a pessoas físicas; - Insuficiência financeira de R$ 312.717,98 (trezentos e doze mil setecentos e dezessete reais e noventa e oito centavos) para saldar compromissos de curto prazo; - Percepção de remuneração a maior em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) pelo Vice Prefeito; - Pagamento de mercadorias no montante de R$ 6.896,00 à firma Eletrometalúrgica Trevo Ltda, com inscrição cancelada junto ao Fisco Estadual; - Divergência entre o valor da Dívida Flutuante constante no demonstrativo referente ao ano de 2002 (R$ 288.163,22) e o informado como saldo de 2002 (R$ 78.370,41); - Ausência de Registro no SAGRES e nos Anexos VIII dos Balancetes Mensais de oito processos licitatórios, sendo sete de Inexigibilidade e um de Dispensa, os quais foram obtidos posteriormente pela Auditoria, em diligência; - Ausência de licitação, no correspondente a 54,27% da despesa licitável e a 14,63 da DTG, para aquisição e combustíveis, gênero alimentícios, materiais de construção e de expediente, contratação de serviço contábil, manutenção de rede elétrica, serviços gráficos e cópias xerográficas, locação de veículos para transporte de lixo e confecção de carteiras escolares; - Despesa corrente registrada a maior, em R$ 3.500,00, na PCA, do que o constante no BME de dezembro de 2003; - Gastos com saúde (9,41% da RI +T), já incluídos os gastos com limpeza pública e saneamento básico efetuados, considerando como percentual exigível 12,12%; - Diferença no saldo financeiro do FUNDEF de R$ 1.927,44; - Divergência de informações acerca das escolas municipais fornecidas durante inspeção e constantes no SAGRES; - Atraso no licenciamento junto ao Detran-PB de quatro veículos; - Inexistência de controle de abastecimento de Veículos; - Ausência de documentos de despesas (nota de empenho, nota fiscal, recibo, cópia de cheques, etc) nos balancetes mensais enviados à Câmara Municipal; - Falta de registro no SAGRES da obra de construção do açude comunitário em Roça de Dentro; - Atraso injustificado no pagamento do salário de servidores, notadamente daqueles pagos com recursos do FUNDEF (...) Como ressaltado na sentença, restou demonstrado nos autos que o promovido incorreu em condutas que atentam contra os princípios norteadores da administração pública, quais sejam, impessoalidade, legalidade, publicidade, eficiência e moralidade. No tocante à sanção imputada na sentença, ela não transbordou dos limites legais. (...) Não há dúvida que a condenação imposta na Sentença reveste-se de proporcionalidade e justiça intrínseca, tendo em vista, sempre, o imperativo constitucional de penalização constante do § 4º, da CF/88, art. 37 (...) Face ao exposto, em harmonia com parecer ministerial, NEGO PROVIMENTO AO RECURSO, mantendo a sentença inalterada (fls. 1.777-1.780, e/STJ, grifos no original); e f) a revisão desse entendimento implica reexame de fatos e provas, obstado pelo teor da Súmula 7/STJ. Precedentes: AgRg no REsp. 11.598.464/RN, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 28/9/2016; AgInt no AREsp. 1933.301/SP, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 9.6.2017; REsp. 11.637.852/DF, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 30/6/2017; AgInt no REsp. 11.606.210/SP, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe 28/8/2017; e AgInt no AREsp. 1890.343/GO, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 15/8/2017. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8030.1520.3507

30 - STJ Processual civil. Administrativo. Agravo interno no recurso especial. Violação ao CPC/1973, art. 535. Obscuridade. Ocorrência. Retorno dos autos para novo julgamento dos embargos de declaração opostos pelos litisconsortes dos recorrentes. Efeito extensivo do recurso. Agravo interno prejudicado.


1 - Trata-se, na origem, de Ação Popular ajuizada para anular dois contratos emergenciais firmados, sem licitação, entre o Município do Guarujá e a Construtora Queiroz Galvão S/A para coleta de lixo e limpeza urbana, bem como para ressarcir o erário. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8150.7898.0188

31 - STJ Administrativo e processual civil. Violação ao CPC/2015, art. 1022 não ocorrência. Ação de indenização. Contrato de concessão. Uso de área para exploração de estacionamentos localizados nos aeroportos internacionais de guarulhos e congonhas. Quebra de equilíbrio econômico-financeiro. Tribunal de origem decidiu, com base em prova pericial, pela inexistência de direito à indenização. Revisão. Matéria fático probatória. Incidência das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.


1 - Na origem, trata-se de ação ordinária ajuizada por Master Estacionamentos S/C Ltda. contra a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero), visando à condenação da ré ao pagamento de indenização em R$ 313.499.971,97 (trezentos e treze milhões, quatrocentos e noventa e nove mil, novecentos e setenta e um reais e noventa e sete centavos), valor atualizado até novembro de 2005, pelos prejuízos sofridos, a partir de janeiro de 1990, em decorrência da quebra do equilíbrio econômico-financeiro de dois contratos de concessão de uso de área para a exploração de estacionamentos localizados nos Aeroportos Internacionais de Guarulhos e Congonhas. ... ()

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Doc. LEGJUR 117.7174.0000.5500

32 - STJ Família. Execução de alimentos. Débito vencido no curso da ação de alimentos. Verba que mantém o caráter alimentar. Desconto em folha. Possibilidade. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema, bem como sobre a finalidade e natureza dos alimentos. Precedentes do STJ. Súmula 309/STJ. Lei 5.478/1968, art. 16. CPC/1973, art. 734.


«... 3. A par disso, a questão controvertida consiste em saber se é possível, a requerimento do exequente, a execução de alimentos vencidos no curso da ação de alimentos, mediante desconto em folha do executado. ... ()

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Doc. LEGJUR 107.7184.0000.1800

33 - STJ Família. Alimentos. Legitimidade ativa do Ministério Público. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. ECA, art. 201, III.


«... Cinge-se a lide a estabelecer a legitimidade ativa do Ministério Público para o ajuizamento de ação de alimentos em favor de menor que se encontra sob a guarda da sua genitora. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.5010.8733.6250

34 - STJ Processual civil. Administrativo. Responsabilidade civil do estado. Atropelamento. Óbito. Via férrea. Indenização por danos morais e materiais. Procedência parcial dos pedidos. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Responsabilidade pelo evento danoso. Pretensão de reexame fático probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ. Dano moral. Quantum. Deficiência recursal. Falta de impugnação dos critérios fixados. Aplicação da Súmula 284/STF.


I - Na origem, trata-se de ação ajuizada contra ALL - America Latina Logística S/A. e Município de Uchôa - SP, objetivando indenização por danos morais e materiais decorrentes do óbito do filho da autora causado por acidente com locomotiva da empresa. ... ()

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Doc. LEGJUR 206.6600.1005.0300

35 - STJ Penal e processual penal. Falsificação ideológica de documento público e prevaricação. Presidente de Tribunal de Contas estadual que emite declaração com carga ideologicamente falsa e que retém por 5 (cinco) meses recurso interposto por ex-prefeito, sem encaminhá-lo ao relator, muito embora o tenha manuseado, imbuído pelo propósito de satisfazer interesse próprio e de terceiro, consubstanciado em impedir o julgamento das contas do ex-gestor pela câmara municipal e, assim, evitar a incidência da Lei da ficha limpa, permitindo a reeleição. Prova da existência do crime e da autoria. Perda do cargo como efeito da condenação. Irrelevância de haver ocorrido substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Reconhecimento de que o réu praticou ato incompatível com o cargo por ele ocupado consubstancia fundamento suficiente para a decretação do efeito extrapenal de perda do cargo público. Efeito penal da condenação. Crimes praticados com violação de dever para com a administração pública. Efeito ex lege, bastando ser fundamentadamente declarado. Perda do cargo motivada por sentença penal. Desnecessidade de quorum qualificado, exigível apenas para demissão motivada por processo administrativo. CPP, art. 299. CP, art. 304. CP, art. 319.


«1 - Cuida-se de denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal, na qual foi atribuída a CÍCERO AMÉLIO DA SILVA, Conselheiro do Tribunal de Contas de Alagoas, a falsificação ideológica de documento público (CP, art. 299) e a prática de prevaricação (CP, art. 319). A BENEDITO DE PONTES SANTOS, ex-prefeito do município de Joaquim Gomes, atribuiu-se o uso do documento ideologicamente falso (CP, CP, art. 304, combinado com CP, art. 299, parágrafo único). ... ()

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Doc. LEGJUR 125.7444.0000.2700

36 - STJ Família. Homossexual. Ação de reconhecimento e dissolução de união afetiva entre pessoas do mesmo sexo cumulada com partilha de bens e pedido de alimentos. Presunção de esforço comum. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Precedentes do STJ. Decreto-lei 4.657/1942, art. 4º. CCB/2002, art. 1.521 e CCB/2002, art. 1.723. Lei 9.278/1996, arts. 1º e 9º. CCB, art. 1.363. CF/88, art. 226.


«... II. Dos princípios fundamentais e do emprego da analogia como método integrativo para que se produzam os idênticos efeitos do reconhecimento de união estável a relação de afeto entre pessoas do mesmo sexo. ... ()

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Doc. LEGJUR 126.2540.8000.4300

37 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 555/STJ. Seguridade social. Recurso especial representativo da controvérsia. Previdenciário. Acidente de trabalho. Cumulação de benefícios. Auxílio-acidente e aposentadoria. Lei 8.213/1991, art. 86, §§ 2º e 3º(redação da Medida Provisória 1.596-14/1997, posteriormente convertida na Lei 9.528/1997) . Critério para recebimento conjunto. Lesão incapacitante e aposentadoria anteriores à publicação da citada MP (11/11/1997). Doença profissional ou doença do trabalho. Definição do momento da lesão incapacitante. Lei 8.213/1991, art. 23. Caso concreto. Incapacidade posterior ao marco legal. Concessão do auxílio-acidente. Inviabilidade. Considerações do Min. Hermann Benjamim sobre a concessão de auxílio-acidente e sua cumulação com aposentadoria, matéria sob exame do rito do CPC/1973, art. 543-C. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 543-C.


«... 2. Concessão de auxílio-acidente. Cumulação com aposentadoria. Exame da matéria sob o rito do CPC/1973, art. 543-C ... ()

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Doc. LEGJUR 132.5182.7001.0500

38 - STJ Família. Registro público. Registro civil. Habilitação para o casamento deferida. Casamento civil entre pessoas do mesmo sexo (homoafetivo). Homossexual. Homossexualidade. União homoafetiva. Inexistência de vedação expressa a que se habilitem para o casamento pessoas do mesmo sexo. Vedação implícita constitucionalmente inaceitável. Orientação principiológica conferida pelo STF no julgamento da ADPF 132 e da ADI 4.277. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CCB/2002, art. 1.514, CCB/2002, art. 1.521, CCB/2002, art. 1.523, CCB/2002, art. 1.535 e CCB/2002, art. 1.565. Interpretação. CF/88, art. 1º, III e V, CF/88, art. 3º, IV, CF/88, art. 5º, XLI e CF/88, art. 226, §§ 3º e 7º.


«... 2. É por todos conhecido o traço do individualismo voluntarista que marcou os diplomas civis do mundo no início do século XIX, dos quais se destaca, de forma eloquente, o Código Napoleão (1804), modelo que foi incorporado em diversos ordenamentos jurídicos, inclusive no brasileiro (Código Civil de 1916). ... ()

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