Pesquisa de Jurisprudência

valor probante anotacoes
Jurisprudência Selecionada

53 Documentos Encontrados

Operador de busca: Palavras combinadas


Últimas publicações
STJ 18/03/2025 (1471 itens)
STJ 17/03/2025 (25 itens)
STJ 14/03/2025 (5 itens)
STJ 13/03/2025 (20 itens)
STJ 12/03/2025 (297 itens)
TJSP 20/02/2025 (3581 itens)
TJSP 19/02/2025 (4091 itens)
TJSP 18/02/2025 (3289 itens)
TJSP 17/02/2025 (3373 itens)
TJSP 16/02/2025 (296 itens)
TST 28/02/2025 (1055 itens)
TST 27/02/2025 (12 itens)
TST 26/02/2025 (309 itens)
TST 25/02/2025 (1065 itens)
TST 24/02/2025 (977 itens)
  • Filtros ativos na pesquisa
  • valor probante anota
Doc. LEGJUR 156.5404.3000.4600

1 - TRT3 Jornada de trabalho. Controle. Prova. Horas extras. Valor probante dos controles de jornada.


«A prova da jornada de trabalho é feita, primordialmente, pelos controles de frequência, conforme dispõe o § 2º do CLT, art. 74. As anotações contidas nesses documentos geram presunção relativa de veracidade, podendo ser elididas por outros elementos de convicção presentes nos autos. Neste feito, a credibilidade dos controles de ponto sucumbiu diante dos demais elementos de prova produzidos, no sentido de que tais documentos não retratam a real jornada de trabalho cumprida pelo autor.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 103.1674.7354.5400

2 - TRT2 CTPS. Anotações. Valor probante. Princípio da condição mais benéfica. Adicional de insalubridade. CLT, art. 40 e CLT, art. 468.


«A presunção de relatividade quanto aos registros em carteira de trabalho não pode ser dissociada do princípio da condição mais benéfica (CLT, art. 468). Assim é que o pagamento do adicional de insalubridade em grau mínimo não faz prova contra sua anotação em grau superior, que só poderia ser destituída do valor probante que lhe assegura o CLT, art. 40 se no processo se produzir mais do que a mera alegação de manifesto equívoco do departamento de recursos humanos. Se é certo que o erro de fato não gera direito, quando provado, não menos certo é que a condição anotada em CTPS e não infirmada reveste-se do caráter de direito adquirido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra HTML Ementa
Doc. LEGJUR 154.7194.2000.4000

3 - TRT3 Jornada de trabalho. Controle. Prova horas extras. Valor probante dos controles de jornada.


«A prova da jornada de trabalho é feita, primordialmente, pelos controles de frequência, conforme dispõe o § 2º do CLT, art. 74. As anotações contidas nesses documentos geram presunção relativa de veracidade, podendo ser elididas por outros elementos de convicção presentes nos autos. Neste feito, diferentemente do que o reclamante pretendeu fazer crer em seu recurso, a credibilidade dos controles de ponto, no que concerne aos horários controversos de início da jornada, não sucumbiu diante da prova oral produzida, donde se conclui que retratam a real jornada de trabalho cumprida pelo autor.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 212.8200.8539.8972

4 - TJRJ Apelação. Imputação da conduta tipificada no art. 157, §2º, II e VII, do CP. Sentença que julgou procedente a pretensão acusatória. Irresignação da Defesa.

Preliminar. Nulidade do reconhecimento pessoal. Alegação de inobservância dos requisitos previstos no CPP, art. 226. Impossibilidade de observância das formalidades prevista no CPP, art. 226, II que restou ressalvada nos autos de reconhecimento. Reconhecimentos em sede policial que não foram os únicos meios de prova das autorias dos crimes. Ratificação em juízo. Denunciado que, em verdade, foi preso em flagrante. Denunciada que conseguiu empreender fuga, mas deixou seu documento de identidade cair durante a fuga. Adequação à jurisprudência atual do STJ acerca do tema. Nulidade reconhecida pela sentença que se afasta. Mérito. Acervo probatório que se mostra válido e suficiente para sustentar o decreto condenatório. Nos crimes patrimoniais a palavra da vítima assume relevante valor probante. Precedente. Manutenção do decreto condenatório que se impõe. Sanção. Crítica. Denunciado Leonardo. 1ª Fase. Pena-base fixada acima do mínimo legal. Maus antecedentes. Aplicação da fração de 1/8 (um oitavo). Readequação da pena de multa. 2ª Fase. Conversão pena-base em intermediária. 3ª Fase. Causas de aumento de pena por concurso de pessoas e emprego de arma branca. Aplicação da fração de 3/8 (três oitavos). Reprimenda penal definitiva readequada para 06 (seis) anos, 02 (dois) meses e 07 (sete) dias de reclusão e 15 (quinze) dias-multa, em regime inicialmente fechado. Denunciada Paula Karina. 1ª Fase. Pena-base fixada acima do mínimo legal. 04 (quatro) anotações caracterizadoras de maus antecedentes Aplicação da fração de 2/8 (dois oitavos). Discricionariedade do julgador. Readequação da pena de multa. 2ª Fase. Incidência da agravante prevista no CP, art. 61, I. 3ª Fase. Causas de aumento de pena por concurso de pessoas e emprego de arma branca. Aplicação da fração de 3/8 (três oitavos). Reprimenda penal definitiva readequada para 07 (sete) anos, 06 (seis) meses e 22 (vinte e dois) dias de reclusão e 21 (vinte e um) dias-multa, em regime incialmente fechado. Não cabimento da substituição das penas por restritivas de direitos e sursis. Ausência dos requisitos objetivos previstos nos arts. 44 e 77, ambos do CP. Prequestionamento. Ausência de contrariedade ou negativa de vigência de qualquer dispositivo constitucional ou infraconstitucional. Provimento parcial do apelo.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 486.8679.2390.3405

5 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENANDO O APELANTE PELA PRÁTICA DO CRIME DE FURTO MAJORADO POR TER SIDO PRATICADO DURANTE O REPOUSO NOTURNO, ÀS PENAS DE 01 (UM) ANO, 06 (SEIS) MESES E 20 (VINTE) DIAS DE RECLUSÃO, EM REGIME SEMIABERTO, ALÉM DO PAGAMENTO DE 14 (QUATORZE) DIAS-MULTA. APELO DEFENSIVO BUSCANDO A ABSOLVIÇÃO EM RAZÃO DA FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER O RECONHECIMENTO DA MODALIDADE TENTADA; A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE RECEPTAÇÃO; A REDUÇÃO DA PENA-BASE; O AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO REPOUSO NOTURNO; A FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL ABERTO; BEM COMO A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. PRETENSÕES QUE MERECEM PARCIAL ACOLHIMENTO. NO MÉRITO, O CONJUNTO PROBATÓRIO CARREADO AOS AUTOS É FIRME E SUFICIENTE PARA EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO. A AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS ENCONTRAM-SE POSITIVADAS PELO REGISTRO DE OCORRÊNCIA, PELO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE, PELO AUTO DE APREENSÃO E ENTREGA DA «BICICLETA, BEM COMO PELA PROVA ORAL PRODUZIDA EM JUÍZO, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. NO CASO, CONSTATA-SE QUE A VÍTIMA, QUE TRABALHA COM DELIVERY DE APLICATIVO, CONFIRMOU, EM JUÍZO, QUE TEVE SUA BICICLETA FURTADA ENQUANTO SUBIU NO APARTAMENTO, EM COPACABANA, PARA REALIZAR UMA ENTREGA. DEFESA QUE NÃO PRODUZIU QUALQUER PROVA CAPAZ DE ABALAR A VERSÃO ACUSATÓRIA. E, COMO SABIDO, NOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO, COMO VÊM SENDO REITERADAMENTE DECIDIDO PELOS TRIBUNAIS, A PALAVRA DO LESADO E O RECONHECIMENTO POR ELE REALIZADO CONSTITUEM RELEVANTE VALOR PROBATÓRIO, SUFICIENTE PARA ESCORAR UM JUÍZO DE REPROVAÇÃO, EIS QUE A EXCLUSIVA VONTADE DA VÍTIMA NO MOMENTO É A DE APONTAR O VERDADEIRO AUTOR DA AÇÃO DELITUOSA QUE SOFREU. INEGÁVEL, PORTANTO, O VALOR PROBANTE DAS DECLARAÇÕES DAS VÍTIMAS QUANDO EM HARMONIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA. INCIDÊNCIA DA SUMÚLA 70 DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INEQUÍVOCA INVERSÃO DA POSSE DA COISA FURTADA, UMA VEZ QUE O ACUSADO FOI PRESO EM FLAGRANTE COM A BICICLETA SUBTRAÍDA. DO MESMO MODO, INCABÍVEL A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE RECEPTAÇÃO. RESSALTA-SE QUE O APELANTE, NO MOMENTO DE SUA PRISÃO EM FLAGRANTE, ESTAVA TENTANDO VENDER UM LANCHE QUE SE ENCONTRAVA NA BICICLETA FURTADA, NÃO FAZENDO SENTIDO ALGUM A VERSÃO DO ACUSADO DE QUE OS BENS LHE TERIAM SIDO ENTREGUES POR UM DESCONHECIDO. CONDENAÇÃO QUE SE MANTÉM. DOSIMETRIA QUE MERECE PEQUENO AJUSTE. A PENA-BASE DO APELANTE FOI FIXADA ACIMA DO PATAMAR MÍNIMO LEGAL, TENDO O MAGISTRADO SENTENCIANTE JUSTIFICADO O AUMENTO EM RAZÃO DA CONDUTA SOCIAL DESFAVORÁVEL DO RÉU, UTILIZANDO-SE DAS ANOTAÇÕES AINDA SEM TRÂNSITO EM JULGADO QUE OSTENTA EM SUAS FOLHAS DE ANTECEDENTES CRIMINAIS. ENTRETANTO, A EXISTÊNCIA DE INQUÉRITOS POLICIAIS OU AÇÕES PENAIS EM ANDAMENTO, CONDENAÇÕES AINDA NÃO TRANSITADAS EM JULGADO OU AINDA CONDENAÇÕES POR FATOS COMETIDOS POSTERIORMENTE AOS EM ANÁLISE NÃO PODEM SER CONSIDERADOS COMO MAUS ANTECEDENTES, MÁ CONDUTA SOCIAL OU PERSONALIDADE DESAJUSTADA, SOB PENA DE MALFERIR O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA PRESUNÇÃO DE NÃO CULPABILIDADE, SENDO INCLUSIVE, A ORIENTAÇÃO TRAZIDA PELO ENUNCIADO NA SÚMULA Nº. 444 DO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. LOGO, IMPÕE-SE A REDUÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. POR OUTRO LADO, INCONTESTE QUE A OCORRÊNCIA DO FURTO DURANTE O REPOUSO NOTURNO. PRECEDENTES DO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NO QUE CONCERNE AO REGIME PRISIONAL, APRESENTA-SE MAIS ADEQUADO O REGIME ABERTO, NOS TERMOS DO art. 33, PARÁGRAFOS 2º, ALÍNEA C, E 3º DO CÓDIGO PENAL. POR FIM, PRESENTES OS REQUISITOS LEGAIS PREVISTOS NO art. 44, PARÁGRAFO 2º, DO CÓDIGO PENAL, RAZÃO PELA QUAL SUBSTITUI-SE A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE RESTRITIVAS DE DIREITOS. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO, APENAS PARA REDUZIR A RESPOSTA PENAL FINAL PARA 01 (UM) ANO E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME ABERTO, ALÉM DO PAGAMENTO DE 13 (TREZE) DIAS-MULTA, NO VALOR MÍNIMO LEGAL, SUBSTITUINDO A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS, UMA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE E A OUTRA DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA, NO VALOR EQUIVALENTE A UM SALÁRIO MÍNIMO, A SER PAGA À INSTITUIÇÃO PÚBLICA OU PRIVADA COM DESTINAÇÃO SOCIAL, MANTENDO-SE AS DEMAIS COMINAÇÕES DA SENTENÇA.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 163.4280.7003.6400

6 - STJ Habeas corpus substitutivo. Receptação. Maus antecedentes. Comprovação. Documento idôneo. Exasperação da pena-base. Desproporcionalidade. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício.


«1. A revisão da dosimetria da pena no habeas corpus somente é permitida quando há falta de fundamentação concreta ou quando a sanção aplicada é notoriamente desproporcional e irrazoável diante do crime cometido. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 210.7051.0735.9346

7 - STJ penal. Processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Operação curió. Tráfico internacional de entorpecentes e associação para o tráfico. Decisão agravada devidamente fundamentada. Ausência de violação do CPP, art. 155. Pena-base. Quantidade de droga. Fundamentação idônea. Comprovação da reincidência do acusado. Agravo regimental não provido.


1 - Esta Corte Superior explicitou a razão pela qual foi refutada a tese defensiva de ausência de fundamentação das instâncias de origem, no tocante a ausência da análise de todas as teses e argumentos defensivos relativos ao mérito da acusação, não se vislumbrando qualquer ilegalidade. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 220.8161.1995.8273

8 - STJ direito penal e processual penal. Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Tráfico ilícito de entorpecentes e associação para o tráfico. Pedido de reconhecimento de nulidades. Ausência de pronunciamento da corte originária. Incabível o conhecimento. Supressão de instância. Pleito de absolvição da prática do delito de associação para o tráfico. Convicção da corte local lastreada em vastos elementos de prova. Idoneidade dos depoimentos dos policiais. Alteração do julgado. Impossibilidade. Necessidade de revolvimento do acervo fático probatório. Agravo regimental desprovido.


I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 170.1801.9003.2000

9 - STJ Habeas corpus substitutivo. Roubo majorado. Reincidência. Comprovação. Folha de antecedentes. Documento idôneo. Reincidência específica. Compensação com atenuante da confissão. Impossibilidade. Arma de fogo. Potencialidade lesiva. Apreensão e perícia. Desnecessidade. Terceira fase da dosimetria. Causas de aumento. Motivação insuficiente. Súmula 443/STJ. Regime fechado. Fundamentação idônea. Reincidência e modus operandi. Detração. Supressão de instância. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício.


«1. A folha de antecedentes é documento idôneo e tem valor probante para o reconhecimento das informações nela registradas, cabendo à defesa o ônus de demonstrar eventual mácula nas anotações, o que não foi feito. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 137.5284.4867.0628

10 - TJRJ EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. art. 35 C/C art. 40, IV, AMBOS DA LEI 11.343/2006. ACUSADO, ORA EMBARGANTE, QUE RESULTOU CONDENADO, EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO, PELA PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTOS NOS arts. 33, CAPUT, E 35, CAPUT, AMBOS C/C art. 40, IV, TODOS DA LEI 11.343/2006, ÀS PENAS TOTAIS DE 09 (NOVE) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME PRISIONAL INICIAL FECHADO, E PAGAMENTO DE 1.399 (MIL, TREZENTOS E NOVENTA E NOVE) DIAS-MULTA, NO VALOR UNITÁRIO MÍNIMO LEGAL. CONDENAÇÃO MANTIDA, INTEGRALMENTE, POR VOTO MAJORTÁRIO PROLATADO PELA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL. VOTO DIVERGENTE NO SENTIDO DE SE ABSOLVER O RÉU, ORA EMBARGANTE, DA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO DELITO PREVISTO NO art. 35, C/C art. 40, IV, DA LEI ANTIDROGAS. RECURSO DE EMBARGOS INFRINGENTES NO QUAL SE POSTULA A PREVALÊNCIA DO VOTO DIVERGENTE.

CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO.

Recurso de Embargos Infringentes e de Nulidade, opostos pelo réu, Kayo Lopes Maciel, representado por advogado constituído, o qual foi condenado, pela Juíza de Direito da 17ª Vara Criminal da Comarca da Capital, pela prática dos crimes previstos nos arts. 33, caput, e 35, caput, ambos c/c art. 40, IV, todos da Lei 11.343/2006, na forma do CP, art. 69, às penas totais definitivas de 09 (nove) anos e 04 (meses) meses de reclusão, a ser cumprida em regime prisional inicial fechado, e pagamento de 1.399 (mil, trezentos e noventa e nove) dias-multa, no patamar mínimo legal. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 732.8824.6262.9533

11 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, CODIGO PENAL, art. 288-A. RECURSO DEFENSIVO PRETENDENDO A ABSOLVIÇÃO DO APELANTE, EM RAZÃO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA.


Impossível a absolvição, uma vez que restou suficientemente comprovado que, em período que não se pode precisar, sendo certo que anterior ao dia 15 de dezembro de 2020, o apelante, com vontade livre e consciente, integrava milícia particular, associando-se de forma permanente com as corrés e a outros indivíduos não identificados, com a finalidade de praticar diversos crimes previstos no CP, dentre eles extorsões a comerciantes e moradores do município de Itaboraí. Segundo a prova produzida, policiais militares realizavam diligências pelo bairro Visconde de Itaboraí, visando reprimir a ação de milicianos na região, quando se depararam com três mulheres em uma calçada em atitude suspeita, todas elas portando bolsas a tiracolo. Durante a abordagem, os policiais militares solicitaram que essas mulheres mostrassem o conteúdo das bolsas, logrando êxito em encontrar cadernos com anotações referentes à cobrança de taxa de segurança, carimbos com a inscrição «pago, cartões com campos para preenchimento do nome, endereço e meses do ano, telefones celulares e a quantia de R$ 48,00 (quarenta e oito reais). Ainda durante a abordagem policial, uma das mulheres recebeu uma ligação telefônica do recorrente, que informava que ele estava indo ao seu encontro para darem início às cobranças das taxas de segurança impostas aos moradores pela milícia. Ao saberem disso, os policiais se dirigiram ao local onde estava o apelante, sendo com ele apreendido material semelhante ao que estava com as corrés. Em sede policial, o apelante confessou que em março de 2020 foi convidado por indivíduo conhecido como Tiago Pretinho para realizar cobranças para a milícia, afastando-se da função cerca de três meses depois. Passados alguns meses, retornou à atividade. Conforme exposto pelas mulheres e pelo recorrente, em sede policial, os valores recolhidos eram repassados, ao final do dia, para um homem conhecido como Júlio, e o responsável pela milícia local seria um homem conhecido como «Negão, subordinado ao miliciano conhecido como Renatinho Problema, ligado a milicianos da Zona Oeste do Rio de Janeiro. Quanto ao pedido de absolvição por insuficiência probatória, tem-se que não há qualquer razão para a satisfação dessa pretensão. Os relatos dos policiais que realizaram a diligência foram firmes e harmônicos entre si, formando um arcabouço probatório seguro para ensejar a condenação. A materialidade e autoria restaram comprovadas pelo auto de apreensão de fls. 28/29, pelos laudos de exames de descrição de material de fls. 1103/1104 e 1105/1106 e pelos relatos das testemunhas ouvidas em juízo. Ademais, os objetos apreendidos em posse do recorrente no momento de sua prisão em flagrante (caderno contendo anotações de recolhimento de taxas de segurança, indicação de ruas, endereços e nomes de moradores), bem como a ligação telefônica que o mesmo efetuara para uma das corrés, informando que iria se juntar a ela para realização da cobrança das taxas de segurança, evidenciam a prática do crime tipificado no CP, art. 288-A Cumpre salientar que a jurisprudência do STJ é firme no sentido de que os depoimentos de policiais têm valor probante, uma vez que seus atos são revestidos de fé pública, sobretudo quando se mostram coerentes e compatíveis com as demais provas dos autos. De outro talho, descabida a alegação de «perda de uma chance probatória, postulado doutrinário que transporta conceitos do Processo Civil para o Processo Penal, ao argumento de que o órgão ministerial produziu o mínimo de prova possível. Tal alegação não se sustenta, diante da presença das fartas provas materiais e testemunhais produzidas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, como já descritas acima. Importa frisar que, ao alegar a teoria da perda de uma chance, a defesa subverte a distribuição do ônus da prova. Invoca tal instituto como justificativa para sua inércia, já que poderia ter requerido a produção das provas que acreditasse serem imprescindíveis ao esclarecimento dos fatos. Com efeito, caberia à defesa demonstrar que as circunstâncias não se deram como sobejamente comprovadas pela prova produzida, sob pena de se subverter a distribuição do ônus da prova (CPP, art. 156). No tocante à resposta penal, penas corretamente dosadas no mínimo. Contudo, no que diz respeito à substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, há que se fazer pequeno reparo. Tal substituição por duas penas restritivas de direito de mesma espécie é inadequada, pois resulta, na prática, no cumprimento de somente uma pena restritiva de direitos. Dessa forma, deve ser aplicada uma pena de prestação de serviços à comunidade e outra consistente em prestação pecuniária equivalente a um salário-mínimo. Tendo em vista o disposto no CPP, art. 580, estende-se essa modificação às corrés. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 866.9314.5404.3688

12 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO.

1.

Recurso de Apelação interposto pelo réu, visando a reforma de Sentença proferida pelo Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal de Campos dos Goytacazes, que o condenou o réu, nos termos da Denúncia, fixando-se as penas em 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão e pagamento de 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa, no valor unitário mínimo. Regime semiaberto para início da execução penal, ao teor do disposto no art. 33, parágrafo 2º, «b, do CP. O réu respondeu ao processo solto, sendo assim mantido quando da entrega da prestação jurisdicional (index 281). Em suas Razões Recursais, busca a absolvição, argumentando, em síntese: quebra na cadeia de custódia; as irregularidades na preservação da cadeia de custódia não foram contornadas pelo registro audiovisual de toda a ação policial; insuficiência probatória; ausência de confiabilidade dos depoimentos policiais, considerada a violência dirigida contra o acusado. Subsidiariamente, requer: a redução da pena-base ao mínimo legal, tendo em vista que a Anotação 1 de sua FAC, utilizada para exasperação em 1/6 (um sexto) na primeira fase se refere a flagrante por tráfico ocorrido em 05/03/2004, com trânsito em julgado em 21/02/2005, ou seja, mais de 14 (quatorze) quatorze anos antes do fato versado nos presentes («direito ao esquecimento); o reconhecimento da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, parágrafo 4º da Lei 11.343/2006 e consequente possibilidade de ANPP em seu benefício, anulando-se a negativa do PGJ (existência de ação penal em curso e ausência de confissão do acusado), ou a diminuição em 2/3 (dois terços) por força do aludido redutor, com fixação do regime aberto e substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos, porquanto «ações penais em curso tampouco são aptas à constatação de dedicação a atividade criminosa". Suscita, por fim, prequestionamento acerca das normas que aponta para eventual manejo de recursos às instâncias superiores (index 311). ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 276.6934.3502.3249

13 - TJRJ APELAÇÃO. art. 155, CAPUT, DO C.P. CRIME DE FURTO SIMPLES. SUBTRAÇÃO DE UMA BATERIA DE AUTOMÓVEL, O QUAL FOI ENVOLVIDO EM ACIDENTE, E SE ENCONTRAVA ESTACIONADO NAS DEPENDÊNCIAS DE UMA DELEGACIA POLICIAL. PRISÃO EM FLAGRANTE. RÉU REVEL. RECURSO DEFENSIVO, PUGNANDO A ABSOLVIÇÃO SOB O ARGUMENTO: 1) DE INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. SUBSIDIARIAMENTE, PRETENDE: 2) A REDUÇÃO DA PENA BASILAR; 3) O RECONHECIMENTO DA FORMA TENTADA DO DELITO. POR FIM, AS PARTES PREQUESTIONAM A MATÉRIA RECURSAL.

CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.

Recurso de apelação, interposto pelo réu Allayn Teixeira, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença prolatada pela Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Niterói, na qual condenou o recorrente como incurso nas sanções do CP, art. 155, caput, aplicando-lhe as penas de 02 (dois) anos de reclusão e pagamento de 20 (vinte) dias-multa, a ser cumprida no regime semiaberto, deixando de substituir a pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, assim como de conceder o sursis penal, condenando-o, ainda, ao pagamento das despesas processuais. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 144.8276.8253.8158

14 - TJRJ APELAÇÃO. DECRETO-LEI 3.688/1941, art. 21 E CODIGO PENAL, art. 147, NOS MOLDES DA LEI 11.340/2006, TUDO NA FORMA DO art. 69, DO ESTATUTO REPRESSOR. VIAS DE FATO E AMEAÇA NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. RECURSO DEFENSIVO SUSCITANDO QUESTÃO PRELIMINAR: 1) DE NULIDADE DA SENTENÇA, POR ALEGADA VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NO art. 399, § 2º DO C.P.P. COM A REMESSA DOS AUTOS PARA A MAGISTRADA VINCULADA PROFERIR NOVA DECISÃO. NO MÉRITO, PLEITEIA: 2) A ABSOLVIÇÃO DE AMBAS AS IMPUTAÇÕES POR ALEGADA FRAGILIDADE DA PROVA ACUSATÓRIA, ADUZINDO QUE O JUÍZO DE REPROVAÇÃO SE FIRMOU UNICAMENTE NAS PALAVRAS DA VÍTIMA, INVOCANDO A APLICAÇÃO DO BROCARDO IN DUBIO PRO REO, E, EM RELAÇÃO AO CRIME DE AMEAÇA, SUSTENTA A TESE DE ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA, AVENTANDO A FALTA DE DOLO, EM RAZÃO DE SUPOSTA AUSÊNCIA DE ÂNIMO CALMO E REFLETIDO DO RÉU. SUBSIDIARIAMENTE REQUER: 3) A FIXAÇÃO DAS PENAS-BASES NOS PATAMARES MÍNIMOS LEGAIS, ADUZINDO O LONGO PERÍODO DO TRÂNSITO EM JULGADO DOS REGISTROS CRIMINAIS CARACTERIZADORES DE MAUS ANTECEDENTES, E, QUANTO AO CRIME DE AMEAÇA, O DECOTE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS PREVISTAS NO ART. 59, DO C.P. UTILIZADAS NA ELEVAÇÃO DA SANÇÃO; 4) A EXCLUSÃO DA AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 61, II, ¿F¿, DO C.P.; 5) O AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS OU REDUZIDO O VALOR PARA 01 (UM) SALÁRIO MÍNIMO. AO FINAL, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL ARGUIDA. CONHECIMENTO DO RECURSO, REJEITADA A QUESTÃO PRELIMINAR, E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO.


Recurso de Apelação, interposto pelo réu Aloisio Gomes Araujo Ferreira, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença que o condenou pelas condutas ilícitas capituladas no Decreto-lei 3.688/1941, art. 21 e no CP, art. 147, nos moldes da Lei 11.340/2006, tudo na forma do art. 69, do Estatuto Repressor, às penas de 01 (um) mês e 23 (vinte e três) dias de detenção e 22 (vinte e dois) dias de prisão simples, em regime de cumprimento semiaberto, condenando-o, ainda, ao pagamento das custas forenses, omissa a sentença quanto à taxa judiciária. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 801.1097.3818.7678

15 - TJRJ APELAÇÃO. art. 171, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO DO RÉU, GABRIEL, NO QUAL SUSCITA QUESTÃO PRELIMINAR: 1) DE NULIDADE DA CITAÇÃO PELO APLICATIVO WHATSAPP, COM VIAS A QUE SEJA DETERMINADA A RENOVAÇÃO DE DILIGÊNCIA DE MANEIRA PESSOAL, SENDO COMPLETAMENTE CUMPRIDAS AS FORMALIDADES EXIGIDAS PELO ORDENAMENTO JURÍDICO PÁTRIO. NO MÉRITO, PUGNA A ABSOLVIÇÃO: 2) POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA; 3) POR ATIPICIDADE DA CONDUTA, DIANTE DA AUSÊNCIA DE DOLO NA ATUAÇÃO DO RÉU; 4) POR TRATAR-SE DE MERO DESCUMPRIMENTO DE CONTRATO CIVIL. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIA: 5) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRISIONAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS OU A CONCESSÃO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. AO FINAL, PREQUESTIONA A MATÉRIA, COM VIAS A EVENTUAL INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL E/OU EXTRAORDINÁRIO. CONHECIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO, COM REJEIÇÃO DA QUESTÃO PRELIMINARE E, NO MÉRITO, PARCIAL PROVIMENTO DO MESMO COM EXTENSÃO DOS EFEITOS DO PRESENTE JULGAMENTO AOS CORRÉUS.


Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Gabriel Leandro Ferreira Lopes, representado por seu Defensor, em face da sentença (index 1017) prolatada pelo Juiz de Direito da 34ª Vara Criminal da Comarca da Capital, na qual julgou procedente a pretensão punitiva estatal e condenou o nominado réu, assim como os corréus, José Nilson Ferreira Neres e Marcelo Jorge Pereira da Silva, por infração ao CP, art. 171, caput, sendo ambos condenados à pena final de 01 (um) ano de reclusão, em regime de cumprimento, inicialmente, fechado, e 10 (dez) dias-multa, à razão mínima, sendo omisso o decisum sobre o pagamento das custas forenses e da taxa judiciária, concedendo-lhes, ao final, o direito de recorrerem em liberdade. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 395.1854.1785.2446

16 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCES-SUAL PENAL ¿ TRÁFICO DE ENTORPECEN-TES E ASSOCIAÇÃO À REALIZAÇÃO DE TAL DESIDERATO, ALÉM DE PORTE DE MUNI-ÇÕES ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO MONTE ALEGRE, COMARCA DE CABO FRIO ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DE-SENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO, PRELIMINARMENTE, A NULIDADE DA PRO-VA POR SUPOSTA VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO E, NO MÉRITO, A ABSOLVIÇÃO, CALCADA NA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓ-RIO OU, ALTERNATIVAMENTE, A FIXAÇÃO DA PENA BASE NO SEU MÍNIMO LEGAL, BEM COMO O RECONHECIMENTO DA ATENUAN-TE ETÁRIA ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ DEI-XA-SE DE DESTACAR A PRELIMINAR DEFEN-SIVA CALCADA NA ILICITUDE DA PROVA COLHIDA, POR SUPOSTA VIOLAÇÃO DE DO-MICÍLIO, POR SE TRATAR, EM VERDADE, DE CERNE MERITÓRIO, ACERCA DA EXISTÊN-CIA OU NÃO DE ELEMENTOS DE CONVIC-ÇÃO APTOS E LEGÍTIMOS A FIGURAREM COMO TAL ¿ NO MÉRITO, INSUSTENTÁVEL SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA AL-CANÇADO QUANTO À PRÁTICA DO DELITO ASSOCIATIVO ESPECIAL, MERCÊ NÃO SÓ DA INCOMPROVAÇÃO DA PRESENÇA DO ELE-MENTO TEMPORAL, ESSENCIAL À RESPEC-TIVA CARACTERIZAÇÃO, COMO TAMBÉM PELA PRÓPRIA ATIPICIDADE DA IMPUTA-ÇÃO, QUE DEIXOU DE NOMINAR QUALQUER OUTRO INTEGRANTE DESTA ESPECÍFICA ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, DE MODO QUE O DESFECHO ABSOLUTÓRIO SE IMPÕE E O QUE ORA SE DECRETA, DE CONFORMIDADE COM O DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II, DO C.P.P. VALENDO CONSIGNAR A MANI-FESTA INIDONEIDADE FUNDAMENTATÓRIA MANEJADA PARA ESTABELECER ¿O PER-TENCIMENTO DO ACUSADO À FACÇÃO CO-MANDO VERMELHO¿ CALCADO NO FATO DE QUE ELE ¿FOI PRESO POR TRÁFICO POR 03 VEZES NO MESMO LOCAL (COMUNIDADE DA BOCA DO MATO, NO BAIRRO MONTE ALE-GRE), ENTRE OS ANOS DE 2022 E 2023¿, NÃO SÓ PELA UTILIZAÇÃO DE ANOTAÇÕES SEM RESULTADO DEFINITIVO, EM EXPRESSA VI-OLAÇÃO À DICÇÃO DA SÚMULA 444 DO E. S.T.J, COMO TAMBÉM POR CRIAR UMA PREMISSA ABSURDA, NA QUAL QUALQUER INDIVÍDUO COM ANTECEDENTES DE TRÁFI-CO DE DROGAS SERIA AUTOMATICAMENTE CONSIDERADO CONDENADO PELO DELITO ASSOCIATIVO ¿ POR OUTRO LADO, NO QUE CONCERNE AO DELITO EQUIPARADO A HE-DIONDO, PRESERVA-SE O JUÍZO DE CENSU-RA ORIGINÁRIO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO E DE QUE O RECORRENTE FOI O SEU AUTOR, A PARTIR DA CONJUGAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE A CONCLUSÃO CONTIDA NOS LAU-DOS DE EXAME DE MATERIAIS ENTORPE-CENTES E O TEOR DOS DEPOIMENTOS JUDI-CIALMENTE PRESTADOS PELOS AGENTES DA LEI, CARLOS E HAROLDO DANDO CONTA DE QUE, A FIM DE AVERIGUAR A VERACI-DADE DE UM INFORME ANÔNIMO, REFE-RENTE À ILÍCITA TRAFICÂNCIA POR UM IN-DIVÍDUO, SEGUIRAM ATÉ O LOCAL INDICA-DO, ONDE AVISTARAM O IMPLICADO, POR-TANDO UMA MOCHILA, E QUE, AO PERCE-BER A APROXIMAÇÃO POLICIAL, EMPRE-ENDEEU FUGA, VINDO, CONTUDO, A SER CAPTURADO MAIS ADIANTE, AINDA NA VIA PÚBLICA, APÓS SOFRER UMA QUEDA, E A PARTIR DO QUE LOGRARAM ÊXITO EM AR-RECADAR DENTRO DO REFERIDO ACESSÓ-RIO, MATERIAL ENTORPECENTE, ALÉM DE 01 (UM) RÁDIO TRANSMISSOR, 01 (UM) SI-MULACRO DE ARMA DE FOGO, MUNIÇÕES E 01 (UMA) VESTIMENTA CAMUFLADA, EM CENÁRIO QUE, MERCÊ DAS SUAS PRÓPRIAS CARACTERÍSTICAS INDIVIDUALIZADORAS, TANTO GEOGRÁFICAS, COMO OPERACIO-NAIS, NOTADAMENTE PELA DIVERSIDADE E QUANTIDADE DOS ENTORPECENTES, QUAIS SEJAM: 54,1G (CINQUENTA E QUATRO GRA-MAS E UM DECIGRAMA) DE MACONHA E 71,5G (SETENTA E UM GRAMAS E CINCO DECIGRAMAS) DE COCAÍNA, EM COMBINA-ÇÃO COM OS DEMAIS APETRECHOS DE EXERCÍCIO DE ATIVIDADES ILÍCITAS, SINA-LIZARAM, SEM QUALQUER DÚVIDA, TRA-TAR-SE DE EXERCÍCIO DA ILÍCITA TRAFI-CÂNCIA, A SEPULTAR A PRETENSÃO RE-CURSAL ABSOLUTÓRIA, NOTADAMENTE AQUELA REFERENTE À VIOLAÇÃO DE DO-MICÍLIO, VISTO QUE O RÉU FOI CAPTURADO ENQUANTO AINDA SE ENCONTRAVA NA VIA PÚBLICA ¿ INOBSTANTE A DOSIMETRIA ME-REÇA AJUSTES, MANTÉM-SE A ADEQUADA FIXAÇÃO DA PENA BASE NO SEU MÍNIMO LEGAL, POR FATO QUE NÃO EXTRAPOLOU A NORMALIDADE DO TIPO PENAL EM QUES-TÃO, OU SEJA, EM 05 (CINCO) ANOS DE RE-CLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 500 (QUI-NHENTOS) DIAS MULTA, ESTES FIXADOS NO SEU MÍNIMO VALOR LEGAL E ONDE PER-MANECERÁ, AO FINAL DA ETAPA INTERME-DIÁRIA DA CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, MESMO DIANTE DO RECONHECIMENTO DA PRESENÇA DA ATENUANTE ETÁRIA, EM FA-VOR DE QUEM CONTAVA COM 18 (DEZOITO) ANOS À ÉPOCA DO FATO, PORQUE NASCIDO EM 07.06.2004, POR FORÇA DO DISPOSTO NA SÚMULA 231 DO E. S.T.J. ¿ NA DERRADEI-RA ETAPA DO CRITÉRIO TRIFÁSICO, DES-CARTA-SE O ÓBICE SENTENCIALMENTE SUSCITADO, PARA CONCEDER O REDUTOR ESPECÍFICO DA MATÉRIA NO SEU GRAU MÁXIMO, OU SEJA, DE 2/3 (DOIS TERÇOS), DIANTE DA INEXISTÊNCIA DE IMPEDITIVOS LEGAIS PARA TANTO, EM SE TRATANDO DE IMPLICADO QUE É PRIMÁRIO E NÃO OS-TENTA ANTECEDENTES DESABONADORES, RESTANDO, AINDA, INCOMPROVADA A VIN-CULAÇÃO DAQUELE EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA OU EM QUAISQUER DIUTURNAS ATIVIDADES CRIMINOSAS, E O QUE SE INADMITE VENHA A SER PRESUMIDO E DE MODO A SE ALCANÇAR UMA PENA FINAL DE 01 (UM) ANO 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 166 (CENTO E SESSEN-TA E SEIS) DIAS-MULTA, ESTES FIXADOS À SUA RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA ¿ MITIGA-SE O REGIME CARCERÁRIO AO ABERTO, MER-CÊ DA COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE O DISPOSTO NO ART. 33, § 2º, ALÍNEA ¿C¿, DO C. PENAL E NO VERBETE SUMULAR 440 DA CORTE CIDADÃ ¿ EM SE CONSIDERANDO COMO ATENDIDOS OS RECLAMES LEGAIS PARA TANTO, CONCEDE-SE A SUBSTITUI-ÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS, TRANSMUTANDO-SE A PRISIONAL EM RES-TRITIVAS DE DIREITOS, A SEREM ESTABE-LECIDAS PELO JUÍZO EXECUTÓRIO, PELO SALDO DA PENA, SE EXISTENTE ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 395.3123.6316.7024

17 - TJRJ DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA. CRIME DO Lei 11.343/2006, art. 33, CAPUT. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação criminal interposta pelo réu, que foi condenado por crime previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, caput a 05 (cinco) anos de reclusão e 500 (quinhentos) dias-multa, no valor unitário mínimo. Regime inicial semiaberto. Argui, preliminarmente, nulidade da busca pessoal e revista domiciliar supostamente procedidas sem fundada suspeita e sem situação de flagrância, além de nulidade da confissão informal realizada sem o Aviso de Miranda. A alegada insuficiência de provas ilícitas ensejaria a absolvição. Subsidiariamente, investe contra a dosimetria, para obter o reconhecimento da menoridade relativa, o redutor da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, em seu grau máximo, o regime prisional aberto e a substituição da pena corporal por penas restritivas de direitos. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 563.7593.1211.9367

18 - TJRJ APELAÇÃO. art. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO QUE PUGNA: 1) A ABSOLVIÇÃO, SOB A ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA, COM A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA/BAGATELA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 2) A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO PISO MÍNIMO COMINADO EM LEI, OU, AO MENOS, SEJA EXASPERADA A SANÇÃO NO PATAMAR DE 1/6; 3) O RECONHECIMENTO DO FURTO PRIVILEGIADO, COM A REDUÇÃO PENAL; 4) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.


Recurso de Apelação em face da sentença, na qual se condenou o réu nomeado, pela imputação de prática do crime previsto no CP, art. 155, caput, sendo-lhe aplicadas as penas finais de 01 (um) ano, 01 (um) mês e 10 (dez) dias de reclusão, em regime de cumprimento, inicialmente, aberto, e pagamento de 11 (onze) dias-multa, à razão mínima, assim como ao pagamento das custas forenses, sendo omissa a sentença quanto à taxa judiciária. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 165.9291.0764.8139

19 - TJRJ APELAÇÃO. art. 171, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. CRIME DE ESTELIONATO. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE SUSCITA QUESTÃO PRELIMINAR: 1) DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM EXAME DO MÉRITO, ANTE A PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO, CONSUBSTANCIADA NA RETRATAÇÃO DA VÍTIMA NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. NO MÉRITO, SE PUGNA: 2) A ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA, DIANTE DA AUSÊNCIA DE DOLO NA ATUAÇÃO DO RÉU OU POR TRATAR-SE DE MERO DESCUMPRIMENTO DE CONTRATO CIVIL. SUBSIDIARIAMENTE, SE PLEITEIA: 3) A FIXAÇÃO DA PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL; 4) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS OU SURSIS; 5) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. POR FIM, PREQUESTIONA-SE A MATÉRIA RECURSAL.

CONHECIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO, COM REJEIÇÃO DA QUESTÃO PRELIMINAR E, NO MÉRITO, PARCIAL PROVIMENTO DO MESMO.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Jose Nilson Ferreira Neres, representado por órgão da Defensoria Pública, em face da sentença de fls. 848/856, prolatada pelo Juiz de Direito da 14ª Vara Criminal da Comarca da Capital, ante à prática do crime previsto no CP, art. 171, caput, sendo aplicado ao réu nomeado, a pena de 03 (três) anos de reclusão e 30 (trinta) dias-multa, à razão unitária mínima, a ser cumprida em regime inicialmente fechado, condenando-o, ainda, ao pagamento das despesas processuais. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 362.0181.5496.2313

20 - TST I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (CF/88, art. 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (CF/88, art. 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões alcançadas (CLT, art. 832 c/c o CPC/2015, art. 371). No caso, o Tribunal Regional expôs de forma exaustiva os motivos pelos quais inválido o regime de compensação de jornada previsto em normas coletivas, em razão da prestação habitual de horas extras. O fato de ter sido proferida decisão contrária ao interesse da parte não configura negativa de prestação jurisdicional. Motivada e fundamentada a decisão, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional, razão pela qual está intacto o art. 93, IX, da CF. 2. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. AJUIZAMENTO DE AÇÃO COLETIVA PELO SINDICATO ANTERIOR À AÇÃO INDIVIDUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Caso em que o Tribunal Regional registrou que a ação coletiva proposta pelo Sindicato da categoria em momento anterior interrompe a contagem prescricional dos direitos postulados pela parte autora, na medida em que veiculava objeto idêntico ao tratado na presente demanda, qual seja, a nulidade das cláusulas de compensação de jornada. O entendimento desta Corte Superior é no sentido de que ação proposta por sindicato interrompe a prescrição para a ação individual, nos termos da Orientação Jurisprudencial 359 da SBDI-I do TST, segundo a qual «a ação movida por sindicato, na qualidade de substituto processual, interrompe a prescrição, ainda que tenha sido considerado parte ilegítima ad causam « . Acórdão regional em conformidade com a Súmula 268/TST e com a OJ 359 da SBDI-1/TST. 3. REGIME DE COMPENSAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. LABOR EXTRAORDINÁRIO TAMBÉM AUTORIZADO POR NORMA COLETIVA. PREVISÃO DE PAGAMENTO DO ADICIONAL PELO SOBRELABOR SUPERIOR AO ESTABELECIDO EM LEI. PREVALÊCIA DA NORMA COLETIVA. art. 7º, XXVI, DA CF. HORAS EXTRAS INDEVIDAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Constatado equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo parcialmente provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. REGIME DE COMPENSAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. LABOR EXTRAORDINÁRIO TAMBÉM AUTORIZADO POR NORMA COLETIVA. PREVISÃO DE PAGAMENTO DO ADICIONAL PELO SOBRELABOR SUPERIOR AO ESTABELECIDO EM LEI. PREVALÊCIA DA NORMA COLETIVA. art. 7º, XXVI, DA CF. HORAS EXTRAS INDEVIDAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Demonstrada possível ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. NORMA COLETIVA. REGIME DE COMPENSAÇÃO E PRORROGAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. LABOR EXTRAORDINÁRIO AUTORIZADO. ADICIONAL DE SOBRELABOR EM PERCENTUAL SUPERIOR AO LEGAL. art. 7º, XXVI, DA CF. HORAS EXTRAS. INDEFERIMENTO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. 1 . O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 02/06/2022, apreciou o Tema 1.046 do ementário de repercussão geral e deu provimento ao recurso extraordinário (ARE 1121633) para fixar a seguinte tese: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Portanto, segundo o entendimento consagrado pelo STF, as cláusulas dos acordos e convenções coletivas de trabalho, nas quais previsto o afastamento ou limitação de direitos, devem ser integralmente cumpridas e respeitadas, salvo quando, segundo a teoria da adequação setorial negociada, afrontem direitos gravados com a nota da indisponibilidade absoluta. Embora não tenha definido o STF, no enunciado da Tese 1046, quais seriam os direitos absolutamente indisponíveis, é fato que eventuais restrições legais ao exercício da autonomia da vontade, no plano das relações privadas, encontra substrato no interesse público de proteção do núcleo essencial da dignidade humana (CF, art. 1º, III), de que são exemplos a vinculação empregatícia formal (CTPS), a inscrição junto à Previdência Social, o pagamento de salário mínimo, a proteção à maternidade, o respeito às normas de proteção à saúde e segurança do trabalho, entre outras disposições minimamente essenciais. Nesse exato sentido, a Lei 13.467/2017, conferindo a necessária segurança jurídica a esses negócios coletivos, definiu com clareza quais seriam os direitos transacionáveis (CLT, art. 611-A e quais estariam blindados ao procedimento negocial coletivo (CLT, art. 611-B. Ao editar a Tese 1.046, a Suprema Corte examinou recurso extraordinário interposto em instante anterior ao advento da nova legislação, fixando, objetivamente, o veto à transação de «direitos absolutamente indisponíveis, entre os quais não se inserem, obviamente, direitos de índole patrimonial, suscetíveis de submissão ao procedimento arbitral (Lei 9.307/96) e às tentativas de conciliação em reclamações trabalhistas (CLT, art. 831, par. único, e 846) e/ou perante Comissões de Conciliação Prévia (CLT, arts. 625-A a 625-H). 2. No caso presente, o Tribunal Regional declarou a invalidade do regime compensatório adotado pelo Reclamado, previsto em norma coletiva, destacando que havia a prestação habitual de horas extras. Registou que « não há como olvidar, pelos elementos probantes (anotações de ponto), que a efetiva jornada era laborada em prestação habitual de horas extras, tanto pelo rotineiro trabalho aos sábados (dia destinado à compensação) quanto pela prorrogação da jornada de segunda a sexta-feira «. Aplicou o entendimento consagrado na Súmula 85/TST, IV, mantendo a sentença, na qual determinado o pagamento das horas laboradas além da 44ª semanal como extras. 3. Ocorre que consta do acórdão regional a transcrição da cláusula 30ª do Acordo Coletivo de Trabalho, a qual estabelece, além do regime de compensação da jornada de trabalho - jornada de 44 horas semanais, podendo ser cumprida de segunda à sexta-feira, mediante compensação das horas de trabalho no sábado -, a possibilidade de os trabalhadores serem convocados para o labor aos sábados, computando-se tal jornada como extraordinária e remunerada com o adicional de 80% sobre o valor da hora normal . Aliás, a Corte Regional, após exame das provas dos autos, insuscetíveis de reexame nesta instância extraordinária (Súmula 126/TST), registrou que os demonstrativos de pagamento revelam a quitação das horas extras trabalhadas. 4. A adoção do regime compensatório com a possibilidade concomitante de labor suplementar aos sábados (dias destinados à compensação), computando-se essa última jornada como extraordinária e remunerada com o adicional de 80% sobre o valor da hora normal, não alcança direitos individuais indisponíveis. A par de viabilizar a acomodação dos interesses de trabalhadores e empregadora, ajustou-se o pagamento de acréscimo remuneratório considerável, sem submissão do trabalhador a jornada de trabalho indigna ou prejudicial. De fato, emerge da norma coletiva que os trabalhadores poderiam cumprir 44 horas normais, de segunda à sexta-feira, e entre 8 e 10 horas aos sábados, remuneradas como extras, com adicional de 80%. Pelo modelo adotado, o total máximo semanal trabalhado poderia alcançar 54 horas, montante inferior ao limite máximo de 56 horas que poderia ser observado no regime horário clássico (CF, art. 7º, XIII, c/c o CLT, art. 58), em que cumpridas 44 horas semanais, com uma folga semanal, somadas 02 horas extras por dia de trabalho, consoante permissivo do CLT, art. 59. Nesse cenário, a jornada semanal descrita na norma coletiva, com o adicional de 80% para as horas extras, sequer pode ser considerada prejudicial ao empregado. 6. Caso em que a Súmula 85/TST, IV, é inaplicável, em razão da origem negocial coletiva do regime horário implantado, com esteio no permissivo constitucional (CF, art. 7º, XXVI) e legal (CLT, art. 611-A, I e II). 7. Nesse cenário, ao considerar inválida a norma coletiva e o regime de compensação de jornada nela previsto, aplicando a Súmula 85/TST, IV, o Tribunal Regional proferiu acórdão contrário ao entendimento firmado pelo STF no julgamento recurso extraordinário (ARE 1121633), razão pela qual resta configurada a transcendência política do debate. Violação do art. 7º, XXVI, da CF/88configurada. Recurso de revista conhecido e provido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 710.0554.7482.6088

21 - TJRJ REVISÃO CRIMINAL. CRIMES DE EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO E QUADRILHA. EMISSÃO DO JUÍZO DE CENSURA. APELO DEFENSIVO. NEGADO PROVIMENTO. TRÂNSITO EM JULGADO. AÇÃO REVISIONAL. ALEGAÇÃO DE QUE A CONDENAÇÃO FOI CONTRÁRIA À EVIDÊNCIA DOS AUTOS.

-

Destaca-se a preliminar de não conhecimento apresentada pela ilustre Procuradora de Justiça. Conforme esclarecido em seu parecer, a tese apresentada pela defesa não tem amparo nas hipóteses dispostas no CPP, art. 621. Como de sabença geral, por força da segurança jurídica que se espera de um provimento judicial, o próprio legislador pátrio quando excepcionalmente admite sua desconstituição, dispõe que esta dar-se-á apenas, e tão-só, nas taxativas hipóteses previstas em um dos três, do CPP, art. 621. Tendo em vista a norma processual, e considerando também os argumentos despendidos pelo causídico, observa-se que o conhecimento da presente ação revisional não deve ser obstado, porquanto a questão ventilada acerca da condenação ter contrariado à evidência dos autos clama por uma análise meritória. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 162.3854.5119.3032

22 - TJRJ APELAÇÃO. ARTIGO 35, C/C ARTIGO 40, IV, AMBOS DA LEI 11.343/2006. RECURSO DEFENSIVO, ARGUINDO QUESTÃO PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO E DA PROVA, SOB O ARGUMENTO DE: 1) ILICITUDE DECORRENTE DA QUEBRA DE CADEIA DE CUSTÓDIA, EM RELAÇÃO AO MATERIAL EXPLOSIVO ARRECADADO, NOS TERMOS DA DICÇÃO DO ART. 158-D, PARÁGRAFO 1º, DO C.P.P. PUGNANDO O DESENTRANHAMENTO DE TODOS OS REGISTROS DOS AUTOS E DAS PROVAS DELES DECORRENTES, COM CONSEQUENTE IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO PUNITIVA, POR AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE, NOS TERMOS DO ART. 386, II, DO C.P.P. NO MÉRITO, POSTULA: 2) A ABSOLVIÇÃO POR ALEGADA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA, SUSTENTANDO A INEXISTÊNCIA DE PROVA DE VÍNCULO DE ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA DA ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 3) A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA AQUELA DESCRITA NO ART. 37, DA LEI ANTIDROGAS; 4) O AFASTAMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA PREVISTA na Lei 11.343/2006, art. 40, IV; 5) O RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA; 6) A REDUÇÃO DO VALOR DA PENA DE MULTA, PARA QUE SEJA ADEQUADA À SITUAÇÃO ECONÔMICA DO APELANTE; 7) O ABRANDAMENTO DO REGIME; 8) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR SANÇÃO RESTRITIVA DE DIREITOS. AO FINAL, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL ARGUIDA.

CONHECIMENTO DO RECURSO, COM REJEIÇÃO DA QUESTÃO PRELIMINAR, E, NO MÉRITO, PARCIAL PROVIMENTO DO MESMO.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu Lucas Freitas Pigatti, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença que julgou parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal, para condenar o recorrente pela prática do delito tipificado no art. 35, c/c art. 40, IV, ambos da Lei 11.343/2006, o absolvendo das imputações referentes aos crimes do art. 33, caput, da mesma lei, com fundamento no art. 386, VII do CPP, e do art. 16, §1º, III e IV da Lei 10.826/2003, com fulcro no art. 386, III do C.P.P. aplicando-lhe as penas de 04 (quatro) anos e 01 (um) mês de reclusão em regime de cumprimento inicial semiaberto e pagamento de 952 (novecentos e cinquenta e dois) dias-multa, no valor unitário mínimo legal, condenando-o, também, ao pagamento das custas forenses. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 982.5205.6972.3909

23 - TJRJ APELAÇÃO. CODIGO PENAL, art. 147. CRIME DE AMEAÇA NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. RECURSO DEFENSIVO ARGUINDO QUESTÕES PRELIMINARES DE NULIDADE: 1) DA INTIMAÇÃO PELO APLICATIVO WHATSAPP PARA COMPARECIMENTO NA A.I.J. DIANTE DO NÃO CUMPRIMENTO DAS FORMALIDADES EXIGIDAS PELO ORDENAMENTO JURÍDICO PÁTRIO; 2) DO FEITO, A PARTIR DA A.I.J. POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA, TENDO EM VISTA O INDEFERIMENTO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À OPERADORA DE TELEFONIA, PARA ENVIO DE INFORMAÇÕES ACERCA DOS TELEFONEMAS FEITOS PARA A VÍTIMA NA DATA DOS FATOS. NO MÉRITO, POSTULA A ABSOLVIÇÃO: 3) POR ALEGADA FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 4) A APLICAÇÃO DA PENA AUTÔNOMA DE MULTA; 5) A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL; 6) O DECOTE DA AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 61, II, ALÍNEA ¿F¿, DO C.P.; 7) A REDUÇÃO DO PERÍODO DE PROVA DO SURSIS PENAL PARA 02 (DOIS) ANOS, DIANTE DA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL; 8) A MODIFICAÇÃO DO COMPARECIMENTO MENSAL PARA BIMESTRAL EM JUÍZO COMO CONDIÇÃO DA SUSPENSÃO DA PENA; 9) O DECOTE DA IMPOSIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO EM GRUPO REFLEXIVO; E, 10) O AFASTAMENTO DO VALOR INDENIZATÓRIO OU A SUA REDUÇÃO. POR FIM, PREQUESTIONA TODA A MATÉRIA RECURSAL.

RECURSO CONHECIDO, REJEITADAS AS QUESTÕES PRELIMINARES, E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO.

Recurso de apelação, interposto pelo réu, Rogerio Faria da Luz, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença (index 318), prolatada pela Juíza de Direito do I Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca da Capital, que o condenou por infração ao art. 147, c/c art. 61, II, «f, ambos do CP, nos termos da lei 11.340/06, à pena de 02 (dois) meses e 10 (dez) dias de detenção, em regime inicial aberto, suspensa, todavia, a execução da pena privativa de liberdade, na forma dos arts. 77 c/c 78, § 2º, ¿b¿ e ¿c¿ do C.P. pelo prazo de 02 (dois) anos, 07 (sete) meses e 15 (quinze) dias, mediante o cumprimento das seguintes condições: 1) proibição de ausentar-se da Comarca, sem autorização do Juízo, por mais de 07 (sete) dias; 2) comparecimento pessoal e obrigatório a Juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades; e 3) encaminhamento do réu ao Grupo Reflexivo, para homens autores de violência doméstica e familiar contra a mulher, existente no Juizado, na forma da Lei 11.340/2006, art. 45, o que se coaduna com o art. 152, parágrafo único da Lei 7.210/1984 (L.E.P). O nomeado réu foi condenado, ainda, ao pagamento dos danos morais à vítima, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), na forma do disposto no art. 387, IV, do C.P.P. além do pagamento das custas forenses, sobrestada a cobrança em razão da gratuidade de justiça, sendo a sentença omissa quanto à taxa judiciária. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 116.9690.1237.9998

24 - TJRJ APELAÇÃO. art. 171, CAPUT, E art. 288, AMBOS NA FORMA DO art. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELAÇÃO DEFENSIVA, QUE SUSCITA: 1) QUESTÃO PRELIMINAR, NA QUAL PLEITEIA A CASSAÇÃO DA SENTENÇA, COM VIAS A QUE SEJA DETERMINADA A INTIMAÇÃO DA VÍTIMA PARA QUE OFEREÇA A DEVIDA REPRESENTAÇÃO, SOB PENA DE DECADÊNCIA, CUJA DECLARAÇÃO REQUER. NO MÉRITO, PUGNA: 2) A ABSOLVIÇÃO NO TOCANTE AO CRIME DE ESTELIONATO, ARGUMENTANDO: 2.1) FRAGILIDADE DAS PROVAS; 2.2) ATIPICIDADE DA CONDUTA, ADUZINDO TRATAR-SE DE MERO DESCUMPRIMENTO DE CONTRATO CIVIL; 2.3) A AUSÊNCIA DE DOLO NA ATUAÇÃO DO RÉU; 3) A ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, AO ARGUMENTO DE FRAGILIDADE DAS PROVAS, AS QUAIS SERIAM INAPTAS A CORROBORAR O ÉDITO CONDENATÓRIO. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIA: 3) A ACOMODAÇÃO DAS PENAS-BASES NOS PATAMARES MÍNIMOS COMINADOS EM LEI. RECURSO CONHECIDO, REJEITADA A QUESTÃO PRELIMINAR, E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO.


Recurso de Apelação, interposto pelo réu Gabriel, em face da sentença que o condenou, ante à prática dos crimes previstos no art. 171, caput, e art. 288, ambos na forma do art. 69, todos do CP, às penas finais de 06 (seis) anos de reclusão, em regime de cumprimento, inicialmente, semiaberto, e 60 (sessenta) dias-multa, à razão mínima, além do pagamento das custas forenses, sendo omisso o decisum sobre a taxa judiciária. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 835.2507.9521.0234

25 - TJRJ APELAÇÃO. ART. 157, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. CRIME DE ROUBO SIMPLES. ACUSADO CONFORMADO COM O JUÍZO DE CONDENAÇÃO. CONFISSÃO JUDICIAL. RECURSO DEFENSIVO PRETENDENDO A REVISÃO DOSIMÉTRICA, PLEITEANDO: 1) A REDUÇÃO DA PENA BASILAR; 2) O RECONHECIMENTO DA FORMA TENTADA DO DELITO; 3) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL; 4) A DETRAÇÃO PENAL. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL.

RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

Recurso de apelação interposto no index 98872162, pelo réu Christian Rodrigues Costa, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença de index 77916117, prolatada pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Niterói, o qual condenou o nominado acusado como incurso nas sanções do CP, art. 157, caput, aplicando-lhe as penas de 04 (quatro) anos e 06 (seis) meses de reclusão e pagamento de 15 (quinze) dias-multa, no valor mínimo legal, em regime inicial fechado, condenando-o, ainda, ao pagamento das despesas processuais. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 183.2015.7000.1000 Tema 983 Leading case

26 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 983/STJ. Julgamento do mérito. Violência doméstica e familiar contra a mulher. Dano moral. Recurso especial representativo da controvérsia. Danos morais. Indenização mínima. CPP, art. 387, IV. Pedido necessário. Produção de prova específica dispensável. Dano in re ipsa. Fixação consoante prudente arbítrio do juízo. Recurso especial provido. Súmula 542/STJ. Súmula 588/STJ. Súmula 589/STJ. Súmula 600/STJ. Lei 11.340/2006, art. 5º. CPP, art. 387, IV. CP, art. 147. CF/88, art. 1º, III. CF/88, art. 5º, XLI. CF/88, art. 226, § 8º. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. Lei 11.340/2006, art. 1º. Lei 11.340/2006, art. 5º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-C. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 983/STJ - Reparação de natureza cível por ocasião da prolação da sentença condenatória nos casos de violência cometida contra mulher praticados no âmbito doméstico e familiar (dano moral).
Tese jurídica firmada: - Nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória.
Anotações NUGEPNAC: - REsp 1.643.051 - Afetado na sessão do dia 27/09/2017 (Terceira Seção).
REsp 1.675.874 - Afetado na sessão do dia 11/10/2017 (Terceira Seção).
Recurso Especial 1.675.874 afetado, em substituição ao REsp 1.683.324, para julgamento sob o rito dos repetitivos, em conjunto com o REsp 1.643.051.
Informações Complementares: - Há determinação de o sobrestamento dos processos pendentes de julgamento na segunda instância, bem como daqueles em fase de admissibilidade de recurso para o Superior Tribunal de Justiça, não sendo necessária a suspensão de todos os feitos no território nacional (CPC/2015, art. 1.037, II), sobretudo os que tramitam na primeira instância, dada a natureza eminentemente cível do tema a ser debatido. (decisão publicada no DJe de 24/10/2017)» ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 183.2015.7000.1100 Tema 983 Leading case

27 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 983/STJ. Julgamento do mérito. Violência doméstica e familiar contra a mulher. Dano moral. Recurso especial representativo da controvérsia. Danos morais. Indenização mínima. CPP, art. 387, IV. Pedido necessário. Produção de prova específica dispensável. Dano in re ipsa. Fixação consoante prudente arbítrio do juízo. Recurso especial provido. Súmula 542/STJ. Súmula 588/STJ. Súmula 589/STJ. Súmula 600/STJ. Lei 11.340/2006, art. 5º. CPP, art. 387, IV. CP, art. 147. CF/88, art. 1º, III. CF/88, art. 5º, XLI. CF/88, art. 226, § 8º. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. Lei 11.340/2006, art. 1º. Lei 11.340/2006, art. 5º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-C. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 983/STJ - Reparação de natureza cível por ocasião da prolação da sentença condenatória nos casos de violência cometida contra mulher praticados no âmbito doméstico e familiar (dano moral).
Tese jurídica firmada: - Nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória.
Anotações NUGEPNAC: - REsp 1.643.051 - Afetado na sessão do dia 27/09/2017 (Terceira Seção).
REsp 1.675.874 - Afetado na sessão do dia 11/10/2017 (Terceira Seção).
Recurso Especial 1.675.874 afetado, em substituição ao REsp 1.683.324, para julgamento sob o rito dos repetitivos, em conjunto com o REsp 1.643.051.
Informações Complementares: - Há determinação de o sobrestamento dos processos pendentes de julgamento na segunda instância, bem como daqueles em fase de admissibilidade de recurso para o Superior Tribunal de Justiça, não sendo necessária a suspensão de todos os feitos no território nacional (CPC/2015, art. 1.037, II), sobretudo os que tramitam na primeira instância, dada a natureza eminentemente cível do tema a ser debatido. (decisão publicada no DJe de 24/10/2017)» ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 147.0832.1996.5032

28 - TJRJ DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. art. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO CONTRA SENTENÇA CONDENATÓRIA, NO QUAL SE PUGNA A ABSOLVIÇÃO DO RÉU, OU, SUBSIDIARIAMENTE, A REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA.

RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de Apelação interposto pelo réu, Paulo Roberto Pereira Júnior, representado por órgão da Defensoria Pública, pugnando a reforma da sentença (index 113815537 PJe), proferida pelo Juiz de Direito da 27ª Vara Criminal da Comarca da Capital, na qual condenou o referido réu pela imputação de prática do crime previsto no CP, art. 155, caput, aplicando-lhe as penas finais de 01 (um) ano e 8 (oito) meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicialmente fechado, e ao pagamento de 16 (dezesseis) dias-multa, à razão mínima, condenando-o ao pagamento das despesas processuais, concedendo-lhe, ao final, o direito de recorrer em liberdade. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 660.5400.5432.8852

29 - TST AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1 -


Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Deve ser provido parcialmente o agravo somente para reconhecer a transcendência jurídica ante a peculiaridade da matéria. 3 - Em suas razões de agravo, a reclamada sustenta que o acórdão do TRT da 14ª Região foi omisso quando deixou de se manifestar sobre questões fáticas e probatórias, sendo estas: a) o fato de que a norma coletiva que previa a compensação e o pagamento de horas extras decorreu de reivindicação da categoria profissional; b) o correto pagamento dos reflexos sobre o DSR; e c) o marco inicial dos juros de mora. 4 - O acórdão recorrido foi expresso quanto ao habitual descumprimento da norma coletiva pelo Reclamado, nos seguintes termos: « Embora a realidade dos autos exponha a existência de regime compensatório clássico, benéfico ao trabalhador e autorizado por acordo coletivo, caracterizado pelo labor por 9 horas (considerada a redução noturna) de segunda a quinta-feira, com folga compensatória aos sábados, não há como olvidar, pelos elementos probantes (anotações de ponto), que a efetiva jornada era laborada em prestação habitual de horas extras, tanto pelo rotineiro trabalho aos sábados (dia destinado à compensação) quanto pela prorrogação da jornada de segunda a sexta-feira. Portanto, a repetida dilatação do labor para além do módulo compensatório, nos moldes do que observo nos autos, é circunstância suficiente para o reconhecimento da descaracterização do acordo de compensação de jornada clássico previsto nas normas coletivas, atraindo incidência do item IV da Súmula 85/TST «. Ainda, a Corte assinalou especificamente, em resposta aos embargos de declaração: « Sobre a alegação de que o acordo de compensação de jornada foi imposto pela categoria, visto que sua vontade era o regime comum, notório que tal argumento não representa vício de omissão, ficando clara a intenção da embargante de revolvimento de fatos, provas e fundamentos jurídicos «. 5 - O TRT também anotou o seguinte sobre os reflexos em DSR: « contrariamente ao alegado, a sentença de id. 9306a17, apreciou de forma clara a questão das diferenças de reflexos das horas extras sobre o DSR, condenando a empresa ao pagamento, nos seguintes termos: Logo, ante todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a empresa a pagar à parte autora diferenças de reflexos de horas extras em DSR decorrentes do cômputo dos valores devidos a título de horas extras mais adicional na base de cálculo - e não apenas do valor da hora normal de trabalho, como realizado pela empresa. Na liquidação de sentença, a reclamada deverá juntar nos autos os controles de ponto e contracheques dos meses eventualmente faltantes. Os cálculos deverão observar os seguintes parâmetros: a) o levantamento será realizado com base nos cartões colacionados aos autos, e na inexistência destes, pela média do período; b) deverá ser observado o valor da horas extras pagas nos contracheques juntados aos autos; c) o procedimento adotado para o fechamento do cartão, tomando-se o divisor 220; d) dedução dos valores pagos a idêntico título, a fim de evitar o enriquecimento ilícito da parte autora (art. 884, CC), devendo ser observada, analogicamente, a OJ 415 da SDI-1 do TST, visto que a dedução não pode ser limitada ao mês de apuração, devendo ser integral e aferida pelo total das parcelas quitadas a idêntico título durante o período imprescrito do contrato de trabalho; e) a adoção dos cartões-ponto exclui, por si só, os eventuais lapsos de suspensão ou interrupção do contrato « . 6 - No tocante ao marco inicial para os juros, ressaltou o TRT: « Quanto o termo inicial para a incidência dos juros, a sentença de id. 9306a17 decidiu ao seguinte fundamento: DOS JUROS E DA CORREÇÃO MONETÁRIA: A celeuma instalada sobre o índice de correção monetária já restou superada pela recente decisão do e. STF no julgamento das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5.867 e 6.021. Assim, seguindo o entendimento vinculante adotado pela excelsa Corte Suprema no referido julgamento, fixo que, no caso presente, devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a partir da citação, a taxa Selic (a qual já inclui juros e correção monetária). Com relação ao marco inicial da incidência de juros (se deve ser adotada como referência a ação coletiva ou a demanda presente), merece ser salientado que o CLT, art. 883, em sua parte final, é expresso ao indicar que o marco dos juros no processo do trabalho se referia ao ajuizamento da reclamação inicial . Em paralelo a isso, destaco que, seguindo o entendimento jurisprudencial acima mencionado, restou fixado o marco em questão a partir da citação. Assim, em respeito ao decidido pelo STF no julgamento das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5.867 e 6.021 e em confluência com o fixado no CLT, art. 883, fixo que a taxa Selic, no caso presente, deve ser apurada a contar da citação da empresa nas demandas coletivas tombadas sob o 0000373-20.2017.5.14.0002 e 0000992-29.2017.5.14.0008. O acordão de Id. ef38ca9, manteve a sentença. Desse modo, inexiste a omissão, estando os vícios alegados claramente vinculados à insatisfação «. 7 - Vistos os fundamentos dispostos no acórdão e na decisão monocrática, conclui-se pelo não provimento do agravo da reclamada, posto que o acórdão do TRT analisou a integralidade das matérias fáticas pertinentes ao caso, inexistindo quaisquer omissões ou contradições a sanar, bem como violações ao CF/88, art. 93, IX de 1988. 8 - Agravo provido parcialmente para reconhecer a transcendência quanto ao tema, nos termos da fundamentação. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. SINDICATO. AÇÃO COLETIVA NÃO TRANSITADA EM JULGADO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE LITISPENDÊNCIA 1. A decisão monocrática não reconheceu a transcendência quanto ao tema da prescrição e negou provimento ao agravo de instrumento. 2 - A Corte Regional manteve a sentença que não acolheu a arguição de prescrição bienal, sob o fundamento de que o ajuizamento de ação pelo sindicado da categoria, na qualidade de substituto processual, nos termos da Súmula 268/TST e da OJ 359 da SDI-I do TST, interrompeu o prazo prescricional. 3 - Inexistem reparos a serem feitos na decisão monocrática, que, após a apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. Agravo a que se nega provimento. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA SEMANAL E AUTORIZA O TRABALHO AOS SÁBADOS. ACÓRDÃO DO TRT QUE NÃO DECLARA A INVALIDADE DA NORMA COLETIVA, MAS O DESCUMPRIMENTO ANTE A PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS (SOBREJORNADA ALÉM DA PRORROGAÇÃO SEMANAL E DO TRABALHO AOS SÁBADOS) 1. Em relação ao regime de compensação de jornada semanal, a decisão monocrática reconheceu a transcendência da causa, porém negou provimento ao agravo de instrumento. 2 - As razões da Agravante não demonstram o desacerto da decisão monocrática agravada. 3 - Registrou-se ter o TRT concluído que a reclamada descumpria a norma coletiva e, por conseguinte, em consonância à tese vinculante do STF, fixada no Tema 1046, aplicou ao caso o disposto na Súmula 85/TST, IV. 4 - Com efeito, no caso, o TRT não declarou a invalidade da norma coletiva (embora em princípio houvesse espaço para debate nesse particular), mas o descumprimento do pactuado. Anotou que a norma coletiva autoriza, simultaneamente, o acordo de compensação semanal e o trabalho no sábado, mas havia a prestação de horas extras para além do pactuado. Assim, reputou ser inviável o enquadramento da situação em exame na previsão da norma coletiva, uma vez que ela própria não foi observada pelo Reclamado. Logo, como não havia o cumprimento da jornada prevista na norma coletiva, afastou a aplicação nesta lide, reconhecendo o direito ao pagamento das horas extras após a oitava diária e a quadragésima quarta semanal. 5 - Nesse passo, a Corte Regional foi expressa ao indicar que: « Embora a realidade dos autos exponha a existência de regime compensatório clássico, benéfico ao trabalhador e autorizado por acordo coletivo, caracterizado pelo labor por 9 horas (considerada a redução noturna) de segunda a quinta-feira, com folga compensatória aos sábados, não há como olvidar, pelos elementos probantes (anotações de ponto), que a efetiva jornada era laborada em prestação habitual de horas extras, tanto pelo rotineiro trabalho aos sábados (dia destinado à compensação) quanto pela prorrogação da jornada de segunda a sexta-feira. Portanto, a repetida dilatação do labor para além do módulo compensatório, nos moldes do que observo nos autos, é circunstância suficiente para o reconhecimento da descaracterização do acordo de compensação de jornada clássico previsto nas normas coletivas, atraindo incidência do item IV da Súmula 85/TST «. 6 - No Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 (Tema 1.046 - Repercussão Geral), Relator Ministro Gilmar Mendes, o STF proferiu a seguinte tese vinculante: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. O STF considerou que são constitucionais as matérias que envolvem a flexibilização de direitos trabalhistas por norma coletiva superando o entendimento de que teria natureza infraconstitucional a controvérsia sobre a norma coletiva que trata da redução do intervalo intrajornada e da majoração da jornada em turnos ininterruptos de revezamento (Tema 357) e a norma coletiva que trata da redução do pagamento das horas in itinere a tempo menor que metade do tempo gasto (Tema 762). 7 - Discorrendo sobre os direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis, o Ministro Gilmar Mendes destacou que, « Em regra, as cláusulas de convenção ou acordo coletivo não podem ferir um patamar civilizatório mínimo, composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores «. 8 - Comentando sobre as normas constitucionais de indisponibilidade relativa, registrou o Ministro Gilmar Mendes: « A CF/88 faz três menções explícitas aos direitos que podem ser reduzidos por meio de negociação coletiva. O CF/88, art. 7º, VI dispõe ser direito dos trabalhadores a irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo . O texto constitucional prevê, ainda, duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho (art. 7º, XIII, CF/88), bem como jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva (CF/88, art. 7º, XIV) «. 9 - Admitindo que « nem sempre é fácil delimitar ex ante qual seria o patamar civilizatório mínimo que escaparia do âmbito da negociabilidade coletiva «, o Ministro Gilmar Mendes indicou que a investigação sobre quais direitos são de indisponibilidade relativa ou absoluta deve ocorrer no campo da jurisprudência do STF e do TST quando tratam de flexibilização por meio de norma coletiva. 10 - Importante identificar que o STF, no Tema 1.046, examinou o panorama jurisprudencial e legislativo anterior à Lei 13.467/2017. O Ministro Gilmar Mendes esclareceu que « na presente ação, não estamos discutindo a constitucionalidade dos CLT, art. 611-A e CLT, art. 611-B «. Tais dispositivos, quando definem o que seriam direitos de indisponibilidade relativa e absoluta, regras de direito material, não se aplicam aos contratos de trabalho anteriores à vigência da Lei 13.467/2017. E, para os contratos de trabalho iniciados após a vigência da Lei 13.467/2017, ficou para a jurisprudência trabalhista examinar, caso a caso, a aplicabilidade das hipóteses neles elencadas, pois o STF não decidiu sobre sua constitucionalidade ou não. 11 - Ainda sobre o tema da admissibilidade ou não da flexibilização de direitos trabalhistas, é importante citar a decisão do STF na ADPF 381, Relatora Ministra Rosa Weber, na qual foi sinalizado que para além da controvérsia sobre a validade ou não de norma coletiva, pode a Justiça do Trabalho decidir se o caso concreto se enquadra ou não na hipótese da norma coletiva, estando autorizada a afastar a aplicação da norma coletiva quando as premissas fáticas do caso sob exame sejam distintas da previsão do ajuste coletivo. 12. Retomando a fundamentação assentada no voto do Ministro Gilmar Mendes, relator no Tema 1.046, verifica-se que lá foi consignado que o CF/88, art. 7º, XIII « estabeleceu a jornada regular de trabalho em 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) horas semanais, integralizando, portanto, 220 (duzentas e vinte) horas mensais. A despeito dessa regra geral, admite-se que acordo ou convenção coletiva de trabalho estabeleça fórmulas de compensação de jornada, de sorte que empregados trabalhem além do limite de 8 (oito) horas em um dia, com descansos em outros. Assim, os regimes de compensação permitem a redistribuição das 44 (quarenta e quatro) horas semanais, sem que seja necessário o pagamento de horas extras pelo empregador. Tais compensações, no entanto, devem respeitar balizas fixadas pela legislação e pela própria jurisprudência trabalhista «. 13 - As normas constitucionais sobre jornadas são de indisponibilidade relativa, e não de disponibilidade total. Ou seja, a norma coletiva não pode tudo. A norma coletiva pode reduzir a jornada ou prorrogar a jornada mediante compensação desde que observe o patamar civilizatório. A CF/88 não autorizou a norma coletiva a estabelecer jornada máxima de trabalho, mas sim a disciplinar as hipóteses de prorrogação para o fim de compensação (art. 7º, XIII e XIV, da CF/88). A norma coletiva não pode se sobrepor ao legislador constituinte originário quanto à jornada máxima. Se assim fosse, estaria aberta a porta para a volta aos patamares da Revolução Industrial com trabalhadores ordinariamente cumprindo jornadas de 14h, 16h, 18h e até 22h. Não se pode perder de vista que a fixação de jornada máxima resulta da evolução civilizatória que compreende o trabalhador em sua dimensão psicobiofísica e em seu status de sujeito de direitos originados do princípio da dignidade da pessoa humana, entendido na teoria constitucional como regra matriz dos direitos trabalhistas. O ser humano é o centro, da CF/88 - e aos trabalhadores foram assegurados direitos fundamentais ao longo do CF/88, art. 7ºe outros dispositivos, da CF/88. 14 - Desse modo, registra-se que a decisão monocrática fez a distinção entre o caso concreto (descumprimento do pactuado) e a tese vinculante do STF (que trata da validade do pactuado), não havendo violação ao art. 7º, VI, XIII, XIV e XXVI, da CF/88. Agravo a que se nega provimento. REMUNERAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. ADICIONAIS PREVISTOS EM NORMA COLETIVA. 1 - Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - A reclamada sustenta que deveria ser afastada a aplicação da norma coletiva que regulamentava o acordo de compensação semanal e defende, também, que não se aplicariam ao caso os adicionais de horas extras previstos na norma coletiva, pois, segundo a reclamada, o ajuste coletivo só deve ser utilizado em sua integralidade. 3 - Apesar do argumento do Reclamado, conforme já anotado, o caso não trata de invalidade de norma coletiva, mas, sim, de descumprimento dos termos pactuados. 4 - Portanto, deve ser mantido o acórdão do TRT que reputou a norma coletiva válida e aplicou o adicional mais benéfico de horas extras, não se configurando ofensa ao CF/88, art. 7º, XVI de 1988. 6. Registra-se, ainda, que tal conclusão atende à teoria do conglobamento, conforme debatido no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF. Agravo a que se nega provimento.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 729.2090.9468.3134

30 - TJRJ APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADO-LESCENTE. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES DOS arts. 33 E 35 C/C DA LEI DE DROGAS. PRELIMINARES. VALIDADE DA BUSCA PESSOAL. FUNDADA SUSPEITA. EXISTÊNCIA. ARREMESSO DE SACOLA PLÁSTICA CONTENDO MATERIAL ILÍCITO. ESTADO DE FLAGRÂNCIA. AUSÊNCIA DE AVISO AO DIREITO DE PERMANE-CER EM SILÊNCIO. REJEITADAS. FATO ANÁLOGO AO INJUSTO Da Lei 11343/06, art. 33. VICTOR HU-GO E FELIPE. PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. ESCORREITA. PALAVRAS DOS AGENTES DA LEI QUE ENCONTRA RESSONÂNCIA AO ACERVO DE PROVAS. ENTORPECENTE APREENDIDO. ATO ANÁLOGO AO CRIME DO art. 35 DA LEI DE DROGAS. VICTOR HUGO. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. AUSÊNCIA DAS ELEMENTARES DO TIPO PENAL. ABSOLVI-ÇÃO QUE SE IMPÕE. MEDIDAS SOCIOEDUCATI-VAS. MANUTENÇÃO. ADOLESCENTE VICTOR HUGO QUE POSSUI OUTRAS ANOTAÇÕES NA FOLHA DE ANTECEDENTES INFRACIONAIS. REI-TERAÇÃO NA PRÁTICA DE ATOS INFRACIONAIS DE IDÊNTICA NATUREZA. APLICAÇÃO DA ME-DIDA DE LIBERDADE ASSISTIDA AO MENOR FE-LIPE. ESCORREITA. IMPOSSIBILIDADE DE ABRANDAMENTO. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍ-PIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILI-DADE.

(01) ILEGALIDADE DA BUSCA PESSOAL.

Conforme en-tendimento do STJ, a chamada fundada suspeita não pode se basear, unicamente, em parâmetros subjetivos, exigindo a existência de elementos concretos que indi-quem a necessidade da busca pessoal, o que, in casu, ocorreu, porquanto a abordagem e revista efetuada pelos policiais decorreu da urgência da medida a ser executada, ao se considerar que após o recebimento de denúncia, informando que havia tráfico de drogas na localidade denominado Vale do Er-mitão, conhecido como de venda de drogas, procederam à diligência, momento em que tiveram atenção voltada para dois elementos, que ao avistarem a viatura, um de-les, o menor Victor Hugo, arremessou uma sacola plásti-ca, no qual foi apreendido o material entorpecente. Pre-cedentes. (02) NULIDADE DA CONFISSÃO INFORMAL POR VIOLAÇÃO AO ¿AVISO DE MIRANDA¿ ¿ Rechaça-se a declaração de nulidade da confissão informal, por inobservância ao ¿Aviso de Miranda¿ e viola-ção ao ¿nemo tenetur se detegere¿, porque cons-tou do Auto de Apreensão de Adolescente por Prática de Ato Infracional e na Nota de Pleno e Formal Conhecimen-to da Atribuição de Ato Infracional que a Victor e Felipe foi dado ciência de seus direitos garantidos constitucio-nalmente, incluindo-se o de permanecer em silêncio, destacando-se que o decreto condenatório está baseado no conjunto de provas coligidos aos au-tos e não em confissão extrajudicial. PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. DOS FATOS ANÁLOGOS AOS DE-LITOS: (i) TRÁFICO DE DROGAS ¿ ADOLESCENTES VIC-TOR HUGO E FELIPE - A autoria e a materialidade deli-tivas do ato infracional restaram, sobejamente, com-provadas através do robusto acervo de provas coligi-do aos autos, sendo mister ressaltar o valor probató-rio do depoimento dos policiais militares, frisando-se que suas declarações foram coesas e apresentaram consonância a respeito dos fatos, além de ter sido ar-recadado: (i) 85,4g (oitenta e cinco gramas e quatro de-cigramas) de peso líquido total por amostragem de erva seca picada e prensada, distribuída em 23 (vinte e três) re-talhos de plástico transparentes fechados por grampos e papéis com as inscrições «CV - CPX CD ALEGRIA - CHÁ 20,00 e o desenho de uma folha de maconha em fundo branco, contendo em seu interior blocos retangulares en-voltos individualmente em plástico filme transparente e (ii) 2,0g (dois gramas) de peso líquido total de material pulve-rulento de cor branca amarelada distribuídos em 03 (três) tubos de plástico rígido transparente com tampa (do tipo «eppendorf), cabendo destacar a forma de acondi-cionamento da droga e o local da prisão dos re-presentados, de maneira a comprovar a prática do ato análogo ao tráfico de drogas, o que afasta o pleito de improcedência por insuficiência pro-batória. (ii) ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ¿ ADO-LESCENTE VICTOR HUGO ¿ Inexiste a comprovação dos requisitos exigidos para caracterização do crime de associação, porquanto não demonstrada a existência entre o representado e/ou terceiros integrantes da facção criminosa, de uma sociedade delinquencial es-tável e permanente para a exploração do nefasto co-mércio de substância entorpecente, cabendo ressaltar que: 1) as circunstâncias da prisão ¿ apreensão de drogas com inscrições das iniciais da facção que domina o local (CV ¿ por si sós, não são hábeis de servir de suporte para a condenação pelo crime de associação para o tráfico, pois não evidenciam a estabilidade e permanência da associação entre os adolescen-tes e indivíduo não identificado; 2) inexistiu prévia investiga-ção hábil a comprovar eventual envolvimento entre o recor-rente e ¿ repise-se ¿ terceiro não identificado, a autorizar a conclusão da ausência das elementares positivadas no precei-to primário da Lei 11.343/06, art. 35, tendo o correpre-sentado Felipe, absolvido do ato infracional sub exam ; 3) os depoimentos dos policiais reportaram-se apenas ao conteúdo de denúncias anônimas, no sentido de que os apelantes exer-ceriam, em conjunto, a traficância na localidade denominada Vale do Ermitão; 4) não há, sequer, menção nos autos de qual função exercia VICTOR HUGO na hierarquia da suposta associ-ação e 5) da leitura da fundamentação da procedência da re-presentação, mister considerar que o comércio de entorpe-centes com inscrições específicas e o assentimento da facção criminosa, não induz, a comprovação do vínculo duradouro, circunstância necessária para tipificar o delito em testilha. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA ¿ A Lei 8.069/1990 traça as regras gerais sobre as medidas socioedu-cativas em seus arts. 112 a 114, sendo cediço que não há previsão no E.C.A. do preceito secun-dário (sanção) para cada violação do preceito primário (tipo incriminador), porque não se bus-ca retribuir com o mal da pena o mal realizado pelo agente, devendo ser relevado, ainda, que as medidas socioeducativas possuem caráter sanci-onador, além de obedecer ao critério da propor-cionalidade, não podendo contribuir para incutir no adolescente infrator a consciência da impuni-dade pois, do contrário, em nada contribuirá pa-ra a formação da sua consciência acerca da ilici-tude do ato se não for preservado o caráter re-tributivo a ela inerente, cumprindo, ainda, ser analisada a necessidade de se afastar o adoles-cente das influências que o levaram a se envolver com atos infracionais. E, avaliando-se as peculia-ridades de cada menor, possui Victor Hugo ou-tras passagens pelo sistema socioeducativo, tam-bém, pelo cometimento do fato análogo ao injus-to de tráfico de drogas, cabendo salientar que, ciente da controvérsia jurisprudencial, o vernácu-lo não deixa dúvida de que reiterar é fazer de no-vo, ou seja, algo que foi feito pela segunda vez, motivo pela qual deve ser mantida a medida so-cioeducativa de internação, com fulcro no art. 122, II, do Estatuto. Em relação a Felipe, correta a aplicação da MSE de liberdade assistida, pois suficiente para ministrar-lhe o tratamento pedagógico adequado, bem como para censurar a sua conduta e orientá-lo socialmente, conside-rando ser essa a sua primeira passagem pelo sis-tema socioeducativo e o fato de se tratar de ato praticado sem violência, ou grave ameaça. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 411.9647.4460.7333

31 - TJRJ APELAÇÃO. CRIME DO art. 129, § 9º, DO CÓDIGO PENAL, NOS TERMOS DA LEI 11.340/2006, NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE PLEITEIA A ABSOLVIÇÃO DO RÉU, AOS ARGUMENTOS DE: 1) FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO, ANTE A IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO COM BASE UNICAMENTE NA PALAVRA DA VÍTIMA; 2) AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE, ANTE A FALTA DE INDICAÇÃO NO LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO DE NEXO CAUSAL ENTRE A CONDUTA IMPUTADA AO RÉU E A LESÃO SOFRIDA PELA VÍTIMA; 3) INCIDÊNCIA DA EXCLUDENTE DE ILICITUDE DA LEGÍTIMA DEFESA, ANTE A AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO DE OFENDER, POR SE ENCONTRAR O RÉU ALCOOLIZADO NA OCASIÃO, ALÉM DO QUE ESTE ESTAVA TENTANDO SE DEFENDER DAS AGRESSÕES DA VÍTIMA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 4) A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA A CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO, PREVISTA NO DECRETO-LEI 3.688/1941, art. 21; 5) A APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA, COM O RECONHECIMENTO DA LESÃO CORPORAL PRIVILEGIADA, PREVISTA NO art. 129, § 4º, DO CÓDIGO PENAL; 6) O REDIMENSIONAMENTO DA PENA, COM AFASTAMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA CULPABILIDADE, POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA, POIS A EXTENSÃO DAS LESÕES NA VÍTIMA NÃO ULTRAPASSARAM O NORMAL DO TIPO PENAL, E, ANTE A AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DAS ANOTAÇÕES QUE LEVARAM À EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE, NA FRAÇÃO UTILIZADA (1/4), COM VIOLAÇÃO À SÚMULA 444 DO S.T.J. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.


Recurso de apelação interposto pelo réu nomeado, representado por órgão da Defensoria Pública, eis que condenado pela prática do crime previsto no CP, art. 129, § 9º, e, nos termos da Lei 11.340/2006, às penas de 03 (três) meses e 15 (quinze) dias de detenção, em regime de cumprimento aberto, sendo a sentença omissa quanto ao pagamento das custas forenses e da taxa judiciária. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 503.8117.0841.8907

32 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CONFIGURAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. REGISTROS ASSINALADOS NOS CARTÕES DE PONTO DESCONSTITUÍDOS POR PROVA TESTEMUNHAL. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE .


A pretensão recursal está calcada na alegação de afronta aos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC, em contrariedade à Súmula 338, I, do c. TST e em divergência jurisprudencial. Na vertente hipótese, a Corte Regional manteve a r. sentença que, fixando a jornada de trabalho do autor como sendo de 6:00hs às 21:30hs, de acordo com a prova emprestada, condenou a ré ao pagamento de horas extras excedentes da oitava diária e da quadragésima quarta semanal. Extrai-se do v. acordão recorrido a correta aplicação do critério de repartição do ônus da prova, pois dele consta que, uma vez apresentados os cartões de ponto pela empresa, incumbia ao autor desconstituir as anotações neles consignadas e desse ônus, verifica-se que se desvencilhou-se a contento, visto que, segundo a Corte Regional, a testemunha por ele arrolada deixou claro que não refletem a real jornada de trabalho. Concluiu-se, portanto, que « o reclamante logrou êxito em demonstrar a invalidade dos cartões de ponto acostados pela acionada . Nesse contexto, não se vislumbra afronta aos 818 da CLT e 373, I, do CPC tampouco contrariedade à Súmula 338, I, do c. TST. Do contrário, a decisão regional com eles se coaduna. Quanto aos arestos colacionados, a ré deixou de realizar o cotejo analítico, desatendendo as exigências do art. 896, §8º da CLT. Ademais, assinalou a Corte Regional que a empresa anotava os atrasos do autor e, posteriormente, abatia da totalidade das horas extras do respectivo mês, só que de qualquer dia da semana. Nessa linha de fundamentação, concluiu que tal prática se tratava na realidade de compensação de jornada mensal, em desconformidade, entretanto, com a norma coletiva que só autoriza a compensação, visando a supressão do trabalho aos sábados. Dentro desse contexto, decidiu que as horas extras não eram quitadas corretamente. Para se concluir em sentido contrário seria necessário rever a prova, procedimento vedado pela Súmula 126/TST. A causa, portanto, não oferece transcendência, no particular. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, no particular. INTERVALO MÍNIMO INTRAJORNADA. APELO MAL APARELHADO. ÓBICE PROCESSUAL. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Pretensão calcada na alegação de afronta aos CLT, art. 818 e CPC art. 373 e em divergência jurisprudencial. O apelo não merece trânsito pelos permissivos do art. 896, «a e «c, da CLT. O Tribunal Regional não examinou a matéria sob o enfoque dos CLT, art. 818 e CPC art. 373. Ausente o prequestionamento, incidindo como óbice ao exame do mérito propriamente dito da questão os termos da Súmula 297/TST. Quanto aos arestos colacionados, a ré deixou de realizar o cotejo analítico, em inobservância à diretriz traçada pelo art. 896, §8º da CLT. Óbice processual. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, no particular . INTERVALO INTERJORNADA. MATÉRIA FÁTICA. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Pretensão calcada na alegação de afronta aos CLT, art. 818 e CPC art. 373. No entanto, a matéria não foi decidida com base na regra de distribuição do ônus da prova, aplicada quando ausentes elementos probantes nos autos (Súmula 297/TST). Ademais, a Corte Regional consignou expressamente que ficou demonstrado o desrespeito ao intervalo intrajornada. Logo, a matéria se reveste de contornos nitidamente fáticos. Óbice da Súmula 126/TST que se acrescenta ao acolhimento da pretensão recursal. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, no particular. NATUREZA JURÍDICA DOS INTERVALOS INTRAJORNADA E INTERJORNADA. IN 40/16. OMISSÃO NA r. DECISÃO QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA. NÃO OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA SANAR O VÍCIO. PRECLUSÃO. ÓBICE PROCESSUAL. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A matéria não foi examinada pela Vice-Presidência do Tribunal Regional e a ré não provocou a manifestação do juízo monocrático por meio de embargos de declaração. A pretensão recursal encontra-se preclusa, nos termos do art. 1º, §1º, da IN 40 do TST. Óbice processual manifesto. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. TRANSPORTE IRREGULAR DE VALORES. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. ÓBICE DA SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. Cinge-se a controvérsia a se definir se o empregado que - apesar de não possuir, como empregador, instituição financeira tampouco bancária - transporta numerários para a empresa empregadora, em condições inadequadas, à luz da Lei 7.102/83, tem direito ao pagamento de indenização por danos morais. Com efeito, a CF/88 estabelece em seu art. 7º, XXII, a obrigação do empregador que assume o risco do empreendimento de propiciar um ambiente de trabalhado saudável, bem como de tomar as medidas que conduzam à redução dos riscos inerentes ao trabalho, por normas de saúde, higiene e segurança. É cediço, por outro lado, que a prática de ato contrário à lei, que cause danos a outrem, enseja a reparação civil, na exata forma dos CCB, art. 186 e CCB, art. 927. Outrossim, registre-se que, à luz da Lei 7.102/93, art. 3º, o transporte de valores deve ser executado por empresa especializada ou pelo próprio estabelecimento financeiro, desde que organizado e preparado para realizar esse tipo de atividade. Saliente-se que o dano moral é in re ipsa (pela força dos próprios atos), ou seja, independe da demonstração do abalo psicológico sofrido pela vítima, exigindo-se apenas a prova dos fatos que balizaram o pedido de indenização. Ademais, é digno de nota o atual quadro de violência urbana que vivenciamos, à vista da fragilidade do Estado, que não consegue garantir condições de vida mínimas aos governados. Desse modo, não se contesta o desgaste emocional, ante o estado de angústia, temor, apreensão e ansiedade experimentado pelo empregado, sobretudo àquele que, no cumprimento de ordens, transporta valores, sem a qualificação específica exigida por lei, com repercussão incontestavelmente nefasta na órbita dos direitos da personalidade. Logo, ao exigir do empregado o transporte de valores, atividade para a qual não fora contratado e treinado, com exposição indevida à situação de risco, há que se imputar ao empregador o pagamento de indenização. Nessa linha de entendimento, esta Corte Superior tem reiteradamente decidido que a exigência de transporte de valores por empregado que não fora contratado e treinado para o exercício de tal mister já o expõe, por si só, a situação de risco potencial, e dá azo ao pagamento de indenização por dano moral, independentemente de haver sofrido assalto ou tentativa de assalto. Precedentes. Na hipótese dos autos, ficou caracterizada a conduta ilícita do réu, de atribuir ao empregado a incumbência de transportar numerários para a empresa, em condições inadequadas, à luz da Lei 7.102/83, sendo, impositiva, portanto, a sua condenação ao pagamento de indenização por danos morais, consoante concluiu a Corte Regional. Por oportuno, confira-se o trecho do acórdão regional em que fica evidente o contexto fático de exposição a risco do reclamante: « (...) O fato de a demandada ser empresa distribuidora de bebidas e exigir que o autor, na função de motorista de entregas, transportasse numerário, sem o devido treinamento ou proteção, ou adoção dos meios de segurança próprios das empresas especializadas em transporte de valores, por óbvio que o expôs ao risco acentuado, muito acima do que ocorre com o cidadão comum. Logo, não há que se cogitar de fato de terceiro a fim de se eximir do dever de indenizar. Ademais, as medidas de segurança adotadas pela reclamada não têm surtido o efeito desejado, tendo em vista a ocorrência de assaltos com seus empregados, que laboram transportando valores. (...) . Ileso o art. 186 do Código Civil pelas razões expostas. Acordão regional em harmonia com jurisprudência consolidada do TST. Óbice do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333/TST ao acolhimento da pretensão recursal. Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido, no particular. TRANSPORTE IRREGULAR DE VALORES. DANO EXTRAPATRIMONIAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO. INEXISTÊNCIA DE HIPÓTESE A JUSTIFICAR A INTERVENÇÃO EXCEPCIONAL DO C. TST NA TARIFAÇÃO. CONDENAÇÃO EM VALOR ÍNFIMO OU EXORBITANTE NÃO CARACTERIZADA. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE . Consabido que a lei não estabelece parâmetros objetivos para a quantificação do valor da indenização por danos extrapatrimoniais, deve o Juízo, no exercício do poder discricionário, ao analisar o caso concreto, ficar atento à proporcionalidade e à razoabilidade. A doutrina e a jurisprudência têm se pautado em determinados critérios para a mensuração do montante indenizatório, a saber, a intensidade da culpa e do dano e as condições econômicas e sociais da vítima e do ofensor. Nessa linha, a tarifação do valor não deve ser tão alta que resulte em enriquecimento sem causa, nem inexpressiva a ponto de não mitigar a dor da vítima ou desestimular o causador da ofensa na reiteração da conduta lesiva. Sucede que, em certos casos, os valores arbitrados pelas instâncias ordinárias têm se revelado ora excessivamente módicos ora extremamente elevados, justificando a excepcional intervenção do Tribunal Superior do Trabalho no controle do montante indenizatório. Na vertente hipótese, a Corte Regional aludiu à condição econômica das partes, ao grau de culpa do empregador e à gravidade da ofensa, para manter a condenação da ré ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), reputando-o por razoável. Não se infere, portanto, a necessidade de intervenção excepcional desta Sétima Turma na tarifação do quantum indenizatório. Ileso o CCB, art. 944. Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido, no particular. II - RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014, 13.467/2017 E 13.105/2015. JORNADA EXAUSTIVA - 15 HORAS DIÁRIAS DE LABOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. DANO EXISTENCIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO. DECISÃO REGIONAL EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. Extrai-se do trecho transcrito no recurso de revista ter a Corte Regional concluído que, em que pese o cumprimento de jornada extensa pelo reclamante, não houve comprovação do dano existencial. Pois bem. Tem-se por dano existencial o prejuízo imaterial decorrente dos impedimentos causados pelo empregador à possibilidade de o trabalhador realizar um projeto de vida ou de ter uma vida secular de relações familiares e sociais. Destaque-se que é pacífico na doutrina e na jurisprudência o entendimento de que, em não se tratando de dano extrapatrimonial presumido, ou seja, aquele que pela dimensão dos fatos for impossível deixar de imaginar a ocorrência do dano, mostra-se imperiosa a demonstração da repercussão do fato na esfera íntima e social do indivíduo, de forma a evidenciar o abalo de ordem moral suportado. Sendo assim, ainda que a imposição de jornada excessiva constitua grave violação de direitos trabalhistas, esse fato, por si só, não é suficiente para ensejar o reconhecimento automático do abalo moral que gere o dever de indenizar, quando não comprovada a sua repercussão e a efetiva ofensa aos direitos da personalidade. A jurisprudência desta c. Corte se firmou no sentido de que a realização excessiva de horas extras, por si só, não configura o dano existencial, que necessita ser comprovado. Precedentes. Dessa forma, e uma vez assentado que o autor não demonstrou o dano existencial, a decisão regional encontra-se em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte Superior. Precedentes. Ilesos, portanto, os dispositivos constitucionais e legais apontados como supostamente violados A causa não apresenta, portanto, transcendência econômica, social, política ou jurídica, uma vez que não há afronta a direito social constitucionalmente assegurado, bem como não se está diante de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, tampouco de decisão proferida de forma dissonante da jurisprudência do TST ou do STF. Recurso de revista não conhecido, por ausência de transcendência. CONCLUSÃO: Agravo de Instrumento da ré conhecido e desprovido; Recurso de revista do autor não conhecido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 483.3836.8701.0530

33 - TST I - PETIÇÃO AVULSA 467901/2022-0 APRESENTADA PELO RECLAMADO Por meio de petição avulsa, o reclamado sustenta que o acordo de compensação de jornada foi pactuado por norma coletiva e deve ser considerado válido. Nesse sentido, pede que sejam considerados como «documentos novos « recentes precedentes favoráveis oriundos da E. 4ª Turma deste C. TST, do julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do E. STF (ARE 1.121.633), bem como da sentença proferida pelo Juízo da 4ª Vara do Trabalho de Porto Velho/RO (TRT da 14ª Região), nos autos do processo 0000335-26.2022.5.14.0004, a fim de que as decisões sejam utilizadas como meio de convencimento para o julgamento da matéria «. Na petição avulsa em análise, a parte ignora completamente as normas processuais. Nos termos do CPC/2015, a prova nova (e não «documento novo) é a prova velha, existente ao tempo da decisão impugnada, mas da qual a parte não tinha ciência ou tendo, não poderia utilizá-la - o que deve ser demonstrado em juízo de maneira objetiva. Julgados de Turma do TST não são «prova nova - são arestos para abono de tese. Além disso, decisão de Turma do TST não vincula decisão de outra Turma do TST. A eventual divergência entre Turmas enseja Embargos à SDI, não se tratando de matéria para petição avulsa. De igual modo, não há se falar em prova nova quanto à juntada de sentença de juízo de primeira instância. Petição avulsa indeferida. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA . LEI 13.467/2017. RECLAMADO. RITO SUMARÍSSIMO. TRANSCENDÊNCIA PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL O presente processo está sujeito ao procedimento sumaríssimo, de modo que só é admitido recurso de revista por contrariedade à súmula do TST ou à súmula vinculante do STF e por violação direta, da CF/88, nos termos do CLT, art. 896, § 9º e da Súmula 442/TST. Assim, somente nesse aspecto será analisado. O reclamado sustenta que o TRT não acolheu seus embargos declaratórios, mantendo-se omisso quanto à alegação de que « a jornada que ora se anula foi um pleito da categoria, visto que o Embargante nunca pretendeu implementar a jornada de compensação, nem tampouco desrespeitá-la; igualmente, sobre o fato de que, apesar do desrespeito à Súmula 85/TST, a vontade dos trabalhadores de trabalhar em hora extra foi o que impôs a previsão de contrapartida, a exemplo dos adicionais muito superiores ao da CLT (70%/80%) «. Delimitação de ofício do acórdão de recurso ordinário: « Embora a realidade dos autos exponha a existência de regime compensatório clássico, benéfico ao trabalhador e autorizado por acordo coletivo, caracterizado pelo labor por 9 horas (considerada a redução noturna) de segunda a quinta-feira, com folga compensatória aos sábados, não há como olvidar, pelos elementos probantes (anotações de ponto), que a efetiva jornada era laborada em prestação habitual de horas extras, tanto pelo rotineiro trabalho aos sábados (dia destinado à compensação) quanto pela prorrogação da jornada de segunda a sexta-feira. Na hipótese, verifico a existência de extrapolação habitual da jornada de trabalho para além do módulo compensatório. Veja-se que a coluna «Horas Extras dos controles de ponto de id.6cf379c e seguintes, registram em muitos dias labor extraordinário acima daquele próprio da compensação, bem ainda a frequente ocorrência de trabalho aos sábados. Ademais, os demonstrativos carreados aos autos consignam o pagamento de horas extras habituais em todos os meses do pacto laboral. Portanto, a repetida dilatação do labor para além do módulo compensatório, nos moldes do que observo nos autos, é circunstância suficiente para o reconhecimento da descaracterização do acordo de compensação de jornada clássico previsto nas normas coletivas, atraindo incidência do item IV da Súmula 85/TST (...) «. Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando o feito tramita sob o rito sumaríssimo e, sob o enfoque de direito, se verifica em exame preliminar que o TRT entregou a prestação jurisdicional postulada pela parte, manifestando-se sobre as questões relevantes e decisivas para o desfecho da lide (arts. 93, IX, da CF/88), uma vez que explanou os motivos pelos quais entendeu pela invalidade do regime compensatório, destacando que havia prestação habitual de horas extras, o que levou à incidência da Súmula 85/TST, IV. Do acórdão verifica-se que o TRT consignou que « Embora a realidade dos autos exponha a existência de regime compensatório clássico, benéfico ao trabalhador e autorizado por acordo coletivo, caracterizado pelo labor por 9 horas (considerada a redução noturna) de segunda a quinta-feira, com folga compensatória aos sábados, não há como olvidar, pelos elementos probantes (anotações de ponto), que a efetiva jornada era laborada em prestação habitual de horas extras, tanto pelo rotineiro trabalho aos sábados (dia destinado à compensação) quanto pela prorrogação da jornada de segunda a sexta-feira . E nesse sentido concluiu que « a repetida dilatação do labor para além do módulo compensatório, nos moldes do que observo nos autos, é circunstância suficiente para o reconhecimento da descaracterização do acordo de compensação de jornada clássico previsto nas normas coletivas, atraindo incidência do item IV da Súmula 85/TST . Portanto, a Corte Regional emitiu tese acerca do acordo de compensação de jornada e da sua previsão em norma coletiva, explicitando os motivos que levaram à descaracterização do acordo, de modo que, ainda que de forma contrária aos interesses da parte reclamada, houve a efetiva prestação jurisdicional. Intocável, portanto, o CF/88, art. 93, IX. Agravo de instrumento a que se nega provimento. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. AÇÃO COLETIVA INTERPOSTA PELO SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. INTELIGÊNCIA DA OJ 359 DA SBDI-1 DESTA CORTE Delimitação de ofício do acórdão recorrido: o TRT concluiu que há interrupção da prescrição pelo ajuizamento da ação coletiva pelo sindicato como substituto processual, ainda que a referida ação não tenha transitado em julgado e independente de o sindicato ser considerado parte ilegítima. O Colegiado registrou que « a alegação da recorrente de que o autor não logrou êxito em provar fato constitutivo do seu direito à interrupção da prescrição, foi devidamente apreciada pelo Juízo sentenciante, decidindo ainda que ausente a comprovação da efetiva substituição processual, pois a substituição em questão, prevista na CF/88, estende-se a toda a categoria profissional, abrangendo os trabalhadores sindicalizados ou não.. O TRT assentou que « Há entendimento majoritário do E. TST no sentido de que o ajuizamento de ação coletiva anterior, por associação de classe, com identidade de pedidos, interrompe a prescrição da demanda individual. Aplicando-se o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 359 da SBDI-1 do TST, em que a ação ajuizada por sindicato, na qualidade de substituto processual, interrompe a prescrição, ainda que tenha sido considerado parte ilegítima ad causam. A prescrição, nos termos do art. 202, parágrafo único, do Código Civil, somente reiniciaria seu curso com o trânsito em julgado da ação coletiva «. Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando o feito tramita sob o rito sumaríssimo e, sob o enfoque de direito, não se constata a relevância do caso concreto, pois a matéria probatória não pode ser revisada no TST, e não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior, estando o acórdão recorrido em harmonia com a OJ 359 da SDI-1 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF A despeito das razões de inconformismo manifestadas pela parte, não há como determinar o processamento do seu recurso de revista. Como é sabido, a Lei 13.015/2014 introduziu à CLT o CLT, art. 896, § 1º-A, I, o qual exige que a parte indique, nas razões recursais, o trecho da decisão recorrida no qual se consubstancia o prequestionamento da matéria devolvida à cognição extraordinária do TST. No caso concreto, percebe-se não ter sido transcrito, nas razões do recurso de revista, os trechos do acórdão recorrido que demonstrariam o prequestionamento da matéria que a parte pretendia devolver ao exame desta Corte Superior. Assim, sobressai a constatação de que houve flagrante inobservância da norma do, I do § 1º-A do CLT, art. 896, consoante bem detectado pelo juízo primeiro de admissibilidade. Desse modo, como não foi demonstrado o prequestionamento da controvérsia apreciada no acórdão recorrido, fica inviabilizado a aferição da procedência da argumentação jurídica lançada nas razões do recurso de revista denegado. Fica prejudicada a análise da transcendência quando não preenchidos os requisitos da Lei 13.015/2014. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ACORDO DE COMPENSAÇÃO SEMANAL. DESCUMPRIMENTO DA NORMA COLETIVA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. EFEITOS Deve ser reconhecida a transcendência jurídica, pois se discute a validade da norma coletiva que dispôs sobre matéria que tem relação com o Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do STF. No Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 (Tema 1.046 - Repercussão Geral), Relator Ministro Gilmar Mendes, o STF proferiu a seguinte tese vinculante: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis « . O STF considerou que são constitucionais as matérias que envolvem a flexibilização de direitos trabalhistas por norma coletiva superando o entendimento de que teria natureza infraconstitucional a controvérsia sobre a norma coletiva que trata da redução do intervalo intrajornada e da majoração da jornada em turnos ininterruptos de revezamento (Tema 357) e a norma coletiva que trata da redução do pagamento das horas in itinere a tempo menor que metade do tempo gasto (Tema 762). Discorrendo sobre os direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis, o Ministro Gilmar Mendes destacou que, « Em regra, as cláusulas de convenção ou acordo coletivo não podem ferir um patamar civilizatório mínimo, composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores . Comentando sobre as normas constitucionais de indisponibilidade relativa, registrou o Ministro Gilmar Mendes: «A CF/88 faz três menções explícitas aos direitos que podem ser reduzidos por meio de negociação coletiva. O CF/88, art. 7º, VI dispõe ser direito dos trabalhadores a «irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo". O texto constitucional prevê, ainda, «duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho (art. 7º, XIII, CF/88), bem como «jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva (CF/88, art. 7º, XIV)". Admitindo que «nem sempre é fácil delimitar ex ante qual seria o patamar civilizatório mínimo que escaparia do âmbito da negociabilidade coletiva, o Ministro Gilmar Mendes indicou que a investigação sobre quais direitos são de indisponibilidade relativa ou absoluta deve ocorrer no campo da jurisprudência do STF e do TST quando tratam de flexibilização por meio de norma coletiva. Importante identificar que o STF, no Tema 1.046, examinou o panorama jurisprudencial e legislativo anterior à Lei 13.467/2017. O Ministro Gilmar Mendes esclareceu que «na presente ação, não estamos discutindo a constitucionalidade dos CLT, art. 611-A e CLT, art. 611-B . Tais dispositivos, quando definem o que seriam direitos de indisponibilidade relativa e absoluta, regras de direito material, não se aplicam aos contratos de trabalho anteriores à vigência da Lei 13.467/2017. E, para os contratos de trabalho iniciados após a vigência da Lei 13.467/2017, ficou para a jurisprudência trabalhista examinar, caso a caso, a aplicabilidade das hipóteses neles elencadas, pois o STF não decidiu sobre sua constitucionalidade ou não. Ainda sobre o tema da admissibilidade ou não da flexibilização de direitos trabalhistas, é importante citar a decisão do STF na ADPF 381, Relatora Ministra Rosa Weber, na qual foi sinalizado que para além da controvérsia sobre a validade ou não de norma coletiva, pode a Justiça do Trabalho decidir se o caso concreto se enquadra ou não na hipótese da norma coletiva, estando autorizada a afastar a aplicação da norma coletiva quando as premissas fáticas do caso sob exame sejam distintas da previsão do ajuste coletivo. Feitas as delimitações sobre a matéria, passa-se ao exame do caso concreto. Retomando a fundamentação assentada no voto do Ministro Gilmar Mendes, relator no Tema 1.046, verifica-se que lá foi consignado que o CF/88, art. 7º, XIII « estabeleceu a jornada regular de trabalho em 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) horas semanais, integralizando, portanto, 220 (duzentas e vinte) horas mensais. A despeito dessa regra geral, admite-se que acordo ou convenção coletiva de trabalho estabeleça fórmulas de compensação de jornada, de sorte que empregados trabalhem além do limite de 8 (oito) horas em um dia, com descansos em outros. Assim, os regimes de compensação permitem a redistribuição das 44 (quarenta e quatro) horas semanais, sem que seja necessário o pagamento de horas extras pelo empregador. Tais compensações, no entanto, devem respeitar balizas fixadas pela legislação e pela própria jurisprudência trabalhista . As normas constitucionais sobre jornadas são de indisponibilidade relativa, e não de disponibilidade total. Ou seja, a norma coletiva não pode tudo. A norma coletiva pode reduzir a jornada ou prorrogar a jornada mediante compensação desde que observe o patamar civilizatório. A CF/88 não autorizou a norma coletiva a estabelecer jornada máxima de trabalho, mas sim a disciplinar as hipóteses de prorrogação para o fim de compensação (art. 7º, XIII e XIV, da CF/88). A norma coletiva não pode se sobrepor ao legislador constituinte originário quanto à jornada máxima. Se assim fosse, estaria aberta a porta para a volta aos patamares da Revolução Industrial com trabalhadores ordinariamente cumprindo jornadas de 14h, 16h, 18h e até 22h. Não se pode perder de vista que a fixação de jornada máxima resulta da evolução civilizatória que compreende o trabalhador em sua dimensão psicobiofísica e em seu status de sujeito de direitos originados do princípio da dignidade da pessoa humana, entendido na teoria constitucional como regra matriz dos direitos trabalhistas. O ser humano é o centro, da CF/88 - e aos trabalhadores foram assegurados direitos fundamentais ao longo do CF/88, art. 7ºe outros dispositivos, da CF/88. É válida a norma coletiva que prevê a prorrogação da jornada de oito horas mediante a compensação. Porém, quando não há nenhuma compensação ou quando a compensação é parcial, a própria norma coletiva é descumprida. Situação mais grave ainda acontece quando, além de não compensada a sobrejornada destinada à compensação, são acrescidas horas extras habituais. No caso, efetivamente havia norma coletiva prevendo compensação de jornada, e também autorizando a prestação de horas extras aos sábados. Porém, devido à habitualidade da prestação de horas extras aos sábados, dia destinado à compensação, acabou-se por haver o descumprimento reiterado da própria norma relativamente às compensações. Pelo exposto, nestes autos não se declara a invalidade da norma coletiva, a qual permanece válida para a categoria profissional quando for regularmente cumprida. O que se decide é que não é viável o enquadramento do caso concreto na previsão da norma coletiva porque ela própria não foi observada . Ressalte-se que apesar de a norma coletiva prever que « Poderão os trabalhadores ser convocados para trabalhar aos sábados, computando-se tal jornada como extraordinária remunerada com o adicional de 80% (oitenta por cento) sobre o valor da hora normal «, não há qualquer previsão no sentido de que as horas extras poderiam ocorrer habitualmente aos sábados . Ainda, há de se destacar que o TRT consignou que do conjunto fático probatório dos autos se verifica que « a efetiva jornada era laborada em prestação habitual de horas extras, tanto pelo rotineiro trabalho aos sábados (dia destinado à compensação) quanto pela prorrogação da jornada de segunda a sexta-feira «. Ou seja, na prática o empregado prestava horas extras de modo habitual tanto na jornada normal, de segunda a sexta-feira, quanto aos sábados, o que evidencia a descaracterização do regime de compensação. Logo, como não havia o cumprimento da jornada prevista na norma coletiva, afasta-se a sua aplicação nesta lide, devendo ser reconhecido o direito ao pagamento das horas extras após a oitava diária e a quadragésima quarta semanal. No caso concreto, o TRT concluiu que a descaracterização do acordo de compensação em razão da prestação habitual de horas extras permitiria a aplicação do item IV da Súmula 85/TST, mantendo a sentença que estabeleceu que « para as horas que ultrapassarem a 8ª diária, mas não ultrapassarem a 44ª, é pago somente o adicional de 50%. Já para as horas que ultrapassarem (além da 8ª diária) a 44ª, são pagos a hora normal e adicional de 50%, pois não foram efetivamente compensadas «. O acórdão do TRT, portanto, está em dissonância com o entendimento do TST no sentido de que a prestação habitual de horas extras e o trabalho em dias destinados à compensação não se tratam de mera irregularidade formal no atendimento das exigências legais para compensação de jornada, mas descumprimento material do acordo de compensação de jornada, a invalidar todo o ajuste, tornando inaplicável a Súmula 85/TST, IV. Porém, o recurso de revista ora em análise foi interposto pela reclamada. Assim, mantém-se, no ponto, a decisão regional, em razão da proibição da reforma para pior (non reformatio in pejus ). Agravo de instrumento a que se nega provimento.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 274.2826.8699.7006

34 - TJRJ APELAÇÃO. arts. 33, CAPUT E art. 35, AMBOS DA LEI 11.343/06 E art. 329 §1º DO CÓDIGO PENAL, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. SENTENÇA CONDENATÓRIA EM RELAÇÃO AO CRIME DE TRÁFICO E ABSOLUTÓRIA QUANTO AOS DELITOS DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E RESISTÊNCIA QUALIFICADA. RECURSO MINISTERIAL QUE PUGNA: 1) A CONDENAÇÃO DOS RÉUS NOS TERMOS DA DENÚNCIA OFERECIDA, QUAL SEJA, PELA IMPUTAÇÃO DA PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTOS NOS arts. 33, CAPUT E 35, AMBOS DA LEI 11.343/2006 E ART. 329, §1º DO CÓDIGO PENAL, TODOS NA FORMA DO art. 69 DO C.P. AO FINAL, PREQUESTIONA A MATÉRIA, COM VIAS A EVENTUAL INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL E/OU EXTRAORDINÁRIO. RECURSO DO RÉU, NILTON JÚNIOR, NO QUAL POSTULA: 1) A ABSOLVIÇÃO DA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS, ALEGANDO A FRAGILIDADE DAS PROVAS, AS QUAIS NÃO SERIAM APTAS A CORROBORAR O ÉDITO CONDENATÓRIO PROFERIDO. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 2) A READEQUAÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL OU A REDUÇÃO DO QUANTUM DE AUMENTO; 3) O RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO; 4) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS; E 5) O ABRANDAMENTO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA PARA O ABERTO. AO FINAL, PREQUESTIONAM A MATÉRIA, COM VIAS A EVENTUAL INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL E/OU EXTRAORDINÁRIO. RECURSO DO RÉU, KLÉBER, NO QUAL REQUER: 1) A ABSOLVIÇÃO DAS CONDENAÇÕES IMPUTADAS, ALEGANDO INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 2) A FIXAÇÃO DA PENA BASILAR NO MÍNIMO LEGAL. RECURSOS DE APELAÇÃO CONHECIDOS, PROVIDO O MINISTERIAL E PROVIDOS EM PARTE OS DEFENSIVOS.


Recursos de Apelação, interpostos, respectivamente, pelo órgão ministerial, e pelos réus, Nilton Júnior Pinheiro da Silva e Kleber Pinheiro da Silva, o primeiro representado por órgão da Defensoria Pública e o segundo por advogado constituído, em face da sentença (index 460) prolatada pela Juíza de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de São Gonçalo, na qual julgou procedente em parte a pretensão punitiva estatal e condenou os nominados réus por infração aa Lei 11.343/2006, art. 33, aplicando ao réu, Nilton Júnior, as sanções de 07 (sete) anos e 11 (onze) meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado, e ao pagamento de 800 (oitocentos) dias-multa, à razão unitária mínima, e ao réu, Kleber, as sanções de 08 (oito) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado, e ao pagamento de 850 (oitocentos e cinquenta) dias-multa, à razão unitária mínima, condenando-os, ainda, ao pagamento das custas forenses e da taxa judiciária, negando-lhes, ao final, o direito de recorrer em liberdade, absolvendo-os da imputação de prática dos crimes previstos na Lei 11.343/2006, art. 35 e art. 329, §1º do CP, com fulcro no art. 386, VII do CPP. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 168.0511.7746.0599

35 - TJRJ APELAÇÃO. art. 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. CRIME DE RECEPTAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE PLEITEIA: 1) A ABSOLVIÇÃO DO RÉU, SOB A SEGUINTE ALEGAÇÃO: 1) INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA QUANTO AO CONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM. PRESENÇA DO DOLO ESPECÍFICO DO CRIME DE RECEPTAÇÃO. CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.


Recurso de apelação interposto pelo réu, Saulo Ferreira Cosentino, representado por advogada constituída, contra a sentença de fls. 111/113 (transcrita no index 206), proferida pelo Juiz de Direito da 39ª Vara Criminal da Comarca da Capital, que o condenou por infração ao tipo penal do CP, art. 180, caput, às penas de 01 (um) ano, 04 (quatro) meses e 10 (dez) dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e pagamento de 16 (dezesseis) dias-multa, no valor mínimo legal, condenando-o, ainda, ao pagamento das custas forenses e taxa judiciária, sendo-lhe negado o direito de recorrer em liberdade. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 156.5464.5474.9006

36 - TJRJ APELAÇÃO. art. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO POR MEIO DO QUAL SE POSTULA: 1) A ABSOLVIÇÃO DO RÉU RECORRENTE, ADUZINDO A INEFICÁCIA ABSOLUTA DO MEIO UTILIZADO PARA A CONSUMAÇÃO DO FATO, CONFIGURANDO-SE A HIPÓTESE DE CRIME IMPOSSÍVEL, PREVISTA NO CODIGO PENAL, art. 17. SUBSIDIARIAMENTE, PUGNA: 2) O RECONHECIMENTO DA MODALIDADE TENTADA; 3) A REDUÇÃO DAS PENAS BASILARES FIXADAS; 4) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS; E 5) A CONCESSÃO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. POR FIM, PREQUESTIONA-SE A MATÉRIA RECURSAL.

CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Samuel Santiago Xavier, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença prolatada pelo Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Belford Roxo, em index 99299668 - PJE, na qual julgou procedente a pretensão punitiva estatal para condenar o réu recorrente, ante a prática delitiva prevista no CP, art. 155, caput, aplicando-lhe as penas de 01 (um) ano, 03 (três) meses e 05 (cinco) dias de reclusão e pagamento de 12 (doze) dias-multa, fixado o regime prisional inicial semiaberto, condenando-o, ainda, ao pagamento da taxa judiciária e das custas forenses, negado o direito de recorrer em liberdade. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 928.3162.9627.0274

37 - TJRJ APELAÇÃO. LEI 11.343/2006, art. 35. CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO, POR MEIO DO QUAL SE POSTULA: 1) A ABSOLVIÇÃO DO RÉU APELANTE, ANTE A ATIPICIDADE DA CONDUTA. SUBSIDIARIAMENTE, PUGNA: 2) A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA IMPUTADA PARA AQUELA PREVISTA NO art. 37 DA LEI ANTIDROGAS; 3) O RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA; 4) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO; E 5) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENAS RESTRITIVA DE DIREITOS. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL.

CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Daniel Rodrigues Pereira, representado por órgão da Defensoria Pública, em face da sentença prolatada pela Juíza de Direito da 2ª Vara Criminal Regional de Bangu ¿ Comarca da Capital, às fls. 228/237, na qual foi o indicado réu condenado pela prática do crime previsto na Lei 11.343/2006, art. 35, sendo-lhe aplicada a pena final de 03 (três) anos de reclusão, em regime prisional inicial fechado, e pagamento de 700 (setecentos) dias-multa, à razão unitária mínima, bem como ao pagamento da taxa judiciária e das custas processuais, concedido o direito de recorrer em liberdade. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 101.4042.2948.0380

38 - TJRJ REVISÃO CRIMINAL. arts. 33, CAPUT, C/C ART. 40, IV E art. 35, AMBOS DA LEI 11.3431/2006. REQUERENTE CONDENADO, EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO, PELA PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO DE DROGAS CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO ÀS PENAS DE 13 (TREZE) ANOS E 02 (DOIS) MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME PRISIONAL INICIAL FECHADO, E AO PAGAMENTO DE 1.700 (UM MIL E SETECENTOS) DIAS-MULTA, SENDO A SENTENÇA MANTIDA PELA QUARTA CÂMARA CRIMINAL POR UNANIMIDADE DE VOTOS, COM ACÓRDÃO JÁ TRANSITADO EM JULGADO. AÇÃO AUTÔNOMA DE IMPUGNAÇÃO, QUE PLEITEIA: 1) A DESCONSTITUIÇÃO DO ACÓRDÃO, COM VIAS À ABSOLVIÇÃO DO REQUERENTE DOS CRIMES DE TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. SUBSIDIARIAMENTE, POSTULA: 2) A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL; 2) PELO RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO; E 3) PELO ABRANDAMENTO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. AÇÃO REVISIONAL CONHECIDA E, NO MÉRITO, PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO.


Revisão Criminal, proposta por Bruno Braz da Silva Oliveira, representado por advogado constituído, com fulcro no CPP, art. 621, I, visando rescindir acórdão proferido pela Quarta Câmara Criminal, a qual ao apreciar o recurso de Apelação 0093121-16.2019.8.19.0001, por unanimidade de votos, negou provimento à apelação defensiva, mantendo a condenação pela prática dos crimes previstos nos arts. 33, caput, c/c art. 40, IV e art. 35, ambos da Lei 11.3431/2006, às penas de 13 (treze) anos e 02 (dois) meses de reclusão, em regime prisional inicial fechado, e ao pagamento de 1.700 (um mil e setecentos) dias-multa, à razão unitária mínima legal, tendo a condenação ora impugnada transitado em julgado na data de 24/05/2021. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 385.8768.0672.7680

39 - TJRJ APELAÇÃO. LEI 11.340/2006, art. 24-A (DIVERSAS VEZES), NA FORMA DO art. 71, DO CÓD. PENAL, E art. 147, C/C ARTIGO 61, II, ALÍNEA «F, DO C. P. TUDO NA FORMA DO art. 69, DO MESMO ESTATUTO REPRESSOR. RECURSO DEFENSIVO POSTULANDO A ABSOLVIÇÃO, DE TODAS AS IMPUTAÇÕES, SOB OS ARGUMENTOS: 1)DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA EM RELAÇÃO À AUTORIA E À MATERIALIDADE DELITIVAS, SUSTENTANDO QUE AS PROVAS SE RESUMIRAM ÀS PALAVRAS DA SUPOSTA VÍTIMA, INVOCANDO A APLICAÇÃO DO BROCARDO IN DUBIO PRO REO; 2) EM RELAÇÃO AO DESCUMPRIMENTO DAS MEDIDAS PROTETIVAS, SUSTENTA, TAMBÉM, A ATIPICIDADE DA CONDUTA; E, 3) QUANTO O CRIME DE AMEAÇA, AVENTA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. AO FINAL, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL ARGUIDA. CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.


Recurso de Apelação, interposto pelo réu Emerson Araújo da Silva, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença que o condenou pela prática dos crimes capitulados no Lei 11.340/2006, art. 24-A (diversas vezes), na forma do art. 71, do Cód. Penal, e no art. 147, c/c artigo 61, II, «f, do C. P. tudo na forma do art. 69, do mesmo Estatuto Repressor, aplicando-lhe a pena final de 02 (dois) anos e 02 (dois) meses de detenção, em regime de cumprimento semiaberto, condenando-o, ainda, ao pagamento das custas forenses. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 755.9060.1762.0840

40 - TJRJ APELAÇÃO. arts. 33, CAPUT, E 35, CAPUT, AMBOS DA LEI 11.343/2006, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE PLEITEIA: 1) A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 2) A FIXAÇÃO DA PENA-BASE DO CRIME DE TRÁFICO NO MÍNIMO LEGAL OU A ADEQUAÇÃO DA FRAÇÃO REFERENTE AO AUMENTO DA PENA-BASE AO PATAMAR DE 1/8 (UM OITAVO); 3) A READEQUAÇÃO DA DOSIMETRIA DO APELANTE, JONATHAN, NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA DA PENA, PARA INCIDIR A FRAÇÃO DE 1/6 (UM SEXTO) EM VIRTUDE DA REINCIDÊNCIA; 4) O RECONHECIMENTO DA MINORANTE PREVISTA na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º PARA O RECORRENTE, LUCAS WANDERSON, E, POR CONSEQUÊNCIA, A FIXAÇÃO DE REGIME ABERTO E A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR UMA RESTRITIVA DE DIREITOS. AO FINAL, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL. CONHECIMENTO DO RECURSO COM PARCIAL PROVIMENTO.


Recurso de apelação, interposto pelos réus, Lucas Wanderson da Silva Oliveira e Jonathan de Siqueira Silva, representados por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença (index 311), proferida pelo Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Itaboraí, na qual julgou procedente a pretensão punitiva estatal e condenou os nominados réus por infração aos arts. 33, caput, e do art. 35, todos da Lei 11.343/2006, na forma do art. 69 do C.P. aplicando ao acusado, Lucas Wanderson, as sanções de 09 (nove) anos de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado, e 1.250 (mil, duzentos e cinquenta) dias-multa, arbitrada no valor mínimo legal, e ao acusado, Jonathan, as sanções de 10 (dez) anos e 06 (seis) meses de reclusão, a ser cumprida no regime fechado, e ao pagamento de 1.416 (mil, quatrocentos e dezesseis) dias-multa, arbitrada no valor mínimo legal, negando-lhes o direito de recorrerem em liberdade, condenando-os, outrossim, ao pagamento das custas forenses e da taxa judiciária. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 333.9647.8240.4016

41 - TJRJ DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ARTIGO 129, § 9º, C/C art. 61, II, «A, DO C.P. (VÍTIMA RONALDO) 129, § 9º, C/C art. 61, II, «F, E art. 150, AMBOS DO C.P. (VÍTIMA MARILENE), COM OS CONSECTÁRIOS DA LEI 11.340/2006. RECURSO DEFENSIVO SUSCITANDO QUESTÃO PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. NO MÉRITO REQUER-SE A ABSOLVIÇÃO DE TODAS AS IMPUTAÇÕES, PREQUESTIONANDO-SE A MATÉRIA RECURSAL ARGUIDA. RECURSO CONHECIDO, COM REJEIÇÃO DA QUESTÃO PRELIMINAR, E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO.

I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu Rafael Santos do Nascimento Silva, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença que o condenou pela prática do crime tipificado no artigo 129, § 9º, c/c art. 61, II, «a, do C.P. em relação à vítima Ronaldo, à pena de 07 (sete) meses de detenção; e por infração ao disposto nos artigos 129, § 9º, c/c art. 61, II, «f, e art. 150, ambos do C.P. em relação à vítima Marilene, às penas de 06 (seis) meses de detenção pelo delito de lesão corporal e de 02 (dois) meses e 10 (dez) dias de detenção, pelo crime de violação de domicílio, perfazendo, na forma do art. 69, do C.P. a pena definitiva de 01 (um) ano e 03 (três) meses e 10 (dez) dias de detenção, em regime de cumprimento aberto. Na forma do art. 77, do C.P. a pena privativa de liberdade foi suspensa, pelo prazo de 02 (dois) anos, mediante o cumprimento das condições estabelecidas. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 103.1674.7441.9200

42 - STJ Homicídio. Desclassificação para homicídio culposo. Ausência de recurso em sentido estrito do Ministério Público. Coisa julgada. Amplas considerações do Min. Paulo Gallotti acerca do trânsito em julgado ou não dessa decisão. Conclusão pelo inexistência do trânsito em julgado. CPP, art. 410, CPP, art. 581, II. CP, art. 121, «caput».


«... Dois os temas a examinar: o primeiro diz com saber se transita em julgado, se não atacada por recurso, a decisão que desclassifica para culposo o crime contra a vida denunciado como doloso. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra HTML Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 369.2485.4820.5846

43 - TJRJ APELAÇÃO. art. 35, C/C art. 40, IV, AMBOS DA LEI 11.343/2006. CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO, POR MEIO DO QUAL SE ARGUI QUESTÃO PRÉVIA: 1) DE NULIDADE DA PROVA PRODUZIDA NOS AUTOS, POR ILICITUDE DECORRENTE DA AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA PARA A REALIZAÇÃO DE BUSCA PESSOAL NO RÉU. NO MÉRITO, POSTULA-SE: 2) A ABSOLVIÇÃO DO RÉU APELANTE, ANTE A PRECARIEDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO, NOTADAMENTE QUANTO À REALIZAÇÃO DAS ELEMENTARES DO TIPO PENAL ASSOCIATIVO. SUBSIDIARIAMENTE, SE PUGNA: 3) A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA IMPUTADA PARA AQUELA PREVISTA NO art. 37 DA LEI ANTIDROGAS; 4) O AFASTAMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO INCISO IV DO art. 40 DA LEI ANTIDROGAS; E 5) O RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. POR FIM, PREQUESTIONA-SE A MATÉRIA RECURSAL.

CONHECIMENTO, COM REJEIÇÃO DA QUESTÃO PRELIMINAR, E, NO MÉRITO, PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Renan da Silva Barcelos, representado por órgão da Defensoria Pública, em face da sentença prolatada pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Macaé, às fls. 420/445, na qual foi o indicado réu condenado pela prática do crime previsto no art. 35, c/c art. 40, IV, ambos da Lei 11.343/2006, sendo-lhe aplicadas as penas finais de 04 (três) anos e 08 (oito) meses de reclusão, em regime prisional inicial semiaberto, e pagamento de 1.088 (mil e oitenta e oito) dias-multa, à razão unitária mínima, impronunciando-o da imputação pela prática do crime previsto no art. 121, § 2º, I, V e VII, na forma do art. 14, II, por cinco vezes, ambos do CP, com fundamento no art. 414 do C.P.P. condenando-o, ainda, ao pagamento das custas forenses, mantida a custódia cautelar. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 132.9626.2365.4506

44 - TJRJ APELAÇÃO. art. 157, § 2º, II, E § 2º-A, I, DO CÓDIGO PENAL. DELITO DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. RECURSO DEFENSIVO NO QUAL SE PLEITEIA: 1) A ABSOLVIÇÃO DO RÉU APELANTE, ADUZINDO-SE PRECARIEDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO, NOTADAMENTE EM RAZÃO DA FRAGILIDADE DO RECONHECIMENTO REALIZADO PELA VÍTIMA, E DA NEGATIVA DE AUTORIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 2) O AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA RELATIVA AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL. RECURSO MINISTERIAL POR MEIO DO QUAL SE PUGNA: 1) O RECRUDESCIMENTO DO REGIME PRISIONAL INICIAL PARA O FECHADO.

RECURSOS CONHECIDOS E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO O DEFENSIVO E PROVIDO O MINISTERIAL.

Recursos de Apelação, interpostos pelo órgão do Ministério Público e pelo réu, Elian Diogo Lopes de Aguiar, este representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença de fls. 238/242, prolatada pela Juíza de Direito da 35ª Vara Criminal da Comarca da Capital, na qual condenou o nomeado réu por infração ao art. 157, § 2º, II, e § 2º-A, I, do CP, aplicando-lhe as penas de 07 (sete) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime prisional inicial semiaberto, e pagamento de 14 (quatorze) dias-multa, à razão unitária mínima, condenando-o, ainda, ao pagamento das custas e despesas processuais, e mantida a liberdade provisória do mesmo. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 774.2782.5307.7742

45 - TJRJ AÇÃO DE REVISÃO CRIMINAL. REQUERENTE CONDENADO, EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO, PELA PRÁTICA DOS CRIMES DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS, ÀS PENAS TOTAIS DE 10 (DEZ) ANOS E 06 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME PRISIONAL INICIAL FECHADO, E PAGAMENTO DE 1.263 (MIL, DUZENTOS E SESSENTA E TRÊS) DIAS-MULTA, SENDO A SENTENÇA MONOCRÁTICA, INTEGRALMENTE, CONFIRMADA PELA QUARTA CÂMARA CRIMINAL, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, COM ACÓRDÃO JÁ TRANSITADO EM JULGADO. AÇÃO AUTÔNOMA DE IMPUGNAÇÃO, QUE PLEITEIA A DESCONSTITUIÇÃO DO ACÓRDÃO, ARGUINDO QUESTÕES PRELIMINARES DE NULIDADE DO PROCESSO, ARGUMENTANDO: 1) A LITISPENDÊNCIA, EM RELAÇÃO AO DELITO ASSOCIATIVO PREVISTO NA LEI ANTIDROGAS, ENTRE A AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA (AUTOS 0038618-57.2015.8.19.0204) E O FEITO 0515738- 75.2014.8.19.0001; 2) CERCEAMENTO DE DEFESA: 2.1) EM FUNÇÃO DO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DEFENSIVO DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA DE VOZ; E 2.2) EM RAZÃO DO NÃO EXAME DOS AUTOS APENSOS SIGILOSOS, OS QUAIS NÃO TERIAM SIDO DIGITALIZADOS E REMETIDOS


à SUPERIOR INSTÂNCIA. NO MÉRITO, POSTULA: 3) A ABSORÇÃO/CONSUNÇÃO DO DELITO ASSOCIATIVO PREVISTO NA LEI ANTIDROGAS, PELO CRIME DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA; E 4) A ABSOLVIÇÃO DO REQUERENTE, ANTE A PRECARIEDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO EM RELAÇÃO À AUTORIA DELITIVA. PUGNA, AINDA, PELA CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 533.8232.8740.6635

46 - TJRJ DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. CRIMES PREVISTOS NOS arts. 33, CAPUT, E 35 DA LEI 11.343/2006. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. RECURSO DEFENSIVO CONTRA A SENTENÇA CONDENATÓRIA, SUSCITANDO QUESTÕES PRELIMINARES E, NO MÉRITO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO. PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE REVISÃO DA DOSIMETRIA.

RECURSO CONHECIDO, REJEITADAS AS QUESTÕES PRELIMINARES, E, NO MÉRITO, DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Matheus dos Santos, representado por órgão da Defensoria Pública, em face da sentença prolatada pela Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de São João de Meriti, na qual foi o indicado réu condenado pela prática dos crimes previstos nos arts. 33, caput, e 35, todos da Lei 11.343/2006, na forma do CP, art. 69, às penas de 08 (oito) anos, 04 (quatro) meses e 15 (quinze) dias de reclusão, em regime de cumprimento inicial fechado, e ao pagamento de 1287 (um mil duzentos e oitenta e sete) dias-multa, no valor unitário mínimo, assim como o pagamento das despesas processuais, negando-lhe, ao final, o direito de recorrer em liberdade (index 171 e 197). ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 130.7756.8769.7768

47 - TJRJ AÇÃO DE REVISÃO CRIMINAL. REQUERENTE CONDENADO, EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO, PELA PRÁTICA DO CRIME DE ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E PELA RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA (art. 157, § 2º, S II E V, DO CÓDIGO PENAL), ÀS PENAS DE 07 (SETE) ANOS E 06 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME PRISIONAL INICIAL FECHADO, E PAGAMENTO DE 30 (TRINTA) DIAS-MULTA, À RAZÃO MÍNIMA LEGAL, SENDO A SENTENÇA MONOCRÁTICA, INTEGRALMENTE, CONFIRMADA PELA TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, COM ACÓRDÃO JÁ TRANSITADO EM JULGADO. AÇÃO AUTÔNOMA DE IMPUGNAÇÃO, QUE PLEITEIA A DESCONSTITUIÇÃO DO ACÓRDÃO, ARGUINDO QUESTÕES PRELIMINARES DE NULIDADE DO PROCESSO, ARGUMENTANDO: 1) QUE O RECONHECIMENTO REALIZADO, EM SEDE POLICIAL, PELA VÍTIMA, NÃO TERIA OBSERVADO AS REGRAS PREVISTAS NO art. 226 DO C.P.P.; E, 2) AUSÊNCIA DE APREENSÃO E PERÍCIA NA ARMA DE FOGO EMPREGADA NA AÇÃO CRIMINOSA. NO MÉRITO, PUGNA: 3) A ABSOLVIÇÃO DO RÉU REQUERENTE, ANTE A PRECARIEDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO, NOTADAMENTE, PORQUE A VÍTIMA NÃO EFETUOU O RECONHECIMENTO DO ACUSADO, EM JUÍZO. SUBSIDIARIAMENTE, POSTULA: 4) O AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO; 5) A REDUÇÃO DAS PENAS, NA PRIMEIRA ETAPA DO PROCESSO DOSIMÉTRICO, EM DECORRÊNCIA DO AFASTAMENTO DOS MAUS ANTECEDENTES; 6) O AFASTAMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE GENÉRICA DA REINCIDÊNCIA; 7) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL; E 8) EM CASO DE ABSOLVIÇÃO, A FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO PELOS DANOS MORAIS SUPORTADOS PELO REQUERENTE, COM EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA. PUGNA, AINDA, PELA CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA.

AÇÃO REVISIONAL CONHECIDA E, NO MÉRITO, JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO.

Ação de Revisão Criminal, proposta por Márcio Moura dos Santos Araújo, representado por advogado constituído, com fulcro no CPP, art. 621, I, visando rescindir o acórdão proferido pela Terceira Câmara Criminal deste Sodalício, ao apreciar o recurso de Apelação 0050477-53.2022.8.19.0001, por unanimidade de votos, negou provimento ao recurso defensivo, tendo o decisum ora impugnado transitado em julgado em 27.09.2023. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 270.5543.4941.5761

48 - TJRJ DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ART. 157, § 2º, VII, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO NO QUAL SE POSTULA A ABSOLVIÇÃO DO RÉU, SOB OS ARGUMENTOS DE PRECARIEDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO, O QUAL SERIA INAPTO A CORROBORAR O ÉDITO CONDENATÓRIO, NOTADAMENTE ANTE A NULIDADE DO ATO DE RECONHECIMENTO REALIZADO EM SEDE POLICIAL; E/OU POR APLICAÇÃO DA TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIA-SE A REDUÇÃO DAS PENAS BASILARES, COM O AFASTAMENTO DOS MAUS ANTECEDENTES, E A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL.

RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I- CASO EM EXAME: 1.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Sidnei Duarte Brandão da Silva, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença, prolatada pela Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Nova Iguaçu, na qual condenou o nomeado recorrente por infração ao art. 157, § 2º, VII, do CP, aplicando-lhe as penas de 07 (sete) anos de reclusão, em regime prisional inicial fechado, e pagamento de 16 (dezesseis) dias-multa, à razão unitária mínima, condenando-o, ainda, ao pagamento das despesas processuais e havendo-lhe negado o direito de recorrer em liberdade ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 277.1582.0129.3174

49 - TJRJ APELAÇÃO. art. 171, CAPUT, (POR DUAS VEZES) E ART. 171, CAPUT, C/C ART. 14, II, DO CÓDIGO PENAL, N/F DO CODIGO PENAL, art. 71, E ART. 297, (POR DUAS VEZES), N/F DO CODIGO PENAL, art. 71, TUDO N/F DO CODIGO PENAL, art. 69. CRIMES DE ESTELIONATO E FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE REQUER: 1) A ABSOLVIÇÃO DO RÉU DAS IMPUTAÇÕES DE PRÁTICA DOS CRIMES DE ESTELIONATO E FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO, POR AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE, BEM COMO, POR AUSÊNCIA DE LIAME SUBJETIVO PARA COMPROVAÇÃO DA CO-AUTORIA. SUBSIDIARIAMENTE, SE PLEITEIA: 2) A FIXAÇÃO DA PENA BASILAR NO MÍNIMO LEGAL; 3) A REDUÇÃO DA FRAÇÃO UTILIZADA NA CONTINUIDADE DELITIVA; 4) O ABRANDAMENTO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA PARA O ABERTO; E 5) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRISIONAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. AO FINAL, PREQUESTIONA A MATÉRIA, COM VIAS A EVENTUAL INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL E/OU EXTRAORDINÁRIO. CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO, DECLARANDO-SE, DE OFÍCIO, EXTINTA A PUNIBILIDADE DO RÉU RECORRENTE, ANTE O IMPLEMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNIITVA, NA MODALIDADE RETROATIVA.


Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Luiz Orozino Braz Fernandes, representado por advogado constituído, em face da sentença prolatada pelo Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Campos dos Goytacazes, na qual julgou procedente a pretensão punitiva estatal e condenou o mesmo, por infração ao art. 171, caput, (por duas vezes) e art. 171, caput, c/c CP, art. 14, II, n/f do CP, art. 71, e no art. 297, (por duas vezes), n/f do CP, art. 71, tudo n/f do CP, art. 69, aplicando-lhe as penas finais de 06 (seis) anos e 02 (dois) meses de reclusão, em regime de cumprimento, inicialmente, semiaberto, e 74 (setenta e quatro) dias-multa, à razão mínima, condenando-o, ainda, ao pagamento das custas forenses e da taxa judiciária, concedendo-lhe, ao final, o direito de recorrer liberdade. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 354.0604.9430.5951

50 - TJRJ APELAÇÃO. art. 121, § 2º, IV DO CÓDIGO PENAL (RÉU SAILSON JOSÉ). art. 121, §2º, IV, COMBINADO COM O art. 29, § 1º, AMBOS DO CÓDIGO PENAL (RÉ CLEUSA). CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO DA RÉ CLEUSA QUE SUSCITA: 1) QUESTÃO PRELIMINAR, ALEGANDO-SE A NULIDADE DA REALIZAÇÃO DE NOVA VOTAÇÃO DO QUESITO REFERENTE À CIRCUNSTÂNCIA QUALIFICADORA OBJETIVA, DE UTILIZAÇÃO DE MEIO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA, PREVISTO NO art. 121, § 2º, IV DO C.P. NO MÉRITO, PUGNA: 2) A ANULAÇÃO DO JULGAMENTO, COM A CONSEQUENTE DESPRONÚNCIA DA RÉ OU SUA SUBMISSÃO A NOVO JULGAMENTO, ADUZINDO QUE A DECISÃO DOS JURADOS TERIA SIDO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA A PROVA DOS AUTOS; 3) SUBMISSÃO A NOVO JULGAMENTO, SOB O ARGUMENTO DE QUE O RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA QUALIFICADORA TERIA SIDO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIO A PROVA DOS AUTOS. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIA: 4) A ACOMODAÇÃO DA PENA-BASE NO PISO MÍNIMO COMINADO EM LEI OU, AO MENOS, SEJA UTILIZADA A FRAÇÃO DE AUMENTO, PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA, NO PATAMAR DE 1/8 (UM OITAVO); E 5) A UTILIZAÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA, DE 1/3 (UM TERÇO), QUANTO À DIMINUIÇÃO DA PENA, RELATIVA AO RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. RECURSO DEFENSIVO DO RÉU SAILSON JOSÉ, NO QUAL SE QUE SUSCITA: 1) QUESTÃO PRELIMINAR, ALEGANDO-SE A NULIDADE DA REALIZAÇÃO DE NOVA VOTAÇÃO DO QUESITO REFERENTE À CIRCUNSTÂNCIA QUALIFICADORA OBJETIVA, DE UTILIZAÇÃO DE MEIO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA, PREVISTO NO art. 121, § 2º, IV DO CP.. NO MÉRITO, PUGNA: 2) ANULAÇÃO DO JULGAMENTO, COM A CONSEQUENTE DESPRONÚNCIA DO RÉU OU SUA SUBMISSÃO A NOVO JULGAMENTO, ADUZINDO QUE A DECISÃO DOS JURADOS TERIA SIDO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA A PROVA DOS AUTOS. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 3) A ACOMODAÇÃO DA PENA-BASE NO PISO MÍNIMO COMINADO EM LEI. RECURSOS CONHECIDOS, REJEITADA A QUESTÃO PRELIMINAR SUSCITADA E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDOS.


Recursos de apelação interpostos, por meio das respectivas Defesas, pelos réus Sailson José e Cleusa Balbina, eis que ambos foram condenados pela prática do crime previsto no art. 121, § 2º, IV do CP (ré Cleusa na forma do art. 29, § 1º, do mesmo diploma legal), sendo aplicada a pena final, respectivamente, de 21 (vinte e um) anos de reclusão, em regime de cumprimento inicialmente fechado; e de 11 (onze) anos, 05 (cinco) meses e 15 (quinze) dias de reclusão, em regime de cumprimento, inicialmente, semiaberto. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa