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Doc. LEGJUR 103.1674.7364.6800

1 - TST Salário. Habitação. Vantagem «in natura. Hipótese em que não integra o salário. Orientação Jurisprudencial 131/TST-SDI-I. CLT, art. 458.


«As vantagens previstas no CLT, art. 458, quando demonstrada a sua indispensabilidade para o trabalho, não integram o salário do empregado. Orientação Jurisprudencial 131/TST-SDI-I.... ()

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Doc. LEGJUR 166.0090.4000.6600

2 - TRT4 Salário in natura. Integrações.


«O pagamento de aluguel pela utilização do automóvel, cujo uso em serviço está previsto em contrato de locação firmado entre empregado e empregador, não caracteriza salário «in natura para efeitos do disposto no CLT, art. 458. Não se tratando de hipótese de fornecimento a título gratuito, não se pode falar em natureza contraprestativa da vantagem, descabendo a integração dos valores recebidos na remuneração do reclamante. [...]... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2053.8200

3 - TST Auxílio-alimentação. Fornecimento in natura. Pagamento em espécie.


«O fornecimento da alimentação in natura desobriga o empregador do seu pagamento em pecúnia, mormente na hipótese em que expressamente prevista na lei que instituiu o benefício (Lei 8.460/1992, art. 22, § 5º) a vedação de sua acumulação com outra vantagem da mesma espécie ou semelhança. Precedentes. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 166.0135.7000.6200

4 - TRT4 Salário in natura. Moradia e veículo.


«Utilidades não indispensáveis para a execução do trabalho, tratando-se de mero benefício pela prestação dos serviços. Fornecimento gratuito que ratifica a natureza contraprestativa das vantagens, cuja integração ao salário se determina, para todos os fins. [...]... ()

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Doc. LEGJUR 136.2600.1002.4200

5 - TRT3 Habitação. Salário in natura – habitação.


«A distinção do caráter contraprestativo ou não da utilidade fornecida perpassa, no caso, por verificar se o pagamento do aluguel da moradia do autor era feito com o intuito de tornar viável a própria prestação de serviços. Não foi comprovada, contudo, a necessidade do custeio da habitação do reclamante para a consecução dos serviços. Esse custeio, em realidade, retirava do empregado uma despesa pessoal a que estaria submetido em face da mudança de cidade. Tem-se, assim, que o pagamento do aluguel do reclamante constitui uma vantagem fornecida pelo empregador que se reveste de nítido caráter salarial, integrando, por isto, a sua remuneração.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7343.7000

6 - TST Salário. Auxílio médico. Natureza jurídica. Participação insignificante do empregado. Salário «in natura não caracterizado. CLT, art. 458.


«O auxílio médico concedido ao trabalhador pela empresa, em decorrência do contrato de trabalho, não detém natureza salarial. Trata-se de vantagem que o empregador confere ao empregado com cunho nitidamente social. Observe-se que é dever do Estado assegurar saúde a todos os cidadãos, mediante o incremento de políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros danos. Também é dever dos governantes conferir a todos os homens o acesso universal e igual às ações e serviços que permitam a sua proteção e recuperação. Tanto é assim que a Constituição da República, no art. 198 prevê que as ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada, constituindo um sistema único e organizado, que obedece diretrizes traçadas pelo legislador constitutinte. Quando o empregador, utilizando-se do permissivo constitucional, que declara livre a assistência à saúde pela iniciativa privada, promove meios para conferi-la, de forma gratuita ou com insignificante participação financeira do empregado, não está deferindo ao trabalhador salário «in natura.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1071.8000.5300

7 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Norma coletiva. Utilidades in natura. Habitação. Natureza jurídica indenizatória. Legalidade


«1. Sob o pálio do CF/88, art. 7º, XXVI, salvaguardados os direitos concernentes à higiene, saúde e segurança do empregado - de ordem pública e, portanto, inderrogáveis pelas partes - , pode haver flexibilização de direitos trabalhistas, mediante negociação coletiva, desde que haja a necessária contrapartida em vantagem à categoria profissional. ... ()

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Doc. LEGJUR 203.6171.1010.4000

8 - TRF1 Seguridade social. Previdenciário. Aluno-aprendiz. CTU. Remuneração em dinheiro ou in natura inexistente. Cômputo indevido. Lei 8.213/1991, art. 55.


«1 - A contagem para fins previdenciários do período de aprendizagem, devidamente remunerado, foi autorizada expressamente pelo Decreto 611/1992, art. 58, XXI, que regulamentou originalmente a Lei 8.213/1991, art. 55 c/c o Decreto-lei 4.073/1942 e a Lei 3.552/1959, nos termos da Súmula 18/TNU de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, da Súmula 96/TCU e da reiterada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (REsp Acórdão/STJ, Acórdão/STJ, Acórdão/STJ). ... ()

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Doc. LEGJUR 169.6219.3936.1185

9 - TST AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MORADIA. NATUREZA JURÍDICA. SALÁRIO IN NATURA . NÃO CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA.


Consolidou-se nesta Subseção o entendimento de que, em regra, não mais se conhece do recurso de embargos por contrariedade a súmula ou orientação jurisprudencial de natureza processual que tenha sido invocada como óbice ao conhecimento do recurso de revista, exceto na excepcional hipótese em que a decisão embargada contenha afirmação ou manifestação contrária ao teor do verbete processual indicado como mal aplicado. A c. Segunda Turma manteve a decisão por meio da qual não se conheceu do recurso de revista do reclamante, erigindo-se o óbice da Súmula 126/TST à pretensão de reconhecimento da natureza salarial da habitação fornecida pelo empregador. Consignou ter constado do acórdão regional que « Não há dúvidas de que a habitação fornecida se deu para a realização do trabalho e que « Tanto isso é verdade que havia transporte fornecido pela reclamada para trabalhadores que não recebiam moradia, o que não havia para todos , bem como que « Também, não se pode deixar de destacar que a proximidade dos empregados no local de trabalho em se tratando de atividade essencial se faz necessário para o funcionamento da usina , além do que « Não há dúvidas, também, que o local, especialmente, no ano de 1989, quando a autora teve concedida a habitação era de difícil acesso e que « Inclusive, a respeito há inúmeras reclamatórias postulando horas in itinere . Acrescentou que o Tribunal Regional consignou que « Não vejo o fato de que outros trabalhadores residissem em local diverso viesse a constituir salário ‘in natura’ pois era oferecido transporte para o deslocamento ao trabalho , bem como que « nessa situação, não há como ser viabilizada moradia para todos, além do fato de que havendo transporte os funcionários também podem optar por morar em cidades próximas com melhor qualidade de vida . Embora a c. Turma tenha se valido de dados registrados em julgado referente a outro trabalhador, pela mesma turma, firmando, portanto, sua convicção em premissas fáticas lastreadas em outro processo, não se tratando de prova emprestada, o que implicaria reconhecer que a conclusão da c. Turma teria dissentido do comando da Súmula 126/STJ, há, no acórdão regional, elemento de prova a respaldar a conclusão de que a moradia foi fornecida ao empregado para o trabalho. Com efeito, o Tribunal Regional assenta que « a utilidade oferecida apenas viabilizava a execução do trabalho, sendo totalmente irrelevante o fato de haver outros empregados exercentes da mesma função, que não receberam moradia, por indiscutível, que houve o fornecimento de moradias, foi em período do tempo, quando a Usina estava em processo de instalação na cidade. A habitação fornecida ao empregado como forma de instrumentalizar a prestação do serviço se justifica no caso em que os serviços são prestados em localidades distantes de centros urbanos e, no caso, a discussão está centrada em benefício concedido nas décadas de 80/90, situação totalmente diversa do que ocorre várias décadas após . Acrescentou o Regional que « não há dúvida que o autor teve vantagem ao receber imóvel em comodato que lhe oportunizou a facilidade na prestação de serviços, o que não significa dizer, que não pode ser suprimida, quando houve alteração das condições, que inclusive remonta a março de 2010. A utilidade fornecida ao autor não pode ser considerada como parcela salarial, mas mero instrumento para a realização do trabalho, e, portanto, indenizatória. E de resto, as normas coletivas incidentes e preponderantes, estabelecem as reais condições na atualidade, não sendo ilícito, se implementar no presente, a visualização de realidade, totalmente superada, que somente tem a virtualidade de repristinar discussões, com a finalidade de obtenção de vantagens indevidas . Diante dos fatos consignados no acórdão regional, e da impossibilidade de reexame dos depoimentos, não se admite o cabimento dos embargos interpostos nestes autos por má aplicação da Súmula 126/TST, porquanto a desconstituição da conclusão regional quanto à natureza indenizatória da moradia demandaria, efetivamente, o reexame das provas dos autos, e não apenas reenquadramento jurídico. À míngua de tese de mérito no acórdão embargado, em razão do óbice erigido, os arestos paradigmas colacionados encontram obstáculo na Súmula 296/TST, I, a qual consagra a especificidade do aresto na interpretação diversa de um mesmo dispositivo legal a partir de fatos idênticos, não expondo nenhum deles a peculiaridade processual declinada no acórdão embargado. Dessa forma, não há falar, também, em contrariedade à Súmula 367/TST, I. Decisão agravada mantida. Agravo conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 1688.3931.1435.9900

10 - TJSP RECURSO INOMINADO - FAZENDA PÚBLICA - COBRANÇA - MÉDICA RESIDENTE - AUXÍLIO MORADIA ASSEGURADO PELO LEI 6932/1981, art. 4º, §5º, INCISO III - NORMA DE EFICÁCIA PLENA - NÃO FORNECIMENTO DE MORADIA IN NATURA - CONVERSÃO EM PECÚNIA - POSSIBILIDADE - LEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO - INCONTROVERSA A PARTICIPAÇÃO DA RECORRIDA EM PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MÉDICA EM ENTIDADE MUNICIPAL - LEI Ementa: RECURSO INOMINADO - FAZENDA PÚBLICA - COBRANÇA - MÉDICA RESIDENTE - AUXÍLIO MORADIA ASSEGURADO PELO LEI 6932/1981, art. 4º, §5º, INCISO III - NORMA DE EFICÁCIA PLENA - NÃO FORNECIMENTO DE MORADIA IN NATURA - CONVERSÃO EM PECÚNIA - POSSIBILIDADE - LEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO - INCONTROVERSA A PARTICIPAÇÃO DA RECORRIDA EM PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MÉDICA EM ENTIDADE MUNICIPAL - LEI MUNICIPAL QUE NÃO PODE SER USADA PARA AFASTAR O DIREITO - AINDA QUE NÃO HAJA PREVISÃO EM EDITAL DE QUE A ENTIDADE CONCEDERIA MORADIA OU PAGAMENTO DE BOLSA COMPLEMENTAR AO RESIDENTE, TRATANDO-SE DE BENEFÍCIO PREVISTO NA PRÓPRIA LEI 6.932/81 QUE REGULAMENTA A RELAÇÃO, NÃO SE TRATA DE VANTAGEM QUE POSSA SER IMPLEMENTADA OU NÃO A DEPENDER DA DISCRICIONARIEDADE ADMINISTRATIVA - PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS [C. STJ: AGRG NOS ERESP 813.408/RS, REL. MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA SEÇÃO, JULGADO EM 14/10/2015, DJE 22/10/2015 E TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS, NO JULGAMENTO DO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA PEDILEF 2010.71.50.027434-2/ RS (TEMA 77), RELATOR: JUIZ FEDERAL VLADIMIR SANTOS VITOVSKY; DATA DO JULGAMENTO:11/09/2012; DATA DA PUBLICAÇÃO: 28/09/2012] - VALORES RETROATIVOS AO PERÍODO DO CURSO, PARA INDENIZAÇÃO MENSAL, NO EQUIVALENTE A 30% SOBRE O VALOR DA BOLSA RECEBIDA, QUE SE MOSTRA RAZOÁVEL. MONTANTE CORRIGIDO PELO IPCA-E A PARTIR DO ARBITRAMENTO E ACRESCIDO DE JUROS DE MORA(LEI 9.494/1997, art. 1º-F) DA CITAÇÃO. A PARTIR DA VIGÊNCIA DA Emenda Constitucional 113/2021 O MONTANTE DEVERÁ CONSIDERAR APENAS A VARIAÇÃO DA TAXA SELIC, COMPREENDENDO JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO - SEM CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DOS CUSTOS FINANCEIROS DO PROCESSO.

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Doc. LEGJUR 143.5025.3001.6600

11 - STJ Agravo regimental no recurso em mandado de segurança. Servidor público estadual. Vantagem pessoal da Lei 2.065/1999. Base de cálculo para outras vantagens pessoais. Impossibilidade. Verba de natureza transitória. Futura incorporação. Inexistência de direito líquido e certo. Precedentes.


«1. O agravante não trouxe argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa de provimento ao agravo regimental. ... ()

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Doc. LEGJUR 676.6188.5270.4773

12 - TST RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.467/2017 . 1. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA . SALÁRIO IN NATURA . APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 413 DA SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Discute-se a alteração da natureza jurídica da parcela relativa à alimentação no curso do contrato de trabalho. Conforme registrado pelo Tribunal Regional, o autor, desde sua admissão, em 1986, recebia refeição concedida pelo réu em seu próprio estabelecimento. Nos termos do CLT, art. 458, «além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações in natura que a empresa, por fôrça do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. [...]". Incide, na hipótese, o Princípio da Condição Mais Benéfica, garantidor da preservação de cláusulas mais vantajosas aos empregados, as quais se incorporam ao seu patrimônio jurídico, enquanto direito adquirido, constitucionalmente protegido. De acordo com a vedação à alteração contratual lesiva, inserta no art. 468 Consolidado e consagrada na Súmula 51/TST, I, as cláusulas que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente só atingem os trabalhadores admitidos posteriormente à sua vigência. Dessa forma, nem a norma coletiva que confere caráter indenizatório ao Auxílio-Alimentação nem a adesão do réu ao PAT possuem o condão de alterar a natureza jurídica salarial da parcela, em relação aos contratos em curso. Nesse sentido, a Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-1 desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido . 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. APLICAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA NA ADI 5.766. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O exame atento da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 5.766, no contexto dos debates travados durante todo o julgamento e, em especial, a partir do voto do Exmo. Ministro Alexandre de Moraes, Redator Designado do acórdão, revela que a ratio decidendi admitiu a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários sucumbenciais, mas vedou a subtração dos valores dos créditos reconhecidos ao empregado na própria ação, ou mesmo em ação futura, por mera presunção de que a obtenção desses valores lhe retiraria a hipossuficiência econômica . Permanece a suspensão da exigibilidade pelo prazo de 2 anos a partir do trânsito em julgado da condenação. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. LEGJUR 464.1281.9622.4220

13 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. EXPOSIÇÃO AO FENOL IN NATURA . ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE CONTATO COM O AGENTE INSALUBRE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. ATIVIDADE DE ‘PINTURA À PISTOLA’. ALEGAÇÃO DE ATIVIDADE EVENTUAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. CONTATO COM ÓLEOS E GRAXAS DE ORIGEM MINERAL. ALEGAÇÃO DE USO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL ADEQUADOS. TESES RECURSAIS QUE DEMANDAM O REEXAME DE FATOS E PROVAS. 2. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. PODER-DEVER DO MAGISTRADO. 3. HONORÁRIOS PERICIAIS. VALOR ARBITRADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA.


No que se refere aos temas em epígrafe, não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido. 4. MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO À DISPOSIÇÃO. TROCA DE UNIFORME. FATOS CONSOLIDADOS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SÚMULA 366/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. PRECEDENTES ESPECÍFICOS DA 7ª TURMA. Conforme precedentes desta 7ª Turma, não há transcendência na matéria objeto do recurso. Agravo interno conhecido e não provido. 5. HORAS EXTRAS. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. ATIVIDADE INSALUBRE. DIREITO ABSOLUTAMENTE INDISPONÍVEL. NORMA DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO. NECESSIDADE DE LICENÇA PRÉVIA DA AUTORIDADE COMPETENTE. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA AO TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O debate acerca da validade das normas coletivas que flexibilizam determinados direitos trabalhistas já não comporta maiores digressões, considerando a jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, proferida no Recurso Extraordinário 1.121.633, com Repercussão Geral, que culminou com a tese do Tema 1.046, de observância obrigatória: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Por outro lado, o próprio STF, no acórdão do Recurso Extraordinário 590.415, afeto ao Tema 152 de Repercussão Geral, sinalizou o que considera direito indisponível, ao se referir à noção de «patamar civilizatório mínimo, exemplificado pela preservação das normas de saúde e segurança do trabalho, dispositivos antidiscriminatórios, salário mínimo, liberdade de trabalho, entre outros. Diante desses parâmetros, é inválida a norma coletiva que fixa regime de compensação de jornada em atividade insalubre, sem licença prévia da autoridade competente, justamente em razão do caráter indisponível do direito que o legislador quis preservar (CLT, art. 60, c/c art. 7º, XXII e XXIII, da CF/88). Prevalece, no particular, a tese enunciada na Súmula 85/TST, VI. Precedentes específicos da 7ª Turma. Ressalte-se que o Supremo Tribunal Federal já decidiu que, em tais situações (norma coletiva que transaciona direito indisponível), não há estrita aderência ao decidido no Tema 1.046 de Repercussão Geral. Agravo interno conhecido e não provido. 6. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ A SUPRESSÃO DO PAGAMENTO DAS HORAS IN ITINERE. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ A SUPRESSÃO DO PAGAMENTO DAS HORAS IN ITINERE. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI. RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ A SUPRESSÃO DO PAGAMENTO DAS HORAS IN ITINERE. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O debate acerca da validade das normas coletivas que flexibilizam determinados direitos trabalhistas já não comporta maiores digressões, considerando a jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, proferida no Recurso Extraordinário 1.121.633, com Repercussão Geral, que culminou com a tese do Tema 1.046, de observância obrigatória: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis. Por outro lado, o próprio STF, no acórdão do Recurso Extraordinário 590.415, afeto ao Tema 152 de Repercussão Geral, sinalizou o que considera direito indisponível, ao se referir à noção de «patamar civilizatório mínimo, exemplificado pela preservação das normas de saúde e segurança do trabalho, dispositivos antidiscriminatórios, salário mínimo, liberdade de trabalho, entre outros. O direito ao pagamento das horas in itinere não se amolda a tais contornos, ante seu caráter estritamente patrimonial. Nesse sentido já se manifestou esta 7ª Turma, no julgamento do RR-161-66.2015.5.03.0069, de Relatoria do Exmo. Ministro Evandro Valadão, na sessão de 1º de março de 2023. Assim, deve ser reformado o acórdão regional para adequá-lo aos parâmetros acima definidos, de observância obrigatória, nos termos dos arts. 896-C, § 11, da CLT e 927 do CPC. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.7850.0009.5400

14 - TST Seguridade social. Recurso de revista da reclamante. Anterior à Lei 13.015/2014 e à in 40/TST. Responsabilidade solidária. Diferenças de complementação de aposentadoria futura. Reserva matemática.


«1 - Primeiramente, cabe registrar que consta no acórdão do TRT, em análise do recurso ordinário da Funcef, decisão que afasta a sua responsabilidade solidária. Também, em análise do recurso ordinário da CEF, teria sido mantida a responsabilidade solidária das reclamadas. Contudo, na conclusão do acórdão, consta que foi dado parcial provimento ao recurso ordinário da Funcef, para eximi-la da responsabilidade solidária e é essa decisão que será analisada. ... ()

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Doc. LEGJUR 209.0992.7891.8309

15 - TJSP Apelação cível. Ação declaratória de nulidade c/c repetição de indébito e indenizatória por danos morais. Cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC). Improcedência do pedido inicial. Insurgência do autor. Afirmação de que não contratou empréstimo via cartão de crédito, mas sim empréstimo consignado comum. Réu juntou documentos para comprovar a contratação. Diversidade entre as formas de assinatura não esclarecida. Ausência de qualquer consumo no extrato da fatura do cartão de crédito consignado. Consumidor não consentiu em contratar cartão de crédito. Falsa percepção quanto à natureza do negócio. Vantagem exagerada do réu. Abusividade configurada. Nulidade do negócio. Art. 51, IV e § 1º, III, CDC. Conversão do negócio jurídico firmado entre as partes para empréstimo consignado comum. Art. 170, CC. Princípio da manutenção dos contratos. Autor deve restituir ao réu o valor recebido em razão do contrato, segundo as normas que regem o contrato de empréstimo consignado, aplicando-se a taxa média de juros indicada pelo BACEN, sem ultrapassar o limite de parcelas mensais, nos termos do IN 28/08, art. 13 do INSS/PRES. Total da dívida deverá ser recalculada em fase de liquidação de sentença. Eventuais valores cobrados a maior deverão ser restituídos na forma da tese fixada pelo C. STJ no julgamento do EAResp 676.608/RS. Restituição dobrada apenas em relação a eventuais descontos em excesso efetuados após 30/03/2021. Dano moral não configurado. Sentença modificada. Alteração no ônus de sucumbência. Dado provimento em parte ao recurso do autor

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Doc. LEGJUR 290.5309.6524.5414

16 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E DA IN 40/TST. NATUREZA JURÍDICA DO TÍQUETE - ALIMENTAÇÃO. REFLEXOS NA INDENIZAÇÃO DO PDV.


Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, na medida em que o apelo não logrou demonstrar a satisfação dos pressupostos de admissibilidade do CLT, art. 896. Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. LEI 13.015/2014. REDUÇÃO DE REAJUSTE SALARIAL PREVISTA EM ADITIVO DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA PELO STF NO TEMA 1046. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT ATENDIDOS. O Supremo Tribunal Federal finalizou o julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, ao apreciar o Recurso Extraordinário 1121633, de relatoria do Min. Gilmar Mendes. Na decisão, foi fixada a seguinte tese: «são constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". No voto do relator, ficou registrado que os temas que envolvem debate sobre salário e jornada de trabalho já contam com autorização constitucional, podendo ser objeto de ajuste em norma coletiva, nos ternos do art. 7º, XIII e XIV, da CF/88, sendo desnecessário demonstrar as vantagens auferidas pela categoria, em atenção à teoria do conglobamento. In casu, discute-se a redução do reajuste salarial, prevista em aditivo negociado na própria CCT que concedeu o reajuste originário. Logo, não se tratando de direito indisponível, pode ser objeto de ajuste em norma coletiva. Recurso de revista conhecido e provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E DA IN 40/TST . AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. FGTS. PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT. Agravo de instrumento provido para processar o recurso de revista, ante a divergência jurisprudencial demonstrada. IV - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. DIREITO AOS REFLEXOS DE VERBAS SALARIAIS RECONHECIDAS EM JUÍZO À PREVIDÊNCIA PRIVADA. CONVERSÃO EM INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. CPC, art. 499 E TEMAS REPETITIVOS 955 E 1.021 DO STJ. Quanto ao debate em relação à competência desta Justiça Especializada, não havendo pedido de reconhecimento do direito em si à complementação de aposentadoria, tampouco diferenças a tal título, entende-se que se está diante de situação fática distinta da examinada no Supremo Tribunal Federal em repercussão geral (Processo RE 586.453 - SE). Precedentes da SBDI-1 do TST. Assim, deve ser declarada a competência desta Justiça do Trabalho e aplicada a teoria da causa madura, por se tratar de matéria de direito, reconhecendo-se devidas as contribuições das cotas-partes proporcionais do reclamante e do reclamado, patrocinador, à entidade de previdência privada, em decorrência da parcela deferida em juízo a título de «tíquete-alimentação - natureza salarial". Todavia, tratando-se empregado que já vem recebendo a complementação de aposentadoria, cabível seguir a jurisprudência fixada pelo STJ nos Temas Repetitivos 955 e 1 . 021, nos quais reconhecida que, dada a inviabilidade na recomposição da reserva matemática, por ausência de prévio aporte, a verba deve ser convertida em indenização substitutiva . Vale lembrar que a providência é expressamente autoriza pelo CPC, na segunda parte do art. 499, que assim dispõe: «A obrigação somente será convertida em perdas e danos se o autor o requerer ou se impossível a tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente. Desse modo, os reflexos das diferenças das parcelas deferidas não serão repassadas pelo BDMG à DESBAN, mas sim convertidas em indenização substitutiva, nos termos do art . 499 do CPC e dos Temas 955 e 1 . 021 do STJ, a ser paga diretamente ao espólio do empregado pelo Banco BDMG, cujo valor deve ser fixado em liquidação de sentença com a devida correção monetária e juros, cabendo a dedução da cota-parte do empregado pelo valor histórico. Recurso de revista conhecido e provido . AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. FGTS. PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA. A jurisprudência da SBDI-1 do TST é no sentido de que à pretensão de diferenças de depósitos do FGTS, decorrentes do reconhecimento da natureza salarial do auxílio-alimentação, não se aplica a Súmula 206/TST, pois, nessas circunstâncias, a pretensão não se dirige a depósitos de FGTS sobre parcela nunca recolhida, mas à vantagem quitada na constância do pacto laboral, cujo reconhecimento de natureza salarial foi declarado judicialmente. Logo, eventuais diferenças referentes aos valores que deveriam ter sido recolhidos à conta vinculada confere ao trabalhador o direito de reclamá-las no prazo de trinta anos, observado o prazo de dois anos após o término do contrato de trabalho. A prescrição aplicável às diferenças de FGTS sobre o auxílio-alimentação, o qual sempre foi pago durante o contrato de trabalho e que, posteriormente, teve sua natureza salarial reconhecida em juízo, é a parcial trintenária, nos termos da atual redação da Súmula 362/TST, II. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 651.9377.5198.7804

17 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. Conforme exposto na decisão agravada, a questão de fundo encontra-se devidamente fundamentada pelo TRT. A autonomia na valoração da prova não afasta a necessidade de adequada motivação. Dessa forma, a partir da apreciação dos fatos e das provas consignadas no processo, o magistrado deve expor, de forma fundamentada, os motivos de sua decisão - o que efetivamente ocorreu no caso concreto. Como se observa da leitura dos acórdãos proferidos no julgamento do recurso ordinário e dos embargos de declaração apresentados pela parte, o Regional esboçou tese explícita sobre todos os temas ditos omitidos. Observe-se que o juiz não está obrigado a apreciar um a um todos os argumentos tecidos pelas partes, mas deve indicar de modo claro e preciso aqueles que lhe formaram o convencimento, como ocorreu no presente caso. Constata-se, portanto, que o acórdão atendeu aos comandos dos arts. 832 da CLT, 489 do CPC e 93, IX, da CF. Importante consignar que a adoção de tese contrária aos interesses da parte não implica nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados. SALÁRIO IN NATURA . FORNECIMENTO DE HABITAÇÃO INDISPENSÁVEL PARA A REALIZAÇÃO DO TRABALHO. DECISÃO REGIONAL EM SINTONIA COM A DIRETRIZ DA SÚMULA 367, ITEM I, DO TST . ÓBICE DA SÚMULA 333 DESTA CORTE. A moldura fática fixada pelo TRT, insuscetível de revisão em sede extraordinária (Súmula 126/TST), mesmo após cotejo do conteúdo probatório apontado pelo próprio autor, conforme abordado no tópico «negativa de prestação jurisdicional, consigna expressamente que o fornecimento de habitação ocorria para viabilizar a prestação de serviços. Nesse contexto, o Tribunal Regional destacou que, no período em que o autor teve concedida a habitação, o local da prestação de serviço era de difícil acesso, bem como que «a vantagem fornecida teve por escopo viabilizar a própria realização do trabalho, sem a qual, como acima referido, o labor seria impossível ou muito difícil de ser levado a efeito, sendo que «naquela oportunidade, o imóvel era condição para o exercício do labor [...]. Tal como proferida, a decisão regional, longe de contrariar, encontra-se em plena harmonia com a atual, iterativa e notória jurisprudência da Corte consubstanciada no item I da Súmula 367/TST. Incidência do óbice da Súmula 333/STJ . Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados.

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Doc. LEGJUR 151.7890.8004.0700

18 - STJ Embargos de declaração em agravo regimental em agravo em recurso especial. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Aclaratórios rejeitados. Crime contra a ordem tributária. Prescrição da pretensão punitiva estatal. Questão de ordem pública. Lapso consumado. Exaurimento do processo na esfera administrativa. Vedação à reformatio in pejus indireta. Concessão de habeas corpus de ofício.


«1. Os embargos de declaração, nos termos do CPP, art. 619, servem para sanar eventual omissão, contradição, obscuridade ou ambiguidade no pronunciamento judicial embargado, impondo-se, ainda que utilizado para fins de prequestionamento, a demonstração de um desses vícios, não sendo possível atribuir-lhes, na hipótese, efeitos infringentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 170.2754.0002.0100

19 - STJ Administrativo. Improbidade administrativa. Medida cautelar. Indisponibilidade de bens. Presença do fumus boni iuris. Comprovação de efetiva dilapidação patrimonial. Desnecessidade. Periculum in mora presumido. Agravo não provido.


«Histórico da demanda ... ()

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Doc. LEGJUR 210.7150.7193.1521

20 - STJ Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Processual penal. Acórdão embargado. Omissões. Inexistência. Ilegalidades flagrantes. Dosimetria da pena. Art. 54, § 2º, V, c.c a Lei 9.605/1998, art. 58, I negativação. Motivos e consequências do crime. Idêntica fundamentação com agravante e causa de aumento. Bis in idem. Penas. Redimensionamento. Prescrição da pretensão punitiva. Consumação. Embargos de declaração rejeitados. Habeas corpus concedido, de ofício. Declarada extinta a punibilidade dos embargantes, pela prescrição da pretensão punitiva.


1 - As teses de prescrição da pretensão punitiva em relação a um dos Embargantes, pela aplicação do CP, art. 115, e de necessidade de baixa dos autos ao Tribunal de origem, para fins de aplicação do CPP, art. 28-A não foram suscitadas nas razões do agravo regimental. Assim, descabido falar em omissão e obscuridade por não ter o acórdão embargado se manifestado acerca desses temas. ... ()

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Doc. LEGJUR 417.9100.7766.2315

21 - TST RETORNO DOS AUTOS À TURMA PARA EVENTUAL EXERCÍCIO DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO. LIMITAÇÃO OU AFASTAMENTO DE DIREITOS TRABALHISTAS, POR MEIO DE NORMAS COLETIVAS. DESNECESSIDADE DE VANTAGENS COMPENSATÓRIAS, DESDE QUE RESPEITADOS OS DIREITOS ABSOLUTAMENTE INDISPONÍVEIS. TESE VINCULANTE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS AUTOS DO ARE-1.121.633, TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. IN CASU, NORMA COLETIVA ESTABELECIA A SUPRESSÃO DO TEMPO DE TRANSPORTE COMO HORAS IN ITINERE . HIPÓTESE DOS AUTOS VINCULADA À RATIO DECIDENDI DA CONTROVÉRSIA APRECIADA PELA SUPREMA CORTE. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO.


Adoto, como razões de decidir, os fundamentos do Exmo. Ministro José Roberto Freire Pimenta, ante a riqueza de detalhes e a importante evolução do quadro histórico: «1. O Supremo Tribunal Federal, por meio do acórdão relatado pelo Exmo. Ministro Gilmar Mendes, publicado no DJe de 23/05/2019, reconheceu repercussão geral à seguinte questão posta na ementa: «1. Recurso extraordinário com agravo. 2. Direito do Trabalho. 3. Validade de norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista. Matéria constitucional. Revisão da tese firmada nos temas 357 e 762. 4. Repercussão geral reconhecida". 2. Na sessão realizada em 02/06/2022, o Plenário da Suprema Corte, «por maioria, apreciando o tema 1.046 da repercussão geral, deu provimento ao recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Edson Fachin e Rosa Weber e, por unanimidade, fixou a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". 3. Em decorrência desse julgamento, consagrou-se a tese de que existem limites à negociação coletiva, orientados pela aplicação do princípio da adequação setorial negociada e pela indisponibilidade absoluta de determinados direitos. Equivale a afirmar que a prevalência do negociado sobre o legislado e a flexibilização das normas legais trabalhistas ocorre apenas quando não se trate de direitos absolutamente indisponíveis, ou seja, quando não se fere o patamar civilizatório mínimo, que está intrinsecamente ligado à dignidade da pessoa humana, à cidadania, em especial sob o enfoque da sua dimensão social na seara trabalhista, e à valorização mínima de seu trabalho, na esteira dos, II, III e IV da CF/88, art. 1º. 4. Por outro lado, quanto aos direitos absolutamente indisponíveis, destacou Sua Excelência, o Ministro Relator, que: «em regra, as cláusulas de convenção ou acordo coletivo não podem ferir um patamar civilizatório mínimo, composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores . No que tange às normas constitucionais de indisponibilidade apenas relativa, assim se pronunciou o Ministro Gilmar Mendes: «A CF/88 faz três menções explícitas aos direitos que podem ser reduzidos por meio de negociação coletiva. O CF/88, art. 7º, VI dispõe ser direito dos trabalhadores a irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo . O texto constitucional prevê, ainda, duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho (art. 7º, XIII, CF/88), bem como jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva (CF/88, art. 7º, XIV) . 5. Em relação à redução ou a supressão das horas in itinere, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte Superior, então, no julgamento do Processo E-ARR-10991-32.2016.5.18.0104, de relatoria do Ministro Breno Medeiros, em 10/8/2023, em obediência ao decidido pela Suprema Corte, firmou o entendimento de que a redução ou a supressão das horas in itinere mediante norma coletiva é válida, sinalizando, pois, não estar abrangida pelo rol de direitos absolutamente infensos à mitigação por norma coletiva. Precedentes. Sendo assim, a partir desse entendimento, tem-se que, nos casos em que se discutem horas in itinere, prevalece a autonomia da vontade coletiva". 6. In casu, «o acordo coletivo estabeleceu tempo médio de percurso inferior a 50% do tempo efetivamente gasto, prevendo o pagamento de apenas uma hora itinere diária . Assim, conclui-se que a hipótese sub judice está adstrita à tese vinculante, firmada pela Suprema Corte, motivo pelo qual a Terceira Turma exerce o juízo de retratação . CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. DÉBITO TRABALHISTA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS arts. 39, § 1º, DA LEI 8.177/1991 E 879, § 7º, DA CLT (REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/2017) , QUE ESTABELECIAM A CORREÇÃO MONETÁRIA PELA TR. DECISÕES PROFERIDAS NOS AUTOS DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE NOS 58 E 59 E DAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE NOS 5.867 E 6.021 E DO RE-1.269.353, TEMA 1.191 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. HIPÓTESE DOS AUTOS VINCULADA À RATIO DECIDENDI DA CONTROVÉRSIA APRECIADA PELA SUPREMA CORTE. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. Adoto, como razões de decidir, os fundamentos do Exmo. Ministro José Roberto Freire Pimenta, ante a riqueza de detalhes e a importante evolução do quadro histórico: «1. O Supremo Tribunal Federal, apreciando a constitucionalidade da correção monetária dos débitos trabalhistas pela TR (arts. 39, caput, da Lei 8.177/1991 e 879, § 7º, da CLT), na sessão realizada em 18/12/2020, finalizou o julgamento das ADCs nos 58 e 59 e das ADIs nos 5.867 e 6.021, em acórdãos relatados pelo Exmo. Ministro Gilmar Mendes, e declarou a inconstitucionalidade da TR como índice de correção monetária dos créditos judiciais trabalhistas, estabelecendo que «deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". 2. A Suprema Corte, por maioria, modulou os efeitos da decisão, adotando os seguintes parâmetros: «(i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC) e «(iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-á aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais)". 3. Nos termos da regra estabelecida no segundo item, aos processos em curso (excluída a hipótese prevista no primeiro item), aplicam-se retroativamente, na fase pré-judicial, a correção monetária pelo IPCA-E e juros e, a partir do ajuizamento da ação, somente a SELIC. Esclareceu a Suprema Corte que, «em relação à fase judicial, a atualização dos débitos judiciais deve ser efetuada pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, considerando que ela incide como juros moratórios dos tributos federais (arts. 13 da Lei 9.065/95; 84 da Lei 8.981/95; 39, § 4º, da Lei 9.250/95; 61, § 3º, da Lei 9.430/96; e 30 da Lei 10.522/02) ". 4. A possibilidade de correção monetária pela TR também foi discutida nos autos do RE-1.269.353, Tema 1.191 da Tabela de Repercussão Geral, relator Ministro Luiz Fux (Presidente). O Plenário do Supremo Tribunal Federal, nesses autos, «reafirmou a jurisprudência dominante sobre a matéria, referindo-se às decisões proferidas nos autos das ADCs nos 58 e 59 e nas ADIs nos 5.867 e 6.021". 5. In casu, o Tribunal de origem deu parcial provimento ao recurso ordinário interposto pela reclamada para «determinar a utilização da Taxa Referencial (TR) até 25/03/2015 e, após, o IPCA-E para atualização dos créditos deferidos". Nessas circunstâncias, em discussão na fase de conhecimento, incide o disposto no item «(ii) da modulação. Diante do exposto, como a questão sub judice está atrelada à ratio decidendi da controvérsia constitucional, decidida pelo Supremo Tribunal Federal, em caráter vinculante, a Terceira Turma exerce o juízo de retratação . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . LIMITAÇÃO OU AFASTAMENTO DE DIREITOS TRABALHISTAS, POR MEIO DE NORMAS COLETIVAS. DESNECESSIDADE DE VANTAGENS COMPENSATÓRIAS, DESDE QUE RESPEITADOS OS DIREITOS ABSOLUTAMENTE INDISPONÍVEIS. TESE VINCULANTE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS AUTOS DO ARE-1.121.633, TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO MEDIANTE NORMA COLETIVA. VALIDADE. INCIDÊNCIA DA TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO TEMA 1046 EM REPERCUSSÃO GERAL (ARE 1121633). Em razão de possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. DÉBITO TRABALHISTA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS arts. 39, § 1º, DA LEI 8.177/1991 E 879, § 7º, DA CLT (REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/2017) , QUE ESTABELECIAM A CORREÇÃO MONETÁRIA PELA TR. DECISÕES PROFERIDAS NOS AUTOS DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE NOS 58 E 59 E DAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE NOS 5.867 E 6.021 E DO RE-1.269.353, TEMA 1.191 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. Agravo de instrumento provido, por possível violação dos arts. 39 da Lei 8.177/1991 e 102, § 2º, da CF/88, para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA . LIMITAÇÃO OU AFASTAMENTO DE DIREITOS TRABALHISTAS, POR MEIO DE NORMAS COLETIVAS. DESNECESSIDADE DE VANTAGENS COMPENSATÓRIAS, DESDE QUE RESPEITADOS OS DIREITOS ABSOLUTAMENTE INDISPONÍVEIS. TESE VINCULANTE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS AUTOS DO ARE-1.121.633, TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO MEDIANTE NORMA COLETIVA. VALIDADE. INCIDÊNCIA DA TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO TEMA 1046 EM REPERCUSSÃO GERAL (ARE 1121633). Adoto, como razões de decidir, os fundamentos do Exmo. Ministro José Roberto Freire Pimenta, ante a riqueza de detalhes e a importante evolução do quadro histórico: «Trata-se de saber se é possível a supressão das horas in itinere previstas no art. 58, §§ 2º e 3º, da CLT, com redação anterior à Lei 13.467/2017, mediante previsão em norma coletiva. O entendimento que prevalecia nesta Corte Superior era o de não ser possível suprimir, por meio de norma coletiva, o pagamento das horas in itinere, pois se entendia tratar-se de parcela garantida em norma de ordem pública, não podendo ser objeto de negociação coletiva que representasse supressão desse direito. No entanto, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 (Tema 1046 de Repercussão Geral), de relatoria do Ministro Gilmar Mendes, fixou limites para a negociação de direitos trabalhistas por meio de instrumentos coletivos mediante a tese jurídica de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . Em decorrência desse julgamento, consagrou-se a tese de que existem limites à negociação coletiva, orientados pela aplicação do princípio da adequação setorial negociada e pela indisponibilidade absoluta de determinados direitos. Equivale a afirmar que a prevalência do negociado sobre o legislado e a flexibilização das normas legais trabalhistas ocorre apenas quando não se trate de direitos absolutamente indisponíveis, ou seja, quando não se fere o patamar civilizatório mínimo, que está intrinsecamente ligado à dignidade da pessoa humana, à cidadania, em especial sob o enfoque da sua dimensão social na seara trabalhista, e à valorização mínima de seu trabalho, na esteira dos, II, III e IV da CF/88, art. 1º. Por outro lado, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte Superior, então, no julgamento do Processo E-ARR-10991-32.2016.5.18.0104, de relatoria do Ministro Breno Medeiros, em 10/8/2023, em obediência ao decidido pela Suprema Corte, firmou o entendimento de que a redução ou a supressão das horas in itinere mediante norma coletiva é válida, sinalizando, pois, não estar abrangida pelo rol de direitos absolutamente infensos à mitigação por norma coletiva. Precedentes. Sendo assim, a partir desse entendimento, tem-se que, nos casos em que se discutem horas in itinere, prevalece a autonomia da vontade coletiva, sob pena de afronta direta ao CF/88, art. 7º, XXVI e desobediência à tese jurídica fixada pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do ARE 1121633 - Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral - de caráter vinculante". Recurso de revista conhecido e provido. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. DÉBITO TRABALHISTA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS arts. 39, § 1º, DA LEI 8.177/1991 E 879, § 7º, DA CLT (REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/2017) , QUE ESTABELECIAM A CORREÇÃO MONETÁRIA PELA TR. DECISÕES PROFERIDAS NOS AUTOS DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE NOS 58 E 59 E DAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE NOS 5.867 E 6.021 E DO RE-1.269.353, TEMA 1.191 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. Adoto, como razões de decidir, os fundamentos do Exmo. Ministro José Roberto Freire Pimenta, ante a riqueza de detalhes e a importante evolução do quadro histórico: «1. O Supremo Tribunal Federal, apreciando a constitucionalidade da correção monetária dos débitos trabalhistas pela TR (arts. 39, caput, da Lei 8.177/1991 e 879, § 7º, da CLT), na sessão realizada em 18/12/2020, finalizou o julgamento das ADCs nos 58 e 59 e das ADIs nos 5.867 e 6.021, em acórdãos relatados pelo Exmo. Ministro Gilmar Mendes, e declarou a inconstitucionalidade da TR como índice de correção monetária dos créditos judiciais trabalhistas, estabelecendo que «deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". 2. A Suprema Corte, por maioria, modulou os efeitos da decisão, adotando os seguintes parâmetros: «(i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC) e «(iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-á aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais)". 3. Nos termos da regra estabelecida no segundo item, aos processos em curso (excluída a hipótese prevista no primeiro item), aplicam-se retroativamente, na fase pré-judicial, a correção monetária pelo IPCA-E e juros e, a partir do ajuizamento da ação, somente a SELIC. Esclareceu a Suprema Corte que, «em relação à fase judicial, a atualização dos débitos judiciais deve ser efetuada pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, considerando que ela incide como juros moratórios dos tributos federais (arts. 13 da Lei 9.065/95; 84 da Lei 8.981/95; 39, § 4º, da Lei 9.250/95; 61, § 3º, da Lei 9.430/96; e 30 da Lei 10.522/02) ". 4. A possibilidade de correção monetária pela TR também foi discutida nos autos do RE-1.269.353, Tema 1.191 da Tabela de Repercussão Geral, relator Ministro Luiz Fux (Presidente). O Plenário do Supremo Tribunal Federal, nesses autos, «reafirmou a jurisprudência dominante sobre a matéria, referindo-se às decisões proferidas nos autos das ADCs nos 58 e 59 e nas ADIs nos 5.867 e 6.021". 5. In casu, o Tribunal de origem deu parcial provimento ao recurso ordinário interposto pela reclamada para «determinar a utilização da Taxa Referencial (TR) até 25/03/2015 e, após, o IPCA-E para atualização dos créditos deferidos". Nessas circunstâncias, em discussão na fase de conhecimento, incide o disposto no item «(ii) da modulação. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido .... ()

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Doc. LEGJUR 240.4161.1740.9303

22 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Residência médica. Direito à alimentação e alojamento/moradia. Inexistência de previsão legal. Inércia administrativa. Possibilidadade de conversão em pecúnia. Agravo interno não provido.


1 - O art. 4 o. da Lei 6.932/1981 assegura que as instituição de saúde responsáveis por programas de residência médica tem o dever legal de oferecer aos residentes alimentação e moradia no decorrer do período de residência. Assim existindo dispositivo legal peremptório acerca da obrigatoriedade no fornecimento de alojamento e alimentação, não pode tal vantagem submeter-se exclusivamente à discricionariedade administrativa, permitindo a intervenção do Poder Judiciário a partir do momento em que a Administração opta pela inércia não autorizada legalmente. ... ()

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Doc. LEGJUR 145.4862.9011.7800

23 - TJPE Apelação cível. Ação de anulação de contrato c/c repetição de indébito e indenização por danos morais. Serviços de internet nunca instalados. Serviços de telefonia nunca usados. Preliminar de nulidade de citação afastada. Informação de andamento processual não tem valor oficial responsabilidade pela prestação do serviço de internet. Responsabilidade solidária da empresa telefônica e da empresa provedora dos serviços de internet. Cobrança de fatura de serviço não utilizado. Sequer desbloqueado. Pagamento indevido. Repetição em dobro e indenização cabível. Cobranças de faturas de outra empresa afastada. Astreitntes. Valor exorbitante. Redução para 20 mil. Honorários advocatícios em 20%. Manutenção. Apelação provida em parte apenas para diminuir as astreintes.


«1. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vem decidindo que informações sobre andamento processual divulgadas pelo site do Poder Judiciário não têm valor oficial, não podendo ser tomadas como referência para contagem de prazos recursais. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.5285.9000.0800

24 - TRT3 Terceirização ilícita. Tíquete-refeição previsto na norma coletiva da tomadora. Alimentação fornecida pela prestadora de serviços.


«O reconhecimento do vínculo empregatício diretamente com a tomadora dos serviços tem como consequência lógica o enquadramento do reclamante na categoria profissional dos empregados desta e a aplicação das vantagens previstas nos respectivos instrumentos normativos, incluído o tíquete-refeição. O fornecimento de alimentação in natura pela empresa prestadora dos serviços, por si só, não afasta o direito ao benefício, pois este possui natureza diversa e alcance muito mais amplo do que aquela, podendo ser utilizado em compras de itens variados em diversos estabelecimentos.... ()

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Doc. LEGJUR 152.2300.3002.8500

25 - STJ Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Violação ao CP, art. 171, § 3º. Alegação de bis in idem na valoração negativa de circunstância judicial. Dispositivo de Lei que não ampara a pretensão recursal. Apelo especial com fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Afronta ao CPP, art. 386, VII. Absolvição por insuficiência de provas. Malferimento ao CP, art. 59. Dosimetria. Ofensa ao CP, art. 18, I e II. Dolo na conduta. Reanálise, impossibilidade. Reexame fático e probatório. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. (i). Art. 255/RISTJ. Inobservância. (ii). Acórdão paradigma proferido em habeas corpus. Impropriedade. Agravo regimental a que se nega provimento.


«1. Possuindo o dispositivo de lei indicado como violado comando legal dissociado das razões recursais a ele relacionadas, resta impossibilitada a compreensão da controvérsia arguida nos autos, ante a deficiência na fundamentação recursal. Incidência do enunciado 284 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1063.6006.4400

26 - TST Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Auxílio-alimentação. Natureza indenizatória. Participação do empregado no custeio da referida parcela.


«O Tribunal Regional reconheceu a natureza salarial do auxílio-alimentação, registrando que «tendo em vista que o reclamante recebia o auxílio-alimentação antes da adesão da empresa ao PAT, bem como também antes do advento das normas coletivas que estabeleceram o caráter indenizatório da vantagem, assiste-lhe o direito ao recebimento do direito em caráter remuneratório e aos reflexos sobre as parcelas passíveis dessa incidência. Consignou, contudo, que «pouco importa que tenha havido a coparticipação do empregado, mediante dedução de uma parcela de seu salário, pois, de todo modo, a empresa lhe assegurava um complemento substancial a título de alimentação, que se traduz em salário in natura, conforme o dispositivo acima citado. Esta Corte consolidou o entendimento de que o fato de haver participação do empregado no custeio da parcela auxílio-alimentação faz com que fique caracterizada a natureza indenizatória da referida verba. Assim, registrado que houve descontos a título de auxílio alimentação, reconhece-se a sua natureza indenizatória. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 178.6233.0004.4600

27 - STJ Agravo interno no recurso especial. Civil. Plano de saúde coletivo empresarial. Ex-empregado aposentado. Assistência médica. Manutenção. Lei 9.656/1998, art. 31. Requisitos não preenchidos. Contribuição exclusiva do empregador. Salário indireto. Descaracterização. Direito adquirido. Inexistência.


«1. Não há direito de permanência do ex-empregado aposentado ou demitido sem justa causa como beneficiário nos planos de saúde coletivos custeados exclusivamente pelo empregador, salvo expressa disposição contrária prevista em contrato ou em convenção coletiva de trabalho, sendo irrelevante a existência de coparticipação, pois esta não se confunde com contribuição. ... ()

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Doc. LEGJUR 178.6233.0004.5100

28 - STJ Agravo interno no recurso especial. Civil. Plano de saúde coletivo empresarial. Ex-empregado aposentado. Assistência médica. Manutenção. Lei 9.656/1998, art. 31. Requisitos não preenchidos. Contribuição exclusiva do empregador. Salário indireto. Descaracterização. Direito adquirido. Inexistência.


«1. Não há direito de permanência do ex-empregado aposentado ou demitido sem justa causa como beneficiário nos planos de saúde coletivos custeados exclusivamente pelo empregador, salvo expressa disposição contrária prevista em contrato ou em convenção coletiva de trabalho, sendo irrelevante a existência de coparticipação, pois esta não se confunde com contribuição. ... ()

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Doc. LEGJUR 343.1822.5799.6251

29 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE. SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. RECONHECIMENTO PELO STF DA CONSTITUCIONALIDADE DE NORMA COLETIVA QUE RESTRINGE DIREITO TRABALHISTA NÃO INDISPONÍVEL. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA .


Em face de possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Em face de possível violação do art. 5º, II, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO CLT, art. 791-A, § 4º   DECLARADA PELO STF. ADI Acórdão/STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O recurso oferece transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. No julgamento da ADI Acórdão/STF, o STF declarou, com eficácia erga omnes e efeito vinculante, a inconstitucionalidade do CLT, art. 791-A, § 4º. A previsão de pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, no caso de beneficiário da justiça gratuita, mitiga o exercício dos direitos fundamentais à assistência judiciária gratuita e ao acesso à justiça, além de provocar o esvaziamento do interesse dos trabalhadores em demandar na Justiça do Trabalho, diante da pouca perspectiva de retorno, em nítida violação da CF/88, art. 5º, LXXIV. Todavia, à parte sucumbente, ainda que beneficiária da justiça gratuita, é imputada a obrigação legal de arcar com os encargos processuais, o que não se confunde com a imediata exigibilidade no cumprimento da obrigação. Assim, de acordo com a nova sistemática, a obrigação ficará então com a exigibilidade suspensa pelo prazo de dois anos (adotando-se a regra constante na CLT - art. 790-A, § 4º) ou pelo prazo de cinco anos (pela regra do CPC, art. 98, § 3º). Se o credor provar o esvaziamento da condição suspensiva de exigibilidade da obrigação de pagar honorários sucumbenciais, será admitida a cobrança das custas e despesas processuais, dentro dos referidos prazos. Permanecendo a condição de hipossuficiência sem contraprova do credor, a obrigação ficará definitivamente extinta após tal prazo. À luz, portanto, da declaração de inconstitucionalidade IN TOTUM do §4º do CLT, art. 791-A cabe ao intérprete uma das seguintes soluções: a) excluir da condenação a verba honorária, quando o reclamante for beneficiário da justiça gratuita, tornando-o isento de tal pagamento; b) manter a condenação aos honorários sucumbenciais ao beneficiário da justiça gratuita, vedando-se, contudo, a exigibilidade imediata do pagamento ou o abatimento/compensação com qualquer crédito obtido em juízo, ficando a obrigação sob condição suspensiva pelo prazo de dois anos (CLT) ou cinco anos (CPC), cabendo ao credor da verba honorária a comprovação de superação do estado de miserabilidade dentro do referido prazo, sob pena de extinção da obrigação. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional entendeu que «Logo, considerando que o reclamante é beneficiário da justiça gratuita e não possui «créditos capazes de suportar a despesa, correta a suspensão da exigibilidade da verba honorária devida aos advogados da ré pelo autor, nos termos do CLT, art. 791, § 4º.. Assim, o decisum não merece reparo, pois está em consonância com a jurisprudência vinculante do STF. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE SUPRIMIDAS POR NORMA COLETIVA. TESE JURÍDICA FIXADA PELA SUPREMA CORTE NOS AUTOS DO ARE 1121633. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA . Discute-se nos autos a validade de norma coletiva pela qual se pactuou a supressão de tempo de horas in itinere . No presente caso, o TRT negou provimento ao recurso ordinário da ré, mantendo a sentença de origem que condenou a empresa ao pagamento de horas in itinere, declarando a invalidade da cláusula coletiva que suprimia o pagamento. Ressalte-se que a matéria não se encontra elencada no CLT, art. 611-B introduzido pela Lei 13.467/2017, que menciona os direitos que constituem objeto ilícito de negociação coletiva. Impõe-se, assim, o dever de prestigiar a autonomia da vontade coletiva, sob pena de se vulnerar o CLT, art. 7º, XXVI e desrespeitar a tese jurídica fixada pela Suprema Corte, nos autos do ARE 1121633 (Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral), de caráter vinculante: «São constitucionais os acordos e convenções coletiva que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . Frise-se que, na ocasião do julgamento do Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do STF, fixada no processo ARE Acórdão/STF, rel. Min. Gilmar Mendes, DjE 28/4/2023, que prestigiou a norma coletiva que flexibilizou as horas in itinere, explicitando que, ainda que a questão esteja vinculada ao salário e à jornada de trabalho, a própria CF/88 permite a negociação coletiva em relação aos referidos temas, ficando vencidos os Exmos. Ministros Edson Fachin e Rosa Weber, que entendiam que, estando o direito relacionado com horas extras, seria inadmissível a negociação coletiva. Assim, merece reforma a decisão regional para reconhecer a validade da cláusula do instrumento negocial que suprimiu o pagamento do tempo de trajeto. Recurso de revista conhecido por violação da CF/88, art. 7º, XXVI e provido. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. DECISÃO DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. 1. A Corte Regional determinou a aplicação da TR até 24/03/2015 e o IPCA-E a partir de 25/03/2015 até 11/11/2017, quando o índice voltaria a ser a TR, como índices de correção monetária aplicáveis aos débitos trabalhistas. 2. Com a edição da Lei 13.467/2017, que instituiu a reforma trabalhista, foi incluído o § 7º ao CLT, art. 879, que elegeu a TR como índice de correção monetária. A inconstitucionalidade do referido dispositivo foi questionada pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - ANAMATRA, por meio das ADI’s 5.867 e 6.021, sob o argumento de que a referida norma viola o direito de propriedade e a proteção do trabalho e do trabalhador. Por outro lado, o referido dispositivo também foi alvo das ADC’s 58 e 59, em que se buscou a declaração da sua constitucionalidade. 3. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento das mencionadas ações constitucionais, todas da Relatoria do Ministro Gilmar Mendes, DEJT 7/4/2021, decidiu, por maioria, julgá-las parcialmente procedentes, para conferir interpretação, conforme a Constituição, ao art. 879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, ambos da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, «no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406).. Opostos embargos de declaração em face dos acórdãos proferidos nas ADCs 58 e 59, o Supremo Tribunal Federal acolheu parcialmente os declaratórios «tão somente para sanar o erro material constante da decisão de julgamento e do resumo do acórdão, de modo a estabelecer a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406), sem conferir efeitos infringentes. Assim, a incidência da taxa SELIC passou a se dar a partir do ajuizamento da ação, e não mais da citação, marco temporal que deve ser observado de ofício pelos magistrados, por decorrer de erro material na decisão do STF. Observe-se que em relação à fase judicial, a Corte Suprema foi enfática no sentido de que a aplicação da taxa Selic não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, sob pena de bis in idem . Ainda por maioria, o Tribunal modulou os efeitos da decisão, ao entendimento de que: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros da mora de 1% ao mês; ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC) e (iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-ão aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais). 4. No presente caso, tendo o Regional fixado a TR e o IPCA-E como índices de correção monetária, contrariamente ao decidido pelo STF, no sentido da «incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC, o recurso de revista merece conhecimento. Recurso de revista conhecido por violação do art. 5º, II, da CF/88e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 184.2641.1005.2500

30 - STJ Agravo interno no recurso especial. Plano de saúde coletivo empresarial. Ex-empregado aposentado. Assistência médica. Manutenção. Lei 9.656/1998, art. 31. Requisitos não preenchidos. Contribuição exclusiva do empregador. Salário indireto. Descaracterização. Direito adquirido. Inexistência.


«1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência, do CPC/2015, Código de Processo Civil (Enunciados Administrativos 2 e 3/STJ). ... ()

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Doc. LEGJUR 477.2864.3506.3769

31 - TJSP Ação de indenização por danos materiais e morais. Desconto indevido realizado no benefício previdenciário do autor, sem a sua autorização, em razão de serviço que não contratou. Sentença que, reconhecendo a prescrição da pretensão inicial, extinguiu o feito com fulcro no CPC, art. 487, II. Recurso do autor. Questão prejudicial ao mérito. Aplicação, in casu, do prazo prescricional de 05 anos previsto no CDC, art. 27, iniciando-se a contagem a partir da data do último desconto no benefício previdenciário. Assim, considerando que o desconto ora impugnado foi realizado 09/01/2019 e a presente ação, ajuizada em 18/03/2022, a anulação da r. sentença de extinção é medida que se impõe. Análise do mérito propriamente dito, por estar a causa madura para julgamento, nos termos do art. 1013, §4º, do CPC. Autor que nega a contratação do produto securitário e alega a falsidade da assinatura constante do documento apresentado pela ré. Contestada a autenticidade de assinatura aposta em documento particular, cessa a sua fé, cabendo ao impugnado, parte que produziu o documento, comprovar a sua veracidade (CPC, art. 429, II). Jurisprudência do Col. STJ e deste E. Tribunal. Ré que deixou de comprovar o depósito dos honorários do i. expert nomeado, obstando a realização da perícia grafotécnica - de que dependia a comprovação da autenticidade da assinatura impugnada e, consequentemente, a demonstração da regularidade da contratação que respaldaria o desconto em discussão. Falha na prestação dos serviços, notadamente quanto ao adimplemento do dever de segurança. Necessidade de restituição do valor indevidamente descontado, mas na forma simples, porquanto ausentes indícios de má-fé. Inaplicável, in casu, a tese fixada por ocasião do EAREsp. Acórdão/STJ, tendo em vista a modulação dos efeitos da decisão. Desconto que precede 30/03/2021, data estabelecida pela Corte para a aplicação do novo entendimento. Danos morais não configurados. Desconto único de R$ 34,90 que não permite divisar o comprometimento do sustento do autor. Inexistência de repercussões de maior relevo. Necessidade de redistribuição dos encargos sucumbenciais, para que a atribuição reflita o número de pleitos deferidos e indeferidos. AgInt nos EDcl no REsp 1814101 / SP.

Recurso parcialmente provido.
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Doc. LEGJUR 210.7090.2921.1105

32 - STJ Processo penal. Agravo regimental da decisão que negou provimento ao recurso ordinário. Pedido de sustentação oral. Impossibilidade. Ausência de previsão regimental. Tese de violação aos princípios da colegialidade e da ampla defesa. Arts. 34, XX, e 202 do RISTJ. Não ocorrência. Interposição do agravo regimental. Superação de eventuais vícios. Fixação de competência. In statu assertionis. Tese de incompetência da Justiça Federal. Operação furna da onça. Corrupção. Lavagem de capitais. Organização criminosa. Caixa único. Recursos federais. CF/88, art. 109, IV interesse da União. Tese de competência da Justiça Eleitoral. Imputação de crime eleitoral. Inexistente. Revolvimento de fatos e provas. Impossibilidade. Agravo regimental desprovido.


I - A Terceira Seção deste STJ sedimentou o entendimento de que «o Regimento Interno desta Corte prevê, expressamente, em seu art. 258, que trata do Agravo Regimental em Matéria Penal, que o feito será apresentado em mesa, dispensando, assim, prévia inclusão em pauta. A disposição está em harmonia com a previsão de que o agravo não prevê a possibilidade de sustentação oral (art. 159, IV, do Regimento Interno do STJ) (EDcl no AgRg nos EREsp 1.533.480/RR, Terceira Seção, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe de 31/5/2017). ... ()

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Doc. LEGJUR 160.7335.8000.7900

33 - STJ Administrativo. Agravo regimental nos embargos de declaração nos embargos de divergência em recurso especial. Médicos-residentes. Direito a alimentação e alojamento/moradia. Inércia administrativa. Possibilidade de conversão em pecúnia. Divergência que não subsiste. Ausência de cabimento dos embargos de divergência. Súmula 168/STJ. Agravo regimental desprovido.


«1. O Lei 6.932/1981, art. 4º assegura que as instituição de saúde responsáveis por programas de residência médica tem o dever legal de oferecer aos residentes alimentação e moradia no decorrer do período de residência. Assim existindo dispositivo legal peremptório acerca da obrigatoriedade no fornecimento de alojamento e alimentação, não pode tal vantagem submeter-se exclusivamente à discricionariedade administrativa, permitindo a intervenção do Poder Judiciário a partir do momento em que a Administração opta pela inércia não autorizada legalmente. ... ()

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Doc. LEGJUR 178.0070.6000.3700

34 - TRT2 Vantagens. Integração. Pagamento de utilidades em holerite sob a rubrica «CLT, art. 458, § 2º. Natureza salarial da parcela.


«No que tange às utilidades, o CLT, art. 458 é aplicável para a utilidade efetivamente concedida e não para pagamentos em dinheiro efetuados mensalmente - se o pagamento é efetuado em pecúnia, não há concessão de utilidade «in natura, não socorrendo a reclamada as disposições do contrato de trabalho. O reclamante recebia o pagamento mensal de verba sob a rubrica «CLT, art. 458, § 2º em valores que superavam, em muito, o valor de seu salário mensal e não há nos autos qualquer prova de que o reclamante prestasse contas quanto à destinação dos valores pagos a este título, não se olvidando, ainda, que o ordenamento jurídico trabalhista veda o pagamento de salário complessivo, ou seja, agregando vários direitos em uma só rubrica. Assim, verifica-se a intenção da reclamada em disfarçar a natureza salarial de valores pagos ao reclamante sob a rubrica «CLT, art. 458, § 2º, fazendo jus, portanto, à integração de referida parcela em DSR's, 13º salários, férias + 1/3 e FGTS. Recurso ordinário da reclamada a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 124.3570.3000.0400

35 - TST Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Justa causa. Demissão fundada em ato de improbidade. Desconstituição da justa causa em juízo. Ofensa à honra subjetiva in re ipsa. Indenização devida. Verba fixada em R$ 10.000,00. Considerações do Min. Min. José Roberto Freire Pimenta sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CLT, art. 482, «a.


«... Discute-se, no caso, a caracterização de dano moral sofrido pelo empregado, passível de indenização, em decorrência da desconstituição da justa causa fundada em ato de improbidade em juízo. A discussão é específica para o tipo de acusação ou de imputação em que, nos termos dos contornos fáticos trazidos pelo acórdão regional, transcritos na decisão recorrida, não houve uma divulgação tão ampla do fato. ... ()

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Doc. LEGJUR 709.7871.4412.0121

36 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. NATUREZA JURÍDICA DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. OJ 413 DA SBDI-1. RAZÕES QUE NÃO AFASTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO TRANCATÓRIA DE INCIDÊNCIA DA SÚMULA 333/TST E DO CLT, art. 896, § 7º.


O Regional decidiu em consonância com o entendimento sedimentado nesta Corte Superior no sentido de que «Aplica-se ao presente caso, portanto, a regra prevista no CLT, art. 458, devendo ser considerado o benefício de auxílio-alimentação uma prestação «in natura, vez que fornecida pela empregadora por força do contrato de trabalho. É este, inclusive, o entendimento consubstanciado na Súmula 241 do C. TST [...] Ademais, qualquer cláusula regulamentar que revogue ou altere vantagem deferida anteriormente, somente atinge os trabalhadores admitidos após a alteração ou revogação do regulamento, consoante se depreende do enunciado do item I da Súmula 51 do C. TST [...]. Nessa esteira, para os empregados que já vinham percebendo o auxílio-alimentação, permaneceu a natureza salarial da parcela, porquanto a posterior adesão da empresa ao PAT, jamais poderia alterar a natureza jurídica de tal parcela (CLT, art. 468). A OJ 413 da SDI-1 do C.TST aplica-se perfeitamente ao caso em exame ao estabelecer: «SÚMULA 413. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ALTERAÇÃO DA NATUREZA jurídica. NORMA COLETIVA OU ADESÃO AO PAT. (DEJT divulgado em 14, 15 e 16.02.2012). Não afastados, portanto, os fundamentos adotados no despacho de admissibilidade, deve ser mantida a decisão monocrática agravada. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 12.2601.5001.8600

37 - STJ Seguridade social. Tributário. Administrativo. Ticket alimentação. Vale-alimentação. Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT. Contribuição previdenciária. Não-incidência. Lei 6.321/1976, arts. 1º e 3º. Lei 8.212/1991, art. 28, § 9º, «c. CLT, art. 458. CF/88, art. 195.


«1. O valor concedido pelo empregador a título de vale-alimentação não se sujeita à contribuição previdenciária, mesmo nas hipóteses em que o referido benefício é pago em dinheiro. ... ()

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Doc. LEGJUR 137.0451.3000.4100

38 - STJ Fato posterior. Direito superveniente. Error in procedendo. Execução de título executivo judicial civil decorrente da prática de ato ilícito. Impenhorabilidade. Penhora de bem de família. Hermenêutica. Lei 8.009/1990. Interpretação estrita. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 462.


«... 3. O título judicial que embasa a execução é oriundo de condenação do cônjuge da recorrente ao pagamento de indenização pela prática de ilícito civil na condição de síndico, causando prejuízo ao condomínio recorrido, extraindo-se do acórdão da apelação, que, entre outras irregularidades na administração (fls. 53-54): ... ()

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Doc. LEGJUR 177.9813.4004.6700

39 - STJ Agravo interno no recurso especial. Civil. Plano de saúde coletivo empresarial. Ex-empregado aposentado. Manutenção da assistência médica. Lei 9.656/1998, art. 31. Requisitos não preenchidos. Contrato de trabalho. Vigência. Contribuição exclusiva do empregador. Coparticipação do usuário. Irrelevância. Fator de moderação. Salário indireto. Descaracterização.


«1. É assegurado ao trabalhador demitido sem justa causa ou ao aposentado que contribuiu para o plano de saúde em decorrência do vínculo empregatício o direito de manutenção como beneficiário nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho desde que assuma o seu pagamento integral (Lei 9.656/1998, art. 30 e Lei 9.656/1998, art. 31). ... ()

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Doc. LEGJUR 184.2663.7002.0800

40 - STJ Agravo interno no recurso especial. Civil. Plano de saúde coletivo empresarial. Ex-empregado aposentado. Manutenção da assistência médica. Lei 9.656/1998, art. 31. Requisitos não preenchidos. Vigência do contrato de trabalho. Contribuição exclusiva do empregador. Coparticipação do usuário. Irrelevância. Fator de moderação. Salário indireto. Descaracterização.


«1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência, do CPC/2015, Código de Processo Civil (Enunciados Administrativos 2 e 3/STJ). ... ()

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Doc. LEGJUR 175.4882.2004.1500

41 - STJ Agravo interno em recurso especial. Plano de saúde corporativo. Ex-empregado aposentado. Manutenção. Custeio exclusivo pelo empregador. Requisitos. Ausência. Lei 9.656/1998, art. 30 e Lei 9.656/1998, art. 31. Não provimento.


«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que não tem direito à manutenção do plano de saúde corporativo o ex-empregado que não contribuía diretamente, que era custeado exclusivamente pelo ex-empregador, sendo que «os valores pagos pelo ex-empregado, única e exclusivamente, a título de coparticipação ou franquia em procedimentos, como fator de moderação na utilização dos serviços, não caracterizam contribuição e, consequentemente, não ensejam o exercício do direito de manutenção no plano de saúde coletivo empresarial previsto nos Lei 9.656/1998, art. 30 e Lei 9.656/1998, art. 31 (REsp 1.608.346/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 18/10/2016, DJe de 30/11/2016). ... ()

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Doc. LEGJUR 172.5074.2002.9800

42 - STJ Agravo interno no recurso especial. Civil. Plano de saúde coletivo empresarial. Ex-empregado aposentado. Manutenção da assistência médica. Lei 9.656/1998, art. 31. Requisitos não preenchidos. Vigência do contrato de trabalho. Contribuição exclusiva do empregador. Coparticipação do usuário. Irrelevância. Fator de moderação. Salário indireto. Descaracterização.


«1. É assegurado ao trabalhador demitido sem justa causa ou ao aposentado que contribuiu para o plano de saúde em decorrência do vínculo empregatício o direito de manutenção como beneficiário nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o seu pagamento integral (Lei 9.656/1998, art. 30 e Lei 9.656/1998, art. 31). ... ()

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Doc. LEGJUR 176.5725.8002.1800

43 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Civil. Plano de saúde coletivo empresarial. Ex-empregado aposentado. Manutenção da assistência médica. Lei 9.656/1998, art. 31. Requisitos não preenchidos. Vigência do contrato de trabalho. Contribuição exclusiva do empregador. Coparticipação do usuário. Irrelevância. Fator de moderação. Salário indireto. Descaracterização.


«1. É assegurado ao trabalhador demitido sem justa causa ou ao aposentado que contribuiu para o plano de saúde em decorrência do vínculo empregatício o direito de manutenção como beneficiário nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o seu pagamento integral (Lei 9.656/1998, art. 30 e Lei 9.656/1998, art. 31). ... ()

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Doc. LEGJUR 182.4922.9000.1900

44 - STJ Agravo interno nos embargos de divergência em recurso especial. Civil. Plano de saúde coletivo empresarial. Ex-empregado aposentado. Manutenção da assistência médica. Lei 9.656/1998, art. 31. Requisitos não preenchidos. Vigência do contrato de trabalho. Contribuição exclusiva do empregador. Coparticipação do usuário. Irrelevância. Fator de moderação. Salário indireto. Descaracterização.


«1 - É assegurado ao trabalhador demitido sem justa causa ou ao aposentado que contribuiu para o plano de saúde em decorrência do vínculo empregatício o direito de manutenção como beneficiário nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o seu pagamento integral (Lei 9.656/1998, art. 30 e Lei 9.656/1998, art. 31). ... ()

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Doc. LEGJUR 183.1085.8000.2000

45 - STJ Agravo interno nos embargos de divergência em recurso especial. Civil. Plano de saúde coletivo empresarial. Ex-empregado aposentado. Manutenção da assistência médica. Lei 9.656/1998, art. 31. Requisitos não preenchidos. Contrato de trabalho. Vigência. Contribuição exclusiva do empregador. Coparticipação do usuário. Irrelevância. Fator de moderação. Salário indireto. Descaracterização.


«1 - É assegurado ao trabalhador demitido sem justa causa ou ao aposentado que contribuiu para o plano de saúde em decorrência do vínculo empregatício o direito de manutenção como beneficiário nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o seu pagamento integral (Lei 9.656/1998, art. 30 e Lei 9.656/1998, art. 31). ... ()

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Doc. LEGJUR 183.1085.8000.1600

46 - STJ Agravo interno nos embargos de divergência em recurso especial. Civil. Plano de saúde coletivo empresarial. Ex-empregado aposentado. Manutenção da assistência médica. Lei 9.656/1998, art. 31. Requisitos não preenchidos. Vigência do contrato de trabalho. Contribuição exclusiva do empregador. Coparticipação do usuário. Irrelevância. Fator de moderação. Salário indireto. Descaracterização.


«1 - É assegurado ao trabalhador demitido sem justa causa ou ao aposentado que contribuiu para o plano de saúde em decorrência do vínculo empregatício o direito de manutenção como beneficiário nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o seu pagamento integral (Lei 9.656/1998, art. 30 e Lei 9.656/1998, art. 31). ... ()

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Doc. LEGJUR 166.5122.9003.4000

47 - STJ Habeas corpus. Substituição ao recurso ordinário. Impossibilidade. Tráfico de influência. Fingir-se de funcionário público. Prisão preventiva. Requisito do CPP, art. 313, I. Preenchimento. Segregação fundada no CPP, art. 312. Circunstâncias do delito. Gravidade diferenciada. Periculosidade social. Garantia da ordem pública. Réu em local incerto e não sabido. Fuga do distrito da culpa. Garantia de aplicação da Lei penal. Segregação fundamentada e necessária. Medidas cautelares alternativas. Supressão quanto ao ponto. Coação ilegal não evidenciada. Writ não conhecido.


«1. O STF, buscando dar efetividade às normas previstas na Constituição e na Lei 8.038/90, passou a não mais admitir o manejo do habeas corpus originário em substituição ao recurso ordinário cabível, entendimento que foi aqui adotado, ressalvados os casos de flagrante ilegalidade, quando a ordem poderá ser concedida de ofício. ... ()

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Doc. LEGJUR 147.9582.4000.0000

48 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Teoria da perda de uma chance. La perte d'une chance. Loss of a chance. Menor. Criança. Descumprimento de contrato de coleta de células-tronco embrionárias do cordão umbilical do recém nascido. Não comparecimento ao hospital. Legitimidade ativa da criança prejudicada. Dano extrapatrimonial caracterizado. Prova da certeza da chance perdida. Suficiência. Considerações da Minª. Nancy Andrighi, NO VOTO VENCIDO, sobre a hipótese sub judice baseada na teoria da perda de uma chance. Precedentes do STJ. ECA, arts. 2º, 3º, 4º, 5º, 15 e 70. CDC, art. 14. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.


«... 1. Da teoria da perda de uma chance ... ()

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Doc. LEGJUR 122.5639.7768.9709

49 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. PRETENSÃO DESCONSTITUTIVA FUNDADA NO CPC/2015, art. 966, VII. PROVA NOVA. DECADÊNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. Cuida-se de Recurso Ordinário contra acórdão que pronunciou a decadência da ação rescisória ajuizada para desconstituir a coisa julgada formada no processo matriz com fundamento em prova nova (CPC/2015, art. 966, VII). 2. Diz o atual CPC, no § 2º de seu art. 975, inovando em relação ao que previa o Código Buzaid sobre o tema, que « Se fundada a ação no, VII do art. 966, o termo inicial do prazo será a data de descoberta da prova nova, observado o prazo máximo de 5 (cinco) anos, contado do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo «. É dizer, estabelece a lei, portanto, que nos casos em que a pretensão rescisória se apresenta fundamentada na hipótese de prova nova, o termo inicial da contagem do biênio decadencial se estabelece na data de sua descoberta, o que, in casu, se verificou em 29/3/2022, consoante expressado na causa de pedir apresentada na petição inicial. 3. Nesse contexto, não se pode admitir que, como feito pelo TRT, a verificação da decadência, nesta hipótese específica, dependa da análise prévia do próprio mérito da pretensão desconstitutiva, no sentido de analisar se a prova apontada como suporte do pedido caracteriza-se efetivamente como prova nova, pois isso implicaria manifesta inversão da ordem processual: o mérito da pretensão rescisória passaria a constituir uma questão prejudicial para aferição da decadência, quando, em verdade, é a decadência uma questão prejudicial da análise do mérito do pedido de corte rescisório. 4. Assim, constatando-se que a ciência da prova nova alegada nestes autos se deu em 29/3/2022 e a propositura da ação rescisória ocorreu em 26/5/2022, força é concluir pela correta observância do prazo bienal legal, impondo-se, por conseguinte, o afastamento da decadência pronunciada pela Corte de origem e o retorno dos autos à origem para regular prosseguimento do feito, uma vez que a causa não se encontra madura para imediato julgamento. 5. Recurso Ordinário provido para afastar a decadência pronunciada pelo TRT.

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Doc. LEGJUR 445.8431.3921.5583

50 - TST ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Evidenciada a possibilidade de êxito da parte a quem aproveita a declaração de nulidade, deixa-se de analisar a preliminar, nos termos do CPC/2015, art. 282, § 2º. HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. RECONHECIMENTO PELO STF DA CONSTITUCIONALIDADE DE NORMA COLETIVA QUE RESTRINGE DIREITO TRABALHISTA NÃO INDISPONÍVEL. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A matéria detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT. Ante a recente tese jurídica firmada pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do ARE 1121633, com repercussão geral reconhecida (Tema 1046), no sentido de que « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis, visualiza-se ser necessário o provimento do presente apelo para melhor exame do recurso de revista, tendo em vista a existência de similitude com as circunstâncias da presente demanda e possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI. Agravo de instrumento conhecido e provido. INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A Corte Regional registrou que a ré não se desincumbiu do ônus de provar a alegada pré-assinalação do intervalo intrajornada, pois não apresentou os cartões de ponto do autor. Assim, presumiu como verdadeira a jornada de trabalho informada na inicial, na esteira da Súmula 338/TST, I. Nesse contexto, não há como reconhecer a transcendência da causa (CLT, art. 896-A, em qualquer de suas modalidades. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A causa oferece transcendência com reflexos gerais de natureza jurídica, nos moldes do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Em face de possível violação do art. 5º, II, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. RECONHECIMENTO PELO STF DA CONSTITUCIONALIDADE DE NORMA COLETIVA QUE RESTRINGE DIREITO TRABALHISTA NÃO INDISPONÍVEL. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O Tribunal Regional manteve a sentença que declarou a invalidade da norma coletiva que afastava o pagamento de horas in itinere para os empregados que utilizassem o transporte gratuito concedido pela empresa. A jurisprudência desta Corte Superior por muito tempo consolidou o entendimento no sentido de admitir a possibilidade de limitação do pagamento das horas in itinere, desde que houvesse previsão normativa nesse sentido e que não fosse desarrazoada, vedando, no entanto, a supressão. Ocorre que, em recente julgado, nos autos do ARE 1121633, com repercussão geral reconhecida (Tema 1046), o Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese jurídica: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Nos termos da referida tese, portanto, a validação da norma coletiva que reduz ou suprime direitos não indisponíveis independe da existência de contraprestação por parte do empregador. Ao assim decidir, a Suprema Corte buscou reforçar o compromisso constitucionalmente assumido de dar validade e reconhecimento às convenções e aos acordos coletivos de trabalho (CF/88, art. 7º, XXVI). Assim, e tendo em vista que a referida decisão possui eficácia contra todos ( erga omnes ) e efeito vinculante, não prospera a decisão da Corte Regional que manteve a sentença que invalidou a norma coletiva que determinava a supressão total das horas in itinere (direito que, ressalte-se, não se considera absolutamente indisponível), porquanto se entende que ao assim estipular, a referida norma coletiva levou em consideração a adequação dos interesses das partes. Recurso de revista conhecido por violação do art. 7º, XXVI, da CF/88e provido. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. DECISÃO DO STF. 1. A Corte Regional manteve o IPCA-E como índice de correção monetária aplicável aos débitos trabalhistas. 2. Com a edição da Lei 13.467/2017, que instituiu a reforma trabalhista, foi incluído o § 7º ao CLT, art. 879, que institui a TR como índice de correção monetária. A inconstitucionalidade do referido dispositivo foi questionada pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - ANAMATRA, por meio das ADI’s 5.867 e 6.021, sob o argumento de que a referida norma viola o direito de propriedade e a proteção do trabalho e do trabalhador. Por outro lado, o referido dispositivo também foi alvo das ADC’s 58 e 59, em que se buscou a declaração da sua constitucionalidade. 3. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento das mencionadas ações constitucionais, todas da Relatoria do Ministro Gilmar Mendes, DEJT 7/4/2021, decidiu, por maioria, julgá-las parcialmente procedentes, para conferir interpretação, conforme a Constituição, ao art. 879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, ambos da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, «no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) . Opostos embargos de declaração em face dos acórdãos proferidos nas ADCs 58 e 59, o Supremo Tribunal Federal acolheu parcialmente os declaratórios «tão somente para sanar o erro material constante da decisão de julgamento e do resumo do acórdão, de modo a estabelecer a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406), sem conferir efeitos infringentes. Assim, a incidência da taxa SELIC passou a se dar a partir do ajuizamento da ação, e não mais da citação, marco temporal que deve ser observado de ofício pelos magistrados, por decorrer de erro material na decisão do STF. Observe-se que em relação à fase judicial, a Corte Suprema foi enfática no sentido de que a aplicação da taxa Selic não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, sob pena de bis in idem . Ainda por maioria, o Tribunal modulou os efeitos da decisão, ao entendimento de que: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC) e (iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-á aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais). 4. No presente caso, tendo o Regional fixado o IPCA-E como índice de correção monetária, contrariamente ao decidido pelo STF, no sentido da «incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC, o recurso de revista merece conhecimento. Recurso de revista conhecido por violação do art. 5º, II, da CF/88e provido. CONCLUSÃO: Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido e recurso de revista integralmente conhecido e provido.

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