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Doc. LEGJUR 103.1674.7334.6700

1 - STJ Menor. Viagem acompanhado pela mãe. Desnecessidade de autorização judicial. Insubsistência da multa aplicada. ECA, art. 83, § 1º, «b, 1 e 2.


«Nos termos do Lei 8.069/1990, art. 83, § 1º, «b, 1 e 2, não se exige autorização para viagem de criança acompanhada de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, se comprovado documentalmente o parentesco.... ()

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Doc. LEGJUR 130.3501.2000.7600

2 - STJ Execução. Título extrajudicial. Cambial. Boleto bancário. Embargos de divergência em recurso especial. Divergência demonstrada. Duplicata virtual. Protesto por indicação. Boleto bancário acompanhado do instrumento de protesto cambial, das notas fiscais e respectivos comprovantes de entrega das mercadorias. Executividade reconhecida. Precedentes do STJ. Lei 5.474/1968, arts. 13, § 1º e 15, § 2º. Lei 9.492/1997, arts. 8º e 22. CPC/1973, art. 585, VIII.


«1. Os acórdãos confrontados, em face de mesma situação fática, apresentam solução jurídica diversa para a questão da exequibilidade da duplicata virtual, com base em boleto bancário, acompanhado do instrumento de protesto por indicação e das notas fiscais e respectivos comprovantes de entrega de mercadorias, o que enseja o conhecimento dos embargos de divergência. ... ()

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Doc. LEGJUR 130.3501.2000.7700

3 - STJ Execução. Título extrajudicial. Cambial. Boleto bancário. Embargos de divergência em recurso especial. Divergência demonstrada. Duplicata virtual. Protesto por indicação. Boleto bancário acompanhado do instrumento de protesto cambial, das notas fiscais e respectivos comprovantes de entrega das mercadorias. Executividade reconhecida. Considerações do Min. Raul Araújo sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 5.474/1968, art. 13, § 1º e Lei 5.474/1968, art. 15, § 2º. Lei 9.492/1997, art. 8º e Lei 9.492/1997, art. 22. CPC/1973, art. 585, VIII.


«... A divergência está suficientemente demonstrada. ... ()

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Doc. LEGJUR 112.5821.8000.2900

4 - STJ Execução. Título extrajudicial. Cambial. Duplicata virtual. Protesto cambial por indicação. Boleto bancário acompanhado do comprovante de recebimento das mercadorias. Desnecessidade de exibição judicial do título de crédito original. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Lei 9.492/97, art. 21, § 3º. CPC/1973, arts. 585, 583, 586, 614, I, e 618. Lei 5.474/68, arts. 8º, parágrafo único, 13, § 1º e 15, II.


«... III. A duplicata virtual ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7503.1900

5 - STJ Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Transporte gratuito ou benévolo. Veículo conduzido por um dos companheiros de viagem da vítima, devidamente habilitado. Solidariedade. Responsabilidade solidária do proprietário do automóvel. Responsabilidade pelo fato da coisa. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Súmula 145/STJ. Súmula 341/STF. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 736.


«... É incontroverso nos autos: (i) que houve um acidente que vitimou o recorrente; (ii) que esse acidente ocorreu durante uma viagem no veículo de propriedade do recorrido; (iii) que esse veículo estava sendo dirigido por Luciano Henn Bernadi; e (iv) que esse teria ingerido bebidas alcoólicas e remédios para não dormir horas antes do acidente. ... ()

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Doc. LEGJUR 332.6580.3236.7427

6 - TJSP Apelação - Lesão corporal de natureza grave praticada por

motivo fútil e com recurso que tornou impossível a defesa da ofendida (art. 129, § 1º, I, c/c art. 61, II, s «a e «c, todos do CP) - Sentença condenatória - Inconformismo defensivo - Pedido de absolvição - Descabimento - Acusado que, ao tomar conhecimento do desentendimento anterior ocorrido entre a vítima e sua esposa, acompanhado de um amigo, foi em direção à ofendida, que estava na fila do bar, de costas, e sem dar qualquer chance de defesa, a agrediu com um golpe. Ato contínuo, desferiu outro soco contra seu rosto, provocando sua queda e com a vítima ainda caída, desferiu um chute contra suas costas, causando as lesões corporais de natureza grave - Materialidade e autoria comprovadas - Palavra de vítima em consonância com a prova testemunhal, documental, bem como com as imagens captadas no local dos fatos - Inaplicabilidade da tese de «legítima defesa da honra - Inadmissível que alguém se defenda de insultos verbais mediante violência física desmedida e desproporcional, especialmente na hipótese, na qual a agressão partiu de um homem (que estava acompanhado de outro homem|) contra uma mulher (que estava sozinha e de costas) - Entrevero entre a vítima e a esposa do réu que já havia cessado, tanto que esta última já havia deixado o local dos fatos - Réu que, ainda assim, foi ao encontro da ofendida, que estava na fila do bar, de costas, e desferiu-lhe um golpe no rosto, não bastasse, desferiu em seguida mais um forte soco no rosto da vítima, provocando sua queda, momento em que continuou a agredi-la, desferindo um chute contra suas costas, sendo evidente a desproporção da reação empregada, o que por si só, afasta o reconhecimento da excludente de antijuridicidade - Alegação de que o réu agiu sob a influência de violenta emoção provocada por ato injusto da vítima que não se sustenta quando analisada a dinâmica dos fatos - Imagens acostadas aos autos revelando que a vítima foi atingida de surpresa pelo réu, quando ainda estava de costas - Impossibilidade de reconhecimento da atenuante prevista no art. 65, III, «c e da minorante prevista no art. 129, §4º, do CP - Desclassificação para o crime de lesão corporal de natureza leve - Descabimento - Laudos periciais atestando que a ofendida sofreu lesão corporal de natureza grave - Vítima que passou por atendimento médico na data dos fatos, com descrição de edema e hematoma periorbitário à direita, edema importante em cotovelo esquerdo, hematoma em região torácica posterior a esquerda, escoriações em mão e joelhos, sem fraturas na radiografia - Laudo pericial indireto atestando a ocorrência de lesão de natureza leve - Posterior retificação em decorrência de nova evidência com nexo de causalidade com evento - Vítima que manteve quadro de dores nas costas e tosse, com diagnóstico de fratura de costela - Laudo pericial direto concluindo que a vítima sofreu lesão corporal de natureza grave pela incapacidade de exercer suas ocupações habituais por mais de 30 (trinta) dias - Laudo direto que foi posteriormente ratificado - Alegação de que a ofendida realizou viagem internacional que não afasta o nexo de causalidade entre a agressão e a lesão sofrida, tampouco conduz à imprestabilidade da prova pericial - Circunstâncias agravantes comprovadas - A motivação fútil do delito se extrai da desproporcionalidade da conduta do réu ao agredir de forma violenta a vítima apenas porque tomou conhecimento de que a ofendida teria proferido ofensas verbais a sua esposa, sem ao menos ter presenciado a discussão - Vítima que foi inicialmente atingida quando estava de costas para o réu, que se aproveitou deste fato para desferir golpe certeiro em seu rosto, impossibilitando qualquer reação defensiva - Dosimetria da pena - Pena-base fixada no mínimo legal - Incidência da agravante da reincidência e das agravantes previstas no art. 61, II, s «a e «c, do CP, com acréscimo de 1/3 - Impossibilidade de reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, pois o apelante não admitiu integralmente os fatos - Pena fixada definitivamente em 01 ano e 04 meses de reclusão - Regime fechado adequado - Réu que além de reincidente, ostenta maus antecedentes - Gravidade concreta da conduta que também é apta a recrudescer o regime prisional, em detrimento do «quantum de pena imposta - Valor mínimo estipulado a título de reparação dos danos causados pela infração que respaldo legal (CPP, art. 387, IV) - Acusação que formulou pedido expresso de sua aplicação na denúncia - Magistrado que ao apreciar o pedido, fundamentou adequadamente a sua aplicação, considerando, sobretudo, a gravidade da conduta do acusado que lesionou a vítima no rosto após um golpe pelas costas, a caracterizar a ocorrência de dano moral «in re ipsa - Sentença mantida - Recurso não provido
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Doc. LEGJUR 986.5361.6060.8582

7 - TJSP RECURSO INOMINADO CÍVIEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Autora que alega ter feito a reserva de hospedagem para sua família, por meio da plataforma «Booking.com (1ª requerida), no «Hostel Txai Joquehy (2ª requerida), tendo sido surpreendida, ao chegar no local, sobre a impossibilidade de fazer checkin em razão de estar acompanhada Ementa: RECURSO INOMINADO CÍVIEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Autora que alega ter feito a reserva de hospedagem para sua família, por meio da plataforma «Booking.com (1ª requerida), no «Hostel Txai Joquehy (2ª requerida), tendo sido surpreendida, ao chegar no local, sobre a impossibilidade de fazer checkin em razão de estar acompanhada de crianças. Sentença de improcedência. Insurgência da autora. Não cabimento. Inexistência de contradição de informações. Restrição de idade que pode ser verificada de forma clara junto ao site da 1ª requerida, conforme print juntado pela própria autora às fls. 36. Ausência de cautela por parte do consumidor, que não se atentou às informações da hospedagem. Documento de fls. 188 que comprova que a autora fez a reserva para 2 adultos, omitindo que levaria crianças para a viagem. Razões recursais que não trouxeram nenhum elemento novo de convicção capaz de abalar os sólidos fundamentos da decisão monocrática. Código de defesa do consumidor que, embora facilite a defesa dos direitos do consumidor, não o exime de suas responsabilidades. Requeridas que satisfatoriamente se desincumbiram de seu ônus probatório, comprovando que não houve falha na prestação de serviços, mas sim ausência de cautela por parte do consumidor. Tendo a autora realizado a reserva por meio da plataforma «Booking.com, deveria ela observar as condições impostas naquela página, sendo afastada, portanto, a alegação de que havia fotos no instagram da 2ª requerida com crianças e animais desfrutando da hospedagem. Inexistência de falha na prestação do serviço ou do dever de publicidade. Decisão de primeira instância que deu justa e correta solução à causa e que deve ser mantida por seus próprios fundamentos. Lei 9099/1995, art. 46. RECURSO IMPROVIDO.

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Doc. LEGJUR 157.2142.4011.4600

8 - TJSC Mandado de segurança. Crime de estelionato. CP, art. 171, «caput. Indeferimento da oitiva da vítima pela autoridade judiciária de primeiro grau. Vítima que supostamente estaria moribunda, conforme certificado por oficial de justiça. Fundamento da negativa no princípio da dignidade da pessoa humana. Afirmação que não se coaduna com a situação fática. Informação nos autos de que a vítima tem dificuldade, mas não está impossibilitada de se expressar. Prevalência dos princípios do contraditório, ampla defesa e verdade real. Possibilidade concreta de aplicação de pena privativa de liberdade ao impetrante. Oitiva do ofendido no local em que se encontra. Medida impositiva. Inteligência do CPP, art. 220. Segurança concedida.


«Tese - Na ação penal, o indeferimento da oitiva da vítima que foi oportunamente arrolada pela acusação e defesa, em razão de seu grave estado de saúde e da dificuldade de deslocamento, constitui ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa, especialmente se viável sua inquirição no local em que se encontra. ... ()

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Doc. LEGJUR 191.0500.9000.0300

9 - STJ Sentença penal condenatória por meio audiovisual. Sentença oral. Degravação. Processo eletrônico. Transcrição parcial. Violação do princípio da ampla defesa. Princípio do contraditório. Habeas corpus. Processo penal. Nulidade absoluta por vício formal do ato. Ordem concedida. Há voto vencido. CPP, art. 388. CPP, art. 405. CPP, art. 563. CF/88, art. 5º, LV. CP, art. 14, II. CP, art. 155, §§ 1º, 2º e 4º, II. Lei 11.719/2008 (decisão reformada pela 3ª Seção no mesmo HC 1470034/SC).


«1 - Espécie em que o Paciente foi condenado como incurso no CP, art. 155, §§ 1º, 2º e 4º, II, c.c. o CP, art. 14, II ao cumprimento da pena de 3 (três) meses e 16 (dezesseis) dias de reclusão, no regime aberto, e ao pagamento de 1 (um) dia-multa no mínimo legal. Sentença proferida de forma oral. Degravação, na ata da audiência, tão somente a dosimetria das penas e o dispositivo. ... ()

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Doc. LEGJUR 153.9805.0027.8800

10 - TJRS Direito criminal. Roubo. Comprovação. Tentativa. Não caracterização. Concurso de pessoas. Uso de arma. Pena privativa de liberdade. Regime semiaberto. Multa. Redução. Custas. Isenção. Apelação criminal. Roubo majorado. Materialidade comprovada. Autoria do réu michel que emerge das firmes declarações da vítima corroboradas pela sua confissão de subtração do celular. Sentença mantida. Absolvição do réu luis henrique que se impõe. Reconhecimento judicial que não se realizou e não pode ser suprido pela mera afirmação da vítima de reconhecimento na ocasião da prisão, porquanto existente versao plausível e colidente quanto à sua participação no crime. Pena de multa reduzida ao mínimo legal.


«- Os firmes relatos da vítima sobre a ocorrência do roubo, somados à confissão do réu Michel de que se encontrava no local dos fatos e inclusive efetivou a subtração do celular, dão pleno suporte à sentença condenatória contra ele proferida. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7473.7700

11 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral. Dano à imagem. Empregado. Foto de trabalhador no seu ambiente de trabalho. Divulgação de fotografia de pessoas na Internet ou em outros veículos de divulgação. Necessidade de prova do dano à imagem. Considerações do Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.


«... A lei assegura o direito de indenização a todos aqueles que sofrem ofensas injustas à sua intimidade, privacidade, honra ou imagem (CF/88, art. 5º, X), mas não basta à pessoa «sentir-se ofendida para que adquira direito à indenização. É preciso que a ofensa se espalhe no âmbito da empresa ou no âmbito social da pessoa fora da empresa, e que essa ofensa produza um clima de desconforto perante a sociedade onde a pessoa vive. Essas conseqüências podem ser medidas pelo juiz por exame da prova material (textos escritos ou falados, vídeos, etc.) ou da prova testemunhal, onde pessoas insuspeitas confirmam a veracidade do desprestígio sofrido pela pessoa no seu âmbito social. Desse modo, o ônus de provar a ocorrência do dano era do reclamante (CLT, art. 818). No entanto, suas testemunhas nada esclareceram a respeito, sequer se reportando à questão (fls. 31). E do conteúdo do texto divulgado na Internet (fls. 14/15) - «Questionado sobre a combinação atípica de sua roupa, terno preto, gravata roxa e camisa vermelha, o segurança da TRIP, Valdir, respondeu com seu tradicional estilo mano-durão-folgado: Tem gente aqui que é esquisita o ano inteiro, e eu não posso ser esquisito um dia/! - não se constata emissão de juízo de valor ou crítica pela empresa, com ofensa à honra ou à imagem do reclamante (CF, art. 5º, X e art. 186 do CC). O uso da imagem não teve finalidade lucrativa, nem objetivou denegrir atributos da personalidade ou do caráter do reclamante enquanto empregado da empresa. Aliás, pelo estilo humorístico da notícia, fica claro que o reclamante aceitou ser fotografado, e até posou para a foto, como pode ser visto às fls. 14/15. A alegação de dano moral não combina com o hilário da matéria. A imagem pessoal do reclamante não sofreu nenhum abalo, mesmo porque a «entrevista - se é que se pode chamar uma opinião de «entrevista - estava inserida no próprio ambiente de trabalho onde o reclamante trabalhava como segurança. A divulgação de fotografia de pessoas pelos órgãos de imprensa - jornais, revistas, televisão, etc - é ato que se insere no espírito da atividade jornalística de informação. Não representa por si só dano à imagem da pessoa retratada, salvo se a foto foi lançada num contexto prejudicial à imagem ou se vier acompanhado de texto maledicente, ou de mau gosto, carregado de pilhéria ou de maldade em razão do que se vê na foto, com intenção de denegrir a imagem da pessoa, ou ainda com intenção de tirar lucro ou qualquer resultado da imagem veiculada. A simples veiculação de foto do trabalhador em seu ambiente de trabalho não é suficiente para gerar dano à sua imagem. Dou provimento para excluir a reparação por dano moral. ... (Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira).... ()

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Doc. LEGJUR 928.2978.7919.3518

12 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. DECISÃO DE INDEFERIMENTO DE EMBARQUE EM VOO DE ANIMAL DE SUPORTE EMOCIONAL.


i. caso em exame ... ()

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Doc. LEGJUR 347.3022.3787.6855

13 - TJSP RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.


Sentença de procedência. Recurso da ré. Preliminar de Ilegitimidade Passiva Ad Causam. Rejeição. Empresa que integra a cadeia de fornecimento de serviço de transporte, com auferimento de lucro decorrente dessa atividade. Aplicabilidade da legislação consumerista. Vínculo evidente com os motoristas, que se submetem às regras e diretrizes da empresa. Responsabilidade solidária (CDC, arts. 7º, parágrafo único, 14 e 25, § 1º). Precedentes do c. STJ e desta c. Câmara. Mérito. Motorista do aplicativo que transportava as autoras, mãe e filha, e que as obrigou a descerem do veículo, cancelando a viagem, ao argumento de seu automóvel poderia ser danificado pela coautora menor de idade e portadora do Transtorno do Espectro Autista que, no momento, teve uma crise e se debatia dentro do automóvel. Coautora genitora que acompanhava a criança, e havia assegurado ao motorista que ela logo se acalmaria, orientação que deveria ter sido acolhida pelo condutor, para aguardar que a criança se acalmasse para, então, reiniciar o trajeto. Expulsar a mãe e a criança com Transtorno Espectro Autista não era opção ao motorista. Ao contrário, a condição vulnerável da passageira exigia cuidados redobrados do motorista, velando pela integridade física e psíquica da criança, desde o momento em que ingressou no veículo até o desembarque em segurança, conduta mínima que se espera numa sociedade civilizada. Conduta comissiva/omissiva violadora de norma legal e capaz de gerar lesão. Dano moral. Angústia causada às autoras, genitora e menor, por não ter o motorista aguardado a criança se acalmar e, para surpresa de ambas, parado o veículo e determinado que elas descessem, sob uma justificativa inconcebível de que não admitiria que o interior do seu veículo fosse danificado, abandonando-as no meio do caminho, quando estava garoando, em pleno dia de Natal. Quantum Indenizatório. Fixação em R$6.000,00 que deve ser mantido, frente às especificidades do caso, além de ser condizente com precedentes em casos semelhantes desta e. Corte. Juros que devem incidir a partir da citação (art. 405, do CC). Recurso provido em parte nesse ponto. Honorários advocatícios sucumbenciais fixados na r. sentença que devem ser mantidos, posto que fixados de acordo com os critérios do § 2º do CPC, art. 85. RECURSO PROVIDO EM PARTE.... ()

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Doc. LEGJUR 231.0260.9552.8170

14 - STJ Processual civil. Recurso especial. Ação de indenização por danos materiais e morais. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Ausência. Violação de direito de imagem de árbitro de futebol. Exibição de marca de patrocinador no uniforme usado durante os jogos. Ação ajuizada apenas contra a patrocinadora. Intervenção de terceiro. Confederação Brasileira de futebol (cbf). Admissão como assistente. CPC/2015, art. 119. Possibilidade. Interesse jurídico. Configuração. Dissídio jurisprudencial prejudicado. 1.


Ação de indenização por danos materiais e morais, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 29/3/2022 e concluso ao gabinete em 19/4/2023. 2. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.7151.0253.2559

15 - STJ Processual civil. Agravo interno contra decisão da presidência do STJ. Preparo. Comprovante de pagamento inválido. Deserção. Súmula 187/STJ.


1 - Hipótese em que a decisão agravada consignou (fls. 289-290, e/STJ): «Mediante análise do recurso de MARCOS OLIVEIRA RIBEIRO e OUTRO, há divergência entre o número constante no código de barras das guias de preparo e seus respectivos comprovantes de pagamento. Registre-se que este STJ consolidou o entendimento de que a ausência de correspondência entre o código de barras da guia de recolhimento e o comprovante de pagamento enseja irregularidade no preparo do recurso especial, e, portanto, sua deserção (AgInt no AREsp 1132940/PR, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe de 28/08/2018). Ainda, percebeu-se, no STJ, haver irregularidade no recolhimento do preparo. A parte, embora regularmente intimada para sanar referido vício, não regularizou. Constata-se, no caso, que o comprovante de recolhimento das custas juntado à fl. 284 não é válido, uma vez que não se reveste das formalidades de um comprovante emitido pela instituição financeira. Registre-se que não basta a mera transcrição de dados, como consta à fl. 284, sendo necessário o documento original. Não há dúvidas de que o comprovante de pagamento via internet banking tenha validade, porém, a parte não pode tirar um print da tela, como no caso, mas sim, colacionar o comprovante efetivo fornecido pelo banco, em formato de PDF ou de arquivo de imagem". ... ()

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Doc. LEGJUR 220.3181.1698.5137

16 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Penal e processo penal. Homicídio qualificado. Trancamento da ação penal. Alegação de falta de justa causa para o exercício da atividade persecutória. Vício não constatado. Existência de elementos indicativos de autoria e de materialidade do delito. Agravo regimental não provido.


1 - O trancamento de ações penais ou inquéritos policiais pela via do habeas corpus somente é viável quando houver constatação, de plano, de inépcia da peça inaugural ou da atipicidade da conduta atribuída ao acusado ou, ainda, quando houver superveniência de causa extintiva da punibilidade ou ausência de elementos mínimos que demonstrem a autoria ou a materialidade do delito. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7474.5400

17 - STJ Família. Alimentos. Menor. Execução. Ministério Público. Legitimidade ativa reconhecida. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. ECA, art. 201, III. CPC/1973, art. 82. CF/88, art. 127 e CF/88, art. 129, IX.


«... Da legitimidade ativa do Ministério Público. O cerne da questão trazida a debate reside na legitimidade do Ministério Público para propositura de ação de execução de alimentos fundada em título executivo extrajudicial (termo de acordo celebrado entre filha e pai, referendado pelo MP -CPC/1973, art. 585, II). ... ()

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Doc. LEGJUR 211.2161.1660.8982

18 - STJ Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Apropriação indébita. Trancamento da ação penal. Alegação de inépcia da denúncia e falta de justa causa para o exercício da atividade persecutória. Vícios não constatados. Denúncia que atende aos requisitos do CPP, art. 41. Existência de elementos indicativos de autoria e de materialidade do delito. Agravo regimental não provido.


1 - O trancamento de ações penais ou inquéritos policiais pela via do habeas corpus somente é viável quando houver constatação, de plano, de inépcia da peça inaugural ou da atipicidade da conduta atribuída ao acusado ou, ainda, quando houver superveniência de causa extintiva da punibilidade ou ausência de elementos mínimos que demonstrem a autoria ou a materialidade do delito. ... ()

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Doc. LEGJUR 148.0310.6013.8400

19 - TJPE Recurso de agravo na apelação. Julgamento monocrático pelo relator. Valores debitados indevidamente na conta corrente. Cheque devolvido. Inclusão indevida no cadastro de emitentes de cheques sem fundos. Ccf. Indenização por danos morais. Recurso de agravo a que se nega provimento.


«1. A parte autora logrou êxito em provar o alegado, juntando aos autos os documentos aos quais demonstram o efetivo pagamento do empréstimo consignado contraído com Banco Sudameris. Por outro lado, o Banco demandado não conseguiu demonstrar a licitude do referido débito, apenas limitando-se a afirmar ser a cobrança legal, mas não trouxe aos autos elementos que comprovem suas alegações. Logo, o débito realizado em sua conta corrente foi indevido. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.3301.2878.0902

20 - STJ Agravo regimental em recurso em habeas corpus. Fraude à licitação (Lei 8.666/1993, art. 90), falsidade ideológica e corrupção passiva. Inépcia da denúncia. Não ocorrência. Conduta devidamente individualizada. Precedentes. Pretensão de trancamento de ação penal. Alegação de ausência de justa causa. Fragilidade dos elementos que acompanham a denúncia. Informações do colaborador não foram sucedidas de investigação policial ou do Ministério Público. Insuficiência para evidenciar a justa causa para iniciar ação penal, nos termos da Lei 12.850/2013, art. 4º, § 16, II. Parecer pelo não provimento do agravo. Ilegalidade manifesta evidenciada.


1 - Não subsiste a alegação de inépcia da denúncia quanto à acusação de corrupção, pois a conduta delitiva foi devidamente individualizada na denúncia, nos termos do entendimento desta Corte Superior. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.7040.2884.0882

21 - STJ Processual civil. Ação de cobrança. Contribuição adicional ao senai. Ofensa ao CPC, art. 1.022 não configurada. Aferição de cumprimento dos requisitos para cobrança. Atividade da empresa. Produção de prova pericial. Reexame de prova. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.


1 - Não se configura a ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, pois o Tribunal a quo julgou integralmente a lide, ainda que em sentido oposto à pretensão da parte recorrente, e solucionou a controvérsia em conformidade com o que lhe foi apresentado. Não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todas as alegações trazidas pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução. Nesse sentido: AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe 10.11.2017; e REsp. 1.512.535, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 9.11.2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 111.0950.5000.1500

22 - STF (12. Procedência da ação. Total procedência da ADPF, para o efeito de declarar como não recepcionado pela CF/88 todo o conjunto de dispositivos da Lei 5.250/1967) . Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Considerações do Min. Carlos Alberto Meneses Direito sobre o tema. CF/88, art. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.


«... O Sr. Ministro Menezes Direito: Estamos julgando questão da mais alta relevância para a vida brasileira, assim, a liberdade de imprensa e seu modo de exercício, a partir da Constituição Federal. ... ()

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Doc. LEGJUR 756.5692.1066.2670

23 - TST I. AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. MOTORISTA DE CAMINHÃO. CONTROLE INDIRETO DA JORNADA DE TRABALHO. CLT, art. 62, I. INAPLICABILIDADE. 1. Situação em que o Tribunal Regional entendeu que, a despeito da jornada cumprida externamente pelo Reclamante, o empregador tinha meios para controlar os horários de trabalho do empregado, pelo que manteve a sentença em que deferidas horas extras antes e após a vigência da Lei 12.619/2012. 2. Consignou que « resta afastado o enquadramento na hipótese do CLT, art. 62, I, já que durante toda a contratualidade era possível a fiscalização por meio da reclamada, conforme decidido na origem .. 3. Emerge das premissas fáticas estabelecidas pelo Tribunal Regional, e insuscetíveis de reanálise nesta instância extraordinária (S. 126/TST), que o Reclamante laborava em veículo que, além de dotado de rastreadores durante todo o contrato, poderia ser contatado pela empresa em caso de desvio de rota por algum acidente. 4. Contando o veículo utilizado pelo empregado com mecanismos tecnológicos capazes de rastrear e acompanhar a rota percorrida, o início e o término da jornada, os horários em que trafegou, os intervalos, os momentos e a duração das paradas, mostra-se perfeitamente possível o controle da jornada laborada, não se aplicando a hipótese exceptiva do CLT, art. 62, I. Julgados. Nesse sentido, é pacificada a jurisprudência desta Corte. Julgados. 5. O Tribunal Regional proferiu decisão em conformidade com a atual, iterativa e notória jurisprudência desta Corte. Incide a Súmula 333/TST como óbice ao processamento da revista, encontrando-se intactos os dispositivos apontados como violados. Vale dizer, ainda, que julgados procedentes de Turmas do TST, não estão contemplados na alínea «a do CLT, art. 896. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. II. AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. REMUNERAÇÃO POR QUILÔMETRO RODADO. VIOLAÇÃO DO CLT, art. 235-G INOCORRÊNCIA. Caso em que o Tribunal Regional manteve a sentença em que indeferido o pleito, registrando que « a cláusula coletiva indicada pelo obreiro em razões recursais prevê pagamento de piso salarial mínimo independente da forma de pagamento (por quilômetro rodado, ou por tonelada), não estando abrangidos naquele valor mínimo o pagamento de eventuais horas extras, adicional noturno, entre outros «. Acrescentou que « Tal cláusula (cláusula 3ª, parágrafo 3º) ao contrário do que quer fazer crer o autor, não prevê o pagamento de horas mais adicional, mas prevê que o autor deveria receber um piso salarial mínimo, sem considerar eventuais horas extras, adicional noturno e outras verbas, garantindo um piso mínimo mensal ao obreiro, ainda que rodasse menos quilômetros .. Assentou que « A Lei 15.301/2015 teve sua redação aprimorada mantendo a possibilidade do pagamento por quilômetro rodado desde que não comprometida a segurança da coletividade .. Consignou que « No caso dos autos não restou demonstrada eventual comprometimento de segurança, nem sequer violação de leis de trânsito em decorrência do trabalho prestado .. E concluiu que « Inexiste a alegada vedação legal à remuneração por quilômetro rodado .. Das premissas fáticas registradas no acórdão regional, as quais são insuscetíveis de revolvimento nesta instância extraordinária (Súmula 126/TST), havia cláusula normativa prevendo o pagamento de piso salarial normativo, independente da forma de remuneração do motorista. Ademais, não restou demonstrado comprometimento de segurança, sequer violação de leis de trânsito em decorrência do trabalho prestado, pelo que não se verifica qualquer violação ao CLT, art. 235-G Nesse contexto, não afastados os fundamentos adotados na decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. 2. JORNADA EM TURNO ININTERRUPTO. NÃO CONFIGURAÇÃO. Situação na qual o Tribunal Regional manteve a decisão de origem em que não reconhecido o labor do motorista em turnos ininterruptos de revezamento. Registrou que « o regime de turnos ininterruptos de revezamento se caracteriza pelo sistema de trabalho que coloque o trabalhador, alternativamente, em determinados períodos, em labor nas diversas fases do dia e da noite, o que não se verifica no caso em exame, já que o autor se ativava em sua grande maioria pela manhã (conforme jornada fixada), no entanto, estendia sua jornada até a noite, em decorrência do serviço (motorista), sendo as horas extras foram devidamente deferidas .. Concluiu que « No caso dos autos, não há que se falar em turnos ininterruptos de revezamento. «. Nesse cenário, a alteração da conclusão adotada pelo Tribunal Regional, de modo a prevalecer a tese da parte Agravante, demandaria o revolvimento do quadro fático probatório, procedimento vedado nesta esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST, cuja incidência obsta o processamento do recurso de revista, inviabilizando a análise da suposta violação do dispositivo da constituição indicado. Por fim, o aresto indicado é inespecífico, porquanto escudado em premissas fáticas diversas (S. 296/TST). Nesse cenário, não afastados os fundamentos adotados na decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. 3. DANO MORAL EXISTENCIAL. SÚMULA 126/TST . Caso em que a Corte Regional manteve a sentença na qual não foi reconhecido o dano moral existencial, consignando que « Não há provas de afetação concreta no seu projeto de vida ou no seu convívio social ou familiar, limitando-se a alegar prejuízos extrapatrimoniais, sem, contudo, comprová-los .. Ponderou que « Apesar da jornada do autor, fato é que recebia por quilômetro rodado, de forma que poderia descansar entre uma viagem ou outra, e se não o fez foi porque preferiu aumentar seus ganhos em virtude do trabalho por produção, tanto que permaneceu laborando em tais condições para a empresa durante 8 anos . E concluiu que « não cuidou o reclamante de comprovar a prática de ato ilícito por parte da empregadora capaz de ensejar a indenização por dano moral .. Nesse cenário, somente com a reanálise das provas dos autos seria possível conclusão diversa, o que não se admite nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. Por fim, arestos paradigmas escudados em premissas fáticas diversas não autorizam o processamento da revista (S. 296, I/TST). Nesse cenário, não afastados os fundamentos adotados na decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Nada obstante, dado o acréscimo de fundamentação, não se mostra pertinente a aplicação da multa prevista no CPC, art. 1.021, § 4º, porquanto evidenciado que o agravo interposto não detém caráter manifestamente inadmissível. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. LEGJUR 240.9040.1617.2116

24 - STJ Processual civil e tributário. Embargos de declaração. ISS. Tributação pelo regime de alíquota fixa. Acórdão do STJ que aplicou a Súmula 7/STJ sob o fundamento de que o tribunal de origem, reportando-se à prova dos autos, constatou o caráter empresarial do contribuinte. Revisão da incidência da Súmula 7/STJ. Error in iudicando. Inviabilidade nos aclaratórios.


1 - No Agravo Interno, a ora embargante refutou expressamente o capítulo da decisão monocrática que não conheceu do Recurso Especial em razão da incidência da Súmula 7/STJ. Argumentou que a decisão judicial (das instâncias de origem) foi clara e expressa de que a sociedade é constituída por dois sócios, os quais são os únicos prestadores de serviço, sendo «desnecessário buscar outros elementos nos autos".... ()

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Doc. LEGJUR 172.6745.0009.6400

25 - TST Assédio moral. Dano moral. Caracterização. Xingamentos proferidos por colegas de trabalho. Deferimento do pleito indenizatório. Violação aos arts. 5º, X, da constituição e 186 do Código Civil. Inocorrência. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.


«I - O dano moral prescinde de prova da sua ocorrência, em virtude de ele consistir em ofensa a valores humanos, bastando a demonstração do ato em função do qual a parte diz tê-lo sofrido. Nesse sentido, a lição de Sérgio Cavalieri Filho in Programa de Responsabilidade Civil, 2003, p. 102. ... ()

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Doc. LEGJUR 193.3264.2005.3700

26 - STJ Administrativo e processual civil. Improbidade. Ex-prefeito. Despesas em viagens. Não comprovação. Hospedagem. Ausência de pernoite. Agente político. Lei 8.429/1992. Ressarcimento ao erário. Única penalidade aplicada. Impossibilidade. Precedentes. (Republicado em 02/08/2019, razão de erro na intimação no DJe do dia 30/5/2019)).


«Histórico da demanda ... ()

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Doc. LEGJUR 231.2040.6994.6990

27 - STJ Embargos de declaração no agravo regimental no agravo regimetnal no agravo em recurso especial. Intempestividade afastada. Reconsideração. Tráfico de drogas e posse ile gal de arma de fogo com numeração suprimida. Violação de domicílio. Justa causa presente. Ausência de nulidade. Devido processo legal. Citação e prazos processuais. Nulidade. Ausência. Impugnação defensiva. Súmula 7/STJ. Dosimetria. Pena-base. Aumento proporcional. Multirreincidência. Exasperação em 1/4. Possibilidade. Dias-multa. Proporcionalidade com a pena privativa de liberdade. Recurso não provido.


1 - De fato, conforme certidão de e/STJ fl. 577, a decisão agravada foi considerada publicada em 3/10/2023, de modo que o prazo teve início no dia 4/10/2023, sendo tempestivo o agravo regimental interposto no dia 9/10/2023. ... ()

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Doc. LEGJUR 107.1410.8000.5300

28 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral coletivo. Idoso. Administrativo. Transporte de passageiros. Passe livre. Desnecessidade de comprovação da dor e de sofrimento. Aplicação exclusiva ao dano moral individual. Cadastramento de idosos para usufruto de direito. Ilegalidade da exigência pela empresa de transporte. Indenização, contudo, excluída. Considerações da Minª. Eliana Calmon sobre o dano moral coletivo. Lei 10.741/2003, art. 39, § 1º (não prequestionado). CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186. Justa causa. Execução penal.


«... Este processo tem na origem ação civil pública proposta pelo Ministério Público, versando sobre tema bastante novo: reparação de dano moral coletivo, assim entendido aquele que viola um interesse coletivo ou difuso. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.2161.1285.2740

29 - STJ Agravo interno no recurso especial. Recurso interposto sob a égide do CPC/2015. Família. Ação de exigir de contas de pensão alimentícia. Interesse processual. Configuração. Afastamento do Decreto de extinção do feito. Acórdão recorrido em harmonia com a atual jurisprudência do STJ. Decisão mantida. Agravo interno não provido.


1 - Aplica-se o CPC/2015 a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 111.0950.5000.1600

30 - STF (12. Procedência da ação. Total procedência da ADPF, para o efeito de declarar como não recepcionado pela CF/88 todo o conjunto de dispositivos da Lei 5.250/1967) . Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Estado democrático de direito. Há amplas considerações do Minª. Cármem Lúcia sobre o tema. CF/88, art. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.


«... A Sra. Ministra Cármen Lúcia: 1. Quando, numa ação como a presente, se põe em foco a validade e a eficácia, ou não, de normas do período autoritário, que acanham a liberdade de imprensa, penso bem começar o meu voto tomando de empréstimo palavras de Ruy Barbosa, ao afirmar, no Senado Federal, em 11 de novembro de 1914, que, «se não estou entre os mais valentes dos seus advogados, estou entre os mais sinceros e os mais francos, os mais leais e desinteressados, os mais refletidos e mais radicais. Sou pela liberdade total da imprensa, pela sua liberdade absoluta, pela sua liberdade sem outros limites que os de direito comum, os do Código Penal e os da Constituição em vigor. A Constituição imperial não a queria menos livre; e, se o Império não se temeu dessa liberdade, vergonha será que a República a não tolere. Mas, extremado adepto, como sou, da liberdade, sem outras restrições para a imprensa, nunca me senti mais honrado que agora em estar ao seu lado; porque nunca a vi mais digna, mais valorosa, mais útil, nunca a encontrei mais cheia de inteligência, de espírito e de civismo; nunca lhe senti melhor a importância, os benefícios e a necessidade. A ela exclusivamente se deve o não ser hoje o Brasil, em toda a sua extensão, um vasto charco de lama (Escritos e discursos seletos. Rio de Janeiro: Aguillar, 1997, p. 722). ... ()

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Doc. LEGJUR 210.6100.6808.5523

31 - STJ Franchising. Civil. Recurso especial. Hermenêutica. Ação de rescisão contratual cumulada com obrigação de fazer. Inadimplemento contratual. Franquia. Contrato não assinado pela franqueada. Nulidade. Inocorrência. Vedação ao comportamento contraditório. Boa-fé objetiva. Lei 8.955/1994, art. 6º. Julgamento: CPC/2015. CCB/2002, art. 107. CCB/2002, art. 111. CCB/2002, art. 166, IV. CCB/2002, art. 422. Decreto-lei 4.657/1942, art. 6º. (Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre O contrato de franquia no ordenamento jurídico brasileiro. Sobre a boa-fé objetiva nas suas funções hermenêutica e de controle. A declaração tácita de vontade. Sobre a inalegabilidade de vício formal. A vedação do comportamento contraditório. Sobre a boa-fé objetiva)


«[...] O propósito recursal consiste em dizer acerca da validade do contrato de franquia não assinado pela franqueada. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.8150.1778.2610

32 - STJ processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso ordinário em mandado de segurança. Concurso público. Defensor público do estado do maranhão. Prova oral. Atribuição de nota. Writ contra o defensor público-geral do estado. Impossibilidade de substituir a banca examinadora na avaliação das respostas dadas pelo candidato


1 - Trata-se de Recurso ordinário interposto contra acórdão denegatório proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão em Mandado de Segurança impetrado com o objetivo de anular o ato administrativo que o eliminou do concurso para o cargo de Defensor Público do Estado do Maranhão, regido pelo Edital 01/2018, na etapa de prova oral. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7555.3300

33 - TJRJ Registro público. Registro civil. Nome. Direito registral. Pedido de exclusão de sobrenome. Alegação do apelante de que, em razão de suas atividades empresariais, é mal visto pelos empresários norte-americanos. O sobrenome árabe impõe um estigma de terrorista após os últimos acontecimentos mundiais, no caso do apelante. Constrangimento. Ocorrência. Releitura da lei de registros públicos. Adequação à Constituição da República. Direito à liberdade. Lei 6.015/73, art. 58.


«Direito do indivíduo à sua identidade, que tem por elemento integrante o seu nome, e a sua raiz, qual seja, a liberdade. O nome deve ser o primeiro elemento de conforto e confiança do ser humano perante a sociedade. «A liberdade é o fundamento do regime político do liberalismo (daí o nome...), perspectiva política do individualismo filosófico que é bem expresso pelo afresco no teto da Capela Sistina, de Michelangelo Buonarroti, recordando que o homem foi criado à imagem e semelhança de Deus. (...) No entanto, a liberdade somente pode florescer em ambiente de igualdade, justiça e fraternidade, fundando-se no pressuposto de que o indivíduo é o motivo da formação dos grupos sociais, a fonte da soberania popular, a razão dos interesses público e social, o fim último do estado e da própria sociedade. Cada indivíduo traz em si um universo absolutamente diferenciado. Como as estrelas no céu, brilhamos cada um com fulgor absolutamente único. As pessoas têm a mesma dignidade, mas são diferentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 207.3804.6005.5300

34 - STJ Tóxicos. Drogas. Entorpecentes. Penal. Processual penal. Habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Crime cometido sob a égide da Lei 6.368/1976. Impossibilidade de aplicação retroativa apenas da causa de diminuição prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Hermenêutica. Aplicação por inteiro da nova Lei 11.343/2006 dependendo do caso concreto. Adoção do entendimento fixado na terceira seção (EREsp. Acórdão/STJ). Transnacionalidade. Causa de aumento. Aplicação do quantum da lei nova, mais benéfica. Possibilidade em tese. Manutenção contudo da exasperação de 1/3 acima do mínimo legal. Características desfavoráveis do caso concreto. Privativa de liberdade. Substituição por restritivas de direitos. Impossibilidade.


«1. A Sexta Turma, na assentada de 16/11/2010, no julgamento do HC Acórdão/STJ, deliberou, acompanhando o entendimento firmado pela Terceira Seção, no EResp Acórdão/STJ, da Relatoria do Ministro Félix Fischer, aplicar a nova lei, ou seja, a Lei 11.343/2006, por inteiro, a fatos ocorridos na vigência da lei antiga, dado que o novo regramento, com a possibilidade de aplicação da causa especial de diminuição, trazida a lume na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, pode ser mais benéfica, dependendo do caso concreto. ... ()

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Doc. LEGJUR 180.5145.8000.0100

35 - STJ Administrativo. Processo disciplinar. Apossamento de veículo oficial para uso particular. Acidente. Perda total do bem. Pena de demissão, com base nos arts. 117, XVI, c/c Lei 8.112/1990, art. 132, XIII. Violação do princípio da proporcionalidade. Inexistência.


«1 - Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por Devalto Davi de Lima contra ato do Ministro de Estado da Justiça, consubstanciado na Portaria 1.170/19.6.2012, que contém a pena a si aplicada de demissão do serviço público. ... ()

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Doc. LEGJUR 747.8421.2975.4934

36 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . RITO SUMARÍSSIMO . TRABALHADOR MARÍTIMO. TRANSAÇÃO SOBRE AS FÉRIAS MEDIANTE NORMA COLETIVA. INDISPONIBILIDADE DO DIREITO. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da má aplicação do art. 7º, XVII, da CF, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido. B) RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . TRABALHADOR MARÍTIMO. TRANSAÇÃO SOBRE AS FÉRIAS MEDIANTE NORMA COLETIVA. INDISPONIBILIDADE DO DIREITO . O princípio da criatividade jurídica da negociação coletiva traduz a noção de que os processos negociais coletivos e seus instrumentos têm real poder de criar norma jurídica (com qualidades, prerrogativas e efeitos próprios a estas), em harmonia com a normatividade heterônoma estatal . Tal poder excepcional conferido pela ordem jurídica aos sujeitos coletivos trabalhistas (CF/88, art. 7º, XXVI) desponta, certamente, como a mais notável característica do Direito Coletivo do Trabalho - circunstância que, além de tudo, influencia a estruturação mais democrática e inclusiva do conjunto da sociedade, tal como objetivado pela Constituição (art. 1º, II e III, 3º, I e IV, da CF/88). Nessa linha, o entendimento jurisprudencial preponderante nesta Corte acompanha a tendência à exaltação da negociação coletiva como um dos mais importantes métodos de solução de conflitos existentes na sociedade contemporânea. Existindo pactuação coletiva de criação de direitos trabalhistas, cabe ao Poder Judiciário prestigiar esse instrumento criativo de normas, desde que, dentro desse poder autônomo da vontade das partes, tenham sido observados os princípios informativos do Direito Individual e Coletivo do Trabalho. Com efeito, não obstante o disposto na Constituição da República confira à negociação coletiva amplos poderes, não se trata jamais de um superpoder da sociedade civil, apto a desconsiderar, objetivamente, os princípios humanísticos e sociais da própria CF/88, ou de, inusitadamente, rebaixar ou negligenciar o patamar de direitos individuais e sociais fundamentais dos direitos trabalhistas que sejam imperativamente fixados pela ordem jurídica do País. Desse modo, embora extensas as perspectivas de validade e eficácia jurídicas das normas autônomas coletivas em face das normas heterônomas imperativas, tais possiblidades não são plenas e irrefreáveis. Há limites objetivos à criatividade jurídica na negociação coletiva trabalhista. Neste ponto, desponta como instrumento imprescindível para avaliação das possibilidades e limites jurídicos da negociação coletiva o princípio da adequação setorial negociada, por meio do qual as normas autônomas juscoletivas, construídas para incidirem sobre certa comunidade econômico-profissional, não podem prevalecer se concretizada mediante ato estrito de renúncia (e não transação), bem como se concernentes a direitos revestidos de indisponibilidade absoluta (e não indisponibilidade relativa), imantadas por uma tutela de interesse público, por constituírem um patamar civilizatório mínimo que a sociedade democrática não concebe ver reduzido em qualquer segmento econômico-profissional, sob pena de se afrontarem a própria dignidade da pessoa humana e a valorização mínima deferível ao trabalho (arts. 1º, III, e 170, caput, CF/88). No caso brasileiro, esse patamar civilizatório mínimo está dado, essencialmente, por três grupos convergentes de normas trabalhistas heterônomas: as normas constitucionais em geral ; as normas de tratados e convenções internacionais vigorantes no plano interno brasileiro ; as normas legais infraconstitucionais que asseguram patamares de cidadania ao indivíduo que labora (preceitos relativos à saúde e segurança no trabalho, normas concernentes a bases salariais mínimas, normas de identificação profissional, dispositivos antidiscriminatórios, etc.). Registre-se que, embora a Lei 13.467/2017 tenha alargado o elenco de parcelas de indisponibilidade apenas relativa - inclusive, em muitos casos, em arrepio e desprezo ao estuário normativo da Constituição de 1988 (vide o amplo rol de temas constantes no CLT, art. 611-A -, ela não buscou eliminar a fundamental distinção entre direitos de indisponibilidade absoluta e direitos de indisponibilidade relativa. Tanto é assim que o art. 611-B, em seus, I a XXX, projeta o princípio da adequação setorial negociada, ao estabelecer limites jurídicos objetivos à criatividade jurídica da negociação coletiva trabalhista, proibindo a supressão ou a redução dos direitos trabalhistas de indisponibilidade absoluta ali elencados. Em verdade, a doutrina e a jurisprudência deverão cotejar os objetivos precarizadores dos novos preceitos, onde couber, com o conjunto dos princípios e regras do próprio Direito do Trabalho, a par do conjunto dos princípios e regras, da CF/88, no sentido de ajustar, pelo processo interpretativo e /ou pelo processo hierárquico, a natureza e o sentido do diploma legal novo à matriz civilizatória da Constituição de 1988, além do conjunto geral do Direito do Trabalho. A propósito, o Supremo Tribunal Federal, em decisão plenária concluída no dia 14/6/2022, nos autos do ARE Acórdão/STF, julgando o mérito da questão constitucional envolvendo o tema 1.046 de repercussão geral, fixou tese jurídica que reitera a compreensão de que existem limites objetivos à negociação coletiva, delineados a partir da aplicação dos critérios informados pelo princípio da adequação setorial negociada e pela percepção de que determinados direitos são revestidos de indisponibilidade absoluta: «S ão constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Obviamente, não pode a norma coletiva restringir os efeitos de um direito assegurado constitucionalmente aos empregados. No caso em exame, a controvérsia cinge-se em verificar a validade de norma coletiva que dispôs sobre o regime de compensação de jornada dos trabalhadores marítimos e incluiu as férias no período dos descansos compensatórios. Como se sabe, os trabalhadores marítimos embarcados, embora também favorecidos pela regra do art. 7º, XIII, da Constituição, têm regime especial de cumprimento de sua duração do trabalho, em vista da peculiaridade das atividades e rotinas das embarcações e de seu sistema de labor, conforme Seção VI do Capítulo I do Título III da CLT (arts. 248 a 252), regendo-se também por negociação coletiva trabalhista. Nesse contexto, regimes de plantão, com extensas folgas compensatórias, podem ser pactuados em conformidade com a jurisprudência. O parâmetro básico para a negociação coletiva é definido pela regra do CLT, art. 250, da qual se extrai a proporção mínima de 1x1 (um dia de trabalho por um dia de descanso), nestes termos: « as horas de trabalho extraordinário serão compensadas, segundo a conveniência do serviço, por descanso em período equivalente no dia seguinte ou no subseqüente dentro das do trabalho normal, ou no fim da viagem, ou pelo pagamento do salário correspondente «. O que se tem verificado, na prática jurisprudencial, é a adoção do regime 14x21, em que o obreiro marítimo trabalha 14 dias embarcado por 21 um dias de folga - ou seja, a concede-se 1,5 dia de folga para cada dia trabalhado. Há diversos julgados nesta Corte, admitindo a validade desse regime. No acórdão recorrido, consta que as normas coletivas (Cláusulas 27ª e 28ª do ACT) previam o regime de trabalho de 1x1, de modo que a cada período mínimo de 30 dias (e no máximo 35 dias) de trabalho embarcado, o Reclamante gozava de igual período de descanso, sendo nele incluídos folgas e férias . Discute-se, porém, a legalidade da inclusão das férias entre os dias de descanso . O TRT entendeu que a norma coletiva seria válida, na medida em que estabeleceu o período de 180 dias de descanso por ano, entre folgas e férias, o que representaria montante superior ao legal. Ocorre que, no plano prático, a cláusula suprime o direito às férias . Perceba-se que, se a norma coletiva utiliza o parâmetro mínimo de concessão descanso por período trabalhado, previsto no CLT, art. 250, caput (1x1), isso quer dizer que os 180 dias trabalhados correspondem a 180 dias de descanso. Porém, se as férias são incluídas nos 180 dias de descanso, perde-se a proporção mínima estabelecida na Lei para a folga do trabalhador marítimo, em compensação aos dias embarcados, tal como se desestrutura completamente a proteção jurídica dada às férias. Registre-se que as férias são direito laboral que tem fundamento não apenas na necessidade do descanso em maior lapso que os intervalos interjornadas e os dias de repouso, para se atingir metas de saúde e segurança laborativas, mas também nas considerações e objetivos relacionados à reinserção familiar, social e política do trabalhador, resgatando-o da noção estrita de ser produtivo em favor de uma mais larga noção de ser familial, ser social e ser político, todos imantados por valores e objetivos constitucionais expressos (arts. 1º, III e IV; 3º, I e IV; 6º, caput ; e 170, caput, CF/88). Tais fundamentos tem especial relevância para os obreiros marítimos, os quais, notoriamente, desempenham suas atividades por longos períodos embarcados e sem a possibilidade de estreitar os laços familiares e afetivos. Não é possível, portanto, aos Sujeitos Coletivos negociar sobre o direito às férias, especialmente no âmbito da categoria peculiar dos marítimos. Nesse contexto, sem sombra de dúvida, a norma coletiva se mostra inválida, porque transaciona sobre o direito social trabalhista indisponível (CF/88, art. 7º, XVII), elencado, inclusive, no CLT, art. 611-B em seu, XII. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 220.6301.2207.1434

37 - STJ processual civil e tributário. Agravo em recurso especial. Violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Não ocorrência. Violação dos arts. 23 e 34 da lindb e arts. 6º e 100 do CTN. Alegação genérica. Súmula 284/STF. embargos à execução fiscal. Limites objetivos da coisa julgada formada em mandado de segurança extinto com Resolução de mérito em virtude da homologação da renúncia ao direito em que se funda a ação. Decisão que se limita a atribuir efeitos processuais ao ato abdicativo da parte autora e não impõe nenhum dever jurídico para a parte contrária. Não ocorrência de ofensa à coisa julgada. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. 1 . No pertinente à violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022, não se verifica a negativa de prestação jurisdicional por falta de fundamentação do acórdão, nos moldes do que preconizam os dispositivos em referência. A simples leitura do decisum revela que a corte de origem indicou fundamentos suficientes para se compreender quais os motivos a levaram a decidir a causa e o raciocínio utilizado para a formação de sua convicção. Ou seja, não padeceu o julgado de nenhum erro, omissão, contradição ou obscuridade, e tampouco se limitou à mera indicação de conceitos jurídicos indeterminados, ao contrário, explicitou os motivos pelos quais decidiu pela legalidade da cobrança de créditos tributários relativos ao irpj e à CSLL incidentes sobre os lucros auferidos por empresas sediadas no exterior controladas pela recorrente. Observe-se, ademais, que julgamento diverso do pretendido, como na espécie, não implica ofensa aos dispositivos de Lei invocados. Rejeita-se, portanto, a questão preliminar.2. Não se mostra viável  o conhecimento do apelo nobre no tocante à infringência aos arts. 23 e 34 da lindb e CTN, art. 6º e CTN art. 100, indicados como violados no recurso especial, pois a parte recorrente não desenvolveu argumentos demonstrando de que modo tais dispositivos teriam sido vulnerados pelo acórdão de origem, alegando a empresa recorrente que a fazenda nacional, por se sujeitar ao princípio da legalidade estrita, deve observar as normas jurídicas vigentes e a jurisprudência dos tribunais superiores, pacificada no sentido da ilegalidade do método da equivalência patrimonial (mep), previsto no art. 7º da instrução normativa srf 213/2002. Assim, é adequada a aplicação, por analogia, da orientação contida na Súmula 284/STF, assim expressa. É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia.


3 - Ademais, é firme a jurisprudência do STJ pela aplicação do mencionado óbice, em razão da falta de comando normativo de dispositivo de Lei apontado como violado, que, diante de seu caráter genérico, não contém, por si só, comando normativo suficiente para sustentar a tese recursal, como é o caso em apreço. Assim, quanto ao tema referente ao afastamento pelo ente fazendário da regra do art. 7º, § 1º, da IN/SRF 213/2002, o recurso especial não preenche os requisitos de admissibilidade recursal. Precedentes: AgInt no AREsp 1.981.787/MS, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 11/4/2022, DJe de 18/4/2022.; AgInt nos EDcl no AREsp 1.700.429/RJ, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 26/4/2021, DJe 29/4/2021. ... ()

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Doc. LEGJUR 745.8044.7227.1519

38 - TST RECURSO DE REVISTA - TERCEIRIZAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - CONVÊNIO ADMINISTRATIVO PARA ATENDIMENTO DOS OBJETIVOS DO SUS - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ÔNUS DA PROVA - CULPA IN VIGILANDO . 1. A discussão do caso gira em torno de saber se incide a responsabilidade subsidiária do Município de Curitiba, quando firmado convênio com a Sociedade Evangélica Beneficente de Curitiba para fins de atendimento à saúde. O relator do processo afastou a responsabilidade subsidiária, por disciplina judiciária, apesar de defender a sua aplicação, e delineou fundamentos fático jurídicos indicando a existência de culpa in vigilando . 2. Em se tratando de contratos de gestão e convênios na área da saúde, a SBDI-1 já pacificou entendimento, nos autos do AR-13381-07.2010.5.00.00000, cujo redator é o Ministro Emmanoel Pereira (DEJT 05/08/2011), de não excluir a responsabilidade subsidiária da Administração Pública pelo pagamento das verbas trabalhistas, quando houver formalização de convênio de prestação de serviços de utilidade pública, em função da comunhão de interesses entre as partes. Isso porque a Lei 8.666/1993, art. 67 é claro ao dispor que a execução do contrato - inserido, por corolário, o convênio administrativo - deverá ser «acompanhada e fiscalizada pela Administração Pública, o que abarca direitos trabalhistas, já que trabalhadores contribuem, com sua força de trabalho, para a consecução dos fins do Estado-membro da Federação. 3. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16, firmou o entendimento de que, nos casos em que restar demonstrada a culpa in eligendo ou in vigilando da Administração Pública, viável se torna a sua responsabilização subsidiária pelos encargos devidos ao trabalhador, tendo em vista que, nessa situação, responde o ente público pela sua própria incúria. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 246 de Repercussão Geral (RE 760.931), definiu que «o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. 3. Só é possível dizer que o ente público se desincumbe de sua responsabilidade quando cumpre os deveres positivos de fiscalização. Do dever de fiscalizar exsurge, pois, o dever de provar. 4. Considerando os princípios que regem a Administração Pública e o princípio da aptidão para a prova, o ônus de comprovar a efetiva fiscalização do contrato entre a prestadora e o empregado é do tomador de serviços, por ser desproporcional impor aos trabalhadores o dever probatório quanto ao descumprimento da fiscalização por parte da Administração Pública, quando é ela que tem a obrigação de documentar suas ações fiscalizatórias e tem melhores condições de demonstrar que cumpriu com seu dever legal. 5. Dessa forma, cabe à Administração Pública comprovar, nos autos, que cumpriu com os deveres positivos de fiscalização que a legislação lhe impõe. Não o tendo feito, fica responsável subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas. 6. No caso, o relator do processo deixou explícito que o seu entendimento é de aplicação da responsabilidade subsidiária ao Município de Curitiba, pois não se desincumbiu de provar que fiscalizou a contento. Recurso de revista conhecido e provido .

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE - VEDAÇÃO À COMPENSAÇÃO PROCESSUAL IMEDIATA COM OS CRÉDITOS RECONHECIDOS NESTE OU EM OUTROS PROCESSOS - NECESSIDADE DE PROVA SUPERVENIENTE DE QUE A HIPOSSUFICIÊNCIA DO TRABALHADOR NÃO MAIS EXISTE - DECISÃO DO STF NA ADI 5766 - INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DO § 4º DO CLT, art. 791-A. 1. A cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais dos beneficiários da justiça gratuita, prevista no § 4º do CLT, art. 791-A foi alvo da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, tendo o Supremo Tribunal Federal declarado a inconstitucionalidade parcial desse preceito, mas apenas no tocante à expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa". 2. Entendeu o Supremo Tribunal Federal que a incompatibilidade da referida norma legal com a ordem jurídica constitucional reside na presunção absoluta de que a obtenção de créditos em ação judicial afasta a condição de hipossuficiente do trabalhador, autorizando a compensação processual imediata desses créditos com os honorários sucumbenciais objeto da condenação. 3. A Corte Suprema não admitiu essa presunção absoluta, na forma como, inclusive, vinha sendo interpretado por esta Turma julgadora, fixando que a cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais somente está autorizada quando o credor apresentar prova superveniente de que a hipossuficiência do trabalhador não mais existe. 4. Diante disso, parece possível a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, mas a sua execução atrai a incidência da condição suspensiva de exigibilidade prevista no § 4º do CLT, art. 791-A 5. No caso em exame, o Tribunal Regional do Trabalho proferiu decisão em dissonância com o entendimento vinculante do STF, na medida em que concluiu ser devido o pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais a cargo da parte reclamante, beneficiária da justiça gratuita, sem a suspensão de sua exigibilidade nos termos determinados pelo Supremo Tribunal Federal, que entendeu inconstitucional a compensação processual imediata dos créditos reconhecidos em juízo com a verba honorária. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido .
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Doc. LEGJUR 383.6784.3463.2699

39 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO - MORTE DA VÍTIMA - RESPONSABILIDADE CIVIL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - BENEFICIÁRIOS DO DE CUJUS - CÔNJUGE E FILHO MENOR . DANOS MATERIAIS - PENSÃO VITALÍCIA. CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL PARA PENSIONAMENTO. Não merece provimento o agravo de instrumento que visa destrancar recurso de revista que não preenche os pressupostos de cabimento. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - REDUÇÃO DO VALOR ARBITRADO. Diante da provável violação da CF/88, art. 5º, V, recomendável o processamento do recurso de revista para melhor exame da matéria veiculada em suas razões. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 (alegação de violação dos arts. 5º, II, V, X e XXXV, da CF/88 e 186 e 944, do Código Civil). O Tribunal Regional, ao analisar os recursos das partes, negou provimento ao apelo da reclamada e acolheu em parte o dos reclamantes para majorar o valor da indenização por danos morais para R$ 150.000.00 (cento e cinquenta mil reais) para cada um, totalizando o importe de R$300.000.00 (trezentos mil reais). Destarte, requer bom senso do julgador a quantificação do valor que visa compensar a dor da pessoa. E mais, a sua fixação deve ser pautada na lógica do razoável, a fim de se evitar valores extremos (ínfimos ou vultosos). O juiz tem liberdade para fixar o quantum . É o que se infere da leitura do CCB, art. 944. O quantum indenizatório tem um duplo caráter, ou seja, satisfativo-punitivo. Satisfativo, porque visa a compensar o sofrimento da vítima e punitivo, porque visa a desestimular a prática de atos lesivos à honra e à imagem das pessoas. Na doutrina, relacionam-se alguns critérios sobre os quais o juiz deverá considerar, a fim de que possa, com equidade e prudência, arbitrar o valor da indenização decorrente de dano moral: a) a gravidade objetiva do dano; b) a intensidade do sofrimento da vítima; c) a personalidade e o poder econômico do ofensor; d) a razoabilidade e equitatividade na estipulação. O rol certamente não se exaure aqui. Trata-se de algumas diretrizes a que o juiz deve atentar. Passando ao exame do caso, não se pode olvidar da altíssima capacidade financeira da empresa envolvida (ofensora), da atividade de risco acentuado (instalador e reparador de linhas aéreas) e da gravidade e intensidade do dano («é incontroverso o acidente de trabalho em 25.03.2013 (certidão de óbito à fl. 77), quando o de cujus, contando com 23 anos de idade, ao desempenhar suas funções de instalador, sofreu uma descarga elétrica e chegou a dizer ao colega de trabalho Luiz Fabiano: tomei o maior choque (depoimento perante a autoridade policial, fl. 369). Logo após, soltou o cinto de segurança para descer a escada, momento em que caiu de uma altura de cerca de 3 metros (conforme relatório à fl. 176).) e suas repercussões na vida da vítima, já que a viúva estava grávida de aproximadamente 5 meses à época do acidente (...) e terá de enfrentar as dificuldades da vida sem a presença e contribuição de seu ente querido, sem contar na gravidade do fato propriamente dito, porquanto o falecimento do empregado certamente se traduz em intensa, tamanha e irreparável dor moral à família. Aliás, em casos como o dos autos, deve-se ressaltar que é certo que a indenização não irá extinguir a dor sofrida por aqueles familiares que perdem o seu ente querido de forma tão inesperada e abrupta como foi o caso, entretanto, servirá, ao menos, para aplacá-la parcialmente. Conforme ressaltado acima, o Tribunal Regional, diante da gravidade do dano, bem como, da repercussão na vida do cônjuge, na época, grávida de aproximadamente 5 meses, entendeu por bem, majorar o valor da indenização por danos morais para R$ 150.000.00 (cento e cinquenta mil reais) para cada um dos reclamantes, totalizando o importe de R$300.000.00 (trezentos mil reais). O entendimento desta Corte Superior, em casos em que há a morte do empregado em decorrência do preenchimento dos requisitos caracterizadores do dano moral é o de que, em respeito aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) seria adequado à hipótese. Há diversos precedentes nessa mesma linha de entendimento, inclusive de minha lavra. Ocorre que na hipótese dos autos, há algumas peculiaridades que devem ser consideradas, conforme o seguinte trecho do acórdão regional: «o caso em exame possui ainda o agravante de a autora, Jessica dos Santos Silva, esposa do de cujus, estar grávida de aproximadamente 5 meses à época do acidente, tendo em vista que o óbito do trabalhador ocorreu em 25.03.2013 e o nascimento do seu filho, também autor neste feito, em 30.07.2013 (certidão à fl. 26). Acrescento que desde os 2 meses de vida a criança apresente sérios problemas de saúde, que o acompanharão por toda a vida (conforme documentação médica apresentada com a inicial) e tais dificuldades haverão de ser suportadas pela mãe sem a presença do esposo e pai do menor . Nesse contexto, no arbitramento da verba devem ser analisadas as condições inerentes ao caso concreto, examinando-se não apenas a conduta das partes, mas também sua intensidade e repercussão entre outros elementos. Assim, a majoração, pelo Tribunal Regional, do valor da indenização por danos morais no importe de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para cada um dos reclamantes, diante das peculiaridades acima relatadas, não se afigura desproporcional ou mesmo desarrazoado, sobretudo diante da informação constante na decisão regional de que o filho do de cujus apresenta, desde os dois meses de idade, sérios problemas de saúde que o acompanharão por toda a vida. Há precedentes nesta Corte Superior, inclusive desta 2ª Turma, cujo montante fixado foi o mesmo da decisão regional em análise. Desse modo, diante do quadro fático probatório dos autos, de inviável reexame nesta esfera recursal, é de se entender pela manutenção da decisão regional que majorou o valor da indenização pelos danos morais sofridos pelos reclamantes, diante das peculiaridades do caso concreto, na medida em que entendimento diverso dependeria do revolvimento de fatos e reexame das provas, procedimentos vedados em sede de recurso de natureza especial nos termos da Súmula 126/TST, a qual dispõe ser «Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, «b, da CLT) para reexame de fatos e provas, não havendo, portanto, que se falar em violação constitucional ou mesmo infraconstitucional. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. LEGJUR 138.5343.5000.3000

40 - STF Ações diretas de inconstitucionalidade. Medida Provisória 213/2004, convertida na Lei 11.096/2005. Programa universidade para todos (prouni). Ações afirmativas do estado. Cumprimento do princípio constitucional da isonomia.


«1. A Fenafisp não detém legitimidade para deflagrar o processo de fiscalização abstrata de constitucionalidade. Isso porque, embora o inciso IX do CF/88, art. 103 haja atribuído legitimidade ativa ad causam às entidades sindicais, restringiu essa prerrogativa processual às confederações sindicais. Precedentes. ADI 3.379 não conhecida. Participação da entidade no processo, na qualidade de amicus curiae. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.9290.5386.2426

41 - STJ Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Crime de homicídio qualificado. Juntada aos autos de laudo pericial após a decisão de pronúncia. Violação aos princípios da plenitude da defesa, da paridade de armas e do contraditório. Não acolhimento. CPP, art. 422. Alegação de que referida prova poderia influenciar na decisão de pronúncia não comprovada. Ausência de informação relevante nos laudos que possa indicar nova direção investigativa ou novas provas. Efetivo prejuízo não comprovado. CPP, art. 563. Ausência de flagrante constrangimento ilegal. Agravo regimental a que se nega provimento.


1 - Como é de conhecimento, No procedimento dos crimes dolosos contra a vida, a fase de diligências está prevista na parte final do CPP, art. 422, bem como no seu art. 423, I, para sanar qualquer nulidade ou esclarecer fato que interesse no julgamento da causa, o que acontece após a preclusão da decisão de pronúncia, antes apenas da inclusão dos autos em pauta de reunião do Tribunal do Júri (RHC 133.694/RS, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 14/9/2021, DJe de 20/9/2021).... ()

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Doc. LEGJUR 127.6180.4000.2200

42 - STJ Tutela antecipatória. Dano processual. Ação de interdição de estabelecimento comercial localizado em shopping center. Antecipação de tutela concedida. Sentença de improcedência. Responsabilidade objetiva pelos danos causados pela execução da tutela antecipada. Indagação acerca da má-fé do autor ou da complexidade da causa. Irrelevância. Responsabilidade que independe de pedido, ação autônoma ou reconvenção. Precedentes do STJ. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CPC/1973, art. 273, § 3º, CPC/1973, art. 315, CPC/1973, art. 475-O, I e II e CPC/1973, art. 811, parágrafo único.


«... 3. Quanto ao recurso especial interposto por Mozariém Gomes do Nascimento, o ponto controvertido é a possibilidade de o autor, em razão da revogação de tutela antecipada, responder pelos danos causados ao réu, independentemente de pedido nesse sentido. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.2010.2769.2248

43 - STJ Direito da concorrência. Recurso especial. Ação inibitória e indenizatória. Danos decorrentes de práticas anticoncorrenciais. Responsabilidade extracontratual. Reconhecimento do cartel pelo cade. Prescrição. Termo inicial. Ciência da conduta causadora dos danos alegados. Violação aos arts. 200 e 935 do cc/2002. Súmula 7/STJ histórico da demanda


1 - Trata-se, na origem, de Ação Indenizatória cumulada com obrigação de (não) fazer proposta por Cobraço Serviços Ltda. contra a Companhia Siderúrgica Belgo-Mineira S.A, posteriormente sucedida por Arcelor Mittal Brasil S/A. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.7850.1003.0400

44 - TST Recurso de revista em face de decisão publicada a partir da vigência da Lei 13.015/2014. Responsabilidade civil do empregador. Danos morais e estéticos causados ao empregado. Caracterização. Acidente de trabalho.


«A responsabilidade civil do empregador pela reparação decorrente de danos morais e estéticos causados ao empregado pressupõe a existência de três requisitos, quais sejam: a conduta (culposa, em regra), o dano propriamente dito (violação aos atributos da personalidade, no caso do dano moral) e o nexo causal entre esses dois elementos. O primeiro é a ação ou omissão de alguém que produz consequências às quais o sistema jurídico reconhece relevância. É certo que esse agir de modo consciente é ainda caracterizado por ser contrário ao Direito, daí falar-se que, em princípio, a responsabilidade exige a presença da conduta culposa do agente, o que significa ação inicialmente de forma ilícita e que se distancia dos padrões socialmente adequados, muito embora possa haver o dever de ressarcimento dos danos, mesmo nos Lcasos de conduta lícita. O segundo elemento é o dano que, nas palavras de Sérgio Cavalieri Filho, consiste na «[...] subtração ou diminuição de um bem jurídico, qualquer que seja a sua natureza, quer se trate de um bem patrimonial, quer se trate de um bem integrante da própria personalidade da vítima, como a sua honra, a imagem, a liberdade etc. Em suma, dano é lesão de um bem jurídico, tanto patrimonial como moral, vindo daí a conhecida divisão do dano em patrimonial e moral. Finalmente, o último elemento é o nexo causal, a consequência que se afirma existir e a causa que a provocou; é o encadeamento dos acontecimentos derivados da ação humana e os efeitos por ela gerados. Na hipótese, o quadro fático delineado no acórdão regional revela que a autora, ao manusear equipamento laboratorial, sofreu acidente de trabalho, o qual lhe ocasionou séria lesão na mão esquerda, com sequelas anatômicas, funcionais e estéticas irreversíveis. A Corte de origem registrou que, no momento do infortúnio, a empregada não utilizava os equipamentos de proteção necessários e não estava acompanhada por supervisor, medida imprescindível em razão da sua função de estagiária. Ficou anotado, ainda, que «a bancada de trabalho não era adequada, sendo que a testemunha Maria da Glória narra a ocorrência de outro acidente em curto período após o infortúnio ocorrido com a reclamante. Logo, a conduta do reclamado, ao não fornecer as medidas de segurança compatíveis com as atividades exercidas - ônus que lhe pertence, nos termos do CLT, art. 157 - demonstra a sua negligência e omissão quanto às normas de segurança e saúde do trabalho, o que afasta a alegação de culpa exclusiva ou atuação concorrente da vítima. Evidenciados os danos, assim como a conduta culposa do empregador e o nexo causal entre ambos, deve ser mantido o acórdão regional que condenou a reclamada a indenizá-los. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 114.7904.0000.3200

45 - TJRJ Responsabilidade civil do Estado. Dano moral. Abuso de poder. Flagrante preparado e coação física praticada por policial no momento da realização de prisão em flagrante com o intuito de viabilizar matéria jornalística. Verba fixada em R$ 6.000,00. Considerações do Des. Carlos Eduardo da Fonseca Passos sobre o tema. CF/88, arts. 5º, V e X e 37, § 6º. CCB/2002, arts. 43, 186 e 927.


«... Como cediço, a responsabilidade do Estado pelos atos praticados por seus agentes passou por diversas fases ao longo da história e evoluiu conforme os anseios e transformações vividos no mundo social. ... ()

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Doc. LEGJUR 111.0950.5000.0500

46 - STF Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Estado democrático de direito. Amplas considerações do Min. Carlos Ayres de Britto sobre o tema. CF/88, art. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.


«... Uma vez assentada a adequação da presente arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) como ferramenta processual de abertura da jurisdição deste Supremo Tribunal Federal, e não havendo nenhuma outra questão preliminar a solver, passo ao voto que me cabe proferir quanto ao mérito da questão. Fazendo-o, começo por me impor a tarefa que certamente passa pela curiosidade inicial de cada um dos Senhores Ministros: saber até que ponto a proteção constitucional brasileira à liberdade de imprensa corre parelha com a relevância intrínseca do tema em todos os países de democracia consolidada. A começar pelos Estados Unidos da América, em cuja Constituição, e por efeito da primeira emenda por ela recebida, está fixada a regra de que «[o] Congresso não legislará no sentido de estabelecer uma religião, ou proibindo o livre exercício dos cultos; ou cerceando a liberdade de palavra, ou de imprensa (...)» (art. I). ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7503.4600

47 - STJ Denúncia. Ação penal. Justa causa. Necessidade de um mínimo de lastro probatório. Considerações do Min. Félix Fischer sobre o tema. Precedentes do STJ. CPP, art. 43, III e 648, I.


«... Com efeito, deve a peça acusatória vir acompanhada com o mínimo embasamento probatório apto a demonstrar, ainda que de modo indiciário, a efetiva realização do ilícito penal por parte dos denunciados. Dito de outro modo, se não houver um lastro probatório mínimo a respaldar a denúncia, de modo a tornar esta plausível, não haverá justa causa a autorizar a instauração da persecutio criminis. ... ()

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Doc. LEGJUR 211.3354.3001.5100

48 - STJ Processual civil e civil. Recurso especial. Recurso interposto sob a égide do CPC/2015. Ação de prestação de contas. Pensão alimentícia. CCB/2002, art. 1.583, § 5º. Negativa de prestação jurisdicional. Inocorrência. Viabilidade jurídica da ação de exigir contas. Interesse jurídico e adequação do meio processual presentes. Recurso especial parcialmente. Provido.


«1 - Aplica-se o CPC/2015 a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.2063.3001.6500

49 - STJ Processual civil e administrativo. Violação d CPC/2015, art. 1.022. Alegações genéricas. Súmula 284/STF. Ação civil pública por ato de improbidade administrativa. Contrariedade a dispositivo, da CF/88. Exame. Impossibilidade. Inexistência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Conduta prevista na Lei 8.429/1992, art. 9º. Dano e elemento subjetivo reconhecido pelo tribunal de origem. Reexame dos fatos e das provas. Incidência. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Aplicação do óbice da Súmula 7/STJ.


«HISTÓRICO DA DEMANDA. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.9721.6010.0000

50 - STJ Seguro de automóvel. Veículo. Garantia de responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Causa do sinistro. Embriaguez de preposto do segurado. Dever de indenizar da seguradora. Cláusula de exclusão. Ineficácia para terceiros. Proteção à vítima. Necessidade. Tipo securitário. Finalidade e função social do contrato. Nova orientação do STJ sobre o tema. Recurso especial. Civil. Precedentes do STJ. Considerações, no voto vencido, da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CCB/2002, art. 186. CCB/2002, art. 421. CCB/2002, art. 757. CCB/2002, art. 760. CCB/2002, art. 768.


«... Ao declarar seu voto, o Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva negou provimento ao recurso especial de TOKIO MARINE SEGURADORA S/A ao argumento de que «deve ser dotada de ineficácia para terceiros (garantia de responsabilidade civil) a cláusula de exclusão da cobertura securitária na hipótese de o acidente de trânsito advir da embriaguez do segurado ou de a quem este confiou a direção do veículo, visto que solução contrária puniria não quem concorreu para a ocorrência do dano, mas as vítimas do sinistro, as quais não contribuíram para o agravamento do risco». ... ()

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