1 - TST Recurso de revisa. Administração pública direta ou indireta. Terceirização. Responsabilidade subsidiária.
«Diante da salvaguarda inscrita no Lei 8.666/1993, art. 71, a responsabilidade subjetiva e subsidiária da Administração Pública Direta ou Indireta encontra lastro em caracterizadas ação ou omissão culposa na fiscalização e adoção de medidas preventivas ou sancionatórias ao inadimplemento de obrigações trabalhistas por parte de empresas prestadoras de serviços contratadas (arts. 58, III, e 67 da Lei 8.666/93) . Não evidenciada a culpa «in vigilando, impossível a condenação. Inteligência da Súmula 331/TST, V. ... ()
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2 - TST Recurso de revisa. Administração pública direta ou indireta. Terceirização. Responsabilidade subsidiária.
«Diante da salvaguarda inscrita no Lei 8.666/1993, art. 71, a responsabilidade subjetiva e subsidiária da Administração Pública Direta ou Indireta encontra lastro em caracterizadas ação ou omissão culposa na fiscalização e adoção de medidas preventivas ou sancionatórias ao inadimplemento de obrigações trabalhistas por parte de empresas prestadoras de serviços contratadas (arts. 58, III, e 67 da Lei 8.666/93) . Não evidenciada a culpa «in vigilando, impossível a condenação. Inteligência da Súmula 331/TST, V. ... ()
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3 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISA.
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4 - TST Recurso de revisa. Parcelas vincendas. Intervalo intrajornada.
«A jurisprudência desta Corte é no sentido de a continuidade da relação de emprego autorizar a extensão da condenação ao pagamento de horas extras decorrentes do intervalo intrajornada em parcelas vincendas, enquanto perdurar a situação fática que amparou o acolhimento do pedido, por se tratar de prestações sucessivas. ... ()
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5 - TST Agravo de instrumento em recurso de revisa. Recurso sob a égide da Lei 13.015/2014. Agravo de petição.
«Em se tratando a hipótese de recurso de revista interposto contra decisão proferida em agravo de petição, a admissibilidade do apelo limita-se à demonstração de ofensa direta e literal a preceito constitucional, nos termos do § 2º do CLT, art. 896 e da Súmula 266/TST. Assim, não prospera o agravo de instrumento que visa liberar recurso de revista desprovido dos pressupostos de admissibilidade. ... ()
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6 - TST A) recurso de revisa interposto pela reclamada. Horas extras. Jornada de seis horas. Gratificação de função. Compensação.
«O entendimento deste Tribunal Superior, consubstanciado na OJ-T 70 da SDI-1, é no sentido de que, uma vez declarada a ineficácia da opção pela jornada de oito horas, com o consequente retorno das partes ao status quo ante, a diferença de gratificação de função recebida em face da adesão ineficaz poderá ser compensada com as horas extraordinárias prestadas. Recurso de revista conhecido e provido, no particular. ... ()
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7 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. INCORPORAÇÃO DE FUNÇÃO. ISONOMIA. REQUISITOS DO art. 896, §1º-A, II E III, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. RECURSO MAL APARELHADO. Não obstante demonstrado inadequado o óbice da Súmula 126/TST, o recurso de revista obstaculizado não logra processamento. Esclarecimento quanto ao fato de o apelo trancado estar mal aparelhado, de modo a não atender aos requisitos do art. 896, §1º-A, II e III, da CLT. Mantida a ordem de obstaculização do recurso de revisa, ainda que por fundamento diverso. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados.
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8 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 . AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. TRANSMUDAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA. O que justifica a interposição do recurso é o prejuízo ou gravame que a decisão tenha causado à parte, cujo reexame lhe possibilite situação jurídica mais favorável. Na hipótese, verifica-se que o recurso de revisa do reclamante não comportava conhecimento, uma vez que a pretensão nele veiculada, qual seja, declaração de natureza salarial do auxílio alimentação, já havia sido atendida pelo e. TRT, no acórdão integrativo. Assim, deve ser reformada a decisão agravada, a fim de que o recurso de revista do empregado não seja conhecido. Agravo provido .
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9 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PARTE RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DANO MORAL. ASSALTO. BANCO POSTAL. VALOR ARBITRADO. MATÉRIA PACIFICADA. I. Não merece reparos a decisão que denegou seguimento ao recurso de revista quanto ao tema em apreço, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência pacificada nas 8 Turmas desta Corte Superior, que já tem entendimento firmado na esteira de que a eventual revisão quanto ao valor arbitrado a título de indenização somente se dará em casos de decisões extremas, ou seja, quando a Corte Regional determinar o quantum em valores estratosféricos ou excessivamente módicos, o que não é o caso dos autos. II. Desse modo, o processamento do recurso de revisa esbarra no óbice processual do art. 896, §7º da CLT e da Súmula 333/TST. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento . AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PARTE RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DANO MORAL. ASSALTO. BANCO POSTAL. RISCO DA ATIVIDADE. MATÉRIA PACIFICADA. I. Não merece reparos a decisão que denegou seguimento ao recurso de revista quanto ao tema em apreço, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência pacificada nas 8 Turmas desta Corte Superior, segundo a qual o empregador deve responder objetivamente pelos danos morais suportados pelo empregado que é vítima de assaltos no desempenho do labor em agência bancária, inclusive em Banco Postal, em razão do risco da atividade. II. Desse modo, o processamento do recurso de revisa esbarra no óbice processual do art. 896, §7º da CLT e da Súmula 333/TST. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
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10 - TST RECURSO DE REVISA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRATAÇÃO DE PLANO DE SAÚDE. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. INCLUSÃO DE COPARTICIPAÇÃO. ALTERAÇÃO DA FORMA DE CUSTEIO. ALTERAÇÃO LESIVA CONFIGURADA. A controvérsia dos autos consiste em saber se a contratação, ainda que mediante processo licitatório de nova empresa para oferecimento de plano de saúde que altera a forma de custeio e inclui cláusula de coparticipação, configura alteração lesiva ao contrato de trabalho vigente, implica em violação ao CLT, art. 58 e à Súmula 51/TST. Sendo assim, quaisquer alterações unilaterais prejudiciais não podem incidir sobre contratos de trabalho já vigentes. A majoração do percentual de custeio e a instituição de coparticipação implicam alteração lesiva, não alcançando os empregados admitidos antes das alterações efetuadas pela Reclamada, ainda que diante de processo licitatório realizado para a contratação de nova administradora do plano de saúde. Recurso de revista conhecido e provido.
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11 - TST RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. IMPUTAÇÃO DE CONDUTA CRIMINOSA AO RECLAMANTE NO CURSO DO VÍNCULO DE EMPREGO. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA PENAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. 1. O Tribunal Regional concluiu que a contagem do prazo prescricional da pretensão à indenização por dano moral decorrente de imputação ao empregado de conduta criminosa no curso da relação de emprego se inicia a partir do trânsito em julgado da sentença absolutória, em 23/06/2016, tendo sido ajuizada a reclamação antes do biênio prescricional, em 24/02/2017. 2. A decisão do Tribunal Regional, em que rejeitada a prescrição, harmoniza-se com a jurisprudência desta Corte segundo a qual o momento da ciência inequívoca da responsabilidade do empregador pelo dano sofrido pelo empregado decorrente da imputação de conduta criminosa ocorre a partir do trânsito em julgado da sentença penal em que afastadas a autoria e a materialidade do fato. Precedentes. Recurso de revisa de que não se conhece.
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12 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. MULTA PREVISTA NO ARTIGO 477, § 8º, DA CLT. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 388/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Confirma-se a decisão unipessoal que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré, por ausência de transcendência da causa versada no recurso de revisa. 2. Esta Corte Superior pacificou entendimento no sentido de que o deferimento da recuperação judicial não desonera a empresa do pagamento das verbas rescisórias no prazo legal. Por consequência, o atraso na quitação das parcelas da rescisão contratual sujeita o empregador ao pagamento da multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT, não sendo o caso de incidência da Súmula 388/TST, que isenta apenas a massa falida dessa penalidade. 3. Decidida a questão de acordo com iterativa e notória jurisprudência desta Corte, o recurso de revista não satisfaz as exigências previstas no CLT, art. 896, § 9º e na Súmula 442/TST. Agravo a que se nega provimento.
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13 - TST Recurso de revista. Horas extraordinárias. Jornada 12x36. Divisor aplicável.
«Deve ser aplicado o divisor 220 para o cálculo das horas extraordinárias do empregado que trabalha no regime especial de 12x36. ... ()
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14 - TST Recurso de revista. Horas extraordinárias. Jornada 12x36. Divisor aplicável.
«Deve ser aplicado o divisor 220 para o cálculo das horas extraordinárias do empregado que trabalha no regime especial de 12x36. ... ()
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15 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE. CONCEPÇÃO DURANTE O CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. PRAZO DETERMINADO. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão que denegou seguimento ao recurso de revista quanto ao tema «estabilidade provisória da gestante - concepção durante o contrato de experiência - prazo determinado, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência pacificada no âmbito desta Corte Superior. II. Não oferece transcendência a questão jurídica articulada nas razões do recurso de revista visando impugnar matéria infraconstitucional já pacificada por esta Corte Superior, ressalvadas as hipóteses de distinção ( distinguishing ) ou de superação ( overruling ) do precedente. Desnecessário, nesse contexto, analisar os outros vetores de transcendência, pois a missão institucional desta Corte Superior já foi cumprida, esvaziando, assim, a relevância de uma nova manifestação acerca de questão jurídica que já foi objeto de uniformização jurisprudencial. III. Desse modo, além da ausência de transcendência, o processamento do recurso de revisa esbarra no óbice processual do art. 896, §7º da CLT e da Súmula 333/TST. IV. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
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16 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. INEXISTÊNCIA DE INSTRUMENTO DE MANDATO NA FASE RECURSAL. SÚMULA 383/TST, I. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Conforme já registrado na decisão ora agravada, o recurso de revisa foi denegado devido à irregularidade de representação, visto que o advogado que o subscreveu não estava habilitado nos autos. Além disso, restou consignado que, no caso, não ficou configurada a hipótese de mandato tácito. Considerando que o recurso foi interposto já na vigência do CPC/2015, impõe-se a observância do art. 104 (correspondente ao CPC/73, art. 37), que dispõe que «o advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente . O entendimento do Tribunal Superior do Trabalho quanto à inexistência de instrumento de mandato na fase recursal foi pacificado, nos termos da Súmula 383/TST, I (nova redação em decorrência do CPC/2015). Assim, como não houve exibição da procuração dentro do prazo previsto no entendimento sumular, a decisão denegatória foi proferida nos estritos termos da jurisprudência desta Corte, o que impede o processamento do recurso. Esclareça-se, por fim, que a aplicação do item II da Súmula 383/TST - prazo de 5 dias para que seja sanada a irregularidade de representação - se dá em casos em que há procuração ou substabelecimento já constante dos autos, o que difere do caso concreto, no qual não havia procuração ou substabelecimento quando da interposição do recurso de revista. Agravo conhecido e desprovido.
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17 - TST HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. IMPROCEDÊNCIA. SINDICATO QUE ATUA COMO SUBSTITUTO PROCESSUAL. INDEVIDA A CONDENAÇÃO DA ENTIDADE SINDICAL À VERBA HONORÁRIA PELA MERA SUCUMBÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE MÁ-FÉ. É entendimento deste Tribunal que o sindicato, na qualidade de substituto processual, não deve arcar com honorários advocatícios, salvo comprovada má-fé. Por outro lado, é também indene de dúvida que os honorários advocatícios serão devidos pela mera sucumbência sempre que o sindicato pleitear direito próprio. No caso, a controvérsia cinge-se em saber se a completa improcedência do feito ora sub judice, correspondente a uma ação de cumprimento de sentença coletiva, enseja ou não a imposição ao sindicato autor do ônus referente aos honorários advocatícios pela mera sucumbência. A jurisprudência pacificada deste Tribunal firmou entendimento no sentido de que, independentemente de seu objeto, a ação de cumprimento jamais terá natureza jurídico-processual idêntica à do dissídio coletivo. Desse modo, conclui-se que se trata de substituição processual típica pelo sindicato autor, e não de postulação de direito próprio, em nome próprio, o que inviabiliza a sua condenação ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência. Precedentes. Recurso de revisa não conhecido .
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18 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DANO MORAL. ASSALTO. BANCO POSTAL. RISCO DA ATIVIDADE. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão que denegou seguimento ao recurso de revista quanto ao tema em apreço, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência pacificada nas 8 Turmas desta Corte Superior, segundo a qual o empregador deve responder objetivamente pelos danos morais suportados pelo empregado que é vítima de assaltos no desempenho do labor em agência bancária, inclusive em Banco Postal, em razão do risco da atividade. II. Não oferece transcendência a questão jurídica articulada nas razões do recurso de revista visando impugnar matéria infraconstitucional já pacificada por esta Corte Superior, ressalvadas as hipóteses de distinção ( distinguishing ) ou de superação ( overruling ) do precedente. Desnecessário, nesse contexto, analisar os outros vetores de transcendência, pois a missão institucional desta Corte Superior já foi cumprida, esvaziando, assim, a relevância de uma nova manifestação acerca de questão jurídica que já foi objeto de uniformização jurisprudencial. III. Desse modo, além da ausência de transcendência, o processamento do recurso de revisa esbarra no óbice processual do art. 896, §7º da CLT e da Súmula 333/TST. IV. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
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19 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA LEI 13.467/2017. 1. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. CARTEIRO MOTORIZADO. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA - AADC. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. DECISÃO DENEGATÓRIA FUNDADA NO TEMA 15 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. RECORRIBILIDADE. CPC/2015, art. 1030, § 2º. I . Não cabe agravo de instrumento em face de decisão do Presidente ou Vice-Presidente do Tribunal Regional que negar seguimento a recurso de revista interposto contra acórdão que esteja em conformidade com entendimento do Tribunal Superior do Trabalho exarado no regime de julgamento de recursos repetitivos. Contra essa decisão é cabível agravo interno, conforme previsto no art. 1.030, I, «b, e § 2º, do CPC/2015. II . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 2. PRESCRIÇÃO TOTAL. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão que denegou seguimento ao recurso de revista quanto ao tema «prescrição total, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência pacificada no âmbito desta Corte Superior. II. Não oferece transcendência a questão jurídica articulada nas razões do recurso de revista visando impugnar matéria infraconstitucional já pacificada por esta Corte Superior, ressalvadas as hipóteses de distinção ( distinguishing ) ou de superação ( overruling ) do precedente. Desnecessário, nesse contexto, analisar os outros vetores de transcendência, pois a missão institucional desta Corte Superior já foi cumprida, esvaziando, assim, a relevância de uma nova manifestação acerca de questão jurídica que já foi objeto de uniformização jurisprudencial. III. Desse modo, além da ausência de transcendência, o processamento do recurso de revisa esbarra no óbice processual do art. 896, §7º da CLT e da Súmula 333/TST. IV. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
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20 - TST Estabilidade provisória. Acidente de trabalho. Doença ocupacional. Dispensa imotivada. Nulidade da dispensa. Súmula 378/TST. Lei 8.213/1991, art. 118.
«Restou comprovado nos autos o nexo de causalidade entre a doença que acometeu o autor e as atividades por ele desempenhadas, bem como a culpa do reclamado ao despedir imotivadamente o autor quando portador de doença profissional, a se assegurar a estabilidade provisória e a nulidade da dispensa. Recurso de revisa não conhecido.... ()
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21 - TST Teoria do conglobamento.
«Os termos do acórdão regional não permitem vislumbrar afronta à teoria do conglobamento, visto que, em momento algum, o Tribunal Regional explicitou ter incidido sobre a complementação de aposentadoria dos reclamantes normas de diversos estatutos. Incólume a Súmula 288/TST. Recurso de revisa não conhecido.... ()
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22 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CLT, art. 193, II. FUNDAÇÃO CASA. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS COM EXPOSIÇÃO À VIOLÊNCIA FÍSICA. ANEXO 3 DA NR 16 (PORTARIA 1885/2013 - MINISTÉRIO DO TRABALHO). CONSTATAÇÃO. IRR 1001796-60.2014.5.02.0382, JULGADO PELA SBDI-I/TST EM 14.10.2021. ADICIONAL DEVIDO A PARTIR DE 03.12.2013. Infere-se dos autos que o Reclamante, em suas funções diárias de segurança e vigilância de menores infratores, exercia atividade de segurança pessoal, em ambiente hostil e perigoso, sujeito a violência física, a exemplo dos casos de ameaças, bem como de brigas entre os internos e rebeliões. Dessa forma, entende-se que as atividades desenvolvidas pelo Autor enquadram-se no Anexo 3 da NR 16 da Portaria 1885/MT, pois o Obreiro laborava exposto a condições de risco. Referida conclusão, aliás, foi pacificada pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, que no julgamento do IRR 1001796-60.2014.5.02.0382, concluiu que « Os Agentes de Apoio Socioeducativo exercem atividades e operações perigosas, que, por sua natureza e métodos de trabalho, implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a violência física nas atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial (art. 193, caput e, II, da CLT e item 1 do Anexo 3 da NR 16) «. Contudo, no julgamento do referido IRR 1001796-60.2014.5.02.0382, a SBDI-I/TST limitou o pagamento do adicional de periculosidade a partir de 03.12.2013 - data da vigência da Portaria do Ministério do Trabalho que regulamentou o CLT, art. 193, II e que aprovou o Anexo 3 da NR-16. Assim, o recurso de revisa merece conhecido e provido, a fim de assegurar ao Reclamante o pagamento de adicional de periculosidade a partir de 03.12.2013. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido .
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23 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CLT, art. 193, II. FUNDAÇÃO CASA. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS COM EXPOSIÇÃO À VIOLÊNCIA FÍSICA. ANEXO 3 DA NR 16 (PORTARIA 1885/2013 - MINISTÉRIO DO TRABALHO). CONSTATAÇÃO. IRR 1001796-60.2014.5.02.0382, JULGADO PELA SBDI-I/TST EM 14.10.2021. ADICIONAL DEVIDO A PARTIR DE 03.12.2013. Infere-se dos autos que o Reclamante, em suas funções diárias de segurança e vigilância de menores infratores, exercia atividade de segurança pessoal, em ambiente hostil e perigoso, sujeito a violência física, a exemplo dos casos de ameaças, bem como de brigas entre os internos e rebeliões. Dessa forma, entende-se que as atividades desenvolvidas pelo Autor enquadram-se no Anexo 3 da NR 16 da Portaria 1885/MT, pois o Obreiro laborava exposto a condições de risco. Referida conclusão, aliás, foi pacificada pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, que no julgamento do IRR 1001796-60.2014.5.02.0382, concluiu que «Os Agentes de Apoio Socioeducativo exercem atividades e operações perigosas, que, por sua natureza e métodos de trabalho, implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a violência física nas atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial (art. 193, caput e, II, da CLT e item 1 do Anexo 3 da NR 16)". Contudo, no julgamento do referido IRR 1001796-60.2014.5.02.0382, a SBDI-I/TST limitou o pagamento do adicional de periculosidade a partir de 03.12.2013 - data da vigência da Portaria do Ministério do Trabalho que regulamentou o CLT, art. 193, II e que aprovou o Anexo 3 da NR-16. Assim, o recurso de revisa merece conhecido e provido, a fim de assegurar ao Reclamante o pagamento de adicional de periculosidade a partir de 03.12.2013. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.
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24 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. FÉRIAS PROPORCIONAIS - JUSTA CAUSA. REQUISITO DO art. 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT - NÃO OBSERVÂNCIA - AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. No caso, cumpre registrar que a decisão agravada aplicou o óbice do CLT, art. 896, § 1º-A, I. De fato, aausência de transcriçãodos trechos do acórdão recorrido que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia desatende o requisito formal de admissibilidade referido no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Com efeito, da leitura das razões do recurso de revisa, constata-se que a recorrente deixou de transcrever o trecho da decisão recorrida em que examinado o capítulo relativo às férias proporcionais. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO PROPORCIONAL - DISPENSA POR JUSTA CAUSA - INDEVIDO . O Tribunal Regional, não obstante ter mantido a sentença que reconheceu a rescisão do contrato de trabalho do autor por justa causa e, por consequência, indevida a condenação do reclamado ao pagamento da gratificação natalina de forma proporcional, reformou tal decisão por entender que «revogado a Lei 4.090/62, art. 3º pelo, VIII do art. 7º da CF. Nesse sentido, dispõe a Súmula 93 deste Tribunal que «A dispensa por justa causa do empregado não afasta o direito ao pagamento do 13º salário proporcional". a Lei 4.090/62, art. 3º dispõe que, ao ocorrer despedida sem justa causa, o empregado faz jus ao décimo terceiro salário de forma proporcional, calculado com base na remuneração do mês da rescisão. Ou seja, tal dispositivo limitou o pagamento da referida parcela somente quando a despedida se der sem o reconhecimento da justa causa, excluindo, por consequência, a condenação em que houver o reconhecimento da despedida por justa causa, hipótese dos autos. Logo, a gratificação natalina relativa ao período incompleto se torna indevida quando a dispensa, como reconhecida no presente caso, dá-se por justa causa, nos estritos termos da legislação plenamente em vigor no nosso ordenamento jurídico - Lei 4.090/62, art. 3º. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
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25 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 PPR. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS . A decisão não se baseou na inversão do ônus da prova, considerando o fato de que poderia ter o autor efetuado a apuração da verba pleiteada com o valor máximo da nota da agência (fator multiplicador 1.30), tendo em vista que o réu não teve o cuidado de trazer os documentos que demonstrassem as notas da performance coletiva e que também «não se mostra óbvia a constatação de diferenças, já que necessário efetuar um cálculo hipotético (ante a ausência de alguns documentos) e só então proceder a apuração de eventuais diferenças. Desse modo, repita-se, era imprescindível a atuação da parte.. Nesse contexto, a pretensão, tal qual exposta, importaria o revolvimento do acervo fático probatório, o que não é admitido, nos termos da Súmula 126/TST. Assim, não há que se falar em violação dos arts. LV, da CF/88, 373, I e II e 400 do CPC e 818 da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO/ CESTA ALIMENTAÇÃO . NATUREZA JURÍDICA . O Tribunal Regional do Trabalho consignou que os auxílios refeição e alimentação são fornecidos pelo reclamado por força de Convenção Coletiva de Trabalho, a qual estabelece que «o auxílio, sob qualquer das formas previstas nesta cláusula, não terá natureza remuneratória, nos termos da Lei 6.321 de 14 de abril de 1976, de seus decretos regulamentadores e da Portaria 2013/2013, cláusula 14ª, § 6º - fl. 120).. Assim, a pretensão recursal, para acolher a alegação de natureza salarial, demandaria o reexame de fatos e provas na seara recursal extraordinária, incidindo o óbice da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. AUSÊNCIA DE REGISTRO DE JORNADAS EM CERTO PERÍODO - MÉDIA FÍSICA. Ante a demonstração de contrariedade ao item III da Súmula 338/TST, impõe o provimento do agravo de instrumento, para melhor análise do recurso de revisa. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE REGISTRO DE JORNADAS EM CERTO PERÍODO - MÉDIA FÍSICA. O Tribunal Regional entendeu pela aplicação da Súmula 338, I do TST quanto à jornada de trabalho. Entretanto, ressaltou que «Havendo a falta de alguns cartões e sendo uniforme a jornada descrita na petição inicial, prevalecerá para o período faltante à jornada média registrada nos cartões-ponto juntados aos autos Ora, preconiza o item I da Súmula 338/TST que é ônus do empregador que conta com mais de dez empregados o registro da jornada de trabalho e que a não apresentação dos controles de frequência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho descrita na inicial em relação ao período em que ausente tal registro. Assim, é patente que a Corte Regional, ao determinar que a jornada de trabalho fosse fixada com base na média física dos registros de ponto juntados aos autos, nos períodos em que estivessem ausentes os controles de jornada, contrariou o disposto na Súmula 338/TST, I, uma vez que, na ausência do controle de horário, presume-se verdadeira a jornada declinada na inicial. Recurso de revista conhecido por contrariedade ao item I da Súmula 338/TST e provido.
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26 - TST Recurso de revista. 1. Preliminar de incompetência da justiça do trabalho. Complementação de aposentadoria. Entendimento fixado pelo STF, em recursos extraordinários com repercussão geral. Competência da justiça comum. Sentença proferida na justiça do trabalho. Modulação de efeitos. 2. Julgamento extra petita. 3. Hipoteca judicial. 4. Prescrição. 5. Diferenças de complementação de aposentadoria.
«Há décadas, passando pelas Constituições de 1967 e 69, até a atual Constituição Federal de 88, bem como pelas constantes alterações referentes a essa questão, nas EC's 19/98, 20/98 e 45/2004, a matéria já se encontrava pacificada na jurisprudência desta Justiça Especializada, no sentido de ser da Justiça do Trabalho a competência para julgar as ações referentes ao benefício da complementação de aposentadoria proveniente da relação empregatícia havida entre as partes. O fundamento jurisprudencial clássico residia no fato de tais complementações, inerentes ao Regime de Previdência Complementar tratado pelo art. 202 da Constituição de 1988, consistirem em sistemática oriunda e reflexa da precedente relação de emprego vivida entre empregador e empregado, na qualidade, respectivamente, de Patrocinador e Segurado do Fundo de Pensão instituído pela Empresa Empregadora. Em outras palavras, o Reclamante, na condição de empregado da Reclamada, patrocinadora e instituidora de Entidade de Previdência Complementar, contribuiu mês a mês para a formação do patrimônio que lhe garantisse a complementação dos proventos de aposentadoria, sendo evidente o nexo de causalidade e correlação entre os dois vínculos, o originário (trabalhista) e o derivado (previdenciário privado), evidenciando, segundo a compreensão jurisprudencial clássica de várias décadas, a competência especializada do CF/88, art. 114, I. Contudo, o STF, em 20.02.2013, nos Recursos Extraordinários 586453 e 583050, com repercussão geral, decidiu ser da Justiça Comum a competência para analisar tais ações. Decidiu o STF, também, pela modulação dos efeitos, definindo a permanência na Justiça do Trabalho de todos os processos que já tiverem sentença proferida até referido julgamento (20.02.2013), situação aplicável ao caso concreto. Estando o presente processo, que já tem sentença prolatada pelo Juiz do Trabalho, enquadrado na hipótese de modulação e transição aventada pelo STF, mantém-se o julgamento desta causa na Justiça do Trabalho, conforme ressalvado pelo STF. ... ()
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27 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. MARCAÇÃO BRITÂNICA DOS CARTÕES DE PONTO. TRABALHO AOS DOMINGOS E HORAS DE DESLOCAMENTO. INTERVALO INTRAJORNADA. DANO MORAL E QUANTUM INDENIZATÓRIO. MULTA CONVENCIONAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO. PERCENTUAL DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PREJUDICADO EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem evoluído para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. No tocante à questão da «marcação britânica dos cartões de ponto, a Corte Regional afirmou que os horários marcados apresentavam variações. Desse modo, alegação em sentido contrário ensejaria o reexame do conjunto fático probatório dos autos, procedimento vedado em recurso de revista, nos termos da Súmula 126/TST. Consequentemente, inviáveis as eventuais alegações de violação de lei ou da CF/88 e de divergência jurisprudencial. Quanto aos temas do «trabalho aos domingos, «horas de deslocamento e «intervalo intrajornada, a decisão regional é no sentido de que as provas produzidas são insuficientes e insatisfatórias. Incidência do óbice da Súmula 126/TST. Em relação aos temas do «dano moral/indenização, o acórdão regional é no sentido da ausência de provas sobre fatos, o que atrai, novamente, a incidência do óbice da Súmula 126/TST. No que diz respeito à questão da «multa convencional, o recurso de revista está desfundamentado, uma vez que não há indicação de violação de lei ou da CF/88 ou indicação de divergência jurisprudencial. Não atendido o requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, II. Quanto ao tema do «adicional de insalubridade, a decisão regional tem como fundamento o exame do laudo pericial, cujo reexame é vedado em recurso de revisa. Incidência da Súmula 126/TST. No tocante ao tema da «responsabilidade subsidiária/fiscalização irregular, a alegação do recorrente de que os documentos examinados pela Corte Regional não comprovam a correta fiscalização do contrato de prestação é contrária à afirmação do Tribunal Regional de que houve a correta fiscalização do aludido contrato. Incidência da Súmula 126/TST. Por fim, no que diz respeito ao «percentual dos honorários advocatícios, a Corte Regional afirmou que « O percentual de 15% está de acordo com o grau de complexidade da demanda . Desse modo, o pedido de majoração dos danos morais esbarra no óbice da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento não provido. INTERVALO DO CLT, art. 384 PARA O EMPREGADO DO SEXO MASCULINO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. a decisão está em sintonia com o entendimento firmado no âmbito do TST, na apreciação da inconstitucionalidade do CLT, art. 384, conforme incidente de inconstitucionalidade em recurso de revista (IIN - RR 1.540/2005-046-12-00, DEJT de 13/2/2009), no qual se consolidou a tese de que o referido dispositivo, ao garantir o intervalo de quinze minutos de descanso apenas à mulher, não ofende o princípio da igualdade, em face das desigualdades inerentes à jornada da trabalhadora, em relação à do trabalhador dosexo masculino. O fundamento para atribuir-se constitucionalidade ao CLT, art. 384 é incompatível com a sua extensão aos trabalhadores dosexo masculino, evidentemente. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido.
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28 - TST Horas extras. Cargo de gerente.
«Prevalece nesta Corte Superior o atual entendimento de que o cargo de confiança bancária, à luz do CLT, art. 224, § 2º, pressupõe o exercício pelo empregado de atividades de coordenação, supervisão ou fiscalização, que demonstrem fidúcia diferenciada e peculiar do empregador em relação aos demais empregados, não se exigindo amplos poderes de mando, representação e gestão, características que identificam o empregado enquadrado no CLT, art. 62, II. ... ()
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29 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. ESTABILIDADE DECORRENTE DE NORMA COLETIVA. INEXISTÊNCIA. DECISÃO RECORRIDA ASSENTADA EM MAIS DE UM FUNDAMENTO AUTÔNOMO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 422/TST, I .
A decisão monocrática agravada aplicou como óbices ao não provimento do agravo de instrumento da reclamada o descumprimento dos requisitos do art. 896, §1º-A, I, II e III, da CLT). Nas suas razões recursais, a reclamada não impugnou os fundamentos autônomos pelos quais o seu recurso de revista teve seguimento denegado, qual seja, o descumprimento dos requisitos do art. 896, §1º-A, II e III, da CLT. Nesse particular, a reclamada apenas se insurge contra o descumprimento do requisito do art. 896, §1º-A, I, da CLT e reitera as razões do recurso de revista. A não impugnação específica de todos os fundamentos autônomos expostos pelo TRT que embasaram a negativa do seguimento do recurso de revisa leva à incidência da Súmula 422/TST, que em seu, I estabelece que «Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (interpretação do CPC/73, art. 514, II correspondente ao art. 1.010, II e III, do CPC/2015). Registra-se que não está configurada a exceção prevista no, II da mencionada súmula («O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática). No caso concreto, cabível a aplicação da multa, visto que no agravo a parte nem sequer impugna de maneira específica os fundamentos da decisão monocrática, o que não se admite. Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa.... ()
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30 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. CONSTRIÇÃO. PENHORA. AVALIAÇÃO. INDISPONIBILIDADE DE BENS CERCEAMENTO DE DEFESA. DECISÃO RECORRIDA ASSENTADA EM MAIS DE UM FUNDAMENTO AUTÔNOMO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422/TST, I. 1- A
decisão monocrática agravada aplicou, para o não provimento do agravo de instrumento, os óbices dos art. 896, §2, da CLT, e das Súmula 126/TST e Súmula 266/TST. 2 - Nas suas razões recursais, a agravante não impugnou o fundamento autônomo pelo qual o seu recurso de revista teve seguimento denegado, qual seja, o óbice da Súmula 126/TST. Nesse particular, a reclamada apenas se insurge contra o óbice da Súmula 266/TST e reitera as razões do recurso de revista. 3 - A não impugnação específica de todos os fundamentos autônomos expostos pelo TRT que embasaram a negativa do seguimento do recurso de revisa leva à incidência da Súmula 422/TST, que, em seu, I, estabelece que «Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (interpretação do CPC/73, art. 514, II correspondente ao art. 1.010, II e III, do CPC/2015). 4 - Registra-se que não está configurada a exceção prevista no, II da mencionada súmula («O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática). 5 - No caso concreto, cabível a aplicação da multa, visto que no agravo a parte nem sequer impugna de maneira específica o fundamento da decisão monocrática, o que não se admite. 6 - Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa.... ()
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31 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. DECISÃO MONOCRÁTICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PROPORCIONALIDADE DE VERBAS RESCISÓRIAS. DECISÃO RECORRIDA ASSENTADA EM MAIS DE UM FUNDAMENTO AUTÔNOMO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 422/TST, I.
A decisão monocrática agravada aplicou como óbice ao seguimento do agravo de instrumento, a incidência das Súmulas 126 e 337, I, «a, do TST. Nas razões recursais, a não se impugnou o fundamento autônomo pelo qual o recurso de revista teve seguimento denegado, qual seja, o óbice da Súmula 126/TST. Nesse particular, a parte agravante apenas se insurge contra o óbice da Súmula 337, I, «a, do TST e reitera as razões do recurso de revista. A não impugnação específica de todos os fundamentos autônomos expostos pelo TRT que embasaram a negativa do seguimento do recurso de revisa leva à incidência da Súmula 422/TST, que em seu, I estabelece que « Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida « (interpretação do CPC/73, art. 514, II correspondente ao art. 1.010, II e III, do CPC/2015). Registra-se que não está configurada a exceção prevista no, II da mencionada súmula ( O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática «). Agravo de que não se conhece.... ()
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32 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. DECISÃO MONOCRÁTICA. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. DECISÃO RECORRIDA ASSENTADA EM MAIS DE UM FUNDAMENTO AUTÔNOMO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 422/TST, I.
A decisão monocrática agravada aplicou como óbices ao seguimento do agravo de instrumento da reclamada, o CLT, art. 896, § 7º e as Súmulas nos 126 e 333, do TST. Nas suas razões recursais, a reclamada não impugnou o fundamento autônomo pelo qual o seu recurso de revista teve seguimento denegado, qual seja, o óbice da Súmula 126/TST. Nesse particular, a reclamada apenas se insurge contra o óbice da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º e reitera as razões do recurso de revista. A não impugnação específica de todos os fundamentos autônomos expostos pelo TRT que embasaram a negativa do seguimento do recurso de revisa leva à incidência da Súmula 422/TST, que em seu, I estabelece que « Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida « (interpretação do CPC/73, art. 514, II correspondente ao art. 1.010, II e III, do CPC/2015). Registra-se que não está configurada a exceção prevista no, II da mencionada súmula ( O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática «). Agravo de que não se conhece.... ()
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33 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. DECISÃO MONOCRÁTICA. EXECUÇÃO. LIQUIDAÇÃO. CUMPRIMENTO. EXPROPRIAÇÃO DE BENS. ARREMATAÇÃO. DECISÃO RECORRIDA ASSENTADA EM MAIS DE UM FUNDAMENTO AUTÔNOMO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 422/TST, I.
A decisão monocrática agravada aplicou como óbices ao não provimento do agravo de instrumento da reclamada, o CLT, art. 896, § 2º e a Súmula 126/TST. Nas suas razões recursais, a parte agravante não impugnou o fundamento autônomo pelo qual o seu recurso de revista teve seguimento denegado, qual seja, o óbice da Súmula 126/TST. Nesse particular, o agravante apenas se insurge contra o óbice do CLT, art. 896, § 2º e reitera as razões do recurso de revista. A não impugnação específica de todos os fundamentos autônomos expostos pelo TRT que embasaram a negativa do seguimento do recurso de revisa leva à incidência da Súmula 422/TST, que em seu, I estabelece que « Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida « (interpretação do CPC/73, art. 514, II correspondente ao art. 1.010, II e III, do CPC/2015). Registra-se que não está configurada a exceção prevista no, II da mencionada súmula («O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática). Agravo de que não se conhece.... ()
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34 - TST Honorários advocatícios. Requisitos.lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-a. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.
«O deferimento de honorários advocatícios sem que o empregado esteja assistido pelo sindicato da sua categoria, contraria a Súmula 219/TST, I, «a. Recurso de revisa conhecido e provido.... ()
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35 - TST Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Dano moral. Revista diária aos pertences do empregado. Contato físico. Premissas fáticas não indicadas pelo trt. Indenização por danos morais.
«O entendimento da SDI-I deste Tribunal é no sentido de que a fiscalização do conteúdo das mochilas, sacolas e bolsas dos empregados, indiscriminadamente e sem qualquer contato físico ou revista íntima, não caracteriza ofensa à honra ou à intimidade de pessoa, capaz de gerar dano moral passível de reparação. No presente caso, o Tribunal Regional não fez registrar a premissa fática da existência de contato físico ou a revista íntima, o que afasta a possibilidade de configuração do ato ilícito e do consequente dever de reparar. Recurso de revisa conhecido e provido.... ()
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36 - TST I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. OMISSÃO.
A parte autora opõe embargos de declaração, alegando omissão no julgado. De fato, não houve manifestação por esta e. Turma quanto aos temas «horas extras, «despesas de transporte, «dano moral, «honorários advocatícios e «responsabilidade subsidiária na decisão às págs. 979/980. Assim, constatada a omissão apontada, acolhem-se os embargos de declaração para melhor exame do agravo. Embargos de declaração conhecidos e providos para sanar omissão, com efeito modificativo ao julgado. II - AGRAVO DO AUTOR. MATÉRIAS ATINENTES AO AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. 1. HORAS EXTRAS. DESPESAS DE TRANSPORTE. DANO MORAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ÓBICE DO art. 896, §1º-A, I, DA CLT. A análise do Recurso de Revisa encontra óbice processual, tendo em vista que o autor não observou o disposto no art. 896, §1º-A, I, da CLT. Agravo conhecido e desprovido. 2. AGRAVO DO AUTOR. MATÉRIAS ATINENTES AO RECURSO DE REVISTA DO BANESTES. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO . ENTENDIMENTO CONSAGRADO PELO C. STF - TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL NO C. STF - ADC 16 E RE 760.931. ESCLARECIMENTOS . A decisão agravada está de acordo com o posicionamento adotado pelo c. STF e na esteira do atual entendimento firmado pelo c. TST. Com efeito, não há registro de qualquer elemento concreto que possibilite afirmar a culpa in vigilando da Administração Pública, ou seja, a condenação subsidiária da entidade pública não está amparada na prova efetivamente produzida nos autos, de que incorreu em culpa in vigilando, ante a ausência de fiscalização dos direitos trabalhistas dos empregados da empresa prestadora de serviços, mas sim em mera presunção decorrente do inadimplemento das verbas trabalhistas, conforme antiga redação do item IV da Súmula 331/TST. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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37 - TST Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Dano moral. Revista pessoal aos pertences do empregado. Contato físico. Premissas fáticas não indicadas pelo trt. Indenização por danos morais. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«O entendimento da SDI-I deste Tribunal é no sentido de que a fiscalização do conteúdo das mochilas, sacolas e bolsas dos empregados, indiscriminadamente e sem qualquer contato físico ou revista íntima, não caracteriza ofensa à honra ou à intimidade de pessoa, capaz de gerar dano moral passível de reparação. No presente caso, o Tribunal Regional não registrou a premissa fática da existência de contato físico ou a revista íntima, o que afasta a possibilidade de configuração do ato ilícito e do consequente dever de reparar. Recurso de revisa conhecido e provido.... ()
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38 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/2017. DISPENSA MOTIVADA. EMPREGADO PÚBLICO. REINTEGRAÇÃO . FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO AO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. 1 - Mantém-se a decisão monocrática na qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento, e ficou prejudicada a análise da transcendência da causa quanto às matérias objeto do recurso de revista. 2 - Da simples leitura do agravo de instrumento, verifica-se que, de fato, a parte agravante não impugnou os fundamentos assentados no despacho de admissibilidade do recurso de revista, quais sejam, o entendimento de que « não vislumbro contrariedade à Súmula 390/TST e à OJ 247 da SBDI-I do TST, tampouco inobservância do decidido pelo STF ao julgar o RE Acórdão/STF - que teve aplicabilidade limitada à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos -, até porque, no caso, não se discute a estabilidade dos empregados públicos em geral, nem a necessidade ou não de motivação da dispensa ocorrida, mas a validade desta «; e que « Acrescento que não se habilitam ao cotejo de teses os arestos cujos endereços eletrônicos fornecidos não permitem acesso direto ao inteiro teor dos documentos e/ou nem indicam as datas em que foram publicados (Inteligência da Súmula 337, IV, «b e «c, do TST) «; e que « a questão relacionada à nulidade da dispensa e à determinação de reintegração com os consectários legais não foi abordada na decisão recorrida à luz da alegada ofensa às normas coletivas aplicáveis (art. 7º, XXVI da CR), o que torna preclusa a oportunidade de insurgência sobre tal tema sob o mencionado enfoque . Aplica-se ao caso o entendimento sedimentado na Súmula 297/TST «; e no óbice da Súmula 126/TST. Verificou-se que a parte agravante, ao se insurgir contra o despacho denegatório, apenas reiterou as razões de recurso de revista, e não atacou todos os fundamentos autônomos expostos pelo TRT. Nesse particular, a parte apenas se insurgiu contra o óbice da Súmula 126/TST . 3- A não impugnação específica de todos os fundamentos autônomos expostos pelo TRT que embasaram a negativa do seguimento do recurso de revisa leva à incidência da Súmula 422/TST, que em seu, I estabelece que « Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida « (interpretação do CPC/73, art. 514, II correspondente ao art. 1.010, II e III, do CPC/2015). E estando a decisão recorrida assentada em mais de um fundamento jurídico autônomo, suficientes por si mesmos para mantê-la, é necessário que a parte recorrente impugne de maneira específica todos eles, donde se conclui pelo acerto da decisão monocrática que denegou seguimento ao agravo de instrumento, na esteira da Súmula 422/TST, I. 4 - No caso concreto, cabível a aplicação de multa, pois a parte, com a finalidade de protelar o feito, insiste em discutir questão de natureza processual, a respeito da qual nem sequer existe dúvida razoável apta a afastar a aplicação de entendimento sumulado desta Corte (Súmula 422, I), sendo, portanto, manifesta a inadmissibilidade do agravo. 5 - Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa.
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39 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1. Nas razões recursais a parte transcreveu quase que integralmente a sua petição de embargos de declaração, sem especificar as questões que efetivamente deixaram de ser examinadas pelo Tribunal Regional. 2 . Mas ainda que assim não fosse, constata-se que o acórdão regional contém tese explícita acerca das matérias veiculadas nos embargos de declaração, não havendo omissão quanto a aspectos fáticos essenciais ao deslinde da controvérsia. Destarte, não há cogitar de negativa de prestação jurisdicional. Incólumes os dispositivos indicados. Agravo não provido. PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA-PDV. QUITAÇÃO. EFEITOS. O Tribunal Regional entendeu pela ausência de eficácia liberatória geral da adesão ao PDV. A Suprema Corte, ao analisar o RE Acórdão/STF, com repercussão geral, fixou o entendimento de que a transação extrajudicial que resulta na rescisão do contrato de trabalho, em face da adesão do empregado a plano de demissão incentivada, enseja quitação geral de todas as parcelas decorrentes do pacto laboral, quando a referida condição encontrar-se prevista, expressamente, em norma coletiva e nos demais instrumentos firmados pelo empregado. No entanto, no presente caso, a questão não se amolda à julgada pelo STF no mencionado recurso extraordinário, porquanto consignado no acórdão regional que o PDVI não decorreu de norma coletiva. Desse modo, aplicável ao caso o entendimento jurisprudencial desta Corte, no sentido de que « transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho ante a adesão do empregado a plano de demissão voluntária implica quitação exclusivamente das parcelas e valores constantes do recibo «, nos termos da OJ 270 da SDI-I. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo não provido . RESSARCIMENTO POR QUILÔMETRO RODADO. O Tribunal Regional, após o exame do conteúdo fático probatório dos autos, notadamente pelo exame da prova documental e testemunhal, concluiu que « o reclamante viajava, em média, 20 dias por mês «, ressaltando que « Tendo em vista que a reclamada limitava o ressarcimento das viagens a 1.200 Km mensais (60 km diários x 20 dias de viagem), o que se presume verdadeiro, ante a ausência dos RUDVs, remanesce uma diferença em favor do autor de 1.050 Km mensais . Diante disso, reformou « parcialmente a sentença para reconhecer que a diferença devida ao reclamante, para fins de ressarcimento por quilômetro rodado, é de 1.050 km mensais (a R$0,50 o valor do quilômetro), excluídos os períodos de férias, licenças e outros afastamentos . Para se alcançar conclusão em sentido contrário, somente por meio de nova incursão sobre o conjunto probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 126/TST . Agravo não provido . BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. Os benefícios da Justiça Gratuita prescindem da comprovação da situação de pobreza, bastando a declaração de hipossuficiência jurídica firmada pela parte ou por seu advogado, o que ocorreu na hipótese. Item I da Súmula 463/TST do TST. Agravo não provido. MULTA PELA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS. Configurado o caráter protelatório dos embargos de declaração opostos por mera insatisfação e contra matéria já devidamente debatida e fundamentada no acórdão impugnado, correta é a aplicação da multa, nos termos do CPC/2015, art. 1.026, § 2º. Incólumes, portanto, os dispositivos Constitucionais e legais apontados . Não merece reparos, portanto, a decisão agravada. Agravo não provido.
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40 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO REGIONAL QUE ACOLHE PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA (VÍCIO DE CITAÇÃO) SUSCITADA DE OFÍCIO E DETERMINA O RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM PARA ANULAR OS ATOS PRATICADOS E DESIGNAÇÃO DE NOVA AUDIÊNCIA. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. NÃO IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO ADOTADO NO DESPACHO AGRAVADO. APLICAÇÃO REITERADA DA SÚMULA 422, ITEM I, DO TST.
O Juízo de admissibilidade a quo não admitiu o recurso de revista da reclamada COTEMINAS, sob o fundamento de que a decisão proferida pela corte regional possui natureza interlocutória e não enseja a interposição de recurso, nos termos do CLT, art. 893, § 1º e da Súmula 214/TST. Ao interpor agravo de instrumento, a parte agravante limitou-se a renovar os argumentos invocados em suas razões de recurso de revisa, sem se insurgir especificamente contra o fundamento adotado no despacho de admissibilidade, o que ensejou a aplicação da Súmula 422, item I, do TST. Esse fundamento adotado pela decisão agravada, qual seja, Súmula 422, item I, do TST, também não foi impugnado no presente recurso, mantendo-se a reclamada contestando o mérito da controvérsia, o que atrai a aplicação reiterada desse óbice processual. Agravo não conhecido .... ()
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41 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 . 1. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ÓBICE DA SÚMULA 6/TST, III. 2. HORAS DE SOBREAVISO. DECISÃO REGIONAL EM SINTONIA COM A SÚMULA 428/TST, II. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
I. Com relação à « equiparação salarial «, ao contrário do que sustenta a Recorrente, a decisão está em consonância com o CLT, art. 461 e com a Súmula de 6, III, do TST. II. Quanto às horas de sobreaviso, a decisão está em conformidade com a Súmula de 428, II, do TST e não é possível processar o recurso de revisa quanto à alegação de ofensa aos CLT, art. 818 e CPC/2015 art. 373, até porque o Tribunal Regional lastreou sua decisão na prova produzida nos autos, ficando superada a discussão a respeito do ônus da prova. III . Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos . IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.... ()
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42 - TST AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DO PRESIDENTE DE TURMA QUE ACOLHEU EMBARGOS DE DECLARAÇÃO APENAS PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA.
A admissibilidade prévia do recurso de embargos com acolhimento de um dos fundamentos previstos em lei, sem exame das demais hipóteses de cabimento suscitadas pela parte recorrente, não ocasiona a nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional, quando se verifica que todos os fundamentos estão relacionados ao mesmo tema da pretensão recursal que ensejou o processamento dos embargos. Agravo conhecido e não provido. RECURSO DE EMBARGOS REGIDO PELA LEI 13.015/2014. CONTROVÉRSIA SOBRE O CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO E DO RECURSO DE REVISTA PROVIDOS. ALEGAÇÃO DE NECESSIDADE DE RENOVAÇÃO DOS ARESTOS PARADIGMAS NO AGRAVO DE INSTRUMENTO E FALTA DE INDICAÇÃO DA FONTE DE PUBLICAÇÃO. Em decisão proferida pelo Tribunal Pleno desta Corte Superior, no julgamento do Proc. E-ED-ED-RR-291-13.2016.5.08.0124, em que a controvérsia estava relacionada à necessidade de renovação no agravo de instrumento das alegações concernentes aos pressupostos intrínsecos de cabimento do recurso de revisa previstos no CLT, art. 896 - violação e divergência jurisprudencial quando aplicado óbice de natureza processual (Súmula 126/TST), prevaleceu o entendimento de que cabe à parte agravante apenas enfrentar o fundamento que impediu o processamento do recurso de revista, não sendo imprescindível que invoque expressamente no agravo de instrumento as violações e os arestos paradigmas citados no recurso de revista. No caso, a negativa de seguimento do recurso de revista quanto ao tema «promoções por merecimento está fundamentada na impossibilidade de reexame de fatos e provas (Súmula 126/TST), o que foi efetivamente impugnado nas razões do agravo de instrumento. Desse modo, estando o acórdão turmário em consonância com a atual jurisprudência deste Tribunal, inviável o processamento do recurso de embargos por divergência jurisprudencial, nos termos do CLT, art. 894, § 2º. Constata-se, ainda, a observância à diretriz preconizada na Súmula 337/TST na indicação do aresto paradigma. Recurso de embargos não conhecido.... ()
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43 - TST Intervalo intrajornada. CLT, art. 71.
«O Regional, ao deferir o pagamento, em sua integralidade, do intervalo intrajornada parcialmente usufruído, decidiu em consonância com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula 437/TST, I, segundo a qual «a não-concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração. Incidem, portanto, a Súmula 333/TST e A CLT, art. 896, § 7º como óbices ao prosseguimento da revista, a pretexto da alegada ofensa aos dispositivos apontados e da contrariedade à Súmula 366/TST, que sequer tem pertinência com a redução do intervalo intrajornada. Recurso de revisa não conhecido. DIFERENÇAS da... ()
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44 - TST ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. INTERVALO INTRAJORNADA. ADICIONAL NOTURNO.
Não desconstituídos os fundamentos do despacho denegatório, não prospera o agravo destinado a viabilizar o trânsito do recurso de revista, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido. HORAS IN ITINERE . AFASTAMENTO DO PAGAMENTO POR MEIO DE NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Em face de possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI, dá-se provimento ao agravo para examinar o agravo de instrumento, no tema. Agravo conhecido e provido, no particular. II- AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISA. HORAS IN ITINERE . AFASTAMENTO DO PAGAMENTO POR MEIO DE NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Em face de possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III- RECURSO DE REVISTA. HORAS IN ITINERE . AFASTAMENTO DO PAGAMENTO POR MEIO DE NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. 1 - A respeito, o Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do STF, fixada no processo ARE Acórdão/STF, rel. Min. Gilmar Mendes, DjE 28/4/2023, traz a diretriz de que ainda que a questão disposta em norma coletiva esteja vinculada ao salário e à jornada de trabalho, a própria CF/88 permite a negociação coletiva em relação aos referidos temas. Ressalte-se que, nos termos da referida tese, a validação da norma coletiva que reduz ou suprime direitos não indisponíveis independe da existência de contraprestação por parte do empregador. 2 - Ao assim decidir, a Suprema Corte buscou reforçar o compromisso constitucionalmente assumido de dar validade e reconhecimento às convenções e aos acordos coletivos de trabalho (CF/88, art. 7º, XXVI). A conclusão a que se chega é que, exceto nos casos em que houver afronta a padrão civilizatório mínimo assegurado constitucionalmente ao trabalhador, será sempre prestigiada a autonomia da vontade coletiva consagrada pelo art. 7º, XXVI, da CF. Por fim, ficou expressamente fixada a seguinte tese « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis .. 3- No caso dos autos, a norma coletiva em questão, não se refere a direito absolutamente indisponível, podendo ser objeto de limitação. Com esses fundamentos, a decisão do Regional que considerou inválida a norma coletiva que afasta o direito às horas in itinere, está em desconformidade com o entendimento do Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido por violação da CF/88, art. 7º, XXVI e provido. CONCLUSÃO: Agravo conhecido e parcialmente provido e agravo de instrumento conhecido e provido. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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45 - TST RECURSO DE REVISTA. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI No 13.015/2014. 1 . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. OPERADOR DE «TELEMARKETING". EXPOSIÇÃO AO AGENTE RUÍDO EM NÍVEIS SUPERIORES AOS LIMITES ESTABELECIDOS NO ANEXO 1 DA NR 15 DA PORTARIA 3.214/78.
1.1. Diferentemente do que sustenta a recorrente, a condenação não decorre do enquadramento da atividade de operador de telemarketing no Anexo 13 da NR 15 da Portaria 3.214/78. O Regional foi expresso ao destacar que «o uso de head phone não enquadra as atividades da reclamante dentre aquelas relacionadas na NR 15, anexo 13, Operações Diversas, razão pela qual concluiu que «não é possível equiparar a voz humana aos sinais mencionados na Norma Regulamentadora". Contudo, manteve a condenação ao pagamento do adicional de insalubridade, em grau médio, por concluir, com amparo na prova pericial, que a autora, no exercício de suas atividades, estava exposta a ruídos acima dos limites fixados no Anexo 1 da NR 15 . 1.2. Tal compreensão se coaduna com a fundamentação constante do IRR-356-84.2013.5.04.0007, julgado pela SDI-1 desta Corte, no sentido de que «não há como negar que o atendente de telemarketing que, mediante avaliação pericial quantitativa, sujeita-se a níveis de ruído superiores aos níveis de tolerância expressos no Anexo 1 da NR-15, sem a neutralização do agente nocivo por meio de equipamento de proteção individual, terá direito ao adicional de insalubridade". 1.3. Observados os contornos fáticos descritos no acórdão regional (Súmula 126/TST), não se vislumbra contrariedade à Orientação Jurisprudencial 4/TST-SDI-I (convertida no atual item II da Súmula 448/TST) . 1.2. Recurso de revista não conhecido. ... ()
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46 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DO REQUISITO PREVISTO NO INCISO I DO § 1º-A DO CLT, art. 896.
No agravo de instrumento, o banco alega que cumpriu o requisito do § 1º-A, I, do CLT, art. 896. Contudo, o recorrente, neste tema, não indicou nas razões de revista o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, ou seja, os fundamentos constantes no acórdão em resposta aos declaratórios do banco pelos quais o Regional prestou esclarecimentos acerca da interpretação do CPC, art. 1.013. Logo, de fato, o recorrente não antedeu ao requisito contido no, I do § 1º-A do CLT, art. 896. Agravo de instrumento não provido. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. DISTINGUISHING . AUSENTE A ADERÊNCIA ESTRITA À DECISÃO DO STF NO TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL, ADPF 324 E RE 958.252. EXISTÊNCIA DE FRAUDE À TERCEIRIZAÇÃO POR SUBORDINAÇÃO DIRETA DO TRABALHADOR À EMPRESA TOMADORA. OBSERVADOS OS REQUISITOS DO § 1º-A DO CLT, art. 896. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e o Recurso Extraordinário (RE) 958252, com repercussão geral reconhecida, decidiu pela licitude da terceirização em todas as etapas do processo produtivo. Naquele recurso, o STF firmou tese de repercussão geral, com efeito vinculante, no sentido de que « é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante «. Contudo, havendo alusão no acórdão regional acerca da efetiva existência de pessoalidade e subordinação jurídica como tomador de serviços ou outro motivo ensejador de fraude na terceirização, há como se reconhecer o vínculo direto com a contratante. Nessas hipóteses, o próprio STF não reconhece aderência estrita da causa às teses vinculantes supramencionadas. É o que se depreende dos seguintes precedentes: ARE 1397478, de relatoria do Min. Gimar Mendes (DJE de 16/11/2022) e Rcl 50032/SP, de relatoria do Min. Ricardo Lewandowski (DJE de 03/11/2021). É o caso dos autos. No caso concreto, a Corte de origem, a partir do cotejo fático probatório, consignou elementos que permitem identificar a existência de pessoalidade e subordinação direta com a tomadora. Assim sendo, é possível reconhecer o vínculo de emprego pretendido pelo trabalhador, porquanto o caso dos autos distingue-se da tese vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal. Precedentes. Agravo de instrumento não provido. RESPONSABILIDADE DOS RECLAMADOS. REQUISITOS DO § 1º-A DO CLT, art. 896 NÃO OBSERVADOS. No caso, a alegação da matéria apenas em agravo de instrumento constitui inovação recursal. Nas razões do recurso de revista, o recorrente não se insurgiu contra sua responsabilidade solidária e nem alegou responsabilidade subsidiária, bem como não indicou nenhuma violação acerca da responsabilidade dos reclamados, deixando de indicar trecho do acórdão regional objeto de tal prequestionamento e não realizando confronto analítico com eventual violação de norma legal ou constitucional. Logo, neste tema, além de encontrar-se preclusa a discussão, o recurso de revista não atendeu a nenhum dos requisitos contidos no § 1º-A do CLT, art. 896. Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. BANCÁRIO. REFLEXO DAS HORAS EXTRAS NO SÁBADO. SÚMULA 113/TST. NÃO OBSERVADOS OS REQUISITOS DOS §§ 1º-A, III, E 8º, DO CLT, art. 896. No caso em tela, quanto ao tema, o recorrente não atentou para os requisitos contidos nos §§ 1º-A, III, e 8º, do CLT, art. 896, deixando de impugnar, em sua petição recursal, todos os fundamentos da decisão recorrida, especialmente, a previsão na Cláusula 8ª, § 1º, da CCTs no sentido de conceder o sábado como dia de descanso. Por consequência, não realizou a demonstração analítica da alegada contrariedade à Súmula 113/TST e divergência jurisprudencial com o referido fundamento. Recurso de revisa não conhecido .... ()
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47 - TST I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA ADESIVO. OMISSÃO CONSTATADA 1 - A Sexta Turma do TST não conheceu do agravo de instrumento do reclamado quanto aos temas «HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA, «ADICIONAL NOTURNO, «COMISSÕES, «INTERVALO DA MULHER". «INTERVALO INTRAJORNADA. SÚMULA 437/TST, ficando prejudicada a análise da transcendência. Também não foi reconhecida a transcendência do tema «HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. RECLAMANTE. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TESE VINCULANTE DO STF e foi negado provimento ao agravo de instrumento do reclamado. Por fim, foi reconhecida a transcendência do tema «ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF e dado provimento ao recurso de revista do reclamado. 2 - Em relação à falta de exame do recurso de revista adesivo, tem razão a embargante. 3 - Quando foi proferido o acórdão embargado, a Sexta Turma julgou somente o AIRR e o RR do reclamado, o qual foi dado provimento para «determinar que sejam aplicados os parâmetros firmados na ADC 58 do STF, sem manifestação quanto ao RR ADESIVO da reclamante. 4 - Embargos de declaração que se acolhem para suprir omissão. II - RECURSO DE REVISTA ADESIVO DA RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRANSPORTE DE VALORES. 1 - Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência majoritária, predominante ou prevalecente no TST. 2 - Incontroverso nos autos que a reclamada não é instituição financeira e não atua na área detransporte de valorese que a reclamante exercia a função de gestora de loja. Dos trechos indicados pela parte, constata-se, de acordo com as provas testemunhais, que a reclamante efetuava transporte de valores para depósitos nos bancos, uma a duas vezes no dia, em quantias que variavam de R$ 6.000,00 a R$ 6.500,00. 3 - Contudo, entendeu o TRT, por maioria, que tal atribuição, por si só, não enseja o pagamento dedano moral, uma vez que «as circunstâncias envolventes da realidade vivenciada pela reclamante, conforme ela própria relatou - de que a depoente fazia depósito no banco Sicredi; que isso ocorria várias vezes pelo turno; que não recebia acompanhamento; [...] que fazia esse deslocamento a pé por aproximadamente 01 quadra -, indicam que em cada ocasião os valores portados pela reclamante não eram expressivos - pois ela executava a atividade várias vezes pelo turno - e a distância percorrida variava entre 100 e 200 metros". Concluiu, assim, que «não há como reconhecer que a situação vivenciada pela reclamante exibia potencial de tê-la exposta a situação de risco em nível superior àquele ordinariamente vivenciado por pessoas de padrão médio e que «a ocorrência de dano concreto suportado pela reclamante em razão dessa situação sequer foi alegada . 4 - A SBDI-I do TST firmou entendimento no sentido de que é devido o pagamento de indenização por dano moral ao empregado que desempenhe transporte de valores quando esta função não configura a atribuição para a qual foi contratado e a empregadora integra outro setor que não o de segurança e transporte de valores - caso dos autos. 5 - Logo, faz jus a parte reclamante à indenização por danos morais. 6 - Recurso de revista a que se dá provimento. INTERVALO INTRAJORNADA E INTERVALO DO CLT, art. 384. CONTROVÉRSIA QUANTO À APLICABILIDADE DA SÚMULA 340/TST E DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCILA 397 DA SBDI-1 DESTA CORTE 1 - Não houve prequestionamento da matéria sob enfoque da aplicabilidade ou não da Súmula 340/TST e da OJ 397 da SbDI-1 desta Corte quanto ao intervalo intrajornada e quanto ao intervalo do CLT, art. 384. Logo, o trecho indicado nas razões do recurso de revista não tratou da questão sob as perspectivas das alegações da reclamante. Incide, no caso, o disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. 2 - Ademais, a parte não impugna o fundamento adotado pelo TRT para rejeitar o segundo embargos de declaração no qual foi arguida a matéria, qual seja, que os embargos de declaração opostos «são incabíveis, pois se referem à matéria não ventilada expressamente nos primeiros embargos, pelo que não foi atendido o requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, III. Aplica-se também a Súmula 422/TST, I, a qual exige a impugnação específica ao fundamento assentado no acórdão recorrido. 3 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que quando não atendidas as exigências do art. 896, § 1º-A, da CLT, fica prejudicada a análise da transcendência. 4 - Recurso de revisa de que não se conhece.
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48 - TST I - JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014.
Considerando a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do ARE 1.121.633 e tendo em vista que a decisão anterior desta Turma foi proferida em dissonância com a orientação firmada pelo STF, submete-se, em juízo de retratação, o recurso interposto pela parte a novo exame, nos termos do CPC, art. 1.030, II. Juízo de retratação exercido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014 . HORAS IN ITINERE . LIMITAÇÃO E ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO POR NORMA COLETIVA. TEMA 1.046. No ARE 1.121.633 (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal), consagrou-se que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . A Suprema Corte, portanto, prestigiou a negociação coletiva, mas ressalvou aqueles direitos considerados de indisponibilidade absoluta. De outro lado, conforme se extrai do voto condutor exarado no referido julgamento do STF, «são excepcionais as hipóteses em que acordo ou convenção coletivos de trabalho podem reduzir garantias previstas no padrão geral heterônomo justrabalhista e que «isso ocorre somente nos casos em que a lei ou a própria CF/88 expressamente autoriza a restrição ou supressão do direto do trabalhador . Com efeito, as normas constitucionais de proteção do trabalho dotadas de eficácia plena não podem ser derrogadas por legislação infraconstitucional autônoma ou heterônoma, porque estas retiram da própria Constituição o seu fundamento de validade. No caso vertente, a Corte Regional considerou inválida a norma coletiva apresentada no que se refere à limitação das horas in itinere, bem como alteração da base de cálculo, remunerando de forma simples, sem o adicional por trabalho extraordinário. Assim, diante da tese que se consagrou no ARE 1.121.633 (Tema 1.046) e RE 895.759 AgR, não é mais possível recusar validade à norma coletiva que altera parcela cuja indisponibilidade é relativa, como a base de cálculo das horas in itinere . Constatada, nesse aspecto, violação do art. 7 . º, XXVI, da CF/88. Recurso de revisa conhecido e provido .... ()