Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 103.1674.7214.8600

1 - STJ Execução fiscal. Honorários advocatícios. Despesas de cobrança. Encargo do Decreto-lei 1.025/69, art. 1º. Decreto-lei 1.569/77, art. 3º. Lei 7.711/88, art. 3º, parágrafo único. CPC/1973, art. 20.

«Reveste-se de legitimidade e legalidade a cobrança do encargo de 20% previsto no Decreto-lei 1.025/1969, art. 1º, destinando-se o mesmo à cobertura das despesas realizadas no fito de promover a apreciação dos tributos não recolhidos. A partir da Lei 7.711/88, o referido encargo deixou de ter a natureza exclusiva de honorários e passou a ser considerado, também, como espécie de remuneração das despesas com os atos judiciais para a propositura da execução. Acaso o débito existente seja quitado antes da propositura do executivo fiscal, tal taxa pode ser reduzida a 10%, consoante o disposto no Decreto-lei 1.569/1977, art. 3º.... ()

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