Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 107.5049.3464.0622

1 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. MIGRAÇÃO PARA NOVO PLANO DA FUNCEF CONDICIONADA AO SALDAMENTO DO REG/REPLAN. ABUSO NÃO CONFIGURADO. SÚMULA 333/TST. INCIDÊNCIA. I . É firme a jurisprudência desta Corte superior de que é válida a cláusula de norma interna que impõe à parte trabalhadora a necessidade de saldamento do plano de benefícios REG/REPLAN como condição de acesso à nova estrutura salarial unificada (ESU/2008) e, consequentemente, permitir o acesso às novas funções comissionadas. Considera-se, no presente caso, não somente o fato de que a migração é facultativa, mas igualmente a incidência da teoria do conglobamento, uma vez que o empregado não pode se valer do pincelamento de regramentos distintos, naquilo que lhe figurar mais favorável, especialmente porque a reclamante nem sequer aderiu ao Novo Plano. Precedentes. II . Incide, pois, a diretriz prevista na Súmula 51/TST, II, uma vez que a opção do reclamante em manter-se no plano anterior tem efeito de renúncia às regras do novo plano, não havendo que se falar em abusividade da cláusula. III . In casu, consignou a decisão agravada que « o posicionamento regional de que não se constata na conduta da empregadora de imposição de condições existência de política discriminatória e abusiva não ofende de modo literal e direto os dispositivos constitucionais indigitados, a ensejar o prosseguimento da Revista «. IV . Desta forma, considerando a inexistência de qualquer vício de consentimento, tem-se que diante da opção da parte obreira em não aderir ao Novo Plano, mantendo-se, portanto, vinculada ao plano REG/REPLAN sem saldamento, não há falar em conduta discriminatória por parte da empregadora a constituir dano moral. A decisão agravada, assim, está em consonância com a atual, iterativa e notória jurisprudência desta Corte Superior, razão pela qual incide o óbice da Súmula 333/TST. V . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS CALCULADO SOBRE 30 DIAS. GOZO DE 20 DIAS E 10 DIAS CONVERTIDOS EM PECÚNIA. DIFERENÇAS. INEXISTÊNCIA. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que se negou provimento ao agravo de instrumento, pois a decisão do Tribunal Regional encontra-se em sintonia com a jurisprudência pacífica do Tribunal Superior do Trabalho, o que obsta o processamento do recurso de revista, nos termos do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO. HONORÁRIOS INDEVIDOS. I . À luz do disposto no item I da Súmula 422/STJ, não se conhece do recurso quando as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. II . No agravo interno, quanto ao tema «honorários advocatícios, a decisão agravada, via técnica de manutenção pelos próprios fundamentos, manteve o despacho de admissibilidade proferido pelo Tribunal Regional no qual se consignou que « a insurgência encontra-se sem fundamentação, porquanto o Recorrente não se reporta aos pressupostos específicos do Recurso de Revista, nos termos do CLT, art. 896, sendo, portanto, inviável a análise das argumentações recursais «. III . Verifica-se que o recurso de revista está desfundamentado à luz do CLT, art. 896, tendo em vista que em suas razões não houve alegação de violação de dispositivos da lei ou, da CF/88 nem de que foi contrariada súmula de jurisprudência deste Tribunal ou do STF, tampouco indicação de divergência jurisprudencial a embasar seus argumentos. Deixou assim de combater os fundamentos erigidos na decisão agravada para obstar o processamento do recurso de revista, qual seja, a ausência de fundamentação. IV . Observando-se que a parte agravante tão somente reitera a pretensão à condenação em honorários sucumbenciais sem, contudo, impugnar os fundamentos das razões de decidir contidas na decisão agravada, impõe-se o óbice da Súmula 422/TST, I. V . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento .

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