Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Ação civil pública. Saúde. Controle judicial de políticas públicas. Direito à saúde. Portadores do vírus HIV. Atendimento básico especializado. Rede pública de saúde. Omissão do ente público. Prestações que se inserem no mínimo existencial. Inoponibilidade da reserva do possível. Lei 7.347/1985, CF/88, art. 1º, IV. arts. 30, VII, 196, 197 e 227, § 1º, I.
«O Ministério Público ajuizou a presente ação civil pública após constatar que não estava sendo oferecido serviço mínimo de saúde aos cidadãos portadores do vírus HIV. A simples análise do pedido da inicial indica que o Município não oferece atendimento ambulatorial básico para os que padecem da doença. O que se pleiteia na ação é simplesmente a existência de médicos especializados, leitos reservados aos portadores da doença, exames de testagem e de acompanhamento e exames pré-natal para as pacientes gestantes. Evidencia-se que não se requereu qualquer medida excepcional ou desproporcional, sendo todas adequadas e necessárias para suprir a omissão do poder público. Daí se conclui, que as medidas ora pleiteadas encontram-se no âmbito do mínimo existencial em matéria de saúde pública. Não há dúvidas quanto à possibilidade de se exigir judicialmente do Ente Público as prestações que atendam ao mínimo existencial. A falta de tais serviços médicos coloca em risco a saúde não só dos portadores do vírus HIV, que efetivamente necessitam de tratamento, como também da população em geral, porquanto se constatou irregularidade na realização de exames anti-HIV. Ademais, a saúde dos nascituros das gestantes soropositivas, igualmente se encontra em perigo, uma vez que estas precisam receber atendimento e orientação adequados para evitar a transmissão do vírus aos filhos. A obrigação do Município em providenciar tais medidas aos pacientes e aos cidadãos em geral advém de mandamento constitucional, qual seja, o direito à saúde (CF/88, art. 196, 197 e 30, VII) e, mais especificamente, o atendimento materno-infantil (CF/88, art. 227, § 1º, I), bem como da preocupação jurídica atual em se conceder eficácia máxima às normas constitucionais. No entanto, conquanto as medidas pleiteadas sejam necessárias não se afigura razoável a imposição do número de médicos, de vagas, bem como de exames a serem efetivados sobre os custos do Município, sob pena de invasão nas esferas de sua competência. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.... ()
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