Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 135.1720.3251.2340

1 - TJSP Contrato de locação de veículo para uso profissional. Diversos entraves criados pela locadora. Modo de contratar carente da clareza necessária. Constou da sentença: «Analise-se, por fim, o dano moral. É certo que no caso concreto há sim necessidade de reparação, mas em montante bem inferior ao buscado. Isto porque as falhas administrativas já indicadas acabam por prejudicar o desenvolvimento Ementa: Contrato de locação de veículo para uso profissional. Diversos entraves criados pela locadora. Modo de contratar carente da clareza necessária. Constou da sentença: «Analise-se, por fim, o dano moral. É certo que no caso concreto há sim necessidade de reparação, mas em montante bem inferior ao buscado. Isto porque as falhas administrativas já indicadas acabam por prejudicar o desenvolvimento laboral tranquilo que o autor buscava. Teve o requerente que realizar novo contrato, com todas as condicionantes a ele inerentes, porque a ré encerrou equivocadamente seu contrato. Mais que isso, ainda cobrou valores vinculados a veículo de outro contrato como se fosse do requerente. Houve um desgaste inequívoco por parte do autor que necessitou, inclusive, pelo menos em uma oportunidade realizar pagamento de R$ 520,00, o qual era indevido, seja em razão da possibilidade de desconto da caução, seja porque se referia a outro veículo, tendo a ré equivocadamente vinculado o mesmo ao autor, encerrando seu contrato, seja porque a própria ré emitiu o boleto apesar de simultaneamente debitar da caução. E o autor foi obrigado a pagá-lo (ainda que utilizado o valor posteriormente para abatimento de despesa semanal legitima com a locação) caso contrário perderia acesso ao sistema. Tal situação ultrapassa o simples aborrecimento caracterizando dano moral indenizável. Entretanto, a lesão não tem a extensão buscada levando-se em conta as consequências, o reconhecimento dos equívocos pela ré com pronta solução, e mesmo as condições subjetivas das partes. Demonstra-se suficiente o arbitramento da lesão, na forma do art. 946 do CC, em R$ 1.500,00. Dano moral bem configurado. Indenização arbitrada em patamar bem modesto (R$ 1.500,00). Todavia, sem o recurso da parte autora a questão se torna intangível. Sentença mantida pelos próprios fundamentos. Recurso improvido. Honorários incabíveis.

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