Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 153.9805.0027.1400

1 - TJRS Direito privado. Estabelecimento bancário. Fundo de investimento. Correntista. Aplicação. Terceirização da carteira de investimento. Cotistas. Autorização e conhecimento. Ausência. Instituição. Liquidação. Ações. Bloqueio. Prejuízo. CDC. CDC, art. 14. Dever de informação. CCB/2002, art. 422. Princípio da boa-fé. Valores. Correção monetária. Apelação cível. Negócios jurídicos bancários. Fundo de investimento basa seleto 2. Terceirização da gestão do fundo. Ausência de autorização. Dever de informar. Princípio da boa-fé.

«Legitimidade passiva: não há falar em carência de ação, pois o demandado depositário dos investimentos do demandante delegou a gestão do fundo de investimento a terceira empresa, devendo responder por eventuais prejuízos daí advindos. Devolução dos valores investidos: o réu extrapolou os poderes a ele outorgados pelo autor, ao transferir os investimentos desse para o fundo de investimento Basa Seleto, mantido pelo Banco Santos, hoje em liquidação extrajudicial. Tal atitude foi efetuada sem a ciência e autorização do correntista, violando o dever de informação, sobre a fruição do negócio, e o princípio da boa-fé objetiva, especialmente no que tange à proteção da confiança. Correção monetária: a devolução da quantia investida deve ser atualizada monetariamente, pelo IGP-M, a contar do bloqueio realizado pelo Bacen. Sub-rogação: indenizando o réu os prejuízos suportados pelo demandante, sub-roga-se aquele nos direitos creditórios perante o Banco Santos. Honorários advocatícios: a verba honorária foi devidamente arbitrada, na origem, de modo que vai mantida. Preliminar rejeitada. Recursos providos, em parte.... ()

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