Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 1691.7945.3882.2300

1 - TJSP RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. ESCRIVÃO DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO. POLÍTICA DE COTAS RACIAIS. CANDIDATO AUTOR QUE SE DECLAROU PARDO. DECLARAÇÃO REJEITADA PELA COMISSÃO DE AVERIGUAÇÃO COMPETENTE. PRETENSÃO DE PROSSEGUIMENTO NO CONCURSO COMO CANDIDATO DE AMPLA CONCORRÊNCIA. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Trata-se de ação em que o Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. ESCRIVÃO DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO. POLÍTICA DE COTAS RACIAIS. CANDIDATO AUTOR QUE SE DECLAROU PARDO. DECLARAÇÃO REJEITADA PELA COMISSÃO DE AVERIGUAÇÃO COMPETENTE. PRETENSÃO DE PROSSEGUIMENTO NO CONCURSO COMO CANDIDATO DE AMPLA CONCORRÊNCIA. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Trata-se de ação em que o Autor sustenta, em síntese, que prestou concurso público para o cargo de Escrivão de Polícia (Edital 01/2022), tendo sido eliminado do certame por não preencher os requisitos fenotípicos para fins de concessão de pontuação diferenciada. Argumenta que, ainda que não concorra as vagas reservadas, remanesce o direito à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação. Requereu a procedência dos pedidos para ser reintegrado ao certame, de modo a concorrer às vagas destinadas à ampla concorrência. Sentença de procedência, que confirmando a antecipação dos efeitos da tutela concedida por esta Turma Recursal em agravo de instrumento, acolheu o pedido autor, a fim de possibilitar a sua permanência no certame, sujeito ao regime da ampla concorrência. Recurso da Fazenda Pública que faz alusão às disposições da Lei Complementar Estadual 1.259/2015 e do edital que tratam da exclusão do certame daquele que venha a prestar autodeclaração falsa, o que não se verificou no caso concreto. Ausência de previsão editalícia que obste a sujeição do candidato ao regime de ampla concorrência, na hipótese em que suas características fenotípicas tenham sido consideradas insuficientes para a concorrência pelo regime de cotas raciais, sem qualquer constatação, pela banca examinadora, de fraude ou má-fé. Solução adotada pelo Juízo de primeiro grau que prestigia o princípio da razoabilidade, promovendo equilíbrio entre o interesse público e o direito individual em questão. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Ante a sucumbência, condena-se a Recorrente ao pagamento das custas e honorários advocatícios, fixados em 10% do valor correspondente a doze vezes o vencimento do cargo (fl. 8). Recurso desprovido.

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