Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 182.0771.8000.7400

1 - STF Meio ambiente. Embargos de declaração no habeas corpus. Embargos recebidos como agravo regimental. Crime de invasão de terras da união, crimes contra o meio ambiente, de furto qualificado, de falsidade ideológica, de uso de documento falso, de «lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores e de organização criminosa. Lei 4.947/1966, art. 20, arts. 40, 41, 48, 50-A e 69 da Lei 9.605/1998. Arts. 155, § 4º, IV, 299 e 304, do CP, CP. Lei 9.613/1998, art. 1º, § 4º. Lei 12.850/2013, art. 2º. Inviabilidade do writ para reanalisar pressupostos de admissibilidade de recursos. Decisão do juízo de origem que inadmite recurso extraordinário aplicando precedente de repercussão geral. Descabimento de habeas corpus. Alegações de atipicidade da conduta, falta de justa causa para ação penal, ilicitude da prova produzida e inépcia da denúncia. Revolvimento do conjunto fático-probatório. Inadmissibilidade na via eleita. Suscitada incompetência do juízo. Ausência de decisão de mérito. Supressão de instância. Impossibilidade. Agravo regimental desprovido.

«1. Os embargos de declaração opostos objetivando a reforma da decisão do relator, com caráter infringente, devem ser convertidos em agravo regimental, que é o recurso cabível, por força do princípio da fungibilidade. (Precedentes: ARE 704.011-ED, Primeira Turma, de que fui Relator, DJe 17/10/2013; ARE 684.535-ED, Primeira Turma, Rel. Min. Rosa Weber, DJe 4/9/2013; ARE 694.535-ED, Primeira Turma, Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 15/5/2013; ARE 732.028-ED, Segunda Turma, Rel. Min. Celso de Mello, DJe 26/3/2013; AC 3.160-EI-ED, Primeira Turma, Rel. Min. Rosa Weber, DJe 6/6/2013; RMS 28.194-ED, Segunda Turma, Rel. Min. Celso de Mello, DJe 25/2/2013). ... ()

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