Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 185.3922.0002.7200

1 - STJ Administrativo. Multa administrativa. Alegação de violação ao Decreto 6.523/2008. Impossibilidade de análise. Reexame fático-probatório. Incidência do enunciado 7/STJ. Impossibilidade de rever honorários advocatícios.

«I - A alegação de afronta ao Decreto 6.523/2008, verifica-se que a irresignação do recorrente vai de encontro às convicções do julgador a quo, que com lastro no conjunto probatório constante dos autos assim decidiu (fls. 713-715): «De fato, tais infrações ocorreram e consideram-se abusivas perante o consumidor, senão vejamos. [...] Sendo assim, conforme afirmado pelo próprio demandante, ao menos até 07.1.2009, os seus clientes com necessidades especiais estavam a depender de sua própria iniciativa, através do serviço público de intermediação, para ter acesso ao atendimento especializado,restando evidente a afronta à determinação legal. [...] Veja-se que a despeito das alegações da postulante, sua tese não deve prosperar. Isso porque, através página do site do Banco BMG S.A. (fls. 333) é possível identificar que são oferecidos serviços disponíveis vinte e quatro horas por dia, a exemplo da simulação de empréstimo, internet banking e cartão de crédito consignado, o que torna obrigatório o atendimento ininterrupto, conforme previsto na legislação supra. No relatório de fiscalização do PROCON, acostado às fls. 338/341, consta que foram realizadas inúmeras ligações ao SAC do autor, e algumas delas não foram atendidas pela indisponibilidade do serviço, ficando evidente que o atendimento só é prestado de segunda a sexta-feira, de 7h e 45min até às 20h. Caracterizou-se, pois, a abusividade na conduta do postulante, combatida no caput, do CDC, art. 39, Código de Defesa do Consumidor, quanto às falhas no seu Serviço de Atendimento ao Consumidor. ... ()

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