Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 539.5144.6884.9459

1 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RÉ. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/14 E ANTERIORMENTE À LEI 13.467/17. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA422, I, DO TST. O princípio da dialeticidade dos recursos exige que o agravo de instrumento se contraponha à decisão agravada, explicitando seu desacerto e fundamentando as razões de reforma, uma vez que não é cabível ao julgador substituir a parte em tal ônus. No caso, não tendo a parte atacado os fundamentos da r. decisão agravada, em relação a cada um dos temas suscitados, o recurso não merece ser conhecido, nos termos da Súmula422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA AUTORA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/14 E ANTERIORMENTE À LEI 13.467/17. INDENIZAÇÃO. DANOS EXTRAPATRIMONAIS. A indicação genérica de dispositivos legais, no início das razões recursais e dissociada dos argumentos pelos quais a parte entende que a decisão regional os teria vulnerado e merece ser reformada, não observa o comando inscrito no CLT, art. 896, § 1º-A, III. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDIÇÕES DE DEFERIMENTO. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA ANTES DA LEI 13.467/2017. RESSARCIMENTO DE DESPESA COMADVOGADO. PERDAS E DANOS. INAPLICABILIDADE DOS ARTIGOS389E 404 DO CÓDIGO CIVIL. Tendo em vista que o CLT, art. 791 confere às partes capacidade postulatória, os honorários advocatícios previstos nos artigos389e 404 do Código Civil, ainda que não se confundam com o encargo decorrente da sucumbência, não podem ser concedidos, pois na Justiça do Trabalho o deferimento de honorários advocatícios tem regramento próprio, exigindo o preenchimento concomitante de dois requisitos, quais sejam: estar a parte assistida por sindicato da categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal ou encontrar-se em situação que não lhe permita demandar sem prejuízo de seu próprio sustento ou de sua família conforme o item I Súmula 219. Assim sendo, correta a decisão proferida pelo Tribunal Regional, que indeferiu o pagamento dos honorários advocatícios, tendo em vista a ausência da credencial sindical. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

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