Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 652.4797.3594.9641

1 - TJSP RECURSO INOMINADO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. DIREITO DO CONSUMIDOR. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. Autor alega que a empresa ré elaborou Termo de Ocorrência e Inspeção, removeu o medidor de energia de seu imóvel e emitiu fatura no valor de R$ 29.420,18 ao argumento de que houve consumo maior que o registrado para o período de julho de 2021 à outubro de 2022. Sentença Ementa: RECURSO INOMINADO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. DIREITO DO CONSUMIDOR. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. Autor alega que a empresa ré elaborou Termo de Ocorrência e Inspeção, removeu o medidor de energia de seu imóvel e emitiu fatura no valor de R$ 29.420,18 ao argumento de que houve consumo maior que o registrado para o período de julho de 2021 à outubro de 2022. Sentença de improcedência. Insurgência do autor. Alegação de ausência de contraditório e ampla defesa, diante da elaboração de prova unilateral por parte da ré, bem como de que desconhece a pessoa que teria acompanhado os prepostos da ré na vistoria. Não provimento. Concessionária do serviço público que se desincumbiu do seu ônus probatório a contento, comprovando que a inspeção de 17/10/2022 foi realizada com o acompanhamento de alguma pessoa no local, a qual foi cientificada sobre o agendamento de avaliação técnica do medidor a ser realizada em 19/12/2022, na «Metrowatt Comércio e Manutenção Ltda, com menção expressa de que a avaliação poderia ser acompanhada pelo consumidor ou por alguém que o representasse (fls. 113). Alegação do próprio recorrente, em sede de réplica, que autorizou os funcionários da empresa requerida/terceirizada adentrarem para realização da inspeção, momento em que o medidor foi levado pelos funcionários da empresa requerida (fls. 144), o que corrobora a versão de que tinha ciência dos procedimentos adotados pela concessionária. Perícia realizada que constatou a irregularidade no medidor, que interferia diretamente no registro de energia consumida (fls. 114/123). Procedimento regular adotado pela recorrida, que obedeceu ao princípio da legalidade, do contraditório e disponibilizou a ampla defesa do recorrente. Razões recursais que não trouxeram nenhum elemento de convicção capaz de abalar os sólidos fundamentos da decisão monocrática. Decisão de primeira instância que deu justa e correta solução à causa e que deve ser mantida por seus próprios fundamentos. Lei 9099/1995, art. 46. RECURSO NÃO PROVIDO.

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