Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 793.0499.1446.6688

1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE NÃO DETERMINADA NO TÍTULO EXECUTIVO. COISA JULGADA ANTERIOR AO JULGAMENTO DA ADI 5.766. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL (CLT, art. 896, § 2º; SÚMULA 266/TST). A coisa julgada envolvendo os honorários advocatícios se formou anteriormente ao julgamento da ADI 5.766 pelo STF. A eficácia erga omnes e o efeito ex tunc da declaração de inconstitucionalidade não alcança a coisa julgada, somente cabendo eventual desconstituição através de ação rescisória. Ademais, eventual controvérsia relativa à inexigibilidade do título executivo judicial reveste-se de contornos nitidamente infraconstitucionais, sendo imprescindível para atingir a discussão sobre coisa julgada e direito adquirido a aplicabilidade dos arts. 884, § 5º, da CLT e 525, §12, do CPC, cuja hipótese não enseja a admissibilidade do recurso de revista em fase de execução, diante das limitações impostas pelo CLT, art. 896, § 2º. Agravo não provido.

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