Legislação
Decreto 3.400, de 03/04/2000
(D.O. 04/04/2000)
- Os agraciados com a Ordem do Mérito Naval serão classificados nos seguintes Quadros:
I - Quadro Ordinário; e
II - Quadro Suplementar.
Parágrafo único - Os Oficiais da Marinha pertencentes ao Quadro Ordinário serão automaticamente transferidos para o Quadro Suplementar, no mesmo grau, quando de sua passagem para a reserva ou reforma.