Legislação
Decreto 6.246, de 24/10/2007
(D.O. 25/10/2007)
- A EBC tem por finalidade a prestação de serviços de radiodifusão pública e serviços conexos, com observação dos seguintes princípios:
I - complementaridade entre os sistemas privado, público e estatal;
II - promoção do acesso à informação por meio da pluralidade de fontes de produção e distribuição do conteúdo;
III - produção e programação com finalidades educativas, artísticas, culturais, científicas e informativas;
IV - promoção da cultura nacional, estímulo à produção regional e à produção independente;
V - autonomia em relação ao Governo Federal para definir produção, programação e distribuição de conteúdo no sistema público de radiodifusão; e
VI - participação da sociedade civil no controle da aplicação dos princípios do sistema público de radiodifusão, respeitando-se a pluralidade da sociedade brasileira.
- São objetivos da EBC:
I - oferecer mecanismos para debate público acerca de temas de relevância nacional e internacional;
II - desenvolver a consciência crítica do cidadão, mediante programação educativa, artística, cultural, informativa, científica e promotora de cidadania;
III - fomentar a construção da cidadania, a consolidação da democracia e a participação na sociedade, garantindo o direito à informação do cidadão;
IV - cooperar com os processos educacionais e de formação do cidadão;
V - apoiar processos de inclusão social e socialização da produção de conhecimento por intermédio do oferecimento de espaços para exibição de conteúdos produzidos pelos diversos grupos sociais e regionais;
VI - buscar excelência em conteúdos e linguagens e desenvolver formatos criativos e inovadores, constituindo-se em centro de inovação e formação de talentos;
VII - direcionar sua produção e programação pelas finalidades educativas, artísticas, culturais, informativas, científicas e promotoras da cidadania, sem com isso retirar seu caráter competitivo na busca do interesse do maior número de ouvintes ou telespectadores; e
VIII - promover parcerias e fomentar produção audiovisual nacional, contribuindo para a expansão de sua produção e difusão.
- Para realização de sua finalidade, compete à EBC:
I - implantar e operar as emissoras e explorar os serviços de radiodifusão pública sonora e de sons e imagens do Governo Federal;
II - implantar e operar as suas próprias redes de repetição e retransmissão de radiodifusão, explorando os respectivos serviços;
III - estabelecer cooperação e colaboração com entidades públicas ou privadas que explorem o serviço de radiodifusão pública, mediante convênios ou outros ajustes, com vistas à formação de Rede Nacional de Comunicação Pública;
IV - produzir e difundir programação informativa, educativa, artística, cultural, científica, de cidadania e de recreação;
V - promover e estimular a formação e o treinamento de pessoal especializado, necessários às atividades de radiodifusão, comunicação e serviços conexos;
VI - prestar serviços no campo de radiodifusão, comunicação e serviços conexos, inclusive para a transmissão de atos e matérias do Governo Federal;
VII - distribuir a publicidade legal dos órgãos e entidades da administração federal, à exceção daquela veiculada pelos órgãos oficiais da União; e
VIII - exercer outras atividades afins, que lhe forem atribuídas pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República ou pelo seu Conselho Curador.
Parágrafo único - Para fins do disposto no inciso VII do caput, entende-se como publicidade legal a publicação de avisos, balanços, relatórios e outros a que os órgãos e entidades da administração federal estejam obrigados por força de lei ou regulamento.