Legislação

Decreto 8.063, de 01/08/2013
(D.O. 02/08/2013)

Art. 1º

- A Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural S.A. - Pré-Sal Petróleo S.A. - PPSA - é empresa pública, organizada sob a forma de sociedade anônima de capital fechado, vinculada ao Ministério de Minas e Energia.

Parágrafo único - A PPSA rege-se pela Lei 12.304, de 2/08/2010, pela Lei 6.404, de 15/12/1976, por este Estatuto e demais normas aplicáveis.

Referências ao art. 1
Art. 2º

- O prazo de duração da PPSA é indeterminado.


Art. 3º

- A PPSA submete-se ao regime jurídico próprio das sociedades anônimas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários.


Art. 4º

- A PPSA tem sede e foro na cidade de Brasília, no Distrito Federal, e escritório central na cidade do Rio de Janeiro - RJ.


Art. 4º-A

- A remuneração da PPSA pela gestão dos contratos de partilha de produção será estipulada pelo Ministério de Minas e Energia em função das fases de cada contrato e das dimensões dos blocos e dos campos, entre outros critérios, observados os princípios da eficiência e da economicidade.

Decreto 10.867, de 24/11/2021, art. 1º (acrescenta o artigo).