Legislação
Lei Delegada 9, de 11/10/1962
(D.O. 12/10/1962)
- O DPA, diretamente subordinado ao Secretário-Geral da Agricultura, é o órgão central de programação e análise das atividades relativas à promoção agrícola, à extensão rural, à produção de sementes e mudas e à revenda de material agropecuário.
- O DPA compreende:
Divisão de Treinamento;
Serviço de Promoção Agropecuária;
Divisão de Cooperativismo e Organização Rural;
Serviço de Revenda de Material Agropecuário;
Serviço de Produção de Sementes e Mudas.