Legislação
Lei Delegada 9, de 11/10/1962
(D.O. 12/10/1962)
- O DRNR, diretamente subordinado ao Secretário-Geral da Agricultura, é o órgão central relacionado com a conservação e exploração dos recursos florestais e fauna.
Parágrafo único - O DRNR coordenará as atividades em assuntos de sua competência.
- O DRNR compreende:
Divisão de Silvicultura;
Serviço de Defesa da Flora e da Fauna;
Jardim Botânico.