Legislação

Lei Delegada 9, de 11/10/1962
(D.O. 12/10/1962)

Art. 33

- Os IRPEA, subordinados diretamente ao Departamento de Pesquisas e Experimentação Agropecuárias, têm por objetivo executar, diretamente ou através de convênios, a política de pesquisa e experimentação agropecuária, de acordo com os planos aprovados.


Art. 34

- Os IRPEA compreendem:

Instituto de Pesquisas e Experimentação Agropecuárias do Norte (IPEAN), com sede em Belém (PA);

Instituto de Pesquisas e Experimentação Agropecuárias do Nordeste (IPEANE), com sede no Recife (PE);

Instituto de Pesquisas e Experimentação Agropecuárias do Leste (IPEAL), com sede em Cruz das Almas (BA);

Instituto de Pesquisas e Experimentação Agropecuárias do Centro-Sul (IPEACS), com sede no Km 47, Itaguaí (RJ);

Instituto de Pesquisas e Experimentação Agropecuárias do Centro Oeste (IPEACO), com sede em Sete Lagoas (MG);

Instituto de Pesquisas e Experimentação Agropecuária do Sul (IPEAS), com sede em Pelotas (RS).