Legislação
Lei 13.844, de 18/06/2019
(D.O. 18/06/2019)
- (Revogado pela Medida Provisória 1.154, de 01/01/2023, art. 72, II).
Redação anterior (original): [Art. 85 - Ficam revogados:
I - o inciso IV do caput do art. 9º da Lei 9.069, de 29/06/1995; [[Lei 9.069/1995, art. 9º.]]
II - os seguintes dispositivos da Lei 10.233, de 5/06/2001:
a) inciso I do caput do art. 1º; [[Lei 10.233/2001, art. 1º.]]
b) arts. 5º, 6º e 7º-A; e [[Lei 10.233/2001, art. 5º. Lei 10.233/2001, art. 6º. Lei 10.233/2001, art. 7º-A.]]
c) parágrafo único do art. 88; [[Lei 10.233/2001, art. 88.]]
III - o inciso VI do § 1º do art. 7º da Lei 13.334, de 13/09/2016; [[Lei 13.334/2016, art. 7º.]]
IV - o parágrafo único do art. 3º e os Anexos II e IV da Lei 13.346, de 10/10/2016; [[Lei 13.346/2016, art. 3º.]]
V - o § 1º do art. 3º da Lei 11.473, de 10/05/2007; [[Lei 11.473/2007, art. 3º.]]
VI - a Lei 13.502, de 01/11/2017;
VII - os seguintes dispositivos da Medida Provisória 849, de 31/08/2018:
a) art. 2º; [[Medida Provisória 849/2018, art. 2º.]]
b) art. 30; e [[Medida Provisória 849/2018, art. 30.]]
c) Anexo LX; e
VIII - (VETADO).]
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18/06/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Sérgio Moro - Paulo Guedes - Onyx Lorenzoni - André Luiz de Almeida Mendonça