Legislação
Lei 15.079, de 27/12/2024
(D.O. 30/12/2024)
- O lucro líquido GloBE será reduzido pela exclusão do lucro baseada na substância para determinar os lucros excedentes, para os fins do cálculo do Adicional da CSLL.
Art. 22 efeitos a partir de: 01/01/2025. Veja a Lei 15.079/2024, art. 43
- A exclusão do lucro baseada na substância para a jurisdição será a soma da exclusão baseada na folha de pagamento com a exclusão baseada nos ativos tangíveis para cada entidade constituinte, exceto entidades constituintes consideradas entidades de investimento.
Art. 23 efeitos a partir de: 01/01/2025. Veja a Lei 15.079/2024, art. 43