Legislação

Lei 15.079, de 27/12/2024
(D.O. 30/12/2024)

Art. 26

- Para fins de aplicação do disposto no art. 24 desta Lei, o percentual de 5% (cinco por cento) será substituído pelos percentuais estabelecidos na tabela do Anexo VI desta Lei para cada ano fiscal que iniciar em cada um dos anos-calendários nela previstos. [[Lei 15.079/2024, art. 24.]]

Art. 26 efeitos a partir de: 01/01/2025. Veja a Lei 15.079/2024, art. 43


Art. 27

- Para fins de aplicação do disposto no art. 25 desta Lei, o percentual de 5% (cinco por cento) será substituído pelos percentuais estabelecidos na tabela do Anexo VII desta Lei para cada ano fiscal que iniciar em cada um dos anos-calendários nela previstos. [[Lei 15.079/2024, art. 25.]]

Art. 27 efeitos a partir de: 01/01/2025. Veja a Lei 15.079/2024, art. 43