Legislação
Lei 15.079, de 27/12/2024
(D.O. 30/12/2024)
- Os Adicionais da CSLL atribuídos conforme o disposto nos arts. 30 a 32 desta Lei serão pagos pelas entidades constituintes até o último dia útil do sétimo mês subsequente ao término do ano fiscal. [[Lei 15.079/2024, art. 30. Lei 15.079/2024, art. 31. Lei 15.079/2024, art. 32.]]
Art. 33 efeitos a partir de: 01/01/2025. Veja a Lei 15.079/2024, art. 43
Parágrafo único - As entidades constituintes a que se refere o caput deste artigo que não forem contribuintes da CSLL de acordo com a Lei 7.689, de 15/12/1988, serão consideradas contribuintes da CSLL especificamente para fins do Adicional da CSLL de que trata esta Lei.