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CPP - Código de Processo Penal - Decreto-lei 3.689/1941, art. 804 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 250.4011.0384.6465

1 - STJ Direito penal. Agravo regimental. Estupro de vulnerável. Irrelevância do consentimento da vítima. Agravo improvido.


I - Caso em exame... ()

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Doc. LEGJUR 955.2436.2868.7940

2 - TJRJ E M E N T A

APELAÇÃO CRIMINAL. IMPUTAÇÃO DO DELITO DE LESÃO CORPORAL CONTRA MULHER, POR RAZÕES DE CONDIÇÃO DO SEXO FEMININO. art. 129, PARÁGRAFO 13, DO CÓDIGO PENAL. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. PEDIDOS: 1) ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS; 2) AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO PELOS DANOS SOFRIDOS PELA VÍTIMA; 3) GRATUIDADE DE JUSTIÇA. I.

Pretensão absolutória. Rejeição. Existência do delito e respectiva autoria na pessoa do apelante positivadas pelas provas pericial e oral existentes nos autos, esta última consistente no depoimento da ofendida em Juízo e em sede policial. Réu que, durante uma discussão com a vítima, agrediu-a com socos na cabeça e nas costas, além de apertões em um de seus braços, o que provocou lesões em seu rosto, braços e costela. Depoimentos firmes e coesos. Relevância da palavra da ofendida em crimes envolvendo violência doméstica e familiar. Inexistência de prova defensiva apta a infirmar a versão acusatória. Argumentos que não encontram ressonância no robusto conjunto probatório, sendo imperioso destacar a incompatibilidade das lesões apuradas com a tese defensiva de mera contenção. Condenação que se mantém. ... ()

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Doc. LEGJUR 809.9342.5298.4267

3 - TJRJ E M E N T A

APELAÇÃO CRIMINAL. IMPUTAÇÃO DOS DELITOS DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL E DE ESTUPRO QUALIFICADO PELA IDADE DA VÍTIMA, POR QUATRO VEZES, EM CONCURSO MATERIAL. PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. EMENDATIO LIBELLI. CONDENAÇÃO PELOS DELITOS IMPUTADOS, MAJORADOS PELA CONDIÇÃO DE AUTORIDADE POR PARTE DO AGENTE E EM CONTINUIDADE DELITIVA. art. 217-A, C/C O art. 226, II, POR DUAS VEZES, E art. 213, PARÁGRAFO 1º, C/C O art. 226, II, POR DUAS VEZES, TUDO N/F DO art. 71, TODOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINARES DE CERCEAMENTO DE DEFESA E DE INÉPCIA DA DENÚNCIA. MÉRITO. PEDIDOS: 1) ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS OU ATIPICIDADE DA CONDUTA; 2) REDUÇÃO DAS PENAS AOS MÍNIMOS LEGAIS; 3) DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE; 4) GRATUIDADE DA JUSTIÇA. I.

Preliminares. Rejeição. I.1. Alegação de cerceamento de defesa em razão de suposta falha em intimação endereçada à defesa técnica; pela não concessão de tempo hábil para o réu constituir novo patrono; e pelo indeferimento de produção de provas documentais requeridas pelo réu. Ausência de irregularidades nas intimações destinadas à defesa e ao acusado. Antigo patrono do réu intimado três vezes para apresentar os memoriais defensivos, permanecendo, entretanto, inerte, após o que foi regularmente destituído dos autos. Denunciado que tampouco constituiu novo advogado após ser pessoalmente intimado, sendo, então, nomeada a Defensoria Pública para realizar a sua defesa. Ausência de irregularidades. Pedido de provas formulado de forma genérica, após o fim da instrução probatória e, até mesmo, depois de esgotado o prazo para a apresentação das alegações finais defensivas. Preclusão manifesta. Prejuízo, ademais, não demonstrado. Pas de nullité sans grief. Documentos juntados por ocasião da apresentação das razões de apelação que em nada contribuem para a absolvição do denunciado. Preliminar rejeitada. I.2. Inépcia da denúncia. Inocorrência. Narrativa que contém todas as elementares dos crimes imputados. Fatos concretamente descritos. Entendimento firmado pelo STJ de que «a superveniência da sentença penal condenatória torna esvaída a análise do pretendido reconhecimento de inépcia da denúncia, isso porque o exercício do contraditório e da ampla defesa foi viabilizado em sua plenitude durante a instrução criminal (AgRg no AREsp. 537.770, Rel. Min. ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Sexta Turma, julgado em 04/08/2015, DJe. 18/08/2015), a obstar, também por esse motivo, o acolhimento da preliminar. ... ()

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Doc. LEGJUR 371.7098.9675.3198

4 - TJRJ Ementa. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SENTENÇA CONDENATÓRIA PELA COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA DO ACUSADO. RECURSO DA DEFESA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1. Apelação criminal de sentença que condenou o réu como incurso no art. 129, §9º, do CP, à pena de 3 (três) meses e 15 (quinze) dias de detenção, em regime inicial aberto, suspensa a execução por dois anos, nos termos da lei. O réu foi, igualmente, condenado ao pagamento de custas, taxas judiciárias incidentes e ao ressarcimento do SUS, de acordo com a sua tabela, dos custos relativos ao serviço de saúde prestado à vítima, a ser recolhido em prol do Fundo de Saúde correspondente, nos termos do Lei 11.340/2006, art. 9º, §4º. Por fim, o réu foi absolvido da imputação relativa às condutas descritas nos arts. 147 e 150, §1º, do CP, nos termos do CPP, art. 386, VII. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste no exame das seguintes pretensões: (i) o reconhecimento da atipicidade da conduta descrita no fato narrado; (ii) o reconhecimento da insuficiência de provas; (iii) o afastamento da condenação de ressarcimento ao SUS; (iv) a isenção das custas e a gratuidade de justiça. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O recurso preenche os requisitos de admissibilidade e, por tal razão, deve ser conhecido. 4. A prova é suficiente para sustentar o juízo restritivo. 5. A autoria e a materialidade estão provadas pelo laudo de exame de corpo de delito encartado nos autos, e pelas declarações prestadas sob o crivo do contraditório. 6. A exordial acusatória narra que no dia 19 de outubro de 2020, entre 19 horas e 19 horas e 20 minutos, no endereço lá descrito, o denunciado, agindo de forma consciente e voluntária, ofendeu a integridade corporal da ex-companheira, violentamente, na medida em que a golpeou com dois chutes na perna e com uma chave de fenda no pescoço, causando-lhe as lesões descritas no AECD. 7. O Laudo encartado atesta a presença de «duas escoriações medindo 5 e 3mm na face anterior, metade esquerda da região cervical., e indica a existência de nexo de causalidade e temporal das lesões com a agressão física sofrida pela vítima e informa que o instrumento que produziu a referida lesão teria sido: «ação contundente". 8. Conforme bem observado na sentença, não é caso de afastar o dolo de lesão corporal, uma vez que a lesão no pescoço indicada no laudo, somada à dinâmica relatada, afasta a tese de que o réu não teria a intenção de praticar tal atitude, pois não há relato de qualquer acidente que justifique a chave de fenda atingir o pescoço da vítima. 9. Ainda é importante destacar que nos crimes de violência doméstica, a palavra da vítima assume particular relevância, especialmente quando se apresenta lógica, coerente e corroborada por outros elementos de prova. 10. Em que pese o réu haver negado os fatos em seu interrogatório, tais palavras encontram-se dissociadas do contexto probatório. 11. Diante deste quadro, evidente o dolo de lesionar a vítima com ofensa à sua integridade física, de forma que as lesões descritas no laudo de exame de corpo de delito se originaram de vontade livre e consciente na produção do resultado. 12. Escorreito, portanto, o juízo de condenação, afastando-se o pleito absolutório e o pedido desclassificatório do delito para a modalidade culposa. 13. Melhor sorte não assiste ao argumento de contradição do depoimento da vítima e a natureza do relacionamento do casal, a afastar o interesse na persecução penal. 14. De acordo com os termos do Enunciado da Súmula 542 do C. STJ, «A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada". (Terceira Seção, julgado em 26/08/2015, DJe 31/08/2015). 15. Diante de tal posicionamento, resultou estabelecida a natureza incondicionada da ação penal em caso de crime de lesão corporal, doloso ou culposo, praticado mediante violência doméstica e familiar contra a mulher, sendo inviável elidir o juízo condenatório pela eventual reconciliação do casal. 16. A Suprema Corte, em decisão proferida em controle de constitucionalidade, na ADI Acórdão/STF, com eficácia vinculante e erga omnes, conferiu interpretação conforme a Constituição ao art. 41 da Lei 11. 340/2006, assentando a natureza pública incondicionada da ação nos casos de lesões corporais praticados mediante violência doméstica e familiar, exatamente para evitar a impunidade do fato pela reconciliação do casal. 17. Destarte, ainda que a ofendida manifeste o desinteresse no prosseguimento da ação penal, tal manifestação se faz irrelevante diante da natureza incondicionada da ação penal instaurada para apurar delito de lesão corporal praticado em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, portanto inviável a absolvição por este motivo. 18. Considerando que o instituto do?perdão?judicial?é cabível apenas para ações penais privadas, portanto, por mais que o apelante e a vítima tenham se perdoado e voltado a coabitar o mesmo teto após os fatos, tampouco não há que se reconhecer o perdão judicial nesta hipótese. 19. Fica mantida a obrigação do réu em ressarcir ao SUS os valores por ele despendidos no atendimento à vítima, pois a condenação ocorreu nos exatos termos do art. 9º, § 4º da Lei Maria da Penha. 20. Cumpre destacar que tal providência foi prevista pelo legislador, dado que a violência de gênero, para além dos danos causados à mulher vitimada, acaba por gerar uma situação de sobrecarga do SUS, prejudicando um serviço público prestado pelo Estado, de forma gratuita e universal, ou seja, para todo e qualquer cidadão. 21. Em relação à pretendida dispensa do pagamento de custas processuais, tal pleito deverá ser dirigido ao Juízo da Execução em momento oportuno (Súmula 74, do TJERJ), eis que na presente fase constitui-se parte integrante e obrigatória da sentença, porquanto consectário lógico-jurídico da condenação, nos moldes do CPP, art. 804. 22. Consoante o posicionamento do C. STJ, «o momento de verificação da miserabilidade do condenado, para fins de suspensão da exigibilidade do pagamento, é na fase de execução, visto que é possível que ocorra alteração na situação financeira do apenado entre a data da condenação e a execução da sentença condenatória (AgInt no REsp. 1.637.275, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 6/12/2016), assim não havendo que se falar em ofensa ao princípio da eficiência. 23. No mesmo sentido, os termos da Súmula 74 deste Tribunal de justiça, in verbis: «A condenação nas custas, mesmo para o réu considerado juridicamente pobre, deriva da sucumbência, e, portanto, competente para sua cobrança, ou não, é o Juízo da Execução". 24. Assentado, pois, o juízo de condenação, passa-se ao exame da dosimetria. 25. Na primeira fase, atento às circunstâncias judiciais do CP, art. 59, vê-se que tais não destoam da norma prevista para o tipo penal, razão pela qual a pena-base ficou estabelecida no patamar básico, em 3 (três) meses de detenção. 26. Na fase intermediária, escorreito o incremento de 1/6 pela presença da agravante prevista no art. 61, «f, do CP, uma vez que o delito ocorreu no âmbito doméstico e familiar, sendo sua incidência cabível, sem configurar bis in idem. Assim a pena alcança 3 (três) meses e 15 (quinze) dias de detenção. 27. Na fase derradeira a pena é mantida em 3 (três) meses e 15 (quinze) dias de detenção, ante a ausência de demais moduladores. 28. Mantido o regime inicial aberto para cumprimento da pena, pois estabelecido nos termos do art. 33, §2º, «c, do CP. 29. Igualmente é mantida a suspensão da execução da pena, nos termos fixados na sentença. 30. Prequestionamentos afastados à míngua de ofensas à normas constitucionais e/ou infraconstitucionais. IV. DISPOSITIVO E TESE 31. Recurso conhecido e desprovido.
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Doc. LEGJUR 211.4222.9757.2020

5 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUTORIA COMPROVADA. AFASTAMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL.


1. O acusado foi preso em flagrante mantendo em depósito pequenas doses de maconha e cloridrato de cocaína, após vender drogas para um usuário, emergindo firme dos autos a autoria do crime, devendo ser mantida a condenação. Depoimentos prestados pelos policiais seguros e congruentes, merecendo, à míngua de prova em contrário, total prestígio, a teor da Súmula 70 da Corte. 2. Nos crimes de ação múltipla, a prática de mais de um dos núcleos do tipo penal não permite o reconhecimento da continuidade delitiva, sob pena de bis in idem, devendo ser reconduzida a pena ao mínimo legal. 3. O acusado, apesar de tecnicamente primário, não faz jus à causa especial de diminuição prevista na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, tendo em vista que o usuário de drogas declarou em juízo que não foi a primeira vez que comprou entorpecente com o acusado. Assim, restou comprovada a dedicação do acusado à prática de atividades ilícitas, não sendo o acusado um mero traficante neófito. 4. No julgamento do HC Acórdão/STF, o Plenário do STF declarou incidentalmente a inconstitucionalidade da Lei 8.072/90, art. 2º, § 1º, com a redação dada pela Lei 11.464/07, afastando, dessa forma, a obrigatoriedade do regime inicial fechado para os condenados por crimes hediondos e equiparados. Na espécie, com a redução da pena para patamar abaixo de oito anos de reclusão e sopesadas como favoráveis as circunstâncias judiciais, abranda-se o regime inicial para o semiaberto. 5. As custas processuais são consectário legal da condenação, conforme previsão expressa do CPP, art. 804. Compete ao juízo da execução penal analisar eventual impossibilidade de pagamento, nos termos da súmula 74 desse Tribunal de Justiça. 6. Pena que se reduz para 05 anos de reclusão em regime inicial semiaberto, mais 500 dias-multa. Recurso parcialmente provido.... ()

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Doc. LEGJUR 807.7253.2259.0224

6 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. ARTS. 241, CAPUT E 241-B DA LEI 8.069/90, POR DIVERSAS VEZES, N/F DO ART. 71, TUDO N/F DO ART. 69, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. MATERIALIDADE E AUTORIA INCONTROVERSAS. PENAS-BASE JÁ FIXADAS NO MÍNIMO LEGAL. ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA JÁ RECONHECIDA NA SENTENÇA. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO N.231 DO STJ. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA. PLEITO DE AFASTAMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. REJEIÇÃO. QUANTUM PROPORCIONAL. PENA DE MULTA. ISENÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1)


Materialidade e a autoria que não são objeto de irresignação defensiva, emergindo firme da prova produzida sob o contraditório constitucional, em especial diante da confissão do acusado na seara policial e do laudo de perícia criminal em equipamento computacional portátil, além dos depoimentos dos policiais civis responsáveis pelo flagrante. 2) Registre-se a inviabilidade do pleito de afastamento da continuidade delitiva, tendo em conta que o apelante, em seu depoimento em sede policial no doc.44, admitiu que vendia e expunha à venda material de pornografia infantil num lapso temporal de cerca de dois anos até a ocasião do flagrante, auferindo uma renda mensal de aproximadamente R$100,00 e que era costume oferecer ¿packs¿ de pornografia infantil em grupos de Whatsapp. 3) Além disso, as declarações do acusado foram corroboradas pelo laudo acostado no doc. 51 e as conversas printadas no relatório de fls. 98 e seguintes que comprovam tanto a exposição à venda de material pornográfico quanto o armazenamento de imagens eróticas pelo menos uma vez. 4) No ponto, verificando-se que a condenação se fundamentou em fatos e provas carreadas aos autos, que revelaram a reiteração da conduta delitiva, posto que a mesma conduta foi repetida em idênticas condições de local, tempo e maneira de execução, inúmeras vezes, por aproximadamente dois anos até a ocasião do flagrante, constata-se a correta aplicação da fração de aumento de 2/3, na terceira etapa, pela continuidade delitiva quanto aos delitos do art. 241, caput e 241-B, ambos da Lei 8.069/90. Precedentes. 5) No tocante à primeira etapa da dosimetria da pena, a defesa incorre em desvio de perspectiva, tendo em conta que as penas-base foram fixadas no mínimo legal. 6) Na segunda etapa, registre-se a inviabilidade da redução da pena abaixo do mínimo legal em razão do disposto na Súmula 231/STJ, como bem observado na sentença. Precedentes. 7) Uma vez mantida a reprimenda em patamar superior a 8 anos de reclusão, fica prejudicado o pleito de abrandamento do regime prisional. 8) Cumpre observar que a pena de multa é parte integrante da própria sanção penal, inexistindo previsão legal para seu afastamento; eventual isenção em virtude das condições socioeconômicas do condenado deve ser avaliada pelo juízo da execução. Precedentes. 9) Finalmente, as custas processuais são consectário legal da condenação, conforme previsão expressa do CPP, art. 804, não infirmando sua imposição o benefício da Gratuidade de Justiça. A análise de eventual impossibilidade de pagamento compete ao Juízo da Execução Penal (Súmula 74/TJERJ; precedentes do STJ). Desprovimento do recurso defensivo.... ()

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Doc. LEGJUR 551.6226.4685.4455

7 - TJRJ DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO IMPRÓPRIO. SENTENÇA CONDENATÓRIA PELA COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA DO ACUSADO. RECURSO DA DEFESA. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação criminal de sentença condenatória de crime de roubo impróprio. A sentença reconheceu a presença da materialidade e da autoria do acusado e o condenou à pena de 04 (quatro) anos e 08 (oito) meses de reclusão e 56 (cinquenta e seis) dias-multa, no valor unitário mínimo legal, em regime inicialmente fechado, porque infringiu o art. 157, §1º, do CP. ... ()

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Doc. LEGJUR 566.2385.6885.9346

8 - TJRJ APELAÇÃO -


Artigo: 157, §2º-A, I, do CP. Pena de 09 anos, 07 meses e 10 dias de reclusão e 20 dias-multa VML. Regime fechado. Narra a denúncia que, no dia 29/03/2023, por volta de 23h10min, o apelante subtraiu, mediante grave ameaça empregando arma de fogo e palavras de ordem, um celular Xiaomi Redmi 9 preto, pertencente à vítima Elaine. A vítima caminhava na via pública quando foi abordada pelo apelante que, fingindo perguntar as horas, aproximou-se e sacou um revólver, apontando para a cintura da vítima e dizendo: «PASSA O CELULAR, POIS PRECISO DAR UM TELEFONE PARA MINHA MÃE QUE ESTÁ SEM, sendo prontamente atendido. De posse do celular, o apelante empreendeu fuga. A vítima relatou os fatos a policiais militares que passavam de viatura pelo local, os quais realizaram buscas na região e encontraram o apelante no interior de um bar próximo. Em abordagem, os agentes arrecadaram o celular da vítima no bolso do apelante, que informou que havia acabado de comprá-lo por R$ 100,00. Levado até a vítima, Elaine reconheceu o apelante como autor do roubo de seu aparelho, tendo efetuado o desbloqueio na presença dos policiais militares. SEM RAZÃO A DEFESA. No mérito. Impossível a absolvição: Materialidade e autoria positivadas através do inquérito policial e da prova testemunhal produzida em Juízo. Trata-se de prisão em flagrante, uma vez que o ora apelante foi capturado pelos policiais na posse do aparelho celular subtraído minutos após ter praticado o assalto, tendo a vítima o reconhecido imediatamente. A vítima prestou declarações firmes e coerentes, narrando com riqueza de detalhes a dinâmica do evento criminoso, afinando-se com os depoimentos dos policiais militares. Não há falar em fragilidade probatória. Incabível o afastamento da causa de aumento referente ao emprego de arma de fogo: Devidamente comprovada a subtração com o uso de arma de fogo. Prova oral que confirma a dinâmica criminosa, descrevendo a abordagem e a ameaça perpetrada através do emprego de arma de fogo. Desnecessidade de apreensão e perícia da arma, sendo suficiente a palavra da vítima. Precedente. Inviável a fixação de regime semiaberto: O regime prisional fechado deve ser mantido pelo quantum de pena aplicado, pela reincidência do ora apelante e pela incidência da causa de aumento de pena pelo emprego de arma de fogo, nos termos do art. 33, §§2º e 3º do CP. Não merece prosperar o pleito de gratuidade de justiça: O pagamento das custas processuais é consectário legal da condenação prevista no CPP, art. 804, cabendo eventual apreciação, quanto a impossibilidade ou não de seu pagamento, ao Juízo da Execução. Súmula 74/TJERJ. Do prequestionamento formulado pela Defesa: Não houve qualquer violação à norma constitucional ou infraconstitucional. Manutenção da sentença. DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.... ()

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Doc. LEGJUR 865.8695.1474.3674

9 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL.


Arts. 129, §9º, 213 e 305, n/f do 69, todos do CP. Pena: 09 anos e 01 mês (omisso), em regime fechado, e 13 dias-multa. Apelante/apelado que, em 20/06/2017, consciente e voluntariamente, ofendeu a integridade física da vítima Darla Lecy de Souza Correa, sua ex-companheira, desferindo-lhe socos, tapas, puxões de cabelo, mordidas, além de bater sua cabeça no solo, causando-lhe lesões corporais. Nas mesmas circunstâncias de data e local, constrangeu a vítima, mediante violência e grave ameaça consistente em colocar uma faca em seu pescoço, a manter conjunção carnal sem o seu consentimento. Ainda nas mesmas circunstâncias, suprimiu, em prejuízo alheio, os documentos da vítima que estavam no interior da residência. SEM RAZÃO A DEFESA. Impossível a absolvição. Conjunto probatório robusto. Autoria e materialidade incontestes. Nos crimes contra a dignidade sexual, geralmente ocorridos na clandestinidade, a palavra da vítima adquire especial importância. Precedente TJRJ. Palavra da vítima corroborada pelos laudos de exame de corpo de delito de conjunção carnal e de lesão corporal. Apelante/apelado revel. Inexiste a alegada ausência de provas. Mantida a condenação. Da gratuidade de justiça. Consectário legal da condenação prevista no CPP, art. 804. Compete ao Juízo da Execução. Súmula 74/TJRJ. COM PARCIAL RAZÃO O PARQUET. Cabível a exasperação das penas-base. CP, art. 59. A culpabilidade revela-se exacerbada em dois crimes. Na lesão corporal, diante da pluralidade de golpes perpetrados contra a vítima, dentre socos, mordidas, tapas e puxões de cabelo, durante lapso temporal considerável, o que deve ser valorado com maior grau de reprovabilidade. No estupro, considerando que o apelante/apelado, além de abusar sexualmente da vítima contra a sua vontade, a ameaçou com uma faca apontada para região vital de seu corpo (pescoço) durante todo o ato sexual, e sob efeito de drogas. Tais circunstâncias evidenciam maior e concreto risco de vida, extrapolando, assim, o normal do tipo. Os motivos e as circunstâncias merecem avaliação negativa nos três delitos. No primeiro caso porque, segundo restou comprovado, o apelante/apelado cometeu os crimes de lesão corporal, estupro e supressão de documentos pelo simples fato de não aceitar o fim do relacionamento. No segundo, observa-se que o apelante/apelado violou o domicílio da ofendida, durante a madrugada, para concretizar sua empreitada criminosa, cometida com extrema violência e agressividade. Outrossim, deve ser reconhecida a circunstância judicial relativa às consequências dos crimes de lesão corporal e estupro, pois, segundo o relato da vítima e o teor do relatório técnico multidisciplinar, a ofendida faz tratamento psiquiátrico e psicológico com uso de medicamentos controlados para tratamento de depressão, apresenta ciclo onírico e apetite irregulares, além de círculo social restrito. Ou seja, não restam dúvidas de que os fatos abalaram sua saúde emocional e psicológica, o que justifica o incremento das penas iniciais. Por fim, as reprimendas iniciais dos crimes de lesão corporal e estupro também devem ser exasperadas em razão da conduta social negativa e da personalidade desajustada do agente, ambas claramente demonstradas em elementos concretos e idôneos nos autos. Pertinente ao quantum de acréscimo, incabível a fixação das penas-base de todos os crimes em patamar máximo, como pretende o órgão acusatório, devendo incidir a fração de 1/8, sobre o intervalo entre a pena mínima e a pena máxima, para cada circunstância judicial desfavorável, o que melhor se revela proporcional ao caso. Dosimetria que merece reparo. Incabível a decretação da prisão preventiva. Não há qualquer informação nos autos capaz de justificar a decretação da custódia preventiva neste momento. Apelante/apelado responde ao processo solto desde 01/04/2019 (SIPEN). Inexistência de nova anotação da FAC desde 2017. Medidas protetivas decretadas na última AIJ ainda em vigor. Assim, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ministerial e promovo as alterações necessárias no processo dosimétrico, restando as novas penas fixadas em 05 meses e 20 dias de detenção para o crime de lesão corporal, 09 anos e 06 meses para o crime de estupro, e 03 anos e 04 meses de reclusão e 15 dias-multa para o crime de supressão de documentos. Pena final: 12 anos e 10 meses de reclusão, 05 meses e 20 dias de detenção e 15 dias-multa. Mantido o regime fechado para os crimes punidos com pena de reclusão (estupro e supressão de documentos). Fixado o regime aberto para o crime de lesão corporal considerando que o Juízo de 1º grau deixou de fixar o regime prisional para o crime punido com pena de detenção. Dos prequestionamentos. Ausência de violação a qualquer norma do texto da CF/88 e das leis ordinárias pertinentes ao caso concreto. DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO E PROVIMENTO PARCIAL DO APELO MINISTERIAL. FIXADO O REGIME ABERTO PARA O CRIME PUNIDO COM PENA DE DETENÇÃO (LESÃO CORPORAL).... ()

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Doc. LEGJUR 778.6590.3235.0814

10 - TJRJ VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMI¬LIAR CONTRA A MULHER (AMEAÇA E VIAS DE FATO). SENTEN¬ÇA CONDENATÓ¬RIA ¿ 1º) O IDÔNEO E CONSISTENTE DEPOIMENTO JUDICIAL DA VÍTIMA HARMONIZA-SE COM O DE SUA IRMÃ. EVENTUAL RECONCILIAÇÃO DO CASAL É IRRELEVANTE. EXISTÊNCIA DE ACERVO PROBATÓRIO, ROBUSTO E CRISTALINO, EVI-DENCIANDO, COM GRAU DE CERTEZA, QUE O RÉU PRATICOU AS INFRAÇÕES PENAIS DESCRITAS NA DENÚNCIA; 2º) PORQUE SUFICIENTE, A REPARAÇÃO DOS DANOS É REDUZIDA A UM SALÁRIO MÍNIMO; 3º) O VENCIDO ES¬TÁ OBRIGADO A PAGAR AS DESPESAS PROCESSUAIS (CPP, art. 804). PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.

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Doc. LEGJUR 313.4942.3597.2553

11 - TJRJ FURTO E CORRUPÇÃO DE MENOR. SENTENÇA CONDENATÓRIA ¿ 1º) A PENA INICIAL NÃO ULTRAPASSOU O PATAMAR MÍNIMO. NA QUESTÃO DE ORDEM DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 597270/RS, COM REPERCUSSÃO GERAL, O STF, PROCLAMOU QUE AS ATENUANTES NÃO PERMITEM A DIMINUIÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL; 2º) A REDAÇÃO DO LEI 8.069/1990, art. 244-B (¿CORROMPER OU FACI¬LITAR A CORRUPÇÃO DE MENOR DE DEZOI¬TO ANOS, COM ELE PRATICANDO INFRAÇÃO PE¬NAL...¿), EVIDENCIA O CONCURSO FORMAL DE CRIMES. CONSI-DERANDO QUE SE TRATA DE UM FURTO E A CORRUPÇÃO DE ÚNICO ADOLESCENTE, ADOTA-SE ACRÉSCI-MO DE UM SEXTO SOBRE A MAIS GRAVE DAS PENAS, PERTINENTE AO DELITO PATRIMONIAL; 3º) AINDA QUE ASSISTIDO PELA D. PÚBLICA, O VENCIDO ESTÁ OBRIGADO A PAGAR AS DESPESAS PROCESSUAIS (CPP, art. 804). PROVIMEN¬TO PARCIAL DO RECURSO.

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Doc. LEGJUR 455.0073.1824.5474

12 - TJRJ DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DE CRIME DE AMEAÇA NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

I. CASO EM EXAME 1.

Sentença que julgou procedente a pretensão punitiva estatal, para condenar o recorrente pela prática do crime previsto no CP, art. 147, com incidência da Lei 11.340/2006, à pena de 1 (um) mês e 10 (dez) dias de detenção, em regime aberto, sem concessão de sursis penal. ... ()

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Doc. LEGJUR 691.6190.7367.9935

13 - TJRJ DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. IMPUTAÇÃO, NA DENÚNCIA, DE PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTOS NO art. 16, § 1º, IV, E NO art. 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL, EM CONCURSO MATERIAL. PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE, PARA CONDENAR O RÉU PELA PRÁTICA DO DELITO PREVISTO NO ESTATUTO DO DESARMAMENTO E ABSOLVÊ-LO DA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO CRIME DE RECEPTAÇÃO. RECURSO MINISTERIAL, NO QUAL SE POSTULA A CONDENAÇÃO DO ACUSADO, TAMBÉM, PELA PRÁTICA DO CRIME DE RECEPTAÇÃO. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL. RECURSO DEFENSIVO, POR MEIO DO QUAL SE BUSCA A ABSOLVIÇÃO DO RÉU RECORRENTE, DA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO ESTATUTO DO DESARMAMENTO, ALEGANDO-SE A PRECARIEDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO E A APLICAÇÃO DA TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIA O AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA, O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL INICIAL E A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL.

CONHECIMENTO DOS RECURSOS, PROVIDO O MINISTERIAL E DESPROVIDO O DEFENSIVO. I. CASO EM EXAME: 1.

Recursos de Apelação, interpostos, respectivamente, pelo órgão do Ministério Público e pelo réu, Fernando Vieira da Silva, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença prolatada pelo Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Japeri, a qual julgou parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal para condenar o réu nomeado, ante a prática delitiva prevista no Lei 10.826/2003, art. 16, § 1º, I, aplicando-lhe as penas de 03 (três) anos de reclusão, em regime prisional inicial semiaberto, e pagamento de 10 (dez) dias-multa, à razão unitária mínima prevista em lei, absolvendo-o da imputação de prática de crime previsto no CP, art. 180, caput. O réu foi condenado, ainda, ao pagamento das despesas processuais, tendo sido concedido o direito de recorrer em liberdade. ... ()

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Doc. LEGJUR 249.5615.1728.5750

14 - TJRJ DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. LEI 11.343/2006, art. 33, CAPUT. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINARES QUE SE CONFUNDEM COM O MÉRITO. PARCIAL PROVIMENTO.

I. CASO EM EXAME 1.

Denúncia que imputou ao réu a prática do crime previsto na Lei 11.343/06, art. 33, caput. ... ()

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Doc. LEGJUR 257.2083.4756.2274

15 - TJRJ DIREITO PENAL. APELAÇÃO. art. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS MINISTERIAL E DEFENSIVO. DESPROVIMENTO DOS RECURSOS.

I. CASO EM EXAME 1.

Recursos de Apelação de ambas as partes em face da Sentença que julgou procedente a pretensão punitiva estatal e condenou o réu pela prática do crime do CP, art. 155, caput, à pena de 8 (oito) meses de reclusão, em regime aberto, e 07 (sete) dias-multa, substituída a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos de prestação de serviços à comunidade. O Ministério Público pretende a majoração da pena base, com o reconhecimento dos maus antecedentes e o afastamento do furto privilegiado. A Defesa pede a absolvição com base na insuficiência de provas ou na atipicidade da conduta, por aplicação do princípio da insignificância. Subsidiariamente, requer o reconhecimento do arrependimento posterior e a gratuidade de justiça. ... ()

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Doc. LEGJUR 804.0031.4015.0089

16 - TJRJ DIREITO PENAL. APELAÇÃO. CONDENAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS INTERESTADUAL. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINAR REJEITADA. PARCIAL PROVIMENTO.

I. CASO EM EXAME 1.

Condenação por violação ao disposto no art. 33 c/c 33 § 4º e 40, V, todos da Lei 11.343/06. Pleitos de reconhecimento de nulidades, de absolvição e de readequação da pena. ... ()

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Doc. LEGJUR 712.5952.8965.8572

17 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. art. 150, CAPUT C/C art. 61, II, ALÍNEA ¿F¿, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, N/F DA LEI 11.340/06. SENTENÇA CONDENATÓRIA.

RECURSO DEFENSIVO, PUGNANDO PELA ABSOLVIÇÃO, ANTE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, REQUEREU O AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DO ART. 61, II, ALÍNEA ¿F¿, DO CÓDIGO PENAL E A CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO.

Apelante que foi preso em flagrante após invadir o domicílio de sua ex-companheira. Ao deslinde da instrução em primeiro grau, foi prolatada sentença condenatória, imputando-lhe o crime do art. 150, caput c/c art. 61, II, ¿f¿, ambos do CP. ... ()

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Doc. LEGJUR 817.7635.0864.6901

19 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE ESTUPRO EM CONTINUIDADE DELITIVA COMETIDOS NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. COMPROVAÇÃO. DOSIMETRIA. 1)


Tratando-se de crimes sexuais, praticados geralmente às escondidas, e muitas vezes sem deixar vestígios, a palavra da vítima possui inestimável valor probatório. E, como no caso, quando coerente e harmônica com os demais elementos de prova, tem-se como decisiva para a condenação (precedentes). 2) Na espécie, ao depor em juízo, sob o crivo do contraditório, e de forma congruente com o relatado em sede policial, a vítima narrou que, pouco depois do início do casamento, o réu começou apresentar comportamento violento, forçando-a à prática de sexo oral e vaginal e a obrigando à cópula anal, por vezes com agressões físicas e aproveitando-se de sua impossibilidade de oferecer resistência em virtude do uso de antidepressivos e medicamentos para fibromialgia; além disso, em atitude obsessiva, clonou seu aparelho de telefone celular e vigiava seus horários de entrada e saída do trabalho, ameaçando-a e a agredindo quando ela manifestava o desejo de separação. 3) A narrativa da vítima é confirmada pelo testemunho da madrinha de sua filha, para quem a vítima confidenciou os abusos. No mesmo sentido deram-se os depoimentos de dois policiais civis que colheram declarações da vítima nos autos do inquérito instaurado para investigar o homicídio de sua filha. Ambos os policiais relataram que a vítima ¿ que comparecera em delegacia inicialmente para registrar o desaparecimento da filha adolescente ¿ aproveitando momento em que o réu não estava presente, acabou relatando os abusos sexuais sofridos. 4) A ocorrência dos crimes sexuais é ainda corroborada por prontuários de atendimento médico acostados aos autos, os quais consignam relatos de abusos feitos à equipe de acolhimento de saúde mental que, entre os anos de 2021 e 2023, atendeu a vítima no CAPs. Os referidos prontuários desmentem, a um só tempo, a versão do réu em autodefesa de que o casal vivia em harmonia e de que a acusação seria fruto de vingança da vítima pelo homicídio da filha, pois são anteriores ao desaparecimento da jovem. Outrossim, refutam a alegação da defesa segundo a qual a vítima teria criado uma história fantasiosa por sofrer delírios, porquanto seus problemas psiquiátricos concerniam ¿ não a transtornos delirantes ¿ mas à quadros de ansiedade e depressão após a doença e a morte da mãe e de uma irmã. 5) A alegação da defesa técnica de inexistência de corpo de delito para a comprovação da materialidade delitiva não rende êxito, pois conforme bem ressaltado no douto parecer ministerial, verbis, ¿Não tendo as relações sexuais abusivas deixado vestígios ¿ a vítima era mulher casada e os abusos ocorreram no decurso de muito tempo ¿ nada há para comprovar com laudo de conjunção carnal, motivo pelo qual este foi dispensado, na forma do art. 158, primeira parte, do CPP¿. 6) Não impressiona a existência de testemunhos de caráter favoráveis ao réu, conforme aponta a defesa técnica. Os oito depoentes, todos ouvidos em juízo como informantes, ao que se verifica de suas próprias palavras, não gozavam da intimidade do casal, de sorte que pudessem atestar o que se passava no recôndito do lar conjugal. Além disso, ao afirmarem que desconheciam possuir o réu um comportamento violento, demonstraram, efetivamente, pouco o conhecer, pois, ao ser interrogado em juízo, conquanto tenha negado os abusos sexuais contra a mulher, o próprio réu confessou o homicídio da filha da vítima. Na verdade, muito ao contrário do que uma suposta vingança por parte da vítima, o que se dessume dos autos é que a adolescente se interpunha nas agressões e incentivava a mãe a separar-se do réu e, quiçá por tal razão, foi por ele assassinada. 7) As circunstâncias dos crimes foram valoradas negativamente pelo juízo a quo, porquanto, a despeito de não ser possível aferir o grau de debilidade da vítima em cada ato sexual forçado, para vencer sua resistência o réu se aproveitava dos efeitos adversos de sedação e sono excessivo provocados pelos medicamentos controlados de que a vítima fazia uso. Na segunda fase da dosimetria, despropositada a alegação da defesa de que a incidência da agravante do CP, art. 61, II, e não teria sido fundamentada, porquanto a sentença menciona tratar-se o réu de marido da vítima. Outrossim, incide a agravante do CP, art. 61, II, f, atinente à existência de relação doméstica ou de coabitação, o que justifica o percentual de aumento efetuado pelo juízo a quo. Cabe salientar que ambas as circunstâncias estão expressamente narradas na inicial acusatória e restaram incontroversas nos autos. De todo modo, nos termos do CPP, art. 385, pode o julgador reconhecer agravantes genéricas mesmo não descritas na denúncia ou alegadas pela acusação, uma vez evidenciadas pela prova dos autos. 8) As custas processuais são consectário legal da condenação, conforme previsão expressa do CPP, art. 804, não infirmando sua imposição o benefício da gratuidade de justiça. A análise de suposta impossibilidade de pagamento compete ao Juízo da Execução Penal, nos termos da Súmula 74 deste Tribunal. Desprovimento do recurso.... ()

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Doc. LEGJUR 763.6511.6269.8846

20 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. arts. 147-B E 129, §13, AMBOS DO CP. RECURSO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO PELA FRAGILIDADE PROBATÓRIA. DESCABIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA QUE SE MANTÉM. QUANTUM ESTABELECIDO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO QUE MERECE AJUSTE. 1.


Na espécie, extrai-se dos autos que o acusado causou dano emocional à vítima, sua então companheira, prejudicando e perturbando seu desenvolvimento, degradando-a e controlando seus comportamentos, ações e decisões mediante ameaças, constrangimentos, humilhações, isolamento, limitação do direito de ir e vir, controle, intimações e agressões. Extrai-se ainda que, o denunciado, ofendeu a integridade corporal da vítima, ao arremessar uma bicicleta em sua direção, bem como ao enforcá-la e ao jogá-la no chão, causando-lhe ¿¿escoriações recentes em membro inferior esquerdo e presença de cicatriz em couro cabeludo¿. 2. Autoria e materialidade de ambas as imputações devidamente comprovadas nos autos, à luz da prova oral produzida em juízo e nos demais elementos do inquérito policial. Nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica, cometidos geralmente longe de terceiros, a palavra da vítima assume grande relevo probatório, e uma vez prestada de maneira segura e coerente, como no caso, mostra-se decisiva para a condenação. Precedentes. 3. Dosimetria. Com efeito, as penas-base foram estabelecidas acima do mínimo legal, em 07 meses e 14 dias de reclusão, mais 12 dias-multa (art. 147- B do CP) e, 01 ano e 03 meses de reclusão (art. 129, §13, do CP), ao fundamento de que o réu, a par de ter sido motivado por ciúmes, perpetrou as agressões na presença dos dois filhos menores da ofendida, o que se coaduna com reiterada jurisprudência do STJ. Precedentes. No ponto, nunca é demais ressaltar que a fração utilizada para recrudescer a pena-base, encontra-se até mesmo abaixo de 1/6, para cada vetor (motivação e circunstâncias) que vem sendo utilizada majoritariamente (STJ-HC 481.845/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 09/04/2019, DJe 06/05/2019), razão pela qual nenhum reparo deve ser feito nas penas-base das duas infrações. Na sequência, na fase intermediária, não foram constatadas a presença de circunstâncias agravantes ou atenuantes, sem alterações na fase derradeira, motivo pelo qual mantém-se a sanção final do apelante em 01 ano, 10 meses e 14 dias de reclusão, mais 12 dias-multa, ante a ausência de novos moduladores que tenham o condão de alterá-las. 4. De igual modo, mantém-se o regime aberto (art. 33, §2º, ¿c¿, do CP), e o sursis (art. 77 e seguintes do CP). 5. Nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória. In casu, atendidos esses requisitos, a conduta do condenado provocou danos à ofendida que independem de prova e justificam uma compensação de ordem pecuniária 6. Todavia, na apuração do quantum indenizatório, levando-se em conta critérios de proporcionalidade e razoabilidade, devem ser atendidas, por um lado, a intensidade e duração do sofrimento experimentado pela vítima e, por outro, a capacidade econômica do causador do dano, ou seja, as condições do ofensor. Tendo em conta esses dois limites, por mais terríveis que sejam as consequências da prática criminosa, o montante da indenização mínima deverá ser diminuído para o valor de mil quinhentos e dezoito reais, ou seja, 01 salário-mínimo, acrescidos de juros de mora (pela taxa prevista no art. 406 do CC), a contar do evento e atualizados monetariamente pelos índices oficiais. 7. As custas processuais são consectário legal da condenação, conforme previsão expressa do CPP, art. 804, não infirmando sua imposição o benefício da Gratuidade de Justiça. A análise de eventual impossibilidade de pagamento compete ao Juízo da Execução Penal (Súmula 74/TJERJ; precedentes do STJ). Parcial provimento do recurso.... ()

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Doc. LEGJUR 661.3487.2817.3788

21 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO TRIPLAMENTE MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES, RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA E EMPREGO DE ARMA DE FOGO, EXTORSÃO MAJORADA PELO CONCURSO DE PESSOAS E CORRUPÇÃO DE MENORES MAJORADO. COMPROVAÇÃO. DOSIMETRIA. 1)


Consta da denúncia que a vítima Leonardo, motorista de aplicativo, recebeu uma ¿corrida¿, com chamado na Rodoviária Novo Rio, ocasião em que o apelante, seu comparsa não identificado, o adolescente infrator Matheus e um outro passageiro embarcaram no veículo com destino ao bairro Carmary, Nova Iguaçu. Ao chegar no bairro Carmary, o passageiro desceu, permanecendo no veículo o réu e seu comparsa ainda não identificado, no banco traseiro, e, o adolescente infrator Matheus, no banco do carona. Oportunidade em que o adolescente infrator Matheus e o acusado sacaram suas armas de fogo, anunciaram o assalto, mandaram a vítima se abaixar e fornecer a senha bancária. Em seguida, a vítima foi colocada no interior do porta malas do veículo RENAULT SANDERO, cor cinza, ano 2018 e placas QMR 3A02, enquanto que o réu, o adolescente infrator Matheus e o comparsa não identificado assumiram a direção do veículo. De posse do celular da vítima Leonardo, o recorrente, juntamente com seu comparsa não identificado e o adolescente infrator Matheus passaram a extorquir a vítima Lyandra (RO 058-03454/2022), exigindo desta dinheiro, por meio de transferência via PIX, caso contrário a vítima Leonardo seria morta. Nas proximidades da localidade conhecida como ¿Buraco do Boi¿ o veículo deu pane por falta de combustível. Oportunidade em que a vítima Leonardo, ao perceber o desembarque dos meliantes, conseguiu escapar e pedir ajuda. 2) Não se nega que em julgados recentes ambas as Turmas que compõe a Terceira Seção do STJ alinharam a compreensão de que o reconhecimento de pessoa, presencialmente ou por fotografia, realizado na fase do inquérito policial, apenas é apto, para identificar o réu e fixar a autoria delitiva, quando observadas as formalidades previstas no CPP, art. 226. Todavia, dos elementos probatórios que instruem o feito, verifica-se que a autoria delitiva do crime de roubo não tem como único elemento de prova o reconhecimento por fotografia em sede policial, o que gera distinguishing em relação ao acórdão paradigma da alteração jurisprudencial. Dúvida não há quanto à autoria, pois a condenação do réu não se limitou ao reconhecimento em sede policial por fotografia, mas nas demais provas dos autos ¿ confissão do roubo pelo adolescente infrator na delegacia, na presença do irmão, que individualizou a conduta do apelante e do outro comparsa ainda não identificado; a identificação do menor de idade como o responsável pela solicitação da corrida por meio de ofício à 99 Táxi; os depoimentos dos policiais civis Carlos André e Anderson Pereira responsáveis pela investigação apontando o mesmo modus operandi utilizado pelo recorrente de outros roubos anteriormente denunciados, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. 3) Vale ressaltar a prescindibilidade da perícia na arma de fogo para a incidência da majorante do § 2º, I, do CP, art. 157, quando existirem nos autos outros elementos de prova que comprovem sua utilização no roubo, sendo esta a hipótese dos autos. Precedente. 4) A aplicação da majorante de restrição de liberdade do crime de roubo está de acordo com a jurisprudência do STJ, uma vez que a vítima foi mantida em poder dos agentes por tempo juridicamente relevante para fazer incidir a causa de aumento de pena. Precedente. 5) Ademais, restaram ainda comprovadas as majorantes presentes nos arts. 157, §2º, II e 158, §1º, ambos do CP, no tocante ao concurso de pessoas, visto os relatos colhidos e a natureza dos delitos cometidos. 6) Uma vez mantida a causa de aumento referente à restrição de liberdade da vítima e majorante do emprego de arma, fica prejudicado o pleito de exclusão da aplicação da majorante do §2º do Lei 8069/1990, art. 244-B. 7) Irrepreensível a fixação da pena-base acima do mínimo legal quanto ao delito de roubo, tendo em vista que foram apontados dois aspectos concernentes às consequências do delito (prejuízo e trauma), além da valoração negativa das circunstâncias (modus operandi), que superam o normal do tipo e revelam especial gravidade concreta das condutas. Precedentes. 8) Igualmente bem fundamentada a exasperação da pena-base do delito de corrupção de menores, tendo em vista que foram praticados dois crimes patrimoniais na companhia do menor contra duas vítimas distintas, o que aumenta a reprovabilidade da conduta, ainda que cometidos em sequência. Precedente. 9) Do mesmo modo, merece ser mantida a agravante referente ao estado de grávida da vítima no tocante ao crime de extorsão, visto que a captura da tela juntada aos autos à fl.15 revela que se Lyandra não obedecesse à ordem, seu marido seria morto e não veria o neném crescer. Precedente. 10) Nada obsta que se aplique cumulativamente as causas de aumento de pena previstas na parte especial, desde que concretamente fundamentadas, como na espécie. Precedente. 11) Diversamente do que alega a defesa, não se vislumbra bis in idem entre a primeira e a terceira etapas da dosimetria do crime de roubo. O aumento da pena-base refletiu o modus operandi dotado de especial gravidade, fazendo remissão às peculiaridades do caso em comento, não se confundindo com a mera descrição típica das majorantes reconhecidas. Precedentes. 12) Finalmente, registre-se que as custas processuais são consectário legal da condenação, conforme previsão expressa do CPP, art. 804. Compete ao juízo da execução penal analisar eventual impossibilidade de pagamento, nos termos da súmula 74 deste Tribunal de Justiça. Precedentes. Desprovimento do recurso defensivo.... ()

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Doc. LEGJUR 120.0527.0680.4021

22 - TJRJ Lei 11.343/06, art. 33, caput. Apelante, reincidente específico, condenado à pena total de 06 (seis) anos, 09 (nove) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, e pagamento de 680 (seiscentos e oitenta) dias-multa, cada um no valor mínimo legal. Crime de tráfico demonstrado. Prisão em flagrante. Materialidade comprovada pelos laudos técnicos. Apreensão de 16 gramas de «cocaína distribuídos em 21 pinos «eppendorf e 09 gramas de «maconha distribuídos em 10 sacolés. Autoria indelével diante da prova oral produzida sob o crivo dos princípios da ampla defesa e do contraditório. Ao notar a chegada da guarnição, o Apelante colocou a sacola contendo o entorpecente entre a roda e o paralama traseiro do carro. Situação essa que chamou a atenção dos policiais. A abordagem se deu em estrita observância ao dever legal, previsto no CF/88, art. 144. Havia fundada suspeita para a ação dos policiais. As circunstâncias da prisão em flagrante do Apelante aliadas à variedade, a quantidade e o modo de acondicionamento da droga apreendida denotam a sua finalidade mercante, inviabilizando a pretendida desclassificação para o crime da Lei 11.343/06, art. 28. Dosimetria mantida. Apelante com maus antecedentes e reincidente. Manutenção do regime inicialmente fechado para o cumprimento da pena diante do patamar de pena fixado, das circunstâncias do caso concreto e da reincidência específica do Apelante. Art. 33, § 2º, «a, do CP. Eventual detração penal deverá ser pleiteada junto ao Juízo da Execução em observância ao princípio do Juiz natural. O pedido de isenção ao pagamento de custas e taxas judiciárias face a hipossuficiência não prospera. O pagamento das custas processuais é consectário legal da condenação. É da competência do Juízo da Execução Penal analisar eventual hipossuficiência econômica do condenado. CPP, art. 804 e verbete 74, da Súmula de Jurisprudência do TJRJ. Prequestionamento não conhecido. Não houve qualquer tipo de violação à norma constitucional ou infraconstitucional. Descumprimento do requisito da impugnação específica e localizada. RECURSO DEFENSIVO CONHECIDO E DESPROVIDO.

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Doc. LEGJUR 291.9879.4501.5422

23 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL -


Art. 33, caput, e art. 35, ambos da Lei 11.343/06, n/f do CP, art. 69. Pena total: 11 anos de reclusão, e 1.500 dias-multa, em regime fechado. Apelante e corréu, em comunhão de ações e desígnios, traziam consigo, guardavam e tinham em depósito, para fins de tráfico, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, 159g de Cloridrato de Cocaína, distribuídos em 02 (duas) cápsulas plásticas de cor verde de formato cônico, tamanho médio do tipo «eppendorf, contendo etiqueta adesiva, com as inscrições «TCP/MECO TEKO FELIZ/TODO CERTO PREVALECE/30 e embaladas por saco plástico incolor fechado por nó do próprio saco, 08 (oito) cápsulas plásticas incolores de formato cônico, tamanho grande, do tipo «eppendorf, contendo etiqueta adesiva, com as inscrições «TCP/MECO TEKO FELIZ/40, e embalagens por saco plástico incolor fechado por nó do próprio saco, e um recipiente plástico de formato cilíndrico, de cor branca, com aproximadamente onze centímetros de altura e cinco centímetros de diâmetro, fechado por tampa rosqueada de cor vermelha. Estavam associados entre si e a indivíduos ainda não identificados, vinculados à facção criminosa Terceiro Comando Puro (TCP), para o fim de praticarem o tráfico de drogas na cidade de Quatis/RJ, especialmente no bairro São Benedito, tendo como precípuas funções o armazenamento e distribuição de entorpecentes. Apreendidos um aparelho de telefone celular, material para uso no tráfico, qual seja, 21 unidades eppendorfs vazios, um pote plástico de Pó Royal, além da quantia de R$ 750,00 em espécie. ASSISTE PARCIAL RAZÃO À DEFESA. Preliminares rejeitadas. Da alegada ilicitude da prova. Inocorrência. Não há falar em nulidade da prova por ilegalidade da busca pessoal. Existência de justa causa a justificar a abordagem inicial e, consequentemente, a revista pessoal. Cumpridos os requisitos exigidos pelos CPP, art. 240 e CPP art. 244. Não há que se falar em ilicitude da prova por suposta violação de domicílio. Inexistiu qualquer vulneração ao princípio da inviolabilidade do domicílio. Art. 5º, XI, CF/88. Flagrante delito. Crime permanente. Existência de justa causa para o ingresso no domicílio. Prova absolutamente lícita, obtida de acordo com a legislação em vigor e entendimento jurisprudencial atual do STF. Da mesma forma, rechaça-se a alegada nulidade da confissão informal realizada sem o Aviso de Miranda. A admissão de culpa na confissão informal não causa qualquer nulidade ao feito, já que a sentença não está fundada unicamente neste ato. Tal se prestou apenas como elemento ratificador, mas não como prova única de cometimento do crime, que está evidenciado na inequívoca certeza das prisões em flagrante e em todo seu contexto fático. Demais provas produzidas nos autos que confirmam a autoria e materialidade delitivas. Inexistência de violação ao princípio da não incriminação compulsória. No mérito. Da absolvição dos delitos. Impossibilidade. Autoria e materialidade demonstradas. APF. Auto de Apreensão. Laudos Prévio e Definitivo. Os pinos de cocaína continham as inscrições da facção TCP. Depoimento dos policiais. Súmula 70/TJERJ. Não há falar em flagrante forjado. Apelante e corréu já eram conhecidos pelo envolvimento com o tráfico de drogas na região. Notícia preliminar de que o apelante e comparsa estavam endolando material ilícito no quintal da residência. Local subjugado pela facção criminosa «TCP". Nitidamente demonstrada a traficância. Não há falar em fragilidade probatória. Comprovados o ânimo associativo, a estabilidade e a permanência, necessários à configuração do delito de associação. Revelada de forma inequívoca a prática de ambos os delitos. À conta de tais considerações, também não merece prosperar o pedido de desclassificação para o delito de uso. Tese de posse para consumo pessoal que não encontra ressonância na prova dos autos. Da redução das penas-base aplicadas. Cabimento. Impossibilidade de exasperação das penas com base nos antecedentes desabonadores. FAC. Existência de uma única anotação penal pertinente ao presente feito. Devem as penas-base serem redimensionadas ao patamar mínimo legal. Do pedido de reconhecimento da confissão espontânea para atenuar a pena. Descabimento. Sob o crivo do contraditório, o apelante não confirmou às imputações constantes na denúncia. Apresentou versão absolutamente inverossímil. Afirmou que os entorpecentes foram adquiridos para consumo compartilhado em uma festa. Para que se autorize o reconhecimento da confissão espontânea deve ser a mesma completa, inclusive em relação às circunstâncias de que tem conhecimento seu autor, eis que o objetivo do legislador é estimular a verdade processual. Não deve incidir a pretendida atenuante invocada. Da redução prevista na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º. Incabível. Dedicação do apelante às atividades criminosas de forma organizada. Condenado pelo delito de associação. Não merece prosperar o pleito de abrandamento do regime prisional. A imposição do regime fechado para o início de cumprimento da pena se encontra bem fundamentada, respaldada em elementos concretos, não merecendo reparos, diante do quantitativo de pena imposto e da gravidade concreta do atuar criminoso, demandando uma repreensão mais severa e condizente com o disposto no CP, art. 33. Não há falar em substituição da pena corporal. Óbice do CP, art. 44, I. Do pleito de gratuidade de justiça. Improsperável. Consectário legal da condenação prevista no CPP, art. 804. Compete ao Juízo da Execução. Inteligência da Súmula 74/TJERJ. Alegada hipossuficiência financeira que deverá ser avaliada pelo Juízo da VEP. Nova dosimetria. Fica estabelecida a reprimenda definitiva de JEFFERSON LEMOS DO NASCIMENTO JUNIOR em 08 anos de reclusão e 1.200 dias-multa, em regime fechado, pelos delitos previstos no art. 33, caput, e art. 35, ambos da Lei 11.343/06, n/f do CP, art. 69. Do Prequestionamento. Ausência de violação a qualquer norma do texto, da CF/88 de 1988 e das leis ordinárias pertinentes ao caso concreto. REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.... ()

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Doc. LEGJUR 198.7623.9193.9086

24 - TJRJ Apelação criminal. CP, art. 129, § 13. Apelante condenado à pena total de 01 (um) ano de reclusão, em regime aberto. Ao final, lhe foi concedida a suspensão da pena pelo prazo de 02 (dois) anos, mediante o cumprimento de condições previstas no CP, art. 78. Apelante absolvido da imputação do art. 148, § 1º, I, do CP. Crime de lesão corporal comprovado. Materialidade comprovada pelos laudos técnicos. Autoria indelével diante da prova oral em cotejo com o Laudo técnico submetido ao contraditório. Apelante acabou admitindo a prática delitiva. Dosimetria mantida. Isenção ao pagamento de custas e taxas judiciárias, face a hipossuficiência do Apelante. Impossibilidade. O pagamento das custas processuais é consectário legal da condenação, conforme previsão expressa do CPP, art. 804. Inteligência da Súmula 74, da Súmula do TJRJ. RECURSO DEFENSIVO CONHECIDO E DESPROVIDO. Mantida, in totum, a sentença.

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Doc. LEGJUR 466.6979.0649.0375

25 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. arts. 328 DO CÓDI-GO PENAL E 14 DA LEI 10.826/03. PORTE DE ARMA E CARREGADOR. DECRETO CONDENA-TÓRIO. AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA SOBRE A MATERIALIDADE E AUTORIA. PRINCÍPIOS DA VOLUNTARIEDADE RECURSAL E NO DA DISPO-NIBILIDADE DOS RECURSOS. USURPAÇÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA. FRAGILIDADE PROBATÓRIA. OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVA ROBUSTA PARA A CONDENAÇÃO. DEPOIMENTOS DIVER-GENTES. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. PROCES-SO DOSIMÉTRICO. MANUTENÇÃO. PENA-BASE FIXADA DO MÍNIMO LEGAL. art. 44 DO CÓ-DIGO PENAL. REQUISITOS. PREENCHIMENTO. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. QUANTUM FIXADO SEM FUNDAMENTÇÃO. ADEQUAÇÃO À CONDI-ÇÃO ECONÔMICA DO RÉU. PROPORCIONALI-DADE E RAZOABILIDADE. REGIME ABERTO. MANUTENÇÃO. CUSTAS PROCESSUAIS E DE-TRAÇÃO PENAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO.

PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO.

Não há controvérsia sobre a existência material e da au-toria quanto ao delito imputado ao acusado, tudo com fulcro nos princípios da voluntariedade re-cursal e no da disponibilidade dos recursos. USUR-PAÇÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA. A prova coligida aos au-tos é frágil e inapta a sustentar um decreto con-denatório, mormente, diante da ausência de elementos robustos a respeito da autoria delitiva, bem como as divergências e incoerências sobre a dinâmica delitiva, ao se considerar: 01. os castrenses não presenciaram os fatos, portanto, nada disseram a respei-to da prática da conduta imputada ao acusado, consistente em usurpar a função pública; 02. a inconsistência nas declara-ções de Kaylane, uma vez que em sede inquisitorial, ela afir-ma que fatos diversos daqueles trazidos durante a Audiência de Instrução e Julgamento; 03. as declarações do informante Rodrigo, também presente no dia dos fatos, no sentido de que não viu o apelante se passar por policial não viu com arma nem ameaçando ninguém; 04. a negativa do réu, em seu in-terrogatório; 05. a denúncia anônima recebida pela 124ª Dele-gacia de Polícia não apresentava quaisquer informações acer-ca do fato do recorrente estar abordando diversos transeun-tes com arma em punho; 06. nenhum dos indivíduos que, su-postamente, teriam sido abordados pelo denunciado foram arrolados como testemunha no presente processo; e 07. mal-grado a ação policial ter sido gravado, consoante aduzido pelo policial Rennier, a filmagem não foi coligida aos autos, diante da sua impossibilidade, consoante retratado no bojo do pro-cesso, o que poderia haver dirimido as relevantes dúvidas existentes sobre a dinâmica fática, de modo a resultar na fragilidade da prova obtida, ressaltando-se, aqui, que, no processo penal, cabia ao Ministério Público a prova do envolvimento dele no tráfico ilícito de entorpecentes, ônus do qual, no caso destes autos, não se desincumbiu, sem que se ol-vide que a presunção de inocência vem em favor dele e o ônus da prova cabe à acusação, razão pela qual merece reforma a sentença vergastada, para absolver o denunciado da prática do delito previsto no CP, art. 328, com base no princípio do in dubio pro reo e no CPP, art. 386, II. RESPOSTA PENAL: A aplicação da pena é resultado da valoração subje-tiva do Magistrado, respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da sua individualização, es-tando CORRETOS: (1) a pena-base aplicada no mínimo legal, e a inexistência de agravantes, atenuantes e outros moduladores; (2) o regime aberto (art. 33, §2º, ¿c¿ do Có-digo Penal) (3) a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, diante do preenchimento dos requisitos legais e (4) a condenação ao pagamento das despe-sas processuais, porquanto defluiu de imposição legal (CPP, art. 804), sendo este o entendi-mento consolidado na Súmula 74/Egrégio Tribunal de Justi-ça de nosso Estado, além de consignar que, a detração penal, é matéria cognoscível pelo Juízo da Execução. Por fim, ca-bível a redução da pena de prestação pecuniária substitutiva ao montante de 05 (cinco) salários-mínimos, uma vez fixada acima do mínimo legal sem indicação de qualquer fundamentação (arti-go 93, IX, da CF/88) e considerando a situação econômica do réu que, segundo consta dos autos, declarou-se hipossuficiente e que tra-balha com seu pai, na peixaria e vende kit chur-rasco, a readequação ao valor equivalente a 01 (um) salário-mínimo, é medida justa, em conso-nância com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. ... ()

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Doc. LEGJUR 476.1693.2886.4999

26 - TJRJ APELAÇÃO ¿ ESTUPRO NA MODALIDADE TENTADA ¿ ART. 213 C/C ART, 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL ¿ CONDENAÇÃO ¿ PENA DE 05 ANOS E 04 MESES DE RECLUSÃO - REGIME SEMIABERTO ¿ RECURSO DEFENSIVO ¿ IMPOSSÍVEL ABSOLVIÇÃO ¿ MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS ¿ CRIMES SEXUAIS - CLANDESTINIDADE ¿ RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA - ENTENDIMENTO MAJORITÁRIO DA DOUTRINA E DA JURISPRUDÊNCIA ¿ PROVA TESTEMUNHAL CORROBORANDO AS DECLARAÇÕES DA OFENDIDA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE IMPORTUNAÇÃO SEXUAL ¿ IMPOSSIBILIDADE - VIOLÊNCIA CONCRETA ¿ REPARO A SER FEITO NA PENA FIXADA PARA O DELITO DE ESTUPRO - PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL ¿ FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA ¿ FRAÇÃO DE AUMENTO QUE DEVE SER REDIMENSIONADA PARA 1/6 - MANTIDO O REDUTOR MÍNIMO PELA TENTATIVA, CONSIDERANDO O ITER CRIMINIS PERCORRIDO - CORRETA A CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS ¿ CPP, art. 804 - SÚMULA 74/TJRJ ¿ PEDIDO DE ISENÇÃO DEVE SER PLEITEADO JUNTO AO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL.

1) A

vítima narrou com clareza o ocorrido, afirmando que o apelante, que é ex-namorado de sua mãe, invadiu sua casa e entrou em seu quarto, e, segurando-a pelos braços e a jogando na cama, lançou-se sobre ela, tentando praticar conjunção carnal e atos libidinosos à força. Neste ponto, a vítima afirmou que o acusado já estava tentando se esfregar nela e querendo abrir suas pernas, com o claro intento de praticar o ato sexual. Conforme se depreende da narrativa da vítima, durante a tentativa de investida sexual, o apelante proferia ameaças contra ela, dizendo que a agrediria e a mataria destacando que o apelante só não conseguiu cumprir seu propósito, porque ela arremessou um objeto contra ele e, assim, conseguiu correr para fora do quarto. ... ()

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Doc. LEGJUR 250.2280.1438.7110

27 - STJ Direito processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tráfico de drogas. Quebra da cadeia de custódia. Provas testemunhais. Agravo improvido.


I - Caso em exame... ()

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Doc. LEGJUR 887.6433.5919.4502

28 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. art. 155, §4º, II, POR DIVERSAS VEZES, N/F DO art. 71, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA.

RECURSO DEFENSIVO, PUGNANDO PELA DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE FURTO QUALIFICADO PARA O DE ESTELIONATO. SUBSIDIARIAMENTE, REQUEREU: O AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA REFERENTE AO ABUSO DE CONFIANÇA; CASO SEJA DESCLASSIFICADO O DELITO PARA FURTO SIMPLES, QUE SEJA OPORTUNIZADO AO MINISTÉRIO PÚBLICO O OFERECIMENTO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO E, SUBSIDIARIAMENTE, O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. POR FIM, PLEITEOU: A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL, O AFASTAMENTO DA PENA DE MULTA E A ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

Apelante que, valendo-se de confiança depositada pela vítima, calcada em relação de emprego e de amizade datada de anos, realizou diversos saques e transferências bancárias na conta da vítima, ocasionando um prejuízo estimado em R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais). A conduta foi viabilizada porquanto a lesada, enquanto sua mãe, idosa, ainda estava em vida, avençou contrato de seguro de vida em benefício desta. Após o óbito de sua genitora, houve a necessidade de abrir conta bancária para recebimento do prêmio, donde a vítima convidou a apelante para lhe acompanhar até a instituição financeira e lhe conferir auxílio nas burocracias a serem enfrentadas. Nesse contexto, a vítima permitiu que a apelante inserisse, em seu próprio celular, dados da conta bancária a ser aberta, além do que franqueou, à apelante, conhecimento da senha do cartão bancário vinculado à referida conta. ... ()

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Doc. LEGJUR 786.0873.3866.2769

29 - TJRJ DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DO ART. 157, CAPUT, SEGUNDA PARTE DO CP. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA, COM DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. RECURSOS DAS PARTES. APELO MINISTERIAL PROVIDO. RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Sentença proferida pela Juíza de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Niterói julgou PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para, desclassificando a imputação original CONDENAR a Apelante a 01 (um) ano de reclusão e 10 (dez) dias-multa, no valor unitário mínimo, por crime previsto no CP, art. 155, caput, bem como ao pagamento de indenização à vítima em R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e das custas do processo, conforme CPP, art. 804. A pena de prisão foi substituída por uma pena restritiva de direitos de prestação de serviços à comunidade. Outrossim, foi estabelecido o Regime Aberto, deferindo-se à acusada o direito de recorrer em liberdade, com determinação de recolhimento do mandado de prisão expedido em seu desfavor. (index 491). ... ()

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Doc. LEGJUR 229.1607.1003.0779

30 - TJRJ DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DO art. 217-A C/C art. 226, II, N/F DO CP, art. 71. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PARCIAL PROVIMENTO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação criminal interposta pelo réu, visando à absolvição, sob alegação de fragilidade probatória, e, subsidiariamente, de redução da pena-base ao patamar mínimo legal, incidência de apenas uma causa de aumento de pena, abrandamento do regime prisional e dispensa do pagamento das custas processuais. ... ()

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Doc. LEGJUR 474.2517.7499.6406

31 - TJRJ DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Recurso da defesa contra a condenação do réu pela prática das condutas descritas nos arts. 129, §1º, II, e 147, ambos do CP, no âmbito da Lei 11.340/06. ... ()

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Doc. LEGJUR 232.9648.5818.8013

32 - TJRJ DIREITO PENAL. APELAÇÃO. Lei 11.343/2006, art. 33. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINARES DE NULIDADE POR ILEGALIDADE DA BUSCA PESSOAL SEM FUNDADA SUSPEITA E DA CONFISSÃO INFORMAL SEM AVISO DO DIREITO AO SILÊNCIO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. PLEITOS SUBSIDIÁRIOS DE RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO, DE REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL EM RAZÃO DAS ATENUANTES DA MENORIDADE E DA CONFISSÃO E DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.

I. CASO EM EXAME 1.

Recurso de Apelação da Defesa em face da Sentença que condenou o Apelante pela prática do crime do art. 33, caput, c/c 33, § 4º da Lei 11.343/2006 à pena de 1 (um) ano e 8 (oito) meses de reclusão e 167 (cento e sessenta e sete) dias-multa, substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, de prestação de serviços à comunidade e de prestação pecuniária. A Defesa argui preliminares de nulidade por ilegalidade na busca pessoal por ausência de fundada suspeita, e por ilegalidade na confissão informal, que teria sido realizada sem a advertência ao direito ao silêncio, e, no mérito, pede a absolvição com base na fragilidade do conjunto probatório ou, subsidiariamente, o reconhecimento da circunstância atenuante da confissão; a redução da pena abaixo do mínimo legal em razão das atenuantes da menoridade e da confissão e a gratuidade de justiça. ... ()

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Doc. LEGJUR 812.1971.5412.0388

33 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL.


Crime de latrocínio comprovado. Apelante Antônio Cesar de Oliveira Silva condenado por infração ao art. 157, § 3º, II c/c CP, art. 61, II, «c: 23 (vinte e três) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, e pagamento de 11 (onze) dias-multa, cada um no valor mínimo legal. Apelante Channa Fernandes da Silva condenada por infração ao art. 157, § 3º, II c/c art. 61, II, «c e «f, do CP: 29 (vinte e nove) anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, e pagamento de 14 (catorze) dias-multa, cada um no valor mínimo legal. Preliminar de nulidade das provas obtidas por derivação da busca domiciliar declarada nula pelo STJ não merece acolhimento. STJ reconheceu a nulidade das provas obtidas na busca domiciliar ocorrida no endereço Rua Projetada, s/n, Porto do Carro, Cabo Frio/RJ - sítio do Apelante Antônio Carlos e, por consequência, as provas diretamente derivadas. Em decisão proferida 22/05/2023, o Juízo de 1º grau, cumpriu a decisão do STJ e determinou o desentranhamento das provas obtidas mediante a busca domiciliar tida como ilícita pelo STJ, e abriu vista às partes tendo permanecido nos autos somente provas obtidas de forma independente. Decisão exarada pelo STJ plenamente respeitada. Melhor sorte não socorre à preliminar de nulidade pela violação ao princípio da ampla defesa e o direito a autodefesa diante da negativa de novo interrogatório do Apelante Antônio César. Tese já apreciada por esta Câmara ao julgar o Habeas Corpus 0020929-20.2021.8.19.0000 e também pelo STJ no Agravo em Recurso Especial Acórdão/STJ. Rechaçadas as preliminares. Mérito. Crime de latrocínio comprovado. Materialidade se demonstra pelo Laudo de Exame de Necropsia; pelo Laudo de Exame de Necropsia Complementar; pelos Autos de Apreensão; pelo Laudo de Perícia Necropapiloscópica; pelo Laudo de Exame de Componentes de Munição; pelo Laudo de Exame de Munições; e pelo Laudo de Exame de Local de Constatação de Morte. Laudo de Exame de Necropsia atesta que a causa da morte da vítima foi traumatismo crânio-encefálico por PAF, e que ela foi atingida por diversos tiros. O tiro no crânio, dado a curta distância, foi o denominado «tiro de misericórdia". Laudo de Exame de Local de Constatação de Morte concluiu que o «closet, situado em frente à cama onde estava o cadáver da vítima estava com as gavetas entreabertas e as portas dos armários abertas, em desalinho e revolvimento de objetos. Essa constatação reforça que a intenção dos Apelantes não era somente ceifar a vida da vítima, mas eles também procuraram por bens para subtrair, o que o fizeram, restando configurado o delito de latrocínio consumado. Afastada qualquer pretensão desclassificatória. Autoria indelével diante da prova oral coligida aos autos. Tese de absolvição dos Apelantes pela aplicação da teoria da dissonância cognitiva, na forma do art. 157, § 5º do CPP não merece guarida. Alega a defesa que o sentenciante busca justificar a qualquer custo a condenação mesmo diante na anulação da busca domiciliar realizada no sítio do Apelante Antônio César pelo STJ. Contudo, como já exaustivamente detalhado acima, a prova não se resume nessa diligência e o conjunto probatório é farto e robusto o suficiente para fundamentar a condenação dos Apelantes. Dosimetria mantida uma vez que fundamentada em elementos dos autos e observou os ditames legais. A detração penal deve ser feita junto ao Juízo da Execução. Pedido de isenção ao pagamento de custas e taxas judiciárias face a hipossuficiência não prospera. O pagamento das custas processuais é consectário legal da condenação. É da competência do Juízo da Execução Penal analisar eventual hipossuficiência econômica do condenado. CPP, art. 804 e verbete 74, da Súmula de Jurisprudência do TJRJ. RECHAÇADAS AS PRELIMINARES. RECURSOS DEFENSIVOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.... ()

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Doc. LEGJUR 668.6674.1004.8017

34 - TJRJ DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA NO ÂMBITO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. DESPROVIMENTO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação Criminal contra a sentença que condenou o acusado por crime de ameaça - CP, art. 147. ... ()

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Doc. LEGJUR 831.9483.5093.5373

35 - TJRJ DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL PENAL E PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL PRATICADA CONTRA MULHER POR RAZÕES DA CONDIÇÃO DO SEXO FEMININO. SENTENÇA. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA TÉCNICA NÃO PROVIDO. DECISÃO MODIFICADA DE OFÍCIO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação Criminal de sentença condenatória de crimes de lesão corporal praticada contra mulher em razão de sua condição do sexo feminino, em que o acusado foi condenado a uma pena privativa de liberdade no montante de 01 ano e 03 meses de detenção e a reparação de danos à vítima, fixado no valor de R$ 3.000,00. ... ()

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Doc. LEGJUR 585.1379.6241.4554

36 - TJRJ DIREITO PENAL APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA E VIAS DE FATO. PRESENÇA DO FILHO MENOR. SENTENÇA. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação Criminal de sentença condenatória de crime previsto no art. 147, c/c art. 61, II, f, ambos do CP, e de contravenção penal prevista no art. 21 do Decreta Lei 3.688/41, ambos com a incidência da Lei Maria da Penha, firmada a pena corporal em 01 mês e 08 dias de detenção e 18 dias de prisão simples, regime inicial aberto, aplicado o sursis pelo período de provas de 02 anos, e pagamento de R$1.500,00, na forma do CPP, art. 387, IV, encontrando-se o réu em liberdade. ... ()

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Doc. LEGJUR 575.9391.8649.5885

37 - TJRJ DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. RECURSO DEFENSIVO COM PEDIDO ABSOLUTÓRIO E DE AFASTAMENTO DA REPARAÇÃO POR DANOS (ART. 387, IV, CPP). PARCIAL PROVIMENTO.

I. CASO EM EXAME 1.

Sentença condenatória pelo crime previsto no art. 129 §13 do CP. Imposição da pena de 01 ano e 03 meses de reclusão, em regime aberto. ... ()

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Doc. LEGJUR 878.3090.3928.3475

38 - TJRJ DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO TENTADO. SENTENÇA. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA TÉCNICA DESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação Criminal de sentença condenatória de crime de homicídio duplamente qualificado tentado, anotado no art. 121, § 2º, II e IV na forma do art. 14, II, todos do CP, com a pena estabelecida em 14 (quatorze) anos de reclusão, a ser cumprida inicialmente no regime fechado. ... ()

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Doc. LEGJUR 857.4971.3947.0629

39 - TJRJ DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO PARCIALMENTE PROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação Criminal de sentença condenatória pelo crime do art. 33, c/c art. 40, IV, ambos da Lei 11.343/06. Pena final de 08 anos de reclusão, regime inicial fechado, e pagamento de 800 dias-multa, na razão unitária mínima legal. ... ()

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Doc. LEGJUR 350.3010.2806.0866

40 - TJRJ DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA OS FINS DE TRÁFICO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DAS DEFESAS TÉCNICAS NÃO PROVIDOS. DECISÃO CONFIRMADA.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelações Criminais de sentença que condenou os acusados nos crimes de tráfico ilícito de drogas e associação para os fins de tráfico, fixando-lhes uma pena privativa de liberdade final a cada um de 10 anos de reclusão e ao pagamento de 1500 dias-multa, arbitrados os dias-multa no mínimo legal. ... ()

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Doc. LEGJUR 937.3072.9408.0717

41 - TJRJ APELAÇÃO - ARTIGOS: 147 (2X) N/F 70 DO CP C/C 2º-A DA LEI 7716/89 C/C 129, CAPUT DO CP, TODOS N/F 69 DO CP. PENA: 4


meses e 5 dias de detenção e 2 anos de reclusão e 10 dias-multa. Regime aberto. Narra a denúncia, em síntese, que o apelante, consciente e voluntariamente, ameaçou, por meio de palavras, causar mal injusto e grave à integridade física das vítimas FRANCISCA SAMILA RODRIGUES FELICIO e KARLIANE CAMELO DO NASCIMENTO, ao dizer a elas: «VOU MANDAR MINHA MULHER VIR AQUI PARA TE DEIXAR CARECA, ELA VAI TE ARRASTAR PARA O MEIO DA RUA, TÁ PENSANDO O QUÊ? ou que ele mesmo iria voltar para fazê-lo. Nas mesmas circunstâncias de tempo e lugar, o apelante, consciente e voluntariamente, injuriou a vítima RAFAEL LUNDGREN CARRILHO, ofendendo a sua dignidade e decoro, em razão de sua orientação sexual, ao proferir contra ela: «VOCÊ É UM VIADO, SEU VIADINHO, SEU TRAVESTI". Por fim, o recorrente ainda ofendeu a integridade corporal da vítima Rafael Lundgren Carrilho, na medida em que lhe deu dois socos em suas costas. Do recurso da Defesa. Sem razão. Impossível a absolvição. Em primeiro lugar, não há que se falar em ausência de julgamento em perspectiva racial. A sentença encontra-se devidamente fundamentada, foram respeitados, ao longo da instrução, os princípios do contraditório e da ampla defesa, o que sustentou a convicção motivada sobre a materialidade e autoria dos delitos. A tese defensiva de que o apelante foi vítima de preconceito racial restou isolada diante do arcabouço probatório. Materialidade e autoria delitivas encontram-se evidenciadas pelas provas colhidas ao longo da instrução, em especial a prova oral. Condenação mantida. Improsperável o pedido de reconhecimento da atenuante da confissão espontânea. A pena-base restou assentada no mínimo legal, o que impede a sua redução abaixo desse patamar. Óbice intransponível no Enunciado da Súmula 231/STJ. Ademais, não se verifica confissão, uma vez que a narrativa de agressões mútuas apresentada pelo recorrente, por ocasião de seu interrogatório, mostra-se dissociada do conjunto probatório. Não merece prosperar o pedido de gratuidade de justiça. Cumpre esclarecer que o pagamento das custas processuais é consectário legal da condenação prevista no CPP, art. 804, cabendo, eventual apreciação quanto a impossibilidade ou não de seu pagamento, ao Juízo da Execução. Quanto ao prequestionamento não basta a simples alusão a dispositivos legais ou constitucionais, devendo a irresignação ser motivada, a fim de possibilitar a discussão sobre as questões impugnadas. Diante do descumprimento do requisito da impugnação específica, rejeita-se o prequestionamento formulado pela Defesa Técnica. Manutenção da sentença. DESPROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.... ()

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Doc. LEGJUR 971.1138.4274.8194

42 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CP, art. 129, CAPUT (VÍTIMA MARINETE) E 129, §13, DO CP (VÍTIMA NERCY), TUDO N/F DO CP, art. 69. RECURSO DEFENSIVO. MATERIALIDADE E AUTORIA INCONTROVERSAS. DOSIMETRIA QUE SE MANTEM. CONDIÇÕES DO SURSIS ESTABELECIDAS NA FORMA DO art. 77 E SEGUINTES DO CP. INDENIZAÇÃO A PROL DAS VÍTIMAS QUE SE AFASTA. 1.


Autoria e materialidade que não foram impugnadas, mas que restaram evidenciadas à luz da prova oral produzida em juízo e nos demais elementos do inquérito policial. Nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica, cometidos geralmente longe de terceiros, a palavra da vítima assume grande relevo probatório, e uma vez prestada de maneira segura e coerente, como no caso, mostra-se decisiva para a condenação. 2. No que respeita à dosimetria, muito embora tampouco tenha sido objeto de impugnação recursal, ela deve ser mantida tal qual lançada pela instância de base, na medida em que as penas-base dos crimes praticados contra ambas as vítimas foram estabelecidas no mínimo legal (Marinete ¿ CP, art. 129, caput ¿ 03 meses de detenção e, Nercy ¿ art. 129, §13, do CP ¿ 01 ano de reclusão), sendo que, na segunda fase do processo dosimétrico e, quanto aos dois crimes, foi compensada a circunstância atenuante do art. 65, I do CP, com a agravante do art. 61, II, ¿h¿, do CP, sem alterações na fase derradeira. Por fim, as sanções foram somadas por força do CP, art. 69, estabilizando as penas em 01 ano de reclusão e 03 meses de detenção. 3. Regime aberto e sursis, que não merecem alteração à luz do disposto no art. 33, §2º, ¿c¿, e 77, ambos do CP. 4. No ponto, quanto à limitação de fim de semana estabelecida como condição do sursis e ora impugnada, registre-se que, a par de a defesa não ter demonstrado, através dos exames médicos acostados que o réu não possui condições de permanecer aos sábados e domingos por 5h, em Casa do Albergado, eis que o mesmo inclusive, após procedimento cirúrgico, praticou os fatos enquanto dançava em festa conhecida como ¿Seresta¿, inexistem nos autos quaisquer documentos recentes de modo a comprovar o atual estado de saúde do acusado. Ademais, não se pode olvidar que, o recolhimento domiciliar se dá em casos de inexistência de Casa do Albergado na Comarca em que reside o acusado, o que não se enquadra na hipótese dos autos. De toda sorte, é o juízo da execução o competente para decidir acerca da viabilidade do recolhimento domiciliar do apenado. 5. Indenização. Na espécie, verifica-se que o crime perpetrado contra Marinete, não foi praticado no âmbito da violência doméstica e familiar contra a mulher, razão pela qual não incide o que foi decidido no Tema Repetitivo 983, sendo assim, necessário que seja realizado o pedido expresso na exordial, bem assim que seja realizada a respectiva instrução, de modo a viabilizar o exercício do contraditório e da ampla defesa. Lado outro, com relação à Nercy, tem-se que, nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória. In casu, tendo em vista que o pleito indenizatório somente foi realizado em alegações finais, a condenação não merece subsistir. Precedentes. 6. As custas processuais são consectário legal da condenação, conforme previsão expressa do CPP, art. 804, não infirmando sua imposição o benefício da Gratuidade de Justiça. A análise de eventual impossibilidade de pagamento compete ao Juízo da Execução Penal (Súmula 74/TJERJ; precedentes do STJ). Parcial provimento do recurso.... ()

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Doc. LEGJUR 977.9050.9935.2621

43 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. ACUSADO PORTADOR DE MAU ANTECEDENTE E REINCIDENTE, AMBOS EM CRIME PATRIMONIAL. RECEPTAÇÃO. PLEITO ABSOLUTÓRIO PELA FRAGILIDADE PROBATÓRIA DO ACERVO PROBATÓRIO OU AUSÊNCIA DE ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO PENAL. DESCABIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. VALIDADE DO DEPOIMENTO DOS POLICIAIS QUE REALIZARAM A PRISÃO. SÚMULA 70/TJRJ. DESCLASSIFICAÇÃO PARA MODALIDADE CULPOSA. INVIABILIDADE. ACERVO PROBATÓRIO APTO A LASTREAR A CONDENAÇÃO. 1)


Consta dos autos que policiais militares em patrulhamento pelo Projeto Aterro Presente foram avisados por transeuntes sobre a presença de um elemento em atitude suspeita na passagem subterrânea que acabou empreendendo fuga ao avistar a guarnição. Após correr e ser alcançado na pista central, foram arrecadados na posse do réu dois cartões bancários em nome de terceiros, um cartão RioCard sem procedência e um aparelho celular que era produto de furto. 2) Materialidade e autoria delitiva do crime de receptação comprovadas pelo conjunto probatório reunido nos autos, notadamente pelas circunstâncias da prisão em flagrante e pela prova oral produzida. Incidência da Súmula 70 do TJ/RJ. Defesa que não produziu qualquer prova que tivesse o condão de desmerecer a prova acusatória produzida. 3) As circunstâncias da prisão em flagrante e dos demais elementos constantes nos autos não deixam a menor dúvida de que o acusado sabia que o aparelho celular era produto de crime, formando-se arcabouço probatório seguro para respaldar o decreto condenatório. O tipo subjetivo constante no CP, art. 180, caput, vazado no conhecimento prévio da origem criminosa da res, é de ser auferido através do exame de todas as circunstâncias fáticas que cercam o seu recebimento ou do exercício da posse propriamente dita, as quais, na espécie, fulminam a alegação de inexistência do elemento subjetivo do crime de receptação. 4) A orientação jurisprudencial firmada no STJ é no sentido de que nos crimes de receptação, se o bem houver sido apreendido em poder da agente, caberia à defesa comprovar que o réu desconhecia a origem ilícita do bem ou de sua conduta culposa, nos termos do disposto no CPP, art. 156, sem que se possa falar em inversão do ônus da prova, do qual não se desincumbiu a defesa, inviabilizando assim o acolhimento dos pleitos direcionados à absolvição por fragilidade probatória, de ausência de dolo na receptação pelo desconhecimento da origem espúria do aparelho celular ou de desclassificação para a modalidade culposa. Precedentes. 5) Finalmente, registre-se que as custas processuais são consectário legal da condenação, conforme previsão expressa do CPP, art. 804. Compete ao juízo da execução penal analisar eventual impossibilidade de pagamento, nos termos da súmula 74 deste Tribunal de Justiça. Precedentes. Desprovimento do recurso defensivo.... ()

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Doc. LEGJUR 498.9383.3649.6842

44 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. RECURSO DEFENSIVO. MATERIALIDADE E AUTORIA INCONTROVERSAS. RECURSO DEFENSIVO. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL PELA ATENUANTE. ISENÇÃO DE PENA DE MULTA E DAS CUSTAS PROCESSUAIS. IMPOSSIBILIDADE. 1) A


materialidade e a autoria do delito não foram objeto de irresignação defensiva, até porque restam inequívocas a autoria da subtração imputada à acusada, diante das circunstâncias da prisão em flagrante da apelante na posse da res furtivae, em especial pela confissão da acusada em juízo em relação ao delito patrimonial, circundado pelos depoimentos dos funcionários do estabelecimento lesado, ouvidos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, sendo tais testemunhos prova judicial suficiente para embasar um decreto condenatório. 2) Dosimetria. Quanto à dosimetria, que observou o sistema trifásico, sendo a pena-base fixada em seu mínimo legal, a defesa busca o redimensionamento da pena intermediária, com a sua fixação aquém do mínimo legal, em razão da presença da circunstância atenuante da confissão espontânea, o que se revela inviável, consoante a Súmula 231/STJ: ¿A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal¿. Sobre o tema, o E. Supremo Tribunal Federal também já se posicionou em sede de Repercussão Geral, superando o argumento defensivo de suposta ilegalidade ou inconstitucionalidade. 3) A pena de multa é parte integrante da própria sanção penal, inexistindo previsão legal para seu afastamento e, na espécie, os dias-multa fixados na sentença guardam proporção com a pena privativa de liberdade aplicada. Eventual isenção em virtude das condições socioeconômicas do condenado deve ser avaliada pelo juízo da execução. 4) As custas processuais são consectário legal da condenação, conforme previsão expressa do CPP, art. 804, não infirmando sua imposição o benefício da Gratuidade de Justiça. A análise de eventual impossibilidade de pagamento compete ao Juízo da Execução Penal (Súmula 74/TJERJ; precedentes do STJ). Recurso desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 932.8956.8343.3011

45 - TJRJ DIREITO PENAL APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA. SENTENÇA. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO NÃO PROVIDO. DECISÃO MODIFICADA DE OFÍCIO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação Criminal de sentença condenatória de crime previsto no Lei 11.340/2006, art. 24-A, à pena privativa de liberdade de 04 meses e 10 dias de de-tenção, regime semiaberto, encontrando-se o apelante em liberdade. ... ()

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Doc. LEGJUR 933.1695.9481.1991

46 - TJRJ DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SENTENÇA CONDENATÓRIA PELA COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação criminal de sentença que condenou o réu a pena de 1 ano, 4 meses e 10 dias de reclusão, em regime aberto, suspensa a execução da pena privativa de liberdade pelo prazo de 2 anos, por haver infringido o CP, art. 129, § 13º. ... ()

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Doc. LEGJUR 528.1784.4444.0592

47 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ FURTO CIRCUNSTANCIADO POR TER SIDO PERPETRADO DURANTE O REPOUSO NOTURNO ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO PONTE DAS GARÇAS, COMARCA DE TRÊS RIOS ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO, PRELIMINARMENTE, A NULIDADE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO EFETIVADO EM SEDE POLICIAL, COM A CONSEQUENTE ABSOLVIÇÃO E, NO MÉRITO, A ABSOLVIÇÃO, CALCADA NA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNATIVAMENTE, O AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO AFETA AO REPOUSO NOTURNO, ALÉM DA MITIGAÇÃO DA PENA BASE NO SEU MÍNIMO LEGAL OU, AO MENOS, A OBSERVÂNCIA DA FRAÇÃO EXACERBADORA À RAZÃO DE 1/8 (UM OITAVO), PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL, BEM COMO A IMPOSIÇÃO DO REGIME CARCERÁRIO ABERTO, CULMINANDO COM A CONCESSÃO DE ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS E DA PENA DE MULTA, CONSIDERANDO A HIPOSSUFICIÊNCIA DO ACUSADO ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ DEIXA-SE DE DESTACAR A PRELIMINAR DEFENSIVA DE NULIDADE DA PROVA POR INOBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES LEGAIS RECLAMADAS AO RECONHECIMENTO EFETIVADO EM SEDE INQUISITORIAL, POR SE TRATAR, EM VERDADE, DE CERNE MERITÓRIO, ACERCA DA EXISTÊNCIA, OU NÃO, DE ELEMENTOS DE CONVICÇÃO APTOS E LEGÍTIMOS À FORMAÇÃO DESTA ¿ NO MÉRITO, CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DOS FATOS E DE QUE TENHA SIDO O RECORRENTE O SEU AUTOR, SEGUNDO AS MANIFESTAÇÕES JUDICIALMENTE VERTIDAS PELO LESADO, MARINHO, DANDO CONTA DE QUE, AO RETORNAR À SUA RESIDÊNCIA POR VOLTA DAS 22H OU 23H, VISUALIZOU O IMPLICADO, CUJA FISIONOMIA NÃO LHE ERA ESTRANHA, UMA VEZ QUE SE TRATAVA DA SEGUNDA INVASÃO PERPETRADA PELO MESMO EM SUA PROPRIEDADE, PRECISAMENTE NO INSTANTE EM QUE ESTE TRANSPUNHA, EM FUGA, O MURO DO IMÓVEL, CONSTATANDO, NA SEQUÊNCIA, A AUSÊNCIA DE ALGUNS OBJETOS PESSOAIS E A ABERTURA DE UMA DAS JANELAS, INFERINDO, A PARTIR DISSO, QUE O ACESSO AO INTERIOR DA MORADIA HAVIA SIDO VIABILIZADO ATRAVÉS DAQUELE BASCULANTE, SENDO TODA A AÇÃO DELITIVA REGISTRADA PELAS CÂMERAS DE SEGURANÇA, CABENDO DESTACAR QUE, INOBSTANTE NÃO SE POSSA NEGAR QUE O RECONHECIMENTO EFETIVADO EM SEDE INQUISITORIAL E DESENVOLVIDO PELO LESADO EM DESFAVOR DAQUELE RESULTOU DA ESPÚRIA INICIATIVA, EM PROSCRITA MODALIDADE CONHECIDA COMO ¿SHOW UP¿, AO NÃO O POSICIONAREM AO LADO DE DUBLÊS DURANTE TAL PROCEDIMENTO IDENTIFICATÓRIO, EM MANIFESTA DESCONFORMIDADE COM O PRIMADO INSERTO NO ART. 226 DO DIPLOMA DOS RITOS E NO PARADIGMA ESTABELECIDO À MATÉRIA PELO HC 598.886/SC, SEXTA TURMA DO E. S.T.J. REL. MIN. ROGÉRIO SCHIETTI CRUZ, CERTO SE FAZ QUE SE ALCANÇOU A REGULAR DETERMINAÇÃO DA RESPECTIVA AUTORIA A PARTIR DA CONJUGAÇÃO ENTRE A OBSERVAÇÃO DIRETA DO LESADO NO EXATO INSTANTE EM QUE O ORA APELANTE PROCEDEU À TRANSPOSIÇÃO DO MURO DA PROPRIEDADE, ALIADA À SUA PRÉVIA FAMILIARIDADE COM O AGENTE, DECORRENTE DE UMA INVASÃO PRETÉRITA NAQUELA MESMA RESIDÊNCIA, A SEPULTAR A PRETENSÃO RECURSAL ABSOLUTÓRIA ¿ CONTUDO, A DOSIMETRIA DESAFIA AJUSTES, DIANTE DO INDEVIDO DISTANCIAMENTO DA PENA BASE DO SEU MÍNIMO LEGAL, POSTO QUE INIDÔNEA SE PERFILOU A FUNDAMENTAÇÃO UTILIZADA PARA DESVALORAR A PERSONALIDADE DO AGENTE, CALCADA NA EXISTÊNCIA DE ANOTAÇÕES CONTENDO CONDENAÇÕES DEFINITIVAS, PORQUE EM EXPRESSA VIOLAÇÃO AO ENTENDIMENTO JÁ CONSOLIDADO PELA CORTE CIDADÃ (STJ - RESP 1.794.854/DF REL. MIN. LAURITA VAZ, TERCEIRA SEÇÃO, DJE 01/07/2021), BEM COMO EM ANOTAÇÕES SEM RESULTADO, EM FLAGRANTE ATROPELAMENTO À DICÇÃO DA SÚMULA 444 DO E. S.T.J, CONDUZINDO AO RETORNO DAQUELA EFEMÉRIDE DOSIMÉTRICA AO SEU PRIMITIVO PATAMAR, OU SEJA, A 01 (UM) ANO DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS MULTA, MANTENDO-SE O ACRÉSCIMO, AO FINAL DA SEGUNDA ETAPA DE CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, DA PROPORCIONAL EXASPERAÇÃO PELO MÍNIMO COEFICIENTE, DE 1/6 (UM SEXTO), POR FORÇA DA PRESENÇA DE UMA REINCIDÊNCIA SIMPLES, CONSTANTE DA F.A.C. PERFAZENDO-SE UMA SANÇÃO INTERMEDIÁRIA DE 01 (UM) ANO E 02 (DOIS) MESES DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 11 (ONZE) DIAS MULTA, DIANTE DA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA LEGAL ¿ NA DERRADEIRA ETAPA DE METRIFICAÇÃO PUNITIVA E UMA VEZ PRESENTE A CIRCUNSTANCIADORA AFETA AO PERÍODO DE REPOUSO NOTURNO, SEGUNDO PARCELA DA PROVA ORAL COLHIDA, MANTÉM-SE O COEFICIENTE LEGALMENTE ESTIPULADO DE 1/3 (UM TERÇO), PERFAZENDO UMA SANÇÃO DEFINITIVA DE 01 (UM) ANO 06 (SEIS) MESES E 20 (VINTE) DIAS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 15 (QUINZE) DIAS MULTA, ESTES FIXADOS NO SEU MÍNIMO VALOR LEGAL, MERCÊ DA INAPLICAÇÃO DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA MODIFICADORA ¿ MANTÉM-SE O REGIME CARCERÁRIO AO SEMIABERTO, EM RAZÃO DE O APENADO SE AJUSTAR AOS DITAMES RECLAMADOS PELO VERBETE SUMULAR 269 DA CORTE CIDADÃ ¿ O ÔNUS RELATIVO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS É CONSECTÁRIO DIRETO DA SUCUMBÊNCIA E DERIVAÇÃO DO COMANDO INSERTO NO CPP, art. 804, NÃO HAVENDO QUALQUER AMPARO LEGAL PARA QUE SE PROMOVA A RESPECTIVA ISENÇÃO, MESMO EM CONSEQUÊNCIA DE EVENTUAL RECONHECIMENTO DO CARÁTER DE MISERABILIDADE JURÍDICA, DECLARADO EM BENEFÍCIO DO APELANTE ¿ NESTA ESTEIRA DE PENSAMENTO, SABE-SE QUE A SUSPENSÃO DA RESPECTIVA EXECUTORIEDADE, OU QUALQUER OUTRA MEDIDA DE CUNHO LIBERATÓRIO, DEVERÁ ACONTECER, EM MOMENTO PROCEDIMENTAL ADEQUADO EM SEDE DE EXECUÇÃO, JUÍZO QUE, ALIÁS, DETÉM A COMPETÊNCIA PARA TANTO (SÚMULA 74 DESTE E. TJRJ) ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. LEGJUR 777.2717.5494.3035

48 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ ESTUPRO DE VULNERÁVEL, CIRCUNSTANCIADO PELA FIGURA DE EXERCÍCIO DE AUTORIDADE ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO NOSSA SENHORA DE FÁTIMA, COMARCA DE BARRA DO PIRAÍ ¿ IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES, DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO O DOMINUS LITIS A EXASPERAÇÃO DA PENA BASE, SUSTENTANDO QUE ¿NEGATIVAS A CIRCUNSTÂNCIA DE QUE O RÉU SE VALEU DO PERÍODO NOTURNO, QUANDO TODOS DORMIAM NO MESMO RECINTO, PARA PRATICAR OS ABUSOS¿, ENQUANTO QUE A DEFESA PUGNOU PELA ABSOLVIÇÃO, CALCADA NA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNATIVAMENTE, A FIXAÇÃO DA PENA BASE NO SEU MÍNIMO LEGAL, BEM COMO O AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, SEM PREJUÍZO DA CONCESSÃO DE ISENÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS, CONSIDERANDO A HIPOSSUFICIÊNCIA DO APELANTE ¿ IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL MINISTERIAL E PARCIAL PROCEDÊNCIA DAQUELA DEFENSIVA ¿

CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO E DE QUE FOI O RECORRENTE O SEU AUTOR, SEGUNDO O TEOR DAS DECLARAÇÕES VERTIDAS PELA OFENDIDA, SUA ENTEADA, EYSHILA, QUEM CONTAVA, À ÉPOCA DOS FATOS, COM 09 (NOVE) ANOS DE IDADE, DANDO CONTA DE QUE COMPARTILHAVA O MESMO RECINTO DESTINADO AO REPOUSO, ONDE SUA GENITORA SE RECOLHIA EM UMA DAS EXTREMIDADES Da LeiTO, ENQUANTO QUE O IMPLICADO PERMANECIA EM POSIÇÃO MAIS AFASTADA, E ELA SE ACOMODAVA SOBRE UM COLCHÃO ESTENDIDO JUNTO À ESTRUTURA DA CAMA, SENDO CERTO QUE, NA DATA DOS FATOS, ADORMECERA CONFORME SEU HABITUAL COSTUME, POSICIONANDO-SE DE BRUÇOS, QUANDO, EM DETERMINADO INSTANTE, FOI DESPERTADA POR UM MOVIMENTO INCOMUM QUE PROVOCAVA A OSCILAÇÃO DO COLCHÃO, DE MODO QUE, AO ERGUER A CABEÇA NA TENTATIVA DE COMPREENDER A ORIGEM DA PERTURBAÇÃO, DEPAROU-SE COM A PRESENÇA INESPERADA DO ORA APELANTE QUEM, ATÉ ENTÃO, DEVERIA OCUPAR OUTRA POSIÇÃO NO AMBIENTE, LOCALIZADO SOBRE O SEU CORPO, FRICCIONANDO A RESPECTIVA GENITÁLIA CONTRA A SUPERFÍCIE GLÚTEA DA VÍTIMA, INSTANTE EM QUE, AO ESBOÇAR UM MOVIMENTO PARA ALTERAR SUA POSTURA, VIU-O RECUAR ABRUPTAMENTE, DIRIGINDO-SE PARA O FUNDO DO QUARTO, MOMENTO EM QUE, NUMA TENTATIVA DE DISSIMULAÇÃO, EMPUNHOU UM CHINELO E PASSOU A GOLPEÁ-LO CONTRA A PAREDE, SIMULANDO ESTAR EXTERMINANDO UM INSETO, VALENDO DESTACAR QUE EM DELITOS CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL, NORMALMENTE PRATICADOS NA CLANDESTINIDADE, A PALAVRA DA VÍTIMA, ASSUME ESPECIAL RELEVÂNCIA, MORMENTE, COMO AGORA, QUANDO OSTENTA COESÃO E COERÊNCIA, EM MANIFESTAÇÕES EXTERNADAS EM AMBAS AS FASES PROCEDIMENTAIS, ANGARIANDO TOTAL CREDIBILIDADE, A CONSTITUIR CENÁRIO QUE SEPULTA A PRETENSÃO RECURSAL ABSOLUTÓRIA ¿ CONTUDO, A DOSIMETRIA MERECE AJUSTES, A SE INICIAR PELA MANIFESTA INIDONEIDADE FUNDAMENTATÓRIA MANEJADA AO DISTANCIAMENTO DA PENA BASE DE SEU MÍNIMO LEGAL, A TÍTULO DE IDENTIFICAÇÃO DE UMA MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA, CALCADA NO FATO DE QUE O IMPLICADO ¿ERA NAMORADO DA GENITORA DA VÍTIMA, SEMPRE SE PORTOU COMO UM AMIGO E MUITO PRÓXIMO À OFENDIDA, A QUAL NARROU QUE SEMPRE GOSTOU MUITO DELE E TINHAM UM RELACIONAMENTO AMISTOSO, CHEGANDO AO PONTO DE A OFENDIDA LHE TRATAR CARINHOSAMENTE COMO «TIO". ENTENDO, PORTANTO, QUE O CRIME FOI PRATICADO MEDIANTE ABUSO DE CONFIANÇA, JÁ QUE ALÉM DA RELAÇÃO DE AFETO CONSTRUÍDA COM A VÍTIMA, O RÉU ERA NAMORADO DA GENITORA DAQUELA, O QUE DENOTA MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA¿, POR SE TRATAR DE INADMISSÍVEL BIS IN IDEM, UMA VEZ QUE ESTA PECULIAR CONDIÇÃO JÁ SE ENCONTRA INSERIDA NA PRÓPRIA CIRCUNSTANCIADORA DA FIGURA DA EXACERBADORA ESPECÍFICA DA FIGURA DE EXERCÍCIO DE AUTORIDADE, A CONDUZIR AO RETORNO DAQUELA EFEMÉRIDE DOSIMÉTRICA AO SEU PRIMITIVO PATAMAR, OU SEJA, A 08 (OITO) ANOS DE RECLUSÃO, SEM PREJUÍZO DE SE DESTACAR O DESCABIMENTO DA PRETENSÃO RECURSAL MINISTERIAL DE MAJORAR TAL ETAPA DA PENITÊNCIA CALCADA NO FATO DE TER SIDO O DELITO PERPETRADO DURANTE ¿PERÍODO NOTURNO, QUANDO TODOS DORMIAM NO MESMO RECINTO, PARA PRATICAR OS ABUSOS¿, MAS O QUE CARECE DE RESPALDO NORMATIVO PRÓPRIO, O MESMO SE DANDO QUANTO AO ASPECTO DO FATO TER SE DADO DURANTE O REPOUSO NOTURNO, E ONDE PERMANECERÁ, AO FINAL DA ETAPA INTERMEDIÁRIA DA CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, MESMO DIANTE DO CORRETO RECONHECIMENTO, JÁ ANTES SENTENCIALMENTE OPERADO, DA PRESENÇA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL, AGORA POR FORÇA DO DISPOSTO NA SÚMULA 231 DO E. S.T.J. ¿ NA CONCLUSIVA FASE DA QUANTIFICAÇÃO PUNITIVA E DIANTE DA INCIDÊNCIA DA CIRCUNSTANCIADORA DA FIGURA DO EXERCÍCIO DE AUTORIDADE, MERCÊ DE O OFENSOR SE TRATAR DO PRÓPRIO PADRASTO DA OFENDIDA, MANTÉM-SE A APLICAÇÃO DA FRAÇÃO EXACERBADORA À RAZÃO DE ½ (METADE), DE MODO A ALCANÇAR A PENA DEFINITIVA DE 12 (DOZE) ANOS DE RECLUSÃO ¿ MANTÉM-SE O REGIME CARCERÁRIO FECHADO, EX VI LEGIS ¿ NO QUE CONCERNE À INDENIZAÇÃO ARBITRADA POR DANOS MORAIS À VÍTIMA, CERTO SE FAZ QUE NOS CASOS DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER PRATICADOS NO ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR, É POSSÍVEL A FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO INDENIZATÓRIO A TAL TÍTULO, COM A CONDIÇÃO DE QUE TAL PLEITO FIGURE EXPRESSAMENTE NA EXORDIAL, O QUE OCORREU IN CASU, DE CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO SEDIMENTADO PELA CORTE CIDADÃ, (TEMA 983, RESP 1643051/MS, REL. MIN. ROGERIO SCHIETTI CRUZ, TERCEIRA SEÇÃO), FAZENDO-SE, CONTUDO, NECESSÁRIA A READEQUAÇÃO DO QUANTUM DA OBRIGAÇÃO FIXADA PELO SENTENCIANTE PARA O MONTANTE DE 01 (UM) SALÁRIO-MÍNIMO, PORQUE MAIS RAZOÁVEL E PROPORCIONAL ¿ FINALMENTE, O ÔNUS RELATIVO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS É CONSECTÁRIO DIRETO DA SUCUMBÊNCIA E DERIVAÇÃO DO COMANDO INSERTO NO CPP, art. 804, NÃO HAVENDO QUALQUER AMPARO LEGAL PARA QUE SE PROMOVA A RESPECTIVA ISENÇÃO, MESMO EM CONSEQUÊNCIA DE EVENTUAL RECONHECIMENTO DO CARÁTER DE MISERABILIDADE JURÍDICA, DECLARADO EM BENEFÍCIO DO APELANTE ¿ NESTA ESTEIRA DE PENSAMENTO, SABE-SE QUE A SUSPENSÃO DA RESPECTIVA EXECUTORIEDADE, OU QUALQUER OUTRA MEDIDA DE CUNHO LIBERATÓRIO, DEVERÁ ACONTECER, EM MOMENTO PROCEDIMENTAL ADEQUADO EM SEDE DE EXECUÇÃO, JUÍZO QUE, ALIÁS, DETÉM A COMPETÊNCIA PARA TANTO (SÚMULA 74 DESTE E. TJRJ) ¿ DESPROVIMENTO DO APELO MINISTERIAL, E PARCIAL PROVIMENTO DAQUELE DEFENSIVO.
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Doc. LEGJUR 481.7210.5360.8998

49 - TJRJ PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CONDENAÇÃO PELO DELITO DE LESÃO CORPORAL. TESTEMUNHA. LEITURA DE APONTAMENTOS DURANTE OITIVA. art. 204, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPP. POSSIBILIDADE. FALTA DE INFORMAÇÃO DO ENDEREÇO DA TESTEMUNHA. PRECLUSÃO DO ATO PROCESSUAL. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO. AUSÊNCIA DE ACESSO À MÍDIA DA AIJ. NÃO VERIFICAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. EXAME DE CORPO DE DELITO. PRESCINDIBILIDADE. OUTROS MEIOS DE PROVA. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVÂNCIA. LEGÍTIMA DEFESA. REQUISITOS NÃO VERIFICADOS. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. SURSIS. NÃO ESPECIFICAÇÃO DOS LUGARES DE FREQUÊNCIA PROIBIDA. EXCLUSÃO DA CONDIÇÃO. CONDIÇÃO DO ART. 78, § 2º, ALÍNEA «B, DO CP. MODULAÇÃO. MEDIDAS PROTETIVAS. PRAZO INDEFINIDO COM CARÁTER DE PERPETUIDADE. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REVISÃO PERIÓDICA. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO.

I - CASO EM EXAME 1.

Apelação Criminal impugnando condenação pela prática do crime tipificado no CP, art. 129, § 9º. Pleito preliminar de nulidades pelos seguintes motivos: leitura de R.O. durante oitiva de testemunha; falta de intimação de testemunha de defesa; ausência do exame de corpo de delito da vítima; falta de acesso à gravação da AIJ. No mérito, busca a absolvição pelo reconhecimento da legítima defesa. Pretensão subsidiária de revogação das medidas protetivas e isenção do pagamento de custas processuais. ... ()

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Doc. LEGJUR 919.9366.5240.7469

50 - TJRJ DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE INCÊNDIO MAJORADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA PELO ART. 250, §1º, II, «E, DO CP. PLEITO DEFENSIVO DE ABSOLVIÇÃO E REVISÃO DA DOSIMETRIA. RECURSO DEFENSIVO PARCIALMENTE PROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Denúncia que imputa à ré a conduta prevista no art. 250, §1º, II, «e, do CP, descrevendo que, em 10/12/2020, a denunciada, assumindo o risco de produzir o resultado, causou incêndio na oficina mecânica de propriedade do lesado, seu ex-companheiro, expondo a perigo a vida e o patrimônio de outrem. ... ()

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