1 - TST AGRAVO. RITO SUMARÍSSIMO TERCEIRIZAÇÃO. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO COM O TOMADOR DE SERVIÇOS. FRAUDE CARACTERIZADA. INAPLICABILIDADE DO TEMA 725 DO STF. NÃO PROVIMENTO.
É cediço que o excelso Supremo Tribunal, em 30.08.2018, no julgamento conjunto da ADPF Acórdão/STF e do RE Acórdão/STF, que resultou no Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral, em que se discutia a licitude da terceirização de atividades precípuas da empresa tomadora de serviços, fixou tese jurídica nos seguintes termos: « É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante . Contudo, na hipótese dos autos não se debateu a legalidade da terceirização, mas a existência ou não de fraude à legislação do Trabalho, em vista de contrato de prestação de serviços. No caso, o Tribunal Regional, mediante análise de prova, consignou que ficou demonstrado o preenchimento dos requisitos previstos no art. 2º e 3º da CLT, uma vez que evidenciado que a autora prestou serviços pessoalmente para a empresa reclamada, mediante recebimento de contraprestação remuneratória mensal, de forma habitual e subordinada à preposta da empresa e à testemunha Marcelo, tendo todos os gastos necessários ao desempenho de sua atividade sob a responsabilidade da reclamada. Nesse contexto, com fundamento no CLT, art. 9º, o Tribunal Regional declarou a nulidade da contratação e reconheceu o vínculo de emprego com a reclamada. Diante do quadro fático delineado nos autos, insuscetível de reexame nesta fase extraordinária, tem-se que a hipótese dos autos não se identifica com a decisão do STF proferida no Tema 725, não havendo, portanto, falar em contrariedade com o entendimento proferido na ADPF Acórdão/STF e no RE Acórdão/STF/MG. No presente agravo, embora a parte recorrente demonstre seu inconformismo, não apresenta argumentos que demovam a decisão denegatória do agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.... ()
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2 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - RITO SUMARÍSSIMO - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS DO ANO DE 2018 - SÚMULA 126/TST. Constata-se que, dentre os fundamentos adotados na decisão recorrida, no que diz respeito ao reconhecimento da norma coletiva do ACT 2019/2021, que previu a quitação das parcelas anteriores do PLR, ficou registrado que o autor não recebeu a PLR referente ao ano de 2018. Logo, a Corte regional concluiu ser devida a condenação ao pagamento da PLR referente ao ano de 2018, porquanto « a hipótese é de alteração contratual lesiva, proibida no CLT, art. 9º, eis que foi excluído o direito do empregado à participação nos lucros e resultados da reclamada, mesmo tendo contribuído para os resultados positivos da empresa e que «a transação de direitos anteriores à vigência da norma coletiva viola o disposto no art. 614, §3º, da CLT, que prevê a impossibilidade de fixar duração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho superior a dois anos". Diante deste quadro fático, delineado pela Corte regional, a constatação de violação dos arts. 7º, XI, XXVI, e 8º, I, III e VI, da CF/88, demandaria o revolvimento de fatos e provas, vedado nesta instância extraordinária, consoante o entendimento da Súmula 126/TST. Agravo interno desprovido.
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3 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - RITO SUMARÍSSIMO - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS DO ANO DE 2018 - SÚMULA 126/TST . Constata-se que, dentre os fundamentos adotados na decisão recorrida, no que diz respeito ao reconhecimento da norma coletiva do ACT 2019/2021, que previu a quitação das parcelas anteriores do PLR, ficou registrado que o autor teve seu contrato rescindido em 23/8/2019, tendo recebido a PLR referente ao ano de 2019, contudo, não tendo recebido a PLR referente ao ano de 2018. Logo, a Corte regional concluiu ser devida a condenação ao pagamento da PLR referente ao ano de 2018, porquanto « a hipótese é de alteração contratual lesiva, proibida no CLT, art. 9º, eis que foi excluído o direito do empregado à participação nos lucros e resultados da reclamada, mesmo tendo contribuído para os resultados positivos da empresa". Diante deste quadro fático, delineado pela Corte regional, a constatação de violação dos arts. 7º, XXXVI, 8º, I, III e VI, da CF/88, demandaria o revolvimento de fatos e provas, vedado nesta instância extraordinária, consoante o entendimento da Súmula 126/TST. Agravo interno desprovido.
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4 - TST I - AGRAVO . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. UNICIDADE CONTRATUAL. GRUPO ECONÔMICO. FRAUDE . No caso, o TRT registrou que o autor «foi dispensado e recontratado, seguidamente, por várias empresas pertencentes ao grupo econômico, mas afastou o pedido de reconhecimento da unicidade contratual. Nesse contexto, o agravo comporta provimento para melhor análise da matéria. Agravo provido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA. UNICIDADE CONTRATUAL. GRUPO ECONÔMICO. FRAUDE . Ante a possível violação do CLT, art. 9º, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA . UNICIDADE CONTRATUAL. GRUPO ECONÔMICO. FRAUDE . O TRT, com fundamento na prova documental, consignou que o autor «foi dispensado e recontratado, seguidamente, por várias empresas pertencentes ao grupo econômico . Salientou que todos os vínculos empregatícios foram registrados na CTPS e no termo de rescisão contratual. Entendeu que as funções e jornadas de trabalho eram distintas e que o reclamante recebeu as respectivas verbas rescisórias. Extrai-se do acórdão recorrido que as sucessivas contratações e desligamentos ocorreram no período compreendido entre 20/8/1979 e 4/7/2018, que o reclamante permaneceu atuando na área de telecomunicações e que ficou «mantido o seu labor em uma sala inserida na Coelba . Nesse contexto, verifica-se a intenção de burlar os preceitos da legislação trabalhista, o que dá ensejo à aplicação do CLT, art. 9º. Precedentes. Configurada, portanto, a fraude, deve ser reconhecida a unicidade contratual pleiteada. Recurso de revista conhecido e provido.
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5 - TRT4 Vínculo de emprego. Carência de ação. Condenação solidária.
«Inviável cogitar da carência de ação por ilegitimidade de parte quando o autor inclui a empresa tomadora de serviços no polo passivo da ação por considerar ter sido ela a real empregadora. A intermediação de mão de obra para prestação de serviços ligados à atividade-fim da tomadora importa no reconhecimento do vínculo de emprego diretamente com esta, porque configurada fraude à legislação trabalhista, nos termos do CLT, art. 9º. A conclusão quanto ao vínculo de emprego com a tomadora dos serviços torna inócua a alegação desta quanto a ser mera responsável subsidiária pelo adimplemento dos créditos reconhecidos ao trabalhador. [...]... ()
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6 - TRT3 Terceirização ilícita. Setor de call center. Setor de energia elétrica. Labor em atividade-fim.
«A contratação terceirizada, por si só, não representa violação direta à legislação trabalhista, quando permite o repasse das atividades periféricas e/ou extraordinárias, promovendo com isto um incremento na oferta de postos de trabalho os quais, se a princípio são precários, podem efetivar-se. Entretanto, quando se verifica que os serviços terceirizados estão intrinsecamente ligados à atividade-fim da tomadora, desvirtua-se o instituto, que não pode e nem deve servir de instrumento para alijar o empregado das garantias creditórias ofertadas por estas empresas que, geralmente, ostentam maior solidez econômico-financeira em relação às prestadoras de mão-de-obra. Impõe-se, em contexto tal, com supedâneo no CLT, art. 9º e no entendimento jurisprudencial cristalizado na Súmula 331, item I, TST, a declaração da nulidade.... ()
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7 - TRT3 Manicura. Manicure. Relação de emprego. Configuração.
«A relação entre a manicure e o salão de beleza ou estética, que se forma e desenvolve em estreita sintonia com os objetivos sociais da empresa que, assumindo os riscos do empreendimento, arca, sozinha, com todos os custos operacionais para o desenvolvimento da atividade, pagando aluguel, condomínio, despesas de água, luz, telefone, acesso à rede mundial de computadores, sistemas operacionais, profissionais de esterilização e recepção, toalhas, além de assumir tudo o que se fizer necessário para administração do estabelecimento, reservando à trabalhadora, tida por parceira, apenas a obrigação de trazer os seus instrumentos pessoais ou individuais de trabalho (alicates, tesouras, espátulas, secadores, capas, etc.), com rateio do valor cobrado pelos serviços prestados, à razão de 50% sobre o seu valor bruto, é, flagrantemente, relação de emprego. A formalização de contrato de parceria, nestes casos, não elide o reconhecimento dessa condição, pois claramente tendente a fraudar os direitos trabalhistas de que se mostra credora a trabalhadora (CLT, art. 9º). A uma porque, a pessoa jurídica contratante tem como objetivo social, segundo seu contrato, exatamente a exploração do ramo de a prestação de serviços de cortes de cabelo e barba, salão de beleza e comércio de cosméticos no varejo, sendo, então, a atividade contratada inerente ao próprio negócio do empreendimento do tomador dos serviços. A duas porque, como destacado, assume essa parte contratante, todos os riscos do negócio. E, em terceiro plano, no caso deste processo, observa-se a presença de todos os requisitos da relação de emprego: pessoalidade, onerosidade, não- eventualidade e subordinação jurídica, que não se enfraquece ou elide pelo simples fato de à contratada reservar-se certa permissão para gerenciamento de sua agenda de trabalho, pois, mesmo quando isto ocorria, havia monitoramento do outro contratante.... ()
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8 - TRT3 Contrato de franquia. Terceirização. Responsabilidade trabalhista do franqueador.
«A princípio, o contrato de franquia empresarial pactuado nos moldes da Lei 8.955/94, não enseja a responsabilidade solidária/subsidiária da franqueadora por débitos trabalhistas da franqueada. Não obstante, evidenciado nos autos que o contrato de franquia firmado entre as partes serviu para mascarar a terceirização de atividade-fim da franqueadora, por força do disposto no CLT, art. 9º, a condenação solidária das reclamadas é medida que se impõe.... ()
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9 - TRT3 Terceirização. Serviço bancário. Consultor de seguros terceirizado. Prestação de serviços. Com subordinação ao banco tomador. Execução de tarefas inerentes aos bancários. Relação de emprego reconhecida.
«Emergindo do conjunto probatório que o trabalhador, não obstante atuasse como consultor de seguros terceirizado, prestava os seus serviços com subordinação jurídica à instituição financeira, inclusive desempenhando tarefas tipicamente bancárias, a validade da intermediação de mãode-obra não subsiste, pelo que se impõe o reconhecimento do vínculo de emprego diretamente com o banco tomador (aplicação do CLT, art. 9º).... ()
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10 - TRT3 Grupo econômico. Unicidade contratual. Unicidade contratual. Fraude. Configuração. Grupo econômico.
«Para o reconhecimento da unicidade (ou continuidade) contratual é imprescindível que a rescisão e a nova contratação ocorridas decorram de fraude à lei trabalhista, nos termos do CLT, art. 9º. Assim, o simples fato de um contrato suceder ao outro, ainda que após curto lapso temporal, não implicaria, por si só, esse reconhecimento. No caso, entretanto, a fraude é manifesta, haja vista ter sido o reclamante dispensado e admitido na mesma data, continuando a prestação de serviços no mesmo local, sob a mesma coordenação, por empresas que constituem o mesmo grupo econômico.... ()
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11 - TRT3 Terceirização. Serviço bancário. Terceirização ilícita de serviços bancários. Labor exclusivo e permanente em atividade finalística e essencial aos objetivos econômicos do tomador de mãode-obra.
«Verificado, in casu, que os serviços terceirizados pelo Banco BMG estão intrinsecamente ligados à sua atividade-fim, laborando a autora exclusiva e permanentemente em seu benefício, na realização de tarefas essenciais ao alcance dos objetivos econômicos do tomador de mãode-obra, desvirtua-se o instituto da terceirização, que não pode, e nem deve servir de suporte à sonegação de comezinhos direitos trabalhistas aos empregados que ao tomador emprestam sua força laboral. Impõe-se, com supedâneo no CLT, art. 9º e entendimento jurisprudencial cristalizado na Súmula 331, item I, TST, a declaração da nulidade do contrato firmado com a empregadora meramente formal e a conseqüente formação do vínculo direto com o beneficiário dos serviços.... ()
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12 - TRT3 Relação de emprego. Parceria. Contrato de parceria. Descaracterizado. Reconhecimento de vínculo de emprego.
«O conjunto probatório dos autos evidenciou que a autora participou da suposta «parceria apenas com sua força de trabalho, tendo a captação de clientes por ela efetivada se revertido em proveito da ré que aproveitou de tal mão de obra para por em prática o exercício do seu empreendimento comercial. Assim, não há como dar validade ao ajuste por elas celebrado, a teor do CLT, art. 9º, por burlar a legislação trabalhista, devendo-se manter a v. sentença que reconheceu e declarou a existência de relação de emprego entre as partes.... ()
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13 - TRT3 Terceirização. Licitude. Terceirização ilícita. Reconhecimento do vínculo empregatício com o suposto tomador de serviços diferenças salariais. Piso normativo. Reflexos.
«Reconhecidos no âmbito desta Especializada a ilicitude da terceirização e o vínculo empregatício diretamente com o suposto tomador de serviços, no caso dos autos um Banco, o enquadramento do autor como bancário e a aplicação das CCTs da categoria correspondente é mero consectário. Destarte, deferidas as diferenças salariais pela observância do piso normativo estabelecido à categoria profissional dos bancários, são devidos os reflexos sobre as verbas rescisórias que têm a remuneração como base de cálculo, pouco importando se estas parcelas foram pagas (a menor) pela empresa interposta, pois no Direito do Trabalho vigora o princípio norteador da primazia da realidade, no sentido de se considerar a realidade fática da prestação de serviços em detrimento do caráter formal atribuído ao vínculo jurídico entre as partes envolvidas na demanda. Ademais, apenas os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação de preceitos consolidados é que devem ser considerados como nulos de pleno direito (CLT, art. 9º), jamais devendo alcançar parcelas trabalhistas pagas em decorrência da prestação de serviços do reclamante em benefício exclusivo de seu real empregador.... ()
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14 - TRT3 Relação de emprego. Constituição de pessoa jurídica. Reconhecimento do vínculo de emprego. Artifício denominado «pejotização. Fraude trabalhista.
«O termo «pejotização consiste no neologismo criado para se definir o caso em que o empregador, pretendendo burlar o cumprimento dos direitos trabalhistas devidos ao empregado, o estimula a constituir pessoa jurídica ou a ela aderir, sob o manto de um contrato de prestação de serviços entre empresas. Trata-se de fraude trabalhista na qual o empregador impõe ao trabalhador que lhe preste serviço por intermédio da empresa constituída, em nítida transferência dos riscos do empreendimento à parte hipossuficiente da relação jurídica. Na esteira da melhor doutrina e jurisprudência, a «pejotização deve ser repudiada no ordenamento jurídico brasileiro, que sobreleva o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, em torno do qual se erigem todos os demais princípios justrabalhistas, devendo, em atenção ainda ao princípio da primazia da realidade sobre a forma, ser declarada nula a contratação feita sob tal máscara, aplicando-se o disposto no CLT, art. 9º. Demonstrada a fraude trabalhista, impõe-se o reconhecimento do vínculo de emprego.... ()
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15 - TRT3 Contratação terceirizada. Fraude.
«Comprovado nos autos que o Autor, após ter sido dispensado do banco reclamado, continuou prestando serviços a este, exercendo as mesmas tarefas, sem solução de continuidade, mediante nova contratação efetivada por meio de empresa terceirizada, tem-se por configurada a fraude aos direitos trabalhistas, a atrair a declaração de nulidade dessa contratação terceirizada, nos termos do CLT, art. 9.º.... ()
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16 - TST Recurso de revista. Contratos de safra. Nulidade. Unicidade contratual
«Se o Tribunal Regional consigna que a contratação por safra foi desvirtuada, inserindo-se o empregado no ciclo produtivo contínuo da empregadora para a execução de serviços além da safra, nulos os inúmeros contratos firmados sucessivamente (CLT, art. 9º). ... ()
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17 - TRT4 Recurso ordinário do reclamado. Comissões pagas mediante empresa interposta. Fraude aos direitos trabalhistas.
«A imposição para que o autor passasse a integrar o quadro social de empresa de manutenção, a fim de mascarar o pagamento de comissões através de retiradas dos sócios constitui fraude aos direitos trabalhistas, na forma do CLT, art. 9º, ensejando a manutenção da sentença que determinou a integração salarial daquelas rubricas. [...]... ()
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18 - TRT18 Prestação de serviços. Licitude.
«A lei não proíbe a prestação de serviços por empresas, mas veda a contratação de trabalhadores por empresa interposta (CLT, art. 9º).... ()
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19 - TRT2 Bancário. Tecnologia da informação. Demissão. Recontratação por empresa interposta. Bancário nas funções de informática demitido e recontratado mediante empresa interposta de serviços de informática, objetivando a continuidade da realização dos mesmos serviços, em detrimento de direitos da categoria profissional de bancário: fraude aos direitos consolidados (CLT, art. 9º) e convencionais.
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20 - TRT2 Empresa. Consórcio. Configuração. Sociedade em cota de participação. Grupo econômico. A alegação de que as empresas excluídas no polo passivo da ação são meras «investidoras (cotas de participação), o que, em tese, os excluiria de encargos trabalhistas, conforme artigos 993, parágrafo único e 944 do Cód. Civil, deve ser analisada em consonância com o art. 996 do mesmo Diploma legal, segundo o qual: «Aplica-se à sociedade em conta de participação, subsidiariamente e no que com ela for compatível, o disposto para a sociedade simples, e a sua liquidação rege-se pelas normas relativas à prestação de contas, na forma da lei processual. Vale dizer, revelada a fraude no contrato feito entre a ex-empregadora e a sociedade de cotas de participação, aplica-se, com o permissivo do CLT, art. 9º, o comando do art. 2º, § 2º, do mesmo Diploma legal. Recurso autoral ao qual se dá provimento, para determinar a permanência das empresas excluídas no polo passivo da ação.
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21 - TRT2 Convenção coletiva. Norma coletiva. Contrato a tempo parcial previsto em norma coletiva. Imposição de ajuste por acordo coletivo.
«A norma coletiva fixou que «o contrato de trabalho a tempo parcial poderá ser utilizado pelas empresas, nos termos da legislação específica e mediante acordo coletivo obrigatório (cláusula 20ª da convenção coletiva de trabalho de 2012/2013), sendo que a ex-empregadora foi declarada revel e confessa quanto à matéria de fato e as corrés não apresentaram o acordo coletivo mencionado. A imposição do labor a tempo parcial sem a realização de tal norma viola a disposição convencional, tornando nula a contratação sob essa jornada, nos termos do CLT, art. 9º. Devidas as diferenças salariais em relação ao módulo integral da jornada, conforme o piso salarial fixado nas convenções coletivas acostadas nos autos, assim como os reflexos pleiteados. Recurso do autor ao qual se dá provimento.... ()
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22 - TRT2 Relação de emprego. Cooperativa. Motorista. Vínculo empregatício com a tomadora de serviços não reconhecido. Contrato firmado com a Cooperativa reputado válido. É certo que não raro sociedades se formam com a roupagem de cooperativa com o claro intuito de mascarar autêntica relação de emprego, quando então se faz necessário retirar o véu da simulação contratual (CLT, art. 9º). Na hipótese dos autos, no entanto, não restou evidenciada, por prova robusta e convincente, relação fraudulenta com visos a impedir ou desvirtuar a proteção de emprego consagrada nas normas da CLT. Ficou demonstrado no depoimento do autor que a adesão à cooperativa se deu livremente, estimulada pela informação de que a primeira ré contrataria os serviços da cooperativa, não havendo qualquer indício de atuação fraudulenta para mascarar vínculo de emprego seja pela cooperativa, seja pela empresa reclamada. Ainda, comprovado nos autos que o autor arcava com o ônus da prestação dos serviços, utilizando veículo próprio, com responsabilidade pela manutenção do veículo e combustível, o que também desnatura o vínculo empregatício alegado na exordial. Outro ponto a ser destacado, muito bem observado pela julgadora a quo, é que o autor, na função de motorista, não se ativava na atividade-fim da primeira ré, que atua no ramo das comunicações, não se verificando na relação firmada entre as partes a subordinação objetiva. Não há, pois, demonstração clara e convincente de que a modalidade de contratação aqui denunciada foi fraudulenta, nos moldes do art. 9º Consolidado. Recurso do reclamante a que se nega provimento.
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23 - TST Recurso de revista. Enquadramento sindical. Burla à legislação trabalhista.
«A empresa prestadora de serviços terceirizou empregados fora de seu rol comercial de atividades, com o intuito de pagar salário menor ao reclamante. Identificada a fraude pelos juízos a quo, está a decisão regional em conformidade com o CLT, art. 9º. ... ()
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24 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Irregularidade de representação. Advogado público.
«Decisão Regional em que adotado o entendimento de que o apelo padecia de irregularidade de representação apesar de constar o número de matrícula da advogada pública signatária do órgão. Precedentes da 1ª Turma e da SBDI-1. ... ()
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25 - TRT3 Tercerização ilícita. Responsabilidade solidária.
«Pela ilicitude da terceirização, as Reclamadas, que causaram diversos prejuízos à Empregada, devem responder de forma solidária, em conformidade com o que dispõem os artigos 186 e 942 do Código Civil e CLT, art. 9º.... ()
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26 - TRT3 Pseudo contrato de franquia. Responsabilidade jurídica subsidiária.
«A despeito de o artigo 2º da Lei 8.555, de 1994 dispor que não há vínculo de emprego no contrato de franquia, tal disposição só é eficaz se efetivamente o franqueado não revestir os elementos característicos da figura de empregado e se o contrato de franquia não tiver sido utilizado como mero instrumento de fraude trabalhista, visto que esta sempre carece da invocação de um preceito de lei ou de uma estipulação de contrato para se caracterizar, sendo nesse aspecto que difere da mera transgressão da lei («contra legem facit qui facit quod Lex prohibit; in fraudem vero qui salvis verbis legis sententiam ejus circunvenit). Outra questão que chama a atenção na análise do Contrato firmado entre as partes é que há previsão do pagamento pelo franqueador, quinzenalmente, de uma remuneração pela entrega dos produtos, ou seja, o franqueador é o cliente do franqueado, ao passo que, no caso da franquia, o franqueado paga ao franqueador uma importância pelo uso da marca e pelo know-how adquirido. Além disso, o contrato estabelece o pagamento/devolução de 0,30% do valor recebido pela empregadora à Transfolha, ou seja, o pagamento feito pelo franqueado é meramente simbólico. O conjunto probatório produzido nos autos revela que o que havia entre as partes era mera prestação de serviços de entregas de jornais em favor da segunda reclamada. Desse modo, e com fulcro no CLT, art. 9º o «contrato de franquia firmado entre as reclamadas resultou em verdadeira terceirização de serviços inerentes à atividade-fim da segunda reclamada, consistente na distribuição de jornais, revistas e periódicos, devendo esta responder solidariamente, na qualidade de tomadora dos serviços, por eventual inadimplemento das reais empregadoras do autor em relação às verbas objeto da condenação, nos termos do inciso IV da Súmula 331 do C. TST. Não foi requerido pelo autor a decretação da nulidade do contrato de trabalho firmado com a primeira ré, e declaração de vínculo empregatício direto com a segunda ré, TRANSFOLHA, motivo pelo qual deve ser mantida a relação jurídica nos moldes originalmente encetados entre as partes, pelo que as responsabilidade jurídica que deve prevalecer é a do tipo subsidiária.... ()
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27 - TRT3 Duplicidade de cartões de ponto. Fraude trabalhista.
«A utilização de duplo controle de jornada de trabalho, com a adoção de um cartão de ponto manual para o registro das horas pelo trabalhador, havendo a posterior transferência das anotações, pela reclamada, para o ponto eletrônico, frauda as disposições legais de tutela da duração do trabalho (CLT, art. 9º). Assim, são considerados inválidos os espelhos do ponto eletrônico.... ()
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28 - TRT3 Terceirização. Grupo econômico. Fraude trabalhista.
«Constata-se, nestes autos, uma aparente terceirização encoberta pelo véu da personalidade jurídica atribuída à empresa prestadora de serviço, na realidade, componente do mesmo grupo econômico da empresa tomadora dos serviços, especificamente criada para o fim de reduzir custos, driblando a legislação trabalhista, o que não se pode tolerar, sob pena de ser perpetuada a fraude (CLT, art. 9º). Não se pode admitir que empregado de uma empresa de um mesmo grupo econômico, que trabalhou em prol dos interesses da empresa principal, não seja contemplado pelas vantagens e direitos coletivamente negociados por ela e pelas outras empresas do mesmo grupo. Isso porque, uma vez constada a figura do grupo econômico, com solidariedade dual, ativa e passiva, em que as empresas que o compõem atuam no mesmo ramo, o enquadramento sindical se faz com a atividade preponderante da empresa-grupo. O que se objetiva com o reconhecimento do grupo econômico trabalhista é obter dele a maior proteção possível ao trabalhador que despende a sua força de trabalho em prol de um grupo de empresas, corrigindo distorções decorrentes da concentração econômica viabilizada pelo sistema capitalista.... ()
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29 - TRT3 Ação civil pública. Terceirização ilícita. Atividade-fim.
«É ilegal a contratação de empregado, por empresa interposta, para prestar serviços essenciais à atividade-fim da tomadora. A ilicitude da terceirização atrai a incidência do CLT, art. 9º, nos termos da Súmula 331, I, do TST. A grande finalidade da ação civil pública é obter provimentos judiciais de alcance coletivo, que reforçarão o cumprimento da lei e desencorajarão condutas socialmente inaceitáveis. Em suma, o instituto visa garantir a observância e o cumprimento do ordenamento jurídico, particularmente dos direitos fundamentais constitucionalmente assegurados. Somente assim será possível obter a mudança da mentalidade dos agentes sociais, com vistas ao cumprimento, a tempo e modo, do direito material, objetivo esse que todos os operadores do Direito verdadeiramente comprometidos com a efetividade da tutela jurisdicional devem prestigiar.... ()
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30 - TRT3 Cooperado. Fraude à legislação trabalhista. Vínculo de emprego. Caracterização.
«O contrato do trabalho é um contrato realidade, no qual a ficção jurídica é desprezada, valorizando-se a efetiva situação em que se desenvolvia a prestação de serviços. Isso, porque no Direito do Trabalho impera o princípio da primazia da realidade sobre a forma, devendo, assim, ser analisada a situação fática evidenciada no feito. Enfim, é preciso perquirir se houve configuração de fraude à legislação trabalhista (CLT, art. 9º), de forma a ensejar o reconhecimento da relação empregatícia. In casu, vários são os elementos que levam ao convencimento de que a qualidade de cooperado do reclamante foi apenas um manto para acobertar a verdadeira relação, de vínculo empregatício, como: a remuneração, que não traduz vantagem significativa diante do piso salarial normalmente pago, mormente em se considerando a perda de vários, e significativos, direitos trabalhistas; a não observância dos princípios da dupla qualidade e da retribuição diferenciada próprios do cooperativismo; a pessoalidade, não eventualidade e a subordinação na prestação dos serviços. Assim, a sentença deve ser mantida quanto à declaração de nulidade do vínculo associativo com a cooperativa reclamada, reconhecimento da relação de emprego diretamente com a cooperativa e responsabilização também das demais reclamadas envolvidas na fraude.... ()
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31 - TRT2 Estagiário contrato de estágio. Alega a reclamada que a r. Sentença que reconheceu o vínculo empregatício entre as partes a partir de 11/01/2008, pela nulidade do contrato de estágio deve ser reformada. Aduz que o contrato de estágio guardava relação com as atividades exercidas na reclamada e que não há prova da fraude. Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos. Ao menos formalmente, estão presentes os elementos da relação de estágio.
«Sendo a fraude um elemento vicioso que não se presume, mas se comprova, caberia ao Reclamante trazer elementos aos autos que indicassem o uso indevido da figura especial do contrato de estágio. Aprova testemunhal indica que: a) o Reclamante fazia serviços gerais, como abertura de contas e venda de produtos, tais como títulos de capitalização e produto, o que não se coaduna com o trabalho de um estagiário; b) não se tem notícia de fiscalização ou acompanhamento do trabalho do Reclamante ou mesmo entrega de relatórios; c) tinha metas a cumprir, mesmo sendo estagiário; e d) havia labor em sobrejornada. Diante desses elementos probatórios, patente a fraude na contratação, devendo ser reconhecido o vínculo empregatício entre as partes, ex vido CLT, art. 9º, tal como decidido em sentença. Rejeita-se o apelo.... ()
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32 - TRT2 Vício (dolo, simulação, fraude)
«Natureza jurídica da prestação de serviços - Primazia da realidade - Ineficácia das manobras formais que intentam camuflar a verdade essência dos préstimos laborais. O contrato de trabalho se rege pelo princípio da primazia da realidade, sendo inócuas todas as manobras intentadas com o intuito de camuflar a verdadeira essência dos préstimos laborais. Preleciona o CLT, art. 9º que serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos consolidados. A fraude, via de regra, esconde-se sob roupagens de pretensa legalidade, que, contudo, como todo disfarce, não tem outro destino senão o da ilusão passageira.... ()
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33 - TRT2 Norma jurídica. Conflito internacional (direito material). Lei do pavilhão e suas exceções. A Lei do pavilhão (convenção de havana. Código de bustamante, ratificada pelo Brasil através do Decreto 18871/1929) , preceitua basicamente que a norma aplicável aos contratos de trabalho marítimo ou aeronáutico seria do país em que se encontra registrada a aeronave ou a embarcação. Contudo, referida regra não é absoluta e comporta exceções. Como no caso da aplicação do princípio do centro da gravidade, segundo o qual as regras de direito internacional privado deixarão de ser aplicadas, excepcionalmente, quando se verificar uma ligação mais forte com outro direito, como na hipótese de suceder pré-contratação e efetivo labor do empregado também no território nacional. Igualmente insere-se na hipótese de exceção a aplicação do referido diploma legal, quando evidenciada intenção fraudulenta de frustrar a aplicação dos direitos trabalhistas (CLT, art. 9º) conferidos ao empregado Brasileiro no caso denominado de «bandeiras de favor», isto é, a embarcação ou aeronave viaja sob determinada bandeira, mas a empresa que o explora pertence a nacionalidade diversa. Recurso ordinário improvido.
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34 - TST Reajustes camuflados.
«O Regional, ao concluir pelo deferimento ao reclamante de reajustes concedidos pelo reclamado aos funcionários em atividade, a título de «abono indenizatório, «ajudas, «gratificações e «adicionais, entendeu pela ocorrência de fraude, ao se burlar a paridade dos reajustes dos aposentados e dos empregados da ativa pela concessão de reajustes camuflados, decorrentes de reajustamento de parcelas extensíveis apenas aos ativos. Para tanto, amparou-se o Regional em normas internas do reclamado (Regulamento de Pessoal e suas normas subsequentes), que teriam assegurado aos funcionários do reclamado aposentadoria com vencimentos integrais e reajustes paritários aos da ativa, e que aderiram ao contrato individual de trabalho do reclamante, convolando-se em ato jurídico perfeito que gerou direito adquirido, nos termos das Súmulas nºs 51, item I, e 288 do TST. ... ()
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35 - TRT3 Contrato de franquia. Responsabilidade da franqueadora quanto aos empregados da franqueada.
«O contrato típico de franquia entre duas empresas, via de regra, não implica responsabilidade solidária ou subsidiária da franqueadora com relação aos empregados da franqueada, em face de ausência de amparo legal. Contudo, constatado nos autos que a relação comercial constitui apenas tentativa de burla à legislação trabalhista, o caso é de aplicação do CLT, art. 9º, em face da fraude perpetrada.... ()
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36 - TRT3 Relação de emprego. Constituição de pessoa jurídica. Ementa: recurso ordinário. Empresa constituída para fraudar a legislação trabalhista. Relação de emprego. Reconhecimento que se impõe.
«A criação de pessoa jurídica fomentada pelo tomador de serviços com o propósito de se esquivar das obrigações e encargos trabalhistas constitui fraude trabalhista. Vigora no Direito do Trabalho o princípio da irrenunciabilidade, segundo o qual não é permitido às partes, ainda que por vontade própria, renunciar aos direitos trabalhistas inerentes à relação de emprego existente. Constatada a ilicitude da terceirização, impõe-se o reconhecimento do vínculo empregatício diretamente com a empresa tomadora dos serviços, a teor do que dispõem o CLT, art. 9º e a Súmula 331, I, do TST.... ()
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37 - TRT4 Recurso ordinário da reclamada. Técnico em radiologia. Estabelecimento hospitalar. Relação de emprego.
«É de emprego a relação estabelecida entre o técnico em radiologia e a reclamada, cujo estabelecimento é hospitalar, inserindo-se o trabalho prestado na atividade-fim da tomadora, máxime quando a prova dos autos demonstra que a constituição de pessoas jurídicas para a intermediação na contratação com a reclamada se deu de forma fraudulenta, unicamente para mascarar a relação de emprego, a atrair a aplicação do CLT, art. 9º. Recurso desprovido no aspecto. [...]... ()
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38 - TRT4 Incompetência material da Justiça do Trabalho. Reconhecimento. Anulação de ato societário. Competência relativa à nulidade de registros/atos societários que é incidental. Restrição à hipótese de fraude a direitos trabalhistas (CLT, art. 9º), como ocorre diante de pretensão visando ao reconhecimento de vínculo empregatício, situação não configurada na espécie. Caso em que a alegação inicial é de que a empresa objetivava firmar contratos e realizar empréstimos em nome da autora, mas não desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na CLT.
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39 - TRT4 Terceirização ilícita dissimulada por contrato civil de facção. Responsabilização.
«A despeito da alegação de contrato de facção, não documentado nos autos, restou demonstrado que a segunda ré terceirizou etapas de sua atividade produtiva para a primeira ré, que não detinha os meios de produção, não entregava o produto acabado e, ainda, atuava com exclusividade em face da segunda ré. Resta caracterizada, portanto, a terceirização ilícita da atividade fim da segunda reclamada dissimulada por contrato civil de facção, o que não se admite por força do CLT, art. 9º. Recurso ordinário da segunda ré a que se nega provimento, no ponto. [...]... ()
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40 - TRT4 Terceirização ilícita dissimulada por contrato civil de facção. Responsabilização.
«A despeito da alegação de contrato de facção, não documentado nos autos, restou demonstrado que a segunda ré terceirizou etapas de sua atividade produtiva para a primeira ré, que não detinha os meios de produção, não entregava o produto acabado e, ainda, atuava com exclusividade em face da segunda ré. Resta caracterizada, portanto, a terceirização ilícita da atividade fim da segunda reclamada dissimulada por contrato civil de facção, o que não se admite por força do CLT, art. 9º. Recurso ordinário da segunda ré a que se nega provimento, no ponto. [...]... ()
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41 - TRT4 Reconhecimento do vínculo de emprego com a tomadora dos serviços. Terceirização ilícita.
«Os serviços de manutenção de redes elétricas em favor de empresa concessionária de distribuição de energia são indissociáveis da consecução dos objetivos econômicos da suposta tomadora dos serviços, configurando-se a nulidade do contrato de trabalho com a segunda reclamada (CLT, art. 9º). Reconhecimento do vínculo de emprego diretamente com a primeira reclamada. [...]... ()
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42 - STJ Processual civil e administrativo. Transação efetuada após a publicação da sentença. Verbas rescisórias. Impossibilidade.
«1. A transação é instituto em que há «reciprocidade de concessões, pois será necessário que ambos os transigentes concedam alguma coisa ou abram mão de alguns direitos em troca da segurança oferecida pela transação. Daí o caráter oneroso desse instituto, já que cada parte procura tirar uma vantagem do acordo, sem que as concessões mútuas devam implicar equivalência ou proporcionalidade das prestações ou correspondência das vantagens e sacrifícios (Maria Helena Diniz, Curso de Direito Civil brasileiro, 23ª ed. São Paulo: Saraiva, 2007, p. 594). ... ()
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43 - TRT3 Terceirização ilícita. Reconhecimento.
«Considerando que os serviços prestados pela autora estavam intimamente ligados à atividade-fim da tomadora (Losango Promoções de Vendas Ltda), já que esta tem, como objeto social, a intermediação de negócios financeiros, tais como empréstimos, financiamentos, recebimentos de contas de arrecadações e títulos diversos, administração de cartões de crédito próprios e de terceiros, comercialização de títulos de capitalização, entre outras, resta evidenciada a terceirização ilícita, prática não tolerada pelo Direito do Trabalho, nos termos do CLT, art. 9º de modo que aplicável o entendimento contido na Súmula 331, inciso I, do Colendo TST.... ()
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44 - TRT3 Relação de emprego.
«Tratando-se de pedido de reconhecimento de liame empregatício, insta pesquisar os fatos em sua realidade e não na aparência, já que os elementos formais não descaracterizam a natureza da pactuação. Prevalecerá sempre a essência em detrimento da forma, sendo nulos os atos praticados com o objeto de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos trabalhistas - CLT, art. 9 o. Não interessa o título oferecido pelas partes ao contrato levado a efeito, mas o quotidiano da prestação e o modo concreto de sua realização. Inserindo-se a hipótese de trabalho sob o alcance do art. 3º consolidado, outra não será a natureza do ajuste senão relação empregatícia, fazendo-se nulos os atos praticados com o objeto de desvirtuar, impedir ou fraudar a norma juslaboral - CLT, art. 9º.... ()
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45 - TRT2 Relação de emprego cooperativa prestação de serviços por meio de cooperativas de trabalho em atividade essencial aos objetivos finais da tomadora. Fraude. Relação de emprego configurada. O contrato de trabalho se rege pelo princípio da primazia da realidade, sendo inócuas todas as manobras intentadas com o intuito de camuflar a verdadeira essência dos préstimos laborais. Preleciona o CLT, art. 9º que serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos consolidados. A fraude, via de regra, esconde-se sob roupagens de pretensa legalidade, que, contudo, como todo disfarce, não tem outro destino senão o da ilusão passageira. Qualquer manobra que revele a tentativa de utilização da possibilidade legal (Lei 5.764/71) para fraudar os direitos garantidos pela CLT deve ser repudiada.
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46 - TRT2 Relação de emprego. Configuração pejotização. Exigência do empregador para que o trabalhador constitua pessoa jurídica como condição de prestação de serviços. Invalidade. CLT, art. 9º. Reconhecimento do vínculo empregatício. O sistema jurídico pátrio considera nulo o fenômeno hodiernamente denominado de «pejotização, neologismo, pelo qual, se define a hipótese em que o empregador, para se furtar ao cumprimento da legislação trabalhista, obriga o trabalhador a constituir pessoa jurídica, dando roupagem de relação inter-empresarial a um típico contrato de trabalho o que exige o reconhecimento do vínculo de emprego. Recurso não provido.
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47 - TRT2 Bancário. Configuração bradesco. Terceirização ilícita de atividade-fim. Vínculo reconhecido. Condição bancária. Art. 9º da CLT. Embora formalmente contratada por empresas prestadoras de serviços, a obreira prestava serviços típicos bancários do 1º réu (abertura de conta bancária, vendia os produtos e cartões de crédito do 1º réu), trabalhou em todo período laboral dentro da agência do 1º réu, além de usar do crachá do 1º réu, assim, não há como afastar a conclusão de que ao exercer atividade-fim do tomador, deve ser enquadrada na categoria de bancária. A terceirização de atividade-fim, exceto no caso de trabalho temporário, é vedada pela ordem jurídica Brasileira, conforme interpretação assentada pela jurisprudência (Súmula 331, III, do c.tst), e, a consequência da prestação de serviço através de empresa interposta. Terceirização ilícita (CLT, art. 9º). É a nulidade da relação mantida com as empresas prestadoras e o reconhecimento do vínculo de emprego diretamente com o tomador/1º réu dos serviços, em decorrência disso, a reclamante faz jus às verbas decorrentes das normas e vantagens da categoria profissional dos bancários. Vínculo de emprego e condição bancária reconhecidos.
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48 - TRT2 Relação de emprego. Cooperativa cooperativismo. Vínculo de emprego. Provada a constituição fraudulenta da cooperativa, com a finalidade de desvirtuar a relação empregatícia existente entre as partes e obstar a percepção de direitos trabalhistas ao reclamante, impõe-se o reconhecimento de vínculo empregatício entre os litigantes, eis que somente uma prova muito convincente de que houve autêntico cooperativismo estaria apta a afastá-lo. A responsabilidade das empresas (prestadora e tomadora de serviços) é sempre solidária em razão da fraude perpetrada com o escopo de mascarar a relação de emprego (CLT, art. 9º). Recurso ordinário da reclamada ao qual se nega provimento.
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49 - TRT4 Reconhecimento do vínculo de emprego com a tomadora dos serviços. Terceirização ilícita.
«Caso em que o reclamante prestava serviços de conserto de linhas telefônicas e de manutenção de rede em favor da reclamada, tarefa indissociável da consecução dos objetivos econômicos da suposta tomadora dos serviços, configurando-se a nulidade do contrato de trabalho com a segunda reclamada (CLT, art. 9º). Provimento negado. [...]... ()