1 - STJ Agravo interno. Agravo em recurso especial. Processual civil. Embargos a execução. Meio hábil de defesa consoante previsão no CPC, art. 914. Ausência de litispendência frente a existência de ação revisional. Pedidos distintos. Reexame de provas. Sú mula 7/STJ.
1 - Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático probatória (Súmula 7/STJ).... ()
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2 - TJRJ Agravo de instrumento. Embargos à execução de título extrajudicial. Apresentação dos embargos nos autos principais. Art. 914, § 1º do CPC. Vício sanável.
Cinge-se a controvérsia a determinar se houve erro grosseiro, insuscetível de correção, na conduta do agravante que realizou a protocolização de embargos à execução nos autos da própria ação executiva, deixando de observar o art. 914, § 1º do CPC. Os embargos à execução consistem em demanda autônoma a ser distribuída por dependência ao feito principal e instruídos com cópias das peças processuais relevantes. No caso em análise, o agravante apresentou a petição inicial de embargos observando os requisitos legais e tempestivamente, mas encaminhou o documento para os autos principais. Não obstante a ausência de observância da melhor técnica legal, evidente tratar-se de vício sanável e de fácil percepção pelo próprio Cartório. De fato, deveria a parte ter sido intimada para suprir o mencionado vício e apenas na hipótese de não cumprimento da diligência a petição inicial poderia ser indeferida, nos termos do CPC, art. 321, não se justificando o não conhecimento dos embargos. Ao analisar tema, o STJ entendeu não ser razoável deixar de apreciar os argumentos apresentados em embargos à execução tempestivamente opostos, ainda que, de forma errônea, nos autos da própria ação de execução, sem antes conceder à parte prazo para sanar o vício, adequando o procedimento à forma prescrita no CPC, art. 914, § 1º. Assim, tratando-se de vício sanável e tendo os embargos sido interpostos dentro do prazo legal, deve o magistrado oportunizar ao embargante a regularização da distribuição da petição inicial, em observância ao princípio da instrumentalidade das formas. Recurso provido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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3 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Execução de título extrajudicial. Insurgência contra decisão que não recebeu os embargos à execução, porque não foram distribuídos corretamente. Inobservância ao disposto no CPC, art. 914, § 1º, que determina a distribuição por dependência e autuação em apartado. Mera irregularidade formal, passível de correção, sob pena de afronta a efetividade processual. Prazo legal para oposição dos embargos que foi observado. Possibilidade de regularização. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO... ()
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4 - TJRJ Apelação Cível. Embargos à execução. Débito envolvendo o descumprimento de instrumento particular de promessa de compra e venda de unidade imobiliária na planta.
No caso em análise, a execução que dava suporte aos embargos à execução foi extinta sem resolução de mérito, em razão do abandono pelo exequente, por sentença já transitada em julgado. Os embargos à execução, no entanto, não foram julgados simultaneamente e, como o embargante deduziu, nos embargos, pretensão condenatória em face da embragada/exequente, com viés reconvencional, houve julgamento de mérito, com a improcedência dos pedidos formulados, condenando-se a embargante/executada ao pagamento dos ônus sucumbenciais. O recurso se limita a distribuição do ônus sucumbencial. A questão jurídica consiste em saber se extinta a execução por título extrajudicial, subsiste o interesse no julgamento dos embargos à execução; e sobre quem recai o ônus do pagamento dos honorários sucumbenciais. Razões de decidir: 1) Os embargos à execução constituem forma de impugnação autônoma contra o suporte da execução, distribuída por dependência e autuada em apartado, nos termos do CPC, art. 914. 2) Extinta a execução, os embargos não perdem automaticamente o seu objeto. 3) Isso porque os embargos à execução têm natureza jurídica de ação e, portanto, a partir de sua propositura, passam a tramitar duas ações relativamente autônomas, onde os embargos influenciam diretamente o resultado da execução. 4) No caso dos autos, o devedor deduziu pretensão autônoma, e, em que pese a execução ter sido abandonada pelo exequente, tal fato não impede o julgamento dos embargos, os quais, no mérito, foram rejeitados. 5) Os ônus de sucumbência recaem sobre quem saiu vencido, e, considerando que a pretensão do devedor não foi acolhida, deve responder pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios. Recurso a que se nega provimento.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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5 - TJSP Direito Processual Civil. Embargos à Execução. Instrução Deficiente da Petição Inicial. Sentença de Extinção sem Resolução do Mérito. Necessidade de Interpretação Mitigada do CPC, art. 914, § 1º. Autos Digitais. Princípio da Instrumentalidade das Formas. Ausência de Prejuízo Processual. Primazia do Julgamento do Mérito. Extinção Afastada. Recurso Provido.
I. Caso Em Exame 1. Apelação interposta contra sentença pela qual foi indeferida a petição inicial dos embargos à execução e extinto o processo sem resolução do mérito, sob a alegação de ausência de instrução adequada da petição inicial, em descumprimento ao CPC, art. 914, § 1º. II. Questão Em Discussão 2. A controvérsia consiste em determinar se a ausência de juntada das peças processuais da execução inviabiliza o processamento dos embargos ou se essa exigência deve ser relativizada diante da tramitação eletrônica dos autos e da acessibilidade das informações pelo sistema do tribunal. III. Razões De Decidir 3. O CPC, art. 914, § 1º exige que os embargos à execução sejam instruídos com as peças processuais essenciais, mas a jurisprudência tem flexibilizado essa exigência quando os autos tramitam eletronicamente, pois as informações estão disponíveis para consulta no sistema judicial. 4. O Colendo STJ consolidou entendimento no sentido de que o princípio da instrumentalidade das formas deve prevalecer sobre formalismos excessivos, desde que não haja prejuízo à parte adversa ou ao exercício da jurisdição. 5. A jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo tem afastado o indeferimento da petição inicial por ausência de juntada de peças em processos digitais, reconhecendo a primazia da efetividade da jurisdição e a necessidade de evitar nulidades sem demonstração de prejuízo, conforme CPC, art. 277. 6. No caso, não há qualquer indício de prejuízo processual, pois a ausência das peças não comprometeu a análise do mérito, já que as informações pertinentes estão disponíveis no próprio sistema eletrônico do tribunal. IV. Dispositivo E Tese 7. Recurso provido. Tese de julgamento: «Nos embargos à execução, a ausência de juntada das peças processuais da execução não justifica o indeferimento da petição inicial quando os autos tramitam eletronicamente, pois a consulta digital é suficiente para garantir a ampla defesa e o contraditório, em observância ao princípio da instrumentalidade das formas. ________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 277 e CPC, art. 914, § 1º. Jurisprudência relevante citada: TJSP, Apelação 1010834-87.2024.8.26.0007, Rel. Des. Ana Luiza Villa Nova, 25ª Câmara de Direito Privado, j. 04/04/2024; TJSP, Apelação 1041039-75.2023.8.26.0576, Rel. Des. Carlos Henrique Miguel Trevisan, 29ª Câmara de Direito Privado, j. 30/09/2024(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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6 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Execução de título extrajudicial. Embargos à execução interpostos nos autos da própria execução, em inobservância ao disposto no CPC, art. 914, § 1º. Inadequação da via eleita. Erro sanável. Mera irregularidade formal, passível de correção, desde que o protocolo equivocado tenha ocorrido dentro do prazo para oposição dos embargos. Aplicação dos princípios da instrumentalidade das formas, da fungibilidade, da efetividade do processo e da primazia do julgamento de mérito. Precedente do STJ e deste E. Tribunal. AGRAVO PROVIDO... ()
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7 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AGRAVANTE QUE ALEGA TER OCORRIDO EQUÍVOCO NO PROTOCOLO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO NOS AUTOS DA EXECUÇÃO. ERRO GROSSEIRO. INOBSERVÂNCIA DO CPC, art. 914, § 1º. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
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8 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE COTAS CONDOMINIAIS. EMBARGOS À EXECUÇÃO OPOSTOS NO PRÓPRIO PROCESSO DA EXECUÇÃO. DECISÃO QUE DETERMINA A INTIMAÇÃO DOS EXECUTADOS PARA DISTRIBUÍREM OS EMBARGOS À EXECUÇÃO POR DEPENDÊNCIA. INCONFORMISMO DO CONDOMÍNIO EXEQUENTE, ALEGANDO OCORRÊNCIA DE ERRO GROSSEIRO E PRECLUSÃO CONSUMATIVA PARA EMBARGAR. DESCABIMENTO. INOBSTANTE A REGRA DO CPC, art. 914, § 1º, O COL. STJ, NO JULGAMENTO DO RESP 1.807.228/RO, ENTENDEU QUE NÃO SE PODE REJEITAR OS EMBARGOS À EXECUÇÃO OPOSTOS TEMPESTIVAMENTE, ANEXADOS NOS AUTOS DA PRÓPRIA AÇÃO EXECUTIVA, SEM ANTES CONCEDER À PARTE PRAZO PARA SANAR O VÍCIO. CPC, art. 277. MANUTENÇÃO DO DECISUM. DESPROVIMENTO AO RECURSO.
1.Cuida-se de agravo de instrumento investido contra decisão (índex 2, Anexos 1) que, dentre outras providências, determinou a intimação dos executados para distribuírem os Embargos à Execução por dependência. Alega o condomínio agravante, em apertada síntese, a ocorrência de erro grosseiro e a inaplicabilidade do princípio da fungibilidade, aduzindo que a decisão agravada incorre em violação ao princípio da preclusão consumativa, pois o prazo para apresentação dos embargos já havia sido anteriormente concedido, sem que os executados o utilizassem adequadamente. Requer a reforma da decisão agravada, para que seja afastada a concessão de novo prazo aos executados para distribuição dos embargos à execução com a consequente certificação da preclusão consumativa; ... ()
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9 - TJSP APELAÇÃO.
Embargos à execução. Despesas condominiais. Sentença de extinção do processo, sem resolução de mérito, por indeferimento da petição inicial. Recurso apresentado pela parte embargante. EXAME: oposição de embargos à execução que incumbe à parte executada nos autos principais (CPC, art. 914, caput). Ilegitimidade ativa de terceiro que não figura no polo passivo da execução bem reconhecida. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO... ()
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10 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA E DE INSTRUMENTO DE TRABALHO. SENTENÇA ANULADA. PROSSEGUIMENTO DO FEITO.
I. CASO EM EXAMEApelação cível interposta por Dulce Helena Vieira Gerco contra sentença que rejeitou liminarmente embargos à execução ajuizada pelo Colégio Lumen Guararapes Ltda. com fundamento no CPC, art. 918, II, sob a justificativa de que a matéria alegada (impenhorabilidade de bem de família e de instrumento de trabalho) deveria ser arguida por simples petição nos autos da execução. A embargante requer o reconhecimento da possibilidade de discussão da matéria por meio de embargos à execução e a consequente anulação da sentença. ... ()
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11 - TJSP Agravo de instrumento - Execução fiscal - Município de Santos - «Débito apurado na exoneração (reembolso aos cofres públicos), vencido em 06/07/2019 - Executado apresentando embargos à execução por meio de petição juntada nos próprios autos do feito executivo - Juízo de primeiro grau apontando que, nos termos do CPC, art. 914, § 1º, os embargos à execução deveriam ser distribuídos «em apartado e por dependência, determinando que o executado-embargante deveria «obedecer a tais regramentos - Insurgência do executado-embargante pugnando pela reforma da r. decisão atacada, «concedendo prazo ao agravante para corrigir o equívoco quanto à forma de protocolo dos Embargos à Execução Fiscal - Não acolhimento - Decisão agravada que, ao contrário do alegado, não «negou prosseguimento aos Embargos à Execução opostos, mas apenas determinou que o interessado regularize a distribuição dos embargos, o que está correto, conforme admitido pela própria parte, pedindo tão somente que seja fixado um prazo para a realização do ato processual, diante dos termos do CPC, art. 218, § 3º - Caso concreto em que o Juízo a quo não deixou de conhecer a defesa ou extinguiu de plano os embargos, mas tão somente determinou que a regularização da distribuição fosse feita pela própria parte, que admite o equívoco do protocolo - Ademais, verifica-se que, em princípio, já decorreu o prazo para a oposição dos embargos à execução fiscal, diante do previsto no art. 16, da LEF - Execução fiscal que se encontra garantida integralmente desde 20/03/2024, com ciência inequívoca do executado a respeito da penhora realizada desde 03/04/2024 - Deste modo, como o devedor já tinha ciência da penhora em 03/04/2024, inicialmente, inviável a oposição dos embargos à execução somente em 12/08/2024, como realizado, após o prazo legal de 30 (trinta) dias previsto no art. 16, da LEF - Decisão mantida - Recurso não provido
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12 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. POSSIBILIDADE. EMBARGANTE QUE NÃO OBEDECEU À ORDEM JUDICIAL E NÃO JUNTOU AOS AUTOS PEÇAS PROCESSUAIS RELEVANTES DA EXECUÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
I.Caso em Exame ... ()
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13 - TJSP Direito processual civil. Agravo de instrumento. Embargos à execução protocolados nos próprios autos da ação executiva. Erro sanável. Recurso provido.
I. Caso em exame 1. Irresignação contra a decisão que não conheceu dos embargos à execução, por terem sido protocolados nos autos da ação executiva. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o erro na apresentação dos embargos à execução nos autos da própria ação executiva é sanável e se deve ser concedido prazo para adequação do procedimento. III. Razões de decidir 3. O CPC, art. 914, § 1º exige que os embargos à execução sejam distribuídos por dependência e autuados em apartado, no entanto, o protocolo nos autos da ação executiva trata-se de erro formal sanável. 4. A aplicação dos princípios da instrumentalidade das formas e da ampla defesa permite a correção do vício, evitando-se excessos formalistas. 5. Precedentes do E. TJSP e do STJ reconhecem a possibilidade de apreciação de embargos opostos tempestivamente, mesmo se protocolados de forma inadequada. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso provido. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 277, 283, 914, § 1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. para acórdão Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 03/09/2019(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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14 - STJ Processual civil. Administrativo. Embargos à execução de título extrajudicial. Alegação de ofensa aos arts. 489 e 1.022, ambos do CPC/2015. Inexistência. Acórdão recorrido alinhado com a jurisprudência do STJ. Incidência da súmula 83/STJ.
I - Na origem, trata-se de embargos opostos pelo Município de Cumaru/PE à execução ajuizada por Mentor Comercial Médico Hospitalar Ltda.... ()
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15 - TJRJ AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DESTE RELATOR. INEXISTÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO CAPAZ DE ALTERAR A DECISÃO, QUE ASSIM RESTOU EMENTADA: «AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO - REJEIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO - INSUBSISTÊNCIA - EXECUÇÃO QUE SE DÁ A SERVIÇO DO CREDOR - INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 789, 797 E 824 DO CPC - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - IMPUGNAÇÃO QUE DEVERIA SER FEITA POR MEIO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO, DISTRIBUÍDOS DE MODO INDEPENDENTE. ERRO GROSSEIRO - NÃO CABIMENTO DE IMPUGNAÇÃO EM EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - AUSÊNCIA DE AMPARO LEGAL - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO..
EXECUTADO ORA AGRAVANTE QUE APRESENTOU OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL POR MEIO DE IMPUGNAÇÃO, QUANDO HÁ EXPRESSA DISPOSIÇÃO LEGAL CONTIDA NO CPC, art. 914 NO SENTIDO A OPOSIÇÃO DEVE SE DAR POR MEIO DE EMBARGOS, QUE TÊM NATUREZA DE PROCESSO DE CONHECIMENTO AUTÔNOMO E CONSTITUEM MEIO DE DEFESA DO EXECUTADO NA AÇÃO FUNDADA EM TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL, ENQUANTO QUE A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA CONSTITUI MEIO DE DEFESA TÍPICO DO DEVEDOR NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, NOS TERMOS DO CPC, art. 525. INAPLICÁVEL, PORTANTO, O PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE, UMA VEZ QUE NÃO VERIFICADA A EXISTÊNCIA DE DÚVIDA OBJETIVA ACERCA DO MEIO CABÍVEL, CONFIGURANDO-SE A INTERPOSIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO EM ERRO GROSSEIRO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE. AUSÊNCIA DE ARGUMENTO RELEVANTE A JUSTIFICAR A MODIFICAÇÃO DO ENTENDIMENTO ADOTADO NA DECISÃO MONOCRÁTICA RECORRIDA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DE AGRAVO INTERNO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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16 - TJSP Agravo de instrumento - Execução de título extrajudicial - Apresentação de embargos do devedor por mera petição nos autos - Não conhecimento - Irresignação e apresentação de recurso pela parte devedora - Não acolhimento - CPC que é expresso e explícito ao determinar que os embargos devem ser distribuídos por dependência e autuados em apartado, com cópias das peças relevantes dos autos da execução - Inteligência do CPC, art. 914, § 1º - Erro grosseiro que impede a aplicação do princípio da fungibilidade - Precedentes deste C. Tribunal de Justiça - Recurso desprovido - Decisão mantida
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17 - TJSP EMBARGOS À EXECUÇÃO.
Execução de título extrajudicial. Oposição de embargos à execução nos autos da demanda principal. Violação ao disposto no CPC, art. 914, § 1º. Mero vício formal. Possibilidade de saneamento. A oposição de embargos à execução nos autos da execução de título extrajudicial constitui mera irregularidade formal, passível de saneamento na origem, em observância aos princípios da ampla defesa, contraditório e instrumentalidade. Deverá para tanto, ser observado o prazo processual de 15 (quinze) dias, preconizado pelo art. 915, «caput, do CPC. ... ()
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18 - TJSP Processual. Condomínio edilício. Despesas comuns. Execução fundada em título extrajudicial. Embargos do devedor levados diretamente aos autos principais, sem distribuição autônoma e sem formação de autos apartados, como previsto no CPC, art. 914, § 1º. Decisão agravada que rejeitou liminarmente os embargos. Vício de forma quanto à apresentação dos embargos, todavia, sanável. Inexistência de prejuízo. Possibilidade de correção singela do encaminhamento, com formação de autos próprios e anotação junto ao distribuidor. Decisão agravada, que deixou de receber os embargos à execução, reformada. Agravo de instrumento da executada-embargante provido.
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19 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS À EXECUÇÃO -
Apresentação dos Embargos à Execução nos próprios autos, por petição simples - Reconhecimento da inadequação da via utilizada - Observância dos princípios da ampla defesa - Cabimento - Possibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade, no caso, em prestígio à ampla defesa e ao contraditório, bem como, por ausência de prejuízos à parte adversa - Precedentes do C. STJ e desta E. Corte - Protocolo tempestivo - Viabilidade do desentranhamento, para distribuição por dependência, nos moldes do § 1º, do CPC, art. 914 - Decisão reformada - Recurso provido... ()
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20 - TJSP APELAÇÃO -
Embargos à execução fiscal. Sentença de extinção. ... ()
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21 - TST CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CARTA PRECATÓRIA EXECUTÓRIA. PENHORA E AVALIAÇÃO JÁ REALIZADAS NO JUÍZO DEPRECADO. ULTIMAÇÃO DOS ATOS EXPROPRIATÓRIOS DE BEM IMÓVEL SEDIADO NO FORO DO JUÍZO DEPRECADO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE.
1. O Juízo da 33ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP (suscitante) determinou a expedição de carta precatória executória para penhora do imóvel situado no foro do juízo deprecado. O Oficial de Justiça Avaliador procedeu à penhora e à avaliação do citado imóvel. O Juízo da Vara do Trabalho de São Sebastião/SP (suscitado) devolveu a carta precatória ao fundamento de que os demais atos poderiam ser realizados pelo juízo deprecante por meios eletrônicos. Com o retorno da carta precatória, o Juízo da 33ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP suscitou o presente conflito negativo de competência. 2. Ao tratar do lugar da formalização da penhora, o CPC, art. 845 fixou dois critérios claros e objetivos: independentemente do lugar em que se encontrem os bens, se apresentada certidão da matrícula de bens imóveis ou certidão atestando a existência de veículos automotores, a penhora será feita por termo nos autos; diversamente, não existindo bens do devedor no foro do processo, inviabilizando-se a penhora por termo nos autos, a execução será feita por carta, penhorando-se, avaliando-se e alienando-se os bens no foro da situação. Na forma legal, a penhora encerra ato solene de afetação patrimonial, devendo ser efetivada com a observância de requisitos determinados, entre os quais a descrição dos bens penhorados e de suas características (CPC/2015, art. 838, III). Essa medida, a par de justificar a avaliação realizada por Oficial de Justiça ou por Perito a tanto designado (CPC/2015, art. 875), resguarda a atuação subrogatória do Poder Judiciário, que invade o patrimônio do devedor, substituindo-o, diante do não cumprimento espontâneo da coisa julgada. Ainda na forma legal, apreendidos os bens do devedor e garantido o juízo, segue-se a etapa dos embargos à execução e da impugnação à sentença de liquidação, a qual será sucedida pela fase de expropriação dos bens apreendidos, o que se dará pelas vias da adjudicação ou da alienação pública ou privada (CPC/2015, art. 879). 3. Cuidando-se, porém, de alienação conduzida diretamente pelo Poder Judiciário (CPC/2015, art. 881), o legislador indicou a via preferencial da Leilão eletrônico, respeitadas as garantias processuais das partes e os princípios da ampla publicidade, autenticidade e segurança, bem assim as normas legais sobre certificação digital (CPC/2015, art. 882 e §§). Desse modo, à luz das normas processuais comuns, aplicáveis de forma subsidiária e supletiva ao processo do trabalho (CPC/2015, art. 15 c/c os CLT, art. 769 e CLT art. 878), a possibilidade de a penhora ser efetivada por termo nos autos fixa a competência do juízo natural da execução para a condução dos atos ulteriores de avaliação e alienação (CPC/2015, art. 845), ressalvadas as situações em que, além de não possuir o devedor bens no foro do processo, não se revelar possível a penhora por termo nos autos. 4. Portanto, ainda que os bens estejam situados em outro local, a apresentação de certidões de matrícula fixará a competência do juízo da execução, afastando-se o concurso do juízo do foro correspondente, ou ainda, em outras palavras, apenas excepcionalmente, quando não forem apresentadas as certidões de matrícula de bens imóveis situados em outro foro, é que se poderá deprecar a prática dos atos de apreensão, avaliação e expropriação do bem. Essa linha de compreensão não exime, por óbvio, a possibilidade de apoio do juízo do foro do bem para a mais ampla divulgação da Leilão judicial eletrônico perante a comunidade local, garantindo-se mais efetividade e liquidez ao procedimento de alienação (CF, art. 5º, LXXVIII). 5. No caso, considerando que o juízo deprecado já procedeu à penhora e à avaliação do imóvel, nada obsta que o próprio juízo da execução conduza os atos ulteriores, até a alienação judicial, ressalvada a competência do juízo deprecado para o exame de eventuais embargos, se suscitados vícios ou defeitos da penhora ou da avaliação, na exata conformidade do CPC, art. 914. Conflito de competência admitido para declarar a competência do MM. Juízo da 33ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, Suscitante.... ()
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22 - TST CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CARTA PRECATÓRIA EXECUTÓRIA. PENHORA E AVALIAÇÃO JÁ REALIZADAS NO JUÍZO DEPRECADO. ULTIMAÇÃO DOS ATOS EXPROPRIATÓRIOS DE VEÍCULO SITUADO NO FORO DO JUÍZO DEPRECADO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE.
1. O Juízo da 33ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP (suscitante) determinou a expedição de carta precatória executória para penhora e avaliação de veículo automotor situado no foro do juízo deprecado. O Oficial de Justiça Avaliador procedeu à penhora e à avaliação do citado veículo. O Juízo da Assessoria de Execução I de São José dos Campos/SP (suscitado/deprecado) devolveu a carta precatória ao fundamento de que os demais atos poderiam ser realizados pelo juízo deprecante por meios eletrônicos. Com o retorno da carta precatória, o Juízo da 33ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP suscitou o presente conflito negativo de competência. 2. Ao tratar do lugar da formalização da penhora, o CPC, art. 845 fixou dois critérios claros e objetivos: independentemente do lugar em que se encontrem os bens, se apresentada certidão da matrícula de bens imóveis ou certidão atestando a existência de veículos automotores (bens móveis), a penhora será feita por termo nos autos; diversamente, não existindo bens do devedor no foro do processo, inviabilizando-se a penhora por termo nos autos, a execução será feita por carta, penhorando-se, avaliando-se e alienando-se os bens no foro da situação. 3. Na forma legal, a penhora encerra ato solene de afetação patrimonial, devendo ser efetivada com a observância de requisitos determinados, entre os quais a descrição dos bens penhorados e de suas características (CPC/2015, art. 838, III). Essa medida, a par de justificar a avaliação realizada por Oficial de Justiça ou por Perito a tanto designado (CPC/2015, art. 875), resguarda a atuação subrogatória do Poder Judiciário, que invade o patrimônio do devedor, substituindo-o, diante do não cumprimento espontaneamente da coisa julgada. Ainda na forma legal, apreendidos os bens do devedor e garantido o juízo, segue-se a etapa dos embargos à execução e da impugnação à sentença de liquidação, a qual será sucedida pela fase de expropriação dos bens apreendidos, o que se dará pelas vias da adjudicação ou da alienação pública ou privada (CPC/2015, art. 879). 4. Cuidando-se, porém, de alienação conduzida diretamente pelo Poder Judiciário (CPC/2015, art. 881), o legislador indicou a via preferencial da Leilão eletrônico, respeitadas as garantias processuais das partes e os princípios da ampla publicidade, autenticidade e segurança, bem assim as normas legais sobre certificação digital (CPC/2015, art. 882 e §§). Desse modo, à luz das normas processuais comuns, aplicáveis de forma subsidiária e supletiva ao processo do trabalho (CPC/2015, art. 15 c/c os CLT, art. 769 e CLT art. 878), a possibilidade de a penhora ser efetivada por termo nos autos fixa a competência do juízo natural da execução para a condução dos atos ulteriores de avaliação e alienação (CPC/2015, art. 845), ressalvadas as situações em que, além de não possuir o devedor bens no foro do processo, não se revelar possível a penhora por termo nos autos. 5. Portanto, ainda que os bens estejam situados em outro local, a apresentação de certidões de matrícula (bens imóveis) ou de certidões que atestem sua existência (veículos automotores) fixará a competência do juízo da execução, afastando-se o concurso do juízo do foro correspondente, ou ainda, em outras palavras, apenas excepcionalmente, quando não forem apresentadas as certidões de matrícula de bens imóveis situados em outro foro ou as certidões que atestem a existência de veículo automotor situado em outro foro, é que se poderá deprecar a prática dos atos de apreensão, avaliação e expropriação do bem. Essa linha de compreensão não exime, por óbvio, a possibilidade de apoio do juízo do foro do bem para a mais ampla divulgação da Leilão judicial eletrônico perante a comunidade local, garantindo-se mais efetividade e liquidez ao procedimento de alienação (CF, art. 5º, LXXVIII). 5. No caso, considerando que o juízo deprecado já procedeu à penhora e à avaliação do veículo automotor, nada obsta que o próprio juízo da execução conduza os atos ulteriores, até a alienação judicial, ressalvada a competência do juízo deprecado para o exame de eventuais embargos, se suscitados vícios ou defeitos da penhora ou da avaliação, na exata conformidade do CPC, art. 914. Conflito de competência admitido para declarar a competência do MM. Juízo da 33ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, Suscitante.... ()
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23 - TJSP Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Decisão que não conheceu de embargos do devedor apresentados nos mesmos autos da ação executiva. Inconformismo do executado. Acolhimento. Equívoco na distribuição é vício formal sanável. Aplicação dos princípios da instrumentalidade das formas e da economia processual. De rigor seja oportunizada a regularização nos moldes do CPC, art. 914, § 1º. Recurso provid
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24 - TJSP AGRAVO DE INTRUMENTO -
Embargos à Execução apresentados nos próprios autos, por petição simples - Reconhecimento da inadequação da via utilizada - Possibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade, no caso, em prestígio à ampla defesa e ao contraditório, bem como, por ausência de prejuízos à parte adversa - Precedentes do C. STJ e desta E. Corte - Protocolo tempestivo - Inexistência de recolhimento, em razão do pedido de gratuidade, não analisado - Viabilidade do desentranhamento, para distribuição por dependência, nos moldes do §1º, do CPC, art. 914 - Decisão reformada - Recurso provido.... ()
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25 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. REJEIÇÃO. MATÉRIA NÃO COGNOSCÍVEL DE OFÍCIO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. RECURSO IMPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade apresentada no curso de execução de título extrajudicial. Os agravantes alegam nulidade da decisão por falta de fundamentação, ausência de documentos indispensáveis à execução e inexigibilidade do título por falta de certeza, liquidez e exigibilidade. Questionam, ainda, a inclusão indevida de multa moratória e honorários advocatícios na planilha de cálculos. ... ()
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26 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Execução por quantia certa fundada em título executivo extrajudicial. Insurgência do executado contra decisão que rejeitou, liminarmente, seus embargos à execução, sob o fundamento de não observância ao disposto no CPC, art. 914, § 1º, uma vez que opostos nos mesmos autos da ação executiva. Protocolização tempestiva dos embargos que, embora realizada nos autos da execução, portanto, em dissonância ao preconizado no dispositivo legal retromencionado, configura erro escusável, passível de ser sanado. Regularização da oposição dos embargos à execução que deve ser oportunizada, mediante sua distribuição por dependência e autuação em apartado. Aplicação dos princípios da instrumentalidade das formas e da economia processual. Decisão combatida reformada. Recurso provido, nos termos do acórdão... ()
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27 - TJRJ DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
Embargos à execução. Insurgência recursal contra sentença de extinção do processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, I e VI, do CPC. Verifica-se que resta ausente título executivo judicial para a propositura da presente demanda, pois, ao que consta, distribuída por dependência aos autos do processo 0058320-45.2017.8.19.0001, ainda em fase de conhecimento, e sem trânsito em julgado, de acordo com consulta realizada junto ao sítio eletrônico deste e. Tribunal de Justiça. Depreende-se que obrou bem o julgador de primeiro grau, ao considerar a ausência de interesse de agir para ingressar com o presente feito, com fulcro no CPC, art. 914, pois não há execução em curso, certo que nem mesmo iniciado o cumprimento de sentença. Eventual análise acerca da convolação de Embargos à Execução em Embargos de Terceiros também não guarda qualquer êxito, por não deter o embargante/apelante interesse para o ajuizamento da ação, conforme salientado. Também não prospera a alegação de cancelamento da distribuição nos termos do CPC, art. 290, visto que a extinção do processo tem como parâmetros os, I e VI do CPC, art. 485, com análise profícua, nos limites da causa posta. A sentença vergastada aplicou a medida de direito adequada ao caso concreto, e deu correta solução à lide, sendo imperativa a sua manutenção, na íntegra, não carecendo de êxito o pleito recursal. Deixa-se de majorar os honorários advocatícios, na forma do art. 85, §11, do CPC, por ausência de condenação nos ônus de sucumbência. Recurso desprovido.... ()
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28 - TJSP PROCESSUAL CIVIL -
Embargos à execução - Instrução deficiente da petição inicial - Sentença de extinção sem resolução do mérito - Apelo do embargante - Desatendimento do disposto no § 1º do CPC, art. 914 - Autos da execução digitais - Interpretação mitigada - Ausência de prejuízo processual - Primazia da efetividade da jurisdição - Extinção afastada - Apelação provid... ()
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29 - TST CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CARTA PRECATÓRIA EXECUTÓRIA. PENHORA E AVALIAÇÃO JÁ REALIZADAS NO JUÍZO DEPRECADO. AVERBAÇÃO DA CONSTRIÇÃO JUDICIAL. ULTIMAÇÃO DOS ATOS EXPROPRIATÓRIOS DE BEM IMÓVEL SEDIADO NO FORO DO JUÍZO DEPRECADO. COMPETÊNCIA.
1. O Juízo da 33ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP (suscitante) determinou a expedição de carta precatória executória para penhora do imóvel situado no foro do juízo deprecado. O Oficial de Justiça Avaliador procedeu à penhora e à avaliação do citado imóvel. O Juízo da Vara do Trabalho de São Sebastião/SP (suscitado) devolveu a carta precatória ao fundamento de que os demais atos poderiam ser realizados pelo juízo deprecante por meios eletrônicos. Com o retorno da carta precatória, o Juízo da 33ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP suscitou o presente conflito negativo de competência. 2. Ao tratar do lugar da formalização da penhora, o CPC, art. 845 fixou dois critérios claros e objetivos: independentemente do lugar em que se encontrem os bens, se apresentada a certidão da matrícula de bens imóveis ou certidão da existência de veículos automotores, a penhora será feita por termo nos autos; diversamente, não existindo bens do devedor no foro do processo, inviabilizando-se a penhora por termo nos autos, a execução será feita por carta, penhorando-se, avaliando-se e alienando-se os bens no foro da situação. Na forma legal, a penhora encerra ato solene de afetação patrimonial, devendo ser efetivada com a observância de requisitos determinados, entre os quais a descrição dos bens penhorados e de suas características (CPC/2015, art. 835, III). Essa medida, a par de justificar a avaliação realizada por Oficial de Justiça ou por Perito a tanto designado (CPC/2015, art. 875), resguarda a atuação subrogatória do Poder Judiciário, que invade o patrimônio do devedor, substituindo-o, diante do não cumprimento espontâneo da coisa julgada. Ainda na forma legal, apreendidos os bens do devedor e garantido o juízo, segue-se a etapa dos embargos à execução e da impugnação à sentença de liquidação, a qual será sucedida pela fase de expropriação dos bens apreendidos, o que se dará pelas vias da adjudicação ou da alienação pública ou privada (CPC/2015, art. 879). 3. Cuidando-se, porém, de alienação conduzida diretamente pelo Poder Judiciário (CPC/2015, art. 881), o legislador indicou a via preferencial da Leilão eletrônico, respeitadas as garantias processuais das partes e os princípios da ampla publicidade, autenticidade e seguradiantença, bem assim as normas legais sobre certificação digital (CPC/2015, art. 882 e §§). Desse modo, à luz das normas processuais comuns, aplicáveis de forma subsidiária e supletiva ao processo do trabalho (CPC/2015, art. 15 c/c os CLT, art. 769 e CLT art. 878), a possibilidade de a penhora ser efetivada por termo nos autos fixa a competência do juízo natural da execução para a condução dos atos ulteriores de avaliação e alienação (CPC/2015, art. 845), ressalvadas as situações em que, além de não possuir o devedor bens no foro do processo, não se revelar possível a penhora por termo nos autos. 4. Portanto, ainda que os bens estejam situados em outro local, a apresentação de certidões de matrícula fixará a competência do juízo da execução, afastando-se o concurso do juízo do foro correspondente, ou ainda, em outras palavras, apenas excepcionalmente, quando não forem apresentadas as certidões de matrícula de bens imóveis situados em outro foro, é que se poderá deprecar a prática dos atos de apreensão, avaliação e expropriação do bem. Essa linha de compreensão não exime, por óbvio, a possibilidade de apoio do juízo do foro do bem para a mais ampla divulgação da Leilão judicial eletrônico perante a comunidade local, garantindo-se mais efetividade e liquidez ao procedimento de alienação (CF, art. 5º, LXXVIII). 5. No caso, considerando que o juízo deprecado já procedeu à penhora e à avaliação do imóvel, nada obsta que o próprio juízo da execução conduza os atos ulteriores, até a alienação judicial, ressalvada a competência do juízo deprecado para o exame de eventuais embargos, se suscitados vícios ou defeitos da penhora ou da avaliação, na exata conformidade do CPC, art. 914. Conflito de competência admitido para declarar a competência do MM. Juízo da 33ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, Suscitante.... ()
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30 - TST CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CARTA PRECATÓRIA EXECUTÓRIA. PENHORA E AVALIAÇÃO JÁ REALIZADAS NO JUÍZO DEPRECADO. AVERBAÇÃO DA CONSTRIÇÃO JUDICIAL. ULTIMAÇÃO DOS ATOS EXPROPRIATÓRIOS DE BEM IMÓVEL SEDIADO NO FORO DO JUÍZO DEPRECADO. COMPETÊNCIA.
1. O Juízo da 33ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP (suscitante) determinou a expedição de carta precatória executória para penhora de imóvel situado no foro do Juízo da Vara do Trabalho de Registro/SP (suscitado). O oficial de justiça avaliador da Vara do Trabalho de Registro/SP procedeu à penhora e à avaliação do citado imóvel. Na sequência, o Juízo deprecado devolveu a carta precatória ao fundamento de que os demais atos poderiam ser realizados pelo Juízo deprecante por meios eletrônicos. Com o retorno da carta precatória, o Juízo da 33ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP suscitou o presente conflito negativo de competência. 2. Ao tratar do lugar da formalização da penhora, o CPC, art. 845 fixou dois critérios claros e objetivos: independentemente do lugar em que se encontrem os bens, se apresentada a certidão da matrícula de bens móveis ou certidão da existência de bens móveis, a penhora será feita por termo nos autos; diversamente, não existindo bens do devedor no foro do processo, inviabilizando-se a penhora por termo nos autos, a execução será feita por carta, penhorando-se, avaliando-se e alienando-se os bens no foro da situação. 3. Na forma legal, a penhora encerra ato solene de afetação patrimonial, devendo ser efetivada com a observância de requisitos determinados, entre os quais a descrição dos bens penhorados e de suas características (CPC/2015, art. 835, III). Essa medida, a par de justificar a avaliação realizada por Oficial de Justiça ou por Perito a tanto designado (CPC/2015, art. 875), resguarda a atuação subrogatória do Poder Judiciário, que invade o patrimônio do devedor, substituindo-o, diante do não cumprimento espontâneo da coisa julgada. Ainda na forma legal, apreendidos os bens do devedor e garantido o juízo, segue-se a etapa dos embargos à execução e da impugnação à sentença de liquidação, a qual será sucedida pela fase de expropriação dos bens apreendidos, o que se dará pelas vias da adjudicação ou da alienação pública ou privada (CPC/2015, art. 879). Cuidando-se, porém, de alienação conduzida diretamente pelo Poder Judiciário (CPC/2015, art. 881), o legislador indicou a via preferencial da Leilão eletrônico, respeitadas as garantias processuais das partes e os princípios da ampla publicidade, autenticidade e segurança, bem assim as normas legais sobre certificação digital (CPC/2015, art. 882 e §§). 4. Desse modo, à luz das normas processuais comuns, aplicáveis de forma subsidiária e supletiva ao processo do trabalho (CPC/2015, art. 15 c/c os CLT, art. 769 e CLT art. 878), a possibilidade de a penhora ser efetivada por termo nos autos fixa a competência do juízo natural da execução para a condução dos atos ulteriores de avaliação e alienação (CPC/2015, art. 845), ressalvadas as situações em que, além de não possuir o devedor bens no foro do processo, não se revelar possível a penhora por termo nos autos. Portanto, ainda que os bens estejam situados em outro local, a apresentação de certidões de matrícula fixará a competência do juízo da execução, afastando-se o concurso do juízo do foro correspondente, ou ainda, em outras palavras, apenas excepcionalmente, quando não forem apresentadas as certidões de matrícula de bens imóveis situados em outro foro, é que se poderá deprecar a prática dos atos de apreensão, avaliação e expropriação do bem. Essa linha de compreensão não exime, por óbvio, a possibilidade de apoio do juízo do foro do bem para a mais ampla divulgação da Leilão judicial eletrônico perante a comunidade local, garantindo-se mais efetividade e liquidez ao procedimento de alienação (CF, art. 5º, LXXVIII). 5. No caso, considerando que o juízo deprecado já procedeu à penhora e à avaliação do imóvel, nada obsta que o próprio juízo da execução conduza os atos ulteriores, até a alienação judicial, ressalvada a competência do juízo deprecado para o exame de eventuais embargos, se suscitados vícios ou defeitos da penhora ou da avaliação, na exata conformidade do CPC, art. 914. Conflito de competência admitido para declarar a competência do Juízo da 33ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, Suscitante.... ()
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31 - TJSP Apelação. Execução de Título Extrajudicial. Contrato de locação. Autos enviados do Juizado Especial. Exequente que informou desinteresse no prosseguimento do feito, deixando de recolher custas processuais no Juízo comum. Sentença de extinção. Inconformismo dos executados. Oposição de embargos à execução em Juizado Especial. Alegação de que houve celebração de contrato, incluindo-os como fiadores, sem anuência. Pretensão de prosseguimento do feito para a realização de perícia grafotécnica. Subsidiariamente, pugnam pela condenação do exequente em honorários advocatícios. Desacolhimento. Feito que teve início no Juizado Especial Cível em que há obrigatoriedade de garantia do Juízo para a apresentação de Embargos à Execução. Garantia não apresentada. Recurso que sequer deveria ter sido conhecido. Inteligência do art. 53, § 1º da lei 9.099/95 e enunciado 117 do FONAJE. Inaplicabilidade do CPC, art. 914 que dispensa a garantia do Juízo para oferecimento de embargos no caso concreto. Débito de locação que foi assumido pela genitora do terceiro locatário e do fiador ora apelante. Desistência que é direito potestativo do exequente, não exigindo anuência do executado. Princípio da disponibilidade da execução. Hipótese do art. 775, II do CPC que não se refere à desistência do processo de execução. Precedentes do C. STJ. Eventual ação indenizatória que poderá ser ajuizada de forma autônoma. Sentença mantida. RECURSO IMPROVIDO
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32 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Compra e venda de veículo - Execução - Oposição de embargos, pelo devedor, nos próprios autos da execução, sem observar a regra do CPC, art. 914, § 1º - Falta de evidência de que o embargante tenha agido com má-fé ou que tenha havido prejuízo à parte adversa - Aplicação do princípio da instrumentalidade das formas - Exequente que nem mesmo suscitou essa questão quando apresentou sua resposta aos embargos - Existência de precedentes jurisprudenciais no sentido da inexistência de erro grosseiro, no caso - Possibilidade que deve ser concedida ao agravante de sanar o equívoco referido - Pedido de justiça gratuita ainda não apreciado na origem - Impossibilidade de análise desse ponto, neste momento, sob pena de supressão de grau de jurisdição - Recurso não conhecido em parte e, na parte conhecida, provido... ()
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33 - TJSP EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL -
Insurgência contra decisão que determinou a suspensão de execução promovida pelo agravante, em causa própria, contra o agravado, fundada em prestação de serviços advocatícios, até o deslinde de ação rescisória de contrato de prestação de serviços advocatícios cumulada com declaratória de nulidade de cláusula contratual e pedido de tutela cautelar antecipada, em caráter de urgência, ajuizada pelo último contra o primeiro - Ausência de indicação, na decisão recorrida, do fundamento jurídico que embasou a suspensão do processo relativo à execução de título extrajudicial - Propositura de qualquer ação relativa a débito constante de título executivo que não inibe o credor de promover-lhe a execução, segundo o CPC, art. 784, § 1º - Não identificação, «in concreto, de configuração de qualquer uma das hipóteses previstas, de forma taxativa, no rol do CPC, art. 313, a impedir a suspensão do processo, com fundamento no art. 921, I, do mesmo Diploma, máxime pelo fato de não ter havido oportuna oposição de embargos à execução, por parte do agravado, nos moldes do que preceitua o CPC, art. 914, à vista do que não há que se cogitar, à evidência, de «sentença de mérito, no processo de origem, nos termos do, V do CPC, art. 313 - Ausência de deferimento de antecipação de tutela, na ação rescisória de contrato de prestação de serviços advocatícios cumulada com declaratória de nulidade de cláusula contratual e pedido de tutela cautelar antecipada, em caráter de urgência, ajuizada pelo agravado - Reforma da decisão recorrida - Recurso provido.... ()
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34 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - ISSQN
e Multa - Embargos à execução - Insurgência contra decisão que indeferiu o pedido de gratuidade e condicionou o recebimento dos embargos do devedor à garantia do Juízo - Descabimento - Embargante que não demonstrou de forma inequívoca que não dispõe de patrimônio ou renda para afastar a exigência da garantia do Juízo para opor embargos à execução fiscal - Garantia do Juízo que é condição de admissibilidade dos embargos à execução fiscal, prevista na Lei de Execuções Fiscais - Inaplicabilidade da regra geral prevista no CPC, art. 914 - Aplicação da Lei 6.830/80, art. 16, § 1º - Decisão mantida - Recurso não provido... ()
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35 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - «AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL POR QUANTIA CERTA -
Cédula de Crédito Bancário - Rejeição imediata de embargos à execução formulados em petição protocolada nos autos da execução -Insurgência dos executados - Inobservância da regra do CPC, art. 914, § 1º - Situação que prevê a fixação de prazo para correção do vício - Rejeição «in limine que não se mostra razoável frente aos princípios da instrumentalidade das formas e economia processual - Decisão reformada - RECURSO PROVID... ()
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36 - TJSP APELAÇÃO -
Embargos à execução - Cédula de crédito bancário - Sentença de procedência - Recurso do credor. ... ()
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37 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. LOCAÇÃO. IMÓVEL COMERCIAL.
Execução de título extrajudicial. Rejeição imediata de embargos à execução formulados em petição protocolada nos autos da execução. Insurgência dos executados. ... ()
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38 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Embargos à Execução Fiscal - IPTU - Insurgência dos embargantes em face da revogação de decisão anterior, que havia recebido os embargos à execução fiscal no efeito suspensivo - Descabimento - Preliminar de nulidade por ausência de fundamentação da decisão agravada rejeitada - A indicação de bens passíveis de constrição não se equipara à penhora efetiva de tais bens - Garantia do Juízo que é condição de admissibilidade dos embargos à execução fiscal, prevista na Lei de Execuções Fiscais - Inaplicabilidade da regra geral prevista no CPC, art. 914 - Juízo que não se encontra integralmente garantido por penhora suficiente - Tese de observância ao princípio da menor onerosidade rejeitada no julgamento do agravo de instrumento de 2087361-84.2024.8.26.0000, desta Colenda 14ª Câmara de Direito Público - Decisão mantida - Recurso não provido... ()
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39 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Execução de título extrajudicial. Decisão que não conheceu «da contestação de fls. 141/142 e manifestação de fls. 150 apresentada pela Dra. Curadora Especial". Insurgência. Inadmissibilidade. Segundo dispõe o CPC, art. 914, «o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos". O oferecimento de contestação em execução, ainda que por curador especial, diante da expressa previsão legal, não autoriza a aplicação do princípio da fungibilidade. Decisão mantida. Recurso não provido... ()
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40 - TJSP APELAÇÃO - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - AUSÊNCIA DE GARANTIA INTEGRAL DO JUÍZO - REJEIÇÃO LIMINAR -
Concessão dos benefícios da justiça gratuita - A efetiva garantia da execução fiscal é pressuposto necessário ao processamento dos embargos à execução fiscal, nos termos do art. 16, § 1º, da LEF - A dispensa da garantia como condicionante dos embargos prevista no CPC, art. 914 não se aplica às execuções fiscais, em razão do princípio da especialidade - Insuficiência patrimonial do devedor é justificativa plausível à apreciação dos embargos à execução sem que o executado proceda ao reforço da penhora, desde que comprovada inequivocamente - Entendimento do C. STJ - Comprovação inequívoca de ausência de bens para garantia da dívida no caso concreto - Precedentes - Sentença reformada - Recurso provido... ()
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41 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Execução de título executivo extrajudicial. Oposição do executado por meio de impugnação. Defesa do devedor que deve ser oposta por meio de embargos à execução. Previsão expressa nos termos dos CPC, art. 914 e CPC art. 915. Ausência de dúvida objetiva a este respeito. Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade. Decisão mantida... ()
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42 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL -
Contrato de Prestação de Serviços Educacionais - Inadimplemento - Decisão que DEIXOU DE CONHECER a EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, porquanto, as matérias veiculadas demandariam dilação probatória e deveriam ser discutidas em sede de embargos à execução, o que não foi observado pela executada, que deixou transcorrer o prazo legal, adotando via procedimental indevida - Assim, determinou o prosseguimento do feito, cabendo a exequente trazer o cálculo atualizado do débito e requerer as medidas constritivas necessárias à satisfação de seu crédito, no prazo de dez dias - IRRESIGNAÇÃO da excipiente/ executada - Pretensão de acolhimento da exceção com a consequente extinção da execução, alegando genericamente que o título não cumpre os requisitos legais de certeza, exigibilidade e liquidez - DESCABIMENTO - Inadequação da via eleita - Exceção de pré-executividade é meio excepcional de defesa, reservado unicamente para matérias que o juiz pode conhecer de ofício, de plano e sem maiores questionamentos - Suposta nulidade do título que é matéria própria dos embargos à execução, cujo prazo para oposição a executada, deixou fluir in albis - Inobservância do CPC, art. 914 - Questão suscitada que não se enquadra nessa espécie impugnativa - Inteligência do CPC, art. 803 - Execução regularmente instruída com o Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, assinado de próprio punho pelas partes e por duas testemunhas e com a planilha atualizada do débito - Hipótese em que a executada não nega a existência da dívida, mas apenas e tão somente a sua forma - Título executivo perfeito - Dicção do art. 784, III e XII do CPC - Inexistência de vícios de formalidade a arrazoar a exceção de pré-executividade - Rejeição que deve ser mantida - Precedentes do C. STJ e deste Eg. TJSP - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO... ()
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43 - TJSP Agravo de Instrumento. Execução de título extrajudicial. Arresto cautelar. Inadmissibilidade. Citação das partes que sequer se concretizou. Medida que se revela extrema. Situações apontadas pela exequente que não se apresentam suficientes para demonstrar perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (arts. 300 e 301, CPC). Distribuição da petição por dependência para que se processe como embargos à execução. Necessidade. CPC, art. 914, § 1º. Recurso parcialmente provido
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44 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - PETIÇÃO INICIAL JUNTADA NOS AUTOS DA EXECUÇÃO - MERO VÍCIO FORMAL - PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS.
-Execução de título extrajudicial- Apresentação de petição de defesa nos autos da execução - Violação ao disposto no CPC, art. 914, § 1º - Mero vício formal - Possibilidade de saneamento - Necessidade de observância do prazo de 15 dias do art. 915, «caput, do mesmo diploma legal: - A apresentação de petição de defesa nos autos da execução de título extrajudicial constitui mera irregularidade formal, passível de saneamento na origem, em observância aos princípios da ampla defesa, contraditório e instrumentalidade, devendo ser observado o prazo processual de 15 dias, preconizado pelo art. 915, «caput, do CPC. ... ()
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45 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROCESSO ELETRÔNICO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - PEÇA APRESENTADA NO BOJO DA EXECUÇÃO
-Justiça gratuita - Possibilidade de concessão em grau de recurso - Gratuidade concedida apenas para fins de apreciação deste agravo - Inteligência dos art. 98, § 5º e 99, ambos do CPC. ... ()
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46 - TJSP EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - IMPUGNAÇÃO - REJEIÇÃO POR INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - AGRAVO DE INSTRUMENTO
-Decisão que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença, oposta em execução de título extrajudicial, por inadequação da via eleita - Insurgência - Descabimento - A defesa, em ação de execução de título extrajudicial se faz pela oposição de embargos, conforme previsão expressa do CPC, art. 914 - Decisão mantida. ... ()
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47 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL -
Insurgência contra decisão que não acolheu a contestação por erro grosseiro ao meio de impugnação - CPC, art. 914 e CPC art. 915 - Inaplicabilidade do Princípio da Fungibilidade - Erro grosseiro caracterizado - Decisão mantida - Agravo improvido... ()
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48 - TJSP LOCAÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
Concessão à executada dos benefícios da assistência judiciária gratuita. Executada, ora apelante, que se equivoca ao considerar que a sentença recorrida teria sido lançada em ação de embargos à execução, ao passo que, em realidade, cuida-se da própria ação de execução de título extrajudicial, na qual foi inclusive inadequadamente apresentada contestação. Oportunizada correção do equívoco no peticionamento da contestação, a executada quedou-se inerte e tampouco apresentou qualquer tipo de impugnação. Incidência do CPC, art. 914. Matéria ventilada na apelação que não comporta acolhimento. Recurso parcialmente provido... ()
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49 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL.
Direito do Consumidor. Contrato de confissão de dívida, com emissão de nota promissória pro solvendo. Embargos à Execução de Título Extrajudicial. CPC, art. 914 e CPC, art. 917, I a VI. Sentença de improcedência. Conjunto fático probatório que não comprova a existência de qualquer ilegalidade ou abusividade no contrato de novação de dívida. Nulidade de cláusula inserida em contrato de adesão (CDC, art. 54, caput) que carece de efetiva comprovação. Adequada observância da norma contida no CDC, art. 54, § 3º, no que diz respeito à redação das cláusulas contratuais. Devedora que, no momento da assinatura do contrato (novação de dívida), teve conhecimento do teor de suas cláusulas, o que afasta a alegação de violação do dever de informação (CDC, art. 6º, III). Hipóteses de vencimento antecipada de dívida que não são restritas às contidas nos, I a III, do CPC, art. 333, sendo lícito aos interessados, com base na liberdade contratual, celebrar contratos atípicos (Código Civil, art. 425). Não caracterização de qualquer vício do consentimento. Teor e extensão da impugnada cláusula contratual 5ª, do Instrumento Particular de Confissão de Dívida e Outras Avenças (novação de dívida), em observação da função social dos contratos e da boa-fé objetiva. Sentença mantida. DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()
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50 - STJ Recurso especial. Processual civil. Negativa de prestação jurisdicional. Ausência. Ação de execução. Embargos à execução. Extinção sem Resolução de mérito. Ação declaratória de nulidade. Ajuizamento. Possibilidade.
1 - Ação declaratória de nulidade, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 27/2/2023 e concluso ao gabinete em 4/5/2023. ... ()