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Lei 8.213/1991, art. 19 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 624.9690.3096.2262

1 - TJSP BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO -


Contribuinte individual - Inexistência de direito ao auxílio-acidente - Observância das prescrições do art. 18, § 1º, art. 11, I, II, VI e VII, e Lei 8.213/91, art. 19, caput - Equiparação entre segurado e contribuinte individual - Incabível a equiparação de direitos entre o segurado obrigatório e o contribuinte individual. Existência de norma legal expressa distinguindo as figuras do empregado e do contribuinte individual. Improcedência decretada. Recurso provido... ()

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Doc. LEGJUR 566.5082.9165.3411

2 - TJSP BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - SEGURADO QUE É CONTRIBUINTE INDIVIDUAL -


Inexistência de direito ao auxílio-acidente - Observância às prescrições do art. 18, §1º, art. 11, I, II, VI e VII, e Lei 8.213/91, art. 19, caput - Equiparação entre segurado e contribuinte individual - Inadmissibilidade - Incabível admitir equiparação de direitos entre o segurado obrigatório e o contribuinte individual, uma vez que há norma cogente estabelecendo expressa distinção entre o entre empregado e contribuinte individual. Improcedência mantida - Recurso não provido... ()

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Doc. LEGJUR 348.4785.6609.6128

3 - TJSP ACIDENTE DO TRABALHO - L.E.R./ D.O.R.T. - COLUNA E MEMBROS SUPERIORES - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO art. 485, IV - INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL - APELAÇÃO DA AUTORA - CONTRIBUINTE INDIVIDUAL - CARÊNCIA DE AÇÃO -


Ao contribuinte individual não é estendido o direito à proteção do seguro de acidente de trabalho, como expressamente prevê a Lei 8.213/91, art. 19 - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, MAS COM OUTRO FUNDAMENTO - Processo julgado extinto, de ofício, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VI, C.P.C. - Recurso da autora prejudicado... ()

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Doc. LEGJUR 919.5704.2351.6017

4 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL.


Servidor Público Estadual. Professor. Pretensão autoral à conversão de licença saúde para licença em razão de doença ocupacional/acidente de trabalho. Sentença de improcedência. Irresignação autoral. Não acatamento. ... ()

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Doc. LEGJUR 822.9010.2612.7256

5 - TJSP BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA -

APELO DO AUTOR - CONTRIBUINTE INDIVIDUAL -

Inexistência de direito ao auxílio-acidente - Observância às prescrições do art. 18, §1º, art. 11, I, II, VI e VII, e Lei 8.213/91, art. 19, caput - Reconhecimento de vínculo de trabalho - Impossibilidade - Incompetência em razão da matéria - Precedentes desta C. 16ª Câmara de Direito Público - Improcedência mantida.... ()

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Doc. LEGJUR 721.7448.1639.9174

6 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 . DOENÇA OCUPACIONAL - CULPA DA RECLAMADA - NEXO DE CAUSALIDADE. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT ATENDIDOS .


Em relação à culpa, consta do acórdão que «a reclamada não logrou comprovar ter adotado medidas preventivas de manutenção da saúde e da integridade física do trabalhador, a teor do que determinam o CLT, art. 157 e a Lei 8.213/91, art. 19, § 1º, sobretudo diante da atividade que exigia, incontroversamente, carregamento de peso e posturas inadequadas. A perícia ergonômica foi categórica ao apontar a presença de riscos ergonômicos na atividade do autor". Ante o quadro fático traçado no acórdão recorrido, demonstrando a existência de risco ergonômico nas atividades do reclamante, caberia à reclamada demonstrar as medidas tomadas para minimizar o risco. Incólumes os arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC. No que se refere ao nexo causal, está preclusa a questão, ante o registro no acórdão recorrido de que «quanto ao dano e ao nexo causal, não existe insurgência recursal da reclamada". Por fim, a questão da pensão mensal vitalícia não foi decidida sob o prisma do CLT, art. 884, não estando prequestionada a matéria como posta no recurso, nos termos da Súmula 297, I e II, do TST. Agravo de instrumento não provido. PENSÃO MENSAL - PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA . Não há como aferir violação ao CPC, art. 533, o qual não trata do pagamento da indenização por dano material em parcela única. Pelo mesmo motivo, são inespecíficos os arestos colacionados, nos termos da Súmula 296/TST. Agravo de instrumento não provido. DANO MORAL . Não estão atendidos os requisitos do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, pois não houve transcrição do trecho do acórdão recorrido que demonstra o prequestionamento da controvérsia. Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. APELO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE CREDENCIAL SINDICAL. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS . Conforme a jurisprudência desta Corte, permanece válido o entendimento de que, nos termos do Lei 5.584/1970, art. 14, caput e § 1º, a sucumbência, por si só, não justifica a condenação ao pagamento de honorários pelo patrocínio da causa, mesmo frente à lei civil, que inclui expressamente os honorários advocatícios na recomposição de perdas e danos. Entende-se que não foram revogadas as disposições especiais contidas na aludida Lei 5.584/70, aplicada ao processo do trabalho, consoante o art. 2º, § 2º, da LINDB. Desse modo, se o trabalhador não está assistido por advogado credenciado pelo sindicato profissional ou não declara insuficiência econômica (item I da Súmula 463/TST), conforme recomenda a Súmula 219/TST, I, indevidos os honorários advocatícios. Incidência das teses jurídicas fixadas pelo Tribunal Pleno desta Corte ao julgar o Incidente de Recurso de Revista Repetitivo no RR 341-06.2013.5.04.0011 (DEJT de 01/10/2021). No caso concreto, a ação foi ajuizada antes da eficácia da Lei 13.467/2017 e não há assistência pelo sindicato de classe. Ressalva do relator. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 216.1647.1467.9007

7 - TST RECUSO DE REVISTA DA RECLAMADA (BRF S/A.) . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1 - NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.


Diante da constatação de que o Tribunal Regional expressou seu entendimento de forma fundamentada acerca das questões aduzidas pelo recorrente, não há que se cogitar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, restando incólumes os arts. 832 da CLT, 489 do CPC e 93, IX, da CF/88. Recurso de revista não conhecido . 2 - ESTABILIDADE PROVISÓRIA. AUSÊNCIA DE PERCEPÇÃO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO PELO RECLAMANTE. POSSIBILIDADE . 1. A reclamada alega que não assiste ao reclamante o direito à garantia de emprego decorrente de estabilidade provisória, pois ele não chegou a receber o auxílio-doença acidentário enquanto trabalhava na empresa. 2. Acidente do trabalho é aquele que decorre do labor para a empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou a redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho (Lei 8.213/1991, art. 19). Também é considerado acidente do trabalho a doença profissional atípica ou mesopatia (doença do trabalho), assim considerada como aquela produzida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente (Lei 8.213/1991, art. 20, I). A legislação previdenciária equipara a doença profissional a acidente do trabalho ainda que o trabalho não tenha sido causa única, mas desde que contribua, diretamente, para o surgimento ou agravamento da lesão, conforme dispõe a Lei, art. 21, I 8.213/1991. 3. No caso dos autos, o TRT consignou que o autor, em decorrência das suas atividades laborais, foi acometido de lesões que culminaram no seu afastamento. Em tais casos, deve ser reconhecido o direito à estabilidade provisória, prevista na Lei 8.213/1991, art. 118, porquanto suficiente a constatação de concausalidade entre a patologia pré-existente e a atividade profissional desenvolvida pelo trabalhador. Julgados. Recurso de revista não conhecido . 3 - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. COMPENSAÇÃO COM O BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. VALOR ARBITRADO. 1. A reclamada pretende afastar a condenação ao pagamento de indenização por danos materiais, pelo fato diante da percepção de benefício previdenciário pelo autor, sustentando a impossibilidade de cumulação das parcelas. Insurge-se, outrossim, quanto importe arbitrado a título indenizatório. 2. No particular, percebe-se que a recorrente inova em suas razões, pois, apesar de o TRT ter mantido a sentença no tocante à condenação ao pagamento de indenização por danos materiais, houve a majoração da parcela, sem que ela tenha suscitado a possibilidade de compensação com o benefício previdenciário, o que fez apenas em sede recursal. Também, no tocante ao valor arbitrado e majorado pelo TRT a título de indenização por danos materiais, melhor sorte não assiste à reclamada. No aspecto, comprovada a redução da capacidade laboral do autor de forma parcial e a inabilitação para a atividade anteriormente exercida, conforme se extrai do acórdão, correta a pensão deferida. Recurso de revista não conhecido. 4 - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. 1. Quanto à fixação do valor da indenização pordano moral, esta deve ser pautada pelos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, de modo a compensar o lesado e repreender a conduta do lesador. Assim, há que se considerar a gravidade da conduta, a extensão do dano (sofrimento, repercussões pessoais, familiares e sociais), a situação econômica do lesador e o caráter pedagógico da sanção. 2. Com base nesses parâmetros, reputa-se adequado ovalor arbitradoà indenização a título dedano moralno importe de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais). Recurso de revista não conhecido . 5 - HORAS EXTRAS. ACORDO COMPENSATÓRIO. VALIDADE. 1. Na hipótese dos autos, o TRT reformou a sentença, a fim de declarar a invalidade do acordo de compensação horária e condenar a ré ao pagamento de diferenças de horas extras, em razão da ausência de acordo individual de compensação celebrado com a assistência do sindicato, bem como, diante do labor aos sábados em algumas ocasiões e da concomitância do regime compensatório com a remuneração do trabalho extraordinário. 2. Na hipótese, as premissas fixadas no acórdão regional revelam a existência de norma coletiva que fixou o sistema de compensação semanal aos sábados. Por não se tratar de direito indisponível, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal, no caso concreto do ARE Acórdão/STF, prevalece a autonomia da vontade coletiva, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF. 3. Para além, quanto ao fundamento autônomo relativo ao descumprimento do pactuado pela prestação habitual dehoras extras, tem-se que não invalida a norma. Precedente do STF. 4. Também, no que diz respeito à ausência de acordo individual entre as partes, tal, tampouco tem o condão de afastar a invalidade do regime compensatório, em face da existência de instrumentos normativos nesse sentido. Ademais, inexiste menção nos autos de que as cláusulas convencionais tenham estabelecido a necessidade do ajuste individual. 5. No caso, os parâmetros atribuídos pelo TRT contrariam a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal, pois devida a condenação ao pagamento como extraordinárias apenas das horas que ultrapassarem o avençado. Recurso de revista conhecido e provido. 6 - HORAS EXTRAS. REFLEXOS DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIALNº 394DA SBDI-1 . 1. O acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em desconformidade com a Orientação Jurisprudencial 394 da SBDI - I do TST, no sentido de que as repercussões em repouso semanal remunerado que se originam em horas extraordinárias, não devem ser inseridas no cálculo de férias, gratificação natalina, aviso prédio e FGTS, a fim de evitar o bis in idem . 2. Registre-se que, não obstante o Tribunal Pleno, no julgamento do processo 10169-57.2013.5.05.0024, tenha alterado a redação da Orientação Jurisprudencial 394da SBDI-I do TST, ressalvou que o item I será aplicado às horas extras trabalhadas a partir de 20/3/2023. Logo, tem-se por inaplicável a nova redação do referido verbete jurisprudencial. Recurso de revista conhecido e provido. 7 - HORAS EXTRAS. ABATIMENTO GLOBAL . 1. O Tribunal Regional, ao limitar o abatimento dos valores pagos a título de horas extras ao mês de apuração, decidiu contrariamente ao disposto na Orientação Jurisprudencial 415 da SBDI-1 do TST, no sentido de que a dedução dashoras extrascomprovadamente pagas daquelas reconhecidas em juízo não pode ser limitada ao mês de apuração, devendo ser integral e aferida pelo total das horas extraordinárias quitadas durante o período imprescrito do contrato de trabalho. 2. Recurso de revista conhecido e provido. 8 - MULTA CONVENCIONAL . 1. Depreende-se da decisão regional que a sentença foi mantida no tocante à condenação da ré ao pagamento de multa convencional pelo descumprimento de cláusula normativa relativa às horas extras. No entanto, do acórdão se extrai, também, que na sentença não foram deferidas horas extras decorrentes da invalidação do sistema de compensação de horas, o que foi objeto de reforma pelo TRT. 2. Assim, uma vez que não há transcrição no acórdão quanto à cláusula normativa que foi efetivamente descumprida e, partindo-se do pressuposto de que a controvérsia em sede de recurso de revista se restringiu ao acordo compensatório, conclui-se que a multa convencional reconhecida na sentença refere-se à discussão não tratada nesse momento. Recurso de revista não conhecido. RECUSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1 - MULTA DO CLT, art. 467. PARCELAS INCONTROVERSAS. 1. O reclamante pretende seja aplicada a multa do CLT, art. 467, ao fundamento de que, mantida a dispensa sem justa causa, é a ele devido todo o conjunto de verbas rescisórias a que ficou obrigada a reclamada. 2. No aspecto, entendeu o TRT pela manutenção da sentença quanto à não aplicação da multa, ao fundamento de que não há falar em incontrovérsia tão-somente porque algumas parcelas foram reconhecidas como devidas pelo Juízo. Dessa forma, uma vez que o que dá ensejo à aplicação do CLT, art. 467 é a ausência de contestação da parte quanto ao montante das verbas rescisórias devidas ao autor, o fato de ter havido o reconhecimento pelo Juízo dessas parcelas não pressupõe a ausência de controvérsia da parte adversa, o que seria hábil a atrair a incidência do referido dispositivo. Recurso de revista não conhecido . 2 - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. VALOR ARBITRADO. MAJORAÇÃO. 1. A parte não consegue desconstituir os fundamentos adotados pela Corte de origem no tocante ao valor fixado a título de reparação por danos materiais. As alegações recursais da parte, no sentido de que faz jus à majoração do referido valor em razão dos parâmetros que foram por ela apontados em suas razões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Recurso de revista não conhecido. 3 - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. MAJORAÇÃO. 1. Trata-se de controvérsia acerca dos pressupostos e critérios para a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais decorrentes de doença ocupacional. 2. A fixação do montante devido a título de indenização por dano moral envolve a análise de questões fáticas, relativas às provas existentes nos autos, à situação econômica da empregadora, ao poder aquisitivo da parte reclamante e aos efetivos transtornos causados pela conduta ilícita em debate. 3. Muito embora a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho tenha se consolidado no sentido de que há possibilidade de revisar o montante fixado pelo Regional, em circunstâncias excepcionais, quando ovalorda condenação, por si só, afigure-se irrisório ou manifestamente exorbitante, a tal ponto de tornar evidente a violação das garantias constitucionais de indenização proporcional ao agravo (art. 5º, V e X, da CF/88), no caso dos autos, o valor fixado a esse título se deu dentro dos limites de razoabilidade e proporcionalidade, de modo que injustificada, no caso concreto, a intervenção desta Corte no mérito do quantum indenizatório. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 104.1737.1019.4635

8 - TJSP BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - AUTOR QUE É CONTRIBUINTE INDIVIDUAL -


Inexistência de direito ao auxílio-acidente - Observância às prescrições do art. 18, §1º, art. 11, I, II, VI e VII, e Lei 8.213/91, art. 19, caput - Reconhecimento de vínculo de trabalho - Impossibilidade - Incompetência em razão da matéria - Precedentes desta C. 16ª Câmara de Direito Público - Improcedência mantida - Recurso não provido... ()

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Doc. LEGJUR 696.1088.9884.4497

9 - TJSP Agravo de instrumento. Antecipação de tutela para imediata implantação de benefício previdenciário. Autora contribuinte individual. Ausência de previsão legal para concessão de benefício acidentário. Direito à proteção do seguro de acidente de trabalho que não é estendido à aludida classe de segurado, como expressamente prevê a Lei 8.213/91, art. 19. Competência da Justiça Federal. Impossibilidade de tramitação da ação por meio do sistema de delegação de competência (art. 109, §3º, da CF/88). Comarca de Santo André que é sede de Vara federal. Hipótese de reconhecimento de ofício da incompetência absoluta, na forma do art. 64, §1º, do CPC. Não obstante, houve anterior decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região determinando a remessa dos autos à Justiça Estadual. Conflito negativo de competência evidenciado.

Suscitado o conflito negativo de competência com a remessa dos autos ao STJ.
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Doc. LEGJUR 683.3634.0555.9018

10 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ASSALTOS EM AGÊNCIA BANCÁRIA. EMISSÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO (CAT) «PREVENTIVA A TODOS OS EMPREGADOS QUE PRESENCIARAM OS EVENTOS CRIMINOSOS. DANO MORAL COLETIVO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA .


Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ASSALTOS EM AGÊNCIA BANCÁRIA. EMISSÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO (CAT) «PREVENTIVA A TODOS OS EMPREGADOS QUE PRESENCIARAM OS EVENTOS CRIMINOSOS. DANO MORAL COLETIVO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado aa Lei 8.213/1991, art. 19, caput, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ASSALTOS EM AGÊNCIA BANCÁRIA. EMISSÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO (CAT) «PREVENTIVA A TODOS OS EMPREGADOS QUE PRESENCIARAM OS EVENTOS CRIMINOSOS. DANO MORAL COLETIVO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Cinge-se a controvérsia quanto à obrigatoriedade de emissão de CAT a todos os empregados presentes no momento dos assaltos ocorridos no estabelecimento da reclamada (agência bancária). Nos termos da Lei 8.213/91, art. 19, caput, acidente do trabalho é o que, no exercício do trabalho, provoca lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. O art. 22, caput, do referido diploma legal estabelece, ainda, que ocorrendo o acidente de trabalho, é obrigatória a emissão de CAT por parte do empregador, sob pena de multa. Na hipótese dos autos, o e. TRT concluiu que tal «comunicação deve ser emitida para todos os trabalhadores presentes no evento, cabendo ao INSS decidir se houve ou não redução ou perda da capacidade «. Ocorre que, à luz dos referidos dispositivos, a mera ocorrência de assalto no estabelecimento empresarial não configura automaticamente acidente de trabalho ou equiparado, devendo haver comprovação da incapacidade laborativa ou sua redução. Não se desconhece que as agências bancárias frequentemente são alvos de ataques criminosos, e que os empregados de tais estabelecimentos, não raro, são vítimas da violência praticada por assaltantes. No entanto, tais atos, por si sós, não podem acarretar a presunção de que houve redução ou perda da capacidade laborativa, requisito essencial à equiparação da doença ao acidente de trabalho (Lei 8.213/91, art. 20, § 1). A obrigação de comunicação deve dizer respeito tão somente aos casos em que demonstrada efetivamente a incapacidade do trabalhador, o que não impede que, futuramente, caso o empregado desenvolva um quadro de saúde, que guarde causalidade com o evento, possa ter reconhecida a lesão para encaminhamento ao INSS. Precedente de Turma desta Corte. Nesse contexto, é indevida a condenação à emissão da CAT, de forma automática e preventiva, a todos aqueles que vivenciaram os assaltos no estabelecimento empresarial. Ressalte-se, ainda, que não configurando, a ausência de emissão de CAT a todos os presentes no momento dos eventos criminosos, ato ilícito, capaz de ensejar dano moral, nos termos do art. 186 e 187 do Código Civil, é incabível a condenação ao pagamento de indenização por danos morais coletivos. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 739.5458.1798.2190

11 - TST "I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. SUMARÍSSIMO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DANOS ESTÉTICOS. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO EMPREGADOR POR DANO CAUSADO POR UM EMPREGADO A OUTRO EMPREGADO.


Diante de possível desacerto da decisão agravada, deve ser provido o agravo para reexame do agravo de instrumento em recurso de revista da reclamada. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. SUMARÍSSIMO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DANOS ESTÉTICOS. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO EMPREGADOR POR DANO CAUSADO POR UM EMPREGADO A OUTRO EMPREGADO. Por vislumbrar na decisão recorrida possível violação do art. 7º, XXVIII, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista, nos termos regimentais. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO EMPREGADOR. DANO CAUSADO POR UM EMPREGADO A OUTRO EMPREGADO. VIOLAÇÃO DO art. 7º, XXVIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DEMONSTRAÇÃO. PROVIMENTO. Como é cediço, a responsabilidade civil do empregador para compensar dano moral oriundo das relações de trabalho, em regra, baseia-se na teoria subjetiva, calcada na culpa do agente e prevista nos arts. 186 e 927, caput, do Código Civil. Assim, segundo esse preceito, o dever de compensar passa, inevitavelmente, pela associação dos três elementos básicos da responsabilidade aquiliana, quais sejam: conduta do agente, resultado lesivo ou dano e nexo de causalidade entre a conduta e o dano; e a presença, em face da regra da responsabilidade subjetiva, dos elementos subjetivos do tipo: dolo ou culpa do agente causador. Por outro prisma, esta Corte Superior tem entendido que o CF/88, art. 7º, XXVIII, ao assegurar ao trabalhador o direito ao pagamento de compensação por danos causados por culpa ou dolo do empregador, não obsta a aplicação da teoria da responsabilidade objetiva, ainda mais quando a atividade empresarial desenvolvida pressupõe a existência de risco potencial à integridade física e psíquica do empregado, como se extrai do prevista no CLT, art. 2º. Sobre a responsabilidade objetiva, o CCB/2002, no art. 927, parágrafo único, prever, expressamente, a possibilidade de sua aplicação. Assim, da interpretação dos dispositivos supracitados, tem-se que em casos excepcionais o ordenamento jurídico autoriza a adoção da teoria da responsabilidade civil objetiva, inclusive na seara trabalhista, quando a atividade empresarial desempenhada for de risco, hipótese em que o dever de indenizar prescinde do elemento culpa, fundamentando-se única e exclusivamente na existência dos elementos dano e nexo causal. Dessa forma, é indispensável que a empresa, atividade organizada para a produção de bens ou serviços, busque alcançar sua finalidade mediante a sujeição dos trabalhadores a um risco superior ao que é submetido o restante da coletividade. Na espécie, não se extrai do acórdão recorrido que atividade desenvolvida pela reclamada seja de risco, de modo a lhe imputar a responsabilidade civil objetiva pelo dano sofrido por seu empregado, na forma preconizada no art. 927, parágrafo único, do Código Civil. Ressalte-se que o episódio ocorrido com o reclamante sequer pode ser considerado como acidente de trabalho, uma vez que, nos termos da Lei 8.213/1991, art. 19, ele somente « ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa (...), provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho «, não sendo essa a hipótese dos autos. No que diz respeito à aplicação dos arts. 932, III, e 933 do Código Civil, decerto que os referidos dispositivos preveem a responsabilidade civil objetiva do empregador por atos praticados pelos seus empregados, porém, quando no exercício do trabalho ou em razão dele. Na hipótese, infere-se do acórdão recorrido que a conduta praticada por um dos empregados da reclamada consistiu no lançamento de fogo de artifício no local de trabalho, o qual atingiu o reclamante e lhe provocou lesão, sendo que tal acidente não decorreu do exercício do trabalho ou mesmo em razão dele. Na verdade, o episódio foi resultado de uma «brincadeira feita por um colega de trabalho, totalmente fora das atividades da empresa, a qual, como a própria razão social demonstra, explora o ramo de alimentos e não de fogos de artifícios. Nesse contexto, tem-se que, não havendo relação da conduta praticada por um dos empregados da reclamada com o exercício do seu ofício ou mesmo em face dele, não há como se aplicar a responsabilidade civil objetiva do empregador, na forma prevista nos arts. 932, III, e 933 do Código Civil. Nesse contexto tem-se que o Tribunal Regional, ao imputar responsabilidade civil objetiva ao empregador, ofendeu a letra da CF/88, art. 7º, XXVIII. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 120.6400.1121.7376

12 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA Lei 13.015/2014. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACIDENTE DE TRABALHO. VIAGEM INTERNACIONAL A SERVIÇO DO EMPREGADOR. QUEDA DE AERONAVE FRETADA PELA RECLAMADA. MORTE DO EMPREGADO. TEORIA DO RISCO CRIADO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. ART. 927, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL. TEMA 932 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1.


Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a sentença que não reconheceu responsabilidade da reclamada por concluir que « a morte ocorre em razão de acidente aéreo, em voo operado pela companhia aérea boliviana Lamia, contratada pela reclamada para o transporte do time de futebol; ou seja, o acidente em nada se relaciona com a atividade inerente da reclamada ou aquela para qual o empregado fora contratado «. 2. Cinge-se a controvérsia em definir se deve ser atribuída à reclamada (Associação Chapecoense de Futebol) a responsabilidade civil quanto à reparação de danos materiais e morais decorrentes de acidente aéreo ocorrido durante o deslocamento do empregado em viagem a serviço daquela e em aeronave por ela fretada. Com efeito, é fato notório e de conhecimento geral que, em novembro de 2016, a aeronave que transportava os jogadores, comissão técnica, dirigentes da Chapecoense e convidados caiu ao se aproximar do Aeroporto José Maria Córdova, em Rionegro, perto da cidade de Medellín, culminando na morte de 71 (setenta e uma) pessoas. 3. É incontroverso nos autos que o deslocamento do trabalhador em viagem ocorreu por determinação da empresa. Ademais, considerando que a reclamada se trata de time de futebol brasileiro e tendo em vista que o empregado exercia a função de chefe de segurança da equipe desse time, a realização de viagens era ínsita à rotina laborativa do de cujus . Nesse ínterim, destaca-se que a jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que configura tempo à disposição o tempo de deslocamento em viagens a favor do empregador, nos termos do art. 4 º da CLT . 4. Fixada a premissa de que o empregado morreu quando estava em viagem determinada pela reclamada e em voo por ela fretado, é necessário esquadrinhar a natureza do acidente, à luz dos arts. 19 a 21 da Lei 8.213/91. Nos termos do art. 21, IV, «c, da referida lei, é considerado acidente de trabalho por equiparação o acidente sofrido pelo trabalhador, mesmo que fora do local e horário de trabalho, « em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo quando financiada por esta dentro de seus planos para melhor capacitação da mão-de-obra, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado «. Ora, tanto sob a perspectiva da ocorrência de acidente de trabalho típico, à luz da Lei 8.213/91, art. 19, caput, como a partir do enquadramento na hipótese do acidente de trabalho por equiparação, é possível enquadrar o presente caso como acidente de trabalho. 5. Outra questão que merece destaque é a relativa à responsabilidade da reclamada decorrente do contrato de transporte que entabulou com a empresa LaMia, a fim de viabilizar o deslocamento do time de futebol à cidade de Medelín, na Colômbia. Com efeito, a jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a responsabilidade do empregador é objetiva no caso em que o acidente de ocorre durante o transporte do empregado em veículo fornecido pela empresa, por equiparar-se a transportador, assumindo, portanto, o risco da atividade, com base nos CCB, art. 734 e CCB, art. 735, o que se coaduna com a tese fixada pelo STF no julgamento do Tema 932 do ementário de Repercussão Geral. 6. De outro norte, salienta-se que, em matéria de transporte internacional, a CF/88 determinou, em seu art. 178, que devem ser observados os tratados internacionais firmados pelo Estado Brasileiro. As Convenções de Varsóvia e de Montreal regulam o transporte internacional, nos termos preconizados pelo CF/88, art. 178, devendo ser aplicadas às questões que envolvem o transporte aéreo internacional, inclusive no que tange ao transporte de pessoas, conforme se extrai da ratio decidendi da decisão firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 210 da Repercussão Geral). A Convenção de Montreal, promulgada por meio do Decreto 5.910, de 27/9/2006, prevê, de modo expresso, a responsabilidade objetiva do transportador pelos riscos inerentes à própria atividade (art. 17.1). 7. No caso, conforme delineado, o acidente que vitimou o empregado (chefe de segurança) ocorreu em viagem a serviço da empregadora em transporte aéreo por ela contrato. Assim, sob o enfoque do risco criado em razão da atividade desenvolvida, notadamente diante do risco especial advindo da expressiva frequência de viagens que a equipe da Chapecoense realizava a fim de participar de disputas futebolísticas (fato público e notório), bem como considerando o risco inerente à atividade de transporte que faz exsurgir a responsabilidade objetiva do transportador (ao qual o empregador é equiparado), tanto à luz dos CCB, art. 734 e CCB, art. 735, como sob o enfoque das disposições contidas na Convenção de Montreal, resulta evidenciado o nexo de causalidade a ensejar o reconhecimento da responsabilidade civil objetiva da reclamada e o consequente dever de indenizar os danos moral e material causados aos sucessores do empregado falecido. Nesse contexto, constatado que o infortúnio decorreu de fato indubitavelmente ligado ao risco criado em razão da atividade desenvolvida, não há óbice para que seja reconhecida a responsabilidade objetiva da empregadora, nos termos do art. 927, parágrafo único, do Código Civil. 8 . São indiscutíveis a dor e o sofrimento decorrentes da desestruturação familiar causada pelo óbito do trabalhador, o que se agrava pelo fato de tal perda ter ocorrido tão precocemente, aos 45 anos, tendo o falecido deixado esposa e filhos. Não há dúvida de que tal situação abalou o bem-estar da família do de cujus, afetando sobremaneira o equilíbrio psicológico e emocional dos autores. Devidamente configurado o dano moral e levando-se em consideração a extensão do dano, a idade da vítima e dos sucessores, além do porte da reclamada, fixa-se o valor da indenização em R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), igualmente dividido entre os reclamantes, em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 9. Quanto à indenização por danos materiais, a lei civil fixa critérios objetivos: a indenização envolve a « prestação de alimentos às pessoas a quem o morto os devia, levando-se em conta a duração provável da vida da vítima « (art. 948, II, CCB/2002). Devida a pensão mensal no valor da média salarial dos últimos 12 (doze) meses do de cujus, acrescido de 1/12 do 13 º salário e 1/12 do terço de férias, descontado deste montante 1/3 - reputado como o percentual destinado a gasto pessoais do empregado-, a ser paga aos autores a partir do dia do óbito até fevereiro de 2049 (expectativa de vida do de cujus, consoante tabela de mortalidade do IBGE de 2016). A empresa deverá constituir capital para o pagamento da pensão mensal, na forma do CPC, art. 533. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 412.5428.7930.3499

13 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. ABSTER-SE DE EXIGIR PRESTAÇÃO DE TRABALHO EXTRAORDINÁRIO ALÉM DOS LIMITES E FORA DAS CONDIÇÕES LEGAIS.


Cuida-se de ação civil pública em que o MPT pretende a concessão de tutela inibitória consistente na abstenção de prorrogação de jornada de trabalho além dos limites e fora das condições previstas em lei. No caso concreto, segundo quadro fático traçado no acórdão recorrido, embora rotineira a prestação de horas extraordinárias no banco réu, não ficou evidenciada a habitual imposição de labor além dos limites legais estabelecidos na CLT, art. 59, caput, e CLT, art. 225 para a prestação de horas extras. Não comprovada a lesão ou a ameaça a interesse coletivo ou a interesses individuais homogêneos dos empregados (atuais e futuros) do réu, considerados em conjunto, não se justifica a determinação judicial pretendida. Incidência da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . ... ()

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Doc. LEGJUR 230.3280.2520.9802

14 - STJ Processo civil e tributário. Recurso especial. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Litispendência. Súmula 7/STJ. Inclusão do acidente de trajeto no cálculo do FAP. Possibilidade.


1 - Não há a ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, porque o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, embora contrariamente aos interesses da pare ora recorrente, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução. ... ()

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Doc. LEGJUR 211.0011.0421.7387

15 - STJ Processual civil. Previdenciário. Ação rescisória. Benefício acidentário. Alegação de violação da Lei 8.213/1991, art. 19, I, Lei 8.213/1991, art. 42 e Lei 8.213/1991, art. 60 e CPC/2015, art. 485, I, e CPC/2015, art. 966. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Análise quanto à divergência jurisprudencial. Impossibilidade. Ausência de similitude fática entre os julgados.


I - Na origem, trata-se de ação rescisória objetivando desconstituir acordão que julgou improcedente o pedido de concessão de benefício acidentário. No Tribunal a quo, foi indeferida petição inicial e julgado extinto o processo. Nesta Corte, não se conheceu do recurso especial. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.7010.9322.1604 Tema 862 Leading case

16 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 862/STJ. Previdenciário e processual civil. Recurso especial representativo de controvérsia de natureza repetitiva. Auxílio-acidente decorrente da cessação do auxílio-doença. Fixação do termo inicial. Precedentes do STJ firmados à luz da expressa previsão legal da Lei 8.213/1991, art. 86, § 2º. Tese firmada sob o rito dos recursos especiais repetitivos. CPC/2015, art. 1.036 e seguintes. Recurso especial conhecido e provido. Súmula 44/STJ. Súmula 85/STJ. Lei 9.129/1995. Lei 9.528/1997. Medida Provisória 905/2019. Lei 8.213/1991, art. 19. Lei 8.213/1991, art. 20, I, II. Lei 8.213/1991, art. 23. Decreto 3.048/1999, art. 104, §§ 2º, 3º e 6º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 862/STJ - Fixação do termo inicial do auxílio-acidente, decorrente da cessação do auxílio-doença, na forma da Lei 8.213/1991, art. 23 e Lei 8.213/1991, art. 86, § 2º.
Tese jurídica fixada: -O termo inicial do auxílio-acidente deve recair no dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença que lhe deu origem, conforme determina a Lei 8.213/1991, art. 86, § 2º, observando-se a prescrição quinquenal da Súmula 85/STJ.
Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 29/5/2019 e finalizada em 4/6/2019 (Primeira Seção).
Informações Complementares: Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 2/8/2019).» ... ()

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Doc. LEGJUR 211.1101.0109.8140

17 - STJ Processual civil e previdenciário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Enunciado Administrativo 3/STJ. Auxílio-doença. Segurado contribuinte individual. Legislação acidentária excludente. Natureza previdenciária do benefício. Inteligência da Lei 8.213/1991, art. 19. Precedente da 1ª seção. Competência da Justiça Federal. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial. Agravo interno não provido.


1 - O acidente sofrido por trabalhador classificado pela lei previdenciária como segurado contribuinte individual, por expressa determinação legal, não configura acidente do trabalho, não ensejando, portanto, a concessão de benefício acidentário, apenas previdenciário, sob a jurisdição da Justiça Federal. ... ()

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Doc. LEGJUR 202.4195.2004.2100

18 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Acidente de trabalho. Auxílio-doença acidentário. Requisitos necessários. Contribuinte individual. Incompatibilidade. Embargos de declaração. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Ocorrência. Matéria relevante. Retorno dos autos ao tribunal de origem. Processual civil e previdenciário.


«1 - A controvérsia cinge-se a saber se o contribuinte individual faz jus à prestação acidentária; se a dicção da Lei 8.213/1991, art. 19 é taxativa, vinculando a prestação acidentária em benefício exclusivamente dos segurados empregados e segurados especiais. ... ()

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Doc. LEGJUR 195.5395.8012.2424 Tema 862 Leading case

19 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 862/STJ. Julgamento do mérito. Previdenciário e processual civil. Recurso especial representativo de controvérsia de natureza repetitiva. Auxílio-acidente decorrente da cessação do auxílio-doença. Fixação do termo inicial. Precedentes do STJ firmados à luz da expressa previsão legal da Lei 8.213/1991, art. 86, § 2º. Tese firmada sob o rito dos recursos especiais repetitivos. Recurso especial parcialmente conhecido, e, na parte conhecida, provido. Súmula 44/STJ. Súmula 85/STJ. CPC/2015, art. 85. Lei 8.213/1991, art. 19. Lei 8.213/1991, art. 20, I e II. Lei 8.213/1991, art. 23 (redação da Lei 9.528/1997 e da Lei 9.129/1995) . Lei 9.032/1995. Decreto 3.048/1999, art. 104, §§ 2º, 3º e 6º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 862/STJ - Fixação do termo inicial do auxílio-acidente, decorrente da cessação do auxílio-doença, na forma da Lei 8.213/1991, art. 23 e Lei 8.213/1991, art. 86, § 2º.
Tese jurídica fixada: -O termo inicial do auxílio-acidente deve recair no dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença que lhe deu origem, conforme determina a Lei 8.213/1991, art. 86, § 2º, observando-se a prescrição quinquenal da Súmula 85/STJ.
Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 29/5/2019 e finalizada em 4/6/2019 (Primeira Seção).
Informações Complementares: Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 2/8/2019).» ... ()

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Doc. LEGJUR 194.5050.8000.0000

20 - TRT4 Seguridade social. Acidente de trabalho típico. Responsabilidade objetiva do empregador. Dever de fiscalização. CLT, art. 2º, caput. CLT, art. 157. CF/88, art. 7º, XXII e XXVIII. Lei 8.213/1991, art. 19, § 1º. Dano moral. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X.


«No próprio direito do trabalho se encontra o fundamento a ser utilizado para a responsabilização objetiva do empregador em todas as hipóteses de dano à saúde ou à vida do trabalhador. É um dos princípios fundamentais do direito do trabalho o da responsabilidade objetiva do empregador para com os haveres do trabalhador, por ser ele quem assume os riscos da atividade econômica, característica tão importante que integra o conceito de empregador, nos termos da CLT, art. 2º, caput. Se o acidente do trabalho, como gênero, trata-se da mais grave violação do direito à saúde do trabalhador, o sistema jurídico deve proporcionar resposta adequada a este fato. Daí por que se impõe que a responsabilidade do empregador pelos danos decorrentes de acidente de trabalho típico seja objetiva. Além da teoria ora adotada, a reclamada não foi efetiva na fiscalização/orientação, quanto à proibição de acesso dos empregados a áreas consideradas de risco, atraindo o reconhecimento de sua culpa pelo acidente do trabalho.... ()

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Doc. LEGJUR 203.6171.1010.5100

21 - TRF3 Seguridade social. Civil e processo civil. Ação de regresso. Constitucionalidade da Lei 8.213/1991, art. 120. Inexistência de Bis in idem em relação ao SAT/RAT. Pressupostos da responsabilidade civil subjetiva. Ônus da prova. Encargos. Apelação desprovida. Lei 8.213/1991, art. 19, § 1º. Lei 8.213/1991, art. 121.


«1 - A Lei 8.213/1991, art. 120 e Lei 8.213/1991, art. 121 asseguram ao INSS o direito de regresso contra o empregador nos casos de negligência do empregador quanto às normas padrão de segurança e higiene no ambiente de trabalho. E, com a Emenda Constitucional 20/1998, restou expressamente estabelecido que tanto a Previdência Social quanto o setor privado são responsáveis pela cobertura do risco de acidente do trabalho. Essa responsabilidade funda-se na premissa de que os danos gerados culposamente pelo empregador ao INSS, decorrente de acidente do trabalho, não podem e não devem ser suportados por toda a sociedade em razão de atitude ilícita da empresa que não cumpre normas do ambiente de trabalho, além de possuir o escopo de evitar que o empregador continue a descumprir as normas relativas à segurança do trabalho. ... ()

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Doc. LEGJUR 185.9485.8000.3600

22 - TST Indenizações por danos morais e materiais. Configuração dos danos. Matéria fática. Incidência dos termos da Súmula 126/TST. Dano moral. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.


«A empresa defende a inexistência de danos morais e materiais indenizáveis, ao argumento de que «as patologias indicadas pela recorrida são degenerativas do ser humano, ocasionadas pelo desgaste natural do corpo e o avanço da idade, sendo, inclusive, de origem comum em mulheres na faixa etária da obreira, não tendo sido avaliada a prova pericial de acordo com o princípio da persuasão racional. Aduz que «o trabalho desenvolvido não concorreu para o surgimento, tampouco para o agravamento da doença, registrando-se que doença do trabalho não é qualquer doença verificada durante o curso do contrato, mas apenas aquela que surge em função deste, o que não é o caso. Atesta, ainda, que «a lesão é, ao máximo, provisória e temporária, o que afasta a configuração do acidente atípico de trabalho, na forma da legislação vigente. No entanto, conforme se observa do acórdão recorrido, a Corte de origem deixou claro que as atividades desempenhadas pela autora como cortadora de cana deram causa à doença que a acometeu. O TRT afastou, ainda, a idade da empregada ou eventual disposição genética como possíveis causadores da patologia adquirida. Além disso, não há notícias no acórdão recorrido de que a lesão sofrida seja provisória e temporária. Nesse cenário, tem-se que a verificação dos argumentos da ré em sentido diverso, com a consequente reforma da decisão, importaria o reexame da prova dos autos, o que é defeso nesta fase processual, a teor da Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 172.4845.5000.1700

23 - STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Conflito negativo de competência. Ação previdenciária. Benefício por incapacidade. Segurado contribuinte individual. Legislação acidentária excludente. Natureza previdenciária do benefício. Inteligência do Lei 8.213/1991, art. 19. Competência da Justiça Federal. Juízo suscitado.


«1. No caso, tramita ação previdenciária em que ser requer a condenação do INSS ao pagamento de benefício previdenciário por incapacidade, em que o autor ostenta a qualidade de segurado contribuinte individual. ... ()

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Doc. LEGJUR 196.0585.3000.1200

24 - TJSP Seguridade social. Nos termos da Lei 8.213/1991, art. 19, c/c Lei 8.213/1991, art. 11, fazem jus a benefício acidentário apenas o segurado empregado, o avulso, o especial e, desde a Lei Complementar 150/2015, o empregado doméstico. Contribuinte individual, ademais, que não participa do custeio das prestações infortunísticas. Impossibilidade jurídica do pedido. Afastamento, de ofício, da extinção do feito sem resolução do mérito. julgamento de improcedência do pedido, com fundamento no CPC/2015, art. 1.013, § 1º, I.

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Doc. LEGJUR 172.8283.0000.0500

25 - TRT2 Seguridade social. Acidente do trabalho. Responsabilidade. Indenização por dano estético. Dano moral. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 7º, XXII. CLT, art. 157, II; Lei 8.213/1991, art. 19, § 1º.


«Empregado que sofre acidente típico de trabalho, em razão de utilização de máquina defeituosa, com sequela estética definitiva nas mãos, tem direito a indenização por danos morais, por omissão da ré no cumprimento do seu dever legal de zelar pela segurança e saúde do trabalhador (CF/88, art. 7º, XXII; CLT, art. 157, II; Lei 8.213/1991, art. 19, § 1º). Culpa do empregador caracterizada pelos danos provocados à integridade física do trabalhador (CC, 186).... ()

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Doc. LEGJUR 156.5452.6001.4000

26 - TRT3 Acidente do trabalho. Responsabilidade. Acidente do trabalho. Responsabilidade civil do empregador.


«Conforme CLT, art. 157, a empregadora tem o dever de resguardar seus empregados dos riscos inerentes à atividade profissional. No mesmo sentido dispõe o § 1º do Lei 8.213/1991, art. 19 e, igualmente, o item 1.7 da NR-1 da Portaria 3.214/78. Assim sendo, o poder diretivo conferido ao empregador, a par de lhe assegurar a prerrogativa de organizar a forma de execução dos serviços, também lhe impõe o dever de zelar pela ordem dentro do ambiente de trabalho e, inclusive, cuidar da integridade física de todos os seus empregados, até porque os riscos do negócio são sempre do empregador (CLT, art. 2º).... ()

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Doc. LEGJUR 156.5405.6001.2500

27 - TRT3 Acidente do trabalho. Indenização. Acidente de trabalho. Danos morais e materiais indenizações.


«O acidente de trabalho constitui o infortúnio decorrente do exercício das tarefas laborais, cuja lesão resulta na perda ou redução (permanente ou temporária) da capacidade laborativa (Lei 8.213/1991, art. 19). A regra acerca da responsabilidade civil encontra-se positivada no CCB, art. 927, segundo o qual: Aquele que, por alto ilícito ... ()

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Doc. LEGJUR 154.7194.2000.1500

28 - TRT3 Acidente do trabalho. Indenização danos morais. Mutilação de membro. Acidente de trabalho.


«É dever do empregador cumprir as normas de segurança do trabalho e prestar informações pormenorizadas sobre os riscos da operação a executar (Lei 8.213/91, art. 19, §3º, c/c CLT, art. 157). Revela-se omissa e ilícita a conduta patronal violadora de tais preceitos, não podendo ser referendada por esta Especializada. Mais ainda diante do sinistro ocorrido, que culminou na mutilação da perna do trabalhador, que não recebeu o treinamento adequado para a operação de equipamento de risco. Lesões e traumas dessa ordem, oriundas da exposição humana elevada à sua máxima potência, desestruturam psicologicamente o indivíduo. O projeto empresarial deve respeito aos direitos fundamentais protegidos pela Lei Maior, como a saúde (artigos 6º e 196) e a proteção do meio ambiente de trabalho (art. 200, VIII), sendo que a vulneração de tais preceitos também gera o dever de indenizar.... ()

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Doc. LEGJUR 154.6935.8002.0300

29 - TRT3 Danos morais e materiais. Mutilação de membro. Acidente de trabalho. Trabalhador menor.


«O dever do empregador de cumprir as normas de segurança do trabalho e de prestar informações pormenorizadas sobre os riscos da operação a executar (Lei 8.213/91, art. 19, §311, c/c CLT, art. 157) tem seu caráter imperativo sobrelevado quando se trata de trabalhador menor, sendo vedado ainda seu labor em locais perigosos (CLT, art. 405, inciso I). Ordem patronal violadora de tais preceitos revela-se abusiva e ilícita e não pode ser referendada por esta Especializada. Mais ainda diante do sinistro ocorrido, que culminou na mutilação da mão direita de trabalhador menor, que não recebeu o treinamento adequado para a operação de equipamento de risco. Se lesões e traumas dessa ordem, oriundas da exposição humana elevada à sua máxima potência, desestruturam psicologicamente o indivíduo, mais grave é o cenário quando se trata de menor, que deve estar protegido contra qualquer abuso e violência, à luz do CF/88, art. 227, caput. O projeto empresarial deve respeito aos direitos fundamentais protegidos pela Lei Maior, como a saúde (artigos 611 e 196) e a proteção do meio ambiente de trabalho (art. 200, VIII), sendo que a vulneração de tais preceitos também gera o dever de indenizar. Correta, pois, a sentença que, diante da explicitada realidade, deferiu ao trabalhador menor acidentado, as indenizações pertinentes.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6002.2200

30 - TRT3 Doença ocupacional. Concausa. Doença ocupacional. Concausa.


«A responsabilidade da empregadora em indenizar o empregado por danos provenientes do surgimento de doenças ocupacionais, quando incorrer em dolo ou culpa, consoante o disposto CF/88, art. 7º, XXVIII, emerge do dever legal de conduta de evitar a ocorrência de tais infortúnios, pela observância das regras previstas CLT, lei 8.213/1991, art. 19, § 1º e nas Normas Regulamentadoras do MTE, referentes à saúde, higiene e segurança do trabalho, elevadas a nível constitucional (CF/88, art. 7º, XXII). Desse modo, restando comprovado por perícia que a atividade laboral empresa contribuiu para o surgimento/agravamento da patologia desenvolvida pelo autor, caracteriza-se a concausa (Lei 8.213/1991, art. 21, I), que não afasta o nexo de causalidade configurador da doença profissional, nem impede o direito à reparação.... ()

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Doc. LEGJUR 165.9914.6000.0500

31 - TRT4 Crime ambiental trabalhista. Expedição de ofícios.


«Considerando que a conduta empresarial configura, em tese, o crime tipificado no CP, art. 132 («Perigo para a vida ou saúde de outrem), e que o descumprimento de normas de saúde, segurança, medicina e higiene do trabalho constitui contravenção penal, na forma do Lei 8213/1991, art. 19, §2º, imperiosa, com espeque no art. 5º, II, c/c CPP, art. 40, a expedição de ofício à Polícia Federal, para a instauração do competente Inquérito Policial e apuração da autoria delitiva, pela perspectiva do dolo eventual/direto, no caso, e também ao Ministério Público do Trabalho, na forma do Lei 7347/1985, art. 7º. [...]... ()

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Doc. LEGJUR 150.8765.9002.0600

32 - TRT3 Doença ocupacional. Indenização. Danos morais. Doença ocupacional. Concausa.


«A responsabilidade da empregadora em indenizar o empregado por danos provenientes de acidente de trabalho ou do surgimento de doenças ocupacionais, mesmo nas hipóteses de concausa (Lei 8.213/1991, art. 21, I, que não afasta o nexo de causalidade configurador da doença profissional, nem impede o direito à reparação), quando incorrer em dolo ou culpa, consoante o disposto no CF/88, art. 7º, inciso XXVIII, emerge do dever legal de adotar conduta para evitar a ocorrência de tais infortúnios, pela observância das regras previstas na CLT, no Lei 8.213/1991, art. 19, § 1º e nas Normas Regulamentadoras do MTE, referentes à saúde, higiene e segurança do trabalho, elevadas a nível constitucional (art. 7º, XXII).... ()

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Doc. LEGJUR 150.8765.9005.3800

33 - TRT3 Doença ocupacional. Concausa. Costureira. Doenças osteomusculares tendíneas. Dano material e dano moral.


«A experiência advinda de outras reclamações envolvendo empregadas que ativaram a sua força de trabalho na indústria de vestuário, permite concluir que a tendinite de ombro e as cervicalgias, de maneira geral, acometem, com grande frequência, as costureiras, em face da postura e dos movimentos repetitivos que são inerentes ao exercício da função. Não são poucos os casos de acometimento de doenças osteomusculares tendíneas, principalmente dos membros superiores, decorrentes de condições inadequadas de ergonomia em que o trabalho é realizado. A postura adotada por costureiras, no exercício de suas funções, é predominantemente sentada, com os membros superiores elevados e com o tronco flexionado sobre a máquina de costura, já que a atividade exige delas muita atenção, o que, a toda evidência, favorece a fadiga e as tendinites de ombros. Além disso, há a necessidade de acionamento do pedal da máquina, o que também exige movimentos repetitivos do quadril e do pé, por isso que essas empregadas são também frequentemente acometidas de dores nestas regiões. Quanto ao método de trabalho, sabe-se, ainda, que as costureiras que trabalham na indústria de vestuário são profissionais especializadas em atividades fracionadas, o que leva a uma mecanização das tarefas. Esse fracionamento das atividades, num modelo taylorista de produção, acaba por impor uma repetição dos mesmos gestos e movimentos, durante a jornada de trabalho. No caso em tela, de acordo com a prova pericial, a Reclamante laborava na linha de produção de camisas e roupas femininas, sendo que as peças chegavam cortadas em moldes e a Autora deveria montar e costurar a peça, realizando em torno de 400 Carcelas (costura da abertura frontal de camisas tipo gola pólo), por turno de trabalho. A experiência comum, subministrada pela observação do que ordinariamente acontece (CPC, art. 335), revela que as costureiras, no exercício de suas atividades, realizam movimentos repetitivos dos ombros, braços, punhos, mãos e dedos. Assim, certo é que a repetição dos movimentos e as posturas antiergonômicas exigidas para maior eficiência do trabalho, associadas ao ritmo intenso, podem resultar no aparecimento de doenças músculo-esqueléticas, ou agravá-las, se pré-existentes. De conseguinte, no que se refere à doença ocupacional, resta inegável que fatores como a jornada de trabalho excessiva e as pausas insuficientes já reconhecidas na r. sentença, no tópico da jornada de trabalho, assim como a falta de instrução quanto ao uso dos mobiliários e posturas a serem adotadas no desempenho das funções, associadas à mecanização das tarefas, com a repetição dos movimentos, contribuíram, senão para o aparecimento, porém, quando pouco, para o agravamento do estado de saúde da empregada, de modo que a doença que a acometeu está relacionada com suas atividades laborais. Se bastante não fosse, o laudo pericial constatou que a reclamante apresenta «Tendinopatia crônica do supra espinhoso, diagnóstico confirmado com exame de ultrassonografia. As tenossinovites e/ou tendinopatias, bem como as lesões de ombro relacionadas à Síndrome do Supra-espinhoso, estão inscritas no Grupo XIII da Relação de Doenças Relacionadas com o Trabalho, elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social, que trata de Doenças do Sistema Osteomuscular e do Tecido Conjuntivo Relacionadas ao Trabalho, de acordo com a Portaria/MS 1.339/1999, gerando, assim, presunção legal de que a patologia em comento é decorrente do trabalho (arts. 20, I, e 21-A, ambos da Lei 8.213/91) . O «Manual de Procedimentos para o Serviço de Saúde, elaborado pelo Ministério da Saúde do Brasil e Organização Pan-Americana da Saúde/Brasil, em 2001, com o objetivo de orientar os profissionais de saúde, em especial aqueles que atuam na atenção básica e na prevenção, vigilância e assistência à saúde dos trabalhadores, no exame dos fatores de risco de natureza ocupacional das tenossinovites e tendinopatias, destaca que:O desenvolvimento das sinovites e tenossinovites, como de outras LER/DORT, é multicausal, sendo importante analisar os fatores de risco direta ou indiretamente envolvidos, conforme mencionado na introdução deste capítulo. A sinovite e a tenossinovite, em determinados grupos ocupacionais, excluídas as causas não-ocupacionais e ocorrendo condições de trabalho com posições forçadas e gestos repetitivos e/ou ritmo de trabalho penoso e/ou condições difíceis de trabalho, podem ser classificadas como doenças relacionadas ao trabalho, do Grupo II da Classificação de Schilling, em que o trabalho pode ser considerado co-fator de risco, no conjunto de fatores associados com a etiologia multicausal dessas entidades. (fonte: Biblioteca Virtual do Ministério da Saúde - ) Assim, considerando a referida presunção legal (CCB, art. 212) e os fortíssimos indícios de que a Autora executava atividades repetitivas (CPC, art. 335), o trabalho em prol da Reclamada atuou, no mínimo, como concausa da doença. A empregadora tem a obrigação de promover a redução dos riscos que afetam a saúde da empregada no ambiente de trabalho. Para tanto, de acordo com o disposto no CLT, art. 157, cabe às empresas cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho, instruindo as empregadas quanto às precauções que devem tomar para evitar acidentes do trabalho e doenças ocupacionais. Reforçam a obrigação patronal o art. 7º, XXII, da CRFB, o Lei 8.213/1991, art. 19, § 1º, as disposições da Convenção 155 da OIT e toda a regulamentação prevista na Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego e nas Normas Regulamentadoras referentes à saúde, higiene e segurança do trabalho. De conseguinte, demonstrado que a doença que acometeu a empregada tem vinculação com as condições em que o labor se desenvolvia, à empregadora, apta para a prova, compete desvencilhar-se do encargo de observância das normas de medicina, higiene e segurança do trabalho ou, ainda, que não agiu de forma culposa, contribuindo para o surgimento da doença, ou mesmo, para o seu agravamento e o consequente dano. Outros avanços legislativos vieram para o mundo jurídico, como o disposto no artigo 196 da CF, que visa a assegurar a redução do risco de doença e de outros agravos. No Brasil, antes mesmo da edição da Carta Magna de 88, já existia norma a respeito, qual seja, a NR 17, da Portaria do Ministério do Trabalho 3.214/78, que recebeu, em função do que dispôs a nova Constituição Federal, as adaptações introduzidas pela Portaria 3.571/90. Ora, a referida portaria, fonte formal heterônoma de direito, estabelece a obrigação da empregadora de zelar pelo ambiente de trabalho favorável aos seus empregados. Concausa significa a coexistência de causas geratrizes de determinada patologia. Segundo Houaiss, concausa é a «causa que se junta a outra preexistente para a produção de certo efeito. Já para o Sérgio Cavalieri Filho, concausa: «é a outra causa que, juntando-se à principal, concorre para o resultado. Ela não inicia e nem interrompe o processo causal, apenas o reforça, tal qual um rio menor que deságua em outro maior, aumentando-lhe o caudal. Com efeito, a doença ocupacional pode, em certas situações, ter mais de uma causa, sendo, inclusive e eventualmente, uma intra e outra extra-ocupacional. Para fins de fixação da responsabilidade empresarial, na concausa não se mede, necessariamente, a extensão de uma e de outra causa, já que ambas se somam, se fundem, se agrupam para desencadear ou agravar a doença. A situação não é, por conseguinte, de principalidade ou de acessoriedade, nem de anterioridade ou de posterioridade da doença, mesmo porque a medicina não é uma ciência exata, que permita ao médico, sempre e sempre, um diagnóstico milimetricamente preciso a esse respeito. O que importa efetivamente, na esfera da responsabilidade trabalhista, é a existência ou não de fatores relacionados com o trabalho, que tenham contribuído para o desencadeamento da doença, mormente se se levar em consideração, em casos difíceis, que o risco da atividade econômica é, intrínseca e extrinsecamente, da empresa: seria como que um risco ao mesmo tempo econômico e social. Casos há em que, para os operadores do Direito, a causa invisível se esconde por detrás da causa visível, ou seja, a ocorrência do nexo de causalidade, pode, como assinalado, ser um nexo de concausalidade. O juiz, com a espada longa do CLT, art. 765, tem o comando do processo e a verdade real interessa com igual intensidade a todos os ramos do processo, pouco importando se penal, trabalhista, cível, mas ganha contornos significativos quando se trata de doença, cujas sequelas restringem ainda mais o já limitadíssimo mercado de trabalho, e, por consequência, o acesso ao direito ao emprego, constitucionalmente garantido. Destarte, embora a prova pericial tenha negado que a Reclamante adquiriu a doença pelo trabalho na Reclamada, resta inequívoca a circunstância de que o seu trabalho atuou, no mínimo, como concausa para que a doença se desenvolvesse. Infere-se, assim, que, se o trabalho na Ré não foi o único causador da doença, contribuiu para o desencadeamento/manutenção e/ou exacerbação da sintomatologia. Insta salientar que a circunstância de o INSS não ter reconhecido o nexo causal em questão, concedendo à Reclamante auxílio-doença comum, é irrelevante, pois não há vinculação do juízo sequer ao laudo pericial dos autos, quanto mais a eventual perícia administrativa. Neste diapasão, é cristalina a ilicitude da dispensa, ocorrida em 12/06/2012, porque a Reclamante se encontrava em período de estabilidade provisória, descabendo falar em desconhecimento da empregadora. Ademais, a Reclamada optou por dispensar a Reclamante no dia seguinte ao término do afastamento médico indicado pelos atestados de fs. 157/158, em desarmonia com o cumprimento de sua responsabilidade social, nos moldes previstos nos arts. 1º, ... ()

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Doc. LEGJUR 148.0310.6014.1300

34 - TJPE Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Acidente de trabalho. Redução da capacidade laborativa. Auxílio-acidente. Cabimento. Reabilitação profissional. Necessidade para habilitação em outra atividade. Auxílio-doença devido durante o processo. Laudo pericial conclusivo pela capacidade laboral. Não vinculação do magistrado à prova técnica. Recurso de agravo não provido.


«1. Trata-se de Recurso de Agravo interposto contra Decisão Terminativa que deu provimento apelo do segurado para anular a sentença de primeiro grau e julgar procedente o pedido, confirmando a tutela antecipada concedida anteriormente no sentido de determinar ao INSS que proceda com o pagamento do auxílio-doença acidentário (espécie 91). A decisão terminativa ora guerreada determinou, ainda, o encaminhamento do segurado à reabilitação profissional, ao término da qual será cancelado o auxílio-doença, passando o beneficiário a perceber o auxílio-acidente no percentual de 50% (cinquenta por cento) do salário de benefício com início no dia seguinte à cessação do auxílio-doença e término na véspera da concessão de qualquer aposentadoria ou na data do óbito do segurado. O auxílio-acidente somente não será devido se, ao final do processo de reabilitação, for o segurado considerado não recuperável, hipótese em que deverá ser concedida a aposentadoria por invalidez, abatendo-se as parcelas pagas a título de tutela antecipada que deverão ser compensadas. ... ()

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Doc. LEGJUR 148.0310.6006.0400

35 - TJPE Seguridade social. Previdenciário. Apelação cível. Auxílio-acidente. Seqüelas no antebraço direito. Redução da capacidade laborativa. Reexame necessário parcialmente provido, prejudicado o apelo voluntário.


«1. O autor ingressou em juízo requerendo a concessão do benefício de aposentadoria por invalidez alegando que «trabalhava no Engenho Bella Vista como trabalhador rural. Em 01.03.1992, quando trabalhava no canavial, ao voltar para sua residência, ao descer uma barreira, escorregou, caindo e quebrando o braço direito, sendo socorrido para o hospital. Depois do período de internação, voltou ao trabalho, exercendo a função de vigia de pasto, permanecendo por 02 (dois) meses na função. Em seguida, retornou ao trabalho inicial, agravando o seu estado de saúde. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.5332.9000.1900

36 - TRT3 Acidente do trabalho. Doença ocupacional. Não configuração.


«A legislação brasileira considera acidente do trabalho os eventos ocorridos pelo exercício do labor, que causem lesão corporal ou perturbação funcional, morte e perda ou redução da capacidade para o trabalho. Também, são identificadas como acidentes do trabalho as doenças profissionais, os acidentes ocorridos no local do trabalho decorrentes de atos intencionais ou não de terceiros ou de companheiros do trabalho, os casos fortuitos ou decorrentes de força maior, os acidentes ocorridos no percurso residência / local de trabalho / residência e nos horários das refeições (Lei 8.213, de 1991), entre outros. Estabelece o Lei 8.213/1991, art. 118 que: «o segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantido, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio acidente. Por sua vez, o entendimento jurisprudencial consagrado na Súmula 378, item II, do TST, assim dispõe: «são pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego. Assim, para que se reconheça a estabilidade provisória por doença ocupacional / acidente de trabalho, imprescindível a existência de dois requisitos: o afastamento do serviço por prazo superior a quinze dias e a percepção do auxílio-doença acidentário ou então, quando constatada, após a dispensa, a existência de doença profissional. O Lei 8.213/1991, art. 19 determina que: «acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. Comprovado que o autor, embora tenha usufruído benefício auxílio-doença acidentário, não padece de doença incapacitante que tenha nexo com o trabalho que executava, não há falar em ilicitude da dispensa e, por conseguinte em reintegração no emprego e pagamento de complementação salarial.... ()

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Doc. LEGJUR 144.5332.9003.2200

37 - TRT3 Doença ocupacional. Indenização por danos morais. Responsabilidade civil do empregador e «quantum indenizatório.


«Conforme CLT, art. 157, a empregadora tem o dever de resguardar seus empregados dos riscos inerentes à atividade profissional. No mesmo sentido dispõe o § 1º do Lei 8.213/1991, art. 19 e, igualmente, o item 1.7 da NR-1 da Portaria 3.214/78. Assim sendo, o poder diretivo conferido ao empregador, a par de lhe assegurar a prerrogativa de organizar a forma de execução dos serviços, também lhe impõe o dever de zelar pela ordem dentro do ambiente de trabalho e, inclusive, cuidar da integridade física de todos os seus empregados, até porque os riscos do negócio são sempre do empregador (CLT, art. 2º). E, havendo condenação de pagamento de indenização por danos, a determinação do «quantum indenizatório deverá ser observar um critério de razoabilidade, considerando a intensidade da culpa, as circunstâncias em que ocorreu o evento danoso e a extensão do dano, impondo-se, assim, uma penalidade ao agente a fim de se procurar reparar o prejuízo moral e impedir a continuidade da prática do ato ilícito, levando-se em conta ainda o salário percebido pelo empregado e o caráter pedagógico do valor da penalidade a ser aplicada, com o fim de impedir a reiteração da ilicitude, no caso, a omissão em adotar as medidas necessárias à proteção da saúde e integridade física dos empregados. Noutras palavras, a indenização por danos morais e materiais deve ser fixada segundo o prudente arbítrio do julgador, sempre com moderação, observando as peculiaridades do caso concreto e os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, de modo que o valor não seja tão grande que se constitua em fonte de enriquecimento sem causa, tampouco insignificante a ponto de não atender ao seu caráter punitivo.... ()

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Doc. LEGJUR 144.9591.0015.1400

38 - TJPE Seguridade social. Processo civil e previdenciário. Acidente de trabalho. Preliminar de inaplicabilidade do CPC/1973, art. 557. Não acolhimento. Auxílio-acidente. Nexo de causalidade. Redução da capacidade laborativa para o exercício da atividade habitual preenchimento dos requisitos legais. Não vinculação do magistrado à prova pericial. Honorários fixados em 10% do valor da condenação.


«1. Trata-se de Recurso de Agravo interposto contra Decisão Terminativa que negou provimento ao apelo do INSS, mantendo a sentença de primeiro grau, para determinar que o INSS proceda com a implantação do auxílio-acidente no percentual de 50% (cinquenta por cento) do salário de benefício do segurado à época do acidente, a partir da cessação do auxílio-doença. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.7805.3007.0300

39 - TJSP Ação. Condições. Acidente do trabalho. Contribuinte individual. Impossibilidade do direito à proteção do seguro acidentário, como expressamente prevê o Lei 8213/1991, art. 19. Carência da ação reconhecida. Extinção do processo sem Resolução de mérito com fundamento no CPC/1973, art. 267, VI. Manutenção. Recurso improvido.

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Doc. LEGJUR 137.6673.8003.2800

40 - TRT2 Dano moral e material. Indenização por dano moral em acidente de trabalho. Acidente do trabalho. Sequelas morfológicas decorrentes de acidente do trabalho. Dano moral verificado. Natureza in re ipsa. Mensuração do quantum indenizatório.


«No caso sob exame a autora ativava-se na sede da reclamada quando uma luminária se desprendeu do teto e caiu de uma altura de aproximadamente 5 metros, atingindo a mão esquerda da reclamante, provocando lesão no quarto dedo, com fratura exposta, conforme Comunicação de Acidente do Trabalho. CAT. Pretende a reclamada eximir-se da condenação, sob o argumento de que ocorreu caso fortuito. Não prospera. Caso fortuito é todo aquele que é imprevisível e, por isso, inevitável; o mesmo pode se dizer de uma fatalidade. Não foi o que ocorreu no caso sob exame; a obreira foi vítima de um acidente do trabalho típico, a teor do Lei 8.213/1991, art. 19; presente o nexo causal. E ainda que o sinistro tenha ocorrido por descuido cometido por prestador de serviços contratado pela ré, responde o empregador, na forma do CCB, art. 932. Evidente a existência de dano moral indenizável, na forma dos CCB, art. 186 e CCB, art. 927, reiterando-se que restou evidenciada a culpa patronal. Além disto, a lesão referida, a toda evidência, causou à empregada dor e sofrimento, o que caracteriza dano moral indenizável. Ademais, o dano moral, em casos de acidente de trabalho ou doença ocupacional dos quais decorram diretamente danos físicos ao trabalhador, como no caso dos autos, é passível de ser presumido. A lesão física suportada pelo empregado faz presumir o impacto na sua esfera subjetiva, causando ofensa aos direitos da personalidade e à sua dignidade, razão pela qual deve ser objeto de reparação, a teor do CF/88, art. 5º, incisos V e X. Consoante doutrina Sergio Cavalieri, «o dano moral existe in re ipsa; deriva inexoravelmente do próprio fato ofensivo, de tal modo que, provada a ofensa, ipso facto está demonstrado o dano moral à guisa de uma presunção natural, uma presunção hominis ou facti, que decorre das regras da experiência comum. Assim, por exemplo, provada a perda de um filho, do cônjuge, ou de outro ente querido, não há que se exigir a prova do sofrimento, porque isso decorre do próprio fato de acordo com as regras de experiência comum. (in Programa de Responsabilidade Civil. 2ª ed. São Paulo: Malheiros. 1998, p. 80). Quanto à estimativa do quantum indenizatório por danos morais, a mesma não é tão singela, não sendo realizada mediante um simples cálculo aritmético, mas com critério, em que o magistrado deve verificar em cada caso, a repercussão econômica, a situação econômica das partes, a repercussão social e a duração da lesão. Exige-se, a um só tempo, prudência e severidade (art. 946, CC), de sorte que não se permita o enriquecimento ilícito de uma parte ou o pagamento de quantia inexpressiva pela outra. Deve-se atentar, ainda, o Julgador para o desestímulo ao lesante. vetor pedagógico da indenização. , de molde a impedir a reiteração da conduta em outras situações, sem olvidar do bom senso, da experiência de vida, a realidade e as peculiaridades do caso individualmente. Tal fixação deve orientar-se, portanto, pelo princípio constitucional da razoabilidade. Assim, considerando que a repercussão danosa é íntima, não sendo possível estabelecer com precisão a sua extensão, e atentando para os parâmetros da razoabilidade e critérios suso mencionados, ressaltando a natureza e gravidade da lesão física adquirida, e, por fim, o vetor pedagógico, mantém-se o quantum indenizatório, a título de danos morais, no importe de R$ 40.000,00. Apelo patronal improvido.... ()

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Doc. LEGJUR 136.7681.6001.8400

41 - TRT3 Doença ocupacional. Doença degenerativa. Acidente de trabalho. Danos morais. Doença degenerativa. Concausa. Culpabilidade patronal caracterizada.


«O simples fato de uma doença ser considerada degenerativa não impossibilita, por si só, o reconhecimento de que o trabalho contribuiu para sua manifestação precoce ou agravamento, configurando-se, assim, hipótese de concausa, que não afasta o nexo de causalidade configurador da doença ocupacional, nem impede o direito à reparação do dano, nos termos do Lei 8.213/1991, art. 21, I. Tal assertiva, justifica-se, mormente, quando constatado não se tratar de doença degenerativa exclusivamente, mas de doença degenerativa precipitada por trauma cumulativo decorrente de anos de trabalho desempenhado em prol do empregador, em condições ergonômicas inadequadas. Exsurge assim, a culpabilidade do empregador para ocorrência ou agravamento/aceleramento da patologia (nos casos de acidente do trabalho ou doença ocupacional), por negligência ao seu dever legal de conduta de evitar a ocorrência de tais infortúnios, pela observância das regras previstas na CLT, no Lei 8.213/1991, art. 19, § 1º e nas Normas Regulamentadoras do MTE, referentes à saúde, higiene e segurança do trabalho, elevadas a nível constitucional (arts. 7º, XXII e XXVIII), que exigem do empregador a adoção de medidas tendentes a garantir a integridade física e mental de seus empregados. Assim sendo, ao submeter o obreiro a condições inadequadas de trabalho, olvidou-se o empregador dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho (art. 1º, III e IV, 170 e 193, CRFB/88), restando evidente, a existência de culpa empresária capaz de ensejar reparação indenizatória, pois, no meio ambiente do trabalho, o maior bem jurídico a ser tutelado é a saúde e a segurança do trabalhador, que deve ser mantido a salvo, tanto quanto possível, de quaisquer condições de risco.... ()

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Doc. LEGJUR 136.7681.6000.0800

42 - TRT3 Acidente do trabalho. Danos materiais, morais e estéticos


«A lei incumbe o empregador de zelar pela integridade física dos seus empregados. Nesse sentido, o CLT, art. 157 determina às empresas: "I - cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho". Assim também dispõe o § 1º do Lei 8.213/1991, art. 19, depois de definir o acidente do trabalho: "A Empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador". O risco do negócio é sempre do empregador; assim sendo, deve ter os cuidados necessários quanto à prevenção de acidentes. Ao não oferecer à reclamante treinamento adequado para lidar com o equipamento causador do acidente, nem orientação a respeito dos riscos a que estava exposta, constata-se o descumprimento pela reclamada dos dispositivos legais sobreditos e do disposto pelo item 9.5.2 da Norma Regulamentadora 9 do Ministério do Trabalho, assim como negligência de sua parte acerca dos procedimentos preventivos de segurança no trabalho. O CLT, art. 184 versa que "As máquinas e equipamentos deverão ser dotados de dispositivos de partida e parada e outros que se fizerem necessários para a prevenção de acidentes do trabalho, especialmente quanto ao risco de acionamento acidental". Demonstrado que a ré não procedeu à adoção ou fiscalização quanto às medidas exigidas em lei, nem atendimento à Norma Regulamentadora 12 do Ministério do Trabalho, a determinar, no seu item 12.3.1, que haja, nas máquinas e equipamentos, isolamento de suas estruturas de força por anteparos adequados, tem-se, ao lado dos demais elementos, como presentes os requisitos exigidos pelos arts. 186 e 927 do Código Civil/2002 para deferimento dos pleitos de indenizações por danos materiais, morais e estéticos. Ainda que assim não fosse, a natureza da atividade em si, executada em equipamento como a calandra, gera uma probabilidade maior de ocorrência de evento desditoso, o que atrai a aplicação da teoria do risco criado, em face da qual a reparação do dano seria devida pela simples criação do risco.... ()

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Doc. LEGJUR 136.9464.9006.6200

43 - TJSP Ação. Condições. Acidente do trabalho típico. Contribuinte individual. Impossibilidade jurídica do pedido. Ao contribuinte individual não é estendido o direito à proteção do seguro de acidente de trabalho, como expressamente prevê o art. 18, § 1º, c.c. O Lei 8213/1991, art. 19. Carência da ação. Extinção de ofício do processo sem Resolução de mérito com fundamento no CPP, art. 267, VI. Recurso prejudicado.

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Doc. LEGJUR 136.9464.9004.1700

44 - TJSP Seguridade social. seguridade social. seguridade social. competência recursal. contribuinte individual. diarista. o contribuinte individual, mesmo filiado à previdência social, portanto, na qualidade de segurado, não faz jus a benefício acidentário. legislação acidentária excludente. rol de segurados com direito à percepção de benefícios acidentários elencados no lei 8213/1991, art. 19. ação de natureza previdenciária. inteligência do CF/88, art. 109, i. competência da justiça federal. sentença do juízo de regente feijó/sp. competência delegada. autos remetidos ao tribunal regional federal 3ª região. recurso não conhecido

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Doc. LEGJUR 140.9045.7024.6500

45 - TJSP Apelação / reexame necessário . COMPETÊNCIA RECURSAL. Foro. Contribuinte individual (vidraceiro). Concessão de auxílio-acidente. Inadmissibilidade. Contribuinte individual, mesmo filiado à Previdência Social, portanto, na qualidade de segurado, não faz jus a benefício acidentário. Legislação acidentária excludente. Rol de segurados com direito à percepção de benefícios acidentários elencados no Lei 8213/1991, art. 19. Ação de natureza previdenciária. Inteligência do CF/88, art. 109, I. Competência da Justiça Federal. Reconhecimento. Remessa dos autos ao Tribunal Regional Federal, 3ª Região. Recurso não conhecido.

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Doc. LEGJUR 140.9045.7004.7000

46 - TJSP Acidente do trabalho. Epicondilite lateral do cotovelo esquerdo. Operador de ponte rolante. Atividade laboral que não implicou em fator de risco para a eclosão da moléstia. Nexo etiológico não demonstrado. Redução da capacidade para a atividade específica não observada. Lei 8213/1991, art. 19 e Lei 8213/1991, art. 86. Ação julgada improcedente. Recurso desprovido.

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Doc. LEGJUR 136.2504.1000.0500

47 - TRT3 Responsabilidade. Acidente do trabalho. Perda da visão de um olho pelo reclamante. Responsabilidade da empregadora.


«A lei incumbe o empregador de zelar pela integridade física dos seus empregados. Nesse sentido, o CLT, art. 157 e o § 1º do Lei 8.213/1991, art. 19. O risco do negócio é sempre do empregador; assim sendo, deve ter os cuidados necessários quanto à prevenção de acidentes. Tem-se que violou os dispositivos legais supraditos, assim como as NRs 9 e 6 do Ministério do Trabalho, a conduta da empregadora que, malgrado ter fornecido ao reclamante o EPI, não fiscalizou o seu uso pelo trabalhador e permitiu que ele ficasse sem os óculos de proteção em determinados momentos, como naquele em que aconteceu o acidente. Assim, com fulcro no art. 159 do Código Civil/1916, vigente na época dos fatos, é cabível a indenização por danos morais.... ()

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Doc. LEGJUR 136.2600.1001.7700

48 - TRT3 Empregador. Empregador. Normas de segurança e medicina do trabalho.


«O empregador tem obrigação de promover a redução de todos os riscos que afetam a saúde do empregado no ambiente de trabalho. Para tanto, de acordo com o disposto no CLT, art. 157, cabe às empresas instruir os empregados quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, cumprindo e fazendo cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho. Reforçam a obrigação patronal o art. 7º, XXII, da CRFB, o Lei 8.213/1991, art. 19, § 1º, as disposições da Convenção 155 da OIT e toda a regulamentação prevista na Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, especialmente a NR- 18. Acrescento ainda a Súmula 289/TST.... ()

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Doc. LEGJUR 122.7944.8000.4900

49 - TST Responsabilidade civil. Empregador. Acidente de trabalho. Acidente de trânsito. Recurso de revista. Recurso de embargos. Técnico em informática. Exercício de atividade em rodovias intermunicipais. Atividade de risco. Acidente de trabalho em veículo automotor com evento morte. Culpa exclusiva de terceiro. Irrelevância. Direito de regresso. Responsabilidade objetiva do empregador. CLT, arts. 2º e 894. CF/88, art. 7º, XXVIII. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927, parágrafo único. Lei 8.213/1991, art. 19.


«Embora hoje haja verdadeira controvérsia na doutrina e na jurisprudência com o fim de afastar a responsabilidade do empregador, por fato de terceiro, ainda que em atividade de risco, a matéria merece uma reflexão mais cuidadosa, na medida em que tal afastamento decorre da possibilidade de o autor vir a ajuizar ação de regresso ao terceiro, causador do dano. Tal entendimento, todavia, no direito do trabalho, não pode ser recepcionado, quando é certo que a responsabilidade pela atividade econômica é do empregador, e não do empregado. A leitura a ser feita da norma inscrita no CLT, art. 2º c/c art. 927, parágrafo único, do CC, em conjunção com os princípios que regem a relação jurídica trabalhista, é no sentido de que a indenização é devida ao empregado e que eventual ação de regresso, a ser intentada, deverá ser feita pelo empregador, contra aquele cuja conduta ensejou a sua responsabilidade na reparação do dano. Recurso de embargos conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 122.7944.8000.5100

50 - TST Responsabilidade civil. Empregado. Empregador. Acidente de trabalho. Acidente de trânsito. Recurso de revista. Recurso de embargos. Técnico em informática. Exercício de atividade em rodovias intermunicipais. Atividade de risco. Acidente de trabalho em veículo automotor com evento morte. Culpa exclusiva de terceiro. Irrelevância. Direito de regresso. Considerações do Min. Aloysio Corrêa da Veiga sobre a responsabilidade objetiva do empregador em face do conceito da atividade de risco. CLT, arts. 2º e 894. CF/88, art. 7º, XXVIII. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927, parágrafo único. Lei 8.213/1991, art. 19.


«... O tema em destaque remete a responsabilidade objetiva do empregador, à luz do conceito de atividade de risco. ... ()

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