1 - TJSP DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NULIDADE DE CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. RECURSO PREJUDICADO.
I.Caso em Exame ... ()
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Caso em Exame ... ()
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1 - A falta de prequestionamento da matéria alegada nas razões do recurso especial impede seu conhecimento, não obstante a oposição de embargos declaratórios. Incidência da Súmula 211/STJ.... ()
Sentença de improcedência dos embargos à execução. Insurgência recursal da embargante visando a declaração de nulidade da sentença, e, no mérito, o reconhecimento da abusividade da taxa de juros remuneratórios em discrepância à taxa média de mercado; abusividade dos encargos e das tarifas TAC, TEC ou TEB; existência de indevida capitalização, sem expressa previsão contratual, bem como a abusividade da cobrança de taxa CDI/CETIP em composição aos juros remuneratórios. ... ()
Sentença que acolheu exceção de pré-executividade, julgando extinta a execução. Insurgência recursal do exequente, fundada no descabimento da exceção de pré-executivdade e na exigibilidade do título executivo. ... ()
Declaração de inexequibilidade do título judicial executado em razão de sua iliquidez, uma vez que o perito não identificou e avaliou os vícios construtivos do imóvel da exequente. Não há título executivo líquido e certo nos autos da liquidação de sentença, em conformidade com o CPC/2015, art. 783. ... ()
1 - Não há falar em violação do CPC/2015, art. 489 quando a decisão está clara e suficientemente fundamentada, resolvendo integralmente a controvérsia.... ()
«Tema 18/STJ-IAC - Questão submetida a julgamento: - Caracterização do Termo de Compromisso firmado entre a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais e a Vale S. A. como título executivo extrajudicial para o ajuizamento de ações individuais e a legitimidade das vítimas para sua execução.
Anotações NUGEPNAC: - Admitido na sessão eletrônica iniciada em 7/8/2024 e finalizada em 13/8/2024 (Segunda Seção).
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão da tramitação dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional.» ... ()
Pretensão recursal. Insurgência contra decisão que indeferiu pedido de tutela de urgência que visava declaração de nulidade da citação e cancelamento de medidas constritivas envolvendo arresto, averbação premonitória e Serasajud. 2. Validade da citação do agravante Jardel e comparecimento espontâneo de Ronaldo. Tentativas de citação nos endereços declarados no título executivo, seguidas de diligências adicionais, garantiram a efetividade do ato citatório. Citação postal de Jardel recebida sem ressalvas no endereço. Agravantes que, ao comparecerem nos autos, deixaram de indicar seus endereços residenciais, declarando domicílio no mesmo local onde a pessoa jurídica foi citada, sinalizando ocultação do real endereço. 3. Alegação de nulidade da constrição. Descabimento. Eventual prematuridade do arresto em relação ao agravante Ronaldo que se mostra insuficiente à nulidade do feito. Bloqueio de valor ínfimo de R$ 113,38, inexpressivo frente ao saldo devedor da execução de R$ 2.106.358,28. Bloqueios realizados em face da pessoa jurídica e de Jardel que não apresentam ilicitude, considerando o recebimento de embargos à execução sem efeito suspensivo. 4. Averbação premonitória. Legalidade. Medida visa publicidade e prevenção de fraudes, sem efeito constritivo imediato, conforme CPC/2015, art. 828. 5. Inclusão no Serasajud. Validade. Admissível por previsão no § 3º, do CPC/2015, art. 783, reforçando efetividade da execução. 6. Recurso não provido... ()
Decisão interlocutória que determinou a emenda da inicial para adoção do procedimento comum reformada. Execução lastreada em contrato de intermediação imobiliária, com alegação de inadimplemento parcial. Há comprovação da efetivação da compra e venda. Presença dos requisitos do CPC/2015, art. 783 (certeza, liquidez e exigibilidade da obrigação), não sendo nula a execução, que deve prosseguir. ... ()
I - Na decisão agravada, tendo como pano de fundo omissão de receita em face de compensação de créditos não homologados, foi afastada a alegada violação do CPC/2015, art. 1.022, sob o argumento de que o tema tido como omitido, qual seja, ausência dos requisitos de higidez da CDA, não foi abordado no acórdão recorrido, pois nessa decisão não se discutia a referida questão, mas a ocorrência de litispendência. Foi consignado, ainda, sobre a indicada ofensa ao CPC/2015, art. 783, que o tema do dispositivo legal não foi apreciado pelo Tribunal a quo, justamente porque este tratou de matéria diversa, qual seja, a ocorrência de litispendência. ... ()
Trata-se de embargos opostos à execução por título extrajudicial, a qual foi distribuída sob o 0095371-85.2020.8.19.0001. A sentença julgou procedentes os embargos extinguindo a execução. Na execução, a Exequente alegou que, em 8 de novembro de 2016, foi firmada confissão de dívida, tendo como avalista o ora Embargante/Executado. As partes teriam firmado contrato para prestação de serviço de industrialização de vergalhões de alumínio, em março de 2015, cujo débito foi apurado em USD 37.777,25, a ser pago em 7 parcelas. Sustentou que a empresa Executada teria pagado apenas as duas primeiras parcelas. Afirmou que o inadimplemento acarretou o vencimento antecipado da dívida, além de aplicação de pena de multa, conforme disposto na cláusula 2.3 da confissão de dívida. Por outro lado, o Executado aduz que haveria obrigação condicional, com condição suspensiva ainda não implementada, por isso não seria exigível a dívida, tampouco a aplicação de multa. Assim, necessário verificar se o título executivo em questão representa obrigação certa, líquida e exigível, como dispõe a Lei 13.105/2015, art. 783. Ademais, nos termos do CPC, art. 798, I, d, ao propor a execução, incumbe ao exequente ¿a prova, se for o caso, de que adimpliu a contraprestação que lhe corresponde ou que lhe assegura o cumprimento, se o executado não for obrigado a satisfazer a sua prestação senão mediante a contraprestação do exequente¿. Na espécie, verifica-se que as partes firmaram confissão de dívida, tendo a cláusula 2ª disposto sobre a forma de pagamento. Desse modo, a quitação das parcelas ficou condicionada à realização de pagamentos pela empresa Internacional Metal Panamá S/A ¿ IMP à primeira Executada. Observa-se que, como destacado na sentença, não há data fixa para o pagamento das parcelas, mas, tão somente, determinação de que ¿uma vez realizado o pagamento pela IMP à Devedora e confirmada a taxa de câmbio pela Credora, a Devedora deverá, no mesmo dia, providenciar o depósito dos valores na conta corrente da Credora[...]¿ (cláusula 2.3 da confissão de dívida). Assim, vislumbra-se condição suspensiva. Primeiro, deveria ocorrer o recebimento dos valores pagos pela empresa IMP, a fim de que a primeira Executada viesse a ter a obrigação de quitar as parcelas devidas à Exequente. Ademais, a cláusula 2.1 igualmente determina que as parcelas seriam pagas quando do recebimento pela primeira Executada dos valores devidos pela empresa IMP. Todavia, não há nos autos comprovação de que todo o montante devido pela empresa IMP tenha sido pago à primeira Executada, a fim de tornar exigível o restante da dívida. Com efeito, como destacado na sentença: ¿Tenho como central a percepção de que, em nenhum momento, o embargado impugnou especificadamente a alegação de que o embargante não recebeu os valores da IMP. [...] No presente caso, fica evidente que o embargado não alega, tampouco prova, ter havido o pagamento pela IMP. Toda a sua tese está fundada na exigibilidade das parcelas a despeito desse pagamento, de modo que fica estabelecido - nos moldes da verdade processual - que os pagamentos pela IMP não ocorreram, tal como alegado pelo embargante. Aplicada, assim, essa premissa fática à interpretação correta da cláusula 2ª do termo de confissão de dívida, o que se tem é que, de fato, as parcelas não ostentam a necessária exigibilidade, pois não ficaram provados os ulteriores pagamentos pela IMP à executada.¿ Neste contexto, ausente a exigibilidade do título, e, pois, a sua executoriedade, impõe-se a procedência dos embargos, devendo-se julgar extinta a execução. No tocante à nota promissória, observa-se que, inobstante ter sido anexada cópia ao feito principal (index 41, fl. 48), a execução se fundamentou apenas no instrumento de confissão de dívida, nada mencionando acerca do referido título de crédito. Com efeito, sobredita tese não foi defendida no momento oportuno, tampouco submetida ao Juízo de primeiro grau, tratando-se de inovação. Assim, afigura-se incabível o enfretamento da questão, por constituir inovação, sob pena de se violar o contraditório e a ampla defesa, além de configurar supressão de instância.... ()
1. Ação renovatória de contrato de locação comercial, atualmente em fase de cumprimento de sentença, ajuizada em 18/6/2014, da qual foram extraídos os recursos especiais, interpostos em 21/2/2022 e 14/2/2022, e conclusos ao gabinete em 30/3/2023. ... ()
1 - Não há como conhecer do agravo em recurso especial que não contenha impugnação de algum dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso na origem. ... ()
I - Na origem, trata-se de execução por título extrajudicial de quantia certa, objetivando o recebimento de valor, decorrente do Contrato Administrativo 43/2014 e de seu Termo Aditivo 44/2014, firmados entre as partes, tendo como objeto a realização de obras de setorização operacional com a implantação de ligações domiciliares de água e esgoto, pintura de calçadas, instalação de caixa padrão, reposição asfáltica e outros, em municípios atendidos pela concessionária executada. Na sentença a exceção de pré-executividade apresentada pela concessionária executada foi conhecida, com a extinção da execução por ausência de interesse de agir. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para dar provimento ao recurso de apelação, deliberando pela anulação da sentença de primeiro grau. ... ()
1 - A cédula de crédito rural é título executivo extrajudicial com os atributos de certeza, liquidez e exigibilidade. 1.1. A existência de cláusula/contrato de seguro relacionado à cédula de crédito rural não retira os atributos próprios do título. ... ()
1 - Aplica-se o CPC/2015 a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()
1 - Execução de título extrajudicial, ajuizada em 26/4/2019, convertida em ação de cobrança de quotas e encargos condominiais, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 17/7/2022 e concluso ao gabinete em 3/10/2022. ... ()
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
O contrato de arrendamento mercantil é título executivo extrajudicial apto a instrumentalizar a ação de execução forçada. ... ()
I - Na origem, trata-se de cumprimento individual de sentença decorrente de Ação Coletiva contra o Estado do Maranhão, objetivando obter a reposição do percentual de 3,17% sobre as remunerações de seus requerentes, a partir/01/1995. Na sentença, extinguiu-se o processo sem resolução do mérito. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()
I - Na instância de origem, a parte ora agravante interpôs agravo contra a decisão que reconheceu a validade dos títulos extrajudiciais que embasaram a execução, quais sejam, pareceres do Tribunal de Contas do Estado e Decreto Legislativo Municipal que não aprovou as contas relativas ao exercício de 2011, no período em que o particular conduziu o Poder Executivo do Município de Triunfo. ... ()
1 - Inexiste afronta ao CPC/2015, art. 489 quando a decisão recorrida pronuncia-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. ... ()
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()
1 - O acórdão recorrido consignou: «Pretende a agravante que os elementos coligidos neste feito façam prova de plano da alegação de excesso de execução, por inclusão indevida de determinadas verbas no cálculo do tributo. No entanto, como bem assentado pelo julgador de primeiro grau, os documentos disponíveis são insuficientes a comprovar as justificativas da executada, razão pela qual, tenho que o aprofundamento do tema debatido deve se dar em embargos de devedor. Muito embora eventual cobrança indevida implique excesso de execução, é ônus da embargante produzir prova a fim de comprovar a existência de tal excesso, bem como quantificá-lo (CPC/2015, art. 373, I). Com efeito, aspectos exorbitantes da liquidez do título executivo, dos pressupostos processuais e das condições da ação executiva devem ser objeto de embargos à execução ou de ação ordinária (REsp Acórdão/STJ e Acórdão/STJ). Ademais, o posicionamento desta Corte é no sentido da impossibilidade da utilização da exceção quando se trata de analisar a incidência de rubricas sobre a contribuições previdenciárias: (...) Assim, os argumentos vertidos na inicial são insuficientes para infirmar a decisão combatida. Em sede de cognição sumária, o tema suscitado, ao contrário do que afirma a agravante, exige um maior aprofundamento na análise das provas para que seja verificada a procedência ou não das afirmações, o que poderá ser feito em sede de embargos à execução, mediante a garantia do juízo.» (fls. 52-53, e/STJ). ... ()
I - Embargos de Declaração opostos a acórdão prolatado pela Segunda Turma do STJ, publicado em 20/09/2021. ... ()
1 - É inadmissível o inconformismo quando a indicação do dispositivo legal tido por violado vem desacompanhada de demonstração clara e objetiva acerca da alegada ofensa, nos termos da Súmula 284/STF, aplicável, por analogia, neste Tribunal. ... ()
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
1 - Na origem, trata-se de Embargos à Execução Fiscal opostos pela Companhia Brasileira de Distribuição contra a Fazenda do Estado de São Paulo, em virtude de débito de ICMS (CDA 1.199.511.069). Na sentença, o pedido foi julgado parcialmente procedente para reconhecer a inexigibilidade dos juros de mora fixados pela Lei 13.918/09, aplicando-se a SELIC. No Tribunal a quo, o recurso de Apelação foi parcialmente provido no «sentido de que delineiam efeitos confiscatórios as penalidades que suplantem 100% do valor do imposto não-recolhido. Necessidade de redução da multa a tal patamar». ... ()
I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto por L. B. Comércio de Bebidas e Alimentos - Eireli EPP contra a decisão que, nos autos de execução fiscal ajuizada pelo Município de Araraquara, não conheceu da exceção de pré-executividade. No Tribunal a quo, a decisão foi mantida. Nesta Corte, conheceu-se do agravo para não conhecer do recurso especial. ... ()
1 - Não se constata omissão, obscuridade ou contradição nos acórdãos recorridos capazes de torná-los nulos, especialmente porque o Tribunal de origem apreciou a demanda de forma clara e precisa, estando bem delineados os motivos e fundamentos que embasam o decisum. ... ()
«1 - Embargos à execução opostos em 15/05/2018. Autos conclusos para esta Relatora em 30/07/2020. Julgamento sob a égide do CPC/15. ... ()
«1. Aplica-se o CPC/2015, a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 09/03/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()
«1 - As questões suscitadas a partir da defendida violação do CPC/2015, art. 524, caput, § 2º, CPC/2015, art. 783, CPC/2015, art. 786, CPC/2015, art. 788 e da Lei 9.494/1997, art. 1º-E não foram prequestionadas. Ademais, não houve a oposição de embargos de declaração com o fim de buscar o exame das questões presentes no recurso especial. Dessa forma, não é possível conhecer do recurso especial nos termos da Súmula 282/STF. ... ()
«1 - As matérias pertinentes ao CPC/2015, art. 502, CPC/2015, art. 503, CPC/2015, art. 507, CPC/2015, art. 508, CPC/2015, art. 783 e CPC/2015, art. 786 não foram apreciadas pela instância judicante de origem, tampouco foram opostos embargos declaratórios para suprir eventual omissão. Portanto, ante a falta do necessário prequestionamento, incide o óbice da Súmula 282/STF. ... ()
«1 - Os temas insertos no CCB/2002, art. 189 do Código Civil e CPC/2015, art. 783 do Código de Processo, tidos por violados, não foram objeto de debate no acórdão recorrido, tampouco foram opostos embargos de declaração a fim de suprir eventual omissão. É entendimento assente neste Superior Tribunal de Justiça a exigência do prequestionamento dos dispositivos tidos por violados, ainda que a contrariedade tenha surgido no julgamento do próprio acórdão recorrido. Incidem, na espécie, as Súmula 282/STF. Súmula 356/STF. ... ()
«1 - Cuida-se de coletiva de consumo, em fase de cumprimento provisório de sentença na parte relativa à condenação por danos morais individuais sofridos pelos associados da autora coletiva. ... ()
«1 - Não há violação do CPC/2015, art. 1.022, porquanto o acórdão proferido pela Corte local fundamentou, claramente, o posicionamento por ele assumido, de modo a prestar a jurisdição que lhe foi postulada. ... ()
«I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento objetivando anular decisão que indeferiu o pleito de retificação de cálculos, referente à omissão dos honorários sucumbenciais fixados em via da demanda executiva, declarando precluso o direito de impugnar. No Tribunal de origem, negou-se provimento ao agravo de instrumento. Nesta Corte, o recurso especial foi parcialmente conhecido e improvido. ... ()
«1 - In casu, a parte deixou de apontar quais seriam as omissões capazes de sustentar a mencionada violação, aduzindo de forma genérica a existência de vício, razão pela qual se pode falar em deficiência de fundamentação (Súmula 284/STF). ... ()
«1 - Aplica-se o CPC/2015 a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()
«1 - A questão controvertida tem por objeto acórdão do Tribunal de origem que - ao verificar que a suspensão da exigibilidade do crédito, condicionada por decisão judicial à demonstração da apresentação de caução pelo valor integral do quantum debeatur, ocorreu somente após o ajuizamento da Execução Fiscal - indeferiu o pedido da agravante (de extinção da demanda executiva). ... ()
«1 - Não se conhece de Recurso Especial quanto à matéria (CPC/2015, art. 783, CPC/2015, art. 786 e CPC/2015, art. 803, I) que não foi especificamente enfrentada pelo Tribunal de origem, dada a ausência de prequestionamento. Incidência, por analogia, da Súmula 282/STF. ... ()