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Súmula nº 330/TST - Jurisprudência Selecionada

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Doc. LEGJUR 143.2294.2056.2500

1 - TST Recurso de revista. Termo de rescisão com chancela sindical. Eficácia liberatória


«A instância a quo consignou que as verbas ora buscadas não constaram do termo de rescisão do contrato de trabalho, homologado perante o sindicato de classe. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2027.3000

2 - TST Recurso de revista da reclamada. Aplicação da Súmula 330/TST. Efeito liberatório.


«A Súmula 330/TST faz expressa ressalva (incisos I e II) às «parcelas não consignadas no recibo e seus reflexos sobre títulos outros, ainda que dele constantes, bem como aos «direitos que deveriam ter sido satisfeitos durante a vigência do contrato de trabalho (horas extras, adicionais etc.). Em relação a estes, a quitação valerá apenas pelo período a que se referem, conforme vier expresso no termo de dissolução. No silêncio do documento, obviamente, não estarão adimplidas todas as obrigações contraídas pelo empregador, ao longo do pacto laboral. A ocorrência de qualquer das situações afasta o efeito liberatório. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.7845.4007.2600

5 - TST Eficácia liberatória. Súmula 330/TST. Parcelas não abrangidas pelo trct.


«O eg. TRT consignou que as parcelas pleiteadas judicialmente não foram objeto da rescisão contratual. Nesse contexto, a decisão regional em nada desafia a Súmula 330/TST, segundo a qual o efeito liberatório apenas se opera quanto às parcelas expressamente consignadas no recibo. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.7845.0000.4200

6 - TST Quitação. Acordo firmado em comissão de conciliação prévia. Vício de consentimento. Súmula 330/TST.


«A Corte regional apontou, na decisão recorrida, que o termo de acordo firmado perante a Comissão de Conciliação Prévia não se reveste de validade, tendo em vista que o reclamante não o firmou por sua livre e espontânea vontade. Apontou-se, assim, pela prova dos autos, que «não houve apresentação de pedido por parte do recorrente perante a CCP; que não houve esclarecimento aos trabalhadores de que se tratava de um acordo e suas consequências; que não houve possibilidade de negociação de valores. Pelo exposto, não há falar em contrariedade à Súmula 330/TST, tendo em vista que o ajuste firmado é totalmente nulo, por constatado vício de consentimento, sendo, assim, afastada a eficácia liberatória pretendida. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.7850.0009.3400

8 - TST Súmula 330/TST. Quitação.


«1 - De acordo com a decisão recorrida, as horas extras decorrentes do intervalo intrajornada e o adicional noturno oriundo da prorrogação para o período diurno não constaram no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, mesmo porque, segundo o TRT, a demandada entende que o reclamante não tem direito a essas verbas. Nesse contexto, a decisão recorrida está em consonância com a Súmula 330/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9575.7008.3700

9 - TST Eficácia liberatória do trct. Súmula 330/TST.


«O TRT emitiu tese no sentido de que «qualquer título, constante ou não do TRCT, poderá rediscutido em juízo. (...) De igual modo, não alcança parcelas não consignadas e também não inviabiliza a postulação judicial de diferenças de verbas já pagas, ainda que ausente qualquer ressalva pela entidade sindical - pág. 304. O entendimento regional está dissociado do comando da Súmula 330/TST, segundo a qual a quitação passada pelo trabalhador só não terá eficácia liberatória em relação às parcelas consignadas no recibo se houver oposição de ressalva expressa e específica quanto aos seus respectivos valores. Nessa esteira, o empregado não poderá perquirir o pagamento de diferenças de parcelas consignadas no TRCT e que não apresentem ressalvas quanto aos valores ali registrados. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 330/TST e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.8854.4001.0700

10 - TST Recurso de revista. Termo de rescisão contratual. Quitação. Alcance. Súmula 330/TST, item I, do Tribunal Superior do Trabalho. «a quitação não abrange parcelas não consignadas no recibo de quitação e, consequentemente, seus reflexos em outras parcelas, ainda que estas constem do recibo (Súmula 330/TST, I, desta corte superior). Recurso de revista não conhecido.

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Doc. LEGJUR 143.1824.1006.5400

11 - TST Termo de rescisão com chancela sindical. Eficácia liberatória


«A instância a quo consignou que as verbas ora buscadas não constaram do termo de rescisão do contrato de trabalho, homologado perante o sindicato de classe. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1015.5500

12 - TST Recurso de revista. Eficácia liberatória do trct. Súmula 330/TST (violação aos arts. 5º, XXXVI, LIV e LV da CF e 477 da CLT).


«O entendimento do Tribunal Regional de que «A quitação outorgada no termo rescisório somente tem efeito liberatório com relação aos valores discriminados, encontra-se em consonância com a Súmula 330 desta Corte. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1000.6200

13 - TST Quitação. Súmula 330/TST. Parcela relativa às horas extras não ressalvada no termo de rescisão contratual. Efeitos.


«No caso dos autos, em que se discute a quitação de horas extras que deveriam ter sido satisfeitas durante a vigência do contrato de trabalho, e não o pagamento de verbas rescisórias, prevalece o entendimento cristalizado no item II da Súmula 330/TST, ou seja, «a quitação é válida em relação ao período expressamente consignado no recibo de quitação. Entretanto, se tal período não foi consignado, a quitação de horas extras refere-se apenas ao mês da rescisão. Correto, pois, o v. julgado recorrido ao afastar o efeito liberatório amplo de referida parcela, referente aos meses anteriores ao da quitação. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2003.2600

14 - TST Quitação. Súmula 330/TST. Efeito liberatório.


«A Súmula 330/TST faz expressa ressalva (incisos I e II) às «parcelas não consignadas no recibo e seus reflexos sobre títulos outros, ainda que dele constantes, bem como aos «direitos que deveriam ter sido satisfeitos durante a vigência do contrato de trabalho (horas extras, adicionais etc.). Em relação a estes, a quitação valerá apenas pelo período a que se referem, conforme vier expresso no termo de dissolução. No silêncio do documento, obviamente, não estarão adimplidas todas as obrigações contraídas pelo empregador, ao longo do pacto laboral. A ocorrência de qualquer das situações afasta o efeito liberatório. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2005.9200

15 - TST Agravo de instrumento da reclamada. Súmula 330/TST. Alcance. Intervalo intrajornada. Maquinista. Adicional de revezamento. Integração.


«Não merece ser provido o agravo de instrumento em que não se consegue infirmar os fundamentos do despacho denegatório do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 144.5252.9000.9000

16 - TRT3 Quitação. Verbas rescisórias. Alcance.


«A quitação dada pelo empregado às verbas rescisórias, no ato de homologação perante o sindicato da categoria, só tem eficácia liberatória em relação aos valores pagos. Muito embora, de acordo com a Súmula 330/TST, os efeitos da quitação se estendam às parcelas consignadas no recibo, salvo se houver ressalva expressa, negar ao empregado a faculdade de questionar em juízo as importâncias recebidas contrariaria o disposto no art. 5º, inciso XXXV, da CF e o princípio da irrenunciabilidade dos direitos, que norteia o Direito do Trabalho.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2006.9300

17 - TST Recurso de revista da reclamada. Aplicação da Súmula 330/TST. Efeito liberatório.


«A Súmula 330/TST faz expressa ressalva (incisos I e II) às «parcelas não consignadas no recibo e seus reflexos sobre títulos outros, ainda que dele constantes, bem como aos «direitos que deveriam ter sido satisfeitos durante a vigência do contrato de trabalho (horas extras, adicionais etc.). Em relação a estes, a quitação valerá apenas pelo período a que se referem, conforme vier expresso no termo de dissolução. No silêncio do documento, obviamente, não estarão adimplidas todas as obrigações contraídas pelo empregador, ao longo do pacto laboral. A ocorrência de qualquer das situações afasta o efeito liberatório. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2023.6300

18 - TST Quitação. Súmula 330/TST. Efeito liberatório.


«A Súmula 330/TST faz expressa ressalva (incisos I e II) às «parcelas não consignadas no recibo e seus reflexos sobre títulos outros, ainda que dele constantes, bem como aos «direitos que deveriam ter sido satisfeitos durante a vigência do contrato de trabalho (horas extras, adicionais etc.). Em relação a estes, a quitação valerá apenas pelo período a que se referem, conforme vier expresso no termo de dissolução. No silêncio do documento, obviamente, não estarão adimplidas todas as obrigações contraídas pelo empregador, ao longo do pacto laboral. A ocorrência de qualquer das situações afasta o efeito liberatório. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2026.2900

19 - TST Agravo de instrumento da reclamada. Súmula 330/TST. Alcance. Intervalo intrajornada. Maquinista. Adicional de revezamento. Integração.


«Não merece ser provido o agravo de instrumento em que não se consegue infirmar os fundamentos do despacho denegatório do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 142.1281.8008.5100

20 - TST Termo de rescisão de contrato de trabalho. Trct. Homologação. Quitação. Alcance. Súmula 330/TST.


«As premissas lançadas pelo Tribunal Regional, soberano no exame dos fatos e provas, não permitem identificar quais parcelas teriam sido objeto de quitação, nem se houve quitação homologada sem ressalva de diferenças, tampouco quais verbas teriam sido reclamadas. Extrai-se da literalidade da Súmula 330 deste Tribunal Superior que a quitação não abrange parcelas não consignadas no Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho - TRCT ou diferenças de parcelas discriminadas no recibo objeto de ressalva. Assim, somente com o reexame dos fatos seria possível alterar o acórdão recorrido, o que é vedado em recurso de revista, nos termos da Súmula 126 deste Tribunal Superior. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5853.8018.5000

21 - TST Termo de rescisão do contrato de trabalho. Quitação. Súmula 330/TST. Falta de identificação do período contratual da quitação e existência de parcelas pleiteadas não registradas no termo rescisório.


«O Tribunal Regional, ao sufragar a tese de que a quitação passada no Termo de Rescisão Contratual refere-se, exclusivamente, aos valores pagos e discriminados, proclamando abertamente que a eficácia liberatória da quitação preconizada na Súmula 330/TST não tem caráter vinculativo, contrariou, em tese, o citado verbete sumular, que é expresso em dispor que a quitação tem eficácia liberatória somente em relação às parcelas expressamente consignadas no recibo, salvo se oposta ressalva expressa e especificada ao valor dado à parcela ou parcelas impugnadas, ressalva esta, em princípio, não identificada no acórdão recorrido. Dessa forma, impõe-se conhecer do recurso por contrariedade à Súmula 330/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9021.1800

22 - TST Quitação. Trct. Súmula 330/TST. Percentuais sem a indicação das parcelas e valores efetivamente quitados.


«Quanto às parcelas constantes do verso do Termo de Rescisão, esta Corte pacificou o entendimento de serem inválidas, para fins de quitação do contrato de trabalho, da enumeração de forma aleatória das verbas trabalhistas e respectivos percentuais. Decisão regional proferida em sintonia com a Súmula 330/TST.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7014.2500

23 - TST Recurso de revista. Quitação. Efeitos. Súmula 330/TST.


«A quitação passada pelo empregado ao empregador, com assistência do Sindicato, tem eficácia liberatória apenas em relação às parcelas expressamente consignadas no recibo, mas dentro do limite dos valores efetivamente pagos. Dessa forma, não há impedimento para que o Reclamante pleiteie valores restantes que entender devidos, ainda que em complemento aos títulos discriminados no TRCT. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7008.6400

24 - TST Quitação. Eficácia.


«Decisão recorrida que adota tese em consonância com a Súmula 330/TST, ao reconhecer que a quitação passada pelo empregado, embora sem ressalvas, tem alcance restrito aos valores efetivamente pagos. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7013.1300

25 - TST Recurso de revista. Quitação.


«Esta Corte Superior vem entendendo que é essencial, para identificar uma possível contrariedade à Súmula 330/TST, que o acórdão regional esclareça se houve, ou não, ressalva das parcelas discriminadas no TRCT e quais os pedidos formulados e quais as parcelas discriminadas nesse documento, uma vez que o pedido deduzido na inicial pode recair sobre parcelas distintas das discriminadas e, portanto, não abrangidas pela quitação. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7013.2300

26 - TST Recurso de revista. Quitação.


«Esta Corte Superior vem entendendo que é essencial, para identificar uma possível contrariedade à Súmula 330/TST, que o acórdão regional esclareça se houve, ou não, ressalva das parcelas discriminadas no TRCT e quais os pedidos formulados e quais as parcelas discriminadas nesse documento, uma vez que o pedido deduzido na inicial pode recair sobre parcelas distintas das discriminadas e, portanto, não abrangidas pela quitação. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5853.8018.4700

27 - TST Preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional.


«Delineadas as premissas em que se amparara o Tribunal Regional para concluir pela inexistência de quitação do contrato de trabalho, encontra-se esta Corte em condições de examinar o recurso de revista no tema relativo à quitação prevista na Súmula 330/TST, com a amplitude desejada pela recorrente, pois terá oferecida a apreciação e o julgamento da matéria no tema correspondente, ainda que o resultado do julgamento ao final possa ser contrário ao seu interesse. ... ()

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Doc. LEGJUR 161.9070.0009.8700

28 - TST Termo de rescisão contratual. Eficácia liberatória da quitação. Súmula 330/TST.


«A quitação passada pelo empregado, com a assistência do advogado do seu sindicato, segundo a jurisprudência consolidada nesta Corte, possui eficácia liberatória apenas em relação às parcelas consignadas no termo de rescisão e, ainda, quanto ao período nele consignado, exceto se tiver havido ressalva expressa ao valor dado à parcela ou às parcelas impugnadas. Na hipótese dos autos, ao contrário da assertiva da reclamada, infere-se do acórdão regional que as parcelas postuladas na ação em apreço são distintas das parcelas consignadas no termo de rescisão contratual. Com efeito, não se constata contrariedade à Súmula 330/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.6935.8001.2900

29 - TRT3 Quitação das verbas rescisórias. Súmula 330/TST eficácia liberatória.


«A quitação efetuada perante o sindicato da categoria profissional tem eficácia liberatória somente com relação aos valores lá consignados, não impedindo o acesso ao Judiciário. Direitos trabalhistas não discriminados no recibo rescisório não são alcançados por pretensa quitação apenas porque naquele ato o empregado nada ressalvou a respeito. Interpretação diversa importa em violação ao texto constitucional, pois, repito, implicaria impedir o acesso ao judiciário (art. 5º, inciso XXXV, da CR/88) e admitir a hipótese de ocorrência de coisa julgada por meio de homologação pelo sindicato.... ()

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Doc. LEGJUR 155.3424.4003.9500

30 - TRT3 Quitação. Validade. Trct homologado sem ressalvas pelo sindicato profissional. Alcance da eficácia liberatória. Súmula 330/TST.


«A ausência de ressalvas acerca das verbas rescisórias constantes do TRCT não significa que o sindicato profissional ou a reclamante tenham conferido à reclamada ampla e total quitação pelo extinto contrato de trabalho. De acordo com os itens I e II da Súmula 330/TST, ficam excluídas da eficácia liberatória prevista no seu caput as «parcelas não consignadas no recibo de quitação e, consequentemente, seus reflexos em outras parcelas, ainda que estas constem desse recibo e, quanto aos «direitos que deveriam ter sido satisfeitos durante a vigência do contrato de trabalho, a quitação é válida em relação ao período expressamente consignado no recibo de quitação, sendo esta a situação das verbas vindicadas.... ()

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Doc. LEGJUR 137.9861.9000.3600

31 - TST Recurso de embargos. Quitação. Efeitos. Súmula 330/TST. Recurso de revista não conhecido.


«Não há como se conhecer dos embargos por contrariedade à Súmula 330 desta Corte, mas sim observância aos seus termos, quando a delimitação fática trazida pela Turma limita-se a traçar tese no sentido da impossibilidade de a quitação dos valores constantes no TRCT alcançar diferenças de valores que o autor busca na presente ação, nos exatos termos da Súmula. Embargos não conhecidos.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7565.9900

32 - TST Quitação. Efeitos. Súmula 330/TST.


«A aferição, em instância extraordinária, da incidência da Súmula 330/TST exigiria que o Tribunal Regional consignasse as parcelas constantes do TRCT, o que, na espécie, não ocorreu. Precedentes da SBDI-I.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2062.5700

33 - TST Agravo de instrumento. Quitação. Súmula 330/TST. Vínculo empregatício.


«Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, na medida em que não demonstrada a satisfação dos requisitos de admissibilidade, insculpidos no CLT, art. 896. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2029.4000

34 - TST Recurso de revista. Súmula 330/TST. Quitação. Alcance.


«A Súmula 330/TST dá interpretação ao disposto no CLT, art. 477, § 2º, tornando efetivo o valor da quitação, enquanto forma completa de liberação e direito do «solvens-: a quitação torna definitivo e indiscutível o adimplemento das obrigações descritas no documento próprio, em natureza e extensão. O verbete, no entanto, faz expressa ressalva (incisos I e II) às «parcelas não consignadas no recibo e seus reflexos sobre títulos outros, ainda que dele constantes, bem como aos «direitos que deveriam ter sido satisfeitos durante a vigência do contrato de trabalho (horas extras, adicionais etc.). Em relação a estes, a quitação valerá apenas pelo período a que se referem, conforme vier expresso no termo de dissolução. No silêncio do documento, obviamente, não estarão adimplidas todas as obrigações contraídas pelo empregador, ao longo do pacto laboral. A ocorrência de qualquer das situações afasta o efeito liberatório. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2042.1300

35 - TST Agravo de instrumento da agrícola carandá ltda. Sucessão trabalhista.


«O Regional não dirimiu a questão sob a ótica do CF/88, art. 5º, XXXVI e da Súmula 330/TST. Óbice da Súmula 297, I, do TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2048.0100

36 - TST Recurso de revista. Rito sumaríssimo. Quitação. Súmula 330/TST.


«O recorrente não impugna o fundamento utilizado pelo TRT para manter a sentença, qual seja, que a quitação passada tem eficácia liberatória geral apenas quanto às parcelas especificadas no TRCT, entre as quais não constavam as horas in itinere. Assim, ao apenas reiterar o pedido de aplicação da Súmula 330/TST, a reclamada interpõe recurso sem fundamentação, o que não se admite em face do princípio da dialeticidade. Incide, no particular, o disposto na Súmula 422/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 185.9452.5001.8900

37 - TST Plano de demissão incentivada. Adesão. Quitação das parcelas constantes do verso do trct. Súmula 330/TST.


«A jurisprudência desta Corte Superior consagrou o entendimento de que a mera estipulação de percentuais, de forma aleatória, sem indicação dos valores específicos de cada parcela que está sendo quitada, não é suficiente para atender a exigência do CLT, art. 477, § 2º, de modo a ensejar a quitação nos moldes preconizados pela Súmula 330/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1071.8001.9800

38 - TST Recurso de revista em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Quitação. Efeitos. Súmula 330/TST do Tribunal Superior do Trabalho.


«Conforme se extrai do acórdão regional, as horas in itinere não foram contempladas no termo de rescisão. Nesse contexto, a decisão recorrida está em harmonia com o entendimento consubstanciado na Súmula 330/TST, I, desta Corte, segundo a qual «a quitação não abrange parcelas não consignadas no recibo de quitação e, consequentemente, seus reflexos em outras parcelas, ainda que estas constem desse recibo. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.9012.4800

39 - TST Plano de demissão incentivada. Cláusula de quitação. STF. Repercussão geral.


«Esta c. Corte Superior vinha decidindo que, nos casos como o presente, de adesão ao Programa de Demissão Incentivada do Banco do Estado de Santa Catarina S.A. - BESC, a discriminação de parcelas e percentuais, de forma genérica, na tentativa de abarcar todas as hipóteses possíveis na relação do banco com seus empregados, apenas reforçava que a pretensão foi de quitação genérica dos contratos de trabalho e não de cada um dos empregados. Assim, esta Corte editou a Orientação Jurisprudencial 270/TST-SDI-I, cuja aplicação ao PDI do BESC foi confirmada pelo Tribunal Pleno no julgamento do TST-IUJ-ROAA-111500-48.2002.5.12.0000, em 9/11/2006. No entanto, o Supremo Tribunal Federal, em sua composição plenária, no julgamento do processo STF-RE- 590415, DJE de 29/5/2015, de repercussão geral, decidiu que é válida a cláusula que dá quitação ampla e irrestrita a todas as parcelas decorrentes do contrato de emprego nos planos de dispensa incentivada (PDou voluntária (PDV), desde que este item conste de Acordo Coletivo de Trabalho e dos demais instrumentos assinados pelo empregado. Assim, considerando que o empregado deu quitação ampla e irrestrita a todas as parcelas objeto do contrato de emprego, e que essa condição constou expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados, por força da repercussão geral da decisão e por disciplina judiciária, acompanho o entendimento do STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1071.8013.2800

40 - TST Quitação. Súmula 330/TST.


«Para fins de aplicação do entendimento sedimentado na Súmula 330/TST é necessário que estejam especificados, no acórdão recorrido, os títulos e valores postulados que não estão abrangidos pelo recibo de quitação, além da abrangência de eventual ressalva lançada no termo. Sem essas premissas, não é possível concluir pela contrariedade à aludida súmula. Incide o óbice da Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.8854.4003.0200

41 - TST Recurso de revista da reclamada. Termo de rescisão contratual. Homologação. Quitação. Alcance. Súmula 330/TST. Matéria fática.


«1. O Colegiado Regional adotou a compreensão de que «a homologação da rescisão contratual junto à entidade sindical tem a força de quitação das verbas pagas e nada mais (TRCT de fl. 174, o qual, aliás, possui ressalvas em seu verso). ... ()

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Doc. LEGJUR 181.7845.4005.8400

42 - TST Quitação. Súmula 330/TST.


«Não obstante na v. decisão recorrida haja entendimento consentâneo com a Súmula 330/TST no que toca ao efeito liberatório apenas das parcelas constantes do TRCT, é certo também que o e. Tribunal recorrido, ao expressar entendimento no sentido de que a eficácia liberatória fica limitada aos valores, demonstra aparente contrariedade aos termos do mencionado verbete sumular. No entanto, a discussão a respeito dos requisitos elencados na Súmula 330/TST esbarra no óbice da Súmula 126/TST, uma vez que não foi disponibilizado na decisão recorrida se houve ou não ressalva e quais as parcelas que efetivamente constaram do TRCT. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.7845.0003.2100

43 - TST Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Rescisão contratual. Termo. Ausência de ressalva expressa. Efeitos. Estabilidade sindical. Indenização substitutiva. O regional reformou integralmente a sentença, sob o fundamento de que o reclamante teria, implicitamente, renunciado ao seu direito à estabilidade provisória, uma vez que firmara acordo na reclamação trabalhista anterior quanto às suas verbas rescisórias e FGTS, razão pela qual não teria mais direito à indenização substitutiva garantida ao detentor de mandato sindical. O entendimento jurisprudencial desta corte é no sentido de que o termo de quitação abrange os valores e as parcelas expressamente consignadas no termo de rescisão. Da leitura do acórdão regional, constata-se que o termo de homologação rescisório diz respeito às verbas rescisórias e às parcelas do FGTS, não sendo possível concluir pela renúncia, de forma implícita, ao direito de postular a indenização substitutiva objeto da presente ação. Nestes termos, verifica-se que o trt incorreu em contrariedade à Súmula 330/TST desta corte ao concluir que a ausência de ressalva no trct implica renúncia do autor ao direito à estabilidade, uma vez que a quitação diz respeito somente às parcelas quitadas e expressamente discriminadas no trct.


«Assim, o provimento do recurso é medida que se impõe. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.7845.0000.6000

44 - TST Termo de rescisão contratual. Quitação. Recurso que não ataca os fundamentos da decisão regional.


«O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região não conheceu do recurso ordinário interposto pela reclamada, no tocante à quitação das parcelas prevista no TRCT, mediante o fundamento de que essa questão estaria preclusa, porquanto não trazida pela parte por ocasião da apresentação de sua contestação. A reclamada, nas razões de recurso de revista, renova a tese de que deve ser aplicado o entendimento consubstanciado na Súmula 330/TST, sem impugnar, em momento algum, o fundamento utilizado pelo Regional para não conhecer do seu recurso ordinário, no caso, a preclusão. Segundo o princípio da dialeticidade, a fundamentação é pressuposto extrínseco de admissibilidade de qualquer recurso, sem a qual o apelo não logra desafiar a barreira do conhecimento. Este é o entendimento pacificado nesta Corte superior, consubstanciado na Súmula 422/TST, item I, in verbis: «I - Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Assim, ante a incidência do disposto na Súmula 422/TST, item I, desta Corte, não merece ser conhecido o apelo da parte. ... ()

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Doc. LEGJUR 172.6745.0008.6500

45 - TST Recurso de revista da reclamada. 1. Rescisão do contrato de trabalho. Termo de quitação. Efeitos da Súmula 330/TST. 2. Acúmulo de função. 3. Horas extras. Matéria fática.


«A quitação passada pelo empregado ao empregador tem eficácia liberatória apenas em relação às parcelas expressamente consignadas nos recibos, mas dentro do limite dos valores efetivamente pagos. Dessa forma, não há impedimento para que o empregado pleiteie valores restantes que entender devidos, ainda que em complemento aos títulos discriminados no TRCT. Ademais, conforme inteligência do item I da Súmula 330/TST, a quitação tem eficácia liberatória em relação às parcelas expressamente consignadas no recibo, não abrangendo parcelas não constantes do documento. Na presente hipótese, verifica-se que o TRT registrou que «as parcelas pagas no termo de rescisão contratual não coincidem com as ora pleiteadas. Logo, não há que se falar em quitação total. Decidiu a lide, portanto, com base na referida jurisprudência consolidada (Súmula 330/TST I, do TST), motivo pelo qual emerge como óbice ao recurso de revista, nesse aspecto, o disposto na Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido nos temas.... ()

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Doc. LEGJUR 163.5910.3010.5000

46 - TST Quitação (contrariedade à Súmula 330/TST e divergência jurisprudencial). Nos termos da Súmula 330/TST, «a quitação passada pelo empregado, com assistência de entidade sindical de sua categoria, ao empregador, com observância dos requisitos exigidos nos parágrafos do CLT, art. 477, tem eficácia liberatória em relação às parcelas expressamente consignadas no recibo, salvo se oposta ressalva expressa e especificada ao valor dado à parcela ou parcelas impugnadas. recurso de revista não conhecido.

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Doc. LEGJUR 181.9292.5006.2600

47 - TST Besc. Quitação das parcelas constantes no verso do trct, fixadas em percentuais. Súmula 330/TST.


«Não obstante o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, em 30/4/2015, no julgamento do RE 590.415/SC, de repercussão geral - no sentido de que a transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego caso essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado -, cumpre referir que, nestes autos em exame, a questão relativa à quitação plena do contrato de trabalho pela adesão ao PDI do BESC já foi dirimida em acórdão anterior desta Turma. Discute-se, no caso, matéria distinta, relativa à quitação das parcelas constantes no verso do TRCT, fixadas em percentuais. Com efeito, esta Segunda Turma deu provimento ao primeiro recurso de revista obreiro para, «afastando o reconhecimento da quitação plena de todas as parcelas decorrentes do contrato de trabalho, determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que se prossiga no julgamento da ação, com exame dos pedidos formulados, como entender de direito. Não houve interposição de recurso contra esta última decisão. Retornando os autos ao Regional, após prolatada nova sentença, o Colegiado a quo rejeitou a pretensão patronal de reconhecimento da quitação integral das parcelas constantes no verso do TRCT, fixadas em percentuais, sob o fundamento de que a quitação dada no TRCT tem efeito liberatório tão somente quanto aos valores consignados, e não das parcelas. Este Tribunal tem entendido que, no caso do PDI do BESC, em que o TRCT contempla quitação das mais variadas parcelas trabalhistas em percentuais genéricos, não está atendida a exigência de especificação individualiza das parcelas, contida na Súmula 330/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 160.8763.0000.3500

48 - TST Seguridade social. Estabilidade pré-aposentadoria. Comprovação. Ausência.


«O convencimento do órgão judicante, no que toca ao indeferimento da pretendida estabilidade no emprego, fundada na norma coletiva, calca-se nos fatos e nas provas coligidas aos autos, que revelaram a improcedência do direito alegado, razão por que não se vislumbra ofensa ao CLT, art. 818, dispositivo que trata do ônus da prova. Os demais dispositivos legais e constitucionais invocados, assim como a Súmula 330/TST, não guardam estreita pertinência com a situação jurídica materializada nestes autos. Daí a incolumidade de tais dispositivos e da Súmula invocada. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9575.7013.2400

49 - TST Recurso de revista. Súmula 330/TST. Quitação. Validade.


«O Tribunal Regional não consignou quais foram as parcelas expressamente ressalvadas no TRCT. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9780.6002.4500

50 - TST Recurso de revista em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Quitação. Empregado falecido. Abrangência e validade. Súmula 330/TST.


«A quitação conferida pelo dependente do empregado, no caso de seu falecimento, jamais poderá ser mais ampla do que aquela que seria dada por ele. Nesse sentido, considerando que, no âmbito do Direito do Trabalho, a relação existente não pressupõe a igualdade jurídica característica da liberdade negocial e inerente aos contratos civis, entende-se pela invalidade da quitação ampla, geral e irrestrita passada pelo empregado (ou, neste caso, pela representante de seus interesses), por implicar verdadeira renúncia de direitos indisponíveis. É em razão desse entendimento que a Súmula 330/TST desta Corte limita a validade da quitação às parcelas expressamente consignadas no recibo. Decisão regional que contraria esse entendimento. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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