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atentado contra a liberdade de trabalho
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Doc. LEGJUR 103.1674.7094.8600

1 - STJ Competência. Conflito. Atentado contra a liberdade de trabalho. CP, art. 197. Competência da Justiça Comum do Estado.


«No caso concreto, o fato tido como delituoso tem natureza individual. Logo, não pode ser acoimado de «crime contra a organização do trabalho», que tem como objeto direitos trabalhistas como um todo. Precedentes da Seção. Competência do Juízo comum estadual.»... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7145.0800

2 - STJ Competência. Justiça Federal. Atentado contra a liberdade de trabalho. Julgamento pela Justiça Estadual Comum na hipótese. CP, art. 197. CF/88, art. 109, VI.


«No caso concreto, o fato tido como delituoso tem natureza individual. Logo, não pode ser acoimado de «crime contra a organização do trabalho, que tem como objeto direitos trabalhistas como um todo. Competência da Justiça Comum do Estado.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7102.0400

3 - STJ Competência. Conflito. Atentado contra a liberdade de trabalho. CP, art. 197. Competência da Justiça Comum do Estado.


«Os indiciados proferiram ofensas verbais com o fito de constranger empregados a não ingressarem no local de trabalho, incitando-os a aderirem a movimento grevista. Foram enquadrados no CP, art. 197, II. Como se vê, trata-se de lesão individual. Logo, o ato delitivo não pode ser tachado de «crime contra a organização do trabalho, que tem como objeto direitos trabalhistas como um todo. Precedentes da Turma. Competência do Juízo suscitado (Juízo estadual).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7074.1500

4 - STJ Competência. Justiça Federal. Atentado contra a liberdade de trabalho. Julgamento pela Justiça Estadual Comum na hipótese. CP, art. 197. CF/88, art. 106, VI.


«Os indiciados jogavam pedras em caminhões de entrega e ameaçavam empregados que se dirigiam ao trabalho, incitando-os a aderirem a movimento grevista. Foram enquadrados no CP, art. 197, II. Como se vê, trata-se de lesão individual. Logo, o ato delitivo não pode ser tachado de «crime contra a organização do trabalho, que tem como objeto direitos trabalhistas como um todo. Precedente da Turma. Competência do Juízo suscitado (Juízo estadual).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7106.8900

5 - STJ Competência. Conflito. Atentado contra a liberdade do trabalho. Lei 4.330/64, art. 29. CP, art. 197.


«O crime contra a liberdade do trabalho (CP, art. 197) não se confunde com o crime contra a organização do trabalho ou decorrentes de greve (Lei 4.330/64, art. 29). Se o crime não ofende o sistema destinado a preservar coletivamente o trabalho, a competência da Justiça Estadual comum. Conflito conhecido; competência do suscitado.... ()

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Doc. LEGJUR 211.3354.3003.7300

6 - STJ Agravo regimental em embargos de declaração no conflito negativo de competência. Atentado contra a liberdade do trabalho. Crime contra a organização do trabalho. Inocorrência. Competência da Justiça estadual. CP, art. 197.


«1 - No caso dos autos, o movimento grevista instaurado por servidores municipais, promovendo desordem, e impedindo, mediante ameaças e utilização de força física, o ingresso de servidores no local de trabalho, bem como a retenção de equipamentos necessários à execução dos serviços, sobretudo os essenciais, não configura crime contra a organização do trabalho. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7130.7300

7 - STJ Crime contra a organização do trabalho. CP, art. 199.


«Crime é conduta que produz resultado, ou seja, dano, ou perigo ao bem juridicamente tutelado. Modernamente, faz-se juízo de valor da conduta e do resultado. «Organização do Trabalho (CP, Parte Especial, Título IV) é objeto jurídico. Trabalho, aqui, é instituto de interesse coletivo. Não se confunde com o direito individual do empregado e do empregador. Interessa, antes de tudo, à sociedade, ao Estado. Repercute nas relações de trabalho. Se a conduta do trabalhador e do empregador não gera sequer perigo para a - organização do trabalho - não extrapolando efeitos a sindicato, ou associação profissional - não se configura o crime descrito no CP, art. 199- Atentado contra a liberdade de associação. Só haverá resultado próprio desse crime ocorrendo perigo para a existência, ou funcionamento do sindicato, ou da associação. Caso contrário, o fato será restrito à relação individual de trabalho. O trabalho, bem jurídico despersonalizado, não é afetado.... ()

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Doc. LEGJUR 974.4778.0994.2318

8 - TJSP Apelação Criminal. Réu condenado por duas extorsões e um estelionato tentado. Recurso defensivo visando a absolvição por falta de provas. Parcial acolhimento. Réu que deve ser absolvido pela extorsão praticada contra a vítima Poliana. As provas produzidas durante a persecução penal não trazem a segurança necessária para embasar a condenação. Há dúvida razoável a respeito dos fatos, o que deve beneficiar a defesa, com base no princípio in dubio pro reo. Condenação mantida pela extorsão e tentativa de estelionato contra a ofendida Paula. Réu que roubou o celular da vítima (e foi definitivamente condenado por isso nos autos de 1501909-18.2022.8.26.0071) e, no dia seguinte, entrou em contato com ela exigindo o pagamento de dinheiro para devolver o bem, mencionando na ocasião ter conhecimento do local onde suas filhas estudavam e moravam. Não bastasse, o acusado foi encontrado na posse do celular de Paula e, durante a investigação, a autoridade policial constatou que ele tentou revender o aparelho a um terceiro e o utilizou em áreas próximas ao seu trabalho e ao local em que residia. Dosimetria refeita diante da absolvição do acusado por uma das extorsões. Dado parcial provimento ao recurso defensivo somente para absolver o réu da extorsão praticada contra a vítima Poliana, com fundamento no CPP, art. 386, VII, de modo que a pena privativa de liberdade passa a ser de 04 anos e 08 meses de reclusão, e pagamento de 17 dias-multa, em regime semiaberto, pela prática de extorsão e estelionato tentado contra a vítima Paula

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Doc. LEGJUR 132.6375.2000.0900

9 - STJ Estupro. Atentado violento ao pudor. Concurso material. Crime continuado. Crimes cometidos contra a mesma pessoa, mais de uma vez, em curto espaço de tempo e em idênticas circunstâncias de tempo, modo e lugar. Hermenêutica. Lei nova. Considerações, no VOTO VENCIDO, da Minª. Laurita Vaz sobre o tema. Precedentes do STJ. CP, art. 71, CP, art. 213 e CP, art. 214. Lei 12.015/2009.


«... VOTO VENCIDO. Cinge-se a controvérsia no reconhecimento do concurso material entre os crimes de estupro e atentado violento ao pudor perpetrados contra a mesma vítima e no mesmo contexto fático. ... ()

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Doc. LEGJUR 132.6375.2000.1000

10 - STJ Estupro. Atentado violento ao pudor. Concurso material. Crime continuado. Crimes cometidos contra a mesma pessoa, mais de uma vez, em curto espaço de tempo e em idênticas circunstâncias de tempo, modo e lugar. Hermenêutica. Lei nova. Considerações, no VOTO VENCIDO, da Min. Napoleão Nunes Maia Filho sobre o tema. Precedentes do STJ. CP, art. 71, CP, art. 213 e CP, art. 214. Lei 12.015/2009.


«... VOTO VENCIDO 2.No presente recurso, o representante do Parquet estadual alega, em apertada síntese, não existir continuidade delitiva entre os crimes de atentado violento ao pudor e estupro, porquanto, embora se integrem no mesmo gênero, são de espécie diversa. Ao final, pede que seja dado provimento ao recurso para que seja reconhecida a existência de concurso material entre os delitos contra os costumes, procedendo-se a adequação da pena reclusiva imposta ao acusado. ... ()

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Doc. LEGJUR 281.9594.7805.0792

11 - TJRJ EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO. TRABALHO EXTRAMUROS. REMANESCENTE DE PENA. GRAVIDADE DO DELITO. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME: 1.

Agravo em execução contra decisão que indeferiu o pleito de trabalho extramuros com base na ausência do requisito subjetivo para o benefício. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8230.5715.4333

12 - STF Direito constitucional e direito penitenciário. Execução penal. Trabalho do preso. Remuneração inferior ao salário mínimo. Lei 7.210/1984, art. 29, caput. Alegada violação aos princípios da dignidade humana (CF/88, art. 1º, III) e da isonomia (CF/88, art. 5º, caput), bem assim ao direito ao salário mínimo (CF/88, art. 7º, IV). Controle judicial de políticas públicas. Princípio democrático (CF/88, art. 1º, caput). Busca do pleno emprego (CF/88, art. 170, VIII). Individualização da pena na fase de execução (CF/88, art. 5º, XLVI). Efeitos da política de salário mínimo. Incerteza empírica. Autocontenção judicial. Trabalho do condenado. Natureza de dever. Finalidades educativa e produtiva. Lei 7.210/1984, art. 28, caput, Lei 7.210/1984, art. 31 e Lei 7.210/1984, art. 39, V. Pena privativa de liberdade. Restrições naturais ao exercício do trabalho. Potencial repercussão negativa na remuneração da mão de obra. Distinção entre o trabalho do preso e o dos empregados em geral. Legitimidade. Carências básicas do detento atendidas pelo estado (Lei 7.210/1984, art. 12 e segs). Benefício da remição de pena pelo trabalho. Conformidade com regras mínimas das nações unidas para o tratamento de prisioneiros de 2015. Inexistência de lesão aos preceitos fundamentais apontados. ADPF julgada improcedente.


1. O trabalho do preso, cuja remuneração é fixada em três quartos do salário mínimo o patamar base de remuneração do trabalho do preso (Lei 7.210/1984, art. 29, caput) deve ser analisada não apenas sob a ótica da regra do salário mínimo (CF/88, art. 7º, IV), mas também de outros vetores constitucionais, como a busca do pleno emprego (CF/88, art. 170, VIII) e a individualização da pena na fase de execução (CF/88, art. 5º, XLVI). ... ()

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Doc. LEGJUR 195.9492.0003.8500

13 - STJ Agravo regimental habeas corpus. Estelionato contra a União. Dosimetria. Exasperação da pena-base. Vetorias negativadas da culpabilidade, circunstâncias e consequências do delito. Fundamentação idônea. Alteração do quantum de aumento da primeira fase. Redimensionamento da pena. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Não preenchimento dos requisitos do CP, CP, art. 44. Constrangimento ilegal não verificado. Pedido de sustentação oral em agravo regimental. Art. 159 do RISTJ agravo regimental desprovido.


«1 - É certo que a dosimetria da pena deve ser feita seguindo o critério trifásico descrito CP, art. 68, c/c o CP, art. 59, ambos Código Penal, cabendo ao Magistrado aumentar a pena de forma sempre fundamentada e apenas quando identificar dados que extrapolem as circunstâncias elementares do tipo penal básico. ... ()

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Doc. LEGJUR 648.7096.2220.2690

14 - TJRJ DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. CODIGO PENAL, art. 140, NA FORMA DA LEI 11.340/2006. CRIME DE INJÚRIA PRATICADO EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. RECURSO DEFENSIVO, POR MEIO DO QUAL SE POSTULA A ABSOLVIÇÃO DO RÉU. PEDIDOS SUBSIDIÁRIOS DE FIXAÇÃO DE PENA AUTÔNOMA DE MULTA, EM DETRIMENTO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, DE AFASTAMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 61, II, ALÍNEA ¿F¿, DO C.P. DE RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA, E COMPENSAÇÃO ENTRE ESTA E A CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE RECONHECIDA NA SENTENÇA, E DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. POR FIM, PREQUESTIONA-SE A MATÉRIA RECURSAL.

CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de Apelação, interposto pelo querelado, Valquir Café de Meireles, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença, prolatada pela Juíza de Direito do V Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca da Capital, na qual se julgou parcialmente procedente o pedido formulado na Queixa Crime proposta pela querelante, Camila Souza da Cruz, representada por advogados constituídos, para condenar o ora recorrente pela prática do crime previsto no CP, art. 140, na forma da Lei 11.340/2006, aplicando-lhe a pena de 01 (um) mês e 05 (cinco) dias de detenção, concedida a suspensão condicional da pena (sursis) pelo prazo de 02 (dois) anos, mediante as condições previstas nas alíneas ¿a¿, ¿b¿ e ¿c¿, do § 2º do CP, art. 78, absolvendo-o da imputação pela prática do delito previsto no art. 138 do mesmo Diploma Legal. O réu foi condenado, ainda, ao pagamento das despesas processuais, sendo-lhe concedido o direito de apelar em liberdade. ... ()

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Doc. LEGJUR 309.2201.1064.5350

15 - TJRJ Apelação criminal defensiva. Condenação por crime de perseguição praticado contra mulher. Conjunto probatório e juízo de condenação não contestados por qualquer das partes, restringindo os limites do thema decidendum. Irresignação defensiva que objetiva a pena-base no mínimo legal, o reconhecimento da atenuante de confissão e a readequação das condições do sursis, frente ao novo patamar de pena aplicado. Mérito que se resolve parcialmente em favor da Defesa. Prova inequívoca de que o Apelante perseguiu sua ex-namorada, ameaçando sua integridade física e psicológica, invadindo e perturbando sua esfera de liberdade e privacidade, ao procurá-la nos locais que frequenta e em sua residência, contra a sua vontade, por diversas vezes, de se dirigir até o trabalho da mãe da vítima, de ter tentado invadir suas redes sociais, de enviar-lhe reiteradas mensagens e áudios, via aplicativos whatsapp e instagram, além de figurar como principal suspeito de envenenamento de seus cachorros, sendo que um faleceu. Juízos de condenação e tipicidade irretocáveis. Dosimetria que tende a ensejar ajuste. Referências indiretas às consequências psíquico-sociais do fato criminoso que só tendem a merecer valoração negativa, para efeito de reprovabilidade diferenciada do CP, art. 59, se vierem a expor um trauma ou dano de dimensões extraordinárias e incomuns frente aos limites inerentes ao tipo, como ocorrido no caso. Instrução reveladora de que os envolvidos se conheceram no trabalho e, após o término do relacionamento, o réu começou a persegui-la porque não aceitava o fim do namoro. Depois disso, diante das diversas perseguições realizadas, em especial um suposto envenenamento de seus dois cães, a vítima se sentiu extremamente intimidada e pediu demissão do trabalho para evitar contato com o recorrente. Atitude de abrir mão de seu sustento por temor das atitudes do réu que foi motivada pela intensidade com a qual o réu insistentemente perseguia a vítima. Decisão de sair do emprego que foi tomada por prestígio à sua integridade física e psicológica, trazendo, por outro lado, prejuízos à vida pessoal e financeira da ofendida. Negativação da pena-base que deve ser mantida. Confissão, mesmo que parcial, justificante ou retratada em juízo, que se reconhece na forma da Súmula 545/STJ, com restabelecimento da pena ao patamar mínimo legal, já que não é possível a repercussão de atenuantes para aquém do mínimo legal (Súmula 231/STJ). Impossibilidade de abrandamento das condições do sursis. Além de a defesa não ter trazido qualquer argumento relevante e especificado quais condições benéficas que pretendia ver aplicado ao recorrente, elas foram validamente fixadas pelo juiz, guardando pertinência concreta e exibindo proporcionalidade ao caso presente, mesmo diante do abrandamento da pena corporal. Ademais, «no ordenamento jurídico pátrio, não há dispositivo legal que autorize o réu a escolher sua pena, ainda que se trate de condições do sursis penal, de modo que, «caso o paciente considere mais benéfica a pena privativa de liberdade, basta descumprir o sursis para que o benefício seja revogado (STJ). Parcial provimento do recurso, a fim de redimensionar as sanções para 09 (nove) meses de reclusão.

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Doc. LEGJUR 117.4852.7472.0834

16 - TJRJ EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO. TRABALHO EXTRAMUROS. REMANESCENTE DE PENA. GRAVIDADE DO DELITO. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME: 1.

Agravo em execução contra decisão que indeferiu o pleito de trabalho extramuros com base na ausência dos requisitos objetivo e subjetivo para o benefício. ... ()

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Doc. LEGJUR 520.1184.0077.4721

17 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO (5X). ATESTADO MÉDICO DE HOSPITAL PÚBLICO. RECURSO DE DEFESA. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. REJEIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA QUE DESAFIA AJUSTE. CONDENADO QUE FAZ JUS À SUBSTITUIÇAO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA DO RÉU QUE SE ABRANDA PARA O ABERTO. 1)


Emerge firme da prova judicial que o acusado, para justificar faltas laborais, apresentou cinco atestados médicos não autênticos do Hospital Municipal Souza Aguiar em nome dos médicos Rafael Silva Ramalho, Cláudio Monteiro Junqueira (duas vezes), Marcelo Ramalho Fernandes e Carlos Henrique Mendes, ciente da falsidade documental de documento público de um órgão oficial, utilizando-o deliberadamente na empresa em que trabalhou. 2) Materialidade e autoria de todos os delitos restaram sobejamente demonstradas por meio dos atestados falsificados bem como os ofícios do Hospital Municipal Souza Aguiar atestando a falsidade dos documentos apresentados e, em especial, na prova oral, colhida em sede inquisitorial e confirmada em juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, resultando incensurável o decreto condenatório. 3) Dosimetria: 3.1) Fundamento esposado pelo sentenciante para majorar a pena-base, culpabilidade do réu e circunstâncias do crime, que se revela inidôneo, eis que ¿A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que a majoração da pena-base deve estar fundamentada na existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, valoradas negativamente em elementos concretos, mostrando-se inidôneo o aumento com base em alegações genéricas e em elementos inerentes ao próprio tipo penal¿ (STJ, 451775/RJ, AgRg no HC/RJ, Rel. Min. Félix Fischer, QUINTA TURMA, julgamento em 20/09/2018). Assim, deve a pena-base ser trazida para o mínimo legal. 3.2) Na fase intermediária, à míngua de circunstâncias agravantes ou atenuantes, a pena não sofreu alterações. 3.3) Na terceira fase do processo, ausentes causas de aumento e diminuição de pena, deve ser considerada a continuidade delitiva entre os crimes, pois foram praticados em sequência, vale dizer, sob as mesmas condições de tempo e lugar, e sob semelhante modus operandi. Desse modo, a fração de aumento pela continuidade delitiva, prevista no CP, art. 71, deve obedecer a critérios objetivos, observada a quantidade de infrações praticadas pelo agente. Na espécie, uma vez reconhecida a prática de cinco delitos, verifica-se erro material na sentença condenatória mesmo após a apreciação dos embargos de declaração, uma vez que a exasperação da sanção do apelante se deu, em verdade, no patamar de 1/3, e não de 1/6, em razão da continuidade delitiva, alcançando, assim, a pena final 02 (dois) anos e 08 (oito) meses de reclusão e 10 (dez) dias-multa. 4) Substituição. Considerando que o condenado não é reincidente em crime doloso, e que a lei determina a substituição da pena privativa de liberdade quando sua personalidade, conduta social, motivos e circunstâncias que o levaram a cometer o delito indicam que a medida é suficiente, impõe-se sua concessão. Sendo assim, conclui-se que o condenado preenche os requisitos do CP, art. 44, pelo que se converte, nos termos de seu parágrafo 2º, a pena privativa de liberdade em duas restritivas de direitos, consistentes em duas penas de prestação de serviços à comunidade, a serem impostas pelo Juízo da execução. 5) Regime. Tendo em conta o quantum de pena corporal aplicada ¿ inferior a 04 anos de reclusão -, a primariedade técnica do acusado e a ausência de circunstâncias judiciais negativas, tem-se por abrandar o regime prisional para o aberto, para a hipótese de conversão. 6) As custas processuais são consectário legal da condenação, conforme previsão expressa do CPP, art. 804, não infirmando sua imposição o benefício da Gratuidade de Justiça. A análise de eventual impossibilidade de pagamento compete ao Juízo da Execução Penal (Súmula 74/TJERJ; precedentes do STJ). Recurso parcialmente provido.... ()

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Doc. LEGJUR 997.3163.0170.2537

18 - TJRJ Apelação. CP, art. 304. Pena: 2 anos de reclusão e 10 dias-multa em regime aberto. Substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos. No dia 17 de junho de 2012, em horário ainda não determinado, na Churrascaria Mega Grill, a apelante, livre e conscientemente, fez uso de documento público falsificado, qual seja, um atestado médico da Policlínica José Paranhos Fontenelle, da Prefeitura do Rio de Janeiro. Consta do incluso procedimento que a recorrente, visando justificar sua falta no trabalho, apresentou o atestado médico, assinado supostamente por Guaciara Braga Martinho. A empresa, ao verificar o atestado apresentado, constatou que era falso, uma vez que não assinado por Guaciara, que trabalhava naquele local, mas exercendo a função de fonoaudióloga. SEM RAZÃO A DEFESA. Da preliminar. Rejeição. Do pleito de oferecimento de acordo de não persecução penal. Impossibilidade. Não há que se falar em nulidade por ausência de oferecimento do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), vez que o benefício se aplica às situações em que não foi iniciada a ação penal. O processo já se encontra em fase recursal e, conforme entendimento jurisprudencial consolidado, o momento adequado para o oferecimento do ANPP é até o recebimento da denúncia, ante sua natureza de negócio jurídico pré-processual. Precedentes do STJ. Por fim, frisa-se que o acordo de não persecução penal não constitui direito subjetivo do investigado, podendo ser proposto pelo Ministério Público conforme as peculiaridades do caso concreto e quando considerado necessário e suficiente para a reprovação e a prevenção da infração penal. Preliminar rejeitada. Do mérito. Improsperável o pedido de absolvição. Não há que se falar em crime impossível nem em aplicação do princípio da bagatela imprópria: Autoria e materialidade restaram comprovadas. O laudo pericial atestou a falsidade do atestado médico. A profissional cujo nome consta no documento desconhece a assinatura nele aposta, tendo esclarecido, ainda, que na data indicada no documento não trabalhava na unidade de atendimento, bem como não pode fornecer atestados de saúde porque é fonoaudióloga e não médica. Apelante revel. Fato típico, afastada qualquer possibilidade de reconhecimento de crime impossível. O documento se revela totalmente apto a ludibriar o homem médio. Outrossim, o «princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a fé pública. Precedentes. Quanto ao prequestionamento não basta a simples alusão a dispositivos legais ou constitucionais, devendo a irresignação ser motivada, a fim de possibilitar a discussão sobre as questões impugnadas. Diante do descumprimento do requisito da impugnação específica, rejeita-se o prequestionamento formulado pela Defesa Técnica. Manutenção da Sentença. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR E, NO MÉRITO, DESPROVIMENTO do APELO DEFENSIVO.

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Doc. LEGJUR 994.3907.8772.9577

19 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.

RECURSO DA DEFESA CONTRA DECISÃO QUE PRORROGOU A MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO POR MAIS 6 (SEIS) MESES. DESPROVIMENTO DO RECURSO. UNÂNIME.

Adolescente a quem foi aplicada medida socioeducativa de internação em razão de atos infracionais análogos aos crimes de homicídio qualificado tentado, quatro vezes, cometidos em 24/07/2023. ... ()

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Doc. LEGJUR 951.8674.7587.7877

20 - TJRJ EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE DEFERIU A REDUÇÃO DE 50% (CINQUENTA POR CENTO) DO TEMPO REAL DE PRIVAÇÃO DE LIBERDADE DO PERÍODO EM QUE O AGRAVADO ESTEVE ACAUTELADO NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO. RECURSO MINISTERIAL OBJETIVANDO O AFASTAMENTO DA REDUÇÃO DA PENA.

1.

Questão ora colocada que versa sobre o cumprimento das medidas provisórias estabelecidas pela Corte IDH na Resolução de 22/11/2018, especificamente em relação ao Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho ¿ IPPSC. ... ()

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Doc. LEGJUR 670.4131.1730.6344

21 - TJRJ Habeas Corpus. Pretensão de revogação da prisão preventiva. A liminar foi deferida com a substituição do encarceramento por outras medidas cautelares. Parecer da Procuradoria de Justiça pela denegação da ordem. 1. Paciente preso em flagrante em 11/02/2024, pela prática, em tese, do crime de estupro de vulnerável, previsto no CP, art. 217-A. Constrangimento ilegal pranteado porque mantida a prisão preventiva do paciente, primário, sem maus antecedentes, com trabalho lícito e residência fixa, sem a presença dos requisitos legais. 2. A liberdade é a regra. A prisão preventiva exige concreta motivação, com base em fatos que a justifiquem, diante da excepcionalidade da medida e em observância ao princípio constitucional da presunção de inocência ou da não culpabilidade. 3. A própria descrição do evento afasta a necessidade da custódia cautelar. Narra a denúncia que o paciente «(...) praticou atos libidinosos diversos da conjunção carnal contra a vítima Mikaelly Victoria dos Santos Vidal (menor de 14 anos à época), consistentes em agarrá-la pela cintura e encostar, lascivamente, seu corpo nas nádegas da vítima. (...)". 4. Na hipótese em exame, a autoridade impetrada não indicou em sua decisão elementos concretos que nos autorizem a inferir que o paciente possa comprometer a higidez processual ou ofender a ordem pública, muito menos criar óbices à aplicação da lei penal. Por conseguinte, não estão presentes os requisitos previstos no CPP, art. 312. 4. Com efeito, o acusado é primário e ostenta condições pessoais favoráveis, não sendo razoável que permaneça preso. Ad cautelam, impõe-se a incidência da Lei 12.403/2011, que alterou o CPP e introduziu medidas cautelares alternativas à prisão. 5. Rejeito o prequestionamento aventado. 6. Ordem parcialmente concedida, sendo consolidada a liminar.

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Doc. LEGJUR 395.6508.6927.2938

22 - TJSP DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. ART. 304 C.C. ART. 297, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. CONTINUIDADE DELITIVA. CODIGO PENAL, art. 71. APRESENTAÇÃO DE ATESTADOS MÉDICOS FALSOS PARA JUSTIFICAR AUSÊNCIAS NO TRABALHO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONFISSÃO DA ACUSADA. PROVA TESTEMUNHAL E PERICIAL ROBUSTAS. CONTINUIDADE DELITIVA RECONHECIDA. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Apelação criminal interposta por Catiane da Silva Costa contra sentença condenatória que a condenou à pena de 02 anos e 04 meses de reclusão, em regime aberto, e 11 dias-multa, substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos (prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária), pela prática de dois crimes de uso de documento falso (art. 304 c/c CP, art. 297), na forma do CP, art. 71. A Defesa pleiteia a absolvição com base no art. 386, II e VII, do CPP. ... ()

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Doc. LEGJUR 307.1518.5908.6993

23 - TJSP CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA EM CONTINUIDADE DELITIVA. SUPRESSÃO E REDUÇÃO DE ICMS MEDIANTE FRAUDE NA ESCRITURAÇÃO DA EMPRESA. ABSOLVIÇÃO.


Impossibilidade. Materialidade e autoria dos delitos demonstradas nos autos. Réu que, à época dos fatos, era o Diretor de Controladoria de Clealco Açúcar e Álcool S/A. sendo o responsável pela parte fiscal da empresa e pelas decisões finais da área. Sonegação fiscal que alcançou a cifra de R$ 12.034.938,52, a partir do não recolhimento, por dez vezes, dos valores devidos a título de ICMS. Agente fiscal confirmou a realização de inúmeras fiscalizações na companhia, durante as quais foram constatadas as irregularidades descritas na denúncia. Testemunha que declarou que, na época em que trabalhou como contador na Clealco, era subordinado ao réu, o qual era o responsável pela tomada das decisões finais na esfera fiscal da companhia. Nesse sentido, o fato de o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal da companhia não terem apontado qualquer irregularidade nas ações do acusado não afasta as condutas ilícitas descritas, identificadas pelo Fisco Paulista, na área de atribuição de Fábio dentro da empresa. E nas atas de reuniões do Conselho de Administração ou da Assembleia Geral não se observa inclusão de tópicos apontados pela fiscalização. Inocorrente acusação genérica (CPP, art. 395, I), já que a peça acusatória preencheu todos os requisitos exigidos pela legislação processual penal em vigor (CPP, art. 41). De qualquer forma, a superveniência de sentença penal condenatória prejudica eventual alegação de inépcia da denúncia, já que o título judicial rechaça qualquer dúvida quanto à existência de elementos para instauração do processo penal. No mais, não prospera a alegação de ausência de justa causa para a ação penal, por não haver como se afirmar se a empresa aderiu a novo parcelamento ou se pagou o débito fiscal, após o rompimento, por descumprimento, do parcelamento realizado no ano de 2015. A própria Defesa reconhece que o parcelamento ajustado em 2015 foi rompido por inadimplemento. Não demonstrado pela defesa que a empresa tenha aderido, posteriormente, a novo parcelamento do débito tributário. Existência nos autos de despacho de 22.12.2020, da assistente fiscal de cobrança, a informar que a empresa rompeu o parcelamento a que aderira em 2015, não constando pagamento ou parcelamento em vigor do mencionado débito. E o fato de, como sustenta a Defesa, o débito tributário ter sido constituído após a saída do acusado da empresa não o exime das condutas praticadas no ano de 2011, época em que ele exercia a função de Diretor de Controladoria. Justa causa para a ação penal devidamente configurada. Pedido de suspensão da pretensão punitiva, formulado posteriormente às razões recursais, que não comporta acolhimento, posto que inexiste prova nos autos de que o débito tributário se encontra efetivamente incluído em parcelamento, atualmente vigente, celebrado antes do recebimento da denúncia, em 06.12.2022. Condenação mantida. ... ()

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Doc. LEGJUR 680.3495.3781.7073

24 - TJRJ HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ESPECIALIZADA NA PRÁTICA DE ESTELIONATO. 32 VÍTIMAS IDOSAS E PREJUÍZO DE MAIS DE R$130.000,00 (CENTO E TRINTA MIL REAIS). CODIGO PENAL, art. 288 C/C art. 171, POR 32 VEZES, NA FORMA DO art. 69, AGRAVADOS PELA CIRCUNSTÂNCIA PREVISTA NO art. 61, II, ALÍNEA H, TODOS DO CÓDIGO PENAL. PLEITO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA E DOS REQUISITOS DO CPP, art. 312. NÃO CABIMENTO. NO CASO CONCRETO, CONFORME BEM APONTADO PELO MAGISTRADO A QUO, HÁ PROVAS DA EXISTÊNCIA DO CRIME E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA, MATERIALIZADOS NA AMPLA INVESTIGAÇÃO POLICIAL EFETIVADA. NÃO SE VISLUMBRA NO CASO CONCRETO, QUE AS MEDIDAS SUBSTITUTIVAS (DIVERSAS DA PRISÃO) SERÃO SUFICIENTES PARA CUMPRIR A MESMA FINALIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA, SEM A EFETIVA NECESSIDADE DO ENCARCERAMENTO, ESPECIALMENTE CONSIDERADA A QUANTIDADE DE VÍTIMAS EXISTENTES, A COMPLEXA ESTRUTURA E DIVISÃO DE TAREFAS DA ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E A POTENCIAL CONTINUIDADE DELITIVA. AO CONTRÁRIO DO QUE APONTA A DOUTA DEFESA, O FATO DE A PACIENTE TRABALHAR COMO VOLUNTÁRIA EM PROJETOS SOCIAIS COM CRIANÇAS E IDOSOS, TODOS VULNERÁVEIS, DEMONSTRA INEQUÍVOCAMENTE O PERIGO DE SUA LIBERDADE, CONSIDERANDO QUE OS CRIMES DE ESTELIONATO PRATICADOS FORAM TODOS CONTRA PESSOAS IDOSAS. CONFORME PRECEDENTES DAS CORTES SUPERIORES É JUSTIFICADA A DECRETAÇÃO DE PRISÃO DE MEMBROS DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA COMO FORMA DE INTERROMPER SUAS ATIVIDADES.

DENEGAÇÃO DA ORDEM.
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Doc. LEGJUR 210.6241.1409.2221

25 - STJ habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Tráfico de drogas. Busca domiciliar em imóvel abandonado, sem prévia autorização judicial. Proteção constitucional concedida à residência/domicílio que somente abrange bens móveis ou imóveis destinados à habitação, ainda que de forma transitória, e o local de trabalho. Ausência de ilegalidade. Fundadas suspeitas de flagrante de crime permanente. Aplicação da minorante prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Processos em curso. Dedicação à atividade criminosa. Não preenchimento dos requisitos legais. Paciente condenado a pena privativa de liberdade superior a 4 e não excedente a 8 anos. Pedidos de fixação de regime inicial menos gravoso e de substituição por restritiva de direitos prejudicados. Habeas corpus não conhecido.


1 - O STJ, alinhando-se à nova jurisprudência da Corte Suprema, também passou a restringir as hipóteses de cabimento do habeas corpus, não admitindo que o remédio constitucional seja utilizado em substituição ao recurso ou ação cabível, ressalvadas as situações em que, à vista da flagrante ilegalidade do ato apontado como coator, em prejuízo da liberdade do paciente, seja cogente a concessão, de ofício, da ordem de habeas corpus. (AgRg no HC 437.522/PR, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 07/06/2018, DJe 15/06/2018) ... ()

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Doc. LEGJUR 277.6995.1789.4357

26 - TJRJ AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DEFENSIVO INTERPOSTO CONTRA A DECISÃO QUE INDEFERIU AO PENITENTE NOMINADO A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL, ARGUMENTANDO-SE JÁ TER O AGRAVANTE CUMPRIDO OS REQUISITOS, TANTO OBJETIVOS, QUANTO SUBJETIVOS, PREVISTOS EM LEI, PARA A OBTENÇÃO DO BENEFÍCIO ORA POSTULADO. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO.


Recurso de Agravo em Execução, interposto pelo apenado Jonathan Ferreira Lima de Souza (RG 027739109-0), representado por órgão da Defensoria Pública, contra a decisão proferida, em 14.12.2023, pela Juíza de Direito da Vara de Execuções Penais, que indeferiu o pedido de concessão de Livramento Condicional formulado em favor do penitente agravante, condenado à pena de 12 (doze) anos e 20 (vinte) dias de reclusão em regime de cumprimento fechado pela prática dos crimes capitulados nos artigo 157, § 2º, do CP e Lei 11.343/2006, art. 33, com fundamento no art. 83, III, ¿a¿, e parágrafo único, do Cód. Penal. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.5010.8395.8596

27 - STJ Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Processual penal. Homicídio qualificado. Prisão preventiva. Superveniente sentença de pronúncia. Direito de recorrer em liberdade negado. Gravidade concreta da conduta. Modus operandi hediondo. Periculosidade do agente. Fundamentação idônea. Periculum libertatis evidenciado. Medidas cautelares alternativas insuficientes. Precedentes. Extensão do benefício da revogação da custódia cautelar a corréu. Impossibilidade. Inexistência de similitude fático processual. Contrariedade ao CPP, art. 580. Agravo desprovido.


1 - O STJ, de forma reiterada, registra entendimento no sentido de que a gravidade concreta da conduta, reveladora do potencial elevado grau de periculosidade do Agente e consubstanciada na alta reprovabilidade do modus operandi empregado na empreitada delitiva, é fundamento idôneo a lastrear a prisão preventiva, com o intuito de preservar a ordem pública. ... ()

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Doc. LEGJUR 192.4351.0709.0334

28 - TJRJ APELAÇÃO. art. 157, CAPUT, POR DUAS VEZES, NA FORMA DO art. 70, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. CRIMES DE ROUBO EM CONCURSO FORMAL. RECURSO DEFENSIVO, POR MEIO DO QUAL SE PLEITEIA: 1) O RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E A CONSEQUENTE REDUÇÃO DAS PENAS, FIXADAS NA PRIMEIRA ETAPA DA DOSIMETRIA, AQUÉM DOS PATAMARES MÍNIMOS LEGAIS; 2) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL; 3) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS; E 4) A REDUÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA FIXADA.

RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Vítor de Moura Nogueira, representado por advogada constituída, contra a sentença de index 63554297 - PJE, prolatada pela Juíza de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Duque de Caxias, a qual condenou o nomeado recorrente como incurso nas sanções do art. 157, caput, por duas vezes, na forma do art. 70, ambos do CP, às penas de 04 (quatro) anos e 08 (oito) meses de reclusão e pagamento de 20 (vinte) dias-multa, no valor unitário mínimo legal, fixado o regime prisional inicial semiaberto, condenando-o, ainda, ao pagamento da taxa judiciária e das custas forenses, concedido o direito de recorrer em liberdade. ... ()

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Doc. LEGJUR 231.2131.2103.2487

29 - STJ Agravo regimental em habeas corpus substitutivo de recurso. Homicídio qualificado. Excesso de prazo. Medidas cautelares alternativas. Reduzida restrição à liberdade. Gravidade concreta da conduta. Ausência de desídia por parte do magistrado. Constrangimento ilegal não verificado. Agravo desprovido.


1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()

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Doc. LEGJUR 692.0301.1154.7034

30 - TJRJ APELAÇÃO - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER - CRIME DE PERSEGUIÇÃO - ART. 147-A, §1º, II, DO CÓDIGO PENAL - CONDENAÇÃO - PENA DE 09 MESES DE RECLUSÃO - REGIME ABERTO - CONCEDIDA A SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA, PELO PRAZO DE 02 ANOS, COM AS SEGUINTES CONDIÇÕES: A) PROIBIÇÃO DE FREQUÊNCIA A DETERMINADOS LUGARES, EM ESPECIAL, A RESIDÊNCIA DA VÍTIMA E DE SEUS FAMILIARES, BEM COMO O LOCAL DE TRABALHO DA OFENDIDA; B) PROIBIÇÃO DE CONTATO COM A VÍTIMA E SEUS FAMILIARES, POR QUAISQUER MEIOS DE COMUNICAÇÃO; C) PROIBIÇÃO DE APROXIMAÇÃO DA VÍTIMA E SEUS FAMILIARES, DEVENDO GUARDAR A DISTÂNCIA MÍNIMA DE 500 (QUINHENTOS) METROS; D) PROIBIÇÃO DE AUSENTAR-SE DA COMARCA ONDE RESIDE, SEM AUTORIZAÇÃO DO JUIZ; E) COMPARECIMENTO PESSOAL E OBRIGATÓRIO A JUÍZO, MENSALMENTE, PARA INFORMAR E JUSTIFICAR SUAS ATIVIDADES; F) PARTICIPAÇÃO DO GRUPO REFLEXIVO PARA HOMENS AUTORES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA EXISTENTE NO JUIZADO, NA FORMA Da Lei 11.340/06, art. 45 - CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DA REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS NO VALOR DE R$ 4000,00 - RECURSO DEFENSIVO - IMPOSSÍVEL ABSOLVIÇÃO - RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA - OFENDIDA DEMONSTROU TER FICADO AMENDRONTADA COM A IMPORTUNAÇÃO DO EX-NAMORADO - EM JUÍZO, DUAS TESTEMUNHAS CORROBORARAM A VERSÃO NARRADA PELA OFENDIDA - ALÉM DISSO, EM SEDE POLICIAL, O APELANTE ADMITIU OS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA - ELEMENTOS COLHIDOS NA FASE INQUISITORIAL - VERDADE DOS FATOS - RECONHECIMENTO DA ATENUANTE, JÁ QUE CONFISSÃO DO APELANTE PERANTE A AUTORIDADE POLICIAL FOI UTILIZADA PARA FUNDAMENTAR A CONDENAÇÃO - SÚMULA 545/STJ - COMPENSAÇÃO DA AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 61, II, «F, DO CÓDIGO PENAL COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO - AFASTAMENTO DA CONDIÇÃO REFERENTE AO ITEM «D, DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA, DE PROIBIÇÃO DE AUSENTAR-SE DA COMARCA ONDE RESIDE, SEM AUTORIZAÇÃO DO JUIZ - PREJUÍZO AO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE MOTORISTA DE APLICATIVO - CORRETA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRECEDENTES DO STJ - VALOR JUSTO E ADEQUADO AO CASO CONCRETO - REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA

1) O

crime perseguição, introduzido no CP pela Lei 14132/21, que acrescentou o art. 147-A, dispõe: «Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade. A finalidade do mencionado tipo penal é a tutela da liberdade individual, abalada por condutas que constrangem alguém a ponto de invadir severamente sua privacidade e de impedir sua livre determinação e o exercício de liberdades básicas. ... ()

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Doc. LEGJUR 255.1281.8715.4617

31 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO CONSUMADO. HOMICÍDO DUPLAMENTE QUALIFICADO TENTADO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA. USO DE DOCUMENTO IDEOLOGICAMENTE FALSO. CONCURSO DE CRIMES. RECURSO DEFENSIVO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. AFASTAMENTO DA AGRAVANTE, PREVISTA NO CP, art. 61, II, E, DE OFÍCIO. MÍNIMA REDUÇÃO DA REPRIMENDA DEFINITIVA. RECURSO MINISTERIAL CONTRA A SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. ANULAÇÃO DO JULGAMENTO PARA SUBMETER OS RECORRIDOS A NOVO JULGAMENTO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. AGRAVAMENTO DO REGIME PARA O SEMIABERTO EM RELAÇÃO AO DELITO DE USO DE DOCUMENTO FALSO.


Nulidades suscitadas pela defesa. Ausência de alegações finais. Partes que podem, por estratégia da defesa, renunciar ao direito. Nulidade que não é automática. Decisão de pronúncia que não analisa o mérito da ação penal, sendo mero juízo de admissibilidade da acusação. Preclusão. Nulidade que já foi afastada por esta Segunda Câmara Criminal no julgamento do recurso em sentido estrito interposto contra a pronúncia. Alegação de ausência de fundamentação das qualificadoras que também já foi afastada por esta Egrégia Câmara. Decisão que foi fundamentada adequadamente, no sentido de que o delito de homicídio consumado foi praticado por motivo torpe, com emprego de meio cruel e com recurso que impossibilitou a defesa da vítima, com base nas provas pericial e testemunhal, cujos laudos e depoimentos se encontram transcritos nos autos, nos exatos limites da decisão de pronúncia, que não pode invadir o mérito da acusação. Igualmente, as qualificadoras referentes à tentativa de homicídio, motivação torpe e envenenamento, foram devidamente fundamentadas. Indeferimento da quebra de sigilo fiscal e bancário. Relevância do requerimento que não foi justificada. Possibilidade de indeferimento das provas desnecessárias pelo julgador, nos termos da jurisprudência do STJ. Juntada de documentos, na forma do CPP, art. 422. Requerimento de diligências que foi apreciado de forma fundamentada pelo Juízo a quo, de acordo com os critérios de necessidade e utilidade. Ausência de indícios que apontem para existência de manipulação ou adulteração a ensejar a imprestabilidade da prova. Laudos técnicos efetivamente utilizados pelo Ministério Público que foram disponibilizados à defesa. Acusação que foi baseada em outros elementos de prova constantes dos autos. Prejuízo não provado. Leitura da denúncia para testemunhas e informantes antes dos depoimentos. Busca da verdade dos fatos pelo julgador. Prática que propicia o melhor entendimento do contexto pela testemunha, que poderá apresentar respostas mais precisas. Legislação que não proíbe. Jurisprudência que afasta a ocorrência de nulidade. Indeferimento da contradita dos policiais civis arrolados na denúncia, que foi devidamente fundamentado pela magistrada, que possui liberdade para formar o seu convencimento e valorar as provas dos autos. Testemunho da autoridade policial. Incidência do Verbete 70, da Súmula do TJRJ. Violação aos arts. 157 e 479, do CPP, em face da leitura e exibição de provas sigilosas. Desentranhamento dos relatórios do Conselho Tutelar, das transcrições e fotografias. Apenso que tramita em segredo de justiça, com objetivo de preservar a privacidade das crianças e dos adolescentes. Defesa que teve pleno acesso às mídias, conforme consta da Ata de julgamento. Ausência de cerceamento de defesa. Violação ao CPP, art. 478, II, em razão da referência ao silêncio da recorrente. Ministério Público que, logo em seguida à alusão do advogado, rejeitou totalmente qualquer exploração do silêncio da recorrente. Presidente do Tribunal do Júri que decidiu pela retificação das palavras da assistência da acusação, a fim de afastar qualquer prejuízo à defesa. Nulidade alegada pelo Ministério Público. Violação à paridade de armas e soberania dos veredictos (oitiva de testemunhas de acusação por videoconferência). Depoimentos das testemunhas que foram acompanhados em tempo real pelos jurados, não se vislumbrando a ocorrência de qualquer prejuízo. NULIDADES REJEITADAS. Tribunal do Júri que é instituição constitucional, jurídica, penal e democrática, que trabalha para a sociedade na distribuição de Justiça. Princípio Constitucional da Soberania dos Veredictos que não é ofendido quando a Segunda Instância examina as decisões tomadas pelo Conselho de Sentença, com o fim de saber se correspondem ou não à verdade apurada pelas provas colhidas no processo. HOMICÍDIO CONSUMADO (art. 121, §2º, I, III e IV, na forma do art. 29, com as circunstâncias agravantes do art. 61, II, e e f e art. 62, I, todos do CP). Materialidade comprovada pelo laudo de exame de necropsia, pela recognição visuográfica de local do crime, pelo laudo de exame de confronto balístico, exame de DNA e auto de apreensão. Autoria. Recorrente que, segundo o longo conjunto de provas produzido durante a instrução criminal, teria arquitetado toda a empreitada criminosa, arregimentando e convencendo os demais participantes, financiando a compra da arma e avisando o executor direto sobre o retorno da vítima à residência, local onde foi executada com trinta disparos de arma de fogo, em simulação ao delito de latrocínio. Nesse sentido, são as transcrições de trechos dos depoimentos de testemunhas e informantes, assim como trechos dos interrogatórios de acusados e corréus. Versões apresentadas pelas partes que foram debatidas em Plenário, optando o Conselho de Sentença por uma delas. Veredicto dos jurados em relação à recorrente que está em plena harmonia com o vasto acervo probatório constante dos autos. Manutenção da condenação que se impõe. Alegações do Ministério Público que merecem prosperar em relação as demais recorridas (segunda e terceira). Decisão dos jurados que foi manifestamente contrária à prova dos autos. Provas documental, oral e pericial juntadas aos autos, que não corroboram a tese absolutória de negativa de autoria, tampouco a absolvição baseada em quesito genérico (clemência), acolhidas pelo Conselho de Sentença. Matéria referente à possibilidade de a Segunda Instância determinar a realização de novo julgamento em caso de absolvição por clemência, quando contrária à prova dos autos, que se encontra pendente de julgamento pelo STF (Tema 1.087). Ausência de decisão de mérito com efeitos vinculantes. HOMICÍDIO TENTADO (Art. 121 §2º, I e III c/c art. 14, II, com as circunstâncias agravantes do art. 61, II, e e f e art. 62, I, todos do CP). Materialidade do homicídio tentado que restou comprovada pelos boletins de atendimento médico, que relatam os sintomas e procedimentos adotados nas diversas internações da vítima. Pareceres elaborados pelos peritos atestando que o quadro clínico apresentado pela vítima é característico de intoxicação exógena com arsênico e/ou cianeto. Prova técnica que é corroborada pelo histórico de internações da vítima. Autoria. Provas oral, pericial e documental no sentido de que a recorrente em ocasiões anteriores à consumação do homicídio, em concurso com o primeiro recorrido e a segunda recorrida, tentou matar a vítima, mediante a ministração continuada de veneno em sua alimentação. Correta a decisão do Conselho de Sentença que, no limite de sua soberania, condenou a recorrente pela imputação referente à prática de homicídio qualificado tentado, uma vez que acolheu tese acusatória, lastreada no acervo probatório. Decisão dos jurados que foi manifestamente contrária à prova dos autos em relação ao primeiro recorrido, bem como no que diz respeito à segunda recorrida. Pleito ministerial que deve ser acolhido. Negativa de autoria. Única tese apresentada pela defesa que não encontra amparo em qualquer elemento de prova. Decisão absolutória, fundamentada no quesito genérico, que foi proferida em desacordo com o conjunto probatório. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA (art. 288, par. único, CP). Acervo probatório que aponta para a formação de uma organização criminosa pela recorrente e pelos demais recorridos para a prática da tentativa de homicídio por envenenamento da vítima e, posteriormente, para o cometimento do delito de homicídio consumado, com emprego de arma de fogo. Existência de um vínculo associativo, estável, duradouro e destinado à prática de crimes, que restou evidenciada pelos depoimentos, documentos e pelas mensagens extraídas dos celulares dos envolvidos. Manutenção da associação que também é demonstrada após a morte da vítima, noticiando os autos que os acusados ocultaram provas e constrangeram testemunhas, solicitando que mentissem, alterassem versões, apagassem mensagens de seus telefones e redigissem carta com versão falsa para ser usada pela recorrente. Utilização de uma pistola Bersa calibre 9mm, descrita no auto de apreensão, que caracteriza a conduta como associação criminosa armada, ensejando a incidência da causa de aumento de pena prevista no par. único do CP, art. 288. Acertada a decisão dos jurados que condenou a recorrente pelo delito de associação criminosa armada, pois de acordo com as provas carreada aos autos. No que se refere aos demais recorridos, todavia, a decisão absolutória do Conselho de Sentença, baseada na ausência de materialidade delitiva, não está respaldada em qualquer elemento de prova, devendo ser cassada, na forma do recurso ministerial. USO DE DOCUMENTO IDEOLOGICAMENTE FALSO (art. 304 c/c 299, 2 vezes, com as circunstâncias agravantes do art. 61, II, e e 62, I, todos do CP). Materialidade do delito que restou comprovada pela utilização de documento ideologicamente falso, consistente na juntada aos autos de inquérito policial e ação penal de uma carta manuscrita pelo corréu, atribuindo a execução material e a autoria intelectual do crime de homicídio consumado a pessoas diversas, com objetivo de afastar a responsabilidade penal. Autoria do delito de uso de documento falso pela recorrente que restou evidenciada pelas provas constantes dos autos. Depoimento do corréu no sentido de que recebeu a carta no presídio, sendo influenciado a transcrever o documento, assumindo a responsabilidade da autoria do homicídio e indicando como mandantes terceiras pessoas inocentes. Decisão dos jurados que condenou a recorrente pelo delito de uso de documento falso que está correta e de acordo com o conjunto probatório produzido ao longo da instrução criminal. QUALIFICADORAS. MOTIVO TORPE (homicídio qualificado e tentado). Homicídios tentado e qualificado que foram motivados por vingança em face do descontentamento da recorrente com o controle financeiro e com a rígida administração dos conflitos familiares. MEIO CRUEL (homicídio qualificado). Quantidade de tiros disparados, inclusive na região genital, que causou intenso sofrimento à vítima. RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA (homicídio qualificado). Disparos de arma de fogo que foram realizados quando a vítima, indefesa e desarmada, chegava à garagem de sua casa. VENENO (homicídio tentado). Homicídio tentado que foi praticado com emprego de veneno, ministrado de forma insidiosa na alimentação da vítima, causando exagerado sofrimento, conforme prontuários médicos e laudos periciais. Acolhimento das qualificadoras pelo Conselho de Sentença. Decisão que está em consonância com as provas oral, documental e pericial acostadas aos autos. DOSIMETRIA. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO CONSUMADO (art. 121, § 2º, I, III e IV, do CP). Pena-base que foi fixada acima do mínimo legal, em 22 anos de reclusão, que não merece reparo. Recorrente que é primária e não possui maus antecedentes. Conselho de Sentença que reconheceu três qualificadoras (motivo torpe, meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima). Juízo a quo que utilizou uma qualificadora na primeira fase da dosimetria para alterar a escala penal, ou seja, para qualificar o crime, e as outras como circunstâncias negativas. Qualificadora ou majorante sobressalente que pode ser deslocada para outra fase da dosimetria, pois essa operação melhor se compatibiliza com o princípio da individualização da pena. Precedentes. Delito que foi praticado por motivo torpe, consistente na vingança contra a vítima, que exercia controle rigoroso das finanças da família, administrando os conflitos de forma rígida. Para o incremento da sanção inicial, considerou a magistrada o grau de reprovabilidade e censura da conduta, sopesando a culpabilidade, que excedeu o âmbito do tipo penal, a extrema crueldade do homicídio praticado com cerca de trinta perfurações produzidas por projéteis de arma de fogo, a surpresa na abordagem da vítima, as consequências gravíssimas do delito, sobretudo a projeção social da recorrente como figura pública famosa e a grande repercussão na sociedade, os danos psicológicos para os filhos do casal, alguns menores de idade, assim como para a família da vítima. Fase intermediária. Reconhecidas as agravantes previstas nos arts. 61, II, e e f, e 62, I, do CP, com aumento da pena em 1/4, estabelecida a reprimenda em 27 anos e 06 meses de reclusão. Inocorrência de bis in idem. Vítima que era casada com a recorrente, que teria se valido das relações domésticas e de coabitação para a execução do crime, sendo a responsável por organizar e dirigir a atividade dos demais agentes, promovendo o planejamento e a execução do delito. Agravantes que foram sustentadas pela acusação em Plenário do Júri, visto que o Parquet pugnou pela condenação nos termos da pronúncia, conforme Ata de Julgamento. Redução ou majoração da pena em percentual de 1/6, que não constitui direito subjetivo do réu, devendo o magistrado, de acordo com a jurisprudência do STJ, fundamentar devidamente as razões da exasperação ou diminuição da sanção. Razoável o percentual aplicado pelo Juízo a quo de 1/4, em decisão adequadamente fundamentada. Sanção estabelecida em 27 anos e 06 meses de reclusão, a qual se tornou definitiva na terceira etapa ante a ausência de causas de aumento ou diminuição de pena. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO TENTADO (art. 121 § 2º, I e III, c/c 14, II, do CP). Pena-base que foi fixada acima do mínimo legal, em 20 anos de reclusão. Acusada primária. Conselho de Sentença que reconheceu duas qualificadoras (motivo torpe e emprego de veneno). Juízo a quo que utilizou uma qualificadora na primeira fase da dosimetria para alterar a escala penal, ou seja, para qualificar o crime, e a outra como circunstância negativa. Crime que foi motivado por vingança contra a vítima, que exercia controle rigoroso das finanças do grupo familiar, administrando os conflitos com rigor. Considerou o julgador a culpabilidade da recorrente, especialmente a reprovabilidade de sua conduta ao promover o envolvimento de parentes na empreitada criminosa, com o objetivo de ministrar veneno de modo dissimulado e contínuo nas refeições da vítima. As circunstâncias gravíssimas e as consequências do crime também foram sopesadas. Conduta prolongada no tempo que demonstra extrema frieza da pessoa que não se compadeceu em assistir o definhamento de um ser humano. Danos psicológicos causados nos membros de numerosa família, sobretudo nos filhos menores de idade. Grande repercussão na sociedade motivada pela conduta da acusada, que tinha projeção social. Utilização de uma qualificadora sobressalente na primeira fase da dosimetria, além das circunstâncias negativas citadas, que foram bem fundamentadas pelo julgador, sendo proporcional e razoável o aumento da pena-base, fixada em 20 anos de reclusão. Etapa intermediária. Reconhecidas as agravantes previstas nos arts. 61, II, e e f, e 62, I, do CP, com aumento da pena em 1/4. Ausência de bis in idem. Sustentação das qualificadoras pelo Ministério Público em Plenário do Júri. Razoável o percentual de majoração aplicado pelo Juízo a quo, em razão da incidência de três agravantes, em decisão devidamente fundamentada, estabelecida a sanção em 25 anos de reclusão. Terceira fase. Tentativa. Diminuição da sanção em 1/3. Fixada a reprimenda em 16 anos e 08 meses de reclusão, considerando o iter criminis percorrido. Vítima que sofreu danos graves a sua saúde durante o período do envenenamento. Intoxicação exógena crônica que gerou a perda de cerca de 20 quilos. Conduta que esteve muito próxima da consumação. USO DE DOCUMENTO IDEOLOGICAMENTE FALSO (duas vezes - art. 304 c/c 299, na forma do art. 71, c/c 61, II, e e art. 62, I, todos do CP). Pena-base que foi fixada acima do mínimo legal, em 02 anos de reclusão e 20 dias-multa para cada um dos crimes. Acusada primária. Culpabilidade da recorrente que foi considerada extremamente acentuada, visto que foi coautora de carta, com conteúdo ideologicamente falso, a qual foi entregue ao corréu, que estava acautelado em unidade prisional juntamente com outro corréu, para que fizesse cópia de próprio punho, alterando a verdade dos fatos e atribuindo a autoria da conduta criminosa a pessoas sabidamente inocentes. Utilização do documento no inquérito policial e na ação penal que acarretou graves consequências, causando confusão, tanto na fase inquisitorial como na judicial. Considerou-se também o cargo de deputada federal exercido à época pela acusada. Etapa intermediária. Reconhecidas as agravantes previstas nos arts. 61, II, e, e 62, I, do CP, com referência ao percentual de 1/5, considerando o casamento da vítima com a recorrente, a qual assumiu a organização e direção das atividades dos demais autores, fixada a sanção em 02 anos e 04 meses e 24 dias de reclusão e 24 dias-multa, para cada crime. Correção da decisão nesse ponto para afastar a incidência da agravante, prevista no CP, art. 61, II, e, referente à prática do delito contra cônjuge, com revisão de dosimetria. Sujeito passivo do delito de uso de documento falso imputado à recorrente, nos termos do CP, art. 304, por se tratar de delito contra a fé pública, é o Estado ou a pessoa prejudicada. Sanção majorada em 1/6, patamar razoável e proporcional à incidência de apenas uma agravante, estabelecida em 02 anos e 04 meses de reclusão e 23 dias-multa. Correta a incidência da continuidade delitiva. Delitos de uso de documento falso que foram praticados nas mesmas circunstâncias e com os mesmos modos de execução. Adequado o percentual de majoração da sanção em 1/6, uma vez que são idênticas as condutas, perfazendo o total de 02 anos e 08 meses e 20 dias de reclusão e 26 dias-multa. Consunção. Inocorrência. Delito de uso de documento falso que absorve o de falsidade ideológica quando o agente falsificador utiliza o documento adulterado. No caso, não se imputou à recorrente a falsificação e o uso do documento em momento posterior, mas a prática de dois delitos de uso, ou seja, o primeiro no inquérito e o segundo no processo judicial. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA (art. 288, parágrafo único, do CP). Pena-base que foi estabelecida acima do mínimo legal, em 02 anos de reclusão em face das várias circunstâncias negativas. Culpabilidade intensa que restou evidenciada pelo intuito de arregimentar integrantes do grupo familiar para auxiliar na empreitada criminosa, inicialmente, por meio da tentativa de envenenamento e, posteriormente, por meio da execução da vítima com emprego de arma de fogo. Além disso, após a morte da vítima, outros agentes foram convencidos a associarem-se para garantir a impunidade dos crimes, especialmente fazendo uso de documento ideologicamente falso com intuito exclusivo de tumultuar o inquérito e a ação penal. Considerou-se também as graves consequências do delito. Etapa intermediária. Reconhecida a agravante prevista no CP, art. 62, I, com aumento da pena em 1/6, uma vez que a acusada organizava as atividades dos demais autores, fixada a sanção em montante razoável de 02 anos e 04 meses de reclusão. Terceira etapa. Reprimenda que foi elevada corretamente ao patamar de 03 anos, 01 mês e 10 dias de reclusão, em face da incidência da causa de aumento relativa à associação armada, prevista no par. único do CP, art. 288. Concurso material dos crimes de homicídio triplamente qualificado consumado, tentativa de homicídio duplamente qualificado, uso de documento ideologicamente falso (duas vezes), em continuidade delitiva, e associação criminosa armada, que enseja o somatório das penas, totalizando 49 anos, 11 meses e 20 dias de reclusão e 36 dia-multa, no mínimo legal. Agravamento do regime para o semiaberto em relação do crime de uso de documento falso. Circunstâncias negativas elencadas na primeira fase da dosimetria, em que pese a primariedade da acusada, na forma do art. 33, §3º, do CP, que justificam o regime semiaberto. Delito de associação criminosa armada. Aplicado pela magistrada o regime mais gravoso, semiaberto, que não merece reparo, em vista das circunstâncias negativas. Estabelecido o regime fechado para o cumprimento total da pena privativa de liberdade dos crimes dolosos contra a vida e dos conexos, considerando o quantum da sanção pelo cúmulo material, na forma do CP, art. 69, assim como as circunstâncias negativas, com base no art. 33, §2º, «a, do CP. Indeferimento do pedido de efeito suspensivo à apelação. Ausência de alteração fática a ensejar a revisão da custódia cautelar. Pedido de revogação da prisão preventiva que já foi objeto de apreciação no julgamento de Habeas Corpus, oportunidade em que esta Segunda Criminal apreciou a legalidade da prisão, decidindo pela necessidade da manutenção da custódia. Decisão proferida pelo Juízo a quo, que não concedeu à recorrente o direito de apelar em liberdade, que se encontra devidamente fundamentada na periculosidade e na garantia da ordem pública, assim como na necessidade de aplicação da lei penal. Manutenção da prisão preventiva que se mostra ainda mais necessária após a Sessão Plenária do Tribunal do Júri, que atestou a culpa da recorrente, que permaneceu encarcerada durante toda a tramitação processual, não havendo violação da presunção de inocência na manutenção de sua custódia depois da condenação. Existência de discussão sobre a constitucionalidade da execução imediata da condenação oriunda do Tribunal do Júri (Tema 1068 - a apelação interposta contra decisão condenatória do Tribunal do Júri a uma pena igual ou superior a 15 (quinze) anos de reclusão não terá efeito suspensivo). DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO. Afastamento, de ofício, da agravante prevista no CP, art. 61, II, e, em relação ao delito de uso de documento ideologicamente falso (duas vezes - art. 304 c/c 299, do CP). Sanção definitiva fixada em 50 (cinquenta) anos de reclusão e pagamento de 26 (vinte e seis) dias-multa, no mínimo legal. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO MINISTERIAL para agravar para o semiaberto o regime inicial de cumprimento de pena da recorrente em relação ao delito de uso de documento ideologicamente falso, assim como para anular o julgamento em relação aos recorridos (primeiro, segunda e terceira), por ter sido proferida decisão contrária à prova dos autos, para que sejam submetidos a novo julgamento em Plenário do Júri, devendo o primeiro apelado ser julgado tão somente pelo homicídio duplamente qualificado tentado e pela associação criminosa armada.... ()

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Doc. LEGJUR 803.8992.4796.5400

32 - TJRJ APELAÇÃO. TRIBUNAL DO JÚRI. CONSELHO DE SENTENÇA QUE DESCLASSIFICOU AS CONDUTAS IMPUTADAS AO RÉU, DE CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA PARA LESÕES CORPORAIS DE NATUREZAS DISTINTAS. EM SUAS RAZÕES, A DEFESA ALEGA QUE A SENTENÇA PROFERIDA PELO JUIZ PRESIDENTE É CONTRÁRIA À DECISÃO DOS JURADOS. PUGNA PELA DESCLASSIFICAÇÃO DAS CONDUTAS PARA CRIMES PREVISTOS NO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A RECONDUÇÃO DAS PENAS-BASE AO PATAMAR MÍNIMO, O RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E O AFASTAMENTO DA AGRAVANTE PREVISTA NO CP, art. 61, II, C. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.


In casu, a Defesa se insurge contra a sentença prolatada pelo MM. Juízo da 3ª Vara Criminal da Comarca da Capital, que, acolhendo a decisão dos Jurados de desclassificar as condutas imputadas ao réu para crimes não dolosos contra a vida, condenou o acusado pela prática de três crimes de lesão corporal, um deles seguido de morte, outro de natureza gravíssima e o último de natureza leve. ... ()

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Doc. LEGJUR 600.0214.8121.6730

33 - TJRJ APELAÇÕES. arts. 157 E 158, NA FORMA DO art. 69, TODOS DO CP. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO MINISTERIAL QUE PUGNA PELO RECONHECIMENTO DA QUALIFICADORA DA RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA EM RELAÇÃO AO DELITO DE EXTORSÃO. RECURSO DEFENSIVO QUE REQUER INICIALMENTE A NULIDADE DO PROCESSO SOB A ALEGAÇÃO DE AFRONTA ÀS REGRAS DE RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 226. ALMEJA AINDA A ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO A AMBOS OS DELITOS POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA E, SUBSIDIARIAMENTE, O AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA.


Em síntese, descreve a inicial acusatória que a vítima, Breno Alcir Porto Salvador, caminhava pela Rua Maria Freitas, em Madureira, no dia 21/03/2022, por volta das 13:00 quando foi abordado pelo denunciado, que lhe perguntou se ele morava na comunidade da Serrinha. Após a vítima negar, o denunciado afirmou que Breno parecia alguém que ele queira matar e o ameaçou simulando portar uma arma de fogo na cintura, não permitindo que ele saísse do local. Acresce a exordial que o acusado, em seguida, exigiu que o ofendido fizesse contato com sua família para que pagassem a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para ser liberado, e, após isto, Luan de Carvalho Porto, primo de Breno, efetuou uma transferência via pix para a conta fornecida pelo denunciado, em nome de Gabriel Marques, no valor de R$ 1.097,96 (mil e noventa e sete reais e noventa e seis centavos). Em seguida à transferência bancária, o acusado, de forma consciente e voluntária, mediante grave ameaça ao simular portar uma arma de fogo e a restrição da liberdade da vítima, subtraiu um aparelho de telefonia celular Samsung A10s e a quantia de R$ 15,00, que pertenciam ao ofendido Breno Alcir Porto Salvador. Narra a inicial que, durante a execução dos delitos, o denunciado restringiu a liberdade da vítima durante aproximadamente uma hora, realizando diversas ameaças de morte, sendo tal condição necessária para a obtenção da vantagem econômica. Em sede policial, a vítima efetuou o reconhecimento do denunciado. Inicialmente, cabe registrar que não se desconhece a louvável mudança de entendimento do STJ acerca da importância de se observar o mencionado comando legal, imprimindo maior cuidado no que tange aos reconhecimentos feitos em sede policial. Também não se desconhece que o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro igualmente vem entendendo a importância de se observar este dispositivo legal e de se ter especial atenção com os reconhecimentos feitos por meio de fotografia, como se observa no Aviso 2ºVP 01/2022. Todavia, cumpre asseverar que eventual reconhecimento fotográfico e/ou pessoal efetuado, em sede inquisitorial, ainda que em descompasso com os ditames do CPP, art. 226, pode servir de prova a embasar a condenação, desde que não possua natureza de prova isolada ou prova única. De forma que se impõe o exame pontual caso a caso, havendo que se analisar as peculiaridades do fato concreto, imprimindo maior cuidado no que tange aos reconhecimentos feitos em sede policial, ao que também não pode ser tratado de forma genérica e a figurar como excludente. Entendimento assentado pelo Eg. STJ: «a jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que é possível a utilização das provas colhidas durante a fase inquisitiva - reconhecimento fotográfico - para embasar a condenação, desde que corroboradas por outras provas colhidas em Juízo - depoimentos e apreensão de parte do produto do roubo na residência do réu, nos termos do CPP, art. 155 (AgRg no HC 633.659/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, DJe 5/3/2021). Precedentes. Em análise ao caso concreto, salienta-se que, após os fatos, a vítima se dirigiu à sede policial onde prestou declarações e, a partir destas informações e do trabalho investigativo policial, o apelante foi identificado por fotografia como um dos autores dos crimes em exame. É importante ressaltar que a vítima descreveu bem as características físicas do acusado em delegacia e, no ato de reconhecimento em sede policial, lhe foram mostradas várias fotografias de pessoas com características indicadas pelo lesado, até que em certo momento a vítima reconheceu o apelante como autor do ato delitivo. Outrossim, em juízo, o acusado, submetido ao reconhecimento pessoal, foi identificado pela vítima como autor dos delitos ocorridos no dia dos fatos. Portanto, resta afastado o pleito de nulidade do processo no que tange à suposta ilegalidade do ato de reconhecimento fotográfico. Outrossim, não assiste razão à pretensão defensiva de absolvição por fragilidade probatória. A prova atinente aos delitos pelos quais restou condenado o apelante é robusta e lastreia-se no conteúdo oral e documental produzido nos autos. A materialidade e a autoria restaram evidenciadas pelo termo de declarações do autor do fato Rafael Martins Gomes (e-docs. 65/67, 135/137), fotografia do acusado (e-docs. 75, 213), registros de ocorrência 04103594/2004, noticiando o suposto roubo praticado pelo réu, de dispositivos eletrônicos no bairro de Vila Valqueire (e-docs. 76/78), registro de ocorrência 038-01069-/2013-01, noticiando o suposto roubo tentado praticado pelo réu (e-docs. 79/80), registro de ocorrência 253-04371/2017, em nome do réu, (e-docs. 81/82), registro de Ocorrência 029-01347/2021-01, 030-01938/2022-01, 029-04801/2022, 029-04835/2022, 029-03600/2022-01, 029-0757/2022-02, 029-02959/2022-01, 028-02139/2001, em nome de Rafael Martins Gomes, noticiando a suposta prática do crime de extorsão (e-docs. 83/85, 86/87, 91/95, 96/98, 105/107, 108/110, 111/112, 113/114), termo de declarações da testemunha Rafael Melo Raimundo no IP 029-02757-/2022 (e-docs. 115/116, 138/139), imagem de comprovante de transferência (e-doc. 155) e pela prova oral produzida em audiência, sob o crivo do contraditório. Em sede extrajudicial, o apelante confessou a prática dos delitos, contudo no interrogatório em juízo optou por permanecer em silêncio. Em juízo, as vítimas descreveram de forma segura a dinâmica delitiva em harmonia ao declarado em sede inquisitorial. Aliado a isso, as provas colacionadas, em especial o extrato bancário, confirmam que no dia e local apontados na denúncia, o apelante, de forma livre e consciente, cometeu o roubo e a extorsão que lhe foram imputados. Pois bem, o caderno das provas se mostra suficientemente coerente e, no que diz respeito à palavra das vítimas, como consabido, nos crimes contra o patrimônio essa assume caráter probatório preponderante (TJERJ, Rel. Des. Suimei Cavalieri, 3ª CCrim, ApCrim 349003-19/09, julg. em 24.04.12), sobretudo quando não se identificam vínculos entre os protagonistas do fato (TJERJ, Rel. Des. Marcus Basílio, 1ª CCrim, ApCrim 219811-42/2009, julg. em 30.07.2012). Precedentes. No entanto, em acolhimento ao pleito ministerial, deve ser reconhecida a qualificadora da restrição de liberdade da vítima a incidir sobre o delito de extorsão. Isto porque a vítima foi mantida sob ameaça do apelante por tempo juridicamente relevante (cerca de mais de uma hora), superior ao da consumação do crime, ocasião na qual não teve chance de fugir, além de ter sido ameaçada de morte pelo recorrente, que simulou portar arma de fogo. Frise-se ainda que no tempo de restrição da vítima o apelante a obrigava a fazer ligações para parentes e amigos com a exigência do valor em pecúnia para a sua liberdade. Exame dosimétrico. I - Do delito do CP, art. 157. Na primeira fase, em atenção aos comandos dos CP, art. 59 e CP art. 68, vê-se que a culpabilidade do agente não excede os limites do tipo penal, as circunstâncias do delito estão de acordo com a norma legal e os motivos e consequências do crime não extrapolam o tipo penal. O juízo de piso na primeira fase exasperou a pena na fração de 1/5 reconhecendo os maus antecedentes nas anotações 01 e 04 da folha penal. Ainda indicou que a anotação 03 trata-se de um indiferente penal e as anotações 08, 09, 10 se referem a ações penais em curso, que não se mostram aptas para exasperação da pena base, nos termos da Súmula 444/STJ. Contudo, em análise à FAC do recorrente (e-docs. 176/200), verifica-se que as anotações aptas a indicar maus antecedentes são as de no. 01, 04 e 05 (01 - processo 2007.202.017003-9, com trânsito em julgado 15/01/2009, e pena de 06 anos, 02 meses e 20 dias de reclusão, 04 - processo 202.007889-1, com trânsito em julgado em 17/09/2008, condenado p/acórdão de 09/04/08 retificado em 24/04/08 a 08 anos e 07 dias de reclusão e 05 - processo 0054702-34.2013.8.19.0001, com trânsito em julgado em 02/09/2013, condenado a 03 anos e 08 meses de reclusão). Assim, diante da existência de maus antecedentes, melhor se revela proporcional a fração de 1/4, contudo, considerando que o magistrado de piso aplicou a fração de 1/5 e tendo em vista ausência de irresignação ministerial em relação a este ponto, deve ser utilizada a fração de 1/5, com a qual a reprimenda repousa em 4 anos, 9 meses e 18 dias de reclusão e 12 dias-multa, no valor mínimo legal. Na fase intermediária, presente a circunstância atenuante da confissão extrajudicial, verifica-se a existência de somente uma anotação apta a indicar a agravante da reincidência, a anotação 6 de 10 referente ao processo 0215640-61.2017.8.19.0001, com trânsito em julgado 11/01/2019, no qual foi condenado a 09 (nove) anos de reclusão. Desta forma, opera-se a compensação da agravante da reincidência com a atenuante da confissão por serem elementos igualmente preponderantes, repousa a pena no patamar anterior que assim se estabelece diante da ausência de causas de aumento e diminuição de pena na terceira fase. II - Do delito do CP, art. 158, § 3º. Na primeira fase, em atenção aos comandos dos CP, art. 59 e CP art. 68, vê-se que a culpabilidade do agente não excede os limites do tipo penal, as circunstâncias do delito estão de acordo com a norma legal e os motivos e consequências do crime não extrapolam o tipo legal, ressaltando-se tratar-se de extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, cuja pena parte do patamar de 06 anos de reclusão. Contudo, presentes os maus antecedentes, seguindo a análise anterior referente ao delito do CP, art. 157, deve ser mantido o exaspero da pena, na fração de 1/5, a resultar 7 anos, 2 meses e 12 dias de reclusão, e 12 dias-multas, na razão mínima legal. Na fase intermediária, opera-se a compensação da agravante da reincidência com a atenuante da confissão por serem elementos igualmente preponderantes, mantendo-se a pena no patamar anterior que assim se estabelece diante da ausência de causas de aumento e diminuição de pena na terceira fase. Uma vez que os crimes de roubo e extorsão foram realizados em concurso material (CP, art. 69), são somadas as penas cominadas a cada um dos crimes e já fixadas, o que resulta no total de pena final de 11 anos, 11 meses, 30 dias de reclusão e 24 dias-multa, na fração mínima legal, mantido o regime fechado, nos termos do art. 33, § 2º, «a do CP. RECURSOS CONHECIDOS E PROVIDO O MINISTERIAL, E DESPROVIDO O DEFENSIVO.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7503.4500

34 - STJ Crime contra a honra. Deputado estadual. Imunidade material. Queixa. Precedentes do STF e STJ. Considerações do Min. Félix Fischer sobre o tema. CF/88, art. 53, «caput.


«... Dessa forma, a ação do paciente, em pleno exercício de mandato parlamentar, encontra-se acobertada pela imunidade material. Acerca da imunidade material, colho lição de ALEXANDRE DE MORAES (in «Constituição do Brasil Interpretada e Legislação Constitucional, Atlas, 2002, fls. 1016/1017), «in verbis: ... ()

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Doc. LEGJUR 211.0474.9008.5300

35 - STJ Agravo regimental em habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Sentenciado que cumpre pena no regime semiaberto. Suspensão do exercício do trabalho externo coma Medida de prevenção e combate à pandemia da covid-19. Concessão de prisão domiciliar nos termos da ordem concedida no HC Acórdão/STJ. Situação concreta que não se amolda aos requisitos elencados no HC Acórdão/STJ. Agravo regimental improvido.


1 - O STJ, alinhando-se à nova jurisprudência da Corte Suprema, também passou a restringir as hipóteses de cabimento do habeas corpus, não admitindo que o remédio constitucional seja utilizado em substituição ao recurso ou ação cabível, ressalvadas as situações em que, à vista da flagrante ilegalidade do ato apontado como coator, em prejuízo da liberdade do paciente, seja cogente a concessão, de ofício, da ordem de habeas corpus. (AgRg no HC Acórdão/STJ, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 07/06/2018, DJe 15/06/2018) ... ()

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Doc. LEGJUR 111.0950.5000.2500

36 - STF Pena. Execução penal. Estrangeiro. Pena privativa de liberdade. Progressão de regime. Admissibilidade. Tóxicos. Condenação por tráfico de drogas. Estrangeira sem domicílio no País e objeto de processo de expulsão. Irrelevância. Habeas corpus concedido. Princípio da dignidade da pessoa humana. Amplas considerações do Min. Cezar Peluso sobre o tema. Lei 11.343/2007, arts. 33 e 40, I e III. Lei 6.815/80, arts. 68, parágrafo único, 71 e 98. Decreto 98.961/1990, art. 4º. CF/88, arts. 1º, III e 5º, «caput e XLVI. Lei 7.210/1984 (LEP), arts. 95 e 114, I.


«... 2. Pesa-me discordar. A questão está em saber se é, ou não, admissível progressão de regime para réus estrangeiros não residentes no País. A indagação remete logo ao disposto no CF/88, art. 5º, «caput, onde se lê: ... ()

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Doc. LEGJUR 363.7631.8896.2112

37 - TJRJ HABEAS CORPUS. arts. 171, CAPUT, E 161 § 1º, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. CRIMES DE ESTELIONATO E ESBULHO POSSESSÓRIO DE IMÓVEL PARTICULAR. PACIENTE QUE TERIA CONTRATADO SERVIÇO DE UM CHAVEIRO PARA TROCAR A FECHADURA DE UMA RESIDÊNCIA, SE DECLARANDO DONO DO IMÓVEL AO APRESENTAR CONTA DE ÁGUA EM SEU NOME, COM FINS DE INVADIR PROPRIEDADE ALHEIA. AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA ELEMENTAR (OBTENÇÃO DE VANTAGEM ILÍCITA) DO CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. EVENTUAL INADIMPLÊNCIA QUANTO AO PAGAMENTO PELO SERVIÇO DE CHAVEIRO, DEVE SER DIRIMIDA NA ESFERA CÍVEL. DELITO DE ESBULHO POSSESSÓRIO (INVASÃO DE IMÓVEL), DE PROPRIEDADE PARTICULAR, SEM EMPREGO DE VIOLÊNCIA E EM CONCURSO DE APENAS DUAS PESSOAS, QUE DESAFIA AÇÃO PENAL PRIVADA (QUEIXA), SENDO PATENTE A ILEGITIMIDADE DO ÓRGÃO DO PARQUET PARA PROPOSITURA DA AÇÃO PENAL, QUANTO AO MESMO. TRANCAMENTO QUE SE IMPÕE. ORDEM CONCEDIDA, COM EXTENSÃO À CORRÉ, MARIA EUNICE PEREIRA MARCELINO.

CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. CONHECIMENTO DO WRIT COM A CONCESSÃO DA ORDEM.

Ação de habeas corpus, que tem por objeto a concessão da ordem em favor do paciente Nilton Vieira Cavalcante, representado por advogado constituído, o qual se encontra preso cautelarmente desde 26/05/2024, acusado da prática, em tese, dos delitos capitulados nos artigos 171, caput, e 161 § 1º, II, ambos do Código Penal, sendo apontado como autoridade coatora o Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Jacarepaguá. ... ()

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Doc. LEGJUR 911.4595.8351.9310

38 - TJRJ HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. AÇÃO CONSTITUCIONAL UTILIZADA COMO SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO, CABÍVEL NA ESPÉCIE, VISANDO A CONCESSÃO DA ORDEM, COM VIAS A CASSAR-SE A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ DA EXECUÇÃO, ORA APONTADO COMO AUTORIDADE COATORA, O QUAL INDEFERIU O PEDIDO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE TRABALHO EXTRAMUROS (TEM). DECISUM QUE DESAFIA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ADEQUADO, AGRAVO EM EXECUÇÃO, O QUAL NÃO APRESENTA EFEITO SUSPENSIVO (ART. 197 DA L.E.P.) E CUJO PRAZO DE INTERPOSIÇÃO É DE 05 (CINCO) DIAS (SÚMULA 700 DO S.T.F). NÃO VERIFICAÇÃO, EM COGNIÇÃO SUMÁRIA, DE TERATOLOGIA OU MANIFESTA ILEGALIDADE, EM ANÁLISE DOS ELEMENTOS CONCRETOS DOS AUTOS, DE MOLDE A JUSTIFICAR EVENTUAL CONCESSÃO, DE OFÍCIO, DA ORDEM. WRIT NÃO CONHECIDO.


Ação constitucional de habeas corpus, impetrada em favor do penitente, Maicon Jhonatan Silva, apontando-se como autoridade coatora o Juiz de Direito da Vara de Execuções Penais da Comarca da Capital. ... ()

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Doc. LEGJUR 499.2921.0521.1826

39 - TJRJ HABEAS CORPUS PREVENTIVO. RÉU DENUNCIADO PELA SUPOSTA PRÁTICA DO DELITO DE HOMICÍDIO TENTADO. art. 121, §2º, II, V E VII, N/F DO 14, II (DUAS VEZES), C/C 69 E 29, TODOS DO CÓDIGO PENAL. IMPETRANTE QUE ALEGA FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA O DECRETO PRISIONAL, SOB A TESE DE QUE O DECISUM ESTÁ BASEADO, APENAS, NOS DEPOIMENTOS INSUFICIENTES DOS POLICIAIS MILITARES. ADUZ HAVER AFRONTA AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA, E QUE O PACIENTE POSSUI RESIDÊNCIA FIXA E EXERCE TRABALHO LÍCITO, SENDO O ÚNICO SUSTENTO DE SUA FAMÍLIA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL A SER SANADO. ORDEM DENEGADA.


Segundo consta da denúncia, no dia 2 de março de 2023, o paciente Kennigy e os corréus Deivid, vulto ¿Oitão¿ ou ¿Dois D¿, e Rodrigo, vulgo ¿PDP¿, efetuaram disparos de arma de fogo contra dois policiais militares em serviço na comunidade Malvinas, em um local conhecido como ¿Pula-Pula¿, em Macaé. O crime de homicídio não se consumou, porque os agentes da lei lograram se abrigar e resistiram à injusta agressão. O delito teve por motivo a defesa de território dos criminosos para a traficância. ... ()

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Doc. LEGJUR 163.5721.0002.0900

40 - TJRS Direito criminal. Entorpecente. Tráfico. Comprovação. Prisão preventiva. Possibilidade. Laudo de constatação provisório. Irregularidade. Inocorrência. Nulidade. Descabimento. Relaxamento da prisão. Impossibilidade. Ordem pública. Perigo. Habeas corpus. Não concessão. Habeas corpus.. A paciente foi presa em flagrante, em 17/07/2014, na posse de «quarenta buchinhas de substancia semelhante a cocaína, embaladas individualmente. Na oportunidade, foi apreendido em poder do co-acusado guilherme mais «cem pedrinhas de substancia semelhante a crack (auto de apreensão).


«- A digna Juíza de Direito, em decisão fundamentada, homologou o flagrante e converteu a segregação em preventiva, apontando circunstâncias do caso concreto. ... ()

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Doc. LEGJUR 527.0899.4860.7082

41 - TJRJ APELAÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CRIME DE AMEAÇA E CONTRAVENÇÃO DE VIAS DE FATO. RECURSO DA DEFESA PRETENDENDO A ABSOLVIÇÃO SOB O FUNDAMENTO DE FRAGILIDADE PROBATÓRIA OU PELA PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR (PERMANÊNCIA DO RELACIONAMENTO APÓS OS FATOS). SUBSIDIARIAMENTE, REQUER O AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DO ART. 61, II, F, CP, POR ALEGADO BIS IN IDEM QUANDO APLICADA EM CONJUNTO COM AS DISPOSIÇÕES DA LEI MARIA DA PENHA.


Compulsando os autos da ação penal, verifica-se que a materialidade e a autoria delitiva estão comprovadas pelas peças do Inquérito Policial e pelos depoimentos colhidos na fase judicial. A vítima narrou que no dia dos fatos o apelante colocou o dedo em seu olho, puxou seu cabelo e desferiu um tapa em seu rosto. Apenar do esforço técnico da defesa na busca da proteção dos interesses de seu assistido, é incontestável que o recorrente investiu contra a integridade física da vítima, tal como evidenciado pela prova oral produzida nos autos, restando comprovada a contravenção penal de vias de fato (Decreto-lei 3.688/1941, art. 21). Do mesmo modo, o crime de ameaça ficou bem caracterizado. Extrai-se das declarações prestadas pela vítima, tanto em delegacia quanto em juízo, que o apelante disse que «arrancaria seus olhos para que não pudesse mais ver os filhos". O bem jurídico protegido no crime de ameaça é a liberdade psíquica da vítima, sua paz de espírito que, no caso, restou atingida pelas palavras proferidas pelo apelante. Por outro lado, totalmente infundada a alegação de perda superveniente do interesse de agir em razão da permanência do relacionamento após os fatos. Conforme assentado na jurisprudência, «A reconciliação do casal e a ausência de vontade da vítima em ver o paciente processado não constituem óbice à persecução criminal, sob pena de desrespeito ao princípio da indisponibilidade da ação penal pública incondicionada, nos termos da Súmula 542 da Súmula desta Corte Superior (AgRg no HC 674.738/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 3/8/2021, DJe de 13/8/2021). Portanto, o quatro probatório formado é sólido e apontou, de forma segura, a responsabilidade do apelante pelos delitos denunciados, e nenhum elemento trazido aos autos foi capaz de amparar sua defesa, a macular a demonstração da ilicitude da sua conduta, sendo a manutenção da condenação medida de rigor. O pleito de afastamento da agravante do art. 61, II, f, CP, também não pode prosperar. O STJ afetou à sistemática dos recursos repetitivos sobre a questão e firmou a seguinte tese: «A aplicação da agravante do CP, art. 61, II, f (CP), em conjunto com as disposições da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) , não configura bis in idem (Tema Repetitivo 1197). No mais, a sanção penal foi bem dosada e graduada com moderação, não havendo motivos para reparos, até porque, na base, foi fixada no patamar mínimo legal permitido, aumentada de 1/6 por conta da circunstância agravante e aplicado o regime aberto. No tocante ao sursis da pena, embora não haja pleito defensivo nesse sentido, mas considerando a devolutividade genérica do apelo, deve-se afastar a condição prevista no art. 78, § 2º, «a, do CP. A alínea «a depende de decisão expressa e que não pode ser delegada ao juízo da execução, uma vez que implica limitação do direito de ir e vir. Diante de tal omissão, há que se excluir a condição prevista no art. 78, § 2º, «a, do CP. Ainda, deve-se modular a condição prevista no art. 78, § 2º, «b, do CP. A proibição deve ficar circunscrita ao Estado do Rio de Janeiro, e não, apenas, da Comarca onde reside o ora apelante, em atenção aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Do mesmo modo, cumpre fixar o prazo de 30 dias, por se mostrar o mais adequado ao caso em análise, consoante entendimento deste Colegiado. Assim, o apelante fica proibido de se ausentar do Estado, por mais de 30 dias, sem prévia autorização judicial, salvo por razões de trabalho ou saúde. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, na forma do voto do Relator.... ()

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Doc. LEGJUR 110.9140.7084.9405

42 - TJRJ APELAÇÃO. art. 155, § 4º, II (CRIME DE FURTO MEDIANTE FRAUDE), COMBINADO COM O art. 61, II, H, VÁRIAS VEZES, NA FORMA DO art. 71, TODOS DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE PUGNA: 1) A ABSOLVIÇÃO, SOB A ALEGAÇÃO DE FRAGILIDADE DO CONJUNTO DE PROVAS, O QUAL NÃO SERIA APTO A CORROBORAR O ÉDITO CONDENATÓRIO, TAMPOUCO TENDO SIDO DEMONSTRADO O DOLO (ANIMUS FURANDI) DA CONDUTA DA APELANTE. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 2) O RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE PENAL, REFERENTE À CONFISSÃO ESPONTÂNEA; 3) A UTILIZAÇÃO DA FRAÇÃO MÍNIMA DE AUMENTO SANCIONATÓRIO, APLICADO PELA CONTINUIDADE DELITIVA; E 4) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA, POR OUTRA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS, QUE NÃO IMPLIQUE EM RESTRIÇÃO À LIBERDADE DA RÉ. RECURSO CONHECIDO E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO, COM DECLARAÇÃO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, ANTE A PRESCRIÇÃO SUPERVENIENTE OU INTERCORRENTE DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL.


Recurso de Apelação em face da sentença, na qual foi condenada a ré nomeada, pela imputação de prática do art. 155, § 4º, II (fraude), combinado com o art. 61, II, h, vária vezes, na forma do art. 71, todos do CP, aplicando-lhe as penas finais de 03 (três) anos, 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime de cumprimento aberto, e pagamento de 18 (dezoito) dias-multa, à razão mínima, assim como das custas forenses, sendo omissa a sentença quanto à taxa judiciária. ... ()

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Doc. LEGJUR 212.2643.3008.5900

43 - STJ Agravo regimental em habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Execução de sentença definitiva em regime semiaberto. Condenação por tráfico de drogas e associação para o tráfico. Prisão domiciliar em razão da pandemia causada pelo covid-19. Paciente que não se enquadra no grupo de risco. Violação ao teor da Súmula Vinculante 56/STF. Inexistência. Suspensão de visitas presenciais e do trabalho externo. Contato com familiares por meio de videoconferência. Possibilidade de realização do tratamento adequado no estabelecimento prisional. Agravo regimental improvido.


1 - O STJ, alinhando-se à nova jurisprudência da Corte Suprema, também passou a restringir as hipóteses de cabimento do habeas corpus, não admitindo que o remédio constitucional seja utilizado em substituição ao recurso ou ação cabível, ressalvadas as situações em que, à vista da flagrante ilegalidade do ato apontado como coator, em prejuízo da liberdade do paciente, seja cogente a concessão, de ofício, da ordem de habeas corpus. (AgRg no HC Acórdão/STJ, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 07/06/2018, DJe 15/06/2018) ... ()

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Doc. LEGJUR 184.3781.4004.7100

44 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Furto tentado, dano e desobediência. Prisão preventiva. Fundamentação. Periculosidade do agente. Reiteração delitiva. Necessidade de garantir a ordem pública. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares diversas da prisão. Inviabilidade. Ausência de constrangimento ilegal. Recurso improvido.


«1 - A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico, e a medida deve estar embasada em decisão judicial fundamentada (CF/88, art. 93, IX), que demonstre a existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria, bem como a ocorrência de um ou mais pressupostos do CPP, art. 312. Exige-se, ainda, na linha perfilhada pela jurisprudência dominante deste Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, que a decisão esteja pautada em motivação concreta, vedadas considerações abstratas sobre a gravidade do crime. ... ()

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Doc. LEGJUR 204.8890.4000.0000

45 - STJ Execução penal. Agravo regimental em habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Execução provisória de sentença. Suspensão temporária de trabalho externo em virtude da pandemia: legalidade. Prisão domiciliar em razão da pandemia causada pelo COVID-19 - paciente que não se insere no grupo de risco. Agravo regimental improvido. CF/88, art. 5º, LXI, LXV e LXVI. CF/88, art. 93, IX. Lei 7.210/1984, art. 36. Lei 7.210/1984, art. 117.


«1. O Superior Tribunal de Justiça, alinhando-se à nova jurisprudência da Corte Suprema, também passou a restringir as hipóteses de cabimento do habeas corpus, não admitindo que o remédio constitucional seja utilizado em substituição ao recurso ou ação cabível, ressalvadas as situações em que, à vista da flagrante ilegalidade do ato apontado como coator, em prejuízo da liberdade do paciente, seja cogente a concessão, de ofício, da ordem de habeas corpus (AgRg no HC Acórdão/STJ, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, j. em 07/06/2018, DJe 15/06/2018). ... ()

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Doc. LEGJUR 257.3632.9560.5170

46 - TJRJ APELAÇÃO. art. 129, § 13, DO CÓDIGO PENAL, COM OS CONSECTÁRIOS DA LEI 11.340/2006. CRIME DE LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR. RECURSO DEFENSIVO SUSCITANDO QUESTÃO PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO: 1) POR SUPOSTO CERCEAMENTO DE DEFESA, ADUZINDO QUE A PROVA PRODUZIDA PELO RÉU QUE CONFIRMARIA A SUA INOCÊNCIA, ¿ CONTEÚDO DE MÍDIA ¿ NÃO TERIA SIDO OBJETO DE APRECIAÇÃO PELO SENTENCIANTE. NO MÉRITO, POSTULA: 2) A ABSOLVIÇÃO COM ESTEIO NA FRAGILIDADE DA PROVA ACUSATÓRIA PARA EMBASAR A CONDENAÇÃO, REFERENCIANDO QUE O ACERVO PROBANTE CARREADO AOS AUTOS RESPALDOU-SE, UNICAMENTE, NAS PALAVRAS DA VÍTIMA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 3) A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O DELITO DE LESÃO CORPORAL DESCRITO NO ART. 129, § 9º, DO CÓD. PENAL E; 4) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR SANÇÃO RESTRITIVA DE DIREITO, NOS MOLDES DO ART. 44, DO C.P. AO FINAL, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL ARGUIDA. LASTRO PROBANTE FIRME E COESO, CONFIRMANDO A VERSÃO ACUSATÓRIA, A QUAL NÃO FOI ILIDIDA PELA DEFESA. CONDENAÇÃO QUE SE MANTÉM. RECURSO CONHECIDO, REJEITADA A QUESTÃO PRELIMINAR E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO.


Recurso de Apelação, interposto pelo réu Fabricia Leitão Rosa Barbirato, representado por advogado constituído, contra a sentença que o condenou pela prática do crime capitulado no CP, art. 129, § 13, nos moldes da Lei 11.340/2006, aplicando-lhe a pena final de 01 (um) ano de reclusão em regime prisional aberto, condenando-o também ao pagamento das custas forenses e das despesas judiciais. A execução da pena foi suspensa pelo período de prova de 02 (dois) anos, na forma do art. 77, do C.P. mediante o cumprimento das condições estabelecidas. ... ()

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Doc. LEGJUR 121.0755.6355.9239

47 - TJRJ APELAÇÃO. art. 2º, § 2º DA LEI 12.850/2013. CRIME DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ARMADA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DEFENSIVOS. APELAÇÃO DOS RÉUS ALAN E CELSO RICARDO, NA QUAL PUGNAM: 1) A ABSOLVIÇÃO, AO ARGUMENTO DE FRAGILIDADE DAS PROVAS, AS QUAIS NÃO SERIAM APTAS A CORROBORAR O ÉDITO CONDENATÓRIO PROFERIDO. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIAM: 2) A EXCLUSÃO DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO PENAL, REFERENTE À UTILIZAÇÃO DE ARMA DE FOGO; 3) O RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DOS RÉUS COMO DE MENOR IMPORTÂNCIA, COM VIAS À DIMINUIÇÃO DA PENA, NOS TERMOS DO art. 29, § 1º DO CP; 4) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL; 5) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. APELAÇÃO DO RÉU LUCAS, QUE POSTULA: 1) A ABSOLVIÇÃO, AO ARGUMENTO DE FRAGILIDADE DAS PROVAS, AS QUAIS NÃO SERIAM APTAS A CORROBORAR O ÉDITO CONDENATÓRIO PROFERIDO. SUBSIDIARIAMENTE, PEDE: 2) A DIMINUIÇÃO DA PENA APLICADA; 3) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL; E 4) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. RECURSO DO RÉU CLAYTON, QUE REQUER: 1) A ABSOLVIÇÃO, AO ARGUMENTO DE FRAGILIDADE DAS PROVAS, AS QUAIS NÃO SERIAM APTAS A CORROBORAR O ÉDITO CONDENATÓRIO PROFERIDO. SUBSIDIARIAMENTE, PRETENDE: 2) A EXCLUSÃO DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO PENAL, REFERENTE À UTILIZAÇÃO DE ARMA DE FOGO; 3) A APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/6, EM RELAÇÃO AO RECONHECIMENTO DOS MAUS ANTECEDENTES; 4) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL; E 5) A GRATUIDADE DE JUSTIÇA. APELAÇÃO DOS RÉUS RODRIGO, JEAN, SAULO DIOGO E FÁBIO, QUE POSTULAM: 1) A ABSOLVIÇÃO, AO ARGUMENTO DE FRAGILIDADE DAS PROVAS, AS QUAIS NÃO SERIAM APTAS A CORROBORAR O ÉDITO CONDENATÓRIO PROFERIDO. SUBSIDIARIAMENTE, REQUEREM: 2) A EXCLUSÃO DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO PENAL, REFERENTE À UTILIZAÇÃO DE ARMA DE FOGO, PUGNANDO, AINDA OS RÉUS RODRIGO E FÁBIO: 3) A ACOMODAÇÃO DA PENA-BASE NO PISO MÍNIMO COMINADO EM LEI OU, AO MENOS, SEJA EXACERBADA A PENA NA PROPORÇÃO DE 1/8; 4) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL; 5) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. CONHECIMENTO DAS APELAÇÕES DEFENSIVAS E, NO MÉRITO, DESPROVIDOS OS RECURSOS INTERPOSTOS PELOS RÉUS, CLAYTON, LUCAS, JEAN, SAULO DIOGO, CELSO RICARDO E ALAN, E PARCIALMENTE PROVIDOS OS RECURSOS INTERPOSTOS PELOS RÉUS, RODRIGO E FÁBIO. EXTENSÃO DOS EFEITOS DO JULGAMENTO AO CORRÉU TIAGO.


Recursos de Apelação interpostos pelos réus, Rodrigo, Jean, Saulo Diogo e Fábio (representados por órgão da Defensoria Pública), Clayton, Lucas, Celso Ricardo e Alan (representados por advogados constituídos), em face da sentença que os condenou, juntamente com os corréus Tiago, Paulo Henrique e Renato, pela prática do crime previsto no art. 2º, parágrafo 2º da Lei 12.850/2013. ... ()

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Doc. LEGJUR 527.2727.4030.4290

48 - TJRJ AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INCONFORMISMO MINISTERIAL COM A DECISÃO QUE DEFERIU AO APENADO, O BENEFÍCIO DE PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL, DO FECHADO PARA O SEMIABERTO. PLEITO DE REFORMA DA DECISÃO ARGUMENTANDO A PRECOCIDADE NA CONCESSÃO DO REFERIDO BENEPLÁCITO, CONSIDERANDO A GRAVIDADE DO CRIME, ADUZINDO QUE O AGRAVADO NÃO PREENCHERIA OS REQUISITOS SUBJETIVOS PARA TAL.

RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

Agravo em execução, interposto pelo órgão ministerial, em razão do seu inconformismo com a decisão proferida, em 13/09/2023, pela Juíza de Direito da Vara de Execuções Penais (fl. 37), que deferiu o pedido, formulado pelo apenado, Jorge Pires Rodrigues (RG 0077924710), representado por advogado particular, consistente na progressão de regime prisional, de fechado para semiaberto, por ter entendido a Magistrada pelo preenchimento dos requisitos, objetivos e subjetivos, exigidos pela Lei 7.210/1984, art. 112 (L.E.P.). ... ()

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Doc. LEGJUR 171.1461.6001.8400

49 - STJ Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Inadequação da via eleita. Mérito. Análise de ofício. Prisão preventiva. Homicídio qualificado tentado. Fundamentação idônea. Garantia da ordem pública. Modus operandi. Periculosidade do agente. Intimidação de testemunhas. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Coação ilegal não demonstrada. Habeas corpus não conhecido.


«1. O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8080.4574.1323

50 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Estupro de vulnerável. Prisão preventiva. Gravidade concreta. Atos praticados contra própria filha, dos 12 aos 15 anos, mediante grave ameaça. Frieza do acusado. Consequências psicológicas evidentes. Automutilação e tentativa de suicídio. Necessidade de preservação da integridade da vítima. Garantia da ordem pública e da instrução criminal. Circunstâncias pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Recurso desprovido.


1 - A prisão preventiva é uma medida excepcional, de natureza cautelar, que autoriza o Estado, observadas as balizas legais e demonstrada a absoluta necessidade, restringir a liberdade do cidadão antes de eventual condenação com trânsito em julgado (CF/88, art. 5º, LXI, LXV, LXVI e CF/88, art. 93, IX). Exige-se, ainda, na linha inicialmente perfilhada pela jurisprudência dominante deste STJ e do STF e agora normatizada a partir da edição da Lei 13.964/2019, que a decisão esteja pautada em motivação concreta de fatos novos ou contemporâneos, bem como demonstrado o lastro probatório que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato e revelem a imprescindibilidade da medida, vedadas considerações genéricas e vazias sobre a gravidade do crime. ... ()

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