1 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. CONTRATO NÃO RECONHECIDO PELO CONSUMIDOR. ÔNUS DA PROVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Recurso Inominado interposto pela instituição financeira contra sentença que declarou a inexistência de contrato de cartão de crédito consignado (RMC) e condenou a ré a restituir à autora os valores descontados indevidamente de seu benefício previdenciário, além de indenizá-la por danos morais. ... ()
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2 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO BANCÁRIO. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC). PRETENSÃO DE NULIDADE CONTRATUAL E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADO. REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. SENTENÇA MANTIDA.
I. CASO EM EXAMEApelação interposta pela autora contra sentença que julgou improcedente pedido de nulidade de contrato de cartão de crédito consignado com reserva de margem consignável (RMC) e de indenização por danos morais, sob alegação de ausência de consentimento e vício de informação. A sentença também condenou a autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, com exigibilidade suspensa em razão da gratuidade de justiça. ... ()
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3 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR - CONTRATOS DE CONSUMO - BANCÁRIOS -
Ação declaratória de inexistência de relação jurídica c/c cancelamento de contrato, repetição de indébito e indenização por danos morais - Sentença de improcedência - Preliminar de cerceamento de defesa, rejeitada - Negativa de contratação de cartão de crédito consignado - Hipótese em que o banco apresentou documentos relativos à contratação - Confirmação da contratação por contratações de saques posteriores, selfies e ligação por chamada de vídeo - Recebimento de valores não negado - Contratação comprovada - Inexigibilidade e indenização, indevidas - Litigância de má-fé evidenciada em razão da alteração da verdade dos fatos - Aplicação da multa preservada - Sentença mantida - Recurso desprovido, e majorados os honorários advocatícios (CPC/2015, art. 85, §11), observada justiça gratuita e a condição suspensiva do CPC/2015, art. 98, §3º... ()
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4 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC). NULIDADE CONTRATUAL. FALTA DE INFORMAÇÕES CLARAS. RESTITUIÇÃO SIMPLES. DANO MORAL. PROVIMENTO PARCIAL DOS RECURSOS. I. CASO EM EXAME: 1.
Ação declaratória de nulidade de cláusula contratual onde a autora alegou que, embora tenha contratado empréstimo consignado, foi surpreendida com a cobrança de valores referentes a um cartão de crédito consignado com reserva de margem consignável (RMC). Pleiteou a nulidade das cláusulas contratuais que previam a RMC, restituição dos valores pagos e indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00. A sentença de primeira instância julgou parcialmente procedentes os pedidos, declarando a nulidade do contrato, determinando a cessação dos descontos e a restituição em dobro dos valores pagos. O banco interpôs apelação, sustentando cerceamento de defesa, sentença extra petita e regularidade da contratação, enquanto a autora apelou pleiteando integral acolhimento de seus pedidos, especialmente a indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a contratação de cartão de crédito consignado com RMC foi irregular, justificando a nulidade contratual; (ii) determinar a extensão das consequências da nulidade, especialmente quanto à restituição dos valores e à indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A ausência de informações claras e adequadas ao consumidor quanto à modalidade de contratação, em desrespeito ao dever de transparência previsto no CDC, justifica a nulidade do contrato de cartão de crédito com RMC, pois a consumidora não foi suficientemente esclarecida sobre os encargos envolvidos e acreditava ter contratado um empréstimo consignado comum. 4. A restituição dos valores descontados deve ocorrer de forma simples, e não em dobro, pois se trata de rescisão de contrato por falta de informações adequadas e não de cobrança indevida, aplicando-se o CDC, art. 35, III. 5. Quanto ao dano moral, a prática abusiva do banco, que induziu a consumidora a contratar um cartão de crédito consignado, configura ato ilícito. O valor da indenização é fixado em R$ 5.000,00, montante considerado razoável e proporcional ao dano sofrido, conforme os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. IV. DISPOSITIVO E TESE: 6. Recurso do banco parcialmente provido. Recurso da autora parcialmente provido. ... ()
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5 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO, INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO MEDIANTE SAQUE EM CARTÃO DE CRÉDITO COM MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC) - DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - ALEGAÇÃO DE QUE O EMPRÉSTIMO NÃO FOI SOLICITADO E/OU QUE FOI LUDIBRIADA PELA PARTE RÉ - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA E, DE FORMA ADESIVA, DA PARTE AUTORA - DESCABIMENTO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - INSTITUIÇÃO BANCÁRIA QUE NÃO APRESENTOU EM MOMENTO OPORTUNO OS DOCUMENTOS CAPAZES DE COMPROVAR QUE A PARTE AUTORA CELEBROU QUALQUER CONTRATO E/OU CONTRATOU QUALQUER SERVIÇO, MUITO MENOS QUE TINHA CIÊNCIA DAS CARACTERÍSTICAS E DOS ENCARGOS DO CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA - A EXIGIBILIDADE DO EMPRÉSTIMO NÃO RESTOU COMPROVADA E AS QUANTIAS DESCONTADAS DEVEM SER DEVOLVIDAS - REPETIÇÃO SIMPLES DO INDÉBITO REFERENTE AOS DESCONTOS ANTERIORES A 30.03.2021 E, EM DOBRO, REFERENTES AOS DESCONTOS POSTERIORES, NOS TERMOS DA MODULAÇÃO DOS EFEITOS PREVISTA NO ACÓRDÃO DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, PROFERIDO NO EARESP 676.608/RS - DETERMINAÇÃO DE INCIDÊNCIA DA LEI 14.905/2024, A PARTIR DE SUA VIGÊNCIA, QUANTO AOS CONSECTÁRIOS LEGAIS DA MORA, JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA - DANO MORAL CARACTERIZADO - TRANSTORNOS QUE ULTRAPASSAM O MERO ABORRECIMENTO - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL MAJORADA DE R$ 5.000,00 PARA R$ 10.000,00 - RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL - JUROS DE MORA QUE DEVEM INCIDIR A PARTIR DO EVENTO DANOSO, NOS TERMOS DA SÚMULA 54, DO STJ - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
Recurso da parte ré não provido. Recurso adesivo da parte autora provido... ()
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6 - TJSP DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC). CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. CONTRATAÇÃO REGULARMENTE COMPROVADA. COBRANÇAS LÍCITAS. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAMEApelação interposta por autora contra sentença que julgou improcedente a ação que visava à declaração de inexistência de débito decorrente de contrato de cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC). A autora alegou cerceamento de defesa, pleiteando a realização de prova pericial grafotécnica, além de sustentar que nunca teve a intenção de formalizar o contrato impugnado. A sentença reconheceu a regularidade da contratação e dos descontos realizados. ... ()
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7 - TJSP Apelação. Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos materiais e morais. Sentença de improcedência. Apelo da parte autora sustentando a ausência de prova da contratação, a necessidade de restituição em dobro dos valores cobrados indevidamente e a caracterização dos danos morais. Inconformismo injustificado. Preliminar. Apelo que merece conhecimento, pois, ao contrário do alegado em sede de contrarrazões, inexiste ofensa ao princípio da dialeticidade. Cerceamento de defesa não caracterizado. Prova documental existente nos autos que foi suficiente para persuadir racionalmente o livre convencimento do Juízo. Mérito. Autora que alega não ter contratado Reserva de Margem do Cartão Consignado de Benefício (RCC). Relação de consumo. Responsabilidade objetiva da instituição financeira por danos causados ao consumidor em razão de fraude praticada por terceiros (Súmula 479 do C. STJ). Precedente do C. STJ em julgamento representativo de controvérsia (REsp. Acórdão/STJ). Ônus da prova do banco réu de comprovação da autenticidade do documento e veracidade da assinatura (CPC, art. 429, II e Tema 1061 do STJ), do qual se desincumbiu. Prova da contratação, realizada em loja por meio de consultor, com assinatura por meio de biometria facial, sendo também identificado o endereço de IP. Realização de saques e de compras, que demonstram que a parte autora usufruiu do negócio jurídico firmado. Parte autora que ajuizou a presente demanda questionando os descontos aproximadamente nove meses após o início do contrato, o que também corrobora a ausência de verossimilhança em suas alegações. Ausente falha na prestação do serviço do banco réu e, consequentemente, do dever de restituição de valores ou condenação por danos morais. Sentença mantida. Honorários majorados.
Recurso da parte autora desprovido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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8 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC). IMPROCEDÊNCIA. NULIDADE DE CONTRATO NÃO CONFIGURADA. REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
I. CASO EM EXAMEApelação interposta pela autora contra sentença que julgou improcedente a ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos materiais e morais, relacionada à contratação de cartão de crédito consignado com reserva de margem consignável (RMC). A apelante sustenta que não restou comprovada a contratação do cartão de crédito, alega cerceamento de defesa pela não realização de perícia grafotécnica e busca a conversão do contrato em modalidade de empréstimo consignado comum. ... ()
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9 - TST I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. LEI 13.467/2017. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. MULTA DE 40% DO FGTS E AVISO PRÉVIO .
Conforme a OJ 361da SBDI-1/TST, a aposentadoria espontânea não é causa de extinção do contrato de trabalho. Assim, na hipótese dos autos, consignado pelo Regional que « Forçada, portanto, a interpretação de que a extinção do contrato se deu a pedido da empregada, pois, ao que tudo indica, alternativa outra não lhe foi dada. Consequentemente, é de se concluir que foi do banco a iniciativa do rompimento do contrato de trabalho, e não da reclamante «, além de que « as mensagens eletrônicas no apelo não têm a força probatória pretendida pela recorrente, pois foram suprimidas as enviadas pelo banco à reclamante. O documento juntado com a defesa (ID 2e94716), a meu ver, apenas confirma a manobra do empregador de romper relação empregatícia sem o pagamento das parcelas devidas « - premissas fáticas incontroversas à luz da Súmula 126/TST -, é uno o contrato de trabalho, portanto, devida a multa de 40% da totalidade dos depósitos do FGTS efetuados no curso do pacto laboral, assim como o aviso prévio indenizado. Agravo interno a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. REFLEXOS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. O Tribunal Regional, com supedâneo no quadro fático probatório delineado nos autos, consignou que « Não olvido de que para o enquadramento legal pretendido pelo empregador não é exigida a comprovação de outorga de altos poderes de mando e gestão ou mesmo de representação do empregador (o caso não envolve a exceptiva do CLT, art. 62, II). Acontece que a prova oral, muito bem valorada pelo magistrado sentenciante, não revela a fidúcia especial que justifica e autoriza a jornada de 8 horas «. Assim, concluiu que eram devidas as horas extraordinárias. Desse modo, para se infirmar a conclusão exposta pelo Regional, com finalidade de averiguar configuração, ou não, do exercício decargodeconfiança, para fins de percepção de horas suplementares, necessário seria o reexame do quadro fático probatório, o que é vedado, nesta fase recursal, pela Súmula 126. Agravo interno a que se nega provimento. CONTROLE DE JORNADA. CARTÃO DE PONTO. VALIDADE. ACOLHIMENTO DAS ANOTAÇÕES . O Tribunal Regional expressamente consignou que « Os cartões de ponto (controles eletrônicos) não merecem o valor probatório que o banco reclamado pretende impingir. Tais documentos - e horários neles constantes - foram claramente impugnados e ainda infirmados pelo teor da prova oral produzida, a qual deixou patente que os especificados registros não refletiam com fidedignidade os horários de labor «. Nesse contexto, para o acolhimento da tese patronal acerca da validade dos controles de jornada, seria necessário novo exame do conjunto probatório, defeso nesta fase extraordinária. Incide o óbice da Súmula 126. Agravo interno a que se nega provimento. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. PAGAMENTO POR MERA LIBERALIDADE PARA ALGUNS EMPREGADOS. INEXISTÊNCIA DE CRITÉRIOS OBJETIVOS. OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. O Regional decidiu em consonância com a jurisprudência majoritária desta Corte Superior, no sentido de que o pagamento da gratificação especial pelo Banco Santander para alguns empregados, ainda que por mera liberalidade, no momento da rescisão contratual, sem a fixação de critérios objetivos para a sua concessão, fere o princípio da isonomia. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento . BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. DECISÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. A decisão recorrida está de acordo com a jurisprudência firmada nesta Corte, nos termos da Súmula 463/TST, I. Agravo interno a que se nega provimento. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. TEMA 1191 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF . Agravo conhecido e provido para submeter o exame do agravo de instrumento ao Colegiado. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. LEI 13.467/2017. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. TEMA 1191 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Compulsando os autos, verifica-se a necessidade de adequar a decisão regional à tese firmada no Tema 1191 de repercussão geral, decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal (transcendência política) proferida no bojo das ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, recomendando-se o provimento do agravo de instrumento, para melhor análise da matéria em sede de recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. LEI 13.467/2017. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. TEMA 1191. I - Reconhecida a transcendência política da matéria de fundo, pois o Supremo Tribunal Federal, no julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade 58 e 59 e Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5867 e 6021, firmou a tese de que devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic, índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral. II - No presente caso, o Tribunal Regional o acórdão regional determinou aplicação do índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança (TR) até o dia 24/3/2015 e o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) a partir do dia 25/3/2015. III - Necessária a adequação do acórdão à decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal (transcendência política), para determinar que sejam aplicados o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) cumulado com os juros de mora previstos no caput da Lei 8.177/1991, art. 39, na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic, índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral, devendo ser observados, se for o caso, os termos da modulação dos efeitos pela Suprema Corte, especialmente a validade dos pagamentos já realizados de forma judicial ou extrajudicial, mesmo com a utilização de índice de correção diverso; e aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária). Recurso de revista conhecido e parcialmente provido . II - AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. Reafirma-se a ausência da alegada negativa de prestação jurisdicional que, no entender da agravante, ensejaria a nulidade do acórdão regional. A discordância quanto à decisão proferida, a má apreciação das provas ou a adoção de posicionamento contrário aos interesses da parte não são causas de nulidade processual, nem ensejam ofensa ao CF/88, art. 93, IX. Agravo interno a que se nega provimento . GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. CRITÉRIOS DE CÁLCULO. Eventual acolhimento das arguições da parte implicaria, inevitavelmente, o revolvimento dos fatos e provas dos autos, procedimento incompatível com a fase extraordinária em que se encontra o processo, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo interno a que se nega provimento . DANO MORAL. ASSÉDIO. VALOR ARBITRADO. MONTANTE ADEQUADO . A revisão dos valores das indenizações por indenização por dano moral somente é realizada nesta instância extraordinária nos casos de excessiva desproporção entre o dano e a gravidade da culpa, em que o montante fixado for considerado excessivo ou irrisório, não atendendo à finalidade reparatória. No caso em análise, os valores fixados pela Corte Regional não revela desarmonia com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, ou com a gravidade da lesão e o caráter pedagógico da condenação. Agravo interno a que se nega provimento.... ()
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10 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DE KIRTON BANK S/A. - BANCO MÚLTIPLO . NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANO SOCIAL. ASSÉDIO PROCESSUAL. DESTINAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANO SOCIAL. ASSÉDIO PROCESSUAL. VALOR ARBITRADO. ANÁLISE PREJUDICADA .
Tendo em vista a possibilidade de êxito da pretensão da parte, no mérito, deixa-se de apreciar a preliminar em questão, com fundamento no CPC, art. 282, § 2º. Agravo de instrumento prejudicado. RECURSO DE REVISTA DE KIRTON BANK S/A. - BANCO MÚLTIPLO . ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERDITO PROIBITÓRIO CONTRA MOVIMENTO PAREDISTA. ASSÉDIO PROCESSUAL. DANOS SOCIAIS. CONDENAÇÃO FIXADA DE OFÍCIO POR DUMPING SOCIAL /CONDUTA ANTISSINDICAL. CONFUSÃO DOS DANOS SOCIAIS COM O INSTITUTO DA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. JULGAMENTO EXTRA PETITA . TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . O processo em exame foi permeado por diversas intercorrências processuais, de cujo breve relato depende a adequada imersão na complexidade da causa. Primeiramente, houve uma sentença de extinção do processo, sem resolução de mérito, por inépcia da inicial ( CPC/1973, art. 265, V), na qual o juízo de primeiro, segundo o Regional, entendeu que «considerando que o objetivo da ação seria a manutenção de posse do seu patrimônio, retificou de ofício o valor da causa para R$ 10.000.000,00, fixando as custas processuais em R$ 200.000,00; condenou ainda a requerida a pagar multa de R$ 5.000.000,00 pelo assédio processual. Finalmente, determinou a expedição de ofício para a Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para averiguar a atuação do 3º Tabelião de Notas de Jundiaí. Contra essa decisão foi interposto recurso ordinário, que foi provido «para afastar a extinção do processo decretada na origem, ficando prejudicado, o pagamento, por ora, da multa. Alterou-se ainda o valor dá causa para R$ 1.000.000,00, fixando as custas processuais em R$ 20.000,00. Por fim, determinou-se o regular prosseguimento do feito, permitindo a ampla dilação probatória. Retornando os autos à primeira instância, foi instruída a causa e, ao final, o juízo sentenciante proferiu a seguinte decisão (trecho transcrito no acórdão recorrido): «Tendo, à vista os fatos apurados pelo Sr. Oficial de Justiça no que diz respeito à atuação do 3º Tabelião de Notas de Jundiaí, expeça-se oficio - à Corregedoria do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Condeno o autor ao pagamento de multa por assédio processual na ordem de R$5.000,000,00 (cinco milhões de reais), a ser revertida ao réu. Custas pelo autor, no importe de, R$20.000,00 (vinte mil -reais), calculadas sobre o valor da causa (R$1.000.000,00), conforme determinação constante do v. acórdão do E. TRT da 15ª Região, sendo certo que o valor das custas já se encontra quitado, conforme documento de fl. 68 . Opostos embargos declaratórios, foram provido para condenar o autor em honorários advocatícios na ordem de 10% do valor atribuído à causa. Diante da nova decisão de primeiro grau, o banco autor interpôs novo recurso ordinário, que foi provido pela segunda vez «para anular-se novamente a sentença, restaurando a fase instrutória e permitindo a produção de prova testemunhal (fls. 280/289 - acórdão). Retornando uma vez mais o processo à Vara do Trabalho, o juízo sentenciante procedeu a nova audiência para colheita da prova testemunhal carreada pelo autor. Segundo o Regional, nesta segunda remessa dos autos à origem houve as seguintes ocorrências: a) redesignação da audiência marcada para o dia 01/12/2017, a pedido do patrono do autor, sob a alegação de que « sua testemunha RAFAEL NOGUEIRA NICOLAU, que é cartorário no 3º Cartório de Notas, se recusava a comparecer à audiência, não se submetendo inclusive a assinar o AR de convite que lhe foi enviado. Intimada a testemunha e realizada a audiência em 01/03/2018, foi proferida nova sentença de improcedência do interdito proibitório, com condenação da parte autora em multa por assédio processual «na ordem de R$7.000.000,00 (sete milhões de reais), sendo R$5.000.000,00 revertidos para o réu, como antes determinado, e R$2.000.000,00, para entidade beneficente com sede em Jundiaí, à escolha do autor, com comprovação nos autos. Em novos embargos declaratórios providos, condenou-se o autor em honorários advocatícios na ordem de 15% sobre o valor da causa. Em face dessa terceira sentença, foi interposto o terceiro recurso ordinário no processo, ocasião em que o e. TRT firmou convicção no sentido de que a parte autora, ao ingressar com o presente interdito proibitório agiu de forma desleal e abusiva, o que configuraria, no entendimento daquele Tribunal, conduta antissindical, passível de condenação por danos sociais aplicável de ofício, diante da constatação da falseabilidade do contexto paredista que deu ensejo à presente ação. Para sustentar sua conclusão, o Regional iniciou sua fundamentação delineando que, após o supracitado adiamento da audiência do dia 01/12/2017 para intimação por oficial de justiça da testemunha carreada pelo autor, «durante a audiência realizada em 01/03/18 (fls. 316/317), presidida pela MM. Juíza do Trabalho Michele do Amaral, registrou-se em ata que o escrevente que lavrou a Ata Notarial de Constatação de fls. 26/27, RAFAEL NOGUEIRA NICOLAU, que seria ouvido como testemunha, adentrou à sala, portando um papel que chamou de colinha, que foi entregue ao Juízo, sendo que referido documento se refere a. uma cópia de ata notarial de constatação sem assinatura e sem timbre do cartório (r912 - Livro 340 - Página 139 -1º Translado). Junte-se aos autos . Feito esse registro, o Regional apontou para uma fragilidade de convicção da prova testemunhal, por ela ter afirmado que « compareceu na agência da Rua Rangel Pestana, 345, em 2011 ; compareceu apenas em uma agência ; não compareceu pessoalmente na agência em 2012 «, além do que, quando «mostrada a foto de fls. 25, disse que não se recordava se esse era o local em questão, bem como que não sabia dizer se havia 2 agências na Rua Rangel Pestana, mas a qual compareceu fica próxima da esquina com a Rua Siqueira de Moraes . Nesse contexto, o Regional concluiu, na esteira da sentença, que «há uma insegurança quanto ao ano da lavra da Ata Notarial de Constatação, se em 2011 ou 2012. E não somente por isso. Aprofundando o exame do feito, à luz das premissas lançadas pelo juiz de primeiro, o Regional transcreveu trecho da sentença em que restou consignado que: « O autor junta aos autos uma certidão extrajudicial lavrada no dia 19/09/2012 e na qual se constatou que a agência localizada na R. Rangel Pestana, 345, encontrava-se apenas com o funcionamento de caixas eletrônicos, sem o auxilio de funcionários do banco, e que, a porta giratória era guardada por dois sindicalistas que não autorizaram a entrada na agência. Diga-se de passagem que nem mesmo a fotografia juntada a fl. 23 diz respeito à agência referida na ata notarial de fls. 24/24-v, conforme se vê do número existente na parede do local «969". Indagado o gerente de serviços, Sr. Edson Bovo, este afirmou que «o escrevente RAFAEL NOGUEIRA NICOLAU, do 3º Tabelião de Notas de Jundiai, não teria comparecido à agência da Rua Rangel Pestana, 345, Jundiai-SP, em 19/09/2012, e que a imagem juntada à fl. 23 dos autos do processo em epigrafe, seria de outra agência do BANCO HSBC S/A, localizada na Av. Jundiai, 696, JundiaiSP (cf. certidão do Oficial de Justiça) Além disso, sequer há indicação, na ata notarial de fls. 24/24-v, de quem sejam as pessoas que não autorizaram a entrada pela porta giratória. [...] Importante ressaltar, ainda, que na constatação realizada pelo Sr. Oficial de Justiça verificou-se que a porta giratória estava travada por determinação da gerência, e não por restrição imposta pelos sindicalistas, como constou da ata notarial Neste ponto da fundamentação, o Tribunal concluiu que, ao contrário de uma fraude na lavratura de ata notarial, o que havia ocorrido seria um «evidente erro cometido pelo escrevente na lavra da Ata Notarial de Constatação de fls. 26/27, especificamente quanto às agências bancárias situadas na R. Rangel Pestana, 345 e na Av. Jundiaí. 696. Jundiaí-SP 969, o que, por essa razão, não recomenda, aliás, expedição de ofício ao correspondente órgão correcional. Aqui, portanto, aparentemente não se pode atribuir tal erro a uma tentativa deliberada do banco de produzir documento falso, pois o próprio Regional parece ter concluído que o notário se equivocou ao produzir o documento, sendo certo que os dados contidos nesse tipo de ata notarial não são emitidos tendo por base um conteúdo guiado por indicação do consumidor solicitante, mas sim por ofício de fé pública do respectivo escrevente juramentado, de modo que se o Regional entende que a ata não forjou informação, com maior razão pode-se concluir que quem solicitou o documento também não o fez. Mas isso, por si só, não derruba a tese do Regional, porquanto não apenas a discrepância do ato notarial, como a própria certidão de inspeção judicial realizada por oficial de justiça levou aquele Tribunal à conclusão sobre o falseamento tendencioso da verdade nestes autos. Nesse sentido, lançando mão da citada certidão exarada pelo oficial de justiça que realizou inspeção judicial na agência objeto do pedido de interdito proibitório, o Regional consignou que «na data da constatação efetuada pelo sr. Oficial de Justiça, 11 (onze) empregados do banco ingressaram normalmente na agência e estavam trabalhando (sem atendimento ao público), tendo todos registrado sua entrada por meio de cartão eletrônico. Nesse contexto, o Tribunal confirmou a sentença que julgou improcedente o pedido de interdito proibitório contra o sindicato obreiro, ao fundamento de que «concordo com o julgador de origem, pois a postura do autor, no que se refere à iniciativa de judicialização da greve, com a propositura da ação de Interdito Proibitório, à míngua da comprovação dos fatos alegados, ou melhor CONTRARIAMENTE aos fatos, cujos contornos verossímeis estão evidenciados na certidão do Oficial de Justiça, é bastante grave. Ocorre que, além da improcedência do pedido principal do autor, o Regional também manteve a sentença naquilo em que condenou «de ofício o banco a pagar, a título de danos sociais, indenização por conduta antissindical capitulada como dumping social . Para tanto, o Regional considerou que: «O exame dos presentes autos leva à tranquila conclusão que o autor se pautou pela prática reiterada de atos antissindicais. O mais grave foi a tentativa de alteração dos contornos relativos ao movimento paredista, objetivando conduzir artificialmente o magistrado ao reconhecimento do abuso na utilização do recurso da greve . Assim procedendo, o autor causou vários prejuízos à parte contrária e também à sociedade . O primeiro, sem sombra de dúvida, foi a eventual caracterização da greve deflagrada pela categoria profissional contraposta, inclusive como subterfúgio para tentar mitigá-la sob o falso manto do excesso . O segundo vinculo à sobrecarga presente, futura e desnecessária do Poder Judiciário Trabalhista, retardando, assim, o andamento das demais reclamações trabalhistas. Mas não é só. O terceiro prejuízo à sociedade é o rebaixamento artificial da greve, provocando, assim, deterioração social do instituto . Com efeito, assim procedendo, causou prejuízo aos demais trabalhadores, na medida em que poderia proceder pela via negocial ao lidar com a greve . Vislumbro a deslealdade praticada pela instituição bancária em relação aos trabalhadores por intermédio do manejo agressivo da via judicial, para patamares incompatíveis com o direito de ação, alcançando o movimento para além dos limites processuais. É uma prática na qual uma parte se vale do direito de ação objetivando comprometer ou coagir a parte adversa, com vistas ao domínio do cenário obrigacional e futura imposição da sua vontade . No caso, trata-se, portanto, de uma prática que atinge diretamente o meio processual, com comprometimento da lisura e ruptura, por via oblíqua, no processo devido processo legal . De forma imediata o prejuízo recai sobre os trabalhadores grevistas e, mediatamente, alcança toda a categoria profissional contraposta e também outras empresas. Logo, há dano decorrente dessa prática . Nesse contexto, o Tribunal entendeu que estava configurada hipótese de conduta antissindical do autor, concluindo ser possível reconhecer, de ofício, dano indenizável, com esteio na disciplina do direito anglo-saxão da punitive damage . Assim, com esteio no escólio de Antônio Junqueira de Azevedo, concluiu pela configuração de danos sociais e, por conseguinte, sustentou a viabilidade da indenização arbitrada de ofício pelo juízo de primeiro grau. Fundamentou para tanto que «quando se percebem condutas socialmente reprováveis, tutelas específicas para cumprimento de obrigação de fazer e não fazer podem ser determinadas pelo juiz ou desembargador, para assegurar o resultado prático almejado, ou conceder-se-á indenização decorrente da conversão da obrigação descumprida em perdas e danos, quando seja impossível o restabelecimento integral da condição violada, conforme se extrai do CDC, por meio da análise do caput e do § 1º do CDC, art. 84. Com base em tais argumentos, concluiu então que « a aplicação ex officio da condenação à reparação da perturbação social, medida por sua extensão (art. 944 do CC), decorre do mesmo fundamento pautado no ponto de vista social, que elege a conduta judicial repressiva, sob o prisma da repercussão social da decisão, como importante mecanismo capaz de impedir que outras pessoas possam sofrer dos mesmos efeitos danosos provocados pela conduta ilícita da empresa . Prosseguindo na fundamentação, asseverou que « independentemente da natureza dessa indenização suplementar, é importante salientar que o § 5º do CPC, art. 461, objetivando o melhor resultado prático possível para a lesão, concede ao juiz amplo leque de medidas proporcionais, a ponto de a enumeração ali relacionada ser meramente exemplificativa . Neste ponto do argumento, o Regional produziu uma junção entre essa noção teórica de danos sociais, os quais o Tribunal entendeu passíveis de serem reconhecidos de ofício, com uma pressuposta penalidade processual igualmente aplicável por inciativa do julgado, fundada em litigância de má-fé, nos termos dos arts. 80, III, e 81 do CPC/2015, aduzindo para tanto que, acaso o primeiro fundamento não servisse para condenar a parte, esse segundo seria plenamente capaz de justificar tal condenação. Nesse sentido, sustentou que: «Como se não bastasse, mesmo que se entende, o que se diz por amor à argumentação, que os institutos acima não seriam aplicáveis à espécie, restou amplamente provado que a recorrente agiu de má-fé, pois ao utilizar o interdito com o objetivo de impedir a greve incorreu na hipótese prevista no, III do CPC, art. 80, além de proceder de forma temerária, provocando incidente manifestamente infundado (incisos V e VI), o que atrai a aplicação do disposto no CPC, art. 81 . Após todo esse esforço argumentativo, o Regional então concluiu pela manutenção da sentença no aspecto, apenas ponderando acerca do excesso condenatório (R$ 7.000.000,00 - sete milhões de reais, mais honorários de 15% sobre R$ 1.000.000,00 - hum milhão de reais, atribuídos como valor da causa por decisão judicial pretérita), a fim de reduzir o valor da condenação, nos seguintes termos: «[...]reconheço, com todo o respeito dispensado ao juiz sentenciante, que valores arbitrados transcendem o caráter educacional desta pena . Registro que o processo foi remetido para o CEJUSC (fls. 536/537), tendo o sindicato formulado a seguinte proposta de acordo: R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), sendo R$ 280.000,00 revertidos ao réu, R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) destinados a entidade beneficente com sede em Jundiaí, à escolha do Juiz «a quo, ouvido o Ministério Público do Trabalho, ambas a título de multa por assédio processual e R$120.000,00 de honorários advocatícios. No voto originário, este Relator fixou como indenização os valores acima . Todavia, após discussão em sessão, a SDC entendeu que não seria razoável fixar valores que o recorrente sequer aceitou negociar, chegando aos seguintes valores finais: R$900.000,00, sendo R$560.000,00 revertidos ao réu, R$100.000,00 destinados a entidade beneficente com sede em Jundiaí, à escolha do Juiz «a quo, ouvido o Ministério Público do Trabalho, ambas a título de multa por assédio processual e R$240,000,00 de honorários advocatícios. « Pois bem. Imergindo-se na controvérsia delineada, percebe-se que o trâmite desta causa perpassou por inúmeras intercorrências processuais, caracterizadas pelas sucessivas decisões de primeiro grau anuladas, com reanálise do feito em ambas as instâncias ordinárias. Talvez por isso o ajuizamento de um interdito proibitório pelo banco autor tenha se convertido em condenação por danos sociais contra si, no bojo de uma ação na qual tal efeito jurídico sequer foi objeto de pedido reconvencional. Neste ponto, emerge dos autos uma insubsistência jurídica da conclusão chancelada pelo Regional, uma vez que a indenização por danos sociais é matéria autônoma, embora conexa ao interdito proibitório ajuizado, razão pela qual não comporta exame de ofício, dependendo do manejo de reconvenção no prazo alusivo à defesa, o que no caso dos autos, inclusive, dependia de peça autônoma, tendo em vista que a ação foi ajuizada em momento anterior à entrada em vigor do CPC/2015. Com efeito, o CPC/1973 assim disciplinava a questão em seu art. 299: «A contestação e a reconvenção serão oferecidas simultaneamente, em peças autônomas; a exceção será processada em apenso aos autos principais. Ou seja, a condenação de ofício em danos sociais é processualmente inviável neste feito, razão pela qual o primeiro fundamento utilizado pelo Regional ( dumping social ) esbarra na vedação procedimental ineludivelmente ultrapassada pelas decisões de primeiro e segundo graus. Com relação à multa por litigância de má-fé, igualmente inviável a sua manutenção, seja porque não configurada a má-fé da parte pela simples insubsistência dos fatos narrados na exordial, seja porque o próprio Regional aludiu a um equívoco cartorário na confecção da ata notarial, sendo certo que a simples constatação pelo oficial de justiça da ausência de resistência injustificada e ilegal do movimento grevista ao ingresso de trabalhadores na agência objeto do interdito não é, por si só, causa justa para a referida penalização processual por litigância de má-fé. Some-se a isso, ainda, o fato de que é processualmente vedado ao juiz proferir sentença sujeita a critério subsidiário de exação, como no caso, em que o Regional primeiro condenou em danos sociais (o que era inviável processualmente) para, depois, em argumentação acessória, concluir que a condenação também se justificaria como multa por litigância de má-fé, o que operou uma espécie de condenação dúplice pelo mesmo fato e circunstância processual, condicionada nesse caso à manutenção ou não do primeiro fundamento lançado na decisão, o qual, como dito, era um fundamento jurídico autônomo e inconciliável com o segundo. Não se pode condenar materialmente e penalizar processualmente a parte tendo por base os mesmos fatos e circunstâncias processuais, em uma espécie de consórcio argumentativo subsidiário, sob pena de se agravar duplamente a situação do autor, dificultando-lhe a defesa e tumultuando a própria execução futura de tal decisão. Há aqui um claro excesso, que funda na decisão uma contradição em termos, pois reprova duplamente a mesma conduta, imputando, em primeiro plano, uma condenação ao banco sem pedido da parte contrária, e, subsidiariamente, uma penalização processual por má-fé, acaso não mantida a condenação de ofício, ao fundamento de que, mesmo se superado o primeiro fundamento, restou «amplamente provado que a recorrente agiu de má-fé, pois ao utilizar o interdito com o objetivo de impedir a greve incorreu na hipótese prevista no, III do CPC, art. 80, além de proceder de forma temerária, pelo que concluiu pela aplicação do CPC, art. 81. Por qualquer ângulo que se examine a questão, resta configurada a alegada ofensa ao CF/88, art. 5º, LV, razão pela qual é de se conhecer e prover o recurso de revista, a fim de, mantida a improcedência do interdito proibitório, excluir a condenação imposta à parte autora. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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11 - STJ Agravo interno no recurso especial. Contrato de cartão de crédito consignado. Informações insuficientes. Ilegalidade. Revisão. Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido.
1 - Rever a conclusão do Tribunal de origem - de que não foram prestadas as informações necessárias a respeito do tipo de contrato que seria realizado entre as partes, em conformidade com a vontade manifestada pelo consumidor quando da celebração da avença - demanda o reexame das provas produzidas no processo, o que é defeso na via eleita, nos termos da Súmula 7 da Súmula desta Corte Superior.... ()
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12 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Cartão de crédito consignado. Erro ao contratar. Revisão. Interpretação das cláusulas contratuais. Reexame de provas. Súmula 7/STJ.
1 - O Tribunal de origem entendeu que houve ilegalidade na contratação de cartão de crédito com reserva de margem consignada, pois o consumidor pretendia aderir a empréstimo consignado comum. Aduziu ainda aquele Colegiado que foi violado o dever de informação ao consumidor. ... ()
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13 - TJSP "JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO CONDICIONADO AO RECEBIMENTO DE CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNADA (RMC). FRAUDE BANCÁRIA. 1. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Desnecessidade de perícia. Competência do Juizado Especial Cível reconhecida. Evidenciada a desnecessidade de produzir outras provas, tendo em vista a Ementa: «JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO CONDICIONADO AO RECEBIMENTO DE CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNADA (RMC). FRAUDE BANCÁRIA. 1. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Desnecessidade de perícia. Competência do Juizado Especial Cível reconhecida. Evidenciada a desnecessidade de produzir outras provas, tendo em vista a presença dos aspectos decisivos e suficientes para corroborar o acolhimento parcial da pretensão da autora e embasar o convencimento do julgador. Inteligência do CPC/2015, art. 370. Preliminar afastada. 2. Preliminar de inépcia afastada. Ausência de perda do objeto. Contrato de empréstimo objeto da ação diverso do indicado pelo réu. A resistência da parte ré à pretensão autoral é suficiente para delinear o interesse de agir da parte autora. 3. Operação bancária por meio digital. Contratação de empréstimo consignado não reconhecido pela parte autora. Desconto de parcelas em benefício previdenciário. Vício de consentimento. Verossimilhança das alegações. Inversão do ônus da prova. Réu que não se desincumbiu de comprovar a regularidade da contratação, visto que apresentou documentos referentes a contrato diverso do apontado no pedido inicial. Culpa exclusiva da autora ou de terceiro não verificada. Ausência de excludentes de responsabilidade do réu. Falha na prestação do serviço financeiro evidenciada, decorrente de método de segurança que se mostrou falho. Responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços financeiros, nos moldes do CDC, art. 14, por se tratar de risco da atividade explorada, mesmo em caso de fraude cometida por terceiro. Fortuito interno. Inteligência da Súmula 479/STJ. Inexistência do contrato bem reconhecida. Ressarcimento dos valores indevidamente descontados. Dano moral configurado. Indenização de R$ 8.000,00 (oito mil reais), arbitrada em sentença, que se mostra em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Pretensão de redução do valor da indenização que não merece acolhimento. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Recurso desprovido".
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14 - TJSP RECURSO INOMINADO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. VÍCIO DE SERVIÇO EM CONTRATO BANCÁRIO. Contratação de cartão de crédito consignado não reconhecido. Contratação regular não demonstrada. Vício de serviço configurado. Sentença mantida pelos próprios fundamentos. Recurso desprovido.
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15 - TJSP RECURSO INOMINADO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. Alegação de ausência de contratação dos serviços da instituição financeira e de cobranças indevidas. Demonstrada a existência de relação jurídica entre as partes. Contratação regular. Vício do serviço não caracterizado. Danos morais e materiais não configurados. Sentença mantida pelos próprios Ementa: RECURSO INOMINADO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. Alegação de ausência de contratação dos serviços da instituição financeira e de cobranças indevidas. Demonstrada a existência de relação jurídica entre as partes. Contratação regular. Vício do serviço não caracterizado. Danos morais e materiais não configurados. Sentença mantida pelos próprios fundamentos. Recurso desprovido.
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16 - TJSP RECURSO INOMINADO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. VÍCIO DO SERVIÇO EM CONTRATO BANCÁRIO. Não reconhecimento da contratação de empréstimo pessoal na modalidade de cartão de crédito consignado. Vício de serviço existente. Danos materiais e morais existentes. Possibilidade de compensação. Fixação do termo inicial da correção monetária e dos juros de mora da indenização material. Sentença reformada, Ementa: RECURSO INOMINADO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. VÍCIO DO SERVIÇO EM CONTRATO BANCÁRIO. Não reconhecimento da contratação de empréstimo pessoal na modalidade de cartão de crédito consignado. Vício de serviço existente. Danos materiais e morais existentes. Possibilidade de compensação. Fixação do termo inicial da correção monetária e dos juros de mora da indenização material. Sentença reformada, em parte. Recurso provido, em parte.
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17 - TJSP RECURSO INOMINADO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CONTRATO BANCÁRIO. ALEGAÇÃO DE VÍCIO DO CONSENTIMENTO. Contrato de cartão de crédito consignado com descontos em benefício previdenciário. Alegação de vício do consentimento, haja vista que autora alega que foi conduzida a acreditar que anuiu com contrato com condições diversas do firmado. Ausência de conjunto probatório que confira veracidade Ementa: RECURSO INOMINADO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CONTRATO BANCÁRIO. ALEGAÇÃO DE VÍCIO DO CONSENTIMENTO. Contrato de cartão de crédito consignado com descontos em benefício previdenciário. Alegação de vício do consentimento, haja vista que autora alega que foi conduzida a acreditar que anuiu com contrato com condições diversas do firmado. Ausência de conjunto probatório que confira veracidade aos fatos alegados. Vício do consentimento não demonstrado. Inexistência de conduta abusiva. Inexistência de vício do serviço. Sentença mantida pelos próprios fundamentos. Recurso desprovido.
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18 - STJ Agravo interno no recurso especial. Ação declaratória de inexistência de débito c/c nulidade contratual e restituição e indenização por danos morais. Multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Inadequada ao caso concreto. Cartão de crédito consignado e empréstimo consignado. Termo de adesão. Ausência de informações claras e precisas. Violação ao dever de informação constatado. Cobrança indevida. Revisão. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Dissídio prejudicado diante da Súmula 7/STJ. Decadência. Fundamento doacórdão recorrido não impugnado. Súmula 283/STF. Prescrição. Não ocorrência. S. 83/STJ. Agravo interno desprovido. 1. Rever a conclusão do tribunal de origem. De que não foram prestadas as informações necessárias a respeito do tipo de contrato que seria realizado entre as partes, reconhecendo a irregularidade na cobrança da dívida e determinando a conversão do negócio em empréstimo consignado, em conformidade com a vontade manifestada pelo consumidor quando da celebração da avença. Demanda o reexame das provas produzidas no processo e interpretação das cláusulas contratuais, o que é defeso na via eleita, nos termos dos enunciados 5 e 7 da Súmula desta corte superior. 2. A análise do dissídio jurisprudencial fica prejudicada em razão da aplicação do enunciado da Súmula 7/STJ, porquanto não é possível encontrar similitude fática entre o acórdão combatido e o aresto paradigma, uma vez que as suas conclusões díspares ocorreram não em virtude de entendimentos diversos sobre uma mesma questão legal, mas sim de fundamentações baseadas em fatos, provas e circunstâncias específicas de cada processo. 3. Ausente manifestação da parte recorrente contra fundamento que, por si só, se mostra suficiente a manter o acórdão recorrido, incide, por analogia, a Súmula 283/STF. «é inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles". 4. A jurisprudência do STJ é no sentido de que nas ações revisionais de contrato de empréstimo pessoal, nas quais se discute a legalidade das cláusulas pactuadas, a contagem do prazo prescricional decenal tem início a partir da data da assinatura do contrato. 5. O mero não conhecimento ou a improcedência de recurso interno não enseja a automática condenação à multa do CPC, art. 1.021, § 4º, devendo ser analisado caso a caso. 6. Agravo interno desprovido.
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19 - TJSP RECURSO INOMINADO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. VÍCIO DO SERVIÇO EM CONTRATO BANCÁRIO. Empréstimo pessoal consignado na modalidade de cartão de crédito não reconhecido. Irregularidade da contratação evidenciada, pela divergência entre a manifestação de vontade do consumidor e a contratação realizada. Vício de serviço existente. Danos morais não configurados. Possibilidade de compensação. Ementa: RECURSO INOMINADO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. VÍCIO DO SERVIÇO EM CONTRATO BANCÁRIO. Empréstimo pessoal consignado na modalidade de cartão de crédito não reconhecido. Irregularidade da contratação evidenciada, pela divergência entre a manifestação de vontade do consumidor e a contratação realizada. Vício de serviço existente. Danos morais não configurados. Possibilidade de compensação. Sentença reformada, em parte. Recurso provido, em parte.
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20 - TJSP "JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO CONDICIONADO AO RECEBIMENTO DE CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNADA (RMC) NÃO RECONHECIDO. FRAUDE BANCÁRIA. 1. Desnecessidade de perícia no caso concreto. Cerceamento de defesa - Não ocorrência - Evidenciada a desnecessidade de produzir outras provas, tendo em vista a presença dos aspectos Ementa: «JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO CONDICIONADO AO RECEBIMENTO DE CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNADA (RMC) NÃO RECONHECIDO. FRAUDE BANCÁRIA. 1. Desnecessidade de perícia no caso concreto. Cerceamento de defesa - Não ocorrência - Evidenciada a desnecessidade de produzir outras provas, tendo em vista a presença dos aspectos decisivos e suficientes para corroborar o acolhimento parcial da pretensão do autor e embasar o convencimento do julgador. Inteligência do CPC/2015, art. 370. Preliminar afastada. 2. Contratação por meios exclusivamente eletrônicos. Irregularidade da contratação evidenciada. Meio digital que simplifica os meios de contratação não pode prejudicar exclusivamente o consumidor. Ônus da prova da autenticidade da contratação é do fornecedor, titular do crédito, em razão do disposto no CPC/2015, art. 373, I. A prova de fato negativo, por impossível, não pode ser exigida da parte mais frágil da relação jurídica. Fornecedor que não se desincumbiu do ônus de provar a regularidade da contratação. Posterior devolução do valor creditado pela parte autora à ré. Culpa exclusiva do recorrido ou de terceiro não verificada. Ausência de excludentes de responsabilidade da ré. Vício de consentimento. Abusividade configurada. Falha na prestação do serviço financeiro evidenciada, decorrente de método de segurança que se mostrou falho. Responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços financeiros, nos moldes do CDC, art. 14, por se tratar de risco da atividade explorada, mesmo em caso de fraude cometida por terceiro. Fortuito interno. Inteligência da Súmula 479/STJ. 3. Inexistência do contrato e inexigibilidade das respectivas parcelas bem reconhecidas. 4. Dano moral configurado. Indenização de R$ 4.000,00, arbitrada em sentença, que se mostra em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Pretensão de redução do valor da indenização que não merece acolhimento. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Recurso desprovido".
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21 - TJSP CONSUMIDOR - CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO - Autor não nega a celebração de empréstimo consignado, alegando que quitou o débito e verificou em Jan/2022 um desconto mensal de R$55,00 no seu benefício previdenciário, de cartão que nunca recebeu - Questionada apenas a RMC (Reserva de Margem Consignada) - Contratação comprovada por contrato (fl. 44) e gravação (fl. 213), com liberação de valores em Ementa: CONSUMIDOR - CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO - Autor não nega a celebração de empréstimo consignado, alegando que quitou o débito e verificou em Jan/2022 um desconto mensal de R$55,00 no seu benefício previdenciário, de cartão que nunca recebeu - Questionada apenas a RMC (Reserva de Margem Consignada) - Contratação comprovada por contrato (fl. 44) e gravação (fl. 213), com liberação de valores em conta (fls. 45/6: inclusive saques complementares) e pactuação dos juros da operação - Sentença de improcedência - Pretensão de reforma (declaratória e indenizatória) - Não Cabimento - Cerceamento de «defesa não ocorrido, já que também caberia ao autor comprovar os descontos em benefício, sendo este um fato incontroverso - Inexistência de qualquer defeito do ato jurídico - Observe-se que não houve pedido administrativo de cancelamento do cartão, bem como não há óbice para tal, inclusive para a quitação antecipada do saldo devedor, visando a cessação dos descontos no benefício previdenciário - Sentença de improcedência mantida por seus próprios fundamentos - Recurso a que se nega provimento.
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22 - TJSP RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANO MORAL - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - Alegação da parte autora de contratação de cartão de crédito induzida em erro pela instituição financeira quando a real intenção seria de contratação de empréstimo consignado - Sentença de improcedência - Irresignação da consumidora que não comporta Ementa: RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANO MORAL - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - Alegação da parte autora de contratação de cartão de crédito induzida em erro pela instituição financeira quando a real intenção seria de contratação de empréstimo consignado - Sentença de improcedência - Irresignação da consumidora que não comporta provimento - Preliminar de cerceamento de defesa afastada - Mérito - Instituição financeira ré que se desincumbiu de comprovar a regularidade da contratação do cartão de crédito consignado - Contrato firmado em 2022 - Menção expressa de forma clara e precisa se tratar de contrato de cartão de crédito consignado - Demonstrado nos autos que no tempo da contratação a parte autora não possuía margem consignável para a celebração de contrato de empréstimo consignado, nos termos do art. 5º, da Instrução Normativa INSS no 138/2022 - Ausente comprovação de vício de consentimento ou falha no dever de informação - Precedentes - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.
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23 - TJSP RECURSO INOMINADO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO - DIREITO DO CONSUMIDOR. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO CONDICIONADO AO RECEBIMENTO DE CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNADA. Desconto em benefício previdenciário - Recorrido que nega a contratação - Banco que não se desincumbiu satisfatoriamente do ônus de demonstrar a regularidade da contratação de empréstimo em nome do Ementa: RECURSO INOMINADO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO - DIREITO DO CONSUMIDOR. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO CONDICIONADO AO RECEBIMENTO DE CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNADA. Desconto em benefício previdenciário - Recorrido que nega a contratação - Banco que não se desincumbiu satisfatoriamente do ônus de demonstrar a regularidade da contratação de empréstimo em nome do consumidor, na forma apresentada em defesa - Ausência de comprovação de que a contratação tenha sido precedida de informação clara e adequada a respeito das características da modalidade de concessão de crédito mediante cartão com reserva de margem. Falha na prestação do serviço consistente em informação deficitária ao consumidor - Violação ao dever de informação - Vício de consentimento - Abusividade configurada - Responsabilidade objetiva das instituições financeiras - Declaração de inexigibilidade de débito e restituição dos valores descontados, mediante compensação - Juros/Correção de acordo com a jurisprudência orientadora. Recurso não provido - Sentença mantida.
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24 - TJSP RECURSO INOMINADO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. Contestação da validade do negócio jurídico. Alegação de erro na celebração do contrato. Ausência de verossimilhança das alegações do recorrente. Desnecessidade de inversão do ônus da prova. Vício do negócio jurídico não restou comprovado. Dano moral não configurado. Pretensão de indenização por prejuízos Ementa: RECURSO INOMINADO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. Contestação da validade do negócio jurídico. Alegação de erro na celebração do contrato. Ausência de verossimilhança das alegações do recorrente. Desnecessidade de inversão do ônus da prova. Vício do negócio jurídico não restou comprovado. Dano moral não configurado. Pretensão de indenização por prejuízos materiais e morais adequadamente afastada pelo juízo de primeiro grau. Sentença mantida pelos próprios fundamentos. Recurso desprovido.
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25 - TJSP RECURSO INOMINADO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CONTRATO BANCÁRIO. COBRANÇA INDEVIDA. NEGÓCIO JURÍDICO INEXISTENTE. Regularidade do contrato de empréstimo consignado não restou comprovada. Vício do consentimento na contratação. Nulidade do contrato de cartão de crédito consignado. Prejuízos materiais e morais comprovados. Sentença mantida pelos próprios fundamentos. Recurso desprovido.
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26 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Reconsideração da decisão da presidência. Nova análise. Exame de matéria constitucional. Impossibilidade. Falta de prequestionamento da matéria ventilada no recurso especial. Súmula 211/STJ e Súmula 282/STF. Prequestionamento ficto. Não ocorrência. Ausência de indicação de violação do CPC/2015, art. 1.022. D issídio jurisprudencial não conhecido. Inversão do ônus da prova. Ausência de mínima instrução probatória. Consonância com entendimento do STJ. Súmula 83/STJ. Incidência. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Reexame do acervo fático probatório. Súmula 7/STJ. Ação declaratória de nulidade contratual c/c pedido de reparação por danos morais. Contrato de cartão de crédito. Consignado. Dever de informação. Reexame de cláusulas contratuais e do acervo fático probatório dos autos. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Incidência. Agravo interno desprovido.
1 - O recurso especial não é via própria para o exame de suposta ofensa a matéria constitucional, nem mesmo para fins de prequestionamento. ... ()
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27 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Reconsideração da decisão da presidência. Ausência de indicação expressa do permissivo constitucional. Afastamento da Súmula 284/STF. Cabimento inequívoco demonstrado. Nova análise. Análise de matéria constitucional. Impossibilidade. Ausência de prequestionamento. Prequestionamento implícito. Não verificação. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Dissídio jurisprudencial não conhecido. Inversão do ônus da prova. Ausência de mínima instrução probatória. Consonância com entendimento do STJ. Súmula 83/STJ. Incidência. Ação declaratória de nulidade contratual c/c pedido de reparação por danos morais. Contrato de cartão de crédito. Consignado. Dever de informação. Reexame de cláusulas contratuais e do acervo fático probatório dos autos. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Incidência. Agravo interno desprovido.
1 - A falta de expressa indicação dos permissivos constitucionais autorizadores de acesso à instância especial (alíneas a, b e c do, III da CF/88, art. 105) implica o não conhecimento do recurso especial por incidência da Súmula 284/STF, exceto quando as razões recursais demonstrarem, de forma inequívoca, seu cabimento. ... ()
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28 - TJSP JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR - Ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com restituição de valores e indenização por danos morais. 1. Cerceamento de defesa - Não ocorrência - Evidenciada a desnecessidade de produzir outras provas, tendo em vista a presença dos aspectos decisivos e suficientes para corroborar o acolhimento parcial da Ementa: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR - Ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com restituição de valores e indenização por danos morais. 1. Cerceamento de defesa - Não ocorrência - Evidenciada a desnecessidade de produzir outras provas, tendo em vista a presença dos aspectos decisivos e suficientes para corroborar o acolhimento parcial da pretensão do autor e embasar o convencimento do julgador. Inteligência do CPC/2015, art. 370. Preliminar afastada. 2. Fraude bancária. Contratação de empréstimo consignado não reconhecida. Autor que reconheceu ter enviado foto e dados para contratação de cartão de crédito. Alegação de culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, com excludente de responsabilidade da parte ré. Falha na prestação do serviço financeiro evidenciada, decorrente de método de segurança que se mostrou falho. Responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços financeiros, nos moldes do CDC, art. 14, por se tratar de risco da atividade explorada, mesmo em caso de fraude cometida por terceiro. Inteligência da Súmula 479/STJ. Danos morais configurados. Indenização fixada de acordo com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Pretensão de redução do valor da indenização que não merece acolhimento. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Recurso desprovido".
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29 - TJSP RECURSO INOMINADO. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. PRELIMINAR DE DECADÊNCIA AFASTADA. CONTRATO DE TRATO SUCESSIVO, COM DESCONTOS ATIVOS E MENSAIS, EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, NO MOMENTO DA PROPOSITURA DA AÇÃO. NO MÉRITO INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. SITUAÇAO DE ERRO NA CONTRATAÇÃO NÃO COMPROVADA. ANULAÇÃO DO AJUSTE NÃO RECONHECIDA. EXIGIBILIDADE DOS VALORES COBRADOS Ementa: RECURSO INOMINADO. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. PRELIMINAR DE DECADÊNCIA AFASTADA. CONTRATO DE TRATO SUCESSIVO, COM DESCONTOS ATIVOS E MENSAIS, EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, NO MOMENTO DA PROPOSITURA DA AÇÃO. NO MÉRITO INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. SITUAÇAO DE ERRO NA CONTRATAÇÃO NÃO COMPROVADA. ANULAÇÃO DO AJUSTE NÃO RECONHECIDA. EXIGIBILIDADE DOS VALORES COBRADOS MANTIDA E DANOS MORAIS AFASTADOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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30 - TJSP CONTRATO BANCÁRIO. Ação de obrigação de fazer cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais - Sentença de improcedência - Inconformismo da autora - Cerceamento de defesa não configurado - Adesão ao contrato de cartão de crédito consignado e autorização para desconto em folha de pagamento - Apelante que não trouxe prova de quitação dos boletos que lhe foram encaminhados, fato que gerou a incidência de encargos rotativos - Disponibilização de valores em conta da suplicante comprovada pelo banco apelado - Cobrança correspondente àquela contratada pelo consumidor, que tinha opção de escolher outra forma de empréstimo - Ausência de ilegalidade a ensejar repetição, arbitramento de indenização ou mesmo alteração daquilo que foi livremente pactuado entre as partes - Sentença de improcedência mantida - Recurso não provido.
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31 - STJ processual civil e administrativo. Servidor público estadual. Contrariedade a dispositivo da CF/88. Exame via apelo especial. Impossibilidade. Violação dos arts. 8º, 9º, 139, 489 e 1.022 do CPC/2015; dos arts. 4º e 21 da Lei de introdução as normas do direito Brasileiro (Decreto-lei 4.657/1942) e da Lei 4.717/1965, art. 21. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Reexame de material probatório. Inviabilidade. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial prejudicada.
1 - O exame da violação de dispositivos constitucionais (arts. 5º, LV, e 93, da CF/88) é de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal, conforme dispõe o CF/88, art. 102, III. ... ()
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32 - STJ Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Roubos circunstanciados, tentados e consumados, homicídio qualificado, constrangimento ilegal e organização criminosa. Prisão preventiva. Excesso de prazo. Não configuração. Complexidade do feito, incidentes processuais e pandemia da covid-19 que justificam a maior delonga. Ausência de desídia do magistrado. Trâmite regular. Extensão da liberdade provisória deferida aos corréus. Ausência de similitude fático processual. Não preenchimento dos requisitos previstos no CPP, art. 580. Revisão que demanda análise fático probatória. Inadmissibilidade na via eleita. Contemporaneidade da prisão preventiva. Supressão de instância. Grupo de risco da covid-19. Supressão de instância. Inadmissibilidade de retratação do juízo de primeiro grau quanto à decisão que havia concedido a liberdade provisória. Inovação recursal. Constrangimento ilegal não evidenciado. Agravo parcialmente conhecido e, nesta extensão, desprovido.
1 - Na hipótese, o paciente foi preso preventivamente em 21/5/2020 e, em 6/7/2020 foi denunciado, juntamente com outros agentes, pela suposta prática dos crimes de roubos tentado e consumado a carros forte, homicídio qualificado, constrangimento ilegal e organização criminosa, tendo a denúncia sido recebida em 13/7/2020, e a defesa do ora recorrente apresentado resposta à acusação em 14/9/2020, sendo o último dos réus a apresentar a defesa prévia. Verifica-se, ainda, que foi realizada audiência de instrução, ocasião na qual foram ouvidas diversas testemunhas, tendo, tanto o Ministério Público quanto a defesa do recorrente, insistido na oitiva das testemunhas faltantes. Nesse contexto, percebe-se que a maior delonga para instrução e julgamento do feito decorre da sua complexidade, uma vez que envolve 5 réus e vários crimes graves, ressaltando, ainda, a necessidade de realização de perícias técnicas e expedição de cartas precatórias, não havendo, portanto, afronta ao princípio da razoabilidade. Ademais, a maior delonga observada é atribuída, também, à situação da pandemia e à necessidade das medidas de contenção da propagação da COVID-19, não podendo ser atribuída ao Juízo. Não há, pois, falar em desídia do Magistrado condutor, o qual tem diligenciado no sentido de dar andamento ao processo, não podendo ser imputado ao Judiciário a responsabilidade pela sua demora. ... ()
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33 - STJ Recurso em habeas corpus. CP, art. 121, § 2º, I e III, c/c CP, art. 14, II, CP, art. 61, II, «e» e «f», e CP, art. 62, i; CP, art. 121, § 2º, I, III e IV, c/c CP, art. 29, CP, art. 61, II, «e» e «f», e CP, art. 62, i; CP, art. 304, c/c CP, art. 299, CP, art. 61, II, «e», e CP, art. 62, I, e CP, art. 288, parágrafo único, c/c CP, art. 62, I. Recorrente pronunciada. Prisão preventiva ordenada após a cassação do mandato parlamentar. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Segregação cautelar. Conveniência da instrução processual, aplicação da Lei penal. Garantia da ordem pública. Ausência de contemporaneidade. Improcedência. Atualidade dos motivos verificada. Proibição de contato com os corréus integrantes do grupo familiar. Medida concretamente justificada. Constrangimento ilegal não caracterizado. Recurso desprovido.
1 - A ordem de prisão emanada do Juízo de primeira instância, após requerimento do Ministério Público Estadual e do assistente de acusação, sem a oitiva prévia da defesa, deu-se em razão da urgência e do perigo de ineficácia da medida, uma vez que «os Oficiais de Justiça enfrentaram dificuldades para intimar a paciente dos atos processuais, sendo que ela sequer tinha sido localizada nos endereços informados para intimação pessoal quanto ao conteúdo da decisão que determinou o recolhimento noturno e o monitoramento eletrônico». Isso sem falar nos incontáveis descumprimentos das medidas alternativas à prisão e nas condutas supostamente intimidatórias dirigidas às testemunhas do processo, ambos noticiados pelo Juízo de primeiro grau. Portanto, tem-se por observado o disposto no CPP, art. 282, § 3º, que expressamente autoriza a não intimação da defesa em casos urgentes ou naqueles em que há a possibilidade de a medida se mostrar inútil. ... ()
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34 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação revisional de contrato c/c reparação por danos morais. Cartão de crédito consignado. Contratação legítima. Revisão desse entendimento. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Decisão monocrática da presidência desta corte que não conheceu do agravo. Agravo interno provido. Agravo em recurso especial não provido.
1 - A parte agravante demonstrou, nas razões do agravo interno, ter impugnado especificamente os fundamentos da decisão de inadmissibilidade proferida na origem, não sendo caso de aplicação, por analogia, da Súmula 182/STJ. Agravo (CPC/2015, art. 1042) conhecido em juízo de retratação. ... ()
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35 - STJ Direito constitucional e administrativo. Ação civil pública. Manutenção e conservação de rodovia. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Inocorrência. Discricionariedade administrativa e respeito ao princípio de separação dos poderes. Inexistência de excepcionalidade autorizadora da intervenção do judiciário nas políticas públicas. Súmula 7/STJ. Fundamentos de ordem constitucional. Não interposição de recurso extraordinário. Súmula 126/STJ. Não conhecimento do recurso especial. Histórico da demanda
1 - Na origem, trata-se de Agravo de decisão que inadmitiu Recurso Especial, interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, que mantivera sentença de improcedência formulada em Ação Civil Pública, na qual pretendia o MPSC obrigar o Estado e empresa por ele contratada a promover a conservação de rodovias no Estado. ... ()
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36 - STJ Direito constitucional e administrativo. Ação civil pública. Manutenção e conservação de rodovia. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Inocorrência. Discricionariedade administrativa e respeito ao princípio de separação dos poderes. Inexistência de excepcionalidade autorizadora da intervenção do judiciário nas políticas públicas. Súmula 7/STJ. Fundamentos de ordem constitucional. Não interposição de recurso extraordinário. Súmula 126/STJ. Não conhecimento do recurso especial. Histórico da demanda
1 - Na origem, trata-se de Agravo de decisão que inadmitiu Recurso Especial, interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, que mantivera sentença de improcedência formulada em Ação Civil Pública, na qual pretendia o MPSC obrigar o Estado e empresa por ele contratada a promover a conservação de rodovias no Estado. ... ()
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37 - STJ Processual civil e administrativo. Ação civil pública. Formação de cartel. Práticas lesivas e abusivas à livre concorrência. Alegação de violação do CPC/1973, art. 535. Inexistência. Legitimidade do Ministério Público e competência da Justiça Federal, a despeito da exclusão do cade. Precedentes do STJ. Alegação de decisão extra petita. Não demonstração. Deficiência recursal. Incidência da Súmula 284/STF.
I - Na origem, o Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública em razão de práticas abusivas e lesivas consistentes em formação de cartel, fixação de quantidades mínimas para aquisição de matéria-prima necessária para a mistura e comercialização de fertilizantes, recusa de fornecimento, diminuição de cotas históricas de fornecimento, concessão de descontos por volume de compra e criação de dificuldades à constituição de empresas concorrentes. ... ()
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38 - STJ Administrativo e processual civil. Ação civil pública. Danos decorrentes de transporte de cargas com excesso de peso em rodovias federais. Obrigação de não fazer. Indenização por danos material e moral coletivos. Risco à vida em sociedade. Cumulação com infração prevista no CTB. Astreinte. Possibilidade. Fatos notórios. CPC/2015, art. 374, I. Possibilidade de conhecimento do recurso. Não incidência da Súmula 7/STJ. Acórdão de origem em confronto com a jurisprudência do STJ.histórico da demanda
1 - O Ministério Público Federal foi informado pela Coordenação Geral de Operações Rodoviárias, do DNIT, por meio do ofício 304/2014/DIR, das autuações por excesso de peso, ocorridas nos anos de 2012 e 2013. Nesse ofício (em anexo), constam os nomes das 20 (vinte) pessoas físicas e jurídicas que mais infringiram as normas que regulam o tráfego de Cargas em rodovias federais, flagradas nas balanças fixas e móveis da região de Unaí-MG, Paracatu-MG e João Pinheiro-MG, entre as quais se encontra a requerida como uma das empresas que mais infringiram as normas de tráfego nesses dois anos. Os documentos anexos comprovam que a recorrida atua, costumeiramente, de modo ilegal, promovendo saída de veículos com peso acima dos limites impostos. Ela foi autuada 190 (cento e noventa) vezes, apenas no período de 1º de janeiro de 2012 a 31 de dezembro de 2013. ... ()
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39 - TJDF Juizados especiais cíveis. Direito processual civil e do consumidor. Efeito suspensivo negado. Contrato bancário. Cartão de crédito consignado RMC. Divergência entre o contrato pretendido e o celebrado. Dever de informação clara e adequada não observado. Nulidade. Cessação de descontos e liberação de margem de crédito consignável. Recurso conhecido e não provido. CCB/2002, art. 169. CDC, art. 6º, II e III. CDC, art. 46. CDC, art. 51, IV. Lei 9.099/1995, art. 43.
«1. Insurge-se o réu contra a sentença exarada pelo Juízo de origem que declarou a nulidade do contrato de cartão de crédito, condenou a ré na obrigação de não mais efetuar descontos nos proventos do autor e na obrigação de liberar a margem consignável no prazo de 15 dias, sob pena de multa de R$ 200,00 por cada desconto indevido e restituição da quantia debitada. Alega o réu/recorrente que a contratação se deu de forma regular, tendo o autor utilizado o plástico para efetuar três saques (R$ 11.663,00, R$ 800,00 e R$ 1.085,55). Afirma que os saques foram disponibilizados em conta bancária de titularidade do autor e que este obteve informações sobre o saldo do cartão em 17/01/2017. Requer concessão de efeito suspensivo. ... ()
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40 - STJ Questão de ordem. Agravo regimental no habeas corpus. Homicídio qualificado consumado e tentado. Prisão preventiva. Alegado excesso de prazo na formação da culpa. Ação penal complexa. Constrangimento ilegal não configurado. Agravo regimental desprovido.
«1 - Eventual constrangimento ilegal por excesso de prazo não resulta de um critério aritmético, mas de uma aferição realizada pelo julgador, à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, levando em conta as peculiaridades do caso concreto, de modo a evitar retardo abusivo e injustificado na prestação jurisdicional. ... ()
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41 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Homicídio qualificado consumado e tentado. Prisão preventiva. Alegado excesso de prazo na formação da culpa. Ação penal complexa. Constrangimento ilegal não configurado. Agravo regimental desprovido.
«1 - Eventual constrangimento ilegal por excesso de prazo não resulta de um critério aritmético, mas de uma aferição realizada pelo julgador, à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, levando em conta as peculiaridades do caso concreto, de modo a evitar retardo abusivo e injustificado na prestação jurisdicional. ... ()
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42 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação anulatória. Multa aplicada pelo procon. Configuração de propaganda enganosa. Alegada ofensa ao CPC/2015, art. 489. Inexistência. Alegada violação aos arts. 22 e 63, V, d, da Lei estadual 10.177/98. Impossibilidade de análise, na via eleita. Súmula 280/STF. Infringência aos CDC, art. 58 e CDC, art. 59. Tese recursal não prequestionada. Súmula 211/STJ. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Súmula 7/STJ. Controvérsia que exige análise de Portaria. Ato normativo não inserido no conceito de Lei. Agravo improvido.
«I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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43 - STJ Penal e processual penal. Pertinência à organização criminosa. Corrupção passiva. Lavagem de dinheiro. Suposta organização criminosa formada por conselheiros do Tribunal de Contas. Inépcia da denúncia. Peça que, na sua maioria, atende às prescrições do CPP, art. 41. Justa causa. Presença de elementos satisfatórios ao desencadeamento da ação criminal. Colaboração premiada. Ilegalidade. Inocorrência. Cerceamento de defesa. Não configuração. Oferecimento, aceite e recebimento de vantagens indevidas. Lavagem de capitais. Confirmação por meio de delações premiadas e outros elementos colhidos no cumprimento de medidas de busca e apreensão, quebra de dados telefônicos, telemáticos, bancários, dentre outras diligências. Denúncia parcialmente recebida. Medida cautelar diversa de prisão. Suspensão do exercício de função pública. CPP, art. 319, IV.
«DA CONTEXTUALIZAÇÃO DOS FATOS. ... ()
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44 - STJ Responsabilidade civil. Consumidor. Recurso especial. Assalto à mão armada em drive-thru de estabelecimento comercial. Fortuito interno. Fato do serviço. Relação de consumo. Obrigação de indenizar reconhecida. Há voto vencido. Drive-thru. Conceito. Atividade. Segurança. Publicidade veiculada. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Súmula 130/STJ. CCB/2002, art. 186. CCB/2002, art. 393. CCB/2002, art. 927. CDC, art. 2º. CDC, art. 3º. CDC, art. 6º, IV. CDC, art. 14, § 3º. CDC, art. 30.
«... 3. A controvérsia principal está em definir se o estabelecimento comercial responde civilmente pelos danos sofridos por consumidor vítima de assalto à mão armada no momento em que adquiria, na cabine drive-thru, produtos do fornecedor. ... ()
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45 - STJ Consumidor. E-comerce. Cláusula penal. Ação civil pública. Ajuizamento pelo Ministério Público. Compra e venda realizada pela internet. Cláusula abusiva. Arrependimento do consumidor. Imposição de multa penal para os casos de atraso na entrega da mercadoria e demora na restituição do valor pago pelo consumidor arrependido. Ausência de previsão legal ou contratual. Inexistência no contrato de multa em prol do fornecedor passível de inversão em favor do consumidor. Pedido improcedente. Em compras realizadas na internet, o fato de o consumidor ser penalizado com a obrigação de arcar com multa moratória, prevista no contrato com a financeira, quando atrasa o pagamento de suas faturas de cartão de crédito não autoriza a imposição, por sentença coletiva, de cláusula penal ao fornecedor de bens móveis, nos casos de atraso na entrega da mercadoria e na demora de restituição do valor pago quando do exercício do direito do arrependimento. CDC, art. 2º. CDC, art. 4º, III. CDC, art. 6º, II. CDC, art. 7º. CDC, art. 39, XII. CDC, art. 49. CDC, art. 51, IV e § 1º, II. CDC, art. 52, § 1º. CCB/2002, art. 394. CCB/2002, art. 395. CCB/2002, art. 396. CCB/2002, art. 421. CCB/2002, art. 422. CCB/2002, art. 476.
«1 - Ação civil pública proposta com o objetivo de, sob o imperativo da reciprocidade, impor cláusula penal ao fornecedor de bens móveis, nos casos de atraso na entrega da mercadoria e na demora de restituição do valor pago quando do exercício do direito do arrependimento, ante a premissa de que o consumidor é penalizado com a obrigação de arcar com multa moratória quando atrasa o pagamento de suas faturas de cartão de crédito. ... ()
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46 - STJ Administrativo. Multa administrativa. Alegação de violação ao Decreto 6.523/2008. Impossibilidade de análise. Reexame fático-probatório. Incidência do enunciado 7/STJ. Impossibilidade de rever honorários advocatícios.
«I - A alegação de afronta ao Decreto 6.523/2008, verifica-se que a irresignação do recorrente vai de encontro às convicções do julgador a quo, que com lastro no conjunto probatório constante dos autos assim decidiu (fls. 713-715): «De fato, tais infrações ocorreram e consideram-se abusivas perante o consumidor, senão vejamos. [...] Sendo assim, conforme afirmado pelo próprio demandante, ao menos até 07.1.2009, os seus clientes com necessidades especiais estavam a depender de sua própria iniciativa, através do serviço público de intermediação, para ter acesso ao atendimento especializado,restando evidente a afronta à determinação legal. [...] Veja-se que a despeito das alegações da postulante, sua tese não deve prosperar. Isso porque, através página do site do Banco BMG S.A. (fls. 333) é possível identificar que são oferecidos serviços disponíveis vinte e quatro horas por dia, a exemplo da simulação de empréstimo, internet banking e cartão de crédito consignado, o que torna obrigatório o atendimento ininterrupto, conforme previsto na legislação supra. No relatório de fiscalização do PROCON, acostado às fls. 338/341, consta que foram realizadas inúmeras ligações ao SAC do autor, e algumas delas não foram atendidas pela indisponibilidade do serviço, ficando evidente que o atendimento só é prestado de segunda a sexta-feira, de 7h e 45min até às 20h. Caracterizou-se, pois, a abusividade na conduta do postulante, combatida no caput, do CDC, art. 39, Código de Defesa do Consumidor, quanto às falhas no seu Serviço de Atendimento ao Consumidor. ... ()
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47 - STJ Penal e processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Ausência de procuração. Não conhecimento. Súmula 115/STJ. Precedentes. Homicídio qualificado consumado e tentado. Nulidades. Citação editalícia. Produção antecipada de provas. Ausência de intimação da data de audiência de oitiva de testemunha por carta precatória. Não homologação pelo juízo de desistência, pelo Medida Provisória De oitiva de testemunha por ele arrolada. Ausência de fundamentação do decisum impugnado. Não configuração de qualquer nulidade. Não demonstração do prejuízo. Pass de nulitte sans grief. Recurso ordinário não conhecido.
«I - Não comporta conhecimento o recurso ordinário interposto sem procuração. Ainda que se considere que no habeas corpus não seja exigida a apresentação de instrumento, uma vez que qualquer um do povo pode impetrar o remédio heróico, tal faculdade não se estende à interposição do recurso ordinário. Incide, no caso, o óbice previsto na Súmula 115/STJ: «Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos. ... ()
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48 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 735/STJ. Consumidor. Recurso especial representativo da controvérsia. Inscrição do nome do devedor em cadastro de inadimplentes. Bando de dados. Proteção ao crédito. Quitação da dívida. Solicitação de retificação do registro arquivado em banco de dados de órgão de proteção ao crédito. Incumbência do credor. Prazo. À míngua de disciplina legal, será sempre razoável se efetuado no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do dia útil subsequente à quitação do débito. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o prazo para o credor das baixa do consumidor nos cadastros de inadimplentes após o adimplemento da obrigação. CDC, art. 43. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 735/STJ - Questão submetida a julgamento: - Discute se incumbe ao credor, em havendo regular inscrição do nome do devedor em cadastro de órgão de proteção ao crédito, excluir o apontamento efetuado após o pagamento do débito.
Tese jurídica firmada: - Diante das regras prevista no Código de Defesa do Consumidor, mesmo havendo regular inscrição do nome devedor em cadastro de órgão de proteção ao crédito, após o integral pagamento da dívida, incumbe ao credor requerer a exclusão do registro desabonador, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente à completa disponibilização de numerário necessário à quitação do débito vencido.
Anotações NUGEPNAC: - Processos destacados de ofício pelo relator.
Súmula Originada do Tema - Súmula 548/STJ.» ... ()
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49 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 735/STJ. Consumidor. Recurso especial representativo da controvérsia. Inscrição do nome do devedor em cadastro de inadimplentes. Bando de dados. Proteção ao crédito. Quitação da dívida. Solicitação de retificação do registro arquivado em banco de dados de órgão de proteção ao crédito. Incumbência do credor. Prazo. À míngua de disciplina legal, será sempre razoável se efetuado no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do dia útil subsequente à quitação do débito. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre a impossibilidade de aplicação, por analogia, das disposições do Lei 9.492/1997, art. 26, que disciplina o cancelamento do protesto cambial. Súmula 548/STJ. CDC, art. 43. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 735/STJ - Questão submetida a julgamento: - Discute se incumbe ao credor, em havendo regular inscrição do nome do devedor em cadastro de órgão de proteção ao crédito, excluir o apontamento efetuado após o pagamento do débito.
Tese jurídica firmada: - Diante das regras prevista no Código de Defesa do Consumidor, mesmo havendo regular inscrição do nome devedor em cadastro de órgão de proteção ao crédito, após o integral pagamento da dívida, incumbe ao credor requerer a exclusão do registro desabonador, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente à completa disponibilização de numerário necessário à quitação do débito vencido.
Anotações NUGEPNAC: - Processos destacados de ofício pelo relator.
Súmula Originada do Tema - Súmula 548/STJ.» ... ()
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50 - TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral. Ensino. Consumidor. Graduação em dança. Reprovação. Não obtenção da pontuação necessária à aprovação. Sentença de improcedência. Manutenção. Autonomia universitária. Ônus da prova. Considerações do Des. Antônio Saldanha Palheiro sobre o tema. CF/88, arts. 5º, V e X e 207. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CPC/1973, art. 333, I.
«... Revolvendo os fatos que deram origem ao litígio em apreço, tem-se que a autora, ora apelante, foi reprovada no curso de graduação, alegando, no entanto, que a mencionada reprovação se deu de forma indevida. ... ()